Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional

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Notas de Orientação da Corporação Financeira Internacional: Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental 1º de janeiro de 2012 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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Notas de Orientação da Corporação

Financeira Internacional: Padrões de Desempenho sobre

Sustentabilidade Socioambiental

1º de janeiro de 2012

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Notas de Orientação dos Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental 1º de janeiro de 2012

Introdução 1. A IFC preparou um conjunto de Notas de Orientação, correspondentes aos Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental. Essas Notas de Orientação oferecem uma orientação útil sobre os requisitos contidos nos Padrões de Desempenho, incluindo materiais de referência e sobre boas práticas de sustentabilidade para melhorar o desempenho do projeto. Essas Notas de Orientação não têm o intuito de estabelecer uma política por si só; em vez disso, elas explicam os requisitos presentes nos Padrões de Desempenho. 2. A IFC espera que cada cliente empregue os métodos mais adequados aos seus negócios para atender os requisitos dos Padrões de Desempenho. Ao auxiliar o cliente a atender os Padrões de Desempenho, a IFC levará em conta algumas variáveis, tais como o contexto do país anfitrião, a dimensão e complexidade dos impactos do projeto e as considerações em relação ao custo-benefício associado, bem como as do desempenho do projeto acima do nível exigido nos Padrões de Desempenho. As Notas de Orientação fornecem conselhos úteis, mas não substituem a opinião e critério sólidos utilizados pelos clientes e pelos funcionários da IFC na tomada de decisões relacionadas ao projeto consistentes com os Padrões de Desempenho. 3. O texto em negrito e itálico da Nota de Orientação indica o texto do Padrão de Desempenho correspondente. Todas as referências contidas no texto das Notas de Orientação são reproduzidas integralmente na Bibliografia Anotada no final das Notas de Orientação. 4. A IFC atualizará as Notas de Orientação periodicamente para refletir as lições de experiência da IFC na implementação dos Padrões de Desempenho, bem como as boas práticas emergentes do setor privado e atualizações nos materiais mencionados.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

A Nota de Orientação 1 corresponde à aplicação do Padrão de Desempenho 1. Consulte a Nota de Interpretação sobre Intermediários Financeiros da IFC para a aplicação do Padrão de Desempenho 1 para os vários tipos de intermediários financeiros, fundos e outras instituições. Consulte também os Padrões de Desempenho 2 a 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para informações adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 1 ressalta a importância da gestão do desempenho socioambiental durante o ciclo de vida de um projeto. Um Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) eficaz é um processo dinâmico e contínuo, iniciado e apoiado pela gerência, e requer o engajamento do cliente, de seus funcionários, das comunidades locais diretamente afetadas pelo projeto (Comunidades Afetadas) e, quando apropriado, de outras partes interessadas.1 Baseando-se nos elementos do processo estabelecido de administração de empresas, “planejar, executar, verificar e agir”, o SGAS proporciona uma abordagem metodológica de gestão de riscos2 e impactos3 socioambientais de maneira estruturada e contínua. Um bom SGAS apropriado à natureza e a dimensão do projeto promove um desempenho socioambiental sólido e sustentável e pode levar a melhores resultados financeiros, sociais e ambientais. 2. Ocasionalmente a avaliação e gestão de determinados riscos e impactos socioambientais poderão ser de responsabilidade do governo ou de outros terceiros sobre os quais o cliente não tem controle ou influência.4 Alguns exemplos de casos em que isso pode ocorrer são: (i) quando são tomadas decisões iniciais de planejamento pelo governo ou por terceiros que afetam a escolha do local do projeto e/ou sua elaboração; e/ou (ii) quando ações específicas diretamente relacionadas ao projeto são realizadas pelo governo ou por terceiros, como o fornecimento de terreno para um projeto que tenha envolvido anteriormente o reassentamento de comunidades ou indivíduos e/ou levam à perda da biodiversidade. Embora o cliente não possa controlar essas ações do governo ou de terceiros, um SGAS eficaz deve identificar as diferentes entidades envolvidas e suas respectivas funções, os riscos correspondentes que representam para o cliente e as oportunidades de colaborar com esses terceiros a fim de ajudá-los a alcançar resultados socioambientais coerentes com os Padrões de Desempenho. Além disso, este Padrão de Desempenho apoia o uso de um mecanismo de reclamação eficaz que possa facilitar a indicação antecipada e a remediação imediata daqueles que acreditam que tenham sido prejudicados pelas ações de um cliente. 3. As empresas devem respeitar os direitos humanos, o que significa evitar a violação dos direitos humanos de outros e tratar dos impactos adversos nos direitos humanos que as empresas podem causar ou para os quais podem contribuir. Cada um dos Padrões de Desempenho contém elementos relacionados à esfera dos direitos humanos que um projeto pode encontrar no curso de sua operação. A avaliação relativa a esses Padrões de Desempenho permitirá ao cliente abordar muitas questões relevantes de direitos humanos em seu projeto. ____________________________________________

1 Outras partes interessadas são aquelas não diretamente afetadas pelo projeto, mas que tenham interesse nele. Entre elas, figuram autoridades nacionais e locais, projetos vizinhos e/ou organizações não governamentais. 2 O risco ambiental e social é uma combinação da probabilidade de determinadas ocorrências de perigos e a gravidade dos impactos resultantes de tais ocorrências. 3 Impactos ambientais e sociais referem-se a qualquer mudança, potencial ou real, (i) ao ambiente físico, natural ou cultural; e (ii) impactos sobre a comunidade adjacente e trabalhadores resultantes da atividade comercial a ser apoiada. 4 Empresas contratadas pelo(s) cliente(s) ou agindo em seu nome são consideradas sob controle direto do cliente e não são consideradas terceiros para os fins deste Padrão de Desempenho.

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Objetivos Identificar e avaliar os riscos e impactos socioambientais do projeto. Adotar uma hierarquia de mitigação para prever e evitar ou, quando não for possível

evitar, minimizar5 e, nos casos em que permaneçam impactos residuais, compensar/neutralizar os riscos e impactos para os trabalhadores, as Comunidades Afetadas e o meio ambiente.

Promover um melhor desempenho socioambiental dos clientes mediante o uso eficaz de sistemas de gestão.

Garantir que as reclamações das Comunidades Afetadas e as comunicações externas de outras partes interessadas sejam respondidas e gerenciadas de forma apropriada.

Promover e proporcionar meios de engajamento apropriado com as Comunidades Afetadas durante todo o ciclo de vida do projeto com relação a questões que teriam o potencial de afetá-las e assegurar que informações socioambientais pertinentes sejam divulgadas e disseminadas.

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5 As opções aceitáveis de minimização irão variar e incluem: diminuir, retificar, reparar e/ou recuperar impactos, conforme apropriado. A hierarquia de mitigação de riscos e impactos é discutida mais a fundo e especificada no contexto dos Padrões de Desempenho 2 a 8, quando pertinente.

NO1. A avaliação e a gestão dos riscos e impactos socioambientais são parte de um conjunto geral de processos mais amplo que um cliente utiliza para gerenciar seus projetos. Eles são essenciais para o desempenho bem sucedido e sustentável desses projetos. O Padrão de Desempenho 1 ressalta a importância de gerenciar o desempenho socioambiental (incluindo mão de obra, saúde e segurança) durante todo o ciclo de vida do investimento. Um bom sistema de avaliação e gestão possibilita uma melhoria contínua do desempenho socioambiental e pode levar a melhores resultados econômicos, financeiros, sociais e ambientais. NO2. Em algumas ocasiões, a habilidade do cliente em atingir resultados ambientais ou sociais consistentes com os Padrões de Desempenho dependerá das atividades de terceiros. Um terceiro poderá ser um órgão governamental como uma agência reguladora ou uma parte contratual, uma empresa contratada ou um fornecedor com o qual o projeto tenha um envolvimento substancial ou um operador de uma instalação associada. Um Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) confiável deveria reconhecer funções e responsabilidades de terceiros, identificar riscos relacionados ao seu envolvimento através de uma auditoria apropriada, considerando o contexto local, a influência e controle do cliente sobre o terceiro e medidas para minimizar esses riscos (ex. manter relacionamentos com terceiros). Por fim, o SGAS deverá identificar e abordar, quando possível, limitações em potencial para o atingimento dos resultados desejados. Esses resultados dependerão da natureza do terceiro e do relacionamento que rege as interações entre ele e seu cliente. Por exemplo, um órgão governamental que arbitra o uso de terra (ex. através de uma abordagem de planejamento regional ou código de zoneamento) exerce um papel crucial em como um projeto pode ser elaborado ou realizado, mas neste caso, o cliente tem pouca capacidade para controlar ou influenciar os resultados e, consequentemente, os possíveis impactos associados. Um acordo contratual com um fornecedor, por outro lado, é um exemplo de uma situação na qual o cliente pode ter uma vantagem contratual, financeira e, consequentemente, operacional a qual permite exercer um nível de controle que deve influenciar diretamente o desempenho do fornecedor em relação aos respectivos impactos e sua anulação, prevenção, minimização, mitigação ou compensação. A avaliação e gestão apropriadas dos riscos e impactos socioambientais devem reconhecer as diferenças nesses relacionamentos e devem fazer as respectivas provisões para melhor afetar os resultados dadas as limitações inerentes, as restrições ou oportunidades. Além disso, o cliente deve considerar o risco de ser cúmplice das ações ou omissões de terceiros por conscientemente apoiar, endossar ou beneficiar-se deles. NO3. O Padrão de Desempenho 1 apoia a responsabilidade do setor privado em respeitar os direitos humanos, os quais existem independentemente dos deveres do Estado de respeitar, proteger e cumprir

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os direitos humanos. Ao realizar a avaliação com relação aos Padrões de Desempenho, conforme requerido pelo Padrão de Desempenho 1, os clientes abordam muitas questões relevantes de direitos humanos nos negócios. Além disso, o Padrão de Desempenho 1 requer o desenvolvimento e a implementação de um mecanismo de reclamação eficaz. Consultar os parágrafos NO108 e NO109 para orientações adicionais.

Âmbito de Aplicação 4. Este Padrão de Desempenho aplica-se a atividades comerciais com riscos e/ou impactos ambientais e/ou sociais. Para os fins deste Padrão de Desempenho, o termo “projeto” refere-se a um conjunto definido de atividades comerciais, incluindo aquelas em que elementos físicos, aspectos e instalações específicos com probabilidade de gerar riscos e impactos ainda não tenham sido identificados.6 Se aplicável, isto pode incluir aspectos desde as fases iniciais de desenvolvimento e durante todo o ciclo de vida (elaboração, construção, comissionamento, operação, desativação, encerramento ou, quando apropriado, pós-encerramento) de um ativo físico.7 Os requisitos deste Padrão de Desempenho se aplicam a todas as atividades comerciais, salvo observação em contrário nas limitações específicas descritas em cada um dos parágrafos abaixo. ____________________________________________

6 Por exemplo, entidades corporativas com carteiras de ativos físicos existentes e/ou que pretendam desenvolver ou adquirir novas instalações e fundos de investimento ou intermediários financeiros com carteiras de ativos existentes e/ou que planejem investir em novas instalações. 7 Reconhecendo que este Padrão de Desempenho é usado por diversas instituições financeiras, investidores, seguradoras e proprietários/operadores, cada usuário deverá especificar separadamente a que atividades comerciais este Padrão de Desempenho deve ser aplicado.

NO4. Reconhecendo o fato de que os Padrões de Desempenho são usados por financistas, seguradoras e investidores em relação ao financiamento e garantias de atividades empresariais específicas ou gerais e por empresas, de forma geral, para avaliação de conformidade e orientações contínuas, o termo “projeto” conforme usado nos Padrões de Desempenho não implica necessariamente o financiamento do projeto ou os limites físicos especificos de atividades empresariais sob consideração. Em vez disso, cada usuário dos Padrões de Desempenho deve definir a atividade empresarial para a qual o Padrão de Desempenho deverá ser aplicado e construir a sua abordagem para a avaliação e gestão dos riscos e impactos socioambientais de forma consistente com este Padrão de Desempenho e em conformidade com o nível de risco socioambiental esperado para requerer a gestão.

Requisitos Sistema de Avaliação e Gestão Ambiental e Social

5. O cliente, em coordenação com outros órgãos governamentais responsáveis e com terceiros, conforme apropriado8, realizará um processo de avaliação socioambiental e criará e manterá um SGAS apropriado à natureza e às dimensões do projeto e compatível com o nível de seus riscos e impactos socioambientais. O SGAS incorporará os seguintes elementos: (i) política; (ii) identificação de riscos e impactos; (iii) programas de gestão; (iv) capacidade e competência organizacional; (v) preparação e resposta a emergência; (vi) engajamento das partes interessadas; e (vii) monitoramento e análise. ____________________________________________

8 Ou seja, os terceiros legalmente obrigados e responsáveis pela avaliação e gestão de riscos e impactos específicos (por exemplo, reassentamento determinado pelo governo).

NO5. O SGAS exigido por este Padrão de Desempenho engloba os sete elementos considerados necessários para efetivamente “planejar, fazer, verificar e agir” em relação aos resultados socioambientais abordados pelos Padrões de Desempenho 2 a 8. Desta forma, ele pode ser considerado similar às estruturas internacionais aceitas para sistemas de gestão da qualidade e ambiental, tais como a ISO 9001 e 14001. As principais diferenças, porém, dizem respeito a um amplo escopo – ambiental, trabalhista, social – dos resultados de desempenho abordados pelo sistema do Padrão de Desempenho

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1, assim como características significativamente mais robustas do engajamento de partes interessadas externas. De qualquer forma, da mesma maneira como qualquer abordagem de sistema de gestão, ele deve ser moldado para se adequar às necessidades da organização. O sistema de gestão do Padrão de Desempenho 1 rege um processo que se aplica a todos os tipos de atividades empresariais. Este processo começa com a definição de um conjunto de políticas – ex. declaração de compromisso com valores, princípios, objetivos e metas que regem o desempenho socioambiental da atividade. Isto é seguido por um elemento de planejamento, que é a identificação do que é mais importante (ou seja, riscos e impactos) e o desenvolvimento dos programas de gestão correspondentes. A seguir, é estabelecida uma estrutura organizacional para implementar o programa de gestão, com um enfoque explícito em questões inesperadas (preparo e resposta a emergências) e no engajamento daqueles que necessitam saber enquanto também aprendem com eles (engajamento de partes interessadas). Finalmente, a organização também precisa verificar o seu próprio desempenho e agir quando esse desempenho não é apropriado ou necessita de melhorias, de modo a assegurar que o progresso se mantenha em seu curso (monitoria e revisão). NO6. O sistema de gestão exigido pelo Padrão de Desempenho 1 requer um processo de engajamento de partes interessadas mais robusto e abrangente do que outros padrões de sistema de gestão, tais como a ISO 14001. O propósito do engajamento de partes interessadas é estabelecer e manter uma relação construtiva com uma variedade de partes interessadas externas no decorrer do ciclo de vida do projeto e é uma parte fundamental de um SGAS eficiente e adaptável. Um processo de engajamento efetivo permite que os pontos de vista, interesses e preocupações de diferentes partes interessadas, especialmente das comunidades locais diretamente afetadas pelo projeto (Comunidades Afetadas), sejam ouvidos, compreendidos e considerados em decisões de projetos e na criação dos benefícios do desenvolvimento. NO7. O nível de detalhe e complexidade do sistema de gestão ambiental e social e os recursos dedicados a ele devem depender do nível de impactos e riscos do projeto a ser financiado e o porte e natureza da organização do cliente. É necessário um sistema de gestão satisfatório e adequado à natureza e dimensão do projeto e proporcional ao nível de riscos e impactos socioambientais. Este sistema pode, portanto, ter uma variedade de formas e conter vários níveis de complexidades. Ele pode ser autônomo ou totalmente integrado com todos os processos do negócio, ser certificado externamente ou declarar-se suficiente em seu escopo, conteúdo e operação. A elaboração e implementação de tal sistema, deve, no entanto, ser única em seu propósito. Ele deve oferecer à organização uma estrutura, na qual um nível suficiente de compreensão dos riscos e impactos socioambientais associados às atividades do projeto pode ser adquirido e um meio para garantir que esses riscos e impactos sejam identificados e subsequentemente gerenciados. NO8. Um sistema de gestão que atenda os requisitos do Padrão de Desempenho 1 deve estar em vigor no nível da organização do cliente onde serão utilizados os fundos do investimento da IFC (ex. no nível corporativo ou específico de uma atividade). No caso de financiamento de unidades operacionais específicas ou atividades, sejam projetos novos ou existentes, a estrutura do sistema deve abordar as questões socioambientais oriundas do projeto que está sendo financiado. No caso de investimentos corporativos sem instalações específicas identificadas (ex. ativos baseados em um local) no momento do investimento, isso deve geralmente significar o estabelecimento, construção ou a manutenção de uma estrutura de gestão a nível institucional ou corporativo. NO9. O esforço necessário para estabelecer um sistema de gestão depende das políticas e práticas existentes dos clientes. Sistemas de gestão baseados na produção e na qualidade que já operam dentro da organização do cliente, podem ser usados como a fundação sobre a qual serão construídos os elementos de um sistema consistente com o Padrão de Desempenho 1, se não existir um sistema de gestão ambiental, de saúde, segurança, recursos humanos ou social. Se o cliente já tiver um sistema de

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gestão, seus elementos poderão atender ou ser apropriadamente modificados ou expandidos para atender os requisitos do Padrão de Desempenho 1. Se um cliente tiver desenvolvido e implementado um sistema formal de gestão ambiental, de trabalho, saúde e segurança e/ou social consistente com um padrão aceito internacionalmente, o alinhamento dos padrões legais e elementos de outros padrões com os Padrões de Desempenho aplicáveis (e a implementação de um programa de gestão adequado) poderá ser suficiente para atender os requisitos do Padrão de Desempenho 1. Sistemas formais de gestão certificados de acordo com padrões internacionais não são requeridos pelo Padrão de Desempenho 1. Enquanto alguns sistemas certificados podem atender a maioria dos requisitos deste Padrão de Desempenho, os requisitos legais ou outros requisitos podem ainda precisar ser revisados para incorporarem todos os objetivos dos Padrões de Desempenho aplicáveis para este projeto em particular. NO10. Embora muitos sistemas formais de gestão abordem processos de comunicação externa, os parágrafos 25 a 36 do Padrão de Desempenho 1 definem os requisitos para o engajamento de partes interessadas, dependendo dos riscos, impactos adversos e fase de desenvolvimento do projeto. Se o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados que tenham a probabilidade de gerar riscos contínuos ou impactos adversos em Comunidades Afetadas, o Padrão de Desempenho 1 inclui requisitos para expandir as comunicações externas para incluir mecanismos de reclamação específicos. Esses mecanismos servem para prevenir e abordar as preocupações da comunidade, reduzir riscos e auxiliar processos maiores que criam uma mudança social positiva.

Política 6. O cliente estabelecerá uma política abrangente que defina os objetivos e princípios ambientais e sociais que orientam o projeto para alcançar um desempenho socioambiental sólido.9 A política fornece uma estrutura para o processo de avaliação e gestão socioambiental e especifica que o projeto (ou atividades comerciais, conforme apropriado) cumprirá as leis e os regulamentos aplicáveis das jurisdições nas quais está sendo executado, incluindo as leis que definem as obrigações do país anfitrião nos termos do direito internacional. A política deve ser coerente com os princípios dos Padrões de Desempenho. Em certas circunstâncias, os clientes também poderão acatar outros padrões, planos de certificação ou códigos de conduta reconhecidos internacionalmente, devendo estes também ser incluídos na política. A política indicará quem, dentro da organização do cliente, garantirá seu cumprimento e será responsável por sua execução (no que se refere a um órgão competente do governo ou a um terceiro, conforme necessário). O cliente comunicará a política a todos os níveis de sua organização. ____________________________________________

9 Este requisito é uma política independente e específica de um projeto e não tem por objetivo afetar políticas existentes (ou exigir sua alteração) que o cliente tenha definido para projetos, atividades comerciais ou atividades corporativas de nível mais alto.

NO11. Clientes, empresas, projetos ou organizações podem precisar de diversos tipos de políticas diferentes. Por exemplo, as políticas podem abordar assuntos como recursos humanos, ética, governança corporativa ou muitos outros objetivos relacionados ao negócio que precisam ser definidos, compreendidos e comunicados àqueles cujas ações necessitam ser regidas ou orientadas pelo seu conteúdo. A política, conforme exigido pelo Padrão de Desempenho 1, diz respeito a projetos com (i) escopo e ativos definidos (ex. financiamento do projeto) e é aplicável expressamente ao projeto a ser financiado; e (ii) escopo de ativos indefinidos (ex. alguns financiamentos corporativos) e é aplicável a todas as atividades da entidade corporativa que está sendo financiada. Por exemplo, uma política bem sucedida para um investimento em terra não cultivada ou novos projetos contém uma linguagem que torna claro que foi escrita especificamente para o projeto a ser financiado. Isto permitirá que empregados, empresas contratadas, fornecedores e outros diretamente envolvidos no projeto possam referenciar-se a política.

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NO12. Independentemente de ser aplicável a um ativo de um projeto específico ou a uma entidade corporativa mais ampla, a política deve refletir a filosofia do cliente em relação à gestão de riscos e impactos socioambientais e deve incluir objetivos específicos e aspirações definidas pelo cliente relacionadas ao seu desempenho socioambiental, de forma consistente com os Padrões de Desempenho aplicáveis. Trata-se de uma declaração abrangente dos objetivos e princípios socioambientais que guiam as atividades empresariais do cliente. NO13. Além do compromisso de cumprir com todas as leis e regulamentações socioambientais aplicáveis do país anfitrião no qual o projeto é realizado, a política poderá incluir outros compromissos socioambientais importantes do cliente como o cumprimento dos protocolos internacionais ou códigos de prática e padrões específicos do setor com os quais o cliente se comprometeu.NO1 NO14. Uma política efetiva é aquela que é ativamente endossada pela equipe gerencial sênior do cliente e ativamente comunicada aos empregados de todos os níveis e funções da organização do cliente. A boa prática também inclui a comunicação externa da política por meio de divulgação pública, apresentando-a nas declarações e relatórios dos clientes, publicando-a no site do cliente e comunicando-a às Comunidades Afetadas e, se apropriado, a outras partes interessadas em reuniões e por meio de outras ferramentas de comunicação. Especialmente se o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis de gerar riscos contínuos ou impactos adversos às Comunidades Afetadas, as comunidades que estiverem cientes do conteúdo das políticas, podem fazer declarações informadas a respeito dos riscos e impactos socioambientais. Este tipo de comunicação pode ser valioso para ajudar um projeto a melhorar o seu desempenho socioambiental.

Identificação de Riscos e Impactos 7. O cliente estabelecerá e manterá um processo para identificar os riscos e impactos socioambientais do projeto (ver parágrafo 18 sobre requisitos de competência). O tipo, a dimensão e a localização do projeto determinam o escopo e o nível do esforço dedicado ao processo de identificação de riscos e impactos. O escopo do processo de identificação de riscos e impactos será compatível com as boas práticas internacionais do setor10 e determinará os métodos e instrumentos de avaliação relevantes e apropriados. O processo poderá compreender uma avaliação do impacto socioambiental completa, uma avaliação socioambiental limitada ou com foco definido, ou uma aplicação direta da localização ambiental, dos padrões de poluição, dos critérios de elaboração ou dos padrões de construção do projeto.11 Quando o projeto envolve ativos existentes, as auditorias ambientais e/ou sociais e/ou avaliações de riscos/perigos podem ser apropriadas ou suficientes para identificar riscos e impactos. Se os ativos a serem desenvolvidos, adquiridos ou financiados ainda estão por ser definidos, a criação de um processo de avaliação socioambiental identificará riscos e impactos em um determinado momento no futuro, quando os elementos físicos, ativos e instalações forem razoavelmente compreendidos. O processo de identificação de riscos e impactos será baseado em dados de referência socioambientais recentes, com um nível apropriado de detalhes. O processo ____________________________________________

10 Definidas como o exercício da aptidão profissional, diligência, prudência e previsão que se poderia razoavelmente esperar de profissionais aptos e experientes envolvidos no mesmo tipo de atividade em circunstâncias idênticas ou semelhantes, em âmbito global ou regional. 11 No caso de desenvolvimentos de terras não cultivadas ou novos projetos, ou grandes expansões com elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados com possibilidade de causar impactos ambientais ou sociais significativos, o cliente realizará uma Avaliação do Impacto Ambiental e Social abrangente que inclua uma análise das alternativas, quando apropriado.

NO1 Por exemplo, os desenvolvidos pela Conferência Americana de Higienistas Industriais, Sociedade Americana de Testes e Materiais, Organização para Agricultura e Alimentação, Organização Marítima Internacional, Associação Nacional de Proteção contra Incêndios dos Estados Unidos, Organização Mundial de Saúde, etc.

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considerará todos os riscos e impactos socioambientais pertinentes ao projeto, incluindo os problemas identificados nos Padrões de Desempenho 2 a 8 e as pessoas que provavelmente serão afetadas por tais riscos e impactos.12 O processo de identificação de riscos e impactos considerará as emissões de gases do efeito estufa, os riscos relevantes associados às mudanças climáticas e as oportunidades de adaptação, bem como possíveis efeitos transfronteiriços, tais como a poluição do ar ou o uso ou a poluição de vias aquáticas internacionais. 8. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como tendo a probabilidade de causar impactos, os riscos e impactos socioambientais serão identificados no contexto da área de influência do projeto. Essa área de influência abrange, conforme apropriado:

A área que provavelmente será afetada: (i) pelo projeto13 e pelas atividades e instalações do cliente diretamente possuídas, operadas ou gerenciadas (inclusive por empresas contratadas) e que façam parte do projeto;14 (ii) impactos de desenvolvimentos não planejados, mas previsíveis, causados pelo projeto que possam ocorrer posteriormente ou em um local diferente; ou (iii) impactos indiretos do projeto sobre a biodiversidade ou sobre serviços de ecossistemas dos quais as Comunidades Afetadas dependem para sobrevivência.

Instalações associadas, que são aquelas que não são financiadas como parte do projeto e que não teriam sido construídas ou ampliadas se o projeto não existisse e sem as quais o projeto não seria viável.15

Impactos cumulativos16 resultantes do impacto adicional em áreas ou recursos usados ou que sofram impacto direto do projeto, de outros desenvolvimentos existentes, planejados ou razoavelmente definidos na época em que o processo de identificação de impactos for realizado.

9. No caso de riscos e impactos na área de influência do projeto resultantes de ações de terceiros, o cliente abordará esses riscos e impactos de forma proporcional ao controle e influência do cliente sobre esses terceiros e com a devida consideração do conflito de interesses. 10. Quando o cliente puder exercer razoavelmente o controle, o processo de identificação dos riscos e impactos também levará em consideração os riscos e impactos associados às principais cadeias de abastecimento, segundo definição no Padrão de Desempenho 2 (parágrafos 27 a 29) e no Padrão de Desempenho 6 (parágrafo 30). 11. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como tendo a probabilidade de causar impactos socioambientais, a identificação dos riscos e impactos levará em conta as constatações e as conclusões de planos, estudos ou avaliações pertinentes e aplicáveis preparados pelas autoridades ____________________________________________

12 Em circunstâncias limitadas de alto risco, poderá ser apropriado que o cliente complemente seu processo de identificação de riscos e impactos ambientais e sociais com uma avaliação voltada para direitos humanos específicos, na medida em que forem relevantes para o negócio em questão. 13 Exemplos incluem os locais do projeto, as bacias atmosférica e hidrográfica imediatas ou corredores de transporte. 14 Exemplos incluem corredores de transmissão de energia, dutos, canais, túneis, estradas de acesso e remanejamento, áreas de empréstimo e descarte, canteiros de obras e áreas contaminadas (p. ex., solo, água subterrânea, águas superficiais e sedimentos). 15 Instalações associadas poderão incluir ferrovias, rodovias, centrais elétricas ou linhas de transmissão cativas, dutos, centrais de serviços públicos, armazéns e terminais logísticos. 16 Os impactos cumulativos limitam-se aos impactos geralmente reconhecidos como importantes com base em preocupações científicas e/ou preocupações das Comunidades Afetadas. Entre os exemplos de impactos cumulativos figuram: contribuição adicional de emissões de gases a uma bacia atmosférica; redução das vazões em uma bacia hidrográfica devido a múltiplas captações; aumento de cargas de sedimentos em uma bacia hidrográfica; interferência com rotas migratórias ou movimentação de animais selvagens; ou maior congestionamento de tráfego e maior número de acidentes devido a um aumento do tráfego de veículos em estradas da comunidade.

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governamentais competentes ou por outras partes diretamente relacionadas ao projeto e sua área de influência.17 Isso inclui planos diretores de desenvolvimento econômico, planos nacionais ou regionais, estudos de viabilidade, análises alternativas e avaliações ambientais regionais, setoriais ou estratégicas cumulativas, quando relevante. A identificação dos riscos e impactos levará em conta o resultado do processo de engajamento com as Comunidades Afetadas, quando apropriado. 12. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como tendo a probabilidade de causar impactos e como parte do processo de identificação de riscos e impactos, o cliente identificará indivíduos e grupos que possam ser afetados de maneira direta e diferencial ou desproporcional pelo projeto por serem desfavorecidos ou vulneráveis.18 Quando indivíduos ou grupos forem identificados como desfavorecidos ou vulneráveis, o cliente proporá e aplicará medidas diferenciadas para que os impactos adversos não os afetem de forma desproporcional, e eles tenham a oportunidade de compartilhar os benefícios e as oportunidades de desenvolvimento de forma igualitária.

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17 O cliente poderá levar em conta esses aspectos focando na contribuição adicional do projeto para determinados impactos geralmente reconhecidos como importantes com base em preocupações científicas ou preocupações das Comunidades Afetadas, na área incluída nesses estudos regionais de escopo mais amplo ou avaliações cumulativas. 18 Esta situação desfavorável ou vulnerável poderá decorrer da etnia, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra característica de uma pessoa ou um grupo. O cliente deve considerar também fatores como sexo, idade, etnia, cultura, grau de instrução, doença, deficiência física ou mental, pobreza ou desvantagem econômica e dependência de recursos naturais únicos.

NO15. Para que os projetos sejam financiados, sejam eles de terra não cultivada ou novos projetos ou existentes, e caso o seu escopo e ativos sejam conhecidos, o cliente deve identificar e documentar possíveis riscos e impactos adversos para cada etapa do ciclo de vida do projeto para qual o financiamento é aplicável, incluindo o planejamento e a elaboração, construção, comissionamento, operações e desativação ou encerramento, incluindo o pós-encerramento, conforme apropriado. O processo de identificação de riscos e impactos para projetos em que o uso de recursos é desconhecido deve focar nas etapas associadas à identificação dos riscos inerentes relacionados a um setor e geografias particulares nos quais a entidade corporativa planeja desenvolver ou adquirir projetos. Métodos ou ferramentas de avaliação para a identificação de riscos e impactos são discutidos nos parágrafos NO22 a NO30 abaixo. NO16. O processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais aborda, de uma forma integrada, o escopo completo dos riscos e impactos (incluindo ambiental, social, trabalhista, saúde, e segurança) associados ao projeto a ser financiado. O processo de identificação dos riscos e impactos é uma etapa inicial importante na gestão e aprimoramento do desempenho socioambiental, pois ajuda o cliente a classificar e avaliar todos os potenciais riscos e impactos relevantes associados ao projeto a ser financiado (sejam eles abordados pelos Padrões de Desempenho ou não), e identificar quaisquer medidas de mitigação ou corretivas que permitem ao projeto atender aos requisitos aplicáveis nos Padrões de Desempenho 2 a 8, quaisquer leis e regulamentações locais aplicáveis, assim como qualquer prioridade adicional e objetivos para o desempenho socioambiental identificados pelo cliente. NO17. Em algumas circunstâncias e como parte da sua abordagem à gestão de risco descrita no Padrão de Desempenho 1, os clientes podem precisar identificar certos riscos e impactos únicos, não abrangidos nos Padrões de Desempenho 2 a 8. Por exemplo, um impacto adverso único que pode ser identificado no Padrão de Desempenho 1 (que não é abrangido pelos outros Padrões de Desempenho) para o desenvolvimento de uma indústria extrativa é a perda de acesso aos direitos minerários de sub-superfície pertencentes ao Estado por garimpeiros artesanais. A integração de considerações

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socioambientais a uma identificação geral de riscos e impactos do projeto deve permitir aos clientes a articulação de riscos e benefícios gerais e prover informações para suas decisões. NO18. A triagem inicial de conformindade do projeto em relação às leis e regulamentos locais e aos Padrões de Desempenho aplicáveis deve indicar se o projeto pode apresentar riscos sociais ou ambientais que necessitam ser avaliados em maior detalhe nas etapas adicionais do processo de identificação (ver também os parágrafos NO20 a NO30 abaixo). Se a triagem inicial indicar possíveis riscos e impactos adversos, o escopo do processo de identificação deve ser determinado e uma posterior identificação e análise (com base em dados de referência relevantes, se houver, e considerando partes interessadas identificadas como relevantes) dos riscos e impactos será necessária para determinar a natureza e dimensão destes riscos, as Comunidades Afetadas e as possíveis medidas de mitigação. Se o processo de triagem inicial concluir que um projeto não terá nenhum risco ou terá riscos e impactos adversos mínimos, o cliente deverá documentar este processo de triagem inicial e as suas conclusões. NO19. O processo de identificação dos riscos e impactos deverá ser baseado em informações recentes e atualizadas, incluindo a descrição detalhada do projeto em seu contexto geográfico, ecológico, social, de saúde e temporal (linha de base socioambiental). Por exemplo, no caso de financiamento do projeto (de terras não cultivadas ou novos projetos ou existentes), informações relevantes devem incluir quaisquer instalações relacionadas que possam ser necessárias (ex. dutos dedicados, estradas de acesso, centrais elétricas cativas, fornecimento de água, moradia e instalações para armazenagem de matéria-prima e produtos). A descrição deve incluir instalações e atividades de terceiros essenciais para a operação bem sucedida do projeto. Se o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados com probabilidade de gerar impactos, a coleta e análise de informações e dados de linha de base socioambiental, em um nível de detalhe adequado ao projeto, são essenciais para definir a área de influência do projeto e descrever condições físicas, biológicas, ecológicas, socioeconômicas, de saúde e trabalho relevantes, incluindo quaisquer mudanças previstas que possam ocorrer em um futuro próximo (incluindo variabilidades projetadas em condições climáticas e ambientais devido a mudanças climáticas potencialmente significativas ou que exigiriam medidas de adaptação que poderão ocorrer no decorrer do ciclo de vida do projeto), juntamente com as atividades de desenvolvimento atuais e propostas dentro da área geral do projeto, mas não diretamente conectadas ao projeto a ser financiado. A fase de coleta de informações de linha de base é uma etapa importante e geralmente necessária para permitir a determinação dos possíveis impactos e riscos de um projeto. NO20. A identificação dos riscos e impactos específicos do projeto e do local deve ser baseada em informações primárias atuais e verificáveis. A referência a informações secundárias na área de influência do projeto é aceitável, mas pode ainda ser necessário coletar informações primárias de pesquisas de campo para estabelecer referências apropriadas aos possíveis impactos e riscos do projeto proposto. Dados relevantes podem estar disponíveis de vários órgãos governamentais anfitriões, organizações não governamentais e estudos acadêmicos. No entanto, os clientes devem avaliar cuidadosamente as fontes de informações e potenciais lacunas de dados. Informações de linha de base precisas e atualizadas são essenciais, pois situações de mudanças rápidas, tais como imigração de pessoas em antecipação de um projeto ou desenvolvimento ou falta de informação sobre indivíduos e grupos desfavorecidos ou vulneráveis dentro de uma Comunidade Afetada, pode afetar seriamente a eficácia das medidas de mitigação social. Limitações quanto a dados, como a extensão e qualidade dos dados, premissas e principais lacunas de dados disponíveis e incertezas associadas a previsões, devem ser claramente identificadas. NO21. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados com a probabilidade de gerar impactos, ele deve identificar a extensão e a complexidade de

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potenciais riscos e impactos adversos no contexto de toda a área de influência do projeto, que compreende a área total que tenha a probabilidade de ser afetada tanto por impactos advindos de atividades, ativos e instalações do projeto, incluindo instalações associadas, tanto no local quanto fora do local do projeto. A dimensão da área de influência de um projeto, assim como os riscos e impactos socioambientais dentro da área, podem variar consideravelmente dependendo da natureza do projeto a ser financiado. Alguns desses impactos e riscos, incluindo aqueles descritos nos Padrões de Desempenho, podem ser atribuídos a terceiros dentro da área de influência do projeto. Quanto maior a área de influência do projeto, maior a probabilidade de uma ação de terceiros ou a falta de um bom desempenho por terceiros causar riscos ao projeto. Impactos cumulativos de outros projetos existentes ou planejados na área de influência do projeto também podem precisar ser identificados durante este processo (veja parágrafos NO37 a NO43 abaixo). Se relevante, a identificação de riscos e impactos também deve considerar o papel e a capacidade de terceiros (tais como governos locais e nacionais, empresas contratadas e fornecedores), na medida em que representam um risco ao projeto, reconhecendo que o cliente deve lidar com esses riscos e impactos de uma forma que seja proporcional ao controle e influência do cliente sobre as ações de terceiros. Métodos de Identificação de Riscos e Impactos e Ferramentas de Avaliação NO22. O processo de identificação de riscos e impactos deve incluir todas as etapas e métodos necessários exigidos para classificar, através da triagem inicial, identificar, analisar, mensurar ou avaliar, em termos quantitativos na medida do possível, os possíveis riscos e impactos adversos (inclusive ambientais, sociais, de saúde, trabalho e segurança) associados aos projetos a serem financiados. Espera-se que o cliente aplique métodos e ferramentas de avaliação de forma consistente com as boas práticas internacionais atuais do setor, as quais são apropriadas e relevantes ao tipo de projeto a ser financiado. Esses métodos incluem, entre outros (i) Estudos de Impactos Socioambientais (EISA ou comumente conhecido como ESIA) de larga escala; (ii) estudos ambientais e/ou sociais limitados ou com foco definido; (iii) aplicação direta da localização ambiental, padrões de poluição, critérios de elaboração ou padrões de construção; (iv) quando relevante, estudos socioambientais direcionados, tais como avaliações de impacto à saúde ou estudos de riscos/perigos operacionais de certas atividades e (v) avaliações e auditorias socioambientais. Estudos de Impactos Socioambientais (ESIA) NO23. Para certos projetos, e particularmente para investimentos e projetos em terras não cultivadas ou novos projetos (incluindo, entre outros, grandes atividades de expansão ou transformação–conversão) envolvendo elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados com a probabilidade de gerar riscos e impactos socioambientais potencialmente significantes e adversos, o cliente deve conduzir um ESIA abrangente de larga escala. Os elementos-chave de um processo para elaboração de um ESIA geralmente consistem (i) na triagem inicial do projeto e escopo do processo de avaliação; (ii) examinação de alternativas, (iii) identificação das partes interessadas (com foco naquelas diretamente afetadas) e coleta de dados socioambientais através de estudos de linha de base; (iv) identificação do impacto, prognóstico e análise dos impactos (v) elaboração de medidas e ações de mitigação ou de gestão; (vi) significância dos impactos e avaliação dos impactos residuais; e (viii) documentação do processo de avaliação (ou seja o relatório do ESIA). A abrangência, aprofundamento e tipo de análise devem ser proporcionais à natureza e dimensão dos possíveis impactos do projeto proposto conforme identificado durante o curso do processo de avaliação. O ESIA deve estar de acordo com os requisitos das leis e regulamentos de avaliação ambiental do país anfitrião, incluindo os requisitos de divulgação de informações e consulta pública relevantes e deve ser desenvolvida de acordo com os princípios de boas práticas internacionais do setor (ver Bibliografia para orientações adicionais). NO24. O processo da elaboração do ESIA prevê e avalia os possíveis impactos e riscos adversos do projeto, em termos quantitativos na medida do possível. Ele avalia impactos e riscos socioambientais de

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instalações associadas e outras atividades de terceiros. O ESIA identifica e define um conjunto de medidas de mitigação e gestão socioambientais a serem consideradas durante a implementação do projeto para evitar, minimizar ou remunerar/compensar os riscos e impactos socioambientais adversos, em ordem de prioridade e ordem cronológica; ela também identifica qualquer impacto residual negativo que não possa ser mitigado (ver também parágrafos NO60 e NO61 sobre a aplicação da hierarquia de mitigação). Os resultados desejados das medidas de mitigação e gestão devem ser estabelecidos como eventos mensuráveis na medida do possível, tais como indicadores de desempenho, metas ou critérios de aceitação que possam ser monitorados ao longo de períodos de tempo definidos. O processo indica as responsabilidades necessárias para a implementação do programa de mitigação e gestão. O ESIA também identifica e estima a extensão e qualidade de dados disponíveis, principais lacunas de dados e as incertezas associadas às previsões e especifica tópicos que não requerem maior atenção. Para os projetos com impactos adversos possivelmente significativos predominantemente na área social (ex. reassentamento involuntário), o processo de identificação dos impactos e riscos deve focar em grande parte na geração de dados de linha de base sociais, análise de impactos e medidas de mitigação (ex. Plano de Ação de Reassentamento). NO25. Para o desenvolvimento de terras não cultivadas ou novos projetos, O ESIA inclui a investigação de alternativas técnica e financeiramente viáveis para as origens de tais impactos e a documentação das razões para a seleção do curso de ação proposto. A finalidade das análises de alternativas é melhorar as decisões quanto à elaboração do projeto, construções e operações com base em alternativas viáveis ao projeto proposto. Esta análise pode facilitar a consideração dos critérios socioambientais nos estágios iniciais de desenvolvimento e na tomada de decisão com base nas diferenças entre as alternativas viáveis. A análise das alternativas deve ser conduzida assim que possível no processo e examinar as alternativas viáveis; locais alternativos para o projeto, elaborações ou processos operacionais; ou modos alternativos de lidar com os impactos socioambientais. NO26. O cliente deve assegurar que os programas apropriados sejam implementados para verificar o cumprimento dos termos e condições para aprovações das autoridades governamentais relevantes e conduzir atividades de monitoramento para medir e avaliar a eficácia das medidas de mitigação. Avaliações Ambientais e Sociais Limitadas ou com Foco Definido NO27. Os projetos a serem financiados poderão consistir em atividades específicas com possíveis riscos e/ou impactos socioambientais adversos limitados, para os quais o desenvolvimento de um ESIA de larga escala não é requerido pelas leis e regulamentos de avaliação ambiental do país anfitrião. Esses projetos poderão incluir, por exemplo, a modernização e aprimoramento das instalações de produção existentes, sem envolver importantes expansões e transformações; projetos imobiliários em áreas urbanas e/ou áreas desenvolvidas com a infraestrutura necessária; desenvolvimento da infraestrutura social tais como instalações de saúde e educação, etc. Para esses projetos, os clientes devem conduzir avaliações ambientais e sociais limitadas ou com foco definido com um escopo menor do que um ESIA de larga escala e que forem específicas aos possíveis riscos e/ou impactos socioambientais (incluindo aqueles relacionados a trabalho, saúde e segurança) identificados como associados ao projeto. Para alguns desses projetos, a confirmação e documentação da aplicação da localização ambiental, padrões de poluição, critérios de elaboração ou padrões de construção devem ser apropriados. NO28. O escopo das análises e avaliações limitadas ou com foco definido necessárias deve ser definido através do processo de triagem inicial (ver parágrafo NO18). Durante o processo de triagem inicial, o cliente deve rever de maneira sistemática e documentada os possíveis riscos e impactos socioambientais do projeto a ser financiado e determinar a necessidade de (i) eliminar ou minimizar (mitigar) os riscos e impactos identificados; (ii) modificar o plano do projeto; ou (iii) realizar uma avaliação com foco definido posterior. Exemplos de avaliações com foco definido incluem estudos de emissões de

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poluentes e impacto na qualidade do ar, estudos de ruído e vibração, estudos do impacto de recursos hídricos, avaliação e investigação de contaminação, estudos de tráfego ao longo de corredores de transporte, linha de base social, avaliações de reassentamento e auditorias de trabalho. Avaliações de Risco/Perigo NO29. Assim como discutido no Padrão de Desempenho 3: Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição, se um projeto (seja de terra não cultivada ou novos projetos ou ativos existentes) tem o potencial de liberar material tóxico, perigoso, inflamável ou explosivo, ou se a operação do projeto puder resultar em ferimento aos funcionários da fábrica ou ao público conforme identificado pelo processo de identificação de riscos e impactos, o cliente deve realizar uma análise do perigo e avaliação de risco. A análise de perigos é geralmente conduzida em conjunto com estudos de Identificação de Perigos (comumente conhecido como HAZID), estudos de Perigos e Operabilidade (comumente conhecido como HAZOP) e análises de riscos quantitativas (ARQ). Exemplos de outras avaliações de risco/perigo incluem avaliações de segurança da vida e contra incêndio (conforme exigido pelo Padrão de Desempenho 4: Saúde e Segurança da Comunidade), além de análises de risco à saúde humana e ao meio ambiente (ex. instalações industriais com emissões significantes ao meio ambiente, projetos de desenvolvimento de brownfields com uma possível contaminação existente e envolvendo conversão de uso industrial para comercial ou residencial). Orientações adicionais sobre avaliações de risco/perigo são fornecidas na Bibliografia. Auditorias Socioambientais NO30. Auditorias (ou avaliações) socioambientais podem ser apropriadas no caso de projetos que envolvam ativos existentes, assim como a aquisição de propriedades e ativos. Se os ativos a serem desenvolvidos, adquiridos ou financiados ainda precisarem ser definidos, o estabelecimento de um processo de avaliação socioambiental pode ser suficiente para assegurar que os riscos e impactos serão adequadamente identificados em algum momento futuro quando os elementos físicos, ativos e instalações forem razoavelmente compreendidos. As auditorias devem ser usadas para identificar riscos e impactos e para avaliar a eficácia do sistema de gestão vigente, a conformidade com os Padrões de Desempenho e a conformidade regulatória. As auditorias socioambientais devem proporcionar a identificação e quantificação dos riscos e impactos socioambientais, incluindo responsabilidade ambiental, dentro de um processo sistemático, documentado e objetivo. A auditoria deve documentar os principais aspectos socioambientais associados aos ativos (ex. emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos perigosos, poluição histórica e áreas contaminadas, questões de aquisição de terras, saúde e segurança ocupacionais, segurança pública/da comunidade, padrões e gestão do trabalho, impactos em recursos culturais, reclamações internas e externas, disputas) e identificar os principais riscos e impactos socioambientais associados ao ativo, incluindo áreas com uma não conformidade no passado, presente ou possivelmente no futuro em relação aos requisitos nacionais e os Padrões de Desempenho. A auditoria deve também avaliar medidas de gestão e mitigação e identificar ações corretivas adicionais necessárias para assegurar a conformidade do projeto. Oportunidades de melhoria devem ser consideradas e identificadas, incluindo, entre outros, eficiência energética, tecnologias mais limpas, redução do uso da água, redução de emissões, condições de trabalho mais seguras e programas de desenvolvimento da comunidade. As auditorias devem visar o estabelecimento de uma linha de base para a implementação de ações corretivas e o desenvolvimento de um SGAS eficaz para que o projeto possa ser financiado. Para orientações adicionais relacionadas a auditorias de trabalho (consultar o Padrão de Desempenho 2 e a respectiva Nota de Orientação). Impactos Globais NO31. Embora impactos individuais do projeto sobre mudanças climáticas, camada de ozônio, biodiversidade ou questões ambientais similares possam não ser importantes, quando considerados em conjunto com impactos criados por outras atividades humanas, eles podem se tornar nacionalmente, regionalmente ou globalmente importantes. Quando um projeto tem o potencial de ter impactos em

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grande escala que podem contribuir para impactos ambientais globais adversos, o processo de identificação deve considerar esses impactos. Requisitos específicos e orientações sobre biodiversidade e serviços de ecossistema podem ser encontrados no Padrão de Desempenho 6: Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos e a respectiva Nota de Orientação, enquanto considerações sobre mudanças climáticas podem ser encontradas abaixo, bem como no padrão de Desempenho 3 e em sua respectiva Nota de Orientação, onde são discutidos os riscos e impactos relacionados ao projeto e associados a gases do efeito estufa e substâncias nocivas à camada de ozônio. Mudanças Climáticas NO32. Mudança nos padrões climáticos, devido às alterações climáticas, incluindo a variabilidade e os extremos climáticos, podem afetar projetos de diferentes maneiras, incluindo riscos físicos decorrentes de danos associados a importantes eventos climatológicos, tais como tempestades ou inundações, mas também incluindo os impactos associados à disponibilidade de recursos naturais, como água ou outros serviços de ecossistema, e possíveis efeitos na cadeia de suprimentos (ex. aumentos dos custos de matéria-prima), assim como em operações ou práticas de trabalho dos projetos. Outros possíveis efeitos associados às mudanças das condições climáticas estão relacionados a possíveis mudanças nos padrões de demanda para bens e serviços oferecidos pelos projetos a serem financiados. NO33. A vulnerabilidade de um projeto à mudança climática e seu potencial para aumentar a vulnerabilidade dos ecossistemas e comunidades em relação à mudança climática deve ditar a extensão das considerações sobre mudanças climáticas no processo de identificação de riscos e impactos do projeto. A vulnerabilidade de um projeto é uma função do tipo de infraestrutura envolvida, as atividades suportadas pelo projeto e a localização geográfica do projeto. Assim como definido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (PIMC), a vulnerabilidade é o grau em que um sistema é suscetível ou incapaz de lidar com os efeitos adversos da mudança climática, incluindo variabilidade climática e seus extremos. A vulnerabilidade é uma função da natureza, magnitude e taxa de mudança e variação climática às quais um sistema é exposto, assim como a sua sensibilidade e a sua capacidade de adaptação. NO34. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados com probabilidade de gerar impactos e estiver localizado em uma área de reconhecido risco climático, o cliente deve considerar a incorporação de certos aspectos relacionados ao clima em sua análise de linha de base, usando dados climatológicos e considerando a variabilidade projetada nas condições climáticas e ambientais que poderiam ocorrer durante o ciclo de vida do projeto. O cliente deve usar os dados climatológicos mais recentes na elaboração da infraestrutura do projeto e para outros estudos relevantes, como, por exemplo, em modelos de transporte e destino de poluentes no meio ambiente e em estudos de impactos sobre os recursos hídricos. NO35. A identificação específica de riscos associados à mudança climatica deve ser conduzida por projetos localizados em reconhecidas áreas sensíveis ao clima (ex. aquelas potencialmente afetadas por impactos relacionados aos estímulos sobre o clima, incluindo eventos climáticos extremos, tais como inundações e secas, períodos prolongados de temperaturas elevadas, a variabilidade na precipitação, vendavais, frentes frias e ciclos de congelamento e descongelamento, erosão costeira e inundações costeiras devido ao aumento do nível do mar). A identificação do processo deve (i) identificar possíveis efeitos adversos diretos e indiretos relacionados ao clima que podem afetar o projeto durante o seu ciclo de vida, (ii) identificar os possíveis efeitos adversos diretos e indiretos relacionados ao clima que podem ser exacerbados pelo projeto e (iii) definir o programa de monitoramento e medidas de mitigação e adaptação, conforme apropriado.

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Impactos Transfronteiriços NO36. Os impactos transfronteiriços são impactos que se estendem a múltiplos países, além do país anfitrião do projeto, embora não sejam globais por natureza. Exemplos incluem a poluição do ar que se estende a múltiplos países, utilização ou poluição de vias aquáticas,NO2 e a transmissão transfronteiriça de doenças epidêmicas.NO3Caso o processo de identificação de riscos e impactos determine que (i) o projeto envolve atividades que possam causar efeitos adversos por meio da poluição do ar ou captação de água ou poluição de vias aquáticas internacionais; (ii) os países afetados e o país anfitrião entraram em quaisquer contratos ou acordos ou estabeleceram qualquer estrutura institucional com relação à bacia atmosférica, via aquática, águas sub-superficiais ou outros recursos possivelmente afetados; ou (iii) existam diferenças não resolvidas entre os países afetados e o país anfitrião com relação ao recurso potencialmente afetado e que a probabilidade de uma resolução não é iminente, o cliente deve determinar a necessidade de cumprir quaisquer obrigações perante as autoridades governamentais relevantes. Impactos Cumulativos NO37. As concessões governamentais e/ou desenvolvimentos de negócios normalmente concentram-se nos recursos naturais disponíveis (por exemplo, bacias hidrográficas com potencial hidrelétrico, recursos eólicos, zonas portuárias costeiras, reservas de petróleo, recursos minerais, florestas), potencialmente levando a múltiplos projetos na mesma área geográfica. Múltiplos impactos socioambientais de projetos existentes, combinados com os possíveis impactos incrementais resultantes de projetos futuros propostos e/ou previstos poderão resultar em impactos cumulativos significativos que não seriam esperados no caso de um projeto ou atividade comercial individual. NO38. Conforme descrito no parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1, quando o projeto envolve elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados que provavelmente gerarão impactos, o processo de identificação de riscos e impactos deve incluir uma avaliação dos efeitos combinados dos vários componentes associados ao projeto (por exemplo, pedreiras, rodovias, instalações associadas) no contexto da área de influência do projeto. A determinação da área de influência do projeto deve levar em consideração as conclusões e resultados de quaisquer avaliações ambientais cumulativas, regionais, setoriais ou estratégicas relacionadas que possam ter sido realizadas por uma autoridade governamental. Em situações em que múltiplos projetos ocorrem ou são planejados para a mesma área geográfica, conforme descrito acima, também poderá ser adequado para o cliente conduzir uma Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC) como parte do processo de identificação de riscos e impactos. Em alguns casos, contudo, poderá não ser prático ou adequado que a AIC seja realizada pelo cliente ou pelos empreendedores de outros projetos: por exemplo (i) impactos de vários projetos ou desenvolvimentos de terceiros existentes e futuros sobre uma grande área que poderá ultrapassar limites jurisdicionais (por exemplo, bacia hidrográfica, bacia atmosférica, floresta) (ii) efeitos que poderão ter ocorrido ou ocorrerão em um prazo maior, (iii) impactos sobre componentes ou características de ecossistemas específicos que aumentarão a relevância e/ou irreversibilidade quando avaliados no contexto de vários projetos ou desenvolvimentos de terceiros existentes ou futuros, e não NO2 O IFC define uma via aquática internacional como (i) qualquer rio, canal, lago ou corpo d’água que forme um limite ou qualquer rio ou corpo d’água superficial que corra por dois ou mais estados, membros do IFC ou não; (ii) qualquer afluente ou outro corpo d’água superficial que seja um componente de qualquer via aquática descrita em (i) acima; e (ii) qualquer baía, golfo, estreito ou canal delimitado por dois ou mais estados ou, caso em um estado, reconhecido como um canal de comunicação necessário entre o mar aberto e outros estados—e qualquer rio que desemboque nessas águas. NO3 A transmissão transfronteiriça de doença epidêmica é bem conhecida e já foi observada em muitos lugares. Muitas doenças infecciosas, como cólera, gripe e meningite, podem ser rápida e facilmente espalhadas por fronteiras nacionais, principalmente quando um projeto atrai um grande fluxo de possíveis candidatos a emprego durante a frase de construção. Da mesma forma, um projeto pode trazer grandes quantidades de trabalhadores do exterior para trabalhos especializados de construção de curto prazo. Em algumas situações, o espectro da doença dos trabalhadores estrangeiros pode ser bem diferente daquele do país anfitrião e/ou comunidades afetadas pelo projeto, por exemplo, tuberculose multirresistente, formas de malária vivax em comparação a falciparum. Em alguns casos, pode ser adequado considerar o potencial de transmissão epidêmica da doença em nível global ou regional, por exemplo, gripe aviária, H1N1 e síndrome respiratória aguda grave (SARS).

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apenas no contexto dos efeitos relacionados ao projeto em análise. Nessas situações, quando impactos cumulativos provavelmente ocorrerão como resultado de atividades de terceiros na região e espera-se que os impactos das operações do cliente sejam uma parte relativamente pequena do total cumulativo, uma avaliação regional ou setorial poderá ser mais adequada do que uma AIC. Para obter mais orientações sobre essas avaliações, ver o parágrafo NO54 abaixo. NO39. Impactos cumulativos são os que resultam do impacto incremental do projeto quando adicionados a outros projetos e desenvolvimentos existentes, planejados e razoavelmente previsíveis. Exemplos de impactos cumulativos incluem efeitos sobre as condições do ambiente, como contribuição incremental de emissões de poluentes em uma bacia atmosférica, aumento nas concentrações de poluentes em um corpo d’água, no solo ou sedimentos ou bioacumulação, redução do fluxo de água em uma bacia hidrográfica devido a múltiplas captações, aumentos na carga de sedimentos em uma bacia hidrográfica ou aumento da erosão, interferência com rotas migratórias ou deslocamento de vida selvagem, aumento da pressão sobre a capacidade de carga ou sobrevivência de espécies indicadoras em um determinado ecossistema, redução na população de vida selvagem devido a um aumento da caça, atropelamentos e operações florestais, esgotamento de uma floresta como resultado de múltiplas concessões madeireiras, impactos sociais secundários ou induzidos, como migração interna ou maior congestionamento do tráfego e acidentes ao longo de vias rodoviárias da comunidade devido a aumentos na atividade de transporte em uma área de influência do projeto. NO40. Apesar de os impactos cumulativos poderem não ser, em termos de qualidade, necessariamente diferentes dos impactos analisados em um ESIA com foco na área específica e escopo temporal relacionado à área de cobertura direta e ao cronograma de execução do projeto, uma AIC amplia a escala e o escopo temporal da avaliação. Em um nível prático, o principal elemento dessa avaliação é determinar a extensão da área ao redor do projeto que deve ser avaliada, o prazo adequado e como avaliar de forma prática as complexas interações entre os diferentes projetos ocorrendo em momentos diferentes. Como uma AIC transcende o desenvolvimento de um único projeto, as potenciais medidas de gestão ou de mitigação normalmente exigem a participação de uma grande e diversa quantidade de partes interessadas para que estas possam ser devidamente coordenadas e implementadas. Adicionalmente, a participação ativa das autoridades governamentais normalmente é necessária para avaliar a contribuição incremental de cada projeto aos impactos cumulativos, para monitorar e fazer valer a implementação das medidas de mitigação correspondentes a cada projeto, identificar as medidas de mitigação adicionais necessárias e coordenar, garantir e documentar suas implementações. Em todos os outros aspectos, uma AIC é fundamentalmente semelhante a um ESIA e, portanto, normalmente se baseia em práticas estabelecidas de ESIA, incluindo escopo, análise de efeitos, avaliação de relevância, identificação de medidas de mitigação e acompanhamento.NO4 NO41. O parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1 exige que, quando o projeto a ser financiado envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos, o processo de identificação de riscos e impactos realizado pelo cliente identifique e avalie os impactos cumulativos a partir de um desenvolvimento planejado do projeto e outros desenvolvimentos relacionados ao projeto, qualquer projeto ou condição existente cujos impactos possam ser agravados pelo projeto e outros desenvolvimentos do mesmo tipo que sejam realisticamente definidos no momento do processo de identificação de riscos e impactos. Os impactos de desenvolvimentos previstos, porém não planejados, causados pelo projeto, que ocorram posteriormente ou em um local diferente, também devem ser identificados e avaliados. A avaliação deve ser proporcional à contribuição incremental, fonte, extensão e gravidade dos impactos cumulativos previstos, e deve ser limitada apenas aos impactos normalmente reconhecidos como importantes com base em preocupações científicas e/ou das Comunidades Afetadas. Os possíveis impactos que ocorreriam sem o NO4 Uma boa referência de AIC para profissionais pode ser encontrada no endereço http://www.ceaa-acee.gc.ca/default.asp?lang=En&n=43952694-1&toc=show

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projeto ou independente dele não devem ser considerados. Os limites geográficos e temporais da avaliação devem depender da triagem e identificação dos potenciais impactos cumulativos que correspondam aos critérios indicados acima. A avaliação deve determinar se o projeto é incrementalmente responsável por afetar adversamente um componente do ecossistema ou característica específica além de um limite aceitável (capacidade de carga) predeterminado pela entidade governamental relevante, consultando outras partes interessadas relevantes. Portanto, apesar de os impactos cumulativos totais devido a múltiplos projetos serem normalmente identificados em avaliações patrocinadas pelo governo, o cliente deve garantir que sua avaliação determine o grau de contribuição do projeto em análise para os efeitos cumulativos. NO42. O estudo básico do cliente deve identificar qualquer problema relevante associado a projetos existentes que possa ser exacerbado pelo projeto a ser financiado e levar a impactos cumulativos. Em termos de projetos futuros previstos, deve-se priorizar a avaliação dos impactos cumulativos causados pelo fato de o projeto ser considerado para financiamentos, como desenvolvimentos adicionais planejados associados ao projeto e outros desenvolvimentos futuros do mesmo tipo na área de influência do projeto que sejam realisticamente definidos no momento da avaliação (isso poderá incluir qualquer combinação de desenvolvimentos propostos, licenciados ou que possuem licenças). NO43. Quando adequado, o cliente deve envidar esforços comercialmente razoáveis para envolver as respectivas autoridades governamentais, outros empreendedores, Comunidades Afetadas e, quando adequado, outras partes interessadas relevantes na avaliação, planejamento e implementação de uma medida de mitigação coordenada para gerenciar os potenciais impactos cumulativos resultantes de vários projetos na mesma área de influência do projeto. Empresas e Direitos Humanos NO44. Os principais conceitos de direitos humanos podem ser encontrados na Carta Internacional dos Direitos Humanos, que consiste da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), da Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos (CIDCP) e da Convenção Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CIDESC).NO5Apesar de os estados terem o dever básico de implementar as obrigações que constam nesses instrumentos, as empresas do setor privado têm a responsabilidade de respeitar esses direitos humanos em suas operações. Várias análises importantes a respeito de empresas e direitos humanos examinaram recentemente a relevância dos direitos na Carta Internacional dos Direitos Humanos para os projetos e concluiu que, apesar de não ser possível descartar a possibilidade de as empresas poderem afetar todos os direitos humanos expressos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, existem certos direitos que são particularmente relevantes na conduta de uma empresa.NO6 NO45. A responsabilidade de uma empresa de respeitar os direitos humanos foi elaborada pelo Representante Especial do Secretário-Geral (RESG) no que diz respeito a Empresas e Direitos Humanos, que estabeleceu um contexto para “Proteger, Respeitar e Remediar” com base em três

NO5 Outros tratados internacionais importantes sobre direitos humanos focam nos direitos das mulheres, tortura, direitos das crianças, migrantes, desaparecimentos forçados e pessoas com deficiências. Para informações adicionais, e o texto de cada tratado, consulte http://www2.ohchr.org/english/law/index.htm. Com base em suas circunstâncias, é possível que os clientes necessitem considerar esses e outros instrumentos de direitos humanos internacionais e o direito humanitário. NO6 Conselho de Direitos Humanos da ONU, Proteger, Respeitar e Remediar: um Contexto para Negócios e Direitos Humanos: Relatório do Representante Especial do Secretário-Geral sobre a questão de direitos humanos e empresas transnacionais e outras entidades comerciais [Protect, Respect and Remedy: a Framework for Business and Human Rights: Report of the Special Representative of the Secretary-General on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises], John Ruggie, abril de 2008, A/HRC/8/5; Os Direitos Humanos Traduzidos: Uma Guia de Referência de Negócios [Human Rights Translated: A Business Reference Guide], Castan Centre for Human Rights Law, Fórum Internacional de Líderes Empresariais, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e Escritório das Nações Unidas para o Pacto Global, 2008; e o instrumento de Avaliação de Observância dos Direitos Humanos do Instituto Dinamarquês para os Direitos Humanos (v1 e v2).

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pilares: o dever do estado de proteger os cidadãos contra os abusos dos direitos humanos por terceiros, inclusive empresas; a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos; e maior acesso das vítimas a uma reparação efetiva, tanto judicial quanto extrajudicial. Os Princípios Norteadores para a implementação desse contexto são preparados com base na operacionalização do contexto de “Proteger, Respeitar e Remediar”. Os Princípios Norteadores enfatizam que a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos é aplicada a todos os direitos humanos e a todas as empresas, incluindo seus relacionamentos com outras partes. O Padrão de Desempenho 1 reflete os aspectos de “respeito” e “remediação” do Contexto do RESG. NO46. Apesar de não diretamente abordado nos Padrões de Desempenho, as empresas também devem estar cientes de que os contratos que negociam com governos anfitriões, concessões e entidades semelhantes não devem ser preparados de forma a interferir nos direitos humanos de partes potencialmente afetadas pelo projeto e dos esforços legítimos do estado para cumprir suas obrigações com relação aos direitos humanos. Os estados cumprem, em parte, suas obrigações relativas aos direitos humanos ao aprovar e fazer valer as leis. Ao negociar cláusulas de estabilização nesses contratos, as empresas não devem propor a imposição de penalidades econômicas ou outras sobre o estado na hipótese de o estado introduzir leis que sejam de aplicação geral e reflitam uma boa prática internacional em áreas como saúde, segurança, trabalho, ambiental, segurança, não discriminação e outras áreas relacionadas a empresas e direitos humanos.NO7 NO47. Caso o cliente decida realizar uma auditoria de direitos humanos nas empresas, conforme observado na nota de rodapé 12 do Padrão de Desempenho 1, poderá considerar útil a consulta aos aspectos de direitos humanos dos processos de identificação e gestão de riscos e impactos, bem como diversos cenários de riscos aos direitos humanos apresentados no Guia para Avaliação e Gestão de Impactos sobre os Direitos Humanos [Guide to Human Rights Impacts Assessment and Management], uma publicação conjunta do Fórum Internacional de Líderes Empresariais e do IFC (consulte a Bibliografia). Grupos Desfavorecidos ou Vulneráveis NO48. Podem existir indivíduos ou grupos na área de influência do projeto que sejam particularmente vulneráveis ou desfavorecidos e que poderiam sofrer impactos adversos do projeto proposto mais gravemente que outros. Os projetos de grande escala com uma extensa área de influência e múltiplas Comunidades Afetadas estão mais propensos a expor esses indivíduos e grupos a impactos adversos do que projetos de menor escala com problemas específicos do local do projeto. Quando previsto que o projeto a ser financiado impactará uma ou mais Comunidades Afetadas, o processo de identificação de riscos e impactos deve utilizar métodos sociológicos e de saúde aceitos para identificar e localizar indivíduos ou grupos vulneráveis na população da Comunidade Afetada, coletando dados de forma desagregada. Utilizando estas informações desagregadas, o cliente deve avaliar os possíveis impactos, incluindo impactos diferenciados, sobre esses indivíduos e grupos e propor medidas específicas (e caso necessário, separadas) em consulta com eles para garantir que possíveis impactos e riscos sejam adequadamente evitados, minimizados, mitigados ou indenizados. Os indivíduos e grupos vulneráveis ou desfavorecidos devem conseguir ser beneficiados pelas oportunidades do projeto da mesma forma que o restante das Comunidades Afetadas; isso poderá exigir que processos e níveis diferenciados de compartilhamento de benefícios (como a garantia de que a indenização por uma casa desapropriada durante o reassentamento seja fornecida igualmente ao homem e à mulher da casa, o treinamento para indivíduos ou grupos que possam não ter as habilidades necessárias para encontrar um emprego no projeto, a garantia de acesso a tratamentos médicos para doenças resultantes dos projetos, etc.) estejam disponíveis. O monitoramento do projeto deve acompanhar esses indivíduos ou grupos de forma NO7 Consulte também o Aditivo: Princípios de contratos responsáveis: integrando a gestão de riscos aos diretos humanos nas negociações de contratos com investidores nos Estados: guia de negociadores, A/HRC/17/31/Add.3. Muitos dos conceitos contidos nos Princípios de contratos responsáveis também são encontrados nos Padrões de Desempenho.

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desagregada. Considerações e medidas específicas para os Povos Indígenas estão descritas no Padrão de Desempenho 7 e sua respectiva Nota de Orientação. Portadores de Deficiência NO49. Existem leis, regulamentos e outras orientações nacionais relativos especificamente a pessoas portadoras de deficiências, que poderão estar altamente vulneráveis ao impacto desproporcional dos projetos a serem financiados. Quando não existir nenhuma estrutura jurídica adequada, o cliente deverá identificar alternativas apropriadas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar impactos e riscos potencialmente adversos para pessoas portadoras de deficiências. As alternativas devem focar na criação de acesso aos recursos e serviços para a comunidade (por exemplo, acesso à educação, assistência médica, treinamento, emprego, turismo e bens de consumo; e acesso físico a transporte, escolas, hospitais/clínicas, instalações de trabalho, hotéis, restaurantes, lojas e outras áreas comerciais). Consulte a Bibliografia para obter o Manual para o Planejamento de um Ambiente sem Barreiras [A Design Manual for a Barrier Free Environment], e O Conselho de Acesso dos Estados Unidos [The U.S. Access Board]. Os clientes também devem considerar a incorporação dos princípios de design universal (definidos como o design de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, o máximo possível, sem a necessidade de adaptação ou design especializadoNO8) no planejamento, na construção e operação (incluindo planos de emergência e evacuação), quer em construções novas ou reestruturação, expansão ou modernização de instalações, para maximizar a utilização por todos os possíveis usuários, incluindo pessoas portadoras de deficiências. Consulte também o Padrão de Desempenho 4 e sua respectiva Nota de Orientação . Gênero NO50. Os projetos poderão ter impactos diferentes sobre mulheres e homens, devido a seus diferenciados papéis socioeconômicos e seus diferentes graus de controle e acesso a bens, recursos produtivos e oportunidades de trabalho. Podem existir normas, práticas sociais ou barreiras jurídicas que impeçam a total participação de pessoas de um gênero (normalmente mulheres, mas possivelmente homens) na consulta, tomada de decisões ou compartilhamento de benefícios. Essas normas e práticas jurídicas e sociais poderão levar a discriminação de gênero ou desigualdade. Os impactos decorrentes da diferenciação de gêneros devem ser avaliados e o processo de identificação dos riscos e impactos deve propor medidas destinadas a garantir que um gênero não seja desfavorecido com relação ao outro no contexto do projeto. Isso poderá incluir o fornecimento de oportunidades para aprimorar a participação e influência integrais na tomada de decisão por meio de mecanismos separados de consulta e reclamação e medidas de desenvolvimento que permitam a homens e mulheres acessarem igualmente os benefícios (como posse de terra, remuneração e trabalho). Impactos de Terceiros NO51. O cliente poderá ter influência limitada ou nenhuma influência sobre terceiros, como um órgão governamental responsável pelo controle da migração na área, ou uma operação de corte ilegal de árvores aproveitando as rodovias de acesso através das florestas. Entretanto, a área de influência do projeto deverá abranger instalações e atividades de terceiros que sejam essenciais para o sucesso da operação do projeto, e o processo de identificação de riscos e impactos de um projeto com uma grande área de influência deve identificar os papéis dos terceiros e os possíveis impactos e riscos de suas ações ou não conformidade. Os clientes devem colaborar com terceiros e agir na medida de sua influência ou controle sobre eles. NO52. Entre esses terceiros estão os operadores de instalações associadas (ver o parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1) que têm um relacionamento particularmente próximo com o projeto. Por causa desse relacionamento, o cliente, normalmente, deverá ter alguma influência comercial sobre os NO8 “Design universal” não deve excluir dispositivos de assistência para um grupo específico de pessoas com deficiência quando for necessário (Artigo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU adotada em 13 de dezembro de 2006).

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operadores dessas instalações. Quando essa influência permitir, compromissos podem ser requisitados dos operadores para assegurar que eles operarão suas instalações de maneira compatível com os Padrões de Desempenho aplicáveis. Além disso, o cliente deve identificar suas próprias ações, se houver, que possam apoiar ou complementar as ações dos operadores das instalações associadas. Consideração da Cadeia de Abastecimento NO53. Como os impactos e riscos de terceiros descritos acima, as relações dos projetos com as cadeias de abastecimento principais podem representar um desafio específico em certos setores. O cliente deve identificar as funções, impactos e riscos associados à sua cadeia de abastecimento com relação a questões trabalhistas (trabalho infantil e forçado e riscos significativos de segurança e saúde ocupacional) e biodiversidade, conforme definido no Padrão de Desempenho 2 e Padrão de Desempenho 6. Normalmente, quando o cliente pode exercer razoável controle, ele deve colaborar com seus principais fornecedores para propor medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados, caso a caso, embora reconhecendo que avaliar e resolver as implicações da cadeia de abastecimento além da primeira ou segunda categoria de fornecedores poderá não ser prático ou significativo para o cliente ou o fornecedor. Mais informações sobre a resolução de questões trabalhistas da cadeia de abastecimento do cliente, principalmente os relacionados a trabalho infantil, trabalho forçado e riscos de segurança e saúde ocupacional, podem ser encontradas no Padrão de Desempenho 2 (parágrafos 27 a 29) e na sua respectiva Nota de Orientação 2 .Para questões associadas à biodiversidade na cadeia de abastecimento, consulte o Padrão de Desempenho 6 (parágrafo 30) e a sua respectiva Nota de Orientação 6. Avaliações Regionais, Setoriais ou Estratégicas NO54. O Padrão de Desempenho 1 exige que, quando o projeto envolver os elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos, a identificação de riscos e impactos deve levar em consideração as constatações e conclusões dos planos, estudos ou avaliações relacionados e aplicáveis preparados pelas autoridades governamentais relevantes diretamente relacionadas ao projeto e à sua área de influência. Esses estudos incluem planos diretores de desenvolvimento econômico, planos regionais, estudos de viabilidade, análises de alternativas e avaliações ambientais cumulativas, quando relevante. Em circunstâncias extraordinárias, contudo, a avaliação socioambiental regional, setorial ou estratégica poderá ser necessária como complemento ao ESIA. Essas avaliações, contudo, são normalmente realizadas pelo setor público. NO55. Uma avaliação regional poderá ser necessária quando um projeto a ser financiado ou vários desenvolvimentos relacionados ao projeto possam ter um impacto regional significativo ou influenciar o desenvolvimento regional (por exemplo, uma área urbana, uma bacia hidrográfica ou uma zona costeira), e também poderá ser adequada quando a área de influência do projeto se estender a dois ou mais países, ou quando houver a probabilidade de ocorrerem impactos relacionados ao projeto fora do país anfitrião. A avaliação setorial poderá ser necessária quando diversos projetos forem propostos no mesmo setor ou em setores relacionados (por exemplo, energia, transporte ou agricultura) no mesmo país, apenas pelo cliente ou pelo cliente e outros (tendo o cliente um papel importante). A avaliação estratégica verifica os impactos e riscos associados a uma estratégia, política, plano ou programa específicos, normalmente envolvendo os setores público e privado, e poderá ser necessária quando o cliente é o principal participante do desenvolvimento da estratégia, política, plano ou programa. A avaliação regional, setorial ou estratégica também poderá ser necessária para avaliar e comparar o impacto de opções alternativas de desenvolvimento, avaliar aspectos jurídicos e institucionais relevantes aos riscos e impactos, e recomendar amplas medidas para a gestão socioambiental futura. Documentação do Processo de Identificação de Riscos e Impactos NO56. O resultado do processo de identificação de riscos e impactos deve ser documentado. O processo poderá resultar em um ou mais documentos com análise separada, principalmente quando o

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cliente contrata vários especialistas para abordar múltiplos Padrões de Desempenho. Em alguns casos, a documentação de aplicação de localização ambiental, padrões de poluição, critérios do projeto ou padrões de construção poderá ser suficiente. NO57. Os projetos envolvendo elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos e riscos adversos limitados precisam de documentação sobre o processo de triagem de riscos e impactos, análise de riscos e impactos, medidas de mitigação propostas e o processo de divulgação das informações e engajamento de partes interessadas (caso existam Comunidades Afetadas). Os clientes devem documentar, no mínimo, o seguinte:

O projeto e seus aspectos socioambientais, incluindo mapas e desenhos Um esboço ou descrição da área de influência do projeto, incluindo mapas Níveis de desempenho ambiental, de saúde e segurança estabelecidos para o projeto,

cumprimento da estrutura regulatória e legal compatível com os Padrões de Desempenho aplicáveis

Possíveis impactos e riscos adversos identificados, incluindo a identificação das Comunidades Afetadas

Mitigação planejada e quaisquer áreas de interesse que ainda precisem ser abordadas O processo de engajamento de partes interessadas

NO58. Em projetos envolvendo elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos e riscos adversos significativos, um relatório formal de ESIA deve ser preparado de acordo com os requisitos legais relevantes e aplicáveis, conforme necessário, e de acordo com as boas práticas internacionais do setor (para orientação adicional, consulte a Bibliografia). Nesses projetos, os resumos de análises devem explicar as constatações de forma clara e objetiva, e serem compreensíveis para leigos. NO59. Quando os projetos envolverem auditoria (ou análises direcionadas) de instalações existentes, devem ser preparados relatórios de auditoria socioambiental e relatórios de avaliação de perigo/risco de acordo com a prática internacional aceita. Consulte o Anexo A para obter uma discussão do processo utilizado para conduzir essas auditorias e alguns exemplos de prática aceita. NO60. Caso os bens a serem desenvolvidos, adquiridos ou financiados ainda tenham que ser definidos, o cliente deve documentar o estabelecimento de um processo de auditoria socioambiental, garantindo que riscos e impactos sejam adequadamente identificados em algum momento no futuro quando os elementos físicos, ativos e instalações forem razoavelmente compreendidos.

Programas de gestão 13. Em consonância com a política do cliente e com os objetivos e princípios nela descritos, o cliente estabelecerá programas de gestão que, em suma, descreverão as medidas e ações de mitigação e melhoria do desempenho que levem em conta os riscos e impactos socioambientais identificados do projeto. 14. Dependendo da natureza e da dimensão do projeto, esses programas poderão consistir em uma combinação documentada de procedimentos, práticas e planos operacionais e respectivos documentos de apoio (incluindo contratos legais) gerenciados sistematicamente.19 Os programas poderão ser amplamente aplicados em toda a organização do cliente, inclusive em empresas contratadas e principais fornecedores sobre os quais a organização tem controle ou influência, ou em locais, instalações ou atividades específicos. A hierarquia de mitigação para tratar dos riscos e impactos identificados priorizará a prevenção de impactos à redução dos mesmos e, nos casos em que permaneçam resíduos do impacto, a compensação/neutralização, sempre que técnica20 e financeiramente viável.21

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15. Quando não for possível evitar os riscos e impactos identificados, o cliente identificará medidas de mitigação e desempenho e determinará as ações correspondentes para assegurar que o projeto operará em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis e atenderá aos requisitos dos Padrões de Desempenho 1 a 8. O nível de detalhe e complexidade desse programa de gestão coletivo e a prioridade das medidas e ações identificadas serão compatíveis com os riscos e impactos do projeto e levarão em conta o resultado do processo de engajamento com as Comunidades Afetadas, conforme apropriado. 16. Os programas de gestão estabelecerão os Planos de Ação ambiental e social,22 os quais definirão os resultados e ações desejados para tratar os problemas levantados no processo de identificação de riscos e impactos como eventos mensuráveis, na medida do possível, com elementos como indicadores de desempenho, metas ou critérios de aceitação que possam ser monitorados ao longo de períodos definidos e com estimativas dos recursos e responsabilidades na implantação. Conforme apropriado, o programa de gestão reconhecerá e incorporará a função de ações e eventos relevantes controlados por terceiros para tratar de riscos e impactos identificados. Reconhecendo o caráter dinâmico do projeto, o programa de gestão responderá a mudanças de condições, a ocorrências imprevistas e aos resultados do monitoramento e análise. ____________________________________________

19 Os contratos legais existentes entre o cliente e terceiros que tratem de ações de mitigação referentes a impactos específicos fazem parte de um programa. Como exemplo há responsabilidades de reassentamento dirigidas pelo governo especificadas em um acordo. 20 A viabilidade técnica baseia-se no fato de as medidas e ações propostas poderem ou não ser implementadas com aptidões, equipamentos e materiais comercialmente disponíveis, levando em consideração os fatores locais atuais, como clima, geografia, demografia, infraestrutura, segurança, governança, capacidade e confiabilidade operacional. 21 A viabilidade financeira se baseia em considerações comerciais, incluindo a magnitude relativa do custo adicional para a adoção de tais medidas e ações comparado com os custos de investimento da operação e manutenção do projeto, devendo-se considerar também se esse custo adicional pode inviabilizar o projeto para o cliente. 22 Os planos de ação poderão incluir um Plano de Ação Ambiental e Social geral, necessário para adotar um conjunto de medidas de mitigação ou planos de ação temáticos, como Planos de Ação de Reassentamento ou Planos de Ação para a Biodiversidade. Os planos de ação poderão ser planos formulados para cobrir as lacunas de programas de gestão existentes a fim de assegurar a coerência com os Padrões de Desempenho ou poderão ser planos independentes que especifiquem a estratégia de mitigação do projeto. A terminologia “plano de ação” é compreendida por algumas comunidades operacionais como significando planos de Gestão ou planos de Desenvolvimento. Neste caso, há muito exemplos que incluem diversos tipos de planos de gestão ambiental e social.

NO61. Caso o processo de identificação de riscos e impactos confirme os possíveis impactos e riscos associados ao projeto, os clientes devem desenvolver um programa de medidas e ações para evitar, minimizar, indenizar ou compensar impactos potencialmente adversos, ou para aprimorar impactos positivos ou benéficos. Como princípio geral, para impactos socioambientais adversos, o processo de identificação de riscos e impactos deve seguir uma hierarquia de mitigação, focando em medidas para, antes de mais nada, impedi-los de acontecer, diferente da minimização, mitigação ou indenização. Isso nem sempre é possível e medidas de mitigação devem ser escolhidas das opções que são técnica e financeiramente viáveis (conforme definido nas notas de rodapé 21 e 22 do Padrão de Desempenho 1). A adoção de uma hierarquia de mitigação deve ser documentada e, quando forem consideradas trocas entre evitar e mitigar/indenizar, essas também devem ser documentadas. O cliente deve considerar os custos e benefícios econômicos, financeiros e socioambientais e identificar quais as partes que arcarão com eles. Quando esses impactos puderem ser controlados ou influenciados pelo cliente, este deverá incluir as medidas de mitigação ou correção em um programa de gestão e implementá-las por meio do SGAS.

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NO62. A adoção de uma hierarquia de mitigação para prever e evitar, ou quando não for possível evitar, minimizar ou indenizar/compensar riscos e impactos sobre os trabalhadores, Comunidades Afetadas e o meio ambiente, é amplamente considerada parte da abordagem de boas práticas internacionais do setor para a gestão socioambiental de riscos e impactos. Assim, é um princípio geral do Padrão de Desempenho que os clientes adotem (e demonstrem que adotaram) uma abordagem compatível com essa prática, da seguinte maneira:

Evitar exige que o cliente identifique e, quando possível e técnica e financeiramente viável, altere o planejamento do projeto (ou possível local) para evitar riscos adversos e impactos sobre as características sociais e/ou ambientais. A prevenção é considerada a forma mais aceitável de mitigação.

Minimização: quando não for possível evitar, os impactos e riscos adversos podem ser minimizados por meio de medidas/tratamentos/planejamentos socioambientais. As opções aceitáveis para minimizar irão variar e incluem: diminuir, corrigir, reparar e/ou restaurar impactos, conforme adequado.

Indenização/Compensação: quando não for possível evitar ou minimizar, poderá ser adequado planejar e implementar medidas que indenizem/compensem riscos e impactos residuais. Destacamos que essas medidas não eliminam os riscos e impactos adversos identificados, mas tentam compensá-los com (pelo menos) um ponto positivo comparável.

A hierarquia de mitigação de riscos e impactos é discutida e especificada em mais detalhes no contexto dos Padrões de Desempenho 2 a 8, quando relevante. NO63. O nível de detalhes e complexidade do programa de gestão deve ser proporcional aos impactos e riscos previstos do projeto. Para projetos com possíveis impactos e riscos adversos significativos em que um ESIA de grande escala é necessário, o programa de gestão deve tratar de todos os riscos e impactos socioambientais identificados pelo processo de avaliação e documentados no relatório de avaliação adequado, e deve incluir quaisquer planos de gestão ou ação, procedimentos, práticas e contratos legais de forma que todas as medidas de mitigação sejam gerenciadas de maneira sistemática. NO64. Para projetos com possíveis impactos e riscos adversos limitados, o programa de gestão deve tratar os impactos e/ou riscos limitados e provavelmente será menos elaborado. No caso de instalações existentes, o programa de gestão provavelmente incluirá medidas corretivas e planos para abordar áreas de melhoria identificadas nas auditorias socioambientais descritas acima. Da mesma forma, o programa de gestão deve mostrar as constatações e incluir ações específicas resultantes de avaliações e estudos especializados, como os descritos acima nesta Nota de Orientação. NO65. Certos tipos de projetos poderão resultar ou contribuir para impactos cumulativos, transfronteiriços e globais. Quando a contribuição incremental dos projetos em fase de avaliação é considerada significativa, o programa de gestão deve incluir ações e medidas de mitigação específicas que contribuam e apoiem esforços a serem realizados pelas autoridades relevantes para gerenciar e monitorar esses impactos de maior escala. NO66. O programa de gestão deve ser aplicado amplamente em todas as organizações do cliente, incluindo suas empresas contratadas e principais fornecedores sobre os quais o cliente tenha controle ou influência, e em locais, instalações ou atividades específicos. O programa incluirá disposições e contratos relevantes a instalações relacionadas, conforme adequado. Em alguns projetos, os riscos e impactos associados a cadeias de abastecimento poderão ser significativos. Nesses casos, esses impactos devem ser avaliados, e os clientes devem colaborar com terceiros (conforme adequado) em ações relacionadas a riscos e impactos da cadeia de abastecimento, na medida de sua influência e controle sobre essas partes. Todas essas ações devem ser incorporadas ao programa de gestão do cliente.

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NO67. Como parte do programa de gestão, o cliente pode querer estabelecer suas próprias medidas internas de desempenho para aprimorar impactos positivos e resultados desejados como eventos mensuráveis na medida do possível. Esses eventos incluem medidas como indicadores de desempenho, metas ou critérios de aceitação que podem ser controlados ao longo de períodos definidos de tempo para garantir o aprimoramento contínuo do desempenho nessas áreas. NO68. O cliente deve determinar e documentar a alocação adequada de recursos financeiros e designar funcionários responsáveis na organização do cliente para implementar o programa de gestão. NO69. Considerando o resultado do processo de identificação de riscos e impactos, incluindo o resultado da consulta durante esse processo, os programas de gestão devem incluir Planos de Ação Ambiental e Social (entendido por algumas comunidades de prática como Planos de Gestão ou Planos de Desenvolvimento) que devem focar nas medidas e ações necessárias para que o cliente resolva problemas levantados no processo de identificação de riscos e impactos, para cumprir a legislação nacional aplicável e os requisitos dos Padrões de Desempenho aplicáveis. Os planos de ação poderão incluir um Plano de Ação (ou Gestão) Ambiental e Social necessário para a realização de um conjunto de medidas de mitigação ou planos temáticos resultantes do processo de identificação de riscos e impactos, incluindo vários tipos de planos de gestão ambiental, de saúde e social (por exemplo, Planos de Ação de Reassentamento, Planos de Ação para a Biodiversidade, Planos de Gestão de Recursos Hídricos, Planos de Restauração de Ecossistemas, Planos de Segurança da Comunidade, Planos de Desenvolvimento da Comunidade ou Planos para Povos Indígenas). Os planos de ação poderão ser planos destinados a preencher as lacunas dos programas de gestão existentes a fim de garantir a coerência com os Padrões de Desempenho, ou poderão ser planos individuais que especifiquem a estratégia de mitigação do projeto. Esses Planos de Ação podem excluir informações de natureza interna, como informações exclusivas, dados de custo, informações que possam comprometer a segurança do local do projeto e procedimentos detalhados, processos da empresa e instruções para trabalhadores (que devem ser incluídos no programa de gestão). NO70. Programas de gestão efetivos têm uma abordagem adaptativa. O monitoramento das condições socioambientais e análise do programa, após implementação de ações e mitigações, são elementos essenciais de um sistema de gestão adequado. O cliente deve desenvolver e implementar procedimentos para ajustar políticas e operações e adaptar ações e mitigações conforme adequado, com base nos dados socioambientais monitorados. Esse processo iterativo promove a tomada de decisões flexíveis que levam em consideração incertezas, reconhecem a importância da variabilidade dos sistemas social e natural e podem ser ajustadas conforme melhora o entendimento dos resultados de ações de gestão, mitigação e outros eventos. NO71. A auditoria independente dos projetos, conduzido por financistas, poderá resultar na constatação de que o cliente precisa realizar medidas e ações adicionais para garantir o cumprimento dos Padrões de Desempenho, da lei do país anfitrião ou outras obrigações além das ações identificadas pelo cliente em seus programas de gestão. Quando essas constatações são feitas, as medidas e ações adicionais devem ser incorporadas ao programa de gestão do cliente e devem normalmente incluir uma descrição de medidas e ações adicionais identificadas para garantir o cumprimento dos Padrões de Desempenho, a entidade responsável pela implementação das ações e medidas, os indicadores de conclusão relevantes e o prazo acordado.

Capacidade e Competência Organizacionais 17. O cliente, em colaboração com terceiros apropriados e relevantes, estabelecerá, manterá e fortalecerá, conforme necessário, uma estrutura organizacional que defina funções, responsabilidades e autoridade para implantar o SGAS. Deverão ser designados funcionários específicos, incluindo representante(s) da gerência, com linhas de responsabilidade e autoridade bem definidas. As principais responsabilidades

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socioambientais devem ser claramente definidas e comunicadas aos funcionários pertinentes e ao restante da organização do cliente. Serão fornecidos, de maneira constante, suficiente apoio gerencial e recursos humanos e financeiros, a fim de alcançar um desempenho socioambiental eficaz e contínuo. 18. Na organização do cliente, os funcionários com responsabilidade direta pelo desempenho socioambiental do projeto deverão ter o conhecimento, as aptidões e a experiência necessários para realizar seu trabalho, incluindo conhecimento atual dos requisitos regulatórios do país anfitrião e dos requisitos aplicáveis dos Padrões de Desempenho 1 a 8. Os funcionários também deverão ter o conhecimento, as aptidões e a experiência necessários para adotar as medidas e ações específicas exigidas pelo SGAS, bem como os métodos necessários para realizar as ações de forma competente e eficiente. 19. O processo de identificação de riscos e impactos consistirá em uma avaliação e exposição adequadas, precisas e objetivas, preparadas por profissionais competentes. Para projetos que apresentem impactos adversos potencialmente significativos ou quando houver problemas tecnicamente complexos, os clientes poderão ser solicitados a recorrer a especialistas externos para auxiliar no processo de identificação de riscos e impactos.

NO72. A implementação bem-sucedida do programa de gestão prevê o compromisso da gerência e funcionários da organização do cliente. Dessa forma, o cliente deve designar funcionários internos específicos, incluindo representante(s) da gerência, com definições claras de responsabilidade e autoridade relativas a questões socioambientais. O(s) representante(s) da gerência desempenha(m) uma função fundamental na organização. O(s) representante(s) da gerência deve(m) agir como um elo entre os tomadores de decisão seniores e os que trabalham em funções/departamentos na organização que precisem implementar e manter medidas de gestão e mitigação socioambiental. O(s) representante(s) da gerência deve(m) ser parte da equipe de alta gerência. NO73. Assim como os sistemas de gestão têm evoluído, o mesmo acontece com o reconhecimento de que seu sucesso depende dos esforços daqueles que trabalham nos departamentos que talvez tenham sido vistos, tradicionalmente, como fora do alcance das questões socioambientais. Os departamentos ou setores como recursos humanos, áreas de produção, processo de compra, manutenção ou outras funções especializadas devem ser considerados importantes contribuidores para o sucesso do sistema de gestão. Considerando a expectativa de que a gestão de questões socioambientais continue a ser liderada por profissionais dessa área, a forma como uma organização integra esse aspecto na empresa como um todo pode afetar e muito o sucesso do tratamento de riscos e impactos socioambientais. O papel dos indivíduos nos departamentos expostos acima deve ser relativo aos riscos e impactos socioambientais identificados. Por exemplo, a gestão de necessidades de treinamento (recursos humanos), contratos e desempenho da empresa contratada (processo de compra), manutenção de equipamentos para aumentar o controle da poluição e a eficiência energética e evitar derramamentos, vazamentos ou outras situações de emergência (manutenção) e armazenagem e manuseio de materiais e minimização de resíduos (áreas de produção) são apenas alguns exemplos onde podem ser encontradas pessoas não consideradas profissionais socioambientais que desempenham um papel importante. O aproveitamento das contribuições objetivas de muitas pessoas em toda uma organização, sob a orientação de profissionais socioambientais, é considerado uma forma inteligente com bom custo-benefício de se gerenciar os riscos socioambientais de uma organização. Assim, as organizações devem considerar com cuidado como trabalharão para integrar requisitos associados a riscos e impactos em todos os elementos da organização de forma a melhor gerenciá-los de acordo com sua política. Se as funções são terceirizadas para empresas contratadas ou terceiros, o acordo do cliente com essas partes deve incluir ações e medidas necessárias para as partes cumprirem o acordo compatível com o sistema e programas de gestão. Em organizações grandes ou complexas, vários funcionários ou unidades operacionais poderão ser designados. Em empresas pequenas ou de médio porte, essas responsabilidades poderão ser assumidas por uma pessoa. As responsabilidades socioambientais fundamentais devem estar bem definidas e comunicadas aos funcionários relevantes,

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bem como ao restante da organização. Recursos humanos e financeiros adequados devem ser alocados para os responsáveis pela implementação do sistema e programas de gestão e por quaisquer medidas de desempenho adicionais. Algumas perguntas que poderão ser úteis para clientes avaliarem a adequação de sua capacidade e processo são:

Como a organização do cliente identifica e aloca os recursos humanos, técnicos e financeiros, incluindo especialistas externos, necessários para gerenciar o desempenho socioambiental?

Como a gestão socioambiental foi integrada ao processo de administração da empresa como um todo?

Qual é o processo para equilibrar e resolver conflitos entre prioridades e objetivos sociais, ambientais e outros objetivos comerciais?

Quais são as responsabilidades dos funcionários que gerenciam, executam e verificam o trabalho que afeta as questões socioambientais; elas são bem definidas e documentadas?

Como a alta administração estabeleceu, reforçou e comunicou o compromisso organizacional?

Existe um processo de revisão periódica do sistema de gestão caso as circunstâncias do projeto sejam alteradas?

NO74. Os Clientes podem utilizar uma equipe interna e/ou consultores externos (mencionados nos Padrões de Desempenho e nas Notas de Orientação como “profissionais competentes”) ou especialistas externos (mencionados nos Padrões de Desempenho e nas Notas de Orientação como “especialistas externos”) para realizar o processo de identificação de riscos e impactos, estabelecido que os requisitos aplicáveis dos Padrões de Desempenho sejam atendidos. O(s) profissional(is) competente(s) que conduz(em) o processo de identificação de riscos e impactos deve(m) estar em posição para fazê-lo de forma adequada, precisa e objetiva, bem como possuir a competência e experiência necessárias. Para projetos com problemas que poderão representar impactos e riscos adversos significativos, os clientes devem (e poderão ser obrigados a) contratar especialistas externos qualificados para ajudar na condução de toda ou parte da avaliação socioambiental. Para serem considerados qualificados, esses especialistas externos devem ter experiência substancial e vasta em projetos semelhantes. Eles devem estar envolvidos ou engajados na fase inicial de desenvolvimento do projeto e, conforme necessário, em vários estágios de design, construção e comissionamento do projeto. Além disso, os serviços de especialistas externos qualificados são normalmente exigidos em certas circunstâncias definidas, em problemas relativos a reassentamento (conforme estabelecido no Padrão de Desempenho 5), biodiversidade (conforme estabelecido no Padrão de Desempenho 6), Povos Indígenas (conforme estabelecido no Padrão de Desempenho 7) e patrimônio cultural (conforme estabelecido no Padrão de Desempenho 8). NO75. A organização do cliente deve identificar o conhecimento e as habilidades necessários para a implementação do sistema e programas de gestão, incluindo quaisquer requisitos dos Planos de Ação. Informações básicas prévias, tempo de serviço, treinamento, desenvolvimento de habilidades, educação contínua e experiência anterior podem ser importantes para determinar se uma pessoa possui conhecimento e habilidades suficientes para realizar sua parte do sistema e dos programas de gestão. A organização do cliente deve considerar todas as contribuições acima às informações básicas de seus funcionários para determinar se eles podem ser considerados competentes para fazer o que lhes é exigido e, caso necessário, um novo recrutamento deve ser considerado para garantir a contratação de indivíduos adequados para as tarefas. NO76. Treinamento é um método comum para fornecer aos indivíduos habilidades e conhecimento adicional. Para serem bem-sucedidos, os programas de treinamento precisam ser preparados cuidadosa

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e sistematicamente. A lista abaixo fornece os principais elementos que devem ser considerados como parte de um programa de treinamento:

Identificação das necessidades de treinamento dos funcionários da empresa. Isso pode

ser desencadeado por eventos anteriores (acidentes, situações de emergência, reclamações internas ou externas), deficiências no desempenho identificadas por auditorias, avaliação comparativa com outras empresas ou organizações ou sugestões diretas ou solicitações dos próprios funcionários. As necessidades de treinamento também devem ser consideradas e identificadas, conforme necessário, por outros que trabalham para a empresa, direta ou indiretamente, como empresas contratadas e fornecedores.

Desenvolvimento de um plano de treinamento para abordar necessidades definidas. O que está faltando em termos de habilidades, compreensão, experiência que podem ser resolvidas pelo treinamento; em resumo, o que as pessoas precisam para serem consideradas competentes na realização de seu trabalho? O plano deve incluir definição de sessões de treinamento, duração, frequências, programa de estudos, etc.

Verificação de programas de treinamento para garantir consistência com a política organizacional e outros requisitos aplicáveis, como considerações regulatórias.

Treinamento de funcionários específicos. Pode ser formal, informal (no local), não recorrente, periódico, etc.

Documentação de treinamento recebido para comprovação aos órgãos reguladores ou governamentais, instituições financeiras, etc. e fornecimento de um registro para os que receberam o treinamento como parte do desenvolvimento do trabalho ou da carreira.

Avaliação de treinamento recebido para determinar sua eficácia. Verificar se o indivíduo tornou-se competente para realizar a tarefa e confirmar o sucesso ou falha do treinamento. Caso determinado que o(s) programa(s) de treinamento não é(são) efetivo(s), então a empresa deve revisar todos os aspectos do treinamento, conforme aplicável (programa, resultados, competência do instrutor, etc.) para determinar o que deve ser mudado, se houver, de forma a obter um resultado bem-sucedido. A avaliação da competência dos funcionários deve ser repetida periodicamente e medidas específicas, como cursos de reciclagem, incluídas no programa de treinamento.

NO77. Algumas perguntas que um cliente pode fazer para auxiliar no planejamento e organização dos programas de treinamento:

Como a organização do cliente identifica as necessidades de treinamento socioambientais? Como são analisadas as necessidades de treinamento de funções específicas? O treinamento é necessário para empresas contratadas e/ou fornecedores? O treinamento é desenvolvido, analisado e modificado ou atualizado conforme necessário? Como o treinamento é documentado e monitorado?

NO78. O cliente deve garantir que funcionários e terceiros diretamente responsáveis por atividades relevantes ao desempenho socioambiental do projeto a ser financiado sejam competentes e tenham conhecimento e habilidades necessárias para executar seu trabalho, incluindo conhecimento atual dos requisitos regulatórios do país anfitrião e dos requisitos aplicáveis dos Padrões de Desempenho 1 a 8. Os métodos para isso devem abordar os requisitos e compromissos específicos dos programas e sistemas de gestão e das ações necessárias para colocar em prática as medidas de gestão e mitigação de maneira competente e eficiente. NO79. Quando houver a probabilidade de os projetos afetarem indivíduos ou grupos vulneráveis ou desfavorecidos nas Comunidades Afetadas, os funcionários que interagirem com esses indivíduos ou grupos devem ser competentes em seu entendimento de questões específicas relacionadas a esses indivíduos ou grupos. Um treinamento específico poderá ser necessário.

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NO80. Quando aspectos específicos do projeto ou a implementação do sistema e programas de gestão forem terceirizados a empresas contratadas, o cliente também deve garantir que essas empresas contratadas tenham conhecimento, habilidades e treinamento necessários para realizar o trabalho de maneira competente de acordo com o sistema e programas de gestão e os requisitos dos Padrões de Desempenho.

Preparo e Resposta a Emergência 20. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como tendo a probabilidade de causar impactos, o SGAS estabelecerá e manterá um sistema de preparo e resposta a emergência, de forma que o cliente, em colaboração com terceiros apropriados e relevantes, esteja preparado para responder a acidentes e situações de emergência associados ao projeto, de modo apropriado para prevenir e mitigar quaisquer lesões a pessoas e/ou danos ao meio ambiente. Essa preparação incluirá a identificação de áreas onde acidentes e situações de emergência possam ocorrer, de comunidades e pessoas que possam sofrer impactos, bem como procedimentos de resposta, fornecimento de equipamentos e recursos, designação de responsabilidades e comunicação, inclusive com as Comunidades possivelmente Afetadas, e treinamento periódico para assegurar uma resposta eficaz. As atividades de preparo e resposta a emergência serão analisadas e revisadas periodicamente, conforme necessário, para refletir condições que tenham sido modificadas. 21. Conforme aplicável, o cliente também auxiliará e colaborará com as Comunidades possivelmente Afetadas (ver o Padrão de Desempenho 4) e com órgãos governamentais locais em seus preparativos para responder com eficácia a situações de emergência, especialmente quando sua participação e colaboração forem necessárias para garantir uma resposta eficaz. Se os órgãos governamentais locais tiverem pouca ou nenhuma capacidade de responder de modo eficaz, o cliente desempenhará um papel ativo na preparação e resposta a emergência associadas ao projeto. O cliente documentará suas atividades de preparo e resposta a emergência, bem como seus recursos e responsabilidades, e fornecerá informações apropriadas à Comunidade potencialmente Afetada e aos órgãos governamentais competentes.

NO81. Os requisitos de preparo e resposta a emergências do Padrão de Desempenho 1 referem-se (i) às contingências que podem afetar os funcionários e instalações do projeto a ser financiado, (ii) à necessidade de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do projeto (conforme observado no Padrão de Desempenho 2) e (iii) à necessidade de proteger a saúde e segurança das Comunidades Afetadas (conforme observado no Padrão de Desempenho 4).O cliente deve abordar o preparo e resposta a emergências de maneira integrada. Quando o projeto (novo ou existente) envolve elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos, o cliente deve resolver as contingências associadas a possíveis obstáculos do processo ou circunstâncias acidentais usando planos de preparo e resposta a emergências e outras ferramentas semelhantes adequadas ao setor industrial específico, como parte de seu sistema de gestão. Quando houver a probabilidade de as consequências de eventos de emergência se estenderem além do limite da propriedade do projeto ou se originarem fora do limite da propriedade do projeto (por exemplo, vazamento de material perigoso durante o transporte em vias públicas), o cliente deve elaborar planos de preparo e resposta a emergências com base nos riscos para a saúde e segurança da comunidade identificados durante o processo de identificação de riscos e impactos (consulte também o Padrão de Desempenho 4 e sua respectiva Nota de Orientação). Orientação adicional sobre a preparo e resposta a emergências é fornecida nas Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Environmental Health and Safety - EHS) do Grupo Banco Mundial, nas Diretrizes Gerais de EHS ou nas Diretrizes de EHS do Setor Industrial, conforme adequado. NO82. Os planos efetivos de preparo e resposta a emergências ajudam os clientes a se prepararem para os melhores resultados, ao mesmo tempo em que levam em consideração os piores cenários

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possíveis. Eles devem definir claramente as responsabilidades atribuídas para a avaliação do grau de risco para o ciclo de vida, propriedade e ambiente, com procedimentos sobre quem e com quem se comunicar com relação aos diferentes tipos de emergências. O nível de planejamento e comunicação deve ser proporcional aos potenciais impactos. Esses planos devem definir procedimentos específicos projetados com base na classificação dos níveis de emergência. Os procedimentos para desligar equipamentos e processos de produção e para evacuações, incluindo um local de encontro designado (ou seja, o ponto de encontro) fora do local do projeto, devem ser parte dos planos de preparo e resposta a emergências. Além disso, planos de emergência efetivos devem incluir cronogramas de treinamento e prática específicos (ou seja, simulados e exercícios), requisitos de equipamentos para funcionários responsáveis pelas operações de resgate, funções médicas, respostas a ameaça e incidentes (ou seja, resposta a derramamentos de material perigoso), combate a incêndio e outras respostas específicas dos locais do projeto, instalações e atividades. Em resumo, os planos de emergência devem abordar os seguintes aspectos de preparo e respostas a emergências: Identificação dos cenários de emergência Procedimentos específicos de resposta a emergências Equipes treinadas de resposta a emergências Contatos de emergência e sistemas/protocolos de comunicação (incluindo comunicação com

Comunidades Afetadas, quando necessário) Procedimentos para interação com autoridades governamentais (autoridades ambientais, de

emergência, de saúde) Equipamentos e instalações de emergência em permanente funcionamento (ou seja, postos de

primeiros socorros, equipamentos de combate a incêndios, equipamentos de resposta a derramamentos, equipamentos de proteção individual para equipes de resposta a emergências)

Protocolos para a utilização dos equipamentos e instalações de emergência Clara identificação de rotas de evacuação e pontos de encontro Treinos de emergência e sua periodicidade com base nos níveis de emergência atribuídos Procedimentos e meios de descontaminação para dar continuidade a medidas urgentes de

remediação para conter, limitar e reduzir a poluição dentro dos limites físicos da propriedade e bens do projeto, na medida do possível. Monitoramento e Análise 22. O cliente estabelecerá procedimentos para monitorar e medir a eficácia do programa de gestão, bem como o cumprimento de quaisquer obrigações legais e/ou contratuais e requisitos reguladores. Quando o governo ou um terceiro tiver a responsabilidade de gerenciar riscos e impactos específicos e medidas de mitigação associadas, o cliente colaborará na criação e no monitoramento de tais medidas de mitigação. Quando apropriado, os clientes considerarão a possibilidade de envolver representantes das Comunidades Afetadas para participação nas atividades de monitoramento.23 O programa de monitoramento do cliente deve ser supervisionado por um funcionário de nível apropriado da organização. No caso de projetos com impactos significativos, o cliente contratará especialistas externos para verificar suas informações de monitoramento. A abrangência do monitoramento deve ser proporcional aos riscos e impactos socioambientais do projeto e compatíveis com os requisitos de cumprimento. 23. Além de registrar informações para acompanhar o desempenho e estabelecer controles operacionais relevantes, o cliente deve utilizar mecanismos dinâmicos, como inspeções e auditorias internas, quando pertinentes, para verificar o cumprimento e o progresso na busca dos resultados desejados. Normalmente, o monitoramento incluirá o registro de informações para verificar o desempenho e sua comparação com referências ou requisitos previamente estabelecidos do programa de gestão. O monitoramento deve ser ajustado conforme a experiência de desempenho e as ações solicitadas pelas autoridades

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reguladoras competentes. O cliente documentará os resultados do monitoramento e identificará e refletirá as ações corretivas e preventivas no programa e nos planos de gestão alterados. O cliente, em colaboração com terceiros apropriados e relevantes, adotará essas ações corretivas e preventivas e as acompanhará em subsequentes ciclos de monitoramento para assegurar sua eficácia. 24. A alta gerência da organização do cliente receberá análises periódicas de desempenho da eficácia do SGAS, baseadas no levantamento e na análise de dados sistemáticos. O escopo e a frequência de tais relatórios dependerão da natureza e do escopo das atividades identificadas e executadas de acordo com o SGAS do cliente e outros requisitos aplicáveis do projeto. Com base nos resultados dessas análises de desempenho, a alta gerência tomará as medidas necessárias e apropriadas para garantir que o objetivo da política do cliente seja atingido, que procedimentos, práticas e planos estejam sendo implementados e que estes sejam considerados eficazes. ____________________________________________

23 Por exemplo, monitoramento participativo de recursos hídricos. NO83. O monitoramento é a principal forma de o cliente acompanhar e avaliar o progresso com relação à implementação do sistema e programas de gestão, incluindo todos os itens de ação especificados nos Planos de Ação. Os clientes devem estabelecer um sistema para mensuração e monitoramento consistindo (i) dos principais riscos e impactos do projeto sobre os funcionários, comunidades e ambiente natural, conforme identificados; (ii) do cumprimento da legislação; e (iii) do progresso na implementação dos programas de gestão. O tipo, extensão e frequência do monitoramento devem ser proporcionais aos possíveis impactos e riscos do projeto, conforme identificados pelo processo de identificação de riscos e impactos, e conforme especificados no sistema de gestão. Além disso, dependendo da natureza do projeto, poderá ser adequado para o cliente estabelecer, acompanhar e mensurar os principais indicadores e outras medidas de desempenho ao longo do tempo para exemplificar o aprimoramento do desempenho do projeto ou destacar as áreas em que é necessário maior esforço. NO84. Como parte dos programas de monitoramento estabelecidos no sistema de gestão, seria adequado que o cliente estabelecesse importantes medidas e indicadores de desenvolvimento social, medidas quantitativas e qualitativas de sucesso, e incluísse práticas de engajamento de partes interessadas nos planos de ação a fim de melhorar o desempenho nas questões sociais identificadas ou destacar áreas em que é necessário maior esforço. NO85. Os fatores a serem considerados ao estabelecer um programa de monitoramento ambiental normalmente incluem (entre outros) estimativas de engenharia, modelagem ambiental, fonte de poluentes (por exemplo, emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos e perigosos), ruídos, qualidade e quantidade de recursos hídricos (superficial e água subterrânea), qualidade do ar e mensurações de poluentes no local de trabalho. Para alguns projetos, o monitoramento da biodiversidade pode ser um elemento importante no programa geral de monitoramento (para obter orientação adicional, consulte o Padrão de Desempenho 6 e a sua respectiva Nota de Orientação). O foco e extensão do monitoramento devem ser proporcional ao risco de liberações de poluentes conforme relacionados à sensibilidade das áreas ao redor, considerando a percepção da Comunidade Afetada dos riscos à sua saúde e ao meio ambiente resultantes do projeto. Processos adequados também devem garantir a confiabilidade dos dados, como a calibragem de instrumentos, teste de equipamentos e amostragem de software e hardware. As medidas específicas de monitoramento ambiental englobam os parâmetros a serem mensurados, métodos de amostragem e de análise a serem utilizados, locais de amostragem, frequência de mensurações, limites de detecção (quando adequado) e a definição de limites que sinalizem a necessidade de ações corretivas. Quando laboratórios externos ou outros serviços de análise são necessários para analisar amostras, eles devem ser certificados, no mínimo, nos termos de programas nacionalmente reconhecidos para garantir que as mensurações e dados fornecidos sejam precisos, defensáveis e confiáveis.

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NO86. O monitoramento de resultados deve ser documentado e ações corretivas e preventivas necessárias identificadas. Os clientes também devem garantir que essas ações corretivas e preventivas sejam implementadas e que haja um acompanhamento sistemático para garantir sua eficácia. O cliente deve realizar normalmente o monitoramento utilizando profissionais competentes ou outros especialistas externos como parte de seu sistema e programas de gestão. Em alguns casos (como projetos com possíveis riscos e impactos adversos significativos), uma auditoria conduzida por financistas poderá resultar na imposição de monitoramento adicional e/ou verificação do monitoramento do cliente (por exemplo, como parte do plano de ação complementar acordado com o cliente), incluindo a nomeação de especialistas externos qualificados e experientes para a verificação independente dos resultados do monitoramento. As constatações dessas atividades externas de monitoramento devem ser incluídas nas ações corretivas ou preventivas, conforme adequado. O monitoramento participativo (ou seja, envolvimento das Comunidades Afetadas) deve ser considerado conforme adequado (projetos com riscos e impactos potencialmente adversos significativos). Nesses casos, o cliente deve avaliar a capacidade das pessoas participando do monitoramento e fornecer treinamento e orientação periódicos conforme adequado. NO87. O resultado do monitoramento poderá indicar que as medidas de mitigação nos programas de gestão devem ser ajustadas ou atualizadas. Como parte da manutenção contínua de seu Sistema de Gestão, o cliente deve ajustar e atualizar os programas de gestão periodicamente para que possam abordar adequadamente a mudança nos riscos e impactos socioambientais decorrentes de qualquer mudança na empresa ou nas circunstâncias do cliente e de qualquer outra incerteza, reconhecendo a variabilidade dos sistemas social e natural. Quando o governo ou outro terceiro tiver responsabilidade pela implementação das medidas de mitigação e pela gestão de riscos e impactos, espera-se que o cliente monitore referida implementação. O monitoramento adequado deve identificar e mensurar a plenitude, eficácia e possíveis lacunas das medidas de mitigação e da gestão de impactos implementadas por outras partes e fornecer informações e dados para fazer provisões adequadamente no sistema de gestão ambiental e social do cliente para melhor afetar os resultados, considerando as limitações e restrições ou oportunidades inerentes. NO88. Os resultados do monitoramento socioambiental devem ser avaliados e documentados. Relatórios periódicos do progresso e dos resultados de monitoramento devem ser feitos para a alta gerência da organização do cliente, como uma função do sistema de gestão do cliente. Os relatórios devem fornecer as informações e os dados necessários para determinar o cumprimento dos respectivos requisitos legais do país anfitrião e o progresso na implementação dos programas de gestão. O formato desses relatórios pode variar de acordo com a natureza da organização, porém devem incluir um resumo das constatações e recomendações. Essas informações também devem ser disponibilizadas amplamente na organização do cliente e para os trabalhadores, conforme adequado. NO89. Algumas perguntas que poderão ser úteis para servir como tipo, extensão, escopo, frequência e gestão de um programa de monitoramento são:

Como o desempenho socioambiental é monitorado regularmente? Indicadores de desempenho quantitativo e/ou qualitativo foram estabelecidos de forma a

relacionar os requisitos de conformidade e o sistema e programas de gestão do cliente? Quais são eles?

Quais processos de controle estão em vigor para calibrar, regularmente, os equipamentos e sistemas de mensuração e monitoramento ambiental de maneira amostral?

Quais métodos de monitoramento social estão em vigor para rastrear os impactos sociais e avaliar o progresso com relação à mitigação e aos resultados de desenvolvimento?

Quais os processos para avaliar periodicamente o cumprimento da legislação e para cumprir os Padrões de Desempenho aplicáveis?

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NO90. Para a apresentação de relatórios sobre o sistema de gestão em geral e a consideração de quem possa desejar consultar essas informações:

Quais informações socioambientais são relatadas para a alta administração do cliente, para os financistas e para as Comunidades Afetadas?

Como essas informações são gerenciadas? As informações são disponibilizadas aos que precisam e quando precisam?

Engajamento das Partes Interessadas 25. O engajamento das partes interessadas é a base para a formação de relações sólidas, construtivas e receptivas, essenciais para a gestão bem-sucedida dos impactos socioambientais de um projeto.24 O engajamento das partes interessadas é um processo contínuo que poderá envolver, em graus diversos, os seguintes elementos: análise e planejamento das partes interessadas, divulgação e disseminação de informações, consulta e participação, mecanismo de reclamação e relato contínuo às Comunidades Afetadas. A natureza, a frequência e o nível do esforço do engajamento das partes interessadas poderão variar consideravelmente e serão proporcionais aos riscos e impactos adversos do projeto e à fase de desenvolvimento do projeto. ____________________________________________

24 Os requisitos relacionados ao engajamento dos trabalhadores e respectivos procedimentos de reformulação de reclamações estão descritos no Padrão de Desempenho 2.

NO91. A finalidade do engajamento de partes interessadas é estabelecer e manter uma relação construtiva com diversas partes externas interessadas durante o ciclo de vida do projeto e é uma parte integrante de um SGAS efetivo e adaptativo. Dependendo da natureza, riscos e impactos de um projeto, e da presença ou não de Comunidades Afetadas, o nível de engajamento de partes interessadas exigido pode variar desde a implementação de um canal básico para receber comunicações externas do público até um processo abrangente de consulta envolvendo a Consulta Informada e Participação (CIP) ativa de Comunidades Afetadas. Consulte também o Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes. NO92. Os requisitos do Padrão de Desempenho 1 têm como foco o engajamento com Comunidades Afetadas, definidas como quaisquer pessoas ou comunidades localizadas nas proximidades geográficas do projeto, particularmente as contíguas às instalações existentes ou propostas do projeto que estejam sujeitas a riscos e/ou impactos adversos diretos relacionados ao projeto, reais ou possíveis, sobre seu ambiente físico, saúde ou meios de subsistência. Não há definição exata de comunidade e ela pode variar de projeto para projeto, porém, em termos gerais, refere-se a um grupo de pessoas ou famílias que vivem em um local específico, às vezes compartilham um interesse comum (associações de usuários de água, pescadores, pastores, pecuaristas e afins), normalmente têm patrimônio cultural e histórico comum e diferentes graus de coesão. NO93. Caso o processo para identificar riscos e impactos indique que possam existir possíveis impactos e riscos à Comunidade Afetada, as empresas devem buscar engajamento precoce com as mesmas. O engajamento deve ter como base a distribuição oportuna e efetiva de informações relevantes sobre o projeto, incluindo os resultados do processo de identificação de riscos e impactos socioambientais e as medidas de mitigação correspondentes, em idiomas e métodos preferidos pelas Comunidades Afetadas e que permitam uma comunicação significativa. Nos casos em que a avaliação tenha sido concluída antes da aplicação deste Padrão de Desempenho, os processos de engajamento de partes interessadas realizados pelo cliente devem ser revisados e, caso necessário, um plano de engajamento de partes interessadas complementar deve ser implementado a fim de corrigir quaisquer lacunas e de garantir o engajamento adequado de partes interessadas no futuro.

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NO94. Quando aplicável, e durante todo o ciclo de vida do projeto, os clientes devem desenvolver os canais de comunicação e engajamento com as Comunidades Afetadas estabelecidos durante o processo de identificação de riscos e impactos. Em especial, os clientes devem utilizar as práticas adequadas de engajamento de partes interessadas descritas neste Padrão de Desempenho para divulgar informações e receber um feedback sobre a eficácia da implementação das medidas de mitigação no sistema de gestão dos clientes, bem como os interesses e preocupações contínuos das Comunidades Afetadas sobre o projeto. É possível encontrar orientação com relação a diferentes estratégias de engajamento e cenários de projeto no Anexo 2 do Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes.

Análise das Partes Interessadas e Plano de Engajamento 26. Os clientes devem identificar as potenciais partes interessadas em suas ações e considerar como as comunicações externas podem facilitar o diálogo com todas as partes interessadas (parágrafo 34 abaixo). Quando os projetos envolverem elementos físicos, aspectos e/ou instalações especificamente identificados como tendo a probabilidade de causar impactos socioambientais gerais adversos a Comunidades Afetadas, o cliente identificará essas Comunidades Afetadas e cumprirá os requisitos pertinentes descritos abaixo. 27. O cliente desenvolverá e implantará um Plano de Engajamento de Partes Interessadas dimensionado de acordo com os riscos e impactos e com a fase de desenvolvimento do projeto, e será adaptado às características e aos interesses das Comunidades Afetadas. Quando for aplicável, o Plano de Engajamento das Partes Interessadas incluirá medidas diferenciadas, para permitir a participação efetiva das pessoas identificadas como desfavorecidas ou vulneráveis. Quando o processo de engajamento de partes interessadas depender substancialmente de representantes da comunidade,25 o cliente fará todos os esforços razoáveis para assegurar-se de que tais pessoas de fato representam os pontos de vista das Comunidades Afetadas e de que pode confiar nelas para comunicarem fielmente a seus constituintes os resultados das consultas. 28. Nos casos em que a localização exata do projeto não for conhecida, mas se espera que sua implantação tenha impactos significativos nas comunidades locais, o cliente preparará uma Estrutura de Engajamento de Partes Interessadas como parte de seu programa de gestão, descrevendo princípios gerais e uma estratégia para identificar as Comunidades Afetadas e outras partes interessadas relevantes, bem como um plano para um processo de engajamento compatível com este Padrão de Desempenho, o qual será implementado assim que a localização do projeto for conhecida. ____________________________________________

25 Por exemplo, líderes comunitários e religiosos, representantes do governo local, representantes da sociedade civil, políticos, professores e/ou outros representantes de um ou mais grupos de partes interessadas afetadas.

NO95. Para os fins do Padrão de Desempenho 1, partes interessadas são definidas como pessoas, grupos ou comunidades externas ao núcleo das operações de um projeto que poderão ser afetadas pelo projeto ou ter interesse nele. Isso poderá incluir indivíduos, empresas, comunidades, autoridades governamentais locais, instituições não governamentais locais ou outras instituições e outras partes interessadas ou afetadas. A identificação de partes interessadas envolve amplamente a determinação dos vários indivíduos, grupos ou comunidades que possam ter interesse no projeto ou que possam afetar ou ser afetados pelo projeto. O processo de identificação de partes interessadas inclui etapas distintas, incluindo (i) identificação de indivíduos, grupos, comunidades locais e outras partes interessadas que possam ser afetadas pelo projeto, positiva ou negativamente, direta ou indiretamente, principalmente os afetados direta e adversamente pelas atividades do projeto, incluindo os desfavorecidos ou vulneráveis (consulte o parágrafo NO48 acima); (ii) identificação de partes interessadas mais amplas que poderão influenciar o resultado do projeto devido a seu conhecimento sobre as Comunidades Afetadas ou influência política sobre elas; (iii) identificação de representantes legítimos das partes interessadas,

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incluindo autoridades eleitas, líderes não eleitos da comunidade, líderes de instituições tradicionais ou informais da comunidade e idosos da Comunidade Afetada; e (iv) mapeamento das zonas de impacto colocando as Comunidades Afetadas em uma área geográfica, o que deverá auxiliar o cliente a definir ou refinar a área de influência do projeto (ver o parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1). NO96. Podem existir normas, práticas sociais ou barreiras jurídicas que impeçam a total participação de pessoas de um gênero (normalmente mulheres, porém possivelmente homens) na consulta, tomada de decisões ou compartilhamento de benefícios do projeto. Essas normas e práticas jurídicas e sociais poderão levar a discriminação de gênero ou desigualdade. Em projetos com essas questões, o cliente poderá proporcionar oportunidades para aprimorar a participação e influência integrais na tomada de decisão por meio de mecanismos separados de consulta e reclamação e medidas de desenvolvimento que permitam a homens e mulheres acessarem igualmente os benefícios do projeto (como posse de terra, remuneração e contratação). Quando considerado útil, isso poderá incluir um processo consultivo separado com mulheres. As considerações de gênero de processos de engajamento podem ser encontradas no Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes. NO97. Clientes com projetos de alto risco poderão precisar identificar e engajar outras partes interessadas, além das que serão diretamente afetadas pelo projeto, como oficiais do governo local, líderes da comunidade e organizações da sociedade civil, particularmente as que trabalham nas ou com as Comunidades Afetadas. Ao mesmo tempo em que esses grupos poderão não ser diretamente afetados pelo projeto, eles poderão ter a capacidade de influenciar ou alterar o relacionamento do cliente com as Comunidades Afetadas e, além disso, poderão desempenhar um papel importante na identificação de riscos, possíveis impactos e oportunidades para o cliente considerar e abordar no processo de avaliação. NO98. Caso se saiba que o projeto afetará direta e adversamente uma comunidade local (ou seja, uma Comunidade Afetada), é necessário um Plano de Engajamento de Partes Interessadas. O nível de complexidade e os detalhes desse Plano devem ser proporcionais aos riscos do projeto e aos impactos sobre a Comunidade Afetada e, em alguns casos, pode incluir o engajamento de um grupo mais amplo de partes interessadas. O Plano de Engajamento de Partes Interessadas poderá incluir os seguintes elementos: descrição do projeto (incluindo mapas); princípios, objetivos e critérios de engajamento; requisitos e regulamentos (por exemplo, requisitos locais, padrões internacionais ou requisitos de financistas); descrição de riscos e impactos; resumo de quaisquer atividades de engajamento anteriores, incluindo qualquer comprovação documentada (ou seja, contratos, atas de reuniões, etc.); identificação, caracterização e prioridade de partes interessadas, com foco nos indivíduos ou grupos diretamente afetados e identificação de quaisquer indivíduos ou grupos vulneráveis; programa de engajamento, incluindo indicação de como as interações devem ser formalizadas (ou seja, contratos, aviso de recebimento de informações, etc.); descrição de mecanismos de reparação de reclamação; lista de atividades programadas (cronograma/periodicidade); e recursos e responsabilidades. Em alguns casos, o Plano de Engajamento de Partes Interessadas poderá incluir uma descrição de qualquer iniciativa de desenvolvimento da comunidade local sendo, ou a ser, apoiada pelo cliente, bem como referências cruzadas a outros planos de gerenciamento de projetos relevantes. Caso, ao contrário, uma Estrutura de Engajamento de Partes Interessadas seja necessária devido ao fato de a localização exata do projeto não ser conhecida no momento do investimento, porém espera-se razoavelmente que ele tenha impactos significativos sobre as comunidades locais, essa Estrutura poderá incluir os seguintes elementos: descrição do possível projeto e sua provável localização, riscos e impactos; requisitos e regulamentos (por exemplo, requisitos locais, padrões internacionais ou requisitos de financistas); possível área de influência; possíveis partes interessadas, foco nas possíveis Comunidades Afetadas; princípios, objetivos e critérios de engajamento; estratégia do processo de engajamento e mecanismo de reclamação (principalmente se associado a um processo de avaliação) e processo gradual e

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responsabilidade para preparar um Plano de Engajamento assim que a localização exata for conhecida. Consulte o Anexo 3 do Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes.

Divulgação de informações 29. A divulgação de informações relevantes do projeto ajuda as Comunidades Afetadas e outras partes interessadas a compreenderem os riscos, os impactos e as oportunidades do projeto. O cliente fornecerá às Comunidades Afetadas acesso às informações pertinentes26 sobre: (i) o objetivo, a natureza e a dimensão do projeto; (ii) a duração das atividades propostas do projeto; (iii) quaisquer riscos e potenciais impactos para tais comunidades e medidas de mitigação relevantes; (iv) processo previsto de engajamento das partes interessadas; e (v) o mecanismo de reclamação. ____________________________________________

26 Dependendo da dimensão do projeto e do significado dos riscos e impactos, os documentos relevantes poderão compreender desde Planos de Ação e Avaliações Ambientais e Sociais completos (ou seja, Plano de Engajamento de Partes Interessadas, Planos de Ação de Reassentamento, Planos de Ação para a Biodiversidade, Planos de Gestão de Materiais Perigosos, Planos de Preparo e Resposta a Emergência, Planos de Saúde e Segurança da Comunidade, Planos de Restauração do Ecossistema e Planos de Desenvolvimento de Povos Indígenas, etc.) até resumos de fácil compreensão sobre questões e compromissos-chave. Esses documentos também poderiam incluir a política ambiental e social do cliente e quaisquer medidas e ações complementares definidas como resultado de uma avaliação independente realizada por financistas.

NO99. A divulgação envolve o fornecimento de informações sobre o projeto para as Comunidades Afetadas e a garantia de acesso a essas informações por outras partes interessadas. As informações devem estar no(s) idioma(s) adequado(s), ser acessíveis e compreensíveis a vários segmentos das Comunidades Afetadas. Por exemplo, as informações podem ser disponibilizadas em cada residência, nas prefeituras, bibliotecas públicas, mídia impressa local, rádio ou em sessões públicas. A divulgação e disseminação de informações devem ser a base do processo de consulta do cliente. O momento e o método de divulgação poderão variar dependendo dos requisitos legais nacionais, das características e necessidades das Comunidades Afetadas, do tipo de avaliação envolvida e do estágio de desenvolvimento ou operação do projeto, porém deve acontecer o mais rápido possível. Após a triagem inicial, o momento de divulgação de informações deve incluir, no mínimo, as informações descritas no parágrafo 29 do Padrão de Desempenho 1. Os clientes também são incentivados a informarem as Comunidades Afetadas sobre os possíveis benefícios e impactos do desenvolvimento do projeto, caso seja esperado que isso não crie desnecessariamente expectativas não realistas. Exemplos de técnicas diferentes de compartilhamento de informações podem ser encontrados nas Ferramentas de Participação Pública da Associação Internacional de Participação Pública (International Association for Public Participation - IAP2)—Técnicas de Compartilhamento de Informações (consulte a Bibliografia). NO100. Espera-se que a divulgação de informações normalmente faça parte do processo de identificação de impactos e riscos, porém caso seja esperado que o projeto gere impactos e riscos contínuos sobre as Comunidades Afetadas, o cliente deve continuar a fornecer informações durante a vida do projeto. Os requisitos de divulgação do cliente para a Comunidade Afetada são abordados no parágrafo 36 do Padrão de Desempenho 1 e no NO111–NO112. O cliente poderá divulgar informações sobre questões não financeiras ou oportunidades para aprimorar impactos socioambientais por meio de relatórios de sustentabilidade. NO101. Os clientes devem equilibrar a necessidade de transparência com a de proteger informações confidenciais. Devem usar o bom senso ao coletar dados e informações pessoais e devem tratar esses dados ou informações como confidenciais (exceto quando a divulgação é necessária por lei). Quando o Padrão de Desempenho 1 exigir divulgação dos planos com base nas informações pessoais ou dados coletados (como Planos de Ação de Reassentamento), o cliente deve garantir que nenhum dado ou informação pessoal possa ser associado a indivíduos específicos. Por exemplo, informações sensíveis sobre as Comunidades Afetadas, como informações de renda e saúde, coletadas como parte das

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informações socioeconômicas básicas, não devem ser divulgadas de uma maneira que possam ser atribuídas a indivíduos e famílias. NO102. Especialmente nas indústrias extrativas e setores de infraestrutura, onde um projeto possivelmente pode ter implicações mais amplas para o grande público, a divulgação de informações é um meio importante de gestão de riscos de governança. É possível encontrar orientação adicional sobre a Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas, que inclui referência à transparência em contratos e receita, e sobre como o setor privado pode apoiar essa iniciativa, na Bibliografia.

Consulta 30. Quando as Comunidades Afetadas estiverem sujeitas a riscos e impactos adversos identificados como causados por um projeto, o cliente empreenderá um processo de consulta de modo a proporcionar às Comunidades Afetadas a oportunidade de expressar seus pontos de vista sobre os riscos, os impactos e as medidas de mitigação do projeto e permitir ao cliente analisá-los e responder a eles. A medida e o grau de engajamento exigidos pelo processo de consulta devem ser proporcionais aos riscos e impactos adversos do projeto e às preocupações manifestadas pelas Comunidades Afetadas. Uma consulta eficaz é um processo de duas vias que deverá: (i) começar nas primeiras fases do processo de identificação de riscos e impactos socioambientais e continuar ininterruptamente à medida que os riscos e impactos aparecerem; (ii) basear-se na divulgação e disseminação prévias de informações relevantes, transparentes, objetivas, significativas e de fácil acesso no(s) idioma(s) local(ais) e em formato culturalmente apropriado e compreensível para as Comunidades Afetadas; (iii) enfocar o engajamento inclusivo27 das pessoas diretamente afetadas em oposição às que não tiverem sido diretamente afetadas; (iv) estar livre de manipulação, interferência, coerção ou intimidação externas; (v) permitir uma participação expressiva, quando pertinente; e (vi) ser documentada. O cliente adaptará seu processo de consulta às preferências linguísticas das Comunidades Afetadas, ao seu processo de tomada de decisões e às necessidades de grupos desfavorecidos ou vulneráveis. Se os clientes já estiverem engajados nesse processo, eles deverão fornecer prova adequada e documentada de tal engajamento. Consulta Informada e Participação 31. No caso de projetos com impactos adversos potencialmente significativos sobre as Comunidades Afetadas, o cliente realizará um processo de Consulta Informada e Participação (CIP) que utilizará os passos descritos acima em Consulta e resultará na participação informada das Comunidades Afetadas. A CIP requer uma troca mais aprofundada de pontos de vista e informações, bem como uma consulta organizada e iterativa, levando à incorporação, pelo cliente, em seu processo decisório, dos pontos de vista das Comunidades Afetadas relativos a questões que possam atingi-los diretamente, como as medidas de mitigação propostas, o compartilhamento de benefícios e oportunidades de desenvolvimento e questões de implantação. O processo de consulta deve: (i) captar as opiniões de homens e mulheres, se necessário, por meio de fóruns ou engajamentos separados; e (ii) refletir as diferentes preocupações e prioridades de homens e de mulheres a respeito dos impactos, mecanismos de mitigação e benefícios, se apropriado. O cliente documentará o processo, particularmente as medidas adotadas para evitar ou minimizar os riscos e impactos adversos para as Comunidades Afetadas e informará às pessoas afetadas como suas preocupações estão sendo consideradas. Povos Indígenas 32. No caso de projetos com impactos adversos sobre Povos Indígenas, o cliente deverá incluí-los em um processo de CIP e, em determinadas circunstâncias, deverá obter seu Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI). Os requisitos relacionados aos Povos Indígenas e a definição das circunstâncias especiais que requerem o CLPI estão descritos no Padrão de Desempenho 7. ____________________________________________

27 Como homens, mulheres, idosos, jovens, pessoas deslocadas e pessoas ou grupos vulneráveis ou desfavorecidos.

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NO103. Quando o projeto envolver elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis causadores de impactos socioambientais adversos sobre as Comunidades Afetadas, um processo de consulta deve ser conduzido. O processo de consulta deve ser proporcional aos riscos e impactos do projeto e preocupações levantadas pelas Comunidades Afetadas. A consulta envolve uma comunicação de duas vias entre o cliente e as Comunidades Afetadas. Uma consulta efetiva proporciona oportunidades para o cliente aprender com a experiência, conhecimento e preocupações das Comunidades Afetadas, bem como gerenciar suas expectativas ao esclarecer a medida de suas responsabilidades e recursos para que equívocos e demandas não realistas possam ser evitados. Para que o processo de consulta seja efetivo, as informações do projeto precisam ser divulgadas e explicadas às partes interessadas, e deve ser atribuído um prazo suficiente para que considerem as questões. A consulta deve incluir vários segmentos das Comunidades Afetadas, incluindo mulheres e homens, e ser acessível a grupos desfavorecidos e vulneráveis da comunidade. Com base na análise preliminar das partes interessadas (consulte o parágrafo NO95), os representantes do cliente devem se encontrar com as Comunidades Afetadas e explicar as informações do projeto, responder perguntas e ouvir comentários e sugestões. Além de encontrar com indivíduos afetados, o cliente deve identificar os líderes da comunidade e membros de quaisquer mecanismos formais ou informais de tomada de decisões existentes para que suas opiniões possam ser obtidas. O cliente deve informar as Comunidades Afetadas, oportunamente, sobre o resultado do processo de consulta e como suas sugestões e preocupações foram consideradas. NO104. A consulta deve ser realizada na maioria das situações em que o projeto apresentar uma quantidade específica, porém limitada, de possíveis impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas. Nesses casos, o cliente deve consultar as Comunidades Afetadas durante o processo de avaliação após a identificação e análise dos riscos e impactos. No caso de projetos com impactos adversos significativos sobre as Comunidades Afetadas, um processo de CIP é necessário. Além dos requisitos no Padrão de Desempenho 1, os requisitos com relação à consulta podem ser encontrados no Padrões de Desempenho 4 a 8. NO105. O processo de CIP não deve ser realizado com base em intimidação ou coerção, e não deve ser influenciado por pressão externa ou incentivos monetários (a menos que os pagamentos monetários sejam parte de um acordo). O cliente deve permitir que os críticos expressem suas opiniões, e permitir que vários grupos falem livremente com igualdade de oportunidade, de forma a facilitar um amplo debate envolvendo todos os pontos de vista. Uma consulta informada significa que informações relevantes, compreensíveis e acessíveis, com traduções, se necessário, estejam disponíveis em tempo suficiente antes da consulta. A participação informada implica consulta organizada e iterativa sobre questões relativas a possíveis impactos sobre as Comunidades Afetadas, de forma que o cliente possa incorporar em seu processo de tomada de decisões seus pontos de vista sobre essas questões. A consulta com Comunidades Afetadas deve começar no início do processo de delimitação que estabelece os termos de referência do processo de avaliação, que inclui um inventário de riscos e impactos a serem avaliados, e deve continuar durante todo o ciclo de vida do projeto. O cliente deve documentar ações, medidas ou outros casos de tomada de decisões específicos que foram influenciados ou resultaram diretamente da contribuição daqueles que participaram da consulta. O Anexo C descreve em maiores detalhes o que constituiria um processo de CIP. O Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) é necessário para projetos com circunstâncias especiais envolvendo Povos Indígenas (consulte o Padrão de Desempenho 7 e, para definição do CLPI, consulte a Nota de Orientação 7).

Responsabilidades do Setor Privado de acordo com o Engajamento de Partes Interessadas Conduzido pelo Governo 33. Nos casos em que o engajamento das partes interessadas for de responsabilidade do governo anfitrião, o cliente colaborará com o órgão governamental responsável, na medida em que permitido pelo órgão, para alcançar resultados condizentes com os objetivos deste Padrão de Desempenho. Ademais, quando a capacidade do governo for limitada, o cliente

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desempenhará um papel ativo durante o planejamento, a implantação e o monitoramento do engajamento das partes interessadas. Caso o processo conduzido pelo governo não atenda aos requisitos relevantes deste Padrão de Desempenho, o cliente realizará um processo complementar e, quando apropriado, identificará ações complementares.

NO106. Os governos anfitriões poderão reservar o direito de gerenciar o processo de engajamento de partes interessadas diretamente relacionado a um projeto, principalmente quando ele envolve consulta. Contudo, o resultado desse processo deve ser compatível com os requisitos do Padrão de Desempenho 1. Nesses casos, os clientes devem ter um papel ativo na preparação, implementação e monitoramento do processo e devem coordenar com as respectivas autoridades governamentais os aspectos do processo que podem ser facilitados de forma mais eficiente pelo cliente ou por outros agentes, como consultores ou organizações da sociedade civil. Se o cliente poderá desempenhar um papel ativo dependerá, em parte, da legislação nacional aplicável e dos processos judiciais e administrativos e práticas do órgão governamental responsável. O cliente deve colaborar com o órgão governamental responsável nos principais resultados atingíveis que precisam ser alcançados para garantir a coerência com o Padrão de Desempenho 1. Em todos os casos, independentemente do envolvimento do governo, o cliente deve ter suas próprias comunicações e procedimento de reparação de reclamação. Deve ficar claro que o processo de engajamento de partes interessadas abrangido por esta disposição refere-se a qualquer processo de engajamento com partes interessadas diretamente afetadas pelo projeto com relação a questões diretamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto específico, e não em referência a decisões políticas mais amplas ou a outros assuntos externos ao projeto. NO107. Em certas circunstâncias, um órgão governamental ou outra autoridade poderá já ter conduzido o processo de consulta diretamente relacionado ao projeto; nesse caso, o cliente deve tomar uma decisão no que diz respeito a se o processo conduzido e seus resultados são compatíveis com os requisitos do Padrão de Desempenho 1 e, em caso negativo, determinar se quaisquer ações corretivas são viáveis para abordar a situação. Caso as ações corretivas sejam viáveis, o cliente deve implementá-las o mais rápido possível. Essas ações corretivas podem variar desde a condução de atividades de engajamento adicional até a facilitação do acesso e garantia de adequação cultural de informações socioambientais relevantes.

Comunicações Externas e Mecanismos de Reclamação Comunicações Externas 34. Os clientes implementarão e manterão um procedimento para comunicações externas que inclua métodos para: (i) receber e registrar comunicações externas do público; (ii) examinar e avaliar as questões levantadas e determinar a maneira de tratá-las; (iii) fornecer, monitorar e documentar respostas, se houver; e (iv) ajustar o programa de gestão, conforme apropriado. Ademais, os clientes são incentivados a disponibilizar ao público relatórios periódicos sobre sua sustentabilidade socioambiental.

NO108. É amplamente aceito o fato de que o engajamento com partes externas é uma boa prática comercial para as organizações. As partes interessadas externas podem fornecer informações valiosas para uma organização. Essas informações podem assumir a forma de sugestões para melhoria de produtos, feedback sobre interação de clientes com os funcionários de uma organização ou uma variedade de outras opiniões, comentários ou contribuições de órgãos reguladores, organizações não governamentais, comunidades ou pessoas com relação ao desempenho socioambiental de uma organização, real ou percebido. A exigência de comunicações externas é parcialmente baseada no elemento de comunicações da ISO 14000, que exige procedimentos de recebimento, documentação e resposta a informações e solicitações relevantes de partes interessadas externas e deve ser uma parte integral do SGAS do cliente. Esse requisito aplica-se a todos os tipos de projetos, mesmo se eles não envolverem elementos físicos, aspectos e instalações que provavelmente gerem impactos socioambientais adversos sobre as Comunidades Afetadas, embora a complexidade possa variar e, em alguns projetos, isso poderá ser um sistema muito simples. As entidades corporativas devem ter canais

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publicamente disponíveis e facilmente acessíveis (por exemplo, número de telefone, website, endereço, etc.) para receber comunicações externas e solicitações de informações com relação a seu desempenho socioambiental. NO109. Esse procedimento deve fornecer um canal acessível para receber comunicações do público e, dependendo do projeto, seu nível de complexidade pode variar de um procedimento básico de uma página a uma documentação de várias páginas descrevendo os seguintes elementos: (i) objetivos, (ii) princípios, (iii) etapas e fluxo de comunicações, (iv) documentação e monitoramento de respostas, e (v) alocação de recursos e responsabilidades. A relevância da comunicação externa recebida e o nível de resposta exigido, se houver, devem ser determinados pelo cliente.

Mecanismo de Reclamação para Comunidades Afetadas 35. Onde houver Comunidades Afetadas, o cliente estabelecerá um mecanismo de reclamação para receber e facilitar a solução de preocupações e reclamações das Comunidades Afetadas sobre o desempenho socioambiental do cliente. O mecanismo de reclamação deve ser proporcional aos riscos e impactos adversos do projeto, e as Comunidades Afetadas devem ser seus principais usuários. O mecanismo de reclamação deve procurar resolver prontamente as preocupações, usando um processo consultivo compreensível e transparente que seja culturalmente apropriado e prontamente acessível e sem custo ou retaliação à parte que suscitou o problema ou preocupação. O mecanismo não deve impedir o acesso a medidas judiciais ou administrativas. O cliente informará as Comunidades Afetadas sobre o mecanismo ao longo do processo de engajamento de partes interessadas.

NO110. Quando o projeto envolve elementos físicos, aspectos e instalações especificamente identificados como prováveis geradores de impactos socioambientais adversos sobre as Comunidades Afetadas, o cliente deve estabelecer, além dos requisitos no parágrafo 35 do Padrão de Desempenho 1 acima em Comunicações Externas, um procedimento no nível do projeto que seja prontamente acessível às Comunidades Afetadas e que permita o recebimento, abordagem e registro/documentação de reclamações e comunicações de partes interessadas externas. A confidencialidade das pessoas fazendo a reclamação deve ser protegida. O cliente deverá garantir que o procedimento seja de fácil acesso, compreensível e que sua disponibilidade seja comunicada às Comunidades Afetadas. O cliente pode querer buscar soluções para as reclamações de uma maneira colaborativa com a participação das Comunidades Afetadas. Caso o projeto não consiga resolver uma reclamação, poderá ser adequado permitir que os reclamantes recorram a especialistas externos ou partes neutras. Os clientes devem estar cientes dos mecanismos jurídicos e administrativos disponíveis no país para a resolução de controvérsias e não devem impedir o acesso a esses mecanismos. Comunicações e reclamações recebidas e respostas fornecidas devem ser documentadas (como o nome da pessoa ou empresa; a data e natureza da reclamação; qualquer acompanhamento das ações praticadas; a decisão definitiva sobre a reclamação; como e quando uma decisão de um projeto relevante foi comunicada ao reclamante; e se foram tomadas medidas de gestão para evitar a recorrência futura de preocupações da parte interessada) e relatadas às Comunidades Afetadas periodicamente. Além dos requisitos neste Padrão de Desempenho, requisitos específicos para mecanismos de reclamação podem ser encontrados nos Padrões de Desempenho 2, 4, 5, e 7. Para orientações adicionais sobre mecanismos de reclamação, consulte as publicações do IFC: Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes (IFC, 2007) e Abordando Reclamações das Comunidades Afetadas do Projeto (IFC, 2009). Consulte também o Guia para Elaboração e Implementação de Mecanismos de Reclamação para Projetos de Desenvolvimento (“A Guide to Designing and Implementing Grievance Mechanisms for Development Projects” CAO, 2008). NO111. No caso de grandes projetos com problemas possivelmente complexos, um mecanismo de reclamação robusto deve ser estabelecido e mantido a partir do início do processo de avaliação. Esse mecanismo deve ser comunicado às Comunidades Afetadas e projetado de maneira adequada a elas,

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fácil de entender e adaptado aos desafios de comunicação que elas podem enfrentar (por exemplo, idioma, níveis de alfabetização, nível de acesso à tecnologia). As reclamações devem ser investigadas para determinar a resposta e o curso de ação adequados. A responsabilidade por receber e responder a reclamações deve ser de funcionários experientes e qualificados dentro da organização do cliente, separados dos funcionários responsáveis pela gestão das atividades da empresa. Além disso, caixas de sugestão e reuniões periódicas com a comunidade e outros métodos de comunicação poderão ser úteis para receber feedback. O mecanismo de reclamação deve ser uma parte integrante do SGAS do projeto. Em alguns casos, devido a circunstâncias específicas do projeto, o cliente poderá precisar envolver um terceiro independente como parte do seu processo de reparação de reclamação.

Elaboração Contínua de Relatórios às Comunidades Afetadas 36. O cliente fornecerá às Comunidades Afetadas relatórios periódicos que descrevam o progresso na implantação dos Planos de Ação do projeto sobre questões que envolvam riscos ou impactos contínuos sobre as Comunidades Afetadas e também sobre problemas que o processo de consulta ou mecanismo de reclamação tenha identificado como motivos de preocupação para essas Comunidades. Caso o programa de gestão resulte em alterações relevantes ou acréscimos às medidas ou ações de mitigação descritas nos Planos de Ação referentes a problemas que preocupem as Comunidades Afetadas, as medidas ou ações de mitigação pertinentes atualizadas serão comunicadas a essas Comunidades. A frequência desses relatórios será proporcional às preocupações manifestadas pelas Comunidades Afetadas, porém não inferior a um ano.

NO112. O cliente deve fornecer atualizações periódicas no mínimo anualmente às Comunidades Afetadas sobre a implementação e progresso dos itens específicos dos programas de gestão, incluindo Planos de Ação que envolvam riscos contínuos ou impactos sobre as Comunidades Afetadas. Conforme adequado, quando alterações e atualizações aos programas de gestão alterarem substancialmente os riscos e impactos às Comunidades Afetadas, o cliente também deve informar a respeito desse evento às comunidades. Além disso, as informações devem ser disponibilizadas às Comunidades Afetadas em resposta a feedbacks ou reclamações da comunidade e ainda como um meio de envolver as Comunidades Afetadas no desempenho socioambiental do projeto. NO113. Os clientes poderão considerar a utilização de relatórios de sustentabilidade para divulgar os aspectos financeiros e socioambientais de suas operações, incluindo áreas de sucesso de medidas de desempenho e impactos positivos do projeto que estão sendo aprimorados, bem como quaisquer resultados não satisfatórios e lições aprendidas. As iniciativas, diretrizes, incluindo diretrizes específicas do setor, e boas práticas de apresentação de relatórios estão emergindo rapidamente nesta área. A mais importante delas é a Iniciativa Global de Divulgação (consulte a Bibliografia).

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Anexo A

Informações Básicas sobre Práticas Internacionais Aceitas na Condução e Compilação de Relatórios de Auditoria Ambiental, Referências e Links para Exemplos

Uma auditoria ambiental é uma ferramenta a ser utilizada para determinar o grau em que uma atividade, processo, operação, produto ou serviço está cumprindo os requisitos estipulados. Os requisitos estipulados são considerados critérios da auditoria. Eles são os requisitos a serem auditados e podem variar dependendo da necessidade/resultado da auditoria. Eles podem ter foco nos meios (por exemplo, água ou ar), requisitos de parte de um regulamento específico, requisitos de autorização ou elemento de um sistema de gestão, focar apenas em uma cobertura geográfica limitada (por exemplo, planta ou área de operação específicos que possam ser alvo de aquisição) ou podem ser utilizados para avaliar o desempenho contínuo ou outros atributos ou atividades de um negócio, conforme necessário. Os critérios, a organização ou empresa a ser auditada formam o escopo da auditoria. O escopo define o que será auditado e (por definição) o que não será. O escopo deve ser considerado com cuidado para garantir que tudo o que for relevante à auditoria seja analisado durante a condução da auditoria. Independentemente do escopo de uma auditoria, ela deve seguir rigorosamente um procedimento de auditoria para garantir que seja planejada, composta e conduzida de forma a permitir, em última instância, que os resultados sejam utilizados com confiança. Confiança significa que quando a auditoria apresenta a diferença entre o que deve ocorrer (os requisitos) e o que está ocorrendo ou ocorreu (com base em observações, registros revisados ou entrevistas com pessoas para gerar evidência objetiva), essas constatações podem ser levadas em consideração como verdadeiras e precisas. As constatações são detalhadas em um relatório de auditoria e resumidas como conclusões de auditoria. Normalmente, apenas as conclusões são revisadas por aqueles que originalmente encomendaram a auditoria e são utilizadas para informar decisões. É, portanto, muito importante ter realizado a auditoria de forma a permitir que os destinatários das conclusões confiem nelas implicitamente. Uma boa especificação sobre a realização de todas as auditorias está contida no ISO 19011, disponível na Organização Internacional de Normalização (ISO) no endereço http://www.iso.org/iso/home.htm. Conforme mencionado, o relatório, e normalmente apenas as conclusões da auditoria, são os principais resultados de uma auditoria ambiental. O conteúdo do relatório deve necessariamente variar dependendo do escopo da auditoria. No entanto, o seguinte resumo é um bom exemplo do que pode ser incluído em um relatório de auditoria ambiental.

Sumário Executivo: Uma discussão concisa de todas as áreas de interesse ambientais e de saúde e segurança ocupacional. Um possível resumo de informações adicionais poderá incluir medidas de mitigação recomendadas e suas prioridades, o custo de mitigação e um cronograma de conformidade. Às vezes, isso é feito por auditores, porém, às vezes, também é deixado para a organização “responsável” pelas questões, pois ela poderá estar melhor colocada para fornecer dados mais precisos. A inclusão dessas informações depende dos termos de referência que orientam a realização da auditoria e devem ser acordados antes da realização da auditoria.

Escopo da Auditoria: Uma descrição do foco da auditoria (quando a auditoria foi realizada), o que foi auditado (processos, organização, operações, etc.), quando o período de execução começou e terminou (a auditoria durou um mês, um ano ou todas as operações desde o início?).

Definição Regulamentar: Resumo tabular das leis, regulamentos, diretrizes e políticas do país anfitrião, locais e quaisquer outras leis ambientais e de saúde e segurança

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ocupacional aplicáveis que poderão estar diretamente relacionadas ao escopo da auditoria.

Auditoria e Procedimento de Investigação do Local: Breve visão geral da abordagem utilizada para a condução da auditoria. Uma discussão da revisão de registros, reconhecimento do local e entrevistas; uma descrição do plano de amostragem do local e do plano de testes químicos investigações de campo, amostragem ambiental e análises e métodos químicos, se aplicável.

Constatações e Áreas de Interesse: Discussão detalhada de todas as áreas ambientais e de saúde e segurança ocupacional de interesse. As áreas de interesse devem ser discutidas em termos de instalações, operações, contaminação ou danos existentes devido a atividades anteriores, incluindo os meios afetados e sua qualidade e recomendações para investigação e remediação adicional, se aplicável. O relatório poderá considerar a priorização de constatações em categorias: ação imediata; ação de médio prazo e ação de longo prazo.

Plano de Ação Corretiva, Custos e Cronograma (PAC): Em cada área de interesse, o relatório de auditoria poderá incluir especificações sobre as ações corretivas adequadas para mitigá-las e o porquê de serem necessárias. Caso o faça, o relatório deve indicar prioridades para ação, fornecer estimativas do custo de implementação das ações corretivas e um cronograma de sua implementação caso acordado entre o auditor e a entidade auditada. Os cronogramas devem ser recomendados no contexto de quaisquer investimentos em capital planejados para a instalação.

Anexos: Devem incluir referências, cópias de formulários de entrevista, quaisquer detalhes com relação ao protocolo de auditoria ainda não incluído e os dados obtidos durante a auditoria, porém não incluídos diretamente acima.

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Anexo B

Plano de Engajamento de Partes Interessadas (Amostra de Conteúdo) Um bom Plano de Engajamento de Partes Interessadas deve:

Descrever requisitos regulatórios, de credores, de empresas e/ou outros requisitos para consulta e divulgação.

Identificar e priorizar os principais grupos de partes interessadas, focando nas Comunidades Afetadas.

Fornecer uma estratégia e um cronograma para o compartilhamento de informações e consulta com cada um desses grupos.

Descrever recursos e responsabilidades pela implementação de atividades de engajamento de partes interessadas.

Descrever como as atividades de engajamento de partes interessadas serão incorporadas ao sistema de gestão de uma empresa.

O escopo e o nível de detalhamento do plano devem ser dimensionados para se ajustar às necessidades do projeto (ou às operações da empresa). 1. Introdução

Descreva resumidamente o projeto (ou as operações da empresa), incluindo os elementos de elaboração e os possíveis problemas socioambientais. Quando possível, inclua mapas do local do projeto e da área ao redor.

2. Regulamentos e Requisitos

Resuma quaisquer requisitos legais, regulatórios, de credores ou empresas pertencentes ao engajamento de partes interessadas aplicável ao projeto ou às operações de uma empresa. Isso poderá envolver uma consulta pública e requisitos de divulgação relacionados ao processo de avaliação socioambiental.

3. Resumo de quaisquer atividades anteriores de engajamento de partes interessadas, caso a empresa

tenha realizado quaisquer atividades até o momento, incluindo divulgação de informações e/ou consulta, estabelecendo os seguintes detalhes:

Tipo de informações divulgadas, em que formas (por exemplo, verbal, folheto, relatórios,

cartazes, rádio, etc.) e como foram disseminadas. As localizações e datas de quaisquer encontros realizados até o momento. Indivíduos, grupos e/ou organizações que foram consultadas. Principais problemas discutidos e principais preocupações levantadas. Resposta da empresa aos problemas levantados, incluindo quaisquer compromissos ou ações

de acompanhamento. Processo realizado para documentar essas atividades e apresentar relatórios às partes

interessadas. 4. Partes Interessadas do Projeto

Liste os principais grupos de partes interessadas que serão informados e consultados sobre o projeto (ou sobre as operações da empresa). Esses grupos devem incluir pessoas ou grupos que:

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São direta e/ou indiretamente afetados pelo projeto (ou pelas operações da empresa). Têm “interesses” no projeto ou na empresa controladora que os determinam como partes

interessadas. Têm potencial para influenciar os resultados do projeto ou as operações da empresa

(exemplos de possíveis partes interessadas são as Comunidades Afetadas, organizações locais, ONGs e autoridades governamentais; as partes interessadas também podem incluir políticos, outras empresas, sindicatos trabalhistas, grupos acadêmicos ou religiosos, agências socioambientais do setor público nacionais e a mídia).

5. Programa de Engajamento de Partes Interessadas Resuma a finalidade e os objetivos do programa (específicos do projeto ou corporativos).

Descreva resumidamente quais informações serão divulgadas, em quais formatos e os tipos de

métodos que serão utilizados para comunicar essas informações a cada um dos grupos das partes interessadas identificados na cláusula 4 acima. Os métodos utilizados poderão variar de acordo com o público alvo, por exemplo:

Jornais, cartazes, rádio, televisão Centros de informações, exposições ou outras manifestações visuais Brochuras, folhetos, cartazes, documentos e relatórios não técnicos resumidos

Descreva resumidamente os métodos que serão utilizados para consultar cada um dos grupos

de partes interessadas identificados na parte 4. Os métodos utilizados poderão variar de acordo com o público alvo, por exemplo:

Entrevistas com representantes das partes interessadas e principais informantes Levantamentos, votações e questionários Reuniões públicas, oficinas e/ou grupos de foco com grupos específicos Métodos participativos Outros mecanismos tradicionais de consulta e de tomada de decisões

Descreva como as opiniões de mulheres e outros subgrupos relevantes (por exemplo, minorias,

idosos, jovens, etc.) serão levadas em consideração durante o processo. Descreva quaisquer outras atividades de engajamento que serão realizadas, incluindo processos

participativos, tomada de decisões conjunta e/ou parcerias realizadas com comunidades locais, ONGs ou outras partes interessadas do projeto. Exemplos incluem programas de compartilhamento de benefícios, iniciativas de desenvolvimento das partes interessadas, programas de reassentamento e desenvolvimento e/ou programas de treinamento e microfinanças.

6. Cronograma

Forneça um programa definindo datas/periodicidade e locais em que várias atividades de engajamento de partes interessadas acontecerão, incluindo consulta, divulgação e parcerias e a data em que essas atividades serão incorporadas ao sistema de gestão da empresa (tanto no nível do projeto quanto no nível corporativo).

7. Recursos e Responsabilidades Indique qual equipe e recursos serão dedicados à gestão e implementação do Programa de

Engajamento de Partes Interessadas da empresa.

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Quem na empresa será responsável por executar essas atividades? Qual orçamento foi alocado para essas atividades?

Para projetos (ou várias operações da empresa) com impactos significativos ou diversos e grupos múltiplos de partes interessadas, é interessante para uma empresa contratar um Diretor(es) de Contato com Partes Interessadas qualificado(s) para organizar e facilitar essas atividades no nível do projeto e/ou no nível corporativo. A integração da função de contato com as partes interessadas com outras funções de core business também é importante, assim como o envolvimento e supervisão da gestão.

8. Mecanismo de Reclamação

Descreva o processo pelo qual as pessoas afetadas pelo projeto (ou pelas operações da empresa) podem levar suas reclamações à empresa para consideração e reparação. Quem receberá as reclamações, como e por quem elas serão resolvidas, e como a resposta será comunicada ao reclamante?

9. Monitoramento e Apresentação de Relatórios Descreva quaisquer planos para envolver as partes interessadas do projeto (incluindo as

Comunidades Afetadas) ou monitores terceirizados no monitoramento dos impactos do projeto e nos programas de mitigação.

Descreva como e quando os resultados das atividades de engajamento de partes interessadas serão divulgados às Comunidades Afetadas, bem como a grupos mais amplos de partes interessadas.

Exemplos incluem relatórios de avaliação socioambiental; boletins informativos da empresa, relatórios de monitoramento anual apresentados aos credores; relatório anual da empresa; relatório de sustentabilidade corporativo ou da empresa.

10. Funções de Gestão

Como as atividades de engajamento de partes interessadas serão integradas no SGAS da empresa e com outras funções core business? Quem fará a supervisão de gestão do programa? Quais são os planos de contratação, treinamento e alocação de equipe para realizar o trabalho

de engajamento de partes interessadas? Quais serão as linhas de apresentação de relatórios entre a equipe de contato com partes

interessadas e a alta gerência? Como a estratégia de engajamento de partes interessadas da empresa será comunicada

internamente? Quais ferramentas de gestão serão utilizadas para documentar, acompanhar e gerenciar o

processo (ou seja, banco de dados de partes interessadas, registro de compromissos, etc.)? Para projetos ou operações da empresa envolvendo empresas contratadas, como a interação

entre as empresas contratadas e as partes interessadas locais será gerenciada para garantir bons relacionamentos?

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Anexo C

Um Exemplo de Indicadores e Métodos de Validação para Processo de Consulta Informada e Participação

Consideração Relevante Exemplos de Métodos de Validação

1. Estratégia, Política ou Princípios de Engajamento da Empresa Estratégia, política ou princípios de engajamento contínuo de partes interessadas com menção explícita às Comunidades Afetadas e padrões relevantes.

Estratégia, política ou princípios do cliente ou outros documentos de apoio.

2. Identificação e Análise de Partes Interessadas Como parte do processo de avaliação socioambiental, a identificação de todas as Comunidades Afetadas, sua desagregação (números, localizações) em termos de diferentes níveis de vulnerabilidade aos impactos e riscos adversos do projeto, e uma análise do efeito dos impactos e riscos do projeto sobre cada grupo. Como parte do processo de avaliação socioambiental, essa análise deve olhar também para as comunidades e indivíduos que serão beneficiados pelo projeto.

Documento de análise de partes interessadas como parte do ESIA ou AAE. Documentação de planejamento do cliente para engajamento de partes interessadas, por exemplo, estratégia de comunicações, plano de consulta, Consulta Pública e Planos de Divulgação e plano de engajamento de partes interessadas.

3. Engajamento de Partes Interessadas Um processo de consulta em andamento durante o processo de planejamento do projeto (incluindo o processo de avaliação socioambiental) de tal forma que: (i) as Comunidades Afetadas tenham sido engajadas: (a) na identificação de possíveis impactos e riscos; (b) na avaliação das consequências desses impactos e riscos para suas vidas; e (c) no fornecimento de informações para as medidas de mitigação propostas, o compartilhamento de benefícios e oportunidades de desenvolvimento e questões de implementação; e que (ii) novos impactos e riscos que surjam durante o processo de planejamento e avaliação também tenham sido consultados.

O cronograma do cliente e registro de engajamento de partes interessadas. Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos (por exemplo, mulheres, minorias).

4. Divulgação de Informações Divulgação tempestiva das informações do projeto pelo cliente às Comunidades Afetadas sobre (i) a finalidade, natureza e escala do projeto; (ii) a duração das atividades propostas do projeto; (iii) quaisquer riscos ou possíveis impactos sobre essas comunidades e respectivas medidas de mitigação; (iv) o processo de engajamento de partes interessadas planejado; e (v) o mecanismo de reclamação. A divulgação deve ser em um formato compreensível e significativo.

Materiais do cliente preparados para divulgação e consulta. Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas; principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos.

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Consideração Relevante Exemplos de Métodos de Validação

5. Consulta

a) Livre Comprovação das Comunidades Afetadas de que o cliente ou seus representantes não coagiram, intimidaram ou incentivaram de forma indevida a população afetada a apoiar o projeto.

Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos.

b) Prévia A consulta com Comunidades Afetadas deve ocorrer no início do processo de planejamento do projeto (i) para proporcionar tempo para que as informações do projeto sejam interpretadas e os comentários e recomendações sejam formulados e discutidos; (ii) para que a consulta tenha uma influência significativa sobre as amplas opções de elaboração do projeto (por exemplo, local, localização, encaminhamento, sequenciamento e programação); (iii) para que a consulta tenha uma influência significativa sobre a escolha e a elaboração das medidas de mitigação, o compartilhamento de benefícios e oportunidades de desenvolvimento e a implementação do projeto.

Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos.

c) Informada Consulta com Comunidades Afetadas sobre as operações do projeto e os impactos e riscos potencialmente adversos com base na divulgação adequada e relevante das informações do projeto e utilizando métodos de comunicação que sejam inclusivos (ou seja, acomodação de vários níveis de vulnerabilidade), culturalmente adequados e adaptados às necessidades linguísticas das comunidades e à tomada de decisões para que os membros dessas comunidades entendam completamente como o projeto afetará suas vidas.

Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos.

6. Participação Informada Comprovação da consulta organizada e iterativa do cliente, fazendo com que as decisões específicas do cliente incorporem as opiniões das Comunidades Afetadas sobre as questões que os afetam diretamente, como a prevenção ou minimização de impactos do projeto, medidas de mitigação propostas, compartilhamento de benefícios e oportunidades do projeto e questões de implementação.

Cronograma do cliente e registro de engajamento de partes interessadas. Documentação, pelo cliente, de medidas tomadas para evitar ou minimizar riscos e impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas em resposta ao feedback das partes interessadas recebido durante a consulta. Minutas de Planos de Ação relevantes.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

Consideração Relevante Exemplos de Métodos de Validação

7. Grupos Vulneráveis – Consulta e Mitigação Comprovação de que indivíduos ou grupos particularmente vulneráveis a riscos e impactos adversos fizeram parte de uma consulta livre, prévia e informada efetiva, bem como participação informada e comprovação de que os possíveis impactos e riscos específicos ou exacerbados com relação a eles serão mitigados à satisfação dessas partes.

Análise das partes interessadas como parte do ESIA, ou Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ou dos dados socioeconômicos de referência.

Registro, pelo cliente, do engajamento de partes interessadas, incluindo o registro de discussões com representantes legítimos de grupos vulneráveis. Documentação do cliente de medidas tomadas para evitar ou minimizar riscos e impactos adversos sobre os grupos vulneráveis em resposta ao feedback recebido durante a consulta. Minutas de Planos de Ação relevantes.

8. Mecanismo de Reclamação – Estrutura, Procedimento e Aplicação Um procedimento efetivo para um mecanismo de reclamação totalmente funcional (i) durante todo o processo de avaliação socioambiental; e (ii) adequado para a fase operacional do projeto para receber e abordar as preocupações das Comunidades Afetadas sobre o desempenho socioambiental do cliente. O mecanismo deve ser culturalmente adequado, prontamente acessível a todos os segmentos das Comunidades Afetadas e estar disponível às Comunidades Afetadas sem nenhum custo e sem retribuição.

Estrutura organizacional e as responsabilidades do cliente e procedimentos para a gestão de reclamações. Registro, pelo cliente, de reclamações recebidas sobre o projeto e abordadas, incluindo expressões a favor ou contra.

Registro, pelo cliente, de discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos.

9. Feedback a Comunidades Afetadas Documentação de que o cliente forneceu os resultados de uma consulta às Comunidades Afetadas, e (i) demonstrou como os comentários e recomendações feitos pelas Comunidades Afetadas foram acomodados na elaboração do projeto, medidas de mitigação e/ou compartilhamento de benefícios e oportunidades de desenvolvimento; ou (ii) forneceu uma lógica do motivo pelo qual esses comentários e recomendações não foram acomodados.

Registro, pelo cliente, do engajamento de partes interessadas. Documentação, pelo cliente, de medidas tomadas para evitar ou minimizar riscos e impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas. Discussões com representantes reconhecidos de partes interessadas, principais informantes respeitados e representantes legítimos de subgrupos. Relatório contínuo do cliente sobre a implementação de Planos de Ação relevantes. Programa de gestão revisada ou Planos de Ação.

O cliente também poderá utilizar pesquisas de percepção para fazer perguntas às Comunidades Afetadas e solicitar suas respostas.

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Bibliografia Anotada Acordos Internacionais e Direitos Humanos Internacionais Diversos requisitos estabelecidos no Padrão de Desempenho 1 têm como base princípios expressos em acordos internacionais e diretrizes correspondentes. Além das convenções internacionais sobre direitos humanos mencionadas na Nota de Orientação 2, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elabora, em detalhes, os direitos de pessoas com deficiências e apresenta um código de implementação. Outros acordos internacionais são mencionados no final de outras Notas de Orientação. UNECE (Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa) (United Nations Economic

Commission for Europe). 1991. “Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental em um Contexto Transfronteiriço”. (Convention on Environmental Impact Assessment in a Transboundary Context) UNECE, Genebra. http://www.unece.org/env/eia/eia.htm. A chamada Convenção de Espoo estabelece a obrigação geral dos estados de notificar e consultar uns aos outros sobre todos os grandes projetos que estiverem em questão e que provavelmente tenham um impacto ambiental adverso e significativo sobre todas as fronteiras.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment

Programme) e Programa Ambiental do Cáspio (Caspio Environment Programme). 2003. “Diretrizes sobre Avaliação de Impacto Ambiental em um Contexto Transfronteiriço na Região do Mar Cáspio” (Guidelines on Environmental Impact Assessment in a Transboundary Context in the Caspian Sea Region) PNUMA, Genebra, e Programa Ambiental do Cáspio, Teerã, http://www.unece.org/env/eia/publications19.html. As diretrizes passo a passo fornecem uma estrutura regional para implementação de avaliação de impacto ambiental em um contexto transfronteiriço.

Nações Unidas. 2006. “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (Convention on

the Rights of Persons with Disabilities). Nações Unidas, Nova York. http://www.un.org/disabilities/convention/conventionfull.shtml. Consulte também o “Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (Optional Protocol to the Convention on the Rights of Persons with Disabilities) http://www.un.org/disabilities/convention/optprotocol.shtml.

Recursos da IFC e do Banco Mundial CAO (Escritório do Assessor de Compliance/Ouvidoria) (Office of the Compliance

Advisor/Ombudsman). 2008a. “Guia para Elaboração e Implementação de Mecanismos de Reclamação para Projetos de Desenvolvimento” (A Guide to Designing and Implementing Grievance Mechanisms for Development Projects). Nota explicativa, CAO, Washington, DC.

http://www.cao-ombudsman.org/howwework/advisor/documents/implemgrieveng.pdf. ———. 2008b. “Monitoramento Participativo das Águas: Um Guia para Prevenção e Gestão de

Conflitos” (Participatory Water Monitoring: A Guide for Preventing and Managing Conflict). Nota explicativa, CAO, Washington, DC.

http://www.cao-ombudsman.org/howwework/advisor/documents/watermoneng.pdf. IFC Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation). 2003. “Abordagem das

Dimensões Sociais de Projetos do Setor Privado.” (Addressing the Social Dimensions of Private Sector Projects) Nota 3 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_GPN_SocialDimensions__WCI__1319578072859?id=9e13af0048d2f27b9173bd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Esta nota apresenta um guia para profissionais de avaliação de impactos sociais em projetos financiados pela IFC.

———. 2006. “Política de Divulgação de Informações.” (Policy on Disclosure of Information) IFC,

Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/5adf3a004885574cbc04fe6a6515bb18/Disclosure2006.pdf?

MOD=AJPERES&CACHEID=5adf3a004885574cbc04fe6a6515bb18. Esse documento define as obrigações da IFC de divulgar informações sobre si mesma como uma instituição e sobre suas atividades.

———. 2007. Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes (Stakeholder Engagement: A Good Practice Handbook for Companies Doing Business in Emerging Markets) Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Su

stainability/Publications/Publications_Handbook_StakeholderEngagement__WCI__1319577185063?id=9036808048d2ea68ba36bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. O manual de 201 páginas explica as novas abordagens e formas de engajamento de comunidades locais afetadas, incluindo orientação sobre mecanismos de reclamação.

———. 2009a. “Abordando Reclamações das Comunidades Afetadas do Projeto.” (Addressing

Grievances from Project-Affected Communities) Nota 7 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_GPN_Grievances?id=c45a0d8048d2e632a86dbd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Essa nota fornece orientação para projetos e empresas sobre o planejamento de mecanismos de reclamação.

———. 2009b. “Introdução à Avaliação dos Impactos à Saúde.” (Introduction to Health Impact Assessment) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_HealthImpactAssessment__WCI__1319578475704?id=8fcfe50048d2f6259ab2bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. O documento visa fornecer orientação sobre boas práticas na condução de uma avaliação dos impactos à saúde com fim de determinar os possíveis impactos sobre a saúde da comunidade decorrentes do desenvolvimento do projeto.

———. 2009c. “Integração do Gênero nos Projetos das Indústrias Extrativas.” (Mainstreaming

Gender into Extractive Industries Projects) Nota de Orientação 9 sobre Indústrias Extrativas e Desenvolvimento. IFC, Washington, DC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_MainstreamingGenderintoExtractiveIndustries__WCI__1319577108523?id=5a38c40048d2e9b6b6d7bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Esse documento para líderes de equipes de força-tarefa fornece orientação técnica detalhada sobre como e quando o gênero pode ser integrado à elaboração, implementação e supervisão de projetos das indústrias extrativas do Banco Mundial.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

———. 2009d. Projetos e Pessoas: Manual para Abordagem da Imigração Induzida pelo Projeto. (Projects and People: A Handbook for Addressing Project-Induced In-migration) Washington, DC: IFC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_Inmigration__WCI__1319576839994?id=2277158048d2e745ac40bd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. O manual apresenta orientação única sobre avaliação e gestão de riscos de imigração.

———. 2010a. “Manual de Procedimentos de Revisão Socioambiental” (Environmental and Social

Review Procedures Manual). IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/190d25804886582fb47ef66a6515bb18/ESRP_Manual.pdf?MOD=AJPERES. Esse manual fornece orientações a diretores da IFC na implementação da política de sustentabilidade e na revisão da conformidade e implementação por projetos do setor privado.

———. 2010b. Investimento Comunitário Estratégico: Manual de Boas Práticas para Empresas que

Fazem Negócios em Mercados Emergentes (Strategic Community Investment: A Good Practice Handbook for Companies Doing Business in Emerging Markets). Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_CommunityInvestment__WCI__1319576907570 A página 144 do manual ajuda os usuários com a aplicação prática.

Banco Mundial. 2001a. Livro de Consulta de Avaliação Ambiental e Atualizações (Environmental

Assessment Sourcebook and Updates). Washington, DC: Banco Mundial. http://go.worldbank.org/D10M0X2V10. O livro é destinado a auxiliar todos os envolvidos em avaliação ambiental. Fornece assistência para tarefas consultivas por meio de discussões de considerações dos fundamentos ambientais, resumos de políticas relevantes do Banco e análises de outros assuntos que afetam a implementação do projeto.

———. 2001b. “Vias Aquáticas Internacionais.” (International Waterways) Banco Mundial,

Washington, DC. http://go.worldbank.org/RKU8MDSGV0. O site fornece links para a Política Operacional 7.50 e o

Procedimento do Banco 7.50, que descrevem a política para projetos que poderão envolver a utilização ou poluição de vias aquáticas internacionais.

Padrões Internacionais Aceitos para Sistemas Formais de Gestão Ambiental, Social e de Saúde e Segurança Comissão Europeia (European Commission). 1995. Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria

(Eco-Management and Audit Scheme). 1995. Comissão Europeia, Bruxelas. http://ec.europa.eu/environment/emas/index_en.htm Esse instrumento voluntário reconhece organizações que melhoram continuamente seu desempenho ambiental.

ISO (Organização Internacional de Normalização) (International Organization for Standardization).

2004. “Definições Básicas ISO 14000.” (ISO 14000 Essentials) ISO, Genebra. http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/management_standards/iso_9000_iso_14000/iso_14000_essentials.htm. A ISO 14001, que trata dos sistemas de gestão ambiental (SGA), aborda os requisitos do sistema de gestão ambiental de forma a permitir que uma organização desenvolva uma política e objetivos ao mesmo tempo em que considera os requisitos legais e informações

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

acerca de impactos ambientais significativos. A ISO 14004:2004 fornece diretrizes gerais do sistema de gestão ambiental.

———. 2011. “TC207: Gestão Ambiental.” (TC207: Environmental Management) ISO, Genebra.

http://www.tc207.org/faq.asp. As perguntas frequentes (FAQs) podem auxiliar os leitores a conhecer o Comitê Técnico 207, com base no qual a série ISO 14000 sobre normas de gestão ambiental está sendo desenvolvida. Elas fornecem informações úteis sobre a normalização da gestão ambiental.

OHSAS (Grupo de Segurança e Saúde Ocupacional) (Occupational Health and Safety Group). 2007.

“OHSAS 18001 – Área de Saúde e Segurança Ocupacional.” (OHSAS 18001 Occupational Health and Safety Zone) OHSAS, Cheshire, U.K.

http://www.ohsas-18001-occupational-health-and-safety.com/. Este recurso internacional de saúde e segurança ocupacional especifica as políticas e procedimentos para reduzir os riscos a empregados e melhorar os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional.

SAI (Organização Internacional para a Responsabilidade Social) (Social Accountability International).

2008. “Responsabilidade Social 8000.” (Social Accountability 8000) SAI, Nova York. http://www.sa-intl.org/_data/n_0001/resources/live/2008StdEnglishFinal.pdf. Esse sistema de verificação e normalização assegura locais de trabalho humanos e estabelece normas e orientação sobre a proteção dos direitos humanos básicos dos trabalhadores.

Orientação e Apoio à Certificação de Órgãos de Certificação e Órgãos Nacionais de Acreditação IAF (Fórum Internacional de Acreditação) (International Accreditation Forum). Página Inicial. IAF,

Cherrybrook, Austrália. http://www.iaf.nu/. O site fornece detalhes sobre o órgão nacional de certificação e os órgãos de acreditação e certificação mundiais.

Apoio para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) na implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria). 2011. “Kit de Ferramentas para Pequenas

Empresas do EMAS” (EMAS Toolkit for Small Organisations) EMAS, Paris. http://ec.europa.eu/environment/emas/toolkit/. Um kit de ferramentas do EMAS para pequenas empresas está disponível no site da Comissão Europeia.

EMASeasy. 2011. “EMAS ‘Easy’ para Pequenas e Médias Empresas”. (EMAS ‘Easy’ for Small and

Medium Enterprises) EMAS, Paris. O site http://www.emas-easy.eu fornece um quadro europeu para a implementação do EMAS em PMEs.

Agência Europeia do Ambiente (European Environment Agency). 1999. Ferramentas de Gestão

Ambiental para PMEs: Um Guia (Environmental Management Tools for SMEs: A Handbook) Copenhague: Agência Europeia do Ambiente http://www.eea.europa.eu/publications/GH-14-98-065-EN-C. O relatório está disponível no site.

IEMA (Instituto de Gestão e Avaliação Ambiental) (Institute of Environmental Management and

Assessment). 2011. “Esquema Acorn do IEMA” (IEMA Acorn Scheme) IEMA, Lincoln, Reino Unido. http://www.iema.net/ems/acorn_scheme. O site apresenta um modelo britânico da abordagem por etapas para implementação de um SGA para PMEs. Consulte também o manual de trabalho ACORN, que é um kit de ferramentas para PMEs e está disponível no endereço http://www.iema.net/ems/acorn_scheme/acorndownloads.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation) 2011. Criando um

Sistema de Gestão Ambiental (SGA) (Creating an Environmental Management System - EMS). IFC, Washington, DC. http://www.smetoolkit.org/smetoolkit/en/content/en/279/Creating-an-Environmental-Management-System-EMS-. O Departamento de Assessoria Empresarial da IFC desenvolveu um kit de ferramentas para PMEs, uma fonte que inclui módulos sobre responsabilidades ambientais e um módulo específico com relação à criação de um SGA.

INEM (Rede Internacional para a Gestão Ambiental) (International Network for Environmental

Management). 2011. “Ferramentas da Web” (Web Tools). INEM, Hamburgo, Alemanha. http://www.inem.org/default.asp?menue=94. O INEM desenvolveu diversas ferramentas on-line para auxiliar as empresas na implementação de SGAs.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment Programme), CIC (Câmara Internacional de Comércio) (International Chamber of Commerce) e FIDIC (Federação Internacional de Engenheiros Consultores) (International Federation of Consulting Engineers). 2011 “Gestão e Desempenho Ambiental” (Environmental Management and Performance). PNUMA, Nairobi; CIC, Paris; e FIDIC, Genebra. http://www.uneptie.org/scp/business/emp/ e http://www1.fidic.org/resources/globalcompact/. Um kit de treinamento no SGA está disponível. Orientação sobre a Melhor Prática Internacional para o Desenvolvimento de Estudos e Avaliações de Impacto Socioambiental EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos) (U.S. Environmental Protection Agency)

“Políticas e Orientações da NEPA (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) (NEPA (National Environmental Policy Act) Policies and Guidance). EPA, Washington, DC. http://www.epa.gov/compliance/resources/policies/nepa/index.html.

Comissão Europeia. 2011. “Avaliação de Impacto Ambiental” (Environmental Impact Assessment).

Direção Geral do Ambiente, Comissão Europeia. Bruxelas. http://ec.europa.eu/environment/eia/eia-support.htm

Comissão Europeia, Centro Comum de Investigação (Joint Research Centre). 2010. “Ferramentas de

Avaliação de Impacto (AI)” (IA Tools). http://iatools.jrc.ec.europa.eu/bin/view/IQTool/WebHome.html. A plataforma on-line possui um repositório de orientação, informações, e melhores práticas para a avaliação de impacto de novas políticas e medidas legislativas.

IAIA (Associação Internacional de Avaliação de Impactos) (International Association of Impact

Assessment). 2011. Página Inicial. IAIA, Fargo, Dakota do Norte. http://www.iaia.org/publications/. O site tem um fórum para o avanço da inovação, desenvolvimento e comunicação de melhores práticas na avaliação de impactos.

IEMA (Instituto de Gestão e Avaliação Ambiental) (Institute of Environmental Management and

Assessment). 2011. Página Inicial. IEMA, Lincoln, Reino Unido. A organização social sem fins lucrativos foi estabelecida para promover os padrões de melhores práticas na gestão, auditoria e avaliação ambiental. http://www.iema.net/

Comissão Holandesa para Avaliação Ambiental (Netherlands Commission for Environmental

Assessment). 2011. Página Inicial. Comissão Holandesa para Avaliação Ambiental, Utrecht, Holanda. http://www.eia.nl/. A organização ajuda os ministérios do ambiente e setoriais,

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profissionais de avaliação ambiental e organizações não governamentais a atingir a melhor prática de avaliação ambiental.

Orientação sobre Perigos e Avaliações de Risco

AEA (Agência Europeia do Ambiente) (European Environment Agency). 2011. Avaliação de Risco Ambiental: Abordagens, Experiências e Fontes de Informações. (Environmental Risk Assessment: Approaches, Experiences, and Information Sources) Copenhague: AEA. http://www.eea.europa.eu/publications/GH-07-97-595-EN-C2

EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos) (U.S. Environmental Protection Agency)

2011. “Avaliação de Risco” (Risk Assessment). EPA, Washington, DC. http://www.epa.gov/risk/. Esse site fornece informações básicas sobre avaliações de riscos ambientais para o público. Além disso, o site oferece um conjunto abrangente de links para importantes ferramentas, orientações e diretrizes da EPA.

HSE (Órgão Executivo de Saúde e Segurança) (Health and Safety Executive). 2011 “Orientação Especializada” (Expert Guidance). HSE, Merseyside, Reino Unido. http://www.hse.gov.uk/risk/expert.htm. O site fornece orientações úteis sobre a avaliação de risco para saúde e segurança ocupacional.

ISO (Organização Internacional de Normalização) (International Organization for Standardization).

2011. Página Inicial. ISO, Genebra. http://www.iso.org/iso/home.htm. O site possui diversas normas associadas a avaliação de riscos e perigos (incluindo avaliação de segurança) e gestão de riscos, como a ISO 31000:2009 sobre Gestão de Riscos: Princípios e Diretrizes, juntamente com diversas normas setoriais.

Banco Mundial. 1997. “Avaliação de Riscos e Perigos Ambientais”. (Environmental Hazard and Risk

Assessment). Livro de Consulta de Avaliação Ambiental – Atualização 21 (dezembro): 1–10. http://siteresources.worldbank.org/INTSAFEPOL/1142947-

1116493361427/20507357/Update21EnvironmentalHazardAndRiskAssessmentDecember1997.pdf.

Orientação Adicional Mesa Redonda de Auditoria. 2011. Página Inicial. Mesa Redonda de Auditoria (Auditing Roundtable),

Scottsville, AZ. http://www.auditing-roundtable.org/fw/main/Home-1.html. A organização profissional é dedicada ao desenvolvimento e prática profissional de auditoria ambiental, de saúde e segurança.

Grupo de Trabalho sobre Avaliação dos Efeitos Cumulativos (Cumulative Effects Assessment

Working Group) e AXYS Environmental Consulting. 1999. “Guia para Profissionais de Avaliação de Efeitos Cumulativos”. (Cumulative Effects Assessment Practitioners’ Guide) Agência de Avaliação Ambiental Canadense, Ontário. http://www.ceaa-acee.gc.ca/default.asp?lang=En&n=43952694-1&toc=show. Esse livro é uma boa referência para profissionais sobre avaliação de impactos cumulativos.

DIHR (Instituto Dinamarquês para os Direitos Humanos) (Danish Institute for Human Rights). 2011. “Direitos Humanos e Empresas: Avaliação de Conformidade dos Direitos Humanos” (Human Rights and Business: Human Rights Compliance Assessment). DIHR, Copenhague. http://www.humanrightsbusiness.org/?f= compliance_assessment. O site inclui a HRCA 2.0, que é uma ferramenta de diagnóstico de autoavaliação destinada a detectar riscos aos direitos humanos em operações de negócios.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

EITI (Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas) (Extractives Industries Transparency Initiative). 2005. “Livro de Consulta” (Source Book). EITI, Oslo. http://www.eitransparency.org/UserFiles/File/keydocuments/sourcebookmarch05.pdf. A iniciativa apoia a melhoria da governança em países ricos em recursos por meio da publicação total e verificação de todos os pagamentos da empresa e receitas do governo decorrentes de petróleo, gás e mineração.

GRI (Iniciativa Global de Divulgação) (Global Reporting Initiative). 2011a “Diretrizes da GRI e

Suplementos Setoriais” (GRI Guidelines and Sector Supplements) GRI, Amsterdã. https://www.globalreporting.org/reporting/reporting-framework-overview/Pages/default.aspx. As diretrizes fornecem uma estrutura de apresentação de relatório do desempenho de sustentabilidade de uma organização.

———. 2011b. “Conjunto de Protocolos de Indicadores: Direitos Humanos” (Indicator Protocols Set:

Human Rights). GRI, Amsterdã. https://www.globalreporting.org/resourcelibrary/G3.1-Human-Rights-Indicator-Protocol.pdf. A nova GRI 3.1 inclui 11 indicadores de desempenho dos direitos humanos.

IAP2 (Associação Internacional de Participação Pública) (International Association for Public

Participation). 2006. “Caixa de Ferramentas de Participação Pública” (Public Participation Toolbox). IAP2, Thornton, CO. http://www.iap2.org/associations/4748/files/06Dec_Toolbox.pdf.

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2007. Diretrizes

Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança. (Environmental, Health, and Safety General Guidelines). Washington, DC: IFC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/risk+management/sustainability+framework/sustainability+framework+-+2006/environmental%2C+health%2C+and+safety+guidelines/ehsguidelines.

———. 2010. “Guia para Avaliação e Gestão de Impactos sobre os Direitos Humanos (HRIAM).”

(Guide to Human Rights Impact Assessment and Management) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_handbook_hria__wci__1319577931868. A ferramenta de avaliação analisa os potenciais riscos aos direitos humanos e impactos das operações de empresas a serem utilizados juntamente com o processo de avaliação social. O HRIAM é uma colaboração conjunta entre o Fórum Internacional de Líderes Empresariais (International Business Leaders Forum), a IFC e o Pacto Global das Nações Unidas (United Nations Global Compact).

———. 2011. “Liderança em Sustentabilidade e Governança Corporativa.” (Leadership in

Sustainability and Corporate Governance) IFC, Washington, DC. http://www.ifc.org/sustainability. O site contém exemplos e benefícios da melhoria na sustentabilidade socioambiental.

INDEPTH (Rede Internacional para Avaliação Demográfica de Populações e Sua Saúde em Países

em Desenvolvimento) (International Network for the Demographic Evaluation of Populations and Their Health in Developing Countries) http://www.indepth-network.org. Os membros da INDEPTH realizam avaliações longitudinais de saúde e demografia de pessoas de países de baixa e média rendas. A organização visa fortalecer a capacidade global do sistema de fiscalização de saúde e demografia. Um programa com custo-benefício extremamente bom e bem estabelecido, o sistema pode coletar e avaliar de forma transparente e longitudinal uma ampla gama de dados de levantamento social, de saúde e econômicos.

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Nota de Orientação 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais 1º de janeiro de 2012

ISO (Organização Internacional de Normalização). “ISO 26000— Responsabilidade Social.” (ISO

26000—Social Responsibility) ISO, Genebra. http://www.iso.org/iso/social_responsibility. Rees, Caroline. 2008. “Direitos Compatíveis com Mecanismos de Reclamação: Um Instrumento de

Orientação para Empresas e suas Partes Interessadas.” (Rights-Compatible Grievance Mechanisms: A Guidance Tool for Companies and Their Stakeholders) Iniciativa de Responsabilidade Social Corporativa, Escola de Governo John F. Kennedy, Universidade de Harvard, Cambridge, MA. http://www.reports-and-materials.org/Grievance-mechanisms-principles-Jan-2008.pdf.

Secretaria das Nações Unidas para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(United Nations Secretariat for the Convention on the Rights of Persons with Disabilities). 2004. “Acessibilidade das Pessoas com Deficiência: Manual para o Planejamento de um Ambiente sem Barreiras.” (Accessibility for the Disabled: A Design Manual for a Barrier Free Environment) Divisão para Política Social e Desenvolvimento das Nações Unidas (Division for Social Policy and Development), Nova York. http://www.un.org/esa/socdev/enable/designm. Esse manual é um guia de elaboração que fornece a arquitetos e projetistas informações e dados básicos necessários para um ambiente sem barreiras.

Conselho de Acesso dos Estados Unidos 2011 (Access Board. 2011). Página Inicial. Conselho de

Acesso dos Estados Unidos, Washington, DC. http://www.access-board.gov. Esse site fornece outras diretrizes e padrões de acessibilidade, assistência técnica e publicações de treinamento para download.

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Nota de Orientação 2 Condições de Emprego e Trabalho

A Nota de Orientação 2 corresponde ao Padrão de Desempenho 2. Para informações adicionais, consulte também os Padrões de Desempenho 1 e 3 a 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes. A aplicação do Padrão de Desempenho 2 a clientes intermediários financeiros será discutida em uma Nota de Interpretação sobre Intermediários Financeiros separada. Informações sobre todos os materiais de referência que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 2 reconhece que a busca do crescimento econômico, mediante a criação de empregos e a geração de renda, deve ser acompanhada da proteção dos direitos básicos1 dos trabalhadores. Para qualquer empresa, a mão de obra é um ativo valioso, e a sólida relação trabalhador/gerência é um ingrediente-chave de sua sustentabilidade. Deixar de estabelecer e fomentar sólidas relações entre o trabalhador e a gerência pode prejudicar o compromisso e a retenção do empregado em seu cargo, podendo comprometer um projeto. Por outro lado, mediante um relacionamento construtivo entre trabalhador e gerência que dê aos trabalhadores um tratamento justo e lhes proporcione condições de trabalho seguras e saudáveis, os clientes podem gerar benefícios tangíveis, como a melhoria da eficiência e da produtividade de suas operações. 2. Os requisitos estabelecidos neste Padrão de Desempenho foram parcialmente orientados por diversas convenções e instrumentos internacionais, incluindo os da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU).2 Objetivos Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades dos

trabalhadores. Estabelecer, manter e melhorar as relações entre o trabalhador e a gerência. Promover o cumprimento da legislação trabalhista e empregatícia nacional. Proteger os trabalhadores, incluindo categorias de trabalhadores vulneráveis, como

crianças, trabalhadores migrantes, trabalhadores terceirizados e trabalhadores pertencentes à cadeia de abastecimento do cliente.

Promover condições de trabalho seguras e saudáveis e proteger a saúde dos trabalhadores.

Evitar o uso de trabalho forçado ______________________ 1 Conforme orientação das Convenções da OIT listadas na nota de rodapé 2 2 Essas convenções são: Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização Convenção 98 da OIT sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado Convenção 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado Convenção 138 da OIT sobre Idade Mínima (para Admissão em Emprego) Convenção 182 da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil Convenção 100 da OIT sobre Igualdade de Remuneração Convenção 111 da OIT sobre Discriminação (em Matéria de Emprego e Profissão) Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, Artigo 32.1 Convenção da ONU sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias

NO1. A natureza do relacionamento entre a gerência e os trabalhadores afeta custos, qualidade, eficiência, produtividade e o atendimento ao consumidor, além de moldar a reputação de um cliente. O Padrão de Desempenho 2 reconhece que um bom relacionamento entre a gerência e os trabalhadores é um fator importante para a determinação do sucesso geral do cliente e do projeto.

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Nota de Orientação 2 Condições de Mão de Obra e de Trabalho

NO2. O Padrão de Desempenho 2 é parcialmente norteado por várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU). Ao aplicar o Padrão de Desempenho 2, o cliente será capaz de operar seu negócio de forma consistente com as quatro principais convenções de trabalho da OIT.NO1 Além disso, o Padrão de Desempenho 2 também trata de outras áreas como condições de trabalho e termos de contratação, redução de pessoal, mecanismo de reclamação, acomodação de trabalhadores e questões de saúde e segurança ocupacional (SSO). Alguns desses requisitos instruem o cliente sobre as leis nacionais aplicáveis. Se a lei nacional estabelecer padrões menos rígidos do que aqueles contidos no Padrão de Desempenho 2, ou for omissa, os clientes irão atender os requisitos do Padrão de Desempenho 2.NO2 NO3. Na identificação de riscos e impactos trabalhistas, os clientes devem se comunicar com os trabalhadores e com os representantes dos sindicatos de trabalhadores, se houver. Para fortalecer o processo de identificação de riscos e impactos, a comunicação também poderá incluir sindicatos de trabalhadores no nível do setor e órgãos de fiscalização do trabalho. As ações identificadas através do processo de identificação de riscos e impactos e necessárias para cumprir a lei nacional e os requisitos do Padrão de Desempenho 2 farão parte do programa de gestão descrito no Padrão de Desempenho 1 e em sua respectiva Nota de Orientação. Este processo permitirá que o cliente elabore ou atualize seus recursos humanos (RH) e suas políticas e procedimentos de emprego, contratação e compras de uma forma que melhore a viabilidade e o sucesso do negócio em longo prazo ao mesmo tempo em que protege os diretos dos trabalhadores. Isto ajudará os clientes a implementar uma abordagem sistemática com relação a condições de mão de obra e trabalho em suas operações (ver parágrafos NO5 a NO9 da Nota de Orientação 1).

Âmbito de Aplicação 3. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é determinada durante o processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais. A implementação das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. 4. O âmbito de aplicação deste Padrão de Desempenho depende do tipo de relação empregatícia entre o cliente e o trabalhador. Aplica-se aos trabalhadores contratados diretamente pelo cliente (trabalhadores diretos), trabalhadores terceirizados para executar trabalhos relacionados a processos de core business3 do projeto por um período significativo (trabalhadores contratados), bem como trabalhadores contratados pelos principais fornecedores do cliente (trabalhadores da cadeia de abastecimento).4 Trabalhadores diretos 5. Em relação aos trabalhadores diretos, o cliente aplicará os requisitos dos parágrafos 8 a 23 deste Padrão de Desempenho. ____________________ 3 Processos de core business/negócio essenciais são aqueles processos de produção e/ou serviços essenciais para uma atividade profissional específica, sem a qual a atividade não poderia continuar 4 Fornecedores primários são aqueles que, de forma contínua, fornecem produtos ou materiais indispensáveis para os processos comerciais essenciais do projeto

NO1 Em 1998, a OIT adotou a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que obriga seus Estados-Membros ao cumprimento e promoção dos princípios e direitos relacionados aos quatro principais padrões de trabalho, independentemente de terem ratificado as Convenções relevantes. Esses Princípios e Direitos se referem à inexistência de trabalho infantil, trabalho forçado, não discriminação e liberdade de associação e acordo coletivo. NO2 Além das Convenções da OIT mencionadas no Padrão de Desempenho 2, e ao longo desta Nota de Orientação, a OIT estabeleceu várias outras convenções sobre condições de mão de obra e trabalho. Essas convenções estão disponíveis no site da OIT. A OIT tem presença considerável em muitos de seus países-membros e alguns escritórios locais têm programas com o conhecimento necessário para orientar o setor privado sobre boas práticas trabalhistas.

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Trabalhadores contratados 6. Em relação aos trabalhadores contratados, o cliente aplicará os requisitos dos parágrafos 23 a 26 deste Padrão de Desempenho. Trabalhadores da Cadeia de Abastecimento 7. Em relação aos trabalhadores da cadeia de abastecimento, o cliente aplicará os requisitos dos parágrafos 27 a 29 deste Padrão de Desempenho.

NO4. Clientes possuem diferentes níveis de influência e controle sobre as condições de trabalho e o tratamento de diferentes tipos de trabalhadores associados ao projeto, e os requisitos do Padrão de Desempenho 2 refletem essa realidade. NO5. Os clientes deverão avaliar com quem se considera que tenham um vínculo empregatício e identificar os tipos de trabalhadores. O vínculo empregatício é a relação legal entre os empregadores e os empregados. Esta relação existe quando uma pessoa desempenha um trabalho ou fornece serviços sob certas condições em troca de remuneração. É através do vínculo empregatício, independentemente de como definido, que direitos e obrigações recíprocas são criadas entre o trabalhador e o empregador. A Recomendação OIT Nº 198, parágrafo 13, fornece indicadores para determinar a existência de um vínculo empregatício para trabalhadores diretos e contratados. De acordo com a Recomendação Nº 198, os indicadores de um vínculo empregatício podem incluir:

(a) Subordinação e dependência (b) Controle do trabalho e instruções: o fato de que o trabalho: é feito de acordo com as instruções e

sob o controle de outra parte; envolve a integração do trabalhador na organização da atividade; é realizado exclusiva ou principalmente em benefício de outra pessoa; deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador; é feito dentro do horário comercial específico ou em um ambiente de trabalho específico ou acordado pela parte requisitando o trabalho; tem duração específica e tem certa continuidade; requer a disponibilidade do trabalhador; ou envolve o fornecimento de ferramentas, materiais e maquinário pela parte requisitando o trabalho;

(c) Integração do trabalhador na atividade: pagamento de remuneração periódica ao trabalhador; o fato de que a remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador; fornecimento de pagamento em espécie, como alimentação, acomodação ou transporte; reconhecimento de direitos como descanso semanal e feriados anuais; pagamento pela parte requisitando o trabalho pela viagem feita pelo trabalhador para fins de desempenhar o trabalho; ou ausência de risco financeiro para o trabalhador.

NO6. Em alguns casos, há dificuldade em determinar se um vínculo empregatício existe ou não. Isto inclui situações em que (i) os respectivos direitos e obrigações das partes envolvidas não estejam claros, ou (ii) houve uma tentativa de disfarçar o vínculo empregatício, ou (iii) existam inadequações ou lacunas na estrutura legal, sua interpretação ou sua aplicação. NO7. As empresas precisam garantir que acordos contratuais, inclusive aqueles envolvendo várias partes, são claros e estabelecem quem é responsável por proporcionar condições de mão de obra e trabalho adequadas aos trabalhadores.

NO8. As empresas devem deixar de celebrar vínculos empregatícios disfarçados, tais como (i) acordos contratuais que escondem a verdadeira situação legal do vínculo empregatício; e/ou (ii) acordos contratuais que têm o efeito de privar os trabalhadores da proteção a eles devidas.

NO9. Os clientes precisam estar cientes dos efeitos do vínculo empregatício a grupos vulneráveis, inclusive mulheres, jovens, trabalhadores migrantes e trabalhadores com deficiências, e fazer esforços para tratar de possíveis efeitos negativos.

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NO10. Trabalhadores Diretos: O cliente tem um vínculo empregatício claro e total controle sobre as condições de trabalho e o tratamento de seus trabalhadores diretos. Sendo assim, todos os requisitos do Padrão de Desempenho 2 se aplicam a esse grupo de trabalhadores. Os clientes poderão ser responsáveis por aplicar todos os requisitos do Padrão de Desempenho 2 a certos trabalhadores nominalmente contratados por terceiros, não obstante o parágrafo NO8, se o cliente controlar as condições de trabalho e o tratamento desses trabalhadores de maneira similar aos trabalhadores contratados diretamente pelo cliente.NO3 NO11. Trabalhadores Contratados: Em relação aos trabalhadores contratados através de terceiros (por exemplo, empresas contratadas, corretores, agentes ou intermediários) que estão realizando o trabalho ou prestando serviços diretamente relacionados aos principais processos comerciais do projeto por uma duração relevante,NO4 inclusive a fase de construção do projeto ou que estiverem geograficamente situados no local do projeto, o cliente irá implementar políticas e procedimentos para administrar terceiros e garantir que estes cumpram os requisitos do Padrão de Desempenho 2. Embora esses trabalhadores possam ser contratados através de um terceiro e o cliente possa ter responsabilidade legal limitada em relação a esses trabalhadores, este Padrão de Desempenho possui requisitos específicos que são estabelecidos nos parágrafos 24 a 26. Os clientes devem garantir que o vínculo empregatício esteja claro no acordo contratual com terceiros, e que tal acordo forneça as condições de emprego e trabalho apropriadas estabelecidas no Padrão de Desempenho 2. NO12. Trabalhadores da Cadeia de Abastecimento: Esses trabalhadores são empregados por fornecedores que fornecem bens e materiais à empresa. Não existe um vínculo contratual ou trabalhista direto entre o cliente e os trabalhadores no nível do fornecedor, e custos e benefícios são pagos pelos fornecedores. Em relação aos indivíduos trabalhando em setores reconhecidos pelo seu envolvimento com trabalho infantil, trabalho forçado ou violações de segurança relevantes, o cliente avaliará se existem casos de trabalho infantil, trabalho forçado ou questões relevantes de segurança através da aplicação dos parágrafos 27 e 28 do Padrão de Desempenho 2. Se o trabalho infantil, trabalho forçado ou questões relevantes de segurança forem identificados, a empresa irá trabalhar com os fornecedores para tomar medidas corretivas. Caso a medida corretiva não seja viável, a empresa trocará os fornecedores por outros que estejam administrando o risco de trabalho infantil, trabalho forçado e questões de segurança adequadamente.

Requisitos Condições de Trabalho e Gestão da Relação com os Trabalhadores

Políticas e Procedimentos de Recursos Humanos 8. O cliente adotará e implantará políticas e procedimentos de recursos humanos apropriados ao seu porte e à mão de obra, que definam sua abordagem à gestão dos trabalhadores em conformidade com os requisitos do presente Padrão de Desempenho e das leis nacionais. 9. O cliente fornecerá aos trabalhadores informações documentadas, claras e compreensíveis sobre seus direitos de acordo com a legislação trabalhista e empregatícia nacional e quaisquer acordos coletivos aplicáveis, incluindo seus direitos pertinentes a jornadas de trabalho, salários, horas extras, indenização e benefícios no início da relação de trabalho e quando ocorrerem quaisquer mudanças significativas.

NO13. Para garantir uma gestão eficiente e justa dos trabalhadores, os clientes precisam ter políticas e procedimentos que tratem de vários assuntos de RH. O escopo e nível de detalhamento das políticas NO3 Os clientes poderão encontrar orientações úteis na Recomendação OIT nº 198 sobre o Vínculo Empregatício. NO4 “Duração relevante” deverá ser entendido como o emprego detido de forma não casual ou intermitente.

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deverão ser personalizados ao tamanho e natureza da mão de obra do cliente. Estas políticas e procedimentos devem abranger todos os tipos de trabalhadores, inclusive trabalhadores diretos, trabalhadores contratados e trabalhadores da cadeia de abastecimento. No mínimo, as políticas em vigor deverão estar de acordo com os requisitos da lei trabalhista local e o Padrão de Desempenho 2. Esses procedimentos precisam estar atualizados e integrados no sistema de gestão geral da empresa para garantir consistência e monitoramento contínuo. Ver Anexo B para obter uma lista de tópicos normalmente abrangidos por essas políticas. NO14. Todos os trabalhadores que desempenhem trabalho para a empresa deverão ter um contrato que descreve o vínculo empregatício com a empresa ou com um terceiro. Esse contrato deve ser fornecido como parte do processo de contratação e deverá explicar em detalhes as políticas e procedimentos relacionados às condições de mão de obra e trabalho. Isto inclui os termos e a duração do vínculo empregatício, salário e benefícios, cálculo de salário e contra-cheque, jornada de trabalho, horas extras, dias de descanso, intervalos, procedimentos de reclamação, deduções, condições de trabalho, procedimentos de rescisão, seguro-saúde e aposentadoria.

NO15. Os clientes deverão manter um registro por escrito das condições do vínculo empregatício no momento da contratação de cada trabalhador contratado diretamente. A documentação precisa estar atualizada e ser mantida por uma pessoa ou por um departamento designado como responsável. NO16. As condições de trabalho e emprego deverão ser comunicadas aos trabalhadores verbalmente ou por escrito. A comunicação verbal poderá ser mais apropriada para trabalhos simples de curto prazo ou se os trabalhadores forem analfabetos. Em outros casos, os clientes deverão fornecer uma documentação das condições de trabalho e emprego. Se houver um acordo coletivo aplicável aos trabalhadores, tal fato também deverá ser comunicado a eles.

NO17. A documentação deverá ser clara, de fácil compreensão e precisa. O escopo da documentação poderá ser adequado à duração e natureza do vínculo empregatício. Por exemplo, uma notificação pública simples do trabalho a ser feito, o número de horas, pagamento e outros termos principais e condições de trabalho poderá ser adequada para trabalhadores sazonais (com cópias disponíveis mediante solicitação), porém para empregos de longo prazo, os termos relevantes do vínculo empregatício devem ser documentados. Em alguns países, contratos individuais representam um requisito legal. Ver Anexo C para obter uma lista de informações que deverão ser comunicadas ao trabalhador.

NO18. A política de RH também deverá incluir declarações sobre o direito de privacidade dos trabalhadores em relação a certas operações do negócio. Isso deverá incluir i) notificação: notificação aos trabalhadores sobre o processo de coleta de dados e o tipo de dados coletados; ii) objetivo: o objetivo da coleta de dados; iii) consentimento: os dados não deverão ser divulgados sem o consentimento do trabalhador; iv) segurança: os dados deverão ser mantidos seguros e confidenciais; v) divulgação: os trabalhadores deverão ser informados em relação a quem está coletando seus dados; vi) acesso: os trabalhadores deverão ter acesso a seus dados e corrigir qualquer dado incorreto; e vii) responsabilidade: os trabalhadores deverão ter um método disponível para responsabilizar os coletores de dados pelos princípios acima. Os dados deverão ser coletados e usados para fins diretamente relacionados ao emprego; todos os dados médicos continuarão sendo confidenciais. Se os trabalhadores forem filmados ou revistados, ou se outros métodos de vigilância forem usados, eles deverão ser informados e as razões para esses procedimentos deverão ser explicadas. Quaisquer desses métodos deverão seguir o princípio acima e deverão ser conduzidos de uma maneira que não intimide ou assedie os trabalhadores.

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NO19. Os clientes precisam informar os trabalhadores sobre o tipo de informação que será mantida e como essa informação será utilizada. Cada país possui requisitos diferentes para o registro de históricos de contratação. Os clientes irão cumprir esses requisitos e informar os trabalhadores para garantir que as informações estejam precisas, relevantes e seguras contra divulgação indevida. Os clientes também deverão manter arquivos de pessoal que reflitam a avaliação de desempenho e quaisquer queixas apresentadas contra a empresa ou empregados individuais. Os clientes também deverão manter todas as correspondências e memorandos finais que reflitam as avaliações de desempenho e medidas que foram tomadas a favor ou contra o indivíduo no arquivo pessoal do funcionário.

NO20. Para mais orientações, ver Manual da IFC: Meça e Melhore o Desempenho de suas Normas Trabalhistas.

Condições de Trabalho e de Emprego 10. Quando o cliente fizer parte de um acordo coletivo de trabalho com um sindicato de trabalhadores, esse acordo será respeitado. Caso não exista acordo desse tipo ou o acordo não preveja as condições de trabalho e de emprego,5 o cliente proporcionará condições de trabalho e emprego razoáveis.6 11. O cliente identificará os trabalhadores migrantes e garantirá que sejam contratados em termos e condições significativamente equivalentes aos dos trabalhadores não migrantes que executem trabalhos semelhantes. 12. Quando serviços de acomodação7 forem fornecidos aos trabalhadores que se enquadram no escopo deste Padrão de Desempenho, o cliente adotará e implantará políticas sobre qualidade e gestão das acomodações e sobre o fornecimento de serviços básicos.8 Os serviços de acomodação serão fornecidos de forma condizente com os princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades. Os acordos de acomodação de trabalhadores não devem restringir a liberdade de trânsito ou de associação dos trabalhadores. __________________________ 5 São exemplos de condições de trabalho e de emprego os salários e benefícios, os descontos em folha, as jornadas de trabalho, os entendimentos sobre horas extras e sua remuneração, intervalos, dias de descanso e licenças por motivo de saúde, maternidade, férias ou feriados. 6 Condições de trabalho e de emprego razoáveis podem ser avaliadas consultando (i) as condições estabelecidas para o trabalho do mesmo tipo no comércio ou indústria em questão e na área/região onde o trabalho é executado; (ii) acordo coletivo ou outra negociação reconhecida entre outras organizações de empregadores e representantes dos trabalhadores no comércio ou indústria em questão; (iii) decisão arbitral ou (iv) condições determinadas pela legislação nacional. 7 Esses serviços podem ser fornecidos diretamente pelo cliente ou por terceiros. 8 Os requisitos de serviços básicos referem-se a espaço mínimo, abastecimento de água, sistemas de esgoto e coleta de lixo adequados, proteção apropriada contra calor, frio, umidade, ruído, incêndio e animais transmissores de doenças, instalações sanitárias e de limpeza adequadas, ventilação, instalações de cozinha e armazenamento e iluminação natural e artificial, além de, em certos casos, serviços médicos básicos.

NO21. As condições de trabalho, conforme usadas no Padrão de Desempenho 2, referem-se às condições no ambiente de trabalho e o tratamento dos trabalhadores. As condições no local de trabalho incluem o ambiente físico, a saúde e as precauções de segurança, além do acesso a instalações sanitárias. O tratamento dos trabalhadores inclui práticas disciplinares, os motivos e os processo para rescisão de trabalhadores e respeito à dignidade pessoal do trabalhador (por exemplo, inexistência de aplicação de punição corporal ou uso de linguagem abusiva). NO22. As condições de emprego incluem salários e benefícios, descontos em folha, jornadas de trabalho, intervalos, dias de descanso, entendimentos sobre horas extras e sua remuneração, seguro-saúde, aposentadoria e licenças por motivo de saúde, férias, maternidade ou feriado.

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NO23. O Padrão de Desempenho 2 identifica duas circunstâncias distintas que definem as obrigações dos clientes em relação às condições de trabalho e de emprego. Uma circunstância é quando o cliente faz parte de um acordo coletivo com um sindicado de trabalhadores eleito por eles sem interferência do empregador. A outra é quando esses acordos não existem, não abrangem todos os trabalhadores empregados ou contratados pelo cliente, ou não tratam das condições de trabalho. NO24. Caso existam acordos coletivos em vigor, o cliente deverá verificar se os mesmos cumprem os requisitos da lei nacional e do Padrão de Desempenho 2, e fornecer condições de emprego condizentes com esses contratos. Caso alguns funcionários se encontrem sob a cobertura de acordos coletivos e outros não, os termos e condições de emprego, assim como os benefícios de todos os funcionários em cargos similares, deverão ser significativamente equivalentes. NO25. Caso não haja acordos coletivos ou caso eles não tratem de condições de trabalho e emprego específicas, os clientes deverão fornecer condições de trabalho e emprego razoáveis que, no mínimo, cumpram a lei nacional. A maioria dos países possui amplas estruturas legais que abrangem várias condições de trabalho e emprego, como salário mínimo, carga horária máxima, pagamentos por hora extra, tempo mínimo de férias, feriados, doenças, lesões, maternidade e proteções à saúde e segurança. Contudo, algumas dessas estruturas legais não refletem as condições de mercado vigentes na indústria, no setor ou na localização geográfica do negócio do cliente. Portanto, o cliente deverá verificar se os termos e as condições fornecidas aos trabalhadores estão alinhados às regras da indústria, do setor e da localização geográfica, e espera-se que o cliente forneça termos e condições não menos favoráveis do que aqueles fornecidos por empregadores similares no país em questão.NO5

NO26. Se os clientes estiverem trabalhando em países onde não existam empregadores similares, eles devem fornecer salários, benefícios e condições de trabalho consistentes com a estrutura legal.

NO27. Caso existam acordos, mas eles ainda não tenham passado pelo processo de acordo coletivo, os clientes não usarão esses acordos para discriminar trabalhadores sindicalizados. O princípio norteador é que todos os trabalhadores têm o direito de escolher a opção mais adequada às suas necessidades e devem ter condições de emprego significativamente equivalentes. NO28. Se o cliente contratar trabalhadores migrantes (internos ou internacionais), as condições de trabalho e emprego desses trabalhadores deverão ser iguais ou significativamente equivalentes às de trabalhadores não migrantes executando o mesmo tipo de trabalho.NO6 Esses termos e condições incluem remuneração, hora extra, jornadas de trabalho, descanso semanal, feriados remunerados, segurança, saúde, rescisão do vínculo empregatício e quaisquer outras condições de trabalho que, de acordo com a lei e prática nacional, são cobertas por esses termos. Outras condições de emprego incluem a idade mínima para contratação e restrições de trabalho. Isto se refere tanto a trabalhadores migrantes contratados diretamente ou através de um terceiro.

NO29. Em alguns casos, trabalhadores migrantes podem levar suas famílias ou membros de suas famílias ao local do emprego. Uma auditoria dos possíveis riscos e impactos permitirá ao cliente uma melhor gestão desses riscos e impactos. Impactos negativos incluem o uso de mão de obra infantil nas operações do cliente; crianças expostas a condições perigosas ou nocivas ao acessar as operações; condições de vida ruins; falta de acesso a serviços como saúde e educação; etc. NO5 Isto é baseado nas disposições encontradas na Declaração Tripartite de princípios sobre empresas multinacionais e política social da OIT (2006) e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (2001). NO6 Ver Convenção OIT nº 97: Trabalhadores Migrantes (1949).

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NO30. Em projetos que possuem um elemento de construção ou estão situados em locais remotos (como grandes fábricas afastadas de áreas urbanas, projetos de mineração, projetos de petróleo e gás e alguma agricultura baseada em plantações), o cliente, ou empresas contratadas trabalhando em nome do cliente, fornecerão acomodação, transporte e serviços básico como água, saneamento e assistência médica para os trabalhadores trabalhando no projeto. Essa acomodação poderá ser feita de várias maneiras, desde dormitórios permanentes estabelecidos há muito tempo a acampamentos temporários de exploração.

NO31. Quando um cliente fornece serviços aos trabalhadores, esses serviços serão fornecidos de maneira não discriminatória e cumprirão a lei nacional e os padrões internacionais de qualidade, proteção, segurança e competência profissional. Os trabalhadores não deverão ser forçados a usar quaisquer serviços fornecidos pelo cliente e caso o cliente cobre pelos serviços, os preços desses deverão ser de acordo com a taxa do mercado, transparentes e justos. Os clientes deverão desenvolver um conjunto de padrões e um plano para o estabelecimento e manutenção de acomodações e serviços. Esses padrões deverão ser comunicados claramente e exigidos de quaisquer empresas contratadas ou fornecedores de acomodações. As condições relacionadas à acomodação e aos serviços fornecidos deverão ser monitoradas pelo cliente. NO32. A IFC e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento publicaram uma diretriz que estabelece uma variedade de critérios que podem ser aplicáveis com relação à acomodação do trabalhador (Acomodação de Trabalhadores: Processos e Padrões – Nota de Orientação da IFC e do BERD).

Sindicatos de Trabalhadores 13. Em países onde a legislação nacional reconhece o direito dos trabalhadores de reunir-se e filiar-se a sindicatos de sua preferência, sem interferência, e de entrar em negociações coletivas, o cliente respeitará a legislação nacional. Quando a legislação nacional restringir significativamente os sindicatos de trabalhadores, o cliente não impedirá seus empregados de desenvolver mecanismos alternativos para expressar suas reclamações e proteger seus direitos com relação às condições de trabalho e emprego. O cliente não tentará influenciar ou controlar esses mecanismos. 14. Em qualquer dos casos descritos no parágrafo 13 do presente Padrão de Desempenho, e quando a legislação nacional for omissa, o cliente não dissuadirá os trabalhadores de eleger seus representantes, reunir-se ou filiar-se a sindicatos de sua escolha, ou de negociar coletivamente, nem discriminará ou fará retaliações contra os trabalhadores que participem ou procurem participar desses sindicatos e de acordos coletivos. O cliente conversará com esses representantes dos trabalhadores e sindicatos e lhes fornecerá as informações necessárias para uma negociação significativa em tempo hábil. Os sindicatos de trabalhadores deverão representar com lisura os trabalhadores da mão de obra empregada.

NO33. Um sindicado de trabalhadores é qualquer sindicato de trabalhadores que tenha como intuito promover e defender os interesses dos trabalhadores com relação às condições de trabalho e emprego.NO7 Sindicatos de trabalhadores são geralmente chamados de associações de classe ou sindicatos. Sindicatos de trabalhadores profissionais e administrativos são normalmente chamados de associações de trabalhadores. No Padrão de Desempenho 2, o termo exclui organizações que não foram livremente escolhidas pelos trabalhadores envolvidos ou aqueles sob a influência ou controle do empregador ou do estado.

NO7 Baseado na Convenção OIT nº 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização.

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NO34. Um acordo coletivo consiste em discussões e negociações entre empregadores e representantes de sindicatos de trabalhadores com o intuito de determinar as condições de trabalho e emprego através de um acordo em conjunto.NO8 Também inclui a implementação e administração de quaisquer acordos que possam resultar do acordo coletivo e a solução de outras questões que surjam no vínculo empregatício em relação aos trabalhadores representados pelo sindicato de trabalhadores.

NO35. Em grande parte dos países-membros da OIT, os trabalhadores têm o direito legal de formar associações de classe ou outros sindicatos de trabalhadores de sua escolha e fazer acordos coletivos com seus empregadores. A Lei nacional geralmente reflete vários acordos internacionais que reconhecem e protegem esses direitos.NO9

NO36. Clientes não devem interferir no direito dos trabalhadores de formar ou fazer parte de um sindicato de trabalhadores, por exemplo, através do favorecimento de um sindicato de trabalhadores em detrimento de outro ou da restrição insensata do acesso a trabalhadores por representantes de tais sindicatos. Um sindicato de trabalhadores deve representar a mão de obra e agir de acordo com os princípios de representação justa de trabalhadores. NO37. Os clientes não deverão dissuadir os trabalhadores de formarem ou fazerem parte de um sindicato de trabalhadores ou discriminar ou retaliar os trabalhadores que tentem formar ou fazer parte de sindicatos de trabalhadores. A recusa de contratar trabalhadores que são membros ou líderes de sindicatos de trabalhadores em outras empresas (por razões não relacionadas a qualificações ou desempenho do trabalho) constituiria uma discriminação. Outras formas de discriminação ou retaliação incluem o rebaixamento ou a realocação de trabalhadores, bem como a terceirização ou mudança de trabalho entre as instalações, em resposta às atividades do sindicato.

NO38. Os clientes também deverão permitir acesso para representantes dos sindicatos de trabalhadores aos trabalhadores por eles representados. Os trabalhadores deverão ter a liberdade de se reunir e discutir questões sobre o local de trabalho, nas dependências, durante intervalos programados, e antes e depois do trabalho. Ademais, deverá ser permitido aos trabalhadores escolher os representantes que falarão com a gerência, inspecionarão as condições de trabalho de maneira apropriada e de forma a não interromper a produtividade e cumprirão outras atividades do sindicato.

NO39. Em vários países, ou em certos setores, a liberdade de associação e/ou acordo coletivo é significativamente restrita por lei. Isso pode acontecer de várias maneiras. Em alguns países os sindicatos são proibidos, enquanto em outros países podem existir sindicatos de trabalhadores, mas esses são controlados ou estão sujeitos à aprovação do estado. Existem alguns casos em que certas categorias de trabalhadores (por exemplo estrangeiros) ou trabalhadores em determinados setores, como zonas de processamento de exportações, são excluídos do direito de livre associação e de acordo coletivo. Em quaisquer dessas circunstâncias, o cliente deve se comunicar com os trabalhadores para discutir questões relevantes às suas condições de trabalho e emprego. Métodos para permitir mecanismos alternativos incluem, entre outros, o reconhecimento de comitês de trabalhadores e a possibilidade de os trabalhadores escolherem seus próprios representantes para dialogar e negociar os termos e condições de emprego com o empregador de uma maneira que não viole a lei nacional.

NO40. Em vários países, a lei é omissa em relação aos direitos dos trabalhadores à liberdade de associação e/ou acordo coletivo, mas não proíbe sindicatos de trabalhadores ou acordos coletivos. Nesses países, os clientes deverão interagir com os trabalhadores para discutir questões relacionadas NO8 Baseado na Convenção OIT nº 98 sobre o Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva. NO9 Acordos internacionais incluem o Pacto Internacional da ONU sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional da ONU sobre Direitos Civis e Políticos; a Convenção OIT nº 87 sobre Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização; e a Convenção OIT nº 98 sobre o Direito de Sindicalização e Negociação Coletiva.

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às suas condições de trabalho e emprego. Na falta de restrições legais, os clientes nesses países são incentivados a reconhecer os sindicatos de trabalhadores se os trabalhadores tiverem optado por formar ou fazer parte de tais sindicatos e fazer um acordo coletivo.

Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades 15. O cliente não tomará decisões sobre emprego com base em características pessoais9 não relacionadas aos requisitos inerentes ao serviço. O cliente baseará a relação empregatícia no princípio de igualdade de oportunidades e tratamento justo e não fará discriminação com relação a nenhum aspecto da relação empregatícia, como recrutamento e contratação, remuneração (incluindo salários e benefícios) condições de trabalho e de emprego, acesso a treinamento, atribuição de cargo, promoção, rescisão de contrato de trabalho ou aposentadoria e práticas disciplinares. O cliente tomará medidas para impedir e tratar questões de assédio, intimidação e/ou exploração, especialmente com relação às mulheres. Os princípios de não discriminação aplicam-se aos trabalhadores migrantes. 16. Em países onde a legislação nacional estabelece a não discriminação no emprego, o cliente observará essa legislação. Quando a legislação nacional for omissa com relação à não discriminação no emprego, o cliente agirá em conformidade com este Padrão de Desempenho. Em circunstâncias em que a lei nacional seja incompatível com este Padrão de Desempenho, o cliente é aconselhado a operar em consonância com a finalidade do parágrafo 15 acima, sem transgredir as leis aplicáveis. 17. Não será considerada discriminação a adoção de medidas especiais de proteção ou assistência para corrigir discriminação ou seleção anterior para determinado trabalho baseada nos requisitos inerentes ao serviço, desde que sejam compatíveis com a legislação nacional. _____________________________ 9 Como sexo, raça, nacionalidade, origem étnica, social e nativa, religião ou credo, deficiência, idade ou orientação sexual.

NO41. Discriminação no trabalho é definida como qualquer distinção, exclusão ou preferência relacionada a recrutamento, contratação, demissão, condições de trabalho ou de emprego efetuada com base em características pessoais não relacionadas aos requisitos inerentes ao trabalho que anule ou prejudique a igualdade de oportunidade ou tratamento no trabalho ou profissão.NO10 Requisitos inerentes ao trabalho se referem às verdadeiras qualificações profissionais necessárias para efetuar o trabalho em questão. Por exemplo, exigir que o trabalhador tenha força suficiente para levantamento de peso frequente e essencial ao trabalho seria considerado uma qualificação profissional de boa fé. Se o cliente exigir que os trabalhadores usem uniforme, o uniforme deverá ser culturalmente adequado e próprio para ambos os sexos. Se cartões de identificação forem emitidos pela empresa, estes não incluirão informações pessoais/particulares irrelevantes como filiação cultural ou estado civil.

NO42. Igualdade de oportunidade é o princípio de embasar todas as decisões relacionadas a emprego, como contratação e promoção, na capacidade de uma pessoa de efetuar o trabalho em questão, sem considerar características pessoais não relacionadas aos requisitos inerentes ao trabalho. Para obter mais orientações em relação à não discriminação e igualdade de oportunidades, consulte o Anexo D e a Nota sobre Boas Práticas sobre Não Discriminação e Igualdade de Oportunidade da IFC. Um cliente NO10 Baseado nas Convenções OIT nº 100 e 111. A Convenção OIT nº 111 e vários outros instrumentos internacionais listam tipos de características pessoais não relacionadas aos requisitos do emprego. A Convenção OIT nº 111 define como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional ou social, que anule ou prejudique a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ou profissão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU abrange todas as características pessoais incluídas na Convenção OIT e também inclui idioma, opinião política ou outra opinião, propriedade, nascimento e outras situações; a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial também proíbe a discriminação com base em descendência ou origem étnica; a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança também proíbe discriminação com base em deficiência.

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pode aplicar os princípios de igualdade de oportunidade e não discriminação através de métodos que são efetivos e aceitáveis dentro da estrutura legal e contexto cultural, desde que os métodos usados não comprometam os princípios. Além do objetivo de cumprir as obrigações legais internacionais e os compromissos com relação à igualdade dos sexos, empregadores podem valorizar cada vez mais a igualdade entre os sexos no local de trabalho devido a várias razões. A justificativa de negócios a favor desta igualdade pode não ser forte para todos os empregadores, mas há uma crescente conscientização entre os empregadores para focar no recrutamento e na retenção de mulheres como parte da mão de obra e discutir questões de igualdade dos sexos no local de trabalho para melhorar a sua competitividade no mercado. Por exemplo, os clientes devem promover oportunidades iguais para mulheres e homens com ênfase especial em critérios iguais de seleção, remuneração e promoção e a aplicação igual destes critérios. NO43. Se um cliente contrata trabalhadores migrantes, medidas apropriadas devem ser tomadas para prevenir qualquer tratamento discriminatório de trabalhadores migrantes.

NO44. O cliente tomará medidas para impedir e não aceitará qualquer tipo de assédio, inclusive assédio sexual ou maus tratos psicológicos dentro do local de trabalho.

NO45. As leis em um grande numero de países proíbe a discriminação com base em vários fatores. Essas leis geralmente refletem vários acordos internacionais que reconhecem e protegem os direitos estabelecidos nesses acordos.NO11 Quando a lei é omissa, espera-se que os clientes baseiem o recrutamento, a contratação, as condições de trabalho e de emprego na igualdade de oportunidade e não discriminação, de acordo com esses princípios.

NO46. Os clientes também devem discutir a proteção dos direitos de pessoas com deficiências nos termos de todas as suas políticas e procedimentos de trabalho. As políticas e procedimentos de RH devem incluir as condições de trabalho, acessos e saídas adequadas para pessoas com deficiências. Essas políticas e procedimentos deverão ficar disponíveis e ser comunicadas aos trabalhadores com deficiências, o que poderá significar o fornecimento a eles de formatos alternativos de comunicação , tais como impressão em letras grandes, Braille, fita de áudio, etc.NO12 NO47. Medidas especiais de proteção ou assistência para sanar discriminações anteriores se referem a políticas elaboradas para aumentar a contratação de grupos sub-representados na mão de obra ou em certas profissões a fim de sanar discriminações anteriores, tais como ação afirmativa para obtenção de igualdade de oportunidade e de tratamento eficaz no local de trabalho. Elas não serão consideradas discriminação e poderão ser usadas conforme permitido pela lei. Da mesma maneira, os projetos poderão ter o objetivo de promover a contratação da comunidade local dentro do projeto. Quando isso ocorrer de acordo com a lei nacional, tal ato não será considerado uma violação dos princípios deste parágrafo.

Redução de Pessoal 18. Antes de efetuar quaisquer demissões coletivas,10 o cliente fará uma análise das alternativas para a redução.11 Se a análise não identificar alternativas viáveis à redução de pessoal, um plano de redução será formulado e implantado para atenuar os impactos adversos do corte sobre os trabalhadores. O plano de redução será baseado no princípio da não discriminação e refletirá a consulta do cliente aos trabalhadores, seus sindicatos e,

NO11 Muitas leis são baseadas em convenções internacionais que foram amplamente ratificadas, inclusive a Convenção OIT nº 100 sobre Igualdade de Remuneração; a Convenção nº 111 sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão; Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CETFDR); Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). NO12 Referencias adicionais podem ser encontradas na Convenção OIT nº 159 sobre Reabilitação Vocacional e Emprego (de Pessoas com Deficiência) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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quando apropriado, ao governo e cumprirá os acordos coletivos de trabalho, se houver. O cliente observará todas as exigências legais e contratuais relacionadas à notificação das autoridades públicas, bem como à consulta e fornecimento de informações aos trabalhadores e seus sindicatos. 19. O cliente deverá garantir que todos os trabalhadores recebam em tempo hábil aviso de demissão e dos valores rescisórios determinados pela lei e pelos acordos coletivos. Todos os pagamentos devidos, as contribuições previdenciárias e os benefícios pendentes serão pagos (i) aos trabalhadores na ocasião do término da relação de trabalho ou antes, (ii) quando adequado, em benefício dos trabalhadores ou (iii) o pagamento será efetuado de acordo com um cronograma garantido por meio de um acordo coletivo. Quando os pagamentos forem feitos em benefício dos trabalhadores, estes deverão receber os respectivos comprovantes. ______________________ 10 São demissões coletivas todas as demissões múltiplas que resultem de uma razão econômica, técnica ou organizacional ou de outras razões que não se relacionem com desempenho ou outros motivos pessoais. 11 Exemplos de alternativas podem incluir programas de redução da jornada de trabalho negociados, programas de desenvolvimento de qualificação dos empregados, trabalhos de manutenção de longo prazo durante períodos de baixa produção, etc.

NO48. Redução significa a eliminação de vários cargos ou o afastamento ou demissão de vários trabalhadores por um empregador, geralmente devido ao fechamento da fábrica ou redução de custos. A redução não abrange casos isolados de rescisão de emprego por justa causa ou demissão voluntária. A redução é normalmente uma consequência de circunstâncias econômicas adversas ou o resultado de reorganização ou reestruturação. NO49. O cliente irá executar uma análise alternativa descrevendo todas as alternativas analisadas, o número de cargos salvos devido à aplicação de cada alternativa, e uma análise de custo para determinar a viabilidade das alternativas. Como uma alternativa à demissão, o cliente deverá consultar os trabalhadores sobre a possibilidade de adotar várias outras medidas, inclusive a redução da jornada; melhoras de produtividade; afastamento temporário e redução de salário. Tais medidas deverão ser introduzidas após um período de consulta, e de pleno acordo com os trabalhadores afetados. A duração dessas medidas tem um limite de tempo determinado e acordado.

NO50. Em muitos países, a lei nacional exige que o fechamento de fábricas ou demissões acima dos limites especificados sejam comunicados previamente aos trabalhadores afetados e/ou governos. Algumas leis nacionais exigem que reduções sejam negociadas com os sindicatos de trabalhadores através de acordos coletivos. O pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores afetados poderá ser exigido pela lei nacional ou por acordos coletivos existentes.NO13

NO51. Quando demissões relevantes não puderem ser evitadas, um plano deve ser desenvolvido para tratar dos impactos adversos aos trabalhadores e sua comunidade. O plano de redução deverá tratar de questões como a consideração de alternativas à redução; cronograma de demissões, se impossível evitar; métodos e procedimentos para redução; critérios de seleção; pagamentos rescisórios; ofertas de emprego alternativo ou assistência em esforços de retreinamento; e colocação em emprego. NO52. Os critérios de seleção para os trabalhadores a serem demitidos deverão ser objetivos, justos e transparentes. A redução não deverá ser baseada em características pessoais não relacionadas aos requisitos inerentes ao trabalho. Em especial, as disposições dos parágrafos 15 e 16 do Padrão de Desempenho 2 e da lei nacional sobre a não discriminação e proteção dos representantes dos trabalhadores e dos funcionários de sindicatos deverão ser consideradas. NO13 Orientações úteis em relação a redução estão incluídas nas Orientações para Empresas Multinacionais, disponíveis no site: http://www.oecd.org/topic/0,2686,en_2649_34889_1_1_1_1_37439,00.html e a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT, disponível no site: http://www.ilo.org/public/english/employment/multi/index.htm.

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NO53. Os clientes devem consultar os trabalhadores e seus sindicatos para o desenvolvimento do plano de redução. Consultas são essenciais para o desenvolvimento de planos que refletem as preocupações dos trabalhadores e suas ideas sobre como evitar ou minimizar demissões, critérios de seleção e o pagamento de remunerações. Se a lei nacional ou um acordo coletivo existente estabelecer que a redução representa assunto para um acordo coletivo, o cliente deverá reservar tempo para a negociação em boa fé e também para a implementação dos termos dos acordos coletivos aplicáveis. Qualquer requisito legal especificando um período de aviso prévio deverá ser observado. É considerado boa prática estabelecer um mecanismo de reclamação para tratar de reivindicações que disposições do plano de redução não foram observadas. NO54. Consultas com governos poderão ser exigidas por lei e, além disso, os clientes também são incentivados a consultar governos se a dimensão das demissões puder ter impactos significativos sobre as comunidades, e se a assistência do governo estiver disponível para sanar esses impactos. NO55. Para orientações adicionais sobre boas práticas de redução, consulte a Nota sobre Boas Práticas de Redução da IFC. NO56. Quaisquer pagamentos retroativos e benefícios pendentes, bem como pagamentos de verbas rescisórias exigidos por lei e/ou acordo coletivo, deverão ser pagos em tempo hábil, conforme estabelecido pelo parágrafo 19 do Padrão de Desempenho 2. Em algumas jurisdições, o cliente poderá ser obligado por lei a transferir certos pagamentos a instituições específicas como a administração do fundo de pensão, fundos de saúde, etc. Nesses casos, o cliente não irá fornecer pagamentos diretamente ao trabalhador, mas em benefício do trabalhador à instituição adequada. No entanto, o cliente fornecerá um comprovante desses pagamentos ao trabalhador. Em casos em que pagamentos a certas instituições são opcionais, o cliente fornecerá opções ao trabalhador, que poderá escolher entre um pagamento direto em dinheiro ou o pagamento à uma instituição definida.

Mecanismo de Reclamação 20. O cliente proporcionará aos trabalhadores (e a seus sindicatos, se houver) um mecanismo de reclamação por meio do qual possam expressar suas preocupações sobre o local de trabalho. O cliente informará os trabalhadores sobre o mecanismo de reclamação no momento do recrutamento e o tornará facilmente acessível a eles. O mecanismo deve ter um nível apropriado de gerenciamento e abordar prontamente as preocupações, usando um processo compreensível e transparente que forneça feedback oportuno às partes interessadas, sem qualquer retaliação. O mecanismo deve também permitir a realização e o tratamento de reclamações anônimas. O mecanismo não deve impedir o acesso a outras medidas judiciais ou administrativas que possam estar disponíveis nos termos da lei ou por meio de procedimentos de arbitragem vigentes, nem substituir mecanismos de reclamação fornecidos por meio de acordos coletivos.

NO57. Ao fornecer um mecanismo de reclamação através do qual os trabalhadores podem suscitar preocupações relacionadas ao local de trabalho, o cliente deve garantir que as questões sejam comunicadas à gerência e tratadas rapidamente. Ele também deverá fornecer feedback aos indivíduos envolvidos e deverá impedir a retaliação pela apresentação de reclamações. Mecanismos de reclamação podem ser elaborados para direcionar reclamações através de um processo adequado para proteger a confidencialidade do trabalhador e devem garantir que os trabalhadores possam trazer suas preocupações não somente aos supervisores imediatos. Se existirem tensões entre os sexos, etnias ou outras tensões no trabalho, a representação adequada desses grupos nos comitês de reclamação deverá ser considerada e o acesso a mecanismos de reclamação para esses indivíduos deve ser garantida. O cliente precisa registrar todas as reclamações e monitorar qualquer ação corretiva. O cliente nomeará um comitê para lidar com reclamações, o qual incluirá representantes da gerência, dos supervisores e dos trabalhadores. A maioria dos países têm processos judiciais ou administrativos para

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tratar de reclamações trabalhistas; o mecanismo do cliente não deve postergar ou prejudicar o acesso a outros recursos jurídicos ou administrativos que estejam disponíveis na lei.

NO58. Se um mecanismo de reclamação for fornecido através de um acordo coletivo e cumprir os requisitos do Padrão de Desempenho 2, o cliente deve usá-lo para aqueles trabalhadores cobertos pelo acordo. Se existirem outros trabalhadores que não estiverem cobertos pelo acordo, o cliente deverá estabelecer um mecanismo separado para eles, ou discutir com os sindicatos e trabalhadores a possibilidade de usar o mesmo mecanismo de reclamação. Os clientes deverão informar e treinar os trabalhadores sobre como usar o mecanismo de reclamação e incentivar seu uso para manifestar reclamações e sugerir melhorias.

NO59. Um mecanismo de reclamação deve estabelecer claramente uma política e os procedimentos para reclamações. Este mecanismo de reclamação deve ser comunicado a todos os trabalhadores, inclusive à gerência, de forma clara e compreensível. O mecanismo sempre deve permitir resolução oportuna de reclamações e deve estabelecer normalmente uma reunião para discutir a reclamação caso o trabalhador deseje participar. O trabalhador deve ter o direito de ser acompanhado e/ou representado por um colega ou funcionário de um sindicato nessa reunião, caso queira.

NO60. O mecanismo de reclamação deve ser projetado de modo que garanta que reclamações anônimas possam ser feitas e resolvidas. A apresentação de uma reclamação não exigirá informações pessoais ou presença física. A resposta a reclamações anônimas deve ser disponibilizada em locais que podem ser vistos por todos os funcionários.

Proteção da Mão de Obra

Trabalho Infantil 21. O cliente não empregará crianças de nenhuma forma que seja economicamente exploratória, que possa ser perigosa ou interferir na educação da criança, ou ainda, ser prejudicial à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. O cliente identificará a presença de quaisquer menores de 18 anos. Caso a legislação nacional contenha disposições sobre a contratação de menores, o cliente observará as leis que lhe sejam aplicáveis. Menores de 18 anos não serão empregados em atividades perigosas.12 Todo o trabalho executado por menores de 18 anos estará sujeito a uma avaliação de riscos apropriada e ao monitoramento regular de sua saúde, condições de trabalho e jornada de trabalho. ____________________ 12 Exemplos de atividades perigosas incluem trabalho (i) com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais; (ii) subterrâneo, submerso, em alturas perigosas ou em espaços confinados; (iii) com maquinário, equipamentos ou ferramentas perigosas ou que envolvam o manuseio de cargas pesadas; (iv) em ambientes insalubres que exponham o trabalhador a substâncias tóxicas, agentes, processos, temperaturas, ruído ou vibração que causem danos à saúde; ou (v) em condições difíceis, como jornada prolongada, trabalho noturno ou confinamento por parte do empregador.

NO61. Para fins do Padrão de Desempenho 2, uma criança é uma pessoa menor de 18 anos. Trabalho infantil consiste em trabalho realizado por crianças que seja economicamente exploratório ou potencialmente perigoso, ou que possa interferir na educação da criança, ou que seja prejudicial à sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Alguns tipos de trabalho realizados por crianças podem ser aceitáveis, porém apenas quando realizados de forma legal e segura. A maioria dos países impõem restrições legais à utilização de trabalho infantil, embora as condições variem. Em países onde a lei aplicável não especifica a idade mínima, crianças menores de 15 (14 em alguns países menos desenvolvidos) não devem trabalhar. Onde as leis aplicáveis divergem dessa idade padrão especificada, o padrão maior deve ser aplicado. No caso de atividade familiar e de pequena escala que produza para consumo local e não empregue trabalhadores regularmente, o trabalho realizado por crianças poderá ser aceitável contanto que não seja prejudicial à criança de qualquer modo. Em

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nenhuma circunstância crianças devem realizar trabalho que seja 1) economicamente exploratório; ou 2) potencialmente perigoso ou que interfira na educação da criança, ou que seja prejudicial à sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social; ou 3) ilegal, mesmo que essas práticas sejam socialmente ou culturalmente aceitáveis no setor, país ou região. As obrigações sobre trabalho infantil estendem-se à cadeia de abastecimento do cliente, conforme descrito no parágrafo 27 a 29 do Padrão de Desempenho 2. NO62. As definições da OIT para o Trabalho Infantil estão listadas abaixo. Dependendo do setor, alguns países podem ter exceções quanto ao limite de idade por um determinado prazo. Essas exceções precisam ser aprovadas pela OIT.

Faixas Etárias

Horas de Trabalho Explicações

Crianças de 0 a 12 anos

Uma única hora de atividade econômica realizada por crianças menores de 12 anos as qualifica automaticamente como trabalhadores infantis.

Crianças de 13 a 14 anos

Mais de 2 horas de atividade econômica por dia, por mais de 6 dias na semana, mesmo que não interfira com o ensino ou não seja perigoso, as qualifica automaticamente como trabalhadores infantis. Qualquer trabalho que seja perigoso ou interfira com a educação das crianças as qualificará automaticamente como trabalhadores infantis.

O trabalho leve não deve ameaçar a saúde e a segurança da criança, ou prejudicar sua educação, ou orientação vocacional e treinamento.

Crianças de 15 a 17 anos

Têm permissão para trabalhar até 40 horas por semana, sujeita à adequação do trabalho à idade. Qualquer trabalho perigoso que provavelmente coloque em risco a saúde física, mental ou moral, a segurança ou os valores morais das crianças, as qualificará automaticamente como trabalhadores infantis.

A idade nacional mínima para o trabalho não deve ser inferior à idade de término do ensino obrigatório, que geralmente é de 15 anos.

NO63. A presença de mão de obra infantil poderá não ser imediatamente evidente no momento da auditoria ou do financiamento. A descoberta de trabalho infantil em um negócio apresenta desafios significativos para um cliente. Remover as crianças imediatamente de seus trabalhos provavelmente piorará sua situação financeira. Em vez disso, os clientes devem retirar imediatamente as crianças de tarefas que sejam perigosas, prejudiciais ou inadequadas, considerando suas respectivas idades. Crianças abaixo da idade permitida por lei para deixar a escola poderão trabalhar apenas fora do horário escolar. As crianças que estão acima da idade para deixar a escola, porém estejam realizando tarefas perigosas, devem ser transferidas para tarefas não prejudiciais. Os clientes devem analisar as condições do local de trabalho (por exemplo, condições de Saúde e Segurança Ocupacional, incluindo exposição a maquinários, substâncias tóxicas, poeira, ruídos e falta de ventilação, horas de trabalho e natureza das tarefas) para garantir que as crianças empregadas legalmente não estejam expostas a condições que possam provavelmente ser prejudiciais a elas. Para fazer isso de maneira efetiva, os clientes precisam analisar os tipos específicos de tarefas que são prejudiciais às crianças e se o trabalho interfere no acesso à educação. NO64. Os clientes devem estabelecer uma idade mínima de trabalho nas empresas que cumpra, no mínimo, a lei nacional e não seja inferior a 15 anos (14 em alguns países menos desenvolvidos) (com

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algumas exceções de idade mínima destacadas no parágrafo NO68). Os clientes devem desenvolver uma política corporativa contra o emprego, utilização ou obtenção de benefícios a partir do trabalho infantil. Essa política deve incluir procedimentos para verificação de idade na contratação. Os clientes devem analisar e reter cópias da documentação verificável relativa à idade e perfil de contratação de todas as pessoas abaixo de 18 anos na empresa e reter essa documentação. O trabalho de pessoas abaixo de 18 anos deverá estar sujeito a um gerenciamento de risco adequado e monitoramento regular da saúde, condições e horários de trabalho.NO14 NO65. O tráfico de pessoas é o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas por meio de ameaça ou utilização da força ou outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade, ou o fornecimento ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que possui o controle sobre outra para fins de exploração. O tráfico de crianças para exploração do trabalho foi identificado como um problema internacional. Os clientes deverão investigar e tratar dessas questões com terceiros que ofereçam a mão de obra para que não se beneficiem dessas práticas coercivas. Mais informações podem ser encontradas no Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT (ILO’s International Programme for the Elimination of Child Labor - IPEC) e a Organização Internacional para Migração (OIM) (consulte a Bibliografia).

NO66. Para obter mais orientações, consulte os documentos: Nota sobre Boas Práticas da IFC, Abordando o Trabalho Infantil no Local de Trabalho e na Cadeia de Abastecimento e Manual da IFC Meça e Melhore o Desempenho de suas Normas Trabalhistas.

Trabalho Forçado 22. O cliente não fará uso de trabalho forçado, que consiste em qualquer trabalho ou serviço não voluntário que seja exigido de uma pessoa sob coerção ou penalidade. Isso envolve qualquer tipo de trabalho não voluntário ou compulsório, como, por exemplo, trabalho não remunerado, servidão por dívida, ou métodos similares de contratação de pessoal. O cliente não empregará pessoas traficadas.13 ____________________ 13 Define-se como tráfico de pessoas o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou receptação de pessoas mediante ameaça, emprego de força ou outras formas de coerção, rapto, fraude, embuste, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou, ainda, a oferta ou o recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha o controle sobre outra pessoa, para fins de exploração. Mulheres e crianças são particularmente vulneráveis ao tráfico.

NO67. Trabalho forçado consiste em qualquer trabalho ou serviço não voluntariamente realizado, que seja exigido ou forçado de uma pessoa sob ameaça de força ou penalidade.NO15 Trabalho forçado inclui qualquer tipo de mão de obra involuntária ou obrigatória, como trabalho não remunerado, servidão por dívida ou acordos semelhantes, escravidão e práticas análogas a escravidão. Servidão por dívida é o trabalho exigido para quitar uma dívida. O nível da dívida como uma proporção da quantia creditada pelo trabalho é tal que é impossível ou muito difícil amortizar essa dívida. Trabalho forçado também inclui solicitações de depósitos monetários excessivos, limitações excessivas à liberdade de trânsito, períodos excessivos de aviso-prévio, multas substanciais ou inapropriadas e perda ou atraso de salários que NO14 Consulte a Convenção 16 da OIT: Convenção Relativa ao Exame Médico de Aptidão para o Emprego no Setor Marítimo das Crianças e dos Adolescentes de 1921 (ILO Convention 16: Medical Examination of Young Persons (sea)), Convenção 77 da OIT: Convenção Relativa ao Exame Médico de Aptidão para o Emprego na Indústria das Crianças e dos Adolescentes de 1946 (ILO Convention 77: Medical Examination of Young Persons (Industry)), Convenção 78 da OIT: Exame Médico de Aptidão das Crianças e dos Adolescentes para o Emprego em Trabalhos Não Industriais de 1946 (ILO Convention 78: Medical Examination of Young Persons (Non-Industrial Occupations)), Convenção 79 da OIT: Convenção Relativa ao Trabalho Noturno de Menores em Trabalhos Não Industriais de 1946 (ILO Convention 79: Night Work of Young Persons (Non-Industrial Occupations)), Convenção 90 da OIT Trabalho Noturno de Menores na Indústria de 1948 (ILO Convention 90 Night Work of Young Persons (Industry)), e Convenção 124 da OIT Exame Médico dos Adolescentes para o Trabalho Subterrâneo nas Minas de 1965 (ILO Convention 124 Medical Examination of Young Persons (Underground work)). NO15 Baseado na Convenção OIT nº 29 sobre Trabalho Forçado.

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impeçam os trabalhadores de encerrar voluntariamente o contrato de trabalho dentro de seus direitos legais. Os trabalhadores migrantes são mais vulneráveis a esses tipos de acordos. As obrigações sobre trabalho forçado estendem–se à cadeia de abastecimento do cliente, conforme descrito nos parágrafos 27 a 29 do Padrão de Desempenho 2. NO68. As leis de vários países proíbem a maioria das práticas de trabalho forçado. A Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado, que fornece a base para a definição acima, foi ratificada pela maioria dos países.NO16 NO69. O vínculo empregatício deve ser escolhido livremente e sem ameaças. O trabalho forçado é um sério abuso dos direitos fundamentais do trabalhador e retarda o desenvolvimento econômico, mantendo o capital em setores que não sobreveviriam sem essas práticas.

NO70. As práticas de trabalho forçado podem não ser imediatamente perceptíveis. Caso o trabalho forçado seja descoberto na mão de obra do cliente, incluindo trabalhadores diretos e/ou contratados ou cadeia de abastecimento, ações imediatas devem ser realizadas para resolver a prática que coagiu o trabalhador e, em vez disso, oferecer termos de contratação que podem ser livremente escolhidos e que não recriem as condições de coerção. Ações imediatas também devem ser praticadas para encaminhar os casos de trabalho forçado às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, conforme adequado.

NO71. Os clientes precisam evitar qualquer tipo de coerção física ou psicológica dos trabalhadores, como restrições desnecessárias à movimentação ou punição física que criem uma situação em que o trabalhador se sinta obrigado a trabalhar de forma não voluntária. Exemplos dessas práticas incluem trancar os trabalhadores em seu local de trabalho ou em sua moradia. Os clientes não poderão reter os documentos de identidade do trabalhador, como passaportes ou pertences pessoais; essas ações poderão, na realidade, equivaler a uma situação de trabalho forçado. Os trabalhadores devem ter acesso a seus documentos pessoais, incluindo documentos emitidos pelo governo como passaportes, em todos os momentos. O pessoal de segurança empregado pelo cliente não poderá ser utilizado para forçar os trabalhadores a trabalhar. NO72. Os clientes devem evitar práticas cujo efeito é criar obrigações de dívidas impagáveis, como cobranças excessivas por viagem, moradia e refeições como parte do vínculo empregatício. Os clientes também devem exercer diligência no que diz respeito às principais empresas contratadas e subcontratadas, para que elas não sejam conscientemente beneficiadas por práticas que levam a situação de servidão ou não remuneração de trabalhadores. NO73. Os clientes devem reconhecer claramente e comunicar a liberdade de trânsito do trabalhador nos contratos de trabalho, incluindo o acesso a documentos pessoais em todos os momentos. Os contratos precisam ser elaborados no idioma dos trabalhadores e precisam ser entendidos por eles. NO74. Pessoas traficadasNO17 e trabalhadores migrantes que se encontram em situação ilegal em um país podem estar particularmente vulneráveis a situações de trabalho forçado, por exemplo, por meio de servidão por dívida com os “recrutadores e intermediários”, que cobram taxas exorbitantes para a colocação de trabalhadores. Os clientes devem consultar e abordar essas questões com empresas contratadas que fornecem mão de obra, para que elas não se beneficiem dessas práticas coercivas. Diligência também deve ser exercida quando o projeto do cliente estiver localizado em uma zona de processamento de exportação (ZPE), pois ZPEs são normalmente isentas de leis trabalhistas nacionais NO16 Orientação adicional é fornecida pela Convenção 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado. NO Nações Unidas, Tráfico de Pessoas e Negócios: Boas Práticas para Evitar e Combater o Tráfico de Pessoas, Iniciativa Global das Nações Unidas contra o Tráfico de Pessoas (Human Trafficking and Business: Good Practices to Prevent and Combat Human Trafficking, United Nations Global Initiative to Fight Human Trafficking), 2010.

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ou apresentam aplicação deficiente dessas leis. Os trabalhadores migrantes, principalmente garotas e mulheres jovens, são um dos grupos identificados como os mais vulneráveis ao tráfico humano e trabalho forçado. Várias instituições estão discutindo as questões de vulnerabilidade de trabalhadores migrantes, inclusive a OIT e a OIM . NO75. Existem circunstâncias em que o trabalho prisional e a mão de obra proveniente de unidades prisionais serão considerados trabalho forçado. Caso os presos estejam trabalhando e uma empresa privada for beneficiada, então o trabalho só será aceitável quando os presos tiverem comprovadamente se voluntariado para o trabalho e forem pagos com uma taxa equivalente à taxa de mercado vigente para esse trabalho. Caso o trabalho prisional compreenda uma parte importante e insubstituível da cadeia de abastecimento do cliente, este deverá fornecer uma análise detalhada demonstrando que o trabalho prisional proposto atende os requisitos expostos acima.

Saúde e Segurança Ocupacionais

23. O cliente proporcionará aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, que leve em consideração os riscos inerentes ao seu setor em particular e as classes específicas de perigos nas suas áreas de trabalho, incluindo perigos físicos, químicos, biológicos e radiológicos, bem como ameaças específicas a mulheres. O cliente tomará medidas para prevenir acidentes, lesões e doenças resultantes do trabalho, associados a ele ou ocorridos durante o seu curso, minimizando, conforme razoavelmente praticável, as causas de perigo. De forma consistente com as boas práticas da indústria internacional14, conforme refletidas em diversas fontes reconhecidas internacionalmente, incluindo as Diretrizes Ambientais, de Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial, o cliente abordará áreas que incluam a (i) identificação de riscos potenciais para os trabalhadores, especialmente aqueles que possam ameaçar sua vida; (ii) adoção de medidas preventivas e protetoras, incluindo modificação, substituição ou eliminação de condições ou substâncias perigosas; (iii) treinamento dos trabalhadores; (iv) documentação e notificação de acidentes, doenças e incidentes ocupacionais; e (v) acordos sobre prevenção, preparo e resposta a emergência. Para mais informações sobre preparo e resposta a emergência, consulte o Padrão de Desempenho 1. _____________________ 14 Definidas como o exercício de aptidão, diligência, prudência e visão profissional que se poderia razoavelmente esperar de profissionais aptos e experientes que trabalhem no mesmo tipo de atividade, em circunstâncias iguais ou similares, global ou regionalmente

NO76. A SSO refere-se à faixa de esforços destinados a proteger os trabalhadores de lesão, doenças ou impactos de agentes mutagênicos ou teratogênicos associados à exposição a perigos encontrados no local de trabalho ou durante o trabalho. Os perigos poderão decorrer de materiais (incluindo substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos), condições ambientais ou de trabalho (como horas excessivas de trabalho, trabalho noturno, cansaço mental ou físico, ambientes com pouco oxigênio, temperaturas excessivas, ventilação inadequada, má iluminação, sistemas elétricos com defeitos ou valas sem suporte), ou processos de trabalho (que inclui ferramentas, maquinário e equipamentos). As práticas de SSO incluem a identificação de perigos potenciais e respostas que incluem planejamento, teste, escolha, substituição, instalação, arranjo, organização, utilização e manutenção dos locais de trabalho, ambiente de trabalho e processos de trabalho para eliminar as fontes de risco ou minimizar a exposição dos trabalhadores a eles. Alguns riscos de SSO poderão ser específicos para trabalhadoras do sexo feminino. Isso poderá ser parcialmente devido ao fato de que homens e mulheres tendem a ter diferentes tipos de trabalhos, mas também por causa de diferenças fisiológicas. O assédio sexual no local de trabalho normalmente é um risco para trabalhadores do sexo feminino, o que deve ser considerado no desenvolvimento do mecanismo de reclamação. Isso pode, por exemplo, indicar a necessidade de uma equipe que tenha as habilidades adequadas para receber e tratar de reclamações relacionadas a assédio sexual. O cliente deve fornecer banheiros e instalações de vestiários separados para homens e mulheres. O cliente também pode considerar a inclusão de mulheres no comitê de SSO para ajudar a garantir que políticas e práticas atendam as necessidades de trabalhadores do sexo feminino.

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NO77. A maioria dos países possui leis que regulam a SSO e as condições do local de trabalhoNO18 e o cliente deve cumprir essas leis. Orientação adicional sobre gestão de questões de SSO de acordo com as Boas Práticas Internacionais do Setor é fornecida pelas Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Diretrizes de EHS) do Grupo Banco Mundial, em geral e no setor da indústria. NO78. As fontes de perigos à saúde e segurança dos trabalhadores devem ser eliminadas em vez de permitir que os perigos continuem, e equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos. Entretanto, quando o perigo for inerente à atividade do projeto ou, do contrário, não for viável eliminar completamente o risco, o cliente deverá tomar medidas de proteção adequadas, como controlar o perigo na sua fonte por meio do uso de soluções de proteção (por exemplo, sistemas de exaustão e ventilação, salas de isolamento, armazenamento de máquinas, isolantes acústicos, etc.) e fornecer equipamento de proteção individual adequado sem custo ao trabalhador. Medidas de proteção, treinamento e equipamentos serão necessários para evitar exposição ocupacional aos materiais perigosos. NO79. O asbesto/amianto, que foi classificado como um cancerígeno do Grupo 1 por muitas organizações nacionais e internacionais, e materiais que contenham asbestos/amianto (MCA) precisam ser abordados por meio de práticas especificadas nas Diretrizes de EHS Geral e na Nota sobre Boas Práticas do Grupo Banco Mundial: Questões de Saúde Ocupacional e da Comunidade Relacionadas a Asbestos/Amianto. Os MCAs devem ser evitados em construções novas, incluindo construções para ajuda humanitária. Em reestruturação, demolição e remoção de infraestrutura danificada, os perigos dos MCAs devem ser identificados e deve ser adotado um plano de gestão de riscos que inclua técnicas de descarte e locais de inutilização de materiais. NO80. Um treinamento deverá ser fornecido a todos os trabalhadores a respeito dos aspectos relevantes de SSO associados ao seu trabalho diário, incluindo acordos de emergência e informações sobre SSO para visitantes e outros terceiros que acessem as dependências. Os trabalhadores não devem sofrer nenhuma medida disciplinar ou consequências negativas por informar ou suscitar preocupações sobre SSO.

NO81. O cliente deverá documentar e relatar lesões, doenças e mortes ocorridas no ambiente de trabalho. Dados de monitoramento do trabalhador (como níveis de exposição e exames de saúde) deverão ser retidos e revistos. Dados de monitoramento de saúde deverão ser usados para verificar a eficácia das medidas de proteção contra agentes perigosos. Examinar esses dados por sexo poderá fornecer informações úteis sobre como as mulheres no trabalho poderão ser afetadas de forma diferente dos homens.

NO82. Os clientes concederão um local de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores contratados e a quaisquer outros trabalhadores que prestam serviços e fazem trabalhos relacionados ao projeto. Especificações de contrato para empresas contratadas que fornecem trabalhadores deverão incluir disposições de que eles atendem os requisitos de SSO do cliente, tanto para satisfazer os requisitos do Padrão de Desempenho 2 como para minimizar o risco e a responsabilidade para o cliente. Os clientes devem monitorar o desempenho da empresa contratada na implementação dos requisitos de SSO e sugerir ações corretivas, se necessário. Os clientes também devem garantir que os trabalhadores da empresa contratada tenham acesso adequado a primeiros socorros e assistência médica em casos de acidentes e lesões relacionadas ao trabalho. Como uma forma para diminuir riscos e passivos e melhorar o desempenho, os clientes devem exigir práticas similares dos fornecedores. NO18 Participantes da OIT também negociaram várias convenções que abordam esses assuntos, tanto em nível geral quanto no que diz respeito a setores específicos. Exemplos incluem a Convenção 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Protocolo 155 de 2002 à Convenção 155; a Convenção 162 sobre Asbestos/Amianto; Convenção 174 sobre Prevenção de Acidentes Industriais Graves/Grandes.

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NO83. O sistema geral de gestão social e ambiental, conforme exigido pelo Padrão de Desempenho 1, deve ser projetado com capacidade adequada de supervisão das questões de SSO. O sistema de gestão deve incluir monitoramento e análise regular das questões de segurança e saúde ocupacional, do ambiente de trabalho e de outros indicadores de SSO. É uma boa prática aplicar as informações compiladas e quaisquer medidas corretivas em um processo contínuo para melhorar as condições e gestão de SSO.

Trabalhadores Terceirizados

24. Em relação aos trabalhadores contratados, o cliente fará os esforços comercialmente razoáveis para garantir que os terceiros que contratarem esses trabalhadores sejam empresas conceituadas e legítimas e contem com um SGAS apropriado que lhes permita operar de maneira compatível com os requisitos deste Padrão de Desempenho, com exceção dos parágrafos 18 e 19 e 27 a 29. 25. O cliente estabelecerá políticas e procedimentos para gerenciar e monitorar o desempenho desses empregadores terceirizados com relação aos requisitos deste Padrão de Desempenho. Além disso, o cliente fará os esforços comercialmente razoáveis para incorporar esses requisitos aos acordos contratuais celebrados com esses empregadores terceirizados. 26. O cliente garantirá que os trabalhadores contratados, mencionados nos parágrafos 24 e 25 deste Padrão de Desempenho, tenham acesso a um mecanismo de reclamação. Nos casos em que o terceiro não seja capaz de fornecer um mecanismo de reclamação, o cliente estenderá seu próprio mecanismo de reclamação para atender aos trabalhadores contratados pelo terceiro.

NO84. Algumas pessoas que trabalham nos processos de core business de um projeto não poderão ser diretamente contratadas pelo cliente, mas por meio de empresas contratadas, representantes, corretoras ou outros intermediários. Os indicadores que determinam o tipo de relação de trabalho e o tipo de trabalhadores estão incluídos nos parágrafos NO9 e NO17. Isso auxiliará os clientes a determinar se há lacunas nos direitos que abrangem os trabalhadores contratados. Apesar de o cliente terceirizar mão de obra, esses trabalhadores tendem a cumprir funções importantes nos processos de core business do cliente por um período significativo como se fossem trabalhadores substitutos do cliente. Quando esses trabalhadores realizam trabalho relacionado a processos de core business do projeto, o cliente tem a responsabilidade de garantir que as empresas contratadas e outros intermediários cumpram os padrões estabelecidos neste Padrão de Desempenho. NO85. Nos casos em que terceiros sejam empresas de pequeno e médio porte ou que possuam recursos e capacidade limitada, o cliente avaliará o tipo de suporte que pode fornecer para melhorar o desempenho desse terceiro, podendo incluir a utilização ou extensão dos sistemas ou serviços do cliente para complementar os do terceiro com relação aos requisitos nos termos deste Padrão de Desempenho. Caso o desempenho do terceiro não possa ser melhorado em um prazo razoável, o cliente precisará avaliar fontes alternativas para esses serviços.

NO86. O cliente deve desenvolver e implementar procedimentos para gerenciar e monitorar o desempenho de terceiros. Esses procedimentos devem ser integrados nas operações diárias da empresa e os requisitos devem ser claramente comunicados aos terceiros e, se possível, aos trabalhadores contratados por estes terceiros.

NO87. A maioria das leis nacionais trata de contratos de trabalho, embora os termos variem amplamente entre os países e os tipos de contrato trabalhista. O cliente deve avaliar a relação de trabalho entre a empresa contratada e os trabalhadores e garantir que todas as empresas contratadas

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cumpram os requisitos legais que abrangem, entre outros, salário mínimo, horários de trabalho, pagamentos de horas extras, condições de saúde e segurança, contribuições a seguro de saúde, programação de aposentadoria e outros termos de contrato de trabalho impostos legalmente no que diz respeito a todos os trabalhadores contratados por terceiros. Poderá haver também disposições da lei nacional que declarem que trabalhadores das empresas contratadas não devem trabalhar nas principais funções da empresa.

NO88. Os clientes devem envidar esforços comercialmente razoáveisNO19 para que não sejam beneficiados pelas práticas de trabalho de terceiros que violem a legislação nacional ou os padrões apresentados neste Padrão de Desempenho. Esses esforços poderão incluir o estabelecimento de obrigações contratuais às empresas contratadas ou aos intermediários que fornecem trabalhadores ao cliente; a definição e execução de uma política com relação ao uso de agências de emprego e solicitações de mão de obra; a auditoria do relacionamento e do tipo de contrato entre terceiros e trabalhadores; a realização de visitas e inspeções visuais sem aviso prévio nos processos de core business; o exercício do devido empenho na supervisão de empresas contratadas e de outros intermediários que fornecem trabalhadores; o monitoramento do cumprimento por terceiros; e o fornecimento de treinamento a todos os trabalhadores terceirizados para explicação das condições trabalhistas e de trabalho do projeto. O cliente avaliará o histórico ou a legitimidade das empresas contratadas e de outros intermediários que contratarão trabalhadores. O cliente também deve exercer o devido empenho para garantir que as empresas contratadas ou outros intermediários que contratem trabalhadores cumpram todos os requisitos legais.

NO89. Inspeções visuais são uma boa prática a ser realizada pelos clientes com relação a todos os que trabalham nos processos de core business do cliente. Os clientes deverão garantir que um mecanismo de reclamação esteja disponível para esses trabalhadores diretamente por meio do terceiro ou da empresa. Caso o mecanismo de reclamação seja fornecido pelo terceiro, o cliente receberá relatórios regulares sobre a reclamação feita pelos trabalhadores.

NO90. Quando os trabalhadores forem empregados por um terceiro com capacidade limitada para tratar das reclamações dos trabalhadores, o cliente deve realizar ações para garantir que o terceiro tenha um mecanismo de reclamação em vigor ou deve estabelecer um procedimento de reclamação que permita que os trabalhadores do terceiro façam reclamações diretamente ao cliente, e este deve, então, levá-las ao conhecimento do terceiro para sua resolução. NO91. Quando o cliente ou um terceiro prestar serviços a trabalhadores contratados, esses serviços serão prestados de maneira não discriminatória e de forma a cumprir os padrões nacionais e internacionais de qualidade, segurança e competência profissional. Os trabalhadores não devem ser obrigados a utilizar quaisquer dos serviços prestados pelo terceiro e, se o terceiro cobrar os serviços, os preços devem ser cobrados pela taxa de mercado de forma transparente e justa.

NO92. A IFC e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento criaram uma orientação (Acomodação de Trabalhadores: Processos e Padrões) que estabelece uma gama de padrões que podem ser aplicados com relação à acomodação dos trabalhadores. Os terceiros devem considerar essa orientação e aquelas fornecidas pela legislação nacional e desenvolver um conjunto acordado de padrões para o projeto e um plano de estabelecimento e manutenção da acomodação e serviços. As condições de acomodação e serviços prestados devem ser monitoradas pelo cliente. NO19 Esforços comercialmente razoáveis referem-se à realização de todas as medidas necessárias para atingir uma finalidade, desde que seu custo ou ônus seja razoável de uma perspectiva comercial. Por exemplo, caso uma medida não seja economicamente viável para realização por uma empresa, ela pode ser considerada não razoável comercialmente. Trata-se de um contraste com “melhores esforços”, que normalmente significa a realização de quaisquer medidas necessárias, mesmo se excessivamente caras ou onerosas.

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Cadeia de Abastecimento

27. Caso exista um alto risco de trabalho infantil ou forçado15 na cadeia de abastecimento principal, o cliente identificará esses riscos em consonância com os parágrafos 21 e 22 acima. Se forem identificados casos de trabalho infantil ou forçado, o cliente tomará as medidas apropriadas para corrigi-los. O cliente monitorará os principais fornecedores sua cadeia de abastecimento de forma contínua, a fim de identificar quaisquer mudanças significativas e, caso sejam identificados novos riscos ou incidentes de trabalho infantil e/ou forçado, o cliente tomará as medidas apropriadas para corrigi-los. 28. Além disso, caso exista um alto risco de problemas de segurança relacionados aos trabalhadores da cadeia de abastecimento, o cliente adotará procedimentos e medidas de mitigação para garantir que os principais fornecedores da cadeia de abastecimento estejam adotando medidas para prevenir ou corrigir situações de risco de morte. 29. A capacidade do cliente de abordar totalmente esses riscos dependerá do seu nível de controle de gestão ou da sua influência sobre os seus fornecedores principais. Quando não for possível corrigir esses riscos, o cliente trocará a cadeia de abastecimento principal do projeto ao longo do tempo por fornecedores capazes de demonstrar que estão agindo em conformidade com este Padrão de Desempenho. ____________________ 15 O risco potencial de trabalho infantil ou forçado será determinado durante o processo de identificação de riscos e impactos, conforme exigido no Padrão de Desempenho 1.

NO93. A cadeia de abastecimento refere-se a materiais, componentes, mercadorias ou produtos para utilização nas operações contínuas. Uma cadeia de abastecimento de mercadorias poderá incluir fornecedores de matérias-primas e de peças ou componentes para montagem e produção. A cadeia de abastecimento de empresas multinacionais pode ser ampla e global por natureza, ao passo que a cadeia de abastecimento de empresas nacionais ou menores terá menor escala e poderá ser local por natureza, envolvendo empresas locais e trabalhadores domiciliares. O termo fornecedor principal refere-se àqueles que fornecem mercadorias e materiais essenciais para os processos de core business do projeto. Os requisitos da cadeia de abastecimento do Padrão de Desempenho 2 não se aplicam a materiais ou componentes utilizados na fase de construção do projeto. NO94. A cadeia de abastecimento de uma empresa pode ser complexa e incluir uma quantidade grande de fornecedores em diferentes níveis. Embora possa não ser viável avaliar toda a cadeia de abastecimento, o cliente deve identificar as áreas de riscos e de impactos relacionadas nos parágrafos 27 e 28 quanto (i) ao contexto operacional dos fornecedores (por exemplo, risco inerente ao país, região ou setor); (ii) aos materiais, componentes ou produtos específicos fornecidos (por exemplo, risco inerente à produção, commodities agrícolas ou ao processo de extração); ou (iii) a outras considerações relevantes, e deve priorizar a avaliação desses fornecedores. A primeira etapa é realizar um mapeamento da cadeia de abastecimento. Isso incluirá a identificação de fornecedores, identificação dos possíveis riscos e impactos adversos significativos associados à cadeia de abastecimento e a priorização de fornecedores por níveis de risco. Devido à característica dinâmica da maioria das cadeias de abastecimento, esse processo precisa ser atualizado periodicamente. O acompanhamento do desempenho dos fornecedores deve ser integrado ao sistema de gestão em geral. Isso auxiliará os clientes a determinar se os procedimentos e medidas de mitigação estão sendo implementados corretamente. Isso também proporciona um feedback em novas áreas de risco e preocupações. NO95. A eficácia em abordar a cadeia de abastecimento dependerá da influência que o cliente provavelmente conseguirá exercer. Em situações em que exista uma cadeia de fornecedores integrada que dependa do cliente para a viabilidade de sua empresa, essa influência e o risco do cliente com relação ao descumprimento pelo fornecedor será elevado. Como a cadeia de abastecimento estende-se aos mercados de commodities em que as operações do cliente possuem pouca relevância, a análise da

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cadeia de abastecimento do cliente refletirá simplesmente questões setoriais, em vez de oportunidades de mitigação específicas do projeto. Quando o cliente possuir operações complexas com vários níveis de fornecedores, sua influência diminuirá frente aos níveis mais distantes de fornecedores. NO96. No que diz respeito ao trabalho infantil e trabalho forçado, conforme definidos no Padrão de Desempenho 2, o cliente precisa exercer o devido empenho em sua cadeia de abastecimento para evitar benefício ou ganho financeiro decorrentes dessas práticas. Os clientes devem envidar esforços específicos e participar de uma diligência adicional quando essas práticas forem predominantes ou conhecidas por existir em certos estágios da cadeia de abastecimento, em áreas geográficas ou em setores específicos. O ganho financeiro decorrente do trabalho infantil é um risco específico quando o custo de mão de obra for um fator na competitividade dos produtos ou materiais do cliente. Os clientes devem utilizar sua influência o máximo possível para erradicar o trabalho infantil e o trabalho forçado de sua cadeia de abastecimento. Os clientes também devem tomar medidas para garantir que situações de risco de vida (por exemplo, riscos de quedas de alturas significativas e riscos de esmagamento, exposição a substâncias perigosas e a riscos elétricos) sejam evitadas ou eliminadas da cadeia de abastecimento. NO97. Quando o cliente descobrir trabalho forçado e trabalho infantil na cadeia de abastecimento, deve buscar orientação profissional sobre as etapas adequadas a serem seguidas para resolver esse problema. No caso de trabalho infantil, remover as crianças imediatamente de seus trabalhos provavelmente piorará sua situação financeira. Em vez disso, os clientes devem retirar imediatamente as crianças de tarefas que sejam perigosas, prejudiciais ou inadequadas, considerando suas idades. As crianças acima da idade permitida por lei para deixar a escola devem ser transferidas para tarefas não prejudiciais. As crianças abaixo da idade permitida por lei para deixar a escola devem trabalhar apenas em atividades legais fora do horário escolar, e em alguns casos poderá ser adequado fornecer uma remuneração para compensar a perda de seus salários. A implementação de processos como procedimentos de compra garantirá que os requisitos específicos sobre questões de trabalho infantil, trabalho forçado e segurança no trabalho sejam incluídos nas ordens e contratos com fornecedores.

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Anexo A

Conteúdo de uma Avaliação Trabalhista Uma avaliação trabalhista poderá ser realizada em diferentes níveis, dependendo da avaliação inicial do risco do projeto apresentado pelas práticas trabalhistas. Ela poderá acontecer como parte de um processo de avaliação social e ambiental ou como um exercício individual. Qualquer avaliação trabalhista deve incluir uma análise das políticas de contratação do possível cliente, a adequação das políticas existentes e a capacidade de implementação da gerência. A avaliação poderá incluir o seguinte:

Descrição da mão de obra – Isso inclui a quantidade de trabalhadores, tipos de trabalhos e habilidades e a composição da mão de obra (gênero, idade, minorias, etc.) e a quantidade de pessoas empregadas por meio de empresas contratadas e outros terceiros.

Descrição das condições de trabalho e de emprego – Uma cópia das políticas e procedimentos do cliente abrangendo as relações trabalhistas e a gestão de recursos humanos deve ser fornecida. O cliente deve indicar se os trabalhadores estão organizados e a qual(is) sindicato(s) de trabalhadores eles pertencem. Todos os acordos coletivos que se aplicam ao projeto devem ser incluídos.

Descrição dos tipos de relações de trabalho – Uma descrição da estrutura da cadeia de abastecimento do cliente e uma avaliação dos possíveis riscos trabalhistas na cadeia de abastecimento serão incluídas. Descrição da forma como os termos e condições são determinados, incluindo uma avaliação da medida em que os salários e outras condições são comparáveis a outros empregadores comparáveis no setor.

Descrição do ambiente de trabalho e identificação de quaisquer problemas de saúde e segurança no local de trabalho – Isso inclui medidas de mitigação para proteger o bem-estar da mão de obra ou resolver riscos identificados. Tanto os riscos decorrentes das funções e operações normais quanto de circunstâncias menos comuns e acidentes reconhecidos como um risco no setor ou local devem ser cobertos. A avaliação deve identificar as áreas de trabalho, equipamentos e processos que poderão exigir reformulação, redução de risco ou medidas de controle de perigo.

Cumprimento de leis e legislação trabalhista nacional – Uma explicação da natureza de quaisquer violações de leis trabalhistas aplicáveis, cópias de relatórios da superintendência ou outros órgãos de fiscalização e uma descrição das medidas de remediação adotadas.

Descrição das condições do projeto do cliente – A natureza do projeto, setor ou país pode representar risco de violação do contrato de trabalho e da lei trabalhista ou dos requisitos do Padrão de Desempenho 2 no projeto do cliente ou das principais empresas contratadas e fornecedores. Isso deve ser apresentado em comparação aos requisitos do Padrão de Desempenho.

A identificação da política de contratação do cliente que pode exigir melhorias em vista dos requisitos do Padrão de Desempenho 2 ou da legislação nacional – O cliente deve aproveitar essa oportunidade para identificar fragilidades em suas políticas ou práticas de contratação e as mudanças que poderiam melhorar o desempenho da empresa.

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Anexo B

Conteúdo das Políticas de RH As empresas precisam desenvolver suas políticas de RH levando em consideração seus tipos de processos comerciais. As empresas não devem simplesmente copiar um modelo para esse documento estratégico tão amplo. Contudo, um bom começo é utilizar os elementos do Padrão de Desempenho 2 como o resumo das condições de mão de obra e trabalho ao escrever as políticas de RH. As empresas precisam certificar-se de que cada declaração da política esteja em linha com o respectivo elemento e com os princípios norteadores do Padrão de Desempenho 2. Aqui está o resumo do Padrão de Desempenho 2 para referência, porém ele não deve ser limitado a isso. 1. Condições de Trabalho e Gestão do Relacionamento com o Trabalhador

a. Política de Recursos Humanos b. Relação de Trabalho c. Condições de Trabalho e de Emprego d. Sindicatos de Trabalhadores e. Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades f. Redução de Pessoal g. Mecanismo de Reclamação

2. Protegendo a Mão de Obra a. Trabalho Infantil b. Trabalho Forçado

3. Saúde e Segurança Ocupacionais 4. Trabalhadores Terceirizados 5. Cadeia de Abastecimento As políticas de RH podem vir diretamente do Padrão de Desempenho 2. As empresas precisam declarar suas políticas de forma clara e simples no que diz respeito a cada elemento do Padrão de Desempenho 2. Elas não precisam ser longas e técnicas como um documento jurídico. As empresas podem simplesmente parafrasear os princípios norteadores do Padrão de Desempenho 2 e personalizar o texto para a empresa. Mais informações sobre como desenvolver políticas de RH podem ser encontradas no Manual da IFC Meça e Melhore o Desempenho de suas Normas Trabalhistas.

Conteúdo dos Procedimentos de RH

Os procedimentos precisam ser escritos de forma clara. Eles precisam explicar passo a passo como todos implementarão os princípios do Padrão de Desempenho 2 e as políticas de RH. Eles precisam ser comunicados de forma clara aos trabalhadores em todos os níveis da empresa, em todos os idiomas falados na empresa.

Os procedimentos de RH não devem ser um conjunto isolado de atividades acumuladas sobre os procedimentos comerciais existentes da empresa. Eles devem ser integrados às operações comerciais rotineiras.

Mais informações sobre os procedimentos de RH podem ser encontradas no Manual da IFC destacado acima.

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Anexo C

Informações Fornecidas a Trabalhadores Individuais As informações fornecidas aos trabalhadores no início de sua contratação normalmente serão abrangidas pelas normas relativas a informações ou contratos de trabalho que constam na legislação nacional; entretanto, os documentos e contratos iniciais também devem incluir as informações a seguir:

O nome e domicílio legal do empregador; O cargo do trabalhador; A data do início da contratação; Quando o trabalho não for permanente, a duração prevista do contrato; O local de trabalho ou, quando o trabalho for móvel, a localização principal; Horas de trabalho, direitos de licença e outros assuntos relacionados; Normas relacionadas a horas extras e remuneração de horas extras; Os níveis e normas relacionados ao cálculo de remunerações, salários e outros benefícios,

incluindo quaisquer normas relacionadas a deduções; A aposentadoria e outros acordos de seguridade social aplicáveis ao trabalhador; A duração do aviso prévio que o trabalhador dará e receberá mediante rescisão do contrato

de trabalho; Os procedimentos disciplinares aplicáveis ao trabalhador, incluindo detalhes de

representação disponíveis ao trabalhador e qualquer mecanismo de recursos; Detalhes de procedimentos de reclamação, incluindo a pessoa a quem as reclamações

devem ser destinadas; Quaisquer arranjos de acordo coletivo que se apliquem ao trabalhador.

Essas informações devem ser fornecidas ao trabalhador idealmente no início do contrato de trabalho; caso não sejam, devem ser fornecidas o mais rápido possível depois disso.

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Anexo D

Reclamações – Princípios de Mecanismos de Reclamação Não há um forma prescrita para mecanismos internos de reclamação e essas questões raramente são tratadas pela legislação nacional – apesar de poderem existir disposições relevantes em acordos coletivos. Existem, contudo, vários princípios que devem sustentar um mecanismo de reclamação efetivo.

Fornecimento de informações: Todos os trabalhadores devem ser informados acerca do mecanismo de reclamação no momento de sua contratação e os detalhes sobre o seu funcionamento devem ser de fácil acesso, por exemplo, incluídos na documentação do trabalhador ou em quadros de avisos.

Transparência do processo: Os trabalhadores devem saber a quem podem recorrer no caso de uma reclamação, assim como em caso de necessidade de apoio e fontes de orientação disponíveis a eles. Todos os gerentes seniores e de linha devem estar familiarizados com o procedimento de reclamação de sua empresa.

Atualização: O processo deve ser revisado e atualizado regularmente, por exemplo, referenciando quaisquer novas diretrizes estatutárias, mudanças em contratos ou declarações.

Confidencialidade: O processo deve garantir que uma reclamação seja tratada com confidencialidade. Apesar de os procedimentos especificarem que as reclamações devem ser feitas para o gerente de linha do trabalhador, também deve existir a opção de fazer uma reclamação primeiramente com um gerente alternativo, por exemplo, um gerente de recursos humanos (funcionários).

Não retribuição: Os procedimentos devem garantir que qualquer trabalhador que faça uma reclamação não esteja sujeito a qualquer represália.

Escalas de trabalho razoáveis: Os procedimentos devem proporcionar tempo para investigar as reclamações completamente, mas devem visar resoluções rápidas. Quanto mais tempo durar a causa de uma reclamação, mais difícil será para ambas as partes voltarem ao normal posteriormente. Devem ser estabelecidos prazos para cada etapa do processo, por exemplo, um prazo máximo entre a realização da reclamação e o estabelecimento de uma reunião para investigação.

Direito de recurso: Um trabalhador deve ter o direito de recorrer a um nível superior de gestão se ele ou ela não estiver contente com a constatação inicial.

Direito de ser acompanhado: Em quaisquer reuniões ou audiências, o trabalhador deve ter o direito de ser acompanhado por um colega, amigo ou representante do sindicato.

Manter registros: Os registros escritos devem ser mantidos em todos os estágios. A reclamação inicial deve ser escrita, se possível, juntamente com a resposta, observações de quaisquer reuniões e as conclusões e seus motivos.

Relação com acordos coletivos: Os procedimentos de reclamação poderão ser incluídos em acordos coletivos. Quaisquer processos adicionais devem ser compatíveis com esses acordos.

Relação com o regulamento: Em alguns países, os processos de reclamação são apresentados em códigos trabalhistas. Os processos do local de trabalho devem estar em conformidade com esses códigos.

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Anexo E

Conteúdos de um Plano de Redução

Considere Custos e Soluções Alternativas para a Redução

A redução dos trabalhadores deve ser considerada como um último recurso e deve ser implementada apenas após outras alternativas terem sido esgotadas.

As empresas devem, primeiramente, considerar os custos e alternativas para a redução de pessoal.

Possíveis alternativas para a redução de pessoal, incluindo aquelas propostas pelos empregados, gerentes e proprietários, e aquelas sugeridas por outras partes interessadas por meio de consultas preliminares deverão ser consideradas.

Descrição da Redução de Pessoal e Lógica Previstas

Magnitude prevista, lógica e características de cronograma da mão de obra (número de homens e mulheres empregados por nível de qualificação e tipo de contrato)

Adequação aos níveis atuais dos funcionários e necessidade de redução de pessoal de um ponto de vista empresarial

Tamanho da redução planejada (número de homens e mulheres a serem demitidos por nível de qualificação e tipo de contrato)

Cronograma de redução Contexto Econômico Relevante

Situação da economia interna, no que diz respeito à capacidade de os trabalhadores demitidos encontrarem novos empregos ou começarem novos negócios.

Importância da empresa/empreendimento na economia interna Principais tendências no setor em que a empresa atua (por exemplo, crescimento projetado,

nível de emprego, salários, investimento estrangeiro e doméstico). Métodos e Procedimentos de Demissão

Métodos antecipados (por exemplo, aposentadoria voluntária, indenizações por demissão, suspensões de contratos de trabalho)

Consulta e negociação (por exemplo, com organizações trabalhistas, representantes dos trabalhadores, organizações da comunidade, representantes do governo e ONGs)

Critérios de seleção para a demissão de um trabalhador Estratégias para evitar a representação desproporcional de um grupo social (por exemplo,

mulheres ou membros de um grupo étnico ou religioso específico) entre os trabalhadores demitidos.

Acordos de Gestão

Pessoa(s) que determinará(ão)/supervisionará(ão) o processo de redução Procedimentos de reclamação e recurso.

Estrutura Legal/Institucional

Legislação aplicável a aposentadoria antecipada, fornecimento de indenizações por demissão e suspensões de contratos de trabalho

Papel legal de sindicatos ou de outros órgãos representativos no processo de redução Acordos relevantes com sindicatos ou outros representantes trabalhistas Conformidade da redução planejada com a legislação e os acordos aplicáveis

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Cobertura dos trabalhadores demitidos pelo seguro-desemprego ou por quaisquer outros programas sociais

Elegibilidade de trabalhadores de meio período ou fixos para o recebimento de benefícios ou assistência.

Impactos Previstos sobre Trabalhadores Demitidos e Comunidades

Perspectivas para trabalhadores demitidos (demanda do mercado de suas habilidades e fontes alternativas de renda/emprego), elegibilidade de trabalhadores demitidos para seguro-desemprego ou outros benefícios

Impactos sobre comunidades maiores e medidas de remediação propostas. Indenização e Qualquer Assistência Adicional a Serem Prestadas a Trabalhadores Demitidos

Indenização prevista por nível de habilidade e tipo de contrato Programas de treinamento Orientação profissional Assistência para instalação de microempresas.

Monitoramento do Processo de Demissão

Indicadores a serem monitorados (por exemplo, situação dos trabalhadores demitidos, pagamento de direitos, resultados da assistência prestada)

Frequência de atividades de monitoramento Parte ou partes que conduzirão as atividades de monitoramento.

Documentação de Apoio

Referências de materiais escritos, registro de consultas com trabalhadores afetados, tabelas e afins estão incluídas em um anexo.

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Bibliografia Anotada

Acordos Internacionais Vários dos requisitos no Padrão de Desempenho 2 são parcialmente norteados por padrões estabelecidos nos seguintes acordos internacionais negociados por meio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas (ONU), destacadas em cada caso:

Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização Convenção 98 da OIT sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado Convenção 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado Convenção 138 da OIT sobre Idade Mínima (para Admissão de Emprego) Convenção 182 da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil Convenção 100 da OIT sobre Igualdade de Remuneração Convenção 111 da OIT sobre Discriminação (em Matéria de Emprego e Profissão) Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, Artigo 32.1

Uma lista das oito convenções da OIT e dos países que as ratificaram está disponível no Banco de Dados das Normas Trabalhistas Internacionais ILOLEC: http://www.ilo.org/ilolex/english/index.htm. O texto das convenções da OIT e a lista dos países ratificadores estão disponíveis no endereço http://www.ilo.org/ ilolex/english/convdisp2.htm. Em 1998, os membros da OIT acordaram a respeito de uma “Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho” (http://www.ilo.org/public/english/standards/relm/ilc/ilc86/com-dtxt.htm), que declara que “todos os Membros, mesmo se eles não ratificaram as Convenções em questão, possuem uma obrigação decorrente da participação na Organização, de respeitar, promover e realizar, em boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios com relação aos direitos fundamentais sujeitos a essas Convenções”. Uma grande maioria de países ratificou pelo menos algumas das oito convenções da OIT que constituem as quatro principais normas trabalhistas. Além disso, a maioria dos países possuem leis trabalhistas em vigor que refletem as oito principais normas, independentemente de terem ou não ratificado as convenções. Quando essas normas não tiverem sido expressamente incorporadas à legislação nacional, os clientes devem identificar e implementar as respectivas normas conforme descrito no Padrão de Desempenho 2 e em sua Nota de Orientação correspondente. Outras referências aos documentos da OIT na Nota de Orientação 2 incluem o que segue:

Convenção 155 da OIT sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores Protocolo 155 de 2002 da OIT à Convenção sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores Convenção 162 da OIT sobre Asbestos/Amianto Convenção 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Graves/Grandes

Vários dos tópicos abrangidos no Padrão de Desempenho 2 (destacados nas respectivas seções) também estão no escopo dos seguintes acordos internacionais negociados por meio das Nações Unidas:

Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU Convenção Internacional da ONU de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

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Nota de Orientação 2 Condições de Mão de Obra e de Trabalho

Convenção Internacional da ONU de Direitos Civis e Políticos Convenção da ONU de Direitos da Criança Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a

Mulher. Uma lista das seis convenções da ONU e dos países que ratificaram cada uma delas está disponível no endereço http://www2.ohchr.org/english/law/index.htm. A situação de ratificação de cada convenção por país está disponível no endereço http://treaties.un.org/Pages/Treaties.aspx?id=4&subid=A&lang=en. Consulte também a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (Convention on the Rights of Persons with Disabilities) da ONU, que informa detalhadamente os direitos de pessoas com deficiência e estabelece um código de implementação: http://www.un.org/ disabilities/convention/conventionfull.shtml. Adicionalmente, consulte o “Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (Optional Protocol to the Convention on the Rights of Persons with Disabilities) no endereço http://www.un.org/disabilities/convention/optprotocol.shtml.

Orientação, Recomendações e Adjudicações Os recursos emitidos pelas seguintes organizações fornecem orientações úteis adicionais:

OIT (Organização Internacional do Trabalho) (International Labour Organization). 2006. Declaração

Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social. (Tripartite Declaration of Principles Concerning Multinational Enterprises and Social Policy) 4ª Edição. Genebra: OIT. Esse livro, disponível para download, oferece orientação sobre contratação, treinamento, condições de trabalho e vida e relações industriais. http://www.ilo.org/empent/Publications/WCMS_094386/lang--en/index.htm.

———.2007. “A Relação de Trabalho: Um Guia Comentado da Recomendação OIT nº 198.” (The

Employment Relationship: An Annotated Guide to ILO Recommendation No. 198) OIT, Genebra. http://www.ilo.org/public/english/dialogue/ifpdial/downloads/guide-rec198.pdf.

———. 2011a. “Comitê de Liberdade Sindical.” (Committee on Freedom of Association) OIT,

Genebra. http://www.ilo.org/global/standards/applying-and-promoting-international-labour-standards/ committee-on-freedom-of-association/lang--en/index.htm. Esse comitê investiga supostas violações do direito de organizar-se ou fazer acordos coletivos. Esse órgão tripartite de nove membros (governo, empregador e sindicato) analisa as reclamações sobre o cumprimento, pelo país, dos princípios de liberdade de associação e acordo coletivo, tenha um país ratificado ou não as Convenções OIT 87 e 98. Para analisar os casos, vá ao endereço http://www.ilo.org/ilolex/english/index.htm e clique em “Casos do Comitê de Liberdade Sindical”. Os casos são ordenados por país e por caso.

———. 2011b. “Normas Trabalhistas Internacionais” (International Labour Standards) OIT, Genebra.

http://webfusion.ilo.org/public/db/standards/normes/appl/index.cfm?lang=EN. Esse site analisa a implementação de convenções trabalhistas ratificadas periodicamente pelos países membros. Um banco de dados pesquisável pode acessar as conclusões do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações no país e violações.

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OIM (Organização Internacional para Migração). 2011. Página Inicial. OIM, Genebra. http://www.iom.int/jahia/jsp/index.jsp. A OIM, uma organização intergovernamental constituída em 1951, está comprometida com o princípio de que a migração humana ordenada beneficia os migrantes e a sociedade.

OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) (Organisation for Economic Co-operation and Development). “Diretrizes para Empresas Multinacionais.” (Guidelines for Multinational Enterprises) OCDE, Paris. http://www.oecd.org/topic/0,2686,en_2649_34889_1_1_1_1_37439,00.html. Esse recurso oferece orientação sobre as relações de trabalho e industriais, direitos humanos, meio ambiente, divulgação de informações, combate ao suborno, interesses dos consumidores, ciência e tecnologia, concorrência e tributação. Referências da IFC e do Banco Mundial A IFC e o Banco Mundial publicaram vários materiais de referência, incluindo os seguintes:

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2002. “Abordando o Trabalho Infantil no Local de Trabalho e na Cadeia de Abastecimento.” (Addressing Child Labor in the Workplace and Supply Chain) Nota 1 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_childlabor. Essa nota fornece abordagens de boas práticas que as empresas têm aplicado com sucesso no gerenciamento de riscos associados ao trabalho infantil em seus próprios ambientes de trabalho e no local de trabalho de seus fornecedores e prestadores de serviço.

———. 2005. “Gerenciando a Demissão.” (Managing Retrenchment) Nota 4 sobre Boas Práticas,

IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_retrenchment__wci__1319579072627. Essa nota de 28 páginas fornece orientação sobre como planejar e gerenciar o processo de demissão em que são previstas perdas significativas de emprego.

———. 2006. “Não Discriminação e Igualdade de Oportunidades.” (Non-discrimination and Equal

Opportunity) Nota 5 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_nondiscrimination. Essa nota fornece orientação para clientes da IFC e outros empregadores nos mercados emergentes sobre promoção de igualdade e diversidade e superação de práticas discriminatórias, ao mesmo tempo em que reconhece que esse assunto pode normalmente ser controverso e difícil.

———. 2007a. “Condições de Mão de Obra e de Trabalho.” (Labor and Working Conditions) Nota 2

de Orientação, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/2398880048855835bf4cff6a6515bb18/2007%2BUpdated%2BGuidance%2BNote_2.pdf?MOD=AJPERES&attachment=true&id=1322808277977. As Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, bem como as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da IFC específicas do setor se aplicam a todos os locais de trabalho associados a projetos da IFC e fornecem orientação para aspectos gerais e específicos de segurança e saúde ocupacional.

———. 2007b. “Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança.” (Environmental, Health, and Safety General Guidelines) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sust

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Nota de Orientação 2 Condições de Mão de Obra e de Trabalho

ainability/risk+management/sustainability+framework/sustainability+framework+-+2006/environmental%2C+health%2C+and+safety+guidelines/ehsguidelines. As diretrizes contêm os níveis e medidas de desempenho normalmente aceitáveis à IFC e normalmente considerados atingíveis por tecnologias existentes, em novas instalações a custos razoáveis.

———. 2010. Meça e Melhore o Desempenho de suas Normas Trabalhistas: Manual do Padrão de

Desempenho 2 sobre as Condições de Mão de Obra e de Trabalho (Measure and Improve Your Labor Standards Performance: Performance Standard 2 Handbook for Labor and Working Conditions). IFC: Genebra. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_LaborStandardsPerformance__WCI__1319577153058?id=0b26798048d2ea1eb8c1bd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&C. Esse livro é para fins de referência prática e visa proporcionar um entendimento dos sistemas de gestão e das capacidades internas da equipe exigidas para a melhoria do cumprimento das normas trabalhistas em uma empresa e em sua cadeia de abastecimento.

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation) e o BERD (Banco

Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento) (European Bank for Reconstruction and Development). 2009. “Acomodação de Trabalhadores: Processos e Padrões” (Workers’ Accommodation: Processes and Standards) Nota de Orientação, IFC, Washington, DC e BERD, Londres. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_workersaccommodation.

Banco Mundial. 2009. “Nota sobre Boas Práticas: Questões de Saúde Ocupacional e da

Comunidade Relacionadas a Asbestos/Amianto.” (Good Practice Note: Asbestos—Occupational and Community Health Issues) Banco Mundial, Washington, DC. http://siteresources.worldbank.org/EXTPOPS/Resources/AsbestosGuidanceNoteFinal.pdf. Essa nota discute os riscos de saúde relacionados à exposição a asbestos/amianto e proporciona recursos para as melhores práticas internacionais.

———. 2011a. “Programas de Mercado de Trabalho Ativo e Políticas de Ativação.” (Active Labor

Market Programs and Activation Policies) Banco Mundial, Washington, DC. http://go.worldbank.org/MVGTO42OA0. Esse site oferece informações úteis para os clientes que enfrentam grandes reduções de custo.

———. 2011b. “Principal Ferramenta de Normas Trabalhistas.” (Core Labor Standards Toolkit)

Banco Mundial, Washington, DC. http://go.worldbank.org/1JZA8B2CO0. Essa ferramenta oferece informações gerais sobre os quatro princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e sobre direitos trabalhistas. O site também fornece links para outras fontes úteis de informações.

Relatórios dos Países sobre Práticas Trabalhistas CISL (Confederação Internacional dos Sindicatos Livres) (International Confederation of Free Trade

Unions). 1997–2006. “Relatórios dos Países: OMC e Normas Trabalhistas sobre Comércio e Normas Trabalhistas.” (Country Reports: WTO and Labour Standards on Trade and Labour Standards) CISL, Bruxelas. http://www.icftu.org/list.asp?Language=EN&Order=Date&Type=WTOReports&Subject=ILS. Esse site fornece relatórios de muitos países sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas.

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Nota de Orientação 2 Condições de Mão de Obra e de Trabalho

Departamento de Estado dos Estados Unidos (U.S. Department of State). 1999–2010. “Relatórios

dos Países sobre Práticas de Direitos Humanos.” (Country Reports on Human Rights Practices) Departamento de Estado dos Estados Unidos, Washington, DC. http://www.state.gov/g/drl/rls/hrrpt/index.htm. Esses relatórios são emitidos em quase todos os países. A Seção 6 desses relatórios abrange muitas das questões trabalhistas incluídas no Padrão de Desempenho 2.

Gestão da Cadeia de Abastecimento CIPS (Chartered Institute of Purchasing and Supply). 2011. Página Inicial. CIPS, Mansfield,

Inglaterra. http://www.cips.org/. Esse grupo promove e desenvolve padrões elevados de habilidade, capacitação e integridade profissional entre todos os envolvidos na gestão de compra e cadeia de abastecimento.

IFPSM (Federação Internacional de Suprimentos) (International Federation of Purchasing and Supply

Management). 2011. Página Inicial. http://www.ifpmm.org/. A IFPSM é a união de 43 associações nacionais e regionais de compra/suprimento ao redor do mundo. Nesse círculo, cerca de 200.000 profissionais de compra podem ser atingidos.

ISM (Instituto de Gestão de Abastecimento) (Institute for Supply Management). 2011. Página Inicial.

ISM, Tempe, AZ. http://www.ism.ws/. Fundado em 1915, o ISM é a maior associação de gestão de abastecimento no mundo.

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

A Nota de Orientação corresponde ao Padrão de Desempenho 3. Consulte os Padrões de Desempenho 1 e 2 e 4 a 8, bem como suas Notas de Observação correspondentes para informações adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 3 reconhece que o aumento da atividade econômica e da urbanização muitas vezes gera níveis cada vez mais altos de poluição do ar, da água e do solo, e consome recursos finitos de uma forma que pode por em risco as pessoas e o meio ambiente, no âmbito local, regional e global.1 Além disso, existe um crescente consenso global quanto ao fato de que a concentração, atual e prevista, de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera ameaça a saúde pública e o bem-estar da geração atual e das futuras. Ao mesmo tempo, o uso de recursos e a prevenção da poluição de forma mais eficiente e eficaz2, aliados à prevenção das emissões de GEE e ao emprego de tecnologias e práticas de mitigação, se tornaram mais acessíveis e viáveis em praticamente todas as partes do mundo. Tudo isso é frequentemente concretizado por meio de metodologias de melhoramento contínuo semelhantes às utilizadas para aumentar a qualidade ou produtividade, e que são geralmente conhecidas pela maioria das empresas dos setores industrial, agrícola e de serviços. 2. Este Padrão de Desempenho descreve uma abordagem, no nível do projeto a ser executado, para a eficiência de recursos e a prevenção e o controle da poluição de acordo com as tecnologias e práticas internacionalmente disseminadas. Ademais, este Padrão de Desempenho promove a capacidade para empresas do setor privado adotarem tais tecnologias e práticas, na medida em que seu uso seja viável no contexto de um projeto que dependa das aptidões e dos recursos comercialmente disponíveis. Objetivos Evitar ou minimizar impactos adversos na saúde humana e no ambiente, evitando ou

minimizando a poluição resultante das atividades do projeto. Promover o uso mais sustentável de recursos, incluindo energia e água. Reduzir as emissões de GEE relacionadas ao projeto. ______________________________ 1 Para os fins deste Padrão de Desempenho, o termo “poluição” é utilizado para se referir a poluentes químicos perigosos e não perigosos nos estados sólido, líquido e gasoso e inclui outros componentes, como pragas, patógenos, descarga de água térmicas, emissões de GEE, odores incômodos, ruído, vibração, radiação, energia eletromagnética e a criação de possíveis impactos visuais, incluindo luz/iluminação. 2 Para os fins deste Padrão de Desempenho, o termo “prevenção da poluição” não significa a eliminação absoluta das emissões, mas sua supressão na fonte, sempre que possível. E, se não for possível, o termo significa a subsequente minimização da poluição na medida em que sejam satisfeitos os objetivos do Padrão de Desempenho.

NO1. A fim de atingir esses objetivos, os clientes deverão levar em consideração o possível impacto de suas atividades em condições ambientais (como a qualidade do ar ambiental) e tentar evitar ou minimizar esses impactos no contexto da natureza e a importância dos poluentes emitidos. Para projetos de pequeno e médio porte com emissões potenciais limitadas, é possível atingir o objetivo cumprindo as normas de emissões e efluentes e aplicando outras formas de abordagem com relação à prevenção e controle da poluição. Grandes projetos com emissões potencialmente significativas e/ou impactos elevados, entretanto, podem exigir um monitoramento dos impactos envolvendo o ambiente ao redor (ou seja, alterações nos níveis ambientais), além da implementação de medidas de controle. Informações adicionais sobre como tratar das condições ambientais são fornecidas no parágrafo 11 deste Padrão de Desempenho 3 e nesta Nota de Observação.

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

NO2. Os possíveis impactos ambientais associados à emissão de gases de efeito estufa (GEEs) são considerados um dos mais complexos de se prever e mitigar devido à sua natureza global. Os clientes são, portanto, encorajados a considerarem sua possível contribuição à mudança climática ao desenvolverem e implementarem projetos e a minimizar as emissões de GEE de atividades de core business na medida em que apresentem uma boa relação custo-benefício.

Âmbito de Aplicação 3. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é estabelecida durante o processo de identificação de riscos e impactos socioambientais. A implantação das ações necessárias para o cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de Gestão Ambiental e Social do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. Requisitos 4. Durante o ciclo de vida do projeto, o cliente considerará as condições ambientais e aplicará os princípios e técnicas viáveis dos pontos de vista técnico e financeiro, que promovam a eficiência dos recursos e a prevenção da poluição e que sejam mais apropriados para evitar os impactos adversos na saúde humana e no meio ambiente3 e, se não for possível, para minimizá-los. Os princípios e técnicas aplicados durante o ciclo de vida do projeto serão adaptados aos riscos e perigos associados à natureza do projeto e compatíveis com as boas práticas internacionais do setor (BPIS),4 conforme refletido em diversas fontes reconhecidas internacionalmente, incluindo as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial (Diretrizes de EHS). 5. O cliente consultará as Diretrizes de EHS ou outras fontes reconhecidas internacionalmente, conforme apropriado, ao avaliar e selecionar técnicas de eficiência de recursos e prevenção e controle da poluição para o projeto. As Diretrizes de EHS contêm os níveis de desempenho e medidas que são normalmente aceitáveis e aplicáveis a projetos. Quando os regulamentos do país anfitrião diferirem dos níveis e das medidas apresentados nas Diretrizes de EHS, os clientes deverão atingir os níveis que foram mais rigorosos. Se níveis ou medidas menos rigorosos do que os indicados nas Diretrizes de EHS forem apropriados em vista das circunstâncias específicas do projeto, o cliente fornecerá uma justificativa completa e detalhada de quaisquer alternativas propostas por meio do processo de identificação e avaliação de riscos e impactos socioambientais. Essa justificativa deve demonstrar que a escolha de quaisquer níveis de desempenho alternativos é compatível com os objetivos deste Padrão de Desempenho. ____________________ 3 A viabilidade técnica baseia-se no fato de as medidas e ações propostas poderem ou não ser implantadas com aptidões, equipamentos e materiais comercialmente disponíveis, levando em consideração fatores locais predominantes como clima, geografia, infraestrutura, segurança, governança, capacidade e confiabilidade operacional. A viabilidade financeira baseia-se em considerações comerciais, incluindo a magnitude relativa do custo adicional para a adoção de tais medidas e ações em comparação com o investimento, a operação e os custos de manutenção do projeto. 4 As BPIS são definidas como o exercício da aptidão, diligência, prudência e visão profissional que se poderia razoavelmente esperar de profissionais aptos e experientes que exerçam o mesmo tipo de atividade em circunstâncias iguais ou similares, global ou regionalmente. O resultado desse exercício deve ser a aplicação das tecnologias mais apropriadas para as circunstâncias específicas do projeto.

(i) Desenvolvimento de um novo projeto (incluindo uma grande expansão de uma operação existente) NO3. Os clientes que estiverem desenvolvendo novos projetos ou grandes expansões devem avaliar e incorporar aspectos ambientais ao projeto, incluindo o uso integral e a eficiência do uso de recursos,

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durante a fase de elaboração (incluindo as alternativas para elaboração do projeto e seleção do local). As considerações deverão incluir as condições ambientais de linha de base (que podem ocorrer devido a causas naturais e/ou antropogênicas não relacionadas ao projeto), a presença de comunidades locais, receptores ambientais sensíveis (tais como fornecimento de água potável ou áreas protegidas), a demanda de água do projeto e a disponibilidade de instalações para o descarte de resíduos. A possibilidade da ocorrência de impactos cumulativos também deverá ser analisada. NO4. Os principais impactos ambientais podem ocorrer em qualquer fase de um projeto e dependem de vários fatores, incluindo a natureza do setor e a localização do projeto. Portanto, a abordagem de elaboração deverá envolver todas as fases físicas de um projeto, da investigação da área e construção à operação e posterior desativação. As possíveis expansões futuras devem ser consideradas na elaboração inicial, quando estas expansões poderem ser razoavelmente antecipadas. NO5. Os aspectos ambientais da fase de desativação também devem ser considerados durante a elaboração inicial e durante as análises periódicas realizadas como parte do Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS). (ii) Modernizações e aperfeiçoamentos das instalações existentes: NO6. Se um projeto envolver ou consistir em instalações existentes, espera-se que os clientes avaliem como atender os requisitos do Padrão de Desempenho 3, e busquem melhorar o desempenho através de marcos mutuamente acordados incluídos no Plano de Ação Ambiental e Social (PAAS). NO7. Os clientes que tiverem operações existentes deverão avaliar o investimento a fim de melhorar a gestão ambiental e de riscos a um nível que esteja em conformidade com os objetivos deste Padrão de Desempenho, através da realização de estudos relevantes como a avaliação de risco industrial ou estudos de perigo e operabilidade, levando em consideração as operações da instalação em plena carga sob condições rotineiras, incluindo possíveis excessos intermitentes durante o período inicial, de paradas e de preparação. NO8. Ao avaliar e selecionar técnicas de controle e de prevenção da poluição e eficiência de recursos para o projeto, o cliente deverá verificar as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial (Diretrizes de EHS) juntamente com outras fontes reconhecidas internacionalmente. As Diretrizes de EHS contêm os níveis de desempenho e as medidas que são normalmente consideradas como passíveis de serem atingidas a um custo razoável por tecnologias comercialmente disponíveis. Os padrões para o efluente descartado, emissões de ar e outras diretrizes numéricas e indicadores de desempenho, bem como outras abordagens de controle e prevenção incluídas nas Diretrizes de EHS são considerados valores-padrão aplicáveis a novos projetos, embora a aplicação de níveis de desempenho e medidas alternativos possa ser considerada. Conforme descrito no Padrão de Desempenho 3, os clientes que solicitarem a aplicação de níveis de desempenho ou medidas alternativos poderão fornecer uma justificativa e explicação para quaisquer níveis ou medidas menos rigorosos do que aqueles identificados nas Diretrizes de EHS e demonstrar a consideração de impactos à qualidade ambiental, saúde humana e meio ambiente. As Diretrizes de EHS também fornecem informações gerais ou específicas do setor relevantes aos aspectos de Saúde e Segurança Ocupacional do Padrão de Desempenho 2, aspectos de Saúde e Segurança da Comunidade do Padrão de Desempenho 4 e Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos no Padrão de Desempenho 6. NO9. Os clientes cujos projetos apresentam emissões significativas ou cujas operações já se encontram em ambientes degradados também deverão se esforçar para melhorar seu desempenho além

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dos níveis de desempenho e medidas mencionadas nas Diretrizes de EHS com devida atenção à capacidade assimilativa, caso seja conhecida, da bacia atmosférica e da bacia hidrográfica.

Eficiência dos Recursos

6. O cliente implantará medidas viáveis do ponto de vista técnico e financeiro e com boa relação custo-benefício5 para melhorar a eficiência em seu consumo de energia, água e outros recursos e insumos materiais, especialmente em áreas que sejam consideradas atividades de core business. Tais medidas incorporarão os princípios de produção mais limpa à elaboração do produto e aos processos de produção com o objetivo de conservar matérias-primas, energia e água. Quando dados de referência estiverem disponíveis, o cliente fará uma comparação para determinar o nível relativo de eficiência. _______________________________ 5 A relação custo-benefício é determinada de acordo com o capital e o custo operacional, bem como com os benefícios financeiros da medida considerados durante todo o curso dessa medida. Para os fins deste Padrão de Desempenho, uma medida de eficiência de recursos ou de redução das emissões de GEE é considerada como tendo boa relação custo-benefício se tiver a possibilidade de fornecer um retorno sobre investimento classificado em termos de risco que possa ser pelo menos semelhante ao projeto propriamente dito.

NO10. Os termos “Produção mais Limpa” e “Eficiência dos Recursos” se referem ao conceito de integração da redução de poluição na elaboração de um produto e em processos de produção associados, ou ao conceito de adoção de um processo de produção alternativo. Isso envolve uma aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva e integrada para produtos, processos e serviços a fim de aumentar a eficiência geral e reduzir os riscos aos seres humanos e ao meio ambiente através da conservação de matérias-primas, água e energia e através da redução ou eliminação do uso de matérias-primas tóxicas e perigosas.NO1 e é considerado uma boa prática internacional do setor. Projetos de Produção mais Limpa bem elaborados e implementados, dos quais medidas de eficiência de água e energia são um subconjunto, podem apresentar uma elevada relação custo-benefício e frequentemente apresentam uma taxa interna de retorno maior do que os projetos aos quais são aplicados. Quase todas as empresas industriais e comerciais podem melhorar suas operações através dessa metodologia. NO11. Esta cláusula de Padrão de Desempenho 3 se refere às atividades de core business.NO2 do cliente. Embora a Produção mais Limpa possa resultar em benefícios financeiros e ambientais em atividades que não são de core business, ela não é exigida pelo Padrão de Desempenho 3. Além disso, não é necessário implementar todas as medidas de Produção mais Limpa tecnicamente viáveis, visto que tal implementação poderia levar à redução de retornos e uso apropriado de recursos de capital; o teste da relação custo-benefício deve ser levado em consideração. NO12. O cliente deverá se manter atualizado a respeito das técnicas de Produção mais Limpa aplicáveis ao setor do seu projeto e aplicá-las à elaboração do projeto quando for tecnicamente e financeiramente possível e tiver uma boa relação custo-benefício. Consulte a Bibliografia para obter vários exemplos de Produção mais Limpa. Orientação adicional é fornecida nas Diretrizes Gerais de EHS e do Setor Industrial. Em instalações existentes, poderá ser adequado aos clientes delegar a peritos externos a realização de estudos sobre Produção Mais Limpa/Eficiência de Recursos. Esses estudos frequentemente identificam economias sem custo ou de custo baixo que superam o custo do estudo, bem como outras medidas de alto custo-benefício.

NO1 Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). NO2 Atividades de core business são aquelas que são essenciais à operação dos negócios do cliente e sem as quais os negócios do cliente não seriam viáveis.

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NO13. Em muitos setores industriais e comerciais, onde a unidade de produção pode ser prontamente definida, como a indústria de transformação/processo, ou onde o consumo de recursos é dominado por serviços de construção, existem referências amplamente aceitas que descrevem o desempenho em termos quantitativos. Por exemplo, o uso de energia de transformação/processo por tonelada de produto normalmente é uma referência aceitável. Da mesma forma, referências de construção podem se referir à utilização de energia ou água por hóspede/noite em um hotel, ou utilização de energia por área unitária, em outros tipos de edifícios, ajustado a variações climáticas. Quando essas referências estão disponíveis, a execução do projeto que atende as expectativas de referência será considerada como uma demonstração de que o projeto cumpre o requisito do Padrão de Desempenho. Entretanto, algumas operações industriais e comerciais, por exemplo, processos de montagem ou usinagem, não se prestam prontamente a referências. NO14. Projetos utilizando maquinários novos devem refletir as boas práticas industriais reconhecidas internacionalmente em eficiência de recursos, ao mesmo tempo em que levam em conta variações legítimas específicas do projeto com relação às melhores práticas.NO3 Em setores com alta utilização de energia e quando novos maquinários de transformação/processo são obtidos de fornecedores internacionais, a expectativa é de que os projetos cumpram com as melhores práticas estabelecidas. Quando um cliente investe em uma operação de fabricação existente ou utiliza equipamentos de segunda mão, nem sempre pode ser possível cumprir com os padrões das melhores práticas devido a restrições físicas ou de custo. Deve-se considerar a viabilidade técnica e financeira e o custo-benefício das medidas propostas. NO15. Quando ofertas alternativas de equipamentos de capital têm diferentes níveis de eficiência de recursos, a expectativa é de que o cliente mostre que as análises alternativas e o processo de seleção de equipamentos levou em conta a eficiência dos recursos e examinou o custo-benefício das alternativas propostas. Isso significa que quando uma oferta de baixo custo de capital para equipamentos ineficientes é comparada a uma oferta de maior custo para equipamentos mais eficientes, o cliente deve examinar a taxa interna de retorno das economias de custos operacionais da opção de maior custo de capital sobre o custo de capital adicional dessa opção.

Gases de efeito estufa 7. Além das medidas de eficiência de recursos descritas acima, o cliente considerará alternativas e implantará opções viáveis do ponto de vista técnico e financeiro e que tenham boa relação custo-benefício para reduzir as emissões de GEE relacionadas ao projeto durante as etapas de elaboração e operação do projeto. Essas opções poderão incluir, entre outras, locais alternativos para o projeto, adoção de fontes de energia renováveis ou de baixo carbono, práticas sustentáveis de gestão agrícola, florestal e pecuária, redução das emissões involuntárias e a diminuição da queima de gás (flares). 8. Para projetos em que se preveja a produção de mais de 25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano6 ou que já produzam esse volume, o cliente quantificará as emissões diretas das instalações pertencentes ou controladas, dentro dos limites físicos do projeto,7 _________________________ 6 A quantificação das emissões deve considerar todas as fontes significativas de emissões de gases de efeito estufa, incluindo fontes não relacionadas à energia, como, entre outros, metano e óxido nitroso. 7 As mudanças induzidas pelo projeto no teor de carbono do solo ou na biomassa da superfície, bem como a deterioração de matéria orgânica, podem contribuir para as fontes de emissões diretas e serão incluídas nesta quantificação de emissões quando houver expectativa de que tais emissões sejam significativas.

NO3 Essas “variações legítimas” podem incluir a localização do projeto, variações climáticas, que podem ser expressas como graus-dias de aquecimento ou resfriamento, ou alterações nos preços de recursos em comparação a casos de referência, reconhecendo que algumas definições das melhores práticas (por exemplo, as Melhores Técnicas Disponíveis do IPPC) incluem testes de custo-benefício.

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assim como as emissões indiretas associadas à produção, fora do local, de energia8 utilizada pelo projeto. A quantificação das emissões de GEE será efetuada anualmente pelo cliente de acordo com as metodologias e as boas práticas9 reconhecidas internacionalmente. _________________________ 8 Refere-se à geração de eletricidade por terceiros, fora do local do projeto, e à energia usada no projeto para calefação e refrigeração. 9 As metodologias de estimativa são fornecidas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, diversas organizações internacionais e órgãos pertinentes do país anfitrião.

NO16. É amplamente considerado que tudo o que valha ser gerido deve ser primeiro mensurado. A quantificação das emissões de GEE é a primeira etapa na gestão e, em última instância, redução dessas emissões de modo financeiramente eficaz, conforme exigido pelo Padrão de Desempenho 3. A coleta de dados necessária para facilitar o cálculo das emissões de GEE do cliente fornece, provavelmente, maior transparência ao consumo e custo de serviços públicos e a comparação entre desempenhos de locais diferentes; atividades que por si mesmas normalmente movimentam as economias. A quantificação também capacitará os clientes para participar em programas de financiamento de carbono e irá prepará-los para possíveis regimes de negociação de emissões futuras. O Padrão de Desempenho 3 também reconhece a diminuição dos retornos que ocorre em empresas de pequeno porte e estabeleceu, consequentemente, um limite de emissões abaixo do qual a quantificação de GEE não é exigida. A quantificação de GEEs no nível de projeto é parte das boas práticas internacionais do setor de um ponto de vista de gestão do inventário de emissões. Entretanto, essa quantificação é realizada voluntariamente pelas empresas de acordo com suas necessidades de negócios e não está relacionada às negociações climáticas internacionais. NO17. As emissões diretas de GEE das operações do cliente e provenientes de dentro do limite físico do projeto (incluindo Instalações Associadas quando presentes) são denominadas emissões do Âmbito 1, ao passo que as associadas à produção externa de energia utilizada no projeto são consideradas emissões do Âmbito 2. Há ocasiões em que as emissões surgem na área de um cliente, mas não em decorrência das operações do cliente: essas emissões não devem ser incluídas na quantificação de GEE. Os exemplos incluem emissões de aeronaves utilizando o aeroporto do cliente ou emissões de veículos utilizando uma rodovia concessionária com pedágio. Da mesma forma, emissões decorrentes da combustão futura de combustíveis fósseis não seriam atribuídas aos produtores dos combustíveis (por exemplo, extração de hidrocarbonetos, transporte ou projeto de refinamento). Quando as emissões de CO2 resultam da utilização de combustíveis fósseis, essas emissões poderão ser quantificadas por meio do conhecimento da utilização de combustíveis. Disponibilizamos metodologias de estimativa de outras fontes de emissão (consulte o Anexo A e a Bibliografia). NO18. As emissões indiretas associadas à produção, por outros, da energia elétrica utilizada no projeto podem ser estimadas utilizando uma média nacional do desempenho em termos de emissões de GEE para a geração de energia (por exemplo, média nacional de emissões de CO2 por unidades de energia gerada no país). Um desempenho de emissões de GEE para a geração de energia mais específico ao projeto deve ser utilizado se disponível (por exemplo, média de emissões de CO2 por unidade de energia gerada na empresa de serviços públicos da qual o projeto compra energia). Da mesma forma, dados específicos do projeto devem ser utilizados para contabilizar as emissões de GEE associadas a compras de energia para calefação ou refrigeração produzida por terceiros. Consulte a Bibliografia para obter várias fontes que fornecem estatísticas sobre a média nacional de emissões de GEE. O Anexo A identifica a capacidade de geração de energia elétrica por tipo de combustível associada à emissão de 25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano.

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NO19. Apesar de não ser um requisito formal nos termos do Padrão de Desempenho 3, os clientes são incentivados a divulgar suas emissões de GEE anualmente por meio de relatórios corporativos ou de outros mecanismos de divulgação voluntária atualmente utilizados internacionalmente por empresas do setor privado. Consulte a bibliografia para obter um exemplo. NO20. Há vários exemplos de medidas de redução de GEE com bom custo-benefício. As opções poderão incluir, entre outras, mudanças no produto para redução de uso de materiais, como recipientes leves de vidro ou fundição em formato quase final, práticas agrícolas sustentáveis (por exemplo, perfuração direta e otimização de fertilizantes nitrogenados na agricultura), reciclagem de materiais (por exemplo, metais, vidro ou papel), utilização de aditivos para cimento, utilização de combustíveis com baixo teor de carbono, prevenção ou minimização de vazamentos de GEE, utilização de produtos químicos com baixo potencial de aquecimento global (PAG)NO4, redução de queima de gases, coleta e combustão de gás de aterro e diversas medidas de eficiência energética e energia renovável. Exemplos de medidas de eficiência energética incluem mais geração de energia eficiente, cogeração de calor e energia, trigeração de calor, energia e refrigeração, recuperação de calor, mudanças nos processos, controle de processo aprimorado, eliminação de vazamentos, isolamento e a utilização de equipamentos com maior eficiência energética (por exemplo, motores, compressores, ventiladores, bombas, aquecedores e luminárias elétricas, etc.). Mais orientações estão disponíveis nas Diretrizes Gerais de EHS. Exemplos de fontes de energia renovável incluem energia solar ou geração de calor, energia hídrica, eólica, certos tipos de geotérmica e biomassa. Os sistemas de energia renovável baseados em biomassa podem normalmente ser combinados com dispositivos de controle de poluição (por exemplo, digestão anaeróbica de efluentes líquidos) e podem criar energia útil a partir de resíduos orgânicos. Isso pode possibilitar que o carbono contido nos resíduos seja liberado na atmosfera como dióxido de carbono em vez de gás metano, um GEE muito mais forte. Certas formas de agricultura e silvicultura podem remover grandes quantidades de dióxido de carbono da atmosfera. A Captura e Armazenamento de Carbono (CAC) tem potencial para remover grandes quantidades de dióxido de carbono de grandes fontes pontuais concentradas, como centrais elétricas ou fornos de cimento. Medidas adicionais para redução de GEE, como a destruição de produtos químicos com elevado PAG, podem ser atrativas se amparadas por programas de financiamento de carbono. NO21. Os seis GEEs que mais preocupam a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas são:

(i) Dióxido de Carbono (CO2) (PAG = 1) (ii) Metano (CH4) (PAG = 21) (iii) Óxido nitroso (N2O) (PAG = 310) (iv) Hidrofluorcarbonetos (HFCs) (PAGs de 140 a 11.700) (v) Perfluorcarbonetos (PFCs) (PAGs de 6.500 a 9.200) (vi) Hexafluoreto de enxofre (SF6) (PAG = 23.900)

NO22. O dióxido de carbono é o mais significativo desses GEEs, representando 77 por cento das emissões antropogênicas. O próximo GEE mais significativo é o metano, contribuindo com 14 por cento das emissões antropogênicas, seguido pelo óxido nitroso, com 8 por cento das emissões antropogênicas.NO5 Os HFCs são normalmente utilizados como gases refrigerantes e solventes e contribuem com o aquecimento global quando liberados de sistemas contidos, por exemplo, por meio de

NO4 Por exemplo, ter conhecimento de que o vazamento de gás refrigerante é um problema, especificar um gás refrigerante com baixo PAG. NO5 Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, 2007: Mudança Climática 2007: Mitigação. Contribuição do Grupo de Trabalho III para o Quarto Relatório de Avaliação do PIMC. Dados referentes a 2004.

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vazamento de gás refrigerante. Os PFCs são utilizados na fabricação de produtos eletrônicos e são formados no processo de refino de alumínio. O hexafluoreto de enxofre é utilizado como meio dielétrico no setor elétrico, bem como um gás inerte na indústria de magnésio e em outras aplicações industriais especializadas. NO23. As emissões de CO2 são dominadas pela combustão de combustíveis fósseis, porém as emissões de CO2

também decorrem do desmatamento e decomposição de biomassa, conversão do solo e de alguns processos industriais envolvendo calcinação de calcário (por exemplo, fabricação de cimento) e oxidação de carbono (por exemplo, siderurgia). O metano é emitido durante a extração, refino e processamento de petróleo, gás e carvão, pelo gado, no cultivo de arroz e processos de gerenciamento de resíduos. A maioria das emissões de óxido nitroso resulta do cultivo do solo, embora o composto também seja emitido durante a combustão e por alguns processos industriais. Para obter exemplos ilustrativos de atividades de projetos que poderão resultar em emissões possivelmente significativas de GEEs, consulte o Anexo A. NO24. Exemplos de setores que têm emissões possivelmente significativas de GEE incluem energia, transporte, indústria pesada, materiais de construção, agricultura, produtos florestais e gerenciamento de resíduos. A redução e as opções de controle consideradas pelos clientes nesses e em outros setores incluem: (i) melhoria da eficiência energética, (ii) proteção e melhoria de sumidouros e reservatórios de GEEs, (iii) promoção de formas sustentáveis de agricultura e silvicultura, (iv) promoção, desenvolvimento e aumento da utilização de formas de energia renovável, (v) tecnologias de CAC, e (vi) limitação e/ou redução de emissões de metano por meio da recuperação e utilização no gerenciamento de resíduos, bem como na produção, transporte e distribuição de energia (carvão, petróleo e gás). Alterações nos produtos podem trazer reduções significativas nas emissões de GEE, por exemplo, quando o clínquer com alta emissão de GEE utilizado na mistura de cimento é misturado com outros materiais. O financiamento de carbono poderá criar fontes de captação adicionais para buscar a redução e as opções de controle.

Consumo de Água 9. Quando o projeto for um consumidor de água potencialmente significativo, o cliente, além de aplicar os requisitos de eficiência de recursos deste Padrão de Desempenho, adotará medidas que evitem ou reduzam o uso de água, de modo que o consumo de água pelo projeto não tenha impactos adversos significativos sobre outras pessoas. Tais medidas compreendem, entre outros, o uso de medidas adicionais de conservação de água tecnicamente viáveis nas operações do cliente, o uso de fontes de abastecimento de água alternativos, compensações do consumo de água para reduzir a demanda total de recursos hídricos no âmbito do abastecimento disponível e avaliação de locais alternativos para o projeto.

NO25. A intenção dessa cláusula do Padrão de Desempenho 3 é que os projetos dos clientes não devem gerar ou contribuir para o estresse hídrico inaceitável de terceiros (incluindo comunidades locais). NO26. Quando um projeto é um consumidor líquido significativo de água ou contribui para o esgotamento de recursos hídricos a ponto de a capacidade de terceiros de acessar a água ser afetada negativamente, então o cliente deverá reduzir o consumo de água do projeto a um nível em que esses impactos adversos sejam mitigados adequadamente, conforme determinado por um processo de engajamento adequado da comunidade. As ações que o cliente deve considerar para atingir esse objetivo incluem, entre outros, a relocação do projeto, medidas adicionais de eficiência de recursos no local do projeto (por exemplo, recuperação da água pelo processo de osmose reversa, resfriamento a seco), além das ações necessárias para cumprir o parágrafo 6 do Padrão de Desempenho 3,

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fornecimento alternativo de água e compensações do consumo de água fora do limite do projeto. Neste contexto, as compensações do consumo de água devem ser compreendidas como medidas para reduzir o consumo, por outras partes, de água proveniente do mesmo recurso utilizado pelo projeto em uma quantidade tal que os efeitos adversos do projeto sejam mitigados, conforme descrito anteriormente neste parágrafo. Por exemplo, uma empresa industrial pode ajudar uma comunidade a reduzir seu consumo de água por meio de conserto de vazamento, ao mesmo tempo em que mantém a qualidade do atendimento, “liberando”, assim, água para utilização pela empresa industrial. NO27. Caso não seja viável tecnicamente mitigar de forma adequada os impactos adversos no local proposto para o projeto, então deve ser escolhido um local alternativo. Caso o custo das medidas técnicas necessárias para atingir o objetivo do Padrão de Desempenho torne o projeto inviável, então deve ser escolhido um local alternativo para o projeto. NO28. Esse requisito do Padrão de Desempenho não impede a captação de água a uma taxa que supere a recarga. Entretanto, espera-se que qualquer cliente que se propuser a captar essas quantidades de água mostre que essa captação não causará efeitos adversos aos outros usuários da água existente ou que possa razoavelmente fluir para a área de influência do projeto.

Prevenção da Poluição

10. O cliente evitará a emissão de poluentes ou, quando não for possível evitá-la, minimizará e/ou controlará a intensidade e o fluxo da massa da sua emissão. Isto se aplica à liberação de poluentes no ar, na água e no solo devido a circunstâncias rotineiras, não rotineiras ou acidentais, com possibilidade de causar impactos locais, regionais e transfronteiriços.10 Quando houver poluição histórica, como contaminação do solo ou da água subterrânea, o cliente procurará determinar se é responsável por medidas de mitigação. Se ficar estabelecido que o cliente é legalmente responsável, estas responsabilidades serão resolvidas de acordo com a legislação nacional ou, quando esta for omissa, com as BPIS.11 11. Para tratar de potenciais impactos adversos do projeto em condições ambientais existentes,12 o cliente considerará fatores relevantes, incluindo, por exemplo, (i) as condições ambientais existentes; (ii) a capacidade assimilativa finita13 do meio ambiente; (iii) o uso atual e futuro do solo; (iv) a proximidade do projeto em relação a áreas importantes para a biodiversidade; e (v) o potencial de impactos cumulativos com consequências incertas e/ou irreversíveis. Além de aplicar as medidas pertinentes à eficiência de recursos e ao controle da poluição exigidas neste Padrão de Desempenho, quando o projeto apresentar um potencial de ser uma fonte significativa de emissões em uma área já degradada, o cliente considerará estratégias adicionais e adotará medidas que evitem ou reduzam os efeitos negativos. Essas estratégias incluem, entre outros, a avaliação de locais alternativos para o projeto e meios de compensar as emissões. _______________________________ 10 Poluentes transfronteiriços incluem os poluentes abordados na Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance. 11 Isto poderá exigir coordenação com o governo nacional e municipal, comunidades e outros que contribuam para a contaminação e que qualquer avaliação siga uma abordagem baseada nos riscos, de acordo com o BPIS refletido nas Diretrizes de EHS. 12 Como ar, água superficial e subterrânea e solos. 13 A capacidade do meio ambiente de absorver uma carga adicional de poluentes, permanecendo, ao mesmo tempo, abaixo de um limiar de risco inaceitável para a saúde humana e o meio ambiente.

NO29. O cliente deve monitorar as emissões para garantir que os requisitos do Padrão de Desempenho 3 sejam cumpridos. A frequência com a qual as emissões de poluentes são monitoradas deve ser adequada à natureza, dimensão e variabilidade dos possíveis impactos. Ela poderá variar de contínua a

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diária, mensal, anual ou menos frequentemente. Os clientes podem obter orientação sobre abordagens de monitoramento recomendadas e frequências adequadas à natureza de suas operações de várias fontes reconhecidas internacionalmente, incluindo as Diretrizes de EHS (ver a Bibliografia). O monitoramento das emissões pode beneficiar os clientes: (i) demonstrando seu cumprimento das licenças ambientais ou outras obrigações legais, (ii) fornecendo informações para avaliar o cumprimento do projeto e determinar se são necessárias ações corretivas, (iii) ajudando a identificar oportunidades de melhorias adicionais e (iv) disponibilizando dados para análise de impactos incrementais reais nos níveis ambientais (principalmente para projetos com impactos de emissões possivelmente significativos). NO30. O monitoramento é particularmente importante para grandes projetos com impactos que poderão ser incertos e possivelmente irretratáveis e que consequentemente precisem de uma avaliação mais frequente dos níveis de emissões ou da qualidade ambiental. Além disso, os clientes devem incluir processos e indicadores de monitoramento em seus SGAS para alertá-los sobre aumentos significativos nas emissões de poluentes ou impactos sobre as condições ambientais que poderão ser um indicador de problemas com os processos de fabricação ou com os equipamentos de controle de poluição que podem exigir ação corretiva (consulte o Padrão de Desempenho 1 e sua Nota de Orientação correspondente). NO31. O SGAS também poderá incluir um elemento de melhoria contínua que, na aplicação do Padrão de Desempenho 3, deve incentivar os níveis de desempenho que vão além do cumprimento dos padrões ou diretrizes de emissões e efluentes. As melhorias poderão incluir ganhos de eficiência em processos de produção que resultam em melhor desempenho operacional, ambiental ou financeiro por meio de, por exemplo, reduções no consumo de energia e/ou água ou produção de resíduos sólidos/líquidos por unidade de produção industrial. NO32. Descobriu-se que os registros de liberação e transferência de poluentes que recebem e distribuem dados sobre liberações ambientais e transferências de poluentes de instalações industriais são efetivos na promoção da redução da poluição em alguns setores industriais–principalmente onde todas ou a maioria das instalações industriais que operam em uma região geográfica participa e onde as informações são acessíveis às comunidades locais. Onde esses registros ainda não são exigidos por lei e além de atender os requisitos do Padrão de Desempenho 1 para divulgação de possíveis impactos ambientais significativos, os clientes são incentivados a participar de iniciativas voluntárias que buscam estabelecer os registros de liberação e transferência formais de poluentes em níveis nacionais ou regionais. Consulte a Bibliografia para obter informações adicionais com relação aos registros de liberação e transferência de poluentes. NO33. Os clientes deverão abordar a contaminação do solo ou águas subterrâneas mesmo se essa contaminação tiver ocorrido muitos anos antes. Quando essa contaminação for identificada, o cliente deve tentar determinar quem possui a responsabilidade jurídica de gerir essa contaminação. Essa responsabilidade irá variar de acordo com as circunstâncias. O cliente poderá arcar com essa responsabilidade devido às suas próprias ações ou omissões anteriores ou poderá ter assumido essa responsabilidade ao adquirir o local. Em outros casos, a contaminação pode ter sido identificada e a provisão feita legalmente para isentar o cliente dessa responsabilidade ao adquirir o local. Caso o cliente tenha a responsabilidade de gerir essa contaminação, então isso deverá ser feito de forma a cumprir o objetivo do Padrão de Desempenho 3 para evitar ou minimizar impactos adversos sobre a saúde humana e o meio ambiente. As opções de gerenciamento de contaminação serão específicas para o local, devem ser desenvolvidas em consulta com outras partes interessadas e poderão incluir contenção da contaminação, zonas de isolamento/amortecimento, bem como mitigação.

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Capacidade Assimilativa do Meio Ambiente. NO34. O cliente deve avaliar a capacidade assimilativa do meio ambiente receptor com base nos objetivos de qualidade do ar e da água, quando conhecidos. (i) Desenvolvimento de um novo projeto (incluindo grande expansão de uma operação existente): NO35. Ao desenvolver um novo projeto que deva produzir emissões de poluentes possivelmente significativas, os clientes devem avaliar se os níveis ambientais de informações básicas existentes estão de acordo com as respectivas diretrizes e/ou padrões de qualidade ambiental. Os padrões de qualidade ambiental são níveis de qualidade ambiental estabelecidos e publicados por meio de processos legislativos e regulatórios nacionais ou locais, e diretrizes de qualidade ambiental referentes a níveis de qualidade ambiental desenvolvidos principalmente por meio de comprovação clínica, toxicológica e epidemiológica (como as publicadas pela Organização Mundial da Saúde). Os padrões de qualidade da água receptora poderão ser estabelecidos em termos individuais e dependerão dos objetivos de qualidade da água receptora. NO36. Caso os níveis ambientais sejam superiores às respectivas diretrizes ou padrões de qualidade ambiental (ou seja, caso as condições ambientais já estejam deterioradas), espera-se que os clientes demonstrem que exploraram e, se necessário, adotaram um nível de desempenho superior ao que seria de outra forma exigido em condições ambientais menos deterioradas, bem como medidas de mitigação adicionais (por exemplo, compensando emissões, modificando a seleção do local) a fim de minimizar uma deterioração ainda maior do meio ambiente ou preferencialmente para atingir melhorias. Caso os níveis ambientais estejam de acordo com as respectivas diretrizes e/ou padrões de qualidade ambiental, os projetos com emissões de poluentes possivelmente significativas devem ser criados de forma a reduzir o potencial de deterioração significativa e garantir o cumprimento contínuo. Consulte a Bibliografia para obter os links das diretrizes e padrões de qualidade ambiental reconhecidos internacionalmente (incluindo os publicados pela Organização Mundial da Saúde). Normalmente, o projeto não deve consumir mais de 25 por cento da capacidade assimilativa entre o caso do pré-projeto e as respectivas diretrizes e padrões de qualidade ambiental. As Diretrizes Gerais de EHS fornecem uma orientação adicional sobre essa questão, incluindo casos em que as diretrizes de qualidade ambiental são ultrapassadas no caso do pré-projeto. NO37. Para projetos que descartam efluentes em corpos receptores de água carentes de capacidade assimilativa, nenhum sistema de descarte e compensação será considerado. (ii) Modernizações e reformas de instalações existentes:

NO38. Quando há expectativa de que um projeto que envolve a modernização ou reforma de uma instalação existente produza emissões de poluentes possivelmente significativas, os clientes são incentivados a avaliar se as condições atuais do ambiente estão de acordo com as diretrizes e/ou padrões ambientais de qualidade. Caso os níveis sejam superiores às diretrizes e/ou padrões ambientais de qualidade e a instalação existente seja uma das principais fontes de emissões que afetam esses excedentes, os clientes são incentivados a avaliar a viabilidade das opções para reduzir as emissões e implementar opções selecionadas (por exemplo, reabilitação de operações existentes, organizando as compensações de emissões fora dos limites do projeto) de maneira que as condições do ambiente já deterioradas sejam melhoradas, visando o cumprimento das diretrizes e/ou padrões ambientais de qualidade relevantes.

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(iii) Projetos localizados em ou próximos a áreas ecologicamente sensíveis: NO39. Clientes com projetos cuja área de influência inclui áreas ecologicamente sensíveis, como parques nacionais ou prestadores de serviços de ecossistema, devem implementar medidas para evitar ou minimizar os impactos incrementais dos projetos.

Resíduos 12. O cliente evitará a geração de resíduos perigosos e não perigosos. Quando não for possível evitar a geração de resíduos, o cliente reduzirá a geração desses resíduos, recuperando-os e reutilizando-os de uma forma segura para a saúde humana e o meio ambiente. Quando não for possível recuperar ou reutilizar os resíduos, o cliente os tratará, destruirá ou descartará de uma forma ambientalmente segura, adotando, inclusive, um controle apropriado de emissões e resíduos resultantes do manuseio e processamento de resíduos. Se os resíduos gerados forem considerados perigosos,14 o cliente adotará alternativas de BPIS para realizar o descarte ambientalmente seguro desses resíduos, observando as limitações aplicáveis ao seu transporte transfronteiriço.15 Quando o descarte de resíduos perigosos for feito por terceiros, o cliente utilizará empresas contratadas bem conceituadas e legítimas, licenciadas pelos órgãos governamentais reguladores pertinentes, e obterá a documentação da cadeia de custódia até o destino final. Cumpre ao cliente verificar se os locais licenciados para descarte estão sendo operados conforme os padrões aceitáveis e, se este for o caso, o cliente utilizará esses locais. Caso contrário, o cliente deve reduzir os resíduos enviados para tais lugares e considerar outras opções de descarte, incluindo a possibilidade de estabelecer suas próprias instalações de recuperação ou descarte no local do projeto. _______________________________ 14 Conforme definido por convenções internacionais ou pela legislação local. 15 O transporte transfronteiriço de materiais perigosos deve ser compatível com a legislação nacional, regional e internacional, incluindo a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição e com a Convenção de Londres sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Resíduos e outras Matérias.

NO40. Devido aos riscos ao meio ambiente e custos cada vez maiores e responsabilidades associadas à gestão e/ou eliminação de materiais residuais, o Padrão de Desempenho 3 exige que os clientes investiguem opções para a prevenção, recuperação e/ou descarte de resíduos durante os estágios de elaboração e operação do projeto. O nível de esforço para resolver esse requisito depende dos riscos associados aos materiais residuais gerados pelo projeto. Os clientes devem questionar o local do descarte final de seus resíduos e se esses locais estão sendo operados segundo padrões aceitáveis, mesmo se o descarte for realizado por um terceiro, e principalmente se os resíduos forem considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente. Caso nenhum método de descarte adequado esteja disponível por meios comerciais ou outros, os clientes devem minimizar resíduos enviados para fora do local e considerar o desenvolvimento de suas próprias instalações para recuperação ou descarte ou trabalhar com o auxílio de sua associação empresarial local ou outra entidade semelhante para identificar alternativas ou abordagens viáveis. Orientação adicional é fornecida nas Diretrizes Gerais de EHS e do Setor Industrial. NO41. Nos casos em que opções alternativas de tratamento, armazenagem ou descarte de resíduos escolhidas tenham potencial para gerar emissões de poluentes ou resíduos, o cliente deve aplicar técnicas de controle adequadas para evitar, minimizar ou reduzir essas emissões de acordo com os requisitos dos parágrafos 12 e 13 do Padrão de Desempenho 3. Informações adicionais sobre manuseio e descarte de resíduos de forma ambientalmente segura podem ser encontradas nas Diretrizes de EHS, bem como várias publicações em amparo à Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (ver Bibliografia).

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NO42. O requisito de obtenção da documentação da cadeia de custódia significa que o cliente deve estar apto a demonstrar que todos os resíduos sólidos enviados do local do projeto foram transportados por meio de transportadora licenciada a uma instalação licenciada para o descarte final de uma maneira que cumpra os objetivos do Padrão de Desempenho 3.

Gerenciamento de Materiais Perigosos 13. Há alguns casos em que materiais perigosos são usados como matéria-prima ou gerados como produtos pelo projeto. O cliente evitará a liberação de materiais perigosos ou, quanto isto não for possível, minimizará e controlará tal liberação. Neste contexto, deve-se avaliar a produção, o transporte, o manuseio, o armazenamento e o uso de materiais perigosos nas atividades do projeto. Quando se pretender utilizar materiais perigosos nos processos de fabricação ou em outras operações, o cliente considerará substitutos menos perigosos. O cliente evitará a fabricação, comercialização e o uso de produtos químicos e materiais perigosos sujeitos a proibições internacionais ou interrupções graduais devido ao alto nível de toxicidade para organismos vivos, persistência ambiental, possibilidade de bioacumulação ou possível destruição da camada de ozônio.16 ___________________ 16 Em consonância com os objetivos da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Considerações similares serão aplicáveis a certas classes de pesticidas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

NO43. A melhor maneira de impedir a liberação de materiais perigosos é, antes de mais nada, evitar utilizá-los. Portanto, os clientes devem explorar as oportunidades durante todo o ciclo de vida do projeto para utilizar materiais não perigosos no lugar de materiais perigosos. Isso é relevante principalmente onde os riscos decorrentes dos materiais não podem ser facilmente impedidos ou mitigados em condições normais de uso e/ou descarte no final de seu ciclo de vida. Substituições foram encontradas, por exemplo, para a utilização de asbestos em materiais de construção, bifenilos policlorados (PCBs) em equipamentos elétricos, poluentes orgânicos persistentes em formulações pesticidas e substâncias depletoras de ozônio em sistemas de refrigeração. Consulte a Bibliografia para obter links para obter orientações sobre substâncias depletoras de ozônio. Os perigos apresentados por um produto químico estão resumidos por uma Fichas com Dados de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que deve ser prontamente disponibilizada pelo fornecedor de produtos químicos ou por outras fontes públicas. NO44. Quando um projeto possui o potencial para liberar materiais tóxicos, perigosos, inflamáveis ou explosivos, ou quando as operações do projeto podem resultar em prejuízo para os funcionários da fábrica ou para o público, conforme identificado no processo de identificação de riscos e impactos socioambientais, o cliente deve realizar uma análise de perigo de suas operações e divulgar informações relacionadas à gestão de materiais perigosos de acordo com os Padrões de Desempenho 1 e 4 e suas respectivas Notas de Orientação. A análise de perigo normalmente é realizada em conjunto com a análise de Identificação de Perigo (HAZID), estudos de Perigo e Operabilidade (HAZOP), Gestão de Segurança do Projeto (PSM) e Análise Quantitativa de Riscos (QRA); isso permite que os clientes identifiquem sistematicamente sistemas e procedimentos que podem resultar na liberação acidental de poluentes e quantificar esses riscos na medida do possível, e também ajuda a priorizar a destinação de recursos para equipamentos de resposta a emergências e programas de treinamento. NO45. Os clientes devem analisar a lista de ingredientes ativos incluídos nos Anexos A e B da Convenção de Estocolmo e garantir que nenhuma formulação de produtos químicos que inclua esses ingredientes seja fabricada, vendida ou utilizada no projeto, a menos que nas circunstâncias altamente extraordinárias destacadas nos mesmos anexos. Os Poluentes Orgânicos Persistentes são produtos químicos que possuem cinco características de preocupação ambiental e saúde pública: são tóxicos, apresentam longa duração e mobilidade; acumulam-se no tecido adiposo e disseminam-se na cadeia alimentar. A elevada mobilidade faz desses poluentes um problema global, ao passo que suas outras

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propriedades significam que são perigosos para a saúde animal e humana mesmo em baixos níveis de exposição. Quando os projetos têm um envolvimento pré-existente com esses ingredientes, incluindo a presença de estoques existentes de produtos químicos obsoletos, o PAAS deve incluir um plano de eliminação para que o cliente cumpra o Padrão de Desempenho 3 em um prazo razoável. NO46. O cliente também deve minimizar a geração e liberação não intencionais, como por meio de incineração de produtos químicos listados no Anexo C da Convenção de Estocolmo. A orientação sobre como identificar, quantificar e reduzir emissões de produtos químicos do Anexo C de fontes possivelmente significativas está incluída nas publicações de apoio da Convenção de Estocolmo (ver Bibliografia). Devido à associação de cloreto de polivinila (PVC) com a liberação não intencional de Poluentes Orgânicos Persistentes, principalmente por meio da incineração de fluxos de resíduos heterogêneos que contenham produtos de PVC, ao desenvolver projetos que fabricam produtos de PVC, os clientes devem pesar os benefícios em comparação aos custos gerais do projeto, inclusive para a saúde humana e o meio ambiente. NO47. O cliente também deve analisar a lista de produtos químicos incluídos no Anexo III da Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos (ver Bibliografia) e tentar evitar sua fabricação, comercialização e uso. A utilização de produtos químicos desta lista foi banida ou altamente restringida em uma ou mais jurisdições nacionais para proteger a saúde humana e o meio ambiente. A lista inclui algumas formulações de pesticidas considerados altamente perigosas devido a seus efeitos intensos sobre a saúde humana ou o meio ambiente. NO48. O cliente também deve analisar o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Os clientes devem evitar a fabricação e consumo dos compostos do Anexo A e Anexo B— clorofluorcarbonos (CFCs), halons, tetracloreto de carbono e 1,1,1-tricloroetano. A utilização contínua de CFC como gás refrigerante já presente em maquinários de refrigeração está permitida, apesar de nessas circunstâncias ser bom minimizar o vazamento de gás refrigerante. Embora o Protocolo de Montreal não preveja a eliminação completa dos gases refrigerantes de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) até 1º de janeiro de 2040 nos países do Artigo 5, muitos desses países já testam possíveis alternativas que não causam destruição na camada de ozônio, possuem infraestrutura de serviços de apoio e são preferenciais aos HCFCs.

Uso e Manejo de Pesticidas 14. Quando apropriado, o cliente formulará e implantará uma abordagem de manejo integrado de pragas (MIP) e/ou de manejo integrado de vetores (MIV) voltados a infestações por pragas economicamente significativas e vetores de doenças importantes para a saúde pública. Os programas de MIP e MIV do cliente ensejarão o uso coordenado de informações sobre pragas e o meio ambiente, bem como de métodos disponíveis de controle de pragas, incluindo práticas culturais, meios biológicos, genéticos e, em último caso, meios químicos para evitar danos causados por pragas economicamente significativas e/ou transmissão de doenças para seres humanos e animais. 15. Quando as atividades de manejo de pragas incluírem o uso de pesticidas químicos, o cliente optará por pesticidas químicos que apresentem baixa toxicidade humana, que sejam notoriamente eficazes contra as espécies visadas e que tenham efeitos mínimos sobre espécies não visadas e o meio ambiente. Quando o cliente escolher pesticidas químicos, a escolha será baseada nos requisitos de que estes sejam embalados em recipientes seguros, sejam claramente rotulados para uso seguro e apropriado e que tenham sido fabricados por entidades licenciadas pelos órgãos reguladores competentes.

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16. O cliente formulará seu regime de aplicação de pesticidas para (i) evitar danos aos inimigos naturais da praga visada e, quando não for possível evitar tais danos, minimizá-los e (ii) evitar os riscos associados ao desenvolvimento de resistência de pragas e vetores e, quando não for possível evitá-los, minimizá-los. Ademais, os pesticidas serão manuseados, armazenados, aplicados e descartados de acordo com o Código de Conduta Internacional sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização para Agricultura e Alimentação e outras BPIS. 17. O cliente não comprará, armazenará, usará, fabricará ou comercializará produtos que sejam classificados nas categorias Ia (extremamente perigoso) e Ib (altamente perigoso) da Classificação Recomendada de Pesticidas por Classe de Risco da Organização Mundial da Saúde. O cliente não comprará, armazenará, usará, fabricará ou comercializará pesticidas da Classe II (moderadamente perigoso), a menos que o projeto tenha controles apropriados relativos à fabricação, aquisição ou distribuição e/ou uso desses produtos químicos. Esses produtos químicos não devem ser acessíveis a funcionários que não tenham o devido treinamento, equipamento e instalações para o manuseio, armazenagem, aplicação e o descarte adequado desses produtos.

NO49. O Padrão de Desempenho 3 exige que o cliente utilize pesticidas apenas na medida necessária para atingir os objetivos do projeto segundo uma abordagem de manejo integrado de pragas e de manejo integrado de vetores, e apenas depois que outras práticas de manejo de pragas falharam ou tenham sido comprovadas como ineficientes. Na hipótese de a utilização de pesticidas além da utilização isolada ou emergente ser proposta como um aspecto integrante das atividades do cliente, este deve comprovar, por meio do processo de identificação de riscos e impactos socioambientais, a necessidade de fazê-lo e descrever a utilização proposta e os usuários pretendidos, bem como a natureza e o grau dos riscos relacionados. Nessas circunstâncias, os clientes também devem levar em consideração os possíveis impactos (positivos e negativos) à saúde e aos recursos de comunidades próximas, conforme descrito no Padrão de Desempenho 4 e sua Nota de Orientação correspondente. Consulte a Bibliografia para obter links para diretrizes internacionais relevantes com relação a produtos químicos perigosos. NO50. Os clientes envolvidos em atividades agrícolas que exijam a utilização de pesticidas por terceiros devem promover o uso de abordagens de manejo integrado de pragas e de manejo integrado de vetores por todos os meios viáveis de distribuição de informações sobre essas abordagens agrícolas. NO51. O cliente deve exercer um nível elevado de diligência na seleção de pesticidas de forma que os pesticidas selecionados sejam projetados para atender as especificações técnicas e científicas do projeto. Quando selecionar pesticidas para utilização, o cliente deve considerar a necessidade de precauções adequadas para evitar a utilização imprópria de pesticidas e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores do projeto, as comunidades afetadas e o meio ambiente de acordo com os princípios e requisitos dos Padrões de Desempenho 2, 4 e 6. NO52. Os requisitos de embalagem para pesticidas do Padrão de Desempenho 3 visam proteger a saúde e a segurança das pessoas envolvidas no transporte, armazenagem e manuseio dos pesticidas e reduzir a necessidade de transferência entre recipientes ou a reembalagem para recipientes improvisados. Os requisitos de rotulagem devem identificar claramente o conteúdo da embalagem e incluir instruções para a utilização pretendida, bem como informações de segurança. A embalagem e a rotulagem de pesticidas devem ser feitas de uma maneira que seja adequada para cada mercado específico, porém deve acompanhar as diretrizes para a embalagem e rotulagem adequadas de pesticidas, as quais foram publicadas pela Organização para Agricultura e Alimentação (ver Bibliografia). NO53. A compra de pesticidas fabricados com licença aumentará a probabilidade de que os pesticidas satisfaçam as condições mínimas de qualidade e pureza, compatíveis com a documentação de utilização

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e segurança fornecida. O cliente deve consultar e seguir as recomendações e os padrões mínimos descritos nas diretrizes, publicadas pela Organização para Agricultura e Alimentação (ver Bibliografia). NO54. A armazenagem, manuseio, aplicação e descarte de pesticidas de acordo com as boas práticas internacionais do setor devem incluir um programa para descontinuar a utilização de pesticidas listados no Anexo A da Convenção de Estocolmo e armazená-los e descartá-los de maneira ambientalmente segura, principalmente quando esses pesticidas forem considerados obsoletos. NO55. O cliente deve tentar promover a gestão responsável e o uso de pesticidas no contexto do manejo integrado de pragas e manejo integrado de vetores ao interagir com serviços de extensão agrícola ou organizações semelhantes que poderão estar disponíveis no local. Orientação adicional é fornecida nas Diretrizes Gerais de EHS e do Setor Industrial.

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Anexo A

Prática de Quantificação e Monitoramento de GEE Sugerida Metodologias sugeridas para estimativa de emissões de GEE: Existem muitas metodologias para a estimativa de emissões de GEE para utilização em projetos do setor privado. As metodologias mais importantes e atualizadas podem ser encontradas nas Diretrizes para Inventários Nacionais de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (PIMC) de 2006. O Volume 1 (Orientação Geral e Apresentação de Relatórios), Volume 2 (Energia), Volume 3 (Processos Industriais e Utilização de Produtos), Volume 4 (Agricultura, Silvicultura e Outros Usos do Solo) e o Volume 5 (Resíduos) fornecem metodologias sugeridas para estimativa de uma série de atividades e setores. As Diretrizes do PIMC de 2006 baseiam-se nas Diretrizes Revisadas do PIMC de 1996 e nos relatórios de Boas Práticas relacionados, e abrangem novas fontes e gases, bem como atualizações a métodos publicados anteriormente nos quais o conhecimento técnico e científico apresentou melhora. Aos clientes com projetos que produzem emissões significativas de GEE que utilizavam as Diretrizes Revisadas do PIMC de 1996, recomenda-se analisar essas novas Diretrizes do PIMC de 2006 e continuar a monitorar o desenvolvimento de diretrizes mais novas e documentos complementares pelo PIMC. Além das Diretrizes do PIMC, os clientes com projetos que têm emissões significativas de GEE poderão consultar diversas metodologias internacionalmente reconhecidas de estimativa de GEE, que podem ser encontradas na Bibliografia. Dependendo do tipo e do setor do projeto, deverá ser utilizada a metodologia que atende melhor o objetivo da estimativa e apresentação de relatórios das emissões de GEE. Exemplos ilustrativos das atividades do projeto que poderão resultar em possíveis emissões de GEE significativas (25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano ou mais) foram incluídos na tabela a seguir:

Setor / Projeto Projetos com 25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano

Premissas

A: Emissões Diretas A-(i) Energia (Combustão de Combustíveis Fósseis) Instalação de combustão a

carvão Consumo de carvão – 11.000 toneladas/ano (ou 260 TJ/ano)

Fator de emissão – 96,9 tCO2/TJ, Fração de carbono oxidado – 0,98, Valor calorífico líquido – 24,05 TJ/1.000ton

Instalação de combustão a óleo

Consumo de óleo – 8.000 toneladas/ano (ou 320 TJ/ano)

Fator de emissão – 77,4 tCO2/TJ, Fração de carbono oxidado – 0,99, Valor calorífico líquido – 40,19 TJ/1.000ton

Instalação de combustão a gás

Consumo de gás – 9.200 toneladas/ano (ou 450 TJ/ano)

Fator de emissão – 56,1 tCO2/TJ, Fração de carbono oxidado – 0,995, Valor calorífico líquido – 50,03 TJ/1.000ton

A-(ii) Energia (Geração de Energia) Geração de energia a carvão Capacidade de Geração –

4,5 MW Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 901 gCO2/kWh, Fator de capacidade anual – 70%

Geração de energia a óleo Capacidade de Geração – 6,1 MW

Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 666 gCO2/kWh, Fator de capacidade anual – 70%

Geração de energia a gás Capacidade de Geração – Fator de emissão médio mundial em 2007-

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10,5 MW 2009 – 390 gCO2/kWh, Fator de capacidade anual – 70%

A-(iii) Energia (Mineração de Carvão) Mineração subterrânea de

carvão Produção de carvão – 93.000 toneladas de carvão/ano

Fator de emissão – 17,5 m3 CH4/toneladas de carvão, 0,67 GgCH4/milhão m3

Mineração de carvão de superfície

Produção de carvão –650.000 toneladas de carvão/ano

Fator de emissão – 2,45 m3 CH4 toneladas de carvão, 0,67 GgCH4/milhão m3

A-(iv) Indústria Pesada Produção de cimento Produção de cimento –

33.000 toneladas de cimento/ano

Fator de emissão – 0,750 tCO2/tonelada de cimento

Produção de ferro e aço Produção de ferro / aço – 16.000 toneladas de ferro ou aço/ano

Fator de emissão – 1,6 tCO2t de ferro ou aço

A-(v) Agricultura Pecuária nacional (gado

leiteiro, América Latina) Pecuária – 14.000 gados Fator de emissão – 63 kgCH4/cabeça/ano

Pecuária nacional (gado leiteiro, África)

Pecuária – 20.000 gados Fator de emissão – 40 kgCH4/cabeça/ano

A-(vi) Silvicultura / Mudança no Uso da Terra Conversão de florestas

tropicais de madeira de lei de crescimento rápido

Área de conversão: 1.100 hectares

Média anual de acumulação de matéria seca na forma de biomassa – 12,5 toneladas dm/ha/ano, fração de carbono de matéria seca – 0,5

Conversão de floresta temperada de coníferas

Área de conversão: 2.300 hectares

Média anual de acumulação de matéria seca na forma de biomassa – 6,0 toneladas dm/ha/ano, fração de carbono de matéria seca – 0,5

A-(vii) Produção de Petróleo e Gás (Apenas queima) Produção de Gás Natural 21.000 milhões m3/ano Fator de emissão de CO2 de 1,2E-03 Gg por

milhão m3 de produção de gás. Fonte: Diretrizes para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa do PIMC, Tabela 4.2.5 (2006)

Produção de Petróleo 600.000 m3/ano Fator de emissão de CO2 de 4,1E-02 Gg por mil m3 de produção de petróleo. Fonte: Diretrizes para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa do PIMC, Tabela 4.2.5 (2006)

Queima de Gás Associado 350 milhões de pés cúbicos padrão (SCF) de queima de gás/ano

Métodos de Estimativa de Emissões de Combustão do Instituto Americano de Petróleo (API), Anexo 4.8 (2004)

B: Emissões Indiretas (de Energia Adquirida) Mix de Geração Média Consumo de energia – 50

GWh/ano Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 504 gCO2/kWh

Geração a carvão Consumo de energia – 28 GWh/ano

Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 901 gCO2/kWh

Geração a óleo Consumo de energia – 38 GWh/ano

Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 666 gCO2/kWh

Geração a gás Consumo de energia – 65 GWh/ano

Fator de emissão médio mundial em 2007-2009 – 390 gCO2/kWh

Observação: As premissas foram obtidas: (i) das Diretrizes Revisadas do PIMC de 1996 e 2006 para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa, (ii) das Estatísticas da IEA – Emissões de CO2 de Combustão de Combustível, Edição de 2011, e (iii) do Manual de Estatísticas de Energia da IEA, 2004. Esses níveis destinam-se somente para fins ilustrativos e não podem ser usados como limite para determinar se os projetos excedem 25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano.

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Avaliação das emissões de GEE: Os clientes com projetos com produção significativa de emissões de GEE devem avaliar (i) as Emissões do Escopo 1: emissões diretas das instalações que possuem ou controlam dentro do limite físico do projeto e se viável e relevante e (ii) Emissões do Escopo 2: emissões indiretas associadas à utilização de energia do projeto, porém que ocorrem fora do limite do projeto (por exemplo, emissões de GEE da energia, aquecimento e refrigeração adquiridos).

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Bibliografia Anotada Orientação Geral

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2007. Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Environmental, Health, and Safety General Guidelines). Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/risk+management/sustainability+framework/sustainability+framework+-+2006/environmental%2C+health%2C+and+safety+guidelines/ehsguidelines. Orientação técnica sobre os assuntos abrangidos no Padrão de Desempenho 3 e outros padrões de desempenho. As cláusulas separadas descrevem emissões no ar e qualidade do ar ambiente; conservação de energia; águas residuais e qualidade da água ambiente; conservação da água; gestão de materiais perigosos; gestão de resíduos; ruídos e solo contaminado; entre outros. A orientação técnica informa os leitores sobre as partes da estrutura da nova política relacionadas às questões ambientais, de saúde e segurança. As informações estão apresentadas de forma geral e para 63 setores industriais e de serviço.

Comissão Europeia (European Commission), Centro Comum de Investigação, Instituto de Estudos

Tecnológicos Prospectivos. 2011. “Documentos de Referência” (Reference Documents). Comissão Europeia, Sevilha, Espanha. http://eippcb.jrc.es/reference/. O Gabinete de Prevenção e Controle Integrado da Poluição da Comissão Europeia (European Commission’s Integrated Pollution Prevention and Control Bureau) preparou documentos de referência (ou BREFs) que fornecem orientação técnica sobre seleção de processos e operações que — na União Europeia — são considerados exemplos das melhores técnicas disponíveis (MTD). Os BREFs também declaram impactos ambientais, incluindo aqueles que são referência na eficiência de recursos em setores selecionados e que são associados com as MTD.

Mudança Climática e sua Mitigação e Adaptação IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2011a. “Negócios

Climáticos.” (Climate Business) IFC, Washington, DC. http://www.ifc.org/climatebusiness. No seu site de negócios climáticos, a IFC compilou diversos recursos relevantes para a mitigação e a adaptação da mudança climática.

———. 2011b. “Contabilidade dos GEE.” (GHG Accounting) IFC, Washington, DC. http://www.ifc.org/ifcext/climatebusiness.nsf/Content/GHGaccounting/. O site discute a Ferramenta de Cálculos de Emissões de Carbono (Carbon Emissions Estimator Tool - CEET) e fornece um link para o download da CEET, que é uma planilha do Excel. As informações são compatíveis com as metodologias de apresentação de relatórios de carbono do Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol). PIMC (Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática) (Intergovernmental Panel on Climate Change). 2006. Diretrizes do PIMC de 2006 para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa. Hayama, Japão: Instituto de Estratégias Ambientais Globais (Institute for Global Environmental Strategies). http://www.ipcc-nggip.iges.or.jp/public/2006gl/index.htm. As diretrizes poderão ajudar as Partes no cumprimento de seus compromissos de acordo com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – (United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC) a respeito da apresentação de relatórios sobre inventários de emissões antropogênicas por fontes e

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remoção de sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, conforme acordado pelas Partes. Pachauri, Rajendra K., e Andy Reisinger, eds. 2007. Mudança Climática 2007: Relatório de Síntese.

Contribuições dos Grupos de Trabalho I, II e III para o Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (Climate Change 2007: Synthesis Report. Contributions of Working Groups I, II, and III to the Fourth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change). Genebra: Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática. http://www.ipcc.ch/publications_and_data/publications_ipcc_fourth_assessment_report_synthesis_report.htm.

ONU (Organização das Nações Unidas). 1992. “Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre

Mudança Climática” (United Nations Framework Convention on Climate Change). ONU, Bonn, Alemanha. http://unfccc.int/key_documents/the_convention/items/2853.php. O documento estabelece um quadro geral dos esforços intergovernamentais para enfrentar os desafios impostos pela mudança climática.

———. 1998. “Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança

Climática” (Kyoto Protocol to the United Nations Framework Convention on Climate Change). ONU, Bonn, Alemanha. http://unfccc.int/essential_background/kyoto_protocol/items/2830.php. O protocolo estabelece metas individuais e legalmente vinculantes para limitar ou reduzir as emissões de gases do efeito estufa a fim de atingir os objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC). O artigo 6 do protocolo define “implementação conjunta”, que permite que uma parte/participante no Anexo I implemente um projeto de redução de emissões ou um projeto que intensifica as remoções por sumidouros no território de outra parte/participante do Anexo I. A parte do Anexo I poderá, então, contar as unidades de redução de emissões resultantes em relação à sua própria meta do Protocolo de Kyoto. Para obter mais informações sobre implementação conjunta, visite http://unfccc.int/kyoto_mechanisms/ji/items/1674.php. O Artigo 12 do protocolo define o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) (Clean Development Mechanism), que ajuda as partes não incluídas no Anexo I a atingirem um desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da UNFCCC. O MDL também ajuda as partes incluídas no Anexo I a atingirem o cumprimento de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. Para obter mais informações sobre o MDL, visite http://unfccc.int/kyoto_mechanisms/cdm/items/2718.php.

Orientação sobre Eficiência Energética e Técnicas de Mitigação de Gases do Efeito Estufa Várias fontes estão disponíveis com informações sobre eficiência energética e outras técnicas de mitigação de gases do efeito estufa (GEE): Carbon Trust. 2011. Página Inicial. Carbon Trust, Londres.

http://www.carbontrust.co.uk/Pages/Default.aspx. A organização sem fins lucrativos foi constituída pelo governo do Reino Unido para ajudar empresas e organizações públicas a reduzir suas emissões de dióxido de carbono na atmosfera, melhorando a eficiência energética e desenvolvendo uma tecnologia de baixo carbono.

EPA (Agência de Proteção Ambiental dos E.U.A.) (U.S. Environmental Protection Agency). 2011.

“Programa Energy Star” (Energy Star Program - EPA)., Washington, DC. http://www.energystar.gov/index.cfm?c=home.index. Entre outras coisas, o programa oferece

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orientação sobre oportunidades de eficiência energética nos setores residenciais, comerciais e em alguns setores industriais.

IEA (Agência Internacional de Energia – International Energy Agency). 2010. Emissões de CO2 da

Combustão de Combustíveis. Paris: IEA. http://www.iea.org/Textbase/publications/free_new_Desc.asp?PUBS_ID=1825. O livro fornece dados para ajudar no entendimento da evolução das emissões de dióxido de carbono em mais de 140 países e regiões, por setor e por combustível.

OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) (Organisation for Economic

Co-Operation and Development) e IEA (Agência Internacional de Energia). 2004. Manual de Estatísticas de Energia (Energy Statistics Manual). Paris: OCDE e IEA. http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=NRG-2004.

Departamento de Energia dos Estados Unidos (U.S. Department of Energy). “Administração de

Informação de Energia dos Estados Unidos”. (U.S. Energy Information Administration) Departamento de Energia dos Estados Unidos, Washington, DC. http://www.eia.doe.gov/environment.html. A página inicial da administração fornece links para os dados de emissão nos Estados Unidos e outras ferramentas úteis.

Departamento de Energia dos Estados Unidos. 2011. “Programa de Tecnologias Industriais”.

(Industrial Technologies Program) Departamento de Energia dos Estados Unidos, Washington, DC. http://www1.eere.energy.gov/industry/index.html. Como o principal programa do governo dos Estados Unidos, o Programa de Tecnologias Industriais trabalha para aumentar a eficiência energética da indústria norte-americana. Seu site possui muitos materiais relacionados a tópicos de eficiência energética, incluindo (a) estudos de casos, (b) informações técnicas genéricas e específicas do setor industrial, e (c) ferramentas de software para análise dos serviços públicos industriais com utilização intensiva de energia comum. Você também pode se inscrever para receber notícias.

Requisitos de Padrão de Desempenho Relacionados a Acordos e Diretrizes Internacionais Vários dos requisitos apresentados no padrão de desempenho se relacionam aos seguintes acordos e diretrizes internacionais: Orientação sobre Emissão de Poluentes e Transferência de Registros

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment Programme). “Registros de Liberação e Transferência de Poluentes.” (Pollutant Release and Transfer Registers) PNUMA, Genebra. http://www.chem.unep.ch/prtr/Default.htm. O Registro Internacional de Produtos Químicos Potencialmente Tóxicos (International Register of Potentially Toxic Chemicals) do PNUMA apresenta dados sobre liberações e transferências ambientais de produtos químicos tóxicos decorrentes de instalações industriais.

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Orientação sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance e Produção Mais

Limpa

UNECE (Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa) (United Nations Economic Commission for Europe). 1979. “Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance” (Convention on Long-Range Transboundary Air Pollution). UNECE, Genebra. http://www.unece.org/env/lrtap. A convenção estabelece uma estrutura para controlar e reduzir o dano à saúde humana e ambiental causado pela poluição do ar transfronteiriço.

Vários exemplos de produção mais limpa estão sendo compilados por organizações internacionais como essas:

APO (Organização Asiática de Produtividade) (Asian Productivity Organization), Tóquio. http://www.apo-tokyo.org.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environmental Programme), Divisão de Tecnologia, Indústria e Condições Econômicas (Division of Technology, Industry, and Economics), Paris. http://www.unep.fr/scp/cp/.

UNIDO (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) (United Nations Industrial Development Organization), Viena, Áustria.http://www.unido.org.

Orientação sobre Resíduos e Materiais Perigosos OMI (Organização Marítima Internacional) (International Maritime Organization). 1973. “Convenção

Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.” (International Convention for the Prevention of Pollution from Ships - MARPOL] OMI, Londres. http://www.imo.org/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/International-Convention-for-the-Prevention-of-Pollution-from-Ships-(MARPOL).aspx. Conforme modificada por protocolos subsequentes, a convenção abrange a prevenção da poluição do ambiente marinho por navios devido a causas acidentais ou operacionais.

Institut International du Froid (Instituto Internacional do Frio). 2005. “Resumo Informativo sobre o

Protocolo de Montreal.” (Summary Sheet on the Montreal Protocol) Institut International du Froid, Paris. http://www.lindegas.hu/en/images/MontrealProtocol70-6761.pdf.

Secretaria da Convenção de Basileia. 1989. “Convenção de Basileia sobre o Controle de

Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição”. (Basel Convention on the Control of Transboundary Movements of Hazardous Wastes and Their Disposal) Secretaria da Convenção de Basileia (Secretariat of the Basel Convention), Genebra. http://archive.basel.int/index.html. A convenção fornece assistência e diretrizes sobre questões legais e técnicas, reúne dados estatísticos e fornece treinamento para a gestão adequada de resíduos perigosos. Informações auxiliares sobre a Convenção de Basileia estão disponível no endereço http://basel.int/meetings/sbc/workdoc/techdocs.html.

Secretaria da Convenção de Estocolmo. 2001. “Convenção de Estocolmo sobre Poluentes

Orgânicos Persistentes.” (Stockholm Convention on Persistent Organic Pollutants) Secretaria da Convenção de Estocolmo, Genebra. http://chm.pops.int/. A convenção promove a redução ou eliminação de liberações de poluentes orgânicos persistentes (POPs) por meio de produção intencional ou não e da utilização de produtos químicos, bem como estoques e resíduos.

———. 2011. “Diretrizes sobre as Melhores Técnicas Disponíveis e Orientação Provisória sobre as

Melhores Práticas Ambientais.” (Guidelines on Best Available Techniques and Provisional

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

Guidance on Best Environmental Practices) Secretaria da Convenção de Estocolmo, Genebra. http://chm.pops.int/ Programmes/BAT/BEP/Guidelines/tabid/187/language/en-US/Default.aspx. O site fornece orientação relevante ao Artigo 5 e Anexo C da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). 2000. “Protocolo de Montreal sobre

Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.” (Montreal Protocol on Substances that Deplete the Ozone Layer) PNUMA, Nairobi. http://ozone.unep.org/pdfs/Montreal-Protocol2000.pdf. O protocolo estabelece metas de redução da produção e do consumo de substâncias destruidoras da camada de ozônio.

———. 2010. “Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado

para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos.” (Rotterdam Convention on the Prior Informed Consent for Certain Hazardous Chemicals and Pesticides in International Trade) PNUMA, Nairobi. http://archive.pic.int/INCS/CRC7/b2)/English/K1063398CRC-7-2.pdf. O site apresenta o procedimento revisto para o comércio internacional de certas substâncias químicas e agrotóxicos perigosos (Anexo III).

Orientação sobre Minimização da Ocorrência e de Efeitos Prejudiciais de Acidentes

Tecnológicos e Emergências Ambientais OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) (Occupational Health and Safety

Administration). 2011. “Gestão da Segurança d Processo” (Process Safety Management - PSM).” OSHA, Washington, DC. http://www.osha.gov/SLTC/processsafetymanagement/index.html. O site fornece orientação sobre gestão de segurança do processo.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). n.d. “Conscientização e Preparo a

Emergências em Nível Local.” (Awareness and Preparedness for Emergencies on a Local Level - APELL) Consumo Sustentável e Ramo de Produção, PNUMA, Paris. http://www.uneptie.org/scp/sp/process/. O site fornece relatórios técnicos e outros materiais para auxiliar na prevenção de desastres e no planejamento de resposta em áreas vulneráveis.

Diretrizes e Padrões de Qualidade Ambiental Internacionalmente Reconhecidos

Além da orientação anterior, os requisitos estabelecidos no Padrão de Desempenho sobre Condições Ambientais também estão relacionados ao que segue. Berglund, Birgitta, Thomas Lindvall e Dietrich H. Schwela, editores. 1999. Diretrizes para Níveis de

Ruído na Comunidade (Guidelines for Community Noise). Genebra: OMS. http://www.who.int/docstore/peh/noise/guidelines2.html. Esta publicação orienta autoridades de saúde ambiental e profissionais que buscam proteger pessoas dos efeitos prejudiciais do ruído em ambientes não industriais.

AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) (International Atomic Energy Agency). 1996. “Normas

Internacionais Básicas de Segurança para a Proteção contra a Radiação Iônica e para a Segurança das Fontes de Radiação.” (International Basic Safety Standards for Protection against Ionizing Radiation and for the Safety of Radiation Sources.) Série de Segurança 115, AIEA, Viena, Áustria. http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/SS-115-Web/Pub996_web-1a.pdf. O relatório fornece requisitos básicos para a proteção contra os riscos associados à exposição à radiação iônica e para a segurança das fontes de radiação que possam transmitir essa exposição.

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

CIPR (Comissão Internacional de Proteção Radiológica) (International Commission on Radiological Protection). 1991. “Anais da CIPR: Recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica.” (Annals of the ICRP: Recommendations of the International Commission on Radiological Protection.) Publicação da CIPR 60, Editora Pergamon Oxford, Reino Unido.

http://www.icrp.org/publication.asp?id=ICRPPublication60. As recomendações visam ajudar as agências reguladoras e consultivas a lidar com a radiação iônica e com a proteção de seres humanos.

Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (International Commission on

Non-ionizing Radiation Protection). 1996. “Diretrizes para Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Variáveis no Tempo (até 300 GHz).” (Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, Magnetic, and Electromagnetic Fields (Up to 300 GHz).) Saúde Física 74 (4): 494–522. http://www.icnirp.de/documents/emfgdl.pdf. O artigo estabelece diretrizes para limitar a exposição ao campo eletromagnético, para proteger contra efeitos adversos conhecidos à saúde.

OMS (Organização Mundial da Saúde) (World Health Organization). 2003. Diretrizes para Ambientes

Aquáticos Recreativos Seguros, Volume 1: Águas Doces e Costeiras (Guidelines for Safe Recreational Water Environments, Volume 1: Coastal and Fresh Waters). Genebra: OMS. http://www.who.int/ water_sanitation_health/bathing/srwe1/en/. O volume descreve o atual estado de conhecimento com relação ao impacto do uso recreativo de ambientes costeiros e de água doce sobre a saúde dos usuários.

———. 2004. Diretrizes de Qualidade da Água Potável, Volume 1: Incorporando o Primeiro e o

Segundo Adendo à Terceira Edição (Guidelines for Drinking-Water Quality, Volume 1: Incorporating First and Second Addenda to the Third Edition). Genebra: OMS. http://www.who.int/ water_sanitation_health/dwq/gdwq3/en/. O livro define uma base mundial de regulamentação e normas para garantir a segurança da água potável.

———. 2006. “Diretrizes de Qualidade do Ar: Atualização Global de 2005” (Air Quality Guidelines: Global Update 2005). OMS, Genebra. http://www.who.int/phe/health_topics/outdoorair_aqg/en/.

Proteção Adicional contra Radiação Além disso, os requisitos estabelecidos no Padrão de Desempenho sobre emissões de GEE relacionam-se com as seguintes diretrizes e padrões internacionalmente reconhecidos. AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). 2006. “Princípios Fundamentais de Segurança"

(Fundamental Safety Principles). Normas de Segurança da AIEA para a Proteção de Pessoas e do Ambiente (IAEA Safety Standards for Protecting People and the Environment SF-1), SF-1, AIEA, Viena, Áustria. http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1273_web.pdf. A publicação fornece informações sobre os princípios e fundamentos de segurança.

Metodologias Internacionalmente Reconhecidas de Emissões de Gases do Efeito Estufa

O Protocolo de GEE é uma iniciativa conjunta do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council for Sustainable Development) e o Instituto de Recursos Mundiais (World Resources Institute). Para informações gerais sobre o Protocolo de GEE, acesse http://www.ghgprotocol.org/ O site da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

sobre mudanças climáticas (http://www.epa.gov/climatechange/index.html) e seu site sobre o Programa de Divulgação das Emissões dos GEE (GHG Reporting Program) (http://www.epa.gov/climatechange/emissions/ghgrulemaking.html) fornecem informações adicionais sobre as metodologias de emissões de GEE. Outros recursos incluem: API (Instituto Americano de Petróleo) (American Petroleum Institute). 2004. Compêndio de

Metodologias de Emissões de Gases de Efeito Estufa para o Setor de Petróleo e Gás Natural (Compendium of Greenhouse Gas Emissions Methodologies for the Oil and Natural Gas Industry). Austin, TX: API. http://www.api.org/ehs/climate/new/upload/2009_GHG_COMPENDIUM.pdf. O livro fornece a empresas no setor de petróleo e gás natural ferramentas para medição e apresentação de relatórios de suas emissões de GEE.

DECC (Departamento de Energia e Mudanças Climáticas do Reino Unido) (U.K. Department of

Energy and Climate Change) e Defra (Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido) (U.K. Department for Environment, Food, and Rural Affairs). 2009. “Orientação sobre Como Medir e Relatar suas Emissões de Gases do Efeito Estufa.” (Guidance on How to Measure and Report Your Greenhouse Gas Emissions). DECC e Defra, Londres. http://www.defra.gov.uk/publications/2011/03/26/ghg-guidance-pb13309/. O relatório fornece um conjunto de diretrizes para apresentação de relatórios e protocolos para participantes diretos no esquema de negociação de emissões do Reino Unido.

EPA (Agência de Proteção Ambiental dos E.U.A.) (U.S. Environmental Protection Agency). 1999.

“Programa de Aprimoramento do Inventário de Emissão, Volume VIII: Estimando Emissões de Gases do Efeito Estufa.” (Emission Inventory Improvement Program, Volume VIII: Estimating Greenhouse Gas Emissions). EPA, Washington, DC. http://www.epa.gov/ttnchie1/eiip/techreport/volume08.

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation) e NCASI (Conselho

Nacional para Melhoria do Ar e dos Rios) (National Council for Air and Stream Improvement). 2011. “A Ferramenta de Avaliação de Carbono na Indústria Florestal” (The Forest Industry Carbon Assessment Tool - FICAT) IFC e NCASI, Washington, DC. http://www.ficatmodel.org/landing/index.html. A ferramenta aprovada pela IFC caracteriza o ciclo de vida completo do impacto dos GEE (não apenas do dióxido de carbono) das instalações e empresas de fabricação de produtos florestais.

IPIECA (Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental)

(International Petroleum Industry Environmental Conservation Association). 2003. “Diretrizes para Apresentação de Relatórios sobre as Emissões de Gases do Efeito Estufa da Indústria do Petróleo.” (Petroleum Industry Guidelines for Reporting Greenhouse Gas Emissions) IPIECA, Londres. http://www.ipieca.org/publication/guidelines-greenhouse-gas-reporting-2011. A orientação fornecida neste relatório tem como foco especificamente a contabilidade e a apresentação de relatórios sobre as emissões de GEE, e varia entre o nível da instalação e o nível corporativo.

ISO (Organização Internacional de Normalização) (International Organization for Standardization).

2006. “Padrão de Contabilidade do Projeto de Gases do Efeito Estufa da ISO, Parte 2." (ISO Greenhouse Gas Project Accounting Standard, Part 2) ISO 14064, ISO, Genebra. http://www.iso.org/iso/en/CatalogueDetailPage.CatalogueDetail?CSNUMBER=38382&ICS1=13&ICS2=20&ICS3=40. As especificações fornecem uma orientação no nível do projeto para quantificar, monitorar e divulgar as reduções da emissão de GEE ou melhorias de eliminação.

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

WBCSD (Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável) (World Business Council for Sustainable Development) e WRI (Instituto de Recursos Mundiais) (World Resources Institute). 2004. Protocolo de Gases do Efeito Estufa: Contabilidade Corporativa e Padrões para Elaboração de Relatório (Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard). Genebra, WBCSD; Washington, DC: WRI. http://www.wri.org/publication/greenhouse-gas-protocol-corporate-accounting-and-reporting-standard-revised-edition. O livro inclui orientação, estudos de casos e anexos adicionais e um novo capítulo estabelecendo uma meta para os GEE.

———. 2005. O Protocolo de GEE para Contabilidade do Projeto (GHG Protocol for Project

Accounting). Genebra, WBCSD; Washington, DC: WRI. http://www.ghgprotocol.org/files/ghgp/ghg_project_protocol.pdf. O livro tem como objetivo ser um manual, bem como uma ferramenta para quantificação e apresentação de relatórios de reduções dos projetos de GEE. A singularidade do protocolo está em sua habilidade para diferenciar entre decisões políticas e aspectos técnicos de contabilidade.

———. 2011. “Ferramentas de Cálculo.” (Calculation Tools) Genebra, WBCSD; Washington, DC:

WRI. http://www.ghgprotocol.org/calculation-tools/all-tools. O site fornece informações para o cálculo de GEE para atividades industriais e comerciais gerais, como (a) combustão estacionária, (b) eletricidade comprada, (c) transporte ou fontes móveis, (d) usinas combinadas de calor e energia, e (e) sistemas de refrigeração e ar-condicionado. As ferramentas também calculam as emissões de GEE dos seguintes setores industriais: alumínio, cimento, ferro e aço, cal, amônia, ácido nítrico, clorodifluormetano (HCFC-22), papel e celulose, e ácido adípico. Uma orientação adicional também está disponível após o registro gratuito.

Exemplo de Divulgação das Emissões de GEE do Setor Privado Nos termos do Projeto de Divulgação de Carbono, investidores institucionais assinam conjuntamente uma única solicitação global para a divulgação de informações sobre a emissão de gases do efeito estufa. Para obter mais informações sobre esse programa para o setor privado, visite http://www.cdproject.net. Orientação sobre o Manuseio Seguro de Pesticidas FAO (Organização para Agricultura e Alimentação das Nações Unidas) (Food and Agriculture

Organization of the United Nations). 1990. “Diretrizes para Proteção Pessoal ao Trabalhar com Pesticidas em Climas Tropicais.” (Guidelines for Personal Protection when Working with Pesticides in Tropical Climates) FAO, Roma. http://www.fao.org/ag/AGP/AGPP/Pesticid/Code/Download/PROTECT.pdf. O documento fornece orientação sobre a proteção de usuários de pesticida ao passo que assegura que consigam trabalhar de forma confortável e eficiente em climas tropicais.

———. 1995. “Diretrizes sobre as Boas Práticas de Rotulagem de Pesticidas.” (Guidelines on Good

Labelling Practice for Pesticides) FAO, Roma. http://www.bvsde.paho.org/bvstox/i/fulltext/fao11/fao11.pdf. O documento fornece orientação sobre a preparação de rótulos e orientações específicas sobre o conteúdo e layout.

———. 1996. “Manual de Controle de Estoque e Armazenamento de Pesticidas.” (Pesticide Storage

and Stock Control Manual) FAO, Roma. http://www.fao.org/docrep/v8966e/v8966e00.htm. O manual é útil em muitos países, principalmente com relação à gestão e controle de estoque de pesticidas armazenados.

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Nota de Orientação 3 Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição

———. 1998. “Diretrizes para Distribuição no Varejo de Pesticidas com Referência Especial ao Armazenamento e Manejo no Ponto de Fornecimento a Usuários em Países em Desenvolvimento.” (Guidelines for Retail Distribution of Pesticides with Particular Reference to Storage and Handling at the Point of Supply to Users in Developing Countries) FAO, Roma. O documento fornece orientação sobre como armazenar e manusear pesticidas no ponto de fornecimento a usuários. http://www.fao.org/WAICENT/FAOINFO/AGRICULT/AGP/AGPP/Pesticid/Code/Download/retail.doc

———. 1999. “Diretrizes para a Gestão de Pequenas Quantidades de Pesticidas Indesejados e

Obsoletos.” (Guidelines for the Management of Small Quantities of Unwanted and Obsolete Pesticides) Descarte de Pesticidas da FAO Série 7, FAO, Roma. http://www.fao.org/docrep/X1531E/X1531E00.htm. O documento fornece orientação sobre o descarte de pequenas quantidades de estoques de pesticidas inutilizáveis, resíduos relacionados a pesticidas e recipientes contaminados.

OMS (Organização Mundial da Saúde). 2010 “A Classificação Recomendada de Pesticidas por

Classe de Risco e Diretrizes para Classificação da Organização Mundial da Saúde 2009” (The WHO Recommended Classification of Pesticides by Hazard and Guidelines to Classification 2009) Programa Internacional de Segurança Química, OMS, Genebra. http://www.who.int/ipcs/publications/pesticides_hazard/en. O documento fornece um sistema de classificação para diferenciar entre as formas mais e as menos perigosas de pesticidas selecionados, com base no risco agudo à saúde humana.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

Esta Nota de Orientação 4 corresponde ao Padrão de Desempenho 4. Consulte também os Padrões de Desempenho 1 a 3 e 5 a 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para informações adicionais. As informações sobre todos os materiais de referência que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 4 reconhece que as atividades, os equipamentos e a infraestrutura do projeto podem aumentar a exposição da comunidade a riscos e impactos. Além disso, comunidades já sujeitas aos impactos de mudanças climáticas podem também sofrer uma aceleração e/ou intensificação de impactos em virtude das atividades do projeto. Embora reconheça o papel das autoridades públicas na promoção da saúde e segurança da população, este Padrão de Desempenho aborda a responsabilidade do cliente de evitar ou minimizar os riscos e impactos na saúde e segurança da comunidade que possam surgir de atividades relacionadas ao projeto, com atenção especial aos grupos vulneráveis. 2. Em áreas de conflito e pós-conflito, o nível de riscos e impactos descritos neste Padrão de Desempenho poderá ser maior. Não se deve desconsiderar o risco de um projeto agravar uma situação local já delicada e de exaurir os já escassos recursos locais, pois isto poderia gerar ainda mais conflitos. Objetivos Prever e evitar impactos adversos na saúde e segurança da Comunidade Afetada

durante o ciclo de vida do projeto, decorrentes de circunstâncias rotineiras ou não. Assegurar que a proteção de funcionários e bens seja realizada em conformidade com

os princípios relevantes de direitos humanos e de forma que evite ou minimize os riscos às Comunidades Afetadas.

NO1. Em conformidade com as exigências do Padrão de Desempenho 1, o processo de identificação de riscos e impactos socioambientais oferece uma oportunidade ao cliente de identificar, avaliar e abordar os possíveis riscos e impactos do projeto nas Comunidades Afetadas e reduzir a incidência de lesões, enfermidades e mortes de atividades relacionadas ao projeto. As comunidades não são homogêneas, podendo haver impactos diferenciados dentro dos grupos, incluindo grupos vulneráveis, de mulheres, homens, jovens, velhos, e deficientes físicos que devem ser considerados. O alcance, a profundidade e o tipo da análise devem ser proporcionais à natureza e à escala dos possíveis impactos e riscos do projeto proposto na saúde e na segurança da comunidade local.

NO2. O Padrão de Desempenho 4 também reconhece que os clientes têm obrigação e interesse legítimos em salvaguardar os funcionários e a propriedade da empresa. Se o cliente determinar que deve utilizar o pessoal de segurança para esse fim, a segurança deverá ser fornecida de modo a não afetar a segurança da comunidade nem a relação do cliente com a comunidade. Também deve ser coerente com os requisitos nacionais, inclusive a legislação nacional que implementa as obrigações do país anfitrião de acordo com as leis internacionais e os requisitos do Padrão de Desempenho 4 que são coerentes com as boas práticas internacionais.

Âmbito de Aplicação 3. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é estabelecida durante o processo de identificação de riscos e impactos socioambientais. A implantação das ações necessárias

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 para o cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de

Gestão Ambiental e Social do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. 4. Este Padrão de Desempenho trata dos riscos e impactos potenciais decorrentes das atividades do projeto sobre as Comunidades Afetadas. Os requisitos de saúde e segurança ocupacionais para os trabalhadores estão incluídos no Padrão de Desempenho 2. As normas ambientais para prevenção ou minimização dos impactos resultantes da poluição sobre a saúde humana e o meio ambiente encontram-se descritas no Padrão de Desempenho 3. Requisitos Saúde e Segurança da Comunidade

5. O cliente avaliará os riscos e impactos sobre a saúde e a segurança das Comunidades Afetadas durante o ciclo de vida do projeto e estabelecerá medidas de prevenção e controle em conformidade com as boas práticas internacionais do setor (BPIS),1 como as descritas nas Diretrizes de Meio-Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial (Diretrizes de EHS) ou outras fontes internacionalmente reconhecidas. O cliente identificará os riscos e impactos e proporá medidas de mitigação que sejam compatíveis com sua natureza e magnitude de tais impactos e riscos. Essas medidas darão maior prioridade à prevenção do que à minimização de riscos e impactos. _______________________________________________________ 1Definidas como o exercício da aptidão profissional, diligência, prudência e previsão que se poderia razoavelmente esperar de profissionais aptos e experientes que participam do mesmo tipo de atividade em circunstâncias idênticas ou semelhantes, global ou regionalmente.

NO3. As considerações sobre saúde e segurança da comunidade devem ser abordadas mediante um processo de identificação de riscos e impactos socioambientais, resultando em um plano de Ação a ser divulgado às Comunidades Afetadas pelo projeto. Quando houver questões complexas de saúde ou segurança, poderá ser adequado ao cliente contratar peritos externos para uma avaliação independente, complementando o processo de identificação de riscos e impactos exigido pelo Padrão de Desempenho 1. Os detalhes do processo de Avaliação do Impacto na Saúde e exemplos dos elementos críticos podem ser encontrados na Introdução à Avaliação do Impacto na Saúde da IFC. O guia orienta em detalhes a avaliação de impactos na saúde em projetos com altos riscos de impactos na saúde, com vários graus de complexidade, abrangendo aspectos como consulta às comunidades com relação a aspectos de saúde e segurança, avaliação das condições de linha de base, monitoramento de saúde por empresas do setor privado e governo local, avaliação do risco à saúde, e medidas atenuantes para as principais categorias de riscos à saúde da comunidade. Outras fontes de orientação na administração de aspectos da saúde e segurança incluem partes aplicáveis das Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (EHS) do Grupo do Banco Mundial (World Bank Group General Environmental, Health and Safety (EHS) Guidelines) (por exemplo, Cláusula 1.5, Gestão de Materiais Perigosos). Quando as medidas atenuantes necessitarem de ação por parte de terceiros, como governos nacionais ou locais, o cliente deverá, se permitido pelo órgão governamental pertinente, ficar preparado para colaborar com os mesmos a fim de encontrar uma solução que ajude a atender os requisitos do Padrão de Desempenho 4.

NO4. Os requisitos de engajamento da comunidade do Padrão de Desempenho 4 podem ser atendidos através da implantação do processo de engajamento da comunidade descrito nos parágrafos 22 a 25 do Padrão de Desempenho 1, incluindo o processo de consulta informada e participação das Comunidades Afetadas, no caso de projetos com possíveis impactos adversos significativos.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

NO5. A gestão da saúde e da segurança da comunidade é mais do que uma questão técnica. Também requer uma compreensão adequada dos processos sociais e culturais que as comunidades experimentam, percebem e respondem aos riscos e impactos. As percepções da comunidade ficam frequentemente condicionadas, nem tanto pelas avaliações técnicas ou quantitativas, mas pelos modos nos quais os membros da comunidade passam por essa mudança em seus ambientes. Por exemplo, é mais provável que tenham uma maior percepção de risco quando este for involuntário, complexo, além do seu controle pessoal, ou quando a distribuição de riscos e benefícios for considerada injusta.

Elaboração e Segurança da Infraestrutura e dos Equipamentos 6. Ao cliente caberá a elaboração, construção, operação e desativação dos elementos ou componentes estruturais do projeto de acordo com as BPIS, levando em conta os riscos à segurança de terceiros ou das Comunidades Afetadas. Quando o público precisar ter acesso aos novos prédios e estruturas, o cliente considerará riscos adicionais pela possível exposição do público a acidentes operacionais e/ou a perigos naturais e observará os princípios de acesso universal. Os elementos estruturais serão elaborados e construídos por profissionais competentes e certificados ou aprovados por autoridades ou profissionais competentes. Quando elementos ou componentes estruturais, como barragens de reservatórios, barragens de rejeitos ou bacias de sedimentação de cinzas, estiverem situados em áreas de alto risco e sua falha ou mau funcionamento possa ameaçar a segurança das comunidades, o cliente contratará um ou mais peritos externos com experiência relevante e reconhecida em projetos semelhantes, distintos daqueles peritos responsáveis pela elaboração e construção do projeto, para executar, o mais rápido possível, uma análise do plano de desenvolvimento do projeto e das fases de elaboração, construção, operação e desativação. Para projetos que operem equipamentos móveis em estradas públicas e em outros tipos de infraestrutura, o cliente procurará evitar a ocorrência de incidentes e lesões ao público decorrentes da operação de tais equipamentos.

NO6. Profissionais qualificados e experientes são aqueles com experiência comprovada na elaboração e construção de projetos de complexidade similar. Suas qualificações podem ser demonstradas através de uma combinação de treinamento técnico formal e experiência prática, ou através de um registro profissional mais formal ou sistemas de certificação, em nível nacional ou internacional.

NO7. A necessidade de certificação e aprovação de elementos estruturais para atender os requisitos do Padrão de Desempenho 4 implicará na consideração das aptidões na engenharia de segurança, incluindo especialidades geotécnicas, estruturais, elétricas, mecânicas e de incêndios. Espera-se que os clientes fundamentem essa determinação, a qual será em alguns casos, em acréscimo ou além das exigências regulatórias locais, quanto ao risco potencial de consequências adversas, produzidas pela natureza, o uso desses elementos estruturais e as condições naturais da área (isto é, possibilidade de furacão, terremoto, inundação, etc). As Diretrizes Gerais de EHS e do Setor Industrial disponibilizam mais orientações.

NO8. Os projetos com estruturas e prédios acessíveis a trabalhadores e ao público devem obter certificação em aspectos estruturais e de segurança no caso de incêndios por parte de profissionais de engenharia e segurança contra incêndios, registrados em organizações profissionais nacionais ou internacionais para poderem realizar essas certificações e/ou órgãos normativos locais com supervisão desses assuntos. Os edifícios acessíveis ao público devem ser projetados, construídos e operados cumprindo totalmente os códigos de construção local, regulamentos do corpo de bombeiros local, exigências legais/de seguro locais, e de acordo com uma norma de proteção à vida e contra incêndio (Life & Fire Safety) internacionalmente reconhecida. Exemplos desses tipos de edifícios incluem: instalações de saúde e educação, hotéis, centros de convenção e instalações para lazer, instalações para comércio e varejo, aeroportos, outros terminais de transporte publico e instalações de transferência. A Cláusula 3.3 (Normas de Segurança Contra Incêndio) das Diretrizes Gerais de EHS definem melhor

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

este requisito que se relaciona aos padrões contra incêndio e de segurança para novos edifícios e edifícios a serem reformados. No caso de edifícios destinados ao acesso público ou outras estruturas de alto risco, a certificação deve ser conduzida na fase de elaboração do projeto e após a construção. Podem ser exigidas certificações da fase operacional em alguns casos onde a possibilidade de mudanças estruturais durante a operação é uma preocupação. Para todos os projetos com riscos aos trabalhadores e ao público, o cliente também deve definir a sua capacidade interna de monitoramento da engenharia e da segurança contra incêndios em suas operações, incluindo monitoramento periódico e auditorias internas.

NO9. Os elementos estruturais de alto risco encontram-se geralmente em projetos maiores e incluem os que podem ameaçar a vida humana no caso de falha, como represas localizadas a montante das comunidades. Nesses casos, uma avaliação de risco, além dos requisitos locais de certificação de engenharia, deve ser realizada por peritos qualificados e externos. Alguns tipos de barragens que podem precisar de avaliações de risco e/ou de uma análise por parte de peritos externos incluem barragens hidrelétricas, barragens de rejeitos de minério, bacia de sedimentação de cinzas, sobrecarga de fluidos e despojos, barragem para armazenamento de água e outros líquidos, além de barragens para o controle de águas residuais e pluviais. Exemplos de critérios baseados em risco que podem ser usados para avaliar represas encontram-se no Anexo A.

NO10. Em concordância com as normas de segurança contempladas nos parágrafos anteriores desta Nota de Orientação, coerente com os requisitos do Padrão de Desempenho 1 aplicáveis à proteção de grupos vulneráveis, bem como os requisitos do Padrão de Desempenho 2 sobre a não descriminação e oportunidade igual, os edifícios destinados a acesso pelos membros do público devem também tratar do acesso e saída aberta e segura para pessoas com deficiência. Quando os edifícios novos forem acessados pelo público, o projeto deverá ser coerente com os princípios de acesso universal. A Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece as obrigações legais dos Estados para promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, inclui aspectos de acessibilidade universal. Determinadas barreiras culturais, legais e institucionais tornam as mulheres e meninas com deficiência vítimas de discriminação dupla: como mulheres e como pessoas com deficiência. A questão da acessibilidade está entre os princípios-chave da Convenção que devem ser incluídos no projeto e na operação dos edifícios destinados ao uso público. O conceito de “Projeto Universal” está definido no Artigo 2 da convenção das Nações Unidas (ONU) como segue: “o projeto dos produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, na maior extensão possível, sem a necessidade de adaptação ou “Projeto Universal” especializado não deverá excluir dispositivos de assistência para grupos particulares de pessoas com deficiência onde for necessário”. O conceito de “Acomodação Razoável” pode ser utilizado em situações onde o Projeto Universal não é, por si só, suficiente para remover barreiras à acessibilidade. Conforme definido na convenção das Nações Unidas, “Acomodação Razoável” significa “modificação e ajustes necessários e adequados, não impondo uma obrigação desproporcionada ou indevida, quando necessário em um caso particular, para assegurar que as pessoas com deficiência desfrutem ou exercitem, igualmente com os demais, todos os direitos humanos e liberdades essenciais”.

NO11. De acordo com o Relatório das Nações Unidas sobre a Situação Global de Segurança Rodoviária (2009), aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem a cada ano nas estradas mundiais, e entre 20 e 50 milhões sofrem lesões não fatais. Uma parte significante dessas fatalidades e lesões envolvem pedestres, ciclistas e motociclistas. Os órgãos do setor privado, cujas atividades comerciais dependem do uso de frotas rodoviárias de veículos próprias ou contratadas para o transporte de mercadorias ou prestação de serviços, têm um papel particularmente importante e responsabilidade na prevenção de acidentes rodoviários para proteger as vidas dos residentes na comunidade ao longo das rotas de transporte, bem como as vidas de seus próprios empregados. O papel das companhias é bem mais importante em jurisdições com qualidade deficiente de infraestrutura (isto é, falta de sinalização e iluminação adequada, pavimentos rodoviários de má qualidade, ausência de passarelas e

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passagens de pedestres adequadas, congestionamento urbano, etc), regulamentos de condução deficientes e cumprimento (isto é, leis brandas com relação à habilitação para condução e cumprimento e cumprimento fraco das leis de segurança rodoviária tais como limite de velocidade), e infraestrutura para serviços emergenciais inadequados (isto é, falta de ambulatório emergencial e atendimento a trauma). Portanto, o cliente deve implantar programas de segurança para o tráfego e para o motorista proporcionais ao âmbito e à natureza das atividades do projeto de acordo com os princípios descritos nas Diretrizes Gerais de EHS (Cláusula 3.4 da Segurança no Tráfego). Quando as atividades relacionadas a transporte forem realizadas por empresas subcontratadas, os clientes devem fazer esforços comercialmente razoáveis para influenciar a segurança desses prestadores de serviços, exigindo por meio de contrato a análise de risco à segurança do tráfego e adoção e implantação de programas de segurança ao condutor. Os programas de gestão devem incluir rapidez em emergências de tráfego e planos de efeito que tratam de contingências em assistência emergencial a condutores e a terceiros similares, particularmente em localidades remotas ou em situações com capacidade reduzida para tratar emergências que envolvam casos de trauma e outras lesões sérias.

Gestão e Segurança de Materiais Perigosos 7. O cliente evitará ou minimizará o potencial de exposição da comunidade a materiais e substâncias perigosos que venham a ser liberadas pelo projeto. Nos casos em que houver a possibilidade de o público (incluindo os trabalhadores e suas famílias) ficar exposto a perigos, particularmente aqueles que possam representar ameaça à vida, o cliente tomará um cuidado especial para evitar ou minimizar sua exposição, modificando, substituindo ou eliminando as condições ou substância causadora dos possíveis riscos. Nos casos em que materiais perigosos fizerem parte da infraestrutura ou dos componentes existentes do projeto, o cliente tomará um cuidado especial ao executar as atividades de desativação a fim de evitar a exposição da comunidade. O cliente fará esforços comercialmente razoáveis para controlar a segurança das entregas de materiais perigosos e do transporte e descarte de resíduos perigosos e implantará medidas para evitar ou controlar a exposição da comunidade a pesticidas, de acordo com os requisitos do Padrão de Desempenho 3.

NO12. Além de tratar da liberação de materiais perigosos, consistente com o Padrão de Desempenho 3, os clientes devem ainda avaliar os riscos e impactos apresentados pela gestão de materiais perigosos que podem se estender além dos limites da propriedade do projeto e para áreas habitadas ou usadas pela comunidade. Os clientes devem tomar medidas para evitar ou minimizar a exposição da comunidade a materiais perigosos associados ao projeto. Uma das maneiras para realizar isto é através do uso de substitutos menos perigosos, conforme possam ser constatados como técnico e financeiramente viáveis e de custo efetivo.

NO13. Posto que alguns materiais perigosos podem apresentar um risco significante à comunidade no final de seus ciclos de vida, o Padrão de Desempenho 4 requer que os clientes façam esforços razoáveis para evitar o seu uso, salvo se não houver alternativas viáveis ou se o cliente puder assegurar a gestão segura desses materiais. Exemplos de materiais cujo uso não é mais considerado uma boa prática inclui materiais de construção contendo asbestos/amianto ou Policlorobifenilos (PCBs) em equipamentos elétricos. A gestão segura de materiais perigosos deve se estender até a fase de desativação do projeto quando os resíduos remanescentes, incluindo resíduos de demolição, devem ser gerenciados com segurança de acordo com as exigências de gestão de resíduos constantes no Padrão de Desempenho 3. As Diretrizes Gerais de EHS disponibilizam mais orientações (conforme descrito na Cláusula 1.5 – Gestão de Materiais Perigosos) e seções relevantes das Diretrizes de EHS do Setor Industrial. A avaliação de possíveis impactos devido à exposição a materiais perigosos deve considerar as atividades diferenciadas e uso de recursos pelos membros da comunidade, levando em consideração os membros mais vulneráveis, suscetíveis ou potencialmente expostos da população. Por exemplo, na avaliação das exposições ambientais a meios contaminados, as mulheres podem ser as mais significativamente afetadas por exposição à água contaminada (seja no trabalho de lavagem de roupas ou pegando água) ou crianças por exposição a solos contaminados enquanto brincam. Quando forem necessárias

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avaliações da exposição, estas devem ser baseadas nos quadros de avaliação de risco quantitativo internacionalmente reconhecidos (conforme descrito nas Diretrizes Gerais de EHS – Cláusula 1.8 – Área Contaminada).

NO14. Mesmo se os clientes não puderem exercer controle direto sobre os atos de suas empresas contratadas e empresas subcontratadas, eles devem usar meios comercialmente razoáveis para investigar sua capacidade de lidar com questões de segurança, para comunicar suas expectativas de desempenho de segurança e de outra forma influenciar o comportamento quanto à segurança das empresas contratadas, especialmente aqueles envolvidos no transporte de materiais perigosos de e para o local do projeto.

Serviços do Ecossistema 8. Os impactos diretos do projeto sobre os serviços prioritários do ecossistema podem resultar em riscos e impactos adversos para a saúde e segurança das Comunidades Afetadas. Com relação a este Padrão de Desempenho, os serviços do ecossistema estão limitados aos serviços de abastecimento e regulamentação definidos no parágrafo 2 do Padrão de Desempenho 6. Por exemplo, a alteração no uso do solo ou a perda de zonas naturais de amortecimento, como áreas alagadas, manguezais e florestas de terra firme, que minimize os efeitos dos perigos naturais, como inundações, deslizamentos de terra e incêndios, poderá acarretar uma maior vulnerabilidade e riscos e impactos relacionados à segurança da comunidade. A diminuição ou degradação dos recursos naturais, como impactos adversos sobre a qualidade, quantidade e disponibilidade de água doce,2 poderá acarretar riscos e impactos relacionados à saúde. Nos casos em que for apropriado e viável, o cliente identificará os riscos e possíveis impactos sobre os serviços prioritários do ecossistema que possam ser intensificados pela mudança climática. Os impactos adversos devem ser evitados e, se forem inevitáveis, o cliente implantará medidas de mitigação de acordo com os parágrafos 24 e 25 do Padrão de Desempenho 6. Com relação ao uso e à perda de acesso aos serviços de abastecimento, os clientes implantarão medidas de mitigação de acordo com os parágrafos 25 a 29 do Padrão de Desempenho 5. ___________________________________________________________ 2 Água doce é um exemplo de serviços de abastecimento do ecossistema.

NO15. Estas exigências se aplicam principalmente a projetos que possam resultar em mudanças significativas ao ambiente físico, tais como cobertura vegetal natural, topografia existente e regimes hidrológicos incluindo projetos como mineração, parques industriais, rodovias, aeroportos, dutos, e novo desenvolvimento da agricultura. Nestes casos, devem ser seguidas precauções especiais para prevenir a instabilidade geológica, gestão segura do fluxo de água pluvial, prevenir a redução da disponibilidade de águas superficiais e águas subterrâneas para uso humano e para a agricultura (dependendo das fontes de água em que a comunidade se apoia tradicionalmente), e prevenir a degradação na qualidade destes recursos. Estas exigências também se aplicam a recursos de solo usados pela comunidade para fins de agricultura ou outros. Para projetos que dependem do clima (por exemplo, projetos cuja operação esteja fortemente ligada a regimes hidrológicos regionais ou locais) tais como usina hidrelétrica, água e saneamento, área florestal e agricultura irrigada e pluvial, e projetos que utilizam os recursos de água doce em seus processos de fabricação (por exemplo, para necessidades de produção ou refrigeração) e projetos sujeitos potencialmente à inundação na costa, inundação do rio, ou deslizamentos de terra devem avaliar os possíveis impactos devido a mudanças prognosticadas ou observadas na hidrologia, incluindo uma revisão da informação hidrológica histórica razoavelmente acessível (incluindo a frequência e intensidade dos eventos hidrológicos) e tendências projetadas cientificamente. A avaliação dos riscos relacionados ao clima devem incluir uma discussão das possíveis mudanças nos cenários hidrológicos e os possíveis impactos resultantes e medidas de mitigação consideradas na elaboração e funcionamento do projeto. Esta avaliação deve ser proporcional à disponibilidade dos dados e com a escala dos possíveis impactos.

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NO16. Em conformidade com as exigências do Padrão de Desempenho 3, a qualidade do solo e da água, bem como outros recursos naturais como fauna e flora, bosques, produtos florestais e recursos marinhos devem ser protegidos de forma a não colocar um risco inaceitável à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente devido à presença de poluentes. Estas exigências também se aplicam à fase de desativação do projeto, quando o cliente deve assegurar que a qualidade ambiental do local do projeto está compatível com seu uso futuro pretendido. Informações gerais sobre gestão e uso de recursos naturais renováveis são encontradas nos parágrafos 21 a 22 do Padrão de Desempenho 6 e sua respectiva Nota de Orientação.

Exposição da Comunidade a Doenças 9. O cliente evitará ou minimizará o potencial de exposição da comunidade a doenças transmitidas pela água ou por vetores e a doenças infecciosas decorrentes das atividades do projeto, levando em consideração o grau de exposição e a maior sensibilidade de grupos vulneráveis. Quando doenças específicas forem endêmicas em comunidades localizadas dentro da área de influência do projeto, o cliente buscará, durante o ciclo de vida do projeto, oportunidades para melhorar as condições ambientais que poderiam ajudar a minimizar sua incidência. 10. O cliente evitará ou minimizará a propagação de doenças infecciosas que possam estar associadas ao influxo de mão de obra temporária ou permanente contratada para o projeto.

NO17. O Parágrafo 9 do Padrão de Desempenho 4 se aplica principalmente a projetos que podem causar mudanças significativas no regime hidrológico natural de uma área, como barragens e estruturas de irrigação ou projetos localizados em áreas sem a adequada infraestrutura para tratamento e descarte de efluentes sanitários. As doenças transmitidas pela água mencionadas no Padrão de Desempenho 4 e os tipos de atividades do projeto que podem contribuir para sua incidência estão descritas em maiores detalhes no Anexo B. O cliente é estimulado a encontrar oportunidades, durante o ciclo de vida do projeto, para melhorar as condições ambientais como, por exemplo, melhoria nos padrões de drenagem local a fim de limitar possíveis habitats para vetores ligados a doenças originadas na água e doenças relacionadas à água ou melhorias na disponibilidade de água potável ou tratamento, descarte ou coleta sanitária de águas residuais, especialmente onde possam ser fornecidas ao projeto a custo marginal. Contudo, impactos na saúde em Comunidades potencialmente Afetadas devem ser amplamente considerados e não somente restritos a doenças transmissíveis.NO1 Em muitos ambientes, mudanças na vegetação natural e no habitat provocaram impactos em doenças transmitidas por vetores. A ausência de drenagem de água superficial designada e a criação de escavações e depressões de construção podem ocasionar possíveis impactos adversos nas comunidades locais adjacentes. É provável que a prevenção principal através de técnicas adequadas de elaboração e construção seja uma estratégia extremamente rentável se aplicada antecipadamente durante o ciclo do FEED (Front-end engineering design). Em contrapartida, modernizações de instalações e estruturas físicas são dispendiosas e difíceis. Melhorias significantes na saúde podem ser conquistadas por elaboração cuidadosa e aperfeiçoamentos na construção em quatro setores críticos: (i) moradia; (ii) água e saneamento; (iii) transporte; e (iv) instalações de informação e comunicação. As implicações na saúde pública, positivas e negativas, das estruturas físicas são frequentemente negligenciadas. A atividade de construção altera invariavelmente os habitats com potencial para ter como consequência doenças a curto e longo prazo. Por exemplo, instalações para armazenagem de água podem ter consequências significativas para a distribuição e propagação de doenças transmitidas por vetores como malária, esquistossomose e dengue. A avaliação dos possíveis impactos na saúde deve incluir a consideração sobre as possíveis mudanças nos regimes hidrológicos como descritos no parágrafo NO16 acima.

NO1 Há uma clara diferenciação entre a definição tradicional de “ saúde pública” com foco específico na doença e a definição mais ampla de “saúde ambiental” que abrange o “ambiente da vida humana” (ver Saúde Ambiental: Preenchendo a Lacuna na Bibliografia).

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NO18. É igualmente importante considerar as típicas doenças infecciosas. As doenças infecciosas podem colocar em risco a viabilidade dos negócios afetando a disponibilidade de mão de obra, a produtividade da força de trabalho ou até mesmo a base de clientes. As doenças infecciosas, também denominadas como doenças transmissíveis, são descritas como doenças atribuídas a agentes infecciosos específicos ou seus produtos perigosos que decorrem da transmissão destes agentes ou de seus produtos, de uma pessoa, animal ou reserva inanimada infectada para um hospedeiro susceptível. A transmissão pode ocorrer direta ou indiretamente através de um hospedeiro intermediário, animal ou planta, vetor, ou ambiente inanimado. Exemplos de doenças infecciosas incluem as doenças transmitidas pela água (por exemplo, amoebiaisis, cólera e febre tifóide), as doenças relacionadas à água (por exemplo, malária e arbovírus), doenças de origem alimentar (por exemplo, botulismo, hepatite A e a doença de Creutzfeldt-Jakob), doenças respiratórias (por exemplo, gripe, SARS e tuberculose), e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) (por exemplo, clamídia, sífilis, HIV/AIDS e gonorréia). A propagação de algumas doenças infecciosas pode ser difícil de ser controlada sem uma abordagem ampla envolvendo os membros da comunidade, governos nacional e local e, em alguns casos, com a ajuda de agências de saúde internacionais. No nível da comunidade, o cliente poderá querer se engajar e convocar mulheres na comunidade para ajudar a administrar quaisquer doenças infecciosas, principalmente devido ao papel principal da mulher como a responsável por prestar cuidados em caso de doença familiar ou de membros da comunidade, e devido à sua vulnerabilidade e seu papel produtivo e reprodutivo.

NO19. O cliente deverá ter programas de fiscalização adequados para proteger a saúde de seus trabalhadores, o que pode incluir documentos e relatórios sobre doenças existentes conforme exigido no parágrafo 21 do Padrão de Desempenho 2. Caso o cliente proponha trazer trabalhadores qualificados de países do terceiro mundo para atividades de construção a curto prazo, deve se, então, considerar uma triagem cuidadosa pré-admissional de trabalho. A carga de muitas doenças infecciosas importantes (por exemplo, malária, tuberculose, gripe) pode variar significativamente de uma região do mundo para outra. Os padrões de resistência da doença também podem variar significativamente (por exemplo, tuberculose multirresistente). Portanto, o cliente deve se precaver para evitar a introdução inadvertidamente de doenças novas ou altamente resistentes nas comunidades anfitriãs. Similarmente, a situação oposta – comunidades anfitriãs introduzindo doenças em populações de trabalho “primitivas” – também deve ser antecipada e evitada. Dentro da comunidade local (incluindo trabalhadores e suas famílias), o cliente é encorajado a desempenhar um papel ativo na prevenção da transmissão de doenças infecciosas através de programas de educação e comunicação designados a aumentar a conscientização. Se os trabalhadores do cliente são compostos de uma porcentagem significativa de residentes da comunidade local, eles constituem um grupo de “colegas de educação” ideal para a introdução de programas de saúde positivos nas comunidades anfitriãs.

NO20. Os atos do empregado ou da empresa contratada também podem acarretar impactos significativos na saúde em relação a duas áreas principais: (i) transmissão de DSTs, incluindo HIV/AIDS; e (ii) acidentes e lesões. Por exemplo, em muitos locais, caminhoneiros de longa distância têm taxas significativamente mais altas de DSTs do que as comunidades anfitriãs. Os clientes devem considerar cuidadosamente o uso de educação específica e programas de treinamento para empresas contratadas de transporte. Na indústria do turismo, particularmente nos contextos da comunidade onde há um predomínio mais alto de DSTs, o cliente poderá prevenir a decorrente transmissão das doenças infecciosas após a fase de construção, seguindo a melhor prática na prevenção da exploração sexual do setor de viagem e turismo que afeta principalmente mulheres e crianças. O Código de Conduta para a Proteção a Crianças contra Exploração Sexual no Setor de Viagem e Turismo oferece orientação prática a prestadores de serviços do setor de turismo.

NO21. O cliente também deve assegurar-se de que as informações sobre saúde obtidas como parte de seus esforços para prevenir a transmissão de doenças infecciosas, tais como através do uso de exames médicos pré-admissionais de trabalho e outras formas de triagem relativas à saúde, não serão usadas

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para exclusão de emprego ou qualquer outra forma de discriminação. Para detalhes adicionais sobre boas práticas para abordagem com relação ao HIV/AIDS, veja o Nota sobre Boas Práticas da IFC sobre HIV/AIDS no Ambiente de Trabalho (IFC’s Good Practice Note on HIV/AIDS in the Workplace), e o Guia de Recursos de HIV/AIDS para o Setor de Mineração (HIV Resource Guide for the Mining Sector).

Preparo e Resposta a Emergência 11. Além dos requisitos de preparo e resposta a emergência descritos no Padrão de Desempenho 1, o cliente também ajudará e colaborará com as Comunidades Afetadas e os órgãos governamentais locais, além de outras partes relevantes, em seus preparativos para responder com eficácia a situações de emergência, especialmente quando sua participação e colaboração forem necessárias para responder a essas situações de emergência. Se os órgãos governamentais locais apresentarem pouca ou nenhuma capacidade de responder de forma efetiva, o cliente desempenhará um papel ativo na preparação e resposta a emergência vinculadas ao projeto. O cliente documentará suas atividades, recursos e responsabilidades de preparo e resposta a emergência e divulgará informações apropriadas às Comunidades Afetadas, aos órgãos governamentais competentes ou a outras partes relevantes.

NO22. Quando for provável que as consequências de eventos emergenciais irão se estender além dos limites da propriedade do projeto ou além da Comunidade Afetada ou se originarão fora dos limites da propriedade do projeto (por exemplo, derramamento de material perigoso durante o transporte em rodovias públicas), o cliente deve designar planos de resposta emergencial baseados nos riscos à saúde e segurança da Comunidade Afetada e de outras partes interessadas. Os planos emergenciais devem ser desenvolvidos em estreita colaboração e consulta com as Comunidades potencialmente Afetadas e outras partes interessadas e devem incluir a preparação detalhada para salvaguardar a saúde e segurança dos trabalhadores e das comunidades no caso de emergência. Outras exigências e orientação sobre esse assunto, incluindo alguns dos elementos básicos para os planos de prontidão e de resposta emergenciais, estão estabelecidos no Padrão de Desempenho 1 e na Nota de Orientação 1 anexa.

NO23. O cliente deve prestar às autoridades locais pertinentes, aos serviços de emergência, e às Comunidades Afetadas e outras partes interessadas, informações sobre a natureza e extensão dos efeitos no ambiente e para a saúde humana que poderão resultar das operações rotineiras e emergências na instalação do projeto. As campanhas de informação devem descrever o comportamento adequado e medidas de segurança em caso de ocorrências, bem como procurar ativamente opiniões com relação à gestão de risco e o preparo da Comunidade Afetada ou de outras partes interessadas. Além disso, os clientes devem considerar a inclusão da Comunidade Afetada e outras partes interessadas em exercícios de treinamento regulares (por exemplo, simulações, treinos e perguntas sobre exercícios e eventos reais) para familiarizá-los com os procedimentos adequados em caso de emergência. Os planos de emergência devem abordar os seguintes aspectos de resposta emergencial e prontidão:

Procedimentos para resposta emergencial específica Equipes treinadas para resposta emergencial Protocolos/sistemas de comunicação e contatos emergenciais Procedimentos para interação com as autoridades locais e regionais de emergência e

saúde Instalações e equipamento de emergência estacionados permanentemente (por

exemplo, estações de primeiros socorros, mangueiras/extintores de incêndio, sistemas de combate a incêndio com água pulverizada)

Protocolos para serviços de caminhão de bombeiros, ambulância e outros serviços emergenciais com veículo.

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Rotas de evacuação e pontos de encontro Simulados (anuais ou mais frequentemente, conforme necessário)

A orientação adicional está disponibilizada nas Diretrizes Gerais de EHS (Cláusula 3.7 Preparo e Resposta a Emergência) e na cláusula relevante nas Diretrizes de EHS do Setor Industrial.

Pessoal de Segurança

12. Quando o cliente contratar trabalhadores diretos ou contratados para a prestação de serviços de segurança para proteger seus funcionários e bens, ele avaliará os riscos gerados por seus acordos de segurança para as pessoas, quer estas estejam dentro ou fora do local do projeto. Ao estabelecer tais acordos, o cliente deverá nortear-se pelos princípios de proporcionalidade e boa prática internacional3 no que se referir a contratações, normas de conduta, treinamento, equipamentos e monitoramento desses trabalhadores e estar em conformidade com a legislação aplicável. O cliente fará indagações razoáveis para certificar-se de que os prestadores de serviços de segurança não tenham se envolvido anteriormente em casos de agressão; fornecerá treinamento adequado no uso da força (e, quando aplicável, no uso de armas de fogo) e em como se comportar de maneira apropriada para com os trabalhadores e Comunidades Afetadas, exigindo que tais prestadores de serviço atuem dentro da lei aplicável. O cliente não aprovará o uso da força, salvo quando esta for empregada para fins preventivos e defensivos e em grau proporcional à natureza e à extensão da ameaça. O cliente fornecerá um mecanismo de reclamação para as Comunidades Afetadas expressarem suas preocupações quanto aos acordos de segurança e ações do pessoal de segurança. 13. O cliente avaliará e registrará os riscos decorrentes do uso, por parte do projeto, de funcionários do governo responsáveis pela segurança destacados para prestar serviços de segurança. O cliente buscará assegurar que o pessoal de segurança atue em conformidade com o parágrafo 12 acima e encorajará as autoridades públicas competentes a divulgar ao público os acordos de segurança para as instalações do cliente, sujeito a preocupações de segurança prioritárias. 14. O cliente considerará e, quando apropriado, investigará todas as alegações de atos ilegais ou abusivos praticados pelo pessoal de segurança, tomará medidas (ou solicitará que as partes em questão as tomem) para impedir que tais atos se repitam e notificará as autoridades públicas sobre atos ilegais e abusivos. _____________________________________________________

3 Incluindo práticas consistentes com o Código de Conduta das Nações Unidas (ONU) para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei e Princípios Básicos da ONU sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

NO24. Os acordos de segurança para proteger a propriedade e funcionários do cliente dependerão tipicamente, em grande parte, dos riscos de segurança no ambiente operacional, embora outros fatores tais como política da companhia ou a necessidade de proteger a propriedade intelectual ou higiene nas operações de produção, podem também influenciar as decisões sobre segurança. Na determinação dos acordos e equipamentos de segurança necessários, os clientes devem aplicar o princípio da proporcionalidade. Em muitas circunstâncias, um vigia noturno pode ser suficiente, juntamente com algum treinamento de conscientização para a equipe de segurança básica, sinalização ou cercas e iluminação bem colocadas. Em ambientes com segurança mais complexa, o cliente poderá ter que empregar pessoal de segurança adicional ou engajar empresas contratadas de segurança particulares ou até mesmo trabalhar diretamente com forças de segurança públicas.

NO25. É importante que os clientes avaliem e entendam os riscos envolvidos em suas operações, baseadas em informações confiáveis e atualizadas regularmente. Para clientes com operações pequenas em ambientes estáveis, uma análise do ambiente operacional pode ser relativamente direta. Para operações maiores ou em ambientes instáveis, a análise será um processo de identificação de

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riscos e impactos mais complexo e completo que pode considerar desenvolvimentos políticos, econômicos, legais, militares e sociais, além de quaisquer padrões e causas de violência e possibilidade de conflitos futuros. Pode ser necessário que os clientes avaliem, ainda, o registro e a capacidade de cumprimento da lei e de autoridades judiciais na resposta adequada e lícita às situações violentas. Se houver distúrbios ou conflitos sociais na área de influência do projeto, o cliente deve compreender não apenas os riscos apresentados às suas operações e funcionários, mas também se suas operações podem estar fomentando ou agravando um conflito. Por outro lado, se as operações do cliente envolvendo o uso de pessoal de segurança estiverem de acordo com o Padrão de Desempenho 4, elas poderão evitar ou mitigar impactos adversos na situação e contribuir para a melhoria das condições de segurança ao redor da área do projeto. Os clientes devem considerar os riscos de segurança associados a toda a variedade e todas as etapas de suas atividades operacionais, incluindo funcionários, produtos e os materiais que estiverem sendo transportados. O processo de identificação de riscos e impactos também deve abordar impactos negativos sobre os trabalhadores e as comunidades vizinhas, como a possibilidade de tensões comunais elevadas devido à presença do pessoal de segurança ou ao risco de roubo e circulação de armas de fogo usadas pelo pessoal de segurança.

NO26. O engajamento da comunidade é um aspecto fundamental de uma estratégia de segurança adequada, uma vez que o bom relacionamento com os trabalhadores e as comunidades pode ser a garantia de segurança mais importante. Os clientes devem comunicar seus acordos de segurança aos trabalhadores e às Comunidades Afetadas, sujeito às principais necessidades de segurança, e incluí-los nas discussões sobre os acordos de segurança através do processo de engajamento da comunidade descrito no Padrão de Desempenho 1.

NO27. Normalmente, homens e mulheres têm experiências e necessidades de segurança diferentes. Sendo assim, para aumentar as chances de sucesso operacional, o pessoal de segurança poderá ter que considerar o impacto de suas atividades em mulheres, homens, meninos e meninas locais. A conscientização de questões de gênero culturalmente específicos ajudará a equipe de segurança a se ajustar à Comunidade Afetada e a reagir melhor ao ambiente cultural em que trabalha, o que poderá aumentar a aceitação local da presença do pessoal de segurança privada. Os clientes poderão considerar a inclusão de pessoal de segurança feminino, o qual não somente conduzirá pesquisas em mulheres, mas que irá, ainda, fazer uma abordagem diferente na identificação e tratamento dos riscos de segurançaNO2.

NO28. Os clientes devem exigir a conduta adequada do pessoal de segurança que empregam ou contratam. O pessoal de segurança deve ter instruções claras sobre os objetivos de seu trabalho e as ações permitidas. O nível de detalhes das instruções dependerá do alcance das ações permitidas (principalmente quando o pessoal de segurança tiver autorização para utilizar a força e, em casos excepcionais, armas de fogo) e do número de funcionários. Estas instruções devem ser comunicadas como condições de emprego e reforçadas através de treinamento profissional periódico.

NO29. Quando o pessoal de segurança tiver permissão para usar a força, as instruções devem ser claras sobre quando e como se pode usar a força, especificando que o pessoal de segurança tem permissão para usar a força somente em último caso e apenas para fins preventivos e defensivos, de acordo com a natureza e nível de ameaça, e de modo a respeitar os direitos humanos (ver parágrafo NO31 a seguir). Quando o uso de armas de fogo for necessário, quaisquer armas e munições devem ser licenciadas, registradas, armazenadas de modo seguro, marcadas e descartadas de forma adequada. O pessoal de segurança deve ser instruído a exercer restrição e cautela, atribuindo uma clara prioridade à prevenção de lesões ou fatalidades e à solução pacífica de conflitos. O uso da força física deve ser

NO2 Empresas Militares e de Segurança Privadas e Gênero (UN INSTRAW e o Centro de Genebra para o Controle Democrático das Forças Armadas, DCAF, 2008).

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reportado ao cliente e por ele investigado. Qualquer pessoa lesionada deverá ser transportada até as instalações médicas.

NO30. A conduta do pessoal de segurança deve se basear no princípio de que o fornecimento de segurança e o respeito aos direitos humanos podem e devem ser coerentes. Por exemplo, se os membros da comunidade decidirem se associar, se reunir e falar em oposição ao projeto, o cliente e qualquer membro do pessoal de segurança que interagirem com eles devem respeitar o direito das comunidades locais para fazê-lo. As instruções para o pessoal de segurança devem também explicar claramente que o uso de força abusivo ou arbitrário é proibido.

NO31. As pessoas que fornecem segurança são tão importantes quanto o modo como a segurança é fornecida. Ao contratar ou empregar qualquer pessoal de segurança, o cliente deve realizar solicitações razoáveis para investigar o histórico de emprego e outros registros disponíveis, inclusive qualquer registro criminal, de indivíduos ou empresas, e não deve empregar ou usar indivíduos ou empresas que tenham histórico anterior de abuso ou violações de direitos humanos. Os clientes devem contratar somente profissionais de segurança que tenham treinamento contínuo adequado.

NO32. O cliente deve registrar e investigar incidentes de segurança para identificar quaisquer ações corretivas ou preventivas necessárias para dar continuidade às operações de segurança. Para promover a responsabilidade, o cliente (ou outra parte adequada como a empresa contratada de segurança ou uma autoridade pública ou militar adequada) deve tomar medidas corretivas e/ou disciplinares para impedir ou prevenir uma repetição, se o incidente não for tratado de acordo com as instruções. Os atos ilícitos de qualquer membro do pessoal de segurança (sejam empregados, empresas contratadas ou forças de segurança pública) devem ser reportados às autoridades competentes (levando-se em consideração que os clientes podem precisar usar seu bom senso sobre o relato de violações, se tiverem preocupações legítimas com o tratamento de pessoas sob custódia). Os clientes devem acompanhar os atos ilícitos reportados através de monitoramento ativo do status de investigações e pressionar para obter uma solução apropriada. O mecanismo de reclamação exigido no Padrão de Desempenho 1 fornece outra possibilidade para que os trabalhadores, as Comunidades Afetadas e outras partes interessadas abordem as preocupações sobre atividades de segurança ou pessoal sob o controle ou influência do cliente.

NO33. Pode haver casos em que o governo decida utilizar forças de segurança pública para proteger as operações de um cliente, seja como uma medida de rotina ou de acordo com a necessidade. Em países onde é ilegal para as empresas contratar forças de segurança particulares, o cliente pode não ter escolha a não ser contratar forças de segurança pública para proteger seus bens e seus funcionários. Os governos têm a responsabilidade principal de manter a lei e a ordem e a autoridade de tomar decisões relativas à sua distribuição. Mesmo assim, os clientes cujos ativos estão sendo protegidos pelas forças de segurança pública têm um interesse em encorajar para que essas forças se comportem conforme os requisitos e princípios acima estabelecidos para que o pessoal de segurança privada promova e mantenha boas relações com a comunidade, considerando que as forças de segurança pública podem não estar dispostos a aceitar restrições sobre sua capacidade de utilizar a força ofensiva quando considerarem necessário. Espera-se que os clientes comuniquem seus princípios de conduta às forças de segurança pública, além de expressar seu desejo de que a segurança seja fornecida pelo pessoal com treinamento adequado e eficaz e de modo coerente com os padrões. O cliente deve solicitar que o governo divulgue informações sobre as disposições ao cliente e à comunidade, sujeito às necessidades primordiais de segurança. Se os clientes forem obrigados ou solicitados a remunerar as forças de segurança pública ou fornecer-lhes equipamentos, e se a opção de recusa da solicitação não estiver disponível ou for desejável, os clientes podem optar por fornecer compensação em mercadorias, tais como alimentação, uniforme ou veículos, em vez de dinheiro ou armas letais. Os clientes também devem tentar implementar restrições, controles e supervisão quando necessário e possível, de acordo com as

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

circunstâncias para impedir uma apropriação ou uso indevido do equipamento de maneira não consistente com os princípios e requisitos acima definidos.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 Anexo A

Exemplos de Critérios de Avaliação de Barragens Baseada em Riscos

No caso de barragens e reservatórios, os peritos externos devem basear sua avaliação de segurança em critérios de riscos específicos. Os peritos externos devem inicialmente fazer referência a metodologias e regulamentações nacionais. No caso dessas regulamentações não estarem disponíveis no país, as metodologias existentes e bem desenvolvidas promulgadas pelas autoridades nos países com programas avançados de segurança para barragens podem ser consultadas e adaptadas, conforme necessário, às condições locais. Em termos gerais, os critérios de avaliação de riscos podem incluir os seguintes aspectos:

Projeto de inundação Terremotos na área do projeto (evento de máxima credibilidade) Propriedades do processo de construção e propriedades de materiais de construção Filosofia do projeto Condições dos alicerces/fundação Altura da barragem e volume de materiais contidos na mesma Controle de qualidade durante a construção Capacidade de gestão do cliente/operador Disposições sobre responsabilidade financeira e fechamento Recursos financeiros para operação e manutenção, incluindo fechamento, quando aplicável População em risco a jusante da barragem Valor econômico dos ativos em risco no caso de falha da barragem

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 Anexo B

Definições de Doenças Transmitidas pela Água

Transmitidas pela Água Originadas na Água Doenças Relacionadas à Água Vinculadas à Falta de Higiene

As doenças transmitidas pela água são aquelas causadas pelo consumo de águas contaminadas por resíduos químicos, humanos ou animais. Essas doenças predominam principalmente em áreas sem acesso a instalações de saneamento adequadas, e incluem diarréia, cólera e febre tifóide.

As doenças originadas na água são causadas por parasitas que passam pelo menos parte de seus ciclos de vida na água. Incluem infecção pelo verme da guiné e esquistossomose.

As doenças relacionadas à água são transmitidas por vetores que vivem e se reproduzem dentro ou ao redor da água. Os vetores são insetos ou animais que transportam e transmitem parasitas entre pessoas e animais infectados. Essa categoria de doença inclui a malária, transmitida por mosquitos.

As doenças vinculadas à falta de higiene são aquelas que podem ser evitadas com uma maior frequência de banhos e lavagens das mãos, incluem tracoma e oncocercose.

A água contaminada consumida pode provocar doenças transmitidas pela água como hepatite viral, febre tifóide, cólera, disenteria e outras doenças que causam a diarréia.

As doenças originadas na

água e transmitidas por vetores relacionados à água podem ser decorrentes de projetos de abastecimento de água (incluindo represas e estruturas de irrigação) que inadvertidamente fornecem habitats para mosquitos e caracóis que são hospedeiros intermediários de parasitas que causam malária, esquistossomose, filariose linfática, oncocercose e encefalite japonesa.

As doenças transmitidas por vetores relacionadas à água podem ser decorrentes de projetos de abastecimento de água (incluindo represas e estruturas de irrigação) que inadvertidamente fornecem habitats para mosquitos que são hospedeiros intermediários de parasitas que causam malária, filariose linfática e encefalite japonesa.

Ascaridíase (infecção por nematelminto)

Ancilostomíase (infecção por ancilóstomo)

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 Bibliografia Anotada

Muitos dos requisitos definidos no padrão de desempenho baseiam-se nos princípios expressos nos seguintes acordos internacionais e em diretrizes correspondentes: GRI (Iniciativa Global de Divulgação) (Global Reporting Initiative) e IFC (Corporação Financeira

Internacional) (International Finance Corporation). 2009. “Incluindo o Gênero em Relatórios de Sustentabilidade: Guia para Profissionais” (Embedding Gender in Sustainability Reporting: A Practitioner’s Guide), GRI, Amsterdã e IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Report_GenderSustainabilityReporting__WCI__1319577300362?id=032d1d8048d2eb75bed7bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Este relatório de 90 páginas auxilia as organizações que usam os Relatórios de Sustentabilidade da GRI a incluir questões relevantes de gêneros nos documentos de sustentabilidade.

Conselho Internacional de Mineração e Metais (International Council on Mining and Metals - ICMM).

2010. Diretrizes sobre Boas Práticas na Avaliação de Impacto na Saúde (Good Practice Guidance on Health Impact Assessment). Londres: ICMM. http://www.icmm.com/library/hia. Este livro de 90 páginas apresenta um conjunto de ferramentas para ajudar os usuários do site na avaliação e tratamento dos riscos impostos pelos perigos no setor de mineração e metais.

IFC (Corporação Financeira Internacional). 2002. “HIV/AIDS no ambiente de trabalho” (HIV/AIDS

in the Workplace).” Nota 2 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_hivaids__wci__1319576749797. Esta nota resume os custos de HIV/AIDS para os negócios e apresenta às empresas recomendações específicas relativas à elaboração e implantação de programas no ambiente de trabalho.

———.2004. “Guia de HIV/AIDS para o Setor de Mineração: Um Recurso para o Desenvolvimento

de Competência e Conformidade das Partes Interessadas nas Comunidades de Mineração no Sul da África (HIV/AIDS Guide for the Mining Sector: A Resource for Developing Stakeholder Competency and Compliance in Mining Communities in Southern Africa) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_hivaids-mining. Este guia de recursos em HIV/AIDS proporciona as fases para o desenvolvimento de competências das partes interessadas nas comunidades de mineração. Também introduz uma nova estrutura para as estratégias de gestão e prevenção no local de trabalho, bem como programas extensivos e de atendimento para auxiliar no combate à doença.

———.2007a. “3.0 Saúde e Segurança da Comunidade” (3.0 Community Health and Safety) em

Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da IFC (General Environmental, Health, and Safety Guidelines of the IFC), 77–88. Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/dd673400488559ae83c4d36a6515bb18/3%2BCommunity%2BHealth%2Band%2BSafety.pdf?MOD=AJPERES. Essa guia de segurança da vida e contra Incêndio para novos edifícios acessíveis ao público encontra-se no subitem 3.3, “Segurança da Vida e Contra Incêndio” (Life and Fire Safety).

———.2007b. “Diretrizes Gerais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança” (Environmental, Health,

and Safety General Guidelines). IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustaina

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

bility/risk+management/sustainability+framework/sustainability+framework+-+2006/environmental%2C+health%2C+and+safety+guidelines/ehsguidelines. Este documento de guia técnico informa as seções da nova estrutura de políticas relacionadas a questões de meio-ambiente, saúde e segurança.

———.2009a. “Abordando Reclamações das Comunidades Afetadas pelo Projeto. Guia para

Projetos e Empresas na Elaboração de Mecanismos de Reclamações” (Addressing Grievances from Project-Affected Communities. Guidance for Projects and Companies on Designing Grievance Mechanisms) Nota 7 sobre Boas Práticas, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_GPN_Grievances?id=c45a0d8048d2e632a86dbd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Esta Nota sobre Boas Práticas fornece um guia amplo para empresas relativo a princípios básicos na gestão de reclamações.

———.2009b. Introdução à Avaliação dos Impactos à Saúde (Introduction to Health Impact

Assessment) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_HealthImpactAssessment__WCI__1319578475704?id=8fcfe50048d2f6259ab2bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. Este documento fornece um guia sobre boas práticas para a condução de uma avaliação do impacto na saúde da comunidade como resultado do desenvolvimento do projeto.

Rede Internacional para Avaliação Demográfica de Populações e Sua Saúde em Países em

Desenvolvimento (International Network for the Demographic Evaluation of Populations and Their Health in Developing Countries - INDEPTH). http://www.indepth-network.org. Os membros do INDEPTH conduzem avaliações longitudinais demográficas e de saúde em pessoas de países com renda média e baixa. O objetivo da organização é fortalecer a capacidade global no sistema de vigilância demográfica e de saúde. Programa extremamente bem elaborado e rentável capaz de coletar e avaliar de forma transparente e longitudinal uma ampla faixa de dados de pesquisa nas áreas social, econômica e de saúde.

Alerta Internacional (International Alert). 2005. “Prática de Negócio Sensível a Conflito: Guia para Indústrias Extrativas”.(Conflict-Sensitive Business Practice: Guidance for Extractive Industries) Londres. http://www.international-alert.org/sites/default/files/publications/conflict_sensitive_business_practiceforeword.pdf. Este documento de 15 páginas proporciona um conjunto de ferramentas para empresas preocupadas em melhorar o seu impacto nos países anfitriões. Permite que pensem mais criativamente no entendimento e na minimização dos riscos de conflitos e na contribuição de forma ativa para a paz.

Associação Internacional da Indústria de Petróleo para a Conservação Ambiental (International

Petroleum Industry Environmental Conservative Association - IPIECA) e Associação Internacional de Produtores de Gás e Petróleo (International Association of Oil and Gas Producers – OGP). 2005. “Um Guia da Avaliação do Impacto na Saúde na Indústria de Petróleo e Gás” (A Guide to Health Impact Assessment in the Oil and Gas Industry). IPIECA e OGP, Londres. http://www.ipieca.org/library?tid[]=9&lang[]=28&datefilter[value][year]=2005&keys=Health+Impact+Assessment&x=16&y=9&=Apply. Este guia apresenta uma lista resumida de atividades que devem ser consideradas durante a condução de avaliações de impacto na saúde.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012

———.2006. “Guia para Programas de Gestão de Malária na indústria de petróleo e gás” (A Guide to Malaria Management Programmes in the oil and gas industry). IPIECA e OGP, Londres. http://www.ipieca.org/library?date_filter[value][year]=2006&keys=Malaria+ management+programmes&x=17&y=7&=Apply. Este guia destaca e descreve os conceitos científicos, análise racional e valores dos Programas de Gestão de Malária (Malaria Management Programmes - MMPs). Este guia apresenta, ainda, uma visão ampla dos MMPs e modelos, tais como listas de verificação de implementação e protocolos de auditoria que podem fazer parte das principais atividades durante a implementação das MMPs na indústria de petróleo e gás.

Listorti, James A., e Fadi M. Doumani. 2001. “Saúde Ambiental: Preenchendo a Lacuna”

(Environmental Health: Bridging the Gap). Documento de Discussão 422, Banco Mundial, Washington, DC. Este documento escrito pelos consultores do Banco Mundial fornece uma análise detalhada de uma abordagem da avaliação de saúde ambiental.

Associação Internacional de Produtores de Petróleo e Gás (International Association of Oil and Gas

Producers - OGP). 2000. “Gestão Estratégica da Saúde: Princípios e Diretrizes para a Indústria de Petróleo e Gás” (Strategic Health Management: Principles and Guidelines for the Oil and Gas Industry). Relatório n° 6.88/307, OGP, Londres. http://www.ogp.org.uk/pubs/307.pdf. Este relatório fornece uma base para incorporar sistematicamente no planejamento e gestão do projeto uma análise da saúde da mão de obra e da comunidade.

Tepelus, Camelia, ed. 2006. “Para um Turismo Socialmente Responsável: Código de Conduta para

Proteção à Criança contra Exploração Sexual em Viagens e Turismo” (For a Socially Responsible Tourism: Code of Conduct for the Protection of Children from Sexual Exploitation in Travel and Tourism). Secretaria de Código, “Acabar com a Prostituição Infantil, Pornografia Infantil e Tráfico de Crianças para Fins Sexuais” (End Child Prostitution Child Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purposes - ECPAT), Nova York. http://www.thecode.org/ Este código foi desenvolvido com o auxílio do ECPAT, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (United States Nations Children’s Fund) e a Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas (United National World Tourism Organization).

Organização das Nações Unidas (United Nations - UN). 1979. “Código de Conduta para os

Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei” (Code of Conduct for Law Enforcement Officials). http://www2.ohchr.org/english/law/codeofconduct.htm. Este documento, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, estipula o código de conduta que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei deverão manter enquanto estiverem servindo e protegendo as pessoas contra atos ilegais.

———.1990. “Princípios Básicos sobre a Utilização de Força e de Armas de Fogo pelos

Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei” (Basic Principles on the Use of Force and Firearms by Law Enforcement Officials). http://www2.ohchr.org/english/law/firearms.htm. Este documento adotado pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para Prevenção de Crime e Tratamento de Criminosos, apresenta regras e regulamentos para o uso de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

———.2006. “Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities), ONU, Nova York. http://www.un.org/disabilities/convention/conventionfull.shtml. A convenção foi adotada em 2006 e tornou-se vigente internacionalmente em 2008. Sua finalidade é promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdade fundamental para todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 UNEP. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (United Nations Environment

Programme) “Conscientização e Preparo a Emergências em Nível Local” (Awareness and Preparedness for Emergencies on a Local Level - APELL) http://www.pnuma.org/industria_ing/emergencias_i.php. Através desse site, a UNEP fornece relatórios técnicos e outros materiais para assistir na prevenção de desastres e planejamento de resposta em áreas vulneráveis.

Secretaria do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (United Nations Global Compact Office). 2010. "Guia sobre Atividade Comercial Responsável em Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco: Um Recurso para Empresas e Investidores” (Guidance on Responsible Business in Conflict-Affected and High-Risk Areas: A Resource for Companies and Investors). Pacto Global da ONU, Nova York. http://www.unglobalcompact.org/docs/issues_doc/Peace_and_Business/Guidance_RB.pdf. Este guia de 45 páginas visa ajudar as empresas na implantação de práticas comerciais responsáveis em áreas afetadas por conflitos e de alto risco.

Instituto Internacional de Investigação e Formação para a Promoção da Mulher da Organização das Nações Unidas (United Nations International Research and Training Institute for the Advancement of Women - UN-INSTRAW) e Centro de Genebra para o Controle Democrático das Forças Armadas (Geneva Centre for the Democratic Control of Armed Forces - DCAF) 2008. “Empresas Militares e de Segurança Privadas e Gênero” (Private Military and Security Companies and Gender) Nota 10 sobre Prática, UN-INSTRAW, Nova York e DCAF, Genebra.

http://se2.dcaf.ch/serviceengine/Files/DCAF/47482/ipublicationdocument_singledocument/74834401-5D00-4FA5-AD26-BB5A1A6A89E7/en/Practice%2BNote%2B10.pdf. Esta nota sobre prática apresenta uma breve introdução aos benefícios da integração de questões relativas a gênero nas empresas de segurança privada, bem como informações práticas sobre como fazê-la.

Governos dos Estados Unidos e Reino Unido (United Kingdom and United States Governments).

2000. “Os Princípios Voluntários na Segurança e nos Direitos Humanos” (The Voluntary Principles on Security and Human Rights) http://www.voluntaryprinciples.org/. Estes princípios equilibram a necessidade de segurança ao mesmo tempo em que respeitam os direitos humanos. O documento orienta a avaliação de risco, as relações com a segurança pública e as relações com a segurança privada.

Conselho de Acesso dos Estados Unidos (United States Access Board). 2002. Diretrizes de

Acessibilidade para Edifícios e Instalações (Accessibility Guidelines for Buildings and Facilities -ADAAG). Washington, DC: Conselho de Acesso dos Estados Unidos. http://www.access-board.gov/adaag/html/adaag.htm. Este documento contém um escopo e requisitos técnicos de acessibilidade para edifícios e instalações por indivíduos com deficiência nos termos da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990.

Organização Mundial de Saúde (World Health Organization - WHO). 2009. Relatório da Situação

Global em Segurança Rodoviária (Global Status Report on Road Safety). WHO: Genebra. http://www.un.org/ar/roadsafety/pdf/roadsafetyreport.pdf Este livro de 287 páginas foi a primeira avaliação ampla sobre segurança rodoviária em 178 países usando dados extraídos de levantamentos padronizados feitos em 2008.

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Nota de Orientação 4 Saúde e Segurança da Comunidade 1º de janeiro de 2012 Estatísticas e Sistemas de Informação de Saúde da OMS (WHO Statistics and Health Information

Systems) (banco de dados). Organização Mundial de Saúde, Genebra. http://www.who.int/healthinfo/global_burden_disease/en/index.html. Este sistema de informação introduz o DALY (anos de vida ajustados em função da incapacidade), que é um indicador de tempo de saúde que estende o conceito de anos potenciais de vida perdidos devido à morte prematura para incluir anos equivalentes de vida saudável perdidos em virtude de condições de saúde prejudicada ou de deficiência física.

Banco Mundial. 2009. “Nota sobre Boas Práticas: Asbestos/Amianto- Questões de Saúde

Ocupacional e da Comunidade” (Good Practice Note: Asbestos—Occupational and Community Health Issues) Banco Mundial, Washington, DC. http://siteresources.worldbank.org/EXTPOPS/Resources/AsbestosGuidanceNoteFinal.pdf. Este documento de 17 páginas trata dos riscos à saúde relacionados à exposição a asbestos/Amianto e oferece recursos para as melhores práticas internacionais.

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

A Nota de Orientação 5 corresponde ao Padrão de Desempenho 5. Consulte também os Padrões de Desempenho 1 a 4 e 6 a 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para informações adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 5 reconhece que a aquisição de terras relacionadas a um projeto e as restrições a seu uso podem ter impactos adversos sobre as comunidades e as pessoas que usam essa terra. Reassentamento involuntário refere-se tanto ao deslocamento físico (realocação ou desalojamento) quanto ao econômico (perda de bens ou de acesso a bens ocasionando perda de fontes de renda ou de outros meios de subsistência1) resultante da aquisição de terras relacionadas a um projeto2 e/ou de restrições ao uso dessas terras. O reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas ou comunidades afetadas não têm o direito de impedir a aquisição da terra ou restrições ao seu uso, resultando em deslocamento físico ou econômico. Isso ocorre em casos de (i) desapropriação legal ou restrições temporárias ou permanentes ao uso da terra; e de (ii) acordos negociados em que o comprador pode recorrer à desapropriação ou impor restrições legais ao uso da terra, caso falhem as negociações com o vendedor. 2. Caso não seja administrado adequadamente, o reassentamento involuntário pode resultar em adversidades e empobrecimento de longo prazo para as Comunidades Afetadas e pessoas, bem como em danos ao meio ambiente e impactos socioeconômicos adversos nas áreas para onde tenham sido levadas. Por essas razões, o reassentamento involuntário deve ser evitado. Porém, quando o reassentamento involuntário for inevitável, este deve ser minimizado, e medidas apropriadas devem ser cuidadosamente planejadas e executadas, para minimizar os impactos adversos causados às pessoas deslocadas e às comunidades anfitriãs3. Muitas vezes, o governo desempenha um papel central no processo de aquisição de terra e de reassentamento, incluindo a determinação de indenizações, sendo, por essa razão, uma terceira parte importante em muitas situações. A experiência demonstra que o envolvimento direto do cliente nas atividades de reassentamento pode resultar em maior custo-benefício, eficiência e oportuna implementação dessas atividades, assim como na introdução de abordagens inovadoras para aperfeiçoar os meios de subsistência daqueles diretamente afetados pelo reassentamento. 3. Para ajudar a evitar a desapropriação e eliminar a necessidade de recorrer à autoridade governamental para executar a realocação, os clientes são incentivados a utilizar acordos negociados que atendam aos requisitos deste Padrão de Desempenho, ainda que disponham dos meios legais para adquirir a terra sem o consentimento do vendedor. ___________________ 1 Entende-se pelo termo "meio de subsistência" todos os tipos de meios dos quais indivíduos, famílias e comunidades se utilizam para ganhar a vida, como renda salarial, agricultura, pesca, forragem, outros meios de subsistência baseados em recursos naturais, pequenos comércios e escambo. 2 Aquisição de terra compreende tanto compras diretas de propriedades como aquisição de direitos de acesso, como faixas de servidão ou direitos de via. 3 Comunidade anfitriã é qualquer comunidade que receba pessoas deslocadas.

NO1. Décadas de pesquisa em reassentamento mostram que o reassentamento involuntário associado a projetos dos setores público e privado resulta, com frequência, no empobrecimento das famílias e comunidades afetadas. Os principais riscos socioeconômicos associados ao reassentamento involuntário – e, portanto, aqueles que precisam ser abordados pelas incorporadoras – estão inclusos no amplamente utilizado Modelo de Riscos de Empobrecimento e Reconstrução - (Cernea, 1997, 2000), conforme abaixo (Padrão de Desempenho 5, as referências a parágrafos relativas a cada questão são fornecidas em parênteses):

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

Sem-Terra (parágrafos 27 e 28) Desemprego (parágrafo 28) Sem-Teto (parágrafos 20 e 21) Marginalização (parágrafos 8 e 19) Insegurança relativa à comida (parágrafo 28) Aumento da morbidez e mortalidade (nenhuma menção específica no Padrão de Desempenho 5;

Padrão de Desempenho 1 e parágrafo 7 requer que o processo de identificação de riscos e impactos considere todos os riscos e impactos ambientais e sociais relevantes)

Perda de acesso a bens e serviços comuns (parágrafos 5 e 28) Desarticulação social (parágrafo 20).

NO2. Através de um planejamento e implementação de reassentamento adequados, o cliente poderá evitar ou minimizar estes riscos de modo sistemático e, sempre que possível, aumentar o impacto do desenvolvimento de um projeto, permitindo a participação das famílias e comunidades afetadas no planejamento do reassentamento através de consulta informada e participação (ICP), e a compartilhar vários benefícios do projeto e assim melhorar o seu padrão de vida. O investimento no desenvolvimento econômico e social local pode pagar dividendos ao cliente na forma de aumentos nos fundos de comércio dentro das comunidades afetadas e anfitriãs, bem como uma melhora na reputação empresarial. Em contrapartida, sem um planejamento e gerenciamento adequados, o reassentamento involuntário pode ter consequências negativas que diminuem o impacto do desenvolvimento de um projeto e afetam a reputação do cliente. NO3. A perda do acesso a recursos de propriedade comum e recursos naturais é uma consideração importante durante a avaliação dos impactos de um projeto na subsistência das comunidades e famílias afetadas, conforme observado em NO1 acima. Os tipos de bens cujo acesso poderá ser perdido podem incluir, entre outros, pastagens, árvores frutíferas, plantas medicinais, fibras, lenha e outros recursos florestais não madeireiros, terras agrícolas, terras em pousio, lotes florestais e unidades populacionais de peixe. Enquanto que esses recursos não são, por definição, detidos por famílias individuais, o acesso aos mesmos é, com frequência, um componente-chave da subsistência das famílias afetadas, sem os quais é provável que eles enfrentem o risco de empobrecimento induzido pelo projeto. NO4. Os órgãos governamentais são frequentemente responsáveis por planejar e implementar o deslocamento físico e econômico em preparação para os projetos do setor privado ou como patrocinadores diretos de tais projetos. Alguns países possuem legislação nacional que orientam o processo de reassentamento. Órgãos governamentais observam exigências legais nacionais, enquanto que os clientes são solicitados a assegurar que o reassentamento realizado em seu nome respeite a legislação nacional, bem como os objetivos deste Padrão de Desempenho 5. Isto pode requerer a suplementação de esforços da parte do Governo de vários modos, conforme descrito na seção sobre reassentamento efetuado pelo Governo abaixo (parágrafos NO68–NO74).

Objetivos

Evitar, e quando não for possível, minimizar o deslocamento explorando elaborações alternativas do projeto.

Evitar o despejo forçado. Prever e evitar ou, quando não for possível, minimizar os impactos ambientais e sociais

adversos decorrentes da aquisição de terra ou de restrições a seu uso (i) por meio de indenização por perda de bens pelo custo de reposição4 e (ii) certificando-se de que as atividades de reassentamento sejam executadas após a divulgação apropriada de informações, consulta e a participação informada das partes afetadas.

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

Aperfeiçoar ou recuperar os meios de subsistência e os padrões de vida das pessoas deslocadas.

Melhorar as condições de vida das pessoas fisicamente deslocadas mediante o fornecimento de moradia adequada, com garantia de propriedade5 nos locais de reassentamento.

_________________________________________________________ 4 Define-se como custo de reposição o valor de mercado dos bens acrescido dos custos da transação. Ao se aplicar este método de avaliação, não deve ser levada em consideração a depreciação de estruturas e bens. Define-se como valor de mercado o valor necessário para que as Comunidades Afetadas e as pessoas substituam bens perdidos por novos bens de valor semelhante. O método de avaliação para determinar o custo de reposição deve ser documentado e incluído nos planos para Recuperação dos Meios de Subsistência e/ou Reassentamento aplicáveis (ver parágrafos 18 e 25). 5 Garantia de propriedade significa que as pessoas ou comunidades deslocadas são reassentadas em um local que poderão ocupar legalmente e onde estarão protegidas do risco de despejo.

NO5. As Empresas são estimuladas a evitar a aquisição de terra que resulte no deslocamento físico ou econômico de pessoas. Isto requer uma análise significativa de possíveis alternativas pelo cliente, incorporando os custos sociais e de projeto associados ao deslocamento. Nos casos em que tal deslocamento for inevitável, os impactos adversos nos indivíduos e comunidades devem ser minimizados através de ajustes das rotas ou localização das instalações do projeto (p.ex., dutos, estradas de acesso, usinas, depósitos, etc.). NO6. Se o deslocamento for inevitável, qualquer despejo relacionado ao projeto deve estar de acordo com a legislação nacional e ser conduzido de modo condizente com os objetivos deste Padrão de Desempenho. Orientações mais específicas são fornecidas no NO55, abaixo. Além das orientações fornecidas no parágrafo NO55, os princípios de direitos humanos estabelecidos nos Princípios Norteadores da ONU sobre o Deslocamento Interno – especialmente na Seção III: Princípios relativos à proteção durante o deslocamento – fornecem orientações úteis relativas a direitos e proteções para pessoas internamente deslocadas.NO1 NO7. Pode haver circunstâncias que requeiram a atenção especial se ocorrer a aquisição de terras relativas ao projeto em uma área com disputas generalizada sobre terra ou em um país/região/área pós-conflito do qual pessoas tenham sido expulsas (ou decidido partir) devido ao conflito, e nos casos em que a titularidade da terra não esteja clara no momento da aquisição. O cliente deve estar ciente de que a aquisição da terra relacionada ao projeto em tais circunstâncias adicionará complexidade considerável aos desafios usuais na aquisição de terra e o reassentamento involuntário, e poderá potencialmente exacerbar o conflito de terra existente. Nos casos em que houve um deslocamento como resultado de um conflito antes do envolvimento do cliente, esta Nota de Orientação apoia a aplicação dos Princípios Orientadores da ONU supramencionados.

NO8. A indenização por terra e outros bens deve ser calculada conforme o valor de mercado, acrescida dos custos da transação relativos à recuperação dos bens. Na prática, aqueles que sofrem impactos sociais e econômicos negativos como resultado da aquisição de terra para um projeto e/ou restrições sobre o usufruto da terra podem incluir aqueles que tem direitos ou reivindicações latifundiárias reconhecidos; aqueles com reivindicações consuetudinárias sobre a terra; e aqueles com reivindicações judicialmente reconhecidas, bem como utilizadores de recursos naturais sazonais, tais como pastores, famílias de pescadores, caçadores e coletores que possam ter relações econômicas interdependentes com as comunidades localizadas dentro da área de projetos. A potencial variedade de

NO1 Gabinete da ONU do Alto Comissário de Recursos Humanos: Princípios Orientadores sobre Realocação Interna: Relatório do Representante do Secretário-Geral, Sr. Francis M. Deng (fevereiro de 1998), E/CN.

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reivindicadores de terra e de usufruto da terra faz com que o cálculo do custo de reposição total nas situações supramencionadas seja difícil e complexo.

NO9. Por essa razão, como parte da sua avaliação dos riscos legais, sociais e reputacionais envolvendo a aquisição de terra ou restrição de usufruto, os clientes devem identificar e consultar os indivíduos e comunidades que serão deslocados devido à aquisição de terra e/ou restrições sobre o usufruto da terra, bem como as comunidades anfitriãs que receberão os reassentados, para obter informações adequadas sobre a titularidade, as reivindicações e o usufruto sobre a terra. Todas as categorias de famílias e comunidades afetadas devem ser consultadas, seja individualmente ou através de uma amostra representativa caso os números sejam altos, e deve-se prestar atenção especial aos grupos vulneráveis. A consulta deve captar as visões e preocupações de homens e mulheres. Além disso, os clientes devem garantir que todas as famílias e comunidades sejam informadas na fase inicial do processo de planejamento sobre as suas opções e direitos concernentes ao deslocamento e indenização. As famílias e comunidades afetadas também devem ter a oportunidade de participação informada em fases-chave do planejamento do reassentamento, de modo que a mitigação dos impactos negativos do projeto seja adequada e os benefícios potenciais de reassentamento sejam sustentáveis. Maiores informações sobre a consulta e engajamento com as famílias e comunidades afetadas são fornecidas no Padrão de Desempenho 1 e sua Nota de Orientação. NO10. Muitos países já definiram legalmente as taxas de indenização para plantações e/ou terras. Recomenda-se que os clientes avaliem as taxas de indenização estabelecidas pelo governo e as reajustem conforme necessário, a fim de satisfazer o critério da taxa de reposição. A avaliação dessas taxas pode ser realizada por um agrônomo experiente ou outro profissional com qualificação semelhantes e conhecimento de trabalho sobre os sistemas de determinação dos valores indenizatórios e agropecuários do país anfitrião. NO11. A indenização por si só não garante a recuperação ou aperfeiçoamento das subsistências e bem estar social das famílias e comunidades deslocadas. A Recuperação e o aperfeiçoamento de subsistências podem incluir, com frequência, muitos bens interligados, tais como o acesso a terra (produtiva, em pousio e pastagens), recursos marinhos e aquáticos (unidades populacionais de peixe), acesso a redes sociais, acesso a recursos naturais, tais como produtos florestais madeireiros e não madeireiros, plantas medicinais, áreas de caça e coleta, áreas de pastagem e plantação, água doce, bem como emprego e capital. Os maiores desafios associados ao reassentamento rural incluem a recuperação da subsistência com base no uso da terra ou de recursos naturais e na necessidade de evitar comprometer a continuidade social e cultural das Comunidades Afetadas, incluindo as comunidades anfitriãs onde a população deslocada venha a ser reassentada. O reassentamento em áreas urbanas ou periurbanas tipicamente afeta moradia, emprego e empreendimentos. O maior desafio associado ao reassentamento urbano é a recuperação da subsistência com base em salário ou empreendimentos que são frequentemente ligados à localização (tais como a proximidade do trabalho, clientes e mercados). NO12. Abaixo, estão listadas recomendações sumárias para o projeto de medidas de aperfeiçoamento e recuperação da subsistência com base na terra, salário e empreendimentos: Subsistências com base na Terra: Dependendo do tipo de deslocamento econômico e/ou o local

aonde os homens e mulheres afetados forem realocados, eles podem beneficiar-se de: (i) assistência na aquisição ou acesso de terra de reposição, incluindo o acesso à terra de pastagem, terras em pousio, recursos florestais, combustíveis e hídricos; (ii) preparação física de terras agrícolas (p.ex., limpeza, nivelamento, rotas de acesso e estabilização do solo); (iii) cercas para

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terras de pastagem e plantação; (iv) insumos agrícolas (ex., sementes, mudas, fertilizantes, irrigação); (v) cuidados veterinários; (vi) créditos pequenos, incluindo bancos de arroz, bancos de gado e empréstimos em dinheiro; e (vii) acesso aos mercados (p.ex., através de meios de transporte e melhoria do acesso a informações sobre oportunidades de mercado).

Subsistências com base em salário: Assalariados nas famílias e comunidades afetadas podem

beneficiar-se de treinamento profissionalizante e recolocação profissional, disposições encontradas em contratos com subcontratados de projetos para trabalhos temporários ou contrato de trabalho de longo prazo com trabalhadores locais, e créditos pequenos para financiar empreendimentos iniciais. Aqueles assalariados cuja renda for interrompida durante o deslocamento físico deverão receber um subsídio de reassentamento que cubra tais custos e outros custos ocultos. Homens e mulheres afetados devem receber oportunidades iguais, a fim de beneficiar-se de tais disposições. A localização do reassentamento de moradia, no caso de pessoas fisicamente deslocadas, pode ser um fator de contribuição significativa para estabilidade socioeconômica. Deve ser feita uma consideração cuidadosa à habilidade dos assalariados para dar continuidade ao acesso ao(s) local(is) de trabalho durante e após o reassentamento; se esta habilidade é prejudicada, medidas de mitigação precisam ser implementadas para assegurar a continuidade e evitar uma perda líquida com relação ao bem-estar das famílias e comunidades afetadas.

Subsistências com base em empreendimento: Empreendedores e artesãos estabelecidos e iniciantes podem beneficiar-se de crédito ou treinamento (p.ex., planejamento de negócios, marketing, controle de estoque e qualidade), a fim de expandir os seus negócios e gerar emprego local. Os clientes podem promover o seu empreendimento local adquirindo produtos e serviços para os seus projetos dos fornecedores locais.

NO13. O Padrão de Desempenho 5 requer o fornecimento de moradia e um grau de garantia de propriedade às pessoas deslocadas nas áreas de reassentamento. Moradia ou abrigo adequados podem ser avaliados de acordo com a qualidade, segurança, porte, número de cômodos, acessibilidade de preços, habitabilidade, adequação cultural, acessibilidade,NO2 garantia de propriedade e características do local. Moradia adequada deve permitir acesso às opções de emprego, mercados e outros meios de subsistência, tais como campos ou florestas agrícolas, bem como infraestrutura e serviços básicos, tais como água, eletricidade, saneamento, assistência à saúde e educação, dependendo do contexto local e se tais serviços podem ser suportados e sustentados. Áreas adequadas não devem estar sujeitas a alagamento e outros riscos. Sempre que possível, os clientes devem empenhar-se para aperfeiçoar os aspectos de moradia adequadas mencionados neste parágrafo, incluindo garantia de propriedade, a fim de oferecer melhores condições de vida na área de reassentamento, especialmente àqueles sem direitos legais reconhecíveis ou reclamação às terras que eles ocupam, tais como assentados informais (Padrão de Desempenho 5, parágrafo 17 (iii)) e/ou aqueles que são vulneráveis, conforme descrito no Padrão de Desempenho 1. A criação de opções de aperfeiçoamento e determinação de prioridades para tais aperfeiçoamentos nas áreas de reassentamento devem ser realizadas com a participação daqueles que estão sendo deslocados, bem como as comunidades anfitriãs, conforme apropriado. NO14. A garantia de propriedade é um componente importante da moradia adequada. A garantia de propriedade, em seu nível máximo, significa que os residentes são os proprietários legalmente reconhecidos de suas terras e estruturas e estão livres para comercializar ou garantir a sua posse. No

NO2 Nova moradia ou abrigo deve, se adequado, seguir o conceito de elaboração universal, e remover as barreiras físicas que impedem que pessoas com deficiências físicas (incluindo idosos, os temporariamente enfermos, crianças etc) participem de forma plena na vida social e econômica conforme explorado na publicação do Banco Mundial, Design para Todos (Design for All) (Hotlink para o site: http://siteresources.worldbank.org/DISABILITY/Resources/Universal_Design.pdf

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mínimo, a garantia de propriedade oferece aos residentes proteção contra despejo. Despejo significa a retirada de pessoas e seus pertences do terreno e suas estruturas contra a sua vontade e sem qualquer proteção legal ou de outra forma. O aperfeiçoamento da garantia de propriedade pode ter um impacto positivo no padrão de vida das pessoas deslocadas. Conforme descrito no Padrão de Desempenho 5, parágrafo 17, pessoas deslocadas podem ter direitos legais à terra; elas podem ter direitos reconhecidos mas não formais sobre a terra (p.ex., através da reivindicação consuetudinária tradicional à terra ou posse comunitária de terras comunitárias); ou podem não ter nenhum direito legal sobre a terra que ocupam (p.ex., colonos informais ou oportunistas). Além disso, pessoas deslocadas podem ser inquilinos sazonais ou permanentes, pagantes ou não pagantes ou migrantes sazonais. A provisão de garantia de propriedade para cada categoria de ocupação pode diferir, conforme delineados nos Princípios Básicos e Orientações da ONU sobre Despejos e Deslocamentos com Base em Desenvolvimento (Relatório Especial da ONU sobre o Direito à Moradia, 2007).NO3 NO15. As pessoas deslocadas que se enquadrarem no conceito do Padrão de Desempenho 5, parágrafo 17 (iii) são vulneráveis ao risco de despejos e deslocamento no futuro pelo Estado ou outros, especialmente se eles receberem indenização em dinheiro, mas não um lugar para reassentamento. Por isso, deve-se considerar proteção adicional. Isso está descrito no parágrafo NO45. Em alguns casos, inquilinos podem qualificar-se para a substituição de moradia e, em outros casos, eles serão reassentados em moradias similares sob arranjos de posse similares ou melhores.

Âmbito de Aplicação 4. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é determinada durante o processo de identificação dos riscos e impactos ambientais e sociais. A implantação das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de Gestão Ambiental e Social do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. 5. Este Padrão de Desempenho aplica-se ao deslocamento físico e/ou econômico resultante dos seguintes tipos de transações fundiárias: Direitos sobre a terra ou sobre o uso da terra adquiridos mediante desapropriação ou

outros procedimentos compulsórios de acordo com o sistema jurídico do país anfitrião; Direitos sobre a terra ou sobre o uso da terra adquiridos mediante acordos negociados

com proprietários de imóveis ou com aqueles que tenham direito legal a ela, caso a desapropriação ou outros procedimentos compulsórios aplicados tenham resultado de negociações fracassadas; 6

Situações do projeto em que restrições involuntárias ao uso da terra e ao acesso a recursos naturais façam com que uma comunidade ou grupos dentro dela percam o acesso ao uso de recursos se tiverem direitos de uso tradicionais ou reconhecíveis;7

Certas situações do projeto que exijam o despejo de pessoas que ocupem a terra sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis;8 ou

Restrição ao acesso à terra ou ao uso de outros recursos, incluindo propriedade comunitária e recursos naturais, como recursos marinhos e aquáticos, produtos florestais madeireiros e não madeireiros, água doce, plantas medicinais, terras para caça e coleta, além de áreas de pastagem e lavoura9.

6. Este Padrão de Desempenho não se aplica ao reassentamento resultante de transações fundiárias voluntárias (por exemplo, transações de mercado nas quais o vendedor não é

NO3 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: Princípios Básicos e Orientações da ONU sobre Despejos e Deslocamentos com Base em Desenvolvimento: relatório do Relator Especial sobre habitação adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado, Sr. Miloon Kothari, 11 de junho de 2007, A/HRC/4/18.

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obrigado a vender e o comprador não pode recorrer à desapropriação ou a outros procedimentos compulsórios sancionados pelo sistema jurídico do país anfitrião caso as negociações fracassem). Também não se aplica aos impactos sobre os meios de subsistência nos casos em que o projeto não esteja alterando o uso da terra dos grupos ou das comunidades afetadas10. 7. Quando os impactos do projeto sobre a terra, bens ou o acesso a bens tornarem-se significativamente adversos em qualquer etapa do projeto, o cliente deverá considerar a possibilidade de aplicar os requisitos deste Padrão de Desempenho, mesmo nos casos em que não haja aquisição de terra ou restrição ao seu uso. _______________________ 6 Isto também se aplica a direitos costumeiros ou tradicionais reconhecidos ou passíveis de serem reconhecidos segundo as leis do país anfitrião. As negociações poderão ser realizadas pelo governo ou pela empresa (em alguns casos como agente do governo). 7 Em tais situações, as pessoas afetadas geralmente não têm propriedade formal. Isto pode incluir ambientes em água doce e marinhos. Este Padrão de Desempenho também poderá ser aplicável quando áreas de biodiversidade relacionadas a um projeto ou zonas de amortecimento legalmente definidas forem criadas, mas não adquiridas pelo cliente. 8 Embora algumas pessoas não tenham direitos sobre a terra que ocupam, este Padrão de Desempenho exige que os bens não relacionados à terra sejam mantidos, substituídos ou indenizados, que o deslocamento ocorra com garantia de propriedade e que os meios de subsistência perdidos sejam recuperados. 9 Os bens de recursos naturais mencionados neste Padrão de Desempenho são equivalentes aos serviços de abastecimento dos ecossistemas descritos no Padrão de Desempenho 6. 10 Impactos mais generalizados sobre comunidades ou grupos de pessoas são abordados no Padrão de Desempenho 1. Por exemplo, o Padrão de Desempenho 1 trata dos casos em que garimpeiros artesanais interrompam o acesso a depósitos minerais.

NO16. O Padrão de Desempenho 5 aplica-se às transações em que o comprador adquire terras, ou direitos de usufruto de terras por meio de negociações diretas com o vendedor, mas em que o comprador puder recorrer à autoridade governamental para obter acesso à terra ou impor limites sobre o usufruto da terra (tais como linhas de servidão ou direitos de via), caso o comprador e o vendedor não acordarem sobre um preço, ou as negociações falharem de outra forma. Em tais casos, o vendedor não tem a opção de reter a terra. O vendedor deve aceitar a melhor oferta do comprados ou sujeitar-se-á à expropriação ou outros procedimentos legais com base em domínio eminente. Esse processo de aquisição de terra pelo governo é popularmente conhecido como expropriação, aquisição compulsória ou domínio eminente. O Padrão de Desempenho 5 busca proteger vendedores de vários riscos de transações negociadas que ocorrem sob essas condições. Para a aplicação do Padrão de Desempenho 5, não é relevante se o cliente ou o governo conduz as negociações (diretamente ou através de terceiros), já que o vendedor poderia sentir-se compelido a aceitar indenização inadequada se ele ou ela souber que a alternativa (expropriação) é até menos atraente, ou se ele/ela não tiver acesso a informações adequadas sobre os preços de mercado. O vendedor também poderá ser forçado a aceitar uma liquidação em dinheiro em situações em que moradia alternativa ou terra de reposição de valor equivalente não estiver disponível na região. Para que a aquisição de terra seja considerada com “comprador interessado/vendedor interessado”, quando as famílias afetadas vendem voluntariamente as suas propriedades e bens, ao cliente não deverá ser facultada a aquisição compulsória e as seguintes condições serão aplicáveis: (i) existência de mercados latifundiários ou outras oportunidades para o investimento produtivo do rendimento das vendas; (ii) ocorrência da transação com o consentimento informado do vendedor; e (iii) o vendedor tenha recebido uma remuneração justa com base nos valores de mercado em vigor. Esses princípios devem ser aplicáveis a consolidadores, agregadores e incorporadores latifundiários para garantir operações com imóveis justas. NO17. Assim como mencionado no Padrão de Desempenho 5, não é exigido ao cliente compensar ou auxiliar colonos oportunistas que invadam a área do projeto após o prazo limite para elegibilidade. O

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cliente deve, no entanto, acomodar indivíduos ou grupos que não estiverem presentes no momento do registro, mas possuem reivindicação legítima de adesão à Comunidade Afetada. Tais grupos podem incluir familiares ausentes envolvidos em trabalho assalariado migrante ou pastores nômades que usam recursos locais de forma sazonal. Se houver uma significante defasagem de tempo entre a conclusão do censo e a implementação do plano de reassentamento ou do plano de ação para recuperação dos meios de subsistência, os planejadores devem prever os movimentos da população, bem como o aumento natural da população; uma repetição do censo pode ser requisitada para permitir estas mudanças naturais. Similarmente, o cliente deve considerar as pessoas que não podem ocupar um local requisitado por um projeto no momento da contagem, por exemplo, refugiados ou outras pessoas internamente deslocadas por conflito civil que podem estar impossibilitadas ou não quererem voltar a um local para exercer suas reivindicações de terra depois de um conflito. Tais cenários geralmente ocorrem em situações pós-conflito e é recomendado que o cliente procure o aconselhamento de profissionais de desenvolvimento social familiarizados com o contexto do país. NO18. Situações de projetos onde as restrições involuntárias de uso da terra e acesso aos recursos naturais levam a comunidade ou grupos dentro de uma comunidade à perda de acesso a recursos onde estes têm um uso tradicional ou reconhecido podem incluir, por exemplo, a perda de acesso aos recursos de propriedade comum tais como florestas, pastagens ou locais de pesca. Em tais situações, os impactos da restrição de acesso aos recursos relacionados ao projeto são tipicamente diretos, adversos e indistinguíveis dos impactos de aquisição de terra. Como observado na NO1 acima, a perda de acesso a recursos comuns da propriedade tem sido identificada como um dos riscos primários de empobrecimento associado com o reassentamento involuntário e requer uma mitigação cuidadosa.

NO19. No caso de impactos por atividades de projetos que excluem a aquisição de terras ou restrição de acesso ao uso da terra, o processo de identificação de riscos e impactos socioambientais do cliente sob o Padrão de Desempenho 1 deve abordar como estes riscos e impactos podem ser evitados, minimizados, mitigados ou compensados pelo cliente. Exemplos incluem a perda de acesso por garimpeiros artesanais aos direitos minerários de subsuperfícieNO4 pertencentes ao estado, e/ou interrupção do acesso à água, por poluição ou casos relacionados ao projeto, em terras não adquiridas pelo projeto cujo uso não está restrito ao projeto. Mesmo que o Padrão de Desempenho 5 não se aplique a estas situações, o cliente deve, no entanto, considerar as medidas de mitigação apropriadas para as pessoas afetadas sob o Padrão de Desempenho 1 (veja Nota de Orientação 1). Mesmo que a avaliação do cliente determine inicialmente que seja pouco provável que impactos significativos ocorram, as condições do projeto podem alterar-se subsequentemente e afetar comunidades locais adversamente (ex. poluições futuras relacionadas ao projeto ou projetos de extração de água que afetem os recursos hídricos, dos quais comunidades dependem). Se e quando tais condições ocorrerem no futuro, elas devem ser avaliadas pelo cliente sob o Padrão de Desempenho 1. Se impactos diretos do projeto tornarem-se significativamente adversos em qualquer fase do projeto, de modo que as comunidades relevantes são deixadas sem alternativas exceto o reassentamento ou deslocamento econômico, o cliente deve aplicar os requisitos do Padrão de Desempenho 5, mesmo onde não esteja envolvida nenhuma aquisição de terra relacionada a um projeto iniciante. Nestes casos, uma opção ao cliente seria adquirir a terra relevante que está sujeita aos impactos significativos e aplicar os requisitos do Padrão de Desempenho 5. NO20. Impactos não diretamente relacionados a transações com terra, tais como restrições ao uso da terra resultantes da criação de zonas de amortecimento ou compensação da biodiversidade relacionadas ao projeto, assim como o deslocamento econômico associado à pesca de água doce e marinha, são NO4 Na maioria dos países, direitos sobre superfície de terra são juridicamente distintos dos direitos minerários de subsuperfície e a exploração por indivíduos ilegais ou altamente regulamentados (diferentemente de direitos sobre superfície de terra)

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tratados no Padrão de Desempenho 5 e devem ser mitigados e compensados de acordo com os princípios do Padrão de Desempenho. Exemplos de zonas de amortecimento incluem restrições ao acesso de áreas de pesca ao redor de portos, docas ou vias marítimas; criação de zonas de segurança ao redor de minas, pedreiras ou zonas de explosão; ou espaços verdes ao redor de plantas industriais. Enquanto direitos sobre a terra ou direitos de água doce/marinha equivalentes não podem ser adquiridos, restrições sobre o uso da terra ou recursos de água doce/marinhos podem ocasionar um deslocamento físico e/ou econômico indistinto daquele associado às operações de aquisição de terra e deve ser tratado de acordo com os requisitos deste Padrão de Desempenho. Zonas de amortecimento que impactam minerais de subsuperfície são abrangidas no Padrão de Desempenho 1.

Requisitos Aspectos Gerais

Elaboração de Projetos 8. O cliente considerará elaborações alternativas do projeto que sejam viáveis para evitar ou minimizar o deslocamento físico e/ou econômico, ponderando os custos e benefícios ambientais, sociais e financeiros, dedicando atenção especial aos impactos sobre os pobres e vulneráveis. Indenização e Benefícios para Pessoas Deslocadas 9. Quando não for possível evitar o deslocamento, o cliente oferecerá às comunidades e pessoas deslocadas indenização por perda de bens ao custo total de reposição e outras formas de assistência11 que as ajudem a melhorar ou restabelecer seus padrões de vida ou meios de subsistência, conforme disposto neste Padrão de Desempenho. Os padrões para indenização serão transparentes e aplicados de maneira uniforme a todas as comunidades e pessoas afetadas pelo deslocamento. Nos casos em que os meios de subsistência das pessoas deslocadas forem baseados na terra12 ou em que a terra for de propriedade coletiva, o cliente, quando for viável,13 oferecerá aos realocados uma indenização baseada na terra. O cliente somente tomará posse da terra adquirida e dos bens correlatos depois que a indenização for disponibilizada14 e, se aplicável, quando os locais para o reassentamento e o custeio das despesas de mudança tiverem sido fornecidos às comunidades e pessoas deslocadas, além da indenização15. O cliente também fornecerá oportunidades para que as comunidades e pessoas deslocadas possam se beneficiar adequadamente do desenvolvimento proporcionado pelo projeto. ______________________________________________________

11 Descritas nos parágrafos 19 e 26. 12 O termo “baseado na terra” inclui atividades de subsistência como lavouras de subsistência e criação de gado, bem como a colheita de recursos naturais. 13 Ver o parágrafo 26 deste Padrão de Desempenho para maiores esclarecimentos. 14 Em alguns casos, talvez não seja viável pagar a indenização a todas as pessoas afetadas antes de tomar posse da terra, como por exemplo, quando a propriedade da terra em questão estiver sendo contestada. Tais circunstâncias serão identificadas e acordadas caso a caso, e os recursos de indenização serão disponibilizados, por exemplo, mediante depósito em uma conta de depósito em garantia antes que o deslocamento aconteça. 15 A menos que o reassentamento seja controlado pelo governo e o cliente não tenha influência direta no cronograma de pagamento das indenizações. Tais casos devem ser resolvidos em conformidade com os parágrafos 27 a 29 deste Padrão de Desempenho. Os pagamentos indenizatórios podem ser parcelados em situações em que um pagamento único em dinheiro poderia comprovadamente prejudicar os objetivos sociais e/ou do reassentamento ou em que houver impactos sobre as atividades de subsistência.

NO21. O possível custo de mitigação do deslocamento econômico e físico deverá ser examinado no começo da fase de elaboração do projeto e deverá ser integrado na elaboração e desenvolvimento do projeto. A mitigação e compensação do deslocamento físico e econômico pode ser cara. A avaliação

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prévia desse custo é importante para avaliar a viabilidade de elaborações de projeto, tecnologias, rotas ou locais alternativos. NO22. A taxa de compensação por ativos perdidos deve ser calculada de acordo com o seu custo de substituição integral (ou seja, o valor de mercado dos ativos mais os custos da operação). O processo utilizado para determinar os valores de compensação deve ser transparente e de fácil compreensão para as pessoas afetadas pelo projeto. As taxas devem ser ajustadas pela inflação pelo menos anualmente. Para perdas que não puderem ser facilmente avaliadas ou compensadas em termos monetários, a compensação em espécie poderá ser adequada. No entanto, essa compensação deve ser feita em bens ou recursos de valor equivalente ou maior, deve ser culturalmente adequada e poder ser mantida de forma sustentável pela comunidade. Com relação à terra e aos ativos, os custos de reposição são definidos a seguir:

Terra para agricultura e pasto: terra com uso produtivo ou potencial igual localizada nos arredores da terra afetada ou do novo local de moradia, mais o custo de preparação para níveis similares ou melhores do que aqueles da terra afetada, além dos custos da operação, como impostos de registro e transferência e taxas usuais. Em situações nas quais bloqueios de terra de reposição forem identificados pelo cliente em áreas que não sejam imediatamente adjacentes à terra afetada, o cliente deve estabelecer a diferença entre o uso da terra atual e potencial para garantir que a terra de reposição tenha um potencial equivalente. Normalmente isso requer uma avaliação independente da capacidade da terra e/ou da capacidade de carga (por exemplo, pesquisas de solo, mapeamento da capacidade agronômica). A compensação da terra afetada com terra de potencial menos produtivo poderá impedir a recuperação de meios de subsistência e exigir um custo mais elevado de insumos do que antes do deslocamento. Estratégias de compensação baseadas na terra são a forma de compensação preferida para famílias que dependam da agricultura.

Terra em pousio: valor de mercado da terra de valor produtivo igual nos arredores da terra afetada. Se o valor não puder ser determinado ou não for possível a compensação da terra por terra, recomenda-se uma compensação comum em espécie.

Terra em áreas urbanas: o valor de mercado de uma terra com área e uso equivalentes, com estrutura similar ou melhor e serviços localizados de preferência aos arredores da terra afetada, mais os custos da operação, como impostos de registro e transferência.

Casas e outras estruturas (incluindo estruturas públicas como escolas, clínicas e construções religiosas): o custo da compra ou construção de uma estrutura de reposição, com uma área e qualidade similar ou melhor do que a da estrutura afetada, ou de consertar uma estrutura parcialmente afetada, incluindo comissões de mão de obra, empresas contratadas e custos da operação, como impostos de registro e transferência, além de custos com mudança.

Perda de acesso a recursos naturais: O valor de mercado dos recursos naturais, os quais poderão incluir plantas medicinais silvestres, lenhas e outros produtos florestais não madeireiros, carne ou peixe. No entanto, a compensação em dinheiro raramente é uma forma eficaz de compensar pela perda de acesso a recursos naturais—conforme discutido nos parágrafos NO22 e NO23 e NO56 a NO66 abaixo—e cada esforço deve ser feito para fornecer e facilitar o acesso a recursos similares em outro local, evitando ou minimizando, assim, a necessidade de uma compensação em dinheiro.

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NO23. A compensação por terra e ativos perdidos deve ser paga antes que o cliente tome posse dessa terra ou ativos e, se possível, as pessoas deverão ter sido reassentadas em seus novos locais e verbas relativas à mudança deverão ser pagas a elas. No entanto, poderá haver circunstâncias em que o pagamento de compensação atrasado poderá ser justificado ou estar fora do controle do cliente. Ademais, determinadas atividades, por exemplo, pesquisas sísmicas, poderão ocasionar a interrupção temporária de atividades econômicas e danificar ou destruir a propriedade, o que somente poderá ser avaliado e compensado após a conclusão das pesquisas, já que o dano é mensurável. Nesses casos, a compensação após o fato é aceitável. Também há casos em que os efeitos econômicos devem ser necessariamente medidos com o tempo, por exemplo, o reestabelecimento de terras agrícolas, resultados de colheita após a interrupção temporária causada pela colocação de duto; novamente, pagamentos de remuneração coordenados com base em impactos mensurados podem ser aceitáveis. NO24. Como um princípio geral do Padrão de Desempenho 5, deve-se dar preferência às estratégias de reassentamento baseado na terra para pessoas deslocadas física ou economicamente cujos meios de subsistências estejam baseados na terra. Se as famílias ou comunidades afetadas forem deslocadas fisicamente, essas estratégias poderão incluir o reassentamento em terra pública com o acordo do governo ou em terra privada adquirida para o reassentamento. Se uma terra de reposição for oferecida, as características combinadas da terra, como potencial de produção, vantagens na localização e garantia de propriedade, bem como a natureza legal do título à terra ou direitos de uso devem ser pelo menos equivalentes àquelas do local antigo. Caso a terra não seja a opção de preferência das pessoas deslocadas, ou não haja terra suficiente, opções não baseadas na terra como oportunidades de emprego ou assistência para o estabelecimento de negócios devem ser exploradas, além da compensação em dinheiro para terra e outros ativos afetados. A transição de pessoas deslocadas de meios de subsistência baseados na terra para meios de subsistência não baseados na terra é extremamente desafiadora. Nos casos de deslocamento econômico, a preferência por estratégias baseadas na terra significa que a compensação, assistência almejada e suporte de transição a ser oferecido a pessoas deslocadas economicamente deve ser consistente com seus meios de subsistência baseados na terra. Para orientações adicionais, ver os parágrafos NO57 a NO66 abaixo. Pessoas identificadas como vulneráveis deverão ser auxiliadas para que possam entender completamente suas opções de reassentamento e compensação e encorajadas a escolher a(s) opção(ões) com menor risco. NO25. A compensação em dinheiro poderá ser oferecida às pessoas que não desejam continuar com seus meios de subsistência baseados na terra ou que preferem comprar terra por conta própria. Se for levada em consideração uma compensação em dinheiro, as capacidades da população afetada de utilizar dinheiro para recuperar os padrões de vida devem ser cuidadosamente avaliadas. Como o consumo de curto prazo de compensação em dinheiro pode resultar em adversidade para economias baseadas em meios de subsistência ou famílias mais pobres, o pagamento de uma compensação em espécie (por exemplo, gado ou bens móveis/passíveis de transferência) ou vouchers reservados para tipos específicos de bens e serviços poderão ser mais adequados. Uma orientação detalhada sobre oportunidades para obter benefícios de desenvolvimento adequados do projeto pode ser encontrada no Manual da IFC para a Elaboração de um Plano de Ação de Reassentamento.

Engajamento da Comunidade 10. O cliente trabalhará com as Comunidades Afetadas, incluindo as comunidades anfitriãs, por meio do processo de engajamento das partes interessadas descrito no Padrão de Desempenho 1. Os processos de tomada de decisão relacionados ao reassentamento e a recuperação dos meios de subsistência devem incluir opções e alternativas, quando aplicável. A divulgação das informações relevantes e a participação das Comunidades Afetadas e pessoas afetadas continuarão durante o planejamento, execução, monitoramento e a avaliação de pagamentos indenizatórios, atividades de recuperação dos meios de subsistência e de reassentamento para atingir resultados que estejam em

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conformidade com os objetivos deste Padrão de Desempenho.16 Disposições adicionais aplicam-se às consultas aos Povos Indígenas de acordo com o Padrão de Desempenho 7. Mecanismo de Reclamação 11. Assim que possível durante a fase de desenvolvimento do projeto, o cliente estabelecerá um mecanismo de reclamação consistente com o Padrão de Desempenho 1. Isso permitirá ao cliente receber e abordar, de maneira oportuna, preocupações específicas acerca da indenização e realocação manifestadas por pessoas deslocadas ou membros de comunidades anfitriãs, contando, inclusive, com um mecanismo de recurso projetado para resolver controvérsias de forma imparcial. _____________________________________________________

16 O processo de consulta deve assegurar que as perspectivas das mulheres sejam alcançadas e que seus interesses sejam levados em conta em todos os aspectos do planejamento e da execução do reassentamento. A abordagem de impactos sobre os meios de subsistência pode requerer uma análise por domicílio nos casos em que os meios de subsistência de mulheres e homens sejam afetados de forma distinta. As preferências masculinas e femininas devem ser exploradas em relação aos mecanismos de indenização, como indenização em espécie e não em dinheiro.

NO26. Um planejamento eficaz de reassentamento requer a consulta e engajamento regular com uma ampla variedade de partes interessadas no projeto. Para fins do Padrão de Desempenho 5, os principais grupos de partes interessadas são pessoas deslocadas econômica e/ou fisicamente e a comunidade anfitriã, bem como qualquer parte governamental ou outras partes responsáveis por aprovar e/ou fornecer planos e assistência relacionados ao reassentamento. A comunicação antecipada ajuda a administrar as expectativas do público com relação ao impacto de um projeto e seus benefícios esperados. Esse engajamento antecipado é muito importante quando o reassentamento é contemplado para permitir que as famílias, comunidades e outras partes interessadas afetadas entendam completamente as implicações desses impactos em suas vidas e para participar ativamente dos processos de planejamento associados ou tomar decisões a respeito da participação de representantes confiáveis para eles. Embora a criação de comitês de reassentamento possa dar suporte ao plano de reassentamento e aos esforços de comunicação, devem ser tomadas medidas para garantir que todas as pessoas possivelmente deslocadas sejam informadas e convidadas a participar do processo de tomada de decisão com relação ao reassentamento. NO27. Conforme descrito no Padrão de Desempenho 1, a participação informada envolve a consulta organizada e iterativa, levando à incorporação pelo cliente nesse processo de tomada de decisão das opiniões das famílias e comunidades afetadas sobre questões que as afetem diretamente, como a identificação ou alternativas do projeto para minimizar a necessidade de reassentamento, marcos de planejamento do reassentamento proposto e medidas de mitigação (por exemplo, seleção do local alternativo para reassentamento, critério de elegibilidade, elaboração e layout de instalações sociais e moradias de reposição, momento da realocação e identificação de pessoas vulneráveis na Comunidade Afetada), o compartilhamento de benefícios e oportunidades de desenvolvimento, planos de ação para recuperação dos meios de subsistência e questões de implementação do reassentamento. O cliente irá documentar o processo de consulta informada e participação no Plano de Reassentamento e/ou no Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência. O Plano de Reassentamento e/ou o Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência fornecerá uma indicação clara com relação a como as famílias e comunidades afetadas (incluindo comunidades anfitriãs) serão envolvidas em um processo contínuo de consulta organizada e iterativa através do processo de planejamento, implementação e monitoramento do reassentamento. Conforme descrito abaixo no NO41 e no NO47, o processo de participação precisa ser adaptado para garantir que as preocupações das mulheres sejam adequadamente capturadas e consideradas em todas as etapas principais do planejamento e implementação do reassentamento.

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NO28. A divulgação da elegibilidade e direitos de deslocamento, incluindo a compensação e pacotes de recuperação dos meios de subsistência devem entrar em vigor em uma etapa suficientemente antecipada no processo de planejamento do projeto para proporcionar às pessoas possivelmente deslocadas tempo suficiente para considerar suas opções. A contratação de peritos terceirizados que possam fornecer informações adicionais sobre as condições e benefícios do Plano de Ação de Reassentamento em benefício das pessoas afetadas poderá reduzir o desequilíbrio de poder e conhecimento entre o cliente e a comunidade. Disposições especiais se aplicam à consulta com Povos Indígenas (ver Padrão de Desempenho 7), bem como com indivíduos que pertençam a grupos vulneráveis. Para os requisitos e orientação sobre o processo de consulta informada e participação (CIP), consulte a seção sobre Engajamento de Partes interessadas, parágrafos 25 a 33 do Padrão de Desempenho 1 e sua respectiva Nota de Orientação 1. Orientação adicional sobre consulta pública eficaz pode ser encontrada na publicação da IFC Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes. NO29. Grupos vulneráveis ou “em risco” incluem pessoas que, em virtude do sexo, etnia, idade, deficiência física ou mental, desvantagem econômica ou status social, poderão ser afetados de forma mais diversa pelo deslocamento do que outros e que poderão ter sua capacidade de reivindicar ou se aproveitar da assistência do reassentamento e dos benefícios de desenvolvimento relacionados limitada. Grupos vulneráveis no contexto do deslocamento também incluem pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, sem terra, idosos, lares administrados por mulheres e crianças, Povos Indígenas, minorias étnicas, comunidades que dependem de recursos naturais ou outras pessoas deslocadas que não possam ser protegidas pela legislação de título à terra ou compensação de terra nacional. Esses grupos devem ser identificados pelo processo de Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais (Padrão de Desempenho 1) ou por estudos de linha de base social que fazem parte do planejamento do reassentamento. Medidas especiais podem incluir pesquisas de grupos com grupos vulneráveis e em risco; garantindo que os comitês de reassentamento incluam membros de grupos vulneráveis, em risco e desfavorecidos (como mulheres, idosos, deficientes). Em alguns casos, esforços especiais devem ser feitos para garantir que membros vulneráveis tenham acesso a eventos de consulta ou fóruns de discussão. Exemplos de como isso pode ser feito incluem o fornecimento de transporte e visitas a lares individuais. As pessoas identificadas como vulneráveis devem ser auxiliadas para entender completamente suas opções de reassentamento e compensação e devem ser encorajadas a escolher a opção com o menor risco. NO30. Independentemente da dimensão, o reassentamento involuntário poderá ocasionar reclamações entre famílias e comunidades afetadas sobre questões que variam de taxas de compensação e critérios de elegibilidade à localização dos locais de reassentamento e a qualidade dos serviços nesses locais. A reparação tempestiva de reclamações por meio de um mecanismo de reclamação eficaz e transparente é essencial para a implementação satisfatória do reassentamento e para a conclusão do projeto de acordo com o cronograma. NO31. O cliente deve fazer esforços para resolver as reclamações no nível da comunidade sem impedir o acesso a quaisquer recursos judiciais ou administrativos que possam estar disponíveis. O cliente deve garantir que os funcionários designados sejam treinados e estejam disponíveis para receber reclamações e coordenar esforços para reparar essas reclamações por meio de canais adequados, levando em consideração quaisquer métodos usuais e tradicionais de resolução de controvérsias dentro das Comunidades Afetadas. As famílias e comunidades afetadas devem ser informados, como parte do esforço de consulta, sobre o processo de registro de reclamações, deverão ter acesso a esse mecanismo de reclamação e conhecer as possibilidades de recursos legais disponíveis. Com relação ao Plano de Ação de Reassentamento (ver parágrafo 19 do Padrão de Desempenho 5), o escopo do

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mecanismo de reclamação irá variar de acordo com a magnitude e complexidade do projeto e seu deslocamento associado. Ele deve estar prontamente acessível a todos e estabelecer a reparação justa, transparente e tempestiva de reclamações e espaços especiais para que mulheres e grupos vulneráveis ou marginalizados possam expressar suas preocupações ou fazer reclamações. Mais orientações sobre os procedimentos de reclamação podem ser encontradas em Nota sobre Boas Práticas da IFC—Abordando Reclamações das Comunidades Afetadas do Projeto (2009).

Planejamento e Implantação de Ações para Recuperação dos Meios de Subsistência e Reassentamento 12. Quando o reassentamento involuntário for inevitável, em virtude de um acordo ou desapropriação negociados, será realizado um levantamento para reunir dados socioeconômicos de linha de base apropriados para identificar as pessoas que serão deslocadas pelo projeto, determinar quem terá o direito de receber indenização e assistência17 e evitar que pessoas que não tenham esse direito, como colonos oportunistas, possam pleitear benefícios. Na falta de procedimentos por parte do governo anfitrião, o cliente estabelecerá um prazo final para a qualificação dos que terão os referidos direitos. Informações referentes ao prazo final serão bem documentadas e disseminadas em toda a área do projeto. 13. Nos casos em que as pessoas afetadas rejeitarem ofertas de indenização que atendam aos requisitos deste Padrão de Desempenho e em que, como consequência, forem instaurados processos de desapropriação ou outros processos legais, o cliente aproveitará oportunidades para colaborar com o órgão competente do governo e, se obtiver permissão desse órgão, desempenhará um papel ativo no planejamento, na execução e no monitoramento do reassentamento (ver parágrafos 30 a 32). 14. O cliente estabelecerá procedimentos para monitorar e avaliar a execução de um Plano de Ação de Reassentamento ou do Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência (ver parágrafos 19 e 25) e tomará as medidas corretivas que forem necessárias. O grau das atividades de monitoramento será proporcional aos riscos e impactos do projeto. Para projetos com riscos significativos de reassentamento involuntário, o cliente contratará profissionais competentes em reassentamento para prestar consultoria sobre a observância deste Padrão de Desempenho e verificar as informações de monitoramento do cliente. As pessoas afetadas serão consultadas durante o processo de monitoramento. 15. Considerar-se-á executado um Plano de Ação de Reassentamento ou um Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência quando os impactos adversos provocados pelo reassentamento tiverem sido tratados em conformidade com o plano pertinente, bem como com os objetivos deste Padrão de Desempenho. Dependendo da dimensão e/ou da complexidade do deslocamento físico e econômico associado a um projeto, poderá ser necessário que o cliente solicite uma auditoria externa do Plano de Ação de Reassentamento ou do Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência, para verificar se as disposições foram observadas. A auditoria de conclusão deve ser feita assim que todas as medidas de mitigação forem substancialmente concluídas e uma vez que se considere que as pessoas deslocadas tiverem recebido oportunidade e assistência adequadas para recuperar seus meios de subsistência de forma sustentável. A auditoria de conclusão será realizada por profissionais especializados em reassentamento, assim que o período de monitoramento acordado for concluído. A auditoria de conclusão incluirá, no mínimo, uma análise de todas as medidas de mitigação implantadas pelo cliente, uma comparação entre os resultados da implantação e os objetivos acordados e uma decisão sobre a possibilidade de encerrar ou não o processo de monitoramento18. 16. Quando a natureza ou magnitude exata da aquisição de terra ou das restrições ao uso da terra relacionadas a um projeto com potencial para causar deslocamento físico e/ou econômico for desconhecida por causa da etapa de desenvolvimento do projeto, o cliente desenvolverá uma Estrutura para Reassentamento e/ou Recuperação dos Meios de

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Subsistência descrevendo princípios gerais alinhados com este Padrão de Desempenho. Quando os componentes individuais do projeto forem definidos e as informações necessárias forem disponibilizadas, essa estrutura será ampliada para um Plano de Ação de Reassentamento e/ou Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência e procedimentos específicos de acordo com os parágrafos 19 e 25 abaixo. ________________________________________________

17 A documentação de propriedade ou ocupação e dos acordos indenizatórios deverá ser emitida em nome de ambos os cônjuges ou chefes de família; outras formas de assistência ao reassentamento, como programas de capacitação, acesso a crédito e oportunidades de emprego, devem ser igualmente disponibilizadas às mulheres e adaptadas às suas necessidades. Quando a legislação nacional e os sistemas de propriedade não reconhecerem os direitos das mulheres de possuir ou firmar contratos de propriedade, deverão ser consideradas medidas para proporcionar à mulher a máxima proteção possível, com o objetivo de garantir sua igualdade em relação ao homem. 18 A auditoria de conclusão do Plano de Ação de Reassentamento e/ou do Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência será executada por peritos externos especializados em reassentamento depois que o período de monitoramento acordado for concluído e envolverá uma avaliação mais aprofundada do que as atividades regulares de monitoramento do reassentamento, incluindo, no mínimo, uma análise de todas as medidas de mitigação relacionadas ao deslocamento físico e/ou econômico implantado pelo Cliente, uma comparação entre os resultados da implantação e os objetivos acordados, uma conclusão sobre a possibilidade de encerrar ou não o processo de monitoramento e, quando necessário, um Plano de Ação Corretiva contendo uma lista das ações pendentes para atingir os objetivos.

NO32. Um planejamento de reassentamento eficaz implica a condução de um censo socioeconômico detalhado das pessoas deslocadas e um inventário das terras e ativos afetados no nível da família, empresa e comunidade. A data de conclusão do censo e do inventário de ativos representa um prazo final. Os indivíduos que estabelecerem residência na área do projeto após o prazo final não são elegíveis para remuneração ou assistência ao reassentamento, desde que a notificação do prazo final tenha sido bem comunicada, documentada e disseminada. De forma similar, a perda de ativos fixos (como estruturas construídas, plantações, árvores frutíferas e lotes florestados) estabelecida após o prazo final não deve ser indenizada. Uma complicação comum encontrada com relação a prazos finais envolve datas de prazos finais “históricos” que foram estabelecidas no momento em que um projeto estava pronto para ser desenvolvido, mas, devido a atrasos no projeto, foram esquecidas ou desatualizadas. Nesses casos, o crescimento populacional natural de famílias elegíveis leva a “novas” famílias não listadas nas pesquisas iniciais: elas devem ser consideradas elegíveis para benefícios e assistência ao reassentamento. Outra complicação é a forma como o processo do governo de estabelecimento do prazo final pode ser considerado adequadamente documentado e disseminado às famílias e comunidades afetadas dentro da área do projeto. Se isso for considerado não atingido ou se o censo associado de pessoas afetadas estiver desatualizado ou for de outra forma inadequado, um estudo adicional é necessário para reavaliar a elegibilidade dos benefícios de acordo com o Padrão de Desempenho 5. Usuários de recursos sazonais, como pastores nômades, poderão não estar presentes na área do projeto durante o censo e uma consideração especial deve ser dada às reivindicações desses usuários. NO33. O estabelecimento de restrições sobre atividades como construção, atividades agrícolas e melhorias nas moradias após o estabelecimento dos prazos finais poderá representar uma adversidade de moderada a alta para famílias e comunidades afetadas. Geralmente há atrasos entre o prazo final (e o posterior estabelecimento de restrições) e o desenvolvimento do projeto, incluindo indenização por perdas e reassentamento de famílias e comunidades afetadas. O tempo entre o estabelecimento do prazo final e a indenização de indivíduos e comunidades deslocados deve ser limitado. Perdas geradas por essa restrição de uso da terra devem ser indenizadas pelo cliente. O cliente também deve considerar formas de minimizar impactos de restrições a prazos finais como atividades de desenvolvimento de planejamento, para que os agricultores possam fazer a colheita antes do deslocamento. Um cronograma fixo também deve ser seguido ou o cliente deve estar preparado para pagar indenização pelo atraso. Por

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exemplo, quando as comunidades não plantam prevendo uma movimentação, e tal movimentação é postergada, a comunidade poderá precisar de assistência para atender suas necessidades de comunidade porque não tiveram a colheita naquele ano. NO34. Se as famílias ou comunidades afetadas rejeitarem uma oferta de indenização pelo cliente que atende os requisitos do Padrão de Desempenho 5 e, como resultado, a desapropriação ou outros procedimentos legais forem iniciados, os órgãos governamentais responsáveis poderão oferecer uma indenização às famílias ou comunidades afetadas com base no valor avaliado da terra. A questão poderá prosseguir para litígio e poderá levar anos para ser resolvida. A determinação final do tribunal poderá confirmar a indenização com base no valor avaliado. Como há o risco de empobrecimento devido à perda da base de renda ou subsistência das pessoas ou comunidades afetadas de um processo prolongado e indenização inadequada, o cliente irá apurar se o valor apurado pelo governo ou pelo tribunal em casos de desapropriação é consistente com o Padrão de Desempenho 5 solicitando informações sobre o nível de indenização oferecido pelo governo e os procedimentos utilizados para estimar esses valores nos termos dessa desapropriação. Poderá ser solicitado ao cliente que este verifique se essas taxas refletem os valores de substituição atuais do mercado para os ativos em questão. Os pagamentos de indenização para aqueles afetados pelo reassentamento poderiam ser detidos em uma conta de depósito em garantia definida pelo cliente para reservar os fundos até que uma decisão seja tomada com relação ao momento do pagamento e o valor devido. O cliente deve estar engajado durante esses processos de desapropriação e apoiar os resultados consistentes com os objetivos do Padrão de Desempenho 5. Se o cliente poderá desempenhar um papel ativo dependerá em parte da legislação nacional aplicável e dos processos e práticas judiciais e administrativos do órgão governamental responsável. Ver parágrafos NO63 a NO69 abaixo com relação às responsabilidades do setor privado de acordo com o reassentamento gerido pelo governo para obter mais orientações sobre esta situação. NO35. O cliente é responsável por realizar uma Auditoria de Conclusão de Reassentamento em circunstâncias em que se considerar que o reassentamento representa um risco de impactos sociais adversos significativos, ou seja, normalmente em projetos que foram colocados na categoria “A” exclusivamente ou parcialmente com base nos impactos previstos no reassentamento. O elevado risco social associado ao requisito de auditoria de fechamento poderá estar relacionada à dimensão de um reassentamento, à vulnerabilidade específica das famílias afetadas (por exemplo, Povos Indígenas ou outros com uma forte ligação com terras e/ou recursos naturais específicos) ou a outros fatores sociais e políticos a serem determinados por profissionais competentes em ciências sociais com base em cada projeto. Conforme declarado no Padrão de Desempenho 5, parágrafo 15, a auditoria de conclusão será realizada por profissionais qualificados em reassentamento assim que o período de monitoramento acordado for concluído. O principal objetivo de uma auditoria de conclusão é determinar se os esforços do cliente para restaurar o padrão de vida da população afetada foram concebidos e realizados adequadamente. A auditoria deve verificar se todos os esforços físicos empenhados no Plano de Ação de Reassentamento foram entregues e se todos os serviços foram prestados. Além disso, a auditoria de conclusão deve avaliar se as medidas de mitigação descritas no Plano de Ação de Reassentamento tiveram o resultado desejado. Os padrões e subsistências socioeconômicos da população afetada devem, idealmente, ser comparados às condições básicas da população antes do reassentamento e devem apresentar melhorias ou, pelo menos, restaurar os níveis anteriores ao projeto. Para obter mais orientações, consulte o Anexo B: Índice da Auditoria de Conclusão. NO36. A auditoria de conclusão deve ser realizada assim que todos os principais compromissos do Plano de Ação de Reassentamento (incluindo qualquer recuperação das atividades de subsistência, bem como outros compromissos de desenvolvimento) forem implementados. O prazo da auditoria permitirá ao

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cliente concluir ações corretivas sensíveis ao tempo, se houver, conforme recomendado pelos auditores. Na maioria dos casos, a conclusão de ações corretivas identificadas pela auditoria de conclusão deve encerrar as questões relacionadas à responsabilidade do cliente pelo reassentamento, indenização, recuperação de subsistência e benefícios de desenvolvimento. NO37. Em casos de aquisição de terra com base em assentamento negociado que não resultam no deslocamento físico de pessoas, o cliente deve fornecer às pessoas afetadas informações sobre os valores de imóveis atuais e os métodos de avaliação do valor. O cliente deve documentar os procedimentos para determinar e conceder uma indenização em uma Estrutura para Recuperação de Subsistência que (i) identifique todas as pessoas afetadas; (ii) forneça um inventário dos bens afetados; (iii) descreva os métodos aplicados para avaliar a terra e outros bens afetados pelo custo total de reposição (iv) indique as taxas de indenização a serem pagas; (v) descreva um cronograma de usufruto da terra, pagamentos de indenização e os métodos para receber pagamentos; e (vi) descreva o processo pelo qual as pessoas afetadas podem recorrer de avaliações de bens que considerarem inadequadas. O cliente deve resumir essas informações para a divulgação pública para garantir que as pessoas afetadas entendam os procedimentos de aquisição de terra e saibam o que esperar dos vários estágios da operação (por exemplo, quando uma oferta será feita, quanto tempo levarão para respondê-la, mecanismo de reclamação, procedimentos legais a serem seguidos caso as negociações falhem). O cliente deve fornecer às famílias e comunidades afetadas a oportunidade de participar das negociações com base nos procedimentos estabelecidos. NO38. A compensação com terra deve ser oferecida a pessoas afetadas nos casos onde suas subsistências têm como base a terra e a terra ocupada proposta é significativa o suficiente para tornar a manutenção da terra economicamente inviável. NO5 Caso não seja possível oferecer terra em substituição (em casos de pessoas deslocadas nos termos do parágrafo 17(i) ou 17(ii) do Padrão de Desempenho 5), o cliente fornecerá oportunidades que permitem aos vendedores da terra restaurar suas subsistências e padrões de vida até níveis equivalentes ou melhores que os mantidos durante a época da venda. As pessoas identificadas como vulneráveis (como aquelas no parágrafo 17(iii) a seguir), devem receber assistência para entender completamente suas opções de compensação e serem encorajados a escolher a opção com o menor risco. Uma descrição detalhada de como essa recuperação será atingida deve ser incluída no Plano de Ação de Reassentamento e/ou no Plano Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência.

Deslocamento

17. Podem ser classificadas como pessoas deslocadas aquelas que (i) tenham direitos legais formais à terra ou a bens por elas ocupados ou usados; (ii) não tenham direitos legais formais sobre a terra ou bens, mas tenham pretensão a esta terra, que seja reconhecida ou reconhecível pela legislação nacional;19 ou que (iii) não tenham direitos nem pretensões legais reconhecíveis à terra ou aos bens por elas ocupados ou usados. O censo estabelecerá a situação das pessoas deslocadas. 18. A aquisição de terra e/ou as restrições ao uso dessa terra relacionadas a um projeto poderão resultar tanto no deslocamento físico de pessoas como em seu deslocamento econômico. Consequentemente, os requisitos deste Padrão de Desempenho no tocante ao

NO5 Em OP 4.12, Reassentamento Involuntário, Banco Mundial, nota 18, o princípio geral seria aplicável se a terra tomada constitui mais de 20 por cento do total da área produtiva.

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deslocamento físico e ao deslocamento econômico poderão ser aplicados simultaneamente20. ____________________________________________________ 19 Tais pretensões poderiam ser derivadas da posse adversa ou de acordos de garantia de propriedade costumeiros ou tradicionais. 20 Nos casos em que o projeto resulte em deslocamento físico e econômico, os requisitos dos parágrafos 25 e 26 (Deslocamento Econômico) devem ser incorporados ao Plano de Ação ou Estrutura para Reassentamento (isto é, não há necessidade de manter um Plano de Ação de Reassentamento e um Plano para a Recuperação dos Meios de Subsistência separados).

NO39. Quando um deslocamento físico for inevitável, o reassentamento deve ser planejado e realizado de forma a fornecer às pessoas deslocadas oportunidades para participar no planejamento e implementação de atividades de reassentamento para melhorar ou pelo menos restaurar seus padrões de vida. A situação básica inicial—a ser estabelecida antes do reassentamento—poderá incluir uma pesquisa socioeconômica, um censo e uma enumeração dos bens domésticos. O planejamento e a implementação do reassentamento devem focar, no mínimo, na recuperação das subsistências das pessoas; mais especificamente, no acompanhamento dos principais riscos de empobrecimento identificados no NO1, a “recuperação” deve visar abordar de forma ampla o que segue (conforme aplicável): fornecer terras agrícolas adequadas e assistência suficiente para fazer com que essas terras produzam quando as subsistências forem baseadas na terra; garantir que não haja prejuízo líquido em termos de trabalho entre as famílias afetadas como resultado do reassentamento (ou seja, encontrar ou criar oportunidades de trabalho quando necessário); aperfeiçoar a moradia das pessoas afetadas e seu acesso a serviços sociais como educação e assistência médica; consideração cuidadosa das redes sociais e de como isso pode ser recriado nos locais de reassentamento, principalmente com relação a pessoas vulneráveis; consideração e suporte do projeto às estruturas institucionais locais necessárias para a implementação e suporte ao reassentamento; projetar medidas de mitigação explícitas para tratar da segurança alimentar, principalmente nas fases iniciais de implementação do reassentamento (incluindo fornecimento de suplementos diretos, quando necessário); e fornecimento de acesso adequado a propriedade comunitária e recursos naturais alternativos. Os clientes são incentivados a explorar e implementar o princípio de compartilhamento de benefícios para famílias reassentadas, além da recuperação da subsistência, para aperfeiçoar as subsistências das pessoas afetadas sempre que possível. NO40. No mínimo, nas circunstâncias de reassentamento inevitável expostas acima, as etapas a seguir devem ser realizadas: (i) engajar de forma efetiva para informar as pessoas afetadas de suas opções e direitos com relação à realocação e envolvê-las em um processo que considere alternativas para o projeto e que minimize o deslocamento; (ii) fornecer opções de reassentamento técnica e economicamente viáveis por meio de um processo de consulta informada e participação com as pessoas afetadas e uma avaliação de alternativas de reassentamento; (iii) fornecer às pessoas deslocadas uma indenização imediata e efetiva por um valor de substituição integral por qualquer perda de bens devido às atividades do projeto; (iv) fornecer assistência à realocação (consulte abaixo); e (v) fornecer moradia temporária (se necessário), locais de moradia permanentes e recursos (em dinheiro ou em espécie) para a construção de moradia permanente, inclusive todas as taxas, impostos, tributos habituais e encargos de conexão de rede de serviços públicos.

NO41. As mulheres são frequentemente as primeiras a sofrer quando o reassentamento é mal planejado ou realizado, pois normalmente elas constituem um número desproporcionalmente grande entre os pobres; possuem um acesso mais limitado a recursos, oportunidades e serviços públicos que os homens; e, consequentemente, dependem muito mais das redes de auxílio informais em suas comunidades existentes. O processo de reassentamento deve levar em consideração especificamente

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as situações das mulheres, adaptando o processo de engajamento conforme necessário para fornecer a elas um papel na tomada de decisões. Um esforço especial deve ser feito para identificar: (i) os meios de geração de renda e subsistências das mulheres, incluindo atividades informais, como coleta de recursos naturais, serviços de comercialização e escambo e mercadorias; (ii) redes sociais e econômicas das mulheres, incluindo laços familiares estendidos; e (iii) participação das mulheres nos bens afetados, incluindo terras e lavouras para indenizar adequadamente os proprietários. As mulheres poderão, por exemplo, dar ênfase específica à manutenção da continuidade social da comunidade deslocada.

Deslocamento Físico 19. No caso de deslocamento físico, o cliente desenvolverá um Plano de Ação de Reassentamento que, no mínimo, inclua os requisitos aplicáveis deste Padrão de Desempenho, independentemente do número de pessoas afetadas. Isso incluirá a indenização pelo custo total de reposição da terra e de outros bens perdidos. O Plano será elaborado para minimizar os impactos negativos do deslocamento; identificar oportunidades de desenvolvimento; desenvolver um orçamento e cronograma de reassentamento e estabelecer os direitos de todas as categorias de pessoas afetadas (incluindo as comunidades anfitriãs). Será dedicada atenção especial às necessidades dos mais pobres e vulneráveis. O cliente documentará todas as transações para a aquisição de direitos sobre a terra, bem como as medidas indenizatórias e as atividades de realocação. 20. Se pessoas residentes na área do projeto tiverem que se mudar para outro local, o cliente (i) oferecerá às pessoas deslocadas opções viáveis de reassentamento, incluindo a substituição adequada de sua moradia ou indenizações pecuniárias, se apropriado; e (ii) proporcionará assistência para a realocação de acordo com as necessidades de cada grupo de pessoas deslocadas. Os novos locais de reassentamento construídos para as pessoas deslocadas devem oferecer melhores condições de vida. Serão levadas em consideração as preferências das pessoas deslocadas com relação à realocação para comunidades e grupos preexistentes. Serão respeitadas as instituições socioculturais existentes das pessoas deslocadas e de quaisquer comunidades anfitriãs. 21. No caso de pessoas deslocadas fisicamente conforme o parágrafo 17 (i) ou (ii), o cliente oferecerá, como opções, uma propriedade em substituição de igual ou maior valor, garantia de propriedade, características equivalentes ou melhores, vantagens de localização ou indenização pecuniária, conforme apropriado. Deve também ser considerada a indenização em espécie em vez de dinheiro. Os níveis de indenização pecuniária devem ser suficientes para substituir a terra e outros bens perdidos pelo custo total de reposição nos mercados locais21. __________________________________________________

21 Pagamentos de indenização pecuniária por bens perdidos poderão ser adequados quando (i) os meios de subsistência não forem baseados na terra; (ii) os meios de subsistência forem baseados na terra, mas quando a terra ocupada pelo projeto constituir apenas uma pequena fração do bem afetado e a terra residual for economicamente viável; ou (iii) existirem mercados ativos para terra, moradia e trabalho, as pessoas deslocadas utilizarem esses mercados e houver disponibilidade suficiente de terra e moradia.

NO42. O Padrão de Desempenho 5 exige que uma indenização seja feita para todas as terras adquiridas de pessoas e comunidades que possuam reivindicações legalmente reconhecidas sobre essas terras. Essa condição se aplica a proprietários legais, segundo o parágrafo 17(i) do Padrão de Desempenho: aqueles que, anteriormente ao prazo final, tenham direitos jurídicos formais com relação às terras. Essa condição também se aplica aos reclamantes, segundo o parágrafo 17(ii), que, anteriormente ao prazo final, não tenham direitos jurídicos formais com relação à terra, mas que tenham uma reivindicação sobre essas terras ou bens. NO43. Um Plano de Ação de Reassentamento deve ser preparado para qualquer projeto que resulte em deslocamento físico, ou seja, projetos que envolvam a realocação de pessoas de suas casas. Os clientes que assumam projetos que impliquem aquisição de terra, mas que não exijam deslocamento

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físico de pessoas prepararão um Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência, conforme descrito no parágrafo 25 do Padrão de Desempenho 5. O escopo e nível de detalhe do Plano de Ação de Reassentamento variarão com a magnitude do deslocamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar impactos adversos. Em todos os casos, o Plano de Ação de Reassentamento descreverá a maneira como os objetivos do Padrão de Desempenho 5 serão atingidos. No mínimo, o Plano de Ação de Reassentamento deve: (i) identificar todas as pessoas a serem deslocadas; (ii) demonstrar que o deslocamento é inevitável; (iii) descrever os esforços para minimizar o reassentamento; (iv) descrever a estrutura regulatória; (v) descrever o processo de consulta informada e participação com as pessoas afetadas com relação às alternativas de reassentamento aceitáveis, e o nível de sua participação no processo de tomada de decisões; (vi) descrever os direitos de todas as categorias de pessoas deslocadas e avaliar os riscos a vários direitos dos grupos vulneráveis; (vii) enumerar as taxas de indenização por bens perdidos, descrever como elas foram obtidas e demonstrar que essas taxas são adequadas, ou seja, no mínimo iguais ao custo de reposição dos bens perdidos; (viii) fornecer detalhes da substituição de moradia; (ix) delinear planos para recuperação de meios de subsistência, se aplicáveis; (x) descrever a assistência à realocação a ser fornecida; (xi) delinear a responsabilidade institucional pela implementação do Plano de Ação de Reassentamento e os procedimentos de reparação de reclamações; (xii) fornecer detalhes dos acordos de monitoramento e avaliação e do envolvimento das Comunidades Afetadas nesta etapa; e (xiii) fornecer um cronograma e um orçamento para a implementação do Plano de Ação de Reassentamento. Mais orientações detalhadas podem ser obtidas no Manual para a Elaboração de um Plano de Ação de Reassentamento da IFC (IFC’s Handbook for Preparing a Resettlement Action Plan). Um esboço de um Plano de Ação de Reassentamento é fornecido no Anexo A. NO44. A assistência à realocação deve ser prestada a pessoas que sejam fisicamente deslocadas por um projeto. A assistência poderá incluir transporte, alimentação, abrigo e serviços sociais prestados a pessoas afetadas durante a realocação a seu novo local. As medidas adicionais, como a prestação de assistência médica urgente, devem ser projetadas para grupos vulneráveis durante a realocação física, particularmente mulheres grávidas, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiências. A assistência também poderá incluir subsídios pecuniários que indenizem as pessoas afetadas pela inconveniência relacionada ao reassentamento e custeiem as despesas da realocação para um novo local, como mudança e dias de trabalho perdidos.

NO45. No caso de pessoas fisicamente deslocadas que não têm direitos formais ou habituais sobre sua terra, como nos termos do parágrafo 17(iii), o cliente pode melhorar sua garantia de propriedade por meio de formalização de seu status de posse sobre terra de substituição. Isso poderá incluir apoiar as pessoas afetadas pelo projeto a registrarem formalmente a terra, pagarem os custos da transação relacionados ao registro e fornecer conhecimento e recursos legais para apoiar o processo de registro. NO46. O Plano de Ação de Reassentamento deve incluir medidas para garantir que a documentação de propriedade ou ocupação, como registros de propriedade e contratos de arrendamento, e indenização (incluindo as contas bancárias estabelecidas para pagamento de indenização), sejam emitidas nos nomes de ambos os cônjuges ou no nome de mulheres solteiras chefes de famílias, conforme relevante a cada situação. Em circunstâncias em que a legislação nacional e os sistemas de posse habituais locais não forneçam às mulheres oportunidades ou direitos iguais no que diz respeito a bens, deve ser feita disposição para garantir que o acesso das mulheres à garantia de propriedade seja equivalente ao dos homens e não gere ainda mais prejuízo a elas.

NO47. Como cumprimento do Padrão de Desempenho 5, os clientes são responsáveis por garantir que as circunstâncias das mulheres não sejam pioradas pelo projeto com relação à situação anterior ao

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projeto. Não se espera que os clientes se envolvam no processo legislativo, porém eles são incentivados a levantar o perfil de assuntos relativos a gênero em discussões com agências governamentais e outros grupos relevantes durante o planejamento do reassentamento, e assim incentivar o tratamento mais equitativo das mulheres afetadas.

22. No caso de pessoas realocadas fisicamente conforme o parágrafo 17 (iii), o cliente lhes oferecerá um conjunto de opções de moradia adequada com garantia de propriedade, para que essas pessoas possam ser reassentadas legalmente sem ter de enfrentar o risco de despejo forçado. Nos casos em que as pessoas deslocadas possuam e ocupem estruturas, o cliente as indenizará pela perda de bens que não a terra, como habitações e outras benfeitorias à terra, pelo custo total de reposição, desde que essas pessoas tenham ocupado a área do projeto antes do prazo final de elegibilidade. Com base em consulta às pessoas deslocadas, o cliente prestará assistência ao reassentamento que seja suficiente para recuperar seu padrão de vida em um local alternativo adequado22. 23. O cliente não é obrigado a indenizar ou dar assistência àqueles que tenham invadido a área do projeto após prazo final de elegibilidade, desde que esse prazo final tenha sido claramente definido e divulgado. 24. Não serão realizados despejos forçados23, salvo se forem feitos de acordo com a lei e com os requisitos deste Padrão de Desempenho. ______________________________________________________

22 A realocação de colonos informais em áreas urbanas poderá envolver soluções de compromisso. Por exemplo: as famílias realocadas poderão obter garantia de propriedade, mas poderão perder vantagens de localização. As mudanças de local que possam afetar as oportunidades de subsistência devem ser tratadas de acordo com os princípios deste Padrão de Desempenho (ver, em especial, o parágrafo 25). 23 A remoção permanente ou temporária contra a vontade dos indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam, sem o fornecimento ou acesso a formas apropriadas de proteção legal e outras formas de proteção.

NO48. Pessoas fisicamente deslocadas sem direito legal reconhecível ou reivindicação à terra que ocupam (parágrafo 17(iii) acima no Padrão de Desempenho 5) têm direito a moradia adequada com garantia de propriedade. Essas pessoas frequentemente pertencem aos grupos mais vulneráveis da sociedade. Para obter uma descrição de moradia adequada e garantia de propriedade, consulte os parágrafos anteriores NO13 a NO14. As opções para fornecer garantia de propriedade dependerão da legislação nacional e sistemas de estabilidade, porém poderão incluir o seguinte:

um instrumento de registro da terra de propriedade do cliente um instrumento de registro da terra doada pelo governo local registros comunitários um esquema de “pagar-para-possuir” patrocinado por uma agência habitacional uma locação de longo prazo ou acordo de ocupação cooperativa habitacional.

NO49. Quando os arranjos de posse da terra não forem claramente definidos por meio da legislação ou prática nacional, nenhuma das opções acima poderá ser viável para os clientes devido à ausência dos sistemas de registro e transferência de terras necessários. Nesses casos, os clientes esforçar-se-ão para realocar as pessoas afetadas para terra(s) onde não há possível ameaça de despejo no futuro próximo e, quando adequado, monitorar sua situação por um período razoável. NO50. Os locais de reassentamento devem ser escolhidos pela vantagem de localização em termos de disponibilidade de serviços básicos e oportunidades de emprego que permitam às pessoas deslocadas melhorar ou, no mínimo, recuperar suas subsistências e padrões de vida. As opções devem ser geradas

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em consulta com as pessoas deslocadas para que suas prioridades e preferências possam ser refletidas nas opções disponíveis. Grupos vulneráveis e pessoas em risco de empobrecimento devem ser incentivados a escolher a opção com menos risco. NO51. Pessoas sem direito legal ou reivindicação reconhecível não têm direito indenização pela terra, porém devem ser compensados pelas estruturas que possuem e ocupam e por quaisquer outras melhorias na terra ao custo de reposição integral. Além disso, elas devem receber assistência de reassentamento suficiente para recuperar seus padrões de vida em um local alternativo adequado. As opções de assistência de reassentamento devem ser criadas por meio de consulta às pessoas deslocadas e refletir suas prioridades e preferências. Essas disposições se aplicam a pessoas que ocupavam a área do projeto antes do prazo final. NO52. A construção ou aperfeiçoamento de projetos de infraestrutura em ambientes urbanos normalmente exigem a realocação de estruturas residenciais e comerciais de áreas que devem legalmente estar livres de ocupantes, como direitos de via de estradas e linhas de transmissão, calçadas, parques e áreas perigosas. As famílias que moram ou conduzem negócios nessas áreas devem receber oportunidades de mudar-se para locais que possam ser legalmente ocupados. A indenização em espécie que facilita a transição para o novo local (pagamento inicial pela terra, fornecimento de materiais de construção, construção de infraestrutura básica no novo local, etc.) tem mais possibilidade de resultar em soluções de moradia permanente que a compensação em dinheiro. Pagamentos em dinheiro a ocupantes ilegais são normalmente utilizados para consumo e também poderão resultar em reassentamento informal em outras áreas não seguras ou públicas. A ausência de oportunidades de mudar-se para locais de reassentamento alternativos também poderá incitar as pessoas deslocadas a reassentar-se em assentamentos informais em outros lugares, perpetuando sua situação informal e possíveis assentamentos ilegais em novas áreas. Ao elaborar planos de reassentamento para ocupantes legais e colonos informais em terras privadas ou públicas, os clientes devem tomar cuidado para não criar incentivos econômicos que levem as pessoas deslocadas a ocupar áreas públicas ou perigosas ou a invadir e ocupar terras de propriedade privada ou pública. Como declarado no Padrão de Desempenho 5, parágrafo 23 e descrito em mais detalhes no item NO17 acima, o cliente não deve compensar ou auxiliar colonos oportunistas que usurpam a área do projeto após o prazo final para tornarem-se elegíveis. NO53. Na hipótese das Comunidades de Povos Indígenas Afetadas serem realocadas de suas terras comuns de uso tradicional ou terras consuetudinárias em sua utilização, o cliente seguirá os requisitos descritos no Padrão de Desempenho 7, além dos requisitos nos termos do Padrão de Desempenho 5 referentes aos Planos de Ação de Reassentamento e/ou Planos de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência e sua implementação. Quando membros individuais das Comunidades de Povos Indígenas Afetadas detiverem posse legítima ou quando a legislação nacional relevante reconhecer os direitos consuetudinários dos indivíduos, os requisitos do Padrão de Desempenho 5 serão aplicados, em vez dos requisitos do Padrão de Desempenho 7.

NO54. A desarticulação social é, conforme observado em NO1 acima, um risco significativo a ser considerado em muitos cenários de reassentamento. A identificação e o respeito às instituições sociais e culturais existentes e aos laços dos deslocados e das comunidades anfitriãs normalmente são componentes principais do planejamento e da implementação de reassentamento bem-sucedidos, principalmente em contextos rurais. Os laços sociais afetados pelo reassentamento poderão ser de parentesco, laços de vizinhança ou laços comunitários específicos (ou seja, pessoas que conhecem e confiam umas nas outras desejando permanecer juntas); acordos de liderança (de forma que as pessoas saibam a quem recorrer em áreas de reassentamento); laços religiosos ou étnicos, entre outros.

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NO55. O termo “despejo forçado” é definido pelo Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU (UN Office of High Commissioner for Human Rights) como “remoção permanente ou temporária, contra a vontade de indivíduos, famílias e/ou comunidades, de suas casas e/ou terras, sem o fornecimento e acesso a formas adequadas de proteção judicial ou outra.”NO6 De acordo com a ONU, a proibição de despejos forçados não se aplica, contudo, a despejos realizados por força de acordo com a lei e em conformidade com as disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos (International Convention on Human Rights).NO7 O Padrão de Desempenho 5 contém muitas das salvaguardas substanciais e processuais necessárias para reassentamento involuntário a ser realizado sem recurso a despejos forçados. Quando esse despejo for inevitável, ele deve estar em conformidade com todos os requisitos relevantes deste Padrão de Desempenho. Além disso, o Escritório do Alto Comissariado da ONU enumera as seguintes proteções processuais fundamentais: (a) uma oportunidade para consulta verdadeira com as pessoas afetadas; (b) notificação com antecedência adequada e razoável para todas as pessoas afetadas antes da data de despejo agendada; (c) informações sobre os despejos propostos e, quando aplicável, sobre a finalidade alternativa para a qual a terra ou a moradia deve ser utilizada, a serem disponibilizadas em um prazo razoável a todas as pessoas afetadas;(d) principalmente quando grupos de pessoas estão envolvidos, oficiais do governo ou seus representantes devem estar presentes no despejo; (e) todas as pessoas realizando o despejo devem estar devidamente identificadas; (f) os despejos não devem acontecer em tempo particularmente ruim ou à noite, a menos que as pessoas afetadas concordem com o contrário; (g) fornecimento de recursos legais; e (h) prestação, quando possível, de assistência jurídica às pessoas que necessitam de reparação judicial dos tribunais. Mesmo nessas situações, os clientes devem evitar envolvimento direto na implementação de despejos e devem ter cautela e monitorar a implementação de despejos com cuidado a fim de gerenciar os riscos reputacionais e operacionais relacionados. A utilização de monitores terceirizados independentes é recomendada nessas situações, a fim de garantir supervisão independente e gestão de riscos efetiva.

Deslocamento Econômico 25. No caso de projetos que envolvam apenas deslocamento econômico, o cliente desenvolverá um Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência para indenizar as pessoas e/ou comunidades afetadas, além de prestar outras formas de assistência para atender aos objetivos deste Padrão de Desempenho. O Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência estabelecerá os direitos das pessoas e/ou comunidades afetadas e garantirá que esses direitos sejam fornecidos de forma transparente, coerente e equitativa. A mitigação do deslocamento econômico será considerada concluída quando as pessoas ou comunidades afetadas tiverem recebido indenização e outra assistência em conformidade com os requisitos do Plano para Recuperação dos Meios de Subsistência e deste Padrão de Desempenho e quando se considere que tenham recebido oportunidade adequada para restabelecer seus meios de subsistência. 26. Caso a aquisição de terra ou as restrições ao seu uso resultem em deslocamento econômico definido como perda de bens e/ou meios de subsistência, independentemente de as pessoas afetadas terem sido fisicamente deslocadas ou não, o cliente atenderá aos requisitos dos parágrafos 27 a 29 abaixo, conforme aplicável. 27. As pessoas deslocadas economicamente que sofrerem perda de bens ou de acesso a bens serão indenizadas por essa perda pelo custo integral de reposição. Nos casos em que a aquisição da terra ou as restrições a seu uso afete estruturas

comerciais, os comerciantes afetados serão indenizados pelo custo de restabelecer atividades comerciais em outros locais, pela receita líquida perdida durante o período de

NO6 O direito a moradia adequada (Art. 11.1): despejos forçados: 20/05/1997. CESCR Geral comentário 7, parágrafo 3, que consta no documento E/1998/22, anexo IV. NO7 Ibid.1 O conteúdo variará de projeto para projeto, dependendo do nível do impacto e das circunstâncias locais.

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transição e pelos custos da transferência e reinstalação da fábrica, das máquinas ou de outros equipamentos.

Nos casos que afetem pessoas que tenham direitos ou pretensões legais à terra que sejam reconhecidos ou reconhecíveis de acordo com a legislação nacional (ver parágrafos 17 (i) e (ii)), será fornecida uma propriedade em substituição (campos agrícolas ou locais comerciais) de valor igual ou maior ou, quando apropriado, indenização pecuniária pelo custo integral de reposição.

As pessoas economicamente deslocadas que não tenham pretensões legalmente reconhecíveis à terra (ver parágrafo 17 (iii)) serão indenizadas por perda de bens que não a terra (como safras, infraestrutura de irrigação e outras benfeitorias feitas à terra) pelo custo integral de reposição. O cliente não será obrigado a indenizar nem a prestar assistência a colonos oportunistas que invadam a área do projeto após o prazo final de elegibilidade.

28. Além da indenização pela perda de bens, se houver, conforme exigido no parágrafo 27, as pessoas economicamente deslocadas cujos meios de subsistência ou níveis de renda sejam afetados adversamente também receberão oportunidades para melhorar ou, pelo menos, recuperar seus meios de auferir renda, níveis de produção e padrões de vida: Para as pessoas cujos meios de subsistência sejam baseados na terra, deve-se oferecer,

como questão de prioridade, uma terra em substituição que combine potencial produtivo, vantagens de localização e outros fatores pelo menos equivalentes àqueles que estejam sendo perdidos.

Para as pessoas cujos meios de subsistência sejam baseados em recursos naturais e para as quais se apliquem as restrições de acesso relacionadas ao projeto previstas no parágrafo 5, serão adotadas medidas para permitir o acesso contínuo aos recursos afetados ou para fornecer acesso a recursos alternativos com potencial equivalente de obter meios de subsistência e acessibilidade. Quando for apropriado, os benefícios e a indenização associados ao uso dos recursos naturais poderão ter caráter coletivo em vez de serem diretamente canalizados para indivíduos ou domicílios.

Caso as circunstâncias impeçam o cliente de fornecer terra ou recursos semelhantes conforme descrito acima, deverão ser oferecidas oportunidades alternativas para obtenção de renda, como linhas de crédito, treinamento, dinheiro ou oportunidades de emprego. No entanto, a indenização por si só normalmente é insuficiente para recuperar os meios de subsistência.

29. Deve ser proporcionado apoio temporário a todas as pessoas economicamente deslocadas, conforme necessário, com base em uma estimativa razoável de tempo necessário para recuperar sua capacidade de auferir renda, seus níveis de produção e seus padrões de vida.

NO56. Um Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência deve identificar a ampla gama de impactos sobre as subsistências como resultado da aquisição de terras para um projeto ou restrições ao uso dessas terras, identificar as pessoas afetadas e fornecer um plano detalhado para indenização e recuperação de subsistência. O Plano deve, no mínimo, fornecer as seguintes informações: (i) uma introdução ao projeto; (ii) um resumo dos impactos sobre o projeto; (iii) um resumo da base social; (iv) uma estrutura regulatória; (v) resultados do engajamento das partes interessada; (vi) critérios de elegibilidade; (vii) matriz de direitos; (viii) prazo para implementação; (ix) capacidade organizacional; (x) monitoramento, avaliação e apresentação de relatórios; e (xi) orçamento e recursos. NO57. O deslocamento econômico resulta de uma ação que interrompe ou elimina o acesso das pessoas a trabalhos ou ativos de produção, independentemente das pessoas afetadas mudarem para outro local. Em outras palavras, pode haver deslocamento econômico com ou sem deslocamento físico. Apesar da aquisição de terras relacionadas ao projeto ou as restrições ao uso de terras não necessariamente implicarem na realocação das pessoas que ocupam ou utilizam a terra, elas poderão

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ter um impacto sobre a receita, padrões de vida e subsistência das pessoas que dependem dos recursos localizados na ou ao redor dessa terra. Por exemplo, uma família de agricultores poderá perder uma parte de sua terra para um projeto sem ter de desocupar sua propriedade rural. Contudo, a perda de mesmo uma parte de sua terra poderá reduzir a produtividade geral dessa fazenda. Essa ameaça é maior entre algumas populações agrícolas onde os campos agrícolas são, em geral, pequenos e muito dispersos ou não são de propriedade das pessoas que os cultivam (meeiros, por exemplo).

NO58. A indenização por deslocamento econômico resultante da aquisição de terras deve ser feita imediatamente e, sempre que possível, antes do impacto para minimizar impactos adversos sobre o fluxo de renda dessas pessoas deslocadas. Na hipótese de a indenização ser paga pelo órgão governamental responsável, o cliente deve cooperar com a agência para ajudar a antecipar os pagamentos. Quando os pagamentos de indenização não puderem ser feitos imediatamente devido a uma política ou prática governamental, o cliente explorará as opções de assistência ao reassentamento, como uma provisão, para auxiliar na transição das pessoas deslocadas durante o período de restituição de qualquer perda de receita. NO59. Nos casos em que a aquisição de terras afeta as estruturas comerciais, o proprietário da empresa afetado tem direito a indenização pelo custo de reestabelecimento das atividades comerciais em outro lugar, pela perda de lucro líquido durante o período de transição e pelos custos da transferência e reinstalação da planta, maquinário ou outros equipamentos. Assistência também deve ser disponibilizada aos empregados da empresa para indenizar sua perda temporária de emprego. NO60. Além disso, a aquisição de terras poderá restringir o acesso de uma comunidade a bens de recursos naturais de propriedade comum, como pastoreio, pastos, pousio e recursos florestais não madeireiros (por exemplo, plantas medicinais, materiais de construção e artesanato), bosques de madeira de lei e madeira para combustível ou áreas de pesca ribeirinhas. O cliente fornecerá uma indenização com base nas terras na forma de terras adequadamente substituídas ou acesso a outras áreas de recursos naturais que compensarão a perda desses recursos a uma comunidade. Esse tipo de assistência pode assumir a forma de iniciativas que ampliem a produtividade dos outros recursos aos quais a comunidade tem acesso (por exemplo, melhores práticas de gestão de recursos ou insumos para impulsionar a produtividade da base de recursos), indenização em espécie ou financeira pela perda de acesso ou fornecer acesso a fontes alternativas do recurso perdido.

NO61. Na nota de rodapé 9 do Padrão de Desempenho 5, os bens de recursos naturais estão relacionados ao conceito de serviço de ecossistemas incorporado ao Padrão de Desempenho 6. Os serviços de ecossistemas são os benefícios que as pessoas, incluindo empresas, obtêm dos ecossistemas, conforme definido no Padrão de Desempenho 6, parágrafos 2 e 3, e os mais importantes deles é denominado “serviços de abastecimento” – os produtos que as pessoas obtêm dos ecossistemas. Exemplos de serviços de abastecimento incluem culturas, pecuária, pescaria, aquicultura, alimentos silvestres, produtos de madeira e fibra de madeira, outras fibras, combustível de biomassa, água doce, recursos genéticos e medicamentos naturais. A perda de acesso a esses serviços é uma consideração importante no desenvolvimento de um Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência, principalmente ao avaliar a adequação de terra de substituição e/ou o acesso a recursos naturais por pessoas reassentadas. NO62. Quando possível, o cliente deve permitir que as comunidades locais e Povos Indígenas exerçam os direitos de acesso pré-existente ou de utilização na terra detida pelo cliente. Contudo, o exercício desses direitos está sujeito a medidas razoáveis, pelo cliente, para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores de acordo com o Padrão de Desempenho 2, às salvaguardas

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de saúde e segurança da comunidade de acordo com o Padrão de Desempenho 4 e às exigências operacionais razoáveis do cliente. NO63. Por exemplo, pessoas nômades poderão ter direitos—legais ou consuetudinários—de repassar a terra de propriedade do cliente periódica ou sazonalmente, para atividades de subsistência ou tradicionais. Seus direitos poderão estar relacionados a alguns recursos naturais, como um oásis ou nascente de água, rebanhos de animais migratórios ou plantas que crescem naturalmente e podem ser colhidas em uma época específica do ano. Com o devido empenho, o cliente deve estabelecer se as pessoas nômades têm esses direitos e, se possível, com as salvaguardas mencionadas, o cliente deve permitir que eles exerçam esses direitos na terra de propriedade da empresa. NO64. Além disso, caso o cliente compre ou arrende uma terra que contenha recursos essenciais necessários para a subsistência ou sobrevivência da comunidade local (por exemplo, água, madeira ou plantas utilizadas para medicina natural), o cliente deve, sujeito às salvaguardas mencionadas, tomar providências para salvaguardar o acesso, pela comunidade local, aos recursos na terra ou fornecer um acesso alternativo a esses recursos ou serviços de ecossistemas. NO65. Nos casos onde a aquisição de terra relacionada ao projeto resultar em perda de subsistências ou renda dos indivíduos sem nenhuma posse legítima ou reivindicação reconhecida legalmente ou reconhecível da terra, os indivíduos normalmente têm direito a várias assistências, incluindo indenização por bens perdidos e quaisquer estruturas na terra, bem como assistência direcionada e apoio transitório. A natureza e extensão dessa assistência dependerão, em parte, de se a subsistência dos afetados tem como base as terras, o salário ou o empreendimento (consulte a orientação no parágrafo NO12 acima). A indenização com base na terra, nessas circunstâncias, não necessariamente significa posse da terra, porém poderá incluir acesso contínuo à terra em acordos de estabilidade semelhantes para permitir às pessoas afetadas a manutenção de suas subsistências com base na terra. Será necessário adaptar a indenização e as opções de direitos às necessidades dos deslocados. Em casos nos quais aquisição de terra não resulta na perda de subsistências ou perda de renda, o cliente pagará indenização justa pela terra adquirida e bens perdidos nesta terra, conforme adequado, pelo seu custo de reposição. NO66. Deve ser dada atenção especial às pessoas economicamente deslocadas que sejam vulneráveis e/ou marginalizadas, já que esses grupos normalmente são menos resistentes à mudança e podem se tornar mais vulneráveis aos impactos dos projetos. Esses grupos poderão incluir famílias lideradas por mulheres ou crianças, pessoas com deficiências, extremamente pobres, idosos e grupos que sofrem discriminação social e econômica, incluindo Povos Indígenas e minorias. Os membros de grupos vulneráveis poderão exigir assistência de reassentamento especial ou complementar porque são menos capazes de lidar com o deslocamento que a população em geral. Os produtores rurais idosos, por exemplo, poderão não ser capazes de limpar os campos substitutos; as distâncias cada vez maiores dos campos agrícolas até as casas podem significar que os produtores rurais com deficiência não podem andar longas distâncias. As comunidades indígenas poderão ser mais ligadas a suas terras consuetudinárias, recursos naturais e/ou recursos físicos únicos de uma área afetada do que outros grupos sociais. Os pacotes de indenização e recuperação para pessoas vulneráveis devem incluir formas adicionais de assistência e devem favorecer as opções de mitigação com menos riscos sempre que possível, por exemplo, preferência de indenização em espécie a indenização em dinheiro. É uma boa prática que a identificação de famílias e indivíduos vulneráveis seja realizada ou, no mínimo, verificada pelos líderes da comunidade, organizações comunitárias (OCs, por exemplo, grupos religiosos) e/ou Organizações Não Governamentais (ONGs), cuja compreensão das realidades socioeconômicas locais poderá ser mais confiável ou poderá fornecer um contexto local importante para complementar os resultados de pesquisas padrão realizadas por consultores externos.

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NO67. Na hipótese das Comunidades Afetadas dos Povos Indígenas serem física ou economicamente deslocadas como resultado da aquisição de terra relacionada ao projeto, o cliente seguirá os requisitos do Padrão de Desempenho 7, além dos requisitos do Padrão de Desempenho 5 relativos aos Planos de Ação de Reassentamento e/ou Planos de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência e implementação. Em alguns casos, isso poderá incluir a obtenção do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos Povos Indígenas antes de o deslocamento ocorrer. As circunstâncias que exigem o CLPI são descritas nos parágrafos 13 a 22 do Padrão de Desempenho 7.

Responsabilidades do Setor Privado de acordo com Reassentamentos Geridos pelo Governo

30. Nos casos em que a aquisição de terra e o reassentamento forem de responsabilidade do governo, o cliente colaborará com o órgão governamental competente, na medida por ele permitida, para atingir resultados que sejam coerentes com este Padrão de Desempenho. Ademais, quando a capacidade do governo for limitada, o cliente desempenhará um papel ativo durante o planejamento, execução e o monitoramento do reassentamento, conforme descrito adiante. 31. Nos casos de aquisição de direitos sobre terra ou de direitos de acesso a esta por meio de medida compulsória ou de acordos negociados que envolvam deslocamento físico, o cliente identificará e descreverá24 as medidas governamentais de reassentamento. Caso tais medidas não atendam aos requisitos exigidos por este Padrão de Desempenho, o cliente preparará um Plano Complementar de Reassentamento, que, juntamente com os documentos preparados pelo órgão governamental competente, abordará os requisitos pertinentes deste Padrão de Desempenho (os Requisitos Gerais e os requisitos para Deslocamento Físico e Deslocamento Econômico mencionados acima). O cliente precisará incluir em seu Plano Complementar de Reassentamento pelo menos: (i) a identificação das pessoas afetadas e impactos; (ii) uma descrição das atividades regulamentadas, incluindo os direitos das pessoas deslocadas, desde que em conformidade com as leis e regulamentos nacionais aplicáveis; (iii) as medidas complementares para atender aos requisitos deste Padrão de Desempenho, conforme descrito nos parágrafos 19 a 29, da forma permitida pelo órgão responsável e pelo cronograma de implantação; e (iv) as responsabilidades financeiras e de implantação do cliente na execução de seu Plano Complementar de Reassentamento. 32. Nos casos de projetos envolvendo apenas o deslocamento econômico, o cliente identificará e descreverá as medidas que o órgão governamental responsável planeja utilizar para indenizar as Comunidades e pessoas afetadas. Se tais medidas não atenderem aos requisitos relevantes deste Padrão de Desempenho, o cliente desenvolverá um Plano de Ação Ambiental e Social para complementar a ação governamental. Isso poderá incluir indenização adicional por perda de bens, além de esforços adicionais para recuperar os meios de subsistência, se aplicável. ___________________ 24 Quando disponíveis, documentos do governo poderão ser usados para identificar tais medidas

NO68. Os governos anfitriões normalmente são responsáveis por planejar e implementar o deslocamento físico e econômico, realizando a aquisição de terra, pagamentos de indenizações e reassentamento na preparação de um projeto do setor privado ou como um patrocinador direto desses projetos. O resultado desse processo deve ser compatível com os requisitos do Padrão de Desempenho 5. Nesses casos, os clientes devem ter um papel ativo na preparação, implementação e monitoramento do processo e devem coordenar com as respectivas autoridades governamentais os aspectos do processo que podem ser facilitados de forma mais eficiente pelo cliente ou por outros agentes, como consultores ou organizações da sociedade civil. Se o cliente poderá desempenhar um papel ativo dependerá, em parte, da legislação nacional aplicável e dos processos judiciais e administrativos e práticas do órgão governamental responsável. Em alguns países, a legislação nacional orienta o

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processo de reassentamento, embora isso possa não atender todos os requisitos deste Padrão de Desempenho. As agências governamentais seguem os requisitos legais nacionais, ao passo que os clientes são obrigados a garantir que o reassentamento realizado em seu nome atenda os objetivos deste Padrão de Desempenho. O cliente avaliará a medida em que conseguirá colaborar com o órgão governamental responsável e acordar sobre os principais resultados que precisam ser alcançados para garantir consistência com o Padrão de Desempenho 5. Quando o cliente se certifica de que o resultado do reassentamento gerenciado pelo governo provavelmente não atenderá os requisitos do Padrão de Desempenho 5, e o cliente não consegue ou não tem permissão para preencher as lacunas necessárias para atender esses requisitos, deve-se considerar não prosseguir com o projeto. NO69. Devido à existência de um risco de empobrecimento causado pela perda da base de rendimento ou de subsistências das famílias ou comunidades afetadas decorrente de um processo de desapropriação prolongado e indenização baixa no reassentamento gerenciado pelo governo, o cliente analisará essa desapropriação para se certificar da consistência com o Padrão de Desempenho 5. NO70. Em certas circunstâncias, um órgão governamental ou outra autoridade poderá fornecer ao cliente um local do projeto desocupado, livre de quaisquer reivindicações atuais, cujos residentes ou usuários anteriores foram deslocados. Caso o reassentamento do local tenha ocorrido antes do projeto, porém não imediatamente anterior à implementação do projeto, o cliente deve fazer uma determinação quanto a se os reassentados foram indenizados de forma compatível com os requisitos do Padrão de Desempenho 5 e, em caso negativo, qualquer ação corretiva é viável para resolver a situação. Nessas circunstâncias, os seguintes fatores devem ser considerados: (i) a duração do período de intervenção entre a aquisição de terra e a implementação do projeto; (ii) o processo, leis e ações por meio dos quais o reassentamento foi realizado; (iii) a quantidade de pessoas afetadas e a relevância do impacto da aquisição de terra; (iv) o relacionamento entre a parte que iniciou a aquisição de terra e o cliente; e (v) a situação e localização atuais das pessoas afetadas. Caso a ação corretiva seja viável e apresente melhoria no padrão de vida das pessoas deslocadas, o cliente deve realizar medidas corretivas antes da implementação do projeto. NO71. Durante o reassentamento gerenciado pelo governo, o cliente deve colaborar com as agências adequadas para estabelecer métodos para determinar e proporcionar indenização adequada às pessoas afetadas no Plano ou Estrutura de Ação de Reassentamento. Quando a legislação ou política nacional não estabelecem o custo total de reposição, ou quando outras lacunas existem entre a legislação ou política nacional e os requisitos no que diz respeito a pessoas deslocadas detalhados no Padrão de Desempenho 5, o cliente deve aplicar medidas alternativas para atingir resultados compatíveis com os objetivos do Padrão de Desempenho 5. Essas medidas podem variar desde fazer ou organizar pagamento de subsídios complementares em dinheiro ou em espécie até organizar a prestação de serviços de apoio exclusivos. Essas lacunas e medidas devem ser abordadas em um Plano de Ação Complementar. NO72. O cliente deve colaborar com as autoridades governamentais locais na distribuição de pagamentos de indenização. Aqueles elegíveis para indenização devem receber notificação com antecedência da data, hora e local de pagamento por meio de anúncio público. Os recibos devem ser assinados por todos aqueles que receberem pagamentos de indenização e retidos para fins de auditoria. Nos casos em que o analfabetismo é um problema, processos de comunicação e assinatura alternativa culturalmente aceitáveis (por exemplo, impressão digital) devem ser identificados. O pagamento da indenização e da assistência de reassentamento deverá ser monitorado e verificado por representantes do cliente, bem como representantes das Comunidades Afetadas, as quais podem normalmente incluir

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OCs. Poderá ser adequado ao cliente e às autoridades governamentais contratar os serviços de uma empresa de auditoria registrada para monitorar os pagamentos de indenizações. NO73. Quando o órgão governamental responsável permitir ao cliente participar do monitoramento contínuo de pessoas afetadas, o cliente deve projetar e realizar um programa de monitoramento com atenção particular àqueles que são pobres e vulneráveis de forma a acompanhar seus padrões de vida e eficácia da indenização pelo reassentamento, assistência e recuperação da subsistência. Como o reassentamento pode ser estressante para os indivíduos, famílias e comunidades, pode haver consequências na situação de saúde e nutrição diferenciadas segundo o gênero, principalmente na situação das crianças. O cliente e a agência responsável deverão concordar com uma alocação adequada das responsabilidades a respeito das auditorias de conclusão e ações corretivas. Quando o cliente for impedido de monitorar adequadamente a implementação do Plano de Reassentamento e existir risco do Plano não ser monitorado segundo o Padrão de Desempenho 5, o cliente poderá escolher não dar continuidade ao projeto.

NO74. Embora as agências governamentais sejam normalmente obrigadas a coordenar os esforços de reassentamento, a experiência indica que normalmente existem oportunidades para os clientes influenciarem ou complementarem o planejamento, a implementação e o monitoramento do reassentamento coordenado pelo governo, a fim de atingir resultados compatíveis com o Padrão de Desempenho 5.

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Anexo A

Descrição de um Plano de Ação de Reassentamento 1. Descrição do projeto: Descrição geral do projeto e identificação da área do projeto.

2. Impactos possíveis: Identificação

a) do componente do projeto ou atividades que geram o reassentamento; b) da zona de impacto dessas atividades ou desse componente; c) das alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento; e d) dos mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível,

durante a implementação do projeto.

3. Objetivos e estudos realizados: Os principais objetivos do programa de reassentamento e um resumo dos estudos realizados em amparo ao planejamento/à implementação do reassentamento, por exemplo, levantamentos censitários, estudos socioeconômicos, reuniões, estudos de seleção de área... etc.

4. Estrutura regulatória: Leis relevantes do país anfitrião, políticas e procedimentos do cliente, Padrão de Desempenhos.

5. Estrutura institucional: Estrutura política, ONGs.

6. Envolvimento de Partes Interessadas: Resumo da consulta pública e divulgação associados com o

planejamento do reassentamento, incluindo o envolvimento de famílias afetadas, autoridades locais e/ou nacionais, OCs e ONGs e outras partes interessadas identificadas, incluindo as comunidades anfitriãs. Isso deve incluir, no mínimo, uma lista das principais partes interessadas identificadas, o processo seguido (reuniões, grupos focais, etc.), problemas levantados, respostas fornecidas, reclamações significativas (se houver) e o plano de envolvimento contínuo por meio do processo de implementação do reassentamento.

7. Características socioeconômicas: As conclusões dos estudos socioeconômicos a serem conduzidos

nas etapas iniciais de preparação do projeto e com o envolvimento de pessoas possivelmente deslocadas, incluindo resultados de pesquisa domiciliar e censo, informações sobre grupos vulneráveis, informações sobre subsistências e padrões de vida, posse de terra e sistemas de transferência, uso de recursos naturais, padrões de interação social, serviços sociais e infraestrutura pública.

8. Elegibilidade: A definição de pessoas deslocadas e os critérios para determinar sua elegibilidade

para indenização e outra assistência de reassentamento, incluindo prazos finais relevantes.

9. Avaliação e indenização de prejuízos: A metodologia utilizada na avaliação de prejuízos para determinar seu custo de reposição; e uma descrição dos tipos e níveis propostos de indenização sob a lei local e as medidas complementares necessárias para atingir o custo de reposição de bens perdidos.

10. Magnitude de deslocamento: Resumo da quantidade de pessoas, famílias, estruturas, prédios

públicos, empresas, terras agrícolas, igrejas, etc., a serem afetadas.

11. Estrutura de Direitos: Mostrando todas as categorias de pessoas afetadas e quais opções foram/são oferecidas, preferencialmente resumidas em tabelas.

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12. Medidas de recuperação de subsistência: As várias medidas a serem utilizadas para melhorar ou restaurar as subsistências das pessoas deslocadas.

13. Locais de reassentamento: Incluindo a seleção, preparação e realocação do local, locais de

realocação alternativos considerados e explicação dos locais escolhidos, impactos sobre comunidades anfitriãs.

14. Serviços de moradia, de infraestrutura e sociais: Planos para prestar (ou para financiar a prestação

aos reassentados de) serviços de moradia, de infraestrutura (por exemplo, fornecimento de água, estradas vicinais) e serviços sociais (por exemplo, escolas, serviços de saúde); planos para garantir serviços comparáveis às populações anfitriãs, qualquer desenvolvimento necessário do local, engenharia e projetos arquitetônicos para essas instalações.

15. Procedimentos de reclamação: Procedimentos de baixo custo e acessíveis para resolução de

controvérsias de terceiros decorrentes do reassentamento; esses mecanismos de reclamação devem levar em consideração a disponibilidade de recurso legal e os mecanismos de resolução de controvérsia comunitários e tradicionais.

16. Responsabilidades organizacionais: O quadro organizacional de implementação do reassentamento,

incluindo a identificação de agências responsáveis pela formalização de medidas e prestação de serviços de reassentamento, acordos para garantir coordenação adequada entre agências e jurisdições envolvidas na implementação; e quaisquer medidas (incluindo assistência técnica) necessárias para fortalecer a capacidade de implementação das agências para projetar e realizar as atividades de reassentamento; disposições para a transferência a autoridades locais ou aos próprios reassentados da responsabilidade de administrar instalações e serviços prestados no projeto e de transferir outras referidas responsabilidades das agências de implementação do reassentamento, quando adequado.

17. Cronograma de implementação: Um cronograma de implementação que abranja todas as atividades

de reassentamento desde a preparação até a implementação, incluindo as datas previstas para o cumprimento dos benefícios esperados aos reassentados e anfitriões, e a implementação de várias formas de assistência. O cronograma deve indicar como as atividades de reassentamento estão atreladas à implementação do projeto em geral.

18. Custos e orçamento: Tabelas mostrando as estimativas de custos detalhadas de todas as atividades

de reassentamento, incluindo provisões para inflação, crescimento da população e outras contingências; cronograma de gastos; fontes de recursos e acordos de fluxos de recursos tempestivos e financiamento para o reassentamento, se houver, em áreas externas à jurisdição das agências de implementação.

19. Monitoramento, avaliação e apresentação de relatórios: Acordos de monitoramento das atividades

de reassentamento pela agência de implementação, auditados pelos monitores independentes para garantir informações completas e objetivas; indicadores de monitoramento de desempenho para mensurar dados, produtos e resultados das atividades de reassentamento; envolvimento das pessoas deslocadas no processo de monitoramento; avaliação do impacto do reassentamento por um período razoável após todas as atividades de reassentamento e atividades relacionadas ao desenvolvimento terem sido concluídas; utilizando os resultados do monitoramento do reassentamento para orientar a implementação subsequente.

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Anexo B

Índice da Auditoria de Conclusão

1. Sumário Executivo: Sumário conciso de reassentamento realizado até o momento, necessidade de qualquer reassentamento contínuo, magnitude do deslocamento, atividades realizadas, reclamações e principais questões abordadas, processos de monitoramento e avaliação em curso e contínuos e principais recomendações.

2. Informações Básicas: Uma breve descrição do processo de monitoramento até o momento, abrangendo o projeto e as comunidades afetadas, magnitude do deslocamento, principais impactos do reassentamento e da subsistência, estrutura jurídica, critérios de elegibilidade e estrutura de direitos, cronograma dos vários componentes do deslocamento físico e econômico realizado, reassentamento e/ou atividades de recuperação de subsistência e indenização fornecida, e questões ou reclamações principais ou pendentes.

3. Objetivos da Análise: Delinear os principais objetivos do reassentamento e/ou plano de ação para

recuperação dos meios de subsistência e um resumo dos estudos e atividades realizados em amparo à implementação do reassentamento e à recuperação de subsistências (por exemplo, consulta preliminar e contínua, mapeamento das partes interessadas e recenseamento, levantamentos de bens, estudos socioeconômicos básicos, reuniões participativas de planejamento, estudos sobre seleção do local, estruturas organizacionais de implementação), e avaliação do processo e do resultado (incluindo qualquer monitoramento e avaliação participativa das metodologias utilizadas).

4. Principais Conclusões: As questões a serem consideradas poderão incluir, dentre outras:1

• Extensão das informações e consultas públicas antes da aquisição de terra e adequação da consulta contínua

• Tipos de indenização fornecidos e adequação dessa indenização (por exemplo, suficiente para cobrir os custos de reposição dos bens perdidos, condições de moradia, indenização/direitos, medidas de recuperação de renda e sustentabilidade da subsistência)

• Nível de participação das pessoas afetadas em decisões no que diz respeito às taxas de indenização, localização de novos locais para reassentamento e opções para a recuperação de subsistência.

• Adequação da moradia substituta em termos de estrutura física, local e acesso a recursos e serviços (como saúde, educação, água e saneamento, transporte, seguridade social e médica, terras agrícolas e pastorais, oportunidades de emprego e iniciativas de treinamento e desenvolvimento da comunidade);

• Eficácia das medidas de recuperação de subsistência • Integração nas comunidades anfitriãs • Impacto sobre bens culturais • Medidas tomadas para proteger pessoas e grupos vulneráveis (afetados) • Adequação do processo de reparação de reclamação e resultados • Monitoramento e processo de avaliação e resultados.

5. Conclusão e Principais Recomendações/Ações Corretivas: Resumo conciso das conclusões e

recomendações e, para quaisquer lacunas ou problemas em aberto, é preciso fornecer um prazo

1 O conteúdo variará de projeto para projeto, dependendo do nível do impacto e das circunstâncias locais.

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proposto para o Plano de Ação Corretiva com as Ações Principais, Recursos Humanos exclusivos, Prazo proposto para fechamento e Orçamento.

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

Bibliografia Anotada Cernea, Michael M. 1997. “Os Riscos e o Modelo de Reestruturação para Reassentamento de

Populações Deslocadas.” (The Risks and Reconstruction Model for Resettling Displaced Populations) World Development 25 (10): 1569–87.

———. 2000. “Riscos, Salvaguardas e Reestruturação: Um Modelo para Deslocamento e

Reassentamento de Populações.” (Risks, Safeguards, and Reconstruction: A Model for Population Displacement and Resettlement) Em Riscos e Reestruturação: Experiências de Colonos e Experiências de Refugiados (Risks and Reconstruction: Experiences of Resettlers and Refugees Experiences), editado por Michael M. Cernea e Chris McDowell, 11–55. Washington, DC: Banco Mundial.

Iniciativa Global de Divulgação (Global Reporting Initiative - GRI) e Corporação Financeira

Internacional (International Finance Corporation - IFC). Incluindo a Questão de Gênero nos Relatórios de Sustentabilidade: Um Guia para Profissionais (Embedding Gender in Sustainability Reporting: A Practitioner’s Guide). Amsterdã: GRI; Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Report_GenderSustainabilityReporting__WCI__1319577300362?id=032d1d8048d2eb75bed7bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. O livro de 77 páginas descreve como os papéis de gênero e os direitos diferem em vários países. Consulte também o banco de dados Mulheres, Negócios e Lei [Women, Business and the Law] no endereço http://wbl.worldbank.org/ e explore os tópicos.

IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2001. Manual para a

Elaboração de um Plano de Ação de Reassentamento (Handbook for Preparing a Resettlement Action Plan). Washington, DC; IFC. http://www1.ifc.prg/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_handbook_rap_wci_1319577659424. O livro de 100 páginas fornece uma orientação, passo a passo, por meio do processo de planejamento de reassentamento e inclui ferramentas práticas como implementação de listas de verificação, amostras de inspeções e monitoramento de estruturas. Também fornece uma orientação detalhada sobre oportunidades de obtenção de benefícios de desenvolvimento adequados do projeto.

———. 2007. Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em

Mercados Emergentes (Stakeholder Engagement: A Good Practice Handbook for Companies Doing Buinesss in Emerging Markets). Washington, DC: IFC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_StakeholderEngagement__WCI__1319577185063?id=9036808048d2ea68ba36bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page. O manual de 201 páginas explica as novas abordagens e formas de engajamento de comunidades locais afetadas, incluindo orientação sobre mecanismos de reclamação e o engajamento das mulheres.

———.2009. “Abordando Reclamações das Comunidades Afetadas do Projeto: Guia para Projetos e

para Empresas na Elaboração de Mecanismos de Reclamação.” (Addressing Grievances from Project-Affected Communities: Guidance for Projects and Companies on Designing Grievance Mechanisms) Nota de Boas Práticas 7, IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Su

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

stainability/Publications/Publications_GPN_Grievances?id=c45a0d8048d2e632a86dbd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=NONE&CONTENTCACHE=NONE&CONNECTORCACHE=NONE&SRV=Page.

Programa de Assentamentos Humanos das Nações Unidas – UN-HABITAT (United Nations Human

Settlement Programme). 2003. Manual sobre Melhores Práticas, Garantia de Propriedade e Acesso à Terra (Handbook on Best Practices, Security of Tenure and Access to Land). Nairobi: UN-HABITAT. http://www.unhabitat.org/pmss/listItemDetails.aspx?publicationID=1587. Esse manual de 117 páginas identifica inovações recentes no âmbito global no campo de gestão da terra e tendências de posse da terra.

———. 2004. Campanha Global pela Garantia de Propriedade: Uma Ferramenta para Defender o

Fornecimento de Abrigos Adequados para os Habitantes Pobres das Regiões Urbanas (Global Campaign for Secure Tenure: A Tool for Advocating the Provision of Adequate Shelter for the Urban Poor). Nairobi: UN-HABITAT. http://www.unhabitat.org/pmss/listItemDetails.aspx?publicationID=1482. O livro de 80 páginas fornece uma estrutura de como melhorar as condições das pessoas que vivem e trabalham em favelas e assentamentos informais em todo o mundo.

———. 2005a. Direitos dos Povos Indígenas a Moradia Adequada: Uma Visão Geral Global

(Indigenous People’s Rights to Adequate Housing: A Global Overview). Nairobi: UN-HABITAT. http://www.unhabitat.org/pmss/listItemDetails.aspx?publicationID=1799. O livro de 219 páginas inclui um conjunto abrangente de recomendações de como melhorar as condições de moradia e vida de povos indígenas e chama mais atenção a essa questão fundamental de direitos humanos.

———. 2005b. Opções de Propriedade Compartilhada para Mulheres (Shared Tenure Options for

Women). Nairobi: UN-HABITAT. http://www.unhabitat.org/pmss/listItemDetails.aspx?publicationID=2304.

Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos - ACNUDH (United

Nations Office of the High Commissioner for Human Rights). 1997. “O Direito à Moradia Adequada (Art. 11.1): Despejos Forçados: 20/05/1997.” [The Right to Adequate Housing (Art. 11.1): Forced Evictions: 05/20/1997] Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral 7, parágrafo 3, que consta no documento E/1998/22, apenso IV. Genebra: ACNUDH. http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/959f71e476284596802564c3005d8d50?Opendocument.

———. 1998. “Princípios Norteadores sobre o Deslocamento Interno.” (Guiding Principles on Internal

Displacement) Relatório de Francis M. Deng, representante do secretário-geral, em fevereiro de 1998, E/CN. Genebra: ACNUDH.

———. 2007. “Princípios Básicos e Diretrizes sobre Despejos e Deslocamentos com Base no

Desenvolvimento.” (Basic Principles and Guidelines on Development-Based Evictions and Displacement) Anexo 1 ao relatório de Miloon Kothari, relator especial sobre moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado, em 11 de junho de 2007, A/HRC/4/18. Genebra: ACNUDH. http://www2.ohchr.org/english/issues/housing/docs/guidelines_en.pdf.

———. 2001. Manual Operacional (Operational Manual). Washington, DC: Banco Mundial.

http://go.worldbank.org/DZDZ9038D0.

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Nota de Orientação 5 Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário

Consulte principalmente MO 4.12—Reassentamento Involuntário, nota de rodapé 18 http://go.worldbank.org/GM0OEIY580. A nota explica que o princípio geral seria aplicado se a terra tomada constituísse mais de 20 por cento do total da área produtiva.

———. 2004. Livro de Consulta sobre Reassentamento Involuntário: Planejamento e Implementação

em Projetos de Desenvolvimento (Involuntary Resettlement Sourcebook: Planning and Implementation in Development Projects). Washington, DC: Banco Mundial. http://publications.worldbank.org/ecommerce/catalog/product?item_id=2444882. O guia de 468 páginas fornece orientação sobre a elaboração, implementação e monitoramento de reassentamentos e discute os problemas do reassentamento, principalmente no que se refere aos projetos de desenvolvimento em diferentes setores, tais como desenvolvimento urbano, gestão de recursos naturais e construção de barragens.

Banco Mundial. 2008. Design para Todos: Implicações para Operações Bancárias (Design for All:

Implications for Bank Operations). Washington, DC: Banco Mundial. http://siteresources.worldbank.org/DISABILITY/Resources/Universal_Design.pdf. Uma nova moradia ou abrigo deve, quando adequado, seguir o conceito de design universal e deve eliminar as barreiras físicas que impedem pessoas com deficiências (incluindo idosos, temporariamente enfermos e crianças) de participar totalmente da vida social e econômica explorada na publicação do Banco Mundial.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

A Nota de Orientação 6 corresponde ao Padrão de Desempenho 6. Consulte também os Padrões de Desempenho 1 a 5 e 7 a 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para obter informações adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 6 reconhece que a proteção e a conservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços de ecossistemas e a gestão sustentável dos recursos naturais vivos são fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Os requisitos descritos neste Padrão de Desempenho seguem a orientação da Convenção sobre Diversidade Biológica, que define biodiversidade como a "variabilidade entre organismos vivos de todas as origens, incluindo, entre outros, de ecossistemas terrestre, marinho e outros ecossistemas aquáticos, bem como os complexos ecológicos dos quais fazem parte. Isso inclui a diversidade dentro das espécies e entre elas e a variedade dos ecossistemas." 2. Serviços de ecossistemas são os benefícios que as pessoas, incluindo as empresas, obtêm dos ecossistemas. Os serviços de ecossistemas são organizados em quatro tipos: (i) serviços de abastecimento, que são os produtos que as pessoas obtêm dos ecossistemas; (ii) serviços reguladores, que são os benefícios que as pessoas obtêm da regulamentação dos processos dos ecossistemas; (iii) serviços culturais, que são os benefícios não materiais que as pessoas obtêm dos ecossistemas e (iv) serviços de apoio, que são os processos naturais que mantêm os outros serviços1. 3. Os serviços de ecossistemas valorizados pelos seres humanos são geralmente sustentados pela biodiversidade. Os impactos na biodiversidade podem, portanto, afetar negativamente o fornecimento de serviços de ecossistemas. Este Padrão de Desempenho aborda como os clientes podem administrar de maneira sustentável e diminuir os impactos sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas ao longo de todo o ciclo de vida do projeto. ___________________ 1 Alguns exemplos são: (i) serviços de abastecimento podem incluir alimentos, água doce, madeira, fibras, plantas medicinais; (ii) serviços reguladores podem incluir purificação da água de superfície, armazenamento e sequestro de carbono, regulamentação climática, proteção contra perigos naturais; (iii) serviços culturais podem incluir áreas naturais que sejam locais sagrados e áreas importantes para a recreação e o prazer estético; e (iv) serviços de apoio podem incluir a formação do solo, ciclagem de nutrientes e produção primária.

NO1. Os requisitos previstos no Padrão de Desempenho 6 e a interpretação desses requisitos conforme previsto nesta Nota de Orientação são orientados pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) incluindo o Plano Estratégico para Biodiversidade de 2011-2020 da CBD e as Metas de Biodiversidade de Aichi.NO1 Conforme enfatizado pelo Programa de Biodiversidade para o Desenvolvimento da CBD, a perda da biodiversidade pode resultar em reduções críticas nos produtos e serviços fornecidos pelos ecossistemas da terra, todos os quais contribuem com a prosperidade econômica e o desenvolvimento humano. Isso é especialmente relevante em países em desenvolvimento, onde os meios de subsistência baseados em recursos naturais normalmente prevalecem.

NO1 Metas de biodiversidade revistas e atualizadas para o Plano Estratégico de 2011-2020 para a Convenção sobre Diversidade Biológica; Decisão X/2 da décima Conferência das Partes (COP-10).

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

NO2. A definição de serviços de ecossistemas fornecida no parágrafo 2 do Padrão de Desempenho 6 tem origem na Avaliação Ecossistêmica do Milênio.NO2 Todas as quatro categorias de serviços de ecossistemas (serviços de abastecimento, regulação, culturais e de suporte) são reconhecidos neste Padrão de Desempenho. O Padrão de Desempenho 6 reconhece que o desenvolvimento sustentável não pode ser atingido se a biodiversidade ou os serviços de ecossistemas forem perdidos ou degradados pelos esforços de desenvolvimento. Embora reconheça que essas duas dimensões estão intimamente ligadas, o Padrão de Desempenho 6 fornece requisitos do cliente, separados em biodiversidade e serviços de ecossistemas. Isso em parte ocorre porque a gestão da biodiversidade envolve a experiência e conhecimento científico encontrados principalmente na comunidade da prática de ecologistas e biólogos de conservação, enquanto que a implementação de programas de avaliação, mitigação e gestão para serviços de ecossistemas geralmente requer a experiência de especialistas sociais e outros especialistas (por exemplo, agrônomos, geólogos, hidrólogos e hidrogeólogos, especialistas em controle de erosão e solo, especialistas em gestão de água, etc.), além do engajamento direto com Comunidades Afetadas. NO3. A biodiversidade e os serviços de ecossistemas são especialmente relevantes aos setores que desenvolvem recursos naturais vivos como commodities, tais como agricultura, florestas, pesca e pecuária. Práticas de gestão sustentáveis para muitos desses setores foram codificadas em padrões reconhecidos internacionalmente. Por esse motivo, requisitos adicionais são fornecidos para empresas envolvidas na produção primária de recursos naturais vivos como commodities.

Objetivos Proteger e conservar a biodiversidade. Manter os benefícios dos serviços de ecossistemas. Promover a gestão sustentável dos recursos naturais vivos mediante a adoção de

práticas que integrem tanto as necessidades de conservação quanto as prioridades do desenvolvimento.

Âmbito de Aplicação 4. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é determinada durante o processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais. A implantação das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. 5. Com base no processo de identificação de riscos e impactos, os requisitos deste Padrão de Desempenho são aplicados a projetos (i) situados em habitats modificados, naturais e críticos; (ii) que possam impactar serviços de ecossistemas sobre os quais o cliente exerce um controle de gestão direta ou uma influência significativa ou que possam ser dependentes desses serviços de ecossistemas ou (iii) que incluam a produção de recursos naturais vivos (ex.: agricultura, pecuária, pesca, silvicultura).

NO4. A aplicação do Padrão de Desempenho 6 é estabelecida durante o processo de identificação de riscos e impactos socioambientais. Requisitos gerais dos clientes para esse processo são fornecidos nos

NO2 Este site contém os relatórios da Avaliação do Milênio, incluindo o Ecosystems and Human Well-being: Opportunities and Challenges for Business and Industry (2006) (Ecossistemas de Bem-Estar Humano: Oportunidades e Desafios para os Negócios e a Indústria), com links para relatórios completos e resumidos, bem como recursos gráficos, apresentações e videos, além de outros recursos úteis http://www.maweb.org

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parágrafos 7 a 12 do Padrão de Desempenho 1, e uma orientação anexa fornecida nos NO15 a NO28 da Nota de Orientação 1. O processo de identificação de riscos e impactos deve incluir a formação do escopo de questões potenciais relativas à biodiversidade e serviços de ecossistemas. A formação do escopo poderá assumir a forma de uma análise inicial de revisão de textos, incluindo uma revisão de estudos e avaliações regionais, o uso de ferramentas de avaliação globais ou regionais tal como a Ferramenta de Avaliação de Biodiversidade Integrada (Integrated Biodiversity Assessment Tool - IBAT) e o reconhecimento de campo. A formação de escopo de serviços de ecossistemas também ocorrerá por meio de consulta com Comunidades Afetadas como parte dos requisitos de Engajamento de Partes Interessadas descritos nos parágrafos 25 a 33 do Padrão de Desempenho 1 e sua orientação anexa (ver parágrafos NO91 a NO105 na Nota de Orientação 1). NO5. O processo de identificação de riscos e impactos irá variar dependendo da natureza e dimensão do projeto. No mínimo, o cliente deve examinar e avaliar os riscos e possíveis impactos sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas na área de influência do projeto, levando em conta os seguintes itens: (i) o local e a dimensão das atividades do projeto, inclusive os das instalações associadas; (ii) suas cadeias de abastecimento (conforme exigido no parágrafo 30 do Padrão de Desempenho 6); (iii) a proximidade do projeto a áreas de conhecido valor de biodiversidade ou áreas conhecidas como fornecedores de serviços de ecossistemas; e (iv) os tipos de tecnologia que serão utilizados (por exemplo, mineração subterrânea versus a céu aberto, perfuração direcional e áreas de perfuração de múltiplo poços dispersos versus áreas de perfuração com alta densidade de poços, resfriadores por meio de ar versus torres de resfriamento de água, etc.) e eficiências dos equipamentos propostos. O Padrão de Desempenho 6 não será aplicável quando nenhum risco conhecido à biodiversidade e aos serviços de ecossistemas, incluindo riscos a possíveis lacunas de conhecimento, for identificado por meio dessa avaliação. NO6. Com relação aos serviços de ecossistemas, o Padrão de Desempenho 6 será, na maioria dos casos, aplicável quando os (principais) beneficiários diretos desses serviços forem as Comunidades Afetadas, conforme definido no parágrafo 1NO3 do Padrão de Desempenho 1. O Padrão de Desempenho 6 não será aplicável nos casos em que o cliente, por meio de seu projeto, não tenha o controle de gestão direto ou influência significativa sobre esses serviços, como a regulação de serviços de ecossistemas em que os benefícios desses serviços são recebidos em escala global (por exemplo, armazenamento de carbono ou regulação climática). Os impactos nessa escala são cobertos como parte do processo de identificação de riscos e impactos no Padrão de Desempenho 1 e uma orientação adicional é fornecida nos parágrafos NO31 a NO35 de sua Nota de Orientação anexa. Os requisitos do cliente para emissões de Gases de Efeito Estufa estão descritos nos parágrafos 7 e 8 do Padrão de Desempenho 3 e nos parágrafos NO16–NO26 de sua Nota de Orientação correspondente.

NO7. Com relação aos recursos naturais vivos, o Padrão de Desempenho 6 será aplicável a todos os projetos envolvidos na produção primária desses recursos.

Requisitos Gerais

6. O processo de identificação de riscos e impactos estabelecido no Padrão de Desempenho 1 deve considerar os impactos diretos e indiretos relacionados ao projeto sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas, e identificar os impactos residuais significativos. Esse processo considerará as ameaças relevantes à biodiversidade e aos serviços de ecossistemas, focando especialmente na perda, degradação e fragmentação de habitats, espécies exóticas invasoras, exploração excessiva, alterações hidrológicas, carga

NO3 Uma orientação adicional sobre essa definição é fornecida no parágrafo NO92 da Nota de Orientação 1.

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de nutrientes e poluição. Também levará em conta os diferentes valores atribuídos à biodiversidade e aos serviços de ecossistemas pelas Comunidades Afetadas e, quando pertinente, por outras partes interessadas. Nos casos em que os parágrafos 13 a 19 forem aplicáveis, o cliente deve avaliar os impactos relativos ao projeto em toda a paisagem terrestre ou marinha potencialmente afetada. 7. O cliente deve, prioritariamente, tentar evitar impactos à biodiversidade e aos serviços de ecossistemas. Quando não for possível evitar tais impactos, devem ser adotadas medidas para minimizá-los e recuperar a biodiversidade e os serviços de ecossistemas. Dada a complexidade de prever os impactos do projeto sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas a longo prazo, o cliente deve adotar uma prática de gestão adaptável, na qual a implantação de medidas de mitigação e gestão sejam sensíveis às mudanças das condições e aos resultados do monitoramento durante o ciclo de vida do projeto. 8. Nos casos em que os parágrafos 13 a 15 forem aplicáveis, o cliente contratará profissionais competentes para ajudar na execução do processo de identificação de riscos e impactos. Quando os parágrafos 16 a 19 forem aplicáveis, o cliente deve contratar especialistas externos com experiência regional apropriada para assistir no desenvolvimento de uma hierarquia de mitigação que esteja em conformidade com este Padrão de Desempenho e para verificar a implantação de tais medidas.

NO8. Os parágrafos 6 a 8 se referem à conclusão do processo de identificação dos riscos e impactos assim que tiver sido determinado que o Padrão de Desempenho 6 se aplica a um determinado projeto. O processo de identificação de riscos e impactos poderá assumir a forma de um estudo de impactos socioambientais (EISA também comumente conhecido como ESIA) e deve ser contínuo como parte do Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS). O escopo da avaliação dependerá da natureza e dimensão do projeto e das sensibilidades em termos de atributos de biodiversidades e serviços de ecossistemas. Com relação à biodiversidade, os clientes devem consultar as diretrizes de boas práticas e outros documentos de referência relevantes sobre avaliação e gestão de biodiversidade, alguns dos quais são fornecidos na Bibliografia. Com relação a serviços de ecossistemas, os clientes devem consultar os parágrafos NO126 a NO142, que fornecem uma orientação sobre a avaliação de serviços de ecossistemas e descrevem o processo de Revisão de Serviços de Ecossistemas (RSE). NO9. Como parte do ESIA, estudos de linha de base devem ser conduzidos para os atributos de biodiversidade e serviços de ecossistemas relevantes. Os estudos de linha de base compreendem algumas combinações de revisão de textos, engajamento e consulta de partes interessadas, pesquisas em campo e outras avaliações relevantes. A extensão da caracterização da área através dos estudos de linha de base irá variar dependendo da natureza e dimensão do projeto. Para locais com impactos potencialmente significativos sobre os habitats naturais e críticos e serviços de ecossistemas, a caracterização da área deve incluir pesquisas em campo durante várias estações e conduzidas por profissionais competentes e peritos externos, conforme necessário. As pesquisas/avaliações em campo devem ser recentes e os dados devem ser obtidos para o local efetivo das instalações do projeto, incluindo instalações relacionadas e associadas e a área de influência do projeto. NO10. Estudos de linha de base devem ser iniciados com revisão da literatura e análises iniciais dos dados bibliográficos. A extensão da revisão de textos dependerá da sensibilidade dos atributos de biodiversidade associados à área de influência do projeto e os serviços de ecossistemas que possam ser impactados. As revisões de textos podem abranger inúmeras fontes como periódicos, avaliações regionais, documentos de planejamento nacionais ou regionais (por exemplo, o Plano de Ação e

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Estratégia para a Biodiversidade Nacional [PAEBN] e Planos de Ação para a Biodiversidade Local [PABLs]), avaliações e estudos existentes no local do projeto e em sua área de influência, dados encontrados em páginas da internet, como informações fornecidas na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for the Conservation of Nature - IUCN), planos de priorização de paisagens, incluindo planos e avaliações de conservação sistemáticos e teses de mestrado/doutorado, entre outros.

NO11. Dependendo da natureza e dimensão do projeto, os dados especiais e mapeamento da paisagem terrestre existentes fazem parte das revisões e análises iniciais da literatura. Isso é especialmente importante para locais do projeto em habitats naturais e críticos. Isso inclui a classificação da terra e mapas de usos da terra, imagens de satélite e fotos aéreas, mapas dos tipos de vegetação e ecossistemas, mapas topográficos e hidrológicos, como bacias hidrográficas e zonas interfluviais. Inúmeros esforços para o mapeamento dos ecossistemas regionais já foram realizados e estão atualmente sendo feitos por instituições acadêmicas e governamentais, organizações intergovernamentais e organizações não governamentais (ONGs) (por exemplo, o Centro de Monitoramento da Conservação Mundial – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA-CMMC – United Nations Environmental Programme-World Conservation Monitoring Centre UNEP-WCMC); Ocean Data Viewer;NO4 Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (ONUAA – UN Food and Agriculture Organization - FAO), Avaliações dos Recursos Florestais; The Nature Conservancy; NatureServe (Mapa de Ecossistemas Terrestres da América do Sul); Global Forest Watch; Conservação Internacional; BirdLife International; Ferramenta Integrada de Avaliação da Biodiversidade (Integrated Biodiversity Assessment Tool - IBAT); União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for Conservation of Nature - IUCN); Grupo de Observação da Terra (Group on Earth Observation - GEO) Sistema Global dos Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems - GEOSS); etc.). Essas informações podem ajudar diretamente na elaboração de um ESIA e quaisquer avaliações correlatas da integridade da paisagem terrestre, desenvolvimento de recursos e análises de gestão, avaliações de serviços de ecossistemas e apresentação de relatórios e previsão de tendências ambientais.

NO12. O engajamento e a consulta junto às partes interessadas é um dos meios mais importantes de se entender os impactos sobre a biodiversidade e identificar respostas apropriadas para esses impactos. Espera-se que o ESIA ou qualquer avaliação de acompanhamento relacionada a serviços de ecossistemas/biodiversidade leve em consideração os diferentes valores adicionados aos serviços de ecossistemas e biodiversidade pelas Comunidades Afetadas. Isso é especialmente relevante quando projetos podem afetar serviços de ecossistemas relevantes para Povos Indígenas.NO5 Para serviços de ecossistemas, este processo fará parte da RSE e está descrito nos parágrafos NO135 a NO142. Com relação à biodiversidade, o cliente deve considerar os diferentes valores adicionados a determinados atributos de biodiversidade pelas partes interessadas relevantes locais, nacionais e internacionais. A biodiversidade será analisada de forma diferente dependendo das partes interessadas e irá variar de região para região. Observe que para um habitat crítico, os valores da biodiversidade que devem ser considerados, no mínimo, estão expressos no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6. As partes interessadas que deverão ser consultadas incluem as Comunidades Afetadas, oficiais do governo, instituições acadêmicas e de pesquisa, peritos externos renomados nos atributos de biodiversidade em questão, e ONGs de conservação nacionais e internacionais, conforme adequado. Juntos, a análise da literatura, o engajamento e consulta de partes interessadas e pesquisas/avaliações de campo devem estabelecer um conjunto-chave de “valores de biodiversidade”, o que formaria a base da análise de

NO4 As ferramentas de mapeamento do UNEP-WCMC para áreas protegidas são fornecidas no parágrafo NO114 e recursos adicionais são fornecidos na Bibliografia. NO5 Ver Padrão de Desempenho 7 e Nota de Orientação 7 para requisitos para Povos Indígenas.

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impactos e a definição das medidas de mitigação e gestão. O mesmo ocorre com os serviços de ecossistemas, embora a RSE informe amplamente esse processo. NO13. Para alguns projetos, os valores de biodiversidade e serviços de ecossistemas associados a um local poderão ser numerosos, e os clientes se beneficiariam da priorização desses recursos. A biodiversidade e os serviços de ecossistemas podem ser priorizados em dois eixos: (i) com base na quantidade de opções espaciais remanescentes onde pode ocorrer a conservação (ou seja, limite espacial ou a incapacidade de substituição do recurso); e (ii) com base no tempo disponível para que ocorra a conservação antes que esse recurso seja perdido (ou seja, limite temporal, conforme causado por ameaças ao recurso em questão, o que proporcionará o entendimento de sua vulnerabilidade). Esses conceitos podem ser aplicáveis tanto à biodiversidade quanto aos serviços de ecossistemas. Por exemplo, um lago sagrado pode ter um significado especialmente único para as comunidades locais, uma parte da floresta pode fornecer um tipo de fibra ou planta medicinal não encontrada em nenhum outro lugar, uma pequena elevação na terra pode proporcionar um controle único de inundações, uma espécie pode ser endêmica de um único local e um ecossistema pode ser único na paisagem terrestre. Todos esses são valores de biodiversidade/serviços de ecossistemas limitados espacialmente, nos quais eles são relativamente insubstituíveis na paisagem terrestre. O conceito de ameaça ou vulnerabilidade é igualmente aplicável: a probabilidade de uma espécie se perder num tempo definido conforme avaliado por listas de espécies ameaçadas como a da IUCN, a velocidade da perda de um serviço de ecossistema como polinização ou regulação de inundação, e a erosão continua de um local culturalmente valioso para Povos Indígenas devido à imigração são exemplos de limitações de tempo ou ameaças. A importância relativa a respeito da conservação do recurso como parte das operações do projeto poderia, portanto, ser determinada por seu status em termos desses dois eixos: sua incapacidade de substituição na paisagem terrestre/paisagem marinha e sua vulnerabilidade em poder permanecer lá. NO14. O parágrafo 6 lista uma quantidade de ameaças à biodiversidade e serviços de ecossistemas que o cliente deve considerar como parte do ESIA e de seu SGAS. Outras ameaças também podem ser consideradas dependendo do contexto regional/local. O cliente deve fornecer um relato preciso das ameaças, incluindo ameaças de nível regional que são relevantes para o local do projeto e sua área de influência. O cliente deve descrever quaisquer ameaças pré-existentes e a medida que o projeto pode exacerbá-las. Uma análise de ameaças deve ser utilizada para informar a avaliação do impacto. Por exemplo, se a caça ilegal de animais selvagens ou extração de madeira for contínua, o acesso induzido pelo projeto promoveria ainda mais esta situação?

NO15. O ESIA deve deixar claro os impactos diretos, indiretos e residuais relacionados ao projeto sobre as populações, espécies e ecossistemas e sobre os serviços de ecossistemas identificados nos estudos de caracterização da área através dos estudos de linha de base. Os impactos diretos podem incluir perda e perturbação do habitat (ruído, luz, trânsito terrestre ou marítimo), emissões e efluentes, alterações à hidrologia superficial e formações terrestres, efeitos de borda e áreas desmatadas, perda do fornecimento de serviços de ecossistemas ou acesso a esses serviços, degradação de serviços de regulação dos ecossistemas, culturais e de suporte, etc. Os impactos indiretos podem incluir a introdução acidental e disseminação de espécies invasoras, acesso induzido pelo projeto por terceiros, imigração e impactos associados ao uso dos recursos. Medidas de mitigação e gestão devem então ser definidas para tratar de todos os impactos identificados como adversos à biodiversidade ou aos serviços de ecossistemas. Impactos residuais são impactos significativos relacionados ao projeto que podem permanecer após as medidas de mitigação no local (prevenção, controles de gestão, redução, recuperação, etc.) terem sido implementadas. Em habitats críticos, quaisquer impactos residuais significativos devem ser mitigados utilizando compensações da biodiversidade. Deve-se observar que uma determinação confiável de impactos residuais sobre a biodiversidade precisa levar em consideração a incerteza dos resultados devido a medidas de mitigação. Isto é especialmente relevante com relação à

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recuperação e a capacidade do cliente de garantir uma recuperação adequada da biodiversidade e dos serviços de ecossistemas. Quando houver uma incerteza significativa, o cliente deve adotar uma abordagem conservadora na verificação da importância dos impactos residuais. Com relação aos impactos cumulativos, o cliente é responsável por considerar esses impactos em linha com o parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1 e conforme descrito em sua Nota de Orientação correspondente. NO16. Espera-se que os clientes exerçam plenamente a hierarquia de mitigação que está definida na seção Objetivos do Padrão de Desempenho 1 e é elaborada em mais detalhes no parágrafo 7 do Padrão de Desempenho 6 e neste parágrafo (NO16). O Padrão de Desempenho 6 enfatiza consideravelmente o ato de evitar impactos sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas. Isto é refletido na primeira frase do parágrafo 7. O ato de evitar impactos é algumas vezes a única forma de prevenir uma perda irreparável da biodiversidade e de serviços de ecossistemas associados; a ênfase no impedimento na hierarquia da mitigação deve, assim, ser proporcional a incapacidade de substituição e vulnerabilidade da biodiversidade/serviços de ecossistemas afetados, conforme descrito no parágrafo NO13. Para implementar a hierarquia de mitigação com relação ao Padrão de Desempenho 6, uma avaliação da infraestrutura do projeto e da paisagem terrestre existente pode auxiliar na identificação, avaliação e elaboração de alternativas como forma de prevenção. Alternativas podem incluir variações no arranjo das instalações do projeto, processos de engenharia e fabricação alternativos e práticas de construção, a seleção de diferentes locais ou o roteamento de instalações lineares, além da seleção de fornecedores alternativos por meio de avaliação para identificar aqueles com sistemas de gestão de risco ambiental/social adequados. Segundo, assim que as alternativas de preferência tiverem sido escolhidas, a minimização dos impactos será possível por meio de modificações aos sistemas de drenagem, métodos de construção de estrada (por exemplo, para reduzir poeira e ruído), o padrão de limpeza da vegetação, seleção de diferentes tratamentos para redução da poluição, a implementação de medidas de controle de erosão e sedimentação, a construção de passagens livres para animais selvagens (por exemplo, tampões de valas (trench plugs) ou pontes no caso de infraestrutura linear) e o layout da infraestrutura. As medidas de minimização são elaboradas no parágrafo NO46 com relação aos habitats naturais. Terceiro, quando ocorrer o distúrbio da biodiversidade e de serviços de ecossistemas, a remediação será possível sob a forma de reabilitaçãoNO6 e recuperação.NO7 Isto poderá incluir a reabilitação da vegetação (controle de erosão e regeneração natural facilitada de ecossistemas); recuperação do tipo de habitat original (se técnicas adequadas forem conhecidas ou puderem ser desenvolvidas); e recuperação de importantes serviços de ecossistemas, como fluxo facilitado do curso d’água com o escoamento de água no caso de operações de mineração. Mitigações devem ser elaboradas ou analisadas por especialistas em biologia e engenharia para garantir que a mitigação tenha sido otimizada de acordo com a hierarquia. Para impactos sobre a biodiversidade, a hierarquia de mitigação inclui o uso de compensações de biodiversidade.

NO17. Conforme descrito no parágrafo 6 do Padrão de Desempenho 6, em habitats naturais e críticos, os clientes devem considerar os impactos relacionados ao projeto por toda a paisagem terrestre ou marinha potencialmente afetada. Observe que o termo “paisagem terrestre” inclui habitats aquáticos de água doce que existem na paisagem terrestre em geral. O termo “paisagem terrestre/paisagem marinha” não corresponde necessariamente a qualquer unidade pré-definida de espaço geográfico. É um termo

NO6 Reabilitação é definida como a estabilização do terreno, garantia de segurança pública, melhoria estética e retorno da terra ao que, dentro do contexto regional, é considerado uma finalidade útil. Revegetação pode implicar o estabelecimento de apenas uma ou algumas espécies. Reabilitação é utilizada de forma intercambiável com o termo “recuperação” nesta Nota de Orientação. NO7 Recuperação é definido como o processo de auxiliar a recuperação de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema terá se recuperado quando contiver recursos bióticos e abióticos para continuar seu desenvolvimento sem assistência ou subsídio adicional. Ele se sustentaria de forma estrutural e funcional, demonstraria resiliência a variações normais de estresse e perturbação ambiental, e interagiria com ecossistemas contínuos em termos de fluxos bióticos e abióticos e interações culturais.

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amplamente definido que pode corresponder a uma ecorregião, um bioma ou qualquer outra unidade de espaço ecologicamente significante em nível regional (ou seja, não específica ao local). Em alguns casos a unidade “paisagem terrestre/paisagem marinha” pode ser definida em termos de uma fronteira administrativa ou territorial ou uma determinada área zoneada em águas internacionais. Em cada caso, a intenção do requisito é que os clientes identifiquem impactos relacionados ao projeto, especialmente aqueles sobre a conectividade do habitat e/ou áreas de captação jusante, fora das fronteiras do local do projeto. A análise da paisagem terrestre/paisagem marinha é uma etapa fundamental na determinação de opções de mitigação ecologicamente apropriadas que estão alinhadas a esforços de conservação mais amplos na região. Essas análises suportam a tomada de decisão para determinar se os impactos devem ser evitados ou são adequados para compensações, e suportam a seleção e elaboração de uma estratégia de mitigação, incluindo mitigação de compensação que contribui com as metas de conservação em nível regional, em vez de impactos somente no nível do local. A análise da paisagem terrestre/paisagem marinha não implica necessariamente na coleta de dados em campo fora do local do projeto. A avaliação sem inspeção física, incluindo os exercícios de mapeamento e consulta com especialistas regionais, pode ajudar o cliente a entender o local do seu projeto no contexto de uma paisagem terrestre/paisagem marinha mais ampla. Este tipo de análise é de fundamental importância na prevenção da degradação e fragmentação do habitat natural, especialmente de impactos cumulativos. NO18. Projetos complexos e de grande escala envolvendo riscos e impactos significativos por diversos valores de biodiversidade e serviços de ecossistemas se beneficiariam da aplicação de uma “abordagem voltada para o ecossistema” para entender o ambiente no qual o projeto está localizado. Conforme descrito pela Convenção sobre Biodiversidade Biológica, a abordagem voltada ao ecossistema é uma “estratégia para a gestão integrada da terra, água e recursos vivos que promove a conservação e o uso sustentável de forma equitativa”. A CBD define “ecossistema” como um “complexo dinâmico de comunidades de micro-organismos, animais e plantas e seu ambiente não vivo que interagem como uma unidade funcional”. Esta definição não especifica qualquer unidade espacial particular ou dimensão. Em vez disso, a CBD informa que a dimensão da análise e ação deve ser determinada pelo problema sendo tratado. O Padrão de Desempenho 6 também adota uma abordagem similar ao definir “habitats”.

NO19. A abordagem voltada para o ecossistema tem como foco a relação entre componentes e processos em um ecossistema. Ela reconhece que os muitos componentes da biodiversidade controlam o armazenamento e fluxos de energia, água e nutrientes dentro dos ecossistemas, o que proporciona uma resistência a perturbações importantes. O conhecimento da estrutura e da função do ecossistema contribui para um entendimento da resiliência do ecossistema e dos efeitos da perda da biodiversidade e fragmentação do habitat. A abordagem voltada para o ecossistema reconhece que a biodiversidade funcional nos ecossistemas proporciona muitos bens e serviços de importância socioeconômica (ou seja, serviços de ecossistemas). Esta abordagem deve ser levada em consideração no desenvolvimento do processo de identificação de riscos e impactos, que normalmente analisa impactos no isolamento um com relação ao outro e prescreve medidas de mitigação da mesma forma. Os clientes devem considerar a implementação de abordagens integradas, inovadoras e em tempo real para avaliar o ambiente socioecológico, especialmente para projetos complexos de grande escala com impactos únicos, múltiplos e/ou variados.

NO20. Um elemento essencial da abordagem voltada para o ecossistema, e um requisito do cliente definido no parágrafo 7 do Padrão de Desempenho 6, é a adoção de práticas de gestão adaptáveis. A premissa da gestão adaptável é que a gestão do ecossistema devem envolver um processo de aprendizado, o qual ajuda a adaptar metodologias e práticas às formas como esses sistemas estão sendo gerenciados e monitorados. Para o setor privado, gestão adaptável é um conceito que deve estar enraizado no SGAS do cliente. Como é normalmente o caso na determinação dos riscos e impactos sobre a biodiversidade e os serviços de ecossistemas, existem lacunas nos dados mesmo após um

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período de coleta de dados algumas vezes longo ou devido a condições diferentes. A estratégia de mitigação do cliente é elaborada com base no que é conhecido no momento da conclusão dos estudos de impactos socioambientais ou de estudos adicionais. Enquanto a estratégia de mitigação do cliente deve ser elaborada de acordo com a sua capacidade e deve adotar uma abordagem contrária a riscos que explicitamente acomode incertezas sobre os resultados das medidas de mitigação, a flexibilidade também deve ser parte do SGAS do cliente para que a abordagem de mitigação e gestão do cliente possam ser adaptadas com base em novas descobertas/informações. As novas descobertas/informações poderão surgir do programa de monitoramento do cliente ou de fontes independentes. Em cada caso, o cliente é responsável por atualizar sua abordagem de forma a melhorar de forma contínua a gestão existente da biodiversidade, serviços de ecossistemas e recursos naturais vivos. NO21. Os clientes são responsáveis por identificar profissionais competentes capazes de identificar valores de biodiversidade e serviços de ecossistemas e propor as opções de mitigação adequadas. Há uma grande quantidade de especialistas, e as qualificações requeridas irão variar. Por exemplo, ecologistas com experiência específica regional, biólogos com experiência com um determinado táxon e biólogos evolutivos ou de paisagens terrestres podem ser necessários para a identificação de determinados valores de biodiversidade. Especialistas em gestão de biodiversidade que estão familiarizados com o setor relevante (ou seja, especialistas de indústrias extrativas versus especialistas em silvicultura e outros agronegócios) agregarão valor distintos quanto à identificação de medidas de mitigação em linha com as boas práticas internacionais atuais no setor. Um único projeto poderá precisar contratar vários especialistas para caracterizar adequadamente o meio ambiente e desenvolver uma estratégia para a elaboração das mdedias de mitigação. A avaliação de serviços de ecossistemas poderá exigir a participação de diversos especialistas, dependendo do serviço em questão (por exempo, especialista em solo e controle de erosão, geólogos, hidrólogos, agrônomos, ecologistas de pastagem, especialistas em avaliação econômica de recursos naturais, especialistas em reassentamento e assuntos sociais com experiência em meios de subsistência baseados em recursos naturais, etc).

NO22. Para projetos localizados em um habitat crítico (incluindo áreas legalmente protegidas/reconhecidas), os clientes devem garantir que peritos externos com experiência regional sejam envolvidos na avaliação da biodiversidade e/ou do habitat crítico. Se um habitat for critico devido à presença de espécies Gravemente Ameaçadas ou Ameaçadas, especialistas de espécies conhecidas devem ser envolvidos (por exemplo, incluindo indivíduos do Grupos de Especialistas do Comitê de Sobrevivência de Espécies da IUCN). Em áreas de habitas críticos, os clientes devem considerar a criação de um mecanismo para a revisão externa do processo de identificação de riscos e impactos do projeto e da estratégia de mitigação proposta. Isso é especialmente relevante quando a incerteza for alta, quando os possíveis impactos forem complexos e/ou controversos e/ou quando não existir nenhum precedente para as mitigações propostas (como alguns tipos de compensações). Esse mecanismo também promoveria o compartilhamento de boas práticas internacionais entre os projetos e melhoraria a transparência na tomada de decisão.

NO23. Os clientes são encorajados a desenvolver parcerias com organizações de conservação reconhecidas e de credibilidade e/ou institutos acadêmicos. Isso é especialmente relevante com relação a possíveis desenvolvimentos no habitat natural ou crítico. Organizações parceiras poderão fornecer a experiência regional na gestão da biodiversidade que as empresas multinacionais normalmente não têm. Organizações parceiras poderão ser úteis na identificação de especialistas em espécies de interesse, na elaboração de programas de avaliação rápida e programas de monitoramento da biodiversidade, no desenvolvimento de Planos de Ação para a Biodiversidade (BAPs), ou na gestão de relações com grupos da sociedade civil e outras partes interessadas locais.

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Proteção e Conservação da Biodiversidade

9. Define-se como habitat uma unidade geográfica terrestre, de água doce ou marinha ou um rota aérea que possibilite a associação de organismos vivos e suas interações com o meio ambiente não vivo. Para fins de implantação deste Padrão de Desempenho, o habitat pode ser modificado, natural e crítico. Os habitats críticos são um subconjunto dos habitats modificados ou naturais. 10. Para a proteção e conservação da biodiversidade, a hierarquia de mitigação inclui compensações de biodiversidade que só podem ser consideradas depois de serem adotadas medidas adequadas para a prevenção, minimização e restauração2. Deve-se elaborar e implantar uma compensação de biodiversidade, de modo a alcançar resultados de conservação mensuráveis3 que se possa razoavelmente esperar e que não resultarão em perda líquida, e sim, de preferência, em um saldo líquido positivo para a biodiversidade. Contudo, nos habitats críticos, é necessário haver um saldo líquido positivo. A elaboração de uma compensação de biodiversidade deve seguir o princípio de "igual-por-igual ou melhor”4 e deve ser executada em conformidade com as melhores informações disponíveis e práticas atuais. Quando um cliente considerar o desenvolvimento de uma compensação como parte da estratégia de mitigação, deverão ser contratados peritos externos com conhecimento na elaboração e implantação da compensação. ______________________________ 2 Compensações de biodiversidade são resultados mensuráveis de conservação resultantes de ações elaboradas para compensar os impactos residuais adversos significativos na biodiversidade resultantes do desenvolvimento do projeto e que perduram após terem sido tomadas medidas adequadas para que tais impactos fossem evitados, minimizados e recuperados. 3 Os resultados mensuráveis de conservação da biodiversidade devem ser demonstrados no local (no solo) e em escala geográfica apropriada (ex.: nível local, de paisagem, nacional, regional). 4 O princípio de "igual-por-igual ou melhor" indica que as compensações de biodiversidade devem ser elaboradas para conservar os mesmos valores de biodiversidade que estejam sendo impactados pelo projeto (uma compensação "em espécie"). Contudo, em determinadas situações, as áreas de biodiversidade a serem impactadas pelo projeto podem não ser uma prioridade nacional ou local e podem existir outras áreas de biodiversidade com valores semelhantes que sejam mais prioritárias para a conservação e o uso sustentável e que estejam sob ameaça iminente ou que necessitem de proteção ou gestão eficaz. Nessas situações, poderá ser apropriado considerar uma compensação “desigual” que envolva "a troca por maior valor" (isto é: quando a compensação atinge a biodiversidade com maior prioridade do que aquela afetada pelo projeto) que irá, para os habitats críticos, atender aos requisitos do Parágrafo 17 deste Padrão de Desempenho.

NO24. Ao desenvolver requisitos para a biodiversidade, o Padrão de Desempenho 6 é orientado e apoia a implementação da lei e convenções internacionais aplicáveis, incluindo:

A Convenção sobre Diversidade Biológica, 1992 (CBD). A Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres, 1979

(Convenção de Bonn). A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Silvestres

Ameaçadas de Extinção, 1975 (CITES). A Convenção sobre Áreas Alagadas de Importância Internacional, especialmente como

Habitat de Aves Aquáticas, 1971 (Convenção de Ramsar). A Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, 1972 (Convenção

do Patrimônio Mundial da UNESCO). NO25. Um resumo das diretrizes de boas práticas sobre a integração da biodiversidade na avaliação de impactos e sobre a gestão da biodiversidade é fornecido na Bibliografia. Os clientes devem utilizar esses

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documentos de referência quando forem esperados impactos sobre a biodiversidade relacionados ao projeto. A literatura neste tópico é vasta e essas referências são apenas indicativas. Existe uma vasta lista de diretrizes e orientações regionais, abrangentes, e específicas de cada setorNO8, além de estudos de caso. Revistas acadêmicas dedicadas à avaliação de impacto ambiental são outra fonte rica de informações. NO26. O parágrafo 9 do Padrão de Desempenho 6 fornece intencionalmente uma definição ampla de habitats como unidades geográficas (que incluem áreas aquáticas marinhas e de água doce, bem como passagens de rotas aéreas), o que claramente difere de uma definição ecológica clássica de habitat (ou seja, o local ou tipo de local onde um organismo ou população ocorra naturalmente). Habitat modificado, natural e crítico se refere ao valor da biodiversidade da área conforme determinado pelas espécies, ecossistemas e processos ecológicos. NO27. Na prática, habitats naturais e modificados existem em um contínuo que varia de habitats naturais altamente inalterados e puros a habitats intensamente modificados e gerenciados. Na verdade, os locais do projeto normalmente estarão situados entre um mosaico de habitats com níveis variados de perturbação antropogênica e/ou natural. Os clientes são responsáveis por delinear o local do projeto da melhor forma possível em termos de habitat modificado e natural. Essa determinação é feita com base no nível de perturbação induzida pelo homem (por exemplo, a presença de espécies invasoras, nível de poluição, extensão da fragmentação do habitat, viabilidade de agrupamento de espécies naturais existentes, semelhança da estrutura e funcionalidade do ecossistema existente com as condições históricas, grau dos demais tipos de degradação do habitat, etc.) e os valores da biodiversidade do local (por exemplo, espécies e ecossistemas ameaçados, recursos da biodiversidade culturalmente importantes, processos ecológicos necessários para manter habitats críticos próximos). Ao delinear habitats modificados e naturais, os clientes não devem focar no local do projeto de forma isolada. O nível do impacto antropogênico deve ser determinado com relação a uma maior paisagem terrestre/paisagem marinha na qual o projeto está localizado. Em outras palavras, o local do projeto (ou partes dele) está situado em uma área perturbada/modificada no meio de uma paisagem terrestre de certa forma intacta? O local do projeto (ou partes dele) é uma ilha de habitat natural dentro de uma paisagem terrestre altamente perturbada/modificada ou gerenciada? O local do projeto está situado próximo a áreas de alto valor de biodiversidade (por exemplo, refúgio de animais silvestres, corredores ecológicos ou áreas protegidas)? Ou o local do projeto está situado em um mosaico de habitats modificados e naturais que contêm vários graus de valores de biodiversidade de importância para a conservação? O cliente deve estar preparado para definir o local do seu projeto nesses termos como parte do processo de identificação de riscos e impactos.

NO28. Tanto habitats naturais quanto os modificados poderão conter altos valores de biodiversidade, ficando assim classificado como habitat crítico. O Padrão de Desempenho 6 não limita sua definição de habitat crítico para habitat crítico natural. Uma área pode muito bem ser um habitat crítico modificado. A extensão da modificação induzida pelo homem ao habitat não é, portanto, necessariamente um indicador do seu valor de biodiversidade ou da presença de um habitat crítico.

NO29. Conforme estabelecido no parágrafo 10 do Padrão de Desempenho 6, compensações de biodiversidade poderão ser levadas em consideração “somente após a aplicação de medidas de prevenção, minimização e recuperação”. Portanto, a decisão de realizar uma compensação de biodiversidade nunca substituiria a implementação de boas práticas da gestão no local real do projeto. As compensações de biodiversidade somente deverão ser realizadas se impactos residuais significativos

NO8 Por exemplo, ver Guia da IFC sobre Biodiversidade para o Setor Privado para Questões de Biodiversidade Específicas do Setor. Lições aprendidas com a experiência e estudos de caso também são fornecidas por este site.

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continuarem após todas as medidas prévias da hierarquia de mitigação terem sido plenamente avaliadas e implementadas.

NO30. Um compensação de biodiversidade serve como uma ferramenta de gestão de riscos para empreendedores cujos projetos impactarão a biodiversidade. Ela envolve um conjunto acordado de ações de conservação ou “resultados de conservação mensuráveis” que poderiam demonstrar como perdas de biodiversidade causadas pelo projeto de desenvolvimento serão compensadas pelos ganhos de biodiversidade equivalentes. A compensação poderá ser implementada como um projeto ou como vários projetos. Em qualquer caso, espera-se que o cliente quantifique perdas de biodiversidade e ganhos equivalentes conforme viável. Em casos nos quais não for possível uma abordagem quantitativa, a decisão de um perito é necessária para determinar as compensações adequadas dependendo da natureza e dimensão do projeto. As ações para obtenção de ganhos de biodiversidade devem ser elaboradas para fornecer resultados de conservação “no solo” de longo prazo, normalmente em um ou vários locais de compensação situados na região, mas geralmente não dentro dos limites do projeto. Os resultados precisam demonstrar que não houve nenhuma perda líquida na biodiversidade (ou um ganho líquido em habitats críticos) com relação aos impactos do projeto e dever estar acima das intervenções de conservação existentes. Na nota de rodapé 3 do Padrão de Desempenho 6, o termo “no solo” é utilizado de forma intercambiável com “in situ”. Outra forma de expressar esse conceito pode ser “no campo”. Esses termos são utilizados para enfatizar a importância de demonstrar resultados de conservação mensuráveis que podem ser realizados no ambiente natural e em uma escala geográfica adequada com relação ao valor de biodiversidade particular em questão. O fornecimento de treinamento e construção de capacidade ou o financiamento de pesquisa seria razoavelmente, ou nunca, considerado um resultado “no solo demonstrável.” Observe também que “in situ” não deve ser interpretado como no “local do projeto”, mas “no ambiente natural” e em uma escala ecologicamente relevante com relação ao valor da biodiversidade em questão. NO31. As ações para prevenir a perda líquida e assegurar o ganho líquido nos resultados de conservação para um projeto de desenvolvimento específico incluirá uma ou várias das três intervenções a seguir: (i) intervenções de gestão de conservação positivas, como a recuperação, melhoria ou desaceleração da degradação de componentes de biodiversidade em locais adequados para compensação; (ii) quando isso é demonstrado como viável, a criação ou reconstrução de um ecossistema ecologicamente equivalente e valores de biodiversidade associados; e (iii) intervenções de riscos prevenidas que resultem na proteção de biodiversidade, in situ, em uma área demonstrada como estando sob a ameaça de uma perda iminente ou projetada de biodiversidade (devido a fatores além do projeto de desenvolvimento em questão). Além disso, quando os usos socioeconômicos e culturais de biodiversidade (isto é, serviços de ecossistema) forem considerados, compensações de biodiversidade poderão incluir a disposição de pacotes de compensação para Comunidades Afetadas impactadas pelo projeto de desenvolvimento e pela compensação de biodiversidade. Observe que os serviços de ecossistemas estão abrangidos nos parágrafos 24 e 25 do Padrão de Desempenho 6, e a compensação para serviços de ecossistemas é contemplada nos Padrões de Desempenho 5, 7 e 8. NO32. As principais etapas e elementos de elaboração de compensação de biodiversidade incluem: (i) garantir que o projeto de desenvolvimento atenda a todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis com relação às compensações de biodiversidade; (ii) estabelecer um processo eficaz para as Comunidades Afetadas participarem na elaboração e implementação da compensação de biodiversidade; (iii) descrever o escopo do projeto e impactos previstos sobre a biodiversidade, aplicar e documentar as etapas na hierarquia de mitigação para limitar esses impactos enquanto levando-se em consideração várias fontes de incerteza (por exemplo, resultados do projeto de recuperação) e usar métricas defensíveis que adequadamente levam em consideração a biodiversidade para calcular impactos residuais; (iv) no contexto das paisagens terrestres/paisagens marítimas relevantes, identificar

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oportunidades adequadas (potenciais locais para compensação, atividades e mecanismos) para obter ganhos de biodiversidade “igual-por-igual ou melhores” para compensar as perdas em virtude do desenvolvimento; (v) quantificar (utilizando as mesmas métricas utilizadas nos cálculos das perdas) ou, dependendo da natureza ou dimensão do projeto, utilizar uma abordagem semiquantitativa com parecer de um perito para demonstrar que os ganhos de biodiversidade necessários para atingir um resultado sem perda líquida (i.e, atingir um ganho líquido), e selecionar os locais e atividades de preferência para alcançar esses ganhos; e (vi) estabelecer as atividades de compensação e locais específicos no plano de gestão de compensação de biodiversidade para orientar a sua implementação. Uma boa elaboração de compensação de biodiversidade deve atender as práticas internacionalmente reconhecidas como os Princípios para a Compensação da BiodiversidadeNO9 desenvolvidos pelo Programa de Negócios e Compensação da Biodiversidade (BBOP). O BBOP e outros publicaram conjuntos de documentos para orientar a elaboração e implementação da compensação da biodiversidade. NO33. Elementos importantes para a implementação de sucesso de uma compensação de biodiversidade e para garantir resultados de conservação de longo prazo incluem: esclarecer as funções e responsabilidade de todas as parte interessadas; estabelecer os acordos legais para garantir o(s) local(is) de compensação de biodiversidade; desenvolver um plano de gestão de compensação de biodiversidade abrangente; estabelecer mecanismos financeiros adequados, como um fundo de conservação ou opções não relacionadas a fundos, para garantir fluxos financeiros suficientes e sustentáveis para implementar a compensação e garantir que todos os ganhos necessários sejam alcançados; e o estabelecimento de um sistema para o monitoramento, avaliação e gestão adaptativa para a implementação dos resultados de conservação necessários para a compensação.

NO34. Dependendo da natureza e dimensão do projeto, os clientes devem considerar a identificação de oportunidades adicionais para melhorar o habitat e proteger e conservar a biodiversidade como parte de suas operações. Enquanto os ganhos líquidos de biodiversidade são um requisito em um habitat crítico (ver parágrafo 18 do Padrão de Desempenho 6), os clientes também devem ser esforçar para implementar medidas adicionais em habitats modificados e naturais, por exemplo, em um habitat modificado, a recuperação dos valores de biodiversidade relevantes ou outras medidas de melhoria de habitat, como a remoção de espécies invasoras. Para habitats naturais, um exemplo pode ser o desenvolvimento de estruturas estratégicas com outras empresas e/ou com o governo por meio da elaboração de medidas de mitigação conjuntas. Os clientes também podem optar por catalisar financiamento de financiadores terceiros para planejamento de uso do solo, adequado e integrado por estruturas relevantes do governo ou podem ser parceiros em programas de pesquisas com universidades locais. Essas iniciativas precisariam ser identificadas com a ajuda de profissionais competentes. Clientes desenvolvendo projetos em todos os habitats são encorajados a demonstrar suas intenções e disposição para serem bons administradores dos ambientes nos quais vivem por meio dessas abordagens e de outras abordagens inovadoras.

NO35. Determinados setores, mais notadamente o de agricultura e silvicultura, se referem a áreas de Alto Valor de Conservação (AVC) ao determinar o valor de conservação de uma área de terra ou uma unidade de gestão. A Rede de Recursos de AVC, um grupo internacionalmente reconhecido que inclui ONGs socioambientais, órgãos de desenvolvimento internacionais, certificadores de produtos florestais e madeireiros, fornecedores e compradores, e gerentes florestais, fornece informações e suporte sobre o uso do AVC, que está sempre evoluindo, para garantir uma abordagem consistente. A Rede reconhece seis tipos de AVC, que são baseados na biodiversidade e serviços de ecossistemas. Como valores de biodiversidade intrínsecos de uma área e o valor humano (ou o valor antropogênico), em termos de serviços de ecossistemas, são tratados separadamente do Padrão de Desempenho 6, as áreas de AVC

NO9 Ver http://bbop.forest-trends.org/guidelines/principles.pdf.

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não correspondem diretamente às definições contidas no Padrão de Desempenho 6 para habitat modificado, natural e crítico. No entanto, para fins de conveniência, cada tipo de AVC é descrito abaixo, junto com uma orientação sobre sua mais provável designação no Padrão de Desempenho 6:

Tipos de Altos Valores de Conservação e o Padrão de Desempenho 6

Tipo de AVC Padrões de Desempenho AVC 1: Áreas contendo concentrações significativas de valores de biodiversidade de forma global, regional ou nacional

Na maioria dos casos, habitat crítico. Ver parágrafos NO55 a NO112 para mais orientações.

AVC 1.1: Áreas protegidas AVC 1.2: Espécies raras, ameaçadas ou em perigo AVC 1.3: Espécies endêmicas AVC 1.4: Concentrações de espécies sazonais

AVC 2: Grandes áreas de nível de paisagem terrestre significativas em âmbito global, regional ou nacional, onde populações viáveis da maioria, se não de todas as espécies, que ocorram naturalmente, existam em padrões naturais de distribuição e abundância.

Habitat natural, e poderá ser uma habitat crítico se as áreas contiverem altos valores de biodiversidade conforme identificado no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6.

AVC 3: Áreas situadas ou que contenham ecossistemas raros ameaçados ou em perigo Habitat crítico

AVC 4: Áreas que forneçam serviços de ecossistemas básicos em situações críticas Serviços de ecossistemas prioritários conforme

definido no parágrafo 24 do Padrão de Desempenho 6. Ver parágrafos NO126 a NO142 para mais orientações.

AVC 4.1: Áreas críticas para captação de água AVC 4.2: Áreas críticas para controle de erosão AVC 4.3: Áreas que forneçam barreiras críticas contra incêndios destrutivos

AVC 5: Áreas fundamentais para atender às necessidades básicas das comunidades locais

Serviços de ecossistemas prioritários conforme definido no parágrafo 24 do Padrão de Desempenho 6. Os requisitos do cliente definidos no Padrão de Desempenho 5 também são aplicáveis. Ver parágrafos NO126 a NO142 para mais orientações.

AVC 6: Áreas críticas para a identidade cultural tradicional das comunidade locais (áreas de importância cultural, ecológica, econômica ou religiosa em cooperação com comunidades locais.

Serviços de ecossistemas prioritários conforme definido no parágrafo 24 do Padrão de Desempenho 6. Os requisitos do cliente definidos no Padrão de Desempenho 8 também são aplicáveis. Ver parágrafos NO126 a NO142 para mais orientações.

NO36. Documentos de orientação de boas práticas para avaliações de AVC são fornecidos na Bibliografia.

Habitat Modificado 11. Habitats modificados são áreas que podem conter uma grande proporção de espécies vegetais e/ou animais de origem não nativa e/ou nas quais a atividade humana tenha modificado substancialmente as funções ecológicas primárias e a composição das

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espécies de uma área5. Os habitats modificados podem compreender áreas destinadas a lavouras, plantações florestais, zonas costeiras recuperadas6 e áreas alagadas recuperadas. 12. Este Padrão de Desempenho aplica-se àquelas áreas de habitat modificado que incluem um valor significativo de biodiversidade determinado pelo processo de identificação dos riscos e impactos exigidos no Padrão de Desempenho 1. O cliente deve minimizar os impactos sobre essa biodiversidade e implantar medidas de mitigação, conforme apropriado. _____________________ 5 Exceto habitat que tenha sido transformado antes do projeto. 6 Neste contexto, o termo recuperação significa o processo de criar novas terras a partir do mar ou de outras áreas aquáticas para uso produtivo.

NO37. Definições do que constitui uma área modificada ou degradada são variáveis e algumas vezes predefinidas como parte dos regulamentos de uso do solo de um país e sistemas de licenciamento de concessão. Dado a variedade de habitats nos quais os projetos ocorrem, não há nenhum conjunto normativo de métricas para determinar se um área deve ser considerada modificada ou não. O cliente deve determinar o nível em que as atividades humanas modificaram a estrutura e as funções ecológicas do habitat e sua biodiversidade “ocorrida naturalmente”. Fica reconhecido que o termo “ocorrido naturalmente” é em si impreciso, a medida que alguns ecossistemas, como paisagens terrestres da savana que evoluíra por meio do uso de fogo induzido por homens, levantam a questão do que deve ser considerado “natural” ou não. Mais uma vez, não existe uma formula para determinar, a priori, se um regime de distúrbio do habitat e um conjunto de espécies poderiam ocorrer naturalmente. Um processo de tomada de decisão desse tipo irá variar de local para local e deve ser informado por profissionais competentes, com referência aos requisitos de uso do solo aplicáveis e aos sistemas de licenciamento. NO38. A presença do habitat modificado irá acionar o Padrão de Desempenho 6 somente quando “áreas de habitat modificado …incluírem um valor de biodiversidade significativo, conforme determinado pelo processo de identificação de riscos e impactos” (parágrafo 12 do Padrão de Desempenho 6). Há dois motivos para adicionar essa advertência. Primeiro, o Padrão de Desempenho 6 foi elaborado para proteger e conservar a biodiversidade (dentre os outros objetivos listados). Segundo, como quase todas as áreas convertidas poderiam ser consideradas “modificadas” sem essa especificação, o Padrão de Desempenho seria possivelmente acionado para quase todos os projetos, independentemente do valor de biodiversidade da área. NO39. Entretanto, no geral, os clientes devem fazer esforços para localizar as instalações do projeto, a infraestrutura e instalações associadas em um habitat modificado em vez de em um habitat natural, e demonstrar esses esforço por meio da análise de alternativas conduzida durante o processo de identificação dos riscos e impactos. Como parte desse processo, o cliente é responsável por determinar se os atributos de biodiversidade associados ao habitat modificado podem ser considerados “valores de biodiversidade significativos”. Valor de biodiversidade significativo (ou valor de conservação) é um termo geral com o intuito de captar atributos de biodiversidade que possam ter um valor intrínseco conforme determinado por consenso científico (por exemplo, áreas ribeirinhas, espécies guarda-chuva) ou valor cultural (espécies da fauna ou flora de importância para a comunidade local). Alguns habitats modificados podem conter altos valores ou áreas de biodiversidade que acionam a designação de habitat crítico, como as antigas cercas vivas em paisagens terrestres agrícolas europeias, plantações de borracha tembawang em Kalimantan ou áreas ribeirinhas remanescentes em rotas migratórias para espécies migratórias. Em qualquer caso, valores de biodiversidade devem ser atribuídos com base em

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valores ou mérito científico, conforme atribuído por partes interessadas relevantes como comunidades locais, autoridades governamentais e ONGs.

NO40. Em paisagens terrestres gerenciadas como áreas agrícolas e para silvicultura, os clientes são normalmente responsáveis por conduzir uma avaliação do Alto Valor de Conservação (AVC) conforme exigido por muitos padrões voluntários (por exemplo, Conselho de Manejo Florestal (CMF), a Mesa Redonda para a Sustentabilidade do Óleo de Palma (MRSOP), a Better Sugarcane Initiative (Bonsucro), ou a Rede de Agricultura Sustentável (RAS)), que identificaria os valores de biodiversidade além de serviços de ecossistemas importantes.

NO41. O parágrafo 12 exige que os clientes minimizem o impacto a valores de biodiversidade identificados e implementem medidas de mitigação “conforme adequado”. As medidas de mitigação variam consideravelmente e o rigor da mitigação dependerá do valor da biodiversidade em questão. As medidas de mitigação podem ter a forma de cercas ou outros controles físicos, medidas de controle de erosão e sedimentação, tratamento de efluentes, redução de luz e ruído ou recuperação do habitat. É importante considerar que habitats modificados variam muito quanto à sua importância para a conservação da biodiversidade. De um lado, há muitas paisagens terrestres agrícolas modernas, particularmente grandes extensões de colheita de monocultura, que abrigam relativamente poucas espécies de forma geral e nenhuma de interesse para conservação. Do outro lado do espectro, há sistemas agrícolas ou agroflorestais que fornecem habitats substitutos importantes para muitas espécies selvagens, incluindo algumas para as quais há preocupação quanto à conservação. Por exemplo, plantações de cacau e café sombreado, quando cultivadas sob um dossel florestal relativamente denso com diferentes alturas e composto por diferentes espécies, abrigam muitas espécies de animais e plantas baseadas na floresta. Essas espécies incluem algumas que provavelmente não poderiam sobreviver sem esse habitat modificado; um exemplo é o ameaçado Graveteiro de Perna Rosa (Acrobatornis fonsecai), uma ave do cultivo de cacau sombreado em uma pequena área do nordeste do Brasil onde a floresta nativa original já foi praticamente extinta. Por outro lado, o cultivo do café sob céu aberto ou sombra mínima normalmente contém pouquíssima biodiversidade. De forma similar, alguns tipos de cultivo de arroz servem como áreas alagadas substitutas para muitas aves e outras espécies aquáticas, enquanto outros tipos de sistemas de produção de arroz não contribuem para a conservação da biodiversidade. Nesses habitats agrícolas, ou outros habitats modificados, de alguma importância quanto à biodiversidade, as medidas de mitigação devem ser implementadas “conforme adequado” para manter ou melhorar esses valores de biodiversidade. NO42. A nota de rodapé 5 do Padrão de Desempenho 6 levanta a questão sobre “por quanto tempo deve ocorrer a degradação do habitat antes que seja considerado um habitat ‘modificado’?” Em outras palavras, se a área foi substancialmente modificada somente no ano passado, ela seria considerada um habitat modificado? O habitat será considerado modificado se tiver existido nessa condição por um período extenso e não houver, de outra forma, a probabilidade de voltar ao seu estado natural. O habitat não será considerado modificado se as próprias atividades do cliente tiverem sido responsáveis por modificar substancialmente o habitat ao prever o financiamento de credor. De forma similar, um habitat previamente intacto somente impactado recentemente por práticas não sustentáveis de uso do solo por terceiros não ensejaria a designação de habitat modificado. Perturbações naturais como incêndios florestais, furacões ou tornados que afetem o habitat natural também não ensejariam a designação de habitat modificado. Além disso, conforme relevante para a seção de Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos do Padrão de Desempenho 6, este respeitará os prazos finais para a conversão do habitat natural, conforme estabelecido por padrões voluntários internacionalmente reconhecidos, como CMF e MRSOP.

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Habitat Natural 13. Habitats naturais são áreas formadas por associações viáveis de espécies vegetais e/ou animais de origem predominantemente nativa e/ou nas quais a atividade humana não tenha modificado essencialmente as funções ecológicas primárias e a composição das espécies da área. 14. O cliente não transformará ou degradará de forma significativa um habitat natural7, a menos que todas as hipóteses a seguir sejam comprovadas: Não há outras alternativas viáveis dentro da região para o desenvolvimento do projeto

em um habitat modificado; A consulta definiu os pontos de vista das partes interessadas, incluindo os das

Comunidades Afetadas, com relação à extensão da transformação e da degradação8; e Qualquer transformação ou degradação será minimizada segundo a hierarquia de

mitigação. 15. Em áreas de habitat natural, serão elaboradas medidas de mitigação, de modo que não haja perda líquida da diversidade9, quando isso for viável. Ações apropriadas incluem: Evitar impactos sobre a biodiversidade por meio da identificação e proteção de áreas

de reabilitação/preservação ("set-asides"):10 Implementar medidas para minimizar a fragmentação do habitat, como corredores

biológicos; Restaurar habitats durante e/ou após as operações; e Implementar compensações de biodiversidade.

_____________________ 7 Transformação ou degradação significativa é (i) a eliminação ou redução profunda da integridade de um habitat causada por uma mudança significativa e/ou de longo prazo no uso do solo ou água; ou (ii) uma modificação que minimize significativamente a capacidade desse habitat de manter populações viáveis de suas espécies nativas. 8 Realizada como parte do processo de consulta e engajamento de partes interessadas descrito no Padrão de Desempenho 1. 9 Nenhuma perda líquida é definido como o ponto em que os impactos relacionados ao projeto sobre a biodiversidade são compensados por medidas adotadas para evitar e minimizar os impactos do projeto, empreender a recuperação no local e, finalmente, compensar os impactos residuais significativos, se houver, em uma escala geográfica adequada (ex.: no nível local, de paisagem, nacional, regional). 10 "Set-asides" são áreas dentro do local do projeto ou áreas sobre as quais o cliente possui controle de gestão que são excluídas do desenvolvimento e que são objeto de implantação de medidas de aprimoramento da conservação. Set-asides provavelmente conterão valores significativos de biodiversidade e/ou proporcionarão serviços de ecossistemas significativos no âmbito local, nacional e/ou regional. "Set-asides" devem ser definidos utilizando-se abordagens ou metodologias reconhecidas internacionalmente (por exemplo, Alto Valor de Conservação, planejamento sistemático de conservação).

NO43. Conforme descrito no parágrafo NO37 da seção sobre habitats modificados, não há métricas prescritas disponíveis para identificar o que constitui um habitat natural. A determinação de habitat natural será feita utilizando-se uma análise científica confiável e as melhores informações disponíveis. Uma avaliação e comparação de condições atuais e históricas deverá ser conduzida e o conhecimento e experiência locais deverão ser utilizados. Os habitats naturais não devem ser interpretados como habitats inalterados ou puros. Presume-se que a maioria dos habitats designados como naturais terão sofrido algum grau de impacto antropogênico histórico ou recente. A questão é o grau do impacto. Se o habitat ainda contiver grande parte de suas principais características e os principais elementos de seu(s) ecossistema(s) natural(is), como complexidade, estrutura e diversidade, então ele deve ser considerado

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um habitat natural independentemente da presença de algumas espécies invasivas, floresta secundária, habitação humana ou outra alteração induzida pelo homem. NO44. A conversão ou degradação significativa do habitat natural não ocorrerá a menos que o cliente possa demonstrar que todos os três requisitos do parágrafo 14 foram cumpridos e a empresa tenha demonstrado que suas atividades propostas cumprem com os regulamentos de uso do solo e do licenciamento. O primeiro ponto é que não existe nenhuma alternativa viável para esse projeto em um habitat modificado (dentro da região). Isso é especialmente relevante para projeto de agronegócios, nos quais pode ser viável, em alguns casos, situar o projeto em terras altamente modificadas ou degradadas em vez de em áreas que foram recentemente desflorestadas ou em outras formas de habitat natural (por exemplo, a savana tropical). Nesses casos, uma análise de alternativas locacionais bem desenvolvida deve ser conduzida para explorar possíveis opções viáveis para desenvolvimento em habitat modificado. O termo “viável” inclui, entre ouros, alternativas viáveis técnica e financeiramente. Essa análise, em muitos casos, será em acréscimo à análise de alternativas incluída como parte do processo de identificação de riscos e impactos. Ela deve ser uma análise consideravelmente mais aprofundadas do que a normalmente incluída em um ESIA, e deve fornecer detalhes sobre alternativas na paisagem terrestre para o desenvolvimento do projeto, bem como o detalhamento de aumentos de custo para o desenvolvimento do habitat modificado em comparação com o natural. NO45. O segundo ponto do parágrafo 14 está relacionado ao engajamento e consulta com partes interessadas. Se um projeto tem o potencial de resultar na conversão ou degradação significativa de habitats naturais, grupos de partes interessadas relevantes devem ser engajados como parte de um diálogo rigoroso, justo e equilibrado, junto às múltiplas partes interessadas. Os requisitos do cliente para o engajamento das partes interessadas estão descritos no Padrão de Desempenho 1 e uma orientação correlata pode ser encontrada na Nota de Orientação 1. As partes interessadas devem especificamente estar engajadas com relação (i) à extensão da conversão e degradação; (ii) às análises alternativas; (iii) aos valores de biodiversidade e serviços de ecossistemas associados ao habitat natural; (iv) às opções para mitigação, incluindo set-asides e compensações de biodiversidade; e (v) à identificação de oportunidades adicionais para conservação da biodiversidade (ver parágrafo NO34). Os clientes devem manter um registro desse engajamento de partes interessadas e atividades de consulta e demonstrar como os pontos de vista foram analisados e integrados à elaboração do projeto. Partes interessadas devem incluir um conjunto de opiniões diferentes, incluindo peritos científicos e técnicos, autoridade/agências relevantes responsáveis pela conservação da biodiversidade ou o regulamento/gestão de serviços de ecossistemas, além de membros da comunidade nacional e internacional de ONGs para a conservação, além das Comunidades Afetadas. NO46. O terceiro ponto do parágrafo 14 mais uma vez enfatiza a importância de demonstrar a implementação da hierarquia de mitigação. Uma orientação geral sobre a hierarquia de mitigação está prevista no parágrafo NO16; no entanto, uma orientação adicional é fornecida aqui com relação à implementação de medidas de mitigação no local como forma de minimizar a degradação no local, o que é de especial importância para a operação em habitats naturais. Com relação à mitigação no local, são vários os tipos de medidas possíveis e elas são geralmente melhor identificadas por engenheiros ambientais, especialistas em controle de erosão e restauração, além de especialistas em gestão de biodiversidade. De forma geral, os clientes devem procurar minimizar a degradação do habitat seguindo um princípio de minimização da pegada por todo o ciclo de vida do projeto. A degradação do habitat é uma das potenciais ameaças diretas mais importantes à biodiversidade associada a projetos envolvendo o desenvolvimento significativo da terra. Além da minimização da pegada do projeto, o cliente deve implementar estratégias de recuperação ecológica adequadas, incluindo planejamento e métodos de restauração e reabilitação física e da revegetação (ou recuperação), no primeiro estágio do planejamento do projeto. Os princípios básicos devem incluir (i) proteção do solo arável e recuperação da cobertura

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vegetativa assim que possível após a construção ou perturbação; (ii) restabelecimento do habitat original às suas condições anteriores à construção/anteriores à perturbação; (iii) medidas de mitigação, incluindo controles de gestão e treinamento da força de trabalho; e, (iv) quando espécies nativas (em especial espécies protegidas) não puderem ser mantidas in situ, levar em consideração técnicas de conservação tais como translocação/transferência. Medidas de mitigação no local devem ser incluídas em um Plano de Gestão de Biodiversidade ou um Plano de Gestão Ecológica (ver Anexo A para mais orientações). NO47. Conforme descrito no parágrafo 15 do Padrão de Desempenho 6, em todas as áreas de um habitat natural, independentemente das possibilidades de conversão e degradação significativas, o cliente deve elaborar medidas de mitigação para que não haja “nenhuma de perda líquida” na biodiversidade, se possível, por meio da aplicação de várias medidas de mitigação de compensação e no local. “Nenhuma perda líquida” é definido na nota de rodapé 9 do Padrão de Desempenho 6 como o “ponto em que os impactos relacionados ao projeto sobre a biodiversidade são compensados por medidas adotadas para evitar e minimizar os impactos do projeto, empreender a recuperação no local e, finalmente, compensar os impactos residuais significativos, se houver, em uma escala geográfica adequada (ex.: no nível local, de paisagem, nacional, regional).” Nenhuma perda líquida se refere aos valores de biodiversidade de interesse associados ao local do projeto em particular e à sua conservação em uma escala ecologicamente relevante. Este argumento de escala é enfatizado inúmeras vezes no Padrão de Desempenho (por exemplo, nota de rodapé 3 (compensações), nota de rodapé 12 (habitat crítico)) e várias vezes nesta Nota de Orientação. Existe uma variedade de métodos para calcular a perda de valores de biodiversidade identificados e para quantificar as perdas residuais. Esses métodos então precisariam ser combinados com uma avaliação para determinar se as perdas poderiam ser compensadas pelos ganhos feitos por meio de medidas de mitigação, incluindo a mitigação de compensação. Métodos e métricas adequados irão variar de local para local e o cliente precisará contratar especialistas competentes para demonstrar que é possível não haver nenhuma perda líquida. Dependendo da natureza e dimensão do projeto, bem como da extensão do habitat natural, os cálculos de perda/ganho para determinar a mitigação de compensação poderão ser substituídos pela decisão de um especialista determinando a adequação da compensação.

NO48. O parágrafo 15 descreve uma série de potenciais medidas de mitigação que estão em conformidade com a hierarquia de mitigação, mas são de especial relevância para que não haja nenhuma perda líquida no habitat natural. O primeiro ponto identifica “set-asides”, que são áreas de terra, normalmente dentro do local do projeto ou em outras áreas adjacentes sobre as quais o cliente possui controle de gestão, que “são excluídas do desenvolvimento e que são objeto de implantação de medidas de aprimoramento da conservação” (nota de rodapé 10). Set-asides são uma forma comum de mitigação nos setores de agronegócios e silvicultura. A terminologia é menos familiar para operadores de mineração e óleo e gás, outros setores industriais (por exemplo, de fabricação de cimento e extração de material de construção), e os setores de desenvolvimento de moradia e infraestrutura. Set-asides também podem ser áreas de Alto Valor de Conservação (AVC) (ver parágrafo NO35). A terminologia set-aside foi incorporada à versão de 2011 do Padrão de Desempenho 6 para ser mais consistente com algumas formas de legislação governamental e com os vários padrões voluntários internacionais ja bem estabelecidos assim como aqueles em evolução, como o Conselho de Manejo Florestal (CMF) e a Mesa Redonda para a Sustentabilidade do Óleo de Palma (MRSOP). Embora outros setores de desenvolvimento industriais/de infraestrutura normalmente não concordem com a terminologia set-aside, sua prática é essencialmente a mesma nas áreas com valores de biodiversidade relativamente mais altos dentro do local do projeto ou na área de concessão que são evitados ou designados para fins de conservação. NO49. Set-asides e compensações de biodiversidade estão relacionados, mas são conceitos diferentes. As compensações de biodiversidade têm como intuito compensar impactos residuais significativos e

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devem demonstrar que não há nenhuma perda líquida e, de preferência, ganhos positivos líquidos de biodiversidade. Set-asides são equivalente a medidas de prevenção na hierarquia de mitigação e são algumas vezes prescritos pelo governo como sendo uma determinada porcentagem (por exemplo, 20 por cento) da área de terra a ser convertida. Diferentemente de um set-aside, a elaboração de uma compensação de biodiversidade exigiria que os profissionais fizessem uma avaliação para determinar se a perda de biodiversidade no local é compensada pelos ganhos de biodiversidade no local de compensação. Ver parágrafo 10 do Padrão de Desempenho 6 e orientação correlata sobre compensações conforme previsto nos parágrafos NO29 a NO33.

NO50. O segundo ponto do parágrafo 15 do Padrão de Desempenho 6 enfatiza a consideração que o cliente dá às medidas de mitigação com o intuito de reduzir a fragmentação do habitat. A fragmentação do habitat é um dos impactos à biodiversidade mais difundidos em habitats naturais e normalmente leva a uma degradação do habitat a longo prazo devido a efeitos de borda, maior acesso de terceiros a áreas previamente não perturbadas e, algumas vezes, ao isolamento genético de populações da fauna e da flora. Se um projeto estiver localizado em uma extensa selva intacta, o cliente deve procurar definir medidas de mitigação para limitar a fragmentação, tal como a elaboração de corredores ecológicos para animais selvagens ou outras medidas para ajudar a garantir a conectividade entre habitats ou metapopulações existentes. Esse requisito também está ligado ao requisito do parágrafo 6 do Padrão de Desempenho 6 sobre considerações de nível da paisagem terrestre/paisagem marítima (ver também o parágrafo NO17). As análises da paisagem terrestre/paisagens marítimas ajudariam o cliente a identificar medidas de mitigação de valor em maior escala. Impactos indiretos associados ao acesso induzido por terceiros podem ser especialmente prejudiciais à biodiversidades e podem estar relacionados ao tópico de fragmentação do habitat. Clientes que desenvolvam infraestruturas lineares e/ou rodovias de acesso devem, como uma questão de prioridade, desenvolver formas rigorosas de controlar o uso por terceiros dessas áreas. As medidas de mitigação devem ser integralmente discutidas com os gerentes de construção do projeto e gerentes de operações para garantir uma abordagem coordenada e de longo prazo. O governo deve estar plenamente ciente dos compromissos do projeto já que pode estar interessado em manter rotas de acesso ao projeto para uso público após a fase de construção e/ou desativação do projeto. Medidas de mitigação dessa natureza são mais bem implementadas por meio de um Plano de Gestão de Acesso Induzido. NO51. Com relação ao terceiro ponto do parágrafo 15 do Padrão de Desempenho 6, veja a orientação relevante no parágrafo NO16 sobre recuperação do habitat. Tanto a prevenção quanto a recuperação do habitat são especialmente importantes nas áreas de floresta de alto carbono, bem como em habitats marinhos e litorâneos vulneráveis aos efeitos de mudanças climáticas ou que contribuem com a mitigação da mudança do clima, como manguezais, turfeiras, pântanos salgados sujeitos às marés, florestas de alga e leitos de algas marinhas.

NO52. Por fim, com relação ao quarto ponto do parágrafo 15 no Padrão de Desempenho 6, a implementação de compensações de biodiversidade é uma forma importante por meio da qual o cliente poderá atingir zero perda líquida de biodiversidade no habitat natural. Uma orientação sobre compensações de biodiversidade é fornecida nos parágrafos NO29 a NO33. Se existirem estruturas bancárias de conservação/compensação de biodiversidade confiáveis e relevantes, o investimento do cliente nesses programas poderia possivelmente atender os requisitos de compensação. Espera-se que os clientes demonstrem a credibilidade e viabilidade de longo prazo dessas iniciativas, e todos os mesmos requisitos definidos no parágrafo 10 do Padrão de Desempenho 6 para compensações de biodiversidade também seriam aplicáveis a essas situações (por exemplo, resultados de conservação mensuráveis igual-por-igual ou melhores demonstrados in situ, ou no solo, etc.).

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NO53. Especialmente relevante, entre outros, às indústrias extrativas, mecanismos de financiamento de recuperaçãoNO10 devem ser estabelecidos por clientes para projetos localizados em habitats naturais e caracterizados por impactos potencialmente significativos devido à pegada do projeto, à pegada de suas instalações associadas e conversão de terra relacionada. Os custos associados à recuperação e/ou às atividade posteriores à desativação devem ser incluídos nas análises de viabilidade comercial durante as etapas de planejamento e elaboração. Considerações mínimas devem incluir a disponibilidade de todos os recursos necessários, por instrumentos financeiros adequados, para cobrir o custo de recuperação e encerramento do projeto em qualquer etapa durante o ciclo de vida do projeto, incluindo a provisão para uma recuperação ou encerramento antecipado ou temporário. Os mecanismos de financiamento de recuperação são bem estabelecidos na indústria de mineração e estão escritos na Seção 1.4 das Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (EHS) do Grupo do Banco Mundial para Mineração. Um mecanismo similar deve ser estabelecido quando as compensações de biodiversidade forem implementadas. NO54. As medidas de mitigação relacionadas à biodiversidade e ecologia devem ser incorporadas ao SGAS do cliente. Se compensações de biodiversidade fizerem parte da estratégia de mitigação ou se outras medidas não tiverem sido integralmente incorporadas ao SGAS do cliente, um Plano de Ação para a Biodiversidade deve ser desenvolvido. Ver Anexo A para obter mais orientações.

Habitat Crítico 16. Habitats críticos são áreas com alto valor de biodiversidade, incluindo (i) habitat de importância significativa para espécies Gravemente Ameaçadas e/ou Ameaçadas11; (ii) habitats de importância significativa para espécies endêmicas e/ou de ação restrita; (iii) habitats que propiciem concentrações significativas de espécies migratórias e/ou congregantes; (iv) ecossistemas altamente ameaçados e/ou únicos; e/ou (v) áreas associadas a processos evolutivos-chave. _____________________ 11 Segundo a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza (International Union for the Conservation of Nature - IUCN). A classificação de habitat crítico baseada em outras listas é a seguinte: (i) se a espécie estiver listada em âmbito nacional / regional como gravemente ameaçada ou ameaçada nos países que aderiram à orientação da IUCN, a classificação de habitat crítico será definida com base em cada projeto, após consulta com profissionais competentes; e (ii) nos casos em que as classificações das espécies listadas em âmbito nacional ou regional não correspondam exatamente às da IUCN (por exemplo: alguns países classificam as espécies de forma mais geral como "protegidas" ou "restritas"), será realizada uma avaliação para determinar o fundamento e o propósito da listagem. Nesse caso, a determinação de habitat crítico será baseada nessa avaliação.

Definição de Habitat Crítico NO55. A definição de habitat crítico apresentada no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6 está alinhado com os critérios capturados de uma ampla variedade de definições de habitat prioritário para conservação da biodiversidade utilizadas pela comunidade de conservação e incorporadas com relação à legislação e regulamentos governamentais. Habitats críticos são áreas de alto valor de biodiversidade que podem incluir pelo menos um ou mais dos cinco valores especificados no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6 e/ou outros altos valores de biodiversidade reconhecidos. Para facilitar a referência, esses valores são designados critérios de habitat crítico no restante deste documento. Cada critério é descrito em detalhes nos parágrafos NO71 a NO97. Os critérios de habitat crítico são os seguintes e devem formar a base de qualquer avaliação de habitat crítico:

Critério 1: Espécies Gravemente Ameaçadas (GA) e/ou Ameaçadas (AM) Critério 2: Espécies endêmicas e/ou de ação restrita

NO10 Ver definição prevista na nota de rodapé 4 do parágrafo NO16 desta Nota de Orientação.

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Critério 3: Espécies migratórias e/ou congregantes Critério 4: Ecossistemas altamente ameaçados e/ou únicos Critério 5: Processos evolutivos-chave

NO56. No entanto, a determinação de habitat crítico não está limitada necessariamente a esses critérios. Outros altos valores de biodiversidade também podem dar suporte à designação de habitat crítico, e a adequação dessa decisão será avaliada de acordo com cada caso. São alguns exemplos:

Áreas necessárias para a reintrodução de espécies GA e AM e locais de refúgio para essas espécies (habitat utilizado durante períodos de estresse (por exemplo, inundação, seca ou incêndio)).

Ecossistemas de importância especial conhecida para espécies AM ou GA pra fins de adaptação ao clima.

Concentrações de espécies Vulneráveis (VU) em casos nos quais há incerteza com relação à listagem e o status real das espécies pode ser AM ou GA.

Áreas de florestas primárias/virgens/inalteradas e/ou outras áreas com níveis especialmente altos de diversidade de espécies.

Processos ecológicos e de paisagem terrestre (por exemplo, áreas de captação de água, áreas críticas para controle de erosão, regimes de perturbação (por exemplo, incêndio, inundação) necessários para manter o habitat crítico.

Habitat necessário para a sobrevivência das espécies centrais.NO11 Áreas de alto valor científico, como aquelas que contêm concentrações de espécies novas

e/ou poucos conhecidas pela ciência. NO57. De forma geral, áreas internacional e/ou nacionalmente reconhecidas de alto valor de biodiversidade serão provavelmente qualificadas como habitat crítico; exemplos incluem os seguintes:

Áreas que atendem aos critérios das Categorias de Gestão Ia, Ib e II de Área Protegida da

IUCN, embora as áreas que atendem esses critérios para as Categorias de Gestão III-VI também poderão ser qualificadas dependendo dos valores de biodiversidade inerentes a esses locais.

Locais que pertençam ao Patrimônio Mundial Natural da UNESCO reconhecidos por seu Extraordinário Valor Global.

A maioria das Principais Áreas de Biodiversidade (PABs),NO12 que compreendem, entre outros, Ramsar Sites, Áreas Importantes para as Aves (AIA), Áreas Importantes para Plantas (AIP) e a Aliança por Locais com Extinção Zero (AEZ).

Áreas determinadas como insubstituíveis ou de alta prioridade/importância com base em técnicas de planejamento de conservação sistemáticas realizadas em escala regional e/ou na paisagem terrestre por órgãos governamentais, instituições acadêmicas reconhecidas e/ou organizações qualificadas relevantes (incluindo ONGs reconhecidas internacionalmente).

NO11 Definidas aqui como uma espécie com um efeito desproporcional em seu ambiente com relação à sua biomassa e cuja remoção dê origem a mudanças significativas na estrutura do ecossistema e na perda da biodiversidade. NO12 Principais Áreas de Biodiversidade são locais mapeados nacionalmente de importância global para a conservação da biodiversidade que foram selecionados utilizando critérios de padrão internacional e limites baseados na estrutura de vulnerabilidade e incapacidade de substituição, amplamente utilizados no planejamento de conservação sistemático. Ver Langhammer, P. F. et al, 2007 na Bibliografia.

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Áreas identificadas pelo cliente como sendo de Alto Valor de Conservação (AVC) utilizando padrões internacionalmente reconhecidos, nos quais os critérios usados para designar essas áreas são consistentes com os altos valores de biodiversidade listados no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6.

Gradientes de Habitats Críticos NO58. Há gradientes de habitat crítico ou uma sequência contínua de valores de biodiversidade associados aos habitats críticos com base na vulnerabilidade relativa (grau de ameaça) e incapacidade de substituição (raridade ou singularidade) no local. Esse gradiente ou sequência contínua de importância é verdadeiro para todos os critérios listados no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6. Mesmo em um único local designado como habitat crítico pode haver habitats ou características de habitat de maior ou menor valor de biodiversidade. Também haverá casos em que um projeto está situado em uma área extensa reconhecida como um habitat crítico, mas o local do projeto em si tenha sido altamente modificado. NO59. Para facilitar o processo de tomada de decisão, limites numéricos foram definidos para os três primeiros critérios de habitat crítico (ou seja, espécies GA/AM; espécies endêmicas/de ação restrita; espécies migratórias/congregantes). Os limites apresentados nesta Nota de Orientação foram obtidos dos limites globalmente padronizados e publicados pela IUCN como Orientações de Melhores Práticas para Áreas Protegidas.NO13 Nesta seção, as citações são mantidas no corpo do texto para facilitar a referência.

NO60. Os limites formam a base de uma abordagem em níveis, na qual os limites numéricos são utilizados para atribuir os Critérios 1 a 3 a uma designação de habitat crítico de Nível 1 ou Nível 2. Um resumo dos níveis com relação aos limites para cada critério é fornecido na tabela do parágrafo NO89. Os parágrafos NO71 a NO97 discutem cada critério em relação aos níveis, em mais detalhes. Deve-se enfatizar que ambos os limites e níveis associados são indicativos e servem apenas como uma orientação para o processo de tomada de decisão. Não existe nenhuma fórmula universalmente aceita ou automática para fazer determinações sobre o habitat crítico. O envolvimento de peritos externos e avaliações específicas do projeto é de extrema importância, especialmente quando os dados forem limitados, como normalmente será o caso. NO61. Tanto um habitat de Nível 1 quanto um habitat de Nível 2 se classificariam como críticos, mas a probabilidade de investimento no projeto de um habitat de Nível 1 é normalmente considerada substancialmente menor do que em um habitat de Nível 2. No entanto, devido à sensibilidade de habitats de Nível 1, se um desenvolvimento estiver localizado nesse habitat, ou em um habitat de importância similar para os Critérios 4 e 5, considera-se improvável o fato de o cliente cumprir os parágrafos 17 a 19 do Padrão de Desempenho 6. NO62. Com relação aos Critérios 4 e 5, limites numéricos internacionalmente acordados não foram desenvolvidos de forma suficiente. Embora os limites possam ser adequados, especialmente para ecossistemas altamente ameaçados e/ou únicos (Critério 4), atualmente não há um consenso internacional quanto a um único padrão. Entretanto, esforços estão sendo feitos para desenvolver esses métodos e a Comissão sobre Gestão de Ecossistemas da IUCN está liderando uma iniciativa para reunir critérios e categorias para ecossistemas ameaçados e raros.NO14,NO15 Até que seja mais firmemente NO13 Ver Langhammer, P.F. et al. 2007. Identificação e Análise das Diferenças de Principais Áreas de Biodiversidade: Metas para Sistemas Abrangentes da Área Protegida (Identification and Gap Analysis of Key Biodiversity Areas: Targets for Comprehensive Protected Area Systems). Diretriz de Melhores Práticas em Áreas Protegidas – Série 15 (Best Practice Protected Area Guideline Series No. 15) IUCN, Gland, Switzerland. NO14 Para mais informações, consulte http://www.iucn.org/about/union/commissions/cem/cem_work/tg_red_list/

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estabelecida e prontamente acessível a uma ampla gama de profissionais, as melhores informações científicas disponíveis e pareceres de peritos seriam usados para orientar o processo de decisão com relação à “importância” relativa de um habitat acionada por esses critérios. No entanto, enfatizamos que no processo de determinação de habitat crítico, todos os critérios são igualmente ponderados em termos de possível conformidade com os parágrafos 17 a 19 do Padrão de Desempenho 6. Não há um critério que seja mais importante do que outro para fazer as designações de habitat crítico ou para determinar a conformidade com o Padrão de Desempenho. Critérios divididos em níveis (Critérios 1 a 3) e não divididos em níveis (Critérios 4 e 5) são igualmente importantes a esse respeito.

Determinação de Habitat Crítico NO63. Considerando a extensão dos ecossistemas (por exemplo, florestas, pradarias, desertos, habitats de água doce ou marinhos), as várias formas de habitat crítico (por exemplo, habitats necessários para a sobrevivência de espécies ameaçadas e migratórias, áreas contendo processos evolutivos únicos) e a variedade de espécies (por exemplo, bentos, plantas, insetos, aves, répteis/anfíbios, megafauna de grande variedade) abrangidas no Padrão de Desempenho 6, métodos específicos para a avaliação da biodiversidade serão inerentemente específicos do projeto e do local. Portanto, o Padrão de Desempenho 6 não fornece metodologias para a condução de avaliações de biodiversidade. Em vez disso, três etapas amplas são fornecidas abaixo para orientar o cliente na elaboração do escopo geral de uma avaliação de habitat crítico. NO64. Deve-se enfatizar que unidades de paisagem terrestre e paisagem marinha relativamente amplas podem ser classificadas como habitat crítico. Portanto, a escala da avaliação de habitat crítico depende dos atributos de biodiversidade particulares ao habitat em questão e dos processos ecológicos necessários para mantê-los. Dessa forma, uma avaliação de habitat crítico não deve ter como foco somente o local do projeto. O cliente deve estar preparado para conduzir avaliações de referências bibliográficas, consultar peritos e outras partes interessadas relevantes para obter um entendimento da importância relativa ou singularidade do local com relação à escala regional e até mesmo global, e/ou conduzir levantamento de campo além dos limites do local do projeto. Essas considerações fariam parte das análises de paisagem terrestre/paisagem marinha mencionadas no parágrafo 6 do Padrão de Desempenho 6 e no parágrafo NO17.

NO65. Para os Critérios 1 a 3, o projeto deve determinar um limite sensível (ecológico ou político) que define a área do habitat a ser considerada na Avaliação de Habitat Crítico. Isso é chamado “unidade de gestão discreta”, uma área com um limite passível de ser definido dentro do qual comunidades biológicas e/ou problemas de gestão têm mais em comum entre sim do que com áreas adjacentes (adaptado da definição de discrição da Aliança pela Extinção Zero). Uma unidade de gestão discreta pode ou poderá ter um limite de gestão real (por exemplo, áreas legalmente protegidas, locais considerados Patrimônio da Humanidade, PABs, AIAs, reservas de comunidades), mas também poderia ser definida por algum outro limite sensível passível de ser definido ecologicamente (por exemplo, bacia hidrográfica, zona interfluvial, uma seção de floresta intacta dentro de um habitat modificado com áreas parcialmente fragmentadas, habitat de algas marinhas, recife de corais, área de afloramento concentrada, etc.). A delineação da unidade de gestão dependerá das espécies (e, às vezes, subespécies) em questão. NO66. Três etapas são descritas abaixo para resumir os principais métodos que devem ser utilizados para identificar e caracterizar habitats críticos. Observe que o tipo do projeto, seus impactos e sua estratégia de mitigação são irrelevantes para a realização das Etapas 1 a 3. A definição de habitat crítico e dos impactos de um determinado projeto são dois conceitos não relacionados. A definição do habitat NO15 Ver Rodriguez, J.P. et al. 2011. Estabelecendo os Critérios da Lista Vermelha da IUCN para Ecossistemas Ameaçados (Establishing IUCN Red List Criteria for Threatened Ecosystems). Conservation Biology 25(1): 21–29; e Rodriguez, J.P. et al. 2007. Assessing extinction risk in the absence of species-level data: quantitative criteria for terrestrial ecosystems. Biodiversity and Conservation 16(1): 183–209.

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crítico é baseada na presença de altos valores de biodiversidade independentemente de um projeto ser realizado nesse habitat. Os clientes não devem argumentar que não estão em um habitat crítico com base na pegada do projeto ou seus impactos. Por exemplo, se o valor da biodiversidade que enseja a designação de habitat crítico for uma população regionalmente importante de um réptil ameaçado (Critério 1), e o cliente estiver desenvolvendo um parque eólico nesse habitat crítico, o cliente estaria em um habitat crítico independentemente dos impactos (ou “não impactos”) desse parque eólico. Em qualquer caso, o cliente é responsável por reconhecer os valores de biodiversidade existentes da área na qual está localizado. As etapas descritas abaixo focam nisso. A próxima etapa seria desenvolver uma estratégia de mitigação adequada. Orientações para tanto são estabelecidas nos parágrafos NO98 a NO112. Etapa 1 – Revisão Inicial da Literatura/Consulta com Partes Interessadas Objetivo: Obter um entendimento da biodiversidade dentro da paisagem terrestre do ponto de vista de todas as partes interessadas relevantes. Processo: Exercícios de consulta em campo e revisão de dados bibliográficos.

NO67. Uma revisão inicial e substancial da literatura e consulta com partes interessadas relevantes, incluindo organizações de conservação reconhecidas, autoridades governamentais ou outras autoridades relevantes, instituições acadêmicas ou outras instituições científicas e peritos externos reconhecidos, incluindo especialistas em espécies de interesse, é essencial para determinar se o local de um projeto estiver situado em um habitat crítico. A revisão da literatura/consulta com partes interessadas deve fornecer uma percepção dos valores de biodiversidade associados à área de influência do projeto. Esta etapa é similar à orientação fornecida nos parágrafos NO10 a NO12 para os requisitos gerais do cliente para atendimento do Padrão de Desempenho 6, mas seria de se esperar que fossem mais rigorosos para projetos localizados em habitat crítico. Esta etapa da avaliação não deve focar na questão de que os valores de biodiversidade realmente classificam a área como um habitat crítico e/ou se o projeto terá um impacto sobre um valor de biodiversidade em particular. O foco nesta etapa inicial deve ser de se adquirir um entendimento imparcial da paisagem terrestre/paisagem marinha com relação aos valores de biodiversidade. Observe que determinações de habitat crítico devem ser feitas em linha com esquemas de priorização de paisagem terrestre existentes para a conservação de biodiversidade, conforme estabelecido pela rede nacional de organizações de conservação, grupos globais de conservação, instituições acadêmicas e/ou pelo governo local/nacional. Portanto, as avaliações de planejamento de conservação sistemáticas realizadas pelos órgãos governamentais, instituições acadêmicas reconhecidas e/ou outras organizações qualificadas relevantes (incluindo ONGs internacionalmente reconhecidas) também devem ser feitas nesta etapa. Isso poderá fornecer informações sobre ecossistemas ameaçados, tipos de vegetação e classificação do solo.

Etapa 2: Coleta da Dados de Campo e Verificação de Informações Disponíveis Objetivo: Coletar dados de campo e verificar informações detalhadas disponíveis necessárias para a avaliação de habitat crítico. Processo: Contratar especialistas qualificados para a coleta de dados de campo conforme necessário, dentro e fora da área do projeto/unidade de gestão discreta. NO68. Dados de biodiversidade de campo podem já ter sido adquiridos como parte do ESIA geral do projeto, conforme descrito nos parágrafos NO8 e NO9. Nos casos em que esses dados forem inadequados ou em que métricas/dados não agregados quantificados não forem considerados parte do ESIA, o cliente deve coletar esses dados usando um combinação de métodos, ou seja, estudos de linha de base/ caracterização de biodiversidade, pesquisa ecológica, consulta com peritos e dados obtidos da literatura científica recente e de Planos de Ação e Estratégia para a Biodiversidade Nacional

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(PAEBN),NO16 conforme disponível. Devem ser coletadas informações sobre espécies, habitats, ecossistemas, processos evolutivos e processos ecológicos — dentro da área de influência do projeto e também em contextos nacionais, regionais e globais mais amplos, conforme relevante. Observe que os dados coletados como parte da Etapa 2 também podem ser úteis para tópicos separados, mas relacionados, de serviços de ecossistemas. A coordenação e o compartilhamento de informações com especialistas sociais podem ser importantes para alguns projetos, especialmente quando Comunidades Afetadas se engajarem em meios de subsistência naturais baseados em recursos. Com relação a espécies, espera-se que o cliente consulte a versão atual da Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN, quaisquer Livros de Dados Vermelhos e Listas Vermelhas do país anfitrião, além dos melhores dados científicos disponíveis. Etapa 3: Determinação de Habitat Crítico Objetivo: Determinar se o projeto está situado em um habitat crítico. Processo: Análise e interpretação dos dados de campo e dados bibliográficos. NO69. Com base no amplo grupo de dados de biodiversidade obtidos como parte das Etapas 1 e 2, os dados e informações devem ser analisados utilizando critérios e limites de habitat crítico, conforme adequado. A análise desses dados deve ser conduzida com o escopo geral da determinação da incapacidade de substituição e vulnerabilidade relativas de quaisquer valores de biodiversidade que ensejem os Critérios 1 a 5 em uma escala que seja ecologicamente relevante, conforme indicado explicitamente na nota de rodapé 12 do Padrão de Desempenho 6 (ver também o parágrafo NO13). Observe que a escala com base na qual as determinações de habitat crítico são feitas pode ser diferente para cada valor de biodiversidade. Com relação aos Critérios 1 a 3, dados de espécies devem ser analisados com relação aos limites quantitativos. Por exemplo, em uma avaliação em relação ao Critério 1, informações relevantes podem incluir o status de ameaça da espécie, tamanho da população e variação em nível global, nacional e do local do projeto, e locais conhecidos estimados para as espécies. Devido à escassez de dados científicos disponíveis para espécies em muitos lugares do mundo, especialmente para invertebrados e espécies de água doce e marinha, o parecer de um perito e a decisão de um profissional serão necessários para fazer determinações finais com relação aos limites. O cliente precisará consultar especialistas reconhecidos em determinadas espécies de interesse que tenham acesso a determinados dados ou que estejam habilitados a dar um parecer profissional sobre a provável distribuição e ocorrência de uma espécie, bem como órgãos, instituições ou organizações relevantes reconhecidas como tendo posse de informações relevantes de biodiversidade. NO70. Ao realizar essas etapas, o cliente deve estar em posição de determinar se o projeto está localizado em um habitat crítico com base nos altos valores de biodiversidade identificados. Após essa determinação, que não depende do tipo do projeto ou de sua estratégia de mitigação, o cliente deve então demonstrar se, e como, o projeto pode cumprir os parágrafos 17 a 19 do Padrão de Desempenho 6, em longo prazo, dado o conjunto de medidas de mitigação e gestão a ser implementado. Uma orientação sobre os parágrafos 17 a 19 é fornecida nos parágrafos NO98 a NO112. Orientação por Critério Critério 1: Espécies Gravemente Ameaçadas e Ameaçadas NO71. Espécies ameaçadas de extinção global e listadas como GA e AM na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN deverão ser consideradas parte do Critério 1.NO17 Espécies gravemente

NO16 Ver http://www.cbd.int/nbsap. NO17 Disponível em www.iucnredlist.org

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ameaçadas enfrentam um risco extremamente alto de extinção no mundo selvagem. Espécies ameaçadas enfrentam um risco muito alto de extinção no mundo selvagem. NO72. Conforme descrito na nota de rodapé 11 do Padrão de Desempenho 6, a inclusão de espécies no Critério 1 listadas nacionalmente/regionalmente como GA ou AM em países que aderiram à orientação da IUCN,NO18,NO19 deverá ser determinada de acordo com cada projeto. O mesmo acontece nos casos em que categorias de espécies listadas nacional ou regionalmente não correspondem bem àquelas da IUCN (por exemplo, alguns países, de forma mais geral, listam espécies como protegidas ou restritas), embora nesses casos uma avaliação possa ser conduzida a respeito da lógica e finalidade da listagem. Em qualquer caso, esse processo de tomada de decisão ocorreria mediante consulta com profissionais competentes.

NO73. O cliente deve determinar se o local do projeto está situado em um habitat crítico de Nível 1 ou Nível 2 com relação ao Critério 1. NO74. Os subcritérios do Nível 1 para o Critério 1 são definidos da seguinte forma:NO20

Habitat que deva manter ≥ 10 por cento da população global de uma espécie GA ou AM contida na Lista Vermelha da IUCN, no qual haja ocorrências conhecidas e regularesNO21 das espécies e que poderia ser considerado uma unidade de gestão discretaNO22 para essas espécies.NO23

Habitat com ocorrências conhecidas e regulares de espécies GA ou AM que seja um dos 10, ou menos, locais de gestão discreta globais para essa espécie.

NO75. Os subcritérios do Nível 2 para o Critério 1 são definidos da seguinte forma:

Habitat que apoia a ocorrência de um único indivíduo de uma espécie GA contida na Lista Vermelha da IUCN e/ou habitat contendo concentrações de importância regional de uma espécie AM contida na Lista Vermelha da IUCN e que poderia ser considerado uma unidade

NO18 Ver http://www.nationalredlist.org/site.aspx NO19 IUCN. 2003. Guidelines for Application of IUCN Red List Criteria at Regional Levels: Version 3.0. Comitê de Sobrevivência das Espécies da IUCN. IUCN, Gland, Suíça e Cambridge, Reino Unido. NO20 Em termos da definição de habitat de Nível 1, uma consideração especial deve ser feita a mamíferos EN e CR grandes e variados que raramente ensejariam os limites do Nível 1 devido à aplicação do conceito de unidade de gestão discreta. Por exemplo, deve-se dar especial atenção aos grandes macacos (ou seja, a família Hominidae) devido à sua importância antropológica e evolucionária, além de considerações éticas. Se existirem populações de grandes macacos CR e EN, uma designação de habitat de Nível 1 é provável, independentemente do conceito de unidade de gestão discreta. NO21 Ocorrência regular: Ocorre de forma continua no habitat (por exemplo, residência física), sazonal ou cíclica (por exemplo, locais migratórios) ou ocasional (por exemplo, áreas alagadas temporárias). A ocorrência regular não inclui nomadismo, ocorrência marginal e registros históricos ou prova anedótica não confirmada, mas inclui espécies migratórias em trânsito. Adaptado da definição de “ocorrência regular” em Langhammer et al. (2007). NO22 Conforme estabelecido no NO65, uma unidade de gestão discreta é definida como uma área com um limite passível de ser definido dentro do qual comunidades biológicas e/ou problemas de gestão têm mais em comum entre sim do que com áreas adjacentes (adaptado da definição de ‘discrição’ da AEZ). Uma unidade de gestão discreta pode ou poderá ter um limite de gestão real (por exemplo, áreas legalmente protegidas, locais considerados Patrimônio da Humanidade, PABs, AIAs, reservas de comunidades), mas também poderia ser definida por algum outro limite sensível passível de ser definido ecologicamente (por exemplo, bacia hidrográfica, zona fluvial, uma seção de floresta intacta dentro de um habitat modificado parcialmente fragmentado, habitat de plantas marinhas, recife de corais, área de afloramento concentrada, etc.). A delineação da unidade de gestão dependerá das espécies (e, às vezes, subespécies) em questão. NO23 Observe que todos os locais da AEZ se classificariam automaticamente como habitat crítico de Nível 1 para o Critério 1 já que o limite da AEZ está definido em 95 por cento de espécies GA e AM (em uma unidade de gestão discreta). Ver Ricketts, T.H., et al. 2005. Pinpointing and Preventing Imminent Extinctions. Procedimentos da Academia Nacional de Ciências - US. 51: 18497–18501.

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de gestão discreta para essas espécies. Habitat de importância significativa para espécies GA ou AM de alta variedade e/ou cuja

distribuição da população não seja bem entendida e no qual a perda desse habitat poderia possivelmente impactar a capacidade de sobrevivência de longo prazo das espécies.

Conforme adequado, um habitat que contenha concentrações de importância nacional/regional de uma listagem nacional/regional de espécies AM, GA ou equivalente.

NO76. Em circunstâncias especiais e por meio da consulta com especialistas reconhecidos em espécies de interesse, a orientação fornecida para o Critério 1 poderá ser estendida a algumas subespécies. Esta determinação seria feita de acordo com cada caso e exigiria uma justificativa rigorosa baseada em consenso, e não simplesmente no parecer de um único taxonomista. Esta afirmação se aplica aos Critérios 1 ao 3. NO77. Caso não haja estimativas sobre a população global e/ou local de espécies disponíveis (ou passíveis de serem obtidas por meios razoáveis através de uma avaliação de campo no caso da população local), espera-se que o cliente use o parecer de um perito para determinar a importância da unidade de gestão discreta com relação à população global. Substituições para tamanho de população (por exemplo, extensão da ocorrência,NO24 estimativas sobre a área total de locais conhecidos, estimativas sobre a área do habitat ocupada) serão essenciais para o processo de tomada de decisão. Esta afirmação se aplica aos Critérios 1 ao 3.

NO78. Os clientes devem sempre consultar a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN; no entanto, há limitações na Lista Vermelha, especialmente com relação a organismos que não mamíferos, aves e anfíbios. A consulta com especialistas nas espécies em questão é fundamental. Além disso, as várias espécies endêmicas, de ação restrita e não descritas cientificamente que ainda não foram avaliadas pela IUCN também são relevantes. Caso essas espécies possam ser afetadas pelo projeto, pode-se esperar que os clientes, em determinados casos, recrutem especialistas capacitados para avaliar as espécies utilizando o critério de decisão da Lista Vermelha. As espécies que atenderem ao critério de espécies GA ou AM seriam tratadas em determinações de habitat crítico e em decisões subsequentes como se aparecessem nessas categorias na Lista Vermelha. Critério 2: Espécies Endêmicas e de Ação Restrita NO79. Uma espécie endêmica é definida como aquela que tem ≥ 95 por cento do seu território global dentro do país ou região sendo analisada.NO25 NO80. Uma espécie de ação restrita é definida da seguinte forma.

Para vertebrados terrestres, uma espécie de ação restrita é definida como aquela que possui uma extensão de ocorrênciaNO26 de 50.000 km2 ou menos.

NO24 Extensão da ocorrência é definido com a área contida dentro do menor limite imaginário contínuo que pode ser traçado para abranger todos os locais conhecidos, inferidos ou projetados da atual ocorrência de um táxon, excluindo-se casos de nomadismo. Essa medida poderá excluir descontinuidades ou disjunções dentro das distribuições gerais de táxons (por exemplo, grandes áreas de um habitat obviamente inadequado). A extensão da ocorrência pode ser geralmente medida por um polígono convexo mínimo (o menor polígono em que nenhum ângulo interno ultrapassa 180 graus e que contém todos os locais de ocorrência). Ver a definição prevista nas Categorias e Critérios da Lista Vermelha da IUCN (2001): versão 3.1. IUCN, Gland e Cambridge. NO25 Observe que “região” também poderá ser uma paisagem terrestre/paisagem marinha ou outra unidade geográfica sensível dentro do próprio país ou em habitats costeiros e marinhos. NO26 Definição prevista acima na nota de rodapé 24 desta Nota de Orientação.

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Para sistemas marinhos, uma espécie de ação restrita é considerada, provisoriamente, como aquela com uma extensão de ocorrência de 100.000 km2 ou menos.NO27

Para sistemas de água doce, não foram definidos limites padronizados em nível global. No entanto, um estudo da IUCN NO28 sobre a biodiversidade em água doce Africana aplicou limites de 20.000 km2 para caranguejo, peixe e moluscos e 50.000 km2 para odonatas (libélulas e donzelinhas). Esses valores podem ser usados como uma orientação aproximada, embora a extensão de sua aplicabilidade a outros táxons e em outras regiões ainda não seja conhecido.

Para plantas, as espécies de distribuição restrita poderão estar listadas como parte da legislação nacional. As plantas são mais comumente denominadas “endêmicas’ e a definição no parágrafo NO79 seria aplicada.NO29Atenção especial deve, portanto, ser dada a plantas endêmicas de países menores que provavelmente, por definição, serão mais raras globalmente e, portanto, terão maior prioridade em geral.

NO81. O cliente deve determinar se o local do projeto está localizado em um habitat critico de Nível 1 ou Nível 2 a respeito do Critério 2. NO82. O subcritério do Nível 1 para o Critério 2 é definido da seguinte maneira:

O habitat conhecido por sustentar ≥ 95 por cento da população global de espécies endêmicas ou de distribuição restrita quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies (por exemplo, endêmicas de um único local).

NO83. O subcritérios do Nível 2 para o Critério 2 são definidos da seguinte maneira:

O habitat conhecido por sustentar ≥ 1 por cento, porém < 95, da população global de espécies endêmicas ou de distribuição restrita, quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies e quando dados adequados estiverem disponíveis e/ou tiverem como base a opinião de um perito.

NO84. Veja também o parágrafo NO78 acima a respeito de lacunas de dados na Lista Vermelha da IUCN e espécies endêmicas. Critério 3: Espécies Migratórias e Congregantes NO85. As espécies migratórias são definidas como quaisquer espécies cuja proporção significativa de seus membros move-se de forma cíclica e previsível de uma área geográfica para outra (incluindo no mesmo ecossistema). NO86. Espécies congregantes são definidas como espécies cujos indivíduos se reúnem em grandes grupos de forma cíclica ou de outra forma regular e/ou previsível; os exemplos incluem:

Espécies que formam colônias.

NO27 Ver Edgar, G. J. et al. 2009. Key biodiversity areas as globally significant target sites for the conservation of marine biological diversity. Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems. 18: 969–983. NO28 Holland, R.A., Darwall, W.R.T. and Smith, K.G. (In Review). Conservation priorities for freshwater biodiversity: the Key Biodiversity Area approach refined and tested for continental Africa. NO29 Plantlife International. 2004. Identificando e Protegendo as Áreas de Plantas Mais Importantes do Mundo. Salisbury, Reino Unido.

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Espécies que formam colônias para fins reprodutivos e/ou em que grandes quantidades de indivíduos de uma espécie se reúnem ao mesmo tempo para fins não reprodutivos (por exemplo, procura de alimentos, empoleiramento).

Espécies que se movem por gargalos/lugares estreitos por onde uma quantidade significativa de indivíduos de uma espécie passa em um período de tempo concentrado (por exemplo, durante a migração).

Espécies com uma grande distribuição, porém aglomerada, em que uma grande quantidade de indivíduos poderá estar concentrada em um único ou poucos locais, enquanto o restante das espécies está amplamente dispersada (por exemplo, distribuições de gnus).

Populações de origem, quando certos locais detêm populações de espécies que fazem uma contribuição desordenada ao recrutamento das espécies em outros lugares (importante principalmente para espécies marinhas).

NO87. O cliente deve determinar se o local do projeto está localizado em um habitat critico de Nível 1 ou Nível 2 a respeito do Critério 3. NO88. O subcritério do Nível 1 para o Critério 3 é definido da seguinte maneira:

O habitat conhecido por sustentar, de forma cíclica ou de outra forma regular, ≥ 95 por cento da população global de uma espécie migratória ou congregante em qualquer ponto do ciclo de vida das espécies, quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies.

NO89. O subcritério do Nível 2 para o Critério 3 é definido da seguinte maneira:

O habitat conhecido por sustentar, de forma cíclica ou de outra forma regular, ≥ 1 por cento, porém < 95 por cento, da população global de uma espécie migratória ou congregante em qualquer ponto do ciclo de vida das espécies, quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies e quando dados adequados estiverem disponíveis e/ou tiverem como base na opinião de um perito.

Para pássaros, o habitat que atender ao Critério A4 da BirdLife International para congregações e/ou os Critérios 5 ou 6 da Ramsar para Identificação de Áreas Alagadas de Importância Internacional.NO30,NO31

Para espécies com grandes distribuições, porém aglomeradas, um limite provisório é estabelecido em ≥ 5 por cento da população global para espécies terrestres e marinhas.

Locais de origem que contribuem com ≥ 1 por cento da população global de recrutas.

NO30 Consulte o critério global de AIA no endereço http://www.birdlife.org/datazone/info/ibacriteria NO31Consulte http://www.ramsar.org/cda/en/ramsar-about-faqs-what-are-criteria/main/ramsar/1-36-37%5E7726_4000_0__

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Limites quantitativosNO32 para os Níveis 1 e 2 dos Critérios de Habitat Crítico de 1 a 3

Critérios Nível 1 Nível 2 1. Espécies Gravemente Ameaçadas (GR)/Ameaçadas (AM)

(a) Habitat necessário para sustentar ≥ 10 por cento da população global de uma GR ou espécies/subespécies AM onde existem ocorrências conhecidas e regulares das espécies e quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies.

(b) Habitat com ocorrências

conhecidas, regulares de espécies GR ou AM quando esse habitat é um dos 10, ou de um número menor, locais de manejo discretos dessas espécies globalmente.

(c) Habitat que sustenta a ocorrência regular de um único indivíduo de uma espécie GR e/ou habitat que contenha concentrações regionalmente importantes de espécies AM da Lista Vermelha quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies/ subespécies.

(d) Habitat de importância significativa a espécies GR ou AM de grande alcance e/ou cuja distribuição da população não é bem entendida e quando a perda desse habitat poderia possivelmente afetar a sobrevivência das espécies no longo prazo.

(e) Conforme adequado, um habitat

que contenha concentrações nacionalmente/regionalmente importantes de uma listagem AM, GR ou listagem nacional/regional equivalente.

2. Espécies Endêmicas/ de Distribuição Restrita

(a) O habitat conhecido por sustentar ≥ 95 por cento da população global de espécies endêmicas ou de distribuição restrita quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies (por exemplo, endêmicas de um único local).

(b) O habitat conhecido por sustentar ≥ 1 por cento, porém < 95 por cento, da população global de espécies endêmicas ou de distribuição restrita quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies e quando dados adequados estiverem disponíveis e/ou tiverem como base a opinião de um perito.

3. Espécies Migratórias/Congregantes

(a) O habitat conhecido por sustentar, de forma cíclica ou de outra forma regular, ≥ 95 por cento da população global de uma espécie migratória ou

(b) O habitat conhecido por sustentar, de forma cíclica ou de outra forma regular, ≥ 1 por cento, porém < 95 por cento, da população global de uma espécie migratória ou

NO32 Esses limites têm como base limites numéricos padronizados globalmente publicados pela IUCN como Orientações de Melhores Práticas para Áreas Protegidas. Consulte Langhammer, P.F., et al. 2007. Identificação e Análise das Diferenças entre Importantes Áreas de Biodiversidade: Metas para Sistemas de Áreas Protegidas Abrangentes. Orientação de Melhores Práticas para Áreas Protegidas Série nº 15. IUCN, Gland, Suíça.

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Critérios Nível 1 Nível 2 congregante em qualquer ponto do ciclo de vida das espécies, quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies.

congregante em qualquer ponto do ciclo de vida das espécies quando esse habitat puder ser considerado uma unidade de gestão discreta dessas espécies, quando dados adequados estiverem disponíveis e/ou tiverem como base na opinião de um perito.

(c) Para pássaros, o habitat que atender ao Critério A4 da BirdLife International para congregações e/ou os Critérios 5 ou 6 da Ramsar para Identificação de Zonas Úmidas de Importância Internacional.

(d) Para espécies com grandes

distribuições, porém aglomeradas, um limite provisório é estabelecido em ≥5 por cento da população global para espécies terrestres e marinhas.

(e) Locais de origem que contribuem

com ≥ 1 por cento da população global de recrutas.

Critério 4: Ecossistemas Altamente Ameaçados e/ou Únicos NO90. Os ecossistemas altamente ameaçados ou únicos são (i) os que estão em risco de serem reduzidos significativamente em área ou qualidade; (ii) os que possuem pequena dimensão espacial; e/ou (iii) os que contenham um grupo único de espécies, incluindo grupos ou concentrações de espécies restritas ao bioma. As áreas consideradas insubstituíveis ou de alta prioridade/relevância com base nas técnicas de planejamento de conservação sistemáticas realizadas na paisagem terrestre e/ou em escala regional por órgãos governamentais, instituições acadêmicas reconhecidas e/ou outras organizações qualificadas relevantes (incluindo ONGs internacionalmente reconhecidas) ou reconhecidas como tais nos planos regionais ou nacionais existentes, como o EPANB, qualificar-se-iam como habitat crítico segundo o Critério 4. Um exemplo de ecossistema único seria aquele que ocorre de forma muito limitada na região, como a única floresta de várzea dipterocarp. Um exemplo de ecossistema altamente ameaçado seria aquele que está perdendo um elevado percentual de sua área a cada ano. NO91. Os ecossistemas altamente ameaçados ou únicos são definidos por uma combinação de fatores que determinam sua importância na ação de conservação. A priorização de ecossistemas raros e ameaçados emprega fatores semelhantes aos utilizados na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN. Os fatores de priorização de ecossistema incluem tendência de longo prazo, raridade, condição ecológica e ameaça. Todos esses valores contribuem para o valor relativo da biodiversidade e da

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conservação do ecossistema específico. A Comissão sobre Gestão de Ecossistemas da IUCN está liderando uma iniciativa para reunir critérios e categorias para ecossistemas ameaçados.NO33,NO34

NO92. Nas aplicações de conservação da biodiversidade em escala regional, os ecossistemas são classificados e mapeados em escalas específicas com foco na estrutura e composição da vegetação, cobertura do solo e principais fatores abióticos. Os dados utilizados para criar esses mapas de ecossistema em escala regional normalmente incluem mapas de uso do solo e da vegetação e outros fatores ambientais importantes, incluindo clima, hidrologia, geoquímica e posição da paisagem terrestre (elevação e aspecto). NO93. Para implementar esse critério, o cliente deve primeiro conduzir uma pesquisa bibliográfica substancial e consultar organizações de conservação reconhecidas ou outras autoridades relevantes na área de interesse para garantir um mapa de ecossistema padronizado para a região que inclua o local do projeto. Caso o mapeamento do ecossistema regional não tenha sido conduzido na área de interesse e/ou dependendo da natureza e escala do tipo do projeto, o cliente pode também utilizar o parecer de especialistas para determinar a relevância, singularidade e/ou raridade do ecossistema em questão a respeito da escala nacional, regional e/ou internacional. Critério 5: Processos Evolutivos-Chave NO94. Os atributos estruturais de uma região, como sua topografia, geologia, solo, temperatura e vegetação e combinações dessas variáveis podem influenciar os processos evolutivos que geram as configurações regionais das espécies e as propriedades ecológicas. Em alguns casos, características espaciais únicas ou idiossincráticas à paisagem terrestre foram associadas a populações ou subpopulações geneticamente únicas de espécies de plantas e animais. Características físicas ou espaciais foram descritas como catalisadores substitutos ou espaciais para processos ecológicos e evolutivos, e essas características são normalmente associadas à diversificação das espécies. Manter esses processos evolutivos-chave inerentes em uma paisagem terrestre, bem como as espécies (ou subpopulações de espécies) resultantes se tornou um importante foco de conservação de biodiversidade nas últimas décadas, particularmente a conservação da diversidade genética. Por meio da conservação da diversidade de espécies em uma paisagem terrestre, os processos que guiam a especiação, bem como a diversidade genética nas espécies, garantem a flexibilidade evolutiva em um sistema, que é importante principalmente em cenários de rápidas mudanças climáticas. NO95. Esse critério, portanto, é definido pelas (i) características físicas de uma paisagem terrestre que possam ser associadas a processos evolutivos específicos; e/ou (ii) as subpopulações de espécies que sejam distintas filogeneticamente ou morfogeneticamente e possam ser de preocupação especial quanto à conservação, considerando seu histórico evolutivo distinto. As últimas incluem unidades evolutivas significativas (ESUs)NO35e espécies Globalmente Ameaçadas e Evolutivamente Distintas (EDGE).NO36

NO33 Para obter mais informações, consulte http://www.iucn.org/about/union/commissions/cem/cem_work/tg_red_list/ NO34 Consulte Rodriguez, J.P., et al.2011. Estabelecimento de Critérios da Lista Vermelha da IUCN para Ecossistemas Ameaçados.Biologia da Conservação 25 (1): 21–29; e Rodriguez, J.P., et al. 2007.Avaliação de risco de extinção na ausência de informações sobre espécies: critérios quantitativos para ecossistemas terrestres. Biodiversidade e Conservação 16 (1): 183–209. NO35 Conforme definido por Crandal, K.A., et al. 2000. Considerando os processos evolutivos na biologia da conservação. TREE 15(7): 290–295. NO36 Conforme definido pela Sociedade de Zoologia de Londres (ZSL). http://www.edgeofexistence.org/index.php.

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NO96. Para fins ilustrativos, alguns possíveis exemplos de características espaciais associadas aos processos evolutivos são:

Áreas isoladas (por exemplo, ilhas, montanhas, lagos) estão associadas a populações filogeneticamente distintas.

Áreas de elevado endemismo normalmente contêm flora e/ou fauna com históricos evolutivos únicos (observe a sobreposição com o Critério 2, espécies endêmicas e de distribuição restrita).

Paisagens terrestres com elevada heterogeneidade espacial são uma força motriz na especiação, pois as espécies são naturalmente selecionadas por sua capacidade de se adaptar e diversificar.

Gradientes ambientais, também conhecidos como ecótonos, produzem o habitat transitório que foi associado ao processo de especiação e à elevada diversidade genética e de espécies.

Interfaces edáficas são justaposições específicas de tipos de solo (por exemplo, afloramentos sinuosos, depósitos de calcário e gipsita), que levaram à formação de comunidades de plantas únicas caracterizadas pela raridade e pelo endemismo.

Conectividade entre habitats (por exemplo, corredores ecológicos) assegura a migração de espécies e o fluxo gênico, o que é especialmente importante em habitats fragmentados e para a conservação de metapopulações. Isso também inclui corredores ecológicos em todos os diferentes gradientes altitudinais e climáticos e abrangem desde regiões “montanhosas a costeiras”.

Locais de importância demonstrada para a adaptação da mudança climática para espécies ou ecossistemas também estão incluídos nesse critério.

NO97. A relevância de atributos estruturais em uma paisagem terrestre que poderão influenciar os processos evolutivos será determinada caso a caso, e a determinação de habitat que desencadeia esse critério dependerá muito do conhecimento científico. Na maioria dos casos, esse critério será desencadeado em áreas que foram investigadas anteriormente e que já são conhecidas ou suspeitas de estarem associadas a processos evolutivos únicos. Apesar de existirem métodos sistemáticos para medir e priorizar os processos evolutivos em uma paisagem terrestre, eles estão, normalmente, além de uma expectativa razoável de estudos realizados pelo setor privado. No mínimo, porém, o cliente deve estar ciente do que constitui um “processo evolutivo-chave” (por exemplo, característica de paisagem terrestre e/ou subpopulações de espécies com histórico evolutivo único) de forma que esse aspecto poderá ser abrangido como parte de sua avaliação por meio de uma pesquisa bibliográfica, complementada conforme necessário por uma avaliação em campo.

17. Nas áreas de habitat crítico, o cliente não implantará nenhuma atividade do projeto, a menos que todos os itens a seguir sejam comprovados: Inexistência de alternativas viáveis dentro da região para o desenvolvimento do projeto

em habitats modificados ou naturais que não sejam críticos; O projeto não acarreta impactos adversos mensuráveis sobre os valores de

biodiversidade para os quais o habitat crítico foi designado, nem sobre os processos ecológicos que dão suporte àqueles valores de biodiversidade;12

O projeto não acarreta a redução líquida da população global e/ou nacional/regional13 de nenhuma espécie Gravemente Ameaçada ou Ameaçada durante um período de tempo razoável;14 e

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Um programa de monitoramento e avaliação da biodiversidade sólido, adequadamente elaborado e de longo prazo está integrado ao programa de gestão do cliente.

18. Nos casos em que um cliente for capaz de cumprir com os requisitos definidos no parágrafo 17, a estratégia de mitigação será descrita em um Plano de Ação para a Biodiversidade, e será elaborada de forma a atingir o saldo líquido positivo dos valores da biodiversidade para os quais o habitat crítico foi criado15. 19. Nos casos em que compensações de biodiversidade forem propostas como parte da estratégia de mitigação, o cliente deve demonstrar, por meio de uma avaliação, que os impactos residuais importantes do projeto sobre a biodiversidade serão adequadamente minimizados para atender aos requisitos do parágrafo 17. _____________________________ 12 Os valores de biodiversidade e os processos ecológicos que os fundamentam serão determinados em uma escala ecologicamente relevante. 13 Redução líquida é uma perda única ou cumulativa de indivíduos que impacta a capacidade da espécie de sobreviver nas escalas global e/ou regional/nacional por muitas gerações ou durante um período longo. A escala (global e/ou regional/nacional) do potencial de redução líquida é determinada com base no registro da espécie na Lista Vermelha (global) da IUCN e/ou em listas nacionais/regionais. Para espécies que constem tanto na Lista Vermelha da IUCN (global) como em listas nacionais/regionais, a redução líquida será baseada na população nacional/regional. 14 O período em que o cliente deve demonstrar "ausência de redução líquida" das espécies Gravemente Ameaçadas ou Ameaçadas será determinado caso a caso em consulta com peritos externos. 15 Saldos líquidos positivos são resultados adicionais de conservação que podem ser alcançados para aqueles valores de biodiversidade para os quais o habitat crítico foi criado. É possível alcançar saldos líquidos positivos mediante o desenvolvimento de uma compensação de biodiversidade e/ou em circunstâncias nas quais o cliente possa cumprir os requisitos do parágrafo 17 deste Padrão de Desempenho sem compensação de biodiversidade. O cliente deve alcançar saldos líquidos positivos por meio da implementação de programas que poderiam ser implantados no local (no solo) para melhorar o habitat e proteger e conservar a biodiversidade.

Requisitos do Cliente em Habitat Crítico NO98. O primeiro ponto no parágrafo 17 enfatiza a importância de tentar evitar totalmente habitats críticos como o primeiro meio de demonstrar o cumprimento da hierarquia de mitigação. Isso é exigido para qualquer projeto proposto em habitat crítico, independente da dimensão de sua presença. NO99. Os tipos específicos de medidas de mitigação que conseguem concretizar os objetivos do parágrafo 17 do Padrão de Desempenho 6 e a estratégia de gestão necessária para implementar essas medidas no longo prazo serão inerentemente específicas de cada caso. A seleção de medidas de mitigação deve levar em consideração ameaças existentes aos valores da biodiversidade não relacionadas ao projeto (por exemplo, caça de animais selvagens, invasão agrícola, pecuária insustentável, espécies invasoras, excesso de safras/colheitas, mudança climática, etc.). Ver também o parágrafo NO14.

NO100. Existem vários fatores envolvidos na tomada de decisões quanto à capacidade do cliente cumprir os parágrafos 17 a 19 do Padrão de Desempenho 6. Os mais predominantes são os seguintes:

(i) A relativa impossibilidade de substituição e vulnerabilidade dos valores da biodiversidade (ver parágrafo NO13);

(ii) A qualidade da avaliação da biodiversidade e/ou da avaliação de habitat crítico; (iii) O tipo de projeto;

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(iv) A capacidade de gestão, o compromisso e o histórico do cliente, incluindo a abrangência de seu SGAS;

(v) A abrangência da estratégia de mitigação do cliente e a consideração das compensações da biodiversidade;

(vi) O nível de confiança em previsões e a garantia de resultados das medidas na hierarquia de mitigação;

(vii) O cronograma dessas medidas em contextos de risco elevado e incerteza; (viii) A disposição do cliente de contratar peritos externos, consultores e/ou outros tipos

de instituições científicas; (ix) A disposição do cliente de estabelecer parcerias estratégicas efetivas de longo prazo

com o governo, instituições acadêmicas e de pesquisa, Comunidades Afetadas e/ou ONGs de conservação reconhecidas internacionalmente;

(x) A capacidade do governo anfitrião; e (xi) O grau de incerteza das informações.

NO101. O segundo ponto do Parágrafo 17 é aplicável a todos os elevados valores da biodiversidade e exige “ausência de impactos adversos mensuráveis”. As seguintes definições são fornecidas:

Mensurável: identificado utilizando um programa de monitoramento quantitativo ou semiquantitativo da biodiversidade durante todo o ciclo de vida do projeto.

Impactos adversos: impactos diretos ou indiretos relacionados ao projeto, que alteram irreversivelmente o habitat crítico, de modo a reduzir substancialmente a capacidade de o habitat crítico sustentar os valores da biodiversidade e os processos ecológicos identificados.

Processos ecológicos: processos biofísicos (por exemplo, regimes hidrológicos, regimes climáticos locais, ciclo de nutrientes/química do solo, incêndios, inundações e outros regimes de perturbação naturais, herbivoria, predação, corredores ecológicos, rotas de migração) necessários para que o habitat crítico permaneça na paisagem terrestre ou paisagem marinha no longo prazo.NO37

NO102. O cliente é responsável por demonstrar ausência de impacto mensurável sobre os valores da biodiversidade para o qual o habitat crítico foi designado e sobre os processos ecológicos que justifiquem esses valores conforme declarados no segundo ponto do Parágrafo 17 do Padrão de Desempenho 6. Esse requisito foca explicitamente nos valores da biodiversidade para os quais o habitat crítico foi designado como um meio de enfatizar a importância de considerar os valores da biodiversidade em toda uma dimensão ecologicamente relevante, incluindo a dimensão da paisagem terrestre/marinha. Muitas vezes, requisitos semelhantes foram interpretados como ausência de impactos adversos mensuráveis sobre o próprio local do projeto, que, em termos ecológicos, é quase sempre algo sem sentido. Assim, a intenção por trás do texto atual é incentivar projetos a trabalharem com ecologistas e especialistas externos reconhecidos para definir o habitat crítico com base nos valores da biodiversidade que geram essa designação de habitat crítico, não com base em um limite de projeto artificial imposto em uma paisagem terrestre/marinha (ou seja, o local do

NO37 Observe que os processos ecológicos/biofísicos não devem ser confundidos com os serviços ecossistêmicos a menos que um grupo identificável de pessoas também esteja sendo diretamente beneficiado pelo processo.

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projeto/área de concessão). Em qualquer um dos casos, o segundo ponto do Parágrafo 17 inclui os processos ecológicos que justificam os valores da biodiversidade. A conservação do processo ecológico necessário para manter o habitat crítico é claramente tão importante quanto a conservação dos próprios valores individuais. Adicionalmente, muitos valores de biodiversidade são interdependentes e não podem ser conservados isoladamente um do outro.NO38 NO103. O terceiro ponto do parágrafo 17 é aplicável ao Critério 1 apenas (espécies GR e AM). Os projetos não levarão a uma redução líquida dessas espécies em escala global e/ou nacional/regional. Redução líquida é definida na nota de rodapé 13 do Padrão de Desempenho 6. A nota de rodapé 13 também fornece uma ideia do significado de “e/ou”, ou seja, quando um cumprimento é determinado na escala da população global e quando é determinado na escala nacional/regional. Isso depende da listagem das espécies por meio da qual o habitat crítico é, antes de mais nada, determinado. Isso é explicado na nota de rodapé 11 do Padrão de Desempenho 6. Na maior parte dos casos, o habitat será crítico com base na Lista Vermelha global da IUCN e, nesses casos, a redução líquida será determinada a respeito da população global. Em casos em que o habitat é considerado crítico segundo o Critério 1 com base na lista de espécies ameaçadas em termos regionais e/ou nacionais, a redução líquida será determinada a respeito da população regional e/ou nacional. A tomada de decisões desse tipo deve acontecer ao consultar profissionais competentes, incluindo indivíduos dos Grupos de Especialistas do Comitê de Sobrevivência das Espécies da IUCN. NO104. O terceiro ponto do parágrafo 17 também utiliza a terminologia “por um período de tempo razoável”. Isso remete à questão de quando o cliente deve conseguir demonstrar a ausência de redução líquida. O prazo é inerentemente específico a cada caso. Dependerá do tipo de espécies (e, mais importante, seu ciclo reprodutivo), bem como da estratégia de mitigação selecionada do cliente (por exemplo, medidas de proteção no local versus translocação versus compensação). Também pode depender da seleção de indicadores de monitoramento do cliente. A redução aceitável na população também não deve ser interpretada como subsistência de todo indivíduo no local. Apesar de isso poder ser o caso em algumas situações, por exemplo, para as espécies GR quase em extinção na natureza, nenhuma redução líquida tem como base a “capacidade de as espécies persistirem nas escalas globais e/ou regionais/nacionais por muitas gerações ou por um longo período de tempo” (nota de rodapé 13 do Padrão de Desempenho 6).

NO105. O programa de monitoramento e avaliação da biodiversidade é um aspecto fundamental para garantir o cumprimento do parágrafo 17 e um requisito do Padrão de Desempenho 6, conforme consta no quarto ponto deste parágrafo. O programa de monitoramento e avaliação deve ser projetado em dois níveis: (i) monitoramento em campo dos respectivos valores de biodiversidade (por exemplo, espécies, ecossistemas); e (ii) monitoramento da implementação (e, portanto, eficácia) de medidas de mitigação e controles de gestão (como parte do SGAS do cliente). Em alguns casos, o projeto também deve monitorar a situação das ameaças contínuas em suas proximidades, como caça de animais silvestres e expansão agrícola. Caso uma compensação(ões) de biodiversidade faça(m) parte da estratégia de mitigação, um programa separado deve ser criado para monitorar e avaliar o sucesso do programa de compensação. O programa de monitoramento deve ser quantitativo ou semiquantitativo e, preferencialmente, justificável em termos estatísticos. Em alguns casos, como florestas tropicais, pode ser mais prático (e sensato) utilizar referências em vez de utilizar um método BACI (Before-After-Control-Impact), como a heterogeneidade da paisagem terrestre pode tornar o monitoramento segundo uma base de pré-construção difícil ou impossível. Em qualquer um dos casos, o cliente deve desenvolver um conjunto de indicadores (parâmetros)

NO38 Veja a Abordagem Voltada para o Ecossistema descrita nos parágrafos NO18 e NO19.

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sensato para cada valor de biodiversidade e os processos ecológicos que justificam esses valores. Os indicadores devem ser desenvolvidos na consulta com especialistas externos e outras partes interessadas relevantes. Faixas de variabilidade aceitáveis devem ser estabelecidas para cada valor de biodiversidade, que poderá ser o atributo real que torna o habitat crítico (por exemplo, espécies GR/AM, espécies migratórias) ou representações desses atributos (por exemplo, cobertura vegetal). Peritos externos qualificados devem ser contratados para identificar esses limites. Os resultados mensuráveis que ultrapassarem os limites identificados em um período de tempo determinado indicam inobservância do parágrafo 17. Para referência, consulte a publicação Iniciativa Pró-Energia e Biodiversidade (EBI), Indicadores de Biodiversidade para Monitoramento de Impactos e Ações de Conservação (2003).

NO106. O programa de monitoramento e avaliação da biodiversidade deve ser integrado ao SGAS geral do projeto. Dessa forma, os resultados do programa podem estar explicitamente relacionados a ações de gestão corretivas ou adaptativas. Isso também está em linha com o Padrão de Desempenho 1, que enfatiza um sistema de gestão “planejar, executar, verificar e agir”. O cliente deve garantir que os resultados do monitoramento sejam utilizados para avaliar a eficácia de sua estratégia de mitigação. O parágrafo NO20 descreve o requisito geral do Padrão de Desempenho 6 quanto ao desenvolvimento de medidas de mitigação e monitoramento por meio da gestão adaptativa. Isso é principalmente relevante para projetos localizados em um habitat crítico.

NO107. Além dos requisitos no parágrafo 17, em áreas de habitat crítico o cliente deve demonstrar saldos líquidos (também conhecidos como “saldos líquidos positivos”) dos valores de biodiversidade para qual o habitat crítico foi designado, conforme declarado no parágrafo 18 do Padrão de Desempenho 6. Os saldos líquidos são definidos na nota de rodapé 15 do Padrão de Desempenho 6 e poderão ser considerados “nenhum prejuízo líquido adicional”; portanto, os requisitos definidos para habitat crítico são adicionais e ampliam os definidos para habitat natural. A estratégia de mitigação do cliente, que será projetada para cumprir o parágrafo 17 e para atingir saldos líquidos, deve ser descrita em um Plano de Ação para a Biodiversidade (PAB). Quando o cliente tiver preparado um Plano de Gestão de Biodiversidade (ou Ecológico) (PGB) suficiente que descreva adequadamente medidas de mitigação no local, o PAB pode ser reservado para descrever como o cliente planeja atingir saldos líquidos. Consulte o Anexo A para obter uma explicação da diferença entre um PGB e um PAB e obter orientação sobre como desenvolvê-los. Ganhos líquidos poderão ser atingidos por meio de compensação de biodiversidade e, em casos em que uma compensação de biodiversidade não seja parte da estratégia de mitigação do cliente (por exemplo, não há impactos residuais significativos), os ganhos líquidos seriam obtidos ao identificar oportunidades adicionais para aprimorar o habitat e proteger e conservar a biodiversidade (consulte também o parágrafo NO34). Conforme descrito na nota de rodapé 15 do Padrão de Desempenho 6, ganhos líquidos de valores de biodiversidade devem envolver resultados de conservação adicionais mensuráveis. Esses ganhos devem ser demonstrados em uma escala geográfica adequada (por exemplo, local, nível de paisagem terrestre, nacional, regional), conforme determinado por peritos externos. Em outras palavras, os requisitos de “no solo” e “igual-por-igual ou melhor” para a compensação da biodiversidade também se aplicam a outras medidas propostas para atingir ganhos líquidos de valores relevantes de biodiversidade. NO108. Em geral, projetos com pegadas grandes e expansivas dentro de habitats tanto de Nível 1 quanto de Nível 2 considerarão difícil (ou impossível) cumprir com as obrigações do parágrafo 17 do Padrão de Desempenho 6. No que diz respeito aos impactos relacionados ao projeto em habitats de Nível 1 segundo os Critérios 1 a 3, a maioria dos impactos não são considerados como compensáveis. Impactos sobre o habitat crítico segundo os Critérios 4 e 5 também podem ser muito difíceis (ou impossíveis) de compensar. De qualquer forma, isso seria determinado caso a caso.

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NO109. Qualquer tentativa de compensação no habitat crítico deve ser identificada, projetada e gerenciada de acordo com a melhor prática internacional e deve ser sustentável a longo prazo. Caso as compensações de biodiversidade sejam parte de sua estratégia de mitigação, o cliente deve demonstrar que a compensação possui o potencial para de fato compensar os impactos residuais significativos sobre o habitat crítico. A fim de fazê-lo, os ganhos de compensação de biodiversidade devem ser quantificados ou semiquantificados utilizando parâmetros científicos sólidos que representem de forma precisa os valores de biodiversidade em questão. Ao desenvolver uma compensação para impactos residuais no habitat crítico, os clientes são orientados a aderir às melhores práticas atuais internacionalmente reconhecidas. Por exemplo, os membros do Programa de Negócios e Compensação da Biodiversidade (PNCB) foram os primeiros a desenvolver um conjunto de Princípios para a Compensação da Biodiversidade internacionalmente reconhecidos.NO39A orientação sobre as compensações de biodiversidade fornecida nos parágrafos NO29 a NO33 também se aplica ao habitat crítico. NO110. Assegurar a confiança do governo, que no melhor dos casos incluiria um compromisso legalmente vinculante, é extremamente importante para garantir a sustentabilidade das compensações de biodiversidade a longo prazo. O engajamento do cliente com os objetivos de conservação do governo local, que normalmente são mais amplos e em nível regional, facilitará esse processo. Um elemento igualmente importante é uma avaliação precisa dos custos reais necessários para implementar de maneira efetiva a(s) compensação(ões) a longo prazo. Uma avaliação dos custos de compensação operacionais e administrativos em termos de financiamento de conservação deve ser realizada para esse fim. A avaliação também deve prever uma gama de condições de mercado, como inflação, flutuações nas taxas de câmbio, análise das taxas de retorno, o rendimento do investimento e saque dos recursos se estiver previsto um investimento de capital em um fundo. Como será difícil de estimar os custos exatos da compensação antes dos mesmos serem integralmente projetados, os clientes também podem considerar o estabelecimento de um mecanismo de financiamento de compensação que seria parecido com o mecanismo de financiamento de recuperação, conforme descrito no parágrafo NO53. A parceria com organizações/autoridades confiáveis relevantes com especialização científica no planejamento, esquematização e gestão da compensação é altamente incentivada. NO111. O desenvolvimento de “compensações agregadas” é especialmente incentivado. As compensações agregadas são definidas como os resultados mensuráveis de conservação resultantes de ações coordenadas destinadas a compensar os impactos residuais adversos combinados sobre a biodiversidade decorrentes de mais de um projeto de desenvolvimento em uma área geográfica específica (depois que medidas de prevenção e mitigação forem tomadas). Em áreas onde várias empresas do setor privado operam na mesma paisagem terrestre associadas a valores elevados de biodiversidade (por exemplo, quando governos fazem concessões a várias empresas nessas paisagens terrestres), as empresas são incentivadas a juntar seus esforços e desenvolver programas de compensação conjuntos (ou “agregados”). Nesses casos, as compensações podem ser incorporadas à paisagem terrestre existente ou ao planejamento regional. NO112. Os clientes devem estar cientes de que, caso as comunidades locais não sejam adequadamente envolvidas na seleção e no planejamento de compensação, o estabelecimento de uma compensação da biodiversidade pode resultar em impactos adversos sobre elas, principalmente se seus direitos de uso não forem reconhecidos legalmente. Nesses casos, os requisitos do Padrão de Desempenho 5 do cliente são aplicáveis, como declarado explicitamente na nota de rodapé 7

NO39 Consulte http://bbop.forest-trends.org/guidelines/principles.pdf.

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desse Padrão de Desempenho. Os clientes devem consultar o Manual de Custo-BenefícioNO40 do conjunto de ferramentas do PNCB, que se aplica a esse tópico.

Áreas Legalmente Protegidas e Internacionalmente Reconhecidas 20. Em casos nos quais um projeto proposto esteja localizado em uma área legalmente protegida16 ou em uma área internacionalmente reconhecida,17 o cliente cumprirá os requisitos dos parágrafos 13 a 19 deste Padrão de Desempenho, conforme aplicável. Além disso, o cliente irá: Demonstrar que o desenvolvimento proposto em tais áreas é permitido legalmente; Observar consistentemente quaisquer planos de gestão reconhecidos pelo governo

para essas áreas; Consultar os patrocinadores e gerentes da área de preservação, as Comunidades

Afetadas, os Povos Indígenas e outras partes interessadas no projeto proposto, conforme apropriado; e

Implantar programas adicionais, conforme apropriado, para promover e fortalecer os objetivos de conservação e a efetiva gestão da área18

_____________________ 16 Este Padrão de Desempenho reconhece áreas legalmente protegidas que atendam à definição da IUCN. "Um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e administrado por meios legais ou outros meios eficazes, para alcançar a conservação da natureza a longo prazo com serviços de ecossistema e valores culturais associados." Para os fins deste Padrão de Desempenho, estão incluídas áreas propostas por governos para essa designação. 17 Áreas exclusivamente definidas como Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO, o programa Homem e Reservas da Biosfera da UNESCO, Áreas-Chave de Biodiversidade e áreas alagadas designadas nos termos da Convenção sobre Áreas Alagadas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar). 18 Talvez não sejam necessários programas adicionais para projetos que não gerem novas pegadas.

NO113. O Parágrafo 20 do Padrão de Desempenho 6 aplica-se a áreas legalmente protegidas que se encaixam na definição da IUCN, conforme estabelecido na nota de rodapé 16 do Padrão de Desempenho 6, e a “áreas internacionalmente reconhecidas”, que são áreas de importância reconhecida para a conservação da biodiversidade, porém que não são sempre legalmente protegidas. Áreas que serão qualificadas como “internacionalmente reconhecidas” segundo o Padrão de Desempenho 6 estão explicitamente definidas na nota de rodapé 17. O Padrão de Desempenho 6 adota a terminologia “área internacionalmente reconhecida” em vez de “área internacionalmente designada” já que “designada” normalmente é utilizada para descrever áreas protegidas designadas pelos governos. Em termos de designações internacionais, as convenções diferem na sua terminologia (por exemplo, inscrito, adotado, designado, reconhecido, etc.), e, portanto, o termo mais genérico “reconhecido” foi considerado mais adequado. NO114. Caso um projeto esteja localizado em ou perto de uma área legalmente protegida ou internacionalmente reconhecida, o cliente deve pedir orientação às seguintes fontes, que foram desenvolvidas pelo PNUMA-CMMC.

Base de Dados Mundial de Áreas Protegidas.NO41A Base de Dados Mundial de Áreas

Protegidas (WDPA) é um inventário global de áreas protegidas. As informações são fornecidas à WDPA por governos nacionais, ONGs, convenções internacionais e parceiros

NO40 Consulte http://bbop.forest-trends.org/guidelines/cbh.pdf. NO41 Consulte o endereço http://www.protectedplanet.net.

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regionais. É administrada e desenvolvida com a colaboração entre o PNUMA-CMMC e a IUCN.

Áreas de Importância de Biodiversidade de A a Z.NO42A lista de A a Z é uma orientação on-line com informações detalhadas de vários sistemas reconhecidos para priorizar e proteger áreas de importância de biodiversidade que se encaixem em duas categorias principais: áreas na estrutura de área protegida sustentadas por instituições nacionais ou subnacionais, bem como convenções e programas internacionais, e esquemas de priorização globais desenvolvidos por organizações acadêmicas e de conservação.

NO115. No que diz respeito à mitigação, os clientes devem obedecer aos requisitos de habitat natural ou crítico, dependendo dos valores de biodiversidade presentes na área legalmente protegida (incluindo áreas oficialmente propostas de proteção) ou internacionalmente reconhecida. Isso terá como base o processo de identificação de riscos e impactos do cliente, incluindo a ESIA, avaliação de biodiversidade e/ou avaliação de habitat crítico. Na lista de áreas reconhecidas de elevado valor de biodiversidade no parágrafo NO57, as áreas legalmente protegidas com uma Categoria de Gestão Ia, Ib e II da IUCN, os Locais de Patrimônio Mundial Natural da UNESCO e os Locais da Ramsar serão tratados como habitat crítico. As Principais Áreas de Biodiversidade (PAB) que correspondem à definição de habitat crítico segundo o parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6 também serão tratadas como habitat crítico. Áreas que atendam às Categorias de Gestão III–VI da IUCN ou outros tipos de áreas que recebem algum tipo de proteção legal, restrição e/ou gestão (por exemplo, reservas florestais) também podem ser qualificadas como habitat crítico, caso essas áreas apresentem elevados valores de biodiversidade conforme definido no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 6. Uma avaliação seria necessária para fazer essa determinação. NO116. Quando projetos são localizados em áreas protegidas legalmente e reconhecidas internacionalmente, os clientes devem garantir que as atividades do projeto estejam alinhadas com quaisquer critérios nacionais de uso do solo, uso de recursos e de gestão (incluindo Planos de Gestão de Áreas Protegidas, Estratégia e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANBs) ou documentos semelhantes). Isso implicará assegurar as aprovações necessárias das agências governamentais responsáveis e a consultoria com patrocinadores das áreas protegidas e Comunidades Afetadas, Povos Indígenas e outras partes interessadas relevantes. Observe que o engajamento e a consulta das partes interessadas são exigidos para todos os projetos localizados em áreas protegidas legalmente e reconhecidas internacionalmente. A terminologia “conforme adequado” no terceiro ponto do parágrafo 20 do Padrão de Desempenho 6 refere-se à adequação/relevância dos grupos de partes interessadas a serem engajados como parte desse processo. Para áreas reconhecidas internacionalmente que não sejam protegidas legalmente, os clientes precisarão consultar as agências de conservação responsáveis pela designação. Os requisitos do cliente para o engajamento de partes interessadas são descritos nos parágrafos 26 a 33 do Padrão de Desempenho 1 e a orientação correspondente pode ser encontrada nos parágrafos NO91 a NO105 da Nota de Orientação 1. Os requisitos correspondentes do cliente são abordados no Padrão de Desempenho 7 a respeito dos Povos Indígenas e no Padrão de Desempenho 8 a respeito do patrimônio cultural, e nas Notas de Orientação correspondentes.

NO117. Os projetos propostos em áreas legalmente protegidas ou internacionalmente reconhecidas devem resultar em benefícios tangíveis aos objetivos de conservação daquela área, e a presença do projeto deverá trazer vantagens claras de conservação. Isso pode ser alcançado por meio da implementação de programas que, por exemplo, forneçam apoio à gestão de parques,

NO42 Consulte o endereço http://www.biodiversitya-z.org.

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abordem subsistências alternativas para as Comunidades Afetadas, ou apoiem e/ou realizem pesquisas necessárias aos objetivos de conservação da área protegida. A única exceção poderá ser para projetos que não estejam criando uma nova pegada (consulte a nota de rodapé 18 do Padrão de Desempenho 6).

NO118. Se não existir nenhum plano de gestão para a área protegida ou designada, o cliente poderá considerar o apoio ao desenvolvimento de um plano em conjunto com as agências governamentais e organizações de conservação adequadas. Esse tipo de atividade também poderá ser suficiente como “programa adicional” segundo o quarto ponto do parágrafo 20 do Padrão de Desempenho 6 ser desenvolvido e/ou implementado de um modo que tenha envolvido o endosso de partes interessadas relevantes.

Espécies Exóticas Invasoras 21. A introdução intencional ou acidental de espécies vegetais e animais exóticas ou não nativas em áreas onde elas normalmente não são encontradas pode constituir uma ameaça significativa à biodiversidade, uma vez que certas espécies exóticas podem tornar-se invasoras, propagando-se rapidamente e vencendo a competição com as espécies nativas. 22. O cliente não introduzirá intencionalmente nenhuma nova espécie exótica (não radicada atualmente no país ou região do projeto), a menos que o faça de acordo com a estrutura regulatória vigente para tal introdução. Não obstante o disposto acima, o cliente não introduzirá propositadamente nenhuma espécie exótica que apresente alto risco de comportamento invasivo, independentemente de tais introduções serem ou não permitidas de acordo com a estrutura regulatória existente. Todas as introduções de espécies exóticas estarão sujeitas a uma avaliação de riscos (como parte do processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais do cliente) para determinar a possibilidade de um comportamento invasivo. O cliente implantará medidas para evitar a possibilidade de introdução acidental ou involuntária, incluindo o transporte de substratos e vetores (como solo, lastro e material de origem vegetal) que possam abrigar espécies exóticas. 23. Nos casos em que espécies exóticas já tenham sido radicadas no país ou na região do projeto proposto, o cliente tomará as devidas providências para não as propagar para áreas onde ainda não se radicaram. Se possível, o cliente deve adotar medidas para erradicar essas espécies dos habitats naturais sobre os quais tenha controle gerencial.

NO119. Uma planta exótica ou não nativa ou uma espécie animal é um exemplar que é introduzido além de sua faixa de distribuição original. As espécies exóticas invasoras são espécies não nativas que poderão ser tornar invasoras ou propagarem-se rapidamente ao vencer a concorrência com outras espécies nativas de plantas e animais quando forem introduzidas em um novo habitat que não possui seus fatores de controle conforme determinado pela evolução natural. Atualmente, as espécies exóticas invasoras são reconhecidas como uma importante ameaça global à biodiversidade e aos serviços de ecossistemas.

NO120. A introdução de quaisquer espécies exóticas como parte das operações do cliente deve ser avaliada para verificar o cumprimento da existência de uma estrutura regulatória no país anfitrião com relação a essas introduções. O cliente não introduzirá intencionalmente nenhuma nova espécie exótica (ou seja, as que não se encontram atualmente no país ou na região em que o projeto opera) a menos que isso seja feito de acordo com a estrutura regulatória em vigor, caso tal estrutura exista. Em caso negativo, uma avaliação de riscos deve ser conduzida sobre a capacidade de invasão das espécies, em coordenação com profissionais competentes que conheçam as espécies específicas

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em questão. Espécies exóticas com risco elevado de comportamento invasor não serão introduzidas em um local do projeto em nenhuma circunstância, mesmo se essa introdução não for vedada pela estrutura regulatória do país anfitrião. NO121. Apesar da avaliação de risco e da estrutura regulatória existente, uma introdução acidental de fauna e flora invasoras é extremamente difícil de ser prevista. Os clientes devem realizar todas as medidas de prevenção destinadas a reduzir o risco de transporte ou transmissão de plantas exóticas ou espécies animais invasoras, pragas e patógenos por meio de suas atividades. Em uma área onde espécies invasoras são conhecidas por impor um risco significativo sobre os habitats naturais e críticos, uma pesquisa e análise dessas espécies invasoras devem ser incluídas na base de pré-construção do cliente e a possível propagação dessas espécies deve ser monitorada durante a duração do projeto. Nessas situações, um plano de gestão dedicado deve ser desenvolvido (por exemplo, um Plano de Gestão de Espécies Invasoras, Pragas e Patógenos), especificando medidas de prevenção e mitigação como inspeção, procedimentos de lavagem e quarentena especificamente destinados a resolver a propagação de espécies invasoras. Um plano de gestão desse tipo é de relevância específica para projetos localizados em habitats críticos e quando a propagação de espécies invasoras nesses habitats configurarem um risco significativo. Alternativamente e dependendo do nível da ameaça, as mitigações podem ser incluídas como parte do Plano de Gestão de Biodiversidade ou Ecológico (consulte o Anexo A).

NO122. As medidas de prevenção e mitigação são essenciais quando o projeto incluir uma infraestrutura linear, como uma tubulação, linha de transmissão, desenvolvimento rodoviário ou ferroviário, pois a faixa de servidão provavelmente percorrerá e ligará vários habitats por meio de um corredor, fornecendo meios ideais para que uma espécie se propague rapidamente em uma região. Em alguns casos e principalmente para projetos operando em habitats, em grande parte, virgens, os clientes também devem incluir disposições nos contratos com fornecedores para impedir que espécies exóticas entrem no país, caso uma carga venha de fora do país. Isso poderá incluir requisitos de inspeção e quarentena de contêineres e equipamentos de construção, conforme necessário. Os equipamentos devem chegar “limpos como novos” para evitar risco de introduções. NO123. A respeito da remessa internacional de mercadorias e serviços, os clientes devem cumprir as obrigações adequadas desenvolvidas na estrutura da Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (Convenção de Gestão de Água de Lastro). Os clientes também devem consultar as Diretrizes para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios para Minimizar a Transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos, publicada pela Organização Marítima Internacional (1997).NO43 NO124. Em vários casos, as espécies invasoras já terão se estabelecido na região de localização do projeto. Nesses casos, o cliente tem a responsabilidade de tomar providências para impedir as espécies de se propagarem ainda mais nas áreas nas quais ainda não se estabeleceu. Por exemplo, no caso de uma infraestrutura linear, ervas daninhas invasoras podem se propagar em habitats florestais, principalmente se a cobertura florestal não conseguir se restabelecer (devido à manutenção da faixa de servidão para fins operacionais). Essa situação é agravada se atividades agrícolas ou madeireiras oportunistas aumentarem ainda mais a faixa de servidão, facilitando, assim, a propagação de tais espécies. Nesses casos, o cliente deve determinar a gravidade da ameaça e o modo de propagação dessas espécies. A situação deve ser monitorada como parte do SGAS em geral e o cliente deve buscar medidas de mitigação efetivas em conjunto com as autoridades locais e nacionais.

NO43 Consulte http://globallast.imo.org/868%20english.pdf.

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NO125. Organismos Vivos Modificados (OVM) também podem ser considerados espécies exóticas, com semelhante potencial de comportamento invasor, bem como potencial de fluxo gênico em espécies relacionadas. Qualquer nova introdução desses organismos deve ser avaliada no que diz respeito ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

Gestão de Serviços de Ecossistemas

24. Quando houver a possibilidade de o projeto impactar negativamente os serviços de ecossistemas, conforme determinado pelo processo de identificação de riscos e impactos, o cliente realizará uma revisão sistemática para identificar os serviços prioritários do ecossistema. São dois os serviços de ecossistemas prioritários: (i) aqueles serviços sobre os quais haja maior probabilidade de as operações do projeto exercerem impacto e que, portanto, resultam em impactos adversos para as Comunidades Afetadas e/ou (ii) aqueles serviços dos quais as operações do projeto dependam diretamente (como, por exemplo, água). Quando houver probabilidade de as Comunidades Afetadas serem prejudicadas, elas deverão participar da determinação de serviços de ecossistemas prioritários em conformidade com o processo de engajamento de partes interessadas, conforme definido no Padrão de Desempenho 1. 25. Com relação aos impactos sobre os serviços de ecossistemas prioritários que forem relevantes para as Comunidades Afetadas e quando o cliente tiver controle direto de gestão ou influência significativa sobre tais serviços de ecossistemas, os impactos adversos devem ser evitados. Se esses impactos adversos forem inevitáveis, o cliente os minimizará e implantará medidas de mitigação que tenham por objetivo manter o valor e a funcionalidade dos serviços prioritários. Com relação aos impactos sobre os serviços de ecossistemas prioritários dos quais o projeto dependa, os clientes devem minimizar os impactos sobre os serviços de ecossistemas prioritários e implantar medidas que aumentem a eficiência dos recursos das suas operações, conforme descrito no Padrão de Desempenho 3. Os Padrões de Desempenho 4, 5, 7 e 8 apresentam disposições adicionais sobre serviços de ecossistemas.19 _____________________ 19 As referências aos serviços de ecossistema encontram-se no Padrão de Desempenho 4, parágrafo 8; Padrão de Desempenho 5, parágrafos 5 e 25 a 29; Padrão de Desempenho 7, parágrafos 13 a 17 e 20 e Padrão de Desempenho 8, parágrafo 11.

NO126. O Padrão de Desempenho 6 define os serviços de ecossistemas como “os benefícios que as pessoas, incluindo empresas, obtêm de ecossistemas” (parágrafo 2), que está em linha com a definição fornecida pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio.NO44 Conforme descrito no Parágrafo 2 e na nota de rodapé 1 do Padrão de Desempenho 6, os serviços de ecossistemas são organizados em quatro grandes categorias:

O provisionamento de serviços de ecossistemas inclui entre outros (i) produtos agrícolas, frutos do mar e animais de caça, produtos silvestres e plantas etnobotânicas; (ii) água para beber, para irrigação e fins industriais; (iii) áreas de floresta que fornecem a base para muitos biofármacos, materiais de construção e biomassa para energia renovável.

Regulamentação de serviços de ecossistemas inclui entre outros (i) a regulamentação climática e armazenagem e sequestro de carbono; (ii) decomposição de resíduos e

NO44 Avaliação Ecossistêmica do Milênio, Ecossistema e Bem-Estar Humano: Oportunidades e Desafios para o Comércio e a Indústria (Ecosystems and Human Well-being: Opportunities and Challenges for Business and Industry) (2006).

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desintoxicação; (iii) purificação da água e do ar; (iv) controle de pestes, doenças e polinização; (v) mitigação de perigo/desastre natural.

Serviços culturais incluem entre outros (i) locais espirituais e sagrados; (ii) fins recreativos como esporte, caça, pesca, ecoturismo; (iii) exploração científica e educação.

Serviços de apoio são os processos naturais que mantêm os outros serviços como (i) captação e reciclagem de nutrientes; (ii) produção primária; (iii) vias para troca de material genético.

NO127. O Padrão de Desempenho 6 também reconhece a importância da iniciativa A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (The Economics of Ecosystems and Biodiversity -TEEB), um estudo de longo prazo que conta com a experiência em todo o mundo para avaliar os custos da perda de biodiversidade e o declínio relacionado aos serviços de ecossistemas ao redor do mundo. A iniciativa TEEB define os serviços de ecossistemas como as “contribuições diretas e indiretas de ecossistemas para o bem-estar humano”. TEEB também faz referências ao conceito de capital natural em que, de um ponto de vista econômico, os fluxos dos serviços de ecossistemas podem ser vistos como os dividendos que a sociedade recebe do capital natural e que a manutenção de ações do capital natural permite manter a provisão de fluxos futuros de serviços de ecossistemas, e, assim, ajuda a garantir o bem-estar duradouro da humanidade. NO128. Os serviços de ecossistemas são de fato serviços, porque existe um beneficiário (ou seja, o usuário) (humano) identificado. Os serviços de ecossistemas estão relacionados aos processos biofísicos no meio ambiente, porém até que haja uma pessoa ou grupo de pessoas sendo beneficiado pelo processo, não é um serviço. O beneficiário pode ser em escala local, regional ou mesmo global. Por exemplo, produtos silvestres e água doce coletada por comunidades acumulam benefícios para usuários em escala local; a capacidade de os ecossistemas reduzirem danos causados por desastres naturais como furacões e tornados podem beneficiar os destinatários desses serviços em escala regional (bem como na escala local); e florestas intactas que captam e armazenam dióxido de carbono e regulam o benefício climático dos destinatários desses serviços em escala global. NO129. Nos últimos anos, diversos relatórios, documentos de orientação, ferramentas de mapeamento e kits de ferramentas foram desenvolvidos como recursos para apoiar a aplicação desses conceitos. Existiu por muitos anos uma literatura abrangente sobre Pagamentos por Serviços de Ecossistemas (PSE), porém ela não é diretamente aplicável ao Padrão de Desempenho 6 e, portanto, não é mencionada nesta Nota de Orientação. Os requisitos do cliente têm como foco a mitigação de impactos sobre os serviços de ecossistemas e benefícios que os serviços de ecossistemas podem trazer a empresas em vez do impacto sobre a avaliação econômica desses serviços. Se existirem esquemas de PSE nas áreas ou perto das áreas em que os clientes fazem negócios, o cliente deve estar ciente deles de acordo com qualquer estrutura regulatória existente e/ou outras iniciativas contínuas.

NO130. Foram desenvolvidos documentos de orientação e ferramentas para consideração de serviços de ecossistemas que não o PSE. Alguns são mais orientados com relação à elaboração de políticas, planejamento regional, educação e ciência, ao passo que outros poderão ser úteis em aplicações de campo do setor privado. Os clientes devem utilizar os documentos de orientação e ferramentas de mapeamento relevantes e adequadas quando os serviços de ecossistemas forem o foco principal do projeto, ao passo que reconhecemos que nem todas as ferramentas foram fortemente testadas em aplicações de projetos do setor privado. Ferramentas específicas poderão

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ser adequadas para diferentes estágios do ciclo de vida do projeto e ferramentas múltiplas poderão ser utilizadas em conjunto umas com as outras para integrar as considerações ecológicas e sociais dos serviços de ecossistemas em avaliação, mitigação e planejamento de gestão.NO45 Uma lista de recursos (descrições de cada ferramenta/documento) relevante para os serviços de ecossistemas nos termos do Padrão de Desempenho 6 é fornecida na Bibliografia. Eles incluem, dentre outros, os seguintes:

A Análise de Serviços de Ecossistemas Corporativos: Diretrizes para Identificação de Riscos

e Oportunidades Comerciais Decorrentes da Alteração do Ecossistema (The Corporate Ecosystem Services Review: Guidelines for Identifying Business Risks and Opportunities Arising from Ecosystem Change) (2008) desenvolvido pelo Instituto de Recursos Mundiais (IRM), Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (CEMDS) e Instituto Meridian.

Análise de Serviços de Ecossistemas para Avaliação de Impactos (Ecosystem Services Review for Impact Assessment) (2008) desenvolvido pelo IRM.

Orientação de Serviços de Ecossistemas: Guia e listas de verificação de biodiversidade e serviços de ecossistemas (Ecosystem services guidance: Biodiversity and ecosystem services guide and checklists) (2011), desenvolvido pela Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental (IPIECA).

Documentos relacionados e kit de ferramentas da Iniciativa Valor Natural (IVN), uma iniciativa da Flora e Fauna Internacional, Iniciativa Financeira do PNUMA, Escola de Negócios Nyenrode, Associação Holandesa de Investidores para um Desenvolvimento Sustentável e a Escola de Negócios FGV.

Relatórios relacionados da TEEB, incluindo A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade: Integrando a Economia da Natureza (The Economics of Ecosystems and Biodiversity: Mainstreaming the Economics of Nature) (2010).

NO131. A degradação e perda de serviços de ecossistemas podem representar riscos operacionais, financeiros e de reputação para a sustentabilidade do projeto. Em termos de riscos, os serviços de ecossistemas podem normalmente ser agrupados da seguinte maneira: (i) os que podem possivelmente representar riscos a clientes caso impactos relacionados ao projeto ocorram nesses serviços; e (ii) os que apresentam uma oportunidade para clientes em virtude das operações comerciais do cliente dependerem diretamente desses serviços (por exemplo, água em projetos hidrelétricos). Adicionalmente, os ecossistemas são reconhecidos cada vez mais e protegidos nos termos da estrutura jurídica e regulatória. Alguns países incluíram serviços de ecossistemas na sua legislação nos níveis nacional e provincial. Os clientes devem estar familiarizados com tais legislações nos países em que trabalham. NO132. Os serviços de ecossistemas é um tema interdisciplinar; assim, é abrangido em vários Padrões de Desempenho. A respeito dos serviços de abastecimento e ecossistema cultural, é a comunidade de especialistas em desenvolvimento social (notavelmente especialistas em reassentamento e especialistas na restauração dos meios de subsistência) e especialistas em patrimônio cultural que estão mais acostumados com a avaliação do tema; isso é especialmente verdadeiro devido à importância do engajamento e consulta de partes interessadas. Por outro lado, NO45 Por exemplo veja os relatórios Negócios pela Responsabilidade Social (BSR) listados na Bibliografia, que fornece uma avaliação de ferramentas específicas.

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os especialistas em gestão de biodiversidade e engenheiros ambientais podem ser os melhores para avaliar as opções de mitigação técnica para a regulamentação dos serviços de ecossistemas. Em qualquer um dos casos, os serviços de ecossistemas são um tema social e ecológico que exige uma colaboração entre os especialistas socioambientais do cliente. Conforme já declarado no parágrafo NO21, uma única avaliação poderá exigir qualquer quantidade de especialistas, dependendo do serviço em questão; isso inclui especialistas em solo e terra e em controle de erosão do solo, geólogos e hidrólogos, agrônomos, ecologistas de pastos, especialistas na avaliação econômica de recursos naturais, especialistas em planejamento e reassentamento para utilização de terras com experiência em subsistência com base em recursos naturais, especialistas em restauração dos meios de subsistência e antropólogos culturais. NO133. O conceito de serviços de ecossistemas é abrangido no Padrão de Desempenho 4 (Saúde e Segurança da Comunidade), Padrão de Desempenho 5 (Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário), Padrão de Desempenho 7 (Povos Indígenas) e Padrão de Desempenho 8 (Patrimônio Cultural). O Padrão de Desempenho 3 (Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição) também é relevante em termos de serviços de ecossistemas dos quais as operações comerciais do cliente são dependentes (ou seja, a seção Eficiência de Recursos; parágrafo 6 a 9). Um resumo é fornecido no Anexo B para demonstrar a integração deste tema em todos os Padrões de Desempenho e a relação com o Padrão de Desempenho 6. NO134. Os requisitos do cliente no Padrão de Desempenho 6 para serviços de ecossistemas são aplicáveis apenas quando o cliente tiver um “controle de gestão direta ou uma influência significativa” sobre esses serviços. Portanto, os beneficiários globais e, às vezes, regionais,NO46 dos serviços de ecossistemas não são incluídos no Padrão de Desempenho 6. Isso inclui a regulamentação de serviços de ecossistemas, como armazenamento de carbono e regulamentação climática, em que os benefícios desses serviços são recebidos em escala global. Os impactos relacionados ao projeto sobre os serviços de ecossistemas onde o cliente não possui controle de gestão direta ou influência significativa serão avaliados de acordo com o Padrão de Desempenho 1. NO135. Conforme descrito nos parágrafos NO4 a NO6, os riscos e o processo de identificação incluirão um escopo para serviços de ecossistemas, que deve acontecer principalmente por meio de uma revisão da literatura e consulta com as Comunidades Afetadas como parte do processo de Engajamento de Partes Interessadas descrito no Padrão de Desempenho 1. O engajamento de partes interessadas é abrangido nos parágrafos NO91 a NO105 da Nota de Orientação 1. O engajamento de comunidades pobres e vulneráveis, principalmente Povos Indígenas é de uma relevância específica para os serviços sistemáticos de ecossistemas (consulte os requisitos para serviços de ecossistemas relacionados no Padrão de Desempenho 7). Deve haver ênfase específica ao engajamento de mulheres, pois elas são as usuárias mais prováveis dos recursos naturais. Quando riscos possivelmente significativos relacionados ao projeto forem identificados, os clientes serão responsáveis por identificar serviços de ecossistemas prioritários. Os serviços de ecossistemas prioritários são definidos no parágrafo 24 do Padrão de Desempenho 6 como (i) os serviços nos quais as operações do projeto provavelmente terão um impacto e, portanto, resultarão em impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas; e/o (ii) os serviços dos quais o projeto é diretamente dependente para suas operações (por exemplo, água). Os serviços de ecossistemas prioritários devem ser identificados utilizando uma revisão e priorização sistemáticas (parágrafo 24

NO46 Os requisitos do Padrão de Desempenho 6 podem ser aplicados a serviços de ecossistemas cujos beneficiários estão na escala regional, pois projetos com uma presença muito ampla podem causar impactos sobre os serviços de ecossistemas em termos regionais (por exemplo, grandes áreas alagadas ou áreas costeiras exigidas para a mitigação de desastres naturais). Poderá ser determinado que o cliente, por meio da aplicação de medidas de mitigação, tenha uma influência significativa sobre esses serviços.

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do Padrão de Desempenho 6). Para os fins desta Nota de Orientação, esse processo é denominado uma Revisão de Serviços de Ecossistemas (RSE).NO47 NO136. Para os fins de implementação do Padrão de Desempenho 6 e o RSE, os serviços de ecossistemas são classificados em dois tipos:

Tipo I: Provisionamento, regulamentação, serviços de ecossistemas culturais e de apoio,

sobre os quais o cliente tem controle de gestão direta ou influência significativa e quando os impactos sobre esses serviços puderem afetar negativamente as comunidades.

Tipo II: Provisionamento, regulamentação, serviços de ecossistemas culturais e de apoio, sobre os quais o cliente tem controle de gestão direta ou influência significativa e com relação aos quais o projeto depende diretamente para suas operações (exemplos desse tipo de serviço de ecossistema são fornecidos abaixo no Parágrafo NO142).

NO137. Quando for provável que um projeto tenha um impacto sobre os serviços de ecossistemas, o RSE deve fazer a triagem de todos os serviços de ecossistemas do Tipo I e Tipo II no local do projeto e sua área de influência e priorizar os serviços de ecossistemas com base no seguinte: (i) a probabilidade de o projeto ter um impacto sobre o serviço; e (ii) o controle de gestão direta do projeto ou a influência significativa sobre esse serviço. NO138. Os serviços de ecossistemas Tipo I serão considerados prioridade nas seguintes circunstâncias:

As operações do projeto provavelmente resultarão em um impacto significativo sobre o

serviço de ecossistema; O impacto resultará em um impacto negativo sobre a subsistência, saúde, segurança e/ou

patrimônio cultural das Comunidades Afetadas; e O projeto possui controle de gestão direto ou influência significativa sobre o serviço.

NO139. Os serviços de ecossistemas Tipo II serão considerados prioridade nas seguintes circunstâncias:

O projeto depende diretamente do serviço para suas operações principais; e O projeto possui controle de gestão direto ou influência significativa sobre o serviço.

NO140. Para os serviços de ecossistemas do Tipo I, o RSE deve ser conduzido como parte de um processo de consulta participativo das partes interessadas. Especialistas sociais serão os principais agentes na realização dessa consulta e os requisitos são definidos nos parágrafos 25 a 33 do Padrão de Desempenho 1; a orientação correspondente pode ser encontrada nos parágrafos NO91 a NO105 da Nota de Orientação 1. Como parte do RSE, o cliente deve considerar o seguinte:

Analisar a natureza e extensão dos serviços de ecossistemas no local do projeto e sua área de influência

Identificar a condição, as tendências e as ameaças externas (que não do projeto) a esses serviços

NO47 A terminologia RSE foi desenvolvida pelo Instituto de Recursos Mundiais (IRM) em sua publicação da Revisão de Serviços de Ecossistemas Corporativos (2008). A utilização desse termo nesta Nota de Orientação não visa ser uma duplicação exata da aplicação, pelo WRI, desse termo. O método de RSE do IRM é um dos vários métodos recomendados que os clientes poderão escolher utilizar para avaliar esse tema.

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Diferenciar os beneficiários desses serviços Avaliar a medida que o projeto depende ou poderá afetar os serviços identificados Avaliar a relevância dos serviços em termos de subsistência, saúde, segurança e patrimônio

cultural Identificar os principais riscos sociais, operacionais, financeiros, regulatórios e reputacionais

associados Identificar procedimentos e medidas de mitigação que podem reduzir os riscos identificados.

NO141. Para os serviços de ecossistemas do Tipo I determinados como serviços prioritários, os clientes implementarão a hierarquia de mitigação para evitar impactos e caso os impactos sejam inevitáveis, os clientes os minimizarão e implementarão medidas de mitigação para manter o “valor e a funcionalidade dos serviços prioritários” conforme declarado no Parágrafo 25 do Padrão de Desempenho 6. Considerando a variação significativa nas medidas de mitigação que podem ser implementadas para atingir esse objetivo, as medidas de mitigação não são detalhadas nesta Nota de Orientação. Elas devem ser identificadas com os especialistas socioambientais relevantes. Observe que os requisitos de compensação a respeito da subsistência natural com base em recursos e o acesso aos recursos naturais são fornecidos no Padrão de Desempenho 5. Os clientes devem demonstram a implementação da hierarquia de mitigação, em termos de prevenção, minimização e restauração, antes de a compensação ser considerada. NO142. Para os serviços de ecossistemas do Tipo I determinados como serviços prioritários, os clientes devem minimizar os impactos sobre os serviços de ecossistemas e implementar medidas que aumentem a eficiência de recursos de suas operações conforme declarado no Parágrafo 25 do Padrão de Desempenho 6. Esse requisito refere-se a ações que os clientes podem implementar no ambiente natural para manter os serviços que os ecossistemas prestam às operações da empresa. Por exemplo, manter a vegetação ao longo de encostas florestadas pode aumentar a capacidade do reservatório da represa e produzir energia para projetos hidrelétricos; proteger manguezais ou outros ecossistemas próximos à costa que proporcionam um habitat jovem para peixes e outras espécies aquáticas, pode beneficiar a pesca e outros operações de aquicultura; proteger recifes de corais e outros recursos marítimos melhoraria o valor recreativo de recursos costeiros importantes para o setor de turismo. Todas essas ações são meios de otimizar a confiança da empresa no provisionamento, na regulamentação e nos serviços de ecossistemas culturais. Os requisitos estão relacionados, porém diferem dos contidos no Padrão de Desempenho 3, que abrange a eficiência de recursos para energia e consumo de água como parte do planejamento do projeto e dos processos de produção (ou seja, medidas de eficiência “internas”).

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26. Os clientes que estiverem envolvidos na produção primária de recursos naturais vivos, incluindo florestas naturais e plantações florestais, agricultura, pecuária, aquicultura e pesca, estarão sujeitos aos requisitos dos parágrafos 26 a 30, bem como ao restante deste Padrão de Desempenho. Quando for viável, o cliente localizará os projetos de agronegócio baseados na terra e de silvicultura em terras não reflorestadas ou em terras já transformadas. Os clientes que estiverem envolvidos nesses setores administrarão os recursos naturais vivos de forma sustentável, por meio da aplicação de boas práticas gerenciais específicas do setor e das tecnologias disponíveis. Quando essas práticas de produção primária forem codificadas em padrões reconhecidos no âmbito global, regional ou nacional, o cliente implantará práticas gerenciais sustentáveis para um ou mais padrões

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relevantes e confiáveis, conforme demonstrado por verificação ou certificação independente.

NO143. A produção primária é definida para fins deste Padrão de Desempenho como sendo o cultivo de plantas e animais para consumo e utilização por seres humanos e animais, na natureza ou em uma situação de cultivo. Ela inclui: todos os tipos de silvicultura, em florestas naturais ou em plantações, bem como produtos florestais não madeireiros que poderão ser colhidos de florestas naturais; todos os tipos de agricultura, incluindo culturas anuais e perenes e criação de animais, incluindo gado; e pesca selvagem e pescaria, incluindo todos os tipos de organismos marinhos e de água doce, vertebrados e invertebrados. Esse escopo pretende ser amplo o suficiente para abranger todos os casos em que recursos naturais vivos sejam administrados pelo cliente para o benefício do público. NO144. O princípio primordial é que os clientes envolvidos nessas atividades devem administrar o recurso de forma sustentável. Isso significa que os recursos terrestres ou aquáticos mantenham sua capacidade produtiva com o passar do tempo e que as práticas agrícolas e de aquicultura não degradem o meio ambiente ao redor. A gestão sustentável também garante que as pessoas dependentes desses recursos sejam consultadas adequadamente, que possam participar do desenvolvimento e compartilhar igualmente dos benefícios desse desenvolvimento. NO145. O parágrafo 26 do Padrão de Desempenho 6 afirma que a gestão sustentável será atingida por meio da aplicação de boas práticas gerenciais específicas do setor e das tecnologias disponíveis. Dependendo do setor industrial e da região geográfica, há vários desses recursos que devem ser consultados. Isso foca, em grande parte, nos aspectos ambientais e de segurança e saúde ocupacional, apesar de os aspectos sociais estarem sendo cada vez mais abordados. As Diretrizes de Saúde e Segurança, Diretrizes de Boas Práticas da IFC e publicações relacionadas são uma fonte inicial útil de referências para os clientes. Essa orientação específica do setor é muito dinâmica e novos materiais são publicados regularmente. Uma pesquisa diligente na internet revelará várias fontes úteis e atuais. Duas fontes extraordinárias de atualizações sobre os padrões e as práticas de gestão incluem o Mapa de PadrõesNO48 e a Rede de Profissionais do Centro de Comércio Internacional.NO49 NO146. Nos últimos anos, vários setores industriais desenvolveram e/ou adotaram padrões formais de sustentabilidade socioambiental que incorporam boas práticas socioambientais. A adesão a esses padrões formais, que incorpora princípios, critérios e indicadores específicos às necessidades de um setor ou região geográfica, pode, então, estar sujeita a uma auditoria independente e verificação de conformidade. Em termos florestais, as normas de gestão florestal sustentável incluem os desenvolvidos pelo Conselho de Manejo Florestal (CMF), bem como várias normas florestais federais (por exemplo, Iniciativa Florestal Sustentável (SFI) dos Estados Unidos; Normas para a Gestão Florestal Sustentável da Associação Canadense de Normalização (CSA); Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CERFLOR) no Brasil; Sistema Chileno de Certificação de Manejo Florestal Sustentável (CERTFOR) no Chile; etc.). A Rede de Agricultura Sustentável (RAS) foi criada em 1992 e, atualmente, é aplicada em várias culturas/colheitas de alto valor. Mais recentemente, iniciativas de múltiplas partes interessadas específicas às commodities foram desenvolvidas, tais como a Mesa Redonda do Óleo de Palma Sustentável (MRSOP). Implementada em 2008, a MRSOP possui normas com base em seus Princípios e Critérios para a produção de óleo de palma e, atualmente, existem iniciativas comparáveis em desenvolvimento em outros setores de commodities

NO48 Consulte www.standardsmap.org. NO49 Consulte www.tradestandards.org.

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(cana-de-açúcar, algodão, soja etc.). Caso um setor possua um padrão de sustentabilidade socioambiental “adequado” (conforme definido abaixo), o Padrão de Desempenho 6 exige que os clientes apliquem esse padrão e obtenham uma verificação independente ou certificação e que eles estejam em conformidade com todas as operações que detêm diretamente ou por meio das quais eles exercem controle de gestão. NO147. O Parágrafo 26 também destaca que, “quando viável, o cliente localizará projetos de agronegócios baseados na terra e silvicultura em terras não florestadas ou em terras já transformadas”. Esse requisito deve ser implementado em conjunto com o Parágrafo 14 (primeiro ponto) do Padrão de Desempenho 6 (consulte os habitats naturais), que exige que os clientes demonstrem que “não há alternativas viáveis na região...para o desenvolvimento do projeto em habitat modificado”.

27. Padrões confiáveis reconhecidos em âmbito global, regional ou nacional relativos à gestão sustentável de recursos naturais vivos são aqueles que (i) são objetivos e factíveis; (ii) são fundamentados em um processo consultivo com várias partes interessadas; (iii) incentivam melhorias graduais e contínuas e (iv) proporcionam verificação ou certificação independente realizada por órgãos certificados apropriados para tais padrões.20 ______________________ 20 Um sistema de certificação confiável é aquele que é independente, com bom custo-benefício, baseado em padrões de desempenho objetivos e mensuráveis e desenvolvido por meio de consultas com as partes interessadas relevantes, como populações e comunidades locais, Povos Indígenas e organizações da sociedade civil de defesa dos interesses dos consumidores, produtores e ambientalistas. Tal sistema adota procedimentos de decisão justos, transparentes e independentes que evitam conflitos de interesses.

NO148. Apesar de existir uma grande quantidade de padrões propostos, muitos deles não possuem uma abrangência adequada dos respectivos problemas de sustentabilidade ou podem não ter a capacidade de serem aplicados de forma independente e uniforme. Para que um padrão seja adequado para utilização, ele deve:

Ser objetivo e atingível—com base em uma abordagem científica para identificar problemas, e realística ao avaliar como esses problemas podem ser abordados em diversas circunstâncias práticas.

Ser desenvolvido ou mantido por meio de um processo de consulta contínua com as respectivas partes interessadas—deve haver uma participação equilibrada de todos os respectivos grupos de partes interessadas, incluindo produtores, intermediários, processadores, financiadores, pessoas e comunidades locais, Povos Indígenas e organizações da sociedade civil representando os consumidores, interesses socioambientais sem nenhum grupo mantendo uma autoridade ou poder de veto indevido sobre o seu conteúdo.

Incentivar uma melhoria gradual e contínua—no padrão e em sua aplicação de melhores práticas de gestão, e exigir o estabelecimento de metas significativas e metas específicas para indicar o progresso em comparação a princípios e critérios ao longo do tempo.

Ser verificável por meio de órgãos de certificação ou verificação independentes—que tenha procedimentos de avaliação definidos e rigorosos que evitam conflitos de interesses e que esteja em conformidade com a orientação do ISO sobre procedimentos de credenciamento e verificação.

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NO149. Em geral, padrões que estejam em conformidade com o Código ISEALNO50 de Boas Práticas para o Estabelecimento de Normas Sociais e Ambientais e o Código ISEAL de Boas Práticas para Verificar o Cumprimento de Normas Sociais e Ambientais, serão compatíveis com os requisitos expostos acima. NO150. O Padrão de Desempenho 6 exige verificação ou certificação externa de um padrão voluntário adequado como forma de fornecer garantia adicional de que os clientes estejam resolvendo adequadamente as questões de sustentabilidade socioambientais. Apesar de exigir verificação ou certificação externa de gestão sustentável de recursos (caso exista um padrão adequado), o Padrão de Desempenho 6 não endossa nenhum padrão específico que cumpra seus requisitos, pois, com o tempo, os padrões podem mudar tanto em termos de conteúdo quanto de aplicação na prática. Os padrões são considerados para aplicação caso a caso, determinando se o padrão e seu sistema externo de verificação ou certificação são normalmente compatíveis com os requisitos expostos acima. NO151. A verificação ou certificação segundo vários padrões poderão ser desnecessárias se um padrão abranger as questões fundamentais, porém os clientes poderão optar pela certificação por vários padrões, dependendo das suas próprias necessidades de gestão de riscos, complexidades de suas cadeias de abastecimento, e demandas de seus mercados-alvo. Os clientes são incentivados a optar por padrões que satisfaçam os requisitos descritos acima e os ajudem a minimizar os riscos socioambientais. NO152. Quando não houver um único padrão e critérios abrangentes para uma commodity específica, o Padrão de Desempenho 6 permite a verificação ou certificação de uma combinação de padrões que abranjam biodiversidade relevante e aspectos dos serviços de ecossistemas e que possam ser combinados com outros padrões que abranjam outras questões socioambientais, tais como segurança e saúde ocupacional, questões sociais e de mão de obra, qualidade de produto e gestão ambiental.

28. Quando houver padrão(ões) relevante(s) confiável(is), mas o cliente ainda não tiver obtido a verificação ou certificação independente desse(s) padrão(ões), o cliente conduzirá uma avaliação prévia de sua(s) conformidade(s) com os padrões pertinentes e adotará medidas para obter tal verificação ou certificação durante um período apropriado.

NO153. Em casos em que exista um padrão relevante, porém o cliente ainda não tenha realizado a verificação ou certificação, os clientes são obrigados, nos estágios iniciais do planejamento do projeto, a realizar uma pré-avaliação ou análise de lacunas de conformidade com o padrão escolhido, realizada por um profissional devidamente habilitado para indicar as áreas em que o cliente precisa desenvolver materiais e procedimentos e melhorar práticas, antes de planejar uma auditoria de conformidade formal para verificação ou certificação. A pré-avaliação constituirá a base de um plano de ação para resolver essas questões com um prazo adequado. Após acordar um prazo adequado para atingir o(s) padrão(ões) de conformidade e a verificação ou certificação correspondente adequada, a natureza e a dimensão das operações do cliente e suas capacidades de recursos humanos também devem ser consideradas.

29. Na ausência de um padrão global, regional ou nacional relevante e confiável para um recurso natural vivo específico no país em questão, o cliente irá:

NO50 Consulte diversos documentos de boas práticas da ISEAL em http://www.isealalliance.org/code.

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Comprometer-se a empregar bons princípios operacionais internacionais do setor, práticas gerenciais e tecnologias; e

Participar ativamente e apoiar o desenvolvimento de um padrão nacional, quando relevante, incluindo estudos que contribuam para a definição e demonstração de práticas sustentáveis.

NO154. Quando um padrão relevante ainda não tiver sido desenvolvido ou uma interpretação nacional de um padrão global genérico já tiver sido aprovada para utilização em uma região geográfica ou país específico, os clientes devem atuar de acordo com as boas práticas internacionalmente aceitas no setor (conforme mencionado nos parágrafos NO145 e NO146 acima), que provavelmente serão incorporadas ao padrão. A finalidade é que os clientes utilizem esse período para se preparar para uma futura verificação ou certificação. Além disso, os clientes devem se empenhar ativamente no processo de desenvolvimento de um padrão relevante, na medida adequada à natureza e à dimensão de suas operações. Essa participação poderá incluir, dentre outros, a recepção e/ou participação em oficinas locais ou teste piloto em campo dos requisitos específicos que poderão ser incluídos no padrão. Quando o padrão for desenvolvido, os clientes solicitarão e realizarão a verificação ou certificação daquele padrão em todas as operações que detenham diretamente ou sobre as quais tenham controle de gestão.

Cadeia de Abastecimento

30. Quando o cliente estiver adquirindo a produção primária (especialmente, entre outros, commodities alimentícias e de fibra) cuja produção seja notoriamente realizada em regiões onde houver risco de transformação significativa de habitats naturais e/ou críticos, serão adotados sistemas e práticas de verificação como parte do SGAS do cliente para avaliar seus fornecedores primários.21 Os sistemas e práticas de verificação (i) identificarão a origem do abastecimento e o tipo de habitat dessa área; (ii) fornecerão uma análise contínua dos principais fornecedores da cadeia de abastecimento do cliente; (iii) limitarão as aquisições àqueles fornecedores que possam demonstrar que não estão contribuindo para a transformação significativa de habitats naturais e/ou críticos (isso pode ser demonstrado pelo fornecimento de produtos certificados ou pelo progresso na obtenção de verificação ou certificação nos termos de um estrutura confiável de determinadas commodities e/ou locais); e (iv) quando possível, exigir ações para substituir a cadeia de abastecimento principal do cliente ao longo do tempo por fornecedores que possam demonstrar que não estão afetando negativamente de forma significativa essas áreas. A capacidade do cliente de abordar totalmente esses riscos dependerá de seu nível de controle de gestão ou de sua influência sobre os seus fornecedores principais. _______________________________ 21 Fornecedores principais são aqueles que, de forma contínua, fornecem a maioria dos recursos naturais vivos, bens e materiais indispensáveis para os processos de core business do projeto.

NO155. Os clientes poderão comprar alimentos, fibra, madeira, animais, produtos animais e commodities relacionadas para beneficiamento ou comercialização futuros enquanto não estiverem diretamente envolvidos no cultivo ou colheita desses produtos. Além disso, esses produtos poderão passar por vários intermediários antes de serem adquiridos pelos clientes. Os clientes devem estar cientes de que pode haver riscos substanciais à reputação devido a seu envolvimento nas cadeias de abastecimento onde foram identificados impactos negativos significativos sobre a biodiversidade durante a produção desses produtos.

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NO156. As preocupações e impactos negativos incluem áreas e situações em que haja conversão significativa do habitat natural e crítico, conforme definido nos parágrafos 13 e 16, respectivamente, do Padrão de Desempenho 6. NO157. Os clientes envolvidos no beneficiamento ou comercialização dessas commodities devem desenvolver e implementar políticas e procedimentos adequados como parte de seu SGAS para identificar os riscos das cadeias de abastecimento e para avaliar sua exposição operacional e reputacional a esses riscos. Os clientes devem ter uma garantia de qualidade e sistemas de rastreamento adequados para identificar com precisão a fonte e a origem de seus produtos. Esses sistemas de rastreamento ou de cadeia de custódia devem ser adequados para que o cliente elimine os produtos ou fornecedores que não cumprirem suas políticas e procedimentos e que colocarem a biodiversidade em risco. NO158. Em situações em que essas preocupações são identificadas, os clientes identificarão formas para resolvê-las e reduzir seus riscos, de forma proporcional ao seu grau de controle e influência sobre sua cadeia de suprimento. Em especial, os clientes devem identificar seus fornecedores principais, que, continuamente, fornecem a maioria dos recursos naturais vivos, produtos e materiais essenciais para os processos principais do negócio do cliente. NO159. Os clientes devem trabalhar com esses principais fornecedores para incentivá-los e auxiliá-los na identificação de onde surgem os riscos e as preocupações em suas cadeias de abastecimento e se possível, na identificação de onde e como esses principais fornecedores podem trabalhar para evitar a conversão e/ou degradação significativa do habitat natural e crítico, e garantir a gestão sustentável dos recursos naturais vivos por meio da aplicação de boas práticas de gestão específicas do setor e de tecnologias disponíveis. Como parte do seu SGAS, os clientes devem desenvolver e implementar ou adotar ferramentas, parâmetros e métodos de monitoramento para mensurar o desempenho contínuo dos principais fornecedores, quando relevante. NO160. Quando existir sistemas de certificação e verificação adequados a gestão sustentável de recursos naturais no país de origem, os clientes são incentivados a considerar o processo de compra de produtos certificados e certificação ou verificação demonstradas em um estrutura confiável de cadeia de custódia relevante para a commodity ou produto em questão.

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Anexo A

Desenvolvendo um Plano de Ação para a Biodiversidade/Plano de Gestão de Biodiversidade Quando os valores de biodiversidade importantes para a conservação estiverem associados ao local de um projeto ou à sua área de influência, a preparação de um Plano de Ação para a Biodiversidade (PAB) e/ou um Plano de Gestão de Biodiversidade (PGB)1 fornece meios úteis para focar em uma estratégia de mitigação e gestão do projeto. O desenvolvimento de um PAB/PGB poderá ser exigido nos termos de uma política de biodiversidade própria de uma empresa, ou as Instituições Financeiras Internacionais (IFI ou “Credores”) podem solicitar um PAB/PGB para ajudar a demonstrar o cumprimento das normas do Credor. Outras partes, como agências governamentais, organizações de conservação ou Comunidades Afetadas, também podem estar interessadas no desenvolvimento de um PAB/PGB para abordar um tópico de preocupação específico. Um PAB/PGB individual envia uma mensagem clara às partes interessadas, não apenas sobre a estratégia de mitigação selecionada de uma empresa, mas também sobre sua filosofia de trabalho e sua capacidade de operar com responsabilidade em áreas de valor de conservação conhecido. As empresas também podem optar por incorporar as medidas de mitigação e gestão relacionadas à biodiversidade em outros Planos de Gestão Ambiental ou Planos de Ação mais gerais. O risco nesse caso é que os compromissos podem parecer menos evidentes ou camuflados entre muitos outros, e possivelmente menos objetivos. O desenvolvimento de um PAB é um requisito do Padrão de Desempenho 6 quando a empresa estiver operando em habitats críticos e deve ser desenvolvido quando ela estiver operando em habitats naturais. Um PGB é altamente incentivado nos dois casos. Um PAB/PGB também pode ser útil em habitats modificados, se os valores de biodiversidade importantes para a conservação estiverem associados a essas áreas. Desenvolvimento de um Plano de Ação para a Biodiversidade Em geral, um PAB consiste em qualquer quantidade de ações relacionadas à biodiversidade que precisam ser praticadas por uma empresa para cumprir as necessidades de um requisito, solicitação ou expectativa específica (por exemplo, conformidade do Credor, requisito legal, preocupações das partes interessadas). O PAB é normalmente desenvolvido quando existirem lacunas de informações no ESIA do projeto ou em seu SGAS. As lacunas frequentemente encontradas no que diz respeito à gestão de biodiversidade incluem o seguinte: (i) dados da linha de base insuficientes ou inadequados (normalmente devido ao tempo e/ou restrições sazonais durante a coleta dos dados de linha de base); (ii) processamento de dados inadequado ou inexistente de forma a definir claramente os elevados valores de biodiversidade; (iii) engajamento e consulta inadequados com as partes interessadas, principalmente com especialistas externos; (iv) consideração de impactos abaixo dos padrões e falta de análise de impacto quantificado; (v) identificação inadequada de medidas de mitigação, incluindo as necessárias para mitigar impactos residuais significativos; e, (vi) procedimentos de monitoramento inadequados ou inexistentes. Em qualquer caso, a função do PAB é identificar as medidas de ação corretiva e uma estrutura para sua implementação. Um PAB também pode atuar como um meio de demonstrar práticas importantes para essas empresas que optem por ir além do cumprimento . Nesse caso, oportunidades adicionais de conservação identificadas em consulta com partes interessadas relevantes também podem ser implementadas por meio de um PAB. 1 Poderá ter vários nomes, incluindo Plano de Gestão Ecológica (EMP) ou Plano de Gestão da Fauna e Flora.

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Um dos elementos mais importantes de um PAB é a definição de sua meta abrangente, justificada por um conjunto de objetivos. Por exemplo, se a finalidade de um PAB for mitigar impactos residuais significativos sobre o habitat crítico, a meta pode ser planejar uma compensação de biodiversidade que alcance ganhos líquidos de valores de biodiversidade relevantes e os objetivos seriam decifrar como a meta será alcançada. Um PAB não deve incluir uma meta ambiciosa que vise avançar com as atividades do projeto ou tranquilizar as partes interessadas externas. A meta/objetivo deve ser realista e com base em alvos mensuráveis. Cada objetivo deve delinear uma série de ações e incluir indicadores de conclusão ou metas de monitoramento, a parte responsável e um cronograma. Todas as instruções acima devem ser desenvolvidas em consulta com partes interessadas relevantes, incluindo o governo, especialistas externos, organizações de conservação locais/internacionais e Comunidades Afetadas. Muitas orientações sobre o desenvolvimento de PABs para o setor público estão disponíveis, porém são de valor limitado para o setor privado. A Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental (IPIECA) fornece um exemplo prático,2,3 porém existem relativamente poucos documentos publicamente disponíveis com orientações sobre esse tema. Isso se deve, parcialmente, ao fato de que o setor privado é vasto e a finalidade geral do PAB é inerentemente específica ao contexto e ao projeto. Mesmo dentro da mesma empresa, as condições do projeto e as avaliações variarão consideravelmente e o PAB será utilizado para responder a diferentes necessidades. Adicionalmente, a terminologia “PAB” não é bem definida para os fins do setor privado e não há uma estrutura amplamente reconhecida e intersetorial para o seu desenvolvimento (como ocorre, por exemplo, com o Plano de Ação para Reassentamento). Desenvolvimento do Plano de Gestão de Biodiversidade O PGB é desenvolvido quando a linha de base (caracterização da área), avaliação de impactos e as medidas de mitigação propostas são adequadas e a única questão pendente é reunir essas informações em um Plano de Gestão implementável e auditável. O Plano deve explicitar as medidas de mitigação, as partes responsáveis por sua implementação (por exemplo, empresa, empresa contratada, governo) monitorando os requisitos e o cronograma de monitoramento (por exemplo, semanal, mensal e semestral). Como qualquer outro Plano de Gestão Socioambiental, o PGB deve estar integrado ao SGAS da empresa, e não permanecer como uma exceção ao sistema. Consulte, para referência, Integração da Biodiversidade em Sistemas de Gestão Ambiental publicado pela Iniciativa de Energia e Biodiversidade.4 No caso de compensação de biodiversidade, o Plano de Gestão pode assumir a forma de um Plano de Implementação mais elaborado, e peritos externos seriam exigidos para seu desenvolvimento (principalmente porque compensações são normalmente administradas por terceiros). Consulte, para referência, o Manual de Implementação de Compensação de Biodiversidade desenvolvido pelo Programa de Negócios e Compensação da Biodiversidade (Forest Trends, 2009).5 2 Guia para o Desenvolvimento de Planos de Ação para a Biodiversidade para o Setor de Petróleo e Gás (2005). Ver http://www.ipieca.org/publication/guide-developing-biodiversity-action-plans-oil-and-gas-sector. 3 Ver também documentos de reflexão por Maguire, S., et al. 2010. Desenvolvendo um Plano de Ação para a Biodiversidade por meio de uma Abordagem Integrada Gradual. Conferência Internacional sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) na Exploração e Produção de Petróleo e Gás da Sociedade de Engenheiros de Petróleo (SPE) , 12-14 de abril de 2012, Rio de Janeiro, Brasil; Documento nº 127208-MS (descreve experiências do Projeto Peru LNG, da Hunt Oil); e Croucher, T. e Dholoo, E. 2010. Fazer ou não fazer um PAB? Desafios e Oportunidades na Adoção de Planos de Ação para a Biodiversidade no Setor de Petróleo e Gás. Conferência Internacional sobre SSMA da SPE sobre Exploração e Produção de Petróleo e Gás, 12–14 de abril de 2012, Rio de Janeiro, Brasil; Documento nº 127133-MS. 4 http://www.theebi.org/products.html Consulte também Sistemas de Gestão de Biodiversidade: Proposta para a gestão integrada de biodiversidade nos Sites do Grupo Holcim. IUCN, Gland, Suíça (2010) para um exemplo do setor de cimento. http://cmsdata.iucn.org/downloads/biodiversity_management_system___final.pdf 5 http://bbop.forest-trends.org/guidelines/.

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Existe uma diferença entre os requisitos de monitoramento incluídos em um PGB e em um Programa de Monitoramento e Avaliação da Biodiversidade. Os primeiros constituem uma prática operacional padrão para todos os Planos de Gestão que definem os requisitos de monitoramento para implementação de medidas de mitigação. Para projetos com impactos significativos, diversos e inéditos, os principais indicadores de desempenho normalmente são definidos para cada Plano como base para o monitoramento. Contudo, o Programa de Monitoramento e Avaliação da Biodiversidade é um conceito diferente e uma disciplina técnica no campo da biologia de conservação. O monitoramento da biodiversidade não é bem adequado ou compatível com métodos padronizados, tais como os definidos para o monitoramento da qualidade do ar, ruídos ou efluentes. Os programas de Monitoramento e Avaliação da Biodiversidade (para utilização em aplicações em campo no setor privado) exigem o desenvolvimento de parâmetros para monitorar, por exemplo, a persistência de espécies específicas na paisagem terrestre/marinha ou a sucessão de comunidades da fauna e flora a respeito de perturbação relacionada ao projeto. Considerando a diversidade de espécies e ecossistemas, o desenvolvimento de parâmetros precisos sempre exigirá a experiência dos especialistas. Como o BAP, a definição de uma meta e seus objetivos é fundamental para um Programa de Monitoramento e Avaliação da Biodiversidade. Para aplicações em campo no setor privado, as metas/objetivos sempre devem ser relacionados à mensuração dos valores de biodiversidade a respeito dos impactos relacionados ao projeto. Consulte os Indicadores de Biodiversidade para Monitoramento de Impactos e Ações de Conservação publicados pela Iniciativa de Energia e Biodiversidade para referência.6 Considerando a complexidade dos habitats naturais (e muitos modificados), a gestão da biodiversidade precisa ser considerada no contexto da gestão adaptativa. As empresas devem avaliar as conclusões dos programas de monitoramento e adaptar as respostas de gestão e mitigação, conforme necessário, para garantir a proteção dos valores da biodiversidade em questão mais efetivamente.

6 http://www.theebi.org/products.html

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Anexo B

Referências a Serviços de Ecossistemas em Outros Padrões de Desempenho

Padrão de

Desempenho Número do Parágrafo Referência e Relação com o Padrão de Desempenho 6

1 Parágrafo 8/

primeiro tópico

A respeito da definição da área de influência do projeto, devem ser levados em consideração os impactos indiretos do projeto sobre a biodiversidade ou os serviços de ecossistemas dos quais os meios de subsistência das Comunidades Afetadas sejam dependentes.

4 Parágrafo 8

Descreve a responsabilidade do cliente de levar em consideração os possíveis impactos diretos do projeto sobre os serviços de ecossistemas prioritários que possam resultar em impactos adversos sobre a saúde e segurança das Comunidades Afetadas. Os serviços de ecossistemas estão limitados a serviços de provisionamento e regulação. Os requisitos do cliente relacionam-se ao parágrafo 25 do Padrão de Desempenho 6.

5

Parágrafo 1/nota de rodapé 1

A nota de rodapé explica que subsistências com base em recursos naturais são consideradas “subsistências” segundo o Padrão de Desempenho 5.

Parágrafo 5/ terceiro ponto

Observa que o Padrão de Desempenho 5 se aplica quando o deslocamento econômico causado por restrições à utilização da terra e ao acesso aos recursos naturais relacionadas ao projeto acarretam na perda de acesso à utilização dos recursos de uma comunidade (ou dos grupos de uma comunidade).

Parágrafo 5/nota de rodapé 9

Estabelece que o termo “bens de recursos naturais”, conforme mencionado no Padrão de Desempenho 5, é equivalente à terminologia dos serviços de ecossistemas de provisionamento do Padrão de Desempenho 6.

Parágrafo 27 Descreve os requisitos gerais do cliente para pessoas economicamente deslocadas que enfrentam a perda de bens ou de acesso aos bens, incluindo bens de recursos naturais.

Parágrafo 28/ segundo

ponto

Descreve requisitos adicionais do cliente para restauração da subsistência das pessoas que dependem dos recursos naturais e onde houver restrições ao acesso a recursos naturais relacionadas ao projeto, ou seja, esses seriam considerados serviços de ecossistemas de provisionamento prioritários importantes para as Comunidades Afetadas segundo o Padrão de Desempenho 6.

7 Parágrafo

11/ nota de rodapé 5

Afirma que o termo “recursos naturais e áreas naturais com valor cultural”, conforme mencionado no Padrão de Desempenho 7, é equivalente à terminologia de serviços de ecossistemas culturais e de provisionamento do Padrão de Desempenho 6.

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Padrão de Desempenho

Número do Parágrafo Referência e Relação com o Padrão de Desempenho 6

Parágrafo 13/ nota de rodapé 6

Afirma que o termo “bens de recursos naturais”, conforme mencionado no Padrão de Desempenho 7, é equivalente à terminologia de serviços de ecossistemas de provisionamento do Padrão de Desempenho 6.

Parágrafo 14

Descreve os requisitos do cliente se este propuser localizar um projeto ou desenvolver comercialmente os recursos naturais em terras tradicionalmente de propriedade ou sob uso consuetudinário de Povos Indígenas.

Parágrafo 14/ nota de rodapé 9

Afirma que o termo “recursos naturais e áreas naturais de importância”, conforme mencionado no Padrão de Desempenho 7, é equivalente à terminologia de serviços de ecossistemas prioritários do Padrão de Desempenho 6. Essa nota de rodapé é ligeiramente diferente da nota de rodapé 5, pois afirma que, quando os impactos sobre os recursos naturais e as áreas naturais de importância acionam os requisitos do cliente do Padrão de Desempenho 7, serão considerados serviços de ecossistemas prioritários pelo Padrão de Desempenho 6.

Parágrafo 16/ nota de rodapé 13

Descreve os requisitos do cliente a respeito dos impactos sobre o patrimônio cultural crítico de Povos Indígenas. A nota de rodapé 13 explica que isso inclui “áreas naturais com valor cultural e/ou espiritual”, que seriam consideradas serviços de ecossistemas culturais prioritários pelo Padrão de Desempenho 6.

8

Parágrafo 3

Explica que “características naturais únicas ou objetos tangíveis que incorporam valores culturais” (como bosques sagrados, pedras, lagos e cachoeiras) são incluídos no Padrão de Desempenho 8 (a menos que sejam locais culturais de Povos Indígenas, os quais são incluídos no parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 7). “Características naturais únicas ou objetos tangíveis que incorporam valores culturais” são equivalentes à terminologia de serviços de ecossistemas culturais utilizada no Padrão de Desempenho 6.

Parágrafos 11 e 12

Descreve os requisitos do cliente para herança cultural “Reproduzível” e “Não Reproduzível”. Sistemas ecossistêmicos culturais que satisfaçam à definição 3(ii) do parágrafo 3 no Padrão de Desempenho 8 serão abrangidos pelos requisitos dos parágrafos 11 ou 12, conforme adequado. As definições de herança cultural “Reproduzível” e “Não Reproduzível” são fornecidas nas notas de rodapé 3 e 5 do Padrão de Desempenho 8.

Parágrafo 11/ nota de rodapé 4

Descreve os requisitos do cliente para herança cultural “Reproduzível” e inclui a hierarquia de mitigação conforme aplicados ao Padrão de Desempenho 8. Esses requisitos enfatizam a “manutenção ou restauração de quaisquer processos ecológicos necessários para apoiar (a herança cultural)”. O termo “processos ecológicos” é essencialmente equivalente a serviços de ecossistemas de regulamentação prioritários, conforme definido no Padrão de Desempenho 6.

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Anexo C

Exemplo de Revisão de Serviços de Ecossistemas A seguir encontra-se um exemplo ilustrativo de uma Revisão de Serviços de Ecossistemas (RSE). Em geral, os procedimentos da RSE são emergentes e dinâmicos e o exemplo oferece uma possível estrutura. Os serviços prioritários Tipo I dependeriam do Grau de Impacto, Relevância para Comunidades Afetadas e Grau de Controle da Gestão. Os serviços prioritários Tipo II dependeriam do Grau de Dependência (das operações do projeto) e do Grau de Controle da Gestão.

Serviço de Ecossistema Grau de Impacto (Tipo I)

Grau de Dependência (Tipo II)

Relevância para a Comunidade Afetada

(Tipo I)

Grau de Controle da Gestão

(Tipo I/II) Provisionamento Culturas Pecuária Pesca Aquicultura Produtos silvestres Madeira e outras fibras de madeira

Outras fibras (por exemplo, algodão, linho, seda)

Combustível de biomassa Água doce Recursos genéticos Produtos bioquímicos, medicamentos naturais e produtos farmacêuticos

Controle Controle da qualidade do ar Controle do clima global

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Serviço de Ecossistema Grau de Impacto (Tipo I)

Grau de Dependência (Tipo II)

Relevância para a Comunidade Afetada

(Tipo I)

Grau de Controle da Gestão

(Tipo I/II) Controle do clima regional/local Controle da água Controle da erosão Purificação da água e tratamento de resíduos

Controle de doenças Controle de pragas Polinização Controle de riscos naturais Cultural Locais sagrados ou espirituais Áreas utilizadas para fins religiosos

Suporte Captação de nutrientes e reciclagem

Produção primária Vias para troca de material genético

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Bibliografia Anotada Acordos Internacionais Vários dos requisitos apresentados no Padrão de Desempenho 6 relacionam-se aos padrões estabelecidos pelos seguintes acordos internacionais:

Secretaria da CMS (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias) (Convention on

Migratory Species) e PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment Programme). 1979. “Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Pertencentes à Fauna Selvagem.” (Convention on the Conservation of Migratory Species of Wild Animals) Secretaria da CMS, Bonn, Alemanha e PNUMA, Nairobi. http://www.cms.int/index.html. Conhecida como a Convenção de Bonn, esse tratado intergovernamental busca a conservação das espécies migratórias terrestres, marinhas e aviárias; seus habitats; e suas rotas de migração.

OMI (Organização Marítima Internacional) (International Maritime Organization). 2004. “Convenção

Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.” (International Convention for the Control and Management of Ships’ Ballast Water and Sediments Convention) OMI, Londres. http://www.imo.org/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/International-Convention-for-the-Control-and-Management-of-Ships'-Ballast-Water-and-Sediments-(BWM).aspx. Essa convenção visa impedir a propagação de organismos aquáticos nocivos transportados pela água de lastro de navios de uma região à outra.

IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) (International Union for Conservation of

Nature). 1975. “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.” (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) IUCN, Gland, Suíça. http://www.cites.org. Esse acordo internacional visa garantir que o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagens não ameace sua subsistência.

Secretaria de Ramsar. 1971. “Convenção sobre Areas Alagadas de Importância Internacional,

principalmente como Habitat de Aves Aquáticas.” (Convention on Waterlands of International Importance, especially as Waterfowl Habitat) Secretaria de Ramsar, Gland, Suíça. http://www.ramsar.org. Esse tratado intergovernamental estabelece a estrutura para ação nacional e cooperação internacional para conservação e utilização sensata de Areas Alagadas e de seus recursos.

Secretaria da CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) (Convention on Biological Diversity).

1992. “Convenção sobre Diversidade Biológica.” (Convention on Biological Diversity) Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/. A convenção foi desenvolvida através de acordos adotados na Cúpula da Terra de 1992, no Rio de Janeiro. A CDB é um tratado internacional para sustentar a biodiversidade na Terra. Os três principais objetivos da convenção são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e o compartilhamento justo e equitativo dos benefícios da utilização dos recursos genéticos.

———. 2000. “Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança para a Convenção sobre Diversidade

Biológica.” (Cartagena Protocolo on Biosafety to the Convention on Biological Diversity)

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Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/biosafety/default.html. Esse protocolo é um complemento à Convenção sobre Diversidade Biológica. Seu objetivo é garantir o manuseio, transporte e utilização seguros de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, que poderá ter efeitos adversos sobre a diversidade biológica ou gerar riscos à saúde humana.

———. 2011. “Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e

Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização para a Convenção sobre Diversidade Biológica.” (Nagoya Protocol on Access to Genetic Resources and the Fair and Equitable Sharing of Benefits Arising from Their Utilization to the Convention on Biological Diversity) Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/abs. Esse acordo internacional tem como objetivo a repartição dos benefícios que decorrem da utilização de recursos genéticos de forma justa e equitativa, incluindo por meio do acesso adequado a recursos genéticos e da transferência de respectivas tecnologias. O Protocolo de Nagoya será aberto para assinatura das partes na convenção a partir de 2 de fevereiro de 2011 a 1º de fevereiro de 2012.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO (United Nations

Educational, Scientific and Cultural Organization). 1972. “Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.” (Convention Concerning the Protection of World Cultural and Natural Heritage) UNESCO, Paris. http://whc.unesco.org/en/conventiontext. Conhecida como Convenção do Patrimônio Mundial, esse acordo internacional visa identificar e conservar o patrimônio mundial, cultural e natural. Sua Lista do Patrimônio Mundial contém locais de valor cultural e natural excepcional.

Conservação e Gestão da Biodiversidade As seguintes fontes fornecem orientação e outras referências relevantes à conservação e gestão da biodiversidade:

Planos de Ação para a Biodiversidade Para obter orientação sobre o desenvolvimento dos planos de ação para a biodiversidade, consulte as seguintes fontes: Croucher, Toby e Erica Dholoo. 2010. “Fazer ou não Fazer um PAB? Desafios e Oportunidades na

Adoção de Planos de Ação para a Biodiversidade no Setor de Petróleo e Gás.” (To BAP or Not to BAP? Challenges and Opportunities in the Adoption of Biodiversity Actions Plans for the Oil and Gas Sector) O Documento 127133-MS foi apresentado na Conferência Internacional sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Exploração e Produção de Petróleo e Gás organizada pela Sociedade de Engenheiros de Petróleo, Rio de Janeiro, abril 12-14.

IPIECA (Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental)

(International Petroleum Industry Environmental Conservation Association). 2005. “Guia para o Desenvolvimento de Planos de Ação para a Biodiversidade para o Setor de Petróleo e Gás.” (A Guide to Developing Biodiversity Action Plans for the Oil and Gas Sector) IPIECA, Londres. http://www.ipieca.org/publication/guide-developing-biodiversity-action-plans-oil-and-gas-sector.

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Maguire, Simon, Carolina Casaretto, David Vexler, Richard Kingham e Scott Rolseth. 2010. “Desenvolvendo um Plano de Ação para a Biodiversidade por meio de uma Abordagem Integrada Gradual.” (Developing a Biodiversity Action Plan through an Integrated Phased Approach) O Documento 127208-MS foi apresentado na Conferência Internacional sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Exploração e Produção de Petróleo e Gás organizada pela Sociedade de Engenheiros de Petróleo, Rio de Janeiro, abril 12-14.

Biodiversidade e Avaliações de Impactos Ambientais Para obter orientação sobre biodiversidade e avaliações de impactos ecológicos, consulte as seguintes fontes: Secretaria da CMS (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias) (Convention on

Migratory Species) e PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment Programme). 2002. “Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Selvagens: Resolução 7.2—Avaliação de Impactos e Espécies Migratórias.” (Convention on the Conservation of Migratory Species of Wild Animals: Resolution 7.2—Impact Assessment and Migratory Species) Secretaria da CMS, Bonn, Alemanha e PNUMA, Nairobi.

http://www.cms.int/bodies/COP/cop7/proceedings/pdf/en/part_I/Res_Rec/RES_7_02_Impact_Assessment.pdf.

IEEM (Instituto de Ecologia e Gestão Ambiental) (Institute of Ecology and Environmental

Management). 2006. “Diretrizes para Avaliação de Impactos Ecológicos no Reino Unido.” (Guidelines for Ecological Impact Assessment in the United Kingdom) IEEM, Winchester, U.K.

http://www.ieem.net/ecia/EcIA%20Approved%207%20July%2006.pdf. Iniciativa Pró Energia e Biodiversidade. 2003c. “Mensurando Impactos e Ações para a

Biodiversidade.” (Measuring Impacts and Actions on Biodiversity) Em Integrando a Conservação da Biodiversidade no Desenvolvimento de Petróleo e Gás, 43-46. Washington, DC: Iniciativa Pró Energia e Biodiversidade. http://www.theebi.org/pdfs/ebi_report.pdf. Esse documento e capítulo fornecem informações adicionais sobre a mensuração dos valores de biodiversidade a respeito dos impactos relacionados ao projeto.

Secretaria de Ramsar. 2007. “Manual Ramsar para o Uso Consciente de Areas Alagadas, Volume

13: Avaliação de Impactos.” (Ramsar Handbook for the Wise Use of Wetlands, Volume 13: Impact Assessment) Secretaria de Ramsar, Gland, Suíça.

http://www.ramsar.org/pdf/lib/lib_handbooks2006_e13.pdf. ———. 2008. “Convenção de Ramsar sobre as Areas Alagadas, X.17, Avaliação de Impacto

Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica: Orientação Científica e Técnica Atualizada.” (Ramsar Convention on Wetlands, Resolution X.17, Environmental Impact Assessment and Strategic Environmental Assessment: Updated Scientific and Technical Guidance) Secretaria de Ramsar, Gland, Suíça. http://www.ramsar.org/pdf/res/key_res_x_17_e.pdf.

Secretaria da CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) (Convention on Biological Diversity).

2006a. “Biodiversidade na Avaliação de Impactos: Documento de Informações Básicas para a Decisão VIII/28 da Convenção sobre Diversidade Biológica: Diretrizes Voluntárias sobre Avaliação de Impacto Incluindo Biodiversidade.” (Biodiversity in Impact Assessment: Background Document to Decision VIII/28 of the Convention on Biological Diversity:

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Voluntary Guidelines on Biodiversity-Inclusive Impact Assessment) Série Técnica 26 da CDB, Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/doc/publications/cbd-ts-26-en.pdf.

———. 2006b. “Diretrizes Voluntárias sobre Avaliação de Impacto Incluindo Biodiversidade.”

(Voluntary Guidelines on Biodiversity-Inclusive Impact Assessment) Decisão VIII/28, Secretaria da CBD, Montreal. http://www.cbd.int/doc/decisions/cop-08-dec-28-en.pdf.

Slootweg, Roel, Asha Rajvanshi, Vinod Mathur e Arend Kolhoff. 2009. Biodiversidade na Avaliação

Ambiental: Aprimorando Serviços Ecossistêmicos para o Bem-Estar Humano (Biodiversity in Environmental Assessment: Enhancing Ecosystem Services for Human Well-Being) Cambridge, Reino Unido: Imprensa da Universidade de Cambridge.

Treweek, Jo. 1999. Avaliação de Impacto Ecológico (Ecological Impact Assessment). Oxford, Reino

Unido: Blackwell Science.

Banco Mundial. 2000. “Conjunto de Ferramentas da Avaliação da Biodiversidade e Ambiental.” (Biodiversity and Environmental Assessment Toolkit) Banco Mundial, Washington, DC. http://go.worldbank.org/QPXINZOES0.

Sistemas de Gestão de Biodiversidade Para obter orientação sobre os sistemas de gestão de biodiversidade, consulte as seguintes fontes:

Iniciativa Pró Energia e Biodiversidade. 2003. “Integrando a Biodiversidade nos Sistemas de Gestão

Ambiental.” (Integrating Biodiversity into Environmental Management Systems) Em Integrando a Conservação da Biodiversidade no Desenvolvimento de Petróleo e Gás (Integrating Biodiversity Conservation into Oil and Gas Development). Washington, DC: Iniciativa Pró Energia e Biodiversidade. http://www.theebi.org/products.html.

Ministério Federal do Meio Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear. 2010.

“Manual de Gestão da Biodiversidade pelas Empresas.” (Corporate Biodiversity Management Handbook) Ministério Federal do Meio Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear, Berlim http://www.bmu.de/english/nature/ downloads/doc/46144.php. Essa publicação oferece às empresas uma ferramenta prática para a implementação de um sistema de gestão de biodiversidade. Para obter mais informações, visite a página da iniciativa Biodiversity in Good Company no endereço http://www.business-and-biodiversity.de.

União Internacional para a Conservação da Natureza – IUCN (International Union for Conservation of

Nature). 2010. Sistemas de Gestão de Biodiversidade: Proposta para a Gestão Integrada de Biodiversidade em Locais da Holcim (Biodiversity Management Systems: Proposal for the Integrated Management of Biodiversity at Holcim Sites). Gland, Suíça: IUCN. http://cmsdata.iucn.org/downloads/biodiversity_management_system___final.pdf. O Grupo Holcim—Painel de Peritos Independentes da IUCN desenvolveu esse sistema. Esse documento abrangente foi preparado para o setor de cimento, porém possui relevância para a gestão de biodiversidade em todos os setores.

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Parcerias As amostras de documentos a seguir sobre parcerias entre organizações de conservação da biodiversidade e o setor privado são fornecidas para os setores de mineração, petróleo e gás, e cimento: Holcim. 2010. “Parceria para Biodiversidade: Tornando a Biodiversidade uma Parte do Negócio.”

(Partnership for Biodiversity: Making Biodiversity Part of Business) Jona, Suíça, Holcim. http://www.holcim.com/holcimcms/uploads/CORP/partnership_for_biodiverstiy/index.html

ICMM (Conselho Internacional de Mineração e Metais) (International Council on Mining and Metals)

“Programas de Trabalho: Recursos para Parcerias.” (Work Programs: Resources for Partnerships) ICCM, Londres. http://www.icmm.com/mpd/resources.

IPIECA (Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental)

(International Petroleum Industry Environment Conservation Association). 2006. Parcerias no Setor de Petróleo e Gás (Partnerships in the Oil and Gas Industry). Londres: IPIECA. http://www.ipieca.org/publication/partnerships-oil-and-gas-industry.

Outros Recursos Conservação de Aves Americanas. 2011. “Aliança para Extinção Zero.” (Alliance for Zero Extinction)

Conservação de Aves Americanas, Washington, DC. http://www.zeroextinction.org. A Aliança para Extinção Zero (AEZ) é uma iniciativa global das organizações de conservação da biodiversidade que identifica locais em situação crítica de necessidade de proteção e salvaguarda para impedir a extinção iminente de espécies. É possível encontrar informações sobre sítios AZE, espécies e critérios de seleção em Taylor H. Ricketts, Eric Dinerstein, Tim Boucher, Thomas M. Brooks, Stuart H. M. Butchart, Michael Hoffmann, John F. Lamoreux, John Morrison, Mike Parr, John D. Pilgrim, Ana S. L. Rodrigues, Wes Sechrest, George E. Wallace, Ken Berlin, John Bielby, Neil D. Burgess, Don R. Church, Neil Cox, David Knox, Colby Loucks, Gary W. Luck, Lawrence L. Master, Robin Moore, Robin Naidoo, Robert Ridgely, George E. Schatz, Gavin Shire, Holly Strand, Wes Wettengel, e Eric Wikramanayak, 2005, “Identificando e Prevenindo Extinções Iminentes” (Pinpointing and Preventing Imminent Extinctions), Proceedings of the National Academy of Sciences 102 (51): 18497–501.

PNCB (Programa de Negócios e Compensação da Biodiversidade) (Business and Biodiversity

Offsets Program). Página inicial. Tendencias Florestais (Forest Trends), Washington, DC. http://bbop.forest-trends.org. As diretrizes e os princípios do PNCB estabelecem uma estrutura para planejar e implementar programas de compensação de biodiversidade e medir seus resultados de conservação. Várias publicações, diretrizes e referências para compensação de biodiversidade e assuntos relacionados estão disponíveis por meio da biblioteca e ferramenta online do PNCB. Consulte também PNCB, 2005, “PNCB Fase Um: Visão Geral, Princípios, Diretrizes Intermediárias e Materiais de Apoio” (BBOP Phase One: Overview, Principles, Interim Guidance, and Supporting Materials), PNCB, Washington, DC, http://bbop.forest-trends.org/guidelines, e PNCB, n.d., “Princípios da Compensação de Biodiversidade” (Principles on Biodiversity Offsets), PNCB, Washington, DC, http://bbop.forest-trends.org/guidelines/principles.pdf.

BirdLife International. Página inicial. BirdLife International, Cambridge, Reino Unido.

http://www.birdlife.org. A BirdLife International é uma parceria global de organizações de

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conservação que foca na conservação de pássaros, seus habitats e biodiversidade global. A BirdLife International disponibiliza dados sobre espécies de pássaros em risco e áreas importantes para as aves (AIA) por meio de publicações e base de dados on-line. Para critérios de AIA, consulte BirdLife International, “Zona de Dados BirdLife International” (BirdLife International Data Zone), BirdLife International, Cambridge, Reino Unido. http://www.birdlife.org/ datazone/info/ibacriteria.

Bishop, Joshua, Sachin Kapila, Frank Hicks, Paul Mitchell e Francis Vorhies. 2008. Construindo

Negócios de Biodiversidade (Building Biodiversity Business). Londres: Shell Internacional; Gland, Suíça: União Internacional para a Conservação da Natureza. http://data.iucn.org/dbtw-wpd/edocs/2008-002.pdf. Essa publicação abrange vários setores, como silvicultura, agricultura e carbono.

Conservação Internacional (Conservation International). 2011. “Kit de Ferramentas RAP.” (RAP Tool

Kit) https://learning.conservation.org/biosurvey/RAP/Toolkit/Pages/default.aspx#. O Kit de Ferramentas RAP (Programa de Avaliação Rápida) fornece informações, recursos e ferramentas relacionados à rápida avaliação da biodiversidade.

Instituto Earthwatch (Europa). 2011. “Centro de Pesquisas em Negócios e Biodiversidade.” (Business

and Biodiversity Resource Centre) http://www.businessandbiodiversity.org/index.html. Esse site fornece uma grande variedade de recursos específicos do setor sobre gestão da biodiversidade.

Edgar, Graham J., Penny F. Langhammer, Gerry Allen, Thomas M. Brooks, Juliet Brodie, William

Crosse, Naamal De Silva, Lincoln D. C. Fishpool, Matthew N. Foster, David H. Knox, John E. McCosker, Roger McManus, Alan J. K. Millar, e Robinson Mugo. 2009. “Principais Áreas de Biodiversidade que Constituem Locais Alvo Significativos para a Conservação da Biodiversidade Marinha.” (Key Biodiversity Areas as Globally Significant Target Sites for the Conservation of Marine Biological Diversity) Conservação Aquática: Ecossistemas Marinhos e de Água Doce (Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems) 18 (6): 969–83. Essa publicação discute as principais áreas de biodiversidade marinha.

Iniciativa pró Energia e Biodiversidade. 2003a. “Decidindo Onde Trabalhar.” (Deciding Where to

Work) Em Integrando a Conservação da Biodiversidade ao Desenvolvimento do Petróleo e Gás (Integrating Biodiversity Conservation into Oil and Gas Development), 38–42. Washington, DC: Iniciativa pró Energia e Biodiversidade. http://www.theebi.org/pdfs/ebi_report.pdf

———. 2003b. “Boas Práticas na Prevenção e Mitigação de Impactos Primários e Secundários sobre

a Biodiversidade.” (Good Practice in the Prevention and Mitigation of Primary and Secondary Biodiversity Impacts) Iniciativa pró Energia e Biodiversidade, Washington, DC. http://www.theebi.org/pdfs/practice.pdf

Organização para Agricultura e Alimentação – FAO (Food and Agriculture Organization) das Nações

Unidas. Página Inicial. FAO, Roma. http://www.fao.org. A FAO é especialista em agricultura, silvicultura e pesca.

———. 2010. Avaliação de Recursos Florestais Globais 2010 (Global Forest Resources

Assessment). Roma: FAO. http://www.fao.org/forestry/fra/en. A avaliação tem como base dados fornecidos a FAO por países em resposta a um questionário.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

———. 2011a. “Biodiversidade para um Mundo sem Fome.” (Biodiversity for a World without Hunger) FAO, Roma. http://www.fao.org/biodiversity. O site sobre biodiversidade da FAO oferece informações sobre os aspectos da biodiversidade nos alimentos e na agricultura, inclusive os aspectos relacionados a agroecossistemas e biotecnologia.

———. 2011b. “Monitoramento e Avaliação Florestal Nacional—NFMA.” (National Forest Monitoring

and Assessment—NFMA) FAO, Roma. http://www.fao.org/forestry/nfma/en. Esse site fornece links para informações sobre a situação atual de recursos florestais e suas mudanças ao longo do tempo provenientes dos programas globais e nacionais de avaliação e monitoramento florestal.

GEO (Grupo de Observação da Terra) (Group on Earth Observations). Página Inicial.

http://www.geoportal.org/web/guest/geo_home. O GEO coordena os esforços internacionais para construção de um Sistema Global dos Sistemas de Observação da Terra (GEOSS). Seu site oferece acesso a uma ampla gama de instrumentos e sistemas para monitoramento e previsão de mudanças ambientais globais, incluindo um único ponto de acesso à internet para banco de dados e portais globais existentes. Para obter mais informações sobre o GEOSS, visite o endereço http://www.earthobservations.org/geoss.shtml.

GISP (Programa Global de Espécies Invasoras) (Global Invasive Species Programme). Página

Inicial. GISP, Nairobi. http://www.gisp.org. O GISP foi criado em 1997 para abordar as ameaças globais causadas por espécies exóticas invasoras e para apoiar a implementação do Artigo 8(h) da Convenção sobre Biodiversidade. O site do GISP contém links para bancos de dados e informações relacionadas a espécies invasoras.

Rede de Recursos de AVC (Alto Valor de Conservação) (High Conservation Value). Página Inicial.

Rede de Recursos de AVC, Oxford, Reino Unido. http://www.hcvnetwork.org. O centro de recursos desse site fornece orientação, manuais, ferramentas, e estudos para avaliação de áreas com alto valor de conservação. Visite o endereço http://www.hcvnetwork.org/resources para obter mais informações.

Holland, Robert A., William R. T. Darwall, and Kevin Smith. Futuro. “Prioridades de Conservação

para a Biodiversidade de Água Doce: A Principal Abordagem de Área de Biodiversidade Refinada e Testada para a África Continental” (Conservation Priorities for Freshwater Biodiversity: The Key Biodiversity Area Approach Refined and Tested for Continental Africa) Conservação Biológica.

IAIA (Associação Internacional de Avaliação de Impactos) (International Association for Impact

Assessment). Página Inicial. IAIA, Fargo, Dakota do Norte. A IAIA oferece diversos recursos sobre o processo de avaliação de impactos. Ver também o Wiki site da IAIA, que fornece diversas informações sobre biodiversidade, ecossistemas e serviços de ecossistemas e considerações e abordagens de avaliação de impactos: http://www.iaia.org/IAIAWiki/(X(1)S(50zqs2rmrpdcul55maeul545))/Default.aspx?Page=biodiv&NS=&AspxAutoDetectCookieSupport=1.

———. 2005. “Biodiversidade na Avaliação de Impacto” (Biodiversity in Impact Assessment)

Publicação Especial Série 3, IAIA, Fargo, Dakota do Norte. IBAT (Ferramenta Integrada de Avaliação da Biodiversidade) (Integrated Biodiversity Assessment Tool). Página Inicial. https://www.ibatforbusiness.org. A IBAT é um projeto conjunto da BirdLife International, Conservation International, União Internacional para Conservação da Natureza e o

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Centro Mundial de Monitoramento da Conservação do Programa Ambiental das Nações Unidas. A IBAT permite que usuários acessem informações sobre biodiversidade e ecossistemas, incluindo sites de alta prioridade para conservação, como áreas protegidas e principais áreas de biodiversidade. ICMM (Conselho Internacional de Mineração e Metais) (International Council on Mining and Metals).

Página Inicial. ICMM, Londres. http://www.icmm.com. No programa de trabalho ambiental do ICMM estão informações específicas do setor sobre gestão da biodiversidade, incluindo sua publicação de referência e outros trabalhos de discussão sobre compensações da biodiversidade. Ver o endereço http://www.icmm.com/biodiversity.

———. 2006. Orientação sobre Boas Práticas com relação à Mineração e Biodiversidade (Good

Practice Guidance for Mining and Biodiversity). Londres: ICMM. ———. 2010. Mineração e Biodiversidade: Uma Compilação de Estudos de Casos—2010. (Mining

and Biodiversity: A Collection of Case Studies) Londres: ICMM. IFC (Corporação Financeira Internacional) (International Finance Corporation). 2007. “Diretrizes

Ambientais, de Saúde e Segurança para Mineração.” (Environmental, Health, and Safety Guidelines for Mining) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/risk+management/sustainability+framework/sustainability+framework+-+2006/environmental%2C+health%2C+and+safety+guidelines/ehsguidelines

———. 2011. “Um Guia para Biodiversidade para o Setor Privado: Por que a Biodiversidade Importa

e Como ela Cria Valor Comercial.” (A Guide to Biodiversity for the Private Sector: Why Biodiversity Matters and How It Creates Business Value) IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/biodiversityguide. Esse guia on-line é destinado a ajudar empresas que operam em mercados emergentes para entender melhor seu relacionamento com as questões de biodiversidade e como elas podem gerenciar de maneira efetiva essas questões para melhorar o desempenho da empresa e aproveitar a biodiversidade. Ela fornece uma fonte útil de questões de gestão de biodiversidade específicas do setor.

OMI (Organização Marítima Internacional) (International Maritime Organization). 1997. “Diretrizes

para o Controle e a Gerenciamento de Água de Lastro de Navios para Minimizar a Transferência de Organismos Aquáticos Prejudiciais e Agentes Patogênicos.” (Guidelines for the Control and Management of Ships’ Ballast Water to Minimize the Transfer of Harmful Aquatic Organisms and Pathogens) OMI, Londres. http://globallast.imo.org/868%20english.pdf. Essas diretrizes voluntárias fornecem a autoridades relevantes orientação sobre formas de melhorar o gerenciamento de água de lastro e impedir a introdução de organismos aquáticos indesejados e agentes patogênicos.

IPIECA (Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental)

(International Petroleum Industry Environmental Conservation Association). Página inicial. IPIECA, Londres. http://www.ipieca.org. A biodiversidade é uma das principais áreas de foco da IPIECA. Informações de setores específicos sobre gestão de biodiversidade têm sido desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade da Associação Internacional de Produtores de Óleo e Gás–IPIECA.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

———. 2010. “Espécies exóticas invasoras e a indústria de óleo e gás: Guia para prevenção e gestão.” (Alien invasive species and the oil and gas industry: Guidance for prevention and management) IPIECA, Londres. http://www.ipieca.org/sites/default/files/publications/alien_invasive_species.pdf. Esse documento fornece informações práticas para equipes de projetos e operações onshore e offshore, ajudando-os a identificar questões e soluções importantes e a inserir considerações sobre espécies exóticas invasoras (EEI) nos primeiros estágios do projeto.

IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) (International Union for Conservation of

Nature). 2003. “Diretrizes para aplicação dos Critérios da Lista Vermelha da IUCN nos Níveis Regionais: Versão 3.0” (Guidelines for Application of IUCN Red List Criteria at Regional Levels: Version 3.0), Comissão sobre a Sobrevivência das Espécies da IUCN, IUCN, Gland, Suíça. Esse documento fornece orientação sobre a aplicação dos critérios da Lista Vermelha em nível regional.

———. 2011a. “Comissão sobre a Sobrevivência das Espécies.” (About the Species Survival

Comission) http://www.iucn.org/about/work/programmes/species/about_ssc. Esse site inclui informações sobre a Comissão sobre a Sobrevivência das Espécies e seu trabalho, com links para publicações e orientações técnicas, bem como um diretório e perfis de grupos especialistas.

———. 2011b. “Lista Vermelha de Ecossistemas.” (Ecosystems Red List) IUCN, Gland, Suíça.

http://www.iucn.org/about/union/commissions/cem/cem_work/tg_red_list. Para obter informações sobre a iniciativa de estabelecer critérios e categorias para ecossistemas ameaçados e únicos, consulte o site http://www.iucn.org/about/union/commissions/cem/.

———. 2001c. “Programa Global de Negócios e Biodiversidade.” (Global Business and Biodiversity

Programme) IUCN, Gland, Suíça. http://www.iucn.org/about/work/programmes/business/bbp_aboutus. O Programa Global de Negócios e de Biodiversidade foi estabelecido para influenciar e assistir parceiros privados a resolver questões socioambientais. A principal prioridade do programa, que tem como base uma estratégia aprovada pelo Conselho da IUCN, é incentivar os setores de negócio que têm um impacto significativo sobre os recursos naturais e meios de subsistência. Os vários recursos relacionados, incluindo projetos do setor privado da IUCN, podem ser encontrados no site da IUCN.

———. 2011d. “Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN.” (The IUCN Red List of

Threatened Species) http://www.iucnredlist.org. Esse site proporciona dados abrangentes relacionados ao risco de extinção e situação de conservação de espécies vegetais e animais.

———. 2011e. “Categorias de Gestão de Áreas Protegidas.” (Protected Area Management

Categories) IUCN, Gland, Suíça. http://www.iucn.org/about/work/programmes/pa/pa_products/wcpa_categories. Esse site resume as definições de seis categorias de gestão de áreas protegidas e contém links para textos completos das diretrizes de categorias de gestão de áreas protegidas.

Langhammer, Penny F., Mohamed I Bakarr, Leon A. Bennun, Thomas M. Brooks, Rob P. Clay, Will

Darwall, Naamal De Silva, Graham J.Edgar, Güven Eken, Lincoln D. C. Fishpool, Gustavo A. B. da Fonseca, Matthew N. Foster, David H. Knox, Paul Matiku, Elizabeth A. Radford, Ana S. L. Rodrigues, Paul Salaman, Wes Sechrest, e Andrew W. Tordoff. 2007. “Identificação e

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

Análise das Diferenças de Principais Áreas de Biodiversidade: Metas para Sistemas Abrangentes da Área Protegida.” (Identification and Gap Analysis of Key Biodiversity Areas: Targets for Comprehensive Protected Area Systems) Diretriz de Melhores Práticas em Áreas Protegidas – Série 15, União Internacional para a Conservação da Natureza, Gland, Suíça. Essa publicação discute as principais questões da biodiversidade em geral.

Miranda, Marta, Philip Burris, Jessie Froy Bincang, Phil Shearman, José Oliver Briones, Antonio La

Viña e Stephen Menard. 2003. “Mineração e Principais Ecossistemas: Mapeamento dos Riscos” (Mining and Critical Ecosystems: Mapping the Risks) Instituto de Recursos Mundiais, Washington, DC. Essa publicação foi realizada em colaboração com a Educação Ambiental para Mudança Social e o Grupo de Alerta Ambiental da ONG de Papua Nova Guiné.

NatureServe. Banco de dados da NatureServe. NatureServe, Arlington, VA.

http://www.natureserve.org/getData/LACecologyData.jsp. O site proporciona acesso aos trabalhos de classificação completos de sistemas ecológicos terrestres na América Latina e Caribe.

Plantlife International. 2004. “Identificação e Proteção das Áreas Mundiais Mais Importantes para Plantas.” (Identifying and Protecting the World’s Most Important Plant Areas) Plantlife International, Salisbury, U.K. Essa publicação discute as principais áreas de biodiversidade de plantas.

Secretaria Ramsar. 2009. “Quais São os Critérios para Identificação de Areas Alagadas de

Importância Internacional.” (What Are the Criteria for Identifying Wetlands of International Importance.) Secretaria Ramsar, Gland, Suíça. http://www.ramsar.org/cda/en/ramsar-about-faqs-what-are-criteria/main/ramsar/1-36-37%5E7726_4000_0. Esse site fornece uma visão geral dos critérios adotados para a Identificação de sítios Ramsar.

Rodriguez, Jon Paul, Jennifer K. Balch, e Kathryn M. Rodriguez-Clark. 2007. “Avaliação de Risco de

Extinção na Ausência de Informações sobre Espécies: Critérios Quantitativos para Ecossistemas Terrestres” (Assessing Extinction Risk in the Absence of Species-Level Data: Quantitative Criteria for Terrestrial Ecosystems), Biodiversidade e Conservação 16 (1): 183–209.

Rodriguez, Jon Paul, Kathryn M. Rodriguez-Clark, Jonathan E. M. Baillie, Neville Ash, John Benson,

Timothy Boucher, Claire Brown, Neil D. Burgess, Ben Collen, Michael Jennings, David A. Keith, Emily Nicholson, Carmen Revenga, Belinda Reyers, Mathieu Rouget, Tammy Smith, Mark Spalding, Andrew Taber, Matt Walpole, Irene Zager, e Tara Zamin. 2011. “Estabelecendo os Critérios da Lista Vermelha da IUCN para Ecossistemas Ameaçados.” (Establishing IUCN Red List Criteria for Threatened Ecosystems) Conservation Biology 25 (1): 21–29.

Secretaria da CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) (Convention on Biological Diversity). 2002 “Princípios Norteadores para a Prevenção, Introdução e Mitigação de Impactos de Espécies Exóticas que Ameaçam Ecossistemas, Habitats ou Espécies.” (Guiding Principles for the Prevention, Introduction, and Mitigation of Impacts of Alien Species That Threaten Ecosystems, Habitats, or Species) Decisão VI/23 na Sexta Conferência das Partes (COP-6) à CDB, Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/doc/decisions/cop-06-dec-23-en.pdf. ———. 2004a. “Princípios e Diretrizes de Addis Ababa para a Utilização Sustentável da

Biodiversidade.” (Addis Ababa Principles and Guidelines for the Sustainable Use of

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

Biodiversity) Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/doc/publications/addis-gdl-en.pdf. Essas diretrizes foram desenvolvidas como parte da CDB.

———. 2004b. “Diretrizes Akwé Kon” (Akwé: Kon Guidelines). Secretaria da CDB, Montreal.

http://www.cbd.int/doc/publications/akwe-brochure-en.pdf. Essas diretrizes foram desenvolvidas como parte da Convenção sobre Diversidade Biológica.

———. 2004c. “Diretrizes para Desenvolvimento da Biodiversidade e Turismo” (Guidelines on

Biodiversity and Tourism Development). Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/doc/publications/tou-gdl-en.pdf. Consulte também o manual do usuário em correspondente, Gestão de Turismo e Biodiversidade: Manual do Usuário sobre as Diretrizes da CDB para o Desenvolvimento da Biodiversidade e do Turismo (Managing Tourism and Biodiversity: User’s Manual on the CBD Guidelines on Biodiversity and Tourism Development) (Montreal: CBD), http://www.cbd.int/doc/programmes/tourism/tourism-manual-en.pdf.

———. 2008a. “Programa Biodiversidade para o Desenvolvimento” (Biodiversity for Development

Program). Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/development. O site do programa fornece vários materiais sobre o papel que a diversidade pode executar no alívio da pobreza e no desenvolvimento, incluindo estudos de caso e documentos de melhores práticas.

———. 2008b. “Iniciativa ‘Biodiversidade em Boa Companhia’” (Biodiversity in Good Company’

Initiative). Secretaria da CDB, Montreal. http://www.business-and-biodiversity.de/en/about-the-initiative.html. Essa iniciativa foi desenvolvida seguindo a Decisão IX/26 da Nona Conferência das Partes (COP-9) da CDB e é uma iniciativa com participação internacional nos termos da CDB. Várias publicações da iniciativa são oferecidas por meio do site.

———. 2010. “Metas de Biodiversidade de Aichi” (Aichi Biodiversity Targets). Secretaria da CDB,

Montreal. http://www.cbd.int/decision/cop/?id=12268. Metas de biodiversidade revisadas e atualizadas são estabelecidas para o Plano Estratégico 2011–2020 da Convenção sobre Diversidade Biológica, especificamente a Decisão X/2 da Décima Conferência das Partes (COP-10).

———. 2011a. “Abordagem Voltada para o Ecossistema” (Ecosystem Approach). Secretaria da

CDB, Montreal. http://www.cbd.int/ecosystem. Esse site oferece informações sobre o Programa de Abordagem Voltada para o Ecossistema da CDB, incluindo informações básicas, orientação de implementação e estudos de caso e o “Livro de Consulta de Abordagem Voltada para o Ecossistema” (Ecosystem Approach Sourcebook).

———. 2011b. “Estratégias e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANBs).” (National

Biodiversity Strategies and Action Plans) Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/nbsap. O site fornece acesso às EPANBs e documentos relacionados para a implementação da CDB em âmbito nacional.

SER (Sociedade Internacional para Restauração Ecológica) (Society for Ecological Restoration

International). Página inicial. SER, Washington, DC. http://www.ser.org. A SER atua no campo da restauração ecológica facilitando o diálogo entre restauracionistas, incentivando pesquisas, promovendo a ciência, contribuindo para as discussões de políticas públicas e promovendo a restauração ecológica. O site oferece vários recursos para a restauração ecológica.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

SPE (Sociedade de Engenheiros de Petróleo) (Society for Petroleum Engineers). Banco de dados OnePetro. SPE, Richardson, TX. http://www.onepetro.org. Essa biblioteca operada pela SPE em nome dos participantes permite aos usuários pesquisar e comprar documentos de organizações no setor de petróleo e gás em uma única operação. Uma pesquisa da palavra-chave “biodiversidade” revelará muitas publicações relacionadas à gestão de biodiversidade no setor de petróleo e gás.

Iniciativa Financeira do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United

Nations Environment Programme). Página inicial. PNUMA, Genebra. http://www.unepfi.org. Esse programa é uma parceria global entre o PNUMA e o setor financeiro. Mais de 190 instituições, incluindo bancos, seguradoras e gestores de fundo, trabalham com o PNUMA para entender os impactos das considerações socioambientais sobre o desempenho financeiro. Por meio de redes, pesquisa e treinamento peer-to-peer, a Iniciativa Financeira do PNUMA realiza sua missão para identificar, promover e realizar a adoção de melhores práticas ambientais e de sustentabilidade em todos os níveis de operações de instituição financeira.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment

Programme - UNEP) – CMMC (Centro Mundial de Monitoramento da Conservação) (World Conservation Monitoring Centre - WCMC). “Áreas de Importância de Biodiversidade de A a Z” (A to Z Areas of Biodiversity Importance). PNUMA-CMMC, Cambridge, Reino Unido. http://www.biodiversitya-z.org. Esse glossário on-line contém informações detalhadas de uma série de sistemas reconhecidos para priorizar e proteger áreas de importância de biodiversidade que se encaixam em duas categorias principais: (a) áreas sob estruturas de área protegida que são apoiadas por instituições nacionais ou subnacionais e por convenções e programas internacionais e (b) esquemas de priorização global desenvolvidos por organizações acadêmicas e de conservação.

———. Banco de Dados Comercial da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das

Espécies da Flora e Fauna em Perigo de Extinção) (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora). PNUMA-CMMC, Cambridge, Reino Unido. . http://www.unep-wcmc.org/citestrade/trade.cfm. A CITES é um recurso único e atualmente detém mais de 10 milhões de registros de comércio na vida selvagem e 50.000 nomes científicos de taxonomias. Mais de 750.000 registros de comércio das espécies de vida selvagem listados na CITES são divulgados anualmente.

———. “Visualizador de Dados do Oceano” (Ocean Data Viewer). PNUMA-CMMC, Cambridge,

Reino Unido. http://data.unep-wcmc.org. Desenvolvido pelo PNUMA-CMMC, esse site fornece uma visão geral e acesso a uma gama de dados, incluindo dados do Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas e convenções relevantes relacionadas à conservação da biodiversidade marinha e costeira.

———. Base de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas — Marina. PNUMA-CMMC, Cambridge,

Reino Unido. http://www.wdpa-marine.org. Desenvolvido pelo PNUMA-CMMC, o banco de dados é dedicado a fornecer o conjunto mais abrangente de dados de áreas marinhas protegidas disponíveis.

PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) (United Nations Environment

Programme – UNEP) – CMMC (Centro Mundial de Monitoramento da Conservação) (World Conservation Monitoring Centre - WCMC) e IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) (International Union for Conservation of Nature). “Planeta Protegido” (Protected

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

Planet). PNUMA-CMMC, Cambridge, Reino Unido. http://www.protectedplanet.net. Desenvolvido pelo PNUMA-CMMC e a IUCN, o Planeta Protegido é a nova face do Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas, uma iniciativa conjunta entre a IUCN e o PNUMA-CMMC. O site permite que os usuários pesquisem em qualquer idioma para encontrar informações sobre áreas individuais protegidas.

Iniciativa de Sustentabilidade em Cimento do WBCSD (Conselho Empresarial Mundial para o

Desenvolvimento Sustentável) (World Business Council for Sustainable Development). Página inicial. WBCSD, Genebra, Suíça. http://www.wbcsdcement.org. A Iniciativa de Sustentabilidade em Cimento – CSI (Cement Sustainability Initiative) é uma iniciativa global dos produtores líderes de cimento para gerenciar e minimizar os impactos da produção de cimento. A reabilitação de pedreira é um dos assuntos foco da CSI.

WWF (World Wildlife Fund) e Banco Mundial. “Florestas: Aliança Banco Mundial/WWF.” (Forests:

WWF/World Bank Alliance) http://www.worldwildlife.org/what/globalmarkets/forests/worldbankalliance.html. WWF, Washington, DC. Esse site inclui informações sobre a identificação e conservação das florestas com alto valor de conservação e sistemas de certificação florestal.

ZSL (Sociedade Zoológica de Londres) (Zoological Society of London). 2011. “Listas Vermelhas

Nacionais.” (National Red Lists) ZSL, Londres. http://www.nationalredlist.org/site.aspx. O site fornece dados sobre a situação de conservação das espécies nos níveis regional e nacional.

ZSL (Sociedade Zoológica de Londres) (Zoological Society of London). Programa EDGE of

Existence. Página Inicial. ZSL, Londres. http://www.edgeofexistence.org/index.php. Esse programa utiliza uma estrutura científica para identificar as espécies mais evolutivamente distintas e globalmente ameaçadas (EDGE) no mundo. O programa EDGE of Existence é a única iniciativa de conservação global a focar especificamente em espécies ameaçadas que representam um valor significativo de história evolutiva. Para obter mais informações sobre processos evolutivos e preocupações de conservação, consulte Keith A. Crandall, Olaf R. P. Binida-Emonds, Georgina M. Mace e Robert K. Wayne, 2000, “Considerando os Processos Evolutivos na Biologia da Conservação” (Considering Evolutionary Processes in Conservation Biology), Tendências na Ecologia e Evolução 15 (7): 290–95.

Avaliação e Gestão de Serviços de Ecossistemas Orientação, ferramentas e outras referências a respeito da avaliação e gestão de serviços de ecossistemas incluem os seguintes: ARIES Consortium. Página inicial. http://ariesonline.org. O site é desenvolvido por um consórcio de

grupos que incluem o Instituto Gund de Economia Ecológica (Gund Institute for Ecological Economics) da Universidade de Vermont, a Conservação Internacional (Conservation International) e a Economia da Terra (Earth Economics), bem como especialistas da Universidade de Wageningen. O modelo informático e o sistema de apoio de decisão têm como objetivo auxiliar tomadores de decisão e pesquisadores estimando e prevendo a prestação de serviços de ecossistemas e a faixa de valores econômicos correspondentes em uma área específica.

PNCB (Programa de Negócios e Compensação da Biodiversidade) (Business and Biodiversity

Offsets Program). 2009. “Manual de Custo-Benefício da Compensação de Biodiversidade.” (Biodiversity Offset Cost-Benefit Handbook) PNCB, Washington, DC. Esse manual discute a

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gestão de biodiversidade e o planejamento de uma compensação principalmente pela produção sustentada de um serviço de ecossistema específico do qual as comunidades afetadas sejam dependentes.

BSR (Negócios de Responsabilidade Social, Serviços Ambientais, Ferramentas e Grupo de Trabalho

de Mercado) (Business for Social Responsibility Environmental Services, Tools and Markets Working Group). Página inicial. http://www.bsr.org. BSR, São Francisco, CA. Os relatórios incluem a identificação de uma faixa ampla de ferramentas de serviços de ecossistemas e avaliações aprofundadas das principais ferramentas selecionadas de relevância específica para o setor privado.

IPIECA (Associação Internacional da Indústria do Petróleo para a Conservação Ambiental) (International

Petroleum Industry Environmental Conservation Association). 2011. “Manual de serviços de ecossistemas: Guia e listas de verificação da biodiversidade e de serviços de ecossistemas." (Ecosystem services guidance: Biodiversity and ecosystem services guide and checklists.) http://www.ipieca.org/sites/default/files/publications/ecosystem_services_guidance_8.pdf. Esse documento explica a relação entre biodiversidade, serviços de ecossistemas e o setor de petróleo e gás; fornece um conjunto de listas de verificação para ajudar a identificar as principais dependências de serviços de ecossistemas e impactos da exploração de petróleo e gás; destaca riscos relacionados e oportunidades essenciais para as empresas de petróleo e gás e fornece orientação sobre possíveis medidas para colocá-las em prática.

Avaliação Ecossistêmica do Milênio. Página inicial. http://www.maweb.org. Esse site contém os

relatórios de Avaliação do Milênio, incluindo a Avaliação Ecossistêmica do Milênio (Millenium Ecosystem Assessment), 2006; Ecossistemas e Bem-Estar Humano: Oportunidades e Desafios para os Negócios e a Indústria (Ecosystems and Human Well-Being: Opportunities and Challenges for Business and Industry); e links para relatórios completos de síntese, recursos gráficos, apresentações e vídeos.

Projeto de Capital Nacional (National Capital Product). “Avaliação Integrada de Serviços de

Ecossistemas e Compensações (InVEST).” (Integrated Valuation of Ecosystem Services and Tradeoffs (InVEST)) Capital Nacional do Projeto, Universidade de Stanford, Stanford, CA. http://www.naturalcapitalproject.org. A InVEST é um grupo de ferramentas de planejamento on-line desenvolvido pelo Natural Capital Project, uma joint venture do Instituto Woods para o Meio Ambiente (Woods Institute for the Environment) da Universidade de Stanford, The Nature Conservancy, o Fundo Mundial para Natureza (World Wildlife Fund) e o Instituto do Meio Ambiente (Institute on the Environment) da Universidade de Minnesota. As ferramentas ajudam na tomada de decisões para mapear e avaliar os serviços de ecossistemas e para avaliar as compensações relacionadas aos diferentes cenários de gestão de recursos naturais.

NVI (Iniciativa Valor Natural) (Natural Value Initiative). Página inicial.

http://www.naturalvalueinitiative.org. Flora and Fauna Internacional, Cambridge, U.K. A iniciativa foi criada pela Flora and Fauna Internacional, pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (United Nations Programme Finance Initiative), pela Universidade de Negócios de Nyenrode, pela Associação Holandesa de Investidores para o Desenvolvimento Sustentável (Dutch Association of Investors for Sustainable Development) e pela Escola de Negócios Brasileira, a FGV. A iniciativa permite ao setor financeiro (a) avaliar o quão bem a indústria alimentícia, de bebidas e de tabaco estão gerenciando os riscos e as oportunidades de serviços de biodiversidade e de

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ecossistemas e (b) interagir com as empresas desses setores para reduzir sua exposição a riscos por meio da gestão responsável e da exploração dos recursos naturais.

——. As ferramentas da NVI inclui a “Referência de Serviços de Ecossistemas: Uma Ferramenta

para Investidores Avaliarem a Gestão de Riscos e Oportunidades em Serviços de Biodiversidade e de Ecossistemas em Empresas com uma Cadeia de Abastecimento Agrícola,” (Ecosystem Services Benchmark: A Tool for Investors to Assess the Management of Biodiversity and Ecosystem Services Risks and Opportunities in Companies with an Agricultural Supply Chain), Flora and Fauna Internacional, Cambridge, U.K. http://www.naturalvalueinitiative.org/content/003/303.php.

——. 2011. “Condução Cuidadosa: Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas – Gestão de Riscos

e Oportunidades na Indústria de Extração.” (Tread Lightly: Biodiversity and Ecosystem Services Risk and Opportunity Management Within the Extractive Industry) http://www.naturalvalueinitiative.org/download/documents/Publications/NVI%20Extractive%20Report_Tread%20lightly_LR.pdf.

Secretaria da CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) (Convention for Biological Diversity).

2010. “Conferência Internacional sobre Diversidade Biológica e Cultural: Diversidade para Desenvolvimento—Desenvolvimento para Diversidade.” (International Conference on Biological and Cultural Diversity: Diversity for Development—Development for Diversity) Montreal, 8 a 10 de junho. http://www.cbd.int/meetings/icbcd/. A conferência visou reunir grupos de partes interessadas de vários antecedentes, incluindo representantes de populações indígenas e locais para trocar conhecimentos e práticas relacionados à diversidade biológica e cultural. Os vários documentos informativos relevantes para os serviços de ecossistemas culturais, incluindo locais sagrados, estão disponíveis no site da conferência.

——. 2011. “O Código de Conduta Ética Tkarihwaié:ri para Garantir Respeito à Herança Cultural

e Intelectual de Indígenas e Comunidades Locais—COP-10, Decisão X/42.” (The Tkarihwaié:ri Code of Ethical Conduct to Ensure Respect for the Cultural and Intellectual Heritage of Indigenous and Local Communities) Secretaria da CDB, Montreal. http://www.cbd.int/decision/cop/?id=12308. Esse código de conduta é relevante aos serviços de ecossistemas culturais.

TEEB (A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade) (The Economics of Ecosystems and

Biodiversity). Página inicial. TEEB, Genebra. http://www.teebweb.org. Esse site inclui relatórios e recursos de políticas comerciais, locais e regionais relacionadas à avaliação de serviços de ecossistemas, os custos econômicos da perda de biodiversidade e os custos e benefícios de ações para reduzir perdas.

Instituto Gund de Economia Ecológica (Gund Institute for Ecological Economics) da Universidade de

Vermont. Modelos Integrados Multi-Escala de Serviços de Ecossistemas – MIMSE (Multiscale Integrated Models of Ecosystem Services). Burlington, VT. http://www.uvm.edu/giee/mimes/. Os MIMSE são conjuntos multiescalas e integrados de modelos que permitem o entendimento das contribuições dos serviços de ecossistemas quantificando os efeitos das condições ambientais que variam decorrentes da mudança do uso do solo. Os modelos avaliam as mudanças do uso do solo e os efeitos subsequentes sobre os serviços de ecossistemas em níveis globais, regionais e locais.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

WBCSD (Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável) (World Business Council for Sustainable Development). Página inicial. WBCSD, Genebra. http://www.wbcsd.org. Os ecossistemas constituem uma das quatro áreas principais do WBCSD. O WBCSD argumenta o caso de negócios para a conservação de ecossistemas. O site contém publicações relacionadas aos serviços de ecossistemas e discute os riscos de negócios associados à perda e degradação de ecossistemas em que os negócios dependem.

WBCSD (Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável) (World Business

Council for Sustainable Development), IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) (International Union for the Conservation of Nature), PricewaterhouseCoopers e Gestão de Recursos Ambientais (Environmental Resources Management). 2011. “Guia para Avaliação de Ecossistemas Corporativos: Uma Estrutura para Melhorar a Tomada de Decisões Corporativas.” (Guide to Corporate Ecosystem Valuation: A Framework for Improving Corporate Decision-Making) WBCSD, Genebra. O documento define a avaliação de ecossistema corporativo – AEC (corporate ecosystem valuation) como um processo para tomar decisões comerciais mais informadas avaliando explicitamente a degradação do ecossistema e os benefícios fornecidos pelos serviços de ecossistemas. O documento fornece um conjunto de perguntas de triagem para as empresas determinarem a necessidade de realizar uma AEC, bem como a metodologia básica.

WRI (Instituto de Recursos Mundiais) (World Resources Institute), WBCSD (Conselho Empresarial

Mundial para o Desenvolvimento Sustentável) (World Business Council on Sustainable Development) e Instituto Meridiano (Meridian Institute). 2008. “Revisão de Serviços de Ecossistemas Corporativos: Diretrizes para Identificar Riscos e Oportunidades Comerciais Decorrentes das Mudanças no Ecossistema.” (Corporate Ecosystem Services Review: Guidelines for Identifying Business Risks and Opportunities Arising from Ecosystem Change) WRI, Washington, DC WBCSD, Genebra, Suíça; e Instituto Meridiano, Washington, DC. http://www.wri.org/publication/corporate-ecosystem-services-review. Esse documento fornece uma metodologia estruturada que ajuda os administradores a desenvolver de forma proativa estratégias para gerenciar riscos e oportunidades comerciais decorrentes da dependência da empresa e de seus impactos sobre os ecossistemas. Até o momento, a avaliação é indiscutivelmente uma das mais relevantes para o setor privado em termos de conceituar serviços de ecossistemas e integrar esse conceito em avaliações socioambientais.

——. 2011. “Revisão de Serviços de Ecossistemas para Avaliação de Impacto.” (Ecosystem Services

Review for Impact Assessment) http://www.wri.org/publication/ecosystem-services-review-for-impact-assessment. A Revisão de Serviços de Ecossistemas para Avaliação de Impacto (RSE para AI) fornece instruções práticas para os profissionais socioambientais sobre como incorporar os serviços de ecossistemas durante toda a avaliação de impactos ambientais e sociais.

Mesas Redondas sobre Commodities e Sites de Estabelecimento de Padrões Os seguintes websites fornecem informações sobre mesas redondas sobre commodities e

estabelecimento de padrões: AWS (Aliança para Gestão de Água) (Alliance for Water Stewardship). Página Inicial.

http://www.allianceforwaterstewardship.org. A AWS tem como objetivo estabelecer um programa de gestão global de água que reconhecerá e recompensará gestores e usuários

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

de água responsáveis, criando oportunidades para posição aprimorada na comunidade e vantagem competitiva.

BAP (Melhores Práticas de Aquicultura) (Best Aquaculture Practices). Página Inicial. BAP, Crystal

River, FL. http://www.aquaculturecertification.org. Esse sistema de certificação associa inspeções no local e amostragem de efluentes com controles sanitários, controles terapêuticos e rastreabilidade.

Bonsucro (Iniciativa para Melhor Cana-de-Açúcar) (Better Sugar Cane Initiative). Página inicial.

Bonsucro, Londres http://www.bonsucro.com. A Bonsucro se dedica a reduzir os impactos socioambientais da produção de cana-de-açúcar.

CERFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal). Página inicial. CERFLOR, Brasília

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/cerflor.asp. O CERFLOR é o programa brasileiro autônomo de certificação florestal.

CSA (Associação Canadense dos Padrões) (Canadian Standards Association) Internacional. Página

inicial. http://www.csa-international.org. A CSA Internacional presta serviços de teste e certificação de produtos.

CMF (Conselho de Manejo Florestal) (Forest Stewardship Council). Página inicial. CMF, Minneapolis.

http://www.CMF.org/. O CMF promove gestão responsável das florestas no mundo. GAA (Aliança Global de Aquicultura) (Global Aquaculture Alliance). Página Inicial.

http://www.gaalliance.org. A GAA é uma associação internacional sem fins lucrativos dedicada ao avanço da aquicultura ambiental e socialmente responsável e desenvolveu as normas de certificação Melhores Práticas de Aquicultura.

GlobalG.A.P. Página inicial. GlobalG.A.P., Colônia, Alemanha. http://www.globalgap.org. A

GlobalG.A.P. estabelece padrões voluntários para a certificação de processos de produção de produtos agrícolas em todo o mundo.

IFOAM (Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica) (International Federation

of Organic Agriculture Movements). Página Inicial. IFOAM, Bonn, Alemanha. http://www.ifoam.org. A IFOAM promove a adoção de sistemas com base nos princípios de agricultura orgânica.

Centro de Comércio Internacional (International Trade Centre). “Mapa de Padrões.” (Standards Map)

http://www.standardsmap.org. Essa ferramenta on-line possibilita análises e comparações de normas privadas e voluntárias. A ferramenta de análise de mapas pode ser acessada por todos os usuários registrados.

ISEAL Alliance. “Código de Boas Práticas da ISEAL.” (ISEAL Codes of Good Practice) ISEAL

Alliance, Londres. http://isealalliance.org/code. A ISEAL é a associação global para as normas sociais e ambientais. Trabalhando com sistemas de normas voluntárias estabelecidas e emergentes, a ISEAL desenvolve uma orientação e ajuda a fortalecer a eficácia e o impacto dessas normas.

ISO (Organização Internacional de Normalização) (International Organization for Standardization).

“Desenvolvimento de Normas.” (Standards Development) ISO, Genebra. http://www.iso.org/iso/standards_development.htm.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

Leonardo Academy. “Norma para Agricultura Sustentável.” (Sustainable Agriculture Standard) Leonardo Academy, Madison. http://www.leonardoacademy.org/programs/standards/agstandard/development.html. Consulte também a Biblioteca de Referência da Norma de Agricultura Sustentável (Sustainable Agriculture Standard Reference Library) da Leonardo Academy no endereço https://sites.google.com/a/leonardoacademy.org/sustainableag-referencelibrary/standards.

MSC (Conselho de Administração Marinha) (Marine Stewardship Council). Página Inicial. MSC,

Londres. http://www.msc.org. O programa de certificação de pescarias e rotulagem ecológica de frutos do mar do MSC reconhece e recompensa a prática de pesca sustentável.

PEFC (Programa para Endosso de Certificação Florestal) (Programme for the Endorsement of Forest

Certification). Página Inicial. PEFC, Genebra. http://www.pefc.org/. O PEFC promove gestão florestal sustentável.

Rainforest Alliance. “Normas para Agricultura Sustentável.” (Standards for Sustainable Agriculture)

Rainforest Alliance, Nova York. http://www.rainforest-alliance.org/agriculture/standards. RSB (Mesa Redonda sobre Biocombustíveis Sustentáveis) (Roundtable on Sustainable Biofuels).

Página Inicial. RSB, Lausanne, Suíça. http://rsb.epfl.ch. A RSB é uma iniciativa internacional que reúne produtores rurais, empresas, organizações não governamentais, peritos, governos e agências intergovernamentais preocupadas em garantir a sustentabilidade de produção e processamento de biocombustíveis.

MRSOP (Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável) (Roundtable on Sustainable Palm Oil).

Página Inicial. MRSOP, Kuala Lumpur. http://www.MRSOP.org. A MRSOP promove o crescimento e a utilização de produtos de óleo de palma sustentável por meio de padrões globais confiáveis e engajamento de partes interessadas.

RTRS (Mesa Redonda da Soja Responsável) (Round Table on Responsible Soy Association).

Página Inicial. RTRS, Buenos Aires. http://www.responsiblesoy.org. Essa iniciativa de várias partes interessadas visa facilitar um diálogo global sobre a produção da soja economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente saudável.

RAS (Rede de Agricultura Sustentável) (Sustainable Agriculture Network). Página Inicial. RAS, San

José, Costa Rica. http://sanstandards.org/sitio. A RAS promove agricultura eficiente e produtiva, conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável da comunidade criando normas sociais e ambientais.

SFI (Iniciativa Florestal Sustentável) (Sustainable Forest Initiative). Página Inicial. SFI, Washington,

DC. http://www.sfiprogram.org. A SFI mantém, supervisiona, e melhora um programa de certificação florestal sustentável reconhecido internacionalmente.

TSPN (Rede de Profissionais de Normas Relacionadas ao Comércio) (Trade Standards Practitioners

Network). Página Inicial. Eschborn, Alemanha. http://www.tradestandards.org/en/Index.aspx. A missão da TSPN é melhorar a eficácia das iniciativas que apoiam a capacidade de um país em desenvolvimento e a participação no desenvolvimento e implementação de normas sociais, ambientais, e de segurança alimentícia relacionadas ao comércio e medidas relacionadas na agricultura, silvicultura e pesca, com foco em normas voluntárias.

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Nota de Orientação 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos

WWF (Fundo Mundial para a Natureza) (World Wildlife Fund). “Diálogos da Aquicultura.” (Aquaculture Dialogues) WWF, Washington, DC. http://www.worldwildlife.org/what/globalmarkets/aquaculture/aquaculturedialogues.html

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

A Nota de Orientação 7 corresponde ao Padrão de Desempenho 7. Consulte também os Padrões de Desempenho 1 a 6 e 8, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para informações adicionais. Informações sobre todos os materiais mencionados que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 7 reconhece que os Povos Indígenas, na qualidade de grupos sociais com identidades distintas daquelas de grupos convencionais de sociedades nacionais, geralmente se encontram entre os segmentos mais marginalizados e vulneráveis da população. Muitas vezes, sua situação econômica, social e jurídica limita sua capacidade de defender seus direitos e interesses com relação a terras e recursos naturais e culturais e poderá restringir sua capacidade de participar do desenvolvimento e beneficiar-se dele. Os Povos Indígenas tornar-se-ão particularmente vulneráveis se suas terras e recursos forem transformados, usurpados ou significativamente degradados. Suas línguas, culturas, religiões, crenças espirituais e instituições também poderão ser ameaçadas. Como consequência, os Povos Indígenas podem se tornar mais vulneráveis aos impactos adversos associados ao desenvolvimento do projeto do que as comunidades não indígenas. Essa vulnerabilidade pode incluir perda de identidade, cultura e meios de subsistência baseados em recursos naturais, bem como exposição ao empobrecimento e a doenças. 2. Projetos do setor privado podem criar oportunidades para que os Povos Indígenas participem e se beneficiem de atividades relacionadas a um projeto que possam ajudá-los a realizar suas aspirações de desenvolvimento econômico e social. Ademais, os Povos Indígenas poderão desempenhar um papel no desenvolvimento sustentável, promovendo e gerindo atividades e empresas como parceiros no desenvolvimento. O governo geralmente desempenha um papel central na gestão das questões dos Povos Indígenas e os clientes devem colaborar com as autoridades responsáveis na gestão dos riscos e impactos de suas atividades1. Objetivos

Assegurar que o processo de desenvolvimento promova pleno respeito pelos direitos

humanos, dignidade, aspirações, cultura e meios de subsistência baseados nos recursos naturais dos Povos Indígenas.

Prever e evitar impactos adversos decorrentes dos projetos sobre comunidades de Povos Indígenas ou, quando não for possível evitá-los, minimizá-los e/ou indenizar os Povos Indígenas por tais impactos.

Promover os benefícios e as oportunidades de desenvolvimento sustentável para os Povos Indígenas de uma forma culturalmente apropriada.

Estabelecer e manter um relacionamento contínuo baseado na consulta informada e participação com os Povos Indígenas afetados por um projeto ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Assegurar o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas na presença das circunstâncias descritas neste Padrão de Desempenho.

Respeitar e preservar a cultura, o conhecimento e as práticas dos Povos Indígenas. ____________________ 1 Além de cumprir os requisitos deste Padrão de Desempenho, os clientes devem observar as leis nacionais aplicáveis, incluindo aquelas que implementam as obrigações do país anfitrião no âmbito do direito internacional.

NO1. A IFC reconhece que as principais Convenções sobre Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) (ver Bibliografia) formam a parte central dos instrumentos internacionais que preveem a estrutura de direitos para membros de Povos Indígenas de todo o mundo. Além disso, alguns

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

países aprovaram uma legislação ou ratificaram outras convenções internacionais ou regionais para a proteção de Povos Indígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por 17 países.NO1 Além disso, várias declarações e resoluções tratam do direito de Povos Indígenas, incluindo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). Enquanto esses instrumentos tratam das responsabilidades dos estados, espera-se cada vez mais que as empresas do setor privado conduzam seus negócios de uma forma que manteria esses direitos e não interferiria com as obrigações dos estados nos termos desses instrumentos. É em reconhecimento desse ambiente de negócios emergente que se espera cada vez mais que os projetos do setor privado fomentem o amplo respeito aos direitos humanos, dignidade, aspirações, culturas e meios de subsistência usuais dos Povos Indígenas. NO2. As culturas e identidades de muitos Povos Indígenas estão inextricavelmente ligadas às terras onde vivem e aos recursos naturais dos quais dependem. Em muitos casos, suas culturas, identidades, conhecimentos tradicionais e contos estão relacionados e são mantidos pelo uso e relacionamento com essas terras e recursos naturais. Essas terras e recursos podem ser sagrados ou ter um significado espiritual. O uso de locais sagrados e outros locais de importância cultural poderá ter funções importantes na conservação e uso sustentável dos recursos naturais dos quais os Povos Indígenas dependem para sua subsistência e bem-estar. Assim, o projeto tem um impacto sobre as terras, florestas, água, vida selvagem e outros recursos naturais que possam afetar suas instituições, meios de subsistência, desenvolvimento econômico e sua capacidade de manter e desenvolver suas identidades e culturas. O Padrão de Desempenho 7 estabelece requisitos específicos quando os projetos afetam essas relações. NO3. Os objetivos do Padrão de Desempenho 7 enfatizam a necessidade de evitar impactos negativos do projeto sobre comunidades de Povos Indígenas que vivem na área de influência do projeto, ou quando não for possível evitar, de minimizar e/ou compensar esses impactos de uma forma correspondente ao tamanho dos riscos e impactos do projeto, à vulnerabilidade das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e por meio de mecanismos feitos sob medida para suas características específicas e necessidades expressas. NO4. O cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem estabelecer um relacionamento contínuo durante o ciclo de vida do projeto. Para isso, o Padrão de Desempenho 7 exige que o cliente participe de um processo de consulta informada e participação (CIP). Nas circunstâncias especiais descritas nos parágrafos 13 a 17 do Padrão de Desempenho 7, o processo de engajamento do cliente garantirá o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Conforme observado no Padrão de Desempenho 7, não há nenhuma definição universalmente aceita para CLPI e assim, para os fins dos Padrões de Desempenho 1, 7 e 8, CLPI possui o significado descrito no parágrafo 12 do Padrão de Desempenho 7. Esse significado é elaborado adiante nos parágrafos NO24 a NO26. Levar em consideração o entendimento, pelos Povos Indígenas, das mudanças trazidas por um projeto ajuda a identificar tanto os impactos positivos quanto os negativos do projeto. De forma semelhante, a eficácia de medidas para evitar, mitigar e compensar impactos é aprimorada se os pontos de vista dos Povos Indígenas sobre questões que os afetem forem levados em consideração e fizerem parte dos processos de tomada de decisão do projeto.

Âmbito de Aplicação 3. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é determinada durante o processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais. A implantação das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de

NO1 Ver OIT 169 e o Setor Privado, o guia prático da IFC para clientes da IFC que operam em países que ratificaram a OIT 169.

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

Gestão Ambiental e Social do cliente, cujos elementos encontram-se descritos no Padrão de Desempenho 1. 4. Não há uma definição universalmente aceita de “Povos Indígenas”. Os Povos Indígenas podem, em diferentes países, ser designados por termos como “minorias étnicas indígenas”, “aborígenes”, “tribos nativas”, “nacionalidades minoritárias”, “tribos reconhecidas”, "nações autóctones” ou “grupos tribais”. 5. Neste Padrão de Desempenho, o termo “Povos Indígenas” é usado em sentido amplo para referir-se a um grupo social e cultural distinto, que apresenta, em diferentes graus, as seguintes características: Autoidentificação como membros de um grupo cultural indígena distinto e

reconhecimento dessa identidade por outros; Ligação coletiva com habitats ou territórios ancestrais geograficamente distintos

dentro da área do projeto e com os recursos naturais neles existentes; Instituições culturais, econômicas, sociais ou políticas tradicionais, separadas

daquelas da sociedade ou cultura dominante; ou Idioma ou dialeto distinto, geralmente diferente do idioma ou idiomas oficiais do país

ou da região onde residem. 6. Este Padrão de Desempenho aplica-se às comunidades ou grupos de Povos Indígenas que mantêm uma ligação coletiva, ou seja, cuja identidade como grupo ou comunidade esteja ligada a habitats ou territórios ancestrais distintos e aos recursos naturais neles existentes. Pode aplicar-se também a comunidades ou grupos que tenham perdido uma ligação coletiva com habitats ou territórios ancestrais distintos dentro da área do projeto, durante o período de vida dos membros do grupo em questão, em virtude de separação forçada, conflito, programas governamentais de reassentamento, expropriação de suas terras, catástrofes naturais ou incorporação desses territórios a uma área urbana. 7. O cliente pode precisar buscar informações de profissionais competentes para determinar se um grupo em particular é considerado Povo Indígena para os fins deste Padrão de Desempenho.

NO5. Nos últimos 20 anos, “Povos Indígenas” surgiram como um grupo distinto de sociedades humanas de acordo com a lei internacional e a legislação nacional de muitos países. No entanto, não há nenhuma definição internacionalmente aceita de “Povos Indígenas”. Além disso, o termo “indígena” também pode ser considerado sensível em determinadas circunstâncias. Por este motivo, o Padrão de Desempenho 7 não define, usa ou exige o uso do termo “Povos Indígenas” para determinar a aplicabilidade do Padrão de Desempenho 7. Em vez disso, reconhece-se que vários termos, incluindo, entre outros, minorias étnicas indígenas, tribos nativas, tribos reconhecidas, nacionalidades minoritárias, nações autóctones ou grupos tribais poderão ser utilizados para identificar Povos Indígenas. Dessa forma, para fins deste Padrão de Desempenho, a aplicabilidade é determinada com base nas quatro características apresentadas no parágrafo 5 do Padrão de Desempenho 7. Cada característica é avaliada de forma independente, e nenhuma característica tem um peso maior do que as outras. Além disso, o Padrão de Desempenho 7 se aplica a grupos ou comunicações em vez de indivíduos. Uma determinação de que um grupo ou comunidade é indígena para os fins do Padrão de Desempenho 7 não afeta o status político ou legal desse grupo ou comunidade dentro de países ou estados específicos. Em vez disso, essa determinação leva o cliente a atender aos requisitos do Padrão de Desempenho 7 em termos de evitar impactos, do processo de engajamento e do gerenciamento de circunstâncias com risco possivelmente alto. NO6. Os clientes precisarão ponderar ao determinar se um grupo ou comunidades devem ser considerados “indígenas” para os fins do Padrão de Desempenho 7. Ao fazer essa determinação, o cliente poderá realizar inúmeras atividades, incluindo a investigação das leis e regulamentos nacionais

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aplicáveis (incluindo leis que refletem as obrigações do país anfitrião nos termos da lei internacional) pesquisa de arquivo, pesquisa etnográfica (incluindo a documentação de cultura, costumes, instituições, leis consuetudinárias, etc.), e abordagens de avaliação participativas com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Tanto os reconhecimentos quanto os precedentes legais quanto ao reconhecimento de um grupo ou comunidade como indígena devem ser levados em consideração, mas não são fatores determinantes para ensejar o Padrão de Desempenho 7. O cliente deve contratar especialistas competentes para auxiliar neste trabalho. NO7. O Padrão de Desempenho se aplica a grupos ou comunidades de Povos Indígenas que mantêm um vínculo coletivo a habitats distintos ou territórios ancestrais e aos recursos naturais neles presentes. Isso poderá incluir:

Comunidades de Povos Indígenas que residam em terras afetadas pelo projeto, bem como

aquelas que sejam nômades ou que sazonalmente migrem por distâncias relativamente curtas e cujo vínculo com territórios ancestrais possa ter uma natureza periódica ou sazonal;

Comunidades de Povos Indígenas que não vivam nas terras afetadas pelo projeto, mas que mantenham vínculos a essas terras por meio da posse tradicional e/ou uso consuetudinário, incluindo o uso sazonal ou cíclico. Isso poderá incluir Povos Indígenas residentes em locais urbanos que mantenham vínculos com terras afetadas por um projeto;

Comunidades de Povos Indígenas que tenham perdido um vínculo coletivo com as terras e territórios na área de influência do projeto, o que ocorreu dentro da existência dos membros do grupo em questão, em virtude de uma separação forçada, conflito, programas de reassentamento involuntário pelos governos, expropriação de suas terras, calamidades naturais ou incorporação a uma área urbana, mas que mantenham vínculos a terras afetadas por um projeto;

Grupos de Povos Indígenas que residam em assentamentos mistos, para que os Povos Indígenas Afetados formem apenas uma parte de uma comunidade mais amplamente definida; ou

Comunidades de Povos Indígenas com vínculo coletivo a terras ancestrais localizadas em áreas urbanas.

NO8. O Padrão de Desempenho se aplica a grupos e/ou comunidades de Povos Indígenas que, em virtude de seu status econômico, social e legal e/ou suas instituições, costumes, cultura e/ou idioma poderão ser caracterizados como distintos da sociedade convencional e que possam estar em desvantagem no processo de desenvolvimento em virtude de sua identidade. Os projetos que afetam Povos Indígenas residentes dentro da área afetada pelo projeto e que fazem parte de uma população regional maior de Povos Indígenas, ou que estejam substancialmente integrados à sociedade convencional, ainda devem atender aos requisitos deste Padrão de Desempenho. No entanto, nesses casos as medidas de mitigação (conforme descrito nas cláusulas subsequentes) devem ser moldadas às circunstâncias específicas das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. NO9. O Padrão de Desempenho 7 trata das vulnerabilidades pertinentes a Povos Indígenas. Outros grupos vulneráveis afetados econômica, social ou ambientalmente pelos impactos do projeto são tratados por meio do processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais e pelo gerenciamento de impactos socioambientais previstos no Padrão de Desempenho 1 e na Nota de Orientação 1.

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

Requisitos Gerais

Prevenção de Impactos Adversos 8. O cliente identificará, por meio de um processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais, todas as comunidades de Povos Indígenas localizadas dentro da área de influência do projeto que possam por este ser afetadas, bem como a natureza e o grau dos impactos econômicos, sociais, culturais (incluindo o patrimônio cultural2) e ambientais sobre essas comunidades. 9. Quando possível, impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem ser evitados. Quando alternativas forem exploradas e os impactos adversos forem inevitáveis, o cliente minimizará, restaurará e/ou indenizará tais impactos de uma forma culturalmente apropriada, proporcional à natureza e dimensão desses impactos e à vulnerabilidade das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. As ações propostas pelo cliente serão desenvolvidas com a CIP das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e contidas em um plano com cronograma definido, como um Plano para Povos Indígenas ou um plano mais amplo de desenvolvimento da comunidade com componentes separados para os Povos Indígena3. ____________________

2 Outros requisitos de proteção do patrimônio cultural estão descritos no Padrão de Desempenho 8. 3 A determinação do plano apropriado poderá exigir informações de profissionais competentes. Em circunstâncias em que os Povos Indígenas façam parte de Comunidades Afetadas maiores, um plano de desenvolvimento da comunidade poderá ser adequado.

NO10. A fase de classificação do processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais deve identificar a existência de comunidades de Povos Indígenas na área de influência do projeto (conforme definido nos parágrafos 7 e 8 do Padrão de Desempenho 1) que possam ser potencialmente afetadas pelo projeto do cliente. Se a classificação indicar impactos adversos em potencial a Povos Indígenas, uma análise posterior deve ser realizada para coletar dados de linha de base sobre essas comunidades, cobrindo os principais aspectos ambientais e socioeconômicos que possam ser impactados pelo projeto. A análise deve também identificar os impactos positivos e os possíveis benefícios do projeto para os Povos Indígenas e considerar formas de poder melhorar estes benefícios. Mais orientações sobre possíveis abordagens de impactos sociais e mitigação são fornecidas na Nota de Boas Práticas da IFC: Tratando das Dimensões Sociais de Projetos do Setor Privado e uma orientação sobre a realização de avaliações do impacto cultural e socioambiental encontra-se disponível em Diretrizes Akwé: Kon. NO11. A abrangência, aprofundamento e tipo de avaliação devem ser proporcionais à natureza e dimensão dos possíveis impactos do projeto proposto sobre as Comunidades Afetadas e à vulnerabilidade das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. A análise de vulnerabilidade inclui as seguintes considerações: (i) o status econômico, social e legal dos Povos Indígenas; (ii) as instituições, costumes, cultura e/ou idioma dos Povos Indígenas; (iii) a dependência dos Povos Indígenas em recursos naturais; e (iv) a antiga e atual relação dos Povos Indígenas com grupos dominantes e a economia convencional. Quando utilizada no contexto descrito acima, a palavra vulnerabilidade se refere à vulnerabilidade no nível do grupo e/ou comunidade definida pela natureza da relação entre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e a sociedade convencional, em vez de indicadores de níveis domésticos ou individuais de vulnerabilidade. Um especialista competente deve se comprometer a realizar a análise de vulnerabilidade como parte da avaliação do projeto. Essa análise deve utilizar abordagens participativas e refletir as visões das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas sobre riscos, impactos e benefícios previstos do projeto.

NO12. Os projetos podem afetar adversamente a identidade dos Povos Indígenas, o meio de subsistência baseado em recursos naturais, garantia de alimentos e sobrevivência cultural. Por esses

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

motivos, os clientes devem evitar esses impactos. Em vez disso, os clientes devem explorar elaborações de projetos alternativos e viáveis, consultar as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e buscar a assessoria de especialistas competentes em uma tentativa de evitar esses impactos. NO13. Se impactos adversos não puderem ser evitados, o cliente irá minimizar e/ou compensar esses impactos de uma forma proporcional à natureza e dimensão dos impactos e à vulnerabilidade das Comunidades Afetadas dos Povos Indígenas. O cliente deve preparar um Plano para Povos Indígenas (PPI) descrevendo as ações para minimizar e/ou compensar os impactos adversos de forma culturalmente apropriada. Dependendo das circunstâncias locais, um PPI independente poderá ser preparado ou poderá ser parte integrante de um plano de desenvolvimento da comunidade mais amplo em que Comunidades Afetadas de Povos Indígenas existam na mesma área com outras Comunidades Afetadas de forma similar ou em que Povos Indígenas estejam integrados a uma população afetada mais ampla. O plano deve detalhar ações para minimizar e/ou compensar impactos sociais e econômicos adversos e identificar oportunidades e ações para aumentar impactos positivos do projeto sobre os Povos Indígenas. Se apropriado, o plano também deve incluir medidas para promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais dos quais os Povos Indígenas dependem, de forma consistente com o Padrão de Desempenho 6 ou medidas do projeto para gerenciar o uso da terra por Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O plano deve incluir uma definição clara das funções e responsabilidades, informações de financiamento e recursos, um cronograma definido de atividades e um orçamento. Ver Anexo 1 para o conteúdo recomendado de um PPI. Mais orientações sobre programas de desenvolvimento da comunidade são fornecidas em Guia de Recursos de Desenvolvimento da Comunidade da IFC: Investindo nas Pessoas: Manutenção de Comunidades por meio de Melhores Práticas Empresariais .

Participação e Consentimento 10. O cliente realizará um processo de engajamento com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas conforme exigido no Padrão de Desempenho 1. Esse processo de engajamento inclui a análise de partes interessadas, planejamento do engajamento, divulgação de informações e consulta e participação de maneira culturalmente apropriada. Além disso, esse processo irá: Envolver os órgãos representativos e as organizações dos Povos Indígenas (ex.,

conselhos de anciãos ou conselhos de aldeia), bem como membros das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas; e

Permitir aos Povos Indígenas tempo suficiente para os processos de tomada de decisão4.

11. As Comunidades Afetadas de Povos Indígenas podem se tornar particularmente vulneráveis à perda, alienação ou exploração das suas terras e ao acesso aos recursos naturais e culturais5. Em reconhecimento a essa vulnerabilidade, além dos Requisitos Gerais deste Padrão de Desempenho, o cliente obterá o CLPI das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas nas circunstâncias descritas nos parágrafos 13 a 17 deste padrão de Desempenho. O CLPI aplica-se à elaboração, implantação e aos resultados esperados do projeto relacionados aos impactos que afetam as comunidades de Povos Indígenas. Quando alguma dessas circunstâncias for aplicável, o cliente contratará peritos externos para auxiliar na identificação dos riscos e impactos do projeto. ____________________ 4 Os processos internos de tomada de decisão são em geral, mas não sempre, de natureza coletiva. Pode haver discordância interna, e as decisões podem ser contestadas por alguns membros da comunidade. O processo de consulta deve ser sensível a essas dinâmicas e permitir tempo suficiente para que os processos internos de tomada de decisão cheguem a conclusões consideradas legítimas pela maioria dos participantes em questão. 5 Os recursos e as áreas naturais de valor cultural mencionados neste Padrão de Desempenho são equivalentes aos serviços de abastecimento dos ecossistemas e serviços culturais descritos no Padrão de Desempenho 6.

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12. Não há nenhuma definição de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) aceita universalmente. Para os fins dos Padrões de Desempenho 1, 7 e 8, "CLPI" tem o significado descrito neste parágrafo. O CLPI toma por base e amplia o processo de consulta informada e participação descrito no Padrão de Desempenho 1 e será criado por meio de negociação em boa-fé entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O cliente documentará: (i) o processo mutuamente acordado entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e (ii) as evidências de acordo entre as partes como resultado das negociações. O CLPI não requer necessariamente unanimidade e pode ser obtido mesmo se indivíduos ou grupos dentro da comunidade discordarem explicitamente.

Princípios Gerais de Engajamento

NO14. O cliente deve se envolver com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas dentro da área de influência do projeto por meio de um processo de divulgação de informações e CIP. As características gerais do engajamento com Comunidades Afetadas estão descritas no Padrão de Desempenho 1 e na Nota de Orientação correspondente e estão descritas em mais detalhes abaixo quanto à sua aplicabilidade a Povos Indígenas.NO2 NO15. O processo de CIP implica em uma consulta que ocorre de maneira livre e voluntária, sem qualquer manipulação, interferência ou coerção externa e sem intimidação. Além disso, as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem ter acesso às informações importantes do projeto antes que qualquer decisão que as afete seja tomada, incluindo informações sobre impactos socioambientais adversos em potencial que as afetem em cada etapa da implementação do projeto (ou seja, construção do projeto, operação e desativação). Para atingir esse objetivo, as consultas devem ocorrer antes e durante o planejamento do projeto.

NO16. O processo de engajamento levará em consideração as estruturas sociais existentes, liderança e processos de tomada de decisão, bem como identidades sociais, como sexo e idade e reconhecerá, entre outros:

A existência de tradições patriarcais e normas e valores sociais que possam limitar a

participação das mulheres em funções de liderança e processos de tomada de decisão; A necessidade de proteger e garantir os direitos legais de mulheres indígenas; e A percepção potencialmente limitada de grupos marginais ou vulneráveis de seus direitos

socioeconômicos em consequência da pobreza e acesso limitado a recursos econômicos, serviços sociais ou processos de tomada de decisão.

NO17. Os clientes devem adotar abordagens de CIP baseadas em instituições usuais existentes e processos de tomada de decisão utilizados pelas Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. No entanto, os clientes devem avaliar a capacidade das instituições existentes e dos processos de tomada de decisão para lidar com a ampla gama de novas questões introduzidas pelo projeto. Em muitos casos, os projetos introduzem questões que as instituições existentes e os processos de tomada de decisão não têm muita capacidade de tratar. Capacidade e experiência inadequadas poderão resultar em decisões e resultados com consequências prejudiciais para as Comunidades Afetadas e afetar as relações do projeto com elas. Especificamente, processos, decisões e resultados ruins podem resultar em desafios às instituições existentes, processos de tomada de decisão e liderança reconhecida e em controvérsias quanto a acordos entre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e o projeto. A conscientização e a capacidade de tratar de questões cuja ocorrência possa ser razoavelmente prevista

NO2 Mais orientações sobre processos de engajamento são fornecidas no (i) Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em Mercados Emergentes, e (ii) Povos Indígenas e Mineração, Guia de Boas Práticas, ICMM 2010.

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podem fortalecer tanto as Comunidades Afetadas quanto os acordos do projeto com elas. Essa capacidade pode ser obtida de inúmeras formas, incluindo, entre outros, pelo envolvimento de organizações locais competentes como organizações de sociedade civil (OSCs) ou agências governamentais de concessão de crédito; contrato com organizações acadêmicas ou de pesquisa que realizem pesquisas aplicadas ou de ação envolvendo as comunidades; relação com programas de apoio existentes para comunidades locais dirigidas pelo governo ou outros órgãos; e o fornecimento de recursos e suporte técnico para autoridades municipais locais na facilitação do engajamento e fortalecimento da comunidade. NO18. Os clientes devem estar conscientes de que as comunidades de Povos Indígenas não são necessariamente homogêneas e que pode haver visões e opiniões divergentes entre elas. A prática demonstra que: as opiniões dos mais velhos ou líderes tradicionais podem divergir daqueles que receberam uma educação formal; as opiniões dos idosos podem diferir das dos jovens; e as opiniões dos homens podem ser diferentes das opiniões das mulheres. Entretanto, em muitos casos, os mais velhos ou líderes da comunidade, que não são necessariamente a autoridade eleita dessas comunidades, desempenham uma função-chave. Ademais, alguns segmentos da comunidade, como as mulheres, jovens e idosos, podem ser mais vulneráveis aos impactos do projeto do que outros. A consulta deve levar em consideração os interesses desses segmentos na comunidade, mas também reconhecer as abordagens culturais tradicionais que possam excluir segmentos da comunidade do processo de tomada de decisão. NO19. Os processos de CIP com e dentro de Comunidades Afetadas de Povos Indígenas frequentemente serão de longa duração. O fornecimento de informações adequadas aos membros da comunidade indígena sobre os possíveis impactos adversos de um projeto e as medidas de minimização e compensação propostas poderá compreender um processo iterativo que envolva vários segmentos da comunidade. Assim, (i) a consulta deve ter início o mais rápido possível com relação ao processo de avaliação de riscos e impactos; (ii) os processos de engajamento do cliente devem ter por objetivo garantir que toda a população das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas esteja ciente e entenda os riscos e impactos associados ao desenvolvimento do projeto; (iii) as informações do projeto devem ser disponibilizadas em formato compreensível, utilizando línguas indígenas, se apropriado; (iv) as comunidades deverão ter tempo suficiente para a criação e desenvolvimento, através de consenso, de respostas para os problemas do projeto que impactem suas vidas e subsistência; e (v) os clientes devem alocar tempo suficiente para considerar e tratar, integralmente, das preocupações e sugestões dos Povos Indígenas com relação ao projeto em sua elaboração e implementação. NO20. A avaliação da capacidade das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas para participar de um processo de CIP deve informar o processo de engajamento. O cliente poderá considerar programas de comunicação e criação de capacidade efetivos para melhorar a eficácia do processo de CIP com Povos Indígenas e sua participação informada em aspectos-chave do projeto. Por exemplo, o cliente:

Deve buscar a participação ativa das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas durante os

principais estágios do processo de avaliação de riscos e impactos com relação a questões que digam respeito a elas.

Poderá fornecer aos membros das Comunidades Afetadas uma oportunidade de avaliar os riscos e impactos em potencial relacionados ao desenvolvimento do projeto facilitando visitas para projetos similares.

Poderá permitir o acesso de Povos Indígenas à consultoria jurídica sobre seus direitos e direitos a compensação, devido processo legal e benefícios de acordo com a lei nacional.

Deve garantir que todas as opiniões dos grupos sejam adequadamente representadas na tomada de decisão.

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Deve facilitar um processo de tomada de decisão culturalmente adequado para comunidades em que não exista nenhum processo de tomada de decisão ou liderança.

Poderá promover a criação de capacidade e envolvimento nas áreas, como monitoramento de participação e desenvolvimento da comunidade.

NO21. As Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem poder obter e receber respostas de clientes para reclamações e queixas. O cliente poderá utilizar o mecanismo geral de reclamações para o projeto de acordo com os requisitos do Padrão de Desempenho 1 ou um mecanismo de reclamações especificamente dedicado às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas que atenda aos requisitos do Padrão de Desempenho 1 para atingir esse objetivo. O mecanismo de reclamações deve ser projetado mediante consulta com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O mecanismo de reclamações deve ser culturalmente adequado e não interferir nos processos ou instituições existentes dentro das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas para resolver as diferenças entre eles. O mecanismo de reclamações deve proporcionar a correção justa, transparente e oportuna de reclamações, sem nenhum custo e, se necessário, fornecer disposições especiais para mulheres, jovens e idosos. Como parte do processo de engajamento, todos os membros das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem ser informados sobre o mecanismo de reclamações do cliente. NO22. Para que resultados satisfatórios sejam obtidos em benefício mútuo de todas as partes, é importante que as partes tenham uma opinião compartilhada do processo para realização da CIP e, se aplicável, do próprio CLPI. Esses processos devem garantir a participação significativa de Povos Indígenas nas tomadas de decisão, com foco na realização de um acordo e a não conferência de direitos de veto a indivíduos ou subgrupos, ou na solicitação para que o cliente concorde com aspectos que não estejam sob o seu controle. O cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem concordar com processos de engajamento e consulta adequados o mais rápido possível, mensurar a dimensão do impacto e a vulnerabilidade das comunidades. Isso deve ser idealmente feito por meio de um documento ou plano de estrutura que identifique representantes das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, o processo e protocolos de consulta acordados, as responsabilidades recíprocas das partes do processo de engajamento e meios de recurso acordados no caso de ocorrência de impasses (ver NO23). Se apropriado, também deve definir o que constituiria o consentimento das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O cliente deve documentar o apoio da população afetada ao processo acordado.

NO23. Empresas têm a responsabilidade de trabalhar com Comunidades Afetadas de Povos Indígenas para garantir um processo de engajamento significativo, incluindo sobre a obtenção do CLPI, se adequado. Espera-se, de forma similar, que as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas trabalhem com o cliente para estabelecer um processo de engajamento aceitável e para participar desse processo. Sabe-se que poderão existir divergências de opiniões que, em alguns casos, poderão levar a contratempos ou atrasos no alcance de um acordo. A princípio as partes devem acordar sobre testes razoáveis ou vias de recursos a serem aplicados nessas situações. Isso pode incluir a busca de uma mediação ou conselho de terceiros mutuamente aceitáveis. Conforme observado na NO26, o processo de engajamento entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas exigido nos Padrões de Desempenho é distinto dos processos e decisões do governo relacionados ao projeto. Definição de Consentimento Livre, Prévio e Informado NO24. Sabe-se que não há uma definição universalmente aceita de CLPI e que a definição e práticas relacionadas ao CLPI estão evoluindo. Para os fins deste Padrão de Desempenho, o CLPI encontra-se definido no Parágrafo 12 do Padrão de Desempenho 7 e é elaborado em mais detalhes abaixo. NO25. O CLPI compreende um processo e um resultado. O processo tem como base os requisitos da CIP (que incluem requisitos para a consulta e participação livre, prévia e informada) e, além disso, exige

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uma Negociação em Boa-fé (NBF) entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. A NBF envolve, de todas as partes: (i) a disposição de participar de um processo e disponibilidade para se reunir e com frequência razoáveis; (ii) fornecimento de informações necessárias para negociação informada; (iii) exploração das principais questões de segurança; (iv) uso de procedimentos mutuamente aceitáveis para negociação; (v) disposição para mudar a posição inicial e modificar ofertas se possível; e (vi) fornecimento de tempo suficiente para a tomada de decisão. O resultado, em caso de um processo de NBF bem-sucedido, é um acordo e suas evidências.

NO26. Os Estados têm o direito de tomar decisões quanto ao desenvolvimento de recursos de acordo com a lei nacional aplicável, incluindo as leis que implementam obrigações do país anfitrião nos termos da lei internacional. O Padrão de Desempenho 7 não contradiz o direito do estado de desenvolver seus recursos. Um estado poderá ter obrigações ou compromissos para garantir que os Povos Indígenas forneçam seu consentimento livre, prévio e informado para questões referentes ao desenvolvimento geral de territórios indígenas. Essas obrigações no âmbito do estado são diferentes dos requisitos do CLPI no âmbito do projeto descritos no Padrão de Desempenho 7. Conforme descrito nas NO62 a NO65, se processos governamentais envolverem decisões e ações no âmbito do projeto, o cliente deve rever esses processos com relação às exigências do Padrão de Desempenho e tratar as lacunas identificadas, se possível. Requisito para o Consentimento Livre, Prévio e Informado NO27. Além do requisito de CIP para projetos que afetem de forma adversa os Povos Indígenas, os projetos devem facilitar um processo de CLPI com Comunidades Afetadas de Povos Indígenas a respeito da elaboração do projeto, implementação e resultados esperados, se estiverem associados a quaisquer impactos potencialmente adversos identificados abaixo:

Impactos em terras e recursos naturais sujeitos a propriedade tradicional ou uso consuetudinário; Realocação de Povos Indígenas de terras e recursos naturais sujeitos à propriedade tradicional

ou uso consuetudinário; Impactos significativos em patrimônio cultural crítico que seja essencial para a identidade e/ou

cultura, aspectos cerimoniais ou espirituais das vidas dos Povos Indígenas, incluindo áreas naturais com valor cultural e/ou spiritual, como bosques sagrados, corpos d’água e vias aquáticas sagrados, árvores e rochas sagradas;NO3 ou

Uso do patrimônio cultural, incluindo conhecimento, inovações ou práticas de Povos Indígenas para fins comerciais.

Pedido de Consentimento Livre, Prévio e Informado NO28. O CLPI se aplica aos aspectos de elaboração do projeto, atividades e resultados associados aos potenciais impactos adversos específicos, descritos na NO27, e que afetem diretamente as comunidades de Povos Indígenas. Em alguns casos, o escopo do CLPI estará limitado e voltado a porções específicas de terra ou aspectos de um projeto. Exemplos desse CLPI almejado incluem: (i) projetos lineares que atravessam múltiplos habitats humanos somente poderão exigir o CLPI para o componente que atravesse terras de Povos Indígenas; (ii) projetos com múltiplas instalações e/ou que compreendam múltiplos subprojetos, alguns dos quais estão localizados nas terras de Povos Indígenas, somente poderão exigir o CLPI para as instalações e/ou subprojetos localizados nas terras de Povos Indígenas; (iii) para projetos envolvendo uma expansão das instalações existentes, o CLPI deve focar nas novas atividades do projeto, na medida do possível. NO3 Áreas naturais com valor cultural são equivalentes a serviços prioritários de ecossistemas, conforme definido no Padrão de Desempenho 6 quanto ao fato de poderem ser centrais para a identidade e/ou aspectos culturais, cerimoniais ou espirituais das vidas dos Povos Indígenas.

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NO29. Em determinados casos, não será possível determinar todos os aspectos do projeto e seus locais, identificar as Comunidades Afetadas (incluindo os Povos Indígenas) e rever a avaliação socioambiental do projeto e planos de mitigação correlatos antes que as decisões sejam tomadas sobre aspectos de elaboração do projeto (ex., atividades da fase de exploração nas indústrias extrativas). Na ausência desses eventos, a obtenção do CLPI antes da aprovação de um projeto poderá não ser possível e/ou considerada significativa porque a determinação deve estar fortemente relacionada aos impactos definidos de um projeto conhecido sobre Comunidades Afetadas diretamente. A sequência apropriada de obtenção do CLPI é geralmente acordar primeiro quanto aos princípios-chave por meio de uma estrutura geral, e então consultar aspectos específicos na medida em que as elaborações sejam avançadas e os locais determinados. Nessas circunstâncias, o cliente deve (i) desenvolver estratégias de engajamento de partes interessadas acerca de eventos futuros que garantam que as partes interessadas em questão estejam cientes dos potenciais caminhos do desenvolvimento; (ii) garantir que as partes interessadas tenham ciência, entendimento e acesso adequados a informações a respeito de seus direitos de recurso (terras, florestas, sistemas de posse, estruturas de compensação estabelecidas pelo governo, etc.); e (iii) se comprometer a implementar um processo de CLPI para qualquer desenvolvimento de projeto subsequente que impacte de forma adversa os Povos Indígenas, da forma descrita na NO27, assim que esses impactos forem identificados. Os documentos que venham a ser apresentados no processo de obtenção do CLPI poderão incluir um contrato de estrutura quanto a engajamento e consulta, contratos que demonstrem o CLPI e PPIs. NO30. De forma semelhante, podem existir situações em que, provavelmente, o escopo do projeto e o local sejam conhecidos, mas o processo de engajamento com Comunidades Afetadas de Povos Indígenas ainda não esteja suficientemente avançado para obtenção do CLPI no momento da aprovação do projeto. Nesses casos, os princípios gerais e processo de engajamento, além dos critérios para a obtenção do CLPI, devem ser acordados antes da aprovação do projeto. O CLPI deve ser no mínimo obtido antes de qualquer circunstância que exija a ocorrência do CLPI. NO31. Poderão surgir circunstâncias nas quais um projeto deva realizar tanto a CIP para comunidades convencionais impactadas pelo projeto, quanto obter o CLPI para Povos Indígenas impactados pelo projeto, como projetos lineares que atravessem tanto terras de Povos Indígenas quanto terras de Povos não Indígenas; e projetos implementados em áreas nas quais tanto a sociedade convencional quanto os Povos Indígenas residem em comunidades próximas, mas separadas, ou em comunidades mistas. Como a realização da CIP e obtenção do CLPI como processos separados com diferentes grupos dentro de uma comunidade ou entre comunidades próximas poderá ser difícil e, em alguns casos, ser motivo de divisão dentro da comunidade, um processo de engajamento único que resulte em um acordo é geralmente recomendado. Nesses casos, o processo e acordo devem fazer referência a um padrão mais alto (ou seja, NBF e o acordo demonstrando o CLPI). Se o acordo implicará em benefícios diferentes para os grupos afetados de forma diferente, isso dependerá do contexto do projeto, das Comunidades Afetadas e da natureza dos impactos do projeto. NO32. Se processos de tomada de decisão do governo tiverem sido diretamente aplicados no âmbito de um projeto (ex., aquisição de terras, reassentamento), o processo de auditoria do cliente deve avaliar se esses processos ocorreram de forma consistente com os requisitos deste Padrão de Desempenho e, se não, se qualquer ação corretiva é viável para lidar com a situação (ver NO63). Se decisões-chave sobre o projeto, como a aquisição de terras e reassentamento, não forem administradas pelo cliente, talvez não seja possível para o cliente atingir todos os elementos deste Padrão de Desempenho, incluindo a exigência do CLPI (ver também NO23). Nesses casos, o cliente deve avaliar os riscos gerais de proceder com seu projeto quando aspectos dos Padrões de Desempenho não tiverem sido atingidos. NO33. O processo e o resultado do CLPI não exigem o apoio unânime de todos os membros das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O CLPI deve ser visto como um processo que permite e

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facilita às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas construir e acordar uma posição coletiva com relação à consciência do desenvolvimento proposto, reconhecendo que alguns indivíduos e grupos dentro das Comunidades Afetadas poderão manter opiniões diferentes a respeito de diversas questões referentes ao desenvolvimento proposto. Esse “consentimento da comunidade” coletivo deve se originar do grupo de Comunidades Afetadas como um todo, representando sua visão em face do desenvolvimento proposto. Assim, um acordo de CLPI abrange o amplo acordo das Comunidades Afetadas quanto à legitimidade do processo de engajamento e das decisões tomadas.

NO34. O CLPI compreende o consentimento para atividades específicas do projeto, impactos e medidas de mitigação, conforme previsto no momento em que o consentimento é fornecido. Embora o acordo deva ser válido pela duração do projeto, para projetos com uma vigência operacional prolongada, é uma boa prática monitorar PPIs ou planos de ação similares e ser flexível ao adotá-los conforme necessário se as circunstâncias mudarem, e ao mesmo tempo manter os princípios, compromissos e responsabilidades mútuas gerais descritas no acordo. Processo de Obtenção de Consentimento Livre, Prévio e Informado NO35. A obtenção do CLPI exige que o cliente trate dos processos (ou seja, NBF) e do resultado (ou seja, evidências de acordo). O cliente deve documentar (i) o processo de engajamento e negociação mutuamente aceito entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas; e (ii) evidências de um acordo entre as partes a respeito do resultado das negociações. Os impactos sobre grupos vulneráveis dentro das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas devem ser adequadamente tratados durante a negociação e em documentação pertinente. NO36. A criação de um processo para a obtenção do CLPI de Comunidades Afetadas de Povos Indígenas deve, entre outros, levar em consideração o quanto segue:

(i) Embora o processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais do projeto normalmente

defina a área de influência do projeto e identifique a população de Comunidades diretamente Afetadas de Povos Indígenas, em determinadas circunstâncias os líderes e órgãos de tomada de decisão formais e informais das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas poderão estar localizados fora dessa área;

(ii) Como ocorre com muitas comunidades, comunidades de Povos Indígenas podem ser afetadas por questões relacionadas com a governança, liderança e representatividade. A avaliação dessas questões informará o processo de engajamento e negociação. Em casos em que sistemas administrativos e tradicionais reconhecem diferentes líderes, se a liderança for tida como altamente política e/ou representando somente uma parte marginal da população afetada ou se houver múltiplos grupos representando interesses diferentes, o CLPI deve se basear na identificação, reconhecimento e engajamento de um número maior ou da representatividade de subgrupos de partes interessadas;

(iii) A ocorrência de conflito, antigo ou atual, dentro das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas ou entre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e outras partes interessadas (ou seja, Povos não Indígenas, empresas e/ou o estado) deve ser avaliada em termos da natureza do conflito, dos grupos com interesses diferentes e das abordagens das Comunidades Afetadas com relação a mecanismos de administração e resolução de conflitos;

(iv) A função, responsabilidades e participação de partes interessadas externas com participações conferidas no resultado; e

(v) A possibilidade de práticas inaceitáveis (incluindo suborno, corrupção, assédio, violência e coação) por qualquer uma das partes interessadas dentro e fora das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas.

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NO37. O processo de obtenção do CLPI das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas poderá exigir investimento na construção de instituições relevantes, processos de tomada de decisão e a capacidade das Comunidades Afetadas. Os clientes devem abordar a obtenção do CLPI de uma perspectiva de desenvolvimento que priorize a sustentabilidade de atividades de desenvolvimento implementadas com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas.

NO38. O CLPI será estabelecido por meio de um processo de NBF entre o cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Se o processo de NBF for bem sucedido, um acordo deve documentar as funções e responsabilidades de ambas as partes e compromissos específicos. Isso poderá incluir: (i) o processo de engajamento e consulta acordado; (ii) a administração de impactos sociais, culturais e ambientais (incluindo a administração de terras e recursos); (iii) a estrutura ou acordos de compensação e desembolso; (iv) oportunidades de emprego e contratação; (v) acordos de governança; (vi) outros compromissos como aqueles relacionados ao acesso contínuo a terras, contribuição para o desenvolvimento, etc.;NO4 e (vii) mecanismos de implementação/entrega acordados para cumprir os compromissos de cada parte. O acordo entre as partes deve incluir exigências para o desenvolvimento de planos de implementação com cronograma definido, como um Plano de Desenvolvimento da Comunidade ou um PPI. Os exemplos de acordos incluem um memorando de entendimento, uma carta de intenções e uma declaração conjunta de princípios. NO39. A confirmação de apoio de acordos é um passo importante para a conclusão do acordo. Os acordos devem ter apoio demonstrável do eleitorado definido por meio do processo de avaliação de riscos e impactos e com o qual o processo de engajamento e NBF ocorreu. No entanto, conforme observado na NO33, o processo e o resultado do CLPI não exigem o apoio unânime de todos os membros das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. A documentação do acordo (NO41) deve incluir evidências de apoio das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Se o acordo ou processo de engajamento adequado não puder ser obtido, o conselho e mediação de um terceiro deverá ser considerado, conforme descrito no parágrafo NO23. NO40. Conforme observado na NO33, o CLPI somente poderá ser fornecido em um único momento. Os projetos com ciclos de vida longos poderão optar por desenvolver um acordo que cumpra com os compromissos do projeto através de planos de desenvolvimento periódicos (ou seja, PPI), abrangendo períodos de planejamento de projeto definidos. A evolução desses acordos está relacionada ao projeto e contexto. Não obstante, poderá ser previsto que esses acordos normalmente evoluirão de um foco nas medidas de desenvolvimento e mitigação dos impactos do projeto para modelos de desenvolvimento administrados por Povos Indígenas apoiados pelos mecanismos de contribuições definidas do projeto e/ou de compartilhamento de benefícios.

NO41. Diferentes tipos de documentos, planos e acordos normalmente serão produzidos durante as várias fases do ciclo de vida de um projeto. O processo de Avaliação do Impacto Ambiental e Social, conforme descrito no Padrão de Desempenho 1, deve ser visto como um processo contínuo e iterativo que combina trabalho analítico e de diagnóstico; engajamento de partes interessadas; e o desenvolvimento e implementação de planos de ação específicos com mecanismos de monitoramento adequados. O princípio geral e de orientação será o de que embora esses documentos possam ser preparados a qualquer momento durante o ciclo de vida do projeto, planos de ação de implementação como PPIs devem estar em vigor e medidas de mitigação devem ser tomadas antes da ocorrência de quaisquer impactos adversos diretos às Comunidades de Povos Indígenas. Os principais documentos normalmente produzidos são:

NO4 Consultar ICMM 2010, Povos Indígenas e Mineração, Guia de Boas Práticas para orientação adicional sobre os vários aspectos desses acordos.

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Um documento de estrutura que contém, entre outros, os princípios de engajamento, elaboração de projeto e processo de implementação, na medida em que relacionado às Comunidades de Povos Indígenas, e princípios para a obtenção do CLPI, se exigido (ver abaixo).

Um PPI ou plano de ação similar. Um acordo de CLPI que reflita o consentimento mútuo para o processo e ações propostas, pelo

cliente e pelas Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Este acordo poderá se referir e aprovar um PPI proposto ou plano de ação similar, mas também poderá estabelecer que um PPI ou plano de ação similar seja desenvolvido ou finalizado após a obtenção do CLPI. Circunstâncias que exigem Consentimento Livre, Prévio e Informado

Impactos em Terras e Recursos Naturais Sujeitos à Propriedade Tradicional ou ao Uso Consuetudinário 13. De forma geral, os Povos Indígenas mantêm vínculos estreitos com suas terras e com os recursos naturais relacionados6. Com frequência, essas terras são tradicionalmente de sua propriedade ou estão sujeitas ao uso consuetudinário7. Embora os Povos Indígenas talvez não possuam título legal a essas terras, conforme definição na legislação nacional, o uso dessas terras, inclusive o de caráter sazonal ou cíclico, como meio de subsistência ou para fins culturais, cerimoniais e espirituais que definam sua identidade e comunidade, pode, em muitos casos, ser comprovado e documentado. 14. Caso o cliente se proponha a localizar um projeto ou explorar comercialmente recursos naturais em terras tradicionalmente detidas ou sujeitas ao uso consuetudinário por Povos Indígenas e impactos8 adversos podem ser esperados, o cliente tomará as seguintes medidas: Documentará os esforços para evitar e, de outra forma, minimizar a extensão de terra

proposta para o projeto; Documentará os esforços para evitar ou, de outra forma, minimizar os impactos sobre

os recursos naturais e as áreas naturais de importância9 para os Povos Indígenas; Identificará e analisará todos os interesses na propriedade e os usos de recursos

tradicionais antes de comprar ou arrendar a terra; Avaliará e documentará o uso de recursos por parte das Comunidades Afetadas de

Povos Indígenas sem prejuízo de qualquer pretensão dos Povos Indígenas à terra. 10 A avaliação da terra e do uso dos recursos naturais deve abranger ambos os sexos e considerar especificamente o papel da mulher no manejo e uso desses recursos;

Assegurará que as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas sejam informadas dos seus direitos com relação às terras nos termos da legislação nacional, incluindo qualquer lei nacional que reconheça direitos de usos consuetudinários; e

Oferecerá às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas indenizações e o devido processo legal no caso da exploração comercial de suas terras e recursos naturais, juntamente com oportunidades de desenvolvimento sustentável culturalmente apropriadas, incluindo:

- Fornecimento de indenização baseada na terra ou indenização em espécie em lugar de indenização pecuniária, quando viável.11

- Garantia do acesso contínuo aos recursos naturais, identificando os recursos de reposição equivalentes ou, como última opção, fornecendo indenização e identificando meios de subsistência alternativos, caso o desenvolvimento do projeto resulte em perda de acesso e perda de recursos naturais, independentemente da aquisição de terras para o projeto.

- Garantia de uma participação justa e equitativa nos benefícios associados ao uso dos recursos pelo projeto quando o cliente pretender utilizar recursos naturais que sejam fundamentais para a identidade e subsistência das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas e quando o uso desses recursos aumentar os riscos de subsistência.

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- Fornecimento às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas de acesso, uso e trânsito na terra que está sendo explorada, observadas as considerações prioritárias de saúde e segurança.

____________________ 6 Exemplos incluem recursos marinhos e aquáticos, produtos florestais madeireiros e não madeireiros, plantas medicinais, terras para caça e colheita e áreas de pastoreio e lavoura. Os bens de recursos naturais mencionados neste Padrão de Desempenho são equivalentes aos serviços de abastecimento dos ecossistemas descritos no Padrão de Desempenho 6. 7 A aquisição e/ou arrendamento de terras com título legal é abordada no padrão de Desempenho 5 - Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário. 8 Tais impactos adversos podem incluir aqueles resultantes da perda de acesso a bens ou recursos ou, ainda, restrições ao uso da terra resultantes das atividades do projeto. 9 "Recursos naturais e áreas naturais de importância" mencionados neste Padrão de Desempenho são equivalentes aos serviços prioritários dos ecossistemas descritos no Padrão de Desempenho 6. Eles se referem àqueles serviços sobre os quais o cliente tenha controle de gestão direto ou influência significativa e àqueles serviços com maior possibilidade de serem fontes de risco em termos de impacto sobre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. 10 Embora este Padrão de Desempenho exija a comprovação e documentação do uso de tal terra, os clientes também devem estar cientes de que a terra já pode estar sendo utilizada de modo alternativo, conforme determinação do governo anfitrião. 11 Caso as circunstâncias impeçam o cliente de oferecer uma terra substituta apropriada, cumpre ao cliente oferecer a comprovação de que esse é o caso. Em tais circunstâncias, o cliente proporcionará oportunidades de obtenção de renda que não se baseie na terra em um volume igual ou maior ao da indenização pecuniária às Comunidades de Povos Indígenas.

NO42. Se forem identificadas questões relativas ao uso da terra conforme descrito no parágrafo 14 do Padrão de Desempenho 7 na fase de triagem/classificação do projeto, o cliente deverá contratar peritos competentes para conduzir a avaliação descrita com participação ativa das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. A avaliação deve descrever o sistema de posse da terra tradicional e dos recursos (individuais e coletivos) dos Povos Indígenas na área de influência do projeto. A avaliação deve, ainda, identificar e registrar todos os usos consuetudinários da terra e dos recursos, incluindo o uso cultural, cerimonial ou espiritual, e qualquer uso ad hoc, sazonal ou cíclico da terra e dos recursos naturais (por exemplo, para caça, pesca, pastoreio ou extração de produtos florestais e dos bosques), além de quaisquer impactos adversos em potencial desse uso. O uso consuetudinário da terra e dos recursos refere-se aos padrões antigos de uso comunitário da terra e dos recursos de acordo com as leis consuetudinárias, os valores, os costumes e as tradições dos Povos Indígenas, incluindo o uso sazonal ou cíclico, e não ao título legal formal da terra e dos recursos emitido pelo estado. Os usos culturais, cerimoniais e espirituais são parte integrante das relações dos Povos Indígenas com suas terras e recursos, estão embutidos em seus sistemas de conhecimento e crença exclusivos e são a chave para a sua integridade cultural. Esses usos podem ser intermitentes, podem ocorrer em áreas distantes dos assentamentos e podem não ser específicos do local. Quaisquer impactos adversos em potencial nesses usos devem ser documentados e tratados dentro do contexto desses sistemas. Quaisquer informações da avaliação do cliente que identifiquem a existência de habitats e recursos culturais críticos consistentes com os Padrões de Desempenho 6 e 8 dentro da área de influência do projeto serão relevantes na análise e devem ser levadas em consideração. As reivindicações dos Povos Indígenas em relação às terras e aos recursos que não são legalmente detidos de acordo com as leis nacionais também devem ser documentadas como parte do processo de avaliação. O cliente deve garantir que a falta de documentação de reivindicações de terras, ou a ausência de reivindicação de terras, não deverá prejudicar os processos judiciais existentes ou futuros dos Povos Indígenas para estabelecer o título legal. NO43. O objetivo prioritário do processo de avaliação é identificar medidas para prevenir impactos adversos nessas terras e recursos e em seu uso pelos Povos Indígenas. Quando a prevenção não for possível, deverão ser desenvolvidas medidas de mitigação ou de compensação para garantir a

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disponibilidade e acesso às terras e recursos naturais necessários para a subsistência e sobrevivência cultural das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. A preferência será por uma compensação baseada em terras, desde que existam terras adequadas disponíveis. Além disso, o cliente deve observar os devidos processos legais, tais como notificação adequada e respostas às consultas, para as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Em alguns casos, as terras reivindicadas pelos Povos Indígenas já podem ser designadas pelo governo anfitrião para outros fins, que podem incluir reservas naturais, áreas de concessão para mineração ou como partes individuais por usuários que tenham obtido o título da terra. Nesse caso, o cliente deve procurar envolver o órgão governamental competente em quaisquer consultas e negociações com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. NO44. O fato de se o projeto deve dar prosseguimento às atividades que venham a resultar em impactos adversos nessas terras deve estar sujeito à garantia do CLPI das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Em alguns casos, será possível para o cliente trabalhar com um órgão governamental nacional de forma a facilitar o reconhecimento legal de terras reivindicadas ou utilizadas pelas Comunidades Afetadas de Povos Indígenas em relação aos programas de título de terras do governo. O cliente pode basear esse trabalho em informações a respeito de posse de terra consuetudinária obtidas durante o processo de avaliação e ajudar as Comunidades Afetadas ou membros das Comunidades Afetadas a obter títulos a terras, se os Povos Indígenas dessa forma solicitarem e participarem desses programas.

Realocação de Povos Indígenas de Terras e Recursos Naturais Sujeitos à Propriedade Tradicional ou ao Uso Consuetudinário 15. O cliente levará em conta elaborações alternativas viáveis do projeto para evitar a realocação dos Povos Indígenas das terras de propriedade comunal12 e dos recursos naturais sujeitos a propriedade tradicional ou uso consuetudinário. Caso tal realocação seja inevitável, o cliente só dará prosseguimento ao projeto se tiver obtido um CLPI conforme descrito acima. Qualquer realocação de Povos Indígenas obedecerá aos requisitos do Padrão de Desempenho 5. Quando viável, os Povos Indígenas realocados devem poder regressar às suas terras tradicionais ou consuetudinárias, se a causa de sua realocação deixar de existir. ____________________ 12 De modo geral, os Povos Indígenas reivindicam direitos, acesso e uso de terras e recursos por meio de sistemas tradicionais ou consuetudinários, muitos dos quais implicam direitos de propriedade comunal. Essas pretensões tradicionais à terra e aos recursos podem não ser reconhecidas pelas leis nacionais. Quando membros das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas detiverem individualmente a propriedade legal ou quando a lei nacional aplicável reconhecer os direitos consuetudinários de indivíduos, aplicar-se-ão os requisitos do Padrão de Desempenho 5 em lugar dos requisitos descritos no parágrafo 17 deste Padrão de Desempenho.

NO45. Como a realocação física de Povos Indígenas é especialmente complexa e pode ter impactos adversos significativos e irreversíveis em sua sobrevivência cultural, o cliente deverá fazer todos os esforços para explorar elaborações de potenciais projetos alternativos para evitar qualquer realocação física de Povos Indígenas de suas terras comuns de uso tradicional ou consuetudinário. A potencial realocação poderá resultar da aquisição de terras para o projeto ou através de restrições ou alterações no uso da terra ou recursos (por exemplo, caso as terras comuns de uso tradicional ou consuetudinário pelos Povos Indígenas sejam designadas pelo órgão governamental competente para outro uso em conjunto com o projeto proposto, como o estabelecimento de áreas protegidas para fins de conservação de recursos). Qualquer realocação física somente deverá ser considerada depois que o cliente tiver estabelecido que não existem alternativas plausíveis para a realocação e tiver garantido o CLPI das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, com base no processo da sua participação informada. NO46. Caso o governo anfitrião tenha decidido realocar Povos Indígenas, o cliente deve consultar os funcionários do governo relevantes para entender a razão dessa realocação, e determinar se uma NBF

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baseada na participação informada dos Povos Indígenas foi implementada e concluída com sucesso em relação aos aspectos do projeto e da realocação das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Pode ser exigido dos clientes que eles tratem das lacunas presentes no processo e resultados, caso sejam identificadas. NO47. Após a conclusão do processo do CLPI que estabelece a realocação dos Povos Indígenas, o cliente deverá elaborar um Plano de Ação de Reassentamento/Plano de Ação para Recuperação dos Meios de Subsistência, de forma consistente com a conclusão da negociação e de acordo com os parágrafos 19 a 24 e 25 a 29, respectivamente, do Padrão de Desempenho 5. O cliente deverá se guiar pelo parágrafo 9 do Padrão de Desempenho 5 quanto ao nível de compensação da terra. Esse plano deverá incluir uma cláusula que permita que as Comunidades Afetadas, quando possível, retornem às suas terras quando os motivos para a realocação deixarem de existir. NO48. Os requisitos contidos no Padrão de Desempenho 7, parágrafo 15, abrangem as situações em que terras detidas de maneira tradicional ou o uso consuetudinário de recursos são detidos e usados por Povos Indígenas de forma comunitária. Caso os membros individuais das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas tenham o título legal, ou caso a lei nacional relevante reconheça direitos consuetudinários para indivíduos, os requisitos do Padrão de Desempenho 5 serão aplicáveis. Contudo, mesmo que os indivíduos dentro das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas tenham o título legal da terra individualmente, o cliente deve estar ciente de que a decisão dos indivíduos em questão de ceder o título e de realocar ainda poderá estar sujeita a um processo de tomada de decisões com base na comunidade, uma vez que essas terras não podem ser consideradas de propriedade privada, mas terras ancestrais.

Patrimônio Cultural Crítico 16. Quando um projeto puder impactar significativamente o patrimônio cultural crítico13 que for essencial para a identidade e/ou para os aspectos culturais, cerimoniais ou espirituais das vidas dos Povos Indígenas, será dada prioridade ao impedimento de tais impactos. Quando impactos significativos do projeto sobre o patrimônio cultural crítico forem inevitáveis, o cliente obterá o CLPI das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. 17. Caso um projeto proponha o uso de patrimônio cultural, incluindo conhecimentos, inovações ou práticas de Povos Indígenas para fins comerciais, o cliente informará as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas sobre (i) seus direitos de acordo com a legislação nacional; (ii) o escopo e a natureza da exploração comercial proposta; (iii) as possíveis consequências desse desenvolvimento e (iv) obterá o CLPI dessas Comunidades. O cliente garantirá também a participação justa e equitativa nos benefícios oriundos da comercialização de tais conhecimentos, inovações ou práticas, de acordo com os costumes e tradições dos Povos Indígenas. ____________________ 13 Inclui áreas naturais com valor cultural e/ou espiritual, como bosques sagrados, corpos d'água e vias aquáticas sagradas, árvores e rochas sagradas. Áreas naturais com valor cultural são equivalentes aos serviços culturais prioritários dos ecossistemas conforme definido no Padrão de Desempenho 6.

NO49. O conhecimento, as inovações e as práticas dos Povos Indígenas são geralmente denominados conhecimento tradicional e incluem expressões de folclore ou expressões culturais tradicionais. Esse conhecimento é denominado patrimônio cultural intangível. Além disso, os conhecimentos, as inovações e as práticas dos Povos Indígenas geralmente continuam sendo usados para fins sagrados ou de rituais, e podem ser mantidos em segredo pela comunidade ou pelos membros designados. O desenvolvimento comercial do patrimônio cultural intangível é objeto de discussões internacionais atuais, com padrões internacionais surgindo lentamente. A única exceção está no uso comercial dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado de comunidades indígenas ou tradicionais, de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica [Convention on Biological Diversity], na qual é mencionado,

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ainda, que as mulheres são as principais responsáveis pela preservação e gestão da diversidade biológica. Orientações úteis nessa área são fornecidas pelas Diretrizes de Bonn sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Resultantes de seu Uso [Bonn Guidelines on Access to Genetic Resources and Fair and Equitable Sharing of the Benefits Arising out of their Utilization] e Diretrizes Akwé: Kon [Akwé: Kon Guidelines] e o Código Tkarihwaié:ri de Conduta Ética para Garantir o Respeito ao Patrimônio Cultural e Intelectual de Comunidades Indígenas e Locais [Tkarihwaié:ri Code of Ethical Conduct to Ensure Respect for the Cultural and Intellectual Heritage of Indigenous and Local Communities] divulgados de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica (ver Bibliografia). Exemplos de desenvolvimento comercial incluem a comercialização de conhecimentos de medicina tradicional ou outras técnicas sagradas ou tradicionais de processamento de plantas, fibras ou metais. Expressões culturais tradicionais, como a venda de arte ou música, devem ser tratadas de acordo com a legislação nacional e prática internacional emergente. NO50. Os clientes devem cumprir as leis nacionais aplicáveis, se houver, a respeito de seu uso do conhecimento, inovação ou práticas de Povos Indígenas para fins comerciais. Como essas informações, processos e materiais podem ser utilizados para fins sagrados ou de ritual por comunidades de Povos Indígenas e podem em alguns casos ser mantidos em segredo por essas comunidades ou seus membros designados, o cliente deve obter o consentimento informado do(s) proprietário(s) antes de usá-los ou divulgá-los, e em qualquer caso, permitir que as comunidades relevantes continuem a usar os materiais genéticos para fins cerimoniais ou habituais. NO51. Quando um projeto propõe a exploração e o desenvolvimento do patrimônio cultural intangível, incluindo conhecimento, inovações ou práticas de Povos Indígenas, o cliente deve (i) investigar se o patrimônio cultural indígena é de propriedade individual ou coletiva antes de celebrar qualquer acordo com proprietário(s) indígena(s) local(is) do patrimônio cultural; (ii) obter o consentimento informado do(s) proprietário(s) indígena(s) de patrimônio cultural para o seu uso; e (iii) compartilhar os benefícios oriundos desse uso, conforme adequado, com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. O cliente deve utilizar informações especializadas e não equivocadas na obtenção do CLPI de proprietários indígenas de patrimônio cultural, mesmo se a titularidade desse item estiver sendo contestada. O cliente deve documentar o CLPI das comunidades de Povos Indígenas afetadas para o desenvolvimento comercial proposto, além de quaisquer exigências de acordo com a lei nacional. Quando o compartilhamento de benefício for previsto, os benefícios devem ser determinados em termos mutuamente acordados como parte do processo de garantir o CLPI. Os benefícios podem incluir, por exemplo, benefícios de desenvolvimento sob a forma de emprego, treinamento vocacional e benefícios de acordo com o desenvolvimento da comunidade e programas similares, bem como provenientes da realização, comercialização e licenciamento de algumas formas de expressões culturais tradicionais. Os clientes devem estar cientes de exigências de consentimento específicas nos termos das convenções internacionais relevantes ou da lei nacional, e poderão ter que tratar das lacunas identificadas, se houver. NO52. Os clientes devem estar conscientes de que o uso de nomes indígenas, fotografias e outros itens que ilustrem Povos Indígenas e o ambiente em que vivem pode ser delicado. O cliente deve avaliar as normas e preferências locais e consultar as comunidades relevantes antes de usá-los, mesmo para fins de nomear os locais dos projetos ou peças de equipamentos. NO53. Os clientes devem consultar as exigências e orientações similares disponíveis no Padrão de Desempenho 8 e na Nota de Orientação 8 com relação ao patrimônio cultural de comunidades que não sejam de Povos Indígenas.

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Mitigação e Benefícios do Desenvolvimento

18. O cliente e as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas identificarão medidas de mitigação compatíveis com a hierarquia de mitigação descrita no padrão de Desempenho 1, bem como oportunidades de benefícios decorrentes do desenvolvimento culturalmente apropriados e sustentáveis. O cliente garantirá o fornecimento oportuno e equitativo das medidas acordadas às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. 19. A determinação, entrega e distribuição de indenizações e outras medidas de participação nos benefícios aos Povos Indígenas levarão em conta as leis, instituições e os costumes dessas comunidades, bem como seu nível de interação com a sociedade convencional. A elegibilidade para fins indenizatórios pode ter base individual ou coletiva ou combinar as duas formas.14 Quando a indenização ocorrer de forma coletiva, serão definidos e implantados mecanismos que promovam a efetiva entrega e distribuição das indenizações a todos os membros elegíveis do grupo. 20. Vários fatores, incluindo, entre outros, a natureza e o contexto do projeto e a vulnerabilidade das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, determinarão o modo como as comunidades devem beneficiar-se do projeto. As oportunidades identificadas deverão visar ao atendimento dos objetivos e preferências dos Povos Indígenas, incluindo a melhoria de seus padrões de vida e meios de subsistência de uma maneira culturalmente apropriada, bem como à promoção da sustentabilidade, em longo prazo, dos recursos naturais dos quais dependam. ____________________ 14 Quando o controle de recursos e bens e a tomada de decisões forem predominantemente de natureza coletiva, serão realizados esforços para assegurar, quando possível, que os benefícios e a indenização sejam coletivos e levem em conta as diferenças entre as gerações e suas necessidades.

NO54. As Comunidades Afetadas de Povos Indígenas podem compreender múltiplos grupos e diferentes unidades sociais (por exemplo, indivíduos, clãs, tribos, etc.) dentro desses grupos. O projeto poderá impactar as unidades sociais de diferentes formas. Por exemplo, a tomada de terra poderá afetar o acesso e uso, por todos os membros, de terras e recursos e impactar especificamente as reivindicações de terras de apenas um clã, bem como qualquer uso atual dos recursos. A avaliação social deve ser a base de identificação de grupos afetados e do entendimento da natureza de impactos específicos. NO55. A elegibilidade para compensação poderá ser individual, coletiva ou uma combinação de ambos. Por exemplo, com relação a terras e recursos naturais, Povos Indígenas elegíveis podem incluir membros da comunidade com direitos hereditários à propriedade e gestão de recursos, membros com direitos de uso e membros que atualmente utilizam o recurso. A determinação de elegibilidade e a estrutura e mecanismos adequados para a entrega e gestão da compensação deve levar em conta os resultados da avaliação social; as leis, instituições e costumes das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, as mudanças diretas e induzidas que o projeto trará às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, incluindo a mudança de relações com a sociedade convencional; e a boa prática internacional. Mitigação e Compensação NO56. O cliente, junto com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, irá projetar mecanismos de mitigação e compensação adequados para tratar de impactos adversos induzidos pelo projeto. Em determinadas circunstâncias, a entrega da mitigação e compensação acordada poderá se beneficiar do desenvolvimento da capacidade de recursos humanos das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, de forma a garantir a proteção, gestão sustentável e entrega contínua desses benefícios.

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NO57. Se terras e recursos substitutos forem fornecidos às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, formas legalmente válidas e seguras de posse de terra devem ser fornecidas. A alocação de títulos à terra poderá ocorrer individual ou coletivamente, com base nos resultados da avaliação social; nas leis, instituições e costumes das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas; e nas mudanças diretas ou induzidas que o projeto trará às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, incluindo relações de mudança com a sociedade convencional.

NO58. Os mecanismos de mitigação e compensação (e intervenções de desenvolvimento associadas) devem ser documentados em um acordo e entregues como um programa integrado, seja por meio de uma PPI ou de um Plano de Desenvolvimento da Comunidade. O último poderá ser mais apropriado se os Povos Indígenas viverem ao lado de outros grupos afetados que não forem indígenas, mas que compartilhem vulnerabilidades similares e meios de subsistência relacionados. Oportunidades de Desenvolvimento mais Amplas NO59. Operações do setor privado podem proporcionar oportunidades únicas para um desenvolvimento mais amplo de Povos Indígenas. Dependendo do projeto e do contexto, o cliente poderá catalisar e/ou apoiar diretamente a entrega do programa de desenvolvimento para dar suporte ao desenvolvimento das Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Embora tratar de impactos adversos induzidos pelo projeto seja um requisito de conformidade nos termos do Padrão de Desempenho 7, o fornecimento de oportunidades de desenvolvimento mais amplas não é. Recomenda-se por boa prática, se existirem oportunidades, mas não é obrigatório. Em projetos de grande escala, o cliente poderá oferecer um conjunto mais abrangente de benefícios de desenvolvimento, como parte de sua comunidade ou esforço de desenvolvimento regional, ou um esforço para estimular empresas locais e a economia. O cliente também poderá procurar oportunidades para apoiar programas existentes moldados para entregar benefícios de desenvolvimento a Povos Indígenas, como programas educacionais bilíngues e programas de saúde e nutrição maternal e para crianças, atividades de geração de emprego e acordos para planos de microcrédito. Ao engajar-se com comunidades de Povos Indígenas, recomenda-se que a distinção entre os direitos relacionados à mitigação dos impactos adversos induzidos pelo projeto, de um lado, e oportunidades de desenvolvimento mais amplas, do outro lado, seja esclarecida, para evitar confusão e expectativas não razoáveis sobre o que o cliente deve fazer e o que poderá ser fornecido adicionalmente em termos de benefícios. NO60. Essa programação de desenvolvimento poderá incluir: (i) suporte de prioridades de desenvolvimento de Povos Indígenas por meio de programas (como programas de desenvolvimento orientados para a comunidade e fundos sociais gerenciados localmente) desenvolvidos por governos em conjunto com Povos Indígenas; (ii) tratamento de questões de gênero e entre gerações que existam entre muitos Povos Indígenas, incluindo as necessidades especiais de mulheres, jovens e crianças indígenas; (iii) preparação de perfis participativos de Povos Indígenas para documentar sua cultura, estrutura demográfica, gênero e relações entre gerações e organização social, instituições, sistemas de produção, crenças religiosas e padrões de uso de recursos; (iv) fortalecimento da capacidade das comunidades de Povos Indígenas e organizações para preparar, implementar, monitorar e avaliar programas de desenvolvimento e interagir com a economia convencional; (v) proteção de conhecimento indígena, inclusive pelo fortalecimento de direitos de propriedade intelectual; e (vi) facilitação de parcerias entre o governo, organizações de Povos Indígenas, OSCs e o setor privado para promover programas de desenvolvimento para os Povos Indígenas. NO61. A natureza e dimensão de oportunidades de desenvolvimento apropriadas irão variar. É importante identificar, planejar e implementar programas de desenvolvimento mediante consulta próxima com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Intervenções de desenvolvimento mais amplas

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poderão ser documentadas em planos de desenvolvimento da comunidade ou regionais, conforme adequado.

Responsabilidades do Setor Privado nos casos em que o Governo for Responsável pela Gestão das Questões dos Povos Indígenas

21. Quando o governo desempenhar um papel definido na gestão das questões dos Povos Indígenas relacionadas ao projeto, o cliente colaborará com o órgão governamental responsável, na medida em que possível e permitido, para obter resultados que estejam em conformidade com os objetivos deste Padrão de Desempenho. Ademais, quando a capacidade do governo for limitada, o cliente desempenhará um papel ativo durante o planejamento, a implantação e o monitoramento das atividades, conforme autorizado pelo órgão. 22. O cliente elaborará um plano que, juntamente com os documentos elaborados pelo órgão governamental responsável, atenderá aos requisitos pertinentes deste Padrão de Desempenho. Pode ser necessário que o cliente inclua (i) o plano, a implantação e a documentação referente ao processo de consulta informada e engajamento e o CLPI, quando pertinente; (ii) uma descrição dos direitos fornecidos pelo governo dos Povos Indígenas afetados; (iii) as medidas propostas para cobrir quaisquer lacunas entre esses direitos e os requisitos deste Padrão de Desempenho; e (iv) as responsabilidades financeiras e de implementação do órgão governamental e/ou do cliente.

NO62. A legislação e regulamentos do governo anfitrião podem definir as responsabilidades para a gestão de aspectos dos Povos Indígenas e restringir a função e responsabilidades do setor privado com relação à gestão de impactos adversos sobre as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas. Além disso, a legislação e regulamentos do governo anfitrião poderão ser inconsistentes com as exigências do Padrão de Desempenho 7 e por isso limitar o escopo de um cliente para implementar os processos exigidos e atingir os resultados pretendidos do Padrão de Desempenho. Nessas circunstâncias, os clientes devem buscar formas de cumprir as exigências e atingir os objetivos do Padrão de Desempenho 7, sem violar as leis aplicáveis. Os clientes devem se oferecer para desempenhar uma função ativa durante a preparação, implementação e monitoramento dos processos e devem coordenar com as autoridades governamentais relevantes os aspectos dos processos que podem ser facilitados de forma mais eficiente pelo cliente ou outros agentes, como consultores ou OSCs. NO63. Em determinadas circunstâncias, um cliente poderá receber uma terra não ocupada para o projeto, que esteja livre de qualquer reivindicação atual, de um órgão governamental ou outra autoridade. Se a liberação ou preparação da terra tiver sido feita antes do projeto, mas não imediatamente antes da implementação do projeto, o cliente deve fazer uma determinação quanto a se o processo de garantir a terra e qualquer reassentamento necessário ocorreu de forma consistente com as exigências deste Padrão de Desempenho (e se aplicável, do Padrão de Desempenho 5) e, se não, se qualquer ação corretiva é viável para tratar da situação. Nessas circunstâncias, os seguintes fatores devem ser considerados: (i) a duração do período de interveniência entre a aquisição da terra e implementação do projeto; (ii) o processo, leis e ações por meio dos quais a aquisição da terra e o reassentamento foram realizados; (iii) o número de pessoas afetadas e a importância do impacto da aquisição de terra; (iv) a relação entre a parte que iniciou a aquisição de terra e o cliente; e (v) a situação atual e local das pessoas afetadas. NO64. Se os procedimentos de compensação não forem tratados de acordo com a lei nacional ou a política, o cliente deve estabelecer métodos para determinar a compensação adequada e fornecê-la às Comunidades Afetadas de Povos Indígenas.

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NO65. Se o órgão responsável permitir que o cliente participe do monitoramento contínuo de pessoas afetadas, o cliente deve projetar e realizar um programa de monitoramento com atenção particular àqueles que forem pobres e vulneráveis de forma a monitorar seus padrões de vida e eficácia da compensação, assistência ao reassentamento e restauração dos meios de subsistência. O cliente e o órgão responsável devem concordar com a alocação adequada de responsabilidades a respeito das auditorias de conclusão e ações corretivas.

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Anexo A

Plano para Povos Indígenas (PPI)

O PPI é preparado de modo flexível e pragmático, e seu nível de detalhe varia dependendo do projeto específico e da natureza dos efeitos a serem tratados. Em geral e quando adequado, um PPI deve incluir os seguintes elementos: (a) Informações da linha de base/caracterização (do processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais) Resumir as informações básicas relevantes que identifiquem claramente as Comunidades Afetadas, suas circunstâncias e meios de subsistência, com descrição e quantificação dos recursos naturais dos quais os Povos Indígenas dependem. (b) Principais Conclusões: Análise de Impactos, Riscos e Oportunidades (do processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais) Resumir as principais conclusões, análise de impactos, riscos e oportunidades, e possíveis medidas recomendadas para mitigar os impactos adversos, aumentar os impactos positivos, conservar e gerenciar sua base de recursos naturais de forma sustentável e atingir o desenvolvimento sustentável da comunidade. (c) Resultado das Consultas (durante o processo de avaliação de riscos e impactos socioambientais) e Futuro Engajamento Descrever o processo de divulgação de informações, consultas e participação informada, e se relevante, o processo do CLPI, incluindo negociações em boa-fé e acordos documentados com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas, e como os problemas levantados foram resolvidos. A estrutura de consultas para engajamento futuro deve descrever claramente o processo de consultas contínuas e de participação dos Povos Indígenas (incluindo homens e mulheres) no processo de implementação e operação do projeto. (d) Evitar, Minimizar e Mitigar os Impactos Negativos e Aumentar os Impactos Positivos Descrever com clareza as medidas acordadas no processo de divulgação de informações, consultas e participação informada para evitar, minimizar e mitigar os efeitos adversos em potencial sobre os Povos Indígenas e aumentar os impactos positivos. Incluir tempos de ação apropriados que detalhem as medidas a serem tomadas, as responsabilidades e o cronograma acordado para implementação (quem, como, onde e quando) (consultar o Padrão de Desempenho 1 e a Nota de Orientação 1 para obter mais detalhes sobre o conteúdo de um Plano de Ação). Sempre que possível, deve ser dada prioridade às medidas de prevenção e não às medidas de mitigação ou compensação. (e) Componente de Gestão dos Recursos Naturais com Base na Comunidade Se aplicável, este componente deve concentrar-se nos meios para garantir a continuação das atividades de subsistência essenciais para a sobrevivência dessas comunidades e suas práticas tradicionais e culturais. Essas atividades de subsistência podem incluir o pastoreio, a caça, a colheita ou a pesca artesanal. Este componente estabelece claramente como os recursos naturais dos quais dependem as Comunidades Afetadas e as diferentes áreas geográficas e habitats em que estão localizados serão conservados, gerenciados e utilizados de forma sustentável.

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(f) Medidas para Aumentar as Oportunidades Descrever claramente as medidas que permitem aos Povos Indígenas aproveitar as oportunidades geradas pelo projeto, e conservar e administrar de forma sustentável a utilização da base singular de recursos naturais da qual eles dependem. Essas oportunidades devem ser culturalmente adequadas. (g) Mecanismo de Reclamação Descrever os procedimentos adequados para tratar as reclamações apresentadas pelas Comunidades Afetadas de Povos Indígenas relativas à implementação e à operação do projeto. Ao projetar os procedimentos de reclamação, o cliente levará em consideração a disponibilidade de recursos jurídicos e mecanismos tradicionais de resolução de controvérsias entre os Povos Indígenas. As Comunidades Afetadas (homens e mulheres) devem ser informadas de seus direitos e das possibilidades de recursos ou medidas legais e administrativas, e de qualquer ajuda legal disponível para assisti-las como parte do processo de consulta e participação informada. O mecanismo de reclamação deve fornecer uma solução de reclamações justa, transparente e tempestiva, sem nenhum custo e, se necessário, fornecer espaços especiais para que as mulheres, os jovens e os idosos, bem como outros grupos vulneráveis da comunidade possam apresentar suas reclamações. (h) Custos, orçamento, cronograma, responsabilidades organizacionais Incluir um resumo adequado dos custos de implementação, orçamento e responsabilidade pelo financiamento, cronograma das despesas e responsabilidades organizacionais para a gestão e a administração dos fundos e das despesas do projeto. (i) Monitoramento, Avaliação e Apresentação de Relatórios Descrever os mecanismos de monitoramento, avaliação e apresentação de relatórios (incluindo as responsabilidades, frequências, feedback e processos de ações corretivas). Os mecanismos de monitoramento e avaliação devem incluir os acordos para divulgação contínua de informações, consulta e participação informada com as Comunidades Afetadas de Povos Indígenas (homens e mulheres) e para a implementação e financiamento de qualquer ação corretiva identificada no processo de avaliação.

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Bibliografia Anotada

Os requisitos previstos no padrão de desempenho estão relacionados às convenções e orientações internacionais contidas nesta bibliografia. Seis Convenções das Nações Unidas Relevantes para Povos Indígenas Segue abaixo uma relação das convenções das Nações Unidas (ONU) que são relevantes para questões relacionadas a povos indígenas.

• Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher • Convenção sobre os Direitos da Criança • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

Links para essas seis convenções da ONU estão disponíveis em http://www2.ohchr.org/english/law. O status de ratificação de cada convenção por país encontra-se disponível em http://treaties.un.org/Pages/Treaties.aspx?id= 4&subid=A&lang=en. Tratados, Declarações e Orientações OIT (Organização Internacional do Trabalho). 1989. “Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em

Países Independentes.” (Convention Concerning Indigenous and Tribal Peoples in Independent Countries) OIT, Genebra. http://www.ilo.org/ilolex/cgi-lex/convde.pl?C169

Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica. 1992. “Convenção Sobre Diversidade

Biológica.” (Convention on Biological Diversity) 1992. Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica, Montreal. http://www.cbd.int. O site dessa convenção fornece informações sobre a convenção, lista as nações signatárias e especialistas em biodiversidade e oferece outras informações úteis.

———. 2002. “Diretrizes de Bonn sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e

Equitativa dos Benefícios Resultantes de seu Uso.” (Bonn Guidelines on Access to Genetic Resources and Fair and Equitable Sharing of the Benefits Arising out of Their Utilization.) Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica, Montreal. www.cbd.int/doc/publications/cbd-bonn-gdls-en.pdf. As diretrizes fornecem informações sobre a criação de medidas legislativas, administrativas ou de política para acesso e compartilhamento de benefícios e para a negociação de acordos contratuais para acesso e compartilhamento de benefícios.

———. 2004. “Diretrizes Akwé: Kon.” (Akwé: Kon Guidelines.) Convenção sobre Diversidade

Biológica, Montreal. www.cbd.int/doc/publications/akwe-brochure-en.pdf. As diretrizes voluntárias fornecem informações sobre a condução de avaliações do impacto cultural e socioambiental dos desenvolvimentos propostos para acontecerem ou que têm a probabilidade de impactar locais, terras e águas sagradas ocupadas ou utilizadas tradicionalmente por comunidades indígenas ou locais.

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

———. 2011a. “Protocolo de Nagoya (Decisão X/1 COP 10) sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de seu Uso.” (Nagoya Protocol (COP 10 Decision X/1) on Access to Genetic Resources and the Fair and Equitable Sharing of Benefits Arising from Their Utilization to the Convention on Biological Diversity) Convenção sobre Diversidade Biológica, Nova York. http://www.cbd.int/abs/. O acordo internacional tem como intuito repartir os benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos de forma justa e equitativa. O Protocolo de Nagoya estará aberto para assinatura por Partes da Convenção a partir de 2 de fevereiro de 2011 até 1 de fevereiro de 2012. Quando entrar em vigor, ele substituirá as Diretrizes de Bonn.

———. 2011b. “Código Tkarihwaié:ri de Conduta Ética para Garantir o Respeito ao Patrimônio

Cultural e Intelectual de Comunidades Indígenas e Locais.” (The Tkarihwaié:ri Code of Ethical Conduct to Ensure Respect for the Cultural and Intellectual Heritage of Indigenous and Local Communities.) Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica, Montreal. http://www.cbd.int/decision/cop/?id=12308. Também uma das Decisões do COP 10 de Nagoya, o código fornece diretrizes voluntárias sobre trabalho com comunidades locais e indígenas a respeito do conhecimento tradicional e dos recursos que usam.

ONU (Organização das Nações Unidas). 2007. “Declaração das Nações Unidas sobre

os Direitos dos Povos Indígenas.” (United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples) ONU, Genebra. http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_en.pdf.

Banco Mundial. 2005. “Povos Indígenas.” (Indigenous Peoples) Política Operacional 4.10, Banco

Mundial, Washington, DC. http://go.worldbank.org/TE769PDWN0. Esta política enfatiza a necessidade de mutuários e membros da equipe do Banco Mundial identificarem povos indígenas, consultá-los e garantir que participem e sejam beneficiados com as operações financiadas pelo Banco de forma culturalmente adequada. Também tem por objetivo garantir que impactos adversos sobre os povos indígenas sejam evitados, ou caso não seja possível evitar, minimizados ou mitigados.

Orientações Adicionais

Conselho Internacional de Mineração e Metais (International Council on Mining and Metals - ICMM).

2010. Guia de Boas Práticas: Povos Indígenas e Mineração. (Good Practice Guide: Indigenous Peoples and Mining-ICMM.): Londres. http://www.icmm.com/library/indigenouspeoplesguide.

IFC (Corporação Financeira Internacional). 2001a. Manual para a Elaboração de um Plano de Ação

de Reassentamento (Handbook for Preparing a Resettlement Action Plan). http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_handbook_rap__wci__1319577659424. Este manual de 100 páginas fornece uma orientação passo a passo sobre o processo de planejamento do reassentamento e inclui ferramentas práticas como listas de verificação de implementação, pesquisas de amostra e estruturas de monitoramento.

———. 2001b. “Investindo em Pessoas: Sustentando Comunidades por meio de Melhores Práticas

Comerciais” (Investing in People: Sustaining Communities through Improved Business Practice). IFC, Washington, DC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_handbook_investinginpeople__wci__1319578798743.

Este documento é um guia de recursos para estabelecer programas eficazes de desenvolvimento da comunidade.

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

———. 2003. Nota 3 sobre Melhores Práticas “Abordagem das Dimensões Sociais de Projetos do Setor Privado” (Addressing the Social Dimensions of Private Sector Projects), IFC, Washington, DC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ifc+sustainability/publications/publications_gpn_socialdimensions__wci__1319578072859.

Esta nota serve como um guia prático para realizar a avaliação do impacto social no nível do projeto para projetos financiados pela IFC.

———. 2007. “Convenção 169 da OIT e o Setor Privado: Perguntas e Respostas para os Clientes da

IFC” (ILO Convention 169 and the Private Sector: Questions and Answers for IFC Clients). IFC, Washington, DC. http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_ILO169__WCI__1319577902926?id=f6b6410048d2f0ef8d17bd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=GNNE&CONTENTCACHE=GNNE&CONNECTORCACHE=GNNE&SRV=Page. Esta nota tem como intuito ser um guia prático para os clientes da IFC que operam em países que ratificaram a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais.

———. 2007. Participação dos interessados: Manual de Melhores Práticas para Fazer Negócios em

Mercados Emergentes (Stakeholder Engagement: A Good Practice Handbook for Companies Doing Business in Emerging Markets). Washington, DC: IFC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_StakeholderEngagement__WCI__1319577185063?id=9036808048d2ea68ba36bf4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=GNNE&CONTENTCACHE=GNNE&CONNECTORCACHE=GNNE&SRV=Page. Este livro explica as novas abordagens e formas de engajamento com comunidades locais afetadas.

———. 2009. Projetos e Pessoas: Manual para Abordagem da Imigração Induzida pelo Projeto

(Projects and People: A Handbook for Addressing Project-Induced In-migration). Washington, DC: IFC.

http://www1.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/IFC%20Sustainability/Publications/Publications_Handbook_Inmigration__WCI__1319576839994?id=2277158048d2e745ac40bd4b02f32852&WCM_Page.ResetAll=TRUE&CACHE=GNNE&CONTENTCACHE=GNNE&CONNECTORCACHE=GNNE&SRV=Page. Este livro é um guia de recursos, explorando a natureza da imigração induzida pelo projeto e seus possíveis impactos nas comunidades anfitriãs, incluindo povos indígenas

OIT (Organização Internacional do Trabalho). 1989. “Convenção da OIT sobre Povos Indígenas e

Tribais (nº 169): Um Manual”. (ILO Convention on Indigenous and Tribal Peoples (No. 169): A Manual). OIT, Genebra. http://www.ilo.org/indigenous/Resources/ Guidelinesandmanuals/lang--en/docName--WCMS_088485/index.htm. Este manual fornece definições e orientações úteis sobre a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

OIT (Organização Internacional do Trabalho) e Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos

Povos (African Commission on Human and Peoples’ Rights) (ACHPR). 2009. “Relatório Geral do Projeto de Pesquisa pela Organização Internacional do Trabalho e a Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos sobre a Proteção Constitucional e Legislativa dos Direitos de Povos Indígenas em 24 Países Africanos” (Overview Report of the Research Project by the International Labour Organization and the African Commission on Human and Peoples’ Rights on the Constitutional and Legislative Protection of the Rights of Indigenous Peoples in 24 African Countries). Genebra:OIT.

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Nota de Orientação 7 Povos Indígenas 1º de janeiro de 2012

http://www.ilo.org/indigenous/Resources/Publications/lang--en/docName--WCMS_115929/index.htm.

ONU (Organização das Nações Unidas). 2008. “Kit de Recursos sobre Questões de Povos Indígenas

(Resource Kit on Indigenous Peoples’ Issues). ONU, Nova York. http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/resource_kit_indigenous_2008.pdf.

Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres-

UNIFEM (United Nations Entity for Gender Equality and the Empowerment of Women). 2004. “Importante: Garantindo os Direitos e Participação de Mulheres Indígenas”(At a Glance: Securing Indigenous Women’s Rights and Participation). Boletim Informativo UNIFEM, UNIFEM, Nova York. http://www.unifem.org/materials/fact_sheets.php?StoryID=288.

Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas. 2008. Diretrizes sobre Questões de Povos

Indígenas (Guidelines on Indigenous Peoples’ Issues). Organização das Nações Unidas: Genebra. http://www.ohchr.org/Documents/Publications/UNDG_training_16EN.pdf.

Desenvolvimento de Consentimento Livre, Prévio e Informado Lehr, Amy K. and Gare A. Smith. 2010. Implementando uma Política Corporativa de Consentimento

Livre, Prévio e Informado: Benefícios e Desafios (Implementing a Corporate Free, Prior, and Informed Consent Policy: Benefits and Challenges). Boston: Foley Hoag. http://www.foleyhoag.com/NewsCenter/ Publications/eBooks/Implementing_Informed_Consent_Policy.aspx.

Motoc, Antoanella-Iulia and Tebtebba Foundation. 2004. “Trabalho Preliminar sobre o Princípio do

Consentimento Livre, Prévio e Informado de Povos Indígenas com Relação ao Desenvolvimento Afetando suas Terras e Recursos Naturais” (Preliminary Working Paper on the Principle of Free, Prior and Informed Consent of Indigenous Peoples in Relation to Development Affecting Their Lands and Natural Resources). E/CN.4/Sub.2/AC.4/2004/4, Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Genebra.

http://www2.ohchr.org/english/issues/indigenous/docs/documents22.htm. Sohn, Jonathan, ed. 2007. “Desenvolvimento sem Conflito: O Case de Negócios para o

Consentimento da Comunidade” (Development without Conflict: The Business Case for Community Consent). World Resources Institute, Washington, DC. http://www.wri.org/publication/development-without-conflict.

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

Esta Nota de Orientação 8 corresponde ao Padrão de Desempenho 8. Consulte também os Padrões de Desempenho 1 a 7, bem como suas Notas de Orientação correspondentes para informações adicionais. As informações sobre todos os materiais de referência que aparecem no texto desta Nota de Orientação podem ser encontradas na Bibliografia.

Introdução 1. O Padrão de Desempenho 8 reconhece a importância do patrimônio cultural para as atuais e futuras gerações. Em consonância com a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, este Padrão de Desempenho tem por objetivo assegurar que os clientes protejam o patrimônio cultural no curso das suas atividades relacionadas ao projeto. Além disso, os requisitos deste Padrão de Desempenho, no que se refere ao uso do patrimônio cultural em um projeto, baseiam-se, em parte, nos padrões definidos pela Convenção sobre Diversidade Biológica. Objetivos Proteger o patrimônio cultural contra os impactos adversos das atividades do projeto e

dar apoio à sua preservação. Promover a distribuição equitativa dos benefícios decorrentes do uso do patrimônio

cultural.

NO1. Os objetivos do Padrão de Desempenho 8 visam preservar e proteger o patrimônio cultural evitando, reduzindo, restaurando, quando possível, e, em alguns casos, compensando os impactos adversos que os projetos possam causar ao patrimônio cultural. Além disso, projetos do setor privado podem desempenhar um papel na promoção da conscientização e apreciação do patrimônio cultural. Nos casos em que o projeto se propõe a usar o patrimônio cultural de uma comunidade, o Padrão de Desempenho 8 procura assegurar que os benefícios de desenvolvimento acumulados do uso comercial do patrimônio cultural fluam equitativamente para as Comunidades Afetadas.

Âmbito de Aplicação 2. A aplicabilidade deste Padrão de Desempenho é determinada durante o processo de identificação dos riscos e impactos socioambientais. A implantação das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos deste Padrão de Desempenho é gerida pelo Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) do cliente, cujos elementos estão descritos no Padrão de Desempenho 1. Durante o ciclo de vida do projeto, o cliente considerará os possíveis impactos do projeto no patrimônio cultural e aplicará as disposições deste Padrão de Desempenho. 3. Para os fins deste Padrão de Desempenho, patrimônio cultural refere-se a (i) formas tangíveis de patrimônio cultural, como objetos tangíveis móveis ou imóveis, propriedades, locais, estruturas ou grupos de estruturas com valores arqueológicos (pré-históricos), paleontológicos, históricos, culturais, artísticos e religiosos; (ii) aspectos naturais únicos ou objetos tangíveis que englobem valores culturais, como bosques, rochas, lagos e quedas d'água sagrados; e (iii) certos exemplos de formas intangíveis de cultura desenvolvidas para uso comercial, como conhecimentos da cultura, inovações e práticas de comunidades que incorporem estilos de vida tradicionais.

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

4. Os requisitos relativos a formas tangíveis de patrimônio cultural encontram-se nos parágrafos 6 a 16. Para os requisitos relacionados aos casos específicos de formas intangíveis de patrimônio cultural descritas no parágrafo 3 (iii), ver parágrafo 16. 5. Os requisitos deste Padrão de Desempenho aplicam-se ao patrimônio cultural, quer este tenha sido ou não legalmente protegido ou anteriormente afetado. Os requisitos deste Padrão de Desempenho não se aplicam ao patrimônio cultural dos Povos Indígenas; o Padrão de Desempenho 7 descreve esses requisitos.

NO2. O patrimônio cultural tangível é considerado um recurso único e frequentemente não renovável com valor cultural, científico, espiritual ou religioso e inclui objetos móveis ou imóveis, sítios, estruturas, grupos de estruturas, características naturais ou paisagens com valor arqueológico, paleontológico, histórico, arquitetônico, religioso, estético ou outro valor cultural. Descrições adicionais de exemplos diferentes de patrimônio cultural tangível estão incluídas no Anexo A. NO3. A integração da preservação e proteção do patrimônio cultural no processo de avaliação e sistemas de gestão do projeto é essencial, visto que danos ao patrimônio cultural podem resultar de atividades que não a escavação direta ou a renovação de edifícios. Alguns aspectos do projeto podem também impactar o patrimônio cultural de formas menos diretas, por exemplo, aumentando a erosão para um local costeiro ou construindo uma estrada para uma área antes inacessível. Os impactos no ambiente natural que podem afetar a sustentabilidade do patrimônio cultural tangível podem exigir atenção especial. Os impactos no ambiente natural podem afetar a biodiversidade ou os processos do ecossistema que afetam partes como bosques sagrados ou paisagens culturais. O cliente deve considerar esses possíveis impactos e tratá-los com as medidas adequadas. De acordo com o Padrão de Desempenho 1, parágrafo 7, o “processo de identificação de riscos e impactos se baseará em dados de referência socioambientais recentes com um nível adequado de detalhamento” e, quando considerado necessário, deverá incluir um processo adequado anterior ao projeto de compilação de informações e reconhecimento de dados de linha de base/caracterização do patrimônio cultural, que poderá ser por pesquisa de campo ou através de referências bibliográficas, dependendo do projeto e da potencial presença do patrimônio cultural. NO4. A fase de triagem/classificação do processo de identificação de riscos e impactos deve identificar a extensão e complexidade dos potenciais riscos e impactos no patrimônio cultural na área de influência do projeto (ver parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 1). Se a classificação indicar possíveis impactos adversos, será necessária uma análise adicional para apurar a natureza e dimensão desses impactos e as medidas de mitigação propostas. A abrangência, aprofundamento e tipo de análise devem ser proporcionais à natureza e dimensão dos possíveis impactos adversos do projeto proposto nos recursos do patrimônio cultural. Profissionais competentes devem ser contratados para realizar essa análise como parte da avaliação. NO5. A avaliação deve abordar de maneira geral os possíveis impactos adversos no patrimônio cultural e, quando possível, as oportunidades de aperfeiçoá-lo. Nos casos em que o patrimônio cultural for considerado uma questão importante, poderá ser necessária uma avaliação com foco definido mesmo se uma avaliação de larga escala do impacto socioambiental não for exigida. O Programa de Gestão e o Sistema de Gestão Ambiental e Social do projeto, conforme definidos no Padrão de Desempenho 1, devem refletir as questões identificadas. Para projetos de perturbação do solo, dependendo de sua localização, poderá ser adequado desenvolver um procedimento para descobertas aleatórias que aborde e proteja as descobertas relacionadas ao patrimônio cultural feitas durante as fases de construção e/ou operação de um projeto (ver parágrafo 8 do Padrão de Desempenho 8). Orientação adicional sobre o processo acerca dos aspectos relativos a avaliação dos patrimônios pode ser encontrada no Anexo B.

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

NO6. A coleta de dados e outros estudos de avaliação devem ser realizados para evitar, minimizar e mitigar possíveis impactos do projeto nos recursos do patrimônio cultural. Sítios que contenham patrimônio cultural não devem ser escavados ou de outra forma perturbados desnecessariamente. As melhores práticas internacionais recomendam que o patrimônio cultural seja mantido, se possível, sem perturbação. Se no curso do projeto a escavação não puder ser evitado, os profissionais competentes de patrimônio cultural, locais ou internacionais, devem executar as escavações de acordo com as práticas reconhecidas internacionalmente.

NO7. Quando estiver em dúvida se algo é considerado um patrimônio cultural, o cliente deve procurar o conhecimento e a instrução de peritos competentes locais e/ou internacionais, autoridades governamentais e membros de comunidades locais. O conhecimento das comunidades locais é particularmente importante para identificar o patrimônio cultural que pode estar ligado ao ambiente natural e não estar evidente a estranhos. NO8. A determinação se o conhecimento, as inovações ou as práticas de valor comercial são considerados patrimônio cultural tangível de uma comunidade requer o rastreamento desse conhecimento à sua comunidade de origem. Atualmente, as práticas internacionais esperam que as pessoas que desenvolvam produtos originados no ambiente natural saibam onde se origina a propriedade intelectual (veja parágrafo 16 do Padrão de Desempenho 8).

NO9. O Padrão de Desempenho 8 se aplica ao patrimônio cultural perturbado ou não. O cliente pode realizar medidas para a proteção do patrimônio cultural já perturbado que forem diferentes das medidas para a proteção de patrimônio cultural intocado. Muitos tipos de patrimônio cultural podem não ser recuperados quando já tiverem sido perturbados, mas ainda podem ser de valor. NO10. Se o patrimônio cultural de Povos Indígenas estiver sendo impactado ou usado para fins comerciais, consulte o Padrão de Conhecimento 7 e sua Nota de Orientação correspondente.

Requisitos Proteção do Patrimônio Cultural na Elaboração e Execução do Projeto

6. Além do cumprimento da legislação aplicável concernente à proteção do patrimônio cultural, incluindo as leis nacionais que dispõem sobre as obrigações do país sede nos termos da Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, o cliente identificará e protegerá o patrimônio cultural assegurando a adoção de práticas internacionalmente reconhecidas de proteção, estudos de campo e documentação do patrimônio cultural. 7. Se o processo de risco e identificação determinar a existência da possibilidade de impactos sobre o patrimônio cultural, o cliente contratará profissionais competentes para auxiliar na identificação e proteção do patrimônio cultural. A remoção de patrimônio cultural não renovável estará sujeita aos requisitos adicionais do parágrafo 10 abaixo. No caso de patrimônio cultural crítico, serão aplicados os requisitos dos parágrafos 13 a 15.

NO11. Embora os clientes possam estar em conformidade com a legislação nacional aplicável, eles devem avaliar os riscos associados a um projeto que possa não estar em conformidade com as obrigações do país anfitrião de acordo com uma convenção internacional assinada pelo país anfitrião, mas ainda não ratificada. Uma empresa poderá, por exemplo, ter uma concessão associada a um determinado sítio contendo patrimônio cultural, a qual poderá ser revogada pelo governo para atender aos termos de uma convenção assim que tiver sido ratificada.

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

NO12. O cliente deve aplicar as práticas internacionalmente reconhecidas em pesquisas de sítios, escavações, preservação e publicação, além de conformidade com a lei nacional. Uma prática internacionalmente reconhecida é definida como o exercício da habilidade profissional, conhecimento, avaliação, prudência e previsão que seriam razoavelmente esperados de profissionais experientes engajados no mesmo tipo de empreendimento com base nas mesmas circunstâncias ou em circunstâncias similares globalmente. Se o cliente estiver em dúvida quanto ao que constitui a prática reconhecida internacionalmente, os responsáveis pela revisão paritária poderão fornecer orientações. NO13. O Padrão de Desempenho 1, parágrafo 19 declara que “O processo de identificação de riscos e impactos consistirá em uma avaliação e exposição adequadas, precisas e objetivas, preparadas por profissionais competentes. Para projetos que apresentem impactos adversos potencialmente significativos ou quando houver problemas tecnicamente complexos, os clientes poderão ser solicitados a recorrer a especialistas externos para auxiliar no processo de identificação de riscos e impactos”. Esta exigência é especialmente importante para questões relacionadas ao patrimônio cultural visto que requerem frequentemente um nível muito especializado de conhecimento da área do projeto e do assunto. NO14. As descobertas do componente do patrimônio cultural da avaliação devem, de forma geral, ser divulgadas como parte e da mesma maneira que a documentação da avaliação em questão. Contudo, exceções a essa divulgação devem ser consideradas se o cliente, em consulta com pessoas com conhecimento técnico pertinente, determinar que a divulgação comprometeria ou ameaçaria a segurança ou integridade do patrimônio cultural envolvido e/ou colocaria em perigo a fonte de informação sobre o patrimônio cultural. Nesses casos, essas informações delicadas relativas a esses determinados aspectos poderão ser omitidas da documentação de avaliação.

Procedimentos em caso de Descobertas Aleatórias 8. O cliente é responsável por localizar e planejar um projeto que evite impactos adversos significativos no patrimônio cultural. O processo de identificação de riscos e impactos socioambientais deve determinar se a localização proposta para um determinado projeto fica em áreas onde se espera encontrar patrimônio cultural, seja durante a construção ou durante as operações. Nesses casos, como parte de seu SGAS, o cliente desenvolverá medidas para administrar descobertas aleatórias1 por meio de um procedimento de descobertas aleatórias2, que será aplicado nos casos em que um patrimônio cultural for posteriormente encontrado. O cliente não interferirá em nenhuma descoberta aleatória até que esta seja avaliada por profissionais competentes e que sejam definidas ações compatíveis com os requisitos deste Padrão de Desempenho. _________________________________________________________

1 Patrimônio cultural tangível encontrado inesperadamente durante a construção ou a operação de um projeto.

2 Um procedimento de descobertas aleatórias é um procedimento para um projeto específico que descreve as ações a serem adotadas caso seja encontrado um patrimônio cultural que não era conhecido anteriormente.

NO15. O procedimento de descoberta aleatória é um procedimento específico do projeto que descreve o que acontecerá se os recursos de patrimônio previamente desconhecidos, especialmente recursos arqueológicos, forem encontrados durante a construção ou operação do projeto. O procedimento inclui a manutenção de registro e procedimentos de verificação pelo perito, orientações de cadeia de custódia para descobertas móveis e critérios claros para possíveis interrupções temporárias de trabalho que poderiam ser exigidas para a disposição rápida de questões relacionadas às descobertas. É importante que este procedimento descreva os papéis e responsabilidades e os tempos de resposta exigidos dos funcionários do projeto e de qualquer autoridade de patrimônio relevante, assim como também quaisquer procedimentos de consulta acordados. Este procedimento deverá ser incorporado ao Programa de

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

Gestão e implementado através do Sistema de Gestão Ambiental e Social do cliente. Quanto ao patrimônio cultural identificado durante avaliação de impacto socioambiental, deve-se considerar, quando possível, uma localização alternativa ou elaboração do projeto para evitar danos significativos.

Consultas 9. Havendo a possibilidade de um projeto afetar o patrimônio cultural, o cliente consultará as Comunidades Afetadas do país sede que usem, ou se lembrem de ter usado, o patrimônio cultural para fins culturais de longa data. O cliente consultará as Comunidades Afetadas para identificar patrimônios culturais importantes e incorporar ao processo de tomada de decisão do cliente as opiniões das Comunidades Afetadas sobre esse patrimônio cultural. A consulta envolverá também os órgãos reguladores nacionais ou locais competentes incumbidos de proteger o patrimônio cultural.

Acesso da Comunidade 10. Se o local do projeto do cliente contiver patrimônio cultural ou impedir o acesso a sítios contendo patrimônio cultural antes acessíveis que estejam sendo usados ou tenham sido usados pelas Comunidades Afetadas por memória viva para fins culturais de longa data, o cliente permitirá, com base nas consultas apresentadas no parágrafo 9, o acesso contínuo a esse sítio cultural ou fornecerá uma via de acesso alternativa, observadas as considerações predominantes de saúde e segurança.

NO16. Como o patrimônio cultural não é sempre documentado ou protegido por lei, a consulta é um meio importante de identificá-lo, documentar sua presença e significado, avaliar eventuais impactos e explorar opções de mitigação. Requisitos quanto ao engajamento comunitário de Comunidades Afetadas podem ser encontrados nos parágrafos 25 a 33 do Padrão de Desempenho 1 NO17. Os seguintes grupos podem ser relevantes para a consulta quanto a questões de patrimônio cultural:

Usuários ou proprietários históricos ou tradicionais de patrimônio cultural Comunidades tradicionais que incorporem estilos de vida tradicionais Ministérios de arqueologia, cultura ou instituições nacionais ou de patrimônio similares Museus nacionais e locais, institutos culturais e universidades Sociedade civil preocupada com o patrimônio cultural ou a preservação histórica, áreas de

interesse ambiental ou científico; Comunidades Afetadas e grupos religiosos para os quais o patrimônio cultural é tradicionalmente sagrado.

NO18. O cliente deve fazer esforços especiais para consultar os usuários ou proprietários históricos ou tradicionais de patrimônio cultural tangível, especialmente habitantes da área impactada por um projeto no país anfitrião, visto que os interesses desses usuários ou proprietários podem ser diferentes dos desejos expressos por peritos competentes ou oficiais do governo. O cliente também deve estar ciente de que alguns locais sagrados podem ser usados por comunidades que não residem na área e que somente fazem visitas periódicas. O cliente deve fornecer notificação antecipada e conversar com esses grupos sobre o possível uso público, realocação ou outros impactos adversos nos recursos do patrimônio cultural. O processo de consulta deve procurar ativamente identificar as preocupações desses usuários ou proprietários do patrimônio cultural tangível, e, quando possível, os clientes devem levar em consideração essas preocupações de maneira que seus projetos administrem o patrimônio cultural.

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

NO19. Se um sítio de construção ou operação contiver um patrimônio cultural ou impedir o acesso ao patrimônio cultural, o cliente deve oferecer acesso continuo às Comunidades Afetadas sujeito às principais preocupações quanto à saúde e segurança. Quando aspectos de saúde e segurança forem motivo de preocupação, alternativas para acesso aberto devem ser identificadas através de consultas com a comunidade. As alternativas podem incluir rotas de acesso alternativas, especificando datas e horários em que o acesso será fornecido, fornecendo equipamentos de saúde e segurança e treinamento para usuários específicos do sítio ou outras medidas que compensam o acesso com medidas para a saúde ou segurança. Os acordos com as Comunidades Afetadas a respeito do acesso devem ser documentados. As disposições do parágrafo 10 não têm a intenção de impedir possíveis impactos no patrimônio cultural tangível do projeto; elas têm somente a intenção de conceder acesso a esse patrimônio quando o mesmo permanecerá durante uma parte ou todo o ciclo de vida do projeto.

Remoção de Patrimônio Cultural Que Possa Ser Reproduzido 11. Caso encontre um patrimônio cultural tangível que possa ser reproduzido3 mas que não seja crítico, o cliente aplicará medidas de mitigação que favoreçam a prevenção. Nos casos em que a prevenção não for viável, o cliente aplicará a seguinte hierarquia de mitigação: Minimizar os impactos adversos e implantar medidas de restauração no local que

garantam a manutenção do valor e a funcionalidade do patrimônio cultural, incluindo a manutenção ou restauração de quaisquer processos de ecossistemas4 necessários para protegê-lo;

Quando não for possível realizar a restauração no local, restaurar a funcionalidade do patrimônio cultural em local diferente, incluindo os processos de ecossistema necessários para protegê-lo;

Remover artefatos e estruturas históricos e arqueológicos, de forma permanente, segundo os princípios dos parágrafos 6 e 7 acima; e

Somente nos casos em que a minimização dos impactos adversos e das obras de restauração necessárias para garantir a manutenção do valor e da funcionalidade do patrimônio cultural não for comprovadamente viável, e quando as Comunidades Afetadas estiverem usando o patrimônio cultural tangível para fins culturais de longa data, oferecer indenização pela perda desse patrimônio cultural tangível.

_________________________________________________________

3 Patrimônio cultural renovável é definido como formas tangíveis de patrimônio cultural que possam por si ser deslocadas para outro local ou que possam ser substituídas por uma estrutura semelhante ou características naturais para as quais os valores culturais possam ser transferidos por medidas apropriadas. Sítios arqueológicos ou históricos podem ser considerados reproduzíveis quando as eras específicas e os valores culturais que eles representam estiverem bem representados por outros sítios e/ou estruturas. 4 Em conformidade com os requisitos do Padrão de Desempenho 6 relativos a serviços de ecossistemas e conservação da biodiversidade.

NO20. Se o cliente tiver encontrado um patrimônio cultural tangível que possa ser reproduzido e não seja crítico, o cliente primeiramente irá procurar minimizar ou eliminar os impactos adversos e implementar medidas de recuperação que visem à manutenção de seu valor e funcionalidade. Se a minimização de impactos e/ou recuperação não for possível no local, então o cliente pode considerar a recuperação em um sítio diferente. As considerações sobre realocação de patrimônio físico-cultural podem também envolver o governo do país anfitrião. Ao identificar as habilidades locais, as recomendações das Comunidades Afetadas com relação aos praticantes relacionados ao patrimônio cultural, tais como anciões, sacerdotes, médiuns e curadores tradicionais, devem ser as primeiras a serem levadas em consideração. NO21. Quando a redução e a recuperação do impacto não forem possíveis, o cliente deve fornecer uma justificativa para essa determinação com base em uma revisão das circunstâncias por peritos competentes, e somente então é possível considerar uma remuneração como forma de tratamento do impacto no patrimônio cultural tangível. A remuneração é somente paga às Comunidades Afetadas que

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Nota de Orientação 8 Patrimônio Cultural 1º de janeiro de 2012

usam o patrimônio cultural tangível para fins culturais de longa data. Ela não é fornecida para a remoção de material arqueológico de horizontes culturais anteriores às atuais Comunidades Afetadas ou outro patrimônio cultural que não tenha sido usado dentro da memória viva da comunidade. Também não é fornecida remuneração pela perda de patrimônio cultural intangível. Medidas de mitigação para impactos de projetos identificáveis podem ser consideradas de acordo com o Padrão de Desempenho 1.

Remoção de Patrimônio Cultural Que Não Possa ser Reproduzido 12. A melhor forma de proteger o patrimônio cultural é preservá-lo em seu próprio local, pois sua remoção provavelmente resultaria em danos irreparáveis ou em sua destruição. O cliente não removerá patrimônio cultural que não possa ser reproduzido,5 salvo se todas as condições a seguir forem atendidas: Inviabilidade técnica ou financeira de remoção; Os benefícios gerais do projeto são bem maiores do que a perda estimada do

patrimônio cultural decorrente da remoção; A remoção do patrimônio cultural será realizada utilizando a melhor técnica disponível.

_________________________________________________________ 5 O patrimônio cultural não renovável pode estar relacionado a condições sociais, culturais, ambientais e climáticas de povos passados, à evolução das suas ecologias, a estratégias adaptáveis e formas iniciais de gestão ambiental; quando o (i) patrimônio cultural for único ou relativamente único para o período que ele representa, ou (ii) o patrimônio cultural for único ou relativamente único ao fazer a união de vários períodos no mesmo local.

NO22. O patrimônio cultural que não pode ser reproduzido é mais bem protegido pela preservação no local, visto que a remoção do patrimônio cultural resultará em dano irreparável ou destruição do patrimônio. Exemplos de patrimônio cultural que não pode ser reproduzido podem incluir uma cidade ou templo antigos, ou um sítio único no período por ele representado. Por conseguinte, devem ser elaborados projetos para evitar qualquer dano ao patrimônio cultural através da remoção ou atividades relacionadas ao projeto, tais como construção. Quando não for possível evitar, não existirem alternativas para a remoção e os benefícios do projeto superarem a perda do patrimônio cultural, o cliente deverá remover e preservar o patrimônio cultural de acordo com a melhor técnica disponível. A melhor técnica disponível proposta pelo cliente ou por seu perito competente se beneficiará de uma revisão paritária por peritos externos internacionais para assegurar que não há técnicas melhores possíveis disponíveis. É necessária a melhor técnica disponível porque a remoção do patrimônio cultural significará efetivamente na sua destruição. Além disso, antes da remoção do patrimônio cultural, o cliente deverá consultar os proprietários e usuários tradicionais ou históricos do patrimônio cultural, conforme disposto no parágrafo 9 do Padrão de Desempenho 8, e considerar suas opiniões. NO23. A perda de patrimônio cultural tangível que não pode ser reproduzido é uma perda de bem público, não somente para a geração atual, como também para as gerações futuras. Assim, as considerações sobre os benefícios do projeto, para os fins do Padrão de Desempenho 8, devem se concentrar nos benefícios públicos do projeto, particularmente para aqueles que tenham vínculos diretos com o patrimônio. A análise deve considerar também se esses benefícios são sustentáveis além do ciclo de vida do projeto. Quaisquer benefícios perdidos que de outra forma surgiriam do uso comercial ou outro uso do sítio com base em seu patrimônio cultural existente também devem ser levados em consideração.

Patrimônio Cultural Crítico 13. Patrimônio cultural crítico consiste em um ou ambos os tipos de patrimônio cultural a seguir: (i) o patrimônio internacionalmente reconhecido de comunidades que usam ou que

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tenham memória viva do uso do patrimônio cultural de longa data; ou (ii) em áreas de patrimônio cultural legalmente protegidas, incluindo as propostas pelos governos anfitriões para esta finalidade. 14. O cliente não removerá, não alterará significativamente nem danificará o patrimônio cultural crítico. Em circunstâncias excepcionais, quando impactos ao patrimônio cultural crítico forem inevitáveis, o cliente usará um processo de Consulta Informada e Participação (CIP) das Comunidades Afetadas, conforme descrito no Padrão de Desempenho 1, que utilize um processo de negociação de boa-fé e proporcione um resultado documentado. O cliente contratará peritos externos para auxiliar na avaliação e proteção do patrimônio cultural crítico. 15. As áreas com patrimônio cultural legalmente protegido6 são importantes para a proteção e conservação do patrimônio cultural, sendo necessárias medidas adicionais para quaisquer projetos que venham a instalar-se nessas áreas, amparadas pela legislação nacional aplicável. Em circunstâncias em que o projeto proposto esteja situado dentro de uma área legalmente protegida ou de uma zona de amortecimento legalmente demarcada, o cliente, além dos requisitos referentes ao patrimônio cultural crítico mencionados no parágrafo 14 acima, atenderá aos seguintes requisitos: Observância de regulamentos nacionais e locais estabelecidos dispondo sobre o

patrimônio cultural ou de planos de gestão da área protegida; Consultas aos patrocinadores e gestores da área protegida, às comunidades locais e a

outras partes interessadas acerca do projeto proposto e Implantação de programas adicionais, conforme apropriado, para promover e aprimorar

os objetivos de conservação da área protegida. _________________________________________________________ 6 Os exemplos incluem sítios de patrimônio da humanidade e áreas de proteção nacional.

NO24. O patrimônio cultural é considerado crítico quando é parte integrante de uma área de patrimônio cultural legalmente protegido. Além disso, quando o patrimônio cultural reconhecido internacionalmente for crítico para um povo que continua a usá-lo para fins culturais de longa data, esse patrimônio poderá ser considerado crítico, mesmo que não for legalmente protegido. Para ser considerado crítico, o patrimônio cultural deve ser reconhecido internacionalmente antes da proposta do projeto. Os requisitos do parágrafo 14 do Padrão de Desempenho 8 serão aplicáveis se esse patrimônio cultural for usado para fins culturais de longa data, e quando a perda ou dano desse patrimônio puder colocar em risco os meios de subsistência, ou os propósitos culturais, cerimoniais ou espirituais que definem a identidade e a comunidade da Comunidade Afetada. O Padrão de Desempenho 8 visa permitir que esses usuários participem de decisões sobre o futuro desse patrimônio e negociem resultados equitativos que não somente prevalecem sobre qualquer perda, mas fornecem benefícios importantes. NO25. O cliente é fortemente aconselhado a evitar qualquer dano significativo ao patrimônio cultural crítico. Caso um projeto aparente danificar significativamente um patrimônio cultural crítico, o cliente somente poderá proceder com essas atividades após uma negociação em boa-fé e um processo documentado de participação informada das Comunidades Afetadas. A negociação em boa-fé geralmente envolve para cada parte: (i) a vontade de se engajar em um processo e disponibilidade para se reunir em momentos e frequência razoáveis, de maneira aceitável a todas as partes; (ii) o fornecimento de informações necessárias para a negociação informada; (iii) a exploração das principais questões de importância; e (iv) a vontade de alterar a posição inicial e modificar as ofertas quando possível.

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NO26. O cliente documentará (i) o processo aceito de comum acordo entre o cliente e as Comunidades Afetadas e (ii) provas do acordo entre as partes como o resultado das negociações. Isso requer o acordo por parte do órgão deliberativo culturalmente adequado da Comunidade Afetada. A determinação do órgão deliberativo será realizada por meio de uma análise social conduzida por um perito externo, sendo que o referido órgão será visto pela maioria como seu representante legítimo e capaz de celebrar um acordo válido. O acordo não requer necessariamente unanimidade, podendo ser alcançado mesmo quando indivíduos ou subgrupos divergirem claramente. No entanto, os benefícios que advêm de um acordo devem ser compartilhados por todos nas Comunidades Afetadas, independentemente de terem ou não apoiado o projeto. NO27. Os projetos em áreas legalmente protegidas (tais como Patrimônios Mundiais e áreas de proteção nacional) podem variar de projetos turísticos que realmente apoiam os objetivos da proteção do patrimônio cultural a projetos de mineração que precisarão ser executados com considerável sensibilidade. Espera-se que esses projetos forneçam garantias adicionais, além de atender as leis nacionais aplicáveis. Todos os regulamentos e planos aplicáveis à área protegida devem ser respeitados na elaboração e execução do projeto. A avaliação deve identificar e tratar desses requisitos. Um processo de divulgação de informações, consulta informada e participação com partes interessadas relevantes deve ser realizado, incluindo os gestores e patrocinadores das áreas protegidas. Além disso, o projeto deve contribuir para a conservação do patrimônio cultural, incluindo a biodiversidade ou processos de ecossistema que podem ajudar essa conservação. Se o projeto não tiver nenhuma contribuição intrínseca, programas adicionais devem ser realizados para promover e aprimorar os objetivos de conservação da área protegida, incluindo a biodiversidade ou processos de ecossistema que o ambiente natural fornece para ajudar na proteção do patrimônio cultural. Eles podem variar de apoio à proteção e conservação da área como um todo a projetos específicos para restaurar ou aprimorar recursos específicos e importantes. A Lista de Patrimônios Mundiais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) traz informações adicionais sobre Patrimônios Mundiais.

Uso do Patrimônio Cultural no Projeto

16. Nos casos em que o projeto propuser usar o patrimônio cultural, incluindo conhecimentos, inovações ou práticas de comunidades locais para fins comerciais,7 o cliente informará essas comunidades sobre (i) seus direitos segundo a legislação nacional; (ii) o alcance e a natureza do desenvolvimento comercial proposto; e (iii) as possíveis consequências desse desenvolvimento. O cliente não dará prosseguimento à mencionada comercialização, a menos que (i) inicie um processo de CIP conforme descrito no Padrão de Desempenho 1 e que use, de boa-fé, um processo de negociação que produza um resultado documentado e (ii) garanta uma participação justa e equitativa nos benefícios da comercialização de tais conhecimentos, inovações ou práticas, em conformidade com seus costumes e tradições __________________________________________________________________________________

7 Os exemplos incluem, entre outros, a comercialização de conhecimentos de medicina tradicional ou outras técnicas sagradas ou tradicionais de processamento de plantas, fibras ou metais.

NO28. Para os fins do Padrão de Desempenho 8, patrimônio cultural intangível refere-se a recursos, conhecimento, inovações e/ou práticas culturais de comunidades locais que agregam estilos de vida tradicionais. A área de patrimônio cultural intangível e seu desenvolvimento comercial são objeto de discussões internacionais atuais, com uma lenta emergência de padrões internacionais. A única exceção está no uso comercial de recursos genéticos provenientes do conhecimento tradicional de comunidades tradicionais, conforme refletido na Convenção sobre Diversidade Biológica. As Diretrizes de Bonn e as

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Diretrizes Akwé: Kon estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica fornecem orientações úteis sobre essa área. O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de seu Uso entrará em vigor assim que cinquenta países se tornarem signatários. Uma vez convertido para a legislação nacional do país signatário, projetos que utilizam o conhecimento tradicional de recursos genéticos de uma comunidade local precisarão obter seu consentimento prévio e informado para fazê-lo. NO29. Exemplos de desenvolvimento comercial incluem a comercialização de conhecimento medicinal tradicional ou outras técnicas sagradas ou tradicionais de processamento de plantas, fibras ou metais. O Padrão de Desempenho 8 também se aplica a projetos industriais que utilizam recursos locais. Com relação a expressões de folclore, como venda de arte ou música, os requisitos do parágrafo 12 do Padrão de Desempenho 8 não se aplicam. Essas expressões devem ser tratadas de acordo com a legislação nacional. NO30. Nos casos em que esses recursos são propostos para o desenvolvimento comercial, o cliente investigará se a propriedade do conhecimento local é individual ou coletiva antes de celebrar quaisquer acordos com supostos detentores da propriedade intelectual local. Esses recursos são geralmente de propriedade coletiva, sendo que decisões sobre seu acesso ou uso podem exigir a participação de uma coletividade mais ampla, incluindo mulheres e outros subgrupos. Como parte do processo, o cliente deve determinar a propriedade do recurso e quem possui os direitos e responsabilidades para celebrar um acordo em nome do(s) proprietário(s). Os resultados da determinação da propriedade podem variar de acordo com as circunstâncias. Em alguns casos, elementos tradicionais de propriedade coletiva podem ser combinados com elementos inovadores criados individualmente. Nesses casos, a inovação individual deve ser identificada e tratada como propriedade individual, ao passo que os elementos coletivos podem ser tratados por meio dos mesmos princípios que regem a propriedade coletiva. Quando for determinado que a propriedade é coletiva e que as negociações em boa-fé dependem substancialmente dos representantes da comunidade, o cliente fará todos os esforços razoáveis para comprovar que essas pessoas representam de fato as visões dos detentores da propriedade intelectual local e que se pode confiar nelas para comunicar fielmente os resultados das negociações às pessoas que as nomearam. O cliente deve utilizar informações imparciais e de peritos externos para conduzir negociações de boa-fé com detentores de conhecimento local tradicional, mesmo se a propriedade do conhecimento estiver sendo contestada. O cliente deve documentar o processo e os resultados bem-sucedidos de uma negociação de boa-fé com as Comunidades Afetadas sobre o desenvolvimento comercial proposto, além de quaisquer requisitos de acordo com a legislação nacional. Algumas leis nacionais requerem o consentimento das Comunidades Afetadas nesse sentido. NO31. O cliente documentará (i) o processo aceito de comum acordo entre o cliente e as Comunidades Afetadas e (ii) provas do acordo entre as partes como o resultado das negociações. Isso requer o acordo por parte do órgão deliberativo culturalmente adequado da Comunidade Afetada. A determinação do órgão deliberativo será realizada por meio de uma análise social conduzida por um perito externo, sendo que o referido órgão será visto pela maioria como seu representante legítimo e capaz de celebrar um acordo válido. O acordo não requer necessariamente unanimidade, podendo ser alcançado mesmo quando indivíduos ou subgrupos divergirem claramente. No entanto, os benefícios que advêm de um acordo devem ser compartilhados por todos nas Comunidades Afetadas, independentemente de terem ou não apoiado o projeto. NO32. Se o cliente deseja explorar e desenvolver qualquer conhecimento, inovação ou práticas de comunidades locais que englobam estilos de vida tradicionais para fins comerciais e proteger qualquer propriedade intelectual criada a partir desse desenvolvimento, poder-se-á exigir legalmente que o cliente divulgue ou torne pública a fonte dos materiais. Essa divulgação pode não ser exigida nos casos em que

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o cliente puder demonstrar que a descoberta foi feita de forma independente. Exemplos incluem a proposta de materiais genéticos para aplicação médica. Uma vez que esses materiais podem ser utilizados para fins sagrados ou em rituais pelas Comunidades Afetadas e podem ser mantidos em sigilo por essas comunidades ou membros designados, mesmo quando há um acordo com a comunidade baseado em negociações feitas em boa-fé, o cliente deve ter cautela antes de proteger o sigilo com base no princípio de que somente aqueles que têm a necessidade de conhecimento ficarão cientes do uso dos materiais e, em qualquer caso, permitir que as Comunidades Afetadas continuem utilizando os materiais genéticos para fins habituais ou cerimoniais. NO33. Nos casos em que um projeto propuser a exploração, desenvolvimento e comercialização de patrimônio cultura intangível, o Padrão de Desempenho 8 requer que o cliente compartilhe os benefícios advindos desse uso com as Comunidades Afetadas. Os benefícios podem incluir benefícios de desenvolvimento em forma de emprego e treinamento vocacional, bem como benefícios de acordo com programas para desenvolvimento da comunidade ou programas semelhantes. NO34. Os clientes devem ter ciência de que o uso de nomes ou imagens tradicionais ou locais, incluindo fotografias e outras mídias, pode ser delicado. Os clientes devem conduzir uma avaliação dos possíveis riscos e/ou recompensas de se consultar com as comunidades relevantes antes de utilizá-los, mesmo para fins como nomeação de locais do projeto e equipamentos. As empresas devem também ter ciência de que o uso de determinada arte ou música pode ser culturalmente delicado e devem, novamente, avaliar os possíveis riscos e/ou recompensas antes de utilizá-las.

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Anexo A

Tipos de Recursos de Patrimônio Cultural Tangível

A. Sítio Arqueológico: Vestígios físicos concentrados e padronizados de atividades humanas passadas, especialmente assentamento humano. Um sítio pode conter artefatos, vestígios de plantas e animais, vestígios estruturais e características do solo. Pode ser uma grande cidade antiga completa ou parcialmente enterrada por camadas superficiais de solo ou outros sedimentos, ou vestígios efêmeros e superficiais de um acampamento nômade ou outra atividade de curto prazo. Os sítios podem estar submersos, como em casos de naufrágios e locais de habitação inundados. Embora todos os sítios, bem como descobertas isoladas (fora do local do projeto), sejam um registro de atividade humana, a importância de um sítio arqueológico pode variar amplamente dependendo do tipo e da condição do local. Em geral, embora os sítios possam ser identificados por meio de vestígios na superfície ou topografia sugestiva, as características de um sítio e sua importância cultural ou científica não podem ser identificadas somente com base no exame da superfície. B. Estrutura Histórica: Também denominada “monumentos históricos”, esta categoria inclui construções arquitetônicas acima do nível do solo (como, por exemplo, casas, templos, mercados, igrejas) que tenham alcançado uma determinada idade ou tenham outras características, como associação a um evento ou pessoa importante, que as tornem “históricas” e, portanto, dignas de consideração como recurso patrimonial. Assim como no caso dos sítios arqueológicos, a importância de uma estrutura histórica variará de acordo com a idade, o tipo e a condição da estrutura. Algumas estruturas históricas podem ter depósitos arqueológicos associados, tornando-as, portanto, estruturas históricas e recursos arqueológicos. Uma estrutura histórica pode estar abandonada ou ocupada. C. Distrito Histórico: Conjunto contíguo de estruturas históricas e características paisagísticas associadas que constituem um recurso patrimonial que se estende por uma área maior do que qualquer estrutura individual. A integridade e o interesse temático são as principais considerações para definir e determinar a importância de um distrito histórico. Locais de templos, cemitérios, zonas urbanas e eventualmente vilas ou cidades inteiras podem ser classificados como distritos históricos. Distritos históricos podem conter estruturas temáticas “não relacionadas” ou “não contribuintes” que podem ou não se tornar dignas de proteção por seus próprios méritos. Estruturas e distritos históricos podem requerer proteção contra impactos físicos diretos, porém devem ser considerados também em sua dimensão visual. Construções possivelmente destoantes em ou próximas a um distrito ou estrutura histórica podem requerer considerações especiais de elaboração para mitigar impactos “visuais” nos recursos patrimoniais. D. Paisagem Histórica ou Cultural: Área onde os padrões tradicionais de uso da terra criaram e mantiveram características paisagísticas que refletem uma determinada cultura, estilo de vida ou período histórico digno de ser considerado um recurso patrimonial. Uma paisagem histórica pode incluir monumentos históricos e sítios arqueológicos. A integridade e a singularidade são os aspectos mais importantes para julgar a importância desse tipo de recurso. Embora uma paisagem histórica possa compartilhar aspectos de um distrito histórico, o termo está geralmente relacionado a uma área não urbana com valor patrimonial. Esse tipo de recurso pode incluir também características naturais culturalmente importantes, como lagos, florestas e cachoeiras sagradas. Árvores sagradas, por exemplo, são comuns na África. E. Artefato: Objeto portátil criado por atividades humanas passadas e que se torna parte de um sítio arqueológico ou descoberta arqueológica isolada. A maioria dos artefatos arqueológicos perde valor

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científico e cultural substancial quando são removidos de seu “contexto” no solo. Artefatos arqueológicos, independentemente de estarem ou não no contexto, são geralmente de propriedade do governo nacional. Seu uso e coleção científica são controlados por meio de um processo de autorização administrado por autoridades patrimoniais nacionais. A legislação nacional e o tratado internacional proíbem a venda e exportação de artefatos arqueológicos. Um objeto removido de uma estrutura histórica terá o mesmo status legal de um artefato arqueológico.

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Anexo B

Orientação sobre o Processo A. Estudos de Viabilidade de Patrimônio Cultural – Faz parte das boas práticas identificar possíveis questões e custos patrimoniais no início do processo de identificação de riscos e impactos socioambientais por meio de processos de triagem/classificação de projeto ou estudos de viabilidade. Isso vale especialmente para projetos de ampla infraestrutura ou extração de recursos, como dutos, minas, barragens hidrelétricas, sistemas de irrigação regional, rodovias ou qualquer projeto que envolva nivelamento, escavação ou alterações substanciais em larga escala de padrões hidrológicos. Esses estudos devem envolver uma comparação entre as características gerais do projeto e condições patrimoniais de linhas de base conhecidas ou previstas na área do projeto proposto. Especialistas competentes em patrimônio e uma equipe de engenharia e/ou planejamento de projeto devem ser incluídos na(s) equipe(s) de trabalho do estudo. A finalidade desses tipos de estudos é identificar quaisquer problemas de “falha fatal”, como custos significativos ou restrições na elaboração do projeto. As descobertas desses tipos de estudos geralmente permanecem confidenciais até a fase de consulta pública do processo de avaliação do impacto socioambiental. B. Aspectos de Patrimônio Cultural do Processo de Avaliação do Impacto Socioambiental – Para projetos que envolvem questões patrimoniais conhecidas ou potenciais, a avaliação geralmente engloba os seguintes elementos: (i) uma descrição detalhada do projeto proposto, incluindo suas alternativas; (ii) condições patrimoniais de referência na área de influência do projeto; (iii) uma análise das alternativas do projeto em relação às condições de referência para determinar possíveis impactos; e (iv) medidas propostas de mitigação de impactos, que podem incluir evitar ou reduzir impactos por meio de alterações na elaboração do projeto e/ou pela introdução de procedimentos especiais de construção e operação, bem como mitigações compensatórias, como recuperação de dados e/ou estudo detalhado. C. Conhecimento Necessário para Estudos de Avaliação – Quando questões patrimoniais são identificadas, normalmente é necessário que a equipe de estudos de avaliação tenha (um) especialista(s) competente(s) em patrimônio. Será mais útil recrutar aqueles que tenham conhecimento geral na área de patrimônio e experiência em planejamento ambiental ou no processo de gestão de patrimônio. Embora um tipo específico de especialista em patrimônio (por exemplo, um especialista em Cerâmica da Idade do Bronze Média) possa ser necessário para abordar determinadas descobertas ou questões, um especialista com uma perspectiva mais ampla (por exemplo, um geógrafo cultural) normalmente será mais adequado. D. Autorização e Aprovação de Estudos de Avaliação – Na maioria dos casos, estudos de avaliação de patrimônio têm de ser autorizados formalmente pela autoridade de patrimônio nacional pertinente. Além disso, pelo fato de as leis referentes a patrimônio nacional normalmente carecerem de regulamentos de implementação detalhados, poderá ser necessário formular medidas de proteção do patrimônio como um acordo específico do projeto que seja negociado e assinado por um representante do projeto e pela autoridade de patrimônio. Embora o cliente tenha o privilégio de contratar os especialistas em patrimônio que ele julga serem mais adequados, deve-se ter em mente que tanto as investigações quanto os indivíduos que realizam esses estudos podem estar sujeitos à aprovação por parte das autoridades de patrimônio nacional. E. Divulgação e Consulta – A divulgação pública prévia e detalhada dos dados patrimoniais do projeto, incluindo a metodologia, as descobertas e as análises da equipe de avaliação patrimonial, faz parte do modelo de consulta e planejamento da avaliação. As descobertas do componente de patrimônio cultural da avaliação devem ser divulgadas como parte e da mesma maneira que o relatório de avaliação, exceto

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quando essa divulgação puder prejudicar a segurança ou integridade dos recursos físico-culturais envolvidos. Nesses casos, as informações sensíveis referentes a esses aspectos específicos podem ser omitidas na documentação pública da avaliação. Pode ser necessário que o cliente discuta com o órgão patrimonial do país anfitrião sobre o estabelecimento de um compromisso aceitável entre a necessidade de consulta pública sobre questões patrimoniais e as prerrogativas tradicionais da autoridade de patrimônio nacional. F. Finalidade e Escopo dos Estudos de Avaliação – É importante que o cliente e a autoridade de patrimônio nacional tenham um entendimento mutuamente compartilhado da finalidade e do escopo adequado dos estudos de avaliação do patrimônio. A coleta de dados e outros estudos de avaliação são realizados para evitar, minimizar e mitigar possíveis impactos do projeto nos recursos de patrimônio cultural. Um esforço geral de “construção de capacidade”, que possa ser benéfica para o projeto e para o programa de patrimônio de um país, pode ser a construção da capacidade regulatória da autoridade de patrimônio de formas que estejam especificamente relacionadas com o projeto do cliente. G. Elaboração e Execução do Projeto – Medidas necessárias de prevenção e mitigação identificadas por meio do processo de avaliação devem ser incorporadas ao Programa de Gestão do projeto e executadas em coordenação com outros itens de ação necessários do projeto. Diferentemente da maioria dos outros recursos ambientais, o impacto direto no patrimônio está geralmente localizado na área de atividade de construção do projeto, tornando a área de influência do projeto mais limitada geograficamente do que de outros recursos, como habitat crítico, fonte de água natural ou espécies ameaçadas. Portanto, é possível geralmente evitar impactos no patrimônio por meio de pequenas alterações na elaboração do projeto. Uma vez que o patrimônio cultural não é renovável, sua proteção é realizada melhor por meio da “preservação no local”. Geralmente prefere-se este método em vez da remoção, que é um processo caro e parcialmente destrutivo. Assim como com as medidas da fase de pré-implementação, o cliente poderá precisar contratar (um) consultor(es) em patrimônio para implementar a parte do Programa de Gestão relacionada a questões patrimoniais (por exemplo, Plano de Ação de Patrimônio Cultural).

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Bibliografia Anotada Vários dos requisitos previstos neste Padrão de Desempenho 8 estão relacionados aos acordos internacionais abaixo e às orientações e recomendações que os acompanham: CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) (Convention on Biological Diversity). 1992. “História

da Convenção” (History of the Convention). CDB, Nova York. http://www.cbd.int/history/. O site fornece informações sobre o estabelecimento da convenção, listas de nações signatárias e especialistas em biodiversidade, bem como outros dados úteis.

———. 2004. “Diretrizes Akwé: Kon” (Akwé: Kon Guidelines.). Secretaria da Convenção sobre

Diversidade Biológica, Montreal. http://www.biodiv.org/doc/publications/akwe-brochure-en.pdf. Este folheto fornece diretrizes voluntárias para a condução de avaliações do impacto socioambiental e cultural com relação aos desenvolvimentos propostos ou que tenham a probabilidade de impactar locais sagrados e terras e águas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas por povos indígenas ou comunidades locais.

———. 2011a. “Protocolo de Nagoya (Decisão X/1 COP 10) sobre Acesso a Recursos Genéticos e a

Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de Seus Usos para a Convenção sobre Diversidade Biológica” (Nagoya Protocol (COP 10 Decision X/1) on Access to Genetic Resources and the Fair and Equitable Sharing of Benefits Arising from Their Utilization to the Convention on Biological Diversity). CDB, Nova York. http://www.cbd.int/abs/. O acordo internacional tem como intuito repartir os benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos de forma justa e equitativa. Quando entrar em vigor, ele substituirá as Diretrizes de Bonn.

———. 2011b. “Código Tkarihwaié:ri de Conduta Ética para Garantir o Respeito ao Patrimônio

Cultural e Intelectual de Comunidades Indígenas e Locais.” (The Tkarihwaié:ri Code of Ethical Conduct to Ensure Respect for the Cultural and Intellectual Heritage of Indigenous and Local Communities.) Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica, Montreal. http://www.cbd.int/decision/cop/?id=12308. Também uma das Decisões do COP 10 de Nagoya, o código fornece diretrizes voluntárias sobre trabalho com comunidades locais e indígenas a respeito do conhecimento tradicional e dos recursos que eles usam.

CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) e PNUMA (Programa das Nações Unidas para o

Meio Ambiente) (UNEP – United Nations Environment Programme). 2002. “Diretrizes de Bonn sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de Seus Usos”. Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica, Montreal, e PNUMA, Washington, DC. http://www.biodiv.org/doc/publications/cbd-bonn-gdls-en.pdf. O folheto fornece diretrizes sobre o estabelecimento de medidas legislativas, administrativas ou políticas quanto ao acesso e repartição de benefícios e sobre quando negociar acordos contratuais para acesso e repartição de benefícios.

UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) (United Nations

Educational, Scientific and Cultural Organization). 1970. “Convenção Relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais” (Convention on the Means of Prohibiting and Preventing the Illicit Import, Export and Transfer of Ownership of Cultural Property) UNESCO, Paris. http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=13039&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html. A legislação mostra o conteúdo desta convenção específica.

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———. 1972. “Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural” (Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage). UNESCO, Paris. http://whc.unesco.org/en/conventiontext/. A convenção estabelece um sistema de identificação, proteção e preservação coletiva do patrimônio cultural e natural e prevê tanto proteção emergenciais quanto de longo prazo para o patrimônio cultural e natural.

———. 2001. “Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático” (Convention on the

Protection of Underwater Cultural Heritage). UNESCO, Paris. http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001260/126065e.pdf.

———. 2003. “Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial” (Convention on the

Safeguarding of Intangible Cultural Heritage). UNESCO, Paris. http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540e.pdf. A convenção garante a salvaguarda do patrimônio cultural internacional, bem como fortalece a solidariedade e cooperação em níveis regionais e internacionais nessa área.

Banco Mundial (World Bank). 2011. “Arquivos dos Patrimônios Culturais dos Países” (Cultural

Heritage Country Files). Banco Mundial, Washington, DC. Esses arquivos de dados contêm informações valiosas para clientes que estão nas fases iniciais de desenvolvimento do projeto e estão preocupados com possíveis questões e restrições referentes a patrimônio no país anfitrião. Os arquivos contêm informações técnicas e de contato existentes e prontamente disponíveis e uma lista de verificação de informações adicionais que devem ser obtidas.

———. 2011. “Lista de Patrimônios Mundiais” (World Heritage List). UNESCO, Paris.

http://whc.unesco.org/pg.cfm?cid=31. A lista da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural é composta atualmente por 936 bens. Ela, portanto, faz parte do patrimônio cultural e natural que o Comitê do Patrimônio Mundial considera como tendo valor universal inestimável. Ela também traz informações adicionais sobre Locais do Patrimônio Mundial.

———. 2002. Manual de Políticas de Salvaguarda de Recursos Físico-Culturais (Physical Cultural

Resources Safeguard Policy Handbook). Washington, DC: Banco Mundial. Esse livro contém instruções para a implementação da Política Operacional 4.11 – Recursos Físico-Culturais do Banco Mundial. Também serve como orientação geral para tratamento de recursos físico-culturais como um componente do estudo de impacto socioambiental. O Manual traz uma definição de recursos físico-culturais, descreve como eles são integrados ao estudo de impacto socioambiental e inclui orientações específicas para órgãos de financiamento de projetos, mutuários, equipes de elaboração e revisão do estudo de impacto socioambiental. Também discute impactos comuns em recursos físico-culturais de projetos em vários setores, incluindo energia hidrelétrica, estradas, desenvolvimento urbano, patrimônio cultural e gestão de zona costeira. Escrito para pessoas que não são especialistas no assunto, o Manual foi elaborado para auxiliar profissionais que participam de todas as fases dos projetos de desenvolvimento, incluindo identificação, preparação, implementação, operação e avaliação.