NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA … · implicações destas avaliações com o próximo...

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BOLETIM SEMANAL RESERVADO 1 N° 39/15 e 40/15 SEMANA: 26/10/15 a 30/10/15 e 02/11/15 a 06/11/15 ASSUNTOS: COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA NOVOS CABOS SUBMARINOS COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015 IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO DO SETOR VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS BATERIAS DE APARELHOS CELULARES – MITOS E VERDADES UMA VISÃO DO MUNDO 5G YouTube POR ASSINATURA FECHAMENTO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES. 01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA Índice Dirigentes da AT&T retornam ao Brasil Membros do GT do Ministério das Comunicações A Oi e a Letter One Anatel dá aprovação final à compra da GVT pela Telefônica Brasil Telefônica se posiciona de forma dura perante a Anatel Revisão dos Contratos de Concessão do STFC Leilão das Sobras previsto para 18 de dezembro Continua o suspense sobre Rio Verde... Comunidade Europeia acaba com as Tarifas de Roaming E a Globo, agora, é GloboTV... Composição Acionária da Telecom Itália Soros não é mais “in” na “On Telecom” Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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N° 39/15 e 40/15

SEMANA: 26/10/15 a 30/10/15 e 02/11/15 a 06/11/15

ASSUNTOS:

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA

CUSTOS DE ENTRADA NA BANDA LARGA

NOVOS CABOS SUBMARINOS

COMPARTILHAMENTO DE POSTES – RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL ANEEL

OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE 700 MHz E DIGITALIZAÇÃO DA TV

MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E CONSOLIDAÇÃO

DO SETOR

VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS

BATERIAS DE APARELHOS CELULARES – MITOS E VERDADES

UMA VISÃO DO MUNDO 5G

YouTube POR ASSINATURA

FECHAMENTO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS

NOTA: OS ITENS EM VERMELHO INDICAM TEMA NOVO OU ALTERAÇÃO EM ITEM DE EDIÇÕES ANTERIORES.

01.COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

Índice

Dirigentes da AT&T retornam ao Brasil

Membros do GT do Ministério das Comunicações

A Oi e a Letter One

Anatel dá aprovação final à compra da GVT pela Telefônica Brasil

Telefônica se posiciona de forma dura perante a Anatel

Revisão dos Contratos de Concessão do STFC

Leilão das Sobras previsto para 18 de dezembro

Continua o suspense sobre Rio Verde...

Comunidade Europeia acaba com as Tarifas de Roaming

E a Globo, agora, é GloboTV...

Composição Acionária da Telecom Itália

Soros não é mais “in” na “On Telecom”

Nesta semana o BS selecionou para registro e comentários os tópicos que seguem abaixo.

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Dirigentes da AT&T retornam ao Brasil

Nota: este item toma como referência a visita de representantes da AT&T ao Brasil. Mas, a oportunidade se

presta a ampliar os comentários em relação a outros aspectos correlatos. Portanto, os leitores do BS estão

convidados a um texto longo que extrapola a visita e será, ainda mais pontuado nos itens seguintes,

envolvendo as recentes notícias da “potencial” fusão entre a Oi e a TIM que acabam por desaguar na questão

do término da figura da “Concessão” do STFC.

Uma equipe de dirigentes da AT&T esteve no Brasil para reuniões que, desta vez, não envolveram

a Presidente da República. Mas, sintomaticamente, houve um encontro com o Ministro da Fazenda,

Joaquim Levy.

Cabe lembrar que no BS 32/15 foi comentada a visita anterior de dirigentes da AT&T ao País. Para

um melhor entendimento dos leitores aquele texto é reproduzido na sequência.

AT&T vem ao Brasil...Expectativas e Possibilidades

Um cenário superficial

O título do comentário poderia ser considerado incorreto. A AT&T não vem ao Brasil... ela já está no

Brasil! Mas é assim que a imprensa, de modo geral, está anunciando a chegada de Delegações da

Companhia para tentar “entender” o que se passa no País. Inicialmente, tem-se um grupo precursor

para, em seguida, vir o “alto escalão” da corporação.

Ocorre que a presença atual da Companhia no Brasil é muito pequena considerando as expectativas

que pesam sobre a “gigante” norte-americana. Espera-se muito mais em relação ao seu

protagonismo naquele que pode ser considerado o 5º maior mercado de telecomunicações do

mundo com possibilidades de ser o 4º em alguns aspectos.

A 2ª maior Operadora dos USA demonstra seguras evidências de que está lançando seus

“tentáculos” para fora de seu país sede. O México foi seu alvo inicial. Algo natural considerando a

proximidade geográfica e os laços humanos e materiais que ligam ambos os países. Quase como se

fosse um outro Estado da federação que são os USA. Mas, a América Latina parece estar no radar e

não dá para falar em AL sem considerar o Brasil; ainda mais, tendo em vista sua posição no mercado

mundial ou, pelo menos, Regional.

Portanto, o Brasil deve estar inserido nos planos estratégicos da AT&T. E, por que não imaginar que

a AT&T pode ser estratégica para os planos do Setor de telecomunicações do Brasil? Nesta

hipotética linha de raciocínio são evidentes os interesses mútuos e, em assim sendo, a possibilidade

de um “final feliz” deve ser perseguida. E esta parece ser uma motivação suficiente para justificar a

vinda das Delegações ao Brasil.

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Isto deveria ter ocorrido anteriormente; já havia, inclusive, uma data marcada e uma agenda

estabelecida. O atraso na aprovação da fusão com a DirectTV pelas Autoridades dos USA adiou a

“missão” para um momento futuro que, agora, está se concretizando.

Algumas possibilidades

A AT&T já controla a DirectTV no Brasil e através dela a Sky. Os negócios proeminentes estão nos

segmentos da TV por Assinatura (DTH) e na Banda Larga Sem Fio. Em ambos os casos, a presença é

importante, mas não à altura da “grandeza” da Companhia. As expectativas passam pela

aquisição/associação com alguma das grandes Empresas do Setor que já operam aqui. As

alternativas mais factíveis são a Nextel Brasil, a Oi, e a TIM Brasil.

A Nextel Brasil

A Nextel Brasil seria a possibilidade mais realística para a AT&T. Já ocorreu uma operação similar

no México e é consensualmente uma Empresa “à venda”. Na semana foi anunciada a venda da

Nextel Argentina para o Grupo Clarin. Recentemente foi anunciado um novo CEO (Francisco Valim)

que teve uma passagem (com alguns supostos traumas) na Presidência da Oi. Tal indicação pode

ter algum significado indireto para o qual é interessante atentar. Mas, o porte da Nextel e as

condições em que ela opera no País, devem ser avaliadas com a devida cautela por um player que

pretende ter o já citado protagonismo.

Esta alternativa pode significar um caminho longo, com algumas singularidades e casualidades que

não se ajustem a planos mais “ousados” e de curto prazo. A questão das faixas de espectro detidas

pela Nextel e os serviços por ela prestados estão entre os fatores a serem examinados com uma

“lupa”. A superposição ou associação com faixas detidas pela Sky é um outro ponto. E, as

implicações destas avaliações com o próximo leilão das “sobras” é uma outra questão a examinar

considerando os possíveis planos de médio e longo prazo da Companhia no Brasil.

Outras possibilidades que envolvam a Oi e a TIM Brasil, levam a soluções mais “imediatistas”, mas

de complexidade negocial bem maior.

A Oi

A Oi, não é segredo no mercado, pode ser um dos “focos” de avaliação. A situação econômica e,

mesmo operacional da Empresa apresenta dificuldades bem conhecidas que podem ser sintetizadas

em alguns pontos. 1. O nível de endividamento é preocupante; 2. A capacidade de investir está

temporariamente comprometida, prejudicando significativamente os planos de expansão, inovação

e, mesmo, manutenção das Redes da Companhia; 3. O “passivo regulatório” é uma ameaça continua

da mesma forma que o “comprometimento regulatório” é um peso carregado pela Empresa nas

suas operações futuras; 4. Algumas debilidades da capacidade competitiva da Companhia colocam

em risco sua participação no share de mercados mais rentáveis; 5. Sua condição de Concessionária

– o que a sujeita a condições de regulação mais exigentes – provavelmente não se ajusta à forma

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de atuar da AT&T estabelecida fundamentalmente em liberdade de ação e menos amarras na

prestação dos serviços; 6. Por último, mas não menos importante, a estrutura acionária atual da

Companhia que envolve interesses múltiplos, de acionistas diversificados, incluindo, um Banco

Estatal de fomento.

Mas, também é um fato que a atual Administração tem se empenhado para superar as dificuldades

e encontrar alternativas que lhe permitam um posicionamento no mercado compatível com seu

porte operacional e as demandas que se apresentam em todo o País.

A TIM Brasil

Quanto à TIM Brasil as colocações possíveis guardam um maior nível de imprevisibilidade devido às

significativas mudanças da estrutura acionária pelas quais a Telecom Italia (controladora) vem

passando. Atualmente, a Vivendi - presente anteriormente no Brasil através da GVT, que foi vendida

à Telefónica, que por sua vez controlava a Telecom Italia – é a acionista de maior peso na TI. E, ao

que se sabe, vem aproveitando todas as oportunidades para ampliar seu nível de participação.

Portanto, é de se imaginar que o destino da TIM Brasil está muito associado aos interesses da

Vivendi, os quais, por enquanto, permanecem uma incógnita de mercado. Isto parece se refletir,

inclusive, no relativo “silêncio” da Companhia em declarações públicas antes frequentemente

presentes na imprensa seja “estimulando” o noticiário, seja “desmentindo” rumores de situações

hipoteticamente criadas ou estimuladas.

O cenário econômico e político

Por fim, a visita das Delegações às Autoridades brasileiras se justificaria para avaliação do cenário

e das perspectivas econômicas e políticas do País que, como se sabe, não são das mais favoráveis

para atrair novos investidores no momento; se é que não são suficientemente fortes para afastar

possíveis intenções neste sentido. O recente rebaixamento do País para BB+ na avaliação da

Agência Standard & Poor´s pode se constituir em uma fatalidade neste sentido.

Também fundamental é que tais Delegações tenham uma clara ideia dos “movimentos” legais e

regulatórios que as Autoridades brasileiras se propõem adotar para o Setor em momento nos quais

as inovações tecnológicas e suas influências na prestação dos serviços recomendam revisões e

posições firmes como aconteceu há cerca de 20 anos atrás quando o monopólio das

telecomunicações no País foi quebrado e o mercado foi aberto à livre competição.

Um posicionamento positivo – a “torcida”

Vamos continuar a imaginar e a torcer que a AT&T, assim como fazem todos os brasileiros com boa

fé, considerem que as dificuldades pelas quais passa o Brasil são conjunturais e que com medidas

adequadas de ajustes os caminhos de crescimento sustentado serão retomados.

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Desta forma, a “aposta” no País seria plenamente justificável e merecedora de toda a confiança em

relação à sua viabilização nos negócios posteriores. Afinal, dificuldades de momento podem se

constituir em “oportunidades” relevantes para os sucessos do futuro. E isto poderia trazer para o

mercado brasileiro de telecomunicações “novas motivações” importantes em um Modelo que

decididamente necessita uma “sacudida” em relação ao status que alcançou nas duas últimas

décadas.

Por que o Ministro da Fazenda Agora?

Conforme mencionado anteriormente, fez parte da agenda uma reunião com o Ministro da Fazenda.

É interessante ressaltar – até para justificar o termo “sintomaticamente” antes empregado – que as

telecomunicações foram objeto de uma menção específica em declarações públicas dos Ministros

da Fazenda e do Planejamento durante coletiva de imprensa para anunciar cortes nos gastos

públicos e tratar do ajuste fiscal. Esta manifestação ocorreu pouco depois da visita da Presidente

Dilma aos USA e de cuja comitiva, naturalmente, participou o Ministro Levy.

Para relembrar os leitores do BS é reproduzido abaixo o slide básico que sustentou a argumentação

na mencionada coletiva.

Trata-se de menções genéricas relacionadas com “investimentos e produtividade” e se menciona o

“aperfeiçoamento de marcos regulatórios” bem como aspectos muito caros aos investidores tais

como: “taxas de retorno referenciais aderentes às condições de mercado” e “melhorar os processos

de licenciamento do IBAMA (requerimentos de informações e procedimentos)”. Mas, não pode

passar desapercebida a menção específica às telecomunicações quando se coloca: “DEFINIR O

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MODELO REGULATÓRIO DE TELECOM PARA 2025, VIABILIZANDO DECISÕES DE INVESTIMENTOS E

CONSOLIDAÇÃO DO SETOR”.

E, por fim, a menção genérica em relação à Regulação, mas que se aplica muito bem às

telecomunicações: “Preservar a estabilidade dos contratos de concessão – estabelecendo as

possibilidades e limites de alterações nas condições ou prazos da outorga, sendo obrigatórios, em

qualquer caso, o estudo prévio de impacto, submetido à consulta pública, e o aditamento do

contrato (Lei Geral das Concessões)”.

Parece ficar claro que a Fazenda e o Planejamento entraram firmemente na questão dentro da

evidência de que o Brasil necessita de novos investimentos e isto somente será possível com a

manutenção de um ambiente regulatório confiável e previsível como forma de sustentar a

viabilidade e o retorno garantido de tais investimentos. Isto, naturalmente, é aplicável àquelas

empresas que operarem dentro das regras e demonstrarem capacidade gerencial para o negócio

bem como se adaptarem às condições locais do mercado dentro de uma visão global que caracteriza

a economia dos tempos atuais.

O desdobramento dos fatos confirmou esta perspectiva. Algumas reuniões foram realizadas no

Ministério do Planejamento para tratar do tema envolvendo representantes daquele Ministério e

da Anatel. A observação imediata é que se trata de uma visão bastante liberal no trato do tema

“Concessões” justificada pela necessidade de se criar o “ambiente favorável” aos investimentos. E

isto é válido tanto para capitais externos – certamente os mais desejados porque claramente

disponíveis no mercado – quanto para os locais, mais escassos pelas circunstâncias atuais da

economia brasileira.

Continuidade das tratativas

Passados os primeiros momentos, os fatos indicaram que a maneira mais conveniente de tratar o

tema seria o de aloca-lo às esferas de competência setoriais: no caso das telecomunicações, com o

envolvimento do Ministério das Comunicações. Desta forma, ainda na gestão do Ministro Ricardo

Berzoini, e em um de seus últimos atos, ele constituiu um Grupo de Trabalho para conduzir o

assunto. O BS 34/15 tratou do tema que, para facilitar o entendimento dos leitores, também é

reproduzido abaixo. Na sequência, o BS volta aos comentários.

GT para estudos da evolução das Concessões do STFC

O Ministro Ricardo Berzoini assinou Portaria criando um Grupo de Trabalho no Ministério das

Comunicações com a seguinte finalidade (texto da Portaria):

I - realizar estudos quanto às perspectivas de evolução das concessões de telefonia fixa no País,

considerando a importância de estimular o desenvolvimento da infraestrutura de suporte à banda

larga no Brasil;

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II - elaborar proposta de atos e alternativas de políticas públicas a serem apresentadas em Consulta

Pública pelo Ministério das Comunicações sobre o tema de que trata o inciso I; e

III - assessorar o Ministério das Comunicações na realização de audiências públicas e na análise das

contribuições.

O GT será coordenado pelo Secretário de Telecomunicações Maximiliano Martinhão, e contará com

6 Membros: 3 do próprio MINICOM e 3 da Anatel. O texto integral da Portaria, publicada no DOU

de 25/09/2015 é transcrito na sequência.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 4.420, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87, parágrafo

único, incisos I e II, da Constituição Federal, e 1º, incisos I, III e IV, do Anexo I ao Decreto n.º 7.462, de 19 de

abril de 2011,

CONSIDERANDO a missão do Ministério das Comunicações de elaborar, implementar e monitorar políticas

públicas transparentes e participativas que promovam o acesso aos serviços de comunicações e contribuam

para o desenvolvimento econômico, tecnológico, a democratização e a inclusão social no Brasil, em

consonância com o Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Nacional de Banda Larga de massificar o acesso a serviços de

conexão à Internet em banda larga no Brasil, conforme o Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a importância de examinar o arcabouço normativo das telecomunicações à luz da evolução

tecnológica e da crescente relevância da banda larga frente à telefonia fixa;

CONSIDERANDO a pertinência de debater diferentes alternativas e cenários regulatórios referentes ao setor

de telecomunicações, de modo a promover a segurança jurídica e a estabilidade de regras necessárias à

manutenção de estímulos à realização de investimentos em redes de telecomunicações que suportam

serviços de banda larga, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de noventa dias, prorrogáveis:

I - realizar estudos quanto às perspectivas de evolução das concessões de telefonia fixa no País, considerando

a importância de estimular o desenvolvimento da infraestrutura de suporte à banda larga no Brasil;

II - elaborar proposta de atos e alternativas de políticas públicas a serem apresentadas em Consulta Pública

pelo Ministério das Comunicações sobre o tema de que trata o inciso I; e

III - assessorar o Ministério das Comunicações na realização de audiências públicas e na análise das

contribuições.

Parágrafo único. Nos estudos e alternativas a serem elaborados, o Grupo de Trabalho deverá,

necessariamente, abordar aspectos jurídicos, técnicos e econômicos.

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Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por três representantes do Ministério das Comunicações e três

representantes da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a serem indicados por cada órgão, e

coordenado pelo Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, a quem caberá decidir

pela prorrogação do prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de especialistas, acadêmicos e

representantes de outros órgãos públicos, do setor privado e da sociedade civil.

Art. 4º Os membros de que trata o art. 2º serão designados por Portaria do Secretário de Telecomunicações

do Ministério das Comunicações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Comentário do BS

A atuação do Grupo de Trabalho parece estar restrita às Concessões do STFC. O objetivo,

certamente, incluirá a avalição das condições para a evolução do escopo dos Contratos na direção

da Banda Larga Fixa. Isto fica evidente quando um dos CONSIDERANDO faz referência ao Decreto

Nº 7.175, de 12/05/2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga com o objetivo de

massificar o acesso à Internet no País.

Na verdade, tal objetivo não foi alcançado até o presente momento. A iniciativa do MINICOM

pressupõe uma tentativa de criar condições legais e regulatória, mais aderentes às condições atuais

da prestação dos serviços, que se constituam em incentivo para acelerar o desenvolvimento do

processo.

Ao agir desta forma o Ministério implicitamente reconhece que o atual Modelo de Concessão, ao

qual está associado a exploração dos serviços em Regime Público, não está contribuindo para a

massificação da Banda Larga. E, nem poderia fazê-lo; afinal, este Regime é específico do STFC

(Telefonia) o qual não alcança os acessos da Banda Larga Fixa.

Estes acessos são providos com o suporte de outro tipo de Licença, outorgada sob a forma de uma

Autorização para a Prestação dos Serviços em Regime Privado. Esta Licença permite a oferta do SCM

– Serviço de Comunicação Multimídia – que comporta os acessos da Banda Larga Fixa.

Ocorre que o Regime Privado é explorado em ambiente de ampla competição, com número ilimitado

de competidores (na prática a viabilidade da prestação impõe uma limitação). Neste Regime, as

obrigações das Prestadoras são mínimas. Desta forma, o Regulador fica tolhido para impor às

Autorizadas condições voltadas para tal massificação se os projetos se mostrarem técnica e

economicamente inviáveis.

Por esta razão alguns segmentos defendem que o acesso à Banda Larga Fixa seja explorado sob a

forma de Concessão, estabelecendo sua prestação no Regime Público; isto permitiria a imposição

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de obrigações às Concessionárias visando este objetivo as quais teriam alguma contrapartida

econômica e financeira estabelecida pelo Poder Público de forma a compensar as eventuais perdas

incorridas pelas Empresa.

Esta tese, naturalmente, é bastante contestada pelas Operadoras e por outros segmentos que vêm

na medida um resultado oposto àquele que se deseja, ou seja: ser alavancadora para atrair mais e

novos investimentos para o Setor.

Estes investimentos, mais do que nunca, devem envolver recursos privados. Parece ser um

contrassenso, na atual situação econômica do País, advogar a alocação de escassos recursos

públicos para projetos de Banda Larga Fixa, em escala compatível com as necessidades do mercado,

nas áreas rurais e outras regiões onde há insuficiência desta facilidade. Mas, é plenamente

justificável que se tomem iniciativas no sentido de procurar alternativas que não levem em conta

estas restrições, como é o caso da criação do mencionado GT.

O BS não pretende entrar no mérito do assunto, nesta oportunidade. É interessante acompanhar os

passos iniciais dos trabalhos do GT para se ter uma ideia prática de suas intenções e dos rumos que

serão seguidos. De certa forma, alguns comentários ligeiros foram feitos no item 10 deste BS 34/15

“SERVIÇO UNIVERSAL NOS EUA – APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA FCC”. Em uma edição posterior do

BS o assunto será abordado com maior profundidade.

Continuando os comentários no momento atual...

A leitura da Portaria Nº 4.420 não deixa dúvidas quanto à intenção de se estabelecer uma correlação

com a abordagem introduzida pelos Ministérios da Fazenda e Planejamento, na Área de

telecomunicações. Então, o que se espera é que o Grupo de Trabalho desenvolva suas atividades

dentro dos prazos estabelecidos e consiga alcançar os objetivos para os quais foi criado.

Um ponto importante a registrar é que o novo Ministro das Comunicações, André Figueiredo

manteve o Grupo de Trabalho como, assim parece, confirmou sua relevância estratégica no escopo

de sua administração a partir de algumas declarações públicas que proferiu no curto espaço de

tempo em que está à frente da Pasta, inclusive, por ocasião de sua participação no Futurecom 2015.

Este é um sinal alentador de que se está diante de uma administração profissional preocupada com

os aspectos estratégicos, técnicos e da viabilidade econômica dos empreendimentos. E mais:

também ressalta um provável objetivo comum entre os diversos Setores do Governo envolvidos na

questão algo que deveria existir como prática usual, mas que nem sempre é observada.

A forma como o Grupo conduzirá o assunto é um ponto fundamental a ser considerado. Um trabalho

puramente de Gabinete pode levar a formulações teóricas distantes da realidade. Ouvir a

“Sociedade” é interessante, mas pode demandar um tempo maior do que é desejável. Porém,

envolver os “interessados” mais diretos – por exemplo as Associações das Prestadoras, a indústria

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de modo geral, e, as próprias Prestadoras individualmente - invocando-os a dar sugestões e

contribuições, parece ser uma iniciativa mais efetiva.

Como se trata de um trabalho com abordagem fundamentalmente técnica – sem desconsiderar a

conotação estratégica - os aspectos mais gerais, nos quais a “sociedade civil” como um todo se

envolveria, poderiam ser tratados em uma segunda fase, quando da discussão das alterações na

legislação e na regulamentação que, inevitavelmente, deverão ser introduzidas.

O que se espera do GT

É necessário que o Brasil dê sinais efetivos dos rumos que pretende tomar de forma a ser uma

referência para as decisões dos investidores de modo geral, e, em particular, da AT&T pelo fato de

ela estar sendo particularmente considerada neste item. Não há quaisquer dúvidas de que o

resultado das atividades do Grupo de Trabalho do Ministério das Comunicações será um

fundamental indicador neste sentido.

Daí a importância que lhe deve ser atribuída e as responsabilidades que pesam sobre seus

Membros. Será altamente decepcionante se ao final dos trabalhos não se tiver uma proposta efetiva

e tecnicamente viável que sustente os desdobramentos que o trabalho deve provocar e atenda às

expectativas de todas as Partes que têm interesse direta na expansão do mercado de

telecomunicações no País.

Retornando à AT&T

É bem razoável considerar que a forma como o assunto está sendo conduzido é de interesse da

AT&T. Qualquer decisão de ampliar sua participação no mercado brasileiro, seja expandindo seus

atuais negócios (DirectTV e SkY) ou participando de novos investimentos, depende diretamente do

quadro regulatório que vier a ser configurado.

Isto é particularmente relevante em relação à possibilidade de “consolidação” que a sua eventual

entrada no mercado brasileiro de telecomunicações, de forma mais efetiva, propiciaria, dentre as

alternativas objeto de especulação reproduzidas no atual texto ou outras que se mostrarem viáveis.

Os resultados da “visita” não foram particularmente estrondosos. Os representantes da AT&T

foram bastante conservadores em seus posicionamentos e declarações públicas. Quase passaram

desapercebidos. Mas, deixaram claro – diante de rumores que circulavam no mercado – de que a

Sky não será vendida para a Telefónica.

Na verdade, não se esperava coisa diferente. O momento é particularmente delicado para se

tomarem decisões de investimentos no Brasil em qualquer Setor. No de telecomunicações, ainda se

projeta a questão regulatória como uma “incerteza” adicional. Além do mais, é usual que em

situações desta natureza as ações mantenham o caráter mais sigiloso possível não só por razões

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estratégicas do negócio, mas pela possíveis repercussões nas Bolsas de Valores que, como se sabe,

é um assunto muito sensível e deve ser tratado com todos os cuidados e procedimentos pertinentes.

Há um evidente sentimento de que a AT&T deseja estender suas ações por diversos países da

América Latina como já está ocorrendo no México. Neste particular, o Órgão Regulador mexicano

foi bastante incisivo em definir e colocar em prática um plano para incrementar a competição na

prestação dos serviços no País, reduzindo significativamente o Poder de Mercado da América Móvil.

Com isto, abriu perspectivas para a AT&T e outras Operadoras, antes inexistentes.

Neste contexto, sua participação no mercado brasileiro é uma peça importante deste “xadrez”

estratégico de suas expansões. Assim sendo, é inegável que ela busca encontrar os espaços que

permitam concretizar tal possibilidade. Por outro lado, colocando a questão de forma objetiva, a

AT&T é uma das poucas possibilidades efetivas de se ter um novo player de peso interessado no

mercado brasileiro. Assim sendo, pode-se entender que há interesses comuns embasando o fato.

E os “espaços” de manobra para a AT&T?

Os espaços de manobra, obviamente, ficaram mais restritos com a notícia do Acordo celebrado

entre a Oi e a LetterOne no qual está prevista exclusividade de negociações por 7 meses. Portanto,

a AT&T fica de fora desta alternativa, pelo menos durante este período. E, dependendo de relações

que não estão publicamente divulgadas é possível que a TIM também siga o mesmo rumo. Resta a

NEXTEL que, muitos consideram ser o “caminho” natural para a AT&T caso ela decida, efetivamente,

mudar sua escala de operação no Brasil.

Contudo, é bem provável que a TIM não tenha se envolvido em negociações mais fechadas, no caso

Oi – LetterOne, pois, isto exigiria a divulgação de Comunicado neste sentido; o que não ocorreu!

Desta forma, a alternativa de consolidação AT&T – Oi continua uma possibilidade viva que, no

entanto, depende de inúmeros fatores para ser concretizada.

De qualquer forma, continua colocada uma dúvida importante para o mercado brasileiro: a AT&T

virá ou não para o Brasil, com “força total”?

Membros do GT do Ministério das Comunicações

Está formado o GT instituído através da Portaria Nº 4.420/2015, de 22 de setembro de 2015, do

Ministério das Comunicações. O Grupo será coordenado por Maximiliano Martinhão (Max),

Secretário de Telecomunicações do Minicom.

Pelo Minicom deverão ainda compor o GT: Miriam Wimmer, Arthur Coimbra e Flávio Lenz. Pela

Anatel deverão participar: Carlos Baigorri, Alexandre Bicalho e Karla Crosara.

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Serão Suplentes pelo Minicom: Otávio Caixeta, Luana Borges, André Borges, e Diama Tomimura.

Pela Anatel estarão na suplência: Abrão Balbino, Nilo Pasquali, e Ronaldo Neves.

O escopo do trabalho do GT pode ser obtido acessando o item “GT para estudos da evolução das

Concessões do STFC”, inserido no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 34/15.

A Oi e a Letter One

A Oi publicou dois Fatos Relevantes relacionados com as tratativas que vem desenvolvendo com a

LetterOne Technology, sediada em Luxemburgo, ainda que seus escritórios sejam em Londres (UK),

através das quais a LetterOne poderia aportar até US$4,0 bilhões na Oi, em uma operação

“potencial” definida por duas condições: (i) exclusividade para transação com o fim específico de

possibilitar uma consolidação do setor de telecomunicações no mercado brasileiro; e, (ii)

combinação de negócios com a TIM Participações S.A.

Os Fatos Relevantes em questão estão reproduzidos na sequência. No primeiro, de 26/10/2015, a

Oi acusa o recebimento da Proposta por parte da LetterOne e informando que será devidamente

analisada pela Companhia. No segundo, datado de 30/10/2015 (4 dias depois!), a Oi informa ao

Mercado que encaminhou carta à LetterOne com uma “contraproposta de exclusividade, pela qual

a Oi e a L1 Technology conceder-se-iam mutuamente um direito de exclusividade, por um período

de 07 meses contados de 23 de outubro de 2015, com relação a, especialmente, combinações de

negócios envolvendo companhias de telecomunicações ou ativos de telecomunicações no Brasil”.

Na continuidade o Fato Relevante informa que “A Oi recebeu confirmação da L1 Technology de que

concorda com todos os termos da contraproposta. Dessa forma, a Oi e a L1 Technology passam a

estar vinculadas pela exclusividade pelo prazo de 7 meses contados de 23 de outubro de 2015”.

Portanto, fechou-se o círculo e a Oi e a LetterOne estão vinculadas pelos próximos 7 meses para

negociações envolvendo “consolidação” no mercado brasileiro.

Não se conhecem os termos do Acordo estabelecido entre as Partes. Por exemplo: não fica

absolutamente claro que a “potencial” transação somente poderá ocorrer envolvendo a TIM

Participações. Aliás, esta Empresa não fez nenhum Comunicado Público sobre o assunto. Seus

dirigentes, aproveitando a realização do Futurecom 2015, fizeram declarações vagas de praxe:

“desconhecem as negociações; a TIM consegue se viabilizar individualmente no mercado; a

Companhia pode participar de processo de consolidação desde que isto traga valor para os

acionistas” e outras declarações do gênero.

De qualquer forma, como foi mencionado no item “Dirigentes da AT&T visitam o Brasil” este Acordo

de exclusividade tira da Oi a possibilidade de negociar com outros “potenciais” interessados, entre

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13

eles a AT&T, que o mercado considera (ou considerava) como uma das possibilidades de

consolidação no mercado brasileiro.

Para os leitores do BS que desejem se fixar um pouco mais nos detalhes do tema, os dois Fatos

Relevantes são publicados na sequência, após o que será feito um Comentário do BS.

Fato Relevante de 26/10

OI S.A.

Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

Proposta de exclusividade para potencial transação que possibilite a consolidação do setor

Oi S.A. ("Oi" ou "Companhia") vem, em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, informar aos seus

acionistas e ao mercado em geral que o BTG Pactual S.A. ("BTG Pactual"), na qualidade de comissário

contratado pela Oi para desenvolver alternativas viáveis de estruturas que viabilizem sua participação na

consolidação do setor no mercado brasileiro e não representem diluição econômica aos acionistas, recebeu, ao

final da última sexta-feira, 23 de outubro, de sociedade integrante do grupo de investimentos Letter One ("Letter

One"), uma carta contendo proposta de exclusividade para potencial transação com o fim específico de

possibilitar uma consolidação do setor de telecomunicações no mercado brasileiro envolvendo uma potencial

combinação de negócios com a TIM Participações S.A.

De acordo com a proposta da Letter One, enviada pelo BTG Pactual à Diretoria da Oi e ao Conselho de

Administração da Oi, nas pessoas de seus respectivos presidentes, a Letter One estaria disposta a realizar um

aporte de até US$4,0 bilhões na Oi, condicionada à operação de consolidação.

A proposta será devidamente analisada pela Companhia, em conjunto com seus assessores legais e financeiros.

A Oi manterá os seus acionistas e o mercado informados se houver qualquer decisão com relação ao assunto ou

sobre quaisquer eventos relevantes relacionados aos temas aqui descritos.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015.

Flavio Nicolay Guimarães

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Oi S.A.

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Fato Relevante de 30/10

Oi S.A.

Companhia Aberta

FATO RELEVANTE

Oi S.A. (“Oi” ou “Companhia”) vem, em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, informar aos seus

acionistas e ao mercado em geral que, em 28 de outubro de 2015, a Oi, após avaliar a proposta de exclusividade

para potencial transação com o fim específico de possibilitar uma consolidação do setor de telecomunicações no

mercado brasileiro envolvendo uma potencial combinação de negócios com a TIM Participações S.A. (“TIM

Participações”), enviada pela LetterOne Technology (UK) LLP (“L1 Technology”) e divulgada pela Oi em Fato

Relevante de 26 de outubro de 2015, enviou carta à L1 Technology contendo uma contraproposta de

exclusividade, pela qual a Oi e a L1 Technology conceder-se-iam mutuamente um direito de exclusividade, por

um período de 07 meses contados de 23 de outubro de 2015, com relação a, especialmente, combinações de

negócios envolvendo companhias de telecomunicações ou ativos de telecomunicações no Brasil.

A Oi recebeu confirmação da L1 Technology de que concorda com todos os termos da contraproposta. Dessa

forma, a Oi e a L1 Technology passam a estar vinculadas pela exclusividade pelo prazo de 7 meses contados de

23 de outubro de 2015.

Se concretizada a operação em construção, espera-se uma redução de alavancagem da Oi, tornando-a um player

mais robusto, e a geração de importantes sinergias e ganho de escala, promovendo geração de valor para todos

os acionistas. Uma potencial união da Oi com a TIM Participações deve resultar na constituição de um operador

mais completo e bem posicionado, capaz de competir com players globais já instalados no País. O consumidor

deverá ser beneficiado com o consequente fortalecimento da Companhia.

A Oi manterá os seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer eventos relevantes relacionados aos

temas aqui descritos.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2015.

Flavio Nicolay Guimarães

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Oi S.A.

Comentario do BS

As negociações estão sendo conduzidas por duas Entidades Investidoras (BTG Pactual e LetterONe).

Não está claro que tipo de relações existem com a outra Parte “mencionada” na transação que, por

enquanto, não fez qualquer pronunciamento que pudesse indicar seu interesse concreto no

negócio, ou seja: a Telecom Italia.

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A TI, efetivamente, tem um viés de Operadora internacional ainda que, no momento, sua

participação no mercado mundial tenha se reduzida consideravelmente estando, praticamente,

limitada ao Brasil, além da Itália, sua Sede.

A LetterOne é pouco conhecida no Brasil e sua constituição é recente (2013). O seu principal

Executivo é Alexey Reznikovich que no Site da Companhia aparece com a seguinte declaração:

“L1 Technology will invest in digital systems, which are revolutionising the global telecoms market,

and in data and telecoms infrastructure in emerging markets, where we have world-class

expertise.”

Ainda do Site da LetterOne são obtidas as seguintes informações:

“Currently L1 Technology manages a 47.85% voting stake in Vimpelcom and 13.22% in Turkcell,

Turkey’s leading telecoms operator.

L1 Technology is targeting three main areas for new acquisitions:

It will look at existing businesses, where it can use its 10 year expertise in emerging and

developed markets to add value to mobile telecoms businesses and companies operating in

the digital universe.

It will also consider acquiring technology companies, such as those that develop apps and

streaming services, where it can add value through its experience and access to a large

number of customers through its portfolio of global mobile assets.

It is also targeting adjacencies in infrastructure, which provide the opportunity to capitalise

on complementary forms of network infrastructure, such as data centres and signal towers.

New acquisitions will benefit from L1 Technology’s significant sector and market expertise. They will

also gain access to our existing customer base, which numbers over 290 million across our current

networks”

A Vimpelcom é uma Operadora internacional de telecomunicações. Do seu Site são retiradas as

seguintes informações:

VimpelCom

VimpelCom is one of the world’s largest integrated telecommunications companies. It operates in

14 countries, is headquartered in Amsterdam, and provides voice and data services through a range

of traditional and broadband mobile and fixed technologies in Russia, Italy, Ukraine, Kazakhstan,

Uzbekistan, Tajikistan, Armenia, Georgia, Kyrgyzstan, Laos, Algeria, Bangladesh, Pakistan, and

Zimbabwe.

740m population coverage

218m mobile customers

1st Russian company to list on NYSE (1996)

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With a mobile customer base of 222 million, VimpelCom has established the scale to enable the

successful growth and development of our group of companies.

Em relação à Turkcell, as informações são as seguintes:

Turkcell

Turkcell is the leading telecoms operator in Turkey, with 34.6 million subscribers as of December 31,

2014. It is a major regional player, with market leadership in five countries out of the nine in which

it operates, and approximately 67.9 million subscribers.

3rd largest telecoms operator in Europe

67.9m subscribers

99.81% 2G Coverage of Turkey’s population

Então, é de se imaginar que na hipótese de as negociações avançarem a Oi passaria a ter como

acionista relevante a LetterOne. Na verdade, um investidor internacional que se somaria aos já

existentes, porém sem “representar diluição econômica para os acionistas (atuais)”, conforme está

indicado no Fato Relevante. No entanto, deve-se reconhecer que ele tem alguma expertise com o

tema fruto de sua participação na VimpelCom e na Turkcell.

Anatel dá aprovação final à compra da GVT pela Telefônica Brasil

O Conselho Diretor da Anatel concedeu a aprovação final para a compra da GVT pela Telefônica

Brasil. Não se configurou, desta maneira, a hipótese levantada no BS 38/15 de que o assunto

poderia ficar para 2016 caso o Conselheiro Anibal Diniz utilizasse os 90 dias que havia pedido de

prazo e, eventualmente, houvesse um novo Pedido de Vista pelo Conselheiro Otávio, que ainda será

empossado. Na verdade, o Conselheiro Anibal retornou com o assunto na Reunião imediata do CD,

dispensando o prazo que havia solicitado.

A decisão pode parecer algo trivial. Mas, operações deste tipo cujo resultado é a fusão de Empresas

– com o evidente potencial de reduzir a competição na prestação dos serviços – são, provavelmente,

as mais importantes tomadas pelo Órgão Regulador.

Neste sentido, o BS gostaria de dar o maior destaque possível ao tema e acrescentar algumas

considerações de ordem geral que vão além da autorização em tela. Ainda mais que um dos

assuntos frequentemente presente no noticiário diário do Setor é a possibilidade de novas

“consolidações” virem a ocorrer ampliando o nível de concentração na prestação dos Serviços. São

recorrentes, por exemplo, os rumores envolvendo a Oi e a TIM. No presente BS este assunto é

abordado conforme os leitores podem constatar. Também são intensas as referências à situação da

Nextel Brasil que, segundo as referências de mercado, está à busca de um comprador.

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As operações de “consolidação” não são “a priori” boas ou ruins. Cada caso é um caso e uma das

atribuições da Agência Reguladora é debruçar-se nos detalhes e adotar as medidas mais adequadas

a cada situação. Mas, como regra geral, a diminuição do número de competidores no mercado deve

ser objeto de observação. Daí a preocupação permanente em manter um ambiente regulatório que

seja “amigável” para a atração de novos investidores que substituirão aqueles que, eventualmente,

saírem quaisquer sejam as razões invocadas.

Uma situação indesejável é uma Prestadora com problemas econômicos e financeiros não dispor de

alternativas que lhe permitam alavancar positivamente sua atuação. O serviço que presta,

provavelmente, não terá o nível de qualidade desejável – com impacto direto nos usuários – e a

expansão e modernização da Rede ficará comprometida. Neste cenário a probabilidade de um

debacle operacional é grande o que, ao final, pode ter o efeito similar ao de uma fusão, pois em

termos competitivos sua permanência no mercado não é efetiva.

Felizmente para o Setor, novos “players” estão focando suas atenções nas oportunidades de

investimentos em telecomunicações, julgando ser uma boa alternativa de retorno na esteira do

“boom” que ocorre na Internet. Afinal, a cada dia fica mais evidente a interligação que existe entre

os dois segmentos: na verdade, parece claro que um não pode existir sem o outro. O que se deve

buscar é a melhor forma de convivência possível entre ambos de modo a que todos possam ter

ganhos compatíveis com a presença e o envolvimento de cada um.

Retornando à compra da GVT...

A GVT Participações será totalmente incorporada pela Telefônica Brasil. A parte operacional da GVT

será absorvida em parte pela Concessionária e a parte de SVA será mantida na POP Internet que

passa a ser totalmente controlada pela Telefônica Brasil.

Nos casos em que houver superposição de outorgas haverá um prazo de 18 meses para que a

questão esteja resolvida. Haverá uma revisão tarifária dos serviços prestados pela Concessionária

devido aos ganhos resultantes da fusão. De modo geral este, provavelmente, é um dos mais

importantes aspectos que o Regulador tem como “instrumento” para balizar as eventuais vantagens

decorrentes de um processo de fusão, em se tratando de serviços regulados. O outro, é a possível

imposição de obrigações onerosas como forma de “compensação” para os eventuais ganhos

identificados na operação.

No caso específico, o envolvimento da Telefônica Brasil – uma Concessionária – obriga a levar em

consideração os Bens Reversíveis. A Companhia deverá apresentar no prazo de 6 meses o inventário

de Bens e Lista de Bens Onerados presentes na sua Área de Concessão.

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Telefônica se posiciona de forma dura perante a Anatel

Não é muito convencional e usual a forma como a Telefônica está se posicionando em relação à

Anatel no caso da regulação das OTTs.

O Presidente da Agência – sempre lembrando que está falando em seu nome, já que a Anatel não

tem decisão sobre o assunto – reiterou sua posição de que não se deve regular as Empresas OTTs,

restringindo sua atuação à infraestrutura e não ao conteúdo. Foi além, dizendo que não considera

a Internet um Serviço de Telecom, como o fez a FCC no início deste ano. E, enfatizou que está se

referindo fundamentalmente aos instrumentos jurídicos que a Agência não dispõe para regular as

OTTs, no que diz respeito ao conteúdo. Estas posições foram expressas em contato com jornalistas

por ocasião da Futurecom 2015.

Por seu lado o Presidente da Telefônica, Amos Genish declarou textualmente: “A Anatel precisa sair

da zona de conforto: ela disse que não quer atrapalhar inovações, solta frases clichês e não

mergulha profundo no debate técnico e jurídico. Não temos dúvida, como Setor, que a Anatel está

errando na posição dela de não mexer nas OTTs que estão prestando serviços paralelos a Telecom”.

Ainda que as declarações de Amos soem genéricas, o caso que está em debate é o serviço de voz

(STFC) que é obrigado a competir com o WhatsApp, por exemplo. Esta situação, diferentemente do

Skype, não está sendo tolerada pois é utilizado o número do usuário para fazer o login. Para

registrar, a questão da numeração no STFC tem um caráter quase “sagrado” pois é um dos atributos

fundamentais e característicos do Serviço que, em tese, não deveria ser utilizado por qualquer

outro.

O assunto é sensível e é objeto de intensas discussões no mundo todo. Mesmo na Europa, onde se

situa a Sede da Telefónica, controladora da Telefônica Brasil, o assunto é polêmico e tem sido objeto

de fortes manifestações por parte do CEO César Alierta. Recentemente, Alierta manteve um “bate

boca” similar com a Comissária da EC responsável pelo Setor.

De certa forma, Amos reproduz este cenário no Brasil. Talvez não seja esta a forma mais adequada

de tratar o assunto. A Anatel tem suas razões que não podem ser simplesmente colocadas em uma

“zona de conforto”. Na opinião do BS, as Teles têm fundamentos importantes que não estão sendo

devidamente posicionados, através de estudos mais estruturados, inclusive tecnicamente.

Aparentemente, já há posicionamentos jurídicos suficientes para caracterizar tais razões.

Felizmente, o assunto tem se mantido em alto nível, evitando-se os “chutes na canela”. É de

interesse de todos que assim continue, mas com menos bate boca e mais ações estruturadas e

fundamentadas.

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Revisão dos Contratos de Concessão do STFC

Está ficando mais evidente a cada dia que a assinatura a revisão quinquenal dos termos dos

Contratos de Concessão do STFC, prevista para acontecer, até 31/12/2015, não ocorrerá neste

prazo. Os rumores de que haverá um adiamento são insistentes e, até, admitidos por Conselheiros

da Anatel.

Em princípio não haverá grandes perdas. Mas, não deixa de ser incomodo o não cumprimento de

um prazo contratual que, de qualquer forma, exigirá alguma negociação entre as Partes

(Concessionária e Concedente).

Parece que não se deve ceder à eventual “tentação” de condicionar tal assinatura aos trabalhos que

estão sendo desenvolvidos relacionados com as eventuais mudanças no Modelo de Concessão do

STFC. Tratam-se de coisas que têm alguns pontos comuns, mas cuja abrangência e escopo são

bastante diferentes.

Leilão das Sobras previsto para 18 de dezembro

O Leilão terá uma parte convencional com a mesma formatação de certames anteriormente

realizados pela Agência. Envolverá lotes A e B, nas Bandas de 1,8 GHz e 2,5 GHz com alocação FDD

e faixa de 2x35 MHZ. Os preços mínimos serão mais elevados; a taxa de juros será de 1% ao mês se

houver parcelamento do pagamento proposto, com um máximo de 6 anos; poderá haver repique

de preços, e serão exigidas garantias do comprador. A abrangência das Autorizações será nacional,

de modo idêntico à das atuais outorgas da telefonia móvel celular.

Somente na Banda de 2,5 GHz haverá os Lotes T e U, com alocação TDD e faixa de 20 MHz. A

abrangência é Municipal, portanto, existirá um número considerável de Lotes a serem leiloadas. O

preço mínimo dos Lotes deverá ser baixo, a taxa de juros mensal quando houver parcelamento é de

0,25% ao mês, com 10 anos para o pagamento, e carência é de 3 anos, não haverá repique sendo

vencedor, portanto, aquele proponente que oferecer o maior valor inicial, e não serão exigidas

garantias. As propostas poderão ser feitas pela Internet por meio de um Sistema que a Anatel está

acabando de implantar.

O Edital será publicado na próxima semana e a expectativa é sobre o interesse pelos Lotes A e B e a

forma como os Provedores Regionais se posicionarão em relação aos Lotes T e U.

Uma questão que está sendo avaliada é a viabilidade técnica e econômica de utilizar estas faixas T

e U para atendimentos de Banda Larga nas cidades de médio porte do Interior do País. Há dúvidas

se os 20 MHz são suficientes para implantar um sistema que tenha condições de competir com os

tradicionais projetos de Cabo (Fibras Ópticas).

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Mas, não há dúvidas que a disponibilidade do espectro proporcionará opções para atendimentos

em pontos mais distantes dos centros urbanos como, geralmente, se faz necessário nessas cidades

do Interior. Normalmente, em pontos isolados, como é o caso de fazendas, chácaras, postos de

gasolina, indústrias agrícolas, silos, unidades públicas rurais (escolas, postos de saúde, postos

policiais, etc.).

Continua o suspense sobre Rio Verde...

O Gired se reunirá na próxima semana para definir os detalhes finais do switch-off de RioVerde.

Ainda paira no ar um certo suspense sobre a efetivação do desligamento dos transmissores

analógicos da TV. O motivo colocado na mesa é a possibilidade de não se alcançar o limite mínimo

de 93% dos domicílios preparados para receber o sinal digital.

O BS considera que Rio Verde, como Projeto Piloto, deve ser utilizado para se tirarem todas as

conclusões possíveis do que pode vir a ocorrer nas Regiões Metropolitanas mais densas como é o

caso inicial de Brasília, em abril de 2016. Até a da possível entrada em operação sem atingir os 93%

de domicílios desde que se tenha um patamar mínimo razoável. Quem sabe, 85%, ou, até, 80%?

É muito provável que os usuários deixem para os últimos dias – como é praxe entre os brasileiros –

as medidas para adquirir aparelhos de TV digitais ou os set-top boxes necessários. Inclui-se neste

caso os favorecidos do Bolsa Família que devem pegar seus “Kits” nos locais onde estão sendo

distribuídos gratuitamente.

Contudo, existem outros pontos colocados na mesa que, ainda, colocam em confronto posições das

Teles e dos Radiodifusores. O BS considera essenciais os esforços para que os contratos sejam

cumpridos. Recursos vultosos estão em jogo e o switch-off é inevitável. Remanejamento de prazos

ou adequações razoáveis podem ser consideradas. Mas, no essencial é de todo fundamental que o

cumprimento dos cronogramas seja perseguido na forma originalmente previsto.

Se, afinal, o mundo caminha aceleradamente para o digital em, praticamente, todas as atividades

da vida em sociedade, por que a TV se constituiria em uma exceção?

Comunidade Europeia acaba com as Tarifas de Roaming

A Comunidade Europeia (EU) confirmou o fim da aplicação de tarifas de Roaming nas ligações

celulares realizadas na Comunidade, a partir de 2017. Ainda que a decisão já se fizesse conveniente

há mais tempo, está sendo bem recebida pelos usuários no momento. Ela também se aplica para as

mensagens de texto tipo SMS.

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Na decisão, também foi incluído que a partir de 30/04/2016 as tarifas de roaming não podem

exceder a 0,05 euros por minuto no seu custo total, para as chamadas de voz originadas; e, as

mensagens SMS não podem exceder 0,02 euros por mensagem de texto ou 0,05 euros por MB de

uso da Internet Móvel.

Certos cuidados estão sendo adotados para prevenir a situação de utilização permanente em

roaming de um aparelho celular de uma país em que as tarifas sejam mais baratas, em outro país

no qual elas sejam mais caras, por quaisquer razões.

No entanto, os segmentos mais críticos estão questionando a decisão como uma forma de “iludir”

os usuários em relação à verdadeira “revolução” que deve ser estabelecida na EC quanto à

Neutralidade de Rede que, segundo eles, não tem sido adequadamente tratada. O ponto levantado

é que com o desenvolvimento tecnológico o Roaming passará a ser cada vez menos utilizado diante

de outras alternativas para as chamadas de voz que utilizam Aplicativos.

Como se sabe, trava-se uma intensa luta na EC entre as Operadoras de telecomunicações e as

chamadas OTTs em relação ao uso das Redes para cursar de forma “gratuita” serviços que são

taxados pelas Teles de acordo com a regulamentação. Isto é particularmente válido para os serviços

de voz que utilizam a técnica VoIP, como é o caso do WhatsApp, Skype, e Viber.

Tal fato, também faz parte da agenda de discussões no Brasil. Conforme se sabe, por aqui o tema

também é objeto de grandes polêmicas que, recentemente, foram realçadas nas discussões

realizadas durante o Futurecom 2015 colocando em confronto as Prestadoras – principalmente a

Telefônica – com a Anatel.

E a Globo, agora, é GloboTV...

Previa-se que seria uma questão de tempo. A GloboTV iria surgir a qualquer momento. O

lançamento ocorreu em 03/11/2015. Uma data que, provavelmente, ficará na história da TV Globo

com a mesma relevância do que aconteceu quando dava os seus primeiros passos.

O nome oficial do serviço é Globo Play. O BS, com sinceridade, não gostou do nome. E, no título do

item fez um jogo de palavras de forma a lembrar o AppleTV. A iniciativa visa colocar o enorme

conteúdo da Globo em múltiplas telas. Vale, inclusive, para a programação em tempo real (ao vivo)

o que, obviamente, alavancará a audiência de determinados programas ainda até para compensar

a queda que ocorre na TV Aberta.

O grande desafio que a Rede Globo terá de enfrentar é o do seu relacionamento com as “Afiliadas”

de modo a preservar interesses regionais relacionados com a programação e com aspectos

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comerciais. Também há a perspectiva de algum nível de “canibalização” da TV por Assinatura

(canais pagos). Porém, esta já era uma questão latente em função da programação on-demand, por

vídeo streaming.

A Globo está se reinventando. As demais Redes serão obrigadas a fazer o mesmo. A TV Aberta, de

certa forma, está tendo seu Modelo revisitado. A tecnologia está proporcionando novas alternativas

de forma acelerada. O conteúdo deve ser adaptado para cada uma dessas alternativas. O tempo

que as pessoas gastarão em frente de uma tela tende a aumentar.

Cada momento será uma situação diferente. A concorrência aumentará. O acesso a programas de

outros Países será uma realidade. O vídeo pela Rede Internet não necessitará de licenciamento

prévio. Os desafios para manter a audiência serão gigantescos. A Globo parece que está se

antecipando, como é de seu costume.

Composição Acionária da Telecom Itália

As Agências internacionais publicaram declarações de Arnaud Puyfontaine, CEO da Vivendi,

negando que sua Companhia esteja atuando em “parceria” com o investidor Xavier Niel. A atuação

de ambas as Companhias está preocupando o Governo italiano, pois ambas vem ampliando suas

posições na Telecom Italia.

Recentemente, o BS comentou que a Vivendi aumentou sua participação para 20,3%. Agora, Xavier

Niel, que também é francês e acionista da Telecom Italia, comprou opções que lhe dão 15% de

participação na TI. Cabe registrar que Niel é o maior acionista da Iliad Telecom/Free, que opera na

França.

E, é necessário comentar que a Vivendi pode chegar a um máximo de 24,9% de participação na TI.

Acima disto, ela é obrigada a fazer uma Proposta de Compra da Companhia. Provavelmente, é isto

que não está agradando ao Governo Italiano.

Os temores são que que a Vivendi e Xavier estejam “aliados” como uma forma de influir na

Companhia sem a necessidade de fazer o “Bid”.

Ainda que o assunto envolva a Telecom Italia na sua Sede, o assunto tem importância e

repercussões no Brasil já que ela controla a TIM Brasil que, por sua vez, vem sendo objeto de

rumores persistentes quando ao seu futuro no mercado brasileiro.

Soros não é mais “in” na “On Telecom”

A On Telecom usualmente é identificada com o Megainvestidor George Soros. Há um certo charme

em identificar esta Operadora com Soros, talvez numa expectativa de que se trate de uma

“semente” capaz de ramificar fortemente no cenário brasileiro de telecomunicações. Parece que

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esta possibilidade diminuiu as chances de se concretizar: Soros, em vez de aumentar, reduziu sua

participação na Operadora cuja área de atuação é, ainda, relativamente limitada no contexto do

território nacional.

Agora, a estrutura acionária da Companhia está composta da seguinte forma: Zaki Rakib detém

65,02% (acionista individual); Soros, através da QUANTUM ESTRATEGIC PARTNERS detém 20,94%;

e, INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION detém 13,43%. A estrutura de controle, no entanto, é

compartilhada entre os três investidores. Mas, mesmo desconhecendo o Acordo de Acionistas, é

óbvio que quem detém 65% do capital da Empresa, deve ter algumas prerrogativas em

determinadas decisões.

Por outro lado, a redução da participação de Soros pode ser interpretada como um primeiro passo

para uma retirada em definitivo de sua participação na Empresa, no futuro. Claro que se trata de

uma mera especulação que somente o tempo poderá confirmar ou desmentir.

Deve-se registrar que as Agências internacionais divulgaram recentemente problemas na

rentabilidade de alguns dos Fundos de Soros e que, em razão disto, ele estaria redirecionando seus

investimentos. Há a possibilidade de que este fato tenha ocorrido na sua participação na On

Telecom. Além disto, há a questão da desvalorização do Real que contribui para prejudicar bastante

este indicador.

Contudo, o lado positivo é que o investidor Zaki Rakib parece acreditar no projeto da On Telecom.

A Empresa necessita se expandir territorialmente e em termos de quantidade de assinantes. A

aposta na Banda Larga Sem Fio, praticamente de forma individualizada, apresenta alguns riscos que

devem estar sendo adequadamente dimensionados. A outra Operadora que segue esta linha é a

Sky que, sob estes aspectos, está alguns passos à frente da On Telecom.

A forma como participarão do Leilão das Sobras, a ser realizado em Dezembro próximo,

proporcionará elementos para uma avaliação mais efetiva do posicionamento estratégico destas

duas Empresas no mercado brasileiro, em termos do futuro.

02. PLANO NACIONAL DE BANDA LARGA – BLPT

Não houve comentários específicos sobre este tema que chamassem a atenção durante a semana.

Sugere-se, ainda, a leitura do item 09 do BS 30/15 “O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS“ que trata

indiretamente do assunto. É um texto no qual se procura situar os investimentos na Rede brasileira

de telecomunicações e justificar o valor de $200 bilhões (200 bilhões de dólares americanos), uma

cifra estimada pelo BOLETIM SEMANAL com base em dados genéricos e algumas premissas que são

indicadas no referido texto.

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03. NOVOS CABOS SUBMARINOS

Não houve alterações substanciais em relação ao RS 23/15. Conforme comentado no RS 21/15 o

Ministério da Fazenda aprovou a participação da Telebras na formação da joint venture que lançará

e operará o Cabo Submario Brasil – Europa, com terminações em Fortaleza e Lisboa. A Empresa está

em fase de criação e deverá ter sua Sede Social em S. Paulo. Ainda não foi anunciado o nome do

Executivo que irá Presidir a referida Empresa.

Vale observar, também, comentários do BS 25/15.

04. COMPARTILHAMENTO DE POSTES – DIFICULDADES PARA NEGOCIAR O ALUGUEL

Este item é de importância relevante para as Concessionárias de Energia Elétrica e para as

Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, em particular, as que oferecem Serviço Fixo. Assim

mantém-se atual o texto do RS N° 18/15 com os comentários feitos nos RS 22/15 e RS 23/15.

Chama-se, no entanto, a atenção dos leitores para a leitura atenta do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013”. E, também, se sugere a leitura

do item 11. “FIOS & POSTES – UMA SITUAÇÃO QUE INCOMODA”do BS 34/15.

05. OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

A Anatel deverá se posicionar sobre o assunto agora que a Lei das Antenas foi aprovada. O

compartilhamento no rais de 500 m só é obrigatório, ressalvadas condições técnicas, para os sites

implantados de maio de 2009 em diante.

Espera-se para as próximas semanas a aprovação da regulamentação em que serão estabelecidas

as situações dispensadas do compartilhamento obrigatório previsto na Lei No. 11.934/2015,

conforme abordado no RELATÓRIO SEMANA No. 13/15.

Ver item “Compartilhamento de Infraestrutura” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 32/15 e sugere-

se fortemente a leitura do item 11 do BS 33/15 “COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº

6.789/2013” bem como o item 11 do BS 34/5, já identificado no item 04 acima.

06. LEI DAS ANTENAS – PROMULGADA – LEI N° 13.116/2015

Não houve alterações em relação a este ítem durante a semana. Permanecem os comentários do

RELATÓRIO SEMANAL N° 13/15. Aguarda-se uma manifestação da Anatel (regulamentação da Lei

aprovada com os vetos da Presidente de República) que deverá colocar proposta de

regulamentação em Consulta Pública.

A expectativa é que o assunto evolua na medida em que se tenta envolver algumas Prefeituras que

já aprovaram legislação municipal aderente aos princípios desta legislação e outras que ainda têm

dificuldades em fazê-lo.

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No entanto, sugere-se aos leitores atentarem para o texto do item 11 do BS 33/15

“COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E O PL Nº 6.789/2013” no qual são feitas referências

relacionadas com a Lei das Antenas. Também se aconselha ler o item “Lei das Antenas - Mantido o

Veto Presidencial” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA do BS 34/15.

07. IMPLANTAÇÃO DO LTE NA FAIXA DE 700 MHz E DA TV DIGITAL

Sugere-se a leitura do item “Problemas à vista na transição para TVD” no COMENTÁRIO GERAL DA

SEMANA do BS 36/15, reforçado pela leitura do item “Rio Verde... Sinal Vermelho” inserido no

COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA deste BS 38/15.

Como se pode verificar, com a aproximação das datas estabelecidas no cronograma inicial começam

a surgir problemas que induzem à necessidade de se prorrogar algumas datas e alterar ou adaptar

estratégias estabelecidas.

Ainda que tais medidas sejam possíveis em um processo cuja complexidade e abrangência nunca

foram desconsiderados, a intensidade e propósitos das reações das Partes, principalmente dos

radiodifusores, deixa no ar a possibilidade de divergências e conflitos que devem ser administrados

com a devida cautela de modo a não criar prejuízos para os usuários e para o desenvolviemtno

tecnológico do País.

Sugere-se a leitura do item “Continua o suspense sobre Rio Verde...” no COMENTÁRIO GERAL DA

SEMANA desta edição do BS.

08. MODELO REGULATÓRIO DO SETOR DE TELECOM 2025 – DECISÕES DE INVESTIMENTOS E

CONSOLIDAÇÃO DO SETOR

Este item continua vivo nas discussões que permeiam o futuro do Setor de telecomunicações no

nosso País. Criam raízes as visões de que se faz necessária uma rápida mudança do Modelo de modo

a incentivar a entrada de recursos para investimentos essenciais à expansão e modernização das

Redes e a tornar mais racional o processo de competição; e, ainda, proporcionar condições para

melhorar significativamente a prestação dos serviços aos usuários.

Iniciativas práticas estão surgindo como é o caso dos movimentos no Legislativo (Câmara dos

Deputados principalmente) e no Executivo. O ex-Ministro das Comunicações Ricardo Berzoini criou

um Grupo de Trabalho para estudar alterações nas Concessões atuais do STFC (Telefonia).

O BS considera que a manutenção do texto integral deste item não se faz mais necessária de forma

que a partir da edição 34/15 ele foi retirado. Fica, no entanto, considerado o item na forma do BS

33/15, como referência para aqueles leitores que, eventualmente, desejarem a qualquer momento

revisitá-lo.

Mantém-se a expectativa em relação à eventual manifestação dos Ministérios do Planejamento de

da Fazenda que, conforme foi mostrado, tomaram algumas iniciativas neste sentido. Contudo,

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houve um certo recrudescimento nestas ações e é possível que o Ministério das Comunicações

retome as iniciativas.

Com a posse do novo Ministro das Comunicações, o Deputado André Figueiredo (PDT-CE), ficam as

expectativas em relação a possíveis mudanças neste Ministério que devem introduzir mudanças na

linha de ação até então adotada. Além de nomes, é possível que haja alteraçõs conceituais e uma

nova agenda possa ser criada para o Setor.

A posse do novo Ministro ocorrereu no dia 06/10. Sugere-se a leitura do item “Sob Nova Direção”

no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA da edição 35/15, do BS.

09. O FUTURO DA REDE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E A TEORIA DOS $200 BILHÕES DE

INVESTIMENTOS, EM 10 ANOS

Conforme anunciado anteriormente o texto deste item foi retirado a partir da edição 33/15 do BS.

Para os leitores que se interessem a sua integra pode ser obtida no BS 32/15.

10. VoWiFI e VoLTE - UMA ABORDAGEM TECNOLÓGICA COM REPERCUSSÕES REGULATÓRIAS

Observação: este item será mantido na presente edição do BS pelo fato de ele ter sido atualizado

em relação a alguns pontos não abordados anteriormente como é o caso da Situação dos Assinates

do STFC.

Comentário inicial

A abordagem inicial do item é francamente tecnológica. O princípio de que não se deve regular

tecnologia é bem conhecido e aceito. Mas, não há como desconsiderar o fato de que a evolução

tecnológica pode impactar determinados aspectos da regulamentação que, desta forma, no

momento certo, devem sofrer os devidos ajustes, correções, ou, mesmo, modificações. Assim, o

desenvolvimento do item vai se orientando nesta direção. No caso, o foco é o futuro

“encerramento” da prestação do STFC e as possibilidades para a universalização dos Acessos de

Banda Larga, com tecnologias fixas ou móveis.

Caracterização do tema sob o prisma tecnológico

A imprensa especializada europeia divulga que a Vodafone UK está preparando o lançamento de

um “serviço” VoWiFI (Voz sobre WiFI) juntamente com o VoLTE, no Reino Unido. Mas, o noticiário

deixa entender que o VoLTE não teria, ainda, uma data estabelecida o que pressupõe persistirem

alguns problemas técnicos com esta tecnologia.

No transcurso das reportagens são feitas declarações do tipo:

“WiFI é o primeiro de vários `serviços de voz do futuro` a serem lançados e não há data prevista

para o lançamento do VoLTE”.

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“Chamadas por WiFI estarão disponibilizadas para qualquer usuário pós-pago que disponha de um

aparelho compatível”.

“Este `serviço` não será tarifado” (no caso do VoWiFI da Vodafone)

Chamadas via WiFI podem ser feitas “se um usuário estiver conectado a um WiFI, em um café, em

casa ou no escritório, a ligação se completará como uma chamada normal quando o sinal móvel

estiver fraco ou não existir nesse local”.

“O serviço de chamada de voz via WiFI da Vodafone é um dos diversos serviços de voz que nós

estaremos oferecendo para nossos clientes nos próximos meses”

Por outro lado, uma das reportagens sobre o assunto registra que a EE (uma outra Operadora do

UK) lançou o `serviço` de voz por WiFI em abril do corrente ano e ainda está testando o VoLTE com

a expectativa de lançamento comercia até o fim do ano.

No caso da O2 e da Three (outras Operadoras Móveis do UK) elas também estão oferecendo voz

sobre WiFI; no entanto, isto ocorre na forma de Aplicativo e não como uma funcionalidade residente

nos Handsets que estabeleça as chamadas usando o “teclado” dos aparelhos para endereçamento

das ligações.

A generalização da técnica “offload” e alguns desdobramentos

Manifestações na mesma linha também têm sido observado na imprensa especializada norte-

americana. Desta maneira, a tendência de massificação das terminações das linhas de acesso físicas

por meio de sistemas sem fio, utilizando faixas não licenciadas, parece ser irreversível. Ocorre que

o tradicional WiFI (padrão IEEE 802.11) começa a ganhar concorrentes com outros padrões, sendo

o mais destacado o que emprega tecnologia LTE. Neste sentido, recomenda-se a leitura do item

“Indústria norte-americana promove nova tecnologia sem fio” no COMENTÁRIO GERAL DA SEMANA

do BS 35/15.

No caso do WiFI tradicional há algum tempo se evidencia a conveniência de sua utilização como

forma de aliviar a carga de tráfego de dados das Redes Móveis Sem Fio. É a chamada técnica

“offload”. Inicialmente, a operação era excludente: para operar como WiFI devia se derrubar a

conexão celular. Com a evolução da tecnologia foram criadas novas versões do padrão que

permitem, nas redes de uma mesma Operadora, a passagem automática de um para outro sistema

(como no Handoff ou Handover das redes celulares). Agora, com a introdução do LTE esta técnica

certamente terá sua utilização mais disseminada e com facilidades mais avançadas.

A consequência imediata é a necessidade de se proporcionarem acessos físicos com elevadas taxas

de transmissão em todos os pontos onde esses “WiFI” estarão instalados que, na prática, serão a

sua grande maioria. A conclusão óbvia é que a operação otimizada das Redes Sem Fio dependerá

bastante das Redes Com Fio! Ou seja: desmistifica-se a possibilidade defendida por muitos de que

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os Sistemas Sem Fio tenderiam a diminuir a relevância das Redes Cabeadas. Na verdade,

transparece óbvio que elas são complementares! Numa visão mais radical, as Redes Móveis não

poderão operara adequadamente sem o suporte de redes físicas bem estruturadas.

O Caso Específico da Voz

O BS “pega uma carona” neste noticiário focando as atenções em alguns pontos relativos às

mensagens de voz.

1. A voz continua sendo uma preocupação para as Operadoras na oferta de seus serviços;

2. O VoLTE, apesar de inúmeros anúncios de lançamento, por parte de inúmeras Operadoras Móveis

em diversas partes do mundo, ainda não é uma realidade operacional. Deve-se observar que o

VoLTE é obtido através de funcionalidade de Rede e não de uma Aplicativo que funcione na Camada

de Aplicação;

3. Em BS anterior foi feito comentário a respeito de iniciativa da Qualcomm para criar dispositivos

similares aos atuais WiFI (Padrão IEEE 802.11) utilizando o padrão tecnológico LTE com algumas

adaptações. Isto possibilitará uma melhor integração de tais dispositivos com as Redes LTE (Padrão

4G e futuramente 5G);

4. Nestas circunstâncias, as Operadoras procuram oferecer suas próprias soluções usando outras

tecnologias (p.ex. WiFI) para enfrentar as OTTs que utilizam Aplicativos de voz (Viber, Skype,

WhatsApp, etc.);

5. Causa estranheza que o 3GPP, a GSMA, e os fabricantes de equipamentos de Rede e de Handsets

não exponham clara e publicamente as dificuldades para o VoLTE deslanchar massivamente, pois

há alguns anos isto vem sendo cogitado sem uma concretização real. Não há como negar os

desgastes que este fato traz para os relacionamentos na indústria;

6. Não se sabe exatamente o que quer dizer a expressão “serviços de voz do futuro” empregada por

diversas Operadoras Móveis; entende-se que o “serviço de voz” será único podendo existir

diferentes Aplicativos ou diversas formas para implementa-lo.

7. No Brasil ainda não se notaram iniciativas das Operadoras Móveis nesta direção, mas é inegável

que isto deverá ocorrer em algum momento não muito distante; é difícil entender que elas

continuem a assistir passivamente a corrosão de suas receitas associadas à voz sem adotarem

alguma iniciativa, pelo menos para mitigar este efeito;

8. O “Serviço de Voz” é, tradicionalmente, regulado e não há uma clara indicação (mesmo a nível

mundial) sobre o tratamento que receberá em relação a este aspecto, levando em conta as diversas

tecnologias que suportarão sua prestação, no momento todas elas utilizando o conceito básico do

VoIP. E, por se tratar de IP, tal prestação não se sujeitaria à regulamentação como, aliás, defendem

para tudo aquilo que envolva a Internet;

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9. O caso do Aplicativo de voz do Whats App pode ser o “gatilho” para que o assunto seja localmente

avaliado e se adotem medidas adequadas sobre as quais não sobrevivam dúvidas de ordem

regulatória. Como se sabe, recentemente este assunto foi objeto de manifestações públicas

divergentes entre o Ministro das Comunicações e o Presidente da Anatel. O que por si só não tem

problema algum; mas, indica a conveniência em aprofundar e abreviar uma decisão sobre o assunto.

Não é preciosismo Regulatório

A abordagem deste tema pode transparecer um preciosismo tecnológico ou algo que se resolverá

por si só com o passar do tempo. O BS considera de modo diferente.

Historicamente, o Serviço de Voz (Telefonia) foi bastante regulado; durante cerca de cem anos, a

partir do final do Século XIX, foi dominante nas telecomunicações públicas o que lhe dava um

caráter de essencialidade e de fundamental interesse público. Somente nos últimos 30 anos

começaram a surgir outros serviços (proporcionados pelas chamadas Redes de Dados) que se

apresentavam como alternativas de telecomunicação ao Serviço de Voz. As Redes IP surgiram como

uma revolução sistêmica impactante já na passagem para o Século XXI.

Portanto, é perfeitamente compreensível que a atual regulamentação do Setor esteja fortemente

condicionada pelos aspectos ligados à transmissão dos sinais de voz. Que, além disso, apresenta

dois pontos singulares bastante significativos, inclusive no contexto regulatório: a) é a forma natural

de comunicação direta entre pessoas e a mais tradicional entre os menos jovens; b) a comunicação

é em tempo real, o que impõe latência mínima na transmissão desses sinais e se transforma em

uma imposição importante na operação das redes.

O Modelo Está no Foco

No Brasil estes aspectos são perfeitamente notados. A Lei Geral das Telecomunicações foi concebida

em uma época (segunda metade da década de 90) em que a Telefonia era o serviço dominante e a

referência para o estabelecimento das políticas de governo em relação ao Setor. Ainda que já se

conhecesse a Internet e o seu potencial futuro na evolução das telecomunicações, o Modelo que

sustentou a elaboração e promulgação da LGT foi formulado tendo como base a Rede Telefônica e

o Serviço por ela proporcionado.

Aspectos basilares desse Modelo, como os da continuidade, da universalização, e da competição na

prestação do serviço estão claramente referidos e concentrados no Serviço de Voz, tecnicamente

denominado STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Fica evidente que não se pode “fechar os olhos” para esta questão a partir de uma avaliação

simplista calcada no princípio de que a evolução tecnológica é inevitável. Trata-se de um fato óbvio,

mas não se podem desprezar aspectos fundamentais associados à previsibilidade regulatória que é

básica para o desenvolvimento dos negócios do Setor.

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Não se defende uma regulação estática que crie barreiras à evolução tecnológica; mas, por outro

lado, não se devem aceitar interpretações ou evoluções ligeiras, ajustadas a determinados

interesses de momento, deste ou daquele segmento. A estabilidade regulatória é um conceito

fundamental para aqueles que investem em qualquer Setor.

Também não se defende uma postura regulatória que elimine os riscos do negócio, mesmo porque

um dos aspectos relevantes deve ser o incentivo à competição na prestação dos serviços; esta

competição, por si só, é fonte de tais riscos em razão das disputas de mercado inerentes ao

processo.

O STFC Não É Mais O Mesmo

Sintetizando os comentários anteriores e focando na situação brasileira pode-se constatar em forma

de itens:

I.O ambiente regulatório no que tange aos aspectos do interesse público é pautado pelo Serviço de

Voz (STFC), daí ser o único explorado sob Regime de Concessão e altamente regulado;

II. Ligações de voz vêm sendo feitas pelos usuários sem caracterizar que sejam STFC, portanto sem

o mesmo nível de regulação ou sem regulação; isto permite custos mais baixos para os usuários, e,

em grande número de vezes, sem custos (ligações gratuitas);

III. A evolução da utilização dos Sistemas Sem Fio e de novas facilidades introduzidas – veja-se os

exemplos que baseiam os presentes comentários - permite aos usuários alternativas para ligações

de voz que o levam, inclusive, a dispensar o telefone fixo tradicional;

IV. A crescente disponibilização de acessos para a TV por Assinatura via Cabo também provoca ações

neste sentido com a oferta dos chamados Planos “Combo”, nos quais as ligações de voz estão

inseridas, muitas vezes também de forma gratuita, numa prática usualmente introduzida sob a

forma de “franquia”;

V. Estes movimentos levam à progressiva e irreversível redução do número de telefones STFC (das

Concessionárias), bastante regulados, e ao aumento de telefones NÃO STFC (Autorizadas) com

pouca regulação. Números divulgados na semana indicam que nos últimos 12 meses o STFC perdeu

cerca de 1 milhão de usuários;

VI. O mercado vem aderindo a esta tendência pacificamente ainda que haja facilidades nos

telefones STFC (decorrentes de obrigações regulatórias) que não são observadas nos demais casos,

criando uma assimetria regulatória e uma duvidosa situação em relação aos direitos dos usuários,

alguns deles vinculados ao “interesse público” que é um dos conceitos básicos para a existência da

Concessão;

VII. No limite, a tendência inevitável é a inviabilização ao longo do tempo dos telefones STFC

(portanto perdendo sentido a figura da Concessão) e a dominância de outras formas que permitam

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efetivar as ligações de voz. Neste particular, é interessante registrar que situação análoga ocorre

em outros países onde a transição vem se deparando com dificuldades e particularidades específicas

de cada caso que impõe alguma forma de intervenção dos Reguladores, como deverá ocorrer aqui;

VIII. Cabe reiterar que a figura da Concessão tem atrelados alguns fundamentos básicos, como é o

caso de: continuidade, universalização, padrões de qualidade, teto de preços; todos eles associados

à prestação do STFC, que está em “decadência”, e sendo substituído por outras alternativas nas

quais predominam “regras de mercado”, nas quais não se fazem presentes tais fundamentos, como

já foi mencionado;

IX. A possibilidade de utilização dos meios físicos das Redes do STFC para suportar canais digitais

que permitam o acesso à Internet (xDSL) está em progressiva involução. Ainda que a tecnologia dos

dispositivos xDSL tenha tido incríveis avanços a deterioração dos meios físicos (falta de manutenção

adequada e não instalação de novos cabos de fios de cobre) não tem permitido a obtenção das taxas

de transmissão necessárias para os novos Aplicativos, em condições técnicas e econômicas

razoáveis. Esta etapa do processo de transição – pelo menos no Brasil – perdeu o timing de sua

aplicabilidade e, portanto, parece não ser uma alternativa que mereça ser considerada em termos

práticos nos projetos das redes de acesso do futuro imediato, pelo menos como solução massiva;

X. Esta consideração induz à conclusão de que o “interesse público” nas Redes do Futuro não deve

estar condicionado somente às redes físicas (cabeadas) pois a essencialidade de determinados

serviços ou aplicativos estará também associada às Redes Sem Fio. Somente para referir casos mais

evidentes, vale mencionar os sistemas de monitoração em tempo real de dados médicos de um

paciente que sofre de algum mal sistêmico; de alguma informação relacionada à segurança física

das pessoas; ou, do monitoramento de um bebê em casa com sua “Babá”;

XI. A Concessão, por sua vez, não é uma figura abstrata; seus fundamentos estão materializados em

“Contratos” que condicionam as Partes (Concessionárias e Poder Público Concedente) a

determinadas obrigações; nestas condições é evidente que os riscos podem atingir a ambas as

Partes, não se devendo desprezar a figura do “equilíbrio econômico-financeiro” dos Contratos,

costumeiramente relegado a um segundo plano nas considerações feitas sobre o assunto;

XII. Nestas circunstâncias, o caso do Brasil apresenta detalhes que, provavelmente, não encontram

paralelo em outros países e, portanto, devem encontrar soluções próprias, inclusive levando em

conta as políticas nacionais para o Setor. Em outras palavras: no caso particular do nosso País, a

questão não assume somente contornos regulatórios; existem os de ordem contratual que, por

natureza, são de longo prazo. Desta forma, eventuais mudanças regulatórias não podem

desconsiderar a realidade destes contratos de Concessão que ainda têm prazo remanescente de

vigência de 10 anos;

XIII. Uma das particularidades que polariza as atenções de muitos segmentos é a questão dos “Bens

Reversíveis”. Trata-se de um “arranjo” adaptado às circunstâncias brasileiras que deveria servir tão

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somente como uma “proteção” na eventualidade da ocorrência de situações extremas na vida

empresarial da Concessionária; mas, acabou se transformando no ponto nodal das discussões

dentro de uma visão patrimonialista que, muito provavelmente, não era a intenção do legislador

original. O foco, sempre foi a prestação do Serviço e o cumprimento de determinadas obrigações

contratualmente estabelecidas; o que, de uma forma ou outra foi realizado. Um certo impasse fica

estabelecido quando se geram expectativas de realizar avanços na prestação de Serviço na

formatação do Regime de Concessão, mas com características bem diferentes do STFC, utilizando a

Rede que lhe dá suporte à qual estão associados os tais Bens Reversíveis;

XIII. O detalhe óbvio é como manter as premissas do “interesse público” nas condições que já se

vislumbram, entre elas o inexorável decaimento do STFC, ao longo do tempo. E, este é um outro

aspecto fundamental: é extremamente difícil imaginar que se dará fim ao STFC de um momento

para outro e substituí-lo (ou não) por outro Serviço com características diferentes. Na verdade, este

é um dos aspectos do dilema com o qual se deparam os Reguladores de todo o mundo;

XIV. Sob este aspecto, o BS gostaria de colocar à reflexão de seus leitores uma mensagem de

referência : “Chegar não é só alcançar o fim; mas, concluir o que foi proposto iniciar”.

XV. A sequência de considerações feitas – que poderiam ser ampliadas – leva à conclusão de que o

STFC já apresenta insuficiências incontornáveis para considera-lo a base do Serviço que reúne as

características de uma Concessão dos tempos atuais. Apresenta-se, então, a questão óbvia

relacionada com o impasse anteriormente mencionado: como se pode encaminhar o caso na busca

de uma solução que atinja os objetivos preconizados?

O Encaminhamento das Ações

São bastante oportunos os movimentos para se discutir a situação dos Contratos de Concessão

atualmente vigentes, sob a perspectiva de seu escopo limitado, diante das necessidades presentes

e futuras dos usuários dos serviços. A Comissão a ser formada no Ministério das Comunicações tem

um abrangente trabalho a enfrentar. Mas, a Câmara dos Deputados também está se debruçando

sobre o assunto. Um longo caminho deve ser percorrido até se dispor de resultados palpáveis.

A questão básica a definir é se haverá ou não um Serviço a ser explorado em Regime Público

(portanto com Contrato de Concessão) que supra os fundamentos do “interesse público” para os

Acessos de Banda Larga. O SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – já está regulamentado, mas

a sua prestação é feita exclusivamente no Regime Privado;

Um movimento desta natureza exige discussões profundas, inclusive de ordem econômica tendo

em vistas os vultosos investimentos que se fazem necessários. Sobre este aspecto, o BS já fez

comentários específicos em edições anteriores tendo lançado a quantia de referência de $200

bilhões a ser investida no Setor de Telecomunicações brasileiro nos próximos 10 anos.

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O BS não consegue vislumbrar a possibilidade de se criar um Modelo desta natureza para o Serviço

de Acesso à Banda Larga como aconteceu há cerca de 20 anos atrás com o STFC. Naquela

oportunidade havia circunstâncias que poderiam tornar atrativa a celebração de Contratos de

Concessão na forma conhecida. Contudo, a longa duração do Contrato (com a prorrogação) acabou

transformando em desvantagem aquilo que, à época, era considerado vantajoso, ou, pelo menos,

viável para ambas as Partes;

Do ponto de vista das Redes as mudanças ocorridas desde aquela época foram notáveis de modo

que uma iniciativa desta natureza necessariamente deveria considerar também o Acesso à Banda

Larga Sem Fio. Como se sabe, o Modelo para implantação dos Sistemas Móveis foi totalmente

concebido para ter sua exploração no Regime Privado em ambiente de plena competição. Seria um

retrocesso introduzir o Regime Público nestes Sistemas;

A continuidade da prestação dos Serviços parece não ter atualmente a mesma relevância de duas

décadas atrás. O Brasil já ocupa a quarta ou quinta posição entre as maiores Redes de

Telecomunicações do mundo. A competição atingiu níveis até superiores aos que se verificam em

outros países. Os Provedores Regionais são uma realidade que somente necessitam de um pouco

mais de incentivo para se posicionarem como uma alternativa concreta na prestação de serviços em

regiões menos atendidas do nosso País;

A qualidade dos serviços, ainda que seja objeto de reclamações, pode ser considerada aceitável

levando em conta o enorme crescimento da demanda por acessos e tráfego de dados no Brasil;

O problema fundamental parece se concentrar na Universalização do Serviço de Acesso à Banda

Larga. No conceito original de Universalização, é necessário dispor de um Serviço explorado em

Regime Público para acessar os recursos do Fundo de Universalização (Fust), o qual, aliás, não foi

praticamente utilizado desde a sua criação, uma vez que tais recursos estão contingenciados pelo

Tesouro Nacional. Mas, por que não se avaliar a possibilidade de manter a Universalização, mas no

Regime Privado de Prestação dos Serviços?

A situação dos assinantes.

Da mesma forma que existe um instrumento contratual entre as Concessionárias e o Poder

Concedente (a União) as Concessionárias o têm com os seus assinantes. Tais contratos não podem

ser quebrados ou alterados de forma unilateral. E este é um dos aspectos fundamentais para a

intervenção por parte da Agência Reguladora. Desta forma, será necessário ao longo do tempo

estabelecer estratégias e formas práticas de tratar deste assunto no contexto de que estes

assinantes têm direitos que não podem ser, simplesmente, ignorados.

É evidente que a evolução tecnológica, conforme foi mencionado, trará a obsolescência do STFC –

pelo menos na forma como ele é atualmente prestado. Mas, é um fato conhecido de experiências

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passadas que sempre existirão pessoas fiéis às suas tradições e a uma forma de viver pouco

impactada pelas inovações tecnológicas. Assim, não é de estranhar que um número considerável de

assinantes queira manter o Serviço na forma como ele é prestado. Portanto, um caso que deve ser

equacionado como já aconteceu em situações pretéritas envolvendo as telecomunicações (veja-se,

por exemplo, o caso do AMPS, a versão analógica da Telefonia Móvel Celular).

E, é de bom senso considerar que as ações devem ser no sentido de convencer os assinantes

recalcitrantes da conveniência de mudarem ou migrarem para uma alternativa que é melhor para

seus interesses do que forçá-los a adotar uma determinada solução que lhes for imposta.

Além do mais, é inescapável que as Entidades de Defesa do Consumidor deixem de tomar para si a

“bandeira” dos “consumidores” exigindo que os direitos dos assinantes sejam preservados e que

alguma forma de “compensação” (não necessariamente financeira) lhes seja proporcionada para

“reparar” eventuais inconvenientes devido à paralisação da prestação do Serviço.

Este é um ponto relevante a respeito do qual o BS voltará a se posicionar. Não que ele seja

fundamentalmente decisivo em relação às decisões que serão tomadas, mas tem sua importância

no contexto geral pois envolve os usuários que não podem ser tratados de acordo com os interesses

exclusivos das Prestadoras. Deve ser claramente demonstrado que as medidas tomadas também

atendem aos interesses dos usuários. E, reiterando o que foi mencionado anteriormente, o bom

senso indica ser muito melhor convence-los da conveniência da mudança do que criar uma situação

em que eles sejam forçados a isto.

Portanto, este é mais um ingrediente que se junta a outros mencionados para enfatizar os cuidados

e a atenção a serem dados ao tema.

Ainda que não tenha uma ligação imediata com os aspectos levantados sugere-se fazer uma

conexão deste texto com o item “Compreensão e Colaboração do Regulador” que faz parte do

COMENTARIO GERAL DA SEMANA do BS 36/15.

Contribuição do BS Para as Discussões

Neste contexto o BS toma a liberdade de sugerir alguns pontos na tentativa de contribuir para a

análise da questão:

a) Os atuais Contratos de Concessão do STFC são mantidos e extintos ao seu término, mantendo-se

as obrigações nele previstas desde que isto não signifique perdas operacionais relevantes que,

inclusive, possam ser alegadas como desequilíbrio econômico-financeiro;

b) Os Bens Reversíveis seriam, desde logo, objeto de uma reavaliação levando em consideração sua

aplicabilidade na melhoria e modernização da prestação do STFC pelo prazo remanescente. Os Bens

que não tenham utilidade neste sentido, que sejam considerados como sucata, ou que onerem

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patrimonialmente as Companhias, seriam vendidos pelo máximo valor obtido no mercado e os

recursos aplicados na melhoria dos serviços de acordo com o “interesse público”; inclusive, na

Universalização do Serviço de Acesso à Banda Larga conforme será enfatizado abaixo;

c) Os recursos do Fust a partir de 2016 passariam a ser, efetivamente, empregados na

Universalização do Serviço de Acesso à Banda Larga; o SCM e o SMP seriam os Serviços de

referência. Não haveria um Serviço de Acesso à Banda Larga explorado em Regime Público de forma

que seria permitida a utilização dos recursos do Fust em projetos explorados no Regime Privado.

e) Como base para utilização dos recursos do Fust poderiam ser utilizados os seguintes critérios que,

naturalmente, poderão ser expandidos e melhor estruturados:

(i) Não seriam aplicados para financiar a construção de Redes a não ser em casos muito específicos

em que operação se mostre comprovadamente inviável e tenham elevado interesse social;

(ii) Os recursos seriam utilizados para o pagamento da parte não recuperável de projetos com

rentabilidade insuficiente ou, mesmo, negativa. O procedimento somente seria aplicado em

localidades – inclusive nas periferias urbanas - nas quais não houver mais de dois competidores em

condições de disputar o mercado de forma financeira e economicamente viável;

(iii) Seria criada uma Entidade Independente, sem fins lucrativos, para receber os recursos do Fust

e administrar sua aplicação de acordo com Diretrizes gerais estabelecidas em Política Pública. A

Administração seria feita em moldes privados, mas a Administração Pública indicaria

representantes para uma espécie de Conselho Gestor, em igual número ao das Empresas que

contribuírem para o Fundo. A Diretoria Executiva seria formada por profissionais independentes

recrutados no mercado. A Entidade, teria, necessariamente apoiar os projetos em consonância com

o PNBL do Governo Federal e em cooperação com os Governos Estaduais, com as Prefeituras e com

Entidades de caráter público, não governamentais;

(iv) Na fase inicial seria dada prioridade a projetos que tivessem impacto imediato na educação,

cultura, saúde, e, segurança pública. Os Governos (Federal, Estadual, e, Municipal) pagariam pelos

serviços às Prestadoras Privadas. Esta seria uma forma de ajudar a viabilização da prestação a outros

segmentos das localidades (comércio, pequenos negócios, residências, escritórios, etc.).

Eventualmente, o Fust completaria os custos caso os recursos orçamentários se mostrem

insuficientes para desenvolver atividades com qualidade compatível com o ambiente e com as

práticas desenvolvidas a nível nacional;

(v) A Agência Reguladora atuaria no sentido de simplificar os procedimentos para a prestação dos

serviços nas condições de aplicação dos recursos do Fust de modo a auxiliar a sua viabilização sem,

contudo, haver prejuízos para os usuários, principalmente em relação à qualidade dos serviços e as

aplicações às quais terão acesso;

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(vi) O Governo Federal, através do Ministério das Cidades ou de outro Órgão designado promoveria

a coordenação da implantação das diversas infraestruturas urbanas em conjunção com os Planos

Diretores das Municipalidades, incluindo atividades vinculadas às denominadas “Cidades

Inteligentes”. Procuraria se adotar o máximo de “padronização” dos projetos para criar volumes

que reduziriam seus custos;

(vii) Como o STFC seria extinto ao final do Contrato de Concessão – ou antes, se houver acordo entre

as Partes – não haveria necessidade de manter os Bens Reversíveis, vinculados aos atuais Contratos

que não tivessem uma clara utilização nas operações remanescentes. Aceito este princípio, duas

ações poderiam ser aprovadas: 1. Haveria total desvinculação de todas as redes de acesso

construídas com tecnologia de fibras ópticas com a questão dos Bens Reversíveis; 2. Da mesma

forma, não haveria vinculação com os Bens Reversíveis de sistemas rádio utilizadas para prover

Banda Larga Fixa Sem Fio, ou, Banda Larga Móvel;

(viii) A Agência Reguladora poderia estabelecer metas para o provimento de Acessos de Banda

Larga, com Fio ou sem Fio, utilizando as licitações do espectro de radiofrequência ou impondo

obrigações no caso de análise de temas de interesse das Operadoras nas quais, eventualmente, elas

tenham alguma vantagem uma vez atendidas suas solicitações;

(ix) A Agência Reguladora e/ou o Ministério das Comunicações implementaria políticas para a

implantação dos Backbones e Backhauls nacionais que dariam suporte à ampla expansão dos

Acessos de Banda Larga, em todo o País. Eventualmente, a Telebras poderia ser um instrumento de

determinadas políticas de interesse do Governo.

(x) A posição dos assinantes do STFC deve ser avaliada com os devidos cuidados conforme

comentado no item “A situação dos Assinantes”.

ANEXO

Indústria norte-americana promove nova tecnologia sem fio

Grupos da indústria e Operadoras de grande porte dos USA estão promovendo uma coalizão para

promover uma tecnologia que, segundo eles, ajudará a expansão de suas redes.

Verizon, AT&T e T-Mobile estão formando a “Evoque” uma coalização que promoverá a tecnologia

identificada como LTE-U. Pelo lado da indústria estão participando a Alcatel-Lucent e a Qualcomm,

entre outras companhias.

Com tal tecnologia será possível que terminais móveis acessem frequências não licenciadas usadas

para o WiFI, sem necessidade de efetuar login. Com isto, será efetivamente possível alternar entre

o LTE tradicional e o espectro não licenciado aumentado a capacidade das Redes Móveis.

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Um dos objetivos é, também, fazer a aproximação com uma outra tecnologia similar chamada LAA

– License Assisted Access – promovida pela Ericsson. Para os leitores interessados sugere-se clicar

em ericsson-license-assisted-access-laa para obterem informações em relação à LAA.

Um outro objetivo é convencer a FCC a conceder mais espectro “não licenciado” para suas

atividades. Com isto, obviamente, imaginam ter mais flexibilidade para projetar suas redes e

trabalharem adequadamente as crescentes quantidades de tráfego de dados originados e

terminados em dispositivos sem fio.

Contudo, há setores que estão criticando este movimento, liderados pela “Indústria de Cabo”.

Dizem eles que o assunto não foi suficientemente examinado e que há risco de o espectro não

licenciado ser “entupido”.

11. BATERIAS DE APARELHOS CELULARES – MITOS E VERDADES

O ESTADO DE S. PAULO, publicou em seu Site, no dia 08/09/2015, um interessante texto a respeito

dos “mitos e verdades” que cercam as baterias utilizadas nos aparelhos celulares com os quais

operamos quotidianamente. Este assunto historicamente tem interesse para os usuários, pois todos

têm um caso particular a relatar de situação em que se viram impedidos de se comunicar pelo fato

de a bateria estar descarregada.

Para os mais “experientes” que tiveram o “privilégio” de dispor de um celular nos seus primórdios

(década de 90) o tema era, talvez, mais importante do que nos dias atuais. As baterias (Níquel –

Cádmio) descarregavam rapidamente e, ainda, tinham o chamado efeito memória. Devido a tal

efeito, as baterias tinham que ser utilizadas até estarem completamente descarregadas para serem

carregadas novamente. Se assim não se procedesse, a sua capacidade ia diminuindo a cada carga

até que ficava praticamente inutilizável, mesmo tendo pouco tempo de vida útil. Era comum, as

pessoas portarem baterias de reserva carregadas para substituir as que deviam ser completamente

descarregadas.

Naquela época já se sabia que o sucesso das comunicações celulares do futuro dependeria do

desenvolvimento de novos tipos de baterias que tivessem, no mínimo, três características: (i) maior

capacidade de armazenamento de energia, permitindo o aumento de sua autonomia; (ii) não

apresentassem o efeito memória; e, (iii) tempo de recarga substancialmente reduzido.

Isto foi alcançado com as baterias que utilizam a tecnologia denominada “íon de lítio” (Li – ion), com

excessão do tempo de recarga que ainda continua elevado. Estas baterias são amplamente

utilizadas nos aparelhos Smartphones atuais e em uma série enorme de outros aparelhos

eletrônicos que as pessoas utilizam no seu dia a dia.

Contudo, o problema da capacidade de armazenamento persiste. O grande número de

funcionalidades proporcionadas pelas Redes atuais e o fato de o Smartphone estar em permanente

contato com as mais diversas Bases de Dados faz com que a bateria esteja sendo consumida, mesmo

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que o usuário não esteja se comunicando. Isto devido ao trabalho dos seus “processadores” e ao

consumo com os sistemas rádio que transmitem e recebem os sinais fazendo, por exemplo,

atualizações de software, proteção contra fraudes, e outras funcionalidades no contexto de que os

aparelhos operam com a filosogia “allways on”.

Uma outra função que drena a bateria é a de armazenamento de Dados. As “memórias” dos

aparelhos consomem energia para manter estes Dados. Por isto, verifica-se uma crescente

necessidade de se utilizarem Bases de Dados externas (a Nuvem) para os usuários armazenarem

informações que não tiverem condição de guardar em seus próprios sistemas externos (Servidores

ou dispositivos de armazenamento próprios).

No momento os pesquisadores trabalham em duas linhas de aumento da capacidade: (i) introduzir

novas técnicas no Li-ion de forma que se consiga aumentar sua capacidade de armazenamento; (ii)

utilizar novos materiais e novas técnicas. A primeira alternativa é que a se mostra mais avançada e

com possibilidades de utilização comercial a curto prazo. Também estão adiantadas as pesquisas

para se dispor comerciamente em curto prazo baterias carregáveis em minutos.

Esta é uma questão que, muito provavelmente, persistirá ao longo do tempo. Novas tecnologias de

baterias estão sendo anunciadas e, brevemente, estarão no mercado. Elas terão muito maior

capacidade de armazenar energia, porém as necessidades dos usuários também aumentarão

geometricamente. Os leitores engenheiro do BS têm conhecimento destes fatos. Mas, os não

engenheiros provavelmente ouviram falar do tema, mas gostariam de tirar algumas dúvidas. Por

esta razão, o BS decidiu, a título de curiosidade, transcrever o texto do Estadão para os que

manifestarem interesse no tema.

Veja 11 mitos ou verdades sobre a bateria de celulares

O Estado de S. Paulo, 08/11/2015

Tomada de 220V carrega o celular mais rápido

Stoyan Nenov/Reuters 09/09/15

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Mito. De acordo com o professor de Engenharia de Computação do Instituto Mauá, João Carlos Lopes

Fernandes, o adaptador do carregador converte e diminui a tensão para a que o celular aceita. Logo, não

faz diferença alguma carregá-lo numa tomada de 220V

Carregadores portáteis comprometem a bateria

Mito. Desde que sejam originais. Eles usam portas USB e têm uma potência menor, por isso demoram

mais para carregar, mas não têm impacto na vida útil da bateria.

O telefone carrega mais rápido no modo avião

Verdade. Segundo o professor Fernandes, no modo avião o celular não está fazendo comunicação com a

rede, por isso deixa de consumir a energia que essa atividade utilliza. Porém, seria preciso fazer um estudo

para mensurar quão mais rápido a bateria carrega nesse modo

As baterias dos celulares de hoje não viciam

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Verdade. Antigamente era preciso fazer uma carga completa, após o celular ‘zerar’, para evitar que a

bateria viciasse. Com as baterias novas, isso não acontece mais e é possível carregá-las a todo e qualquer

momento.

Deixar o celular plugado na tomada mesmo quando a bateria já está em 100% afeta o

desempenho

Mito. Quando a bateria chega em 100%, o circuito elétrico da carga desarma e para de puxar energia.

Carregar o smartphone desligado é melhor

Mito em partes. De acordo com o professor do Instituto Mauá, quando o celular está desligado, todo o

circuito vai direto para a bateria e não se distribui para outras funções que o telefone desempenharia se

estivesse ligado. Assim, não é exatamente uma regra carregar o celular desligado, é apenas

‘recomendável’.

As baterias antigas duravam mais do que as novas

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Mito. Hoje todos os telefones estão conectados à rede de dados e isso consome muita bateria. Segundo o

professor, hoje não existe mais o modo ‘standby’, no qual o celular ficava esperando para receber ligações:

é como se ele ficasse constantemente em modo conversação. “Se fosse usar uma bateria antiga num

smartphone de hoje, ela não duraria uma hora”, exemplifica.

É melhor usar a bateria até o final para depois carrega

Mito. Novas baterias não tem essa restrição

O período em que a bateria retém a carga diminui com o tempo

Verdade. Bateria de smartphone é igual bateria de carro: com o passar do tempo, não segura mais carga

e isso está ligado à vida útil dela. Hoje, uma bateria de smartphone tem uma vida útil média de 2 anos.

É bom deixar o celular desligado por um tempo

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Mito. Segundo o professor Fernandes, não há necessidade de desligar o celular. Só é preciso desligá-lo se

a conexão dele travar, ou seja, quando, por algum motivo, ele não consegue fazer ou receber ligação

Carregadores genéricos queimam a bateria

Verdade em partes. É preciso ficar atento à corrente que o carregador e o celular suportam. Se a corrente

elétrica do carregador for maior que a bateria suporta, ela pode queimar. Alguns aparelhos mais

sofisticados possuem sistema de proteção que desarma o aparelho para ele não queimar, mas são exceção

no mercado.

12. UMA VISÃO DO MUNDO 5G

O padrão 5G das Redes Móveis do futuro ainda está em gestação. A indústria, e algumas

Organizações Internacionais continuam trabalhando ativamente para chegar a um nível aceitável

de padronização sobre a qual todos possam realizar seus desenvolvimentos próprios. Mas já há

notícias que alguns dos fabricantes estão realizando “Projetos Piloto” certamente tentando se

antecipar àquilo que entendem será oficializado no futuro breve, nos detalhes essenciais.

Contudo, já se tem uma ideia das possibilidades que a tecnologia oferecerá à sociedade. Múltiplas

aplicações estão sendo antecipadas sobre a égide da chamada Internet das Coisas (IoT).

A reportagem abaixo, reproduzida do El País, oferece uma ideia geral do que poderá vir a acontecer.

O BS estimula seus leitores a lerem o texto no idioma original como uma forma de aculturamento

sobre o tema.

El País

Las grandes ‘telecos’ ya experimentan con el 5G Las empresas de telecomunicaciones están probando nuevas redes que permitan más velocidad y una

mayor conectividad entre objetos. Se espera su llegada para 2020

XAVIER FONTDEGLÒRIA HONG KONG 5 NOV 2015

Es muy posible que en un futuro no tan lejano sean drones los que te traigan una pizza a casa. O que

un parche en tu pecho capte tus constantes vitales y los transmita en tiempo real a tu teléfono móvil y

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al de tu doctor. O que tu perro, tu bicicleta o tu maleta lleven incorporados sistemas de geolocalización

para no perderlos de vista. El llamado Internet de las cosas, que se empieza a visualizar en forma de

relojes, electrodomésticos o vehículos, es ya una realidad, pero su desarrollo y explosión a medio plazo

dependerá de la siguiente generación de redes móviles, el 5G.

"Las posibilidades con los drones son infinitas y pronto veremos cosas propias del mundo de la ciencia

ficción", asegura Zhang Yongjun, director de mercadotecnia de Parrot en China. Sus aeronaves no

tripuladas, que parecen un juguete, ya se utilizan por ejemplo en el sector agrícola para determinar el

estado de los cultivos y cartografiar la tierra. Algunos modelos pueden cargar con pequeños paquetes,

y compañías como Wal-Mart o Amazon ya han empezado a experimentar con el sistema. "Para

nosotros la llegada del 5G es crucial", continúa Zhang. "Ahora nuestros aparatos pueden manejarse

hasta en un radio de dos kilómetros, pero con los avances que permitirá esta nueva tecnología ya no

habrá límites de distancia".

Las redes móviles de cuarta generación (4G), que apenas se han empezado a implantar en muchos

países, ya parecen haber quedado obsoletas para según qué usos. Y las grandes compañías de

telecomunicaciones y operadores del mundo, según explicaron en el Mobile Broadband Forum que

Huawei ha organizado en Hong Kong, ponen ya el ojo en tecnologías que permitan la llegada del 5G y

su despliegue a partir de 2020.

Los cálculos que con los que estas compañías manejan muestran un crecimiento exponencial del uso

de datos en los próximos cinco años. Por un lado, habrá unos 6.700 millones de usuarios de teléfonos

móviles, ordenadores y tabletas que demandan cada vez más velocidad, más calidad del servicio y

menos precio. Por otro, los objetos inteligentes pasarán de los 15.000 millones actuales a los 50.000

millones. "Hay que acelerar y actuar con rapidez ante estos cambios, tenemos que estar preparados

para gestionar las cada vez mayores necesidades de los clientes", aseguró Enrique Blanco, responsable

global de Tecnología de Telefónica.

Ahora nuestros aparatos pueden manejarse hasta en un radio de dos kilómetros, pero con los avances que

permitirá esta nueva tecnología ya no habrá límites de distancia"

La china Huawei planea invertir 550 millones de euros en los próximos tres años para lograr dar con

la solución a este desafío. "La transformación digital está creando grandes oportunidades en la

industria móvil. Necesitamos unificar estándares y reducir el coste de las conexiones, y esto se logrará

solamente con la cooperación de todos los actores de la industria", explicó Ken Hu, consejero delegado

rotatorio de la compañía, en el encuentro. La compañía presentó, junto a la operadora hongkonesa

HKT, el primer paso hacia el 5G. Le llaman 4,5G, con velocidades de hasta un giga por segundo frente

a los teóricamente 10 GB por segundo que se podrán alcanzar con la quinta generación.

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Pero si para los usuarios de teléfonos inteligentes la velocidad lo es casi todo debido al cada vez mayor

protagonismo del vídeo, para los nuevos usos en el ámbito del Internet de las cosas la latencia (el

periodo que la señal tarda en llegar entre dispositivos) es igualmente importante. Un ligero retraso en

las máquinas de la cadena de producción de una fábrica podría comportar numerosas pérdidas

económicas, y en el caso de la cirugía a distancia o los vehículos sin conductor hasta podría ser letal.

"A corto plazo, la tecnología que disponemos no satisface plenamente las necesidades de cada mercado

en particular", recordó Alex Sinclair, director de Tecnología de GSMA.

Según datos de esta organización, en 2014 el sector de la tecnología móvil supuso el 3,8% de la

economía mundial. En cinco años, está tasa subirá hasta el 4,2% (unos 3,9 billones de dólares) y

generará 28 millones de empleos directos e indirectos. "Entonces seguramente sí veremos drones

repartiendo cartas, regalos y quizás alguien se atreve con las pizzas", afirma Zhang.

13. YouTube POR ASSINATURA

Conforme foi comentado no BS 38/15, A Google anunciou o lançamento do YouTube Red. Uma

versão do tradicional YouTube com a particularidade de que será disponibilizado através de uma

assinatura mensal ($9,99 mensais) e terá algumas características específicas como, por exemplo,

não ter anúncios (ver BS 38/15).

A “novidade” tem repercussões significativas devido à expectativa de mudanças e o impacto que

terá sobre os usuários que se acostumaram à utilização gratuita do serviço, aceitando a publicidade

como uma forma de sua manutenção.

O jornal O ESTADO DE S. PAULO publicou uma reportagem sobre o assunto em sua edição de

02/11/2015, com o título: “YouTube Red assusta produtores de conteúdo”. O BS reproduz, na

sequência, um trecho do texto que resume, sinteticamente, o tema que está sendo abordado.

Tudo de graça. O YouTube Red é a mais nova tentativa do Google de ganhar dinheiro com o site de vídeos. Em

2013, a empresa criou alguns canais exclusivos com conteúdo pago, mas a estratégia não deu certo. Uma das

principais razões é a “cultura do grátis”: vale a pena pagar por vídeos que sempre estiveram disponíveis de

graça? “O legal do YouTube é que era tudo para todos. Agora, a lógica financeira vai monetizar tudo. Isso é

chato”, diz Belotti, do Meus 2 Centavos.

Com o modelo de assinatura, o YouTube se torna uma plataforma de vídeos mais parecida com o Netflix, que já

surgiu como um serviço pago. Atualmente, os brasileiros que assinam o serviço precisam pagar uma

mensalidade a partir de R$ 19,90. “Pode levar um tempo para que o Google ensine aos usuários que a internet

também precisa ser paga. O Netflix não teve essa dificuldade. Nunca tirou doce da boca de ninguém”, diz Ian.

Para Leon Oliveira, do canal Coisa de Nerd, as pessoas vão avaliar se vale a pena pagar US$ 9,99 para não

ver um anúncio de cinco segundos. “O conteúdo original vai ter que ser tão bom quanto o do Netflix para dar

certo.”

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Apontado como principal rival do Red, o Netflix foi um dos primeiros a apostar em uma estratégia de conteúdo

próprio, com séries de TV e filmes exclusivos. Atualmente, o serviço possui 69 milhões de assinantes em todo o

mundo e a empresa espera alcançar 74 milhões de pessoas até o final de 2015.

14. FECHAMENTO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS

A reportagem está inserida em um jornal “leigo” (El País). Mas, o tema é interessante na medida

em que se trata de algo que está na ordem do dia das discussões que se travam envolvendo a

transição das chamadas redes de comutação de circuitos para as redes digitais de comutação de

pacotes, baseadas nos protocolos TCP/IP.

O BS traz o assunto ao conhecimento de seus leitores não como uma simples curiosidade; mas, para

registrar que já se está passando da fase da simples discussão para a adoção de medidas efetivas

neste sentido. No caso trata-se de um exemplo envolvendo a Rede espanhola; porém, situações

similares estão ocorrendo em outras partes do mundo.

Isto leva a pensar que no Brasil o assunto deve ser objeto da devida atenção no contexto –

explorado pelo BS em diversas edições – de que a rede de acesso está em situação precária em

grande parte das regiões urbanas do País e que não se sustentam técnica e economicamente ações

visando sua modernização. O mesmo se verifica com as Centrais Telefônicas tradicionais, algumas

das quais, brevemente, haverá dificuldades de encontrar partes para reposição das que forem

danificadas ou terminar sua vida útil.

Portanto, a alternativa mais viável é a substituição por Redes de Nova Geração. Infelizmente, no

caso do Brasil, esta possibilidade encontra fortes barreiras em função de aspectos regulamentares

vinculadas à Concessão do STFC. Há obrigações às quais estão submetidas as Concessionárias que

somente podem ser atendidas através da tecnologia que, claramente, está sendo superada e deve

ser substituída. Por outro lado, aspectos vinculados à questão dos Bens Reversíveis apresentam

ainda maiores barreiras a serem vencidas.

O BS aproveita também a oportunidade para colocar o fato à consideração do GT formado no

Ministério das Comunicações que, entre outros aspectos, deve levar em conta pontos como os

apontados na reportagem.

Las centrales telefónicas de cobre empiezan a cerrar por la fibra óptica

Telefónica ha solicitado ya que 38 centrales tradicionales dejen de usar el cobre

EL PAÍS MADRID 28 OCT 2015 - 13:38 CET

El despliegue de la nueva red de fibra óptica traerá consigo abandonar progresivamente la tradicional

red de cobre. Este noviembre cerrarán las dos primeras centrales de cobre, sustituidas por la red de

fibra óptica. Son dos centrales situadas en Torrelodones (Madrid) y Sant Cugat (Barcelona). Después

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de un año de garantía y seis meses de guarda, Telefónica dejará de usar la red de cobre en esas dos

centrales, según ha informado este miércoles la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Telefónica ha notificado el cierre de otras 36 centrales. En realidad, más que el cierre, lo que ocurre es

que se deja de usar la red de cobre, aunque el edificio se puede seguir usando para el despliegue de

fibra óptica o para antenas de telefonía móvil.

Madrid es la provincia que más centrales va a cerrar (o dejar de usar para la red de cobre), con siete

cierres programados, contando el de Torrelodones. Le siguen las provincias de Zaragoza y Valladolid,

con cuatro centrales cada una; y Barcelona, con tres, incluyendo Sant Cugat. También cerrarán dos

centrales en A Coruña, Baleares, Girona, La Rioja, Murcia y Santa Cruz de Tenerife. Completan los

cierres previstos una central en álava, Cáceres, Cádiz, Guadalajara y Las Palmas.

De momento son todas centrales pequeñas, en las que no hay operadores alternativos desagregando

bucle. En realidad, 38 centrales son aún muy pocas, teniendo en cuenta que en España hay unos 6.500

edificios de centrales.

El año pasado se registraron más de 15 millones de líneas de fibra óptica hasta el hogar (FTTH)

instaladas. La previsión es que en 2017 se alcancen más de 41 millones de accesos de nueva generación,

según los datos de la CNMC.

Telefónica sólo puede cerrar una central cuando más del 25% de los clientes de esa central se conecten

por medios alternativos a la red de cobre (por ejemplo, fibra óptica). Si además en esa central hay

operadores alternativos desagregando bucle, Telefónica deberá seguir prestando ese servicio mayorista

durante cinco años, más 6 meses de guarda. Si no hay operadores alternativos ubicados en la central

(como ocurre en las 38 que cierran), el período de garantía se reduce a un año, seguido de los seis

meses de guarda.

__________________________________________________________________________________

NOTA: Os comentários do presente BOLETIM SEMANAL bem como a edição final do texto são de responsabilidade

de Antonio Ribeiro dos Santos, Consultor Principal da PACTEL. A precisão das informações não foi testada. O

eventual uso das informações na tomada de decisões deve ser feita sob exclusiva responsabilidade de quem o

fizer. Também não se assume responsabilidade sobre dados e comentários realizados por terceiros cujos termos

o BS não endossa necessariamente. É apreciado o fato de ser mencionada a fonte no caso de utilização de alguma

informação do BOLETIM SEMANAL.