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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386. Ed. Multicab Empresarial 1, salas 06, 07 e 08 - Salvador CEP 41.219-400 Tel.: (71) 3118-8602 NOTA TÉCNICA N°: 015/2018 REFERÊNCIA: Processo nº 1412170002563 ASSUNTO: Avaliação do Barreiras de Proteção do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Antônio Cardoso. RESUMO: Esta nota técnica tem como objetivo analisar e avaliar a correção das não conformidades do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Antônio Cardoso, identificadas pelo Programa Barreiras de Proteção da EMBASA, como também identificar novas não conformidades. AGERSA Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia Autores: Uinnie Porto Juliana Cabral Maico Camerino dos Santos Diretora de Fiscalização: Diretor Geral: Télkia Gonsalves Cajahyba Ramos Rios Walter Antonio de Oliveira Júnior Assinaturas: Data: 29/10/2018 Assinatura Data: 07/11/2018 Assinatura Data: 07/11/2018

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NOTA TÉCNICA

N°: 015/2018

REFERÊNCIA: Processo nº 1412170002563

ASSUNTO: Avaliação do Barreiras de Proteção do Sistema de Abastecimento de Água (SAA)

do município de Antônio Cardoso.

RESUMO: Esta nota técnica tem como objetivo analisar e avaliar a correção das não

conformidades do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Antônio Cardoso,

identificadas pelo Programa Barreiras de Proteção da EMBASA, como também identificar

novas não conformidades.

AGERSA – Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia

Autores:

Uinnie Porto

Juliana Cabral

Maico Camerino dos Santos

Diretora de Fiscalização: Diretor Geral:

Télkia Gonsalves Cajahyba Ramos

Rios Walter Antonio de Oliveira Júnior

Assinaturas:

Data: 29/10/2018

Assinatura

Data: 07/11/2018

Assinatura

Data: 07/11/2018

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1. CONTEXTUALIZAÇÃO:

Em cumprimento à Resolução da AGERSA nº 001 de 15 de abril de 2016, foi realizada pela

EMBASA a fiscalização na modalidade do Programa Barreiras de Proteção do sistema de

abastecimento de água no município de Antônio Cardoso. A AGERSA fez a inspeção no

período de 27 a 30 de agosto de 2018, com o intuito de verificar a qualidade dos serviços

prestados.

1.1 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Antônio Cardoso (Anexo III) é composto por

captação em manancial superficial, no Rio Paraguaçu, localizada no município de Antônio

Cardoso. Após a captação, a água é conduzida por cerca de 480 m de adutora, até a estação

elevatório de água bruta (EEA2), seguindo por mais 7.000 m até a Estação de Tratamento de

Água (ETA1) compacta de pressão.

O tratamento da água é realizado por dupla filtração direta, sendo ascendente em leito de pedra

e descendente em areia. Esta ETA possui uma capacidade de tratamento de 19,80 m³/h. Os

produtos químicos utilizados no tratamento da água para abastecimento são o dicloro, o sulfato

de alumínio e o flúor.

Depois do tratamento, a água é transportada por Adutora de Água Tratada (AAT1), cerca de

216 m, para o reservatório apoiado (RAP1) e é bombeada para outro reservatório apoiado,

seguindo para distribuição.

O sistema possui capacidade de reservação de 60m³, contando com 02 (dois) reservatórios: 01

(um) de 50m³ e 01 (um) reservatório de 10m³, ambos apoiados (RAP). O croqui apresenta mais

03 (três) reservatórios, que não estão sendo contados na reservação por terem sofrido by pass.

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A seguir encontram-se dados técnicos operacionais do município de Antônio Cardoso:

Quadro 1: Informações gerenciais do município de Antônio Cardoso

Segmento Quantidade

População do município 11.691

População atendida 5.247

Índice de atendimento de água 80%

Ligações Existentes 1560

Tempo de operação da ETA 24h/dia

Índice atual de micromedição 98%

Vazão média efetiva de captação 21,6m3/h

Número de pontos de pitometria 4 unid. Fonte: IBGE, 2018, 2017/ EMBASA, 2018.

1.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Na inspeção realizada na sede do município ocorrida no período entre os dias 27 a 31 de agosto

de 2018, foi constatada a inexistência de sistema de coleta, tratamento e disposição final dos

esgotos sanitários gerados. Os dados expressos no Quadro 2 tem como base o Atlas Esgoto da

ANA (Anexo IV).

Quadro 2: Informações sobre esgotamento sanitário

Município Antônio Cardoso

Lançamento em Fossas do tipo sépticas ou de outras formas (%) 0,1%

Coleta sem tratamento 36,6%

Sem coleta e sem tratamento 63,3%

Fonte: ANA, 2015.

Ressalta-se que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece a obrigatoriedade de elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Básico pelo titular, que deve contemplar o diagnóstico dos sistemas

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como as projeções para a gradual

universalização dos serviços.

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2. PARECER TÉCNICO:

2.1. SITUAÇÃO CONTRATUAL

No quadro abaixo seguem as informações fornecidas pela Prestadora:

MUNICÍPIO ANTONIO CARDOSO

Data de assinatura do contrato de programa -

Data de assinatura do convênio de cooperação 15/07/2011

Data de assinatura do contrato de concessão 31/05/1980

Tipo de concessão PLENA

N° contrato de concessão -

N° da lei 20/80

Data de vencimento do contrato de concessão 31/05/2000

Situação do contrato VENCIDO

Fonte: EMBASA,2018.

Como a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a

administração do titular depende da celebração de contrato, não se admitindo, portanto,

contratos verbais ou outras disciplinas precárias tais como convênios e termos de parceria (art.

10, Lei nº 11.445/2007), é imperativa a celebração de nova contratação dos serviços para a

manutenção da prestação pela EMBASA com o município de Antônio Cardoso.

Neste sentido, deverão ser envidados os esforços necessários à celebração de Contrato de

Programa para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, contemplando as

condições para a sua validade estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, tais como a existência de

plano de saneamento básico; a autorização para a contratação dos serviços, indicando os

respectivos prazos e a área a ser atendida; a inclusão, no contrato, das metas progressivas e

graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água e de

outros recursos naturais, dentre outras.

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2.2. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E GERENCIAIS, DOCUMENTOS SOLICITADOS

E STATUS:

Descrição Status

i. Informações gerais sobre os sistemas, tais como: nome, localidades atendidas,

índice de atendimento, número de ligações e economias, vazões do sistema,

índices de perdas, relatórios de interrupções, etc.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

ii. Informações sobre produtos químicos utilizados

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

iii. Certificados de Qualidade

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

iv. Relatórios mensais detalhados de calibração de equipamentos

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

v. Descritivos de projetos de ampliação ou de melhoria de sistemas

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

vi. Relatórios detalhados de higienização das redes e reservatórios

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

vii. Regularidade jurídica ambiental, contemplando os licenciamentos, o roteiro de

caracterização do empreendimento e o relatório de cumprimento de condicionantes

para obtenção da última licença

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

viii. Relatório de ocorrências operacionais e comerciais, contendo todas as

tipologias de serviços cadastradas na Prestadora

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

ix. Plano de segurança das instalações

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

x. Relatório de disponibilidade hídrica de mananciais

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

xi. Relatório com a quantificação das perdas reais e aparentes, desde a sua

captação, bem como os planos, as medidas, as metas e os prazos adotados para a

sua redução. Relatórios de quantificação das reduções já obtidas.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

xii. Relatório de monitoramento da eficiência do tratamento de esgoto e da

situação do corpo receptor. Obs.: Município não possui sistema de esgotamento sanitário.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

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xiii. Relatório das análises de qualidade da água bruta e tratada. Plano de

Amostragem, definido no capítulo VI da Portaria de Consolidação Nº 5/2017 do

Ministério da Saúde.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

xiv. Catálogo dos Sistemas (conforme já produzido pela Prestadora)

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

xv. Plano de Contingência

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

De acordo com o quadro acima, observa-se a ausência ou incompletude da maioria dos itens. A

Prestadora deve apresentar os dados e os documentos apontados, ou mesmo as justificativas

para a sua falta ou inexistência, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento deste

relatório.

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2.3. AVALIAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS NO

PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA EMBASA

Local: Manancial

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora

Análise Imagens

001 Licenciamento vencido, encontra-se

em fase de renovação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

002 Diagnóstico sem publicação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

003 Não existe proteção na área do

entorno da captação.

Este item não foi corrigido, mas ainda

estava dentro do prazo.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

145

004

O manancial apresenta elevado

índice de macrófitas na área do

entorno.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

144

Local: Captação e Adução

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

005

Não existe proteção contra entrada

de pessoas e animais na área da

captação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

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Local: Captação e Adução

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

006

Não são realizadas manutenções

periódicas na adutora, exceto quando

ocorrem quebramentos.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

007

Não existe equipamento de medição

de volume captado diariamente

(macromedidor). A medição é feita

esporadicamente pela pitometria.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

008

CMB’s da EEAB com vazão abaixo

da vazão de captação (perda de água

bruta).

Este item não foi corrigido, mas ainda

está dentro do prazo.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

148

009 Não existe automação do sistema de

captação.

Este item não foi corrigido, mas ainda

está dentro do prazo.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

010

Não existem equipamentos de

telecomunicação compatível com o

porte do sistema.

Este item não foi corrigido, mas ainda

está dentro do prazo.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

011

Existem materiais e equipamentos

(cilindro de cloro) com uso eventual

na EEAB.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

154

012

Inexistência de sinalização de

advertência para entrada de pessoas

não autorizadas na área da captação

e da EEAB.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

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Local: Captação e Adução

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

013 Inexistência de cerca na área da

EEAB.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

014 Inexistência de identificação da

unidade de captação e EEAB.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

150

015 Paredes e equipamentos da EEAB

necessitando de limpeza.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

151

016 CMB’s com alto índice de corrosão

e necessitando de pintura.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

159

017 Fiação elétrica exposta.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

163

018 Barriletes com alto índice de

corrosão e necessitando de pintura.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

164

019 Flutuante em péssimo estado de

conservação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

143

020 Adutora apresenta constantes

quebramentos.

Este item foi corrigido.

Sem

Registro

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Local: ETA

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora

Análise Imagens

022

Não atendimento ao parâmetro

turbidez na pós filtração, conforme

portaria de consolidação nº 05/2017,

referente ao valor máximo de 0,5

NTU.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

22

023 Manual de operação e macrofluxo

não estão disponíveis.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 5 (cinco) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

024 Inexistência de sistema de reuso de

água de lavagem de filtros e descarga

de fundo.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

025

Não existe estrutura para disposição

de resíduos sólidos gerados no

processo. Parte da equipe de

operadores não tem conhecimento da

metodologia de P+L.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias, após o recebimento desse

documento.

Sem

Registro

026 Máscara de proteção panorâmica não

disponível para os operadores. Este item foi corrigido. 24

027 Ambiente de trabalho com calor

excessivo.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

028 Ausência de bebedouro.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

029 Suporte de rack de cabo alimentador

de energia elétrica estragado. Este item não foi corrigido. 25

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A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

030 O PPRA não está disponível na

ETA.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

031

Filtro com câmara ascendente

necessitando de manutenção

corretiva.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

032 Efetuar manutenção corretiva da

câmara ascendente.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

033 Ausência de aparelho de jarr-test.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

034 Parte dos operadores não possuem

ensino médio. Este item foi corrigido.

Sem

Registro

035

Falta de acompanhamento do

consumo diário de produtos

químicos.

Este item foi corrigido. Sem

Registro

036 Falta de cadastro técnico.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

037 Dados técnicos incompletos.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

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Local: Reservação

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

038

Ausência de dispositivos para

medição de nível e evitar

extravasamento.

Este item foi corrigido. Sem

Registro

039 Ausência de manutenção periódica

nos registros e barriletes.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

040 Ausência de formulário de registro

limpeza periódica do reservatório.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

041 Capacidade de reservação

inadequada para o porte do sistema.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

042 Ausência de identificação e

capacidade do reservatório.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

043 Ausência de placas de advertência de

risco.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

044 Registros, barriletes e reservatório

sem pintura padrão e identificação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

186, 189

045

Cerca de proteção da área

comprometida permitindo a

presença de transeuntes.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

173, 190

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Local: Reservação

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

046 Presença de vegetação na área. Este item foi corrigido. Sem

Registro

047 Barriletes, válvulas e escada

necessitando de pintura.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

192

048 Fiação das instalações internas

expostas da EEAT.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento desse

documento.

181

049

Padrão de entrada da COELBA

dentro da área e com cabo

alimentador passando por cima da

casa do vizinho.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

175, 176

050 Reservatório apoiado necessita de

pintura e identificação.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

193

051

Cerca não dá proteção necessária à

área permitindo acesso de terceiros

(área dentro da zona urbana).

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 15 (quinze) dias, após

o recebimento desse documento.

Sem

Registro

052 Iluminação da área deficiente.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 10 (dez) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

053 Acesso do reservatório apoiado não

atende à NR-18.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

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Local: Reservação

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

054 Ausência de tubos de ventilação na

laje do RAD.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

Local: Distribuição

Item Não Conformidades / Oportunidades

de Melhorias, identificadas pela

Prestadora Análise Imagens

055 Produção atual não atende à

demanda do sistema.

Este item está em fase de correção.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (sessenta) dias,

após o recebimento desse documento.

Sem

Registro

056

Existe deficiência de pressão devido

à baixa oferta de água no sistema no

sistema de Santo Estevão Velho.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 60 (vinte) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

057

Existe cadastro de rede

desatualizado e não está disponível

no EL.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

058 Não existem registros de descargas

da rede de distribuição.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 30 (trinta) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

059 Não existe descarga e desinfecção de

rede após quebramento.

Este item não foi corrigido.

A não conformidade deverá ser corrigida

em um prazo de 5 (cinco) dias, após o

recebimento desse documento.

Sem

Registro

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2.4. NÃO CONFORMIDADES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

NÃO IDENTIFICADAS NO PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA

EMBASA E DETERMINAÇÕES

Deve a Prestadora dos serviços providenciar, pessoalmente ou por provocação aos terceiros

competentes, a conformação dos itens descritos a seguir, relativos às suas instalações, seus

equipamentos e seus serviços, com o intuito de concorrer para uma prestação eficiente dos

serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objetivando o pleno

atendimento dos seus usuários e a proteção do meio ambiente.

As conformações devem atender às normas de regência (inclusive as técnicas e

regulamentares), aos dimensionamentos e às especificações de projeto, assim como às

disposições contratualmente definidas com o (s) titular (es) dos serviços.

Para as não conformidades adiante apresentadas e descritas, fica a Prestadora obrigada a corrigi-

las de imediato, sempre que as ações não dependam de procedimentos especiais de contratação

e/ou de execução como, por exemplo, necessidade de licitação.

No caso da impossibilidade de solução imediata pela Prestadora, fica assinalado o prazo geral

de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento deste, excetuada previsão distinta

constante dos próprios itens, para o envio da resposta a este relatório, apontando as ações já

adotadas concretamente, acompanhado do registro probatório documental e fotográfico

correspondente, assim como o envio do Plano de Ação para a correção das não-conformidades.

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2.4.1 QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA

Foram utilizados, para as avaliações seguintes, os resultados das análises de qualidade da água

fornecidos pela EMBASA relativos ao período de agosto de 2017 a agosto de 2018 na saída do

tratamento e na rede/distribuição, em meio eletrônico, formato Planilha do Microsoft Excel.

Com base nestas informações são colocadas as seguintes considerações:

Os resultados apresentaram desconformidades pontuais, deixando de atender aos parâmetros

exigidos na Portaria de Consolidação Nº 05, de 28 de setembro de 2017, no parâmetro físico-

químico Cor na saída do tratamento e rede, além de não terem sido apresentados os relatórios

de realização de análises em uma amostra a cada 2 (duas) horas na saída do tratamento.

No período de 1 ano, foi notada a frequente alteração de Cor nos seguintes meses:

Agosto de 2017, na ETA e Rede, 03 (três) amostras apresentaram valores de 17,5uH;

Abril de 2018, na ETA uma amostra apresentando valor de 20,0uH;

Maio de 2018, na ETA uma amostra apresentando valor de 21,5uH;

Junho de 2018, na ETA e Rede, 16 amostras apresentaram valores variando entre

15,8uH até 20,0uH;

Julho de 2018, na ETA e Rede, todas as 17 amostras realizadas na água tratada

apresentaram valores entre 16,6uH até 23,5uH;

Agosto de 2018, na ETA e Rede, 05 (cinco) amostras apresentaram valores variando

entre 15,2uH até 20,4uH.

É sabido que a cor pode ser um indicativo de presença de metais, húmus e outros componentes

capazes de causar está alteração. Ressalta-se que de acordo com a Portaria de Consolidação Nº

05, de 28 de setembro de 2017, os limites estabelecidos para o parâmetro físico-químico Cor é

de 15 uH.

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O Quadro 1 a seguir, apresenta os resultados obtidos, por analise, da coleta realizada durante

a fiscalização in loco.

Quadro 1 – Análise de água tratada

Amostra Ponto de

Coleta

Hora pH Cloro Cor Turbidez Flúor Bacteriológico

1 ETA 15:00 6,30 2,0 15 0,25 0,63 -

2 Distribuição –

Travessa Cid

Plácido

15:15

-

0,8

10,6

0,87

-

-

3 Distribuição –

Rua Coronel

João Augusto

15:30

-

1,2

11,3

0,74

-

-

4 Saída do

Reservatório 15:48 6,62 1,4 11,4 0,74 0,62 -

5 Água Bruta 15:09 - - - - - A Fonte: EMBASA, 2018.

*Coleta não realizada por intermitência no abastecimento

Os resultados físico-químicos e bacteriológicos da coleta apresentaram-se conformes,

atendendo aos parâmetros exigidos na Portaria de Consolidação Nº 05/2017. O procedimento

foi realizado pelo técnico da EMBASA, com coleta e análises realizadas na presença da equipe

de fiscalização da AGERSA.

NÃO CONFORMIDADES

Monitoramento na Saída do Tratamento

I. Não obediência ao que determina a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de

2017 quanto ao valor máximo permitido para o parâmetro Cor em 7 meses dos 12

analisados.

II. Não obediência ao que determina a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de

2017 quanto ao número mínimo de amostras (a cada 2 horas) mensais a serem

analisadas para todos os parâmetro físico-químico na ETA.

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Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina a

Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de 2017 para o número mínimo de

amostragem para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, bem como, realizar

intervenções no sistema de tratamento para adequação ao padrão de potabilidade da

água desta mesma portaria.

A prestadora deverá enviar para esta agência, os resultados das análises do mês

seguinte ao do recebimento deste relatório.

Monitoramento na Rede de Distribuição

I. Não obediência ao que determina a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de

2017 quanto ao valor máximo permitido para o parâmetro Cor em 7 meses dos 12

analisados.

Determinação: Realizar intervenção no sistema de tratamento da água para obedecer

ao padrão de potabilidade atendendo a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro

de 2017.

A prestadora deverá enviar para esta agência, os resultados das análises do mês

seguinte ao do recebimento deste relatório.

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SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE ANTÔNIO CARDOSO

Segmento Descrição Registro (s)

Captação

Superficial

Rio Paraguaçu

(Reserva Pedra

do Cavalo)

1. Sinalização inadequada. Identificação,

restrição e Riscos específicos. 137

2. Falha no isolamento da área. 137

3. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

4. Necessidade de manutenção dos

equipamentos. 143

5. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR 10. 143

6. Condições de trabalho inadequadas.

Iluminação.

Sem

Registro

7. Ausência de macromedidor. Sem

Registro

8. Presença de atividade potencialmente

poluidora. Pecuária. 135

9. Horímetro sem funcionamento. Sem

Registro

10. Ausência de monômetro. Sem

Registro

11. Dificuldade para manutenção de bomba. Sem

Registro

12. Indisponibilidade de bomba reserva. Sem

Registro

13. Indícios de eutrofização. 144

14. Área de mata ciliar erodida, assoreada e

apresentando ocupação irregular.

(Pescadores)

147

Casa de

Bombas

(EEB2)

15. Ausência de sinalização. Identificação,

restrição de acesso e riscos específicos. 151

16. Área isolada indevidamente. 151

17. Precariedade das instalações físicas 165, 166,

170, 171

18. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

19. Necessidade de manutenção dos

equipamentos. 164, 159

20. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR 10. 152, 166

21. Condições de trabalho inadequada.

Iluminação deficiente.

Sem

Registro

22. Acondicionamento inadequado de materiais. 154

23. Ausência de extintor de incêndio. Sem

Registro

24. Limpeza inadequada. 151

25. Ausência de macromedidor. Sem

Registro

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Segmento Descrição Registro (s)

Casa de

Bombas

(EEB2)

26. Ausência de monômetro. Sem

Registro

27. Ausência de proteção no acoplamento. 168, 169

28. Drenagem inadequada da gaxeta. 165

Tratamento

ETA

29. Sinalização inadequada. Restrição de acesso

e Riscos específicos. 134

30. Falha no isolamento da área 98,99

31. Ausência de Mapa de risco. Sem

Registro

32. Equipamento mobiliário inadequado. 100,102

33. Operadores sem certificação de treinamento. Sem

Registro

34. Presença de animais peçonhentos 126

35. Acondicionamento inadequado de materiais. 103

36. Caixas de passagem inadequadas. 96, 97 104,

128

37. Presença de vazamento. 129

38. Ausência de sistema de reaproveitamento de

água.

Sem

Registro

39. Ausência de dispositivo de isolamento entre

tanques de tratamento agrupados em paralelo.

Sem

Registro

Casa de

Química

40. Ausência de Mapa de Risco Sem

Registro

41. Acondicionamento inadequado de materiais.

Empilhamento e identificação. 112, 114

42. Ausência de chuveiro de emergência. Sem

Registro

43. Ausência de agitadores disponíveis. Sem

Registro

44. Ausência de sistema de contenção contra

vazamento de produtos químicos. 117, 118

Laboratório

(ETA)

45. Sinalização inadequada. Sem

Registro

46. Ausência de chuveiro de emergência. Sem

Registro

47. Ausência de extintor de incêndio. Sem

Registro

48. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR 10. 19, 20, 21

49. Mapa de Risco desatualizado. 17

50. Operadores sem certificação de treinamento. Sem

Registro

Laboratório

Regional

(FSA)

51. Sinalização inadequada. Restrição de acesso

e Riscos específicos.

Sem

Registro

52. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR10.

Sem

Registro

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Segmento Descrição Registro (s)

Laboratório

Bacteriológico

(FSA)

53. Sinalização inadequada. Restrição de acesso

e Riscos específicos.

Sem

Registro

54. Ausência de chuveiro de emergência e lava

olhos.

Sem

Registro

55. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR10.

Sem

Registro

Almoxarifado

56. Instalações físicas inadequadas. 107

57. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR 10. 105, 106

58. Ausência de Mapa de Risco, Sem

Registro

Distribuição

RAD –50m³

59. Ausência de sinalização. 173

60. Área isolada indevidamente. 173,190

61. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

62. Necessidade de manutenção nos

equipamentos. 184, 187

63. Condições de trabalho inadequada.

Iluminação.

Sem

Registro

64. Área com indícios de presença de animais. 191

65. Caixas de passagem inadequadas. 174, 182,

183

66. Ausência de extintor de incêndio. Sem

Registro

67. Escada instalada inadequadamente. 186

68. Extravasor inadequado 187

69. Ausência de medidor de nível. Sem

Registro

70. Sem controle de nível. (Relatório) Sem

Registro

71. Ausência de guarda-corpo de laje de

cobertura. 186

72. Necessidade de substituição/recuperação da

tampa. 185

73. Ausência de sistema de ventilação. 185

RED - 10m3

74. Ausência de sinalização 197

75. Ausência de isolamento da área. 197

76. Instalações físicas inadequadas. 194

77. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

78. Condições de trabalho inadequada. Acesso e

Iluminação.

Sem

Registro

79. Necessidade de capina periódica. 198

80. Ausência de macromedidor. Sem

Registro

81. Presença de vazamento. 197

82. Extravasor inadequado. 197

83. Ausência de dispositivo limitador de nível

máximo operante.

Sem

Registro

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Segmento Descrição Registro (s)

84. Sem higienização periódica. Sem

Registro

Casa de

Bombas

(EET1)

85. Ausência de sinalização. 173

86. Falha no isolamento da área. 173

87. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

88. Necessidade de manutenção nos

equipamentos. 176, 177

89. Instalações elétricas em desconformidade

com a NR 10. 181

90. Ausência de extintor de incêndio. Sem

Registro

91. Horímetro fora de funcionamento. Sem

Registro

Atendimento Escritório

Local

92. Ausência de sinalização do horário de

funcionamento 10

93. Ausência de Mapa de Risco. Sem

Registro

94. Condições de trabalho inadequada.

Ventilação.

Sem

Registro

95. Extintor de incêndio sinalizado

inadequadamente. 11

96. Instalações inadequadas para o atendimento

ao público. Conforto térmico e bebedouro.

Sem

Registro

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3. CONTINUIDADE NO ABASTECIMENTO DO SIAA

O sistema de abastecimento de água do município de Antônio Cardoso necessita de ampliação

na produção e fornecimento de água, visto que são constantes as interrupções no abastecimento,

com manobras de 05 (cinco) a 06 (seis) dias, consequência da baixa vazão do sistema. As

interrupções são mais frequentes no verão, quando existe um maior consumo de água.

Quanto ao dimensionamento de funcionários existentes, foi relatado pelo gerente, insuficiência,

necessitando a contratação de mais uma pessoa. De acordo com o gerente local o Sistema de

Abastecimento de Água, sofre nos períodos chuvoso com falha no fornecimento de energia

(Baixa Tensão), causando falhas na captação que chegam a durar de 03 (três) a 04 (quatro)

horas.

O manancial de captação apresenta problemas de assoreamento, erosão, ocupação irregular,

sinais de eutrofização, presença de atividade potencialmente poluidora - Pecuária. Além de ser

detectado durante a fiscalização a ocorrência de extravasamento constante no poço de sucção

devido a incompatibilidade da bomba do flutuante e da bomba da elevatória (EEAT1).

Imagem 1 – Sinais de Eutrofização Imagem 2– Atividade Pecuária

Fonte: AGERSA, 2018. Fonte: AGERSA, 2018.

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Imagem 3 – Ocupação Irregular

Fonte: AGERSA, 2018.

Imagem 4 – Ponto 1 de extravasamento Imagem 5 – Ponto 2 de extravasamento

Fonte: AGERSA, 2018. Fonte: AGERSA, 2018.

Foram pontuadas pelo gerente local, como necessidade de melhoria no sistema: o aumento da

produção de água, requalificação da adução, a substituição da rede de distribuição de Antônio

Cardoso até Santo Estevão Velho, a ampliação da elevatória de água bruta, além da construção

de uma nova ETA. A principal queixa dos usuários é referente à revisão de conta.

Das necessidades pontuadas pelo gerente, encontra-se em fase de execução a ampliação da

produção de água (Imagem 6), com prazo de conclusão para 02 (dois) meses após a realização

desta fiscalização.

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Imagem 6 – Reforma na área da captação

Fonte: AGERSA, 2018.

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4. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES

A Prestadora está sendo notificada neste relatório para que regularize a situação do envio

dos documentos solicitados dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias;

Realizar análise para a contratação de mais 01 (um) funcionário; esta não conformidade

deverá ser regularizada dentro de um prazo de 30 (trinta);

Deverá a prestadora se empenhar em eliminar as manobras e passar a distribuir água em

todo o município uniformemente com pressão mínima de 10 mca, além de realizar as

intervenções necessárias para ampliação da rede de distribuição; apresentar projeto

dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias;

Deverá a prestadora apresentar o estudo de impacto ambiental da atividade pecuária

realizada próxima à captação, dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias;

Deverá também elaborar plano de segurança para assegurar que a água tratada seja

distribuída com qualidade e se mantenha adequada ao consumo da população dentro do

prazo de 30 (trinta) dias;

Realizar a conclusão do projeto de ampliação do sistema de produção de água e instalar

bomba no flutuante, compatível com as demais, dentro de um prazo de 90 dias;

A Prestadora deverá atentar para o prazo geral de 30 (trinta) dias contados a partir do

recebimento deste Relatório, para o envio do Plano de Ação de correção das não

conformidades apontadas, como também se atentar aos prazos para as correções das não

conformidades apontadas pelo programa Barreiras de Proteção, cerca de 83,05% do total

com prazos vencidos.

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ANEXO I – IMAGENS DAS NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS NO

PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO

Item nº 3

Local - Manancial: Não existe proteção na área do entorno da captação.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 60 dias após o recebimento

desse documento.

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Item nº 4

Local - Manancial: O manancial apresenta elevado índice de macrófitas na

área do entorno da captação.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 60 dias após o recebimento

desse documento

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Item nº 8

Local – Captação e Adução: CMB’s da EEAB com vazão abaixo da vazão

de captação (perda de água bruta).

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 60 dias após o recebimento

desse documento.

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Item nº 11

Local – Captação e Adução: Existem materiais e equipamentos (cilindro de

cloro) com uso eventual na EEAB.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

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Item nº 14

Local – Captação e Adução: Inexistência de identificação da unidade de

captação e EEAB.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 dias após o recebimento

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Item nº 15

Local – Captação e Adução: Paredes e equipamentos da EEAB

necessitando de limpeza.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 dias após o recebimento

desse documento

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Item nº 16

Local – Captação e Adução: CMB’s com alto índice de corrosão e

necessitando de pintura.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

desse documento

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Item nº 17

Local – Captação e Adução: Fiação elétrica exposta.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 dias após o recebimento

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Item nº 18

Local – Captação e Adução: Barriletes com alto índice de corrosão e

necessitando de pintura.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 dias após o recebimento

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Item nº 19

Local – Captação e Adução: Flutuante em péssimo estado de conservação.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o recebimento

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Item nº 22

Local – ETA: Não atendimento ao parâmetro turbidez na pós filtração,

conforme portaria de consolidação nº 05/2017, referente ao valor máximo

de 0,5 NTU.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o recebimento

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Item nº 29

Local – ETA: Suporte de rack de cabo alimentador de energia elétrica

estragado.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

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Item nº 44

Local – Reservação: Registros, barriletes e reservatório sem pintura padrão

e identificação.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

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Item nº 45

Local – Reservação: Cerca de proteção da área comprometida, permitindo

a presença de transeuntes.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o recebimento

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Item nº 47

Local – Reservação: Barriletes, válvulas e escada precisando de pintura.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

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Item nº 48

Local – Reservação: Fiação das instalações internas expostas na EEAT.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o recebimento

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Item nº 49

Local – Reservação: Fora de padrão de entrada da Coelba dentro da área e

com cabo alimentador passando por cima da casa do vizinho.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o recebimento

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Item nº 50

Local – Reservação: Reservatório apoiado necessita de pintura e

identificação.

A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 dias após o recebimento

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ANEXO II – IMAGENS DAS NÃO CONFORMIDADES, NÃO IDENTIFICADAS NO

PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO

Não Conformidade nº 1

Captação – Rio Paraguaçu: Sinalização inadequada. Identificação,

restrição e riscos específicos.

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Não Conformidade nº 2

Captação – Rio Paraguaçu: Falha no isolamento da área.

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Não Conformidade nº 4

Captação – Rio Paraguaçu: Necessidade de manutenção dos equipamentos.

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Não Conformidade nº 5

Captação – Rio Paraguaçu: Instalações elétricas em desconformidade com

a NR 10.

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Não Conformidade nº 8

Captação – Rio Paraguaçu: Presença de atividade poluidora. Pecuária.

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Não Conformidade nº 13

Captação – Rio Paraguaçu: Indícios de eutrofização.

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Não Conformidade nº 14

Captação – Rio Paraguaçu: Área de mata ciliar erodida, assoreada e

apresentando ocupação irregular. (Pescadores)

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Não Conformidade nº 15

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Ausência de sinalização.

Identificação, restrição de acesso e riscos específicos.

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Não Conformidade nº 16

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Falha no isolamento da área.

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Não Conformidade nº 17

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Precariedade das instalações físicas.

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Não Conformidade nº 19

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Necessidade de manutenção dos

equipamentos.

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Não Conformidade nº 20

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10.

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Não Conformidade nº 22

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Acondicionamento inadequado de

materiais.

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Não Conformidade nº 24

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Necessidade de limpeza e

organização.

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Não Conformidade nº 27

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Ausência de proteção no

acoplamento.

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Não Conformidade nº 28

Captação – Casa de bombas (EEAB2): Drenagem inadequada da gaxeta.

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Não Conformidade nº 29

Tratamento - ETA: Sinalização inadequada. Restrição de acesso e Riscos

específicos.

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Não Conformidade nº 30

Tratamento - ETA: Falha no isolamento da área.

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Não Conformidade nº 32

Tratamento - ETA: Necessidade de manutenção nos equipamentos

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Não Conformidade nº 34

Tratamento - ETA: Presença de animais peçonhentos.

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Não Conformidade nº 35

Tratamento - ETA: Acondicionamento inadequado de materiais.

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Não Conformidade nº 36

Tratamento - ETA: Caixas de passagens inadequadas.

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Não Conformidade nº 37

Tratamento - ETA: Presença de vazamento.

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Não Conformidade nº 41

Tratamento – Casa de Química: Acondicionamento inadequado de

materiais. Empilhamento e identificação.

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Não Conformidade nº 44

Tratamento – Casa de Química: Ausência de sistema de contenção contra

vazamento de produtos químicos.

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Não Conformidade nº 48

Tratamento – Laboratório (ETA): Instalações elétricas em

desconformidades com a NR 10.

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Não Conformidade nº 49

Tratamento – Laboratório (ETA): Mapa de risco desatualizado.

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Não Conformidade nº 56

Tratamento – Almoxarifado: Instalações físicas inadequadas.

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Não Conformidade nº 57

Tratamento – Almoxarifado: Instalações elétricas em desconformidade com

a NR 10.

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Não Conformidade nº 59

Distribuição – RAD – 50m³: Ausência de sinalização.

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Não Conformidade nº 60

Distribuição – RAD – 50m³: Falha no isolamento da área.

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Não Conformidade nº 62

Distribuição – RAD – 50m³: Necessidade de manutenção nos

equipamentos.

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Não Conformidade nº 64

Distribuição – RAD – 50m³: Área com indícios de presença de animais.

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Não Conformidade nº 65

Distribuição – RAD – 50m³: Caixas de passagem inadequadas.

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Não Conformidade nº 67

Distribuição – RAD – 50m³: Escada instalada inadequadamente.

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Não Conformidade nº 68

Distribuição – RAD – 50m³: Extravasor inadequado.

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Não Conformidade nº 71

Distribuição – RAD – 50m³: Ausência de guarda-corpo na laje de

cobertura.

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Não Conformidade nº 72

Distribuição – RAD – 50m³: Necessidade de substituição/recuperação da

tampa.

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Não Conformidade nº 73

Distribuição – RAD – 50m³: Ausência de sistema de ventilação.

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Não Conformidade nº 74

Distribuição – RAD – 10m³: Ausência de sinalização.

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Não Conformidade nº 75

Distribuição – RAD – 10m³: Ausência de isolamento da área.

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Não Conformidade nº 76

Distribuição – RAD – 10m³: Instalações físicas inadequadas.

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Não Conformidade nº 79

Distribuição – RAD – 10m³: Necessidade de capina periódica.

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Não Conformidade nº 81

Distribuição – RAD – 10m³: Presença de vazamento.

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Não Conformidade nº 82

Distribuição – RAD – 10m³: Extravasor inadequado.

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Não Conformidade nº 85

Distribuição – Casa de Bombas (EEAT1): Ausência de sinalização.

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Não Conformidade nº 86

Distribuição – Casa de Bombas (EEAT1): Falha no isolamento da área.

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Não Conformidade nº 88

Distribuição – Casa de Bombas (EEAT1): Necessidade de manutenção nos

equipamentos.

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Não Conformidade nº 89

Distribuição – Casa de Bombas (EEAT1): Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10.

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Não Conformidade nº 92

Atendimento – Escritório Local: Ausência de sinalização do horário de

funcionamento.

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Não Conformidade nº 95

Atendimento – Escritório Local: Extintor de incêndio sinalizado

inadequadamente.

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ANEXO II – CROQUI BÁSICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO CARDOSO

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ANEXO III – ATLAS ESGOTO: DESPOLUIÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ANTONIO CARDOSO

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