Nota Técnica n° 0084/2007-SRD/ANEEL · fazendo o uso de arma de fogo ou facas, até mesmo durante...

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. 48554.001988/2015-00 Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL Em 8 de outubro de 2015. Processo n°: 48500.002951/2015-01 Assunto: Análise das contribuições da Audiência Pública nº 044/2015 relativas ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o período de 2016 a 2019. I. DO OBJETIVO 1. Analisar as contribuições apresentadas à Audiência Pública nº 044/2015 e apresentar proposta de limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da CPFL Piratininga para o período de 2016 a 2019. II. DOS FATOS 2. Em 14 de julho de 2015 a SRD publicou a Nota Técnica nº 0047/2015-SRD/ANEEL, a qual apresentou os resultados da metodologia de análise comparativa de desempenho dos conjuntos aplicada à CPFL Piratininga, para definição dos limites de DEC e FEC da Distribuidora para o período de 2016 a 2019. 3. A referida Nota Técnica foi disponibilizada na Audiência Pública nº 044/2015, realizada no período de 23 de julho a 27 de agosto de 2015, com reunião presencial realizada na cidade de Santos/SP em 13 de agosto de 2015. 4. Adicionalmente, a SRD encaminhou à CPFL Piratininga o Ofício nº 0372/2015-SRD/ANEEL, em 27 de julho de 2015, solicitando informações dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora a serem reconfigurados, em razão da inauguração de novas Subestações de Distribuição – SED.

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

48554.001988/2015-00

Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL

Em 8 de outubro de 2015.

Processo n°: 48500.002951/2015-01 Assunto: Análise das contribuições da Audiência Pública nº 044/2015 relativas ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o período de 2016 a 2019.

I. DO OBJETIVO 1. Analisar as contribuições apresentadas à Audiência Pública nº 044/2015 e apresentar proposta de limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da CPFL Piratininga para o período de 2016 a 2019. II. DOS FATOS 2. Em 14 de julho de 2015 a SRD publicou a Nota Técnica nº 0047/2015-SRD/ANEEL, a qual apresentou os resultados da metodologia de análise comparativa de desempenho dos conjuntos aplicada à CPFL Piratininga, para definição dos limites de DEC e FEC da Distribuidora para o período de 2016 a 2019. 3. A referida Nota Técnica foi disponibilizada na Audiência Pública nº 044/2015, realizada no período de 23 de julho a 27 de agosto de 2015, com reunião presencial realizada na cidade de Santos/SP em 13 de agosto de 2015. 4. Adicionalmente, a SRD encaminhou à CPFL Piratininga o Ofício nº 0372/2015-SRD/ANEEL, em 27 de julho de 2015, solicitando informações dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora a serem reconfigurados, em razão da inauguração de novas Subestações de Distribuição – SED.

Fl. 2 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

III. DA ANÁLISE 5. O objetivo desta Nota Técnica é apresentar a análise das contribuições enviadas para a Audiência Pública nº 044/2015 e apresentar proposta de limites de DEC e FEC para os conjuntos da CPFL Piratininga para o período de 2016 a 2019 a ser submetida à deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL.

6. Na Audiência Pública nº 044/2015, duas contribuições relativas aos limites de DEC e FEC foram encaminhadas, pelas seguintes instituições:

Sinergia CUT – Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo, STIEEC – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e FTIUESP – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de São Paulo; e

Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. III.1. Da Revisão da Configuração dos Conjuntos 7. Conforme disposto no item 2.5 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, “Havendo alteração permanente na configuração do sistema que acarrete mudança nos conjuntos, a distribuidora deverá propor revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras, quando do estabelecimento dos limites anuais dos indicadores de continuidade”. 8. Assim, foram solicitadas na Nota Técnica nº 0047/2015-SRD/ANEEL e no Ofício nº 0372/2015-SRD/ANEEL as informações dos conjuntos a serem reconfigurados em razão da entrada em operação de novas SED na área de concessão da CPFL Piratininga. A Distribuidora encaminhou as informações em sua contribuição à Audiência Pública.

9. A CPFL Piratininga inaugurou as SED SANTOS 2 - VILA MATHIAS, SOROCABA 6 - CRUZ DE FERRO e INDAIATUBA 3 - SANTOS DUMONT, provocando a reconfiguração de outros conjuntos.

10. Avaliando-se as reconfigurações propostas, conclui-se que estão em acordo com as disposições do PRODIST. A Tabela I apresenta os conjuntos que serão reconfigurados em razão da inauguração das 3 novas SED. Adicionalmente, a CPFL Piratininga solicitou a alteração de nome do conjunto SOROCABA 6 - SÃO BENTO para SOROCABA 5 - SÃO BENTO. Com as mudanças, a Distribuidora passará de 38 para 41 conjuntos de unidades consumidoras.

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Tabela I – Revisão da configuração de conjuntos da CPFL Piratininga.

Código do Conjunto Antecessor

Conjunto Antecessor Novo Conjunto

13507 MARAPÉ MARAPÉ

13547 SANTOS SANTOS

SANTOS 2 - VILA MATHIAS

15552 BOITUVA BOITUVA

15604 SIMUS SIMUS

15603 SOROCABA 6 - SÃO BENTO SOROCABA 5 - SÃO BENTO

SOROCABA 6 - CRUZ DE FERRO

13543 PORTO GOES PORTO GOES

13493 INDAIATUBA 2 - MORADA DO SOL INDAIATUBA 2 - MORADA DO SOL

INDAIATUBA 3 - SANTOS DUMONT

11. Para os conjuntos que cederam parte de seu sistema para a nova subestação propõe-se então a manutenção da trajetória de melhoria proposta na Audiência. Para os conjuntos formados pelas novas SED, o limite proposto resultou da média ponderada por unidades consumidoras cedidas dos limites dos conjuntos antecessores. III.2. Da Análise das Contribuições da Audiência Pública

12. As entidades Sinergia CUT, FTIUESP e STIEEC apresentaram contribuição conjunta, argumentando o seguinte:

“O Sinergia CUT repudia a maneira condescendente e complacente com que a ANEEL vem tratando esses indicadores que estimulam as empresas a não investirem na melhoria da qualidade dos serviços prestados, em equipes de trabalho qualificadas, em treinamento, tecnologia, equipamentos, etc. e exige que os mesmos sejam revistos em benefício do consumidor”.

“A nota técnica n° 0047/2015 – SRD/ANEEL, na tabela V apresenta proposta de limites de DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da CPFL Piratininga, para o período de 2016 a 2019. Questionamos a agência reguladora sobre a manutenção de tamanha discrepância dos índices em diferentes cidades, destacamos abaixo três cidades para comparação, são elas Ibiúna/SP e Jundiaí/SP:”

“Como a agência reguladora aceita do ponto de vista da eficiência da prestação do serviço à

população, que exista maior tolerância a valores de DEC e FEC nas duas cidades do Estado de São Paulo? O serviço de eletricidade é menos essencial nos locais de menor número de unidades consumidoras e por este motivo não é necessário investimento ou eficiência?”

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

13. Quanto à afirmação de que a ANEEL não estimula a melhoria, a simples análise do histórico dos indicadores mostra a evolução constante dos limites dos indicadores exigidos pela Agência. Destaca-se também a inclusão de mecanismos financeiros de incentivo, como compensações aos consumidores e o componente Q do fator X, os quais foram aprimorados pela Agência nos últimos anos, trazendo mais exigência às distribuidoras. 14. Quanto às diferenças entre os limites dos conjuntos de uma mesma concessionária, a ANEEL tem buscado reduzir tais variações. No entanto, essa redução deve ser gradual, obedecendo aos parâmetros da metodologia de comparação entre conjuntos adotada pela Agência, de modo que não se exija da distribuidora investimentos que venham onerar as tarifas de forma significativa. Por essa razão, adota-se a comparação entre diferentes concessões, visando exigir o desempenho que já foi alcançado por conjuntos com características semelhantes, garantindo-se a factibilidade dos limites propostos e prezando-se pela modicidade tarifária. Pode-se observar nos histogramas apresentados na subseção seguinte que a proposta dos limites trará uma maior uniformidade da continuidade do fornecimento na área de concessão da distribuidora. 15. A CPFL Piratininga apresentou, em sua contribuição, contraproposta de limites de DEC e FEC para seus conjuntos de unidades consumidoras. A Distribuidora dividiu sua argumentação em três pleitos. Os argumentos utilizados são resumidos a seguir:

a) Adequação dos limites de DEC propostos para 13 conjuntos: a CPFL Piratininga solicita

a revisão dos limites de DEC de 13 conjuntos de unidades consumidoras, alegando representar com maior precisão as características desses conjuntos, preservando os valores globais. Assim, a proposta solicita a elevação de limites de DEC de 6 conjuntos e a redução de limites de outros 7 conjuntos.

b) Conjunto Mário Brigido: segundo a Distribuidora, trata-se de área urbanizada, porém com “alto risco para a segurança dos eletricistas e técnicos da concessionária e também de empresas contratadas, que são submetidos a agressões físicas e psicológicas durante a execução de suas atividades de trabalho, colocando em risco sua integridade física. Da mesma forma, as instalações e veículos da empresa são objetos de vandalismo e saque dos materiais e ferramentas. Na maioria dos casos, estas ações são praticadas por marginais fazendo o uso de arma de fogo ou facas, até mesmo durante o dia, sendo que durante o período noturno o risco aos colaboradores da CPFL Piratininga agrava-se ao ponto de serem impedidos de acessarem as instalações. O auxílio de força policial não é viável, pois piora o relacionamento com a comunidade e expõe ainda mais o corpo técnico da empresa”. A Distribuidora apresentou ainda extenso relatório com documentos comprobatórios dos diferentes episódios de furto de materiais, ferramentas, equipamentos de segurança, telefones celulares e ameaças à integridade física dos técnicos e eletricistas da concessionária. Desse modo, a CPFL Piratininga pleiteia a flexibilização dos limites desse conjunto.

Fl. 5 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

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c) Trajetória de limites de DEC para o período 2016-2019: a CPFL Piratininga alega que a trajetória exigida para o indicador DEC para o período de 2016 a 2019 impõe um desafio pesado à Distribuidora, devendo ser revista. A Distribuidora solicita que a trajetória do limite global de DEC resulte em 7,08 horas em 2019, ao invés das 6,36 horas propostas pela ANEEL. A Empresa argumentou o seguinte: i. A Distribuidora já possui 26% de sua rede primária protegida e 56% da rede secundária

isolada. O investimento na substituição de redes antigas por redes primárias protegidas e secundárias isoladas e a melhoria das práticas operacionais contribuíram para uma redução de 53% do número de ocorrências emergenciais registradas na área de concessão. Os indicadores de continuidade hoje praticados pela concessionária estão muito próximos daqueles que podem ser considerados como limite tecnológico para redes de distribuição aérea, os quais, na prática, apresentam valores anuais de sete horas para o DEC e seis interrupções para o FEC. Para obtenção de tais valores, considerou-se o melhor desempenho de DEC ou FEC de todas as concessionárias, com mais de 500 mil consumidores, utilizando a mediana desde 1993 até 2014.

ii. Apesar da concessionária figurar entre os melhores indicadores do país e operar muito próximo a um patamar que pode ser considerado limítrofe para as redes áreas, a metodologia vem aplicando reduções sistemáticas aos indicadores em questão e, por consequência, desenhando um cenário cada vez mais desafiador. Nota-se uma redução de 34% no DEC ao longo de 12 anos e uma redução de 35% no FEC no mesmo período, fato este que remete a uma reflexão quanto a saturação da relação investimento prudente x melhoria na qualidade do serviço, na qual, os custos envolvidos para suportar a melhoria da qualidade do serviço esperada podem ser demasiadamente elevados quanto comparado aos benefícios. Conforme pode ser observado na Figura 15, nos limites dos indicadores de continuidade da CPFL Piratininga não há margem para episódios que interfiram no desempenho da rede de distribuição, tais como: eventos climáticos adversos, perda do suprimento externo, solicitações dos consumidores, casos fortuitos ou de força maior considerados de origem interna (tema discutido na Audiência Pública nº 052/2014) e, principalmente, desligamentos programados para realização de melhorias e investimentos na rede.

Fl. 6 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

iii. Um fato que merece destaque é a obra de construção do túnel submerso entre os municípios de Santos e Guarujá, conforme apresentado na Figura 16. Em que pese a obra tenha grande repercussão para ambos os Municípios e Estado de São Paulo acarretará em um impacto elevado nos indicadores locais. Para realização desta obra será necessário desligamentos na rede de distribuição, reconfiguração de circuitos para minimizar os impactos da mesma e adequação da rede a nova configuração da região e, para tal, surtirão impactos negativos sobre os indicadores de continuidade dos conjuntos Estuário (ESU), Vicente de Carvalho (VCA) e Vila Nova (VNO).

iv. A concessionária é atendida por pontos de conexões radiais, conforme esquemas apresentados nas Figuras 17 e 18, sendo que eventuais interrupções de origem externa afetam todos os seus consumidores. Tal afirmação pode ser observada analisando novamente a Figura 15, em especial o ponto referente ao ano de 2009, no qual se percebe o impacto negativo sobre esta concessionária quando ocorre a perda do fornecimento de energia elétrica em seus pontos de suprimento externo.

v. Importante ainda ressaltar que a redução expressiva proposta nos limites dos indicadores de continuidade coletivos reflete diretamente nos limites dos indicadores de continuidade individuais, fazendo com que aumente sobremaneira as compensações aos consumidores por violação destes, apenando consideravelmente seus recursos, que, de outra forma, poderia ser voltado na aplicação da melhoria da própria rede de distribuição. Exemplificando, apresenta-se na Figura 19 a relação entre os investimentos previstos para 2015, comparando com o tempo de execução típico de alguns serviços e o limite de DIC de alguns conjuntos da CPFL Piratininga.

Fl. 7 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

16. Com relação ao item (a), a Distribuidora não apresentou justificativas para a alteração dos limites dos 13 conjuntos elencados, alegando apenas que as alterações representam de melhor forma as características desses conjuntos. Entretanto, observa-se que a proposta da Empresa é de aumentar os limites de conjuntos que já possuem limites mais elevados, e de reduzir os limites de conjuntos que já possuem limites mais baixos. A Figura 1 apresenta os histogramas com a comparação entre os limites dos 13 conjuntos propostos pela ANEEL e pela CPFL Piratininga. Verifica-se que a proposta da Distribuidora aumenta a disparidade entre os limites desses 13 conjuntos, variando de 5 a 11 horas. Na proposta da ANEEL, os limites se encontram na faixa de 6 a 10 horas. Como não foram apresentadas justificativas para a proposta, conclui-se por não acatar o pleito.

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Limite DEC de 2019

Comparação: Limites dos 13 Conjuntos com Proposta de Alteração

Metodologia ANEEL Contraproposta da Distribuidora

Figura 1 – Histograma dos limites de DEC de 13 conjuntos, comparando-se a proposta da ANEEL com a da Distribuidora.

17. Quanto ao item (b), trata-se de conjunto com limites de DEC e FEC já restritos, sendo que o DEC limite atual se encontra em patamar inferior ao da referência adotada pela metodologia comparativa (percentil 20). Com base em toda a documentação apresentada pela Distribuidora, observa-se que o conjunto MARIO BRIGIDO possui como característica a ocorrência de eventos de impedimento de acesso com violência. Tal fato se reflete no indicador de tempo médio de deslocamento para atendimento às ocorrências emergenciais (TMD). Verifica-se que o conjunto possui o pior TMD da área de concessão da CPFL Piratininga, com 80,5 minutos em 2014, enquanto a média dos conjuntos da Distribuidora foi de 41 minutos. Desse modo, propõe-se a alteração do limite de DEC para o conjunto, conforme Tabela II a seguir.

Fl. 8 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Tabela II – Proposta para o conjunto MARIO BRIGIDO.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2016 2017 2018 2019 2016 2017 2018 2019

13509 MARIO BRIGIDO 6 6 6 6 6 6 6 6 82628

Legenda:

Elevação de 1 ponto

18. A respeito do item (c.i), inicialmente deve-se destacar que investimentos em melhoria das redes elétricas, desde que realizados com eficiência, são benéficos à distribuidora e aos consumidores, pois possibilitam a melhoria da qualidade do serviço, aumentando a satisfação dos consumidores, reduzindo o valor de compensações a serem pagas e possibilitando a redução dos gastos com custos operacionais pela distribuidora. 19. Sobre a alegação de que os indicadores da Distribuidora estão muito próximos do que se considera como “limite tecnológico para redes de distribuição aéreas”, a SRD discorda totalmente dos supostos limites de 7 horas e 6 interrupções. O limite de desempenho de redes de distribuição é influenciado pela configuração da rede, pontos de suprimento em alta tensão, características e localização de equipamentos seccionadores, características ambientais, entre outras variáveis, sendo a exposição da rede apenas uma das variáveis de influência.

20. Contrapondo o que alega a Distribuidora, verifica-se que nos últimos 4 anos, 24% dos conjuntos aéreos do Brasil apuraram em pelo menos um ano DEC inferior a 7 horas. Para o FEC, o percentual de conjuntos com pelo menos uma apuração inferior a 6 interrupções é de 29%. Ressalta-se que a média dos conjuntos do País possui características de atendimento muito menos favoráveis que as da área de concessão da CPFL Piratininga. Assim, verifica-se que não há coerência na afirmação de que o “limite tecnológico para redes de distribuição aéreas” seja de 7 horas e 6 interrupções. 21. Relativamente ao item (c.ii), destaca-se que a redução proposta para os indicadores da CPFL Piratininga reflete meramente o resultado do desempenho dos conjuntos comparáveis aos conjuntos da Distribuidora. Deve-se ressaltar que a comparação realizada pelo método já adota margens de segurança intrínsecas visando evitar que qualquer erro nos dados tenha impacto significativo na definição de limites. Por exemplo, cita-se a utilização de um histórico de 3 anos para os indicadores (adotando-se a média como desempenho), a utilização do percentil 20 dos desempenhos como limite a ser alcançado (ao invés de utilizar o melhor desempenho), o período de transição para atingimento do limite igual a 8 anos (ao invés de exigir o atingimento imediato) e a limitação na redução máxima anual dos limites dos conjuntos. Cabe ressaltar que a metodologia comparativa segrega os conjuntos aéreos dos subterrâneos para realizar a comparação. Ou seja, os conjuntos aéreos da CPFL Piratininga estão tendo seus limites reduzidos em razão do desempenho observado de conjuntos comparáveis, os quais também são aéreos. Assim, a ANEEL tem plena segurança na adequação da metodologia.

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

22. A Distribuidora também não comprovou com quaisquer dados sua afirmação de que “os custos envolvidos para suportar a melhoria da qualidade do serviço esperada podem ser demasiadamente elevados quanto comparado aos benefícios”. Ainda, a Distribuidora já apurou em seu histórico recente valores de DEC semelhantes aos que estão sendo propostos para o final do período tarifário (2019). Não é razoável a projeção feita pela Empresa no gráfico apresentado, a qual mostra que o indicador apurado em 2015 não apresentará qualquer melhoria até 2019. Espera-se que as distribuidoras mantenham constantemente a busca pela evolução dos indicadores, até em razão da evolução tecnológica, que naturalmente traz melhoria dos processos, sistemas e equipamentos.

23. Com relação ao item (c.iii), a Distribuidora sequer apresentou uma estimativa dos desligamentos a serem efetuados e do impacto nos indicadores dos conjuntos citados. Tampouco informou quando ocorrerão as obras. Ressalta-se que nem sempre são necessários desligamentos que afetem os consumidores quando da realização de obras. Normalmente, em obras com impacto maior, as distribuidoras utilizam de técnicas de linha viva para realizá-las. 24. Quanto ao item (c.iv), não há como prever eventos como o ocorrido em 2009, o qual foi resultado de um blecaute nas linhas de transmissão de Itaipu. Assim, considerar esse tipo de evento na definição dos indicadores é inviável e traria ineficiência ao processo: seria necessário elevar os limites de forma significativa para acolher um evento que tem baixíssima probabilidade de ocorrência. Destaca-se ainda que a metodologia dispõe de mecanismo que compara o desempenho do suprimento do conjunto ao desempenho médio do suprimento dos conjuntos comparados a ele, podendo resultar em flexibilização do indicador. Como exemplo, cita-se o conjunto VICENTE DE CARVALHO, que teve os limites de FEC alterados pela metodologia em razão do critério. 25. A respeito do item (c.v), conforme já citado, a redução proposta para os conjuntos da CPFL Piratininga está bem embasada pelos critérios que integram a metodologia comparativa. Quanto à necessidade de obras para realização dos investimentos, destaca-se que a ANEEL desenvolveu os indicadores DEC e FEC incluindo as interrupções programadas na apuração utilizada para verificação do cumprimento dos limites. O objetivo da inclusão no indicador é o de incentivar as distribuidoras a serem eficientes também na execução das programações, e não apenas nas interrupções acidentais. Assim, as distribuidoras possuem incentivo para adotar as melhores práticas disponíveis para evitar ou minimizar a quantidade e a duração das interrupções programadas necessárias à execução das obras e melhorias no sistema. Ressalta-se que se tratam de interrupções gerenciáveis pelas distribuidoras, cabendo a elas atuar com eficiência. Em suma, trata-se de questão inerente à prestação do serviço de distribuição, a qual é enfrentada por todas as distribuidoras do País. 26. Com base em todo o exposto, conclui-se por não aceitar o pleito da CPFL Piratininga, qual seja o de elevar a trajetória de DEC proposta para o período 2016-2019. III.3. Da Proposta de Limites de DEC e FEC 27. Com base nas discussões apresentadas nas subseções anteriores, os limites propostos para os conjuntos da CPFL Piratininga são apresentados na Tabela III.

Fl. 10 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Tabela III – Limites propostos para os conjuntos da CPFL Piratininga.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2016 2017 2018 2019 2016 2017 2018 2019

BOITUVA 11 10 10 10 9 8 8 7 23564

15548 BOITUVA 2 - ÁGUA BRANCA 10 9 9 8 9 8 8 7 20681

13480 BOQUEIRAO 4 4 4 4 4 4 4 4 35941

13482 CAMPO LIMPO 9 9 8 8 9 8 8 7 29527

13483 CUBATAO 9 9 8 8 9 8 8 7 25995

13486 ESTUARIO 3 3 3 3 4 4 4 4 61395

13488 FAZENDA GRANDE 8 8 7 7 6 6 5 5 14843

13489 IBIUNA 12 11 11 10 9 8 8 8 18318

13491 INDAIATUBA 8 7 7 7 7 7 6 6 51305

INDAIATUBA 3 - SANTOS DUMONT 7 7 6 6 6 6 6 6 1492

INDAIATUBA2-MORADA DO SOL 7 7 6 6 6 6 6 6 37796

13495 ITU 9 8 8 7 8 7 7 6 50486

13497 ITUPEVA 9 9 8 8 8 7 7 6 34827

15609 JUNDIAI 6 6 6 6 6 6 6 6 47988

15608 JUNDIAÍ 5 - CAXAMBU 8 7 7 7 6 6 6 6 28355

13503 LOUVEIRA 9 9 8 8 8 7 7 7 21066

13506 MAIRINQUE 10 9 9 8 7 7 6 6 27616

MARAPE 5 5 5 5 5 5 4 4 63129

13509 MARIO BRIGIDO 6 6 6 6 6 6 6 6 82628

15551 PEDRO TAQUES 6 6 6 6 6 6 6 6 66425

15553 PORTO FELIZ 9 8 8 8 8 7 7 7 18417

PORTO GOES 9 8 8 7 7 6 6 6 57992

15550 PRAIA GRANDE 4 4 4 4 4 4 4 4 103791

15544 PRAIA GRANDE 3 - OCIAN 5 5 5 5 5 5 5 5 38342

15607 REPRESA 9 8 8 7 7 7 6 6 28130

SANTOS 8 8 7 7 7 7 6 6 28133

SANTOS 2 - VILA MATHIAS 6 6 6 6 6 6 5 5 7578

13548 SAO ROQUE 12 11 11 10 9 8 8 8 31602

SIMUS 9 8 8 7 7 6 6 6 123661

15606 SOROCABA 1 5 5 5 5 6 6 5 5 22625

15605 SOROCABA 4 - ALEM RIO 6 6 6 6 6 6 5 5 11875

SOROCABA 5 - SÃO BENTO 8 8 7 7 7 7 6 6 52657

SOROCABA 6 - CRUZ DE FERRO 9 9 8 8 8 7 7 6 14170

15611 TERRA DA UVA 8 7 7 7 6 6 5 5 31337

Fl. 11 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2016 2017 2018 2019 2016 2017 2018 2019

15610 VARZEA PAULISTA 9 8 8 7 7 6 6 6 62752

13556 VICENTE DE CARVALHO 8 8 8 8 7 7 7 6 30009

13557 VILA NOVA 3 3 3 3 3 3 3 3 14438

13561 VINHEDO 8 8 7 7 7 6 6 6 24141

13563 VINHEDO 2 - MARAMBAIA 8 8 7 7 6 6 5 5 5618

13565 VOTORANTIM 9 8 8 7 7 6 6 6 96569

13568 VOTURUA 4 4 4 4 5 5 5 5 47066

28. Nas figuras 2 e 3 são apresentados o histórico de apuração e os limites globais propostos de DEC e FEC para a CPFL Piratininga após análise, bem como a contraproposta da Distribuidora. Em relação aos limites globais propostos para o período 2016 a 2019, a redução média anual é de 3,21% no DEC e 3,09% no FEC.

6,906,54

11,02

6,886,45

5,64

7,446,98

10,09

9,63

8,95

8,197,90 7,83 7,74 7,59

7,36 7,40 7,22 7,15 7,08

7,35 6,93

6,74 6,42

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2,00

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6,00

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10,00

12,00

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Histórico de Apuração e Propostas de Limites de DEC - CPFL Piratininga

DEC Apurado DEC Limite DEC Limite - Contraproposta da Distribuidora DEC Limite Proposto - Pós AP

Figura 2 – Histórico de apuração e proposta de limites de DEC da CPFL Piratininga.

Fl. 12 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

5,795,36

6,41

5,224,86

4,234,58

4,19

8,968,73

8,17

7,73

7,16 7,136,95

6,666,47 6,50

6,09 5,87 5,73 6,45

6,04 5,82 5,68

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Histórico de Apuração e Propostas de Limites de FEC - CPFL Piratininga

FEC Apurado FEC Limite FEC Limite - Contraproposta da Distribuidora FEC Limite Proposto - Pós AP

Figura 3 – Histórico de apuração e proposta de limites de FEC da CPFL Piratininga. 29. Nas figuras 4 e 5 são apresentados os histogramas dos limites de 2015 (vigentes) e 2019 (propostos) dos conjuntos da CPFL Piratininga. Verifica-se nos histogramas que a proposta para o ano de 2019 proporciona a redução da distância entre os limites dos conjuntos da Distribuidora, levando a uma maior uniformização da continuidade prestada aos seus consumidores. 30. As Figuras 6 e 7 apresentam uma comparação entre os limites propostos para a CPFL Piratininga e os limites de outras distribuidoras de grande porte da região Sudeste. Observa-se que os limites da Distribuidora se encontram entre os menores da região.

Fl. 13 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

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2

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16

Qu

anti

dad

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e C

on

jun

tos

Limite DEC

Histograma dos Limites de DEC dos Conjuntos

DEC Limite 2015

DEC Limite 2019

Figura 4 – Histograma dos limites de DEC dos conjuntos da CPFL Piratininga.

0

5

10

15

20

25

Qu

anti

dad

e d

e C

on

jun

tos

Limite FEC

Histograma dos Limites de FEC dos Conjuntos

FEC Limite 2015

FEC Limite 2019

Figura 5 – Histograma dos limites de FEC dos conjuntos da CPFL Piratininga.

Fl. 14 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

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6,00

8,00

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2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

DE

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imit

e (h

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Comparação: Limites de DEC das Distribuidoras da Região Sudeste

CPFL- Piratininga

AMPLA

BANDEIRANTE

CEMIG-D

CPFL-Paulista

ELEKTRO

ELETROPAULO

ESCELSA

LIGHT

Figura 6 – Limites de DEC de distribuidoras da região Sudeste.

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2,00

4,00

6,00

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2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

FE

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Comparação: Limites de FEC das Distribuidoras da Região Sudeste

CPFL- Piratininga

AMPLA

BANDEIRANTE

CEMIG-D

CPFL-Paulista

ELEKTRO

ELETROPAULO

ESCELSA

LIGHT

Figura 7 – Limites de FEC de distribuidoras da região Sudeste.

Fl. 15 da Nota Técnica n° 0077/2015-SRD/ANEEL, de 08/10/2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 31. Os dispositivos legais aplicáveis ao caso são:

a) art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; e d) Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico

Nacional – PRODIST. V. DA CONCLUSÃO 32. Conclui-se que os limites dos indicadores DEC e FEC propostos para a CPFL Piratininga estão de acordo com a regulamentação vigente, e são adequados à realidade da Distribuidora. VI. DA RECOMENDAÇÃO 33. Recomenda-se que os limites para os indicadores DEC e FEC apresentados nesta Nota Técnica sejam estabelecidos para CPFL Piratininga, por meio de resolução específica a ser aprovada pela Diretoria Colegiada da ANEEL.

DAVI VIDAL RÔLA ALMEIDA LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação Especialista em Regulação

SRD SRD

De acordo:

HUGO LAMIN Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição Substituto - SRD