Nota Técnica n° 0084/2007-SRD/ANEEL 21 de janeiro de 2013. Processo nº 48500.003311/2012-68...

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Nota Técnica n° 0005/2013-SRD/ANEEL Em 21 de janeiro de 2013. Processo nº 48500.003311/2012-68 Assunto: Estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A – AES-SUL, para o período de 2014 a 2018. I. DO OBJETIVO Apresentar os procedimentos e a metodologia utilizada para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da AES-SUL, para o período de 2014 a 2018. II. DOS FATOS 2. O Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST define os atributos que caracterizam os conjuntos de consumidores, conforme item 2.7 da seção 8.2 do PRODIST: “2.7 Os conjuntos serão caracterizados pelos seguintes atributos: a) área em quilômetros quadrados (km 2 ); b) extensão da rede MT, segregada em urbana e rural, em quilômetros (km); c) energia consumida nos últimos 12 meses, segregada pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes, em megawatt-hora (MWh); d) número de unidades consumidoras atendidas, segregadas pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes; e) potência instalada em kilovolt-ampère (kVA); f) padrão construtivo da rede (aérea ou subterrânea); g) localização (sistema isolado ou interligado).” 3. O item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Nota Técnica n° 0005/2013-SRD/ANEEL

Em 21 de janeiro de 2013.

Processo nº 48500.003311/2012-68 Assunto: Estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A – AES-SUL, para o período de 2014 a 2018.

I. DO OBJETIVO

Apresentar os procedimentos e a metodologia utilizada para o estabelecimento dos limites dos

indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da AES-SUL, para o período de 2014 a 2018. II. DOS FATOS 2. O Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST define os atributos que caracterizam os conjuntos de consumidores, conforme item 2.7 da seção 8.2 do PRODIST:

“2.7 Os conjuntos serão caracterizados pelos seguintes atributos: a) área em quilômetros quadrados (km2); b) extensão da rede MT, segregada em urbana e rural, em quilômetros (km); c) energia consumida nos últimos 12 meses, segregada pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes, em megawatt-hora (MWh); d) número de unidades consumidoras atendidas, segregadas pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes; e) potência instalada em kilovolt-ampère (kVA); f) padrão construtivo da rede (aérea ou subterrânea); g) localização (sistema isolado ou interligado).”

3. O item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:

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“5.10.2 No estabelecimento dos limites de continuidade para os conjuntos de unidades consumidoras será aplicado o seguinte procedimento: a) seleção dos atributos relevantes para aplicação de análise comparativa; b) aplicação de análise comparativa, com base nos atributos selecionados na alínea “a”; c) cálculo dos limites para os indicadores DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras de acordo com o desempenho dos conjuntos; e d) análise por parte da ANEEL, com a definição dos limites para os indicadores DEC e FEC.”

4. Ainda, o item 5.10.3 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:

“Os valores dos limites anuais dos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras serão disponibilizados por meio de audiência pública e serão estabelecidos em resolução específica, de acordo com a periodicidade da revisão tarifária da distribuidora.”

5. A ANEEL apresentou à AES-SUL proposta preliminar de limites para os indicadores DEC e FEC através do Ofício nº 351/2012-SRD/ANEEL, de 8 de outubro de 2012. 6. Por meio da Carta nº 123/12, de 22/11/2012, a AES-SUL apresentou contraproposta para os limites de DEC e FEC no período de 2014 a 2018 em relação aos limites propostos no ofício supracitado, bem como solicitou a criação de dois novos conjuntos de unidades consumidoras. III. DA ANÁLISE 7. O objetivo desta Nota Técnica é apresentar os procedimentos adotados para aplicação da análise comparativa de forma a estabelecer os limites de DEC e FEC e a análise dos limites de forma a considerar eventuais questões diversas da área de concessão da AES-SUL, não visualizadas pelo modelo matemático. 8. Os limites dos conjuntos da AES-SUL para os anos de 2009 e 2010 foram estabelecidos por meio da Resolução Autorizativa nº 1729/2008. Posteriormente, os limites referentes o período de 2011 a 2013 para os novos conjuntos da distribuidora foram estabelecidos por meio da Resolução Autorizativa nº 2659/2010. III.1 APLICAÇÃO DA ANÁLISE COMPARATIVA 9. Os limites dos indicadores coletivos DEC e FEC são considerados como referência, dadas as características do conjunto de unidades consumidoras, para uma continuidade média a ser fornecida pela distribuidora aos consumidores pertencentes ao conjunto. 10. Para o estabelecimento dos limites foram analisados os atributos estabelecidos no item 2.7 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST. Os atributos foram encaminhados pelas distribuidoras para cada um de seus conjuntos de unidades consumidoras. Destaca-se que os atributos representam um conjunto de informações disponíveis para um modelo matemático – especificamente, um método de análise de agrupamentos. As variáveis que efetivamente servirão de entrada para o método de agrupamento serão

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definidas com base nos atributos disponíveis, havendo a possibilidade de formação de variáveis por combinação dos atributos. Por exemplo, pode-se compor uma variável que represente a densidade de um conjunto através da relação da energia consumida com a área. 11. Uma vez que a redundância de variáveis de entrada não é desejável em análises de agrupamento, torna-se fundamental a análise e seleção do menor número possível de variáveis que representem as características fundamentais que diferenciam os conjuntos em termos de continuidade do serviço. A seleção dessas variáveis para aplicação da análise comparativa evita a redundância de informações, o que levaria à atribuição de um peso maior para uma característica.

12. As variáveis de entrada foram selecionadas por meio de Análise Fatorial e Análise de Correlações e constam na Tabela I. O procedimento para a seleção de variáveis está detalhado na Nota Técnica nº 048/2010-SRD/ANEEL.

Tabela I – Variáveis utilizadas para aplicação da análise comparativa.

Variável Sigla Unidade

Área do Conjunto Area km²

Extensão de Rede MT Urbana ERMT_Urb km

Extensão de Rede MT Rural ERMT_Rur km

Número de Unidades Consumidoras Total NUC

Consumo Médio – Classe Residencial MWh_NUC_Res MWh

Consumo Médio – Classe Industrial MWh_NUC_Ind MWh

Consumo Médio – Classe Comercial MWh_NUC_Com MWh

Consumo Médio – Classe Rural MWh_NUC_Rur MWh

Energia Consumida por Potência Instalada MWh_kVA MWh/kVA

Número de Unidades Consumidoras por Área NUC_Area km-2

Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Residencial Perc_NUC_Res %

Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Industrial Perc_NUC_Ind %

Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Comercial Perc_NUC_Com %

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13. Estabelecidas as variáveis que irão caracterizar os conjuntos, busca-se agrupar os conjuntos semelhantes através de técnicas estatísticas de agrupamento. Para aplicação de qualquer método de agrupamento é necessário adotar uma medida de similaridade. A medida de similaridade adotada é a distância Euclidiana. Tal medida é sensível a diferentes escalas ou magnitudes entre as variáveis, sendo necessária uma padronização dos dados. A padronização adotada (escore Z) foi obtida pela subtração da média e divisão do desvio padrão para cada variável. 14. O método de agrupamento adotado foi o dinâmico, que dado um conjunto de referência, identifica os conjuntos mais semelhantes a este por meio da distância euclidiana entre os conjuntos, considerando-se as variáveis padronizadas. Dessa forma, para cada conjunto de referência é formado um agrupamento de conjuntos que são os mais comparáveis a ele. 15. Para aplicação do método dinâmico foram adotados os parâmetros informados na Tabela II. O grau de heterogeneidade máximo permitido foi obtido conforme Equação (1).

Tabela II – Parâmetros do método dinâmico para os conjuntos elétricos e os treze atributos selecionados.

Parâmetro Valor

Heterogeneidade 20%

Mínimo de Conjuntos Semelhantes 50

Número Desejável de Conjuntos Semelhantes 100

1003

)(

k

DistMaxidadeHeterogene

j

iP

i (1)

onde:

– distância euclidiana do conjunto i para o conjunto j;

i – índice do conjunto de referência; j – conjuntos próximos ao conjunto i; k – número de atributos. 16. Para a obtenção dos limites de DEC e FEC foi considerada a média dos valores apurados dos conjuntos nos últimos três anos. Os conjuntos semelhantes foram ordenados de acordo com a média do DEC apurado e o percentil 20 foi aplicado para obter o limite dos conjuntos pertencentes ao sistema interligado. Já para os conjuntos que não estão conectados ao sistema interligado foi considerado o percentil 50. O mesmo procedimento foi adotado para estabelecer os limites de FEC. Os conjuntos subterrâneos foram analisados conjuntamente (considerados semelhantes), e os limites de DEC e FEC foram obtidos aplicando-se o percentil 50.

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17. A transição dos limites já estipulados para os patamares dos limites obtidos utilizando o percentil é feita gradualmente, através de limites anuais decrescentes, calculados da seguinte forma:

finalT

tfinal

t LimiteLimiteseLimite

LimiteLimiteLimite

0

0

0 (2)

finalt LimiteLimiteseLimiteLimite 00 (3)

onde, T - período de transição, considerado de 8 anos; t – ano em que se deseja calcular os limites; Limitet - limite a ser calculado para o ano t; Limite0 - último limite já estabelecido para o conjunto; Limitefinal - limite obtido aplicando o percentil. 18. Vale ressaltar que os limites dos conjuntos são estabelecidos como valores inteiros, razão pela qual se toma o primeiro inteiro superior dos valores calculados nas equações (2) e (3).

III.2 ANÁLISE DOS LIMITES PROPOSTOS PARA A AES-SUL 19. Os resultados advindos da aplicação da análise comparativa são valores iniciais. Fundamentado em manifestações da distribuidora e outras informações, realiza-se uma análise posterior à modelagem matemática para, enfim, disponibilizar os valores em Audiência Pública. Somente após a análise das contribuições, os limites finais serão estabelecidos. 20. A SRD enviou à AES-SUL, através do Ofício nº 351/2012-SRD/ANEEL, proposta de limites para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora. Tal proposta foi obtida pela aplicação da metodologia comparativa, descrita na seção anterior. III.2.1 Avaliação da solicitação da para criação de novos conjuntos de unidades consumidoras 21. A AES-SUL, por meio da Carta nº 123/12, solicita a criação de dois novos conjuntos de unidades consumidoras denominados: Novo Hamburgo 2 e Canoas 3, pelo motivo da inauguração de duas subestações. A criação desses conjuntos tem rebatimento na configuração dos seguintes conjuntos: Campo Bom, Canudos, Scharlau, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Canoas 1 e Cidade Industrial. A Tabela III apresenta as configurações resultantes da criação dos novos conjuntos, com os respectivos conjuntos antecessores, os quais terão que ser reconfigurados em virtude da alteração de suas características.

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Tabela III: Conjuntos criados com a inauguração de subestações e seus respectivos conjuntos antecessores.

Código dos Conjuntos

Antecessores Conjuntos Antecessores Novos Conjuntos

Campo Bom

Canudos

Scharlau

São Leopoldo

Novo Hamburgo

Novo Hamburgo 2

13217 Campo Bom 13229 Canudos 13221 Scharlau 13215 São Leopoldo

13199 Novo Hamburgo

Canoas 1

Cidade Industrial

Canoas 3

13228 Canoas 1 13231 Cidade Industrial

22. A solicitação feita pela AES-SUL para a criação de dois novos conjuntos encontra amparo no item 2.5 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, uma vez que resulta em alteração permanente na configuração do sistema da Distribuidora, sendo portanto aceita. III.2.2 Avaliação dos argumentos apresentados pela AES-SUL 23. Em sua manifestação, a AES-SUL realizou análise de aderência dos limites propostos pela ANEEL, de forma a adequar o resultado do modelo matemático às características de sua área de concessão, abordando os seguintes pontos:

i. degradação das condições climáticas na região sul do país;

ii. baixa densidade (NUC/km2) nos conjuntos localizados na região de fronteira;

iii. trajetória dos limites de DEC e FEC propostos para o 3CRTP em relação à estabelecida no 2CRTP;

iv. convergência da trajetória dos limites de DEC e FEC dos conjuntos rurais com a trajetória dos limites dos conjuntos urbanos; e

v. conjuntos classificados como atípicos.

24. A AES-SUL ressalta que vem envidando esforços no sentido de aprimorar a prestação do serviço de energia elétrica, apresentando, para demonstrar essa afirmação, a Figura 1, que mostra a evolução dos indicadores DEC e FEC e os respectivos limites estabelecidos pela ANEEL.

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Figura 1: Evolução dos indicadores de continuidade DEC e FEC.

25. A Distribuidora atribui a redução desses indicadores aos seguintes fatores: aumento nos investimentos realizados pela Empresa ao longo do tempo; aumento da eficiência na operação do sistema de distribuição; melhoria da estrutura de atendimento; e aumento de equipes responsáveis pelo atendimento emergencial.

14,08

21,00

17,3120,57 19,51 20,78

18,0215,35 14,20

20,6919,26

17,9716,75

15,81 15,47 15,09 14,73 14,42

0

5

10

15

20

25

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (projetado)

DEC Global - AES Sul

DEC Realizado DEC Limite

10,4812,50 11,40 11,48 12,37 11,90

10,09 9,27 8,86

16,8115,98

15,1814,50 13,98 13,60 13,20 12,79 12,43

0

5

10

15

20

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (projetado)

FEC Global - AES Sul

FEC Realizado FEC Limite

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26. Em que pese a melhora dos indicadores DEC e FEC ilustrados na figura anterior, a AES-SUL ressalta que a degradação das condições climáticas se apresenta como fator limitante à melhoria do serviço prestado, afirmando que estudos realizados pela equipe de meteorologistas da “Metsul-Meteorologia” ao longo de 20 anos comprovam essa tendência. Para corroborar a situação apresentada, a Distribuidora compara na Figura 2 a média histórica de deslocamentos diários de equipes de atendimento emergencial dos últimos dois anos com os deslocamentos dessas equipes ocorridos em setembro de 2012, e concluí que entre os dias 15 e 21/09 foi registrada uma média de 1.581 atendimentos (192% acima da média histórica da AES-SUL).

Figura 2: Número de atendimentos emergenciais da AES-SUL em setembro de 2012.

27. Para avaliar a alegação da AES-SUL quanto à degradação das condições climáticas em sua área de concessão em um período maior, apresenta-se na Figura 3 o histórico de ocorrências emergências com interrupção de energia da Distribuidora para o período de 2006 a 2011. Depreende-se da referida figura que o número de ocorrências verificadas na área de concessão da AES-SUL com interrupção no fornecimento de energia apresenta apenas leve tendência de aumento para o período em análise, o que, de certa forma, é esperado, uma vez que houve crescimento da rede da distribuidora. Esse fato contrapõe o argumento apresentado pela Distribuidora, o qual relaciona o aumento no número de ocorrências com o agravamento nas condições climáticas na região sul do país.

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Figura 3: Histórico de ocorrências emergenciais com interrupção de energia da AES-SUL.

28. Ressalta-se ainda que há no regulamento previsão para que as interrupções ocorridas em decorrência de eventos atípicos não sejam consideradas na apuração dos indicadores DEC e FEC das distribuidoras, para tanto tais interrupções devem ser classificadas, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento, como ocorridas em Situação de Emergência ou em Dia Crítico. Essas duas exceções se aplicam principalmente aos casos onde, por exemplo, condições climáticas severas levam a distribuidora a operar o sistema elétrico fora das condições normais. 29. Para avaliar a parcela dos indicadores DEC e FEC classificada com ocorrida em Situação de Emergência ou em Dia Crítico, na Figura 4 são listadas as distribuidoras em ordem crescente do percentual de DEC apurado e enquadrado como ocorrido em Situação de Emergência ou em Dia Crítico em relação ao DEC apurado total. Nesta análise foram incluídas 54 distribuidoras para as quais os indicadores DEC e FEC apresentavam valores consistentes no ano de 2011.

73.210

87.361 85.049

101.641

89.500

81.796

-

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

2006 2007 2008 2009 2010 2011

me

ro d

e O

corr

ên

cias

Em

erg

ên

cias

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Figura 4: Percentual de DEC e FEC classificados como Situação de Emergência e Dia Crítico em 2011.

30. Nota-se na figura anterior que a AES-SUL é uma das distribuidoras que mais se utilizaram desta previsão regulamentar em 2011 para classificar suas interrupções como ocorridas em Situação de Emergência ou em Dia Crítico, ocupando assim o terceiro lugar com aproximadamente 48% do DEC total não entrando no computo do indicador final. 31. Portanto, diante do cenário apresentado, entende-se que a alegação da AES-SUL sobre o impacto do aumento da severidade das condições climáticas em seus indicadores não prospera, haja vista que não ficou caracterizado o aumento do número de ocorrências emergenciais com interrupção de fornecimento de energia, bem como a Distribuidora tem lançado mão de instrumentos regulatórios para o tratamento dos casos em que tais situações afetam o desempenho de suas atividades. 32. Outro ponto abordado pela AES-SUL é quanto à baixa densidade de unidades consumidoras por quilometro quadrado dos seus conjuntos localizados na região denominada de fronteira, assim como o consumo extremamente sazonal, devido ao mercado estar fortemente concentrado na atividade de cultivo de arroz. Segundo a Distribuidora, essas características resultam na impossibilidade de se alcançar, no curto e no médio prazo, a homogeneização dos indicadores de sua área de concessão, pois isso implicaria em elevadíssimos investimentos em regiões com baixa densidade de unidades consumidoras. 33. Ao contrário das questões climáticas acima discutidas, a densidade (NUC/km2) é uma das variáveis tratadas pelo modelo matemático descrito resumidamente na Seção III.1 desta Nota Técnica e, portanto, utilizada pela metodologia na definição dos limites para os conjuntos das distribuidoras. Por outro

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

ENF

EFLU

L

AES

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L

CP

FL-P

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A

CEP

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M

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al

DEC Situação de Emergência/Dia Crítico (%) FEC Situação de Emergência/Dia Crítico (%)

Fl. 11 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

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lado, a referida variável não é utilizada de forma isolada, e sim associada a outras que têm influência nos valores dos indicadores DEC e FEC, a fim de melhor caracterizar o conjunto analisado. 34. Uma forma de avaliar se um conjunto está sendo adequadamente comparado pelo referido modelo é através do seu grau de heterogeneidade em relação aos demais conjuntos. Nos estudos realizados quando da definição da metodologia comparativa, definiu-se que os conjuntos com grau de heterogeneidade inferior a 20% possuem um número mínimo de conjuntos comparáveis em função de apresentarem atributos semelhantes entre si. 35. Na Tabela IV são apresentados os conjuntos de fronteira da AES-SUL para os quais a Distribuidora solicita alteração dos limites de DEC ou de FEC e que possuem grau de heterogeneidade superior a 20%, ou seja, considerados heterogêneos conforme critério anteriormente discutido. Também consta da referida tabela a densidade (NUC/km2) desses conjuntos em comparação com a média da densidade dos conjuntos classificados como comparáveis pela metodologia comparativa. Percebe-se da referida tabela que todos os conjuntos da AES-SUL apresentam uma densidade inferior à média dos conjuntos comparáveis.

Tabela IV: Número de consumidores por área dos conjuntos de fronteira classificados como heterogêneos.

Conjunto NUC/km2 do conjunto Média NUC/km2 dos conjuntos

comparáveis

ITAQUI 8,54 277,80

MAÇAMBARÁ 0,54 5,49

SÃO BORJA 2 1,11 3,40

URUGUAIANA 1 26,98 309,33

URUGUAIANA 4 0,57 2,24

36. Em relação à trajetória proposta por esta SRD para os limites dos indicadores DEC e FEC no 3CRTP, a AES-SUL faz uma comparação com a estabelecida pela Agência no 2CRTP e afirma que a taxa de decréscimo global dos limites dos indicadores DEC e FEC entre os dois ciclos tarifários mais que dobrou. Adicionalmente, a AES-SUL identificou na proposta para o 3CRTP que a maior parte dos conjuntos com redução de indicador superior a 40% se concentra na região de fronteira, ou seja, nos conjuntos predominantemente rurais e com baixa densidade de consumidores. 37. A AES-SUL também alega que a metodologia definida pela ANEEL para a definição dos limites tende à convergência das trajetórias para os conjuntos com características rurais (conjuntos de baixa densidade) com as trajetórias dos conjuntos predominantemente urbanos (conjuntos de alta densidade), o que resulta em quedas bastante acentuadas nos limites dos conjuntos rurais em um curto período, sendo, portanto, não exequíveis do ponto de vista operacional e tarifário. Para demonstrar essa afirmação, a AES-SUL apresenta na Figura 5 a trajetória dos limites de DEC e FEC dos conjuntos de alta densidade (mais de 118 UCs/km de rede MT) e dos conjuntos de baixa densidade (até 118 UCs/km de rede MT).

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Figura 5: Trajetória obtida no modelo matemático para os conjuntos com densidade (UC’s/km de rede MT)

alta e baixa. 38. Esse argumento apresentado pela AES-SUL pode ser avaliado de outra forma, na qual os conjuntos com baixa densidade se encontrariam atualmente com limites bem menos exigentes que os conjuntos de maior densidade, já considerando as características específicas que os diferenciam. Nessa hipótese, é natural uma queda mais acentuada para os conjuntos de menor densidade. Ademais, essa avaliação seria mais aderente se realizada somente até o fim do período tarifário da distribuidora para o qual os limites estão sendo estabelecidos, ou seja, até 2018 – os limites além desse ano não estão em discussão nesse momento. 39. A AES-SUL também fez uma avaliação da heterogeneidade dos conjuntos de unidades consumidoras de sua área de concessão, com vistas a demonstrar que adicionalmente ao fato dos conjuntos com características rurais e urbanas apresentarem índices de densidade (NUC/km2) significativamente distintos, também se verifica que tais conjuntos são diferentes entre si do ponto de vista da metodologia empregada pela ANEEL.

40. Para demonstrar essa afirmação, a AES-SUL utiliza a metodologia comparativa descrita anteriormente nesta Nota Técnica, e adota como crivo o mesmo grau de heterogeneidade de 20%, ou seja, se determinado conjunto possuir grau de heterogeneidade superior a 20%, o conjunto é considerado heterogêneo.

Fl. 13 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

41. Primeiramente é importante deixar claro que o valor de 20% utilizado para determinar se um conjunto é heterogêneo ou não foi definido no estudo que deu origem à metodologia comparativa empregada pela ANEEL. Esse valor foi obtido empiricamente considerando a avaliação de todos os conjuntos do Brasil, que à época compreendiam aproximadamente 2.900. Portanto, esse percentual não é um valor geral que pode ser tomado como crivo para qualquer grupo de conjuntos que se queira avaliar, o que torna a avaliação da AES-SUL sem validade prática.

42. Outro argumento colocado pela AES-SUL é quanto aos conjuntos que serviram como referência (benchmarking) para a definição dos limites para os seus conjuntos. Em sua avaliação a AES-SUL pondera que a grande maioria dos conjuntos de referência (77%) pertence a distribuidoras localizadas na região sudeste e somente para três conjuntos da AES-SUL (2 no DEC e 1 no FEC) o limite foi estabelecido utilizando como referência o desempenho de uma distribuidora da região sul do país. Portanto, conclui a Distribuidora, isso mostra a ausência de atributos que descrevam a real qualidade da prestação de serviço pelas distribuidoras e que embora a metodologia adotada seja um bom direcionador para a definição dos indicadores, deve ser considerado pela Agência as especificidades de cada conjunto. 43. Essa análise feita pela AES-SUL deve ser avaliada com cuidado por dois motivos. O primeiro é conceitual, e diz respeito à avaliação dos conjuntos classificados como benchmarking. Embora segundo metodologia comparativa os valores médios de DEC ou FEC apurados nos últimos três anos por um determinado conjunto seja utilizado para a definição dos limites do conjunto em análise, isso não quer dizer que os limites desse conjunto foram obtidos apenas a partir desse único conjunto.

44. A metodologia consiste em selecionar vários conjuntos semelhantes (no mínimo 50 conjuntos) ao conjunto para o qual se deseja definir o limite, ordenando-os de acordo com os valores apurados dos indicadores DEC ou FEC, para posteriormente definir um limite para esse conjunto considerando uma referência (o percentil 20). Assim, todos os conjuntos classificados como semelhantes são considerados na formação dos limites do conjunto em questão e não apenas um único conjunto isoladamente.

45. O segundo aspecto que deve ser avaliado é o número de conjuntos de unidades consumidoras localizados em cada região. Assim, é esperado que regiões com maior número de conjuntos, como a região sudeste, apresentem mais conjuntos que se assemelhem aos conjuntos em análise quando da aplicação da metodologia comparativa. A Figura 6 compara o percentual de conjuntos de unidades consumidoras por região, utilizado pela metodologia comparativa para definição dos limites da AES-SUL, com o percentual de conjuntos semelhantes aos conjuntos da Distribuidora também por região.

Fl. 14 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Figura 6: Comparação dos conjuntos utilizados pela metodologia comparativa com os conjuntos semelhantes

aos conjuntos da AES-SUL por região. 46. Ao contrário do que alega a AES-SUL, pode-se observar que não há discrepância entre os percentuais por região entre os conjuntos utilizados pela metodologia comparativa e os conjuntos classificados como semelhantes aos da AES-SUL. Assim, a afirmação da Distribuidora de que há ausência de atributos reais descritores da qualidade referente à prestação de serviço das distribuidoras não se verifica. 47. Por fim, a AES-SUL em sua manifestação argumenta que possui 10 conjuntos atípicos, o que representa 21% dos conjuntos da Empresa, e que conforme definido pela própria ANEEL na Nota Técnica nº 021/2011-SRD/ANEEL, esses conjuntos devem ter um tratamento diferenciado quanto à definição de seus indicadores.

48. O fato de um conjunto ser considerado atípico por apresentar índice de heterogeneidade superior a 20%, não significa que o mesmo terá seus limites revistos. Por exemplo, o conjunto da AES-SUL denominado “ESTEIO” é classificado como atípico, no entanto apresenta característica fortemente urbana, com densidade elevada (de 982 UCs/km de rede MT) e 99,7% das redes MT classificadas como urbanas. Neste caso, as características do referido conjunto têm influencia positiva em relação à continuidade na prestação do serviço.

44%

13%

6%

11%

26%

55%

14%

3%

12%

16%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

Sudeste Sul Norte Centro-Oeste Nordeste

Percentual de conjuntos utilizados pela metodologia Percentual de conjuntos semelhantes aos conjuntos da AES-SUL

Fl. 15 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

III.2.3 Avaliação da proposta de limites apresentada pela AES-SUL 49. Diante do exposto, a AES-SUL apresenta sua contraproposta para os limites de DEC e FEC enviados pelo Ofício nº 351/2012-SRD/ANEEL, solicitando alterações dos limites para 22 conjuntos de unidades consumidoras dos 48 conjuntos de sua área de concessão. 50. A proposta da AES-SUL para alteração dos limites de DEC e FEC faz distinção dos conjuntos em dois grupos de acordo com a região onde se encontram, são eles: (i) conjuntos pertencentes à região de fronteira; e (ii) conjuntos pertencentes à região metro-vales e centro.

51. Para todos os conjuntos localizados na região de fronteira, com exceção dos conjuntos “Livramento 1” e “Livramento 2”, a AES-SUL solicita aumento dos limites dos indicadores propostos pela ANEEL, com o argumento principal de que esses conjuntos apresentam taxas de redução significativas (superiores a 20%) tanto no indicador DEC, quanto no indicador FEC. As Tabelas V e VI apresenta a proposta da AES-SUL de ajustes para os limites dos indicadores DEC e FEC, respectivamente, em comparação aos valores propostos pela ANEEL por meio do Ofício nº 351/2012-SRD/ANEEL para os conjuntos localizados na região de fronteira.

Tabela V: Limites de DEC propostos pela AES-SUL em comparação aos propostos pela ANEEL para os conjuntos de fronteira.

Conjunto de Unidades

Consumidoras

Proposta ANEEL Proposta AES-SUL Nº de UC's

DEC (Horas) DEC (Horas)

2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

ALEGRETE 24 22 20 19 17 25 25 24 23 21 29.139

ITAQUI 20 17 14 12 10 21 19 17 15 14 11.690

MAÇAMBARÁ 81 66 53 43 35 90 77 66 57 48 2.203

QUARAÍ 20 18 16 15 13 22 21 19 18 17 8.802

ROSÁRIO 20 19 17 15 14 22 22 22 22 22 14.927

SANTIAGO 23 21 20 19 18 24 24 24 24 24 25.575

SÃO BORJA 1 14 12 11 10 9 15 15 15 15 15 16.678

SÃO BORJA 2 52 44 38 32 28 60 55 50 45 41 7.498

SÃO FRANCISCO 27 25 23 21 19 29 29 29 29 29 27.646

URUGUAIANA 1 18 16 14 12 10 19 17 15 14 12 38.429

URUGUAIANA 4 52 44 38 32 28 60 58 56 53 51 4.444

Fl. 16 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Tabela VI: Limites de FEC propostos pela AES-SUL em comparação aos propostos pela ANEEL para os conjuntos de fronteira.

Conjunto de Unidades

Consumidoras

Proposta ANEEL Proposta AES-SUL Nº de UC's

FEC (Interrupções) FEC (Interrupções)

2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

ALEGRETE 15 14 12 11 10 16 15 13 11 10 29.139

ITAQUI 13 12 11 10 9 14 13 12 11 10 11.690

MAÇAMBARÁ 30 25 22 18 15 30 28 25 21 18 2.203

QUARAÍ 14 12 11 10 9 15 14 13 12 11 8.802

ROSÁRIO 13 12 11 10 9 13 13 13 13 13 14.927

SANTIAGO 17 15 14 12 11 19 19 19 19 17 25.575

SÃO BORJA 1 10 10 9 8 7 11 11 11 10 9 16.678

SÃO BORJA 2 32 27 23 19 16 36 30 25 20 17 7.498

SÃO FRANCISCO 16 15 13 12 10 18 18 17 17 16 27.646

URUGUAIANA 1 14 12 10 9 8 14 13 12 12 10 38.429

URUGUAIANA 4 21 19 16 14 13 23 21 18 16 15 4.444

52. A proposta de ajustes apresentada pela AES-SUL para os limites de DEC e FEC é aceita para os conjuntos considerados heterogêneos e com baixa densidade (UCs/km), à exceção dos conjuntos MAÇAMBARÁ, SÃO BORJA 2 e URUGUAIANA 4 para o indicador DEC, que já possuem limites bastante elevados em relação aos demais. Estes conjuntos se encontram destacados em negrito nas Tabelas V e VI e são aqueles listados na Tabela IV. 53. Para a região denominada pela AES-SUL de Metro-Vales e Centro, a Distribuidora pleiteia ajustes nos limites de DEC e FEC para nove conjuntos de unidades consumidoras dos 38 localizados nessa região. As Tabelas VII e VIII apresentam a proposta da AES-SUL de ajustes para os limites dos indicadores DEC e FEC, respectivamente, em comparação com aos valores propostos pela ANEEL por meio do Ofício nº 351/2012-SRD/ANEEL.

Fl. 17 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Tabela VII: Limites de DEC propostos pela AES-SUL em comparação aos propostos pela ANEEL para os conjuntos de Metro-Vales e Centro.

Conjunto de Unidades

Consumidoras

Proposta ANEEL Proposta AES-SUL Nº de UC's

DEC (Horas) DEC (Horas)

2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

CAÇAPAVA 21 20 20 19 18 22 22 21 20 19 32.256

CIDADE INDUSTRIAL

10 10 10 9 9 10 10 10 9 9 80.922

DOIS IRMÃOS 11 10 10 9 9 11 11 11 11 11 23.306

ENCANTADO 14 14 13 13 13 14 14 14 14 14 20.025

ESTRELA 2 12 11 10 10 9 12 12 12 12 12 21.692

SANTA CRUZ 2 23 21 19 18 16 25 23 20 18 16 30.195

SCHARLAU 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 55.181

SÃO LEOPOLDO 10 9 9 8 8 10 10 10 10 10 36.400

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

14 13 12 11 11 15 15 15 15 14 22.953

Tabela VIII: Limites de FEC propostos pela AES-SUL em comparação aos propostos pela ANEEL para os

conjuntos de Metro-Vales e Centro.

Conjunto de Unidades

Consumidoras

Proposta ANEEL Proposta AES-SUL Nº de UC's

FEC (Interrupções) FEC (Interrupções)

2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

CAÇAPAVA 14 13 12 12 11 14 14 13 13 12 32.256

CIDADE INDUSTRIAL

10 9 8 8 7 10 10 10 10 9 80.922

DOIS IRMÃOS 10 10 9 8 7 11 11 10 10 9 23.306

ENCANTADO 14 13 12 11 11 15 15 15 15 14 20.025

ESTRELA 2 10 9 9 8 8 10 10 10 10 10 21.692

SANTA CRUZ 2 13 12 11 11 10 13 13 12 12 11 30.195

SCHARLAU 10 9 8 8 7 10 10 10 10 10 55.181

SÃO LEOPOLDO 10 10 9 8 7 11 11 10 9 8 36.400

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

12 11 10 9 9 13 13 13 13 13 22.953

54. Na mesma linha do realizado para os conjuntos localizados na região de fronteira, acatou-se a proposta da AES-SUL para os conjuntos pertencentes à região Metro –Vales e Centro considerados heterogêneos e que possuem baixa densidade (UCs/km). Nesta região o referido critério é atendido somente pelo conjunto denominado de CAÇAPAVA. 55. Nas figuras 7 e 8 são apresentados os histogramas dos limites de 2013 (vigentes) e 2018 (propostos) dos conjuntos da AES-SUL. Para o FEC, nota-se que não haverá mais conjuntos com limites superiores a 18 interrupções em 2018. Com base nos histogramas apresentados, a proposta para o período

Fl. 18 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

de 2014 a 2018 irá reduzir a distância entre os limites dos conjuntos, levando a uma maior uniformização da continuidade prestada pela distribuidora aos seus consumidores.

Figura 7 – Histograma do limite do DEC dos conjuntos da AES-SUL.

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

0-2 3-4 5-6 7-8 9-10 11-12 13-14 15-16 17-18 19-20 21-22 23-24 25-26 27-28 29-30 >30

de

Co

nju

nto

s

DEC Limite (horas)

Histograma - DEC Limite

2013

2018

Fl. 19 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Figura 8 – Histograma do limite do FEC dos conjuntos da AES-SUL.

56. Na Figura 9 é apresentado o histórico de apuração e os limites globais de DEC e FEC da AES-SUL, bem como os limites propostos para o período de 2014 a 2018.

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

0-2 3-4 5-6 7-8 9-10 11-12 13-14 15-16 17-18 19-20 21-22 23-24 25-26 27-28 29-30 >30

de

Co

nju

nto

s

FEC Limite (interrupções)

Histograma - FEC Limite

2013

2018

Fl. 20 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Figura 9 – Histórico de apuração e limites dos indicadores globais da AES-SUL.

57. Em relação aos limites globais de DEC e FEC propostos para o período 2014 a 2018, a redução média geométrica anual é de 5,37 % no DEC e 7,15 % no FEC. 58. Na Tabela III são apresentados os limites propostos para os conjuntos da AES-SUL, para o período de 2014 a 2018.

Tabela III – Proposta de limites de DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da AES-SUL.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (Horas) FEC (Nº de Interrupções) Nº de UC's 2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

13183 AGUDO 29 28 26 24 23 20 19 17 15 14 16.110

13195 ALEGRETE 24 22 20 19 17 15 14 12 11 10 29.139

CAÇAPAVA 22 22 21 20 19 14 14 13 13 12 32.256

13206 CACHOEIRA 16 14 13 11 10 12 11 10 9 8 30.771

13217 CAMPO BOM 7 7 7 6 6 10 9 8 8 7 21.775

13227 CANDELÁRIA 19 18 18 17 16 14 13 12 11 10 20.655

13228 CANOAS 1 10 10 10 9 9 10 9 9 8 8 53.269

CANOAS 3 10 10 10 9 9 10 9 9 8 8 42.309

13229 CANUDOS 7 7 7 6 6 9 8 8 7 7 28.457

13231 CIDADE INDUSTRIAL 10 10 10 9 9 10 9 8 8 7 43.592

17,31

20,5719,51

20,78

18,02

15,35

11,40 11,4812,37 11,90

10,099,27

17,97

16,75

15,81 15,4715,09 14,73 14,38 14,02

15,1814,50

13,9813,60

13,2012,79

12,4012,02

13,5112,78

12,0611,24

10,6411,55

10,719,84

9,108,30

0

5

10

15

20

25

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Histórico de Apuração e Limites - AES-SUL

DEC Apurado FEC Apurado DEC Limite FEC Limite DEC Limite Proposto FEC Limite Proposto

Fl. 21 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (Horas) FEC (Nº de Interrupções) Nº de UC's 2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

13185 DOIS IRMÃOS 11 10 10 9 9 10 10 9 8 7 23.306

13186 ENCANTADO 14 14 13 13 13 14 13 12 11 11 20.025

13187 ESTANCIA VELHA 7 7 7 7 7 10 10 9 8 7 28.905

13188 ESTEIO 7 7 7 7 7 10 9 9 8 8 26.257

13189 ESTRELA 2 12 11 10 10 9 10 9 9 8 8 21.692

13190 GRAVATAI 2 7 7 7 7 7 10 9 8 8 7 17.708

ITAQUI 21 19 17 15 14 14 13 12 11 10 11.690

13192 LAJEADO 1 9 9 8 8 7 10 10 9 8 7 12.080

13193 LAJEADO 2 9 8 8 7 7 11 10 9 8 7 21.023

13194 LIVRAMENTO 1 11 11 11 10 10 9 9 8 8 7 15.926

13196 LIVRAMENTO 2 17 16 15 15 14 11 10 9 9 8 16.961

MAÇAMBARÁ 81 66 53 43 35 30 28 25 21 18 2.203

13198 MONTENEGRO 13 12 11 11 10 10 9 9 8 8 28.831

13199 NOVO HAMBURGO 7 7 7 6 6 7 7 6 6 5 17.307

NOVO HAMBURGO 2 7 7 7 7 7 9 8 8 8 8 23.850

13200 QUARAÍ 20 18 16 15 13 14 12 11 10 9 8.802

13201 RIO PARDO 16 15 14 13 12 12 11 10 9 8 14.445

13202 ROSÁRIO 20 19 17 15 14 13 12 11 10 9 14.927

13203 SANTA CRUZ 1 8 8 8 7 7 8 8 7 7 6 35.455

13204 SANTA CRUZ 2 23 21 19 18 16 13 12 11 11 10 30.195

13205 SANTA MARIA 1 9 9 8 8 7 10 10 9 8 7 25.822

13207 SANTA MARIA 2 12 11 10 9 8 11 10 9 8 7 19.272

13208 SANTA MARIA 4 10 10 9 9 9 11 10 9 9 8 44.124

13209 SANTA MARIA 5 8 8 7 7 6 8 7 7 6 6 21.593

13210 SANTIAGO 23 21 20 19 18 17 15 14 12 11 25.575

13211 SÃO BORJA 1 14 12 11 10 9 10 10 9 8 7 16.678

SÃO BORJA 2 52 44 38 32 28 36 30 25 20 17 7.498

13213 SÃO FRANCISCO 27 25 23 21 19 16 15 13 12 10 27.646

13214 SÃO GABRIEL 19 18 17 17 16 16 14 13 11 10 23.204

13215 SÃO LEOPOLDO 10 9 9 8 8 10 10 9 8 7 36.479

13216 SÃO PEDRO 20 19 18 16 15 15 14 12 11 10 11.314

13218 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 14 13 12 11 11 12 11 10 9 9 22.953

13219 SAPIRANGA 10 10 9 8 7 10 10 9 8 7 30.954

13220 SAPUCAIA 9 9 9 8 8 10 10 9 8 7 26.358

13221 SCHARLAU 7 7 7 7 7 10 9 8 8 7 49.152

13222 TAQUARI 9 9 9 9 9 11 10 9 9 8 16.518

URUGUAIANA 1 19 17 15 14 12 14 13 12 12 10 38.429

URUGUAIANA 4 52 44 38 32 28 23 21 18 16 15 4.444

Fl. 22 da Nota Técnica no 0005/2013-SRD/ANEEL, de 21/1/2012

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Código Conjunto de Unidades

Consumidoras

DEC (Horas) FEC (Nº de Interrupções) Nº de UC's 2014 2015 2016 2017 2018 2014 2015 2016 2017 2018

13225 VENANCIO AIRES 15 14 14 13 13 11 10 10 9 9 28.273

13226 ZOOLÓGICO 9 9 9 9 9 11 10 9 9 8 30.286

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 59. Os dispositivos legais aplicáveis ao caso são:

a) art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; d) Resolução ANEEL nº 395, de 15 de dezembro de 2009;e e) Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico

Nacional – PRODIST. V. DA CONCLUSÃO 60. Conclui-se que os limites dos indicadores DEC e FEC estabelecidos para a AES-SUL estão de acordo com a regulamentação vigente, e são adequados à realidade da Distribuidora. VI. DA RECOMENDAÇÃO 61. Recomenda-se que os limites para os indicadores DEC e FEC apresentados nesta Nota Técnica sejam submetidos à Audiência Pública para análise e contribuição da sociedade.

LUIZ HENRIQUE CAPELI LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação Especialista em Regulação

SRD SRD

De acordo:

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição