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MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena NOTA TÉCNICA Nº XX/2012/CGAPSI/DASI/SESAI Assunto: Inserção das ações da Saúde Indígena nos Planos de ação da Rede Cegonha nas Regionais de Saúde 1. Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil indígena é uma prioridade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) / Ministério da Saúde e a necessidade de qualificação da rede de atenção a esse grupo populacional; 2. Considerando que parto e nascimento são acontecimentos de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico e a importância de valorização das práticas tradicionais, fortalecendo a parceria com os especialistas e cuidadores tradicionais indígenas, entre eles as parteiras; 3. Considerando a necessidade expressa por alguns usuários de acesso a diagnóstico destes cuidadores, baseado em saberes, valores e conhecimentos empíricos de seus ancestrais, bem como a necessidade de acesso às práticas adotadas por cada povo, como: xamanismo, benzimento, uso de chás e ervas, além de outras formas de cura tradicionais; 4. A presente Nota Técnica vem orientar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) acerca da sua participação nos processos municipais e regionais/estaduais de pactuação, implantação e implementação da Rede Cegonha (RC). 5. Instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, a Rede Cegonha consiste numa

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Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena

NOTA TÉCNICA Nº XX/2012/CGAPSI/DASI/SESAI

Assunto: Inserção das ações da Saúde Indígena nos Planos de ação da

Rede Cegonha nas Regionais de Saúde

1. Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil

indígena é uma prioridade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) /

Ministério da Saúde e a necessidade de qualificação da rede de atenção a

esse grupo populacional;

2. Considerando que parto e nascimento são acontecimentos de

cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico e a importância

de valorização das práticas tradicionais, fortalecendo a parceria com os

especialistas e cuidadores tradicionais indígenas, entre eles as parteiras;

3. Considerando a necessidade expressa por alguns usuários de

acesso a diagnóstico destes cuidadores, baseado em saberes, valores e

conhecimentos empíricos de seus ancestrais, bem como a necessidade de

acesso às práticas adotadas por cada povo, como: xamanismo, benzimento,

uso de chás e ervas, além de outras formas de cura tradicionais;

4. A presente Nota Técnica vem orientar os Distritos Sanitários

Especiais Indígenas (DSEIs) acerca da sua participação nos processos

municipais e regionais/estaduais de pactuação, implantação e implementação

da Rede Cegonha (RC).

5. Instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela

Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, a Rede Cegonha consiste numa

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rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento

reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem

como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao

desenvolvimento saudáveis. Esta rede deve estar atenta e valorizar as práticas

tradicionais e promover articulação entre as práticas biomédicas e a dos

cuidadores tradicionais indígenas, bem como considerar a forma como as

mulheres indígenas percebem e cuidam do seu corpo, das suas crianças e

convivem com os processos de saúde-doença em cada etnia.

6. Os princípios da RC são: I - o respeito, a proteção e a realização

dos direitos humanos; II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial; III - a

promoção da equidade; IV - o enfoque de gênero; V - a garantia dos direitos

sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e

adolescentes; VI - a participação e a mobilização social; e VII - a

compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e

infantil em desenvolvimento nos estados.

7. Como diretrizes para sua estruturação, a Portaria elenca: I -

garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e

vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal, II -

garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte

seguro; III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e

nascimento; IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e

quatro meses com qualidade e resolutividade; e V - garantia de acesso às

ações do planejamento reprodutivo.

8. Para garantir esses princípios e diretrizes é fundamental conhecer

os caminhos percorridos pelas mulheres e crianças e respeitar suas escolhas

fomentando a autonomia dos Povos. Bem como, o processo de cuidar da

saúde de todos da aldeia/comunidade indígena, realizando os ajustes e

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pactuações necessárias para ampliar e qualificar o acesso aos serviços de

saúde.

9. No que se refere ao planejamento reprodutivo, é necessário a

realização de esclarecimento à família, possibilitando a escolha da técnica a

ser usada, cabendo ao profissional a informação e orientação, sem juízo de

valor e preconceitos, apoiando mulheres e homens neste processo e

estimulando o respeito mútuo entre os parceiros sexuais (Referência).

10. Em se tratando de métodos reversíveis com o devido uso

racional, prescrição e acompanhamento médico não se põe em risco a

possibilidade de reprodução, dado a tratar-se de grupos étnicos de baixo

número populacional muitas vezes suscetíveis a baixa demográfica abrupta e

às especificidades de suas regras de parentesco. Assim sendo, a

disponibilização de métodos contra conceptivos de forma generalizada deve

ser analisada dos pontos de vista demográfico e antropológico e ser debatida

de forma clara com as comunidades indígenas, estabelecendo o

acompanhamento participativo das comunidades (Referência).

11. O profissional deve considerar os métodos contraceptivos que

tenham por base os conhecimentos tradicionais, além de considerar a

importância e necessidade de desenvolver ações de educação que envolvam

as lideranças e os praticantes das medicinas indígenas que atuam na atenção

à saúde reprodutiva (“parteiras”, pajés, rezadeiras, benzedeiras, raizeiras, entre

outros).

12. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) é um

componente do Sistema Único de Saúde e integra as Regiões de Saúde. O

DSEI é responsável pela oferta de atenção básica qualificada para os povos

indígenas de sua região, além da articulação com os demais serviços do SUS

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para garantia de um cuidado integral a estas pessoas. São responsáveis

assim, por ações nos quatro componentes da rede cegonha aos quais se

vinculam diferentes ações de atenção à saúde: I - Pré-Natal; II - Parto e

Nascimento; III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança; e IV -

Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação.

13. Considerando os princípios e diretrizes da RC, as estratégias para

implementação da RC, assim como alguns indicadores ou critérios

preconizados para inserção, deverão estar adequadas às especificidades da

população indígena, principalmente quando se tratar de grupos étnicos muito

distintos e com características culturais muito peculiares. Nestes casos,

algumas flexibilizações deverão ser adotadas para que a RC possa atender as

populações indígenas de forma equânime e resolutiva.

14. Componente PRÉ-NATAL:

Captação precoce da gestante indígena: através das EMSI e AIS – a

captação precoce para os povos indígenas deve respeitar as formas

como cada povo vivencia os primeiros momentos da gestação, bem

como as situações em que as mulheres preferem não publicizar a

gravidez, seja por questões culturais ou por situações de violência. A

captação não deve se transformar em um ato de imposição a estas

mulheres, mas como uma oferta de apoio da EMSI, a ser acessada em

momentos individuais e específicos de livre escolha;

Capacitação de profissionais das EMSI para implantação do pré-

natal intercultural: Fortalecer a troca de saberes e trabalho integrado

entre EMSI, parteira e rede de cuidadoras/es envolvidos com o parto e

nascimento na aldeia. A EMSI deve promover rodas de conversa,

oficinas com ampla participação de mulheres lideranças e cuidadoras/es

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tradicionais indígenas, na perspectiva conhecer como opera o sistema

de parto estabelecendo diálogo intercultural;

Identificar a rede de cuidadores da gestante para em conjunto

realizarem as ações de pré-natal e parto;

Aquisição e distribuição do Kit Pré-natal para profissionais das EMSI:

garantindo os equipamentos necessários para o pré-natal de risco

habitual na área de atuação;

Realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco

e acesso aos resultados em tempo oportuno - oferta ampliada e

facilidades para o acesso a exames do pré-natal: pactuação para oferta

de “pacotes” que envolvem exames para os diferentes períodos da

gravidez com garantia de transporte para o pré-natal de alto risco,

quando necessário;

Acesso ao pré-natal de alto de risco em tempo oportuno - pactuação

de referência para as gestantes de risco, facilitação do acesso ao

atendimento especializado nas complicações, com fomento ao

acompanhamento dessa assistência pela EMSI (contra referência). A

necessidade de exames e de consultas, bem como os fluxos para os

municípios devem estar evidenciados e pactuados nos planos de ação.

Fortalecer a Vigilância Alimentar e Nutricional do pré-natal ao

puerpério, baseada nas dietas adotadas pela etnia;

Adequar questões como o número de consultas de pré-natal para a

gestante indígena que vive nas aldeias e os profissionais responsáveis

por este acompanhamento. Pontos que devem ser discutidos e

pactuados de acordo com as necessidades, formas de cuidados e

possibilidades da região.

Acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e

classificação de risco e vulnerabilidade;

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Vinculação da gestante de alto risco ao serviço, possibilitando visita

ao hospital ou maternidade de referência obstétrica ou neonatal onde

está previsto o parto.

Qualificação do sistema e da gestão da informação;

Apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-

natal e para o local em que será realizado o parto – as rotas devem ser

mapeadas, bem como as necessidades de deslocamento/transporte

para crianças e gestantes.

15. Componente PARTO E NASCIMENTO:

Fomento e apoio ao Parto e Nascimento Domiciliar: Os DSEIs, EMSI

e demais serviços devem respeitar, valorizar e apoiar os sistemas

próprios de parto, que incluem saberes, práticas e cuidadores

tradicionais. Devem também assegurar o direito de escolha da mulher

indígena quanto ao local e acompanhante do parto/nascimento –

parteiras, marido, pajé, mãe, respeitando as especificidades étnico-

culturais e diferenças regionais;

Promoção de oficinas de trocas de saberes entre parteiras e EMSI:

As equipes devem conhecer e trabalhar em parceria com as parteiras

indígenas ofertando apoio à realização do parto, A inclusão de formas

não indígenas de promover cuidado e a formação destas cuidadoras

parece ter influenciado tanto em suas atividades quanto nas relações

existentes dentro das aldeias para realização dos partos, o que exige

atenção e adequação das formações ofertadas a estas mulheres e

cuidado na distribuição e uso dos Kits distribuídos para as demais

parteiras tradicionais.

A figura da parteira, bem como dos demais cuidadores indígenas,

deve ser valorizada e as Equipes Multidisciplinares de Saúde

Indígena (EMSI) devem atuar de forma a compor e a apoiar o cuidado

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ofertado por elas, quando necessário e solicitado, bem como discutindo

e informando às mesmas, sobre os cuidados necessários para reduzir

as intercorrências no parto e nascimento. Devem considerar a sua

influência na atenção à saúde e na estrutura de poder dentro das

comunidades. As mulheres indígenas que exercem a função de realizar

o parto, nem sempre tem sido valorizadas e incluídas nos processos de

cuidados e enfrentam dificuldades para continuar desempenhando o seu

papel.

Acolhimento nas Casas de Parto: assegurar o direito de escolha e

autonomia da mulher/família indígena quanto onde e com quem deseja

parir, respeitando a cultura e tradição dos diferentes povos;

Garantia de ambiência adequada às especificidades culturais:

assegurar a construção de um quarto PPP (pré-parto, parto e puerpério),

nas Casas de Parto, que ofereça ambiência adequada e respeitosa para

com as especificidades étnico culturais e regionais.

Nos partos de alto risco - Os partos em muitas regiões do País

ocorrem na aldeia e, os hospitais de referência e outros serviços de

saúde que realizam partos, devem ser articulados para atender os casos

em que uma referência seja necessária. Estes hospitais, pactuados junto

ao município, recebem o Incentivo para a Atenção Especializada aos

Povos Indígenas (IAE-PI – Portaria nº 2.656 de 17 de outubro de 2007)

para que as especificidades indígenas como alimentação adequada,

parto em posição escolhida, destino da placenta, direito a acompanhante

ou cuidador tradicional, uso de redes, entre outros, sejam garantidos em

caso de necessidade de parto hospitalar. Evitando assim, que estas

mulheres sejam separadas dos seus familiares, percam sua privacidade

e autonomia sobre seus corpos e sejam desrespeitadas quanto aos seus

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valores, crenças, culturas e direitos, trazendo sofrimentos

desnecessários.

Unidade de referência (MAC) com ambiência adequada à

assistência da mulher e bebê indígenas: ambiência das maternidades

orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), garantindo a oferta

de enfermaria ou apartamento adaptados às especificidades étnico

culturais e regionais.

Garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de

parto, parto e pós-parto imediato, respeitando as especificidades

étnicas, sejam eles membros da família, cuidadores ou membros da

comunidade;

16. Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

DA CRIANÇA:

Recomenda-se que acompanhamento da criança indígena seja

até os 5 anos de idade, nessa faixa apresentam alta prevalência à

doenças de veiculação hídrica, desnutrição, parasitoses, doenças do

aparelho respiratório etc.;

Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância: capacitar

EMSI em AIDPI para assegurar e melhorar a qualidade da atenção

em área/aldeia. O AIDPI – Atenção Integrada às Doenças

Prevalentes na Infância é utilizado para a detecção precoce e

tratamento efetivo de um conjunto de doenças de maior prevalência

na infância tais como as diarréias e as doenças respiratórias agudas,

contribuindo também para melhorar os conhecimentos e as práticas

das famílias na prevenção dessas doenças.

Fomentar o aleitamento materno até os dois anos de idade,

sendo exclusivo nos 6 primeiros meses, fortalecer a Rede Amamenta

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Brasil: a amamentação em muitos povos indígenas ultrapassa o

período preconizado pelo Ministério da Saúde, chegando até cerca

de seis anos ou mais de amamentação. A equipe deve estar atenta

para os casos em que interferências culturais, sociais e econômicas

alteram as práticas alimentares e reduzam o tempo de amamentação

contribuindo para casos de desnutrição e morte infantil.

Acompanhamento sistemático das crianças má nutridas pelas

EMSI: desenvolvimento de ações que favoreçam hábitos alimentares

saudáveis e adequação do estado nutricional;

Garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS: ampliar o acesso

das gestantes e crianças indígenas à vacinação, garantindo o

cumprimento do Calendário Vacinal dos Povos Indígenas/MS;

Prevenção de hepatite B / HIV / Sífilis: se a gestante tiver hepatite

B, sífilis ou for portadora do HIV, assegurar ao recém-nascido acesso

ao tratamento preconizado pelo MS e à vacina hepatite B

(recombinante) nas primeiras 12 horas de vida, oferecendo apoio e

cuidados especiais e respeitosos às especificidades étnico-culturais

e regionais.

Acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica

com visita domiciliar na primeira semana após a realização do

parto e nascimento – A realização das visitas deve considerar a

realidade de cada povo e a EMSI deve respeitar as formas

tradicionais de cuidado nesta etapa da vida. O acesso geográfico

deve ser considerado, sendo muitas vezes necessária a capacitação

dos AIS para a primeira visita, nos casos de aldeias de difícil acesso.

Busca ativa de crianças vulneráveis;

17. Componente SISTEMA LOGÍSTICO: TRANSPORTE

SANITÁRIO E REGULAÇÃO:

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Garantia de transporte para acesso ao Pré-natal: Assegurar

transporte adequado à mulher/família indígena nos deslocamentos para

realização dos exames ofertados no acompanhamento pré-natal,

quando necessário;

Garantia de transporte nas complicações obstétricas e neonatais:

vincular ao município ou DSEI, via pactuação, a obrigatoriedade de

prover o transporte da mulher e bebê indígenas em situação de

complicação ou risco;

Garantia de transporte para gestante de risco: assegurar a saída da

gestante de alto risco da aldeia para permanência na Casa de Apoio,

onde deverá aguardar o parto recebendo cuidados e assistência de

especialistas, em companhia de pessoa de sua escolha (marido,

parteira, pajé, mãe ou outra) ;

Incremento do número de ambulanchas e transporte aéreo: adquirir

ambulanchas para DSEI ou Polo Base e contratar taxi aéreo para

remoção de mulheres e crianças em situação de complicação e risco

obstétrico e neonatal em áreas distantes e de difícil acesso;

18. As adequações das ações da RC para os povos indígenas devem

ser feitas com a participação do DSEIs e das comunidades indígenas,

principalmente das mulheres indígenas que representem as diversas etnias

existentes em cada distrito. Todas estas informações, princípios e diretrizes

devem fazer parte do que será considerado para as pactuações da Rede

Cegonha, cabendo ao DSEI:

19. Buscar informações sobre o processo de implantação da Rede

Cegonha no município ou região/ estado de sua área de abrangência;

integrando-se localmente às discussões e incluindo as especificidades da

atenção à população indígena nas fases de implantação/ implementação da

Rede Cegonha, a saber:

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20. FASE 1: Adesão e Diagnóstico:

Inserir informações referentes à saúde indígena na matriz

diagnóstica que deverá ser apresentada na Comissão Intergestores

Bipartite (CIB), no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de

Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF e Colegiado de Gestão

Regional (CGR). No anexo 1 desta Nota técnica disponibilizamos um

roteiro para apoiar os DSEIs na elaboração desta matriz diagnóstica.

Dados que não estejam presentes no roteiro, considerados

importantes pelos DSEIs e envolvidos no processo de construção

devem ser acrescentados;

Compor o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, formado pela

Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretários

Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério

da Saúde (MS), que terá como atribuições: mobilizar os dirigentes

políticos do SUS em cada fase; apoiar a organização dos processos

de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;

identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada

fase; e monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação

da rede.

21. FASE 2: Desenho Regional da Rede Cegonha:

Realizar análise da situação de saúde da mulher e da criança

indígena no Desenho Regional, com dados primários, incluindo

dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da

demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e

análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da

vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da

auditoria e do controle externo, entre outros. No anexo 1 desta Nota

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técnica disponibilizamos um roteiro para apoiar os DSEIs na

elaboração desta matriz diagnóstica. Dados que não estejam

presentes no roteiro, considerados importantes pelos DSEIs e

envolvidos no processo de construção devem ser acrescentados;

Integrar as questões referentes à saúde indígena na pactuação do

Desenho da Rede Cegonha no Colegiado de Gestão Regional (CGR)

e no CGSES/DF. O DSEI deve garantir que as unidades de saúde

por ele geridas integrem o mapa de saúde: Descrição geográfica da

distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde

ofertados pelo SUS e SASI/SUS e pela iniciativa privada,

considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos

e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do

sistema e que as unidades de saúde que realizam a atenção primária

à saúde estejam integradas à rede de atenção á saúde, garantindo

integralidade da atenção,

Integrar as questões referentes à saúde indígena na elaboração da

proposta de Plano de Ação Regional, pactuado no Colegiado de

Gestão Regional e no CGSES/DF, com a programação da atenção

integral à saúde materna e infantil, incluindo as atribuições, as

responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União,

pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos.

Integrar as questões referentes à saúde indígena na elaboração da

proposta dos Planos de Ação dos Municípios integrantes do CGR.

Os planos de ação Regional e o Plano de Ação Municipal são

documentos orientadores, revistos e pactuados anualmente, para a

execução das fases de implementação da Rede Cegonha, assim

como para o repasse dos recursos, monitoramento e a avaliação da

implementação da Rede Cegonha.

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O DSEI deve se articular com Estados e municípios, desde o

momento do diagnóstico da situação de saúde, para reproduzir o

trajeto terapêutico das mulheres e crianças indígenas, pontuando as

formas próprias de cada povo de vivenciar o processo saúde doença,

de perceber o corpo e experenciar a gestação e o parto. Deve

desenhar o fluxo geográfico e cultural destas pessoas, identificando

os serviços de referências que são acessados e elencar quais

cuidados (serviços, exames) o DSEI consegue ofertar às mulheres e

crianças, identificando as necessidades de pactuação com

municípios, estado e regiões daqueles que não consegue garantir.

Participar do Fórum Rede Cegonha que tem como finalidade a

construção de espaços coletivos plurais, heterogêneos e múltiplos

para participação cidadã na construção de um novo modelo de

atenção ao parto e nascimento, mediante o acompanhamento e

contribuição na implementação da Rede Cegonha na Região.

Acompanhar e regular a pactuação que envolve o SASI-SUS,

informando aos gestores e instâncias de gestão das Redes sobre

andamento dos termos de pactuação para melhoria do acesso e

qualidade da atenção à mulheres e crianças indígenas.

22. FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção:

O DSEI deve contribuir para contratualização dos Pontos de

Atenção. A contratualização é o meio pelo qual o gestor, seja ele o

Município, o Estado, o Distrito Federal ou a União, estabelece metas

quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, com

o(s) ponto(s) de atenção à saúde da Rede Cegonha sob sua gestão,

de acordo com o Plano de Ação Regional e os Planos de Ação

Municipais. O DSEI deve participar e incluir as questões referentes à

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saúde indígena na elaboração do desenho da Rede Cegonha no

Município e compor o Grupo Condutor Municipal;

23. FASE 4: Qualificação dos componentes:

Realização das ações e cumprimento das metas relacionadas a

atenção à saúde definidas para o DSEI e acompanhadas de acordo

com os indicadores no Plano de Ação Regional e nos Planos de

Ação Municipais.

Sendo os DSEI responsáveis pela atenção básica à saúde, caberá

aos mesmos, ações de qualificação do planejamento reprodutivo, da

atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, do

nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis, neste

nível de atenção; bem como o acompanhamento e a coordenação do

cuidado dos usuários quando encaminhados para outros níveis de

atenção.

Definir processos de trabalho e modelo de organização dos pontos

de atenção e da rede de serviços, pactuando acesso, qualidade e

ordenamento. O que para os Povos Indígenas significa incluir os

Pontos de Atenção que dizem respeito às necessidades específicas

do cuidado de um Povo, como acontece da mulher e criança

necessitar do pajé, da “parteira indígena”, da raizeira e benzedeira,

enfim, dos cuidados e da energia saudável de vários parentes, entre

outras necessidades individuais e coletivas;

Realizar educação permanente da EMSI abordando temas de

importância para esta Rede, como: atendimento intercultural,

violência, pré-natal, parto e puerpério de risco habitual e de alto risco,

trabalho com parteiras tradicionais, entre outros;

Também caberá aos DSEIs, com apoio do DASI, adequar os

Protocolos existentes para que possam orientar condutas na Rede

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pactuada, alertas de que Protocolos devem orientar a ação, mas que

SEMPRE se deve considerar a importância da atuação criativa e

proativa do profissional, com a possibilidade de adoção de outras

medidas para atender necessidades e lógica do “caminhar” de cada

usuária, como é o caso de uma indígena que evoca a pajelança no

seu Projeto Terapêutico;

A Rede de Saúde pactuada para prestar atenção à saúde materna e

infantil indígena também deve passar por avaliação e, em caso

identificado e recomendado, realizar reformas e adequações que

tenham por inspiração o modo de viver e cuidar dos Povos, suas

necessidades alimentares e para um repouso digno e

restabelecedor.

24. Identificar, pactuar, acompanhar e garantir o recebimento dos

itens do financiamento do componente PRÉ-NATAL para as mulheres

indígenas - Os recursos da Rede cegonha serão repassados aos municípios,

cabendo ao DSEI identificar as necessidades de formação e qualificação

profissional, exames, consultas, leitos, partos de alto risco ou risco habitual fora

da aldeia, transporte, equipamentos, insumos que garantam as mulheres e

crianças indígenas uma atenção integral e de qualidade, a serem pactuados

com os municípios e inseridos nos planos de ação da RC.

25. Para aqueles DSEIs onde a pactuação da Rede Cegonha já está

avançada, com planos de ação elaborados, sem a inclusão das especificidades

da saúde indígena, é necessária a integração ao Grupo Condutor para

participação no próximo plano de ação.

26. Alimentar o Sistema de Informação da Atenção à Saúde

Indígena regularmente, com objetivo de garantir os dados necessários para

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avaliação, monitoramento e planejamento das ações da RC, bem como o

recurso financeiro.

27. Recomenda-se, a leitura da Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de

2011, da Portaria Nº 650, de 5 de outubro de 2011 e dos Planos da Rede

Cegonha dos municípios e regiões/estados;

Brasília, __ de ______ de 2013.

Xxxxxxx (nome do responsável pela elaboração da NT)

De acordo,

Mariana Amorim Alencar

Coordenadora Geral de Atenção Primária CGAPSI/DASI/SESAI/MS

De acordo,

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Mariana Maleronka Ferron

Diretora Departamento de Atenção da Saúde Indígena

DASI/SESAI/MS

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ANEXO I

Roteiro para elaboração da Matriz Diagnóstica e da Análise de Situação de Saúde das mulheres e crianças indígenas

É importante desenhar o trajeto terapêutico, a linha de cuidado das mulheres e crianças indígenas de cada etnia/aldeia, identificando as formas e redes de cuidado tradicionais, a rede disponível no sistema de saúde, o fluxo geográfico e cultural destes povos, os serviços de referência acessados, formas de deslocamento, distância para os serviços de referência, para que seja possível pactuar com municípios, estados e regiões às necessidades existem para qualificação da atenção ofertada a este grupo populacional. Produzimos a partir dos Anexo I e II da Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, um roteiro para construção da matriz diagnóstica e da análise da situação de saúde das mulheres e crianças e indígenas. Os DSEIs devem incluir informações adicionais que considerem importantes e que não constem do roteiro.

1. Dados demográficos e epidemiológicos a. Dados gerais da população (quantidade de pessoas, pessoas por faixa etária e por sexo, quantidade de aldeias,

quantidade de etnias, variedade de línguas, diversidade cultural) – por polo base, município e etnia. b. Dados da população feminina e de crianças c. Mulheres em idade fértil – (10 a 14, 15 a 19, 20 a 24 anos) por polo base, município e etnia. d. Crianças (menores de 01 e menores de 02 anos) – por polo base, município e etnia. e. Idade média da menarca f. Início da vida sexual g. Fumo, álcool e outras drogas. h. Qual a situação nutricional das crianças indígenas por etnia/aldeia/faixa etária? i. Qual a situação vacinal das crianças e gestantes indígenas por etnia/aldeia/faixa etária?

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j. Indicadores de Mortalidade e Morbidade:

Taxas e coeficiente de mortalidade materna e infantil

Incidência de sífilis congênita (Indicador 7 do Pacto pela Vida)

Taxa de óbitos infantis (neonatal e pós-neonatal)

Número absoluto de óbitos maternos por faixa etária (10 a 14, 15 a 19, 20 a 24 anos) por aldeia/ Polo base.

Nascidos vivos segundo idade da mãe, segundo IG (< 37 semanas).

% de óbitos infantis-fetais investigados

% de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis investigados k. Indicadores de Atenção

Número de nascidos vivos

Quantidade média de consultas de pré-natal e quais profissionais que realizam por aldeia/ polo base.

Quantidade de EMSI, composição (profissionais) e cobertura das aldeias.

Quantidade, localização de Polos Base e CASAI.

% de gestantes captadas até a 12ª semana de gestação.

% de crianças com consultas preconizadas até 24 meses

% de crianças com as vacinas de rotina de acordo com a agenda programada

% de gestantes com todos os exames preconizados

Teste do pezinho

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l. Qual o período médio de amamentação por etnia/aldeia? Crianças com aleitamento exclusivo – atenção às fatores que reduzem o tempo de amamentação.

1. Quantidade de gestantes existente por Polo Base

Polo Base Número de Gestantes – 2012

Janeiro Feverei

ro Março Abril Maio Junho Julho Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total de Gestantes do DSEI

Polo Base Número de Gestantes – 2013

Janeiro Feverei

ro Março Abril Maio Junho Julho Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total de Gestantes do DSEI

2. Local de Realização do Parto

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Ano de 2012 (janeiro a dezembro)

Polo Base Número de partos ocorridos na

Aldeia Número de partos ocorridos no

Hospital Outros

Total

Ano de 2013 (Janeiro a junho)

Polo Base Número de partos ocorridos na

Aldeia

Número de partos ocorridos no Hospital

(informar por hospital/CNES)

Outros

Total

3. Qual a referência de pré-natal de risco habitual, por Polo Base, quando acompanhado em UBS do município? Quais as principais dificuldades e facilidades? Quais os motivos/causas para o encaminhamento?

Polo Base Nome do Serviço conforme

CNES1 Número do

CNES¹ Cidade

Tipo de Gestão2

Público Públic Convenia Outros

1 O número do cadastro do estabelecimento pode ser consultado no site http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp. Colocar nome do estabelecimento conforme

registro no CNES. Em caso de dificuldade de consulta ao CNES, solicitar ajuda da Referência de Apoio. 2 Marcar “X”

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Municipal

o Estadu

al

da ao SUS

(especificar)

4. Qual a referência de pré-natal de alto risco por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?

Polo Base Nome do Serviço conforme

CNES¹ Número do

CNES¹ Cidade

Tipo de Gestão²

Público Municip

al

Público

Estadual

Conveniada ao SUS

Outros (especific

ar)

5. Qual a referência para exames laboratoriais de pré-natal por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?

Polo Nome do Serviço Número do Cidade Tipo de Gestão²

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Base conforme CNES¹ CNES¹ Público Municipal

Público Estadual

Conveniada ao SUS

Outros (especificar)

Nome do Serviço

conforme CNES¹

Tipo de Exame Média dos

procedimentos por mês

Nome do Serviço

conforme CNES¹

Tipo de Exame Média dos

procedimentos por mês

Hemograma Hemograma

Tipagem Sanguínea e Fator RH Tipagem Sanguínea e Fator

RH

Coombs Indireto Coombs Indireto

Glicemia de Jejum Glicemia de Jejum

Tiragem para Sífilis ou VDRL/RPR Tiragem para Sífilis ou

VDRL/RPR

Anti-HIV Anti-HIV

Toxoplasmose IgM e IgG Toxoplasmose IgM e IgG

Sorologia para hepatite B (HbsAg)

Sorologia para hepatite B (HbsAg)

Exame de urina e urocultura Exame de urina e urocultura

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6. Qual a referência para ultrassonografia obstétrica por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?

Polo Base Nome do Serviço Conforme CNES¹

Número do CNES¹

Cidade

Média dos

procedimentos por mês

Tipo de Gestão²

Público Municip

al

Público

Estadual

Conveniada ao SUS

Outros (especific

ar)

7. Qual a referência para parto de risco habitual realizado em ambiente Hospitalar? Quais as principais dificuldades e facilidades?

Polo Base Nome do Serviço

CNES¹ Número do

CNES¹ Cidade

Tipo de Gestão² Quantida

de de leitos

ativos3

Média de partos de indígenas realizados por mês

nesse serviço

Público Municipal

Público Estadual

Conveniada ao SUS

Outros (especificar)

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8. Qual a referência para parto de alto risco? Quais as principais dificuldades e facilidades?

Polo Base

Nome do Serviço CNES¹

Número do CNES¹

Cidade

Tipo de Gestão²

Quantidade de leitos ativos³

Média de partos de indígenas

realizados por mês nesse

serviço

Público Municipal

Público Estadual

Conveniada ao SUS

Outros (especificar)

9. Como é realizado o transporte sanitário no caso de parto em ambiente hospitalar? Quais as principais dificuldades e facilidades? Quais as distância e formas de deslocamento para os serviços de referencia.

Município Aldeias Meio de

Transporte

Distâncias Ida/Volta Coordenadas Geográficas

Fluvial Terrestre Aéreo

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10. Os serviços de referência apresentam adequação/ambiência para atenção à mulher/criança indígena? 11. O serviço garante acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato?

12. Existem profissionais capacitados em AIDIP? Existem multiplicadores para o AIDIP? Qual a necessidade de formação/capacitação?

Serviço CNES Acompanhante

Pré-natal Parto Pós-parto imediato