NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada...

12
Ministério da Saúde Secretaria Especial de Saúde Indígena Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação de Gestão da Atenção da Saúde Indígena NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS 1. ASSUNTO 1.1. Trata-se de documento orientativo para elaboração de Protocolo de Acesso das Casas de Saúde Indígena (CASAI). 2. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1. A CASAI é o estabelecimento de saúde integrante do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), responsável pelo apoio, acolhimento e assistência aos indígenas referenciados aos pontos de atenção da rede de referência do SUS daquela localidade, oferecendo também apoio aos seus acompanhantes, quando necessário. 2.2. O Protocolo de Acesso organiza o processo de trabalho entre os solicitantes (Polo Base ou CASAI de origem) e a CASAI de destino com a definição dos fluxos de acesso, o que corrobora para: a)otimização da sua capacidade instalada; b)a acessibilidade aos serviços, em consonância com seu papel no SASISUS; e c) o acompanhamento pela atenção básica, promovendo qualificação e resolutividade ao cuidado. 2.3. O Protocolo é dinâmico e deve ser revisado periodicamente de modo a atualizar a descrição da rede de referência local (estabelecimentos de referência e serviços ofertados por especialidade) e contemplar modificações necessárias nos fluxos dos usuários entre a atenção básica e a referência. 2.4. É de responsabilidade das CASAI, em parceria com a DIASI, a construção e implantação de um protocolo de acesso, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde, destacando-se as da Rede de Atenção à Saúde do SUS e da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). 2.5. Somente serão admitidos na CASAI usuários indígenas referenciados pelo Polo Base ou CASAI de origem, conforme protocolo de acesso em vigência, para atendimento nos pontos de atenção da rede de referência do SUS daquela localidade. 3. ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROTOCOLO DE ACESSO 3.1. O Procolo de Acesso deverá ser produzido em oficina, a ser promovida pelo DSEI ao qual a CASAI está subordinada, com a participação mínima de: Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 1

Transcript of NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada...

Page 1: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Departamento de Atenção à Saúde IndígenaCoordenação de Gestão da Atenção da Saúde Indígena

NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS

1. ASSUNTO

1.1. Trata-se de documento orientativo para elaboração de Protocolo deAcesso das Casas de Saúde Indígena (CASAI).

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1. A CASAI é o estabelecimento de saúde integrante do Subsistema deAtenção à Saúde Indígena (SASISUS), responsável pelo apoio, acolhimento eassistência aos indígenas referenciados aos pontos de atenção da rede dereferência do SUS daquela localidade, oferecendo também apoio aos seusacompanhantes, quando necessário.

2.2. O Protocolo de Acesso organiza o processo de trabalho entre ossolicitantes (Polo Base ou CASAI de origem) e a CASAI de destino com adefinição dos fluxos de acesso, o que corrobora para:

a)otimização da sua capacidade instalada;

b)a acessibilidade aos serviços, em consonância com seu papel noSASISUS; e

c) o acompanhamento pela atenção básica, promovendoqualificação e resolutividade ao cuidado.

2.3. O Protocolo é dinâmico e deve ser revisado periodicamente de modoa atualizar a descrição da rede de referência local (estabelecimentos dereferência e serviços ofertados por especialidade) e contemplar modificaçõesnecessárias nos fluxos dos usuários entre a atenção básica e a referência.

2.4. É de responsabilidade das CASAI, em parceria com a DIASI, aconstrução e implantação de um protocolo de acesso, conforme diretrizes doSistema Único de Saúde, destacando-se as da Rede de Atenção à Saúde do SUSe da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).

2.5. Somente serão admitidos na CASAI usuários indígenas referenciadospelo Polo Base ou CASAI de origem, conforme protocolo de acesso em vigência,para atendimento nos pontos de atenção da rede de referência do SUS daquelalocalidade.

3. ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOPROTOCOLO DE ACESSO

3.1. O Procolo de Acesso deverá ser produzido em oficina, a serpromovida pelo DSEI ao qual a CASAI está subordinada, com a participaçãomínima de:

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 1

Page 2: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

a)2 (dois) representantes da CASAI;

b)2 (dois) representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena(DIASI);

c) 1 (um) representante dos Polos Bases (PB) envolvidos; e

d)1 (um) representante do controle social.

3.1.1. Caso a CASAI em questão receba usuários indígenas advindos deoutros DSEI, poderá ser incluída a participação mínima desses DSEI:

a)1 (um) representante da DIASI;

b)1 (um) representante da CASAI solicitante;

c) 1 (um) representante do controle social.

3.1.2. Para a realização da oficina, o DSEI deverá elaborar previamente:

a)Programação, cronograma e metodologia da oficina; e

b)Proposta do Protocolo de Acesso.

3.2. O Protocolo de Acesso elaborado na oficina deverá ser analisado evalidado pelo Coordenador do DSEI.

3.2.1. No caso das CASAI Nacionais, o protocolo de acesso serávalidado pela COGASI/DASI/SESAI.

3.3. Em seguida, o Protocolo deve ser enviado ao Departamento deAtenção à Saúde Indígena (DASI)/SESAI para análise e emissão de parecertécnico, que será, posteriormente, restituído ao DSEI.

3.4. Após ajustes apontados no parecer técnico, o documento deverá sersubmetido à aprovação do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI).

3.5. Após aprovação, o Protocolo de Acesso deverá ser amplamentedivulgado às equipes multidisciplinares de saúde indígena (EMSI), às equipesdos Polos Base e às comunidades.

3.6. O Protocolo de Acesso deve ser publicado no Boletim de Serviço daSESAI.

4. DA ESTRUTURA DO PROTOCOLO DE ACESSO

4.1. Sugere-se que o Protocolo de Acesso tenha, minimamente, asseções destacadas abaixo. O conteúdo de cada seção pode ser complementadode acordo com a realidade local.

Introdução

4.2. O DSEI deverá fazer uma breve contextualização sobre a CASAI,incluindo sua localização, capacidade física instalada, veículos disponíveise quadro de trabalhadores.

4.3. Deve ser explicitado o objetivo do Protocolo de Acesso (item 2.2).

Dos acompanhantes

4.4. É responsabilidade da unidade de origem do usuário viabilizaracompanhante capaz de suprir as necessidades do paciente tais comocomunicação, mobilidade e acompanhamento em internação hospitalar.

4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um).

4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantesdevidamente justificados nos instrumentos de informação.

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 2

Page 3: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

4.6. Cabe à EMSI realizar a triagem do acompanhante, em acordo com osfamiliares e, quando necessário, com as lideranças da comunidade. Deve-seconsiderar sua compreensão das rotinas e normas de funcionamento da CASAI.O acompanhante deverá, preferencialmente,:

I - Ser maior de 18 anos e menor de 60 anos;

II - Ser membro da família;

III - Comunicar-se em português, principalmente no caso dopaciente somente se comunicar na língua materna;

IV - Estar em condições de saúde para exercer o cuidado aoreferenciado; e

V - Ter disponibilidade para exercer sua função comoacompanhante até a alta do paciente.

4.7. No caso de pacientes indígenas de recente contato, a unidade deorigem também poderá disponibilizar acompanhante que possua vínculo coma etnia ou com o paciente.

4.8. O DSEI, juntamente com o controle social, deverá divulgarà comunidade a restrição do número de acompanhantes.

4.9. Caso a CASAI julgue necessária a substituição do acompanhante,esta deverá solicitar ao Polo Base ou à CASAI de origem, com a devidajustificativa.

Sobre a admissão dos indígenas

4.10. Deverão ser admitidos somente indígenas referenciados pelosprofissionais das EMSI, quando as demandas de saúde não forem atendidas nograu de resolutividade dos Polos Bases.

4.11. A CASAI deverá verificar, ao analisar a referência do pacienteindígena, se o motivo é por causa sensível à atenção básica, conforme PortariaGM/MS Nº221/2008. Deverá ser mantido registro desta análise na CASAI.

4.12. Os serviços de enfermagem, transporte e alimentação serãodisponibilizados somente aos pacientes e seus acompanhantes alojados naCASAI.

4.13. O Polo Base deverá comunicar à CASAI, com a maior antecedênciapossível, a ida do indígena e seu acompanhante para a CASAI para aorganização do seu acolhimento. O período mínimo de antecedência do avisopode ser determinado de acordo com a realidade local.

4.14. O Polo Base deverá comunicar à CASAI, o quanto antes, oencaminhamento de indígena e seu acompanhante à estabelecimento deurgência e emergência para adoção das providências necessárias para oacompanhamento do caso.

4.15. No caso de indígenas isolados e de recente contato, deve-se aindaobservar o Art. 18 da Portaria GM/MS Nº4.094/2018 sobre situações deremoção desses para a CASAI ou unidades de referência do SUS.

4.16. É responsabilidade do Polo Base ou CASAI de origem encaminhar osmedicamentos de uso contínuo que o paciente e o acompanhante estiveremutilizando, bem como o receituário.

Documentação necessária para admissão

4.17. Devem ser encaminhadas, de acordo com a realidade local, as

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 3

Page 4: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

documentações pessoais do paciente e acompanhante:

a)Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Registro Geral (RG),CPF, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).No caso de indígenas isolados e de recente contato que nãopossuírem esta documentação, deve-se encaminhar declaração daFundação Nacional do Índio;

b)Comprovante de endereço;

c) Cartão da gestante; e

d)Cartão de vacinação.

4.18. É obrigatório o encaminhamento de formulário de referência (modelodisponível no Anexo I 0014668013).

Sobre o agendamento de consultas e/ou exames

4.19. O Procolo de Acesso deverá conter o fluxo de agendamento deconsultas e/ou exames, de acordo com a realidade local.

4.19.1. Quando possível, o agendamento de consultas e/ou exames érealizado pelo Polo Base. Tão logo confirmado, a CASAI deverá ser informada(item 4.4.3).

4.19.2. Quando não houver possibilidade de agendamento pelo Polo Base,este solicita à CASAI, com o encaminhamento dos documentos necessários(itens 4.4 e 4.5). A CASAI, após confirmação da data de agendamento,informará ao Polo Base que, por sua vez, providenciará o apoio logístico da idado indígena e seu acompanhante à CASAI.

4.20. Para a realização de as consultas e/ou exames eletivos, o paciente eseu acompanhante deverão chegar à CASAI com, pelo menos, um dia deantecedência.

Da desistência

4.21. O Polo Base deverá comunicar imediatamente à CASAI sobre adesistência do atendimento pela rede de referência pelo paciente ou seuresponsável legal. O responsável pelo agendamento deverá informar aoestabelecimento de saúde.

4.22. Uma vez na CASAI, em caso de desistência do tratamento peloindígena ou pelo seu responsável legal, a CASAI, juntamente com oestabelecimento de referência, deverá avaliar cada caso com o objetivo de darcontinuidade ao cuidado do mesmo. Nessas situações, a CASAI daráconhecimento ao Polo Base de origem para providências cabíveis.

4.23. Em ambos os casos de desistência, o paciente ou seu responsávellegal deverá assinar termo de responsabilidade (Anexo II 0014668273) contendoa motivação da desistência. Havendo recusa da assinatura por este, duastestemunhas assinarão o termo.

4.23.1. O termo de responsabilidade será arquivado junto ao prontuário dopaciente na sua comunidade de origem. A CASAI manterá uma cópia nos seusarquivos.

Sobre a prescrição de medicamentos

4.24. Quando os medicamentos prescritos ao paciente constarem nocomponente básico da assistência farmacêutica da Relação Nacional deMedicamentos (RENAME):

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 4

Page 5: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

a)para pacientes de longa permanência, a CASAI os providenciará;ou

b)quando do retorno do paciente à comunidade de origem, o PoloBase ou o DSEI de origem os providenciará.

4.25. Quando os medicamentos prescritos ao paciente não constarem nocomponente básico da assistência farmacêutica da RENAME:

a)para pacientes de longa permanência, a CASAI articulará com omunicípio ou estado para viabilização desses medicamentos; ou

b)quando do retorno do paciente à comunidade de origem, o PoloBase ou o DSEI de origem os providenciará.

4.26. Casos excepcionais devem atentar-se às orientações da ResoluçãoGM/MS Nº29/2017.

Do fluxo de comunicação

4.27. Entende-se que os formulários de referência e contrarreferência sãomecanismos que promovem a comunicação entre a EMSI e a equipe da CASAI,propiciando a continuidade do cuidado ao paciente.

4.28. Durante a permanência dos usuários na CASAI, deve serestabelecido fluxo de comunicação com o Polo Base ou a CASAI de origem parapropiciar um monitoramento do caso. Além disso, deve-se propiciar informaçõesà família na comunidade de origem por meio de comunicação adequado àrealidade local.

Da alta do paciente

4.29. Por ocasião da alta do paciente, deve ser definido o fluxo decomunicação (entre CASAI, PB, CASAI de origem) para propiciar a logísticanecessária para o retorno do indígena e do seu acompanhante à comunidade deorigem, de acordo com a realidade local.

4.30. A CASAI obrigatoriamente encaminhará, juntamente com o pacientee seu acompanhante:

a)formulário de contrarreferência (Anexo III 0014668403);

b)exames realizados,

c) formulário de referência recebido; e

d)documentação pessoal do paciente e seu acompanhante (item4.4) .

4.30.1. O formulário de contrarreferência destina-se à EMSI da comunidadede origem para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

5. CONSIDERAÇÕES

5.1. Considerando que a CASAI está subordinada à DIASI na estrutura doDSEI, a implantação do Protocolo de Acesso deverá ser monitorada pelaschefias da CASAI e da DIASI.

5.2. É necessária a revisão anual do Protocolo de Acesso para o seuaprimoramento frente à mudanças nos fluxos da rede de referência local e naorganização das ações de saúde no âmbito do SASISUS.

5.3. A efetivação do Protocolo requer esforço conjunto degestores, profissionais e controle social para que seus objetivos sejamalcançados.

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 5

Page 6: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

Documento assinado eletronicamente por Zaira Zambelli Taveira,Coordenador(a) de Gestão da Atenção da Saúde Indígena,Substituto(a), em 05/05/2020, às 17:48, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0013961195 e o código CRC FCC988C5.

Referência: Processo nº 25000.035734/2020-92 SEI nº 0013961195

Coordenação de Gestão da Atenção da Saúde Indígena - COGASISRTV 702, Via W5 Norte - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70723-040

Site - saude.gov.br

Nota Técnica 15 (0013961195) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 6

Page 7: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA

À CASA DE SAÚDE INDÍGENA: ____________________________________

UNIDADE SOLICITANTE

DSEI: POLO BASE:

COMUNIDADE/ALDEIA DE ORIGEM:

Endereço completo:

CEP:

UF:

E-mail:

Data:

Telefone:

DADOS DO PACIENTE

Nº Cartão do SUS:

Nome:

Nome da mãe:

Etnia:

Aldeia/Comunidade:

Identidade:

Órgão emissor:

UF:

Data da expedição:

CPF:

Certidão de nascimento:

Data de nascimento:

Idade:

Município de origem:

UF:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Peso: (gramas)

Acompanhante (incluir grau de parentesco, se houver): ________________________________________

Justificativa de um número maior de acompanhantes (se necessário, anexar a justificativa):

Paciente: ( ) 1º atendimento na CASAI ( ) Retorno

Justificativa da referência: (anexar a justificativa caso espaço aqui seja insuficiente)

HISTÓRICO CLÍNICO

Nome do profissional solicitante*:

Nº do registro profissional:

Especialidade solicitada:

Procedimento solicitado:

Diagnóstico Inicial: CID 10:

Caráter do atendimento: ( ) hospitalar ( ) ambulatorial ( ) outro especificar:______________________

1 – Histórico da Doença:

Anexo I_Formulário de Referência (MODELO) (0014668013) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 7

Page 8: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

2 – Exame Físico:

3 – Diagnóstico Provável:

4 – Exame (s) complementar (es) realizado (s): (anexar cópia)

5 – Medicação em uso:

6 – Tratamentos realizados:

7 – Justificar as razões que impossibilitam a realização do tratamento/exame na localidade:

8 – Transporte recomendado: ( ) Terrestre ( ) Aéreo ( ) Fluvial Justifique: (Justificar também em caso de necessidade de ambulância)

Local e data: (envio para a CASAI) ____________________________________ Assinatura do profissional solicitante e carimbo

Local e data: (recebimento na CASAI) ____________________________________ Chefia da CASAI e carimbo

* Preferencialmente, deverá ser feito pelo profissional médico. Caso seja referenciado por outro profissional, justificar.

Anexo I_Formulário de Referência (MODELO) (0014668013) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 8

Page 9: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

TERMO DE RESPONSABILIDADE

(MODELO)

Eu, (nome) ____________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ______________ e

no RG nº ___________________ oriundo da comunidade/aldeia (endereço)

_____________________________________, pertencente ao município

___________________________, Unidade Federada, _________________ sob a jurisdição do

Distrito Sanitário Especial Indígena_____________________________________________, Polo

Base____________________________________por meio deste instrumento, declaro que

estou ciente acerca do tratamento indicado e da importância de concluí-lo conforme

recomendação médica, e declaro assumir pessoalmente todas as consequências e

responsabilidades da minha recusa. É de livre e espontânea vontade que opto pela interrupção

do tratamento.

Local, _____________________, data.

Assinatura ou digital

Testemunha

Testemunha

Anexo II_Termo de Responsabilidade_Paciente (MODELO) (0014668273) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 9

Page 10: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

FORMULÁRIO DE CONTRARREFERÊNCIA*

À ALDEIA/COMUNIDADE_______________________________POLO BASE____________________________ DSEI_____________________________________________________________________

DADOS DO PACIENTE

Nome do paciente Etnia:

Nome da mãe: CNS do paciente:

RG: Data de nascimento: Idade:

Data do ingresso:

Condição do ingresso:

Data da alta:

Condição do egresso:

Deslocamento de:

Para:

Meio de transporte:

Nome do(s) acompanhante(s):

Dados clínicos e achados dos exames referente à consulta médica e tratamento realizado: (se necessário, anexar registros com dados clínicos)

REGISTRO DE INTERVENÇÕES (se necessário, anexar informações sobre as intervenções)

Data: Exames realizados: Local:

TERAPIA MEDICAMENTOSA (se necessário, anexar as demais terapias)

Data:

Medicamento:

Tratamento:

Tempo de uso:

Medicação dispensada:

CRONOGRAMA DE RETORNO PARA CONSULTAS/EXAME/CIRURGIA

Data: Consulta: Médico: Local:

Local e data: (responsável pelo preenchimento da contrarreferência) ____________________________________ Assinatura e carimbo

Local e data: (responsável pelo recebimento da contrarreferência) ____________________________________ Assinatura e carimbo

* Anexar a referência do paciente.

Anexo III_Formulário de Contrarreferência (MODELO) (0014668403) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 10

Page 11: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Departamento de Atenção à Saúde Indígena

OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2020/DASI/SESAI/MS

Brasília, 06 de maio de 2020.

Assunto: Documento orientativo para elaboração de Protocolo deAcesso das Casas de Saúde Indígena (CASAI).

Senhores Coordenadores,

1. Considerando a necessidade de definição das diretrizes mínimasnecessárias à elaboração do Protocolo de Acesso das Casas de SaúdeIndígenas, segue NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS (0013961195) e seus anexos para conhecimento.

2. Cabe destacar que, faz-se necessária a revisão anual do Protocolode Acesso para o seu aprimoramento frente a mudanças nos fluxos da rede dereferência local e na organização das ações de saúde no âmbito do SASISUS.

3. Solicita-se providências quanto ao atendimento das recomendaçõeselencadas na referida Nota Técnica, visando o alcance dos objetivos em foco.

Atenciosamente,

ANDRÉ LUIZ MARTINSDiretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena

ROBSON SANTOS DA SILVA

Secretário Especial de Saúde Indígena

Ao:

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPEDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTAMIRADISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO NEGRODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO PURUSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕESDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - AMAPÁ E NORTE DO PARÁDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ARAGUAIA

Ofício-Circular 28 (0014705509) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 11

Page 12: NOTA TÉCNICA Nº 15/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS · 4.5. O número de acompanhantes para cada paciente será de 1 (um). 4.5.1. Excepcionam-se os casos que necessitem de mais acompanhantes

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - BAHIADISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CEARÁDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CUIABÁDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - INTERIOR SULDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAIAPÓ DO MATO GROSSODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAIAPÓ DO PARÁDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMADISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LITORAL SULDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MANAUSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MARANHÃODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SULDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTESDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PARINTINSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PERNAMBUCODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHODISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - POTIGUARADISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINSDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VALE DO JAVARIDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENADISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTEDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XINGUDISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI

Documento assinado eletronicamente por André Luiz Martins, Diretor(a)do Departamento de Atenção à Saúde Indígena, em 06/05/2020, às17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900de 31 de Março de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Robson Santos da Silva,Secretário(a) Especial de Saúde Indígena, em 08/05/2020, às 12:59,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0014705509 e o código CRC 47174407.

Referência: Processo nº 25000.035734/2020-92 SEI nº 0014705509

Departamento de Atenção à Saúde Indígena - DASISRTV 702, Via W5 Norte - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70723-040

Site - saude.gov.br

Ofício-Circular 28 (0014705509) SEI 25000.035734/2020-92 / pg. 12