MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
NOTA TÉCNICA Nº XX/2012/CGAPSI/DASI/SESAI
Assunto: Inserção das ações da Saúde Indígena nos Planos de ação da
Rede Cegonha nas Regionais de Saúde
1. Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil
indígena é uma prioridade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) /
Ministério da Saúde e a necessidade de qualificação da rede de atenção a
esse grupo populacional;
2. Considerando que parto e nascimento são acontecimentos de
cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico e a importância
de valorização das práticas tradicionais, fortalecendo a parceria com os
especialistas e cuidadores tradicionais indígenas, entre eles as parteiras;
3. Considerando a necessidade expressa por alguns usuários de
acesso a diagnóstico destes cuidadores, baseado em saberes, valores e
conhecimentos empíricos de seus ancestrais, bem como a necessidade de
acesso às práticas adotadas por cada povo, como: xamanismo, benzimento,
uso de chás e ervas, além de outras formas de cura tradicionais;
4. A presente Nota Técnica vem orientar os Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEIs) acerca da sua participação nos processos
municipais e regionais/estaduais de pactuação, implantação e implementação
da Rede Cegonha (RC).
5. Instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pela
Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, a Rede Cegonha consiste numa
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rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento
reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem
como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao
desenvolvimento saudáveis. Esta rede deve estar atenta e valorizar as práticas
tradicionais e promover articulação entre as práticas biomédicas e a dos
cuidadores tradicionais indígenas, bem como considerar a forma como as
mulheres indígenas percebem e cuidam do seu corpo, das suas crianças e
convivem com os processos de saúde-doença em cada etnia.
6. Os princípios da RC são: I - o respeito, a proteção e a realização
dos direitos humanos; II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial; III - a
promoção da equidade; IV - o enfoque de gênero; V - a garantia dos direitos
sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e
adolescentes; VI - a participação e a mobilização social; e VII - a
compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e
infantil em desenvolvimento nos estados.
7. Como diretrizes para sua estruturação, a Portaria elenca: I -
garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e
vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal, II -
garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte
seguro; III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e
nascimento; IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e
quatro meses com qualidade e resolutividade; e V - garantia de acesso às
ações do planejamento reprodutivo.
8. Para garantir esses princípios e diretrizes é fundamental conhecer
os caminhos percorridos pelas mulheres e crianças e respeitar suas escolhas
fomentando a autonomia dos Povos. Bem como, o processo de cuidar da
saúde de todos da aldeia/comunidade indígena, realizando os ajustes e
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pactuações necessárias para ampliar e qualificar o acesso aos serviços de
saúde.
9. No que se refere ao planejamento reprodutivo, é necessário a
realização de esclarecimento à família, possibilitando a escolha da técnica a
ser usada, cabendo ao profissional a informação e orientação, sem juízo de
valor e preconceitos, apoiando mulheres e homens neste processo e
estimulando o respeito mútuo entre os parceiros sexuais (Referência).
10. Em se tratando de métodos reversíveis com o devido uso
racional, prescrição e acompanhamento médico não se põe em risco a
possibilidade de reprodução, dado a tratar-se de grupos étnicos de baixo
número populacional muitas vezes suscetíveis a baixa demográfica abrupta e
às especificidades de suas regras de parentesco. Assim sendo, a
disponibilização de métodos contra conceptivos de forma generalizada deve
ser analisada dos pontos de vista demográfico e antropológico e ser debatida
de forma clara com as comunidades indígenas, estabelecendo o
acompanhamento participativo das comunidades (Referência).
11. O profissional deve considerar os métodos contraceptivos que
tenham por base os conhecimentos tradicionais, além de considerar a
importância e necessidade de desenvolver ações de educação que envolvam
as lideranças e os praticantes das medicinas indígenas que atuam na atenção
à saúde reprodutiva (“parteiras”, pajés, rezadeiras, benzedeiras, raizeiras, entre
outros).
12. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) é um
componente do Sistema Único de Saúde e integra as Regiões de Saúde. O
DSEI é responsável pela oferta de atenção básica qualificada para os povos
indígenas de sua região, além da articulação com os demais serviços do SUS
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para garantia de um cuidado integral a estas pessoas. São responsáveis
assim, por ações nos quatro componentes da rede cegonha aos quais se
vinculam diferentes ações de atenção à saúde: I - Pré-Natal; II - Parto e
Nascimento; III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança; e IV -
Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação.
13. Considerando os princípios e diretrizes da RC, as estratégias para
implementação da RC, assim como alguns indicadores ou critérios
preconizados para inserção, deverão estar adequadas às especificidades da
população indígena, principalmente quando se tratar de grupos étnicos muito
distintos e com características culturais muito peculiares. Nestes casos,
algumas flexibilizações deverão ser adotadas para que a RC possa atender as
populações indígenas de forma equânime e resolutiva.
14. Componente PRÉ-NATAL:
Captação precoce da gestante indígena: através das EMSI e AIS – a
captação precoce para os povos indígenas deve respeitar as formas
como cada povo vivencia os primeiros momentos da gestação, bem
como as situações em que as mulheres preferem não publicizar a
gravidez, seja por questões culturais ou por situações de violência. A
captação não deve se transformar em um ato de imposição a estas
mulheres, mas como uma oferta de apoio da EMSI, a ser acessada em
momentos individuais e específicos de livre escolha;
Capacitação de profissionais das EMSI para implantação do pré-
natal intercultural: Fortalecer a troca de saberes e trabalho integrado
entre EMSI, parteira e rede de cuidadoras/es envolvidos com o parto e
nascimento na aldeia. A EMSI deve promover rodas de conversa,
oficinas com ampla participação de mulheres lideranças e cuidadoras/es
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tradicionais indígenas, na perspectiva conhecer como opera o sistema
de parto estabelecendo diálogo intercultural;
Identificar a rede de cuidadores da gestante para em conjunto
realizarem as ações de pré-natal e parto;
Aquisição e distribuição do Kit Pré-natal para profissionais das EMSI:
garantindo os equipamentos necessários para o pré-natal de risco
habitual na área de atuação;
Realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco
e acesso aos resultados em tempo oportuno - oferta ampliada e
facilidades para o acesso a exames do pré-natal: pactuação para oferta
de “pacotes” que envolvem exames para os diferentes períodos da
gravidez com garantia de transporte para o pré-natal de alto risco,
quando necessário;
Acesso ao pré-natal de alto de risco em tempo oportuno - pactuação
de referência para as gestantes de risco, facilitação do acesso ao
atendimento especializado nas complicações, com fomento ao
acompanhamento dessa assistência pela EMSI (contra referência). A
necessidade de exames e de consultas, bem como os fluxos para os
municípios devem estar evidenciados e pactuados nos planos de ação.
Fortalecer a Vigilância Alimentar e Nutricional do pré-natal ao
puerpério, baseada nas dietas adotadas pela etnia;
Adequar questões como o número de consultas de pré-natal para a
gestante indígena que vive nas aldeias e os profissionais responsáveis
por este acompanhamento. Pontos que devem ser discutidos e
pactuados de acordo com as necessidades, formas de cuidados e
possibilidades da região.
Acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e
classificação de risco e vulnerabilidade;
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Vinculação da gestante de alto risco ao serviço, possibilitando visita
ao hospital ou maternidade de referência obstétrica ou neonatal onde
está previsto o parto.
Qualificação do sistema e da gestão da informação;
Apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-
natal e para o local em que será realizado o parto – as rotas devem ser
mapeadas, bem como as necessidades de deslocamento/transporte
para crianças e gestantes.
15. Componente PARTO E NASCIMENTO:
Fomento e apoio ao Parto e Nascimento Domiciliar: Os DSEIs, EMSI
e demais serviços devem respeitar, valorizar e apoiar os sistemas
próprios de parto, que incluem saberes, práticas e cuidadores
tradicionais. Devem também assegurar o direito de escolha da mulher
indígena quanto ao local e acompanhante do parto/nascimento –
parteiras, marido, pajé, mãe, respeitando as especificidades étnico-
culturais e diferenças regionais;
Promoção de oficinas de trocas de saberes entre parteiras e EMSI:
As equipes devem conhecer e trabalhar em parceria com as parteiras
indígenas ofertando apoio à realização do parto, A inclusão de formas
não indígenas de promover cuidado e a formação destas cuidadoras
parece ter influenciado tanto em suas atividades quanto nas relações
existentes dentro das aldeias para realização dos partos, o que exige
atenção e adequação das formações ofertadas a estas mulheres e
cuidado na distribuição e uso dos Kits distribuídos para as demais
parteiras tradicionais.
A figura da parteira, bem como dos demais cuidadores indígenas,
deve ser valorizada e as Equipes Multidisciplinares de Saúde
Indígena (EMSI) devem atuar de forma a compor e a apoiar o cuidado
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ofertado por elas, quando necessário e solicitado, bem como discutindo
e informando às mesmas, sobre os cuidados necessários para reduzir
as intercorrências no parto e nascimento. Devem considerar a sua
influência na atenção à saúde e na estrutura de poder dentro das
comunidades. As mulheres indígenas que exercem a função de realizar
o parto, nem sempre tem sido valorizadas e incluídas nos processos de
cuidados e enfrentam dificuldades para continuar desempenhando o seu
papel.
Acolhimento nas Casas de Parto: assegurar o direito de escolha e
autonomia da mulher/família indígena quanto onde e com quem deseja
parir, respeitando a cultura e tradição dos diferentes povos;
Garantia de ambiência adequada às especificidades culturais:
assegurar a construção de um quarto PPP (pré-parto, parto e puerpério),
nas Casas de Parto, que ofereça ambiência adequada e respeitosa para
com as especificidades étnico culturais e regionais.
Nos partos de alto risco - Os partos em muitas regiões do País
ocorrem na aldeia e, os hospitais de referência e outros serviços de
saúde que realizam partos, devem ser articulados para atender os casos
em que uma referência seja necessária. Estes hospitais, pactuados junto
ao município, recebem o Incentivo para a Atenção Especializada aos
Povos Indígenas (IAE-PI – Portaria nº 2.656 de 17 de outubro de 2007)
para que as especificidades indígenas como alimentação adequada,
parto em posição escolhida, destino da placenta, direito a acompanhante
ou cuidador tradicional, uso de redes, entre outros, sejam garantidos em
caso de necessidade de parto hospitalar. Evitando assim, que estas
mulheres sejam separadas dos seus familiares, percam sua privacidade
e autonomia sobre seus corpos e sejam desrespeitadas quanto aos seus
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valores, crenças, culturas e direitos, trazendo sofrimentos
desnecessários.
Unidade de referência (MAC) com ambiência adequada à
assistência da mulher e bebê indígenas: ambiência das maternidades
orientadas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), garantindo a oferta
de enfermaria ou apartamento adaptados às especificidades étnico
culturais e regionais.
Garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato, respeitando as especificidades
étnicas, sejam eles membros da família, cuidadores ou membros da
comunidade;
16. Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
DA CRIANÇA:
Recomenda-se que acompanhamento da criança indígena seja
até os 5 anos de idade, nessa faixa apresentam alta prevalência à
doenças de veiculação hídrica, desnutrição, parasitoses, doenças do
aparelho respiratório etc.;
Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância: capacitar
EMSI em AIDPI para assegurar e melhorar a qualidade da atenção
em área/aldeia. O AIDPI – Atenção Integrada às Doenças
Prevalentes na Infância é utilizado para a detecção precoce e
tratamento efetivo de um conjunto de doenças de maior prevalência
na infância tais como as diarréias e as doenças respiratórias agudas,
contribuindo também para melhorar os conhecimentos e as práticas
das famílias na prevenção dessas doenças.
Fomentar o aleitamento materno até os dois anos de idade,
sendo exclusivo nos 6 primeiros meses, fortalecer a Rede Amamenta
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Brasil: a amamentação em muitos povos indígenas ultrapassa o
período preconizado pelo Ministério da Saúde, chegando até cerca
de seis anos ou mais de amamentação. A equipe deve estar atenta
para os casos em que interferências culturais, sociais e econômicas
alteram as práticas alimentares e reduzam o tempo de amamentação
contribuindo para casos de desnutrição e morte infantil.
Acompanhamento sistemático das crianças má nutridas pelas
EMSI: desenvolvimento de ações que favoreçam hábitos alimentares
saudáveis e adequação do estado nutricional;
Garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS: ampliar o acesso
das gestantes e crianças indígenas à vacinação, garantindo o
cumprimento do Calendário Vacinal dos Povos Indígenas/MS;
Prevenção de hepatite B / HIV / Sífilis: se a gestante tiver hepatite
B, sífilis ou for portadora do HIV, assegurar ao recém-nascido acesso
ao tratamento preconizado pelo MS e à vacina hepatite B
(recombinante) nas primeiras 12 horas de vida, oferecendo apoio e
cuidados especiais e respeitosos às especificidades étnico-culturais
e regionais.
Acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica
com visita domiciliar na primeira semana após a realização do
parto e nascimento – A realização das visitas deve considerar a
realidade de cada povo e a EMSI deve respeitar as formas
tradicionais de cuidado nesta etapa da vida. O acesso geográfico
deve ser considerado, sendo muitas vezes necessária a capacitação
dos AIS para a primeira visita, nos casos de aldeias de difícil acesso.
Busca ativa de crianças vulneráveis;
17. Componente SISTEMA LOGÍSTICO: TRANSPORTE
SANITÁRIO E REGULAÇÃO:
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Garantia de transporte para acesso ao Pré-natal: Assegurar
transporte adequado à mulher/família indígena nos deslocamentos para
realização dos exames ofertados no acompanhamento pré-natal,
quando necessário;
Garantia de transporte nas complicações obstétricas e neonatais:
vincular ao município ou DSEI, via pactuação, a obrigatoriedade de
prover o transporte da mulher e bebê indígenas em situação de
complicação ou risco;
Garantia de transporte para gestante de risco: assegurar a saída da
gestante de alto risco da aldeia para permanência na Casa de Apoio,
onde deverá aguardar o parto recebendo cuidados e assistência de
especialistas, em companhia de pessoa de sua escolha (marido,
parteira, pajé, mãe ou outra) ;
Incremento do número de ambulanchas e transporte aéreo: adquirir
ambulanchas para DSEI ou Polo Base e contratar taxi aéreo para
remoção de mulheres e crianças em situação de complicação e risco
obstétrico e neonatal em áreas distantes e de difícil acesso;
18. As adequações das ações da RC para os povos indígenas devem
ser feitas com a participação do DSEIs e das comunidades indígenas,
principalmente das mulheres indígenas que representem as diversas etnias
existentes em cada distrito. Todas estas informações, princípios e diretrizes
devem fazer parte do que será considerado para as pactuações da Rede
Cegonha, cabendo ao DSEI:
19. Buscar informações sobre o processo de implantação da Rede
Cegonha no município ou região/ estado de sua área de abrangência;
integrando-se localmente às discussões e incluindo as especificidades da
atenção à população indígena nas fases de implantação/ implementação da
Rede Cegonha, a saber:
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20. FASE 1: Adesão e Diagnóstico:
Inserir informações referentes à saúde indígena na matriz
diagnóstica que deverá ser apresentada na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de
Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF e Colegiado de Gestão
Regional (CGR). No anexo 1 desta Nota técnica disponibilizamos um
roteiro para apoiar os DSEIs na elaboração desta matriz diagnóstica.
Dados que não estejam presentes no roteiro, considerados
importantes pelos DSEIs e envolvidos no processo de construção
devem ser acrescentados;
Compor o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, formado pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretários
Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério
da Saúde (MS), que terá como atribuições: mobilizar os dirigentes
políticos do SUS em cada fase; apoiar a organização dos processos
de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;
identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase; e monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação
da rede.
21. FASE 2: Desenho Regional da Rede Cegonha:
Realizar análise da situação de saúde da mulher e da criança
indígena no Desenho Regional, com dados primários, incluindo
dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da
demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e
análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da
vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da
auditoria e do controle externo, entre outros. No anexo 1 desta Nota
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técnica disponibilizamos um roteiro para apoiar os DSEIs na
elaboração desta matriz diagnóstica. Dados que não estejam
presentes no roteiro, considerados importantes pelos DSEIs e
envolvidos no processo de construção devem ser acrescentados;
Integrar as questões referentes à saúde indígena na pactuação do
Desenho da Rede Cegonha no Colegiado de Gestão Regional (CGR)
e no CGSES/DF. O DSEI deve garantir que as unidades de saúde
por ele geridas integrem o mapa de saúde: Descrição geográfica da
distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde
ofertados pelo SUS e SASI/SUS e pela iniciativa privada,
considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos
e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do
sistema e que as unidades de saúde que realizam a atenção primária
à saúde estejam integradas à rede de atenção á saúde, garantindo
integralidade da atenção,
Integrar as questões referentes à saúde indígena na elaboração da
proposta de Plano de Ação Regional, pactuado no Colegiado de
Gestão Regional e no CGSES/DF, com a programação da atenção
integral à saúde materna e infantil, incluindo as atribuições, as
responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União,
pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos.
Integrar as questões referentes à saúde indígena na elaboração da
proposta dos Planos de Ação dos Municípios integrantes do CGR.
Os planos de ação Regional e o Plano de Ação Municipal são
documentos orientadores, revistos e pactuados anualmente, para a
execução das fases de implementação da Rede Cegonha, assim
como para o repasse dos recursos, monitoramento e a avaliação da
implementação da Rede Cegonha.
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O DSEI deve se articular com Estados e municípios, desde o
momento do diagnóstico da situação de saúde, para reproduzir o
trajeto terapêutico das mulheres e crianças indígenas, pontuando as
formas próprias de cada povo de vivenciar o processo saúde doença,
de perceber o corpo e experenciar a gestação e o parto. Deve
desenhar o fluxo geográfico e cultural destas pessoas, identificando
os serviços de referências que são acessados e elencar quais
cuidados (serviços, exames) o DSEI consegue ofertar às mulheres e
crianças, identificando as necessidades de pactuação com
municípios, estado e regiões daqueles que não consegue garantir.
Participar do Fórum Rede Cegonha que tem como finalidade a
construção de espaços coletivos plurais, heterogêneos e múltiplos
para participação cidadã na construção de um novo modelo de
atenção ao parto e nascimento, mediante o acompanhamento e
contribuição na implementação da Rede Cegonha na Região.
Acompanhar e regular a pactuação que envolve o SASI-SUS,
informando aos gestores e instâncias de gestão das Redes sobre
andamento dos termos de pactuação para melhoria do acesso e
qualidade da atenção à mulheres e crianças indígenas.
22. FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção:
O DSEI deve contribuir para contratualização dos Pontos de
Atenção. A contratualização é o meio pelo qual o gestor, seja ele o
Município, o Estado, o Distrito Federal ou a União, estabelece metas
quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, com
o(s) ponto(s) de atenção à saúde da Rede Cegonha sob sua gestão,
de acordo com o Plano de Ação Regional e os Planos de Ação
Municipais. O DSEI deve participar e incluir as questões referentes à
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saúde indígena na elaboração do desenho da Rede Cegonha no
Município e compor o Grupo Condutor Municipal;
23. FASE 4: Qualificação dos componentes:
Realização das ações e cumprimento das metas relacionadas a
atenção à saúde definidas para o DSEI e acompanhadas de acordo
com os indicadores no Plano de Ação Regional e nos Planos de
Ação Municipais.
Sendo os DSEI responsáveis pela atenção básica à saúde, caberá
aos mesmos, ações de qualificação do planejamento reprodutivo, da
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, do
nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis, neste
nível de atenção; bem como o acompanhamento e a coordenação do
cuidado dos usuários quando encaminhados para outros níveis de
atenção.
Definir processos de trabalho e modelo de organização dos pontos
de atenção e da rede de serviços, pactuando acesso, qualidade e
ordenamento. O que para os Povos Indígenas significa incluir os
Pontos de Atenção que dizem respeito às necessidades específicas
do cuidado de um Povo, como acontece da mulher e criança
necessitar do pajé, da “parteira indígena”, da raizeira e benzedeira,
enfim, dos cuidados e da energia saudável de vários parentes, entre
outras necessidades individuais e coletivas;
Realizar educação permanente da EMSI abordando temas de
importância para esta Rede, como: atendimento intercultural,
violência, pré-natal, parto e puerpério de risco habitual e de alto risco,
trabalho com parteiras tradicionais, entre outros;
Também caberá aos DSEIs, com apoio do DASI, adequar os
Protocolos existentes para que possam orientar condutas na Rede
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pactuada, alertas de que Protocolos devem orientar a ação, mas que
SEMPRE se deve considerar a importância da atuação criativa e
proativa do profissional, com a possibilidade de adoção de outras
medidas para atender necessidades e lógica do “caminhar” de cada
usuária, como é o caso de uma indígena que evoca a pajelança no
seu Projeto Terapêutico;
A Rede de Saúde pactuada para prestar atenção à saúde materna e
infantil indígena também deve passar por avaliação e, em caso
identificado e recomendado, realizar reformas e adequações que
tenham por inspiração o modo de viver e cuidar dos Povos, suas
necessidades alimentares e para um repouso digno e
restabelecedor.
24. Identificar, pactuar, acompanhar e garantir o recebimento dos
itens do financiamento do componente PRÉ-NATAL para as mulheres
indígenas - Os recursos da Rede cegonha serão repassados aos municípios,
cabendo ao DSEI identificar as necessidades de formação e qualificação
profissional, exames, consultas, leitos, partos de alto risco ou risco habitual fora
da aldeia, transporte, equipamentos, insumos que garantam as mulheres e
crianças indígenas uma atenção integral e de qualidade, a serem pactuados
com os municípios e inseridos nos planos de ação da RC.
25. Para aqueles DSEIs onde a pactuação da Rede Cegonha já está
avançada, com planos de ação elaborados, sem a inclusão das especificidades
da saúde indígena, é necessária a integração ao Grupo Condutor para
participação no próximo plano de ação.
26. Alimentar o Sistema de Informação da Atenção à Saúde
Indígena regularmente, com objetivo de garantir os dados necessários para
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avaliação, monitoramento e planejamento das ações da RC, bem como o
recurso financeiro.
27. Recomenda-se, a leitura da Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de
2011, da Portaria Nº 650, de 5 de outubro de 2011 e dos Planos da Rede
Cegonha dos municípios e regiões/estados;
Brasília, __ de ______ de 2013.
Xxxxxxx (nome do responsável pela elaboração da NT)
De acordo,
Mariana Amorim Alencar
Coordenadora Geral de Atenção Primária CGAPSI/DASI/SESAI/MS
De acordo,
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Mariana Maleronka Ferron
Diretora Departamento de Atenção da Saúde Indígena
DASI/SESAI/MS
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ANEXO I
Roteiro para elaboração da Matriz Diagnóstica e da Análise de Situação de Saúde das mulheres e crianças indígenas
É importante desenhar o trajeto terapêutico, a linha de cuidado das mulheres e crianças indígenas de cada etnia/aldeia, identificando as formas e redes de cuidado tradicionais, a rede disponível no sistema de saúde, o fluxo geográfico e cultural destes povos, os serviços de referência acessados, formas de deslocamento, distância para os serviços de referência, para que seja possível pactuar com municípios, estados e regiões às necessidades existem para qualificação da atenção ofertada a este grupo populacional. Produzimos a partir dos Anexo I e II da Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, um roteiro para construção da matriz diagnóstica e da análise da situação de saúde das mulheres e crianças e indígenas. Os DSEIs devem incluir informações adicionais que considerem importantes e que não constem do roteiro.
1. Dados demográficos e epidemiológicos a. Dados gerais da população (quantidade de pessoas, pessoas por faixa etária e por sexo, quantidade de aldeias,
quantidade de etnias, variedade de línguas, diversidade cultural) – por polo base, município e etnia. b. Dados da população feminina e de crianças c. Mulheres em idade fértil – (10 a 14, 15 a 19, 20 a 24 anos) por polo base, município e etnia. d. Crianças (menores de 01 e menores de 02 anos) – por polo base, município e etnia. e. Idade média da menarca f. Início da vida sexual g. Fumo, álcool e outras drogas. h. Qual a situação nutricional das crianças indígenas por etnia/aldeia/faixa etária? i. Qual a situação vacinal das crianças e gestantes indígenas por etnia/aldeia/faixa etária?
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j. Indicadores de Mortalidade e Morbidade:
Taxas e coeficiente de mortalidade materna e infantil
Incidência de sífilis congênita (Indicador 7 do Pacto pela Vida)
Taxa de óbitos infantis (neonatal e pós-neonatal)
Número absoluto de óbitos maternos por faixa etária (10 a 14, 15 a 19, 20 a 24 anos) por aldeia/ Polo base.
Nascidos vivos segundo idade da mãe, segundo IG (< 37 semanas).
% de óbitos infantis-fetais investigados
% de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis investigados k. Indicadores de Atenção
Número de nascidos vivos
Quantidade média de consultas de pré-natal e quais profissionais que realizam por aldeia/ polo base.
Quantidade de EMSI, composição (profissionais) e cobertura das aldeias.
Quantidade, localização de Polos Base e CASAI.
% de gestantes captadas até a 12ª semana de gestação.
% de crianças com consultas preconizadas até 24 meses
% de crianças com as vacinas de rotina de acordo com a agenda programada
% de gestantes com todos os exames preconizados
Teste do pezinho
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l. Qual o período médio de amamentação por etnia/aldeia? Crianças com aleitamento exclusivo – atenção às fatores que reduzem o tempo de amamentação.
1. Quantidade de gestantes existente por Polo Base
Polo Base Número de Gestantes – 2012
Janeiro Feverei
ro Março Abril Maio Junho Julho Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total de Gestantes do DSEI
Polo Base Número de Gestantes – 2013
Janeiro Feverei
ro Março Abril Maio Junho Julho Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total de Gestantes do DSEI
2. Local de Realização do Parto
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
Ano de 2012 (janeiro a dezembro)
Polo Base Número de partos ocorridos na
Aldeia Número de partos ocorridos no
Hospital Outros
Total
Ano de 2013 (Janeiro a junho)
Polo Base Número de partos ocorridos na
Aldeia
Número de partos ocorridos no Hospital
(informar por hospital/CNES)
Outros
Total
3. Qual a referência de pré-natal de risco habitual, por Polo Base, quando acompanhado em UBS do município? Quais as principais dificuldades e facilidades? Quais os motivos/causas para o encaminhamento?
Polo Base Nome do Serviço conforme
CNES1 Número do
CNES¹ Cidade
Tipo de Gestão2
Público Públic Convenia Outros
1 O número do cadastro do estabelecimento pode ser consultado no site http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp. Colocar nome do estabelecimento conforme
registro no CNES. Em caso de dificuldade de consulta ao CNES, solicitar ajuda da Referência de Apoio. 2 Marcar “X”
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
Municipal
o Estadu
al
da ao SUS
(especificar)
4. Qual a referência de pré-natal de alto risco por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?
Polo Base Nome do Serviço conforme
CNES¹ Número do
CNES¹ Cidade
Tipo de Gestão²
Público Municip
al
Público
Estadual
Conveniada ao SUS
Outros (especific
ar)
5. Qual a referência para exames laboratoriais de pré-natal por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?
Polo Nome do Serviço Número do Cidade Tipo de Gestão²
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
Base conforme CNES¹ CNES¹ Público Municipal
Público Estadual
Conveniada ao SUS
Outros (especificar)
Nome do Serviço
conforme CNES¹
Tipo de Exame Média dos
procedimentos por mês
Nome do Serviço
conforme CNES¹
Tipo de Exame Média dos
procedimentos por mês
Hemograma Hemograma
Tipagem Sanguínea e Fator RH Tipagem Sanguínea e Fator
RH
Coombs Indireto Coombs Indireto
Glicemia de Jejum Glicemia de Jejum
Tiragem para Sífilis ou VDRL/RPR Tiragem para Sífilis ou
VDRL/RPR
Anti-HIV Anti-HIV
Toxoplasmose IgM e IgG Toxoplasmose IgM e IgG
Sorologia para hepatite B (HbsAg)
Sorologia para hepatite B (HbsAg)
Exame de urina e urocultura Exame de urina e urocultura
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
6. Qual a referência para ultrassonografia obstétrica por Polo Base? Quais as principais dificuldades e facilidades?
Polo Base Nome do Serviço Conforme CNES¹
Número do CNES¹
Cidade
Média dos
procedimentos por mês
Tipo de Gestão²
Público Municip
al
Público
Estadual
Conveniada ao SUS
Outros (especific
ar)
7. Qual a referência para parto de risco habitual realizado em ambiente Hospitalar? Quais as principais dificuldades e facilidades?
Polo Base Nome do Serviço
CNES¹ Número do
CNES¹ Cidade
Tipo de Gestão² Quantida
de de leitos
ativos3
Média de partos de indígenas realizados por mês
nesse serviço
Público Municipal
Público Estadual
Conveniada ao SUS
Outros (especificar)
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
8. Qual a referência para parto de alto risco? Quais as principais dificuldades e facilidades?
Polo Base
Nome do Serviço CNES¹
Número do CNES¹
Cidade
Tipo de Gestão²
Quantidade de leitos ativos³
Média de partos de indígenas
realizados por mês nesse
serviço
Público Municipal
Público Estadual
Conveniada ao SUS
Outros (especificar)
9. Como é realizado o transporte sanitário no caso de parto em ambiente hospitalar? Quais as principais dificuldades e facilidades? Quais as distância e formas de deslocamento para os serviços de referencia.
Município Aldeias Meio de
Transporte
Distâncias Ida/Volta Coordenadas Geográficas
Fluvial Terrestre Aéreo
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena
10. Os serviços de referência apresentam adequação/ambiência para atenção à mulher/criança indígena? 11. O serviço garante acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato?
12. Existem profissionais capacitados em AIDIP? Existem multiplicadores para o AIDIP? Qual a necessidade de formação/capacitação?
Serviço CNES Acompanhante
Pré-natal Parto Pós-parto imediato
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