Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL · horizonte 2012-2016 das usinas do “Cluster Aratu I”...

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Nota Técnica n o 061/2012-SRG/ANEEL Em 27 de agosto de 2012. Processo: 48500.006107/2011-18. Assunto: Análise das contribuições da AP 062/2012 - segunda revisão da curva bianual de aversão ao risco das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste 2012/2013. I. DO OBJETIVO Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública AP 062/2012 que tratou de obter subsídios para a aprovação da segunda revisão das Curvas de Aversão ao Risco CAR das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste do biênio 2012/2013. II. DOS FATOS 2. A Resolução Autorizativa nº 3.464, de 24 de abril de 2012, autorizou a primeira revisão das CAR dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste para o biênio 2012/2013, inicialmente aprovadas por meio da Resolução Autorizativa nº 3.295, de 17 de janeiro de 2012. 3. A carta CTA ONS 0894/100/2012, de 31 de julho de 2012 encaminhou a NT n° 125/2012, por meio da qual o ONS solicitou nova revisão das CAR do biênio 2012/2013 devido, principalmente, a reformulação do cluster do agente Bertin na Bahia (renomeado para “Novo Aratu”), com a retirada no horizonte 2012-2016 das usinas do “Cluster Aratu I” (Camaçari I, Catu, Dias Dávila I e II, Feira de Santana e Senhor do Bonfim, obras do LEN A-3, de 2008) e das UTE Nossa Senhora do Socorro e Iconha, bem como aos atrasos de oferta de usinas eólicas no subsistema Nordeste. 4. A Nota Técnica nº 051/2012-SRG/ANEEL, de 8 de agosto de 2012, analisou a nota técnica enviada pelo ONS, ressaltando as premissas adotadas para a obtenção das curvas e as modificações apresentadas em comparação à revisão do biênio 2011/2012 e sugerindo a abertura de audiência pública. 5. A Diretoria Colegiada da ANEEL, na 30ª Reunião Pública Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2012, decidiu pela abertura da AP 062/2012, por intercâmbio documental, no período de 15 a 24 de agosto de 2012. 6. A SRG, por meio do Ofício nº 226/2012-SRG/ANEEL, de 24 de agosto de 2012, solicitou que o ONS avaliasse a possibilidade de se reduzir os valores de exportação praticados na obtenção das CAR do

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Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL

Em 27 de agosto de 2012.

Processo: 48500.006107/2011-18. Assunto: Análise das contribuições da AP 062/2012 - segunda revisão da curva bianual de aversão ao risco das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste – 2012/2013.

I. DO OBJETIVO

Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar as contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública – AP 062/2012 que tratou de obter subsídios para a aprovação da segunda revisão das Curvas de Aversão ao Risco – CAR das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste do biênio 2012/2013.

II. DOS FATOS 2. A Resolução Autorizativa nº 3.464, de 24 de abril de 2012, autorizou a primeira revisão das CAR dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste para o biênio 2012/2013, inicialmente aprovadas por meio da Resolução Autorizativa nº 3.295, de 17 de janeiro de 2012. 3. A carta CTA ONS 0894/100/2012, de 31 de julho de 2012 encaminhou a NT n° 125/2012, por meio da qual o ONS solicitou nova revisão das CAR do biênio 2012/2013 devido, principalmente, a reformulação do cluster do agente Bertin na Bahia (renomeado para “Novo Aratu”), com a retirada no horizonte 2012-2016 das usinas do “Cluster Aratu I” (Camaçari I, Catu, Dias Dávila I e II, Feira de Santana e Senhor do Bonfim, obras do LEN A-3, de 2008) e das UTE Nossa Senhora do Socorro e Iconha, bem como aos atrasos de oferta de usinas eólicas no subsistema Nordeste. 4. A Nota Técnica nº 051/2012-SRG/ANEEL, de 8 de agosto de 2012, analisou a nota técnica enviada pelo ONS, ressaltando as premissas adotadas para a obtenção das curvas e as modificações apresentadas em comparação à revisão do biênio 2011/2012 e sugerindo a abertura de audiência pública.

5. A Diretoria Colegiada da ANEEL, na 30ª Reunião Pública Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2012, decidiu pela abertura da AP 062/2012, por intercâmbio documental, no período de 15 a 24 de agosto de 2012.

6. A SRG, por meio do Ofício nº 226/2012-SRG/ANEEL, de 24 de agosto de 2012, solicitou que o ONS avaliasse a possibilidade de se reduzir os valores de exportação praticados na obtenção das CAR do

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(Pág. 2 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) Nordeste, com a devida compensação na CAR do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, uma vez que com a revisão dos valores de oferta para o subsistema Nordeste, a manutenção de valores elevados de exportação deste subsistema aumenta significativamente os valores de armazenamentos requeridos pela CAR, a ponto do armazenamento do Nordeste estar hoje próximo do valor de CAR proposto para o final do mês corrente, com grande possibilidade de já se iniciar o período de vigência da nova CAR com o nível mínimo de armazenamento atingido.

7. O ONS, por meio da carta CTA ONS - 1002/100/2012 (anexo I), também de 24 de agosto de 2012, apresentou um estudo de sensibilidade, no qual foi reduzido o valor da exportação do subsistema Nordeste para os demais subsistemas.

III. DA ANÁLISE 8. A AP 062/2012 recebeu contribuições de 11 agentes, associações e interessados. Os participantes desse processo foram: ABIAPE, ABRACE, ABRAGE, AES TIETÊ, CEEE-GT, CEMIG, CHESF, COPEL, EDP, ELECTRA ENERGY e NEOENERGIA. 9. Todas as contribuições e os respectivos argumentos para sua aceitação ou não estão expostos no Anexo II dessa Nota Técnica, sendo que as principais propostas estão comentadas a seguir.

10. A ABRAGE, em sua contribuição, frisou que “tendo em vista a relevância e importância do assunto, bem como os impactos resultantes desta revisão, que pode implicar em despachos térmicos elevados e caros, manifestamos nossa preocupação em relação ao pouco tempo disponibilizado à ANEEL para analisar as contribuições desta Audiência Pública, uma vez que o ONS informou durante a apresentação aos agentes, que pretende adotar as novas CARs já a partir do PMO do mês de setembro/2012”. 11. O prazo mínimo de contribuição, conforme previsto no art. 17 da Norma de Organização ANEEL nº 001, é de 30 dias corridos, podendo ser menor, sendo no mínimo de 10 (dez) dias corridos, mediante apresentação de justificativa prévia pelas Unidades Organizacionais responsáveis pelo processo e aprovação pela Diretoria Colegiada.

12. Pela CAR se tratar de uma questão de segurança de atendimento e influenciar nos valores do outro mecanismo de segurança existente (nível meta do Procedimento Operativo de Curto-Prazo - POCP) e tendo em vista a situação de escassez que se apresenta para o subsistema Nordeste para este fim de ano, sem perspectiva de melhoria no curto-prazo e considerando que a redução de oferta se deu principalmente neste subsistema, entendeu-se apropriada a redução do período de contribuição para que a revisão possa ser implementada ainda no Programa Mensal de Operação - PMO de setembro.

13. A ABRAGE, CEEE e COPEL manifestaram novamente a “preocupação em relação aos montantes de intercâmbio proveniente da região Sul quando da determinação da CAR das regiões Sudeste/Centro-Oeste”, pois ”mesmo levando em conta que possa existir uma diversidade hidrológica entre estas regiões e a região Sul, uma análise das séries históricas desta região mostrou que em poucas delas consegue-se atender o suprimento à região Sudeste por um tempo determinado”, e acrescentou que “para possibilitar tal suprimento, seria necessário que o armazenamento da região Sul estivesse praticamente cheio”.

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(Pág. 3 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) 14. Tal preocupação já havia sido levantada no âmbito da AP 071/2011, que tratou da aprovação das CAR do biênio 2012/2013. Na ocasião, o ONS foi consultado e por meio do FAX 0005/330/2012, de 9 de janeiro de 2012, posteriormente disponibilizados aos agentes, informou que os valores de intercâmbio entre regiões são obtidas a partir da adoção de hipóteses de situações hidrológicas em cada subsistema, sendo que para o intercâmbio entre o Sul e o Sudeste/Centro-Oeste é adotada a hidrologia da média dos quatro piores biênios do SE/CO, definidos como adequados quando da AP que subsidiou a obtenção das CAR do biênio 2009/2010. Concluiu, por fim, que não percebe “inconsistência nos valores apresentados para a transferência de energia a partir da afluência adotada para a Região Sul no biênio 2012/2013 (93/99 %MLT), pois para o cenário hidrológico crítico considerado existe energia a ser exportada, inclusive sem a necessidade do pleno armazenamento da Região Sul.”

15. Tal explicação foi entendida como satisfatória, de tal forma que foi aprovada as CAR para o biênio 2012/2013, por meio da Resolução Autorizativa nº 3.295, de 17 de janeiro de 2012, bem como a sua primeira revisão, por meio da Res. Autorizativa nº 3.464/2012, tendo esta Superintendência entendido o assunto como superado.

16. Agora, após contato dos agentes com técnicos desta Superintendência, o assunto foi melhor compreendido, de tal forma que novas conclusões podem ser depreendidas da contribuição apresentada.

17. De fato, a condição hidrológica escolhida para o subsistema Sul para a definição da CAR do subsistema SE/CO é bastante favorável, de tal sorte que em apenas 30% das vazões verificadas atendem a tal condição. Como a CAR é definida com a adoção de premissas, a escolha de uma série mais favorável ou uma menos favorável está mais relacionada à condição de segurança que se quer ter, se mais ou menos seguro, no entanto, é uma condição possível de acontecer.

18. Causou-nos estranheza, após a compreensão perfeita da contribuição dos agentes supracitados, é que a condição de intercâmbio entre o Sul e o Sudeste/Centro-Oeste adotada pelo ONS, aliada às demais premissas consideradas, exigiria que o subsistema Sul estivesse com armazenamentos superiores a 100%, o que é infactível. Em uma simulação prévia desta Superintendência, os valores necessários de armazenamento foram:

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(Pág. 4 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012)

Figura 1 – Valores de armazenamentos necessários para que a região Sul atenda aos requisitos de exportação

para a região SE/CO.

19. Questionados por meio telefônico, os técnicos do ONS informaram que ao definirem os valores de intercâmbio do subsistema Sul não consideram se o valor mensal adotado pode ser cumprido, mas sim se o montante anual dado pela soma dos montantes mensais é factível de ser transportado no ano. Por ser a CAR definida por meio de critérios mensais, a princípio, não parece adequado que se considere parâmetros anuais. No entanto, dada que de agora até o final do ano, mesmo considerando os intercâmbios

SulSE/CO propostos pelo ONS, os armazenamento permanecem abaixo de 100%, entendemos que essa premissa pode ser considerada nesta revisão sem nenhuma alteração. No entanto, é de suma importância que o ONS reavalie os valores de intercâmbio entre esses subsistemas quando da obtenção das CAR do próximo biênio. 20. Com relação aos valores de exportação de energia do subsistema Nordeste aos demais subsistemas, a EDP argumenta que o valor de exportação de energia anteriormente adotado (quando da obtenção das CAR no início do ano) “concordava com o cenário de atendimento da carga em condições críticas para aquela conjuntura, quando tínhamos grande oferta de geração térmica e eólica e uma carga inferior para a região Nordeste” o que “corroborava com proposição de um Nordeste exclusivamente exportador no âmbito de atendimento da restrição de defluência mínima de Sobradinho de 1300 m3/s”.

21. Ocorre que tal condição não é verificada no cenário atual, uma vez que “o parque gerador térmico foi fortemente reduzido com a retirada das usinas do cluster Aratu do cronograma de expansão da geração, a geração através de centrais eólicas também foi reduzida por conta de atrasos na construção das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada - ICGs e a elevação da carga esperada para a região”, fato também sinalizado pela ABRACE.

22. A ABRACE complementou apresentando os valores de intercâmbio entre os submercados Norte para Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste para Nordeste e Importação total do Nordeste nos últimos cinco anos, na qual “ficou evidente que a política recente de operação é a de recebimento de energia por parte deste submercado, e não de exportação como foi utilizado no cálculo da CAR Nordeste”, ressaltando o “descasamento entre a atual metodologia adotada para o cálculo da CAR e a operação do sistema”. Assim, concluiu que “a decisão de utilizar a CAR proposta pelo ONS - que foi calculada utilizando premissas opostas

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(Pág. 5 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) a da operação - pode causar uma grande impacto financeiro a todos os consumidores, da ordem de centenas de milhões de reais” e solicitou “à Aneel que as premissas do cálculo da CAR sejam revistas antes de sua aplicação, garantindo a modicidade tarifária para todos os consumidores”.

23. Ambos os agentes (EDP e ABRACE), bem como a ELECTRA ENERGIA e a própria ANEEL, por meio do Ofício nº 226/2012-SRG/ANEEL, registraram a possibilidade de já se iniciar o período de vigência da nova CAR com o nível mínimo de armazenamento atingido.

24. Já a NEOENERGIA salientou que “a política de intercâmbio adotada estabeleceu que o subsistema Nordeste exportaria para o Sudeste/Norte 1.372 MWmed em 2012 e 649 MWmed em 2013” e que “em conseqüência desta política, observa-se um impacto relevante na CAR do Nordeste, que chega a atingir uma diferença adicional de armazenamento de 17% no mês de setembro/12, enquanto que o valor adicional médio é de 14% nos demais meses de 2012”, o que não ocorre para a CAR do Sudeste/Cento-Oeste, “que tem um acréscimo médio de apenas 2% em todo o período de setembro a dezembro de 2012”. Por fim registrou que “esta política de exportação de energia do Nordeste pode estar penalizando demasiadamente este subsistema”, comentário que se mostra alinhado com os argumentos contidos no Ofício nº 226/2012-SRG/ANEEL que solicitou que o ONS avaliasse “a possibilidade de se reduzir os valores de exportação praticados na obtenção das CAR do Nordeste, com a devida compensação na CAR do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, de tal forma que seja mantida a segurança requerida sem a utilização excessiva de um ou outro subsistema”. 25. A ABIAPE, por sua vez, apresenta um gráfico, reproduzido abaixo, no qual mostra a relação entre a energia armazenada e a carga a ser atendida abatida da geração termelétrica, que “reflete o desequilíbrio entre os subsistemas em relação à segurança energética nos cenários da segunda revisão da CAR”.

Fonte: Contribuição AP 062/2012 – ABIAPE.

Figura 2 – Relação entre a energia armazenada e a carga a ser atendida abatida da geração termelétrica.

26. Na carta CTA ONS - 1002/100/2012 encaminhada em resposta ao Ofício nº 226/2012-SRG/ANEEL, o ONS apresenta um estudo de sensibilidade, reduzindo o valor de exportação do subsistema Nordeste para o subsistema Norte na proporção da redução da oferta termelétrica da região Nordeste e compensando esta redução com o aumento de intercâmbio da região Sudeste/Centro-Oeste para a região Norte. A tabela abaixo apresenta a diferença dos intercâmbios para cada situação considerada, sendo o caso 1 com uma redução de 25%, o caso 2 com 50%, o caso 3 com 75% e o caso 4 com 100%. Cabe destacar

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(Pág. 6 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) que para o mês de setembro de 2013, a redução proporcional supramencionada não foi efetuada, tendo o ONS mantido o mesmo valor de intercâmbio do originalmente proposto na AP 062/2012.

Tabela 1 – Valores de intercâmbios para cada caso de sensibilidade apresentado.

27. Os valores das CAR obtidas para cada um dos casos analisados são:

Tabela 2 – Valores de CAR obtidos para cada caso de sensibilidade considerado.

AP

062/2012caso1 -25% caso2 -50% caso3 -75% caso4 -100%

AP

062/2012caso1 -25% caso2 -50% caso3 -75% caso4 -100%

jan/12 jan/12

fev/12 fev/12

mar/12 mar/12

abr/12 abr/12

mai/12 mai/12

jun/12 jun/12

jul/12 jul/12

ago/12 38% 39% 39% 40% 40% ago/12 50% 47% 45% 43% 40%

set/12 32% 32% 33% 33% 34% set/12 41% 39% 37% 35% 33%

out/12 28% 28% 28% 29% 29% out/12 32% 30% 28% 27% 25%

nov/12 24% 24% 25% 25% 25% nov/12 28% 27% 25% 24% 23%

dez/12 28% 28% 28% 29% 29% dez/12 36% 35% 34% 33% 32%

jan/13 36% 36% 37% 37% 37% jan/13 45% 44% 43% 41% 40%

fev/13 41% 41% 41% 41% 41% fev/13 44% 43% 42% 41% 40%

mar/13 45% 45% 45% 45% 46% mar/13 45% 44% 43% 42% 41%

abr/13 45% 46% 46% 46% 46% abr/13 42% 41% 40% 39% 38%

mai/13 45% 45% 45% 45% 46% mai/13 39% 38% 36% 35% 34%

jun/13 41% 41% 41% 42% 42% jun/13 35% 34% 33% 32% 31%

jul/13 35% 35% 36% 36% 36% jul/13 30% 29% 28% 27% 26%

ago/13 28% 29% 29% 29% 28% ago/13 25% 24% 23% 22% 21%

set/13 21% 22% 22% 22% 22% set/13 20% 19% 18% 17% 16%

out/13 15% 15% 15% 16% 16% out/13 14% 13% 13% 12% 12%

nov/13 10% 10% 10% 10% 10% nov/13 10% 10% 10% 10% 10%

dez/13 10% 10% 10% 10% 10% dez/13 10% 10% 10% 10% 10%

CAR SE/CO CAR NE

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(Pág. 7 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) 28. A EDP por sua vez apresentou uma proposta de CAR na qual zerou a exportação do Nordeste no ano de 2012 e reduziu o montante de 2013, tendo obtido os seguintes resultados:

Figura 3 – Proposta de CAR apresentada pela EDP.

Fonte: Contribuição AP 062/2012 – EDP.

29. Conforme pode ser observado, o valor da CAR do subsistema Nordeste reduz significativamente, no entanto, ocorre uma grande elevação nos armazenamentos requeridos do subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Ainda, na carta em que ONS apresenta o estudo de sensibilidade, o Operador afirma que a adoção do caso 2 (redução de intercâmbio de 50% do montante térmico retirado) apresenta-se como aquele em que se reduz os valores de exportação praticados na obtenção das CAR do Nordeste, com a

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(Pág. 8 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) devida compensação na CAR do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, concomitantemente à manutenção da segurança requerida pelo SIN. 30. Diante deste forte argumento e por considerar que a adoção do caso de sensibilidade sugerido pelo ONS atende, pelo menos em parte, as contribuições dos agentes, principalmente no que se refere à preocupação da iminência de atingimento da CAR e da indicação de despachos termelétricos elevados já no primeiro dia de vigência das CAR revistas, sugerimos que sejam aprovados os valores das CAR apresentados no caso 2 da carta CTA ONS - 1002/100/2012, a saber:

Tabela 3 – Novos valores de CAR para o subsistema SE/CO.

31/jan 28/fev 31/mar 30/abr 31/mai 30/jun 31/jul 31/ago 30/set 31/out 30/nov 31/dez

2012 39% 33% 28% 25% 28%

2013 37% 41% 45% 46% 45% 41% 36% 29% 22% 15% 10% 10%

Tabela 4 – Novos valores de CAR para o subsistema NE. 31/jan 28/fev 31/mar 30/abr 31/mai 30/jun 31/jul 31/ago 30/set 31/out 30/nov 31/dez

2012 45% 37% 28% 25% 34%2013 43% 42% 43% 40% 36% 33% 28% 23% 18% 13% 10% 10%

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL

31. A argumentação expressa nesta Nota Técnica é fundamentada nos seguintes instrumentos legais e regulatórios: § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; Art. 7º da Resolução GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002; Resolução CNPE nº 10, de 16 de dezembro de 2003; Resolução ANEEL nº 212, de 20 de fevereiro de 2006. V. DA CONCLUSÃO 32. Conforme contribuição dos agentes, as observações feitas com relação ao intercâmbio entre o subsistema Sul e Sudeste/Centro-Oeste devem ser encaminhadas ao ONS para que seja avaliado, discutido e dado o devido tratamento na revisão das CAR do próximo biênio, devendo o ONS considerar a viabilidade da realização do intercâmbio a cada mês e não açulada no ano. 33. Diante da argumentação dos agentes em relação da exportação de energia do subsistema Nordeste e da afirmação do ONS de que a adoção do caso 2 do estudo de sensibilidade contido na carta CTA ONS - 1002/100/2012 apresenta-se como aquele em que se reduz os valores de exportação praticados na obtenção das CAR do Nordeste, com a devida compensação na CAR do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, concomitantemente à manutenção da segurança requerida pelo SIN, conclui-se pela aprovação CAR conforme apresentado neste estudo.

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(Pág. 9 da Nota Técnica no 061/2012-SRG/ANEEL, de 27/08/2012) VI. DA RECOMENDAÇÃO 34. Diante do exposto, recomenda-se o encaminhamento da minuta de Resolução para apreciação da Diretoria Colegiada aprovando a segunda revisão das Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, atualizadas para o período compreendido de setembro de 2012 a dezembro de 2013, apresentados como caso 2 de sensibilidade na CTA ONS - 1002/100/2012.

JULIA SECHI NAZARENO FERNANDO COLLI MUNHOZ

Especialista em Regulação Assessor

De acordo:

RUI GUILHERME ALTIERI SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração

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ANEXO I - CTA ONS - 1002/100/2012

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ANEXO I - RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 062/2012

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

AUTOR TEXTO APROVEITAMENTO JUSTIFICATIVA

CEEE ABRAGE

Nas contribuições para a Audiência Pública ANEEL nº 071/2011, que tratou da revisão das CARs dos subsistemas do SIN para o biênio 2012/2013, a ABRAGE manifestou sua preocupação em relação ao montante de intercâmbio proveniente da região Sul quando da determinação da CAR das regiões Sudeste/Centro-Oeste. Nesta ocasião, informou que mesmo levando em conta que possa existir uma diversidade hidrológica entre estas regiões e a região Sul, uma análise das séries históricas desta região mostrou que em poucas delas consegue-se atender o suprimento à região Sudeste por um tempo determinado, dentro do horizonte de abrangência da CAR. Acrescentou que para possibilitar tal suprimento, seria necessário que o armazenamento da região Sul estivesse praticamente cheio.

Entendemos que faltou uma análise e o esclarecimento desta questão nas Notas Técnicas elaboradas pelo ONS. Na Nota Técnica Nº 001/2012-SRG/ANEEL que analisou as contribuições dos agentes para a Audiência Pública ANEEL Nº 071/2011, consta no Anexo I os comentários do ONS especificamente sobre a questão. Analisando as premissas informadas pelo ONS (50% de armazenamento e afluências de 93/99% da MLT) para a comprovação da disponibilidade da região Sul em manter o intercâmbio com as regiões Sudeste/C. Oeste, os estudos da CEEE-GT indicaram não ser possível atender o suprimento. Os mesmos estudos indicaram que em apenas 30% dos biênios do histórico de vazões da região Sul foi possível manter o intercâmbio, fato reconhecido pelo próprio ONS durante a reunião da revisão 1 do PEN, ocorrida no dia 11 de abril de 2012. Apesar da Aneel já ter se posicionado como superado essa questão, ainda não foi possível verificar o mapa de calculo que baliza tal afirmação exposta pelo ONS.

Acatado Ver itens 13 a 19 desta NT.

COPEL Na Nota Técnica Nº 001/2012-SRG/ANEEL que analisou as contribuições dos agentes para a Audiência Pública ANEEL Nº 071/2011, que tratou da

Acatado Ver itens 13 a 19 desta NT.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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revisão das CARs dos subsistemas do SIN para o biênio 2012/2013, consta no Anexo I a resposta do ONS ao questionamento da ABRAGE em relação ao montante de intercâmbio proveniente da região Sul quando da determinação da CAR das regiões Sudeste/Centro-Oeste. Partindo-se das premissas adotadas pelo ONS (50% de armazenamento e afluências de 93/99% da MLT na região Sul), os estudos da ABRAGE indicaram não ser possível atender o suprimento por um tempo determinado, dentro do horizonte de abrangência da CAR. Os mesmos estudos indicaram que em apenas 30% dos biênios do histórico de vazões da região Sul foi possível manter o intercâmbio. Devido a isso, a COPEL solicita que a Nota Técnica do ONS apresente um estudo mais detalhado e esclarecedor sobre o tema;

COPEL

A COPEL sugere que as CARs sejam atualizadas mensalmente, incluindo este processo como uma das etapas da elaboração do PMO, apenas em parâmetros como carga, configuração do parque gerador e configuração de transmissão, desde que os níveis meta não sejam alterados no horizonte de aplicação do POCP (abril a novembro);

Não Acatado Muitas vezes a atualização da CAR, mesmo da oferta ou carga, requer a necessidade de alteração do intercâmbio. Desta forma, vemos com dificuldade a atualização destes dados no PMO. A ANEEL está estudando a revisão quadrimestral. Adicionalmente, não há como dissociar o Nível Meta do POCP com a aplicação da CAR.

COPEL ABRAGE

Sugerimos que a metodologia e a determinação das premissas adotadas para a construção das CARs sejam detalhadas nas Notas Técnicas do ONS e regulamentadas de forma a evitar a subjetividade que usualmente observamos nestes processos.

Não Acatado Infelizmente, até o momento, não foi apresentada nenhuma proposta que permita que as CAR sejam revistas de forma automática e previsível. Assim, a ANEEL procura minimizar as incertezas associadas às mudanças das CAR por meio da abertura de audiência pública, na qual dá ciência da possível modificação e abre espaço para discussão com a sociedade.

COPEL ABRAGE

Solicitamos que a elaboração dos estudos para a determinação e revisão das CARs conte com a participação dos agentes setoriais no sentido de

Já Previsto A Audiência Pública realizada pela ANEEL é o fórum para discussão e participação dos agentes setoriais nas discussões de temas que passam por análise e

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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aprimorar e aumentar a transparência do processo. aprovação desta Agência.

COPEL ABRAGE CEMIG

Ao longo dos últimos anos tem sido observado que as revisões das CARs foram motivadas basicamente pela retirada de térmicas previstas no horizonte da CAR. Por esta razão e levando-se em conta o caráter conservador deste mecanismo de aversão ao risco, sugerimos que as térmicas com obras ainda não iniciadas não sejam consideradas na construção das CARs.

Não Acatado A CAR deve seguir o cronograma de obras do DMSE ou verificado pela SFG, dependendo da oferta analisada. Neste caso, cremos que é inconsistente representar uma usina nos decks de planejamento, programação e formação de preço e não utilizarmos ela para a formação da CAR, mesmo que esteja com obras não iniciadas.

AES Brasil

Estas revisões das Curvas de Aversão a Risco causam incertezas e insegurança aos agentes, refletindo indefinição sobre as construções das usinas e a divergência entre o cronograma real da entrada em operação versus o cronograma utilizado no deck, considerado nas decisões para a operação do Sistema Elétrico. Considerando que estamos no mês de agosto e, pelo procedimento de rede submódulo 7.5, o ONS tem até 15 de outubro para disponibilizar a CAR 2013/2014 para a ANEEL e para os agentes. Gostaríamos de manifestar preocupação com a constante alteração destes cronogramas e que podem indicar sinais equivocados na política de despacho.

Não Acatado Infelizmente, até o momento, não foi apresentada nenhuma proposta que permita que as CAR sejam revistas de forma automática e previsível. Assim, a ANEEL procura minimizar as incertezas associadas às mudanças das CAR por meio da abertura de audiência pública, na qual dá ciência da possível modificação e abre espaço para discussão com a sociedade.

ABRAGE A Nota Técnica do ONS não esclarece a metodologia adotada para determinação e alteração dos intercâmbios entre as regiões.

Acatado O ONS será informado de tal solicitação.

ABRAGE CHESF

Solicita-se maiores esclarecimentos nas Notas Técnicas do ONS sobre o atendimento da curva de carga horária na região Nordeste, e o cumprimento dos demais requisitos elétricos, levando-se em conta os montantes médios mensais de geração térmica e eólica previstos.

Acatado O ONS será informado de tal solicitação.

ABRAGE CEMIG

O custo associado ao despacho das térmicas fora da ordem de mérito decorrente da CAR não pode ser repassado aos agentes integrantes do MRE, pois entendemos que qualquer incremento de custos advindo da

Não Acatado

O destino dos custos pelo rompimento da CAR foi objeto da AP nº 05/2008 e regulamentada pela Resolução ANEEL nº 306, de 8 e abril de 2008, e, portanto não é objeto dessa consulta pública.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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introdução de medidas adicionais de segurança operativa energética deve ter o mesmo tratamento dispensado às questões de segurança operativa elétrica, devendo, portanto, ser pago pelo Encargo de Serviço do Sistema;

ABRAGE

Tendo em vista a relevância e importância do assunto, bem como os impactos resultantes desta revisão, que pode implicar em despachos térmicos elevados e caros, manifestamos nossa preocupação em relação ao pouco tempo disponibilizado à ANEEL para analisar as contribuições desta Audiência Pública, uma vez que o ONS informou durante a apresentação aos agentes, que pretende adotar as novas CARs já a partir do PMO do mês de setembro/2012;

Não Acatado O prazo mínimo de contribuição, conforme previsto no art. 17 da Norma de Organização ANEEL nº 001, é de 30 dias corridos, podendo ser menor, sendo no mínimo de 10 (dez) dias corridos, mediante apresentação de justificativa prévia pelas Unidades Organizacionais responsáveis pelo processo e aprovação pela Diretoria Colegiada. Pela CAR se tratar de uma questão de segurança de atendimento e influenciar nos valores do outro mecanismo de segurança existente (nível meta do Procedimento Operativo de Curto-Prazo) e tendo em vista da situação de escassez que se apresenta para o subsistema Nordeste para este fim de ano, sem perspectiva de melhoria no curto-prazo e considerando que a redução de oferta se deu principalmente neste subsistema, entendemos ser apropriado a redução do período de contribuição para que a revisão possa ser implementada ainda no Programa Mensal de Operação - PMO de setembro.

ABRACE

a Nota Técnica n° 0125/2012, também encaminhada pelo ONS, detalha que o cálculo para a revisão da CAR do submercado Nordeste foi obtida considerando o seguinte intercâmbio líquido de energia para esta região (sendo que os valores negativos indicam que o submercado estaria exportando energia):...

Entretanto, após a compilação dos dados de intercâmbio entre os

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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submercados Norte para Nordeste, Sudeste/C.Oeste para Nordeste e Importação total do Nordeste nos últimos cinco anos, ficou evidente que a política recente de operação é a de recebimento de energia por parte deste submercado, e não de exportação como foi utilizado no cálculo da CAR Nordeste.

Alertamos para este ponto, pois nota-se um descasamento entre a atual metodologia adotada para o cálculo da CAR e a operação do sistema. Como resultado deste descasamento, é possível que, já para o final deste mês, o nível de armazenamento dos reservatórios da região Nordeste fique muito próximo da CAR proposta ou mesmo fique abaixo dela. Isto impactaria em um grande despacho de usinas termoelétricas, inclusive unidades geradoras a combustível líquido, que têm um custo elevadíssimo, onerando diretamente o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) para todos os consumidores.

Visto que a decisão de utilizar a CAR proposta pelo ONS - que foi calculada utilizando premissas opostas a da operação - pode causar uma grande impacto financeiro a todos os consumidores, da ordem de centenas de milhões de reais, a Abrace solicita à Aneel que as premissas do cálculo da CAR sejam revistas antes de sua aplicação, garantindo a modicidade tarifária para todos os consumidores.

ABRACE

Outro ponto a destacar é fato de que as revisões da CAR geralmente têm sido precedidas de momentos de instabilidade e insegurança no mercado de energia elétrica, fato que impacta diretamente nas negociações de curto e médio prazo.

Neste contexto, entendemos oportuno sugerir à Agência que as revisões da CAR ocorram periodicamente, a cada quatro meses. Para tais revisões, é fundamental que o procedimento esteja regulamentado e faça parte dos

Já previsto Como resultado da AP 071/2011 foi determinado à SRG que abrisse ampla discussão com a sociedade de forma a definir os critérios para a revisão quadrimestral das CAR. A SRG solicitou ao ONS o envio de uma proposta, a qual está em análise por esta superintendência.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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Procedimentos de Rede do ONS.

Desta forma, a instabilidade gerada pelas revisões seria reduzida e, além disso, o modelo de otimização refletiria em seus resultados uma operação mais aderente à realidade.

A Abrace propõe que a Agência amplie o debate sobre a definição de procedimentos para revisão das CAR e também mecanismos que possam contribuir para a minimização dos riscos de operação e consequentemente seus custos, seja por meio de um grupo de trabalho com a participação dos consumidores ou mediante Consulta Pública, uma vez que o tema é assunto de grande relevância para o mercado de energia.

CEMIG

Sugerimos que a metodologia e a determinação das premissas adotadas para a construção das CARs sejam mais bem detalhadas nas Notas Técnicas do ONS e que o processo de determinação das curvas conte com a participação dos agentes setoriais, no sentido de aprimorar e aumentar a transparência do processo;

Acatado O ONS será informado de tal solicitação.

NEOENERGIA

Especificamente para a NT ONS 125/12, a política de intercâmbio adotada estabeleceu que o subsistema Nordeste exportaria para o Sudeste/Norte 1.372 MWmed em 2012 e 649 MWmed em 2013. Em conseqüência desta política, observa-se um impacto relevante na CAR do Nordeste, que chega a atingir uma diferença adicional de armazenamento de 17% no mês de setembro/12, enquanto que o valor adicional médio é de 14% nos demais meses de 2012. Por outro lado, o mesmo não ocorre com a CAR do Sudeste/Cento-Oeste, que tem um acréscimo médio de apenas 2% em todo o período de setembro a dezembro de 2012. Esta política de exportação de energia do Nordeste pode estar penalizando demasiadamente este subsistema.

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

NEOENERGIA Nota-se, ainda, a necessidade de explicitar as premissas que promovem as Não acatado É difícil mensurar a quantidade de oferta que deve ser

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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revisões das CAR. Uma variação significativa das previsões de carga ou da oferta de geração, por exemplo, são eventos que motivam as revisões da CAR, porém até o momento não foi estabelecida qual a amplitude destas variações que promove tais revisões.

retirada ou o montante de variação de carga para revisar a CAR. O que é fato é que deve ser algo impactante, como a motivação desta revisão. A ANEEL está estudando adotar uma revisão quadrimestral da CAR, o que, certamente, tenderá a diminuir as revisões extraordinárias, pois a variação de oferta e carga será periodicamente atualizada nas revisões ordinárias.

ABIAPE

Em busca de analisar o equilíbrio os subsistemas, em relação à segurança energética nos cenários da segunda revisão da CAR, é apresentado no gráfico abaixo a relação EAR/(carga - geração termelétrica). Pode-se observar no gráfico que a relação calculada está maior para o NE do que para o SE/CO, assim pode-se concluir que a segurança energética para o NE está maior do que para o SE/CO, conforme cenários da segunda revisão da CAR.

Segundo o ONS, a política de intercâmbios (direção dos fluxos entre Nordeste e Sudeste) adotada para essa revisão da CAR entre os subsistemas, não foi alterada em relação à revisão anterior. De acordo com a NT ONS125/2012, os intercâmbios adotados entre SE/CO e NE são, em grande parte do período, nulos ou há exportação do NE para o SE/CO.

Entendemos que o objetivo a ser buscado pela metodologia da CAR poderia ser o equilíbrio da segurança energética entre os subsistemas. Para atingir tal objetivo, o uso dos intercâmbios poderia ser intensificado.

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

ELECTRA ENERGY COMERCIALIZADORA

A premissa utilizada pelo ONS com exportação de energia está equivocada por falta de linhas de transmissão além do atraso na geração eólica proveniente de leilões de energia e das ICG’s.

A consequência é o aumento significativo da CAR para o submercado Nordeste que, caso seja aprovado, já indica a necessidade de despacho de

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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todas as térmicas elevando consideravelmente o CMO e PLD.

EDP

A CAR apresentada, na minuta de resolução em audiência, especifica um armazenamento mínimo de segurança ao fim do mês de agosto de 2012 de 50% para o Nordeste. O Relatório Diário da situação Hidroenergética - RDH do ONS referente ao dia 23 de agosto de 2012 indica que o nível de armazenamento atual deste subsistema encontra-se em 53,7% do armazenamento máximo. Semanalmente verifica-se um deplecionamento médio de 2% a 2,5%, indicando uma grande chance de violação da CAR no início de setembro de 2012 e consequente despacho térmico adicional respaldado pela Resolução CNPE 008/2007.

Dois grandes desdobramentos são esperados, o primeiro é a elevação da receita variável das distribuidoras relativa aos contratos por disponibilidade e consequente encarecimento da tarifa repassada ao consumidor, avaliado em cerca de R$53 milhões, correspondente a uma expectativa de alta de 10% no PLD relacionado exclusivamente à mudança da CAR. O segundo é o aumento de encargos de serviço de sistema - ESS, cujo valor estimado é de R$912 milhões no mês de setembro, dada a violação da CAR ao longo deste e consequente despacho imediato de todas as térmicas disponíveis no Nordeste.

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

EDP

É importante observar que parte destes impactos poderia ser minimizada caso as alterações nas premissas básicas para a construção da CAR pudessem buscar maior aderência à conjuntura apresentada para o biênio...

Contudo, vale lembrar que a premissa de intercâmbio utilizada na NT ONS 175/2011 concordava com o cenário de atendimento da carga em condições críticas para aquela conjuntura, quando tínhamos grande oferta de geração térmica e eólica e uma carga inferior para a região Nordeste. Isto corroborava com proposição de um Nordeste exclusivamente exportador no

Parcialmente acatado Ver itens 20 a 30 desta NT.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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âmbito de atendimento da restrição de defluência mínima de Sobradinho de 1300 m3/s, condição não verificada no cenário atual.

Na condição atual a maioria dos impactos negativos devidos às mudanças nas premissas base se concentra na região Nordeste. O parque gerador térmico foi fortemente reduzido com a retirada das usinas do cluster Aratu do cronograma de expansão da geração, a geração através de centrais eólicas também foi reduzida por conta de atrasos na construção das instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada - ICGs e a elevação da carga esperada para a região. Estes fatores, quando aliados a um cenário de baixa afluência, explicitam um subsistema deficitário, o qual poderia inclusive necessitar receber energia via intercâmbio para o atendimento de sua carga. No dia a dia a situação supracitada é verificada. O subsistema Nordeste apresenta-se como importador de energia tanto do Sudeste quanto do Norte, quando este último se encontra em seu período úmido.

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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

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EDP

De forma a adequar realista, foi proposta a construção de figura 1. Esta curva considera período de seca da UHE Tucuruí aumentando o intercâmbio com a região Sudeste, diminuindo o intercâmbio com a região Nordeste apresentado no anexo II, Sobradinho. Para a curva proposta foi armazenamento exigido para o Nordeste foi reduzido. Em contrapartida ao benefício verificado, nota Sudeste em relação à proposta de revisão da NT ONS nº 0125/2012. Observando-se que a política de intercâmbio estipulada na NT acaba não aproveitando a sinergia e a possibilidade de ajuda no abastecimento entre todos os subsistemas do SIN. Deste forma, a premissa proposta de ajuste no intercâmbio busca este auxílio mútuo entre os subsistemas, minimizando as penalizações sobre o SIN de um modo geral.

Comparamos os resultados obtidos das simulações com os modelos NEWAVE e DECOMP para o mês de Setembro com as três curvas. Foram verificados valores menores de CMOS/PLDs na simulação com a curva alternativa, além de um menor descolamento de preços entre os submercados.... A análise reforça o aspecto da melhor distribuição de intercâmbios entre os subsistemas. Como consequência a redução do valor do CMO/PLD minimiza a elevação da receita variável das distribuidoras. Além disso, o nível de armazenamento inicial da curva do Nordeste diminui as chances de violação, o que evitaria o despacho de térmicas.

Não acatado Ver itens 28 a 30 desta NT.