Nota Informativa - Aplicação informática da Indicação da Componente Lectiva

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  • 8/6/2019 Nota Informativa - Aplicao informtica da Indicao da Componente Lectiva

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    CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES

    TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE ANO ESCOLAR DE 2011-2012

    APLICAO INFORMTICA DA INDICAO DA COMPONENTE LECTIVA

    NOTA INFORMATIVA

    No mbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitrias

    de pessoal docente para o ano escolar de 2011-2012, est disponvel na pgina da

    DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt), em Escolas>Concursos>Concurso de Docentes>

    2011>Servios>Aplicao informtica da Indicao da Componente Lectiva, a

    aplicao informtica com vista indicao da componente lectiva dos docentes.

    A aplicao informtica estar disponvel, para o preenchimento por parte dos

    Agrupamentos de Escolas/Escolas no agrupadas, de 11 a 22 de Julho de 2011.

    Ao proceder indicao da componente lectiva de cada docente importante ter em

    considerao o seguinte:

    1. Na lista de cada Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada devem constar

    os docentes nele(a) colocadosem resultado de:

    a) Procedimento concursal;

    b) Destacamento (DACL, DAR, DCE e mobilidade), quando aplicvel;

    c) Colocao administrativa;

    d) Colocao em resultado de deciso de recurso hierrquico.

    2. Os docentes colocados em Destacamento por Ausncia da Componente

    Lectiva e Destacamento por Aproximao Residncia foram colocados em

    regime de plurianualidade, devendo permanecer na escola de destacamento,

    desde que subsista componente lectiva. Por componente lectiva, entende-se,

    no mbito da manuteno da colocao plurianual, a atribuio de, pelo

    menos, a leccionao de uma turma.

    2.1. Os docentes de carreira de Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolano agrupada colocados em DACL com componente lectiva na escola

    de provimento e na escola de destacamento podem optar por manter a

    presente colocao ou regressar escola de origem;

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    2.2. Os docentes de carreira de Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola

    no agrupada colocados em DACL sem componente lectiva na escola

    de destacamento e com componente lectiva na escola de provimento,

    regressam escola de provimento no podendo apresentar-se a DACL.

    3. Os docentes de carreira dos Quadros de Agrupamento de Escolas/Escola no

    agrupada, em situao actual de mobilidade, que manifestem interesse em

    regressar sua escola de provimento, podem faz-lo se houver horrio para

    lhes ser atribudo ou se, no seu grupo de recrutamento, estiver colocado um

    docente contratado. Esses docentes devem, no entanto, apresentar-se a

    Destacamento por Ausncia da Componente Lectiva no caso de no existir

    horrio para lhes ser atribudo, por estarem docentes destacados em

    plurianualidade.

    4. Os docentes de carreira (QA/QE e QZP) que se encontrem em mobilidade e

    pretendam continuar nessa situao em 2011-2012 devem apresentar a

    candidatura a DACL.

    5. No que diz respeito aos docentes actualmente colocados em Destacamento

    por Condies Especficas, importante considerar que, de acordo com o n. 9

    do artigo 44. do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dadapelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro, a no comprovao da

    permanncia da situao de doena ou deficincia faz cessar o Destacamento

    por Condies Especficas para o ano escolar de 2011-2012. Assim, os

    docentes nestas circunstncias:

    5.1. Se forem docentes de carreira dos Quadros de Agrupamento de

    Escolas/Escola no agrupada, regressam ao lugar de provimento;

    5.2. Se forem docentes de carreira de Zona Pedaggica, apresentam-se a

    Destacamento por Ausncia da Componente Lectiva (DACL), de 27 de

    Julho a 02 de Agosto de 2011.

    6. A continuidade do Destacamento por Condies Especficas, no prximo ano

    lectivo, dos candidatos cuja permanncia da situao de doena ou deficincia

    foi comprovada est dependente da existncia de componente lectiva na

    escola.

    6.1. Os docentes de carreira de Agrupamento de Escolas/Escola no

    agrupada actualmente colocados em DCE que no mantenham a

    componente lectiva em 2011-2012, podem optar por regressar escola

    de provimento (caso exista componente lectiva para lhes ser atribuda)

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    ou apresentar-se a Destacamento por Ausncia da Componente Lectiva

    (DACL), de 27 de Julho a 02 de Agosto de 2011.

    6.2. Os docentes de carreira de Zona Pedaggica, actualmente colocados

    em DCE, que no mantenham a componente lectiva em 2011-2012,devem, obrigatoriamente, apresentar-se a Destacamento por Ausncia

    da Componente Lectiva (DACL), de 27 de Julho a 02 de Agosto de

    2011.

    7. O docente que for identificado como no tendo componente lectiva deve

    ser informado, pelo Director Executivo, de que dever candidatar-se ao

    Destacamento por Ausncia de Componente lectiva (DACL), a ter lugar de

    27 de Julho a 02 de Agosto de 2011.

    8. Se, at ao final do prazo para a recolha dos horrios para as necessidades

    transitrias, o Director Executivo chegar concluso que tem componente

    lectiva para o docente, poder aceder a esta aplicao para alterar a

    informao previamente introduzida (de NO para SIM). Para este efeito, a

    DGRHE voltar a disponibilizar esta aplicao aquando da recolha dos

    horrios. Ao proceder a essa rectificao, o Director Executivo estar a

    informar a DGRHE de que o docente dever ser retirado do concurso deDACL. Nesse segundo momento de disponibilizao da aplicao, ser

    possvel registar a componente lectiva dos docentes contratados.

    9. A no apresentao do docente ao concurso de DACL da responsabilidade

    conjunta do Director Executivo e do docente.

    10. A existncia no Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada de um docente

    de carreira QA/QE sem componente lectiva da inteira e exclusivaresponsabilidade do Director Executivo.

    11. Alertam-se os Directores Executivos para a correcta execuo dos

    procedimentos constantes da presente Nota Informativa, sob pena de

    apuramento de eventuais responsabilidades.

    DGRHE, 11 de Julho de 2011