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1 EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 003/14 NOVA DATA ABERTURA DE LICITAÇÃO A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira nº 165, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ 21.022.694/0001-38, por sua Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 023/2013 de 19/12/2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Tomada de Preço n o 003/14, do tipo MENOR PREÇO , mediante REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, para prestação de serviços de instalação de serviços elétricos, dados de telecomunicação, incêndio, gás, hidrosanitário. A abertura advém do Processo de Serviços n° 0288/14. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório. NOVA DATA ABERTURA ENTREGA e ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”: LOCAL: Conforme endereço acima. DATA: 08/09/2014 HORÁRIO DE ABERTURA: 8:30 às 9:00 horas Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações da ESURB, conforme endereço acima, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, após a abertura dos envelopes não serão aceitos nenhuma documentação e proposta. I - DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente Licitação, processada na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada GLOBAL com fornecimento de material e mão-de-obra, constitui na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações prediais sendo: sistema elétrico, dados de telecomunicações, incêndio, gás, hidro-sanitário da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Chiquinho Guimarães no Município de Montes Claros/MG conforme projetos e planilhas de materiais anexo a este edital: 1.2 – Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: - - Anexo I – Planilha de Quantitativos e de Preços base - Anexo II – Memorial Descritivo - Anexo III – Projeto Básico - Anexo IV - Proposta de Preços; - Anexo V- Declaração de Responsabilidade; - Anexo VI- Declaração de recebimento de documentos e informações da ESURB; - Anexo VII- Declaração de conhecimento das normas do Ministério do Trabalho e Emprego;

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EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 003/14

NOVA DATA ABERTURA DE LICITAÇÃO

A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Ur banização , com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira nº 165, Bairro Ibit uruna, Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ 21.022.694/0001-38 , por sua Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. 023/2013 de 19/12/2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Tomada de Preço n o 003/14, do tipo MENOR PREÇO , mediante REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, para prestação de serviços de instalação de serviços elétricos, dados de telecomunicação, incêndio, gás, hidrosanitário. A abertura advém do Processo de Serviços n° 0288/14. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.

NOVA DATA ABERTURA ENTREGA e ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “ PROPOSTA DE PREÇOS”: LOCAL: Conforme endereço acima. DATA: 08/09/2014 HORÁRIO DE ABERTURA: 8:30 às 9:00 horas Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações da ESURB, conforme endereço acima, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, após a abertura dos envelopes não serão aceitos nenhuma documentação e proposta.

I - DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente Licitação, processada na modalidade Tomada de Preços,

do tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada GLOBAL com fornecimento de material e mão-de-obra, constitui na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações prediais sendo: sistema elétrico, dados de telecomunicações, incêndio, gás, hidro-sanitário da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Chiquinho Guimarães no Município de Montes Claros/MG conforme projetos e planilhas de materiais anexo a este edital:

1.2 – Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:

- - Anexo I – Planilha de Quantitativos e de Preços base - Anexo II – Memorial Descritivo - Anexo III – Projeto Básico - Anexo IV - Proposta de Preços; - Anexo V- Declaração de Responsabilidade; - Anexo VI- Declaração de recebimento de documentos e informações da ESURB; - Anexo VII- Declaração de conhecimento das normas do Ministério do Trabalho e Emprego;

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- Anexo VII- Declaração de Aceitação; - Anexo IX- Minuta Contratual; - Anexo X – Modelo de Carta de Credenciamento; - Anexo XI Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. - Anexo XII - Atestado de Visita (modelo);

II - ÁREA SOLICITANTE 2- Setor de Engenharia da ESURB.

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo do objeto licitado, cadastrados em órgão ou entidade da Administração Pública, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.2 – As empresas não cadastradas, interessadas em participar desta licitação, deverão efetuar o seu cadastro na ESURB até 03 (três) dias antes da data prevista para o recebimento das propostas (art.22, inciso II, parágrafo 2º da Lei 8.666/93), que deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação. 3.3 – Não poderá participar da presente licitação: a) Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 b) empresa que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93; b) empresa que estiver em processo de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial; c) empresa que estiver em consórcio; d) empresas distintas, mas com os mesmos titulares; e) Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nos preceitos ditados pela Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001; f) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (Art. 54, II da Constituição Federal de 1988); g) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa); h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; i) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 72, §8º, V da Lei 9.605/98; j) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a união (art. 7º da Lei 10.520/02 e art. 28 do Decreto 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (art. 87, III da Lei 8.666/93; l) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsabilidade pela

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licitação; 3.3.1 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3.4 - O representante da empresa licitante, para particip ar desta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento ou procuraç ão pública ou particular com firma reconhecida, que lhe permita assinar docu mentos, interpor ou desistir de prazo recursal, ratificar proposta e decidir em nome de seu representado. A carta de credenciamento ou procuração somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante e reconhec ida firma . 3.5 – O resumo deste instrumento convocatório permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede da ESURB. Sua cópia completa poderá ser obtida no site: WWW.montesclaros.mg.gov.br – link Central de Compras ou junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h30min. 3.5.1 - A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Especial de Licitação da ESURB, situada no endereço constante do cabeçalho, nos horários de 08:00h. às 11:00h. 13:30h. às 17:00h, O referido prazo é para esclarecimento de impugnação. Somente serão respondidas as consultas formalizadas, por escrito, encaminhadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação. 3.6- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 3.7 – O prazo para impugnação do Edital é até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação para qualquer cidadão e de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação para qualquer licitante, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, conforme artigo 41 da Lei 8.666/93.

IV - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 4.1- Os documentos de habilitação e a proposta de preços de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “DOCUMENTAÇÃO”

PROCESSO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º0288/14 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/14

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EMPRESA MUNICIP AL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “PROPOSTA DE PREÇO”

PROCESSO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 0288/14 TOMADA DE PREÇOS N.º 003/14

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA EMPRESA MUNICIP AL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO

V - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1- Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitações da ESURB, conforme endereço acima, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, após a abertura dos devidos envelopes não serão aceitos outros licitantes para participarem da licitação. 5.1.1 – A ESURB não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório. 5.2 – A abertura dos envelopes “Documentação” será feita no mesmo local indicado no preâmbulo, em seguida à abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”, mesmo dia e horário. 5.2.1 – Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” serão abertos os envelopes “Proposta de Preços”, se presentes os prepostos de todas as licitantes, estes desistirem expressamente de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do art. 43, inc. III e artigo 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.2.2 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erros na cotação de preços ou demais condições ofertadas, bem como na documentação apresentada, bem como não serão aceitos protocolos de tipo algum e nem será atendido pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos envelopes, à exceção da credencial/procuração e documentos a que ela se refiram. 5.3 - A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 5.3.1 – O preposto deverá apresentar, ainda, documento que o identifique, na sessão de abertura dos envelopes. 5.3.2 – Poderá ser apresentada Carta de Credenciamento (Reconhecido firma) ou procuração pública ou privada com firma reconhecida , conforme modelo do Anexo XII deste instrumento convocatório. 5.3.3 – Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.

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5.3.4 – Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso. 5.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão. Fica também, garantido à Administração o previsto no artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93

VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1- A documentação deverá ser apresentada em uma via, em original ou reprodução autenticada, enumeradas seqüencialmente, rubricadas, disposta ordenadamente, de forma a não conter rasuras, contendo os documentos referidos a seguir, cuja vigência deverá está plena até a data fixada para abertura dos envelopes, “DOCUMENTAÇÃO”: 6.2 – Habilitação Jurídica: 6.2.1– Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; 6.2.2– Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores. 6.2.3– Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Esurb ou por Órgão ou Entidade da Administração Pública. a) Para efeito de validade, basta, apenas, que o Certificado de Registro Cadastral – CRC esteja com a vigência plena, sendo que, havendo discriminação de documentos que o instruam, aqueles que estiverem com a validade vencida, deverão apresentá-las com validade plena. b) As empresas interessadas em participar deste pro cesso licitatório e que não possuírem o documento estabelecido no subitem 6.2.3 , deverão efetuar o cadastro na ESURB, em conformidade com o §2º do art igo 22 da Lei 8.666/93. 6.2.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, V da Lei n° 8.666/93). OBS: O documento de habilitação jurídica deverá exp ressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. 6.3 – Regularidade Fiscal:

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6.3.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28/06/2007. a) A Comissão Permanente de Licitações efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da RFB nº 748 de 28/06/2007.

6.3.2– Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; a) Para fins de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. b) Também faz parte da prova de regularidade com a Fazenda Federal a Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. c) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e Municipal, respectivamente. 6.3.3 – Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

6.3.4 – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS 6.3.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, conforme exigência inciso IV, art. 27 e inciso V do artigo 29 da Lei 8.666/93 – aprovada pelo Decreto 5.452 de 01/05/43.

6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.

6.4.2- O índice de liquidez geral (ILG), calculado pela seguinte formula:

ILG = AC + RLP PC + ELP

OBS: Será habilitada a empresa cujo ILG for igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).

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6.4.3- O índice de liquidez corrente (ILC), calculado pela seguinte formula:

ILC= AC PC

OBS: Será habilitada a empresa cujo ILC for igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).

6.4.4- O grau de endividamento (GE), calculado pela seguinte formula:

GE= PC + ELP AT

OBS: Será inabilitada a empresa cujo GE for superior a 1,0 (um vírgula zero). - Sendo: GE = grau de endividamento, AT = ativo total, ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = ativo circulante, PC = passivo circulante, ELP = exigível em longo prazo, RLP = realizável em longo prazo, ILG = índice de liquidez geral.

OBS: O balanço e demonstrações solicitados deverão ser apresentados por cópia reprográfica das paginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada copia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da lei, sendo que as mesmas deverão ser autenticadas. Não será aceito qualquer índice igual a zero, para sociedades empresárias que tiverem sido registradas em 2013, devendo apresentar o seu balanço ou apurar o resultado dos índices com base nos balancetes mensais.

6.4.5 - Prova de capital social mínimo totalmente registrado e integralizado correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado, do custo da obra. Devendo a comprovação ser feita relativa a data de apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização pela taxa referencial de juros – TR, até o primeiro dia de cada mês, acumulada desde o mês de registro da sua alteração na Junta Comercial, até o mês da primeira publicação do aviso do Edital desta licitação. Os valores de todos os capitais deverão estar gravados em real. 6.4.6 - Certidão negativa de pedido de falência, concordata , em recuperação de crédito judicial e extrajudicial, dentro do prazo de validade. Quando não for especificado na certidão o prazo de validade, será considerada certidão expedida há 30 (trinta) dias pelo distribuidor judicial da sede da proponente.

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6.4.7- Declaração de Responsabilidade , conforme previsto no artigo 32, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital.

6.4.8 - Declaração de que adquiriu e conhece as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo Anexo VIII. 6.4.9- Declaração expressa, do representante da empresa licitante, de que conhece e está de acordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital, conforme modelo Anexo IX .

6.4.10- A proponente, caso seja vencedora da Licitação, se compromete a apresentar, toda a documentação necessária à negociação e assinatura do respectivo contrato, quando solicitada.

6.4.11- Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 30 (trinta) dias, no máximo, da data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.

6.4.12- Os documentos apresentados deverão atender as formalidades previstas no caput do artigo 32 da Lei 8.666/93. 6.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ATESTADOS 6.5.1 – Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior legalmente habilitado, detentor de ART (anotação de responsabilidade técnica) para execução de obras ou serviços de características semelhantes. 6.5.2 – Atestado de capacidade técnica de execução de serviços semelhantes ao projeto proposto, emitido pelo CREA/MG, inerentes ao (s) responsável (is) técnico (s) da licitante. 6.5.4 - Comprovação de ter a licitante executado obra similar e compatível com o objeto desta licitação através de no mínimo 02 (dois) atestados de execução, por administração direta, empresa pública ou particular, devidamente averbados pelo CREA. 6.5.5 - Certificado de registro no CREA, nos termos do artigo 69 da Lei nº 5.194/66 e quitação da anuidade da empresa e de seu responsável técnico na entidade profissional.

6.5.6- Caso o responsável técnico seja sócio da empresa, a comprovação do vinculo empregatício será feita através da apresentação do contrato social da mesma.

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6.5.7- Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela ESURB. 6.5.8 – Conforme dispõe o artigo 30, I, II, III e IV - da Lei 8.666/93, a empresa deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.5.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, podendo ser autenticado pela Comissão mediante a apresentação do original. 6.5.10- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

6.5.11- Somente os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. a) Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas / comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 6.5.10- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preços”, respectivo. 6.5.11- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

6.5.12- Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para recurso sem que seja interposto, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos. 6..6 – Comprovação de regularidade da empresa e do respons ável Técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro nomia - CREA ;

6.7 – Atestado de Visita Técnica , emitido pelo Setor de Engenharia da Esurb, atestando que a empresa licitante enviou um representante para conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

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6.7.1 - A VISITA TÉCNICA será nos dias ---/---/2014 e ----/---/2014, das 9 horas ás 11:30 horas e das 14:00 hs as 16:00 saída do escrit ório da Esurb, na Av. Norival Guilherme Vieira, nº 165 – bairro Ibituruna.

VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1- A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, em orçamento discriminado em conformidade com o MODELO DE PROPOSTA – ANEXO IV , sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado.

7.1.1 - Indicação do prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma. 7.2 - Do valor orçado

O valor orçado para a contratação da obra em regime de EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações prediais sendo: sistema elétrico, dados de telecomunicações, incêndio, gás, hidro-sanitário da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Chiquinho Guimarães no Município de Montes Claros/MG, objeto deste processo é de Valor R$ 1.021.604,42 (hum milhão, vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e dois centavos).

7.3 - Toda obrigação social decorrente dos serviços objeto desta licitação em relação aos seus empregados será de inteira responsabilidade do Contratado. O licitante vencedor obriga-se a responder por quaisquer “despesas” no âmbito das relações previdenciárias e trabalhistas, bem como em relação a quaisquer danos envolvendo seus empregados, equipamentos e terceiros. 7.4 - No preço proposto deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, necessários à realização do serviço, bem como encargos previdenciários e trabalhistas correspondentes à mão de obra. 7.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente. 7.6 - As empresas licitantes deverão apresentar apenas uma proposta de preço por cada lote. Não serão aceitas opções.

VIII – DO JULGAMENTO

8.1 – Para o julgamento da proposta mais vantajosa levar-se-á em conta, como critério objetivo, O MENOR PREÇO. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitados o critério de aceitabilidade dos preços.

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8.2 - Será desclassificada a proposta que: A - Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; B - Não se refira à integridade do lote ou Ultrapasse o valor máximo estipulado pela ESURB no Anexo I deste Edital; C- Apresente preço simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços de mercado, assim considerado, nos termos do disposto no art. 44, e art. 48, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.666/93; D - Apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; E - Contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de linguagem capazes de dificultar o julgamento; F - Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital; G - Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93; H)Serão desclassificadas as empresas que apresentarem valores superiores ao valor orçado ( item 7.2); 8.5- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do parágrafo 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93. 8.6- Na análise das propostas não serão consideradas as ofertas ou outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 8.7- No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 8.8- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 1.1 da Cláusula VII deste instrumento convocatório serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias corridos a partir da sua apresentação. 8.9- No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 8.10 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação inominada por “Empate Ficto”. 8.11 - Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento: a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço; b) Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.4, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 8.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor; d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada pela Comissão de procedimento seletivo, para apresentar nova proposta no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de preclusão; e) Na hipótese de não-contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) O disposto no subitem 8.4 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.12 - O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.13 – é vedada a utilização de quaisquer elementos, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

IX – PRAZO 9.1 - O prazo da execução dos serviços será até 90 dias , contados a partir da Ordem de Serviço, obedecendo ao cronograma de entrega dos serviços, apresentado pela licitante vencedora. Podendo ser prorrogado desde que podendo haja aditivo contratual entre Esurb e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, por prazo não superior ao período de aditamento. 9.2- A ESURB se reserva no direito de paralisar os serviços, de acordo com a sua conveniência, sem que isto traga ônus algum para a mesma e quando lhe convier emitirá a ordem de reinício.

X – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1 - O Setor competente para fiscalizar, acompanhar e aprovar as medições desta licitação será o Setor de Engenharia/Arquitetura da ESURB, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 - A medição dos serviços será mensal. 10.3 - O horário normal de trabalho será das 7 horas às 18 horas, quando necessário poderá ser estendido na semana até às 22 horas. Aos domingos e feriados, os serviços poderão ser realizados com baixo nível de ruído, de forma a não provocar incômodo à vizinhança. 10.4 - São de inteira responsabilidade da contratada todos os equipamentos

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necessários para execução dos serviços. 10.5 - A contratada obriga-se a arcar com todas as despesas no âmbito trabalhista e previdenciário dos seus funcionários, bem como despesas com transporte dos mesmos 0envolvidos na prestação dos serviços. 10.7 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição: a) O Edital de Licitação; b) A proposta vencedora desta licitação; c) A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da adjudicatária; d) Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada;

XI - DO RECEBIMENTO DOS SERVICOS 11.1 Os serviços objeto desta licitação serão recebidos, provisoriamente, pela ESURB, através de Termo Circunstanciado denominado “Termo de Recebimento Provisório”, assinado pelas partes, ficando a empresa contratada responsável por qualquer acerto que se fizer necessário nos relatórios e demais serviços executados, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste Edital e nos termos do contrato. 11.2- Os serviços licitados serão recebidos, em definitivo, pela ESURB, através de termo circunstanciado, denominado “Termo de Recebimento Definitivo”, assinado pelas partes, após comprovar a adequação do objeto aos temos contratuais, observando o disposto no artigo 73 da Lei 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste Edital e nos termos do contrato. 11.3- Os serviços executados serão medidos mensalmente, no último dia útil de cada mês, e terão que ser aprovados pela fiscalização da ESURB. 11.4- O prazo previsto para pagamento das parcelas referidas na Cláusula XII, item 12.1, será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à medição.

XII – DO PAGAMENTO 12.1 - Os serviços serão pagos mensalmente até o 10º (décimo) dia subsequente às medições em conformidade com as planilhas apresentadas e emissão das Notas Fiscais. 12.1.1- Não será efetuado nenhum pagamento à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao CREA, ao INSS, e, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra , bem como de todos os encargos

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trabalhistas, se for o caso. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela empresa contratada de:

a) Cópia da Certidão Negativa de Débito Municipal; b) Cópia da Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – CRS/FGTS; c) Cópia da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS; d) Cópia Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT; e) E outros documentos relacionados na Cláusula seguinte.

12.2 - Caso a contratada execute os serviços em prazo inferior ao definido no cronograma de entrega dos serviços, será considerado para efeito de pagamento o estabelecido no mesmo. 12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.4 – Não será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório, conforme estabelece o artigo 7º, § 7º da Lei 8.666/93.

XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 – Será por conta da contratada todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos contratos com seus empregados. A contratada se responsabiliza pela jornada de trabalho dos seus empregados, até mesmo pelo pagamento de eventuais horas extras trabalhadas. 13.2 - A empresa vencedora compromete-se a cumprir com todas as normas de segurança do trabalho pertinentes a cada atividade, inclusive fornecimento de EPI’s (equipamento de proteção individual) para os seus empregados. 13.3 – a contratada deverá atender as normas de segurança de trabalho, conforme NR 18, portaria nº 3214 de 08/06/1978, além das normas internas da contrtante, bem como uniforme, EPI. 13.4 – A mobilização, desmobilização, canteiro de obra, água potável, energia elétrica, transporte de funcionários, estadias etc, serão por conta da contratada. 13.5 – A contratada é responsável pela segurança patrimonial dos seus bens.

XIV – RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

14.1 - Os preços não sofrerão reajustes.

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XV – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

15.1 – Até o 5º (quinto) dia útil da vigência do co ntrato a ser firmado deverá ser elaborado pela Esurb conjuntamente com a contratada , um cronograma físico de execução dos serviços. 15.2- Este cronograma físico será assinado pelas partes e fará parte integrante do contrato. 15.3- Quaisquer reprogramações posteriores deverão ser acertadas entre as partes, devidamente documentadas e assinadas e serão incorporadas ao contrato. 15.4- A ESURB convocará a proponente vencedora, doravante denominado adjudicatário, para assinar o Contrato de Execução das Obras licitadas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos resultados homologados, respeitados os prazos recursais, conforme artigo 64 caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93. 15.6- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo adjudicatário, por escrito, e desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela ESURB. 15.7- A ESURB reserva o direito de exigir a qualquer tempo a comprovação dos pagamentos relativos a todos os direitos trabalhistas do(s) empregado(s) da contratada. 15.8- O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária em regime de preço incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessários à fiel execução do objeto desta licitação. 15.9- A contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 15.10- Os serviços serão prestados no município de Montes Claros – MG conforme o local especificado na Cláusula I – Do Objeto. 15.11- A contratada obrigar-se-á a concluir a totalidade dos serviços no prazo estipulado no contrato que é de 60 dias, contado a partir da data da assinatura do contrato. 15.12- A empresa contratada ficará obrigada a registrar no CREA/MG, o objeto licitado.

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XVI - DAS SANÇÕES 16.1- Pela inexecução das condições estipuladas, a licitante ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ESURB, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 à 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multas sobre o valor total atualizado do contrato: - de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e - de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do serviço. c) suspensão do direito de contratar com a ESURB, de acordo com a seguinte graduação: - 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; - 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; - 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 16.2.1- O não comparecimento referido no item acima ensejará a convocação dos demais participantes pela sua ordem de classificação, o que não isentará a aplicação da multa acima referida. 16.3 - O recolhimento da multa referida no item anterior deverá ser feito, por meio de guia própria emitida pela ESURB, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua emissão.

XVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO 17.1 - As partes contratantes estipulam, de comum acordo, que fica facultado a ESURB a rescisão unilateralmente do contrato a qualquer tempo, sem custo para a mesma, atendendo as necessidades administrativas da mesma com a implementação de equipamento próprio, ou conclusão/suspensão dos serviços antes do prazo previsto. 17.2 - A ESURB poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, ressalvado a empresa CONTRATADA o direito de receber pelo fornecimento já efetuado e que ainda não tiver sido quitado.

XVIII - DOS RECURSOS 18.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos

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termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, após a publicação dos resultados no órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 18.2 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, dirigidos ao Presidente da ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizados na Av. Norival Guilherme Vieira nº 165 – Ibituruna, Montes Claros/MG. 18.3 - Interposto recurso, dele será dada ciência às licitantes, através de publicação no “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 18.4 - Abertos os envelopes “Propostas” na sessão de abertura dos envelopes “documentação”, o prazo recursal será o mesmo para as duas fases.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta de Preços” das licitantes inabilitadas. 19.2 – Para atender a seus interesses, a ESURB reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.2.1- A ESURB poderá, por interesse público, sem que a proponente caiba direito a indenização, revogar a presente licitação no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou por interesse da Administração Publica ou anulá-la, caso sejam identificados no procedimento licitatório, vícios insanáveis que caracterizem ilegalidade devidamente comprovada. 19.3– Para análise da documentação ou proposta, a Comissão de Licitação poderá promover diligência junto aos licitantes, para fins de esclarecimento, cujos documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório. 19.3.1- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da licitante. 19.4 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela ESURB, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 19.5- As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até 48

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(quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação, por meio do fax (38) 3212.2443 ou na Av. Norival Guilherme Vieira Nº 165, no horário de 7 horas e 30 minutos às 11 horas e de 13 horas às 17 horas e 30 minutos. Outras informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas através do telefone (38) 3212-1015 19.6- As decisões do Presidente e da Comissão Permanente de Licitações da ESURB serão publicadas no Jornal “Minas Gerais”, Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei 8.666/93. 19.7- Fica entendido que toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 19.8– A minuta do Contrato (Anexo IX) regulamenta as condições de fiscalização, pagamento, reajustamento, responsabilidades, multas, garantias e documentos relativos a planejamento efetivo da execução do contrato, e encerramento físico e financeiro do contrato. A referida Minuta Contratual poderá sofrer ajustes ou adequações, caso sejam comprovadamente necessários. 19.9- À ESURB fica assegurada o direito de, ao seu exclusivo critério, acompanhar e participar, total ou parcialmente, da execução dos trabalhos aqui propostos. 19.9.10 – A Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site www.montesclaros.mg.gov.br e também permanecerá afixado o resumo deste no quadro de avisos localizado no hall de entrada da ESURB. Poderá ser adquirido junto à Comissão Especial de Licitação no horário das 07:30h às 11h e 13h à 17:30h, ao custo de R$ 5,00 referente as cópias reprográficas. 19.11- Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais para solucionar quaisquer questões oriundas deste Processo Licitatório, renunciando as partes a qualquer outro. Montes Claros/MG, 11 de Junho de 2014

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

___________________________________

Jader Ataíde Silveira Presidente

____________________________________

Sarah Juliane M. Capuchinho

_____________________________________ Luis Fernando Gonçalves Teixeira

____________________________________

Cleusane Pereira Ramos

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ANEXO I

Planilha de quantitativos e preços bases

EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS E URBANIZAÇÃO

Proponente

Empresa Municipal de Montes Claros

Empreendimento ( Nome/Apelido) UF

UPA 03 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - BAIRRO CHIQUINHO GUIMARÃES – CONCLUSÃO

MONTES CLAROS MG

Programa Data-Base (mês de

referência)

SINAPI/SETOP - JAN 2014

Regime de execução das obras:

Composição do BDI sugerida Intervalos admissíveis sem justificativa Composição de BDI Adotada BDI Proposto: 22,95%

Garantia (G)+ Seguro (S) De 0,80% até 1,00% Garantia + Seguro:

1,00%

BDI = ((1+AC+G+S+R)* ( 1+DF)x(1+L)) -1 1-T Observação: i) Composição do BDI, intervalos admissíveis e Fórmula de cálculo nos termos do Acórdão 2622/2013 do TCU.

Risco (R) De 0,97% até 1,27% Risco: 1,27%

Despesas financeiras (DF) De 0,59% até 1,39% Despesas financeiras:

1,39%

Administração Central (AC) De 3,00% até 5,50% Administração central:

5,50%

Lucro (L) De 6,16% até 8,96% Lucro:

6,16%

Tributos (T) De 4,65+2% até 5,65+2% Tributos:

5,65%

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT

VALORES (R$)

CUSTO PREÇO

UNITÁRIO TOTAL ITEM

UNIT TOTAL ITEM

12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 349.294,20 429.436,25

TELECOM

Acessórios Cabeamento - Metálico

12.7 LOCAL LOCAL Bloco conexão - 110 IDC - 100 pares pç 12,00 3,59 43,08 4,41 52,92

12.8 CAB-CON-005 SETOP Conector RJ 45 (CM 8v) pç 158,00 19,11 3.019,38 23,50 3.713,00

12.9 CAB-PATCH-

020 SETOP Patch panel - 48 posições pç 7,00 1.428,86 10.002,02 1.756,78 12.297,46

12.10 CAB-CON-005 SETOP RJ 45 (CM 8v) pç 192,00 19,11 3.669,12 23,50 4.512,00

12.11 LOCAL LOCAL Switch (10/100) Base TX - 48 portas pç 2,00 7.150,20 14.300,40 8.791,17 17.582,34

Acessórios Cabeamento - Rack

Caixa padrão 19"

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12.12 ELE-ANE-005 SETOP Guia de cabos vertical fechado pç 1,00 4,10 4,10 5,04 5,04

Rack aberto 19"

12.13 CAB-RACK-

020 SETOP Anel organizador de cabos pç 1,00 41,02 41,02 50,43 50,43

12.14 LOCAL LOCAL Bandeja deslizante perfurada pç 1,00 324,77 324,77 399,30 399,30

12.15 ELE-ANE-005 SETOP Guia de cabos simples pç 1,00 4,10 4,10 5,04 5,04

Acessórios para eletrodutos

12.16 LOCAL LOCAL Caixa PVC - 4x2" pç 76,00 0,44 33,44 0,54 41,04

12.17 LOCAL LOCAL Saídas 2 x 70 mm - altura 56 mm pç 3,00 6,77 20,31 8,32 24,96

12.18 ELE-PIS-080 SETOP Tampa para caixa de piso pç 3,00 4,94 14,82 6,07 18,21

12.19 72613 SINAPI Luva de aço galvanizado leve 1" pç 90,00 11,37 1.023,30 13,98 1.258,20

Acessórios uso geral

12.20 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada 1/4" pç 2.715,00 0,05 135,75 0,06 162,90

12.21 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada 3/8" pç 169,00 0,08 13,52 0,10 16,90

12.22 LOCAL LOCAL Bucha de nylon S6 pç 368,00 0,03 11,04 0,04 14,72

12.23 83377 SINAPI Parafuso fenda galv. Cab. Penela 4,2 x 32 mm autoatarrachante

pç 368,00 8,87 3.264,16 10,91 4.014,88

12.24 83378 SINAPI Parafuso galv. Cab. Sext. 3/8" x 2.1/2" rosca total WW

pç 169,00 8,87 1.499,03 10,91 1.843,79

12.25 LOCAL LOCAL Parafuso galv. Cabeça lentilha 1/4" x 5/8" maquina rosca total

pç 2.040,00 0,30 612,00 0,37 754,80

12.26 LOCAL LOCAL Porca sextavada galv. 1/4" pç 2.267,00 0,15 340,05 0,18 408,06

12.27 LOCAL LOCAL Porca sextavada galv. 3/8"" pç 169,00 0,20 33,80 0,25 42,25

12.28 LOCAL LOCAL Vergalhão galv. Rosca total 1/4" x (comp. p/ proj.) pç 169,00 8,47 1.431,43 10,41 1.759,29

Cabeamento estruturado - metálico

12.29 CAB-CAB-015 SETOP UTP - 5e (24 AWG) - 4 pares m 432,00 4,45 1.922,40 5,47 2.363,04

12.30 LOCAL LOCAL UTP - 5e (24 AWG) - 4 m 6.379,30 1,50 9.568,95 1,84 11.737,91

Caixa de passagem de embutir

12.31 ELE-CXS-015 SETOP Aço pintada (ref Cemar) - 380x380x122 mm pç 1,00 56,99 56,99 70,07 70,07

Dispositivo de Cabeamento - embutir

12.32 LOCAL LOCAL Placa 2x4" - Branca - 2 módulos - RJ45 pç 76,00 3,94 299,44 4,84 367,84

Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quente

12.33 LOCAL LOCAL Cotovelo reto 100x50 mm - chapa 18 pç 8,00 14,98 119,84 18,42 147,36

12.34 ELE-CRU-005 SETOP Cruzeta (X) horizontal 90° 100x50 mm - chapa 18 pç 2,00 150,84 301,68 185,46 370,92

12.35 LOCAL LOCAL T horizontal 90° 100x50 mm - chapa 18 pç 51,00 21,69 1.106,19 26,67 1.360,17

12.36 LOCAL LOCAL Tala plana perfurada 50 mm pç 396,00 1,20 475,20 1,48 586,08

12.37 LOCAL LOCAL Terminal 100x50 mm - chapa 18 pç 8,00 21,69 173,52 26,67 213,36

Eletrocalha furada tipo U pré-galv. Quente

12.38 ELE-CAL-035 SETOP Eletrocalha perfurada tipo U 300x100 mm - chapa 14

m 287,00 99,83 28.651,21 122,74 35.226,38

12.39 LOCAL LOCAL Tala plana perfurada 100 mm pç 112,00 2,87 321,44 3,53 395,36

12.40 LOCAL LOCAL Tampa pressão 300 mm - chapa 24 pç 287,00 56,14 16.112,18 69,02 19.808,74

Eletroduto PVC rosca

12.41 ELE-ELE-030 SETOP Eletroduto - 2" m 3,20 12,69 40,61 15,60 49,92

Eletroduto metálico rigido leve

12.42 SPDA-ABR-

005 SETOP Braçadeira galv. Tipo cunha - 1" pç 366,00 2,36 863,76 2,90 1.061,40

12.43 SPDA-ABR-

006 SETOP Braçadeira galv. Tipo cunha - 2" pç 2,00 2,36 4,72 2,90 5,80

12.44 ELE-ELE-060 SETOP Eletroduto galv. - 1" m 409,50 15,28 6.257,16 18,79 7.694,51

12.45 ELE-ELE-075 SETOP Eletroduto galv. - 2" m 3,50 32,22 112,77 39,61 138,64

Rack

12.46 LOCAL LOCAL Aberto padrão - 19" 40U pç 1,00 2.897,00 2.897,00 3.561,86 3.561,86

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SPDA

12.47 72929 SINAPI Cordoalha cobre 35 mm² m 580,00 26,75 15.515,00 32,89 19.076,20

12.48 72930 SINAPI Cordoalha cobre 50 mm² m 460,00 32,29 14.853,40 39,70 18.262,00

12.49 68069 SINAPI Haste Copperweld unid 42,00 33,14 1.391,88 40,75 1.711,50

12.50 72308 SINAPI Eletroduto anti chamas 3/4" - 3m m 36,00 14,19 510,84 17,45 628,20

12.51 LOCAL LOCAL Suporte esticador / captor unid 4,00 1,00 4,00 1,23 4,92

12.52 SPDA-CAD-005

SETOP Captor aço inoxidavel / cobre unid 90,00 56,32 5.068,80 69,25 6.232,50

12.53 ELE-ATE-015 SETOP Caixa ligação com barra p/ para-raios unid 3,00 102,28 306,84 125,75 377,25

12.54 ELE-ATE-015 SETOP Caixa inspeção de aterramento unid 20,00 102,28 2.045,60 125,75 2.515,00

12.55 68069 SINAPI Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HCJ. 5/8.50.3-90-Z201

unid 16,00 31,68 506,88 38,95 623,20

12.56 68069 SINAPI Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HCT. 5/8.50.3-90-Z202

unid 16,00 31,68 506,88 38,95 623,20

12.57 68069 SINAPI Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HTH. 5/8.35.4A-115-Z201

unid 16,00 31,68 506,88 38,95 623,20

12.58 72271 SINAPI Conector fendido para cordoalha unid 100,00 6,54 654,00 8,04 804,00

12.59 7572 SINAPI Suporte isolador unid 100,00 5,51 551,00 6,77 677,00

12.60 LOCAL LOCAL Caixa deriv. em PVC 4X2 orelha de metal em PVC unid 77,00 0,42 32,34 0,52 40,04

12.61 LOCAL LOCAL Caixa deriv. em PVC FMS orelha de metal unid 408,00 0,95 387,60 1,17 477,36

12.62 LOCAL LOCAL Luva PVC rígido diâmetro 3/4 unid 50,00 0,16 8,00 0,20 10,00

12.63 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada diâmetro 1/4 unid 1.635,00 0,04 65,40 0,05 81,75

12.64 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada diâmetro 3/8 unid 301,00 0,09 27,09 0,11 33,11

12.65 LOCAL LOCAL Parafuso sextavado 3/8X2.1/2 unid 301,00 0,48 144,48 0,59 177,59

12.66 LOCAL LOCAL Parafuso cab. lentilha 1/4X5/8 unid 432,00 0,11 47,52 0,14 60,48

12.67 LOCAL LOCAL Porca sextavada galvanizada diâmetro 1/4 unid 1.203,00 0,05 60,15 0,06 72,18

12.68 LOCAL LOCAL Porca sextavada galvanizada diâmetro 3/8 unid 470,00 0,10 47,00 0,12 56,40

12.69 LOCAL LOCAL Vergalhão galv. c/ rosca diam. 1/4 x3mt unid 301,00 4,86 1.462,86 5,98 1.799,98

12.70 LOCAL LOCAL cabo afumex flex 750V 2,5 mm² pt m 10.000,00 1,15 11.500,00 1,41 14.100,00

12.71 LOCAL LOCAL cabo afumex flex 750V 4,0 mm² pt m 4.500,00 1,75 7.875,00 2,15 9.675,00

12.72 LOCAL LOCAL cabo afumex flex 750V 6,0 mm² pt m 1.700,00 2,59 4.403,00 3,18 5.406,00

12.73 LOCAL LOCAL Cabo flexível anti chama 750V 10 mm² pt m 1.500,00 3,03 4.545,00 3,73 5.595,00

12.74 LOCAL LOCAL Cabo flexível anti chama 750V 16 mm² pt m 1,00 4,87 4,87 5,99 5,99

12.75 LOCAL LOCAL Cabo flexível anti chama 750V 25 mm² pt m 1,00 7,69 7,69 9,45 9,45

12.76 LOCAL LOCAL Cabo flexível anti chama 750V 35 mm² pt m 1,00 10,81 10,81 13,29 13,29

12.77 LOCAL LOCAL Cabo flexível 0,6/1KV 50 mm² preto m 1,00 16,30 16,30 20,04 20,04

12.78 LOCAL LOCAL Cabo flexível 0.6/1KV 70 mm² preto m 1,00 23,20 23,20 28,52 28,52

12.79 LOCAL LOCAL Cabo flexível 0,6/1KV 95 mm² preto m 1,00 30,50 30,50 37,50 37,50

12.80 LOCAL LOCAL 2 Int. simples +1 paral. c/placa branco unid 1,00 10,45 10,45 12,85 12,85

12.81 LOCAL LOCAL Interruptor paralelo 10A c/placa branco unid 5,00 5,14 25,70 6,32 31,60

12.82 LOCAL LOCAL Interruptor simples 10A c/placa branco unid 70,00 3,48 243,60 4,28 299,60

12.83 LOCAL LOCAL 2 Interruptores simples c/placa branco unid 4,00 5,61 22,44 6,90 27,60

12.84 LOCAL LOCAL 3 Interruptores simples c/placa branco unid 2,00 8,48 16,96 10,43 20,86

12.85 LOCAL LOCAL Placa p/ 3 funções 4X4 branca unid 1,00 2,49 2,49 3,06 3,06

12.86 LOCAL LOCAL 3 Interruptores simples s/placa branco unid 1,00 7,41 7,41 9,11 9,11

12.87 LOCAL LOCAL Placa p/ caixa 4X2 p/1 tom. P. Brasielro unid 340,00 1,04 353,60 1,28 435,20

12.88 LOCAL LOCAL 2 Interruptores simples c/placa branco unid 1,00 5,61 5,61 6,90 6,90

12.89 LOCAL LOCAL tomada 2p+t 20A padrão bras. s/placa unid 340,00 5,38 1.829,20 6,61 2.247,40

12.90 LOCAL LOCAL Eletrocalha perf 100x100 ch 18 unid 167,00 72,97 12.185,99 89,72 14.983,24

12.91 LOCAL LOCAL Eletroc. Galv. Perf. s/virola 400X100X3mt unid 67,00 139,10 9.319,70 171,02 11.458,34

12.92 LOCAL LOCAL Suporte balanço verti. p/eletr. 150X100mm unid 250,00 3,96 990,00 4,87 1.217,50

12.93 LOCAL LOCAL Suporte balanço verti. p/eletr. 250X100mm unid 90,00 4,27 384,30 5,25 472,50

12.94 LOCAL LOCAL Tala galvanizada p/eletrocalha 100mm unid 108,00 0,87 93,96 1,07 115,56

12.95 LOCAL LOCAL Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 100X3mt unid 1.400,00 14,20 19.880,00 17,46 24.444,00

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12.96 LOCAL LOCAL Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 400X3mt unid 58,00 68,00 3.944,00 83,61 4.849,38

12.97 LOCAL LOCAL Abraçadeira tipo d c/cunha 3/4 unid 650,00 0,30 195,00 0,37 240,50

12.98 LOCAL LOCAL Eletroduto PVC diâmetro 3/4 unid 400,00 2,23 892,00 2,74 1.096,00

12.99 LOCAL LOCAL Luminária emergência 30 LEDs 127/220V unid 16,00 22,02 352,32 27,07 433,12

12.100 LOCAL LOCAL Luminária tartaruga metálica preto unid 35,00 10,10 353,50 12,42 434,70

12.101 LOCAL LOCAL Luminária c/refletor al. de emb. 2X32/40W unid 26,00 76,90 1.999,40 94,55 2.458,30

12.102 LOCAL LOCAL Luminária c/refl.aletas al. emb. 4X20W unid 70,00 129,00 9.030,00 158,61 11.102,70

12.103 LOCAL LOCAL Luminária c/refletor al. sobr. 2X32/40W unid 3,00 79,60 238,80 97,87 293,61

12.104 LOCAL LOCAL Luminária c/refl.aletas al sob 4X16/20W unid 3,00 129,00 387,00 158,61 475,83

12.105 LOCAL LOCAL Luminária sobrepor 4X40W unid 2,00 145,00 290,00 178,28 356,56

12.106 LOCAL LOCAL Plafon inteligente branco E-27 unid 79,00 2,23 176,17 2,74 216,46

12.107 LOCAL LOCAL Projetor retangular p/lamp.ate 250W E-27 unid 14,00 29,80 417,20 36,64 512,96

12.108 LOCAL LOCAL Reator eletrônico AFP 1 X 26W 127/220V unid 203,00 13,10 2.659,30 16,11 3.270,33

12.109 LOCAL LOCAL Reator eletrônico AFP 2X32W 127/220V unid 7,00 23,00 161,00 28,28 197,96

12.110 LOCAL LOCAL Reator vapor metal. AF externo 150W NBR unid 14,00 41,20 576,80 50,66 709,24

12.111 LOCAL LOCAL Reator Eletrônico AFP 1X32W 127/220V unid 22,00 19,75 434,50 24,28 534,16

12.112 LOCAL LOCAL Reator Eletrônico AFP 2X20W 127/220V unid 146,00 22,16 3.235,36 27,25 3.978,50

12.113 LOCAL LOCAL Reator Eletrônico AFP 2X40W 127/220V unid 26,00 23,00 598,00 28,28 735,28

12.114 LOCAL LOCAL Soquete rabicho rosca E-27 unid 65,00 1,49 96,85 1,83 118,95

12.115 LOCAL LOCAL Lâmpada incandescente 60W X 127V unid 35,00 1,40 49,00 1,72 60,20

12.116 LOCAL LOCAL Lâmpada vapor metálico ovóide 150W E-27 unid 14,00 34,80 487,20 42,79 599,06

12.117 LOCAL LOCAL Lâmpada fluor. compacta PL 26W 2 pinos BR unid 203,00 6,30 1.278,90 7,75 1.573,25

12.118 LOCAL LOCAL Lâmpada fluor. branca confort 32W sylva unid 14,00 3,17 44,38 3,90 54,60

12.119 LOCAL LOCAL Lâmpada fluor. luz do dia 20W sylvania unid 292,00 3,40 992,80 4,18 1.220,56

12.120 LOCAL LOCAL Lâmpada fluor. luz do dia 40W sylvania unid 52,00 3,40 176,80 4,18 217,36

12.121 LOCAL LOCAL Lâmpada halogena par 20 50W 127V unid 30,00 9,15 274,50 11,25 337,50

12.122 LOCAL LOCAL Cabo UTP categoria 5E CMX AZ furukawa m 432,00 0,85 367,20 1,05 453,60

12.123 LOCAL LOCAL Cabo UTP categoria 5E CMX AZfurukawa m 6.780,00 0,85 5.763,00 1,05 7.119,00

12.124 LOCAL LOCAL Caixa de passagem de embutir 40X40X15CM unid 1,00 61,30 61,30 75,37 75,37

12.125 LOCAL LOCAL Placa em PVC 4X2 P/ 2 conectores RJ45 unid 76,00 2,60 197,60 3,20 243,20

12.126 LOCAL LOCAL Cotovelo reto para eletrocalha 100X50mm unid 8,00 18,21 145,68 22,39 179,12

12.127 LOCAL LOCAL Cruzeta horiz. p/eletrocalha 100X50mm unid 2,00 27,87 55,74 34,27 68,54

12.128 LOCAL LOCAL Tê horizontal 90º p/eletrocalha 100X50mm unid 51,00 16,70 851,70 20,53 1.047,03

12.129 LOCAL LOCAL Tala galvanizada p/eletrocalha 50mm unid 398,00 0,51 202,98 0,63 250,74

12.130 LOCAL LOCAL Tampa p/ tê 100X50 unid 51,00 10,00 510,00 12,30 627,30

12.131 LOCAL LOCAL Tampa p/cotovelo reto 100X50 perf unid 8,00 10,00 80,00 12,30 98,40

12.132 LOCAL LOCAL Tampa p/cotovelo reto 100X50 perf unid 1,00 10,00 10,00 12,30 12,30

12.133 LOCAL LOCAL Terminal de fech. p/eletrocalha 100X50mm unid 8,00 4,23 33,84 5,20 41,60

12.134 LOCAL LOCAL Eletroc. Galv. Perf. s/virola 300X100X3m unid 96,00 70,45 6.763,20 86,62 8.315,52

12.135 LOCAL LOCAL Suporte balanço vertic. p/eletr. 200X100mm unid 169,00 4,84 817,96 5,95 1.005,55

12.136 LOCAL LOCAL Tala galvanizada p/eletrocalha 100mm unid 112,00 0,87 97,44 1,07 119,84

12.137 LOCAL LOCAL Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 300X3mt unid 96,00 42,90 4.118,40 52,75 5.064,00

12.138 LOCAL LOCAL Eletroduto PVC diâmetro 2 unid 2,00 9,06 18,12 11,14 22,28

12.139 LOCAL LOCAL Abraçadeira tipo D c/cunha 1" unid 366,00 0,33 120,78 0,41 150,06

12.140 LOCAL LOCAL Abraçadeira tipo D c/cunha 2" unid 2,00 0,72 1,44 0,89 1,78

12.141 LOCAL LOCAL Eletroduto galvanizado eletrol. leve 1 unid 137,00 11,07 1.516,59 13,61 1.864,57

12.142 LOCAL LOCAL Eletroduto galvanizado eletrol. semi pesado 2 unid 2,00 32,20 64,40 39,59 79,18

12.143 LOCAL LOCAL caixa deriv. em PVC 4X2 orelha de metal unid 76,00 0,42 31,92 0,52 39,52

12.144 LOCAL LOCAL Caixa alum. piso 4X2 baixa c/ furo 3/4 unid 3,00 6,30 18,90 7,75 23,25

12.145 LOCAL LOCAL Placa de piso cromada 4X2 cega unid 3,00 8,90 26,70 10,94 32,82

12.146 LOCAL LOCAL Luva galvanizada semi pesada 1 unid 90,00 0,88 79,20 1,08 97,20

12.147 LOCAL LOCAL Placa p/piso 2X4 p/2 RJ45 unid 3,00 15,91 47,73 19,56 58,68

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12.148 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada diâmetro 1/4 unid 2.715,00 0,04 108,60 0,05 135,75

12.149 LOCAL LOCAL Arruela lisa galvanizada diâmetro 3/8 unid 169,00 0,09 15,21 0,11 18,59

12.150 LOCAL LOCAL Bucha em nylon S-6 unid 368,00 0,03 11,04 0,04 14,72

12.151 LOCAL LOCAL Parafuso cabeça panela p/ bucha S-8 unid 368,00 0,12 44,16 0,15 55,20

12.152 LOCAL LOCAL Parafuso sextavado 3/8x2.1/2 unid 169,00 0,48 81,12 0,59 99,71

12.153 LOCAL LOCAL Parafuso cab.lentilha 1/4x5/8 unid 2.040,00 0,11 224,40 0,14 285,60

12.154 LOCAL LOCAL Porca sextavada galvanizada diâmetro 1/4 unid 2.267,00 0,05 113,35 0,06 136,02

12.155 LOCAL LOCAL Vergalhão galv. c/rosca diâm. 1/4 x3mt unid 169,00 4,86 821,34 5,98 1.010,62

12.156 LOCAL LOCAL Barra condutora galv. 3/8 x 3mt unid 84,00 16,30 1.369,20 20,04 1.683,36

12.157 LOCAL LOCAL Cabo de cobre nu 35mm² normatizado m 500,00 10,88 5.440,00 13,38 6.690,00

12.158 LOCAL LOCAL Cabo de cobre nu 50mm² normatizado m 400,00 14,80 5.920,00 18,20 7.280,00

12.159 LOCAL LOCAL Haste cobre ater. b. camada 5/8 x 2,40mt unid 36,00 14,20 511,20 17,46 628,56

12.160 LOCAL LOCAL Eletroduto PVC rígido 3/4 unid 10,00 4,39 43,90 5,40 54,00

12.161 LOCAL LOCAL Caixa inspeção em PVC p/ ater. 250 mm unid 14,00 11,90 166,60 14,63 204,82

12.162 LOCAL LOCAL Tampa ferro fund. p/ ater. 250 mm unid 14,00 16,80 235,20 20,66 289,24

12.163 LOCAL LOCAL Molde p/solda HTH 5/8 - 50 unid 14,00 197,84 2.769,76 243,24 3.405,36

12.164 LOCAL LOCAL Molde p/solda HCJ 5/8.50 unid 14,00 197,84 2.769,76 243,24 3.405,36

12.165 LOCAL LOCAL Molde p/solda HCT 5/8 - 50 unid 14,00 199,95 2.799,30 245,84 3.441,76

12.166 68069 SINAPI Haste de terra copperweld 5/8"x3,00m unid 26,00 33,14 861,64 40,75 1.059,50

12.167 73781/001 SINAPI Mufla terminal primária unipolar 15KV 200A uso externo p/ cabo de 35mm2

unid 4,00 184,31 737,24 226,61 906,44

12.168 901 SINAPI

INSUMO Cabo 35mm2 15kV-sintenax m 300,00 34,26 10.278,00 42,12 12.636,00

12.169 73781/001 SINAPI Mufla terminal primária unipolar 15KV 200A uso interno p/ cabo de 35mm2

unid 6,00 184,31 1.105,86 226,61 1.359,66

12.170 14386 SINAPI Chave seccionada tripolar comando simultâneo uso interno 400A-15KV, 10KA NI 110 KV, acionamento manual, operação sem carga

unid 1,00 1.514,96 1.514,96 1.862,64 1.862,64

12.171 2399 SINAPI - INSUMO

Chave seccionada tripolar, manobra com carga comando simultâneo uso interno 400A-15KV

unid 1,00 1.392,30 1.392,30 1.711,83 1.711,83

12.172 LOCAL LOCAL

Disjuntor tripolar PVO, comando manual, acionamento frontal fixa 15 KV 800A, 350 MVA equipado c/ relé multifunção c/ as funções 50/51 e 50/51N de fase e neutro respectivamente c/ intertravamento c/ chave seccionadora

unid 1,00 4.018,09 4.018,09 4.940,24 4.940,24

12.173 73857/006 SINAPI

Transformador trifásico de distribuição 500KVA-classe 15KV a óleo mineral 13,8/13,2/12,6/12,0kV//380/220V, impedância 4,76%

unid 1,00 26.981,45 26.981,45 33.173,69 33.173,69

13 INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO 39.206,65 48.203,98

Instalações de incêndio

13.3 LOCAL LOCAL Placas A5 unid 2,00 12,00 24,00 14,75 29,50

13.4 LOCAL LOCAL Placas E3 unid 2,00 12,00 24,00 14,75 29,50

13.5 INC-PLA-005 SETOP Placa fotoluminescente "E5" - 300 X 300 mm unid 7,00 18,00 126,00 22,13 154,91

13.6 LOCAL LOCAL Placa E9 unid 5,00 12,00 60,00 14,75 73,75

13.7 LOCAL LOCAL Placa E12 unid 12,00 45,00 540,00 55,33 663,96

13.8 LOCAL LOCAL Placa M1 unid 4,00 40,00 160,00 49,18 196,72

13.9 LOCAL LOCAL Placa M3 unid 4,00 35,00 140,00 43,03 172,12

13.10 LOCAL LOCAL Placa M5 unid 26,00 40,00 1.040,00 49,18 1.278,68

13.11 LOCAL LOCAL Placa P1 unid 10,00 12,00 120,00 14,75 147,50

13.12 LOCAL LOCAL Placa P2 unid 8,00 12,00 96,00 14,75 118,00

13.13 INC-PLA-015 SETOP Placa fotoluminescente "S1" OU "S2"- 380 X 190 mm (saída - direita)

unid 12,00 21,24 254,88 26,11 313,32

13.14 INC-PLA-020 SETOP Placa fotoluminescente "S1" OU "S2"- 380 X 190 mm (saída - esquerda)

unid 12,00 21,24 254,88 26,11 313,32

13.15 LOCAL LOCAL Placa S3 unid 15,00 12,00 180,00 14,75 221,25

13.16 LOCAL LOCAL Placa S6 unid 1,00 12,00 12,00 14,75 14,75

13.17 INC-PLA-035 SETOP Placa fotoluminescente "S12" - 380 X 190 mm (saída)

unid 2,00 21,24 42,48 26,11 52,22

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13.18 LOCAL LOCAL Placa C1 unid 13,00 15,00 195,00 18,44 239,72

13.19 INC-LUM-005 SETOP Luminária de emergência autônoma IE-16 com lâmpada de 8 W

unid 29,00 70,71 2.050,59 86,94 2.521,26

13.20 INC-EXT-016 SETOP Extintor de incêndio tipo pó químico 2-A:20-B:C, capacidade 6 kg

unid 7,00 128,07 896,49 157,46 1.102,22

13.21 LOCAL LOCAL Extintor de incêndio tipo PQS, cap. 50 kg - sobre rodas

unid 1,00 1.790,00 1.790,00 2.200,81 2.200,81

13.22 72288 SINAPI Abrigo para extintor - ABRG ( caixa de incêndio) unid 2,00 162,87 325,74 200,25 400,50

13.23 HID-TUB-125 SETOP Tubo de aço galvanizado 2.1/2" m 37,53 128,38 4.818,10 157,84 5.923,74

13.24 HID-TUB-100 SETOP Tubo de aço galvanizado 3/4" m 3,13 42,60 133,34 52,38 163,95

13.25 HID-TUB-110 SETOP Tubo de aço galvanizado 1.1/4" m 0,70 72,39 50,67 89,00 62,30

13.26 HID-TUB-125 SETOP Tubo de aço galvanizado 3" m 85,87 128,38 11.023,99 157,84 13.553,72

13.27 72795 SINAPI Adaptador para caixa d'água 3" pç 1,00 201,84 201,84 248,16 248,16

13.28 72666 SINAPI Bucha de redução 3" X 2" pç 1,00 67,53 67,53 83,03 83,03

13.29 72302 SINAPI Cotovelo 90° - 2.1/2" pç 3,00 63,65 190,95 78,26 234,78

13.30 72304 SINAPI Cotovelo 90° - 3" pç 11,00 82,49 907,39 101,42 1.115,62

13.31 72562 SINAPI Curva 90° - fêmea - 3" pç 1,00 11,59 11,59 14,25 14,25

13.32 72618 SINAPI Luva 3/8" pç 3,00 8,96 26,88 11,02 33,06

13.33 72617 SINAPI Luva 3" pç 9,00 58,70 528,30 72,17 649,53

13.34 72615 SINAPI Luva 2.1/2" pç 1,00 41,60 41,60 51,15 51,15

13.35 72661 SINAPI Luva de redução 2.1/2" x 1.1/4" pç 1,00 33,09 33,09 40,68 40,68

13.36 72715 SINAPI Tê 90° em aço galvanizado - 2.1/2" pç 2,00 75,95 151,90 93,38 186,76

13.37 72718 SINAPI Tê 90° em aço galvanizado - 3/4" pç 4,00 13,50 54,00 16,60 66,40

13.38 72717 SINAPI Tê 90° em aço galvanizado - 3" pç 3,00 94,95 284,85 116,74 350,22

13.39 6314/Insumo SINAPI Tê 90° de redução - 3" x 2.1/2" pç 4,00 79,65 318,60 97,93 391,72

13.40 21116/Insumo SINAPI Tê 90° de redução - 1.1/4" x 3/4" pç 1,00 17,59 17,59 21,63 21,63

13.41 INC-HID-005 SETOP Hidrante de recalque, incluso tampa F°F° - 2.1/2" pç 1,00 421,24 421,24 517,91 517,91

13.42 72284 SINAPI Hidrante completo, incluso caixa, manqueiras, etc - 2.1/2"

pç 8,00 878,07 7.024,56 1.079,59 8.636,72

13.43 HID-REG-050 SETOP Registro de gaveta bruto - 3" pç 1,00 233,10 233,10 286,60 286,60

13.44 HID-REG-010 SETOP Registro de pressão - 3/4" pç 2,00 60,68 121,36 74,61 149,22

13.45 MET-VAL-065 SETOP Valvula de retenção horizontal - 3" pç 1,00 274,71 274,71 337,76 337,76

13.46 MET-VAL-065 SETOP Valvula de retenção vertical - 3" pç 1,00 274,71 274,71 337,76 337,76

13.47 INC-BOM-015 SETOP Pressostato (0 a 150 psi) DANFOS ou similar pç 1,00 575,54 575,54 707,63 707,63

13.48 85120 SINAPI Manômetro (0 a 150 psi) pç 1,00 50,71 50,71 62,35 62,35

13.49 INC-BOM-025 SETOP Cilindro de pressão pç 1,00 236,38 236,38 290,63 290,63

13.50 INC-BOM-010 SETOP Quadro de força completo para bomba de incêndio com boteira tipo 3 estágio (automático, desligado e manual)

pç 1,00 354,19 354,19 435,48 435,48

13.51 HID-BOM-045 SETOP

Bomba Centrífuga Prevenção Contra Incêndio; Altura Manométrica de Operação: 15 mca; Vazão (m³/h): 27,3; Potência (cv): 7,5 HP; Alimentação: monofásica; Alimentação: trifásica; diâmetro sucção (pol): 2.1/2"; diâmetro recalque (pol): 2.1/2"; Pressão máxima

pç 1,00 2.445,88 2.445,88 3.007,21 3.007,21

14 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS/ÁGUAS PLUVIAIS E RESERVATÓRIO

142.582,04 175.298,61

14.4 73540 SINAPI Colocação cuba louça/aço inox exclusive cuba/complemento - p un

UNID 20,00 18,79 375,80 23,10 462,00

14.5 6021 SINAPI Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação parafuso bucha fornecimento e instalação

UNID 24,00 147,03 3.528,72 180,77 4.338,48

14.6 LOU-LAV-005 SETOP Lavatório pequeno louça branca sem coluna, inclusive válvula e sifão cromados

UNID 10,00 174,90 1.749,00 215,04 2.150,40

14.7 LOU-LAV-010 SETOP Lavatório médio louça branca com coluna inclusive válvula e sifão cromados

UNID 19,00 207,28 3.938,32 254,85 4.842,15

14.8 74234/001 SINAPI Mictório sifonado de louça branca com pertences, UNID 2,00 271,09 542,18 333,31 666,62

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com registro de pressão 1/2" com canopla cromada acabamento simples e conjunto para fixação fornecimento e instalação

14.9 85095 SINAPI Ducha higiênica manual c/ registro 1/2" UNID 18,00 81,83 1.472,94 100,61 1.810,98

14.10 86935 SINAPI Cuba de aço inoxidável 56,0X33,0X11,5 cm - fornecimento e instalação

UNID 21,00 116,57 2.447,97 143,32 3.009,72

14.11 86929 SINAPI Tanque de mármore sintético 22 litros com válvula em plástico branco 1 un..1/4"X1.1/2", sifão plástico tipo copo 1.1/4" e torneira de metal amar

UNID 5,00 95,88 479,40 117,88 589,40

14.12 LOU-CUB-005 SETOP Cuba de louça branca de embutir, oval, inclusive válvula, sifão e ligações cromadas

UNID 20,00 150,72 3.014,40 185,31 3.706,20

14.13 40729 SINAPI Válvula descarga 1.1/4" com registro, acabamento em metal cromado - fornecimento e instalação

UNID 29,00 180,24 5.226,96 221,61 6.426,69

14.14 MET-TUB-015 SETOP Tubo para válvula de descarga Nº. 18 com adaptador D = 1 1/4"

UNID 29,00 21,08 611,32 25,92 751,68

14.15 HID-REG-030 SETOP Registro gaveta 1.1/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 29,00 53,36 1.547,44 65,61 1.902,69

14.16 74176/001 SINAPI Registro gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 93,00 62,76 5.836,68 77,16 7.175,88

14.17 85118 SINAPI Registro pressão 3/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 28,00 62,01 1.736,28 76,24 2.134,72

14.18 86905 SINAPI Aparelho misturador cromado para lavatório com engate flexível em metal cromado 1/2"X30cm - fornecimento e instalação

UNID 8,00 198,16 1.585,28 243,64 1.949,12

14.19 86912 SINAPI

Torneira cromada 1/2" OU 3/4"de banca para lavatório, padrão popular com engate flexível em metal cromado 1/2"X30cm-fornecimento e instalação

UNID 57,00 40,63 2.315,91 49,95 2.847,15

14.20 86912 SINAPI Torneira cromada média 1/2" OU 3/4", de parede, padrão popular - fornecimento e instalação

UNID 6,00 40,63 243,78 49,95 299,70

14.21 86914 SINAPI Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento e instalação

UNID 11,00 25,35 278,85 31,17 342,87

14.22 LOCAL LOCAL Torneira de bancada acionamento cotovelo de 1/2'' em metal alto brilho

UNID 1,00 153,97 153,97 189,31 189,31

14.23 ACE-BAR-035 SETOP Barra de apoio horizontal em aço inox D = 1 1/4" L= 120 cm, para P.N.E. (lavatório), inclusive fixação

unid 5,00 312,44 1.562,20 384,14 1.920,70

14.24 HID-TUB-320 SETOP Tubo de CPVC bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 22 mm

MT 168,80 17,27 2.915,18 21,23 3.583,62

14.25 MET-TUB-005 SETOP Tubo de ligação - água para vaso 1 1/2" X 20 cm UNID 29,00 34,70 1.006,30 42,66 1.237,14

14.26 ACE-SAB-020 SETOP Saboneteira metálica cromada, tipo concha, de sobrepor

UNID 15,00 39,95 599,25 49,12 736,80

14.27 ACE-PAP-015 SETOP Papeleira metalica cromada, inclusive fixação UNID 15,00 48,25 723,75 59,32 889,80

14.28 9535 SINAPI Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação

UNID 15,00 43,90 658,50 53,98 809,70

14.29 MET-CHU-005 SETOP Braço para chuveiro 510-C 1/2" X 40 cm UNID 15,00 9,35 140,25 11,50 172,50

14.30 86905 SINAPI Tê misturador de transição áquatherme para chuveiro 22X3/4''

UNID 13,00 198,16 2.576,08 243,64 3.167,32

14.31 MET-SIF-005 SETOP Sifão em metal cromado 1 X 1.1/2 para lavatório - fornecimento e instalação

unid 21,00 62,61 1.314,81 76,98 1.616,58

14.32 LOCAL LOCAL Pia de despejo assentada em bancada padrão hospitalar

unid 5,00 790,00 3.950,00 971,31 4.856,55

14.33 HID-TUB-325 SETOP Tubo de CPVC bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 28 mm

m 120,00 24,51 2.941,20 30,14 3.616,80

14.34 75030/001 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 545,00 11,55 6.294,75 14,20 7.739,00

14.35 75030/002 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 157,00 17,05 2.676,85 20,96 3.290,72

14.36 75030/003 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 40 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 348,00 21,10 7.342,80 25,94 9.027,12

14.37 75030/004 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 50 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 190,50 24,11 4.592,96 29,64 5.646,42

14.38 75030/005 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 60 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 21,00 36,95 775,95 45,43 954,03

14.39 75030/006 SINAPI Tubo PVC soldável água fria DN 75 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 64,00 54,39 3.480,96 66,87 4.279,68

14.40 40777 SINAPI Caixa sifonada PVC 150X150X50 mm com grelha redonda branca - fornecimento e instalação

unid 5,00 26,98 134,90 33,17 165,85

14.41 74165/002 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 50 mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 40,00 22,32 892,80 27,44 1.097,60

14.42 74165/001 SINAPI Tubo PVC esgoto JS predial DN 40 mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 53,20 16,24 863,97 19,97 1.062,40

14.43 HID-GRE-020 SETOP Grelha/porta grelha aço inox, fecho giratório 150x150 mm

unid 43,00 19,01 817,43 23,37 1.004,91

14.44 HID-CXS-165 SETOP Caixa de areia - caixa alvenaria 40x40x40 cm, tampa em grelha de aço passagem, inclusive

unid 22,00 146,90 3.231,80 180,61 3.973,42

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escavação, reaterro e bota-fora

14.45 74166/001 SINAPI Caixa de inspeção em concreto pre-moldado DN 60MM com tampa h = 60cm - fornecimento e instalação

unid 24,00 270,48 6.491,52 332,56 7.981,44

14.46 HID-CXS-060 SETOP Caixa alvenaria 60x60x60 cm, tampa em concreto-inspeção /passagem, inclusive escavação, reaterro e bota-fora.

unid 15,00 240,49 3.607,35 295,68 4.435,20

14.47 HID-TUB-060 SETOP Tubo PVC esgoto predial DN 150mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 650,00 49,52 32.188,00 60,88 39.572,00

14.48 HID-TUB-050 SETOP Tubo PVC esgoto predial DN 75mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 30,00 26,82 804,60 32,98 989,40

14.49 72457 SINAPI Tê redução PVC soldável água fria 75x32mm - fornecimento e instalação

unid 1,00 36,17 36,17 44,47 44,47

14.50 72640 SINAPI Luva PVC rosqueável água fria 4" - fornecimento e instalação

unid 6,00 26,84 161,04 33,00 198,00

14.51 72795 SINAPI Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 75mmx2.1/2 - fornecimento e instalação

unid 3,00 148,31 444,93 182,35 547,05

14.52 72791 SINAPI Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 40mmx1.1/4 - fornecimento e instalação

unid 1,00 19,69 19,69 24,21 24,21

14.53 72789 SINAPI Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 25mmx3/4 - fornecimento e instalação

unid 1,00 12,81 12,81 15,75 15,75

14.54 72573 SINAPI Joelho PVC Soldável 90º água fria 25mm - fornecimento e instalação

unid 3,00 3,96 11,88 4,87 14,61

14.55 72575 SINAPI Joelho PVC Soldável 90º água fria 32mm - fornecimento e instalação

unid 3,00 4,79 14,37 5,89 17,67

14.56 72583 SINAPI Joelho PVC Soldável 90º água fria 75mm - fornecimento e instalação

unid 8,00 57,57 460,56 70,78 566,24

14.57 MET-BOI-020 SETOP Torneira de bóia, D = 25 mm (1") unid 1,00 51,37 51,37 63,16 63,16

14.58 74179/001 SINAPI Registro gaveta 3" bruto latão - fornecimento e instalação

unid 3,00 326,22 978,66 401,09 1.203,27

14.59 COTAÇÃO COTAÇÃO Reservatório em fibra de vidro capacidade 25.000 l unid 1,00 10.721,20 10.721,20 13.181,72 13.181,72

19 INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS 299.850,00 368.665,58

19.1 LOCAL LOCAL Fornecimento e Montagem (incluso projeto) do Sistema de redes centralizadas de gases (oxigênio medicinal, ar medicinal e vácuo).

unid. 1,00 299.850,00 299.850,00 368.665,58 368.665,58

TOTAL DO EMPREENDIMENTO 830.932,89 1.021.604,42

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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

1

PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORIAL DESCRITIVO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

2 I - APRESENTAÇÃO: Este Relatório Técnico é parte integrante do Projeto Executivo de Arquitetura para construção de Unidade Pré- Hospitalar Fixo Porte III, assim definido nas portarias GM/MS 2.048, de 5 de novembro de 2002. As normas de referência utilizadas encontram-se na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. II - JUSTIFICATIVAS: A construção dos Estabelecimentos de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo Porte III em todo o Estado de Minas Gerais contribuirá decisivamente nas Redes de Atenção Integral às Urgências da região. III - OBJETIVOS: Considerando a sobrecarga dentro dos setores de atendimento emergencial nos hospitais, a proposta do novo Estabelecimento de Atendimento Pré-Hospitalar Fixo Porte III consiste em prestar 24 horas por dia de serviços intermediários em complexidade (M1), capazes de garantir uma cadeia de reanimação e estabilização dos pacientes graves além de sua referência adequada dentro do Sistema Único de Saúde por meio do acionamento e intervenção das Centrais de Regulação Médica de Urgências e; serviços de pronto atendimento que serão munidos de uma cadeia de cuidados imediatos e resolutivos para os pacientes agudos não-graves. A idealização da unidade contém um programa físico para cobertura de atendimento às regiões com população entre 200.000 e 300.000 habitantes. IV – DESCRIÇÃO DETALHADA DA ÁREA FÍSICA A unidade contará com um programa abaixo elencados, distribuídos em andar único de modo que o fluxograma de funcionamento seja prático tanto para os pacientes quanto para os funcionários: 1. Área de Pronto Atendimento: 1.1· Sala de recepção e espera com capacidade para 61 pessoas sentadas nas esperas(com sanitários para usuários); 1.2· Dois consultórios de triagem classificatória de risco; 1.3· Seis consultórios médicos; 1.4· Consultório odontológico; 1.5· Sala para Assistente Social; 1.6. Consultório Eletrocardiografia. 2. Área de Apoio Diagnóstico:

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2.1· Sala para radiologia; 2.2· Laboratório de Patologia Clínica; 2.3. Sala de Coleta. 3. Área de Procedimentos: 3.1· Sala para suturas; 3.2· Sala de curativos contaminados; 3.3· Sala para inaloterapia com capacidade para doze pacientes; 3.4· Sala de gesso; 3.5· Sala de medicação com capacidade para oito pacientes. 4. Urgência / Observação: 4.1· Quatro leitos na sala de reanimação e estabilização de paciente; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

3 4.2· Dezessete leitos divididos em salas de observação masculina, feminina e pediátrica (com posto de enfermagem, sanitários, guardas de equipamentos e utilidades independentes); 4.3· Duas salas de isolamento. 5. Apoio Técnico/Logístico: 5.1· Guarda de medicamentos (exclusiva para dispensação interna); 5.2· Almoxarifado; 5.3· CAF; 5.4· Central de material esterilizado; 5.5· Rouparia; 5.6· Sala para guarda temporária de cadáveres. 6. Apoio Administrativo: 6.1· Salas de Gerência e Administração; 6.2· Sala de descanso para funcionários (com sanitários e chuveiros); 6.3· Vestiários para funcionários; 6.4· Copa/Refeitório; 6.5· Depósito de Material de Limpeza; 6.6· Suítes feminina e masculina para plantonistas do atendimento 24 horas com sanitários exclusivos; 6.7· Local de acondicionamento de resíduos sólidos; 6.8· Estacionamento (ambulâncias, pacientes e funcionários); 6.9· Sala e quarto para polícia militar. V – PRÉ-REQUISITO: O edifício será construído em terrenos das Prefeituras sob condições topográficas, dimensionais e de acesso pré-estabelecidas em projetos e estudos de viabilidade do empreendimento. Depois do terreno disponibilizado será executada a fundação apropriada visando suas condições geológicas e hidrográficas específicas; finalizada esta etapa, a montagem do edifício inicia-se. V – MONTAGEM: O sistema construtivo a ser implantado resume-se em perfis tubulares metálicos para estruturar laje e cobertura, fechamentos em painéis cimentícios, dry-wall de gesso e telhas de aço sanduíche além dos componentes de vedação e acabamento. Tudo dimensionado para responder às mais variadas solicitações de cargas e ventos pertinentes. O primeiro passo da montagem são as estruturas verticais e horizontais (pilares e vigas). Em seguida lajes deck steel serão montadas e instaladas sobre malha pré-dimensionada, sobre aterro compactado de no mínimo 40 cm acima do nível do solo natural, para garantir a diminuição de umidade em relação à capilaridade dos sítios, observando-se às condições dos terrenos destinados à implantação da unidade, que podem ter desníveis naturais viáveis.

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A cobertura em chapa de aço tipo sanduíche montada em diversas inclinações foi dimensionada conforme exigências de conforto para cada ambiente e, o material escolhido ajuda a garantir o necessário isolamento térmico e acústico desejáveis da unidade. Uma vez concluída a etapa de montagem estrutural segue-se em paralelo a duas intervenções especializadas: a montagem de fechamentos externos, as instalações embutidas, e por fim, os painéis internos. Esta etapa exige a maior atenção no planejamento e gerenciamento da obra para o devido cumprimento do prazo de 120 dias estipulado para a entrega das unidades. O sistema de montagem feito a partir de painéis e estruturas pré-fabricadas permite que o índice de perdas na construção seja perto do nulo, minimizando os custos e otimizando os prazos, a não geração de resíduos em SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

4 nenhuma das etapas do processo produtivo conta com ganhos ambientais imensuráveis, garantindo o conceito de sustentabilidade arquitetônico da unidade desde a sua concepção até a sua utilização. 1 RELAÇÃO DE PROJETOS 1.1. Projeto Executivo de Arquitetura EXE01 Planta de Situação EXE02 Planta Baixa de Arquitetura EXE03 Planta Baixa de Acabamentos EXE04 Planta de Cobertura EXE05 Cortes EXE06 Fachadas EXE07 Planta de Paginação de Piso EXE08 Teto Refletido EXE09 Pontos de Instalações EXE10 Planta de Localização de Bate-maca e Cantoneira EXE11 Layout 1.2. Projeto de Estrutura A superestrutura da edificação será construída em aço USISAC300 com acabamento de alta resistência às cargas e à corrosão atmosférica para pilares, vigas, perfis soldados, chapas de ligação e placas de base de pilares. As formas incorporadas à laje serão executadas no sistema “Steel Deck” com aço laminado a frio e argamassa armada ficando o dimensionamento das peças a cargo do responsável por sua montagem. Fechamentos fazem parte da estrutura no sistema “Steel Framing Light” dispensando o cálculo do projeto estrutural ficando o dimensionamento das peças a cargo do responsável por sua montagem. Quanto ao projeto de fundação este ficará a cargo da Contratada e deverá obedecer as características geológicas de cada terreno escolhida de acordo com as sondagens. 1.3. Projeto Executivo de Instalações Prediais e Ar Condicionado COMP01 Sistema de Combate à Incêndio – Planta Baixa COMP02 Sistema de Combate à Incêndio – Planta de Detalhes COMP03 Sistema de Combate à Incêndio - Isométrico COMP04 Projeto Hidráulico – Planta Baixa

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COMP05 Projeto Sanitário – Planta Baixa COMP06 Projeto Sanitário – Telhado COMP07 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio COMP08 Sistema de Sonorização – Planta Baixa COMP09 Sistema SPDA – Planta Baixa COMP10 Sistema SPDA - Cobertura COMP11 Projeto de Dados e Voz – Planta Baixa COMP12 Projeto de Elétrica – Planta Baixa (A) e Detalhes COMP13 Projeto de Elétrica – Planta Baixa (B) e Detalhes COMP14 Projeto de Elétrica – Quadro de cargas/Diagrama/Fluxograma COMP15 Sistema de Ar Condicionado e Exaustão SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

5 2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá prever para os meses de serviço, uma administração local compatível com o porte da mesma. A equipe deverá ser composta por Engenheiro ou Arquiteto, Encarregado de obras, Almoxarife e equipe de limpeza e conservação permanente da obra. Caberá à CONTRATADA fornecer todo material, mão-de-obra, ferramentas, maquinário, equipamentos, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de todos encargos sociais e demais impostos trabalhistas dos profissionais disponibilizados a execução deste serviço, inclusive as despesas com refeições e transporte destes funcionários. Essa compreensão é estendida à mão de obra empregada na administração da obra. 3 PROJETOS Será de responsabilidade da CONTRATADA o projeto e execução de urbanização, paisagismo bem como o projeto e execução das redes externas e fundações, respeitando as premissas de montagem e áreas estipuladas estabelecidas em projeto de arquitetura. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do “As BUILT”. Os desenhos de “As BUILT” deverão estar em acordo com os serviços executados no que se referem às dimensões, localizações e especificações dos materiais e equipamentos introduzidos durante os trabalhos. Os desenhos devidamente corrigidos pela CONTRATADA deverão ser apresentados em 03 (três) vias impressas e o arquivo digital gravado em CD. 3.1. ORIENTAÇÕES GERAIS Os desenhos e especificações anexas são orientativos e definem os sistemas a serem implantados, bem como os serviços a serem executados, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o correto dimensionamento e especificação dos mesmos. A CONTRATADA elaborará desenhos executivos de acordo com os equipamentos a serem fornecidos ou com alterações solicitadas após a contratação dos serviços. Caso haja necessidade de pequenas modificações de lay-out, devido a medidas diferentes dos equipamentos

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adquiridos daquelas indicadas nos desenhos ou para evitar interferências com outras instalações, estas deverão ser executadas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Antes do início dos serviços, os desenhos executivos elaborados pela CONTRATADA deverão ser submetidos à à VISA ( Vigilância Sanitária) local para implantação do projeto no terreno disponibilizado pela prefeitura. Os desenhos executivos aprovados pela CONTRATANTE que contenham incorreções ou omissões não isentam a CONTRATADA da responsabilidade sobre eles. 4 SERVIÇOS PRELIMINARES Deverá ser elaborado um Plano de Ação junto a FISCALIZAÇÃO e a Administração de cada Unidade, para que sejam previstas etapas de trabalho. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de pessoal, aquisição e guarda de materiais, equipamentos e instalações que atendam as necessidades da obra, imediatamente após a emissão SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

6 da Ordem de Início, de forma a dar início aos serviços e concluir a obra dentro do prazo determinado no contrato. Ao final da obra, a CONTRATADA, deverá remover todas as instalações, equipamentos, construções provisórias, rejeitos e restos de materiais, de modo a entregar a área totalmente limpa. 4.1. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Instalação e ligação provisórias de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão (BT), para canteiro de obras, exclusive o fornecimento do medidor. Instalação e ligação provisória de obra de água e esgoto a rede pública. Instalações provisórias são responsabilidade da CONTRATADA. 4.2. TAPUME DE OBRAS Tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira reconstituída tipo OSB (esp.: 12mm), inclusive duas demãos de pintura preta esmalte sintético, na face externa, considerando a utilização dos tapumes quatro vezes. 4.3. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Deverá ser prevista a colocação da placa de obra do estado e da placa de responsabilidade de obra conforme norma do CREA contendo os nomes do responsável técnico pela execução da obra. Como responsável técnico dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional de nível superior com especialidade na área do objeto desta licitação. 4.4. PLACA DE SINALIZAÇÃO DA OBRA Sinalização de aviso em placas de advertência removíveis: O local da obra e seus arredores deverão estar devidamente sinalizados com a utilização de placas de sinalização removíveis, com sua manutenção durante todo o período de execução da obra. A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços, boas condições de tráfego e segurança satisfatória com sinalização adequada interna e externa, de fácil interpretação pelos usuários. 4.5. CANTEIRO DE OBRAS A CONTRATADA é responsável pelo (a):

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a) Instalação do canteiro de obra necessário à execução dos serviços. b) Fornecimento de andaimes e bancadas de trabalho necessárias a execução dos serviços. c) Manutenção do canteiro de serviço tão limpo quanto possível, livre de acúmulo de sobras, excessos de materiais e sucatas. d) Estado de conservação dos objetos de sua propriedade ou dos que estiverem sob sua responsabilidade. e) Manutenção no local da obra de um jogo de desenhos do Projeto Executivo onde deverão ser marcadas todas as alterações efetuadas durante a execução da instalação. 4.6. SEGUROS A CONTRATADA possuirá proteção de apólices de seguro dos materiais e equipamentos, incluídos no seu fornecimento, bem como de seguro de acidentes de trabalho para todos que trabalham sob sua supervisão. O seguro de materiais e equipamentos incluirá riscos de incêndio, danos durante os transportes e etc. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

7 5 SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serão executadas as demolições e remoções necessárias à implantação da obra. Todas as demolições e remoções deverão ser executadas dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados, de forma a se evitarem danos. 5.1. DEMOLIÇÕES Em caso de demolições necessárias deverão ser efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros. As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NBR-5682/77, da ABNT. A empresa construtora deverá fazer uma avaliação prévia e periódica nas edificações vizinhas, no sentido de ser preservada a sua estabilidade. Os materiais retirados passíveis de reaproveitamento serão entregues ao Setor de Manutenção da Secretaria da Saúde ou local estipulado segundo critérios da FISCALIZAÇÃO. 5.2. REMOÇÃO E BOTA-FORA Será procedida periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular na área de atuação no decorrer da execução dos serviços. A remoção do entulho, bem como a limpeza dos ambientes, será imediata e esmerada não podendo haver acúmulo de entulho nas dependências da Unidade. Toda a circulação de entulho nas dependências da Unidade deverá ser feita com entulho ensacado e condicionado em containeres fechados. 6 INSTALAÇÕES PREDIAIS 6.1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA -Ver anexo 01. 6.2. SOM -Ver anexo 02. 6.3. LÓGICA -Ver anexo 03.

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6.4. DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO -Ver anexo 04. 6.5. SPDA -Ver anexo 05. 6.6. COMBATE A INCÊNDIO -Ver anexo 06. 6.7. SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL -Ver anexo 07. 6.8. SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO -Ver anexo 08. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

8 6.9. SISTEMA DE DRENAGEM -Ver anexo 09. 7 URBANIZAÇÃO A urbanização será desenvolvida conforme os terrenos disponibilizados. Cada lote deverá respeitar área mínima igual a 5000 m2 e lados mínimos de 60 metros respeitando premissas de arquitetura desenvolvidas para o sistema de montagem a ser implantado. É recomendável que o lote faça divisa com mais de uma via pública possibilitando segregar acesso de público e acesso de ambulâncias. A disponibilização de áreas de estacionamento para o público e para funcionários, a rede de transporte público bem como mobiliário e equipamentos urbanos existentes devem ser considerados ou contemplados em projeto. É recomendável prever o impacto da implantação de cada unidade no fluxo de pedestre, no fluxo viário, no entorno imediato e nas características de uso das edificações vizinhas. Fechamento da divisa do terreno com outros lotes, gradis, portões serão estabelecidos em projeto respeitando especificações de arquitetura, fluxograma e detalhamento construtivo. Caso haja inviabilidade na adequação do sistema de montagem ao lote disponível ou se o projeto de urbanização não obedecer qualquer uma das premissas anteriores estabelecidas neste item, é responsabilidade da Fiscalização consultar o arquiteto do projeto piloto para devida adequação construtiva e operacional do sistema. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à aprovação de implantação do projetode implantação e urbanização junto à Secretaria de Estado de Saúde e órgãos competentes antes do início dos serviços em cada uma das unidades com sistema de montagem e instalação já aprovada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. 7.1. PAISAGISMO No projeto de arquitetura é previsto dois itens de paisagismo a ser elaborado na fase de urbanização de cada lote onde serão montadas as Unidades. Foi contemplado a cobertura do solo permeável em grama tipo batatais e bancos em concreto armado com dimensões especificadas em desenhos. 8 PAREDES A composição das paredes serão em chapa gesso acartonado e chapas cimentícias de alta resistência e

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obedecerão à modulação padrão de 120 cm em eixo, conforme dimensões indicadas em projeto, além de cortina de vidro retrátil localizada no acesso de público. 8.1. PAINÉIS EXTERNOS As paredes externas serão constituídas em placas cimentícias ou chapas de aço cortein, conforme indicado em projeto, com preenchimento termo acústico interno em lã mineral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

9 As chapas cimentícias deverão ser de 12,5mm de espessura, estruturadas em perfilados metálicos de 90 mm espaçados a cada 40cm. - Fabricante: Knauff. - Modelo: Durock. - Modulação: 120x180cm e 120x90cm. A instalação das chapas deverão ter cantos e extremidades bem ajustados, com folga de aproximadamente 2 mm e as junções das extermidades escalonadas sucessivamente. O espaçamento máximo entre os elementos de fixação é de 8” (203,2 mm) de centro a centro para paredes, 6” (152,4 mm) de centro para forros com parafusos de no mínimo 3/8” e espaçados no mínimo 5/8” (16 mm) das bordas e cantos. Pregos e parafusos deverão estar assentados de forma que as cabeças estejam niveladas com a superfície dos painéis cimentícios possibilitando um contato firme com a estrutura. Fixadores e parafusos USG Tile Backer Board, tipo WF para estruturas de madeira e tipo SF para construções com estruturas metálicas deverão ser fornecidos junto às chapas ou obedecer rigorosamente o manual do fabricante bem como seus processos de aplicação e conservação. Os painéis cimentícios DUROCK® devem ser cortados utilizando uma serra elétrica (serra mámore). Onde é localizada a sala de emergência, a face externa da parede será constituída de painéis compósitos em chapas de aço cortein e espuma de poliuretano, estruturadas em perfilados metálicos de 90 mm espaçados a cada 40cm. - Fabricante: Usiminas ou similar - Modelo: Chapa de painel compósito. - Modulação: 120x90cm. 8.2. PAINÉIS INTERNOS As paredes internas serão constituídas por chapas de gesso acartonado de 12,5mm, estruturado em perfilados metálicos de 75 mm espaçados a cada 60 cm, conforme indicados em projeto, com preenchimento termo acústico interno em lã mineral. -Fabricante: Knauff -Modelo: RU para áreas molhadas, RF para áreas de casa de máquinas que exijam isolamento contra fogo conforme especificadas em plantas de arquitetura, ST para ambientes secos. - Modulação: 120x360cm

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A estrutura das paredes deverá ser reforçada onde haja previsão de bancadas, armários ou equipamentos e o reforço interno da parede executado com placa de compensado 18 mm. Os perfis de fixação serão em chapa de aço zincado por imersão a quente com espessura mínima de 0,5mm e revestimento de 275 g/m2. Nas juntas das placas deverão ser usadas fitas e massas especiais para revestimento, para evitar o surgimento de trincas. Nas paredes que não terão instalações hidráulicas entre as chapas de gesso receberão manta de lã de rocha com espessura de 40 mm entre as placas e entre o suporte do forro, a fim de aumentar o isolamento acústico entre os ambientes. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

10 Antes do fechamento das placas de gesso acartonado deverão ser testadas as canalizações embutidas à pressão recomendada para cada caso. Deverão ser instalados os painéis modelo ST ou standard para áreas secas e painéis modelo RU ou com resitência à umidade para áreas molhadas. 8.3. DIVISÓRIAS EM PLACA DE CIMENTO Parede divisória para os sanitários em placa de concreto armado de 3cm de espessura com acabamento em verniz de poliuretano, apoiadas no piso e parede, ferragens de fixação em cantoneira especificada no item 14. 9. COBERTURA A cobertura será montada em telhas metálicas trapezoidal com chapa de aço dupla e camada interna de espuma de poliuretano, instaladas sobre estrutura metálica de aço USISAC 300 da Usiminas ou similar com inclinação de 5% e 10%, nos comprimentos em eixo de 4,8 e 9,6m , conforme paginação. O revestimento da cobertura será feito com aplicação de pintura nas duas faces com tinta esmalte acrílico na cor branco gelo da Suvinil ou similar. 10 ESQUADRIAS 10.1. MADEIRA As esquadrias de madeira - portas, guarnições, etc, obedecerão padrão de acabamentos especificados nos desenhos de detalhamento. O assentamento das esquadrias será cuidadosamente feito com ferragens especificadas no item 14. Os núcleos das portas terão lâminas de compensados de cedro aromático ou madeira equivalente, capeados com duas folhas, uma em cada face da mesma madeira, com enquadramento de cedro. Os montantes do enquadramento do núcleo terão largura tal que permita de um lado o embutimento completo das fechaduras, e de outro a fixação dos parafusos das dobradiças de madeira maciça. As portas serão capeadas em laminado melanímico tipo “Formica” ou similar na cor haway ref. L510 para todas as faces e algumas guarnecidas de proteção em vinil de alto impacto com acabamento texturizado, modelo CPU mais faixa protetora da Cosimo Cataldo ou similar, conforme indicado nos desenhos. Ver item 15.1. referente aos vidros dos visores de portas. Aduelas em curupixá de 3,5 cm de espessura e alisares medindo 5 x 1,5cm com aplicação de pintura esmalte

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sintético na cor branca neve da Suvinil. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

11 10.1.1. PORTAS PM1 – Porta com ferragem vai-e-vem em compensado de cedro medindo 120x210x3 cm, em duas folhas de abrir (60+60), visor retangular medindo 30x40 e bandeira do mesmo material medindo 120x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar. PM2 – Porta em compensado de cedro medindo 120x210x3 cm, em duas folhas de abrir (90+30), visor retangular medindo 30x40 e bandeira do mesmo material medindo 120x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar. PM3 – Porta em compensado de cedro medindo 90x210x3 cm, em folha única de abrir e bandeira do mesmo material medindo 90x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar, com puxador horizontal na face interna conforme definido em projeto. PM4 – Porta em compensado de cedro medindo 90x210x3 cm, em folha única de abrir e bandeira do mesmo material medindo 90x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar. PM5 – Porta em compensado de cedro medindo 90x210x3 cm, em folha única pivotante com sitema rototranslante ergon, modelo ergon community da Eurocentro ou similar, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar, com puxador horizontal na face interna conforme definido em projeto. PM6 – Porta em compensado de cedro medindo 60x210x3 cm, em folha única de abrir e bandeira do mesmo material medindo 60x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar. PM7 – Porta em compensado de cedro medindo 90x210x3 cm, em duas folhas de abrir (45+45) e bandeira do mesmo material medindo 90x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar. PM8 – Porta em compensado de cedro medindo 120x210x3 cm, em duas folhas de abrir (90+30) e bandeira do mesmo material medindo 120x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar. PM9 – Porta com ferragem vai-e-vem em compensado de cedro medindo 120x210x3 cm, em duas folhas de abrir (60+60) e bandeira do mesmo material medindo 120x60x3, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar. PD1 – Porta em compensado naval para boxes de sanitários medindo 80x160x2 cm, em folha única de abrir, revestida em laminado melamínico na cor haway da Formica ou similar. PX1 – Porta radiológica medindo 90x210x3 cm, em folha única de abrir modelo PRS Aurea na espessura de

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blindagem adequada, fornecida e instaladas com dobradiças reforçadas, alisares (guarnição) blindados, ferragens e acabamento melamínico em ambas as faces na cor haway da Formica ou similar e faixa de proteção em ambas as faces da Cosimo Cataldo ou similar. 10.2. VIDRO Os vidros para painéis de fechamento da fachada deverão ser em vidro laminado com espessura de 6mm e acabamento em pintura a frio totalmente opaca na cor branco gelo conforme especificado no item 15. Os vidros para janelas maximar deverão ser em vidro laminado transparente com espessura de 6mm conforme especificado nos itens referentes à painéis externos (item 8) e vidros (item 15) . A cortina de vidro localizada na recepção deverá ser executada em vidro temperado com 8mm de espessura conforme especificado no item 15 e ferragens próprias conforme especificado no item 14. 10.2.1. PORTAS PV1- Porta folha dupla (90+30) medindo 120x210cm em vidro temperado, com espessura mínima de 10 mm ferragens próprias conforme especificado no item 14. PV2- Porta única medindo 90x210cm em vidro temperado, com espessura mínima de 10 mm ferragens prórpias conforme especificado no item 14. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

12 10.3 METALON As esquadrias serão executadas em perfil tubular de liga leve tipo metalon com enquadramento interno associado à estrutura de montantes das paredes externas do edifício, executadas no sistema “Steel Framing Light”. Para as janelas com abertura tipo maximar as esquadrias terão enquadramento embutido em perfil tubular de liga leve tipo metalon com fixação de vidro transparente de 6mm de espessura voltado para a face externa do edifício constituindo fachada única de pano de vidro. Os lanternins são localizados em todos os ambientes de área molhada que não têm aberturas voltadas para área externa ou para os pátios internos. Serão executados com o alçamento da cobertura em 30cm, com fechamento contra interpéries por venezianas e tela mosquiteira conforme projeto. 10.3.1. PORTAS As portas de casas de máquinas externas são denominadas nos desenhos e especificadas conforme elenco abaixo: PA1- Porta 110x180x3cm de duas folhas estruturada em perfil tubular de liga leve tipo metalon com acabamento em pintura eletrostática branca e fechamento em tela quadrada de arame galvanizado malha 2 fio 18. PA2 - Porta 80x180x3cm de folha única estruturada em perfil tubular de liga leve tipo metalon com acabamento em pintura eletrostática branca e fechamento em tela quadrada de arame galvanizado malha 2 fio 18. 10.3.2. JANELAS As aberturas são denominadas nos desenhos e especificadas conforme elenco abaixo: J1 - Janela maximar em perfil de aço laminado com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 120x90x10cm.

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J2 - Janela maximar em perfil de aço laminado com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 105x90x10cm. J3 - Janela maximar dupla em perfil de aço laminado com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 120x180x10cm. J4 - Janela maximar dupla em perfil de aço laminado com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 105x180x10cm. 10.3.3. VISORES Os visores relacionados abaixo compõem portas e paredes especificadas em projeto: V1 - Visor fixo em perfil de aço com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm conforme especificado no item 15, medindo 120x180x10cm. V2 - Visor fixo em perfil de aço com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 105x180x10cm. 10.3.4. GUICHÊS G1 - Guichê para janela guilhotina em perfil de aço SAC300 com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 90x100x10cm. G2 - Guichê para janela guilhotina em perfil de aço SAC300 com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 110x100x10cm. G3 - Guichê para janela guilhotina em perfil de aço SAC300 com acabamento em pintura eletrostática branca e vidro 6mm medindo 90x100x10cm e porta 80x80cm de duas folhas de abrir (40+40) para passagem de hamper. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

13 11 REVESTIMENTOS DE PAREDE Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento deverão ser testadas as canalizações à pressão recomendada para cada caso. As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento. Antes de ser iniciado o revestimento, deverão ser testadas as canalizações e ou redes condutoras de fluídos em geral, de acordo com a pressão recomendada a cada uso, bem como a locação de pontos de hidráulica, elétrica, etc., ficando estas tarefas sob responsabilidade da empresa construtora. Revestimentos referentes à pinturas estão relacionados no item 18. 11.1. CERÂMICA A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constantes, não superiores a 1,5mm. Os azulejos a serem cortados para a passagem de tubos torneiras ou outros elementos das instalações não deverão apresentar rachaduras, nem emendas. Os azulejos serão assentados com argamassa cimento cola préfabricada tipo Quartzolit com juntas corridas, perfeitamente niveladas. O rejuntamento será feito com pasta de cimento branco e água. No revestimento haverá antes do assentamento, rigorosa verificação de prumo e de níveis, de maneira a se obter um arremate perfeito e uniforme. Serão observadas as recomendações de paginação contidas nos desenhos de detalhes.

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É recomendável o uso de perfil arredondado ou reto para arremate de canto de parede, alumínio 8mm de espessura da Cosimo Cataldo ou similar. As caixas elétricas e registros hidráulicos deverão ter seus assentamentos sempre localizados nas juntas de quatro azulejos. O revestimento cerâmico será em azulejo 15x15cm na cor White Basic Matte linha Basic da Portinari ou similar. 11.2. LAMINADOS As paredes de gesso acartonado deverão estar niveladas com duas demãos de massa acrílica e lixadas com serviço de mão de obra conforme especificado no item 18, para aplicação do laminado melamínico conforme indicado em projeto. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

14 11.2.1 LAMINADO MELAMÍNICO Na aplicação de laminado melamínico de alta pressão, as chapas deverão ser instaladas sobre cola de contato à base de borracha de policloropreno da Formica ou similar, com rejuntamento de dilatação para devida impermeabilização e acabamento. Deve ser previsto uma quantidade de solvente Formica ou similar para necessidade eventual de diluição da cola de contato na limpeza de resíduos ou na remoção de placas lascadas ou comprometidas quanto à uniformidade da textura, tonalidade e integralidade da chapa. -Fabricante: Formica ou similar -Modelo: Formiwall ou Formica Gigante - Cor: L510 Haway 11.2.2 LAMINADO DE MADEIRA NATURAL Na aplicação de laminado de madeira freijó natural para as paredes da recepção, as chapas deverão ser instaladas sobre cola de contato à base de borracha de policloropreno da Formica ou similar, com rejuntamento de dilatação para devida impermeabilização e acabamento. 12 FORROS Nos locais assinalados em projeto serão instalados forros de acordo com pé direito indicado em planta de teto refletido e cortes. 12.1. FORRO EM GESSO ACARTONADO Nas áreas assinaladas em planta, será executado forro em placas suspensas sob quadro estrutural composto de perfis de aço galvanizados fixados na estrutura metálica com reguladores, tirantes, buchas e parafusos espaçados a cada 58cm pelo eixo; -Fabricante: Armstrong ou similar. -Modelo: RU para áreas molhadas e críticas conforme especificadas em plantas de teto refletido e de arquitetura e ST para ambientes secos. - Modulação: 120x180cm 12.2. FORRO MODULADO ACÚSTICO 62,5 x 62,5 cm - Nas áreas assinaladas em planta, será executado forro em placas termoacústica de fibra mineral modelada úmida, estruturado em perfil de aço tipo "T" invertido de 24 mm de base espaçados a cada 58cm pelo eixo; - Fabricante: Armstrong ou similar.

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- Modulação: 62,5x62,5cm SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

15 12.3. FORRO EM GESSO ACARTONADO PERFURADO Nas áreas assinaladas em planta, será executado forro em placas estruturadas sob perfis de aço galvanizados fixados na estrutura metálica com reguladores, tirantes, buchas espaçados a cada 58cm pelo eixo; - Fabricante: Armstrong ou similar. - Modulação: 120x180cm 12.4. FORRO EM TELA METÁLICA Nas áreas indicadas em projeto prever forro em tela metálica galvanizada com fio Ø1,65mm com malha quadrada 1X1cm, fixadas em cantoneiras metálicas 1X1” fixadas à estrutura da platibanda. 13 SOLEIRAS, RODAPÉS, BANCADAS E MARCENARIA 13.1. SOLEIRAS / RODAPÉS Receberão soleiras as áreas indicadas na planta de piso e serão em granito cinza Castelo da Gramil ou similar com espessura de 2 cm. Os rodapés serão em porcelanato 8x45 cm da Portobello ou similar acompanhando a cor do piso de cada ambiente como indicado no projeto. 13.2. BANCADAS Todos os tampos são dimensionados com espessuras adequadas para não permitir flexionamento e serão fornecidos em conjunto com o mobiliário, especificados nos seguintes acabamentos: 13.23.1. BANCADA EM LAMINADO MELAMÍNICO Madeira do tipo MDF, com 25 mm de espessura, revestido na face superior e inferior com resina melamínica na cor Cinza Claro (Argila) e bordas com fita de PVC à serem instaladas nas dimensões e ambientes conforme indicado em planta e detalhamento. 13.2.2. BANCADA EM GRANITO Bancada em granito cinza castelo da Gramil ou similar, e=3 cm, frontispício h=10cm e anteparo frontal L=20cm com e=2cm e vãos para lavatório de embutir. Serão instaladas nos sanitários, vestiários, consultórios e bancadas de higienização das. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

16 Bancada em granito cinza castelo da Gramil ou similar, e=3 cm, com frontispício h=10cm, e=2cm, e vão para cuba de inox. Será instalada na copa pequena e no refeitório. 13.2.3. BANCADA EM AÇO INOX Bancada em aço inox 304, com frontispício de 10cm e engrosso de borda para cuba simples e cuba de descarga da Palmetal ou similar, à serem instaladas nos expurgos. Bancada em aço inox 304, com frontispício alto e engrosso de borda para cuba de higienização das mãos para centro cirúrgico da Palmetal ou similar, à ser instalada na sala de estabilização. Bancada em aço inox 304, com frontispício de 10cm e engrosso de borda para cuba dupla profunda e caixa separadora de materias sólidos da Palmetal ou similar, à ser instalada na sala de gesso e fornecida conforme detalhamento. Bancada em aço inox 304, com frontispício de 10cm e engrosso de borda, cuba simples e separador de

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bancada seca na mesma medida do frontispício da Palmetal ou similar, à ser instalada em todos ambientes de preparo e fornecida conforme detalhamento. 14 FERRAGENS 14.1. FERRAGENS PARA PORTA DE MADEIRA Conjunto de ferragens, fechadura ref. CR1515 ST-2 acabamento cromado, entradas ref. 687-E, rosetas ref. 687-R, maçanetas ref. 435, 3 dobradiças de ferro galvanizado de (3"x2 1/2") exceto nas portas vai-vem, com pinos e bolas de ferro ref. 1410. Todos os produtos citados são referências da La Fonte. Instalação de mola aérea nas portas PM2 E PM8. Instalação de dobradiças vai-vem em ferro niquel com regulagem de pressão para todas as portas de madeira tipo PM1 e PM9. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

17 Conjunto de ferragens, para portas de boxes de sanitários e vestiários (PD1), tarjeta ref. R719CR acabamento cromado, dobradiças de latão cromado com mola número 421, todos os produtos citados são referências da La Fonte. Conjunto de ferragens do sistema ERGON para porta rototranslante (PM5), incluso instalação e fornecimento de folha única de porta pivotante no acabamento indicados no item 10.1, maçanetas, fechadura de alavanca e arremates perimetrais, todos os produtos citados são referências da Eurocentro. 14.2. FERRAGENS PARA DIVISÓRIA DE CONCRETO Conjunto de ferragens de fixação de placa pré-moldada de concreto em cantoneira cromada ref 367-20 da Lafonte ou similar. 14.3. FERRAGENS PARA PORTA DE VIDRO Conjunto de ferragens, para portas de vidro (PV1 e PV2), externas, corpo das ferragens em alumínio fundido e pintado com capas destacáveis em pintura eletrostática a pó e aço inox, guarnições coladas no corpo da ferragem e parafusos de fixação encobertos pelas capas, todos os produtos citados são referência da Dorma Ferragens, linha Glass SM ou similar. 14.4 FERRAGENS PARA CORTINA DE VIDRO Conjunto de ferragens para sistema pivotantes e retrátil da “cortina de vidro” da recepção composta por perfis em alumínio linha DTS da Cortina de Vidro ou similar com roldanas em plástico injetdo e nylon 6.6, eixos em aço inox, dispositivo com mola em aço inox e corrente cromada para imobilização dos vidros na posição aberta, a ser instalada no acesso de público. 14.5 FERRAGENS PARA GUICHÊS Borboleta para janela guilhotina em latão com acabamento cromado, ref. 8300 da Féa ferragens ou similar. 15 VIDROS As espessuras dos vidros devem ser definidas conforme descrito na NBR 7199 – Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil, bem como os calços e folgas necessários para o nivelamento das folhas e isolamento do contato entre o vidro e os perfis.

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O assentamento das chapas de vidro será sempre efetuado com emprego de baguetes, confeccionados com o mesmo material da esquadria, auxiliados na fixação através de gaxetas de vedação em EPDM, na cor PRETA e com dureza SHORE A-60 a 70, não se aceitando massas e / ou mangueiras, e devem atender às características dispostas na NBR13756 – Guarnição elastomérica em EPDM para vedação. Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurando-se, sempre que possível, evitar o corte no local da construção. As bordas dos cortes serão lapidadas (filetadas) de forma a se apresentarem lisas e sem a presença de rebarbas ou irregularidades do corte. 15.1. VISORES DE PORTAS Deverão ser confeccionados em vidro transparente e=6 mm nas dimensões e formatos especificados em detalhamento, da Saint Gobain ou similar. 15.2. VISORES INTERNOS Deverão ser confeccionados em vidro transparente comum e=6 mm, nas dimensões e formatos especificados em detalhamento, da Saint Goabin ou similar. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

18 15.3. “CORTINA DE VIDRO” A “cortina de vidro” pivotante e retrátil do acesso principal serão em vidro laminado, com espessura de 10 mm, numa composição de CRISTAL FLOAT INCOLOR 05 mm + PVB incolor + CRISTAL FLOAT INCOLOR 05 mm, da Cortina de Vidro ou similar. 15.3. JANELAS Os visores deverão ser confeccionados em vidro transparente e=6 mm nas dimensões e formatos especificados em detalhamento, da Saint Gobain ou similar. 16. IMPERMEABILIZAÇÃO Seguir rigorosamente as etapas descritas no manual dos fabricantes assim como seus processos executivos – preparo aplicação e proteção. 16.1. BANHEIROS / COPAS / DML Será usado um impermeabilizante flexível, bicomponente, formulado à base de polímeros acrílicos (resina termoplástica), cimentos, cargas minerais inertes e aditivos. - Consumo: 03 kg/m² 16.2. RALOS E CONDUTORES A concordância dos ralos e bocas de condutores de águas pluviais com a impermeabilização merecerá a maior cautela e atenção. As cotas de nível dos ralos serão determinadas com a maior precisão, de acordo com as indicações do plano de calhas ou do terraço. As golas ou bocais dos ralos e tubulações deverão ficar embebidos nas camadas impermeáveis e perfeitamente colados às mesmas recebendo, uma camada de reforço com asfaltos modificados com elastômeros e tela têxtil de poliéster. Haverá especial cuidado para que as superfícies de escoamento do terraço ou calhas não apresentem qualquer saliência ou elevação nas imediações dos ralos, mas pelo contrário, tenha sensível caimento que assegure o

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perfeito escoamento da água observando-se: - Aumento de declividade de 5% a 7% nas vizinhanças de cada boca ou ralo: - Rebaixo de 02 cm, no mínimo, em uma faixa de 15 cm circundando cada boca de ralo ou caixa; - Todos os ralos de cobertura, estacionamento e subsolo levarão grelhas removíveis de metal inoxidável, latão, bronze, etc., cujas malhas serão suficientes para deter os detritos previsíveis no local considerado. 18.4. ESTRUTURA A pintura de todas as peças metálicas da superestrutura deverá ser executada antes de qualquer serviço posterior a sua instalação, com retoque após finalização de toda a montagem. Deverá ser aplicada duas demãos de primer acrílico WB EPS 50 micras para adequado tratamento contra corrosão. 17 PAVIMENTAÇÕES 17.1. PORCELANATO Será utilizado em todos os ambientes internos, calçadas e acessos. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

19 Deverão ser em porcelanato 45 x 45 cm, Portobello ou similar, com as especificações descritas em planta de piso e acabamentos, assentes sobre superfícies osso com argamassa pré-fabricada tipo cimentcola e rejuntamento com rejunte flexível pré-fabricado tipo E-FLEX da Portobello ou similar. A pavimentação será executada com todo cuidado por ladrilheiros peritos, em serviços esmerados duráveis. As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro da obra, quanto à qualidade, medidas e tonalidades sendo descartadas todas as placas que demonstrarem defeitos de superfície, discrepância de medidas, empeno ou tonalidade. A pavimentação será executada com argamassa pronta, a qual deverá se apresentar suficientemente niveladas e na espessura de 5 mm (cinco milímetros). Para o assentamento deverá ser usado nível. A argamassa a ser usada no assentamento, deverá ser espalhada com desempenadeira de aço dentada e assentar as placas de cerâmica com firmeza. Depois de terminada a pega da argamassa, verificar a perfeita fixação, percutindo-se as placas e substituindose as que denotarem pouca segurança. Rejuntamento será de cor branca e as juntas deverão ser perfeitamente retas e alinhadas. Fabricante Porcelanato: PORTOBELLO Linhas: D’AMPEZZO / MARE / WHITE HOME / ESSENCIAL 17.2. CIMENTO PIGMENTADO Nas áreas de jardins entre acessos e estacionamento é previsto placas moldadas “in loco” de cimento pigmentado com pó xadrez, 60x60cm, no traço 1:3, espessura de 3cm, m sobre camada de regularização para composição de percursos de acessos. 17.3. CIMENTADO ÁSPERO Nas áreas de acesso de funcionários e saída para pacientes em ambulância é previsto piso em cimentado com acabamento áspero executado com escova de aço e juntas batidas em quadrantes de no máxmio 1.20x1.20m. 18 PINTURA As tintas a serem empregadas serão de qualidade comprovada, aplicadas com obediência rigorosa às prescrições do fabricante.

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Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

20 As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Quando o revestimento existente não se apresentar em boas condições deverá ser refeito. A eliminação de poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de uma hora entre as demãos sucessivas. Igual cuidado deverá haver entre a demão de tinta e de massa, observando-se um intervalo de 24 horas, após cada demão de massa. Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura (cerâmica, vidros, ferragens, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados, deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado, sempre que necessário. 18.2. PAREDES Todos os Compartimentos onde estiver indicado Pintura acrílica semibrilhante na cor branco neve da Suvinil ou similar deverá primeiro receber 1 demão de selador acrílico, 2 demãos de massa corrida acrílica lixadas e 2 demãos de acabamento com tinta plástica a base de acrílico. 18.3. FORROS Todos os Compartimentos com forro acartonado estruturado devem ter pintura acrílica na cor branco neve da Suvinil ou similar. A pintura deverá ser com tinta acrílica semi-brilhante, na cor branco neve da Suvunil ou similar. Deverá primeiro receber 1 demão de selador acrílico, 2 demãos de massa corrida acrílica lixadas e 2 demãos de acabamento com tinta plástica a base de acrílico. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho. 18.4. ESTRUTURA A pintura de todas as peças metálicas da superestrutura deverá ser executada antes de qualquer serviço posterior a sua instalação. Deverá ser aplicada duas demãos de primer acrílico WB EPS 50 micras e acabamento em tinta esmalte acrílico WB duas demãos -EPS 40 micras na cor branco gelo da Suvinil ou similar. 19 APARELHOS 19.1. HIDROSANITÁRIOS 19.1.1. LOUÇAS As louças serão de grés porcelânico na cor branco. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

21 Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos

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e instalados pela Construtora. O perfeito estado de cada aparelho será minuciosamente verificado antes de sua colocação. Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. As instalações hidráulicas obedecerão ao projeto específico da empresa contratada, sendo de responsabilidade da instaladora sua execução conforme projeto e memorial descritivo. 19.1.1.1. BACIAS SANITÁRIAS Serão instalados nos sanitários femininos e masculinos, vaso sanitário composto em bacia convencional ref. 02303, e assento ref. 90981 na cor branco, marca Celite, linha Saveiro ou similar; os tubos de ligações serão cromados ref. 1968 com Spud plástico e parafusos de fixação. Serão instalados nos sanitários PNE, vaso sanitário composto em bacia convencional ref. 54309, e assento ref. 54987 na cor branco, marca Celite, linha Styllus Excellence Handicapped ou similar; os tubos de ligações serão cromados ref. 1968 com Spud plástico e parafusos de fixação. 19.1.1.2. MICTÓRIOS Será fornecido e instalado no sanitário masculino mictório com sifão integrado ref. 08208 linha Saveiro na cor branco da Celite ou similar. 19.1.1.3 LAVATÓRIOS COM COLUNA SUSPENSA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

22 Serão instalados nos sanitários acessíveis conforme indicado em plantas como sanitários para pessoas com necessidades especiais, lavatórios ref. 54055 e coluna suspensa ref.56202, marca Celite, linha Stylus Excellence Handicapped ou similar. 19.1.1.4. CUBAS DE EMBUTIR OVAIS Serão fornecidas e instaladas cubas de embutir ovais ref. 10119 na cor branca da Celite ou similar para todas as bancadas de granito exceto as bancadas instaladas na copa e refeitório. 19.1.2. TANQUE GABINETE Fornecer e instalar tanque gabinete para DMLs, compartimento de roupa suja, resíduos temporários e morgue, medindo 55 x 65 x 85 cm com cuba em aço inoxidável e gabinete em MDF revestido em material imperbeável branco da ref.94402 da Tramontina ou similar. 19.1.3. METAIS Os metais terão acabamento cromado. Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados pela Construtora. O perfeito estado de cada aparelho será minuciosamente verificado antes de sua colocação. Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. As instalações hidráulicas obedecerão ao projeto específico da empresa contratada, sendo de responsabilidade da instaladora sua execução conforme projeto e memorial descritivo.

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23 19.1.3.1. TORNEIRAS 19.1.3.1.1. TORNEIRAS PROFISSIONAIS Serão fornecidas e instaladas torneiras monocomando profissional de parede para bancadas de higienização das mãos nos ambientes de preparo e postos de enfermagem, em aço inox ref. 559012 da Wog ou similar. 19.1.3.1.2. TORNEIRAS MONOCOMANDO Serão fornecidas e instaladas torneiras com acionamento manual e fechamento automático para lavatórios de sanitários e consultórios, e acabamento cromado e ref. 17160806, linha Pressmatic da Docol ou similar. 19.1.3.1.3. TORNEIRAS DE PAREDE Serão fornecidas e instaladas torneiras de bica móvel alta e acabamento cromado para cubas de lavagem, expurgos e copas, ref.163960, linha Cozinha, modelo Itapema Bella da Docol ou similar. Serão fornecidas e instaladas torneiras de tanque dos DMLs em acabamento cromado e ref. 251706, linha Pertutti da Docol ou similar. 19.1.3.1.4. TORNEIRAS DE MESA Serão fornecidas e instaladas torneiras de bica alta e acabamento cromado para cubas de laboratório, lavagem e copas, ref. 00035506, linha Cozinha, modelo Swing da Docol ou similar. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

24 19.1.3.2. DUCHAS MANUAIS Serão fornecidas e instaladas em todos os sanitários, junto às bacias sanitárias, mictórios e outros ambientes conforme indicados em planta de pontos, duchas higiênicas manuais com registro, ref. 455706, linha Pertutti da Docol ou similar. 19.1.3.3. CHUVEIROS Serão fornecidos e instalados para sanitários com boxes de banho, chuveiro convencional de material termoplástico com jato multidirecionado e ducha articulável, modelo “Ducha Articulável” da Corona ou similar. 19.1.3.4. VÁLVULAS E SIFÕES Sifão para lavatórios, acabamento cromado, ref. 322606, linha Básicos, da Docol ou similar. Acabamento para válvulas de descarga clássica com sitema salvágua, acabamento cromado, ref. 451106, linha System da Docol ou similar. Válvula de descarga para mictório com acionamento manual e fechamento automático, acabamernto cromado, ref. 17010306, linha Pressmatic da Docol ou similar. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

25 19.1.3.5. REGISTROS Registro regulador com acionamento manual e fechamento automático para chuveiros, acabamento cromado, ref. 17120206, linha Pressmatic da Docol ou similar. 19.1.4. ACESSÓRIOS 19.1.4.1. ACESSÓRIOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS Serão instalados nos sanitários de uso preferencial (PNE) barras de apoio em forma “U” para lavatórios,

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conjunto de barras de apoio horizontais junto às bacias medindo 80cm de comprimento cada, barra horizontal para parte interna das portas medindo 60cm de comprimento cada e, conjunto de barras de apoio horizontal e em forma “L” para boxes de chuveiro, linha Barras e Fixações da Mil Assentos ou similar. Serão instalados nos sanitários de uso preferencial (PNE) banqueta articulável para box de chuveiro, ref. 00490626, linha Pressmatic Benefit da Docol ou similar. Serão instalados nos sanitários do setor pediátrico assentos tipo universal com aro redução para criança da Mil Assentos ou similar para vaso celite linha saveiro ou para vaso da linha similar a ser instalada. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

26 19.1.4.2. CABIDE Cabide cromado ref.434906 da linha Malta, Docol ou similar a ser instalado nos sanitários e vestiários. 19.1.4.3. TOALHEIRO Toalheiro acrílico ref.7020, da Melhoramentos ou similar 19.1.4.3. SABONETEIRA Saboneteira acrílica ref.7048, da Melhoramentos ou similar 19.1.4.4. FRALDÁRIO Trocador de fralda de parede, da Greice ou similar. 19.1.4.5. ESPELHO Espelho cristal 50x70cm, com moldura de alumínio anodizado na cor natural. 19.2 – ILUMINAÇÃO 19.2.1 – LUMINÁRIAS DE EMBUTIR SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

27 Serão instaladas luminárias de embutir em forro modular para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W, corpo e aletas planas em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor Branca, refletor em alumínio anodizado de alto brilho, equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. -Dimensões: A= 70 x L= 618 x C= 635 mm. / Nicho: 605 x 625 mm -Modelo: Comercial de Embutir ref. 2750 -Fabricante: Itaim ou similar. Serão instaladas luminárias de embutir em forro de gesso para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W, corpo / refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, difusor em acrílico leitoso, equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. -Dimensões: A= 63 x L= 174 x C= 638 mm. / Nicho: 160 x 625 mm. -Modelo: Comercial de Embutir ref. 2104 -Fabricante: Itaim ou similar. Serão instaladas luminárias de embutir em forro de gesso, formato circular, para 1 lâmpada fluorescente compacta de 18W, dupla, 2 pinos, corpo em alumínio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, refletor em alumínio anodizado jateado, necessita reator eletromagnético. -Dimensões: L= Ø 240 x A= 265 mm. / Nicho: Ø 220 mm. -Modelo: Decorativa de Embutir ref. Jaspe -Fabricante: Itaim ou similar.

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Serão instaladas luminárias de embutir em forro de gesso, formato circular, para 1 lâmpada refletora halógena PAR 20 de 50W, corpo em alumínio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. -Dimensões: L= Ø 102 x A= 110 mm. / Nicho: Ø 80 mm. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

28 -Modelo: Decorativa de Embutir ref. Téa -Fabricante: Itaim ou similar. Serão instaladas luminárias retangulares de embutir , tipo balizador, para 1 lâmpada fluorescente compacta de 18W, dupla, 2 Pinos, corpo em alumínio injetado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, difusor em vidro plano temperado jateado, necessita reator eletromagnético. -Dimensões: L= 102 x C= 233 x A= 88 mm. / Nicho: 90 x 228 mm. -Modelo: Específica de Embutir ref. Cuapara -Fabricante: Itaim ou similar. 19.2.2 LUMINÁRIAS PENDENTES Serão instaladas luminárias pendentes para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 28W, corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Proporciona iluminação direta e indireta, alojamento do reator no próprio corpo e suspensão por cabos de aço. Equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos. -Dimensões: A= 93 x L= 302 x C= 1190 mm. -Modelo: Comercial Pendente ref. 3460. -Fabricante: Itaim ou similar. Serão instaladas luminárias pendentes para 1 fluorescente compacta eletrônica de 20W, corpo e canopla em alumínio repuxado com acabamento em pintura cinza metálica, refletor em alumínio lixado com aplicação de verniz, cabo PP com alma de aço regulável até 1.50m de comprimento. -Dimensões: L= 440 x A= 410 mm. -Modelo: Decorativa ref. Candéa -Fabricante: Itaim ou similar. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

29 19.2.2 LUMINÁRIAS DE SOBREPOR Serão instaladas luminárias de sobrepor para cabeceira de leito hospitalar, para 3 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W, corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxipó na cor branca, difusores em acrílico leitoso para iluminação direta e acrílico transparente para iluminação indireta, equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos, possui lâmpada incandescente de 60W para iluminação de emergência. - Dimensões: A= 113 x L= 270 x C= 761mm. - Modelo: Específica ref. 7530 - Fabricante: Itaim ou similar. Serão instaladas luminárias retangulares de sobrepor, tipo arandela, para 1 lâmpada fluorescente compacta de

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18W, dupla, 2 pinos, corpo em chapa de aço galvanizada com acabamento natural, difusor em vidro curvo jateado, fixação do difusor através de 2 parafusos cromados, necessita reator eletromagnético. - Dimensões: A= 90 x L= 180 x C= 350 mm. - Modelo: Decorativa ref. Plasma - Fabricante: Itaim ou similar. Serão instalados projetores de sobrepor com foco orientável, para 1 lâmpada vapor metálico bilateral de 70W, corpo em alumínio injetado e pintura poliéster texturizada, com aletas de resfriamento, refletor simétrico em alumínio martelado anodizado. Difusor em vidro plano temperado transparente. Não possui alojamento para equipamento de controle, necessita reator, ignitor e capacitor. - Dimensões: A= 128 x L= 213 x C= 189 mm. - Modelo: Externo ref. Guapi - Fabricante: Itaim ou similar. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

30 19.2.3 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA Serão instalados luminárias de sobrepor com foco orientável, para 1 lâmpada fluorescente compacta de 9w com autonomia de duas horas - Dimensões: 223x117x92mm - Modelo: LLE 0906-1K -Fabricante: KBR Eletrônica ou similar. 19.2.4. LÂMPADA FLUORESCENTE Serão fornecidas e instaladas lâmpadas fluorescentes LUMILUX T8 XT para armário superior em madeira e difusor em acrílico leitoso branco. - Dimensões: 1200x26mm - Modelo: L 36 W/865 XT -Fabricante: Osram ou similar 19.3. TOMADAS E INTERRUPTORES Quando as alturas não estiverem indicadas em projeto, deverão ser assim obedecidas: - Tomadas baixas 0,30m; - Tomadas médias 1,30m; - Tomadas altas 2,00m; Tomadas 127 V: serão do tipo embutir com três pinos fase, neutro e terra (2 P + T - universal). Referência: Linha Pialplus - Pialegrand ou similar. (miolo vermelho indicando que os circuitos estão ligados ao sistema de emergência) Tomadas 220 V: serão do tipo embutir com três pinos (3P). Referência: Linha Pialplus - Pialegrand ou similar. (miolo vermelho indicando que os circuitos estão ligados ao sistema de emergência) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

31 19.4. SONORIZAÇÃO 19.4.1. CHAMADA DE ENFERMAGEM É recomendável a instalação de central convencional de som com sistema de leitura mensagem de cristal

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líquido iluminado, instalada a 150 cm do piso, caixa de policarbonato acionada com sinal luminoso e sonoro, indica o n° de quarto e um bip, entrada para 110v ou 220v. Capacidade para 14 ramais e possibilidade de ampliação para até 60 ramais. Acionador de paciente leito mod. apc/1: Servirá para o paciente efetuar a chamada, após apertar a pêra acenderá a lanterna de corredor. Acionador de paciente para banheiro: Instalado dentro do banheiro, é utilizado para sanitários das observações e isolamentos com acionamento igual ao acionador de leito. Lanterna de corredor convencional instalados no forro alinhado à entrada de cada box de observação ou acima da porta de sanitário com sinalizadores em duas cores. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

32 -Dimensão das caixas: 4x2” -Modelo: Convencional -Linha: Prada -Fabricante: Athenas Comunicação Hospitalar ou similar. 19.5. BATE-MACA / CANTONEIRAS Serão fornecidos e instalados protetores de parede contra impacto de carros de serviços e macas em perfil de PVC rígido medindo aproximadamente 20 x 3,5 cm, instalados a 80cm do piso (pelo eixo) em todas as paredes indicadas na planta de localização de bate-macas. -Modelo: CCR80 -Fabricante: Cosimo Cataldo ou similar. Serão fornecidas e instaladas cantoneiras de proteção em PVC rígido em todos os cantos vivos de parede até altura do laminado melamínico, modelo CSM20 da Cosimo Cataldo ou Cantoneira Flexível TEC912 da Tecnoperfil ou similar. 19.6. RÉGUA DE GAZES Em todas as cabeceiras de leitos é prevista a montagem de régua de gazes com todas as instalações especificadas em projeto de pontos tendo em vista tubulações de gazes aparentes. O acabamento da régua deverá ser de material resistente a impactos, podendo ele ser em poliestireno ou alumínio extrudado com divisões internas para gazes e elétrica. Nas réguas dos leitos de observação será previsto ponto para luminária com braços articuláveis para suporte de foco especificada no item 19.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

33 -Fabricante: Enimed ou similar. 19.7. PASSA CHASSIS Passa-chassis de 04 portas medindo 60x47x45 em chapa de aço tratado e pintado na cor cinza martelado, embutido na parede, sistema de portas intertravadas com forração interna, permite a passagem de chassi de até 35×43cm. 20 ENTREGA DA OBRA 20.1. LIMPEZA FINAL DA OBRA A CONTRATADA será responsável pela limpeza de todos os compartimentos (piso, parede e teto), louças e metais, empregando mão de obra, equipamentos e materiais adequados a cada item seguindo as orientações

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dos diversos fabricantes. 21 ORDEM DE EXECUÇÃO PARA O INÍCIO DO SERVIÇO A Ordem de Início para execução dos serviços será emitida pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de pessoal, aquisição e guarda de materiais, equipamentos e instalações que atendam as necessidades da obra, imediatamente após a emissão da Ordem de Início, de forma a dar início aos serviços e concluir a obra dentro do prazo determinado no contrato. Para a emissão da Ordem de Início a CONTRATADA deverá apresentar sua planilha orçamentária detalhada. O orçamento detalhado deve discriminar no maior grau de detalhamento possível os custos diretos e indiretos aplicados na obra de engenharia, com a utilização de composições de custos analíticas, nas quais os insumos que comporão os respectivos serviços sejam objetivamente identificados. 22 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO As medições dos serviços obedecerão às quantidades de serviços efetivamente executados, sendo de responsabilidade da CONTRATADA apresentar o Cronograma Físico-Financeiro atualizado mensalmente, ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas de trabalho ou serviço. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

34 As medições serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA. Serão quantificados os serviços realizados até o último dia do mês calendário de sua realização. O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática: - Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente, serão apontados em impresso próprio, assinado pela fiscalização. Para obtenção do valor de cada medição, será observado o seguinte procedimento: (a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários; (b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior; Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico dos serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações. 23 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO MENSAL A CONTRATADA será responsável pela formatação de um relatório fotográfico mensal, composto por no mínimo 16 (dezesseis) imagens coloridas no tamanho 10x15cm com legenda, destacando as atividades de maior relevância no período. Este relatório será fornecido impresso em 02 (duas) cópias e em meio digital (gravado em CD). O Relatório deve conter o período de medição, o objeto contratado e o número da licitação. 24 AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS Todos os serviços serão testados e avaliados pela fiscalização antes do aceite da obra. 25 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA A Planilha Orçamentária junto com a tabela de composição do BDI e o Cronograma estão anexas a está especificação. 26 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE A CONTRATADA obriga-se a:

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Prestar serviços mantendo uma equipe técnica disponível diariamente, cumprindo o cronograma estabelecido para realização dos serviços descritos nas Especificações Técnicas; Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras resoluções concernentes ao objeto das Especificações Técnicas; Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, comunicando qualquer alteração e Autorização prévia expedida pela Fiscalização; Manter os empregados devidamente uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachá de identificação; Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante, devendo o mesmo apresentar à fiscalização diário com as ocorrências; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

35 Iniciar a execução dos trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço, devendo cumprir integralmente o contrato firmado, atendendo as Especificações Técnicas e com os serviços devidamente aprovados pela fiscalização; Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados e especificados, sem a devida anuência da Contratante, assumindo ainda assim toda responsabilidade pelos serviços prestados objeto das Especificações Técnicas; Prever pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltam ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de pessoal consideradas inconveniente ou inadequado para a prestação dos serviços; Comunicar, verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito as comunicações verbais, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessárias para esclarecer os fatos; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; Fornecer à Contratante, juntamente com fatura de serviços, relatório de serviços executados, contendo registro de todo o trabalho realizado no período, abrangendo, materiais e equipamentos utilizados, bem como relatório fotográfico; Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição empregadora, apresentando mensalmente a comprovação de recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta contratação, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham ter como vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;

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Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias que venham a ser causada por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço. Desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art.70 da lei n° 8.666/93; Manter durante a execução dos serviços às condições da habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Prestar os serviços nos horários e prazos estabelecidos pela Contratante; Comunicar por escrito os serviços que necessitarem de ser executados fora do expediente normal de trabalho, e providenciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à execução dos serviços; Instruir o pessoal quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização local, bem como das normas disciplinares do Ministério da Saúde; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

36 Empregar boa técnica na execução dos serviços, de acordo com o previsto nas Especificações Técnicas; Refazer corretamente os serviços rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam classificados como de primeira qualidade considerados como mal executados; Manter em perfeito estado de limpeza os locais ao longo do decorrer dos serviços; Arcar com o transporte e deslocamento interno de todo o material necessário à execução dos serviços. Os materiais remanescentes de serviços executados serão selecionados pela Fiscalização, depositados em área a ser definida, cabendo à CONTRATADA o descarte do material não aproveitável; Manter durante a vigência do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; Fornecer todos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a seus funcionários, exigidos pelas Normas vigentes ditadas pela ABNT e Secretaria de Segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; A CONTRATADA não está, em hipótese alguma, autorizada a realizar serviços alternativos, sem prévia autorização por escrito, da Fiscalização do Contrato; Responder por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Contratante, reparando às suas custas, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante; Arcar todas as despesas com fornecimento do material, instalação e execução dos serviços, mão de obra em horário comercial e extra (noite, fim-de-semana e feriados), equipamentos, ferramentas, limpeza, combustíveis ou fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho dos serviços contratados; As instalações, equipamentos, aparelhos e as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone, etc.), deverão apresentar funcionamento perfeito no ato da entrega do serviço. A CONTRATANTE obriga-se a:

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Disponibilizar o local e propiciar as condições para a execução dos serviços contratados; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por um ou mais representantes técnicos especialmente designados pela Contratante, nos termos do art.67 da lei n° 8666/93; Programar os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes; Notificar, por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas nas Especificações Técnicas; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

37 Solicitar, sempre que necessário, por escrito, a prestação dos serviços colocando à disposição da CONTRATADA todos os elementos técnicos, necessários à perfeita identificação dos serviços a serem executados; Acompanhar a execução dos serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados; Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela CONTRATADA, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação; Exigir o cumprimento de todos os itens das Especificações Técnicas; 27 HABILITAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA: A licitante deverá comprovar: - Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Co mpetente: Comprovante de registro ou inscrição da LICITANTE no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). - Capacidade Técnica Operacional (Pessoa Jurídica): Comprovação em nome da Licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de Licitação, comprovada através de no mínimo 01 (um) Atestado de obra, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, na forma do art. 30, II, c/c § 1º da Lei 8.666/93, comprovando ter executado as parcelas de maior relevância do objeto da Licitação. OBRA DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE UNIDADES PRÉ-HOSPI TALAR FIXA - Capacidade Técnica do Responsável Técnico: Comprovação do Licitante possuir, na data da Licitação, profissional(is) de nível superior, pertencente ao quadro funcional da empresa, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica fornecido por Pessoas jurídicas de Direito Público ou privado, devidamente certificado pelo CREA por execução de obra, com similaridade de complexidade tecnológica e operacional à obra da Licitação, na forma do art. 30, § 1º, I da Lei 8.666/93. - Comprovação do Vínculo Empregatício do Responsáve l Técnico: Será feita mediante a apresentação da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e ou ficha de registro do empregado com o carimbo do DRT e a guia do último mês de recolhimento do FGTS de que conste o nome do(s) profissional(is), ou vínculo profissional através de contrato de prestação de serviços de engenharia. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa LICITANTE e tal comprovação será realizada mediante a apresentação do Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo devidamente atualizados.

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- Atestado de Visita: Comprovação expedida pelo órgão fiscalizador de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento dos serviços objeto desta Licitação. 28 DO PRAZO DE EXECUÇÃO Na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE. O prazo de execução das obras será de 90 (noventa) dias corridos , incluso os períodos de mobilização, com posterior período de conservação técnica de 30 (trinta) dias, por conta da CONTRATADA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

38 O prazo para início dos trabalhos é de 3 (três) dias, contados do recebimento da Ordem de Início. O prazo de execução das obras ou serviços poderá ser prorrogado, mediante solicitação a FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido. 29 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: DIÁRIO DE OBRAS A CONTRATADA manterá no local da obra os relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas sub-contratadas. O Diário de Obra manterá o registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO. A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obra. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela CONTRATADA e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por técnicos e servidores devidamente designados pelo Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços; Aprovar previamente a programação, cronogramas, materiais, mão de obra e equipamentos a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que seja comprovada a necessidade, sem prejuízo dos serviços contratados; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade de seus agentes e prepostos;

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Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Contratante; A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas e Anexos; A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para serviços dessa natureza e cumprimento de todos os itens das Especificações Técnicas; Qualquer funcionário da CONTRATADA, que, a critério da Fiscalização, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou se for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços serão recebidos em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ARQUITETURA

39 Ao término da execução dos serviços será emitido um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela Contratante, do qual deverão constar todas e quaisquer exigências e divergências encontradas pela Fiscalização; Depois de cumpridas todas as pendências relacionadas no Termo de Recebimento Provisório, será emitido o

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO pela Contratante.

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ANEXO III

PROJETO BÁSICO

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB Prezado Senhor Presidente da Comissão de Licitação, Conforme abaixo identificado e, após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da Concorrência supramencionada e de seus anexos, tomarmos conhecimento de suas condições e obrigações e estarmos familiarizados com o local em que serão executados os serviços, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014, nas condições a seguir descritas.

1-OBJETO 1.1- O objeto da presente Licitação, processada na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações prediais sendo: sistema elétrico, dados de telecomunicações, incêndio, gás, hidro-sanitário da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Chiquinho Guimarães no Município de Montes Claros/MG,, nos termos do projeto básico anexo a este edital

2 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE E RESPONSÁVEIS Nome da empresa: .......................................................................... Endereço: ........................................................................................ Insc. Est.: …….………........................................... Nome do responsável que assina a proposta: ............................... RG nº...................... CPF nº ........................................................... Cargo: ............................................................................................. Telefone para contato: .................................................................... e-mail: ............................................................................................. Nome do responsável com poderes para firmar contrato a Esurb: Nome: .............................................................................................. Representante / Procurador: ........................................................... RG nº................................................................................................ CPF nº ............................................................................................. Cargo:............................................................................................... Telefone para contato: ..................................................................... e-mail: .............................................................................................. 2.1 - Para o caso de pessoa jurídica, indicação dos nomes e respectivos números de CPF dos três principais integrantes do quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham a maior parcela das cotas societárias ou poder de gestão da sociedade.

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Nome: __________________________________ CPF: __________________________________ Nome: __________________________________ CPF: __________________________________ Nome: __________________________________ CPF: __________________________________ 3 - PREÇO O valor total proposto é de R$ ...................... (..................................) está expresso em moeda corrente nacional, o “Real”, é da época da elaboração da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, conforme Planilha Orçamentária, parte integrante de sta proposta. 4 - DECLARAÇÕES DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS OFERTADOS 4.1 - Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos e demais despesas de qualquer natureza. 4.2 - Os preços ofertados nesta PROPOSTA contêm, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, cópias, CDs, seguro, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação. 4.3 - O preço indicado é resultante da aplicação dos preços ofertados, conforme Planilha Orçamentária de Preenchimento, considerando o BDI de ........... % (.......), que faz parte integrante desta Proposta Comercial. 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO As obras e serviços, na sua totalidade, serão executados no prazo total de 90 (noventa) dias corridos conforme Cronograma Físico – Financeiro, que deverá parte integrante desta proposta. 6 - VALIDADE DA PROPOSTA A presente Proposta é válida pelo prazo (mínimo) de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação.

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7 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO

Especificação Material

Und

Quant

PREÇO

UNIT TOTAL ITEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Acessórios Cabeamento – Metálico

Bloco conexão - 110 IDC - 100 pares pç 12,00

Conector RJ 45 (CM 8v) pç 158,00

Patch panel - 48 posições pç 7,00

RJ 45 (CM 8v) pç 192,00

Switch (10/100) Base TX - 48 portas pç 2,00

Acessórios Cabeamento - Rack

Caixa padrão 19"

Guia de cabos vertical fechado pç 1,00

Rack aberto 19"

Anel organizador de cabos pç 1,00

Bandeja deslizante perfurada pç 1,00

Guia de cabos simples pç 1,00

Acessórios para eletrodutos

Caixa PVC - 4x2" pç 76,00

Saídas 2 x 70 mm - altura 56 mm pç 3,00

Tampa para caixa de piso pç 3,00

Luva de aço galvanizado leve 1" pç 90,00

Acessórios uso geral

Arruela lisa galvanizada 1/4" pç 2.715,00

Arruela lisa galvanizada 3/8" pç 169,00

Bucha de nylon S6 pç 368,00

Parafuso fenda galv. Cab. Penela 4,2 x 32 mm autoatarrachante

pç 368,00

Parafuso galv. Cab. Sext. 3/8" x 2.1/2" rosca total WW

pç 169,00

Parafuso galv. Cabeça lentilha 1/4" x 5/8" maquina rosca total

pç 2.040,00

Porca sextavada galv. 1/4" pç 2.267,00

Porca sextavada galv. 3/8"" pç 169,00

Vergalhão galv. Rosca total 1/4" x (comp. p/ proj.) pç 169,00

Cabeamento estruturado - metálico

UTP - 5e (24 AWG) - 4 pares m 432,00

UTP - 5e (24 AWG) - 4 m 6.379,30

Caixa de passagem de embutir

Aço pintada (ref Cemar) - 380x380x122 mm pç 1,00

Dispositivo de Cabeamento - embutir

Placa 2x4" - Branca - 2 módulos - RJ45 pç 76,00

Eletrocalha furada tipo C pré-galv. Quente

Cotovelo reto 100x50 mm - chapa 18 pç 8,00

Cruzeta (X) horizontal 90° 100x50 mm - chapa 18 pç 2,00

T horizontal 90° 100x50 mm - chapa 18 pç 51,00

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Tala plana perfurada 50 mm pç 396,00

Terminal 100x50 mm - chapa 18 pç 8,00

Eletrocalha furada tipo U pré-galv. Quente

Eletrocalha perfurada tipo U 300x100 mm - chapa 14

m 287,00

Tala plana perfurada 100 mm pç 112,00

Tampa pressão 300 mm - chapa 24 pç 287,00

Eletroduto PVC rosca

Eletroduto - 2" m 3,20

Eletroduto metálico rigido leve

Braçadeira galv. Tipo cunha - 1" pç 366,00

Braçadeira galv. Tipo cunha - 2" pç 2,00

Eletroduto galv. - 1" m 409,50

Eletroduto galv. - 2" m 3,50

Rack

Aberto padrão - 19" 40U pç 1,00

SPDA

Cordoalha cobre 35 mm² m 580,00

Cordoalha cobre 50 mm² m 460,00

Haste Copperweld unid 42,00

Eletroduto anti chamas 3/4" - 3m m 36,00

Suporte esticador / captor unid 4,00

Captor aço inoxidavel / cobre unid 90,00

Caixa ligação com barra p/ para-raios unid 3,00

Caixa inspeção de aterramento unid 20,00

Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HCJ. 5/8.50.3-90-Z201

unid 16,00

Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HCT. 5/8.50.3-90-Z202

unid 16,00

Sold. Exotermica - haste de 5/8" / cordoalha - HTH. 5/8.35.4A-115-Z201

unid 16,00

Conector fendido para cordoalha unid 100,00

Suporte isolador unid 100,00

Caixa deriv. em PVC 4X2 orelha de metal em PVC unid 77,00

Caixa deriv. em PVC FMS orelha de metal unid 408,00

Luva PVC rígido diâmetro 3/4 unid 50,00

Arruela lisa galvanizada diâmetro 1/4 unid 1.635,00

Arruela lisa galvanizada diâmetro 3/8 unid 301,00

Parafuso sextavado 3/8X2.1/2 unid 301,00

Parafuso cab. lentilha 1/4X5/8 unid 432,00

Porca sextavada galvanizada diâmetro 1/4 unid 1.203,00

Porca sextavada galvanizada diâmetro 3/8 unid 470,00

Vergalhão galv. c/ rosca diam. 1/4 x3mt unid 301,00

cabo afumex flex 750V 2,5 mm² pt m 10.000,00

cabo afumex flex 750V 4,0 mm² pt m 4.500,00

cabo afumex flex 750V 6,0 mm² pt m 1.700,00

Cabo flexível anti chama 750V 10 mm² pt m 1.500,00

Cabo flexível anti chama 750V 16 mm² pt m 1,00

Cabo flexível anti chama 750V 25 mm² pt m 1,00

Cabo flexível anti chama 750V 35 mm² pt m 1,00

Cabo flexível 0,6/1KV 50 mm² preto m 1,00

Cabo flexível 0.6/1KV 70 mm² preto m 1,00

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Cabo flexível 0,6/1KV 95 mm² preto m 1,00

2 Int. simples +1 paral. c/placa branco unid 1,00

Interruptor paralelo 10A c/placa branco unid 5,00

Interruptor simples 10A c/placa branco unid 70,00

2 Interruptores simples c/placa branco unid 4,00

3 Interruptores simples c/placa branco unid 2,00

Placa p/ 3 funções 4X4 branca unid 1,00

3 Interruptores simples s/placa branco unid 1,00

Placa p/ caixa 4X2 p/1 tom. P. Brasielro unid 340,00

2 Interruptores simples c/placa branco unid 1,00

tomada 2p+t 20A padrão bras. s/placa unid 340,00

Eletrocalha perf 100x100 ch 18 unid 167,00

Eletroc. Galv. Perf. s/virola 400X100X3mt unid 67,00

Suporte balanço verti. p/eletr. 150X100mm unid 250,00

Suporte balanço verti. p/eletr. 250X100mm unid 90,00

Tala galvanizada p/eletrocalha 100mm unid 108,00

Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 100X3mt unid 1.400,00

Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 400X3mt unid 58,00

Abraçadeira tipo d c/cunha 3/4 unid 650,00

Eletroduto PVC diâmetro 3/4 unid 400,00

Luminária emergência 30 LEDs 127/220V unid 16,00

Luminária tartaruga metálica preto unid 35,00

Luminária c/refletor al. de emb. 2X32/40W unid 26,00

Luminária c/refl.aletas al. emb. 4X20W unid 70,00

Luminária c/refletor al. sobr. 2X32/40W unid 3,00

Luminária c/refl.aletas al sob 4X16/20W unid 3,00

Luminária sobrepor 4X40W unid 2,00

Plafon inteligente branco E-27 unid 79,00

Projetor retangular p/lamp.ate 250W E-27 unid 14,00

Reator eletrônico AFP 1 X 26W 127/220V unid 203,00

Reator eletrônico AFP 2X32W 127/220V unid 7,00

Reator vapor metal. AF externo 150W NBR unid 14,00

Reator Eletrônico AFP 1X32W 127/220V unid 22,00

Reator Eletrônico AFP 2X20W 127/220V unid 146,00

Reator Eletrônico AFP 2X40W 127/220V unid 26,00

Soquete rabicho rosca E-27 unid 65,00

Lâmpada incandescente 60W X 127V unid 35,00

Lâmpada vapor metálico ovóide 150W E-27 unid 14,00

Lâmpada fluor. compacta PL 26W 2 pinos BR unid 203,00

Lâmpada fluor. branca confort 32W sylva unid 14,00

Lâmpada fluor. luz do dia 20W sylvania unid 292,00

Lâmpada fluor. luz do dia 40W sylvania unid 52,00

Lâmpada halogena par 20 50W 127V unid 30,00

Cabo UTP categoria 5E CMX AZ furukawa m 432,00

Cabo UTP categoria 5E CMX AZfurukawa m 6.780,00

Caixa de passagem de embutir 40X40X15CM unid 1,00

Placa em PVC 4X2 P/ 2 conectores RJ45 unid 76,00

Cotovelo reto para eletrocalha 100X50mm unid 8,00

Cruzeta horiz. p/eletrocalha 100X50mm unid 2,00

Tê horizontal 90º p/eletrocalha 100X50mm unid 51,00

Tala galvanizada p/eletrocalha 50mm unid 398,00

Tampa p/ tê 100X50 unid 51,00

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Tampa p/cotovelo reto 100X50 perf unid 8,00

Tampa p/cotovelo reto 100X50 perf unid 1,00

Terminal de fech. p/eletrocalha 100X50mm unid 8,00

Eletroc. Galv. Perf. s/virola 300X100X3m unid 96,00

Suporte balanço vertic. p/eletr. 200X100mm unid 169,00

Tala galvanizada p/eletrocalha 100mm unid 112,00

Tampa de encaixe galv. p/eletroc. 300X3mt unid 96,00

Eletroduto PVC diâmetro 2 unid 2,00

Abraçadeira tipo D c/cunha 1" unid 366,00

Abraçadeira tipo D c/cunha 2" unid 2,00

Eletroduto galvanizado eletrol. leve 1 unid 137,00

Eletroduto galvanizado eletrol. semi pesado 2 unid 2,00

caixa deriv. em PVC 4X2 orelha de metal unid 76,00

Caixa alum. piso 4X2 baixa c/ furo 3/4 unid 3,00

Placa de piso cromada 4X2 cega unid 3,00

Luva galvanizada semi pesada 1 unid 90,00

Placa p/piso 2X4 p/2 RJ45 unid 3,00

Arruela lisa galvanizada diâmetro 1/4 unid 2.715,00

Arruela lisa galvanizada diâmetro 3/8 unid 169,00

Bucha em nylon S-6 unid 368,00

Parafuso cabeça panela p/ bucha S-8 unid 368,00

Parafuso sextavado 3/8x2.1/2 unid 169,00

Parafuso cab.lentilha 1/4x5/8 unid 2.040,00

Porca sextavada galvanizada diâmetro 1/4 unid 2.267,00

Vergalhão galv. c/rosca diâm. 1/4 x3mt unid 169,00

Barra condutora galv. 3/8 x 3mt unid 84,00

Cabo de cobre nu 35mm² normatizado m 500,00

Cabo de cobre nu 50mm² normatizado m 400,00

Haste cobre ater. b. camada 5/8 x 2,40mt unid 36,00

Eletroduto PVC rígido 3/4 unid 10,00

Caixa inspeção em PVC p/ ater. 250 mm unid 14,00

Tampa ferro fund. p/ ater. 250 mm unid 14,00

Molde p/solda HTH 5/8 - 50 unid 14,00

Molde p/solda HCJ 5/8.50 unid 14,00

Molde p/solda HCT 5/8 - 50 unid 14,00

Haste de terra copperweld 5/8"x3,00m unid 26,00

Mufla terminal primária unipolar 15KV 200A uso externo p/ cabo de 35mm2

unid 4,00

Cabo 35mm2 15kV-sintenax m 300,00

Mufla terminal primária unipolar 15KV 200A uso interno p/ cabo de 35mm2

unid 6,00

Chave seccionada tripolar comando simultâneo uso interno 400A-15KV, 10KA NI 110 KV, acionamento manual, operação sem carga

unid 1,00

Chave seccionada tripolar, manobra com carga comando simultâneo uso interno 400A-15KV

unid 1,00

Disjuntor tripolar PVO, comando manual, acionamento frontal fixa 15 KV 800A, 350 MVA equipado c/ relé multifunção c/ as funções 50/51 e 50/51N de fase e neutro respectivamente c/ intertravamento c/ chave seccionadora

unid 1,00

Transformador trifásico de distribuição 500KVA-classe 15KV a óleo mineral 13,8/13,2/12,6/12,0kV//380/220V, impedância 4,76%

unid 1,00

INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO Instalações de incêndio

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Placas A5 unid 2,00

Placas E3 unid 2,00

Placa fotoluminescente "E5" - 300 X 300 mm unid 7,00

Placa E9 unid 5,00

Placa E12 unid 12,00

Placa M1 unid 4,00

Placa M3 unid 4,00

Placa M5 unid 26,00

Placa P1 unid 10,00

Placa P2 unid 8,00

Placa fotoluminescente "S1" OU "S2"- 380 X 190 mm (saída - direita)

unid 12,00

Placa fotoluminescente "S1" OU "S2"- 380 X 190 mm (saída - esquerda)

unid 12,00

Placa S3 unid 15,00

Placa S6 unid 1,00

Placa fotoluminescente "S12" - 380 X 190 mm (saída)

unid 2,00

Placa C1 unid 13,00

Luminária de emergência autônoma IE-16 com lâmpada de 8 W

unid 29,00

Extintor de incêndio tipo pó químico 2-A:20-B:C, capacidade 6 kg

unid 7,00

Extintor de incêndio tipo PQS, cap. 50 kg - sobre rodas

unid 1,00

Abrigo para extintor - ABRG ( caixa de incêndio) unid 2,00

Tubo de aço galvanizado 2.1/2" m 37,53

Tubo de aço galvanizado 3/4" m 3,13

Tubo de aço galvanizado 1.1/4" m 0,70

Tubo de aço galvanizado 3" m 85,87

Adaptador para caixa d'água 3" pç 1,00

Bucha de redução 3" X 2" pç 1,00

Cotovelo 90° - 2.1/2" pç 3,00

Cotovelo 90° - 3" pç 11,00

Curva 90° - fêmea - 3" pç 1,00

Luva 3/8" pç 3,00

Luva 3" pç 9,00

Luva 2.1/2" pç 1,00

Luva de redução 2.1/2" x 1.1/4" pç 1,00

Tê 90° em aço galvanizado - 2.1/2" pç 2,00

Tê 90° em aço galvanizado - 3/4" pç 4,00

Tê 90° em aço galvanizado - 3" pç 3,00

Tê 90° de redução - 3" x 2.1/2" pç 4,00

Tê 90° de redução - 1.1/4" x 3/4" pç 1,00

Hidrante de recalque, incluso tampa F°F° - 2.1/2" pç 1,00

Hidrante completo, incluso caixa, manqueiras, etc - 2.1/2"

pç 8,00

Registro de gaveta bruto - 3" pç 1,00

Registro de pressão - 3/4" pç 2,00

Valvula de retenção horizontal - 3" pç 1,00

Valvula de retenção vertical - 3" pç 1,00

Pressostato (0 a 150 psi) DANFOS ou similar pç 1,00

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Manômetro (0 a 150 psi) pç 1,00

Cilindro de pressão pç 1,00

Quadro de força completo para bomba de incêndio com boteira tipo 3 estágio (automático, desligado e manual)

pç 1,00

Bomba Centrífuga Prevenção Contra Incêndio; Altura Manométrica de Operação: 15 mca; Vazão (m³/h): 27,3; Potência (cv): 7,5 HP; Alimentação: monofásica; Alimentação: trifásica; diâmetro sucção (pol): 2.1/2"; diâmetro recalque (pol): 2.1/2"; Pressão máxima

pç 1,00

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS/ÁGUAS PLUVIAIS E RESERVATÓRIO

Colocação cuba louça/aço inox exclusive cuba/complemento - p un

UNID 20,00

Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação parafuso bucha fornecimento e instalação

UNID 24,00

Lavatório pequeno louça branca sem coluna, inclusive válvula e sifão cromados

UNID 10,00

Lavatório médio louça branca com coluna inclusive válvula e sifão cromados

UNID 19,00

Mictório sifonado de louça branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla cromada acabamento simples e conjunto para fixação fornecimento e instalação

UNID 2,00

Ducha higiênica manual c/ registro 1/2" UNID 18,00

Cuba de aço inoxidável 56,0X33,0X11,5 cm - fornecimento e instalação

UNID 21,00

Tanque de mármore sintético 22 litros com válvula em plástico branco 1 un..1/4"X1.1/2", sifão plástico tipo copo 1.1/4" e torneira de metal amar

UNID 5,00

Cuba de louça branca de embutir, oval, inclusive válvula, sifão e ligações cromadas

UNID 20,00

Válvula descarga 1.1/4" com registro, acabamento em metal cromado - fornecimento e instalação

UNID 29,00

Tubo para válvula de descarga Nº. 18 com adaptador D = 1 1/4"

UNID 29,00

Registro gaveta 1.1/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 29,00

Registro gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 93,00

Registro pressão 3/4" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação

UNID 28,00

Aparelho misturador cromado para lavatório com engate flexível em metal cromado 1/2"X30cm - fornecimento e instalação

UNID 8,00

Torneira cromada 1/2" OU 3/4"de banca para lavatório, padrão popular com engate flexível em metal cromado 1/2"X30cm-fornecimento e instalação

UNID 57,00

Torneira cromada média 1/2" OU 3/4", de parede, padrão popular - fornecimento e instalação

UNID 6,00

Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento e instalação

UNID 11,00

Torneira de bancada acionamento cotovelo de 1/2'' em metal alto brilho

UNID 1,00

Barra de apoio horizontal em aço inox D = 1 1/4" L= 120 cm, para P.N.E. (lavatório), inclusive fixação

unid 5,00

Tubo de CPVC bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 22 mm

MT 168,80

Tubo de ligação - água para vaso 1 1/2" X 20 cm UNID 29,00

Saboneteira metálica cromada, tipo concha, de sobrepor

UNID 15,00

Papeleira metalica cromada, inclusive fixação UNID 15,00

Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação

UNID 15,00

Braço para chuveiro 510-C 1/2" X 40 cm UNID 15,00

Tê misturador de transição áquatherme para chuveiro 22X3/4''

UNID 13,00

Sifão em metal cromado 1 X 1.1/2 para lavatório - fornecimento e instalação

unid 21,00

Pia de despejo assentada em bancada padrão hospitalar

unid 5,00

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Tubo de CPVC bege claro soldável, inclusive conexões e suportes, 28 mm

m 120,00

Tubo PVC soldável água fria DN 25mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 545,00

Tubo PVC soldável água fria DN 32mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 157,00

Tubo PVC soldável água fria DN 40 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 348,00

Tubo PVC soldável água fria DN 50 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 190,50

Tubo PVC soldável água fria DN 60 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 21,00

Tubo PVC soldável água fria DN 75 mm, inclusive conexões -fornecimento e instalação

m 64,00

Caixa sifonada PVC 150X150X50 mm com grelha redonda branca - fornecimento e instalação

unid 5,00

Tubo PVC esgoto predial DN 50 mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 40,00

Tubo PVC esgoto JS predial DN 40 mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 53,20

Grelha/porta grelha aço inox, fecho giratório 150x150 mm

unid 43,00

Caixa de areia - caixa alvenaria 40x40x40 cm, tampa em grelha de aço passagem, inclusive escavação, reaterro e bota-fora

unid 22,00

Caixa de inspeção em concreto pre-moldado DN 60MM com tampa h = 60cm - fornecimento e instalação

unid 24,00

Caixa alvenaria 60x60x60 cm, tampa em concreto-inspeção /passagem, inclusive escavação, reaterro e bota-fora.

unid 15,00

Tubo PVC esgoto predial DN 150mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 650,00

Tubo PVC esgoto predial DN 75mm, inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 30,00

Tê redução PVC soldável água fria 75x32mm - fornecimento e instalação

unid 1,00

Luva PVC rosqueável água fria 4" - fornecimento e instalação

unid 6,00

Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 75mmx2.1/2 - fornecimento e instalação

unid 3,00

Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 40mmx1.1/4 - fornecimento e instalação

unid 1,00

Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 25mmx3/4 - fornecimento e instalação

unid 1,00

Joelho PVC Soldável 90º água fria 25mm - fornecimento e instalação

unid 3,00

Joelho PVC Soldável 90º água fria 32mm - fornecimento e instalação

unid 3,00

Joelho PVC Soldável 90º água fria 75mm - fornecimento e instalação

unid 8,00

Torneira de bóia, D = 25 mm (1") unid 1,00

Registro gaveta 3" bruto latão - fornecimento e instalação

unid 3,00

Reservatório em fibra de vidro capacidade 25.000 l unid 1,00

INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS

Fornecimento e Montagem (incluso projeto) do Sistema de redes centralizadas de gases (oxigênio medicinal, ar medicinal e vácuo).

unid. 1,00

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8 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Anexar Montes Claros, ...... de ..................... de 2014

____________________________________________ (carimbo da empresa, com nome assinatura do responsável, conforme identificado) _____________________________________________________________ OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

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ANEXO V

DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE DECLARAMOS que nos comprometeremos, sob as penas cabíveis, a comunicar a Comissão de Licitação, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. _______________, _____ de ________ de 2014 _______________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO VI

DECLARACAO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕ ES DECLARO, para os devidos fins, que recebi da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB todos os documentos, informações e condições necessárias para o efetivo cumprimento das obrigações objeto desta Licitação. Montes Claros/MG, ______ de ______ de 2014 _______________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO VII

DECLARACAO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

DECLARO, para os devidos fins, que conheço as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego. Montes Claros/MG, ______ de ______ de 2014 _______________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO VIII

DECLARACAO DE ACEITACAO DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente, e aceito, todos os termos, normas e condições estabelecidas neste Edital - Tomada de Preços nº 002/2014.

Montes Claros/MG, ______ de ______ de 2014 _______________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTACAO DE S ERVICOS

PELO PRESENTE CONTRATO, A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS, OBRAS E URBANIZACAO, COM SEDE NA AVENIDA NORIVAL GUILHERME VIEIRA, Nº 165, BAIRRO IBITURUNA, CEP: 39.401-289, CNPJ Nº 21.022.694/0001/38, MONTES CLAROS/MG, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE, O SR. EDUARDO PENA ELIAS, E A EMPRESA -------, COM SEDE NA ------------, INSCRITA NO CNPJ Nº ----, INSCRICAO ESTADUAL Nº -----, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. -------, REPRESENTANTE LEGAL AO FINAL ASSINADO, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, TEM ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O QUE SE SEGUE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1 O objeto da presente Licitação, processada na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de empreitada GLOBAL com fornecimento de material e mão-de-obra, constitui na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações prediais sendo: sistema elétrico, dados de telecomunicações, incêndio, gás, hidro-sanitário da UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Chiquinho Guimarães no Município de Montes Claros/MG conforme projetos e planilhas de materiais anexo a este edital). CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUCAO: 2.1- Os serviços serão executados sob regime de empreitada Global, em conformidade com os termos do Edital de Tomada de Preço nº 003/2014, através de ordens de serviços especificas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum serviço será realizado sem cobertura de “ordem de serviço” previamente emitida. A contratada deverá atender, no prazo máximo de três dias, às ordens recebidas para mobilização de pessoal e de equipamentos dos serviços relativos à sua ordem específica. PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada fornecerá ferramentas, maquinários e mão de obra de primeira qualidade executando os serviços contratados, dentro dos prazos solicitados e com acabamento esmerado, empregando os mais eficientes métodos de trabalho para obter o maior rendimento possível. O transporte interno à obra, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais ficará sob a exclusiva responsabilidade da contratada. Os tapumes, andaimes e equipamentos de segurança, obedecerão à legislação vigente, observando-se, rigorosamente, as normas técnicas pertinentes e exigências da municipalidade local e Ministério do Trabalho e Emprego.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução dos serviços contratados, bem como todas as ferramentas, maquinários e instrumentos deverão ser adequados ao desempenho das tarefas, sendo seguidos todos os cuidados e precauções recomendados para se evitar acidentes, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Ministério Público do Trabalho, podendo ser exigido pela contratante o Certificado do INMETRO dos equipamentos a serem utilizados. PARÀGRAFO QUARTO – Todos os prepostos e empregados da contratada deverão ser previamente identificados, sendo obrigatório o uso de crachá e equipamentos de segurança individual (EPI’s) legalmente exigidos, durante a execução dos serviços. PARÀGRAFO QUINTO – A empresa deverá atender as normas de segurança do trabalho, conforme NR 18, portaria 3214 de 08/03/1978, além das normas internas da contratante, bem como uniforme EPI. PARÀGRAFO SEXTO – As refeições, banheiros químicos se forem necessários, serão por conta da contratada. PARÀGRAFO SÉTIMO – A mobilização, desmobilização, canteiro de obra, água potável, energia elétrica, transporte de funcionários, estadias etc ficará por conta da CONTRATADA. PARÀGRAFO oitavo – Será por conta da contratada a topografia necessária par a boa execução da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMEN TO: 3.1 - Para efeitos legais, o valor do presente contrato de prestação de serviços é de R$ ------------------- (------------------), conforme o Edital, Anexo IV – Proposta de Preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento se fará mediante apresentação pela contratada da respectiva MEDIÇÃO, até o 10º dia subseqüente ao da aprovação da mesma. PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições serão mensais, efetuadas no último dia útil de cada mês, atestadas pela fiscalização, conforme Cláusula XII do Edital. PARAGRAFO TERCEIRO - Para liberação do pagamento serão exigidos os documentos constantes e discriminados na Cláusula XII do Edital. PARÁGRAFO QUARTO - Não será efetuado nenhum pagamento à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao CREA , ao INSS, e, mês a mês, a prova do recolhimento do INSS, FGTS e salários, sendo este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados na obra, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE: 4.1 - Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO, CONCLUSÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1 – O prazo da execução dos serviços ora contratados será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura deste Contrato ou da Ordem de Serviços, obedecendo ao cronograma de entrega dos serviços, apresentado pela contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O horário normal do trabalho será das 07:00 horas às 18:00 horas, devendo a empresa contratada cumprir a legislação trabalhista quanto à jornada diária e semanal de trabalho e quanto ao legalmente permitido para eventuais horas extraordinárias. Deve observar, também, a legislação pertinente ao descanso semanal remunerado. Aos domingos e feriados, os serviços deverão ser realizados com baixo nível de ruído, de forma a não provocar incômodo à vizinhança. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.1 – O prazo de vigência do contrato será de 08 ( oito) meses a contar da assinatura do mesmo podendo ser prorrogado desde que haja aditivo contratual entre Esurb e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, por prazo não superior ao período de aditamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 7.1- Os serviços ora licitados serão cobertos pelos recursos provenientes do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS P 00105/14 DE 28 DE MARÇO DE 2014, firmado entre a ESURB e a Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE: 8.1- Prestar à contratada todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento da Contratante, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto objeto da licitação.

8.2- Sujeições à legislação sobre licitação e tomada de preços – lei 8.666/93 e suas alterações.

8.3 – A ESURB deverá disponibilizar à contratada croqui de localização e

relatório de sondagem.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1- São obrigações da contratada:

a) zelar pela qualidade do serviço prestado, mantendo durante toda a execução da obra as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

b) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; c) assegurar, durante a execução das obras, a proteção e conservação dos

serviços prestados;

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d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;

e) permitir ou facilitar a fiscalização ou supervisão pela Esurb, a inspeção das obras, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;

f) sinalizar e proteger as obras, segundo as normas de segurança e higiene no trabalho;

g) comunicar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras no todo ou em parte;

h) executar os serviços conforme melhor técnica, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT e NBR’s vigentes;

i) manter atualizado o diário de obras; j) informar à Contratante os nomes dos técnicos, engenheiros e encarregados em

geral, que estarão responsáveis pelo serviço, assim como substituí-los se a Contratante assim achar necessário, bem como qualquer de seus funcionários, o que deverá ocorrer por escrito.

k) Cumprir e inserir no canteiro de obras as diretrizes de Segurança e Medicina do Trabalho dispostas em normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tais como: comunicação previa ao MTE sobre o inicio das atividades, implementação do PCMAT, conforme a NR–18, PCMSO conforme a NR-7, SESMT conforme a NR-4 e CIPA conforme a NR-5.

l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

m) Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

n) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;

o) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais, pessoais, danos diretos e indiretos, dano iminente ou dano emergente, dano futuro, causados à Contratante ou a Terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer um de seus empregados, durante a execução dos serviços;

p) Assumir os riscos inerentes à sua atividade; q) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a

execução do contrato, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e suas alterações;

r) Verificando-se força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil

Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à ESURB a ocorrência do evento,suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação;

s) Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93;

t) Sujeição à legislação sobre licitação e tomada de preços – lei 8.666/93 e suas alterações.

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u) Apresentar as ART´S referentes aos projetos executivos e cálculos estruturais elaborados, incluindo-se ART de execução da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA – AJUSTES TÉCNICOS DO PROJETO: 10.1- Caso se mostre necessários algum ajuste técnico do projeto contratado, durante a execução dos serviços, estes serão feitos através de um aditamento contratual, conforme Cláusula XIV deste contrato, sempre se observando os valores unitários ajustados com a contratada no processo licitatório deste contrato. 10.2- Qualquer ajuste necessário será apresentado à contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data estipulada para o início dos serviços respectivos, no cronograma físico. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DA CESSÃO/SUB-CONTRATA ÇÃO DO CONTRATO: 11.1- A contratada não poderá ceder, nem mesmo sub-contratar atividade que constitua objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1- Os serviços serão fiscalizados pela Contratante, através dos seus engenheiros e arquiteto, lotados no Setor de Engenharia, conforme prevê o artigo 58, III e art. 67 da Lei 8.666/93. 12.2- Todo e qualquer serviço que for considerado fora das condições técnicas e contratuais exigidas, podem ser imediatamente paralisado pela fiscalização e deverá ser corrigido pela contratada dentro dos prazos previstos na respectiva ordem de serviço, sem qualquer ônus à contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVI ÇOS: 13.1- Os serviços licitados serão recebidos, provisoriamente, pela ESURB, através de Termo Circunstanciado denominado “Termo de Recebimento Provisório”, assinado pelas partes, ficando a empresa contratada responsável por qualquer acerto que se fizer necessário no relatório de pendências anexo ao termo citado, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste Edital e nos termos do contrato.

13.2- Os serviços licitados serão recebidos, em definitivo, pela ESURB, através de termo circunstanciado, denominado “Termo de Recebimento Definitivo”, assinado pelas partes, após comprovar a adequação do objeto aos temos contratuais, observando o disposto no artigo 73 da Lei 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste Edital e nos termos do contrato.

13.3- Todas as medições de serviços a serem apresentados pela Contratante

deverão ser conferidas e aprovadas e/ou aceitas pela fiscalização, antes da apresentação da nota fiscal dos serviços, sem o qual não terão valor para faturamento.

13.4-Todo o pessoal indicado pela Contratante como fiscal dos serviços deverá

ter acesso livre e independente de tempo e horário, ao local de execução dos serviços.

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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: 14.1- A contratada garantirá a retidão, funcionalidade e qualidade dos serviços executados pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do “Termo de Aceitação Definitivo” pela Contratante.

14.2- Qualquer correção e/ou substituição de serviço que se mostrarem necessários neste período, a contratada deverá refazer em um prazo de 15(quinze) dias contados do recebimento da comunicação por escrito a ser emitido pela Contratante.

14.3- A garantia dos serviços executados, fornecidas pela Contratante, não inclui

vícios e/ou qualidades insuficientes dos materiais aplicados. 14.4- A garantia dos serviços executados não cobre atos de vandalismo e mau

uso por parte dos usuários e/ou terceiros, das instalações construídas dentro deste contrato.

CLÁUSULA DÈCIMA QUINTA– DA INEXECUCAO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1- Constituem motivo para rescisão deste contrato, conforme previsto no artigo 78 da Lei 8.666/93:

I – O não cumprimento de cláusula contratual por qualquer uma das partes; II – o atraso injustificado no inicio do serviço; III – a paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação

expressa à Contratante; IV – a decretação de falência ou a instauração da insolvência civil; V – a dissolução da sociedade; VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do Contrato; VII – o atraso superior a 90 (noventa dias) dos pagamentos devidos pela

Contratante, decorrentes de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações ate que seja normalizada a situação;

VIII – a não liberação, por parte da Contratante da área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;

IX – a ocorrência de caso fortuito ou forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS FORMAS DE RESCISÃO DO C ONTRATO: 16.1- A rescisão contratual obedecerá às seguintes formas – artigo 79 da Lei 8.666/93:

I – os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

II – a rescisão do contrato poderá ser:

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a) determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX desta Cláusula;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração e,

c) judicial, nos termos da legislação. III – a rescisão administrativa ou amigável dever ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.2 – As partes contratantes estipulam de comum acordo, que fica facultado a

ESURB, a rescisão unilateralmente do contrato a qualquer tempo, sem custo para a mesma, atendendo as necessidades administrativas da mesma com a implementação de equipamento próprio, ou conclusão/suspensão dos serviços antes do prazo previsto ou da conclusão dos serviços.

16.3 – A ESURB poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente,

ressalvado a empresa contratada o direito de receber pelos serviços já efetuados e que ainda não tiverem sido quitados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ADITAMENTO: 17.1- Eventual aditamento do contrato obedecerá rigorosamente o artigo 65 e §1º da Lei 8.666/93, devendo observância obrigatória dos preços unitários ora contratados e o prazo do contrato P 000111/13. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES E VALORES DA MULTA: 18.1- Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ESURB, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 à 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa: I) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; II) multas sobre o valor total atualizado do contrato: - de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; - de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e - de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do serviço. III) suspensão do direito de contratar com a ESURB, de acordo com a seguinte graduação: - 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; - 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; - 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas

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e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. IV) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos à contratada, quando o valor da garantia for insuficiente para o pagamento, ou cobrado judicialmente.

As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da contratada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

Sujeitam-se as partes através de seus representantes, ás penalidades dos artigos 89 a 99 da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLACAO APLICÁVEL: 19.1- O presente contrato reger-se-á pelas disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no Processo Licitatório no. 00675/13 – Modalidade Tomada de Preços nº 01/2014 HOMOLOGADA EM -------/------/---------. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL: 20.1- Correrá por conta exclusiva da contratada a responsabilidade por danos causados à contratante ou a terceiros, inclusive por acidentes ou mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de quaisquer de seus empregados ou subcontratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES T RABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA: 21.1- Correrão por conta da contratada todos os tributos, impostos e obrigações que incidirem e/ou sejam pertinentes a este contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: 22.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do artigo 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no artigo 78 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 23.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faca menção expressa. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:

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24.1- Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo Aditivo, nos termos dos artigos 57 a 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRAN TE DESTE CONTRATO: 25.1- Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital, a Minuta Contratual e todas as peças e documentos constantes do Processo Licitatório - Tomada de Preços nº 003/2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO: 26.1- As partes elegem o foro da Comarca de Montes Claros/MG para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Montes Claros, -------------------- de --------------------- de 2014 ____________________________ Sócio proprietario Empresa Contratante ____________________________ Eduardo Pena Elias Diretor Presidente Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização – ESURB Testemunhas: _____________________________ __________________________ CPF: CPF: Despachos:

A presente Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços foi emitido a luz da Lei 8.666/93 e suas alterações. ________________________________ Jurídico / Esurb

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OAB/MG

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ANEXO X

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)

___________________________________, portador do Documento de Identidade n.º

___________________, para participar do certame licitatório TP (Tomada de preço)

002/14, tendo poderes em gerais e especialmente para apresentar a proposta de preço

participando das audiências do mesmo, com poderes para requerer vistas de

documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor

recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar

todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e

valioso.

.______________________________, ____ de _______________ de 2014.

(Local e data) Assinatura: _________________________________ (Sócio ou Proprietário da empresa)

Obs.: Reconhecer firma, identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa

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ANEXO XI –

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

Processo de Compra N.º 0288/14 Tomada de Preços N.º 003/14

DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa_______________________________________________, inscrito no CNPJ n.º

_________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

___________________________________________, portador da Carteira de Identidade n.º

________________________ e do CPF n.º ________________________, DECLARA, sob as penas da

Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, d o art. 7º da Constituição da República , que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

________________________, ____ de ________________ de 2014

Local e Data _______________________________ Assinatura, qualificação e carimbo. (representante legal)

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ANEXO XII - MODELO ATESTADO DE VISITA

Processo de Serviço N.º 0288/14 Tomada de Preços Nº 003/2014

Atesto nos termos do disposto na Cláusula VI item 6.3.6 do Edital pertinente a

Tomada de preços nº 003/14, que a Empresa ____________________, com inscrição no

CNPJ nº ________________, sediada na _____________________ compareceu ao local da

obra na data de _____/_____/_____ e teve conhecimento de todos o detalhes pertinentes a

boa execução da obra, bem como acesso ao relatório de sondagem, a fim de formular sua

proposta referente ao certame licitatório supra.

________________________________ Engenharia / Esurb CREA Nº