Nota sobre a água n.º 9 -...

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Produced by © European Commission (DG Environment) December 2008

A Directiva-Quadro Água A Directiva-Quadro Água estabelece um quadro jurídico para proteger e regenerar a água na Europa e garantir a sua utili-zação sustentável e a longo prazo (o seu título oficial é Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água). A directiva institui uma abordagem inovadora de gestão da água, assente nas bacias hidrográficas, as unidades geográfi-cas e hidrográficas naturais, e fixa prazos específicos para os Estados-Membros alcançarem objectivos ambientais ambi-ciosos para os ecossistemas aquáticos. A directiva incide sobre as águas de superfície interiores, as águas de transição, as águas costeiras e as águas subterrâneas. O seu artigo 10.º especifica a “abordagem combinada das fontes tópicas e difusas” adoptada pela directiva e menciona várias directivas conexas. A lista do Anexo VI, Parte A, inclui, nomeadamen-te, as directivas relativas a:

Águas balneares (76/160/CEE) (agora substituída pela 2006/7/CE) Águas destinadas ao consumo humano (80/778/CEE, alterada pela Directiva 98/83/CE) Tratamento de águas residuais urbanas (91/271/CEE) Nitratos (91/676/CEE) Prevenção e controlo integrados da poluição (96/61/CE, codificada pela Directiva 2008/1/CE). Lamas de depuração (86/278/CEE)

A directiva considera que a aplicação dessas outras directivas é um requisito mínimo. As medidas necessárias para o efeito devem ser integradas nos planos de gestão das bacias hidrográficas (n.º 3, alínea a), do artigo 11.º).

A protecção da qualidade dos recursos hídricos da Europa tem sido uma das principais prioridades da União Europeia (UE), desde que começou a adoptar legislação no domínio da defesa do ambiente. As primeiras directivas, adoptadas em meados da década de 1970, estabeleceram uma série de normas de qualidade destinadas a proteger a saúde humana e o ambiente de vida, incluindo as águas doces de superfície destinadas à captação de água potável, as águas balneares, as águas aptas para a vida dos peixes, as águas conquícolas, as águas subterrâneas e as águas para consumo humano. Na mesma "geração" legislativa, uma directiva que estabeleceu as normas para a descarga de substâncias perigosas no

Notas sobre a Água relativas à Aplicação da Directiva-Quadro Água

No entanto, a abordagem baseada em normas de quali-dade revelou-se insuficiente para proteger as águas poluídas da Europa. Quando, em finais da década de 1980, a eutrofização se tornou um problema importante nos mares do Norte e Báltico, bem como em algumas partes do Mediterrâneo, a UE começou a concentrar-se nas fontes de poluentes. Esta situação levou à adopção da Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, que obriga os Estados-Membros a investirem em infra-estruturas de recolha e tratamento dos efluentes nas zonas urbanas, enquanto a Directiva Nitratos exige que os agricultores controlem as quantidades de adubos azotados aplicados nos campos e a Directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, adoptada alguns anos depois, pretende diminuir as descargas de poluentes a partir das grandes instalações industriais. Para conferir mais coerência a este conjunto de políticas e disposições legislativas, a União Europeia adoptou, em 2000, a Directiva-Quadro Água, criando uma abordagem global e unificada à legislação neste domínio.

Fonte de água potável em Veneza, Itália

Nota sobre a água n.º 9 Integração da política da água: Interligar todas as disposições legislativas da UE no domínio da água num quadro único

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A abordagem combinada

A fim de atingir os objectivos ambientais da Directiva-Quadro Água, os Estados-Membros são obrigados a instituir programas de medidas para cada região hidro-gráfica (ou parte de uma região hidrográfica internacional situada no seu território). A abordagem combinada para as fontes tópicas e difusas adoptada pela Directiva-Quadro Água interliga os requisitos estabelecidos nas outras directivas através dos programas de medidas. Para além dos controlos das emissões estabelecidos na Directiva IPPC, na Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas e noutras directivas, a aborda-gem combinada tem igualmente em conta as fontes difu-sas, como os produtos químicos utilizados na agricultura, exigindo a aplicação das melhores práticas ambientais, controlos dos produtos e outras medidas. A Directiva-Quadro Água também coordena os objecti-vos ambientais fixados em disposições legislativas ante-riores estabelecendo um novo objectivo global de quali-dade ou de bom estado para todas as fontes de abaste-cimento de água e ligando, deste modo, os controlos das emissões à consecução dos objectivos de qualidade, tanto químicos como ecológicos. Sempre que necessá-rio, a directiva exige que os Estados�Membros instituam controlos mais estritos para atingir tais objectivos. A ligação ao requisito de alcançar um bom estado quími-co é reforçada pela disposição relativa à elaboração de uma lista das substâncias prioritárias que exigem uma acção a nível comunitário devido aos riscos que apre-sentam para a saúde humana e o ambiente (ver Nota sobre a Água n.º 8 sobre a poluição química das águas de superfície).

Protecção das águas balneares

A Directiva Águas Balneares, de 2006, tem por objecti-vo garantir que os europeus dispõem de águas seguras e de boa qualidade para a prática de natação e outras actividades de lazer. Substitui a directiva de 1976 por um sistema mais sofisticado de monitorização e classifica-ção das águas balneares para protecção da saúde humana. Muitas das medidas que estabelece com o intuito de minimizar os riscos para os banhistas têm uma aborda-gem semelhante às da Directiva-Quadro Água. Entre elas, figuram os requisitos de elaboração de planos de gestão para cada zona balnear e de fornecimento ao público de amplas informações e oportunidades de parti-cipação na elaboração desses planos. A Directiva Águas Balneares está ligada à Directiva rela-tiva ao tratamento das águas residuais urbanas (a seguir descrita) na medida em que a principal ameaça para a saúde dos banhistas é a contaminação fecal, frequente-mente devida a um tratamento inadequado das águas residuais e à poluição com resíduos animais. Define qua-tro categorias para a classificação das zonas balneares – “excelentes”, “boas”, “suficientes/aceitáveis” e “medíocres” – com base nos níveis de dois indicadores microbiológicos (E. Coli e Intestinal Enterococci). As águas balneares classificadas como “medíocres” exi-gem a adopção de medidas de gestão adequadas, incluindo a proibição ou o desaconselhamento da prática balnear, de modo a proteger os banhistas da exposição à poluição.

Assegurar o abastecimento de água de boa qualidade para consumo humano

A Directiva relativa à água para consumo humano (98/8/CE) também visa proteger a saúde humana, insti-tuindo normas destinadas a garantir que a água consu-mida pelos cidadãos da União Europeia é saudável e de boa qualidade, e que respeita as directrizes da OMS. Os Estados-Membros devem controlar a qualidade da água para consumo humano fornecida aos seus cida-dãos, bem como a água utilizada na indústria de produ-ção alimentar, com base nos 48 parâmetros microbioló-gicos e químicos definidos na directiva. As análises des-sas águas são directamente realizadas no ponto em que saem das torneiras das instalações públicas e privadas. Os Estados-Membros da UE podem adoptar normas suplementares ou mais rigorosas do que as estabeleci-das na Directiva relativa à água para consumo humano, mas não estão autorizados a baixar o nível das normas comunitárias. Para cumprir as normas estabelecidas nesta directiva, podem ser necessários grandes investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água potável. Esta necessidade faz-se sentir sobretudo nos 12 novos Esta-dos�Membros (ver caixa na página seguinte). A Directiva-Quadro Água complementa os requisitos da Directiva relativa à água para consumo humano ao esta-belecer zonas protegidas para a captação dessa água, a qual fica, assim, protegida desde a fonte onde é captada até chegar às torneiras.

Crianças brincam numa praia, em Espanha. É necessário garantir a boa qualidade das águas balneares para proteger a saúde humana.

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Restabelecimento da qualidade das águas da Europa

Um dos maiores problemas de poluição com que as águas europeias estão confrontadas é o da eutrofização, um pro-cesso em que massas de água como os lagos, os estuários ou os cursos de água lentos, recebem uma quantidade excessiva de nutrientes, nomeadamente compostos de azo-to e fósforo, que estimulam o crescimento excessivo das plantas, a chamada proliferação de algas. Quando as plan-tas mortas se decompõem, os níveis de oxigénio dissolvido na água diminuem, causando a morte de outros organis-mos, designadamente de peixes.

Cerca de 40% dos rios e lagos europeus, bem como os Mares do Norte, Báltico e Negro e áreas significativas do mar Mediterrâneo, apresentam sintomas de eutrofização.

Os nutrientes podem ser originários de várias fontes. A poluição difusa proveniente da agricultura, como os adubos azotados aplicados nos campos agrícolas, o estrume produ-zido pela exploração pecuária e a erosão de solos que con-têm nutrientes, é responsável por 50 a 80% da poluição das águas. As águas residuais provenientes das estações de tratamento de efluentes constituem a segunda maior fonte de poluição dos recursos hídricos. Estas duas fontes de poluição são objecto de disposições legislativas comunitá-rias adoptadas em 1991.

Tratamento das águas residuais urbanas

A Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas exige que os Estados-Membros recolham e tratem as águas residuais provenientes dessas zonas.

Os requisitos específicos dependem da dimensão das denominadas “aglomerações urbanas”, áreas em que a população ou as actividades económicas se encontram concentradas, e do grau de sensibilidade das águas para onde as descargas são efectuadas. As “zonas sensí-veis” (que devem ser designadas pelos Estados�Membros) são zonas eutrofizadas ou em risco de eutrofização, zonas utilizadas na captação de água para consumo humano ou zonas onde é necessário um tratamento mais rigoroso para dar cumprimento a outras directivas (como a Directiva Águas Balneares). Em algumas zonas, as descargas de águas residuais podem ter consequências ambientais mais graves, se os nutrientes e outros poluentes não forem remo-vidos.

A directiva exige que todas as zonas urbanas com um equi-valente de população superior a 2 000 habitantes realizem, pelo menos, um tratamento secundário (biológico) das suas águas residuais. Nos aglomerados populacionais localiza-dos em zonas sensíveis ou com mais de 10 000 habitantes, é exigido um tratamento mais rigoroso.

A Directiva relativa ao tratamento das águas residuais urba-nas é um dos diplomas legislativos comunitários de aplica-ção mais onerosa, afectando mais de 22 000 zonas urbanas da Europa. Estabelece igualmente requisitos relativos ao pré-tratamento das águas residuais industriais lançadas nos sistemas colectores e à eliminação das lamas de depura-ção.

O principal desafio que actualmente se coloca é o cumpri-mento da directiva pelos 12 novos Estados�Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007. A aplicação da Directiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas nestes 12 países custará cerca de 35 mil milhões de euros, neces-sitando os mais populosos, Polónia e Roménia, de investir mais de 10 mil milhões de euros cada. Os fundos comunitá-rios ajudarão a financiar estes investimentos, mas os utiliza-dores também têm de contribuir (ver caixa seguinte).

Tanque de sedimentação na estação de tratamen-to de águas residuais de Hoogstraten, Bélgica

Financiamento dos serviços hídricos Devido ao elevado custos dos investimentos necessários, sobretudo nos 12 novos Estados-Membros, a UE está a apoiar a construção de instalações de água potável, esta-ções de tratamento de águas residuais e redes de esgotos, através dos Fundos Estruturais e de Coesão. Entre 2007 e 2013, serão disponibilizados, no total, cerca de 22 mil milhões de euros para esses investimentos. Mais de 60% dos recursos irão para os novos Estados-Membros e os restantes 40% para as regiões mais pobres dos 15 Esta-dos-Membros mais antigos.

Nos termos da Directiva-Quadro Água, os Estados-Membros devem garantir que os preços cobrados aos con-sumidores pelos serviços hídricos, como a distribuição de água doce e a recolha e o tratamento de águas residuais, reflectem totalmente os custos de captação, tratamento e transporte de água até aos consumidores. Todavia, esta directiva também permite algumas derrogações para as zonas menos favorecidas ou com o fim de assegurar a acessibilidade financeira dos serviços básicos.

A produção pecuária inten-siva pode ser uma impor-tante fonte de contamina-ção com nitratos

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O papel dos planos de gestão das bacias hidrográficas A Directiva-Quadro Água também está ligada às outras directivas do sector da água pelo facto de os diversos instrumen-tos conterem medidas semelhantes. Deste modo, a Directiva-Quadro Água, a Directiva Águas Balneares e a Directiva Nitratos exigem, todas elas, que sejam elaborados planos de gestão e que sejam facultadas ao público amplas informa-ções e oportunidades para participar na elaboração desses planos. Todas estas medidas devem ser integradas em planos de gestão das bacias hidrográficas, que devem apresentar, eles próprios, sucintamente, as medidas necessárias para aplicar cada uma das restantes directivas. A abordagem global da Directiva-Quadro Água interliga, deste modo, todas as outras disposições legislativas da União Europeia referentes à qua-lidade e quantidade da água.

Sistema de Informação sobre a Água para a Europa (Water Information System for Euro-pe -WISE) O WISE reúne e apresenta informações de toda a Europa sobre as bacias hidrográficas e a sua gestão, incluindo dados recolhidos através dos programas de controlo da qualidade da água dos Estados-Membros relativos às águas subterrâ-neas, aos rios e aos lagos. Por exemplo, no endereço http://www.eea.europa.eu/themes/water/mapviewers/bathing pode encontrar-se um mapa interactivo com dados sobre a qualidade das águas balneares no território europeu em 2007. As páginas Web da Comissão Europeia, que estão ligadas ao WISE, fornecem informações suplementares sobre a Directiva-Quadro Água e a legislação existente neste domínio. Ver: : http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm.

Medidas comuns às directivas comunitárias destinadas a proteger a qualidade da água

As principais directivas comunitárias para proteger a qualidade da água recorrem a várias medidas, que vão desde as normas de qualidade aos planos de gestão e aos requisitos de informação e participação do público. A Directiva-Quadro Água utiliza quase todas estas medidas, além de estabelecer uma abordagem combinada que interliga as

Reduzir os nitratos de origem agrícola

A Directiva Nitratos (91/676/CEE) pretende evitar que os nitratos de origem agrícola poluam as águas subterrâ-neas e de superfície. Ela exige que os Estados-Membros 1) identifiquem as águas que já estão poluídas e as sus-ceptíveis de serem poluídas com nitratos, 2) designem todas as zonas que drenam para águas poluídas como “zonas vulneráveis”, 3) desenvolvam programas de acção nas zonas vulneráveis, e 4) controlem e avaliem os pro-gramas de acção, revendo-os na medida do necessário para atingir os objectivos da directiva.

Os Estados-Membros devem elaborar códigos de boa prática agrícola a aplicar voluntariamente pelos agricultores. Os programas de acção para as zonas vulneráveis devem incluir as medidas contidas nos códigos de boa prática e as que forem necessárias para limitar a aplicação de adubos azotados nos solos, o que poderá implicar um investi-mento em depósitos de estrume animal.

A abordagem da Directiva Nitratos tem-se revelado eficaz. Um relatório recente sobre a sua aplicação assinalou que, entre 2000 e 2003, as concentrações de nitratos estabilizaram ou diminuíram em 86% dos locais de controlo.

Directiva Medida Directiva-Quadro Água

Tratamen-to águas residuais

Águas bal-neares

Consumo humano

Nitratos

Normas de qualidade da água X X

X

Identificação dos riscos X X X

X

Classificação das massas de

água

X X

Plano de gestão X X

X

Valores-limite de emissão X

Informação do público X X

X

Participação do público X X

Monitorização X X X

X X