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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NOTA TÉCNICA CONJUNTA – DVE/SVEAST/ DPAPS/CSPPL/SAPS/ SES-MG
Nº 03/2018
Assunto: Vacina Febre Amarela
Atualização em 13/03/2018
A Febre Amarela é uma doença infecciosa febril aguda, transmitida por mosquitos, de
grande importância em saúde pública devido ao elevado potencial de disseminação e à
gravidade clínica. Diante do cenário da febre amarela em 2018, faz-se necessário reforçar
as orientações a respeito da vacinação.
No Calendário Nacional de Vacinação atual, a população alvo a ser vacinada contra febre
amarela são as pessoas a partir dos nove meses de idade, tendo como meta a ser atingida
95% de cobertura vacinal. Atualmente, a cobertura vacinal acumulada de febre amarela
no Estado de Minas Gerais está em torno de 90%. Ainda há uma estimativa de 1.986.836
não vacinados, especialmente na faixa-etária de 15 a 59 anos, que também foi a mais
acometida pela epidemia de febre amarela silvestre ocorrida em 2017 e 2018.
Particularidades da vacina e condutas em situações especiais
O estado de Minas Gerais em sua totalidade é área com recomendação para vacinação
contra febre amarela (ACRV) desde o ano de 2008.
Os municípios foram classificados em três categorias para fins de priorização das ações
estaduais e comparabilidade com outros estados, conforme anexo I. A intensificação
vacinal deverá ser iniciada imediatamente em TODOS os municípios mineiros. Esta
deve ser realizada prioritariamente nos domicílios da zona rural, localidades próxima à
mata e zona periurbana, sendo estendida por todo o município. É feita CASA A CASA,
com verificação do Cartão de Vacinação.
Para o enfrentamento da Febre Amarela, o gestor municipal deverá articular, no
município, a melhor maneira de realizar a ação com participação ativa das equipes de
Atenção Primária a Saúde (APS), outros serviços de saúde e/ou parceiros para
implementação das estratégias a seguir:
Definir uma referência técnica que será o ponto focal de comunicação;
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Estabelecer fluxo de comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde e a
Secretaria Municipal de Saúde;
Designar uma equipe técnica responsável para executar as ações de enfrentamento
à Febre Amarela, no município;
Estabelecer comunicação diária entre a equipe de APS e da Vigilância em Saúde
a fim de alinhar as ações no território;
Realizar o planejamento para o desenvolvimento das ações, permitindo a
sistematização e a coordenação do processo de trabalho, a racionalização dos
recursos disponíveis, a definição de estratégias e avaliação, com a consequente
tomada de decisões e redefinição de rumos, caso necessário;
Realizar o levantamento de profissionais habilitados para realizar a vacinação;
Remanejar de outros serviços de saúde do município, Enfermeiros e/ou Técnicos
de Enfermagem, bem como outros profissionais que possam estar envolvidos no
processo em caráter de urgência para reforçar as equipes de Atenção Primária à
Saúde, nas ações de enfrentamento à Febre Amarela;
Verificar a situação vacinal para Febre Amarela e demais vacinas, dos
profissionais de saúde e atualizar cartão de vacinação, caso necessário;
Realizar atualização dos profissionais envolvidos na vacinação contra Febre
Amarela, com enfoque em esquema vacinal, administração, contraindicações e
orientações à população;
Realizar capacitação rápida dos profissionais que atuarão nas estratégias de
imunização em postos fixos e/ou volantes sobre: sala de vacina, rede de frio e
eventos adversos pós-vacinação, leitura de cartão vacinal, entre outros;
Realizar capacitação ou atualização dos profissionais envolvidos com o Sistema
de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);
Realizar levantamento da capacidade instalada do município em relação às salas
de vacina e avaliar a necessidade de abertura de postos fixos e/ou volantes;
Realizar previsão e provisão de insumos necessários para a vacinação, bem como
a aquisição dos mesmos;
Garantir o registro nominal da vacinação no SIPNI contendo as seguintes
informações;
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Avaliar sistemática e rotineiramente a cobertura vacinal do município, conforme
registros do SIPNI;
Traçar estratégias de logística e recursos para executar as ações de imunização,
tais como: chegar a áreas de difícil acesso; definição das áreas prioritárias; escala
dos profissionais envolvidos nesta ação; distribuição das equipes nas ações de
campo, meios de transporte e outras;
Manter as Unidades Básicas de Saúde (UBS) abertas e em funcionamento durante
todo o dia, incluindo o horário do almoço;
Estender a jornada de trabalho da equipe de acordo com a necessidade
epidemiológica do território e obedecendo as diretrizes do gestor municipal de
saúde, ampliando o horário de funcionamento das salas de vacina; ou fazer um dia
de “D” de mobilização no município, utilizando sábados e domingos;
Manter unidades volantes aptas a realizar a vacinação, a fim de facilitar o acesso
da população ao serviço, realizando vacinação extramuros (casa a casa, escolas,
universidades e locais de trabalho);
Estimular e estabelecer estratégias diferenciadas, em postos fixos e volantes, para
a ampliação e obtenção de cobertura vacinal adequada no território, de forma a
proporcionar a prevenção e controle da Febre Amarela Silvestre e manutenção da
erradicação da Febre Amarela Urbana;
Mapear as áreas para iniciar estratégia de vacinação casa a casa, considerando a
categorização dos municípios para recomendação de vacinação conforme situação
epidemiológica;
Traçar estratégias para identificação e busca ativa da população vacinada
(imunizada) e não vacinada, fazendo a verificação da situação vacinal e realizando
a vacinação, conforme orientações vigentes para vacina contra Febre Amarela;
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
NOME DA MÃE:
SEXO: ESTADO DE NASCIMENTO: MUNICIPO DE NACIMENTO:
ENDEREÇO COMPLETO:
DATA DA APLICAÇÃO: LOTE:
TELEFONE:
VALIDADE DO LOTE:
CARTÃO SUS ou CPF:
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Registrar no SIPNI, a situação vacinal (data de aplicação, tipo de dose, lote)
encontrada de cada indivíduo avaliado, a fim de atualizar histórico vacinal
(conforme anexo III) e consequentemente, monitoramento da população
imunizada; as equipes de atenção básica, em especial as equipes de saúde da
família, devem manter em seu acompanhamento, o registro nominal da população
imunizada em seu território. Durante as entrevistas de campo anotar as seguintes
informações:
Nome Endereço Data
nascimento
CNS ou
CPF
Data (s) da(s)
Vacina(s)
Tipo de Dose
(D, D1, REV)
Lote
Estabelecer estratégias de vacinação casa a casa na zona rural e/ou urbana,
seguindo a categorização dos municípios para recomendação de vacinação,
conforme situação epidemiológica; proporcionar o retorno das equipes volantes
aos territórios, tendo como foco a varredura de toda a população;
Realizar o Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRC) para a vacina da
Febre Amarela imediatamente após o término da intensificação vacinal casa a
casa com apoio da vigilância em Saúde.
Identificar as populações específicas residentes no município, tais como:
aglomerados de trabalhadores rurais, assentamentos e acampamentos,
comunidades quilombolas, privados de liberdade, povos indígenas aldeados,
ciganos, dentre outros aglomerados populacionais, garantindo o acesso destas
populações ao serviço de vacinação;
Levantar as seguintes informações, para que sejam realizadas ações para essas
populações especificas:
o Número de famílias/domicílios residentes em regiões rurais;
o Número de aglomerados de trabalhadores rurais (se possível o n° de
trabalhadores);
o Número de comunidades terapêuticas em regiões rurais;
o Número de comunidades quilombolas residentes em regiões rurais;
o Número de indígenas;
o Número de Unidades prisionais e/ou de unidades socioeducativas;
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o Número de acampamentos, assentamentos e ocupações;
o Número de População cigana;
o Número de População flutuante (pessoas não residentes na cidade,
indivíduos presentes no território na data de referência por um período
de curta ou longa duração, por motivos recreativos, de turismo, visita
familiares ou de negócios, universitários, complexos industriais...);
o Outros aglomerados populacionais;
Utilizar, para o planejamento das ações de vacinação casa a casa na zona rural
e/ou urbana no território, instrumentos e/ou ferramentas disponíveis nas equipes
de APS do município, quais sejam:
o e-SUS ou outro sistema de informação para reconhecimento da
população a ser objeto de busca ativa por domicílio. Ver Anexo II com
informações sobre como obter os relatórios de cadastro do território;
o Geomapa;
o Ficha de cadastramento territorial;
o Outros bancos de dados que forneçam informações complementares
acerca dos moradores por domicílio;
Orientar à população imunizada quanto à importância do uso e guarda do cartão
de vacinação, bem como a sua atualização, conforme calendário vacinal;
Garantir a investigação e o acompanhamento sistemático dos Eventos Adversos
Pós Vacinação ocorridos até 30 dias após a aplicação da vacina, assim como a
notificação no SIPNI (EAPV);
Identificar casos suspeitos realizando busca ativa de pessoas com sintomas da
doença em ação conjunta entre a Vigilância em Saúde e equipes de Atenção
Primária à Saúde (APS);
Garantir atendimento oportuno aos pacientes com suspeita de Febre Amarela;
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças
e medidas de prevenção individual e coletiva; seguir as recomendações do
Protocolo de Manejo Clínico, disponível no link:
http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Manejo%20Clinico
%20Febre%20Amarela%20SES-MG_03-02-2017.pdf, a fim de realizar a
abordagem terapêutica, estabelecendo o fluxo de acompanhamento dos casos
suspeitos e confirmados da doença;
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Disponibilizar aos profissionais de saúde informes técnicos, notas técnicas, fluxos
de atendimentos, materiais para manejo, dentre outros documentos técnicos, que
possam ser utilizadas durante a situação emergencial, objetivando a disseminação
de informações aos profissionais envolvidos nas ações de imunizações e
assistência aos casos suspeitos e/ou confirmados;
Implementar ações específicas voltadas para a vacinação de viajantes que se
deslocam para os municípios com a presença de epizootias (devendo ocorrer 10
dias antes do deslocamento); sugere-se divulgação constante relacionada a
vacinação contra febre amarela; produção de banner com orientações a respeito
da vacinação aos viajantes;
Desenvolver estratégias inter e intra-setorial, tendo em vista ampliar a capacidade
de organizar a resposta ao enfrentamento da Febre Amarela;
A comunicação social deverá ser utilizada para a mobilização, sensibilização e
convocação da população, de forma organizada em cada Unidade Básica de
Saúde;
Realizar avaliação sistemática e constante da estratégia implementada e seus
resultados, sendo necessário definir informações, indicadores e instrumentos que
permitirão as diversas instâncias avaliar não somente a efetividade do trabalho,
mas também, a eficiência, a progressividade, a relevância e outros aspectos
relacionados à qualidade do serviço ofertado à população e também a necessidade
da adoção de novas estratégias.
O envolvimento dos agentes comunitários de saúde (ACS) para reforçar as ações de
comunicação e educação em saúde, bem como manejo de criadouros Aedes aegypti,
deve ser considerado. O ACS ao encontrar criadouros potenciais na visita domiciliar,
não passiveis de remoção, deve informar ao agente de controle de endemias (ACE)
para que sejam tomadas medidas de controle pertinentes – tratamento com larvic ida.
Essa troca de informações entre ACE e ACS é fundamental, pois o trabalho integrado
entre as equipes possibilita maior eficiência, efetividade e sucesso das ações.
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As Superintendências/Gerências Regionais de Saúde, de acordo com o conhecimento
do seu território, podem orientar a intensificação vacinal em TODOS os municíp ios.
Devem considerar os critérios definidos pela vigilância epidemiológica como a
ocorrência de epizootias, casos suspeitos em humanos, regiões limítrofes a zonas de
risco e especificidades regionais.
Orientações para a vacinação de febre amarela
Os profissionais de saúde devem fazer a avaliação das contraindicações de todos os
indivíduos antes da vacinação contra a febre amarela, conforme Nota Informativa n⁰ 94
de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS.
A partir dos 9 meses não vacinado: Uma dose.
Gestantes NÃO VACINADAS: Deverá ser vacinada com uma dose da vacina (em
qualquer período gestacional) se residir ou for se deslocar para área com transmissão
ativa da doença (municípios com casos humanos ou epizootias confirmadas). Neste
caso, deverá ser avaliada pelo médico.
Mulheres NÃO VACINADAS amamentando crianças menores de 6 meses: Deverão
ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para área com transmissão
ativa da doença. Suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação. A
nutriz deverá ser encaminhada ao serviço de saúde para orientação e acompanhamento
a fim de manter a produção e garantir o retorno à lactação
Pessoas acima de 60 anos NÃO VACINADAS: Na atual situação epidemiológica
vivenciada no Estado de Minas Gerais, deverão ser vacinadas. É fundamental que os
profissionais de saúde façam a avaliação, perguntando se a pessoa não se enquadra
nas contraindicações antes de administrar a vacina.
Viajantes para áreas com vigência de surto no país ou para países que exigem o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia NÃO VACINADOS:
Administrar uma dose pelo menos 10 dias antes da viagem, respeitando as precauções
e contraindicações da vacina.
Pacientes suspeitos/confirmados de febre amarela pós alta hospitalar : Deverá ser
verificado o cartão de vacinação do paciente e proceder a vacinação:
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o Caso confirmado de febre amarela (diagnóstico encerrado e confirmado):
Não é necessário vacinar o paciente pós alta.
o Caso não confirmado de febre amarela (outro diagnóstico ou diagnóst ico
duvidoso):
É necessário vacinar o paciente pós alta.
Doadores de Sangue: Os doadores de sangue e/ou órgãos, vacinados contra febre
amarela devem aguardar um período de 4 (quatro) semanas após a vacinação para
realizar a doação. É importante que os doadores doem sangue antes de receber a
vacina.
Precauções gerais para a vacinação
Nos casos de doenças agudas febris moderadas ou graves recomenda-se adiar a
vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as
manifestações da doença;
Indivíduos infectados pelo HIV, assintomáticos e com imunossupressão moderada, de
acordo com a contagem de células CD4;
Nutrizes ou lactantes amamentando crianças abaixo dos 6 meses de idade, a vacinação
deve ser evitada, ou postergada até a criança completar 6 meses de idade. Na
impossibilidade de adiar a vacinação, deve- se apresentar a mãe opções para evitar o
risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como:
previamente a vacinação praticar a ordenha do leite e manter congelado por 10 dias,
em freezer ou congelador, para planejamento de uso durante o período da viremia, ou
seja, por 10 dias após a vacinação. Caso a ordenha não seja possível encaminhar a mãe
à rede de banco de leite humano;
A administração da VFA em indivíduos com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou com
outras doenças de etiologia potencialmente autoimune deve ser avaliada caso-a-caso
tendo em vista a possibilidade de imunossupressão;
Pacientes que tenham desencadeado doença neurológica de natureza desmielinizante
(SGB, ADEM e esclerose múltipla) no período de seis semanas após a aplicação de
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dose anterior da VFA. Tal recomendação se baseia em dados de literatura para a vacina
Influenza;
Pacientes transplantados de células tronco hematopoiéticas (medula óssea) devem ser
avaliados caso a caso, considerando o risco epidemiológico. Caso se decida pela
vacinação, deve ser respeitado o prazo mínimo de 24 meses após o transplante.
Contraindicações à vacinação
Crianças menores de 9 meses de idade;
Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza:
Indivíduos com as seguintes condições:
o Infectados pelo HIV com imunossupressão grave, com a contagem de células CD4
< 200 células /mm3 ou menor de 15% do total de linfócitos para crianças menores
de 6 anos;
o Em tratamento atual com drogas imunossupressoras (corticosteroides,
quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores) corticoides com dose de 2mg/dia
de prednisona ou equivalente para crianças e acima de 20mg/dia para adultos por
tempo superior a 14 dias. Após a interrupção do corticoide nas doses relatadas
acima, aguardar por 4 semanas antes de vacinar;
o Submetidos a transplante de órgãos;
o Com imunodeficiência primária;
o Com neoplasia ou doença oncológica;
o Em uso de medicações antimetabólicas ou medicamentos modificadores do curso
da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept,
Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe)
o Com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina
(ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou a outras);
o Reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da
vacina;
o História pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de
ausência de timo ou remoção cirúrgica);
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No caso de dúvidas em relação às contraindicações a vacinação, consultar a Nota
Informativa n⁰ 94 de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS, disponível no link:
http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Nota%20Informativa%20dose%20
%C3%BAnica%20FA.pdf
Registro das Informações
O registro de doses aplicadas se constitui em uma etapa fundamental para monitorar o
êxito das ações de vacinação. As doses aplicadas devem ser registradas no Sistema de
Informação nominal que está sendo utilizado em cada município (SIPNI ou similar),
conforme as orientações seguintes:
Situações Registro
Pessoas a partir de 09 meses que
receberem uma dose da vacina
Registrar como Dose Única (DU)
Utilizar a estratégia:
ROTINA
O município deverá ainda registrar nominalmente as informações coletadas durante a
intensificação vacinal, a fim de atualizar o histórico vacinal dos pacientes em seu
território.
MONITORAMENTO RÁPIDO DE COBERTURA VACINAL
O monitoramento rápido de cobertura - MRC permite a identificação da situação
vacinal das pessoas residentes em uma determinada localidade, sendo realizado
pela atenção primaria à saúde com apoio da equipe de vigilância em saúde
municipal.
Recomendamos que todos os municípios realizem o MRC para a vacina da Febre
Amarela imediatamente após o término da intensificação vacinal casa a casa.
Para as demais, deverá ocorrer conforme a necessidade do município.
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Verificar a disponibilidade de recursos humanos, materiais, logísticos e
financeiros (exemplo: equipe necessária [vacinador, entrevistador e supervisor
das equipes], transporte, vacinas, seringas e agulhas, impressos para registro das
informações).
Mapear o município para selecionar os locais de coleta de dados. Podem auxiliar
no mapeamento da área os mapas e croquis disponíveis no município (áreas
territoriais do Programa Saúde da Família/Agentes Comunitários de Saúde
(PACS/PSF), divisão de bairros/quadras das regiões administrativas municipa is).
Essas áreas (setores) devem ser numeradas para a realização do sorteio.
Verificar o tamanho da população alvo e o número de salas de vacina do
município. O número de salas de vacinas é imprescindível para definir a
quantidade de áreas que serão sorteadas, bem como a população a ser entrevistada
durante o MRC. A amostra populacional deve ser definida a partir do tamanho da
população alvo pelo número de sala de vacinas.
A ESF que irá realizar o MRC, preferencialmente deve ser externa ao
estabelecimento responsável pela área, para que o monitoramento seja o mais
imparcial e objetivo possível.
Sortear aleatoriamente as áreas a serem monitoradas. O número de áreas sorteadas
será igual ao número de salas de vacina do município. Cada município deve
realizar pelo menos um MRC com no mínimo 25 pessoas avaliadas, conforme
demonstrado na tabela 1.
Tabela 1. Definição do número de entrevistas e de setores para o MRC
Se o resultado da divisão
da população alvo pelo total de salas de vacina do
município for:
Nº pessoas
entrevistadas em cada MRC
Total de entrevistados no município
< 1.000 25 Multiplica o nº de salas de vacinas por 25
1.000 – 4.999 50 Multiplica o nº de salas de vacinas por 50
5.000 – 9.999 75 Multiplica o nº de salas de vacinas por 75
≥10.000 100 Multiplica o nº de salas de vacinas por 100
Nota: verificar alternativa para seleção da amostra em municípios da população alvo, a partir de 50 mil habitantes.
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Os municípios que possuem apenas 1 ou nenhuma sala de vacina – utilizar no
denominador o nº de ESF.
Os municípios que possuem 1 sala e nenhuma ESF – sortear 2 setores – 1 na área
rural e 1 na urbana e fará 100 entrevistas em cada setor.
Os municípios que tem 1 sala de vacina e 1 ESF irá sortear 2 setores – 1 na área
rural e 1 na urbana e fará 100 entrevistas em cada setor.
O município que não tem sala e nem ESF irá sortear 2 setores – 1 na área urbana
e 1 na rural e fará 50 entrevistas em cada setor.
A regional de saúde poderá decidir utilizar no denominador o número de ESF.
Avaliar o acesso às áreas sorteadas, a fim de verificar a necessidade de transporte
para o deslocamento.
Programar o trabalho de campo. Definir o melhor dia para realizar a coleta dos
dados, considerando os horários mais prováveis de encontrar as pessoas a serem
entrevistadas.
Organizar os materiais e insumos necessários para o monitoramento: mapa da área
a ser monitorada, impressos para o registro das informações a serem coletadas,
caixa térmica com bobinas de gelo reutilizável, vacinas, seringas e agulhas, caixa
coletora de material perfurocortante.
Definir um ponto de referência na área a ser monitorada para iniciar a visita às
residências. Isto facilita a identificação das casas fechadas no momento da visita,
para que a equipe retorne posteriormente e efetue a coleta de dados e, se
necessário, realize a vacinação.
Selecionar a residência para iniciar a coleta de dados. A partir da primeira
residência selecionada, a equipe responsável pela ação deve seguir, em sentido
horário, para as demais residências.
Identificar-se ao responsável pela residência ao chegar à mesma. Informar sobre
a ação que será realizada bem como sobre a sua importância e como será feita.
Identificar as pessoas residentes da casa selecionada e solicitar os comprovantes
de vacinação de todos aqueles com idade a partir dos 9 meses até 59 anos
completos.
Proceder à coleta de dados. Os dados serão coletados mediante verificação do
comprovante de vacinação (cartão ou caderneta de vacinação) das pessoas
residentes no domicílio, presentes ou ausentes (aquelas pessoas que não estão
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presentes no momento da visita, mas que o comprovante de vacinação está
disponível para avaliação). Observar os seguintes critérios:
o População alvo para o MRC: pessoas a partir de 9 meses até 59 anos
completos de idade residentes no domicílio.
o Indivíduo vacinado: Considerar vacinado todos os indivíduos que possuírem
uma ou mais doses da vacina contra Febre amarela registada no cartão ou
caderneta de vacinação.
Verificar a situação vacinal da população alvo para febre amarela, mediante
avaliação do comprovante de vacinação (cartão ou caderneta de vacinação).
Vacinar pessoas não vacinadas ou sem comprovante de vacinação ainda no
momento do monitoramento.
Registrar nos impressos correspondentes os dados coletados e a vacinação,
quando realizada. A coleta e tabulação dos dados de cada setor onde se iniciou o
MRC devem ser realizadas, preferencialmente, no mesmo dia.
Obs.: Caso encontre indivíduos maiores de 60 anos de idade sem vacinação durante
o MRC, os profissionais de saúde deverão avaliar as contraindicações do indivíduo.
Eventos Adversos Pós-Vacinação com a vacina febre amarela
Com a ampliação da oferta de vacina, é importante intensificar as ações da Vigilância de
Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) para notificação e investigação dos casos
graves.
A vacina febre amarela (VFA) atenuada é uma das vacinas mais eficazes e seguras,
entretanto, raramente eventos adversos graves (EAG) e até fatais têm sido notificados e
estão associados à disseminação do vírus vacinal.
São casos suspeitos de EAPV associados à VFA indivíduos que apresentem qualquer
ocorrência médica indesejada nos 30 dias após a administração da vacina febre
amarela.
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Eventos adversos associados à VFA podem ocorrer como reações locais e sistêmicas,
estas últimas variando de moderadas a graves, inclusive com óbito. O Evento Adverso
Grave é considerado nas seguintes situações:
a) Requer hospitalização;
b) Qualquer evento clinicamente relevante que possa comprometer o paciente, ou
seja, que ocasione risco de morte e que requer intervenção clínica imediata para
se evitar o óbito;
c) Ocasione disfunção significativa e/ou incapacidade persistente (sequela);
d) Resulte em anomalia congênita;
e) Ocasione o óbito.
Os EAG-VFA são raros e incluem as reações de hipersensibilidade (anafilaxia e
manifestações alérgicas), doença neurológica aguda (encefalite, meningite, doenças
autoimunes com envolvimento do sistema nervoso central e periférico) e doença
viscerotrópica aguda (infecção multissistêmica generalizada, semelhante às formas
graves da doença). Vide Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-
Vacinação. p. 75 a 78. Acesso através do link:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/10/manual-eventos-
adversos-pos-vacina--ao-dez14-web.pdf
Resumo dos principais EAPV associados à VFA
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Ressalta-se que a frequência de notificações de eventos adversos associadas à VFA tem
sido maior em campanhas do que na rotina, particularmente em áreas onde a vacina não
era realizada anteriormente. Desta maneira, destaca-se a importância de ser observado o
protocolo de investigação, diante de uma suspeita de um EAG.
OS EVENTOS ADVERSOS GRAVES OBSERVADOS APÓS A VACINAÇÃO
DEVEM SER NOTIFICADOS IMEDIATAMENTE (EM ATÉ 24 HORAS) E
INVESTIGADOS EM ATÉ 48 HORAS APÓS A NOTIFICAÇÃO.
Para a notificação e a investigação do EAG é necessário preencher a FICHA DE
NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAÇÃO,
podendo ser obtida através do link: http://sipni.datasus.gov.br/si-pni-web/faces/inicio. js f.
Após o preenchimento da ficha, esta deverá ser inserida no modulo evento adverso do
Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
Todos os casos de EAG deverão seguir o seguinte Algoritmo para detecção precoce de
EAPV após Vacina Febre Amarela:
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Algoritmo para detecção precoce de EAPV após VFA:
Investigação laboratorial de suspeita de reação vacinal
As amostras biológicas devem ser enviadas à FUNED (Laboratório Central de Saúde
Pública, referência estadual para a Febre Amarela).
Orientações para a coleta de amostras:
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RT-PCR:
O sangue do paciente com suspeita de reação vacinal deve ser colhido em tubo estéril,
hermeticamente fechado ou em tubos à vácuo sem anticoagulante.
Pode-se coletar o sangue até o 5°(quinto) dia do aparecimento dos primeiros sintomas.
Centrifugar o sangue a 1.500 rpm por 10 minutos, aspirar o soro e passa-lo para outro
tubo (criotubo) resistente a baixas temperaturas (≤ -80ºC), estéril e com tampa de rosca.
IMPORTANTE: Não serão aceitos tubos com tampa tipo rolha para RT-PCR.
Se não houver centrífuga, deixar o tubo em repouso na geladeira (2 a 8°C) por um período
máximo de 2 horas o que possibilita a retirada do soro após a sedimentação. Transferir o
soro para outro tubo (criotubo) resistente a baixas temperaturas (≤ -80ºC), estéril e com
tampa de rosca. A amostra deve ser congelada a no mínimo -80ºC, em freezer ou
nitrogênio líquido.
A amostra deve ser encaminhada à FUNED refrigerada, no prazo máximo de 2 horas após
a coleta ou após armazenamento a -20ºC por até 48 horas.
Em caso de manifestações neurológicas, o líquor também poderá ser coletado. A amostra
deverá ser acondicionada em criotubo, armazenada e transportada nas mesmas condições
descritas para o soro.
Em caso de coleta de vísceras, deve-se colher cerca de 1 cm³ de cada, priorizando-se a
coleta de fígado e baço. As amostras devem ser colocadas em criotubos, armazenadas e
transportadas nas mesmas condições descritas para o soro.
PRNT (Teste por neutralização de redução de placas):
Para os casos em que não foi possível coletar amostra de soro na fase virêmica (1º ao 5°
dia de sintomas) é recomendada a coleta de amostras de soro no período de 6 a 10 dias
após o início dos sinais/sintomas e uma segunda amostra após 14 dias da primeira coleta
para realização de PRNT. Este exame não é confirmatório, devido à grande circulação de
flavivírus em Minas Gerais e sim considerado auxiliar para o fechamento de casos,
corroborando com os dados clínicos e epidemiológicos.
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Deve ser colhido sangue em tubo estéril, hermeticamente fechado ou em tubos à vácuo
sem anticoagulante.
O sangue coletado não deve ser imediatamente centrifugado. É necessário aguardar o
sangue coagular para separar o soro por centrifugação;
Centrifugar a 1.500 rpm por 10 minutos, aspirar e transferir o soro para outro tubo
limpo/estéril.
Se não houver centrífuga, deixar o tubo em repouso na geladeira (2 a 8ºC) por um período
máximo de 24 horas, o que possibilita a retirada do soro após a sedimentação.
IMPORTANTE: Não se deve congelar o sangue total, nem encostar o frasco diretamente
no gelo reciclável, para evitar hemólise. As amostras devem ser congeladas no mínimo a
-20°C, e transportadas em caixa térmica contendo gelo reciclável ou gelo seco.
Estudo do perfil imunológico do paciente:
Será realizada investigação do perfil imunológico do paciente por meio de testes
complementares (Imunofenotipagem de leucócitos do sangue periférico ex vivo; pesquisa
de citocinas e quimiocinas).
Deve ser colhido sangue total em heparina sódica (10mL), transportado em temperatura
ambiente, e entregue à Funed em no máximo 24h após a coleta.
OBSERVAÇÕES:
1- As amostras deverão ser acompanhadas da Ficha de Investigação de Febre Amarela
(SINAN) e da Ficha de notificação/investigação de eventos adversos pós-vacinação
devidamente preenchidas. Devem ser informados sinais/sintomas apresentados e
resultados de exames específicos ou complementares realizados.
2- O histórico vacinal do paciente deve ser relatado: data de administração da vacina, data
de início dos sinais/sintomas e informações sobre vacinações anteriores.
3- A suspeita de reação vacinal grave deve estar descrita na ficha de investigação e
relatada no campo de observações no GAL.
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4- Devem ser seguidas as orientações do Manual de Vigilância Epidemiológica de
Eventos Adversos Pós-Vacinação, para todos os casos suspeitos.
Coleta, acondicionamento e transporte de amostras suspeitas de evento adverso
pós-vacinal – Febre Amarela
REFERÊNCIAS:
Ministério da Saúde. Nota Informativa n. 94 de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS . Orientações e indicação de dose única da vacina febre amarela. Publicada em 10 de abril
de 2017. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Nota%20Informativa%20dose%20%C3%BAnica%20FA.pdf
Ministério da Saúde. Nota Informativa n. 72 de 2017/CGPNI/DEVIT/SVS/MS .
Informa sobre a intensificação e orientações de notificação e investigação de eventos adversos pós-vacinação com a vacina febre amarela. Publicada em 10 de abril de 2017.
FUNED. Instituto Octávio Magalhães. Laboratório Central de Saúde Pública de Minas
Gerais. Divisão de Epidemiologia e Controle DE Doenças. Serviço de Virologia e
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Riquetsioses. NOTA TÉCNICA SVR Nº 002/2017. Investigação de eventos adversos após a vacinação contra a febre amarela no estado de Minas Gerais – 2017.
Brasil. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação.
Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Eva Lídia Arcoverde Medeiros
Coordenadora Estadual de Imunização
Coordenação de Imunização
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais
CI/DVE/SVEAST/SVPS/SES MG
Lorena Luiza Chagas Lemos
Coordenadora do Núcleo da Políticas de Promoção da
Equidade em Saúde
Superintendência de Atenção Primária à Saúde
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde Secretaria Estadual de Estado de Saúde
SAPS/SUBPAS/SES-MG
Janaina Fonseca Almeida
Diretora de Vigilância Epidemiológica
Diretoria de Vigilância Epidemiológica Superintendência de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais
DVE/SVEAST/SVPS/SES MG
Mayla Magalhães
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde Superintendência de Atenção Primária à Saúde
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
Secretaria Estadual de Estado de Saúde
SAPS/SUBPAS/SES-MG
Deise Aparecida dos Santos
Superintendente de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
Superintendência de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais SVEAST/Sub.VPS/SES MG
Ana Paula Medrado de Barcellos
Superintendente de Atenção Primária à Saúde Superintendência de Atenção Primária à Saúde
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
Secretaria de Estado de Saúde
SAPS/SUBPAS/SES-MG
Rodrigo Fabiano do Carmo Said Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais
Sub.VPS/SES MG
Homero Cláudio Rocha Souza Filho Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
Secretaria de Estado de Saúde
SAPS/SUBPAS/SES-MG
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Anexo I
CATEGORIAS PARA VACINAÇÃO CONFORME SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Categorias Condutas
CATEGORIA 1:
MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM RUMOR
DE EPIZOOTIAS, NÃO POSSUEM CASOS
HUMANOS E NÃO SÃO LIMÍTROFES COM
REGIÕES QUE POSSUEM CASOS HUMANOS A vacinação será INTENSIFICADA na zona rural e zona urbana deverá ser realizada
CASA A CASA em toda a extensão da área.
A vacinação ainda deverá ser realizada com ampliação do horário de funcionamento das
salas de vacina, abertura das salas durante o horário de almoço, abertura de postos
volantes e/ou fixos para vacinação e vacinação aos finais de semana.
Nas duas situações descritas acima deverá avaliar a Caderneta de Vacinação e administrar a dose de acordo com a situação vacinal de cada pessoa.
CATEGORIA 2:
MUNICÍPIOS COM RUMOR OU EPIZOOTIAS
EM INVESTIGAÇÃO E MUNICÍPIOS QUE
SÃO LIMÍTROFES A REGIÕES COM CASOS
HUMANOS E EPIZOOTIAS CONFIRMADAS
CATEGORIA 3:
MUNICÍPIOS COM CASOS/ÓBITOS
HUMANOS OU EPIZOOTIAS CONFIRMADAS
PARA FEBRE AMARELA.
(Confirmado a circulação viral para febre
amarela)
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Anexo II
Passo a passo para obtenção de Relatório de Cadastro Territorial para
as açoes de enfrentamento da Febre Amarela
Diante da necessidade de intensificação das ações de enfrentamento da Febre Amarela, sobretudo
para a organização do processo de vacinação casa a casa na zona rural e/ou urbana, recomenda-
se que sejam utilizados instrumentos de identificação da população no território.
Através da ferramenta e-SUS, pode-se obter um relatório de cadastro territorial e de
inconsistências que pode subsidiar as visitas às residências identificando todos os membros do
núcleo familiar por nome. As equipes devem retornar aos domicílios até que todos os moradores
tenham sido imunizados contra a Febre Amarela.
Abaixo seguem orientações de como gerar o Relatório de Cadastro Territorial e de
Inconsistências no e-SUS:
Em seguida o programa apresentará a tela abaixo, selecione INE (1) da equipe e Microárea (2) e
em seguida Imprimir (3).
Com o perfil de Coordenador de UBS e/ou Profissional de Saúde da UBS clique onde indica a seta
vermelha:
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Após este procedimento será gerado o Relatório Operacional de Cadastro Territorial contendo
as informações cadastradas no sistema referente à equipe e micro área selecionados.
Estarão disponíveis os dados dos moradores cadastrados como demonstra a imagem abaixo:
Caso sejam necessárias maiores informações acerca da geração de relatórios junto ao e -
SUS acesse o Link:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus/manual_pec_2_2/index.php?conteudo=capitulo8/capitulo
8#h.aov41ulw3c8z
Este relatório poderá ser utilizado nas ações de vacinação CASA A CASA, já que apresenta os dados dos usuários cadastrados.
Este relatório poderá ser utilizado nas ações de vacinação CASA A CASA, já que apresenta os dados dos usuários cadastrados.
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Anexo III
Passo a passo para registro do Histórico Vacinal no sipni web e desktop
SIPNI WEB:
1. Entrar no site: sipni.datasus.gov.br com usuário e senha. Sempre observar a
instância que aparecerá na tela, pois apenas ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
registra vacinação.
2. Selecionar no menu: Vacinação – Registro de Vacinação Individualizado.
3. Preencher os campos de pesquisa: Nome – data de nascimento – UF e selecionar
PESQUISAR.
Se o paciente já tiver cadastro aparecerá o cadastro do paciente, se não deverá ser
cadastrado no menu Cadastro - paciente.
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4. Selecionar o botão Ação para visualizar o histórico vacinal e registrar doses
aplicadas.
5. Se a dose foi realizada pelo próprio município e após o início do uso do sipni –
registrar a dose na aba HISTÓRICO DE VACINAÇÃO com o máximo de
informação possível.
Sempre selecionar ADICIONAR – SALVAR após inclusão dos dados.
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6. Se a dose não foi realizada pelo próprio município – registrar a dose na aba
REGISTRO DE VACINAÇÃO ANTERIOR com o máximo de informação
possível.
Sempre selecionar ADICIONAR – SALVAR após inclusão dos dados.
7. Se a dose foi realizada pelo próprio município e antes do uso do sipni – registrar
a dose na aba REGISTRO DE VACINAÇÃO ANTERIOR com o máximo de
informação possível.
Sempre selecionar ADICIONAR – SALVAR após inclusão dos dados.
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SIPNI DESKTOP:
1. Entrar no sistema com operador e senha. Sempre observar a instância que
aparecerá na tela, pois apenas ESTABELECIMENTO DE SAÚDE registra
vacinação.
2. Selecionar cadastro – registro do vacinado.
Abrirá a seguinte tela:
3. Pesquisar o paciente – caso encontre selecionar o nome e clicar em ALTERAR,
assim será habilitado a inclusão de dados.
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1. Se a dose foi realizada pelo próprio município e após o início do uso do sipni –
registrar a dose na aba HISTÓRICO DE VACINAÇÃO com o máximo de
informação possível.
Selecionar e caso não tenha mais vacinas a incluir, selecionar
FINALIZAR FICHA.
A dose será adicionada.
A dose adicionada aparecerá na listagem do histórico.
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2. Se a dose não foi realizada pelo próprio município– selecionar o campo REG
VACINAÇÃO ANTERIOR e registrar o máximo de informação possível.
Selecionar e caso não tenha mais vacinas a incluir, selecionar
FINALIZAR FICHA.
A dose será adicionada e a dose irá para listagem do histórico e na coluna RA aparecerá
a letra S, que significa que a dose é REGISTRO DE VACINAÇÃO ANTERIOR.
3. Se a dose foi realizada pelo próprio município e antes do uso do sipni – selecionar
o campo REG VACINAÇÃO ANTERIOR e registrar o máximo de informação
possível.
Selecionar e caso não tenha mais vacinas a incluir, selecionar
FINALIZAR FICHA.
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30
A dose será adicionada e a dose irá para listagem do histórico e na coluna RA aparecerá
a letra S, que significa que a dose é REGISTRO DE VACINAÇÃO ANTERIOR.