Nota Fiscal Eletronica e REDF
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Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Paulista
REDFImpactos na gestão
corporativa da sua empresa
PORTARIA CAT Nº 85, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2007ESTABELECE DISCIPLINA RELATIVA
AO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF
Vídeo institucional nota fiscal paulista
Registro Eletrônico de
Documento Fiscal
O que é o REDF?
REDFOs documentos fiscais a seguir indicados deverão,após sua emissão por contribuinte paulista, serregistrados eletronicamente na Secretaria daFazenda para que seja gerado seu respectivoRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF.
REDFA partir do procedimento previsto na lei, serágerado, para cada documento fiscalregistrado nos termos deste artigo, orespectivo Registro Eletrônico de DocumentoFiscal - REDF, assim entendido o conjunto deinformações armazenadas eletronicamentena Secretaria da Fazenda quecorrespondem aos dados do documentofiscal informados pelo contribuinte emitente.
REDFEstão dispensadas de REDF:
I - a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC -“On-line”, modelo 2;
III - a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
IV - a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
V - a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo22;
VI - os demais documentos fiscais relativos à prestação deserviço de comunicação ou ao fornecimento de energiaelétrica ou de gás canalizado;
REDFO Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - será considerado via adicional do documentofiscal que lhe deu origem, desde que,cumulativamente:
a) o respectivo documento fiscal tenha sido emitidopor contribuinte em situação regular perante o Fisco,nos termos do artigo 59, § 1º, 4, do Regulamento doICMS;
b) tenha decorrido o prazo para a sua eventualretificação ou cancelamento;
REDFSituação regular perante o fisco, a do
contribuinte que, à data da operação ou
prestação, esteja inscrito na repartição fiscal
competente, se encontre em atividade no
local indicado e possibilite a comprovação
da autenticidade dos demais dados
cadastrais apontados ao fisco.
REDFII - ficará armazenado na Secretaria da
Fazenda, no mínimo pelo prazo previsto
no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
III - deverá ser cancelado somente
quando tiver ocorrido o cancelamento
do documento fiscal que lhe deu origem.
REDFSalvo disposição em contrário, o contribuinteemitente ficará, após decorrido o prazopara sua eventual retificação oucancelamento, dispensado de apresentarao Fisco paulista sua via em papel de NotaFiscal de Venda a Consumidor e de CupomFiscal, desde que o respectivo RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF tenhasido regularmente gerado.
REDFO documento fiscal que deva ser
registrado eletronicamente na Secretaria
da Fazenda será considerado inábil caso
não possua o respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF
REDFTambém será considerado inábil o
documento fiscal que, após decorridos os
prazos de registro, retificação e
cancelamento, apresente divergências
entre os dados nele constantes e as
informações contidas no respectivo Registro
Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
REDFPrazos para registro:
Os contribuintes devem efetuar o registroeletrônico de documentos fiscais naSecretaria da Fazenda nos prazos a seguirindicados, conforme o 8º dígito de seunúmero de inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
REDF8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão
REDFNa hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,emitida por contribuinte sujeito ao RegimePeriódico de Apuração - RPA do ICMS, cujocampo “destinatário” indique pessoa jurídica, ouentidade equiparada, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujocampo “valor total da nota” indique valor igualou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registroeletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro)dias contados da emissão do documento fiscal.
REDFNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser
registrada mediante transmissão de
arquivo digital ou preenchimento de
formulário eletrônico;
REDFNota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidamediante a utilização de impressos fiscais, na forma detalonário, formulário contínuo ou jogos soltos, deverá serregistrada por um dos seguintes meios:
a) transmissão de arquivo digital para a Secretaria daFazenda;
b) preenchimento dos dados da Nota Fiscal de Venda aConsumidor em formulário eletrônico, disponível na páginada Secretaria da Fazenda na Internet;
REDFCupom Fiscal, emitido mediante a
utilização de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF, será registrado por
meio de transmissão de arquivo digital
para a Secretaria da Fazenda;
Registro Eletrônico de
Documento FiscalTransmissor de Dados para
Registro Eletrônico (TD-REDF)
Na página acessível pelo link acima, baixa o programa para preenchimento
do REDF e consulte os tutoriais
REDFO contribuinte emitente poderá retificareletronicamente as informações contidas noRegistro Eletrônico de Documento Fiscal -REDF no seguinte prazo:
I – Notas emitidas contra pessoas jurídicas devalor superior à R$ 1.000,00, até o primeirodia útil subseqüente ao do encerramento doprazo para efetuar o registro;
REDFO contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente asinformações contidas no Registro Eletrônico de DocumentoFiscal - REDF no seguinte prazo:
I – Notas emitidas contra pessoas jurídicas de valor superior àR$ 1.000,00, até o primeiro dia útil subseqüente ao doencerramento do prazo para efetuar o registro;
II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele emque o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
REDFDecorrido o prazo de que trata o caput, aretificação do Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF somente poderá serefetuada mediante requerimento dirigido aoPosto Fiscal de sua vinculação, com oselementos comprobatórios dos dadoscorretos, antes do início de qualquerprocedimento administrativo ou medida defiscalização relacionada com a infração.
REDFO contribuinte emitente deverá cancelar oRegistro Eletrônico de Documento Fiscal -REDF sempre que o documento fiscal quelhe tiver dado origem for cancelado.
O prazo para isto é de 10 (dez) dias,contados da data do cancelamento dorespectivo documento fiscal.
REDFO contribuinte do imposto, devidamenteinscrito no Cadastro de Contribuintes doICMS, poderá acessar o sistema eletrônicoda Secretaria da Fazenda e o RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF, pormeio da Internet, no endereçohttp://www.nfp.fazenda.sp.gov.br ,mediante uso de senha individual e secreta
REDFAs informações disponíveis no Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF poderão ser consultadaseletronicamente pelo:
I - contribuinte emitente do respectivo documento fiscal;
II - contribuinte destinatário do respectivo documento fiscal;
III - legítimo interessado em informações contidas emdeterminado Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF,mediante preenchimento de formulário eletrônico com osdados que identifiquem o respectivo documento fiscal.
REDFO contribuinte que conste comodestinatário em documento fiscal a serregistrado eletronicamente na Secretariada Fazenda nos termos desta Portariadeverá verificar se o respectivo RegistroEletrônico de Documento Fiscal - REDF foiregularmente gerado.
REDFA ausência do Registro Eletrônico deDocumento Fiscal - REDF ou havendodivergência entre as informações nelecontidas e os dados constantes norespectivo documento fiscal, o contribuintedestinatário deverá informar a irregularidadeao Fisco mediante preenchimento deformulário eletrônico, disponível na páginada Secretaria da Fazenda na Internet.
REDFNão efetuada a comunicação de
irregularidades pelo contribuinte
destinatário, ele deve estornar o crédito
do imposto constante no documento
fiscal.
Vídeo institucional nota fiscal eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
Programa Gerador e Instruções
No link acima baixe o programa e assiste aos tutoriais (webaula)
CONCEITOS BÁSICOS
O que é SPED?
CONCEITOS BÁSICOS
Quem Está Sujeito ao SPED
SINTEGRAEstão obrigados ao SINTEGRA:
• o contribuinte que emite documento fiscal e / ou
escritura livro fiscal com equipamento de informática
(computador e/ou impressora);
• o contribuinte que utiliza equipamento emissor de
cupom fiscal que tenha condições de gerar arquivo
magnético quando conectado a outro computador
• o contribuinte que mesmo não possuindo sistema
SINTEGRA
Somente os contribuintes paulistas que receberam
notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos
para Secretaria da Fazenda de São Paulo mensalmente,
com a totalidade das operações. Nesta notificação vai
informada a senha para transmissão via TED. Quando o
contribuinte é notificado e passa a entregar arquivos do
Sintegra para a SEFAZ/SP fica dispensado de atender à
cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 (atualizado).
SINTEGRAContribuintes Paulistas que se enquadram na condição
de usuários de sistema eletrônico de processamento de
dados, que realizaram operações com outras Unidades
Federadas e que ainda não foram notificados para
entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os
arquivos diretamente para as Unidades Federadas com
as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do
Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem
conter apenas as operações realizadas com a respectiva
UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o
Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma
SINTEGRAContribuintes Paulistas que se enquadram na condição
de usuários de sistema eletrônico de processamento de
dados, que realizaram operações com outras Unidades
Federadas e que ainda não foram notificados para
entregar arquivos ao Sintegra-SP, devem enviar os
arquivos diretamente para as Unidades Federadas com
as quais realizaram as operações (cláusula 8ª do
Convênio ICMS 57/95 atualizado). Esses arquivos devem
conter apenas as operações realizadas com a respectiva
UF. Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o
Validador do Sintegra, versão 5.2.2 ou superior. A forma
CERTIFICAÇÃO DIGITALO certificado digital é um documento eletrônico que
possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma
empresa ou um site, para assegurar as transações online
e a troca eletrônica de documentos, mensagens e
dados, com presunção de validade jurídica.
Diversos segmentos da economia já utilizam a
certificação em suas atividades. Essas áreas utilizam a
tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e
destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua
privacidade e inviolabilidade.
CONCEITOS BÁSICOS
Meios Eletrônicos de Pagamentos
Principais Impactos Internos
-Possibilidade de acompanhamento docomportamento financeiro das empresas
-Possibilidade de acompanhamento dosestoques das empresas