Nota Fiscal Eletronica e REDF

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Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal Paulista REDF Impactos na gestão corporativa da sua empresa

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Nesta apresentação, você terá contato com as regras básicas envolvidas na questão da nota fiscal eletronica e do Registro Eletronico de Documento Fiscal (REDF)

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Page 1: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Paulista

REDFImpactos na gestão

corporativa da sua empresa

Page 2: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

PORTARIA CAT Nº 85, DE 4 DE

SETEMBRO DE 2007ESTABELECE DISCIPLINA RELATIVA

AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF

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Vídeo institucional nota fiscal paulista

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CONCEITOS BÁSICOS

Nota Fiscal Paulista

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Registro Eletrônico de

Documento Fiscal

O que é o REDF?

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REDFOs documentos fiscais a seguir indicados deverão,após sua emissão por contribuinte paulista, serregistrados eletronicamente na Secretaria daFazenda para que seja gerado seu respectivoRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF.

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REDFA partir do procedimento previsto na lei, serágerado, para cada documento fiscalregistrado nos termos deste artigo, orespectivo Registro Eletrônico de DocumentoFiscal - REDF, assim entendido o conjunto deinformações armazenadas eletronicamentena Secretaria da Fazenda quecorrespondem aos dados do documentofiscal informados pelo contribuinte emitente.

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REDFEstão dispensadas de REDF:

I - a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC -“On-line”, modelo 2;

III - a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

IV - a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

V - a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo22;

VI - os demais documentos fiscais relativos à prestação deserviço de comunicação ou ao fornecimento de energiaelétrica ou de gás canalizado;

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REDFO Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - será considerado via adicional do documentofiscal que lhe deu origem, desde que,cumulativamente:

a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitidopor contribuinte em situação regular perante o Fisco,nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento doICMS;

b) tenha decorrido o prazo para a sua eventualretificação ou cancelamento;

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REDFSituação regular perante o fisco, a do

contribuinte que, à data da operação ou

prestação, esteja inscrito na repartição fiscal

competente, se encontre em atividade no

local indicado e possibilite a comprovação

da autenticidade dos demais dados

cadastrais apontados ao fisco.

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REDFII - ficará armazenado na Secretaria da

Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto

no artigo 202 do Regulamento do ICMS;

III - deverá ser cancelado somente

quando tiver ocorrido o cancelamento

do documento fiscal que lhe deu origem.

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REDFSalvo disposição em contrário, o contribuinteemitente ficará, após decorrido o prazopara sua eventual retificação oucancelamento, dispensado de apresentarao Fisco paulista sua via em papel de NotaFiscal de Venda a Consumidor e de CupomFiscal, desde que o respectivo RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF tenhasido regularmente gerado.

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REDFO documento fiscal que deva ser

registrado eletronicamente na Secretaria

da Fazenda será considerado inábil caso

não possua o respectivo Registro

Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

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REDFTambém será considerado inábil o

documento fiscal que, após decorridos os

prazos de registro, retificação e

cancelamento, apresente divergências

entre os dados nele constantes e as

informações contidas no respectivo Registro

Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

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REDFPrazos para registro:

Os contribuintes devem efetuar o registroeletrônico de documentos fiscais naSecretaria da Fazenda nos prazos a seguirindicados, conforme o 8º dígito de seunúmero de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

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REDF8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0 dia 10 do mês subseqüente a emissão

1 dia 11 do mês subseqüente a emissão

2 dia 12 do mês subseqüente a emissão

3 dia 13 do mês subseqüente a emissão

4 dia 14 do mês subseqüente a emissão

5 dia 15 do mês subseqüente a emissão

6 dia 16 do mês subseqüente a emissão

7 dia 17 do mês subseqüente a emissão

8 dia 18 do mês subseqüente a emissão

9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

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REDFNa hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,emitida por contribuinte sujeito ao RegimePeriódico de Apuração - RPA do ICMS, cujocampo “destinatário” indique pessoa jurídica, ouentidade equiparada, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujocampo “valor total da nota” indique valor igualou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registroeletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro)dias contados da emissão do documento fiscal.

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REDFNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser

registrada mediante transmissão de

arquivo digital ou preenchimento de

formulário eletrônico;

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REDFNota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidamediante a utilização de impressos fiscais, na forma detalonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá serregistrada por um dos seguintes meios:

a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria daFazenda;

b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda aConsumidor em formulário eletrônico, disponível na páginada Secretaria da Fazenda na Internet;

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REDFCupom Fiscal, emitido mediante a

utilização de Equipamento Emissor de

Cupom Fiscal - ECF, será registrado por

meio de transmissão de arquivo digital

para a Secretaria da Fazenda;

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CONCEITOS BÁSICOS

O que é um ECF?

Page 22: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

Registro Eletrônico de

Documento FiscalTransmissor de Dados para

Registro Eletrônico (TD-REDF)

Na página acessível pelo link acima, baixa o programa para preenchimento

do REDF e consulte os tutoriais

Page 23: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

REDFO contribuinte emitente poderá retificareletronicamente as informações contidas noRegistro Eletrônico de Documento Fiscal -REDF no seguinte prazo:

I – Notas emitidas contra pessoas jurídicas devalor superior à R$ 1.000,00, até o primeirodia útil subseqüente ao do encerramento doprazo para efetuar o registro;

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REDFO contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente asinformações contidas no Registro Eletrônico de DocumentoFiscal - REDF no seguinte prazo:

I – Notas emitidas contra pessoas jurídicas de valor superior àR$ 1.000,00, até o primeiro dia útil subseqüente ao doencerramento do prazo para efetuar o registro;

II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele emque o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.

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REDFDecorrido o prazo de que trata o caput, aretificação do Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF somente poderá serefetuada mediante requerimento dirigido aoPosto Fiscal de sua vinculação, com oselementos comprobatórios dos dadoscorretos, antes do início de qualquerprocedimento administrativo ou medida defiscalização relacionada com a infração.

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REDFO contribuinte emitente deverá cancelar oRegistro Eletrônico de Documento Fiscal -REDF sempre que o documento fiscal quelhe tiver dado origem for cancelado.

O prazo para isto é de 10 (dez) dias,contados da data do cancelamento dorespectivo documento fiscal.

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REDFO contribuinte do imposto, devidamenteinscrito no Cadastro de Contribuintes doICMS, poderá acessar o sistema eletrônicoda Secretaria da Fazenda e o RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF, pormeio da Internet, no endereçohttp://www.nfp.fazenda.sp.gov.br ,mediante uso de senha individual e secreta

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REDFAs informações disponíveis no Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF poderão ser consultadaseletronicamente pelo:

I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;

II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;

III - legítimo interessado em informações contidas emdeterminado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF,mediante preenchimento de formulário eletrônico com osdados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

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REDFO contribuinte que conste comodestinatário em documento fiscal a serregistrado eletronicamente na Secretariada Fazenda nos termos desta Portariadeverá verificar se o respectivo RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF foiregularmente gerado.

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REDFA ausência do Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF ou havendodivergência entre as informações nelecontidas e os dados constantes norespectivo documento fiscal, o contribuintedestinatário deverá informar a irregularidadeao Fisco mediante preenchimento deformulário eletrônico, disponível na páginada Secretaria da Fazenda na Internet.

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REDFNão efetuada a comunicação de

irregularidades pelo contribuinte

destinatário, ele deve estornar o crédito

do imposto constante no documento

fiscal.

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Vídeo institucional nota fiscal eletrônica

Page 33: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

Nota Fiscal Eletrônica

Programa Gerador e Instruções

No link acima baixe o programa e assiste aos tutoriais (webaula)

Page 36: Nota Fiscal Eletronica  e REDF

SINTEGRAEstão obrigados ao SINTEGRA:

• o contribuinte que emite documento fiscal e / ou

escritura livro fiscal com equipamento de informática

(computador e/ou impressora);

• o contribuinte que utiliza equipamento emissor de

cupom fiscal que tenha condições de gerar arquivo

magnético quando conectado a outro computador

• o contribuinte que mesmo não possuindo sistema

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SINTEGRA

Somente os contribuintes paulistas que receberam

notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos

para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente,

com a totalidade das operações. Nesta notificação vai

informada a senha para transmissão via TED. Quando o

contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do

Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à

cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado).

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SINTEGRAContribuintes Paulistas que se enquadram na condição

de usuários de sistema eletrônico de processamento de

dados, que realizaram operações com outras Unidades

Federadas e que ainda não foram notificados para

entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os

arquivos diretamente para as Unidades Federadas com

as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do

Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem

conter apenas as operações realizadas com a respectiva

UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o

Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma

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SINTEGRAContribuintes Paulistas que se enquadram na condição

de usuários de sistema eletrônico de processamento de

dados, que realizaram operações com outras Unidades

Federadas e que ainda não foram notificados para

entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os

arquivos diretamente para as Unidades Federadas com

as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do

Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem

conter apenas as operações realizadas com a respectiva

UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o

Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma

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CERTIFICAÇÃO DIGITALO certificado digital é um documento eletrônico que

possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma

empresa ou um site, para assegurar as transações online

e a troca eletrônica de documentos, mensagens e

dados, com presunção de validade jurídica.

Diversos segmentos da economia já utilizam a

certificação em suas atividades. Essas áreas utilizam a

tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e

destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua

privacidade e inviolabilidade.

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Principais Impactos Internos

-Possibilidade de acompanhamento docomportamento financeiro das empresas

-Possibilidade de acompanhamento dosestoques das empresas