Notificações de Receita

2
  GOV SE ANEXO 3 - Da Notificação É o documento que, jun autoriza a dispensação do med Possui as seguintes cara  cada médico devid de Receita de Talidomi da devi  é um documento do  possui numeração p  deve c onter som ent  tem validade de 20  lida somente den  a quantidade de Tal pod erá s er sup eri or à necessári A responsab ili dade d Talidomida é da Vigilância S aos profissionais médicos devi Pacientes Internados em Est A Notificação de R internados nos estabeleci me ou tr o documento eq uivalen acompanhada do Termo de R pacien te o u se u responsável, e Centro Político Administrativo, s/nº Rua D, Lote 12, Bloco 05, 1º andar CEP: 78.050-970 - Cuiabá/MT Fone e fax: (65) 3613-5368 RNO DO ESTADO DE MATO GROSSO CRETARIA DE ESTADO DE S A DE  de Receita (Anexo VI da RDC/ANVIS  tamente com os Termos de Responsabili icamento à base de Talidomida. cterísticas: men te c adastrad o d evepossuir seu talo damente personalizado; paciente, pessoal e intransferível; rópria, em 2 (duas) vias, na cor branca; o medicamento Talidomida; (vinte) dias, contados a partir da data de ro da Unidade Federativa onde foi emitid  id omida po r prescriçã o, em cada No ti fi c a para o tratamento de 30 (trinta) dias. distribuição do talo nário d e n otific aniri a Estadu al. O talonário se rá dis tri damente cadastrados. belecimentos Hospitalares ceita de Talidomida NÃO será exi tos hospitalares e a dispensação se fará te, subscrita em papel privativo esponsabilidade/Esclarecimento assinado caso de impedimento do paciente.  A/MS nº 11/2011) ade/Esclarecimento, nário de Notificação rescrição; a; ação de Receita, não ção de receita de uído gratuitamente, ida para pacientes mediante receita ou o estabelecimento, pelo médico e pelo

description

Notificações de Receita

Transcript of Notificações de Receita

  • GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE SADE

    ANEXO 3 - Da Notificao de Receita (

    o documento que, juntamente autoriza a dispensao do medicamento base de Talidomida

    Possui as seguintes caractersticas:

    cada mdico devidamente cadastrado de Receita de Talidomida devidamente personalizado;

    um documento do paciente, pessoal possui numerao prpria, em

    deve conter somente o medicamento Talidomida tem validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da data d vlida somente dentro da a quantidade de Talidomida por prescrio, em cada Notificao de Receita, no

    poder ser superior necessria para o tratamento de 30 (trinta) dias.

    A responsabilidade de distribuio do talonrio de notificao de receita de Talidomida da Vigilncia Sanitria Estadual. O talonrio ser distribudo gratuitamente,aos profissionais mdicos devidamente cadastrados

    Pacientes Internados em Estabelecimentos Hospitalares

    A Notificao de Receita de Talidomida internados nos estabelecimentos hospitalares e a dispensao se far mediante receita ou outro documento equivalente, subscrita em papel privativo do estabelecimento, acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento assinado pelo mdico e pelo paciente ou seu responsvel, em caso de impedimento do paciente.

    Centro Poltico Administrativo, s/n Rua D, Lote 12, Bloco 05, 1 andar

    CEP: 78.050-970 - Cuiab/MT Fone e fax: (65) 3613-5368

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SADE

    Da Notificao de Receita (Anexo VI da RDC/ANVISA/MS

    o documento que, juntamente com os Termos de Responsabilidade/Esclarecimento, medicamento base de Talidomida.

    Possui as seguintes caractersticas:

    ada mdico devidamente cadastrado dever possuir seu talonrio de Notificao de Talidomida devidamente personalizado; um documento do paciente, pessoal e intransfervel;

    numerao prpria, em 2 (duas) vias, na cor branca; deve conter somente o medicamento Talidomida;

    validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de prescriosomente dentro da Unidade Federativa onde foi emitida;

    quantidade de Talidomida por prescrio, em cada Notificao de Receita, no poder ser superior necessria para o tratamento de 30 (trinta) dias.

    A responsabilidade de distribuio do talonrio de notificao de receita de Sanitria Estadual. O talonrio ser distribudo gratuitamente,

    devidamente cadastrados.

    Pacientes Internados em Estabelecimentos Hospitalares

    A Notificao de Receita de Talidomida NO ser exigida para pacientes nos estabelecimentos hospitalares e a dispensao se far mediante receita ou

    outro documento equivalente, subscrita em papel privativo do estabelecimento, acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento assinado pelo mdico e pelo

    responsvel, em caso de impedimento do paciente.

    /ANVISA/MS n 11/2011)

    com os Termos de Responsabilidade/Esclarecimento,

    seu talonrio de Notificao

    prescrio;

    ederativa onde foi emitida; quantidade de Talidomida por prescrio, em cada Notificao de Receita, no

    A responsabilidade de distribuio do talonrio de notificao de receita de Sanitria Estadual. O talonrio ser distribudo gratuitamente,

    ser exigida para pacientes nos estabelecimentos hospitalares e a dispensao se far mediante receita ou

    outro documento equivalente, subscrita em papel privativo do estabelecimento, acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento assinado pelo mdico e pelo