Nota Informativa Indicação da Componente Lectiva (2ª Disponibilização) e Necessidades...

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    CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS

    NECESSIDADES TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2011/2012

    NOTA INFORMATIVA

    INDICAO DA COMPONENTE LECTIVA (2 DISPONIBILIZAO)E

    NECESSIDADES TRANSITRIAS (PEDIDO DE HORRIOS)

    1. A aplicao de indicao de componente lectiva estar, de novo,

    disponvel, das 10:00 horas de dia 12 de Agosto at s 18:00

    horas, de Portugal Continental, de dia 17 de Agosto de 2011 para

    que as escolas possam indicar a inteno de renovao para docentes

    contratados ou alterar a componente lectiva de docentes de carreira de

    No para Sim ou de No Aplicvel para Sim, na pgina da

    Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao, emwww.dgrhe.min-edu.pt.

    2. indispensvel aceder a esta aplicao da Indicao da Componente

    Lectiva para efeitos de manifestao de inteno de renovao de

    docentes contratados e alteraes relacionadas com docentes de

    carreira, antes de aceder aplicao de Recolha de Necessidades

    Transitrias 2011.

    3. Na aplicao da Indicao da Componente Lectiva, passa a existir um

    boto Finalizar Processo (no ecr da lista de docentes) que deve ser

    usado para indicar que o processo de Indicao da Componente Lectiva

    est finalizado. At concluso do referido processo, um Agrupamento

    de Escolas/Escola no agrupada no conseguir carregar as respectivas

    Necessidades Transitrias (sendo-lhe, apenas e no ecr de boas vindas,

    mostrada a mensagem correspondente necessidade de conclusoprvia do processo de indicao de componente lectiva). Aps a

    finalizao deste processo, o Agrupamento de Escolas/Escola no

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/http://www.dgrhe.min-edu.pt/http://www.dgrhe.min-edu.pt/
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    agrupada passa a poder carregar necessidades (horrios), na referida

    aplicao, ficando impedido de alterar indicaes de existncia / no

    existncia de componente Lectiva.

    4. A aplicao das Necessidades Transitrias (pedido de horrios) estar

    disponvel, das 10:00 horas de dia 12 de Agosto s 18:00 horas,de Portugal Continental, de dia 17 de Agosto de 2011, na pgina

    da Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao, em

    www.dgrhe.min-edu.pt.

    5. Aps a distribuio de servio, os Agrupamentos de Escolas/Escola no

    agrupada indicam Direco Geral de Recursos Humanos da Educao

    (DGRHE) as necessidades (horrios) para os quais no tm docentes,

    para que estes possam ser colocados no final do ms de Agosto.

    6. Estas necessidades podem corresponder a horrios completos ou

    incompletos com durao anual.

    7. Os diferentes servios do Ministrio da Educao e Cincia tm

    comunicado s escolas as situaes de mobilidade de docentes para

    que estas possam concluir a sua distribuio de servio, sabendo quem

    so os docentes que estaro em servio no Agrupamento de

    Escolas/Escola no agrupada.

    8. fundamental, os Directores assegurarem que, aps a colocao das

    necessidades transitrias, apenas surjam horrios temporrios,

    decorrentes da substituio de docentes que tinham servio distribudo.

    9. A distribuio de servio efectuada pelos Agrupamentos de

    Escolas/Escolas no agrupadas, alm do estrito respeito pelos

    normativos em vigor, deve assegurar que a componente lectiva a que

    cada docente est obrigado totalmente rentabilizada, no podendo

    existir pedidos de horrios em grupos em que os docentes j colocados

    no Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada no tenham a

    respectiva componente lectiva preenchida.

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/http://www.dgrhe.min-edu.pt/http://www.dgrhe.min-edu.pt/
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    10. A renovao dos docentes contratados precedida de apresentao a

    concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes

    requisitos: Inexistncia de docentes dos quadros na bolsa de

    recrutamento, com ausncia de componente lectiva no grupo derecrutamento a concurso e que tenham manifestado preferncia por

    esse agrupamento de escolas ou escola no agrupada; Manuteno de

    horrio lectivo completo; Avaliao de desempenho com classificao

    mnima de Bom; Concordncia expressa da escola e do candidato

    relativamente renovao do contrato.

    11. S deve verificar-se a renovao de docentes contratados, desde que,

    todos os docentes de carreira (QA/QE e QZP) tenham assegurada a

    respectiva componente lectiva, a que esto obrigados, nos termos do

    ECD.

    12. As horas de apoio educativo do 1. ciclo so calculadas de acordo com

    a frmula prevista no art. 12. do Despacho n. 5328/2011, de 28 de

    Maro.

    13. Estas horas e funes devem ser atribudas prioritariamente aos

    docentes em exerccio de funes no Agrupamento de Escolas/Escola

    no agrupada sem turma atribuda, designadamente os que exercem

    funes de administrao e gesto, coordenadores de estabelecimento,

    coordenadores de departamento ou docentes com horrios com

    insuficincia de tempos lectivos.

    14. Sendo importante rentabilizar o nmero de docentes de carreira(QA/QE e QZP) que ainda aguardam colocao e, constatando-se a

    existncia de um nmero considervel de docentes nessas condies

    nos grupos de recrutamento de Portugus (grupo de recrutamento 300)

    e de Ingls (grupo de recrutamento 330), importante que as

    necessidades do Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada, ao nvel

    das lnguas, surja nesses grupos. Para tal, o Agrupamento de

    Escolas/Escola no agrupada deve atribuir as horas de Latim (grupo derecrutamento 310), de Francs (grupo de recrutamento 320) e de

    Alemo (grupo de recrutamento 340) a docentes j colocados no

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    Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada, fazendo com que as

    novas necessidades aconteam nos grupos de recrutamento de

    Portugus (grupo de recrutamento 300) ou de Ingls (grupo de

    recrutamento 330).

    DGRHE, 12 de Agosto de 2011