notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

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NOTAS EXPLICATIVAS: PERCEPÇÕES DO SUPERVISOR 17 de maio de 2012 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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NOTAS EXPLICATIVAS:

PERCEPÇÕES DO SUPERVISOR

17 de maio de 2012

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Agenda

Composição da CGSOA(Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência)

Atribuições da COASO(Coordenação de Aferição de Solvência)

Comissão Contábil da SUSEP

Divulgação das DFs

Orientações para envio das DFs e Relatórios da Resolução nº118/2004

Comentários às Notas Explicativas

(maiores divergências regulatórias/diversidade na apresentação):

Exemplos extraídos das DFs - Referência: dez/2011 – conforme Circular SUSEP nº 424/2011

Capital

Gestão de Riscos

Partes Relacionadas

Resseguros

Ativos Garantidores

Depósito de Terceiros

Sugestão de modelos para junho e dezembro 2012 – conforme Circular SUSEP nº 430/2012

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Coordenação Geral de Monitoramento

de Solvência - CGSOA

Diretoria

Técnica

CGSOA

COPRA

Monitoramento de

Provisões Técnicas

e Ativos

CORIS

Monitoramento de

Riscos

COASO

Aferição de

Solvência

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Atribuições da COASO

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Atribuições da COASO

Consolidação das Informações da CGSOA visando monitorar a situação de solvência das supervisionadas;

Constituição de Provisões

Cobertura das Provisões

Requerimento de Capital

Apuração do Patrimônio Liquido Ajustado – PLA

Acompanhamento da suficiência de PLA frente ao Requerimento de Capital

Participação na elaboração da escala de Fiscalização “in loco”;

Análise dos Planos Corretivos de Solvência(PCS) e de Recuperação de Solvência de Solvência(PRS) , regulamentados pela Resolução CNSP nº 227/10;

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Alinhamento do mercado Brasileiro aos padrões internacionais de Contabilidade:

Acompanhamento das discussões do IASB - International Accounting Standards Board

Participação nas reuniões do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Comissão Contábil

Auditores (IBRACON)

Representantes do Mercado

(Federações)

SUSEP

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Atribuições da COASO

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Comissão Contábil da SUSEP

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Comissão Contábil da SUSEP

Estrutura das Atas:

1. Assuntos Resolvidos

2. Assuntos em Discussão

3. Orientações da COASO ao Mercado

(17 orientações em 2011)

4. Pauta da próxima reunião

As alterações do Plano de Contas formalizam as orientações e os

assuntos resolvidos durante as discussões da Comissão Contábil.

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Análise de aderência das Demonstrações Financeiras e dos

relatórios de auditoria (Res. 118/04) à regulamentação em

vigor;

Divulgação das DFs através do “site” da SUSEP

Demonstrações Financeiras

Individual

junho - digital

dezembro – digital + publicação em

jornal

Consolidadas dezembro - digital

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Atribuições da COASO

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Divulgação das Demonstrações Financeiras

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Divulgação das Demonstrações Financeiras

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Divulgação das Demonstrações Financeiras

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Direcionamento para envio eletrônico de

Informações (Ainda não regulamentado)

Enviar para : [email protected]

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

DFs Intermediárias e

Consolidadas

DF Individual Anual

Relatórios da Resolução

nº 118/04

(Sistemas Internos)

∙ Dúvidas sobre o layout

∙ Relatório do Auditor

Independente.

Não esquecer de apresentar

nomes da Diretoria

/Contador/ Atuário);

∙Arquivo único em PDF.

∙Publicação em GC e DO(data e

nome do jornal visíveis);

∙Arquivo único em PDF;

∙ Legível (cuidado com “scanner”);

∙Suprimir do arquivo eventuais

notícias ou publicidade.

∙Todos os relatórios

devem constar no mesmo

arquivo.

Enviar para :

[email protected]

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Notas Explicativas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Notas explicativas:

percepções do supervisor

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Adequação de Capital

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Circular SUSEP nº 424/11 – Anexo I Normas Básicas

Art. 56. As sociedades supervisionadas deverão divulgar os valores do patrimônio líquido ajustado, da margem de solvência, do capital base, do capital adicional, explicitando suas parcelas, e do capital mínimo requerido.

Parágrafo único. Constará, obrigatoriamente, de nota explicativa, a demonstração do cálculo do patrimônio líquido ajustado, na data a que se refiram as demonstrações financeiras.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Resolução CNSP nº 227/2010

Art. 2º Considerar-se-ão, para efeitos desta Resolução:

... III – capital mínimo requerido: capital total que a sociedade

supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para operar,

sendo equivalente à soma do capital base com o capital adicional,

observadas as disposições transitórias previstas nesta Resolução;

Art. 19. Até que o CNSP regule as regras de requerimento de capital

adicional pertinentes aos demais riscos, para todos os efeitos, o

capital mínimo requerido para as sociedades seguradoras deverá

ser o MAIOR VALOR ENTRE A SOMA DO CAPITAL BASE COM O

CAPITAL ADICIONAL, definido nos termos do anexo V desta

Resolução, e a MARGEM DE SOLVÊNCIA.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Capital

Mínimo

Requerido

Capital

Adicional

de Subscrição

Capital

Base

Capital

Adicional Capital

Adicional de

Crédito Margem de

Solvência

Capital Base +

Capital Adicional

maior valor

Resolução CNSP nº 227/2010

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Caso Prático 01

Parcelas do capital adicional SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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35. Demonstração do Cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e Margem de

Solvência (em R$):

Soma do capital base com o adicional

Em Dez/2011 era de R$ 41.675.091, ocasionando uma insuficiência de R$ 15,8 milhões.

Caso Prático 02

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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O CMR é a margem de solvência

Caso Prático 03

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Erro no cálculo de CMR

Caso Prático 04

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Nota explicativa Contexto Operacional:

Contexto operacional: A ABC Seguradora recebeu autorização pela Superintendência de Seguros

Privados para operar com seguros de danos e de pessoas em todo território nacional.

Nota explicativa de Gestão de risco de capital:

...

• Capital Base: é o montante fixo de capital que a seguradora deverá manter, a qualquer tempo, e

varia em função da região geográfica de atuação.

O Capital Base para uma seguradora operar em todo o país é de R$ 15 milhões.

• Capital Adicional: é o montante variável de capital que a seguradora deverá manter, a qualquer

tempo, para a garantia dos riscos inerentes à operação. A legislação atual considera os riscos de

seguros e os riscos de crédito de contraparte relativas à cessão de risco ao ressegurador e segurador

e aos investimentos.

Caso Prático 05

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Não evidenciou o capital base correto de R$ 15 milhões

Não evidenciou o capital adicional de subscrição correto de R$ 6,5 milhões

Não evidenciou o capital adicional de crédito de R$ 10,3 milhões

Sendo assim, o CMR de R$ 30 milhões e a suficiência de R$ 21 milhões.

Caso Prático 05

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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ABC

Parcela de risco de crédito após o CMR

Caso Prático 06

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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A partir de 30/06/2012 Circular SUSEP nº 430/2012 – Anexo I Normas Básicas

Art. 48. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as informações previstas por

cada pronunciamento contábil aprovado pelo CPC, referendado pela SUSEP, em

especial as seguintes informações referentes às demonstrações individuais:

XV – informações sobre a adequação de capital na data a que se refiram as

demonstrações financeiras, com no mínimo os seguintes itens:

a) demonstração do cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado - PLA;

b) margem de solvência;

c) capital base e capital adicional, explicitando suas parcelas;

d) capital mínimo requerido (maior valor entre a soma do capital base com o adicional,

definido nos termos do anexo V da Resolução CNSP no 227, de 6 de dezembro de

2010, e a margem de solvência);

e) suficiência/insuficiência de capital.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Adequação de Capital

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Exemplo em conformidade

a) demonstração do cálculo do Patrimônio

Líquido Ajustado - PLA;

c) capital base e capital adicional, explicitando

suas parcelas.

d) capital mínimo requerido

b) margem de solvência;

e) suficiência/insuficiência de capital

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

XX - Adequação de Capital

Patrimônio líquido 100.000

(-) Participações societárias -65.000

(-) Despesas antecipadas -100

(-) Ativo intangível -230

(-)Obras de arte -50

Patrimônio líquido ajustado (PLA) 34.620

Margem de solvência (I) 21.853

Capital-base (II) 15.000

Capital adicional (III) 9.307

Capital adicional de risco subscrição 6.758

Capital adicional de risco de crédito 3.850

Benefício da diversificação -1.301

Soma do Capital Base com o Capital Adicional (IV) 24.307

Capital Mínimo Requerido (CMR) - (maior entre (I) e (IV)) 24.307

Suficiência de Capital (PLA-CMR) 10.313

Adequação de Capital

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Transações entre Partes Relacionadas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Circulares SUSEP

Circular SUSEP 379/2008

• Anexo I (Normas e Procedimentos Contábeis)

• Recepção do CPC 05

Circular SUSEP 424/2011

• Não aborda mais o assunto em seu Anexo I

• Recepção integral do CPC 05(R1), que trata sobre a Divulgação sobre Partes

Relacionadas em seu Anexo IV(Normas Recepcionadas)

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

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CPC 05(R1)

Objetivo:

Assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações

necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço

patrimonial e a demonstração do resultado da entidade serem afetados pela

existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos,

com as referidas partes relacionadas.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

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Definição – CPC 05(R1)

Transação com Parte Relacionada:

É a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta

a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço

em contrapartida.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

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Principais Exigências de Divulgação

Entidade

Supervisionada

pela SUSEP Controladora

Controladas

Relacionamento,

independente

da ocorrência

de transações

(Deve ter o seu nome

divulgado)

Houve transação

com partes

relacionadas

* Natureza do Relacionamento

* Inf. Sobre transações e saldos

existentes => inclusive

compromissos

Não houve

transação com

partes

relacionadas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

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Pontos observados nessa apresentação:

1. Abertura dos saldos líquidos das contas patrimoniais e de resultado

2. Relacionamento com as Partes

3. Informações sobre as transações

Principais Exigências de Divulgação

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

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Caso Prático 1

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Informação sobre as transações

Transações entre Partes Relacionadas

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Caso Prático 1

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Abertura dos

saldos líquidos das

contas patrimoniais

Relacionamento

com as Partes

Transações entre Partes Relacionadas

Page 36: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 1

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

107% do LL

Abertura dos saldos líquidos das contas de resultado

Transações entre Partes Relacionadas

Page 37: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 2

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Abertura dos saldos líquidos das contas patrimoniais/resultado

Relacionamento com as Partes Informação sobre as transações

Transações entre Partes Relacionadas

Page 38: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 2

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO 7,5% do LL

Transações entre Partes Relacionadas

Page 39: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 2

(i) O rateio de despesas administrativas compartilhadas é efetuado a partir

aplicações de percentuais de alocação para cada empresa do Grupo definidos

com base em medidores de atividades e critérios estabelecidos na Convenção do

Grupo Bradesco Seguros.

(ii) Despesas com taxa de custódia e serviços de ações escriturais.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Transações entre Partes Relacionadas

Page 40: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 3

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Abertura dos saldos líquidos das contas patrimoniais

Abertura dos saldos líquidos das contas de resultado

Relacionamento com a Parte

Informação sobre as transações

30,1% do LL

Transações entre Partes Relacionadas

Page 41: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 4

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Abertura dos saldos líquidos das contas patrimoniais

Relacionamento com as Partes

Informação sobre as transações

Transações entre Partes Relacionadas

Page 42: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 4

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Abertura dos saldos líquidos das contas de resultado

Informação sobre as transações 394% do LL

Transações entre Partes Relacionadas

Page 43: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 4

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Informação sobre as transações

Transações entre Partes Relacionadas

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Resseguros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 45: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 424/11

Art. 49. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as

informações previstas por cada pronunciamento contábil aprovado

pelo CPC e referendado pela SUSEP, em especial as seguintes

informações, referentes às demonstrações individuais:

...

VII - prêmios de resseguro:

a) carteiras;

b) percentual ressegurado;

c) discriminação dos Resseguradores;

d) redução ao valor recuperável;

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

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Ata da Reunião da Comissão Contábil de

26/JULHO/2011

3.1 Orientação nº 012/2011: Notas Explicativas: Prêmios de Resseguro - Discriminação dos Resseguradores; (Art. 49, inciso VII, alínea “c” do Anexo I da Circular SUSEP nº 424/2011)

A orientação da SUSEP é de que os Prêmios de Resseguro deverão ser apresentados primeiramente subdivididos entre as CLASSES: local, admitido e eventual. E posteriormente estas três classes deverão ser discriminadas por faixas/CATEGORIAS DE RISCO.

A SUSEP ressalta que para as Resseguradoras com representação “local”, a categoria de risco divulgada deverá ser a da operação no Brasil e não a categoria global da Empresa.

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 47: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 01:

b) percentual ressegurado a) carteira

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 48: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

c) discriminação dos resseguradores (categorias de risco)

Caso Prático 01:

c) discriminação dos resseguradores (classes)

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 49: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

d) redução ao valor recuperável

Caso Prático 01:

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 50: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 02:

b) percentual ressegurado; a) carteira

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 51: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 02:

c) discriminação dos resseguradores

(categorias de risco)

c) discriminação dos resseguradores

(classes)

d) redução ao valor recuperável;

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 52: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

a) carteira

Caso Prático 03:

Resseguro

d) redução ao valor recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 53: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

b) percentual ressegurado

Caso Prático 03:

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 54: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Resseguro

Caso Prático 03:

c) discriminação dos resseguradores (categorias de risco)

c) discriminação dos resseguradores (classes)

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 55: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

a) carteira;

b) percentual ressegurado;

c) discriminação dos resseguradores

classe

categoria de risco

d) redução ao valor recuperável;

Caso Prático 04:

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 56: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 05:

a) carteira;

b) percentual ressegurado;

c) discriminação dos resseguradores

classe

categoria de risco

d) redução ao valor recuperável;

?? Redução ao valor recuperável ??

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 57: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 430/12

Art. 48. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as informações previstas por

cada pronunciamento contábil aprovado pelo CPC, referendado pela SUSEP, em

especial as seguintes informações referentes às demonstrações individuais:

...

XI - gestão de risco:

.......

c) mapa de contratos de resseguros;

d) discriminação dos resseguradores no mínimo por classe (local, admitido e

eventual) e por categoria de risco, sendo que para os resseguradores locais

deve-se considerar a categoria de risco da operação, exclusivamente, no país;

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 58: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

c) mapa de contratos de resseguros;

Contratos Proporcionais

Contratos Não - Proporcionais

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 59: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

d) discriminação dos resseguradores;

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 60: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Redução ao valor recuperável

Resseguro

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 61: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 62: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

Circular SUSEP nº 424/2011

Art. 49. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as informações previstas por cada pronunciamento contábil aprovado pelo CPC e referendado pela SUSEP, em especial as seguintes informações, referentes às demonstrações individuais:

...

III – contexto operacional / c) critério de gerenciamento de riscos

Circular SUSEP nº 430/2012: Juntamente com demais informações sobre riscos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 63: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

Informações Desejáveis :

Sistema de Gestão de Riscos

Processo de Gestão de Riscos

Estrutura de Gerenciamento de Riscos /

Responsabilidades

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 64: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

Caso Prático 01

Sistema de Gestão de

Riscos

Processo de Gestão de

Riscos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 65: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

Caso Prático 01

Estrutura de Riscos /

Responsabilidades

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 66: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Gerenciamento de Riscos

Caso Prático 02

Caso Prático 03

Sistema de Gestão de

Riscos

Processo de Gestão de

Riscos

Estrutura de Riscos /

Responsabilidades

Sistema de Gestão de

Riscos

Processo de Gestão de

Riscos

Estrutura de Riscos /

Responsabilidades

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 67: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 424/2011

Art. 49. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as informações previstas por cada pronunciamento contábil aprovado pelo CPC e referendado pela SUSEP, em especial as seguintes informações, referentes às demonstrações individuais:

...

XII- gestão de risco:

a) informação sobre gestão de riscos de seguros (antes e depois do resseguro);

b) Concentração de riscos de seguros (carteira, área geográfica, moeda);

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 68: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 424/2011 XVIII – análise de sensibilidade, considerando

principalmente as seguintes variáveis:

a) índice de conversibilidade;

b) taxas de juros;

c) mortalidade (frequência e severidade);

d) inflação;

e) excedente financeiro.

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 69: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

CPC 11 – Contratos de Seguros

Item 38 - A seguradora deve divulgar informações que auxiliem os usuários a entenderem a natureza e a extensão dos riscos originados por contratos de seguro.

Item 39 - Para estar adequada ao item 38, a seguradora deve divulgar:

(a) seus objetivos, políticas e processos existentes para gestão de riscos resultantes dos contratos de seguro e os métodos e os critérios utilizados para gerenciar esses riscos;

(b) informação sobre RISCOS DE SEGURO (ANTES E DEPOIS DA MITIGAÇÃO DO RISCO POR RESSEGURO), INCLUINDO informações sobre: (i) a SENSIBILIDADE DO RESULTADO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO a

mudanças em variáveis que tenham efeito significativo sobre eles (ver item 39-A);

(ii) CONCENTRAÇÃO DE RISCOS DE SEGURO, incluindo uma descrição da forma como a administração determina concentrações, bem como uma descrição das características comuns que identificam cada concentração (por exemplo, tipo de evento segurado, área geográfica ou moeda);

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 70: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

MoedaBruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

BRL

USD

Euro

...

Total

Exposição Máxima / Prêmios (Ano)

Risco de Seguro – Concentração

Informações Exigidas:

Concentração por carteira, área

geográfica e moeda

Saldos Bruto e Líquido de

Resseguro

Sugestão de Modelo

Bruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

Bruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

Bruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

Centro-oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Total

Ramo (1) Ramo (2) Ramo (n)

…………

Importância Segurada/Prêmio Emitido/Prêmio Ganho - (Ano)

Região

Geográfica

Total

Page 71: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Concentração por:

•Carteira

•Área Geográfica

•Moeda

Bruto e Líquido de

Resseguro

Caso Prático 01

Risco de Seguro – Concentração

Page 72: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Concentração por:

•Carteira

•Área Geográfica

•Moeda

Bruto e Líquido de Resseguro

(outra nota explicativa)

Caso Prático 02

Risco de Seguro – Concentração

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 73: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Concentração por:

•Carteira

•Área Geográfica

•Moeda

Bruto e Líq. de Resseguro

Caso Prático 03

Risco de Seguro – Concentração

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 74: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 04

Concentração por:

•Carteira

•Área Geográfica

•Moeda

Bruto e Líq.

de Resseguro

Risco de Seguro – Concentração

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 75: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

Informações Exigidas:

Efeito no Resultado e no Patrimônio Líquido

Saldos Bruto e Líquido de Resseguro

Sugestão de Modelo

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Bruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

Bruto de

Resseguro

Líquido de

Resseguro

Variável 1

Variável 2

...

...

...

Variável n

Efeito no Resultado Efeito no Patrimônio Líquido

Variáveis Premissas

Ano (xx)

Page 76: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Automóveis

Previdência Complementar e Vida com

cobertura por sobrevivência

Efeito no Resultado e

Patrimônio Líquido

Bruto e Líquido de

Resseguro

Apresentou análise de

sensibilidade para cada

ramo.

Caso Prático 01

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 77: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

•Efeito no Resultado

e Patrimônio Líquido

•Bruto e Líq. de Resseguro

Caso Prático 02

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 78: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

•Efeito no Resultado

e Patrimônio Líquido

•Bruto e Líq. de Resseguro

Caso Prático 03

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 79: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 04 •Efeito no Resultado e Patrimônio

Líquido

•Bruto e Líquido de Resseguro

Não detalha as premissas.

Apresentou impacto no TAP.

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 80: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

•Efeito no Resultado e Patrimônio Líquido

•Bruto e Líquido de Resseguro

Escassez de variáveis

Caso Prático 05

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 81: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

•Efeito no Resultado e

Patrimônio Líquido

•Bruto e Líq. de Resseguro

Caso Prático 06

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 82: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 430/2012

Art. 48. Deverão ser divulgadas em notas explicativas todas as informações previstas por cada pronunciamento contábil aprovado pelo CPC e referendado pela SUSEP, em especial as seguintes informações, referentes às demonstrações individuais:

...

XI- gestão de risco:

a) informação sobre gestão de riscos de seguros (antes e depois do resseguro);

b) Concentração de riscos de seguros (carteira, área geográfica, moeda);

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 83: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 430/2012

f) análise de sensibilidade, considerando-se principalmente as seguintes variáveis:

1 - sinistralidade;

2 – taxas de juros;

3 – índice de conversibilidade;

4 – mortalidade (frequência e severidade);

5 – sobrevivência;

6 – inflação.

Risco de Seguro – Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 84: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros

Circular SUSEP nº 424/2011

Art. 49. Deverão ser divulgadas em notas explicativas

todas as informações previstas por cada

pronunciamento contábil aprovado pelo CPC e

referendado pela SUSEP, em especial as seguintes

informações, referentes às demonstrações individuais:

...

XIV – RISCO DE LIQUIDEZ, RISCO DE MERCADO E

RISCO DE CRÉDITO

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 85: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros

Tipos de riscos decorrentes de instrumentos financeiros:

Risco de Liquidez – É o risco de que a entidade enfrente dificuldades para cumprir obrigações relacionadas a passivos financeiros que são liquidadas pela entrega de caixa ou outro ativo financeiro.

Risco de Mercado – É o risco de que o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilem devido a mudanças nos preços de mercado. O risco de mercado compreende três tipos de risco: risco de moeda, risco de taxa de juros e outros riscos de preços.

Risco de Crédito – É o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 86: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 33 – Divulgação Qualitativa

Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros,

a entidade deve divulgar:

(a) a exposição ao risco e como ele surge;

(b) seus objetivos, políticas e processos para gerenciar os riscos e

os métodos utilizados para mensurar o risco; e

(c) quaisquer alterações em (a) ou (b) do período anterior.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 87: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 34 – Divulgação Quantitativa

Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros,

a entidade deve divulgar:

(a) sumário de dados quantitativos sobre sua exposição aos riscos

no fim do período. (...);

(b) o disposto nos itens 36 a 42, na medida em que não seja

fornecida em (a), a menos que o risco não seja material (...);

(c) concentrações de risco se não for evidente a partir de (a) e (b)

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 88: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Liquidez

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 39

A entidade deve divulgar:

(a) uma análise dos vencimentos para passivos financeiros não derivativos (incluindo contratos de garantia financeira) que demonstre os vencimentos contratuais remanescentes; e

(b) uma análise dos vencimentos para os instrumentos financeiros derivativos passivos. A análise dos vencimentos deve incluir os vencimentos contratuais remanescentes para aqueles passivos financeiros derivativos para os quais o vencimento contratual é essencial para o entendimento do momento de recebimento dos fluxos de caixa.

(c) uma descrição de como ela administra o risco de liquidez inerente a (a) e (b).

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 89: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Liquidez

Informações Exigidas:

Descrição do Método Utilizado

Análise de vencimentos de passivos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 90: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Liquidez

Caso Prático 01

Descrição do Método

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 91: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Liquidez

Caso Prático 01

Análise de Vencimento de

Passivos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 92: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Liquidez

Caso Prático 02

Caso Prático 03

Descrição do

Método

Análise de

Vencimento de

Passivos

Descrição do

Método

Análise de

Vencimento de

Passivos

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 93: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 40 (Análise de Sensibilidade):

A menos que a entidade cumpra o item 41, ela deve divulgar:

(a) uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de

mercado aos quais a entidade está exposta ao fim do período

contábil, mostrando como o resultado e o patrimônio líquido

seriam afetados pelas mudanças no risco relevante variável que

sejam razoavelmente possíveis naquela data;

(b) os métodos e os pressupostos utilizados na elaboração da

análise de sensibilidade; e

(c) alterações do período anterior nos métodos e pressupostos

utilizados, e a razão para tais alterações.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 94: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 41 (Análise de Sensibilidade):

Se a entidade elabora uma análise de sensibilidade, tal como a do valor em risco (value-at-risk), que reflete interdependências entre riscos variáveis (p.ex., taxas de juros e taxas de câmbio) e o utiliza para administrar riscos financeiros, ela pode utilizar essa análise de sensibilidade no lugar da análise especificada no item 40. A entidade deve divulgar também:

(a) uma explicação do método utilizado na elaboração de tal análise de sensibilidade e dos principais parâmetros e pressupostos subjacentes aos dados fornecidos; e

(b) uma explicação do objetivo do método utilizado e das limitações que podem resultar na incapacidade da informação de refletir completamente o valor justo dos ativos e passivos envolvidos.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 95: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

Informações Exigidas:

Descrição do Método Utilizado

Principais Parâmetros e Pressupostos

Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 96: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

Caso Prático 01 Descrição do Método

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 97: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

Caso Prático 01 Parâmetros e Pressupostos

Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 98: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Mercado

Caso Prático 02

Caso Prático 03 Descrição do Método

Parâmetros e Pressupostos

Análise de Sensibilidade

Descrição do Método

Parâmetros e Pressupostos

Análise de Sensibilidade

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 99: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Definição: RESOLUÇÃO CNSP Nº 228, DE 2010.

Art. 2º, III:

“risco de crédito: possibilidade de ocorrência de perdas

associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou

contraparte, das suas respectivas obrigações financeiras

nos termos pactuados, e/ou da desvalorização dos

recebíveis decorrente da redução na classificação de

risco do tomador ou contraparte”

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 100: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Materialização do Risco de Crédito:

Inadimplência.

Emissor de título privado não honrar pagamento na data

de vencimento.

Incapacidade de recuperação de comissões pagas aos

corretores quando apólices forem canceladas.

Colapso na capacidade de crédito dos cosseguradores,

resseguradores, intermediários ou outras contrapartes.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 101: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Item 36:

A entidade deve divulgar por classe de instrumento financeiro:

(a) o montante que melhor representa sua exposição máxima ao

risco de crédito no fim do período contábil sem considerar

quaisquer garantias detidas, ou outros instrumentos que visem

melhorar o nível de recuperação do crédito; (b)

(c) informações sobre a qualidade do crédito de ativos financeiros

que não estão nem vencidos nem com evidências de perdas;

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 102: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Circular SUSEP nº 424/2011 e nº 430/2012

Prêmios a receber

(a) Período médio de parcelamento

(b) Detalhamento dos saldos, considerando os prazos de

vencimento (aging);

(c) Redução ao valor recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 103: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Informações Exigidas:

CPC 40:

Exposição máxima ao risco de crédito

Rating

Circular SUSEP nº424/2011 e nº430/2012 – Prêmios a

receber:

Período médio de parcelamento

Detalhamento dos saldos, com aging

Redução ao valor recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 104: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 01:

Exposição máxima ao risco

de crédito

Rating SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 105: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 02:

Exposição máxima ao risco

de crédito

Rating

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 106: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 03:

Período médio de

parcelamento

Detalhamento e aging

Redução ao valor

recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 107: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 04:

Período médio de

parcelamento

Detalhamento e aging

Redução ao valor

recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 108: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 05:

Período médio de parcelamento

Detalhamento e aging

Redução ao valor recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 109: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 05:

Período médio de parcelamento

Detalhamento e aging

Redução ao valor recuperável SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 110: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Riscos Financeiros - Crédito

Caso Prático 06:

Período médio de

parcelamento

Detalhamento e aging

Redução ao valor

recuperável

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 111: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 112: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Cobertura das Provisões Técnicas

Circula SUSEP nº 424/2011 – Anexo I Normas Básicas

Art. 57. As sociedades supervisionadas deverão apresentar a

descrição e o valor dos ativos oferecidos em cobertura das

provisões técnicas, explicitando eventuais insuficiências.

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 113: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

1

Demonstrou a necessidade de

cobertura.

Detalhou os ativos oferecidos em

cobertura.

Demonstrou a suficiência de ativos oferecidos.

Exemplo em conformidade

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 114: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 01:

Não apresentou o passivo a ser coberto.

Não evidenciou o excesso/insuficiência de

cobertura.

Ativos DE Z/2011 DE Z/2010

L .F .T ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.329 18.789

Im óveis ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.799 5.753

Ações ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.942 7.781

R .D .B /C.D.B ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.710 24.999

F u n dos de In ves tim en tos DP VAT .... 24.201 21.800

T otal Oferec ido em cobertu ra.... . . . . . . 86.981 79.122

Cobertura das P rovisões T éc nic as : E s tão vin cu lados à S US E P , de

acordo com as n orm as vigen tes , os s egu in tes ativos :

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 115: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Caso Prático 02:

Ativos oferecidos em garantia das provisões técnicas: Os ativos garantidores das provisões técnicas estão compostos por R$ 80.249 (R$ 88.218 em 31 de dezembro de 2010).

Não apresentou:

o passivo a ser coberto;

os Ativos Garantidores e

o excesso/insuficiência em relação a necessidade de cobertura.

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 116: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Circular SUSEP nº 430/12 – Anexo I Normas Básicas

Art. 55. As sociedades supervisionadas deverão explicitar

eventuais insuficiências de ativos oferecidos em cobertura de

provisões técnicas.

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 117: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Exemplo em conformidade (Circular 430/12) DE Z/2011 DE Z/2010

P rovis ões T éc n icas 2.949.214 2.283.392

P rovis ões T éc nic as - R es s eguro (732.895) (444.671)

Carregam ento de Com erc ialização - E xtens ão de Garantia (167.520) (139.980)

D ireitos C reditórios (674.390) (503.300)

Pas s ivo a s er c oberto 1.374.409 1.195.441

Ativos Garan tidores 1.787.572 1.388.680

S ufic iênc ia/(In s u fic iênc ia) 413.163 193.239

A Seguradora não precisa detalhar os ativos garantidores se julgar que já

divulgou informação suficiente em outras notas explicativas.

Cobertura das Provisões Técnicas

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 118: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Depósitos de Terceiros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 119: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Depósitos de Terceiros

Art. 51. As sociedades supervisionadas deverão

divulgar:

III - a composição dos depósitos de terceiros e o

tempo que estão nesta conta sem identificação;

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 120: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Exemplo de conformidade Caso prático 1:

Caso prático 2:

Demonstrou a

composição por

prazo de

permanência na

conta.

Depósitos de Terceiros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 121: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

DEPÓSITO DE TERCEIROS

1 a 30

dias

31 a 60

dias

61 a 120

dias

121 a

180 dias

181 a

365 dias

Acima

de 365

dias Total

Risco de engenharia 19 62 12 26 16 6 141

Riscos diversos 10 - - - - - 10

Responsabilidade civil 5 - - - - - 5

Transp internac. 1 - - - - - 1

Rc - Transp. rod. viagem internac. 1 - - - - - 1

Garantia de obrig. privadas 2 2 36 1 117 32 190

Garantia de obrig. públicas 64 16 32 27 10 75 224

Garantia de concessões públicas - - - 223 - - 223

Garantia judicial 301 - - - 940 26 1.267

Garantia segurado - Setor púb. 88 13 2 1 - - 104

Garantia segurado - Setor priv. 43 - 13 7 - - 63

Total 534 93 95 285 1.083 139 2.229

Total 2010 416 17 - - - - 433

Os montantes relacionados a depósitos de terceiros tiveram um aumento expressivo em 2011 devido a Companhia

ter aumentado os recebimentos de suas emissões antecipadas.

Ramos

Demonstrou a composição por ramo.

Depósitos de Terceiros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 122: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Deficiências encontradas Caso Prático 01:

Caso Prático 02: Sem abertura por prazo de permanência

Depósitos de Terceiros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 123: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Deficiências encontradas Caso Prático 03:

Sem abertura por prazo de permanência para cada subconta.

Caso Prático 04:

Sem detalhar a composição da conta.

Depósitos de Terceiros

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO

Page 124: notas explicativas : percepções do supervisor [17/05/2012]

Obrigado

SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO