Nota pública conjunta oab

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NOTA PÚBLICA CONJUNTA A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da Conquista, Itapetinga e região o que se segue: 1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 2 Segundo: não obstante a garantia constitucional mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está acompanhando as investigações e procederá imediatamente à instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 8.906/94);

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

NOTA PÚBLICA CONJUNTA

A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de

Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados,

em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento

com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da

Conquista, Itapetinga e região o que se segue:

1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em

favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência,

garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da

Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos

emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da

culpabilidade do Bel. Matheus Porto;

2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional

mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está

acompanhando as investigações e procederá imediatamente à

instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo

seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na

imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto,

ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias

assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de

cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº

8.906/94);

3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações

dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de

ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por

dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta

legalidade da conduta de seus membros, repudiando,

veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e,

principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas,

comportamento diametralmente oposto ao que se exige

daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito.

Gutemberg Macedo Júnior

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Subseção de Vitória da Conquista

Fabrício Moreira Santos

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Subseção de Itapetinga