Unidade Lectiva 4 – Comércio e Moeda (Joao Ferreira's Conflicted Copy 2011-06-26)
Nota Informativa Indicação da Componente Lectiva (2ª Disponibilização) e Necessidades...
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8/6/2019 Nota Informativa Indicao da Componente Lectiva (2 Disponibilizao) e Necessidades Transitrias (Pedido de Hor
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CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS
NECESSIDADES TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2011/2012
NOTA INFORMATIVA
INDICAO DA COMPONENTE LECTIVA (2 DISPONIBILIZAO)E
NECESSIDADES TRANSITRIAS (PEDIDO DE HORRIOS)
1. A aplicao de indicao de componente lectiva estar, de novo,
disponvel, das 10:00 horas de dia 12 de Agosto at s 18:00
horas, de Portugal Continental, de dia 17 de Agosto de 2011 para
que as escolas possam indicar a inteno de renovao para docentes
contratados ou alterar a componente lectiva de docentes de carreira de
No para Sim ou de No Aplicvel para Sim, na pgina da
Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao, emwww.dgrhe.min-edu.pt.
2. indispensvel aceder a esta aplicao da Indicao da Componente
Lectiva para efeitos de manifestao de inteno de renovao de
docentes contratados e alteraes relacionadas com docentes de
carreira, antes de aceder aplicao de Recolha de Necessidades
Transitrias 2011.
3. Na aplicao da Indicao da Componente Lectiva, passa a existir um
boto Finalizar Processo (no ecr da lista de docentes) que deve ser
usado para indicar que o processo de Indicao da Componente Lectiva
est finalizado. At concluso do referido processo, um Agrupamento
de Escolas/Escola no agrupada no conseguir carregar as respectivas
Necessidades Transitrias (sendo-lhe, apenas e no ecr de boas vindas,
mostrada a mensagem correspondente necessidade de conclusoprvia do processo de indicao de componente lectiva). Aps a
finalizao deste processo, o Agrupamento de Escolas/Escola no
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agrupada passa a poder carregar necessidades (horrios), na referida
aplicao, ficando impedido de alterar indicaes de existncia / no
existncia de componente Lectiva.
4. A aplicao das Necessidades Transitrias (pedido de horrios) estar
disponvel, das 10:00 horas de dia 12 de Agosto s 18:00 horas,de Portugal Continental, de dia 17 de Agosto de 2011, na pgina
da Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao, em
www.dgrhe.min-edu.pt.
5. Aps a distribuio de servio, os Agrupamentos de Escolas/Escola no
agrupada indicam Direco Geral de Recursos Humanos da Educao
(DGRHE) as necessidades (horrios) para os quais no tm docentes,
para que estes possam ser colocados no final do ms de Agosto.
6. Estas necessidades podem corresponder a horrios completos ou
incompletos com durao anual.
7. Os diferentes servios do Ministrio da Educao e Cincia tm
comunicado s escolas as situaes de mobilidade de docentes para
que estas possam concluir a sua distribuio de servio, sabendo quem
so os docentes que estaro em servio no Agrupamento de
Escolas/Escola no agrupada.
8. fundamental, os Directores assegurarem que, aps a colocao das
necessidades transitrias, apenas surjam horrios temporrios,
decorrentes da substituio de docentes que tinham servio distribudo.
9. A distribuio de servio efectuada pelos Agrupamentos de
Escolas/Escolas no agrupadas, alm do estrito respeito pelos
normativos em vigor, deve assegurar que a componente lectiva a que
cada docente est obrigado totalmente rentabilizada, no podendo
existir pedidos de horrios em grupos em que os docentes j colocados
no Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada no tenham a
respectiva componente lectiva preenchida.
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10. A renovao dos docentes contratados precedida de apresentao a
concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes
requisitos: Inexistncia de docentes dos quadros na bolsa de
recrutamento, com ausncia de componente lectiva no grupo derecrutamento a concurso e que tenham manifestado preferncia por
esse agrupamento de escolas ou escola no agrupada; Manuteno de
horrio lectivo completo; Avaliao de desempenho com classificao
mnima de Bom; Concordncia expressa da escola e do candidato
relativamente renovao do contrato.
11. S deve verificar-se a renovao de docentes contratados, desde que,
todos os docentes de carreira (QA/QE e QZP) tenham assegurada a
respectiva componente lectiva, a que esto obrigados, nos termos do
ECD.
12. As horas de apoio educativo do 1. ciclo so calculadas de acordo com
a frmula prevista no art. 12. do Despacho n. 5328/2011, de 28 de
Maro.
13. Estas horas e funes devem ser atribudas prioritariamente aos
docentes em exerccio de funes no Agrupamento de Escolas/Escola
no agrupada sem turma atribuda, designadamente os que exercem
funes de administrao e gesto, coordenadores de estabelecimento,
coordenadores de departamento ou docentes com horrios com
insuficincia de tempos lectivos.
14. Sendo importante rentabilizar o nmero de docentes de carreira(QA/QE e QZP) que ainda aguardam colocao e, constatando-se a
existncia de um nmero considervel de docentes nessas condies
nos grupos de recrutamento de Portugus (grupo de recrutamento 300)
e de Ingls (grupo de recrutamento 330), importante que as
necessidades do Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada, ao nvel
das lnguas, surja nesses grupos. Para tal, o Agrupamento de
Escolas/Escola no agrupada deve atribuir as horas de Latim (grupo derecrutamento 310), de Francs (grupo de recrutamento 320) e de
Alemo (grupo de recrutamento 340) a docentes j colocados no
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Agrupamento de Escolas/Escola no agrupada, fazendo com que as
novas necessidades aconteam nos grupos de recrutamento de
Portugus (grupo de recrutamento 300) ou de Ingls (grupo de
recrutamento 330).
DGRHE, 12 de Agosto de 2011