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Nova sistemática de transferência dos recursos federais da saúde 7/3/2018 Brasília/DF Fabiola Sulpino Vieira Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [email protected]

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Nova sistemática de transferência dos

recursos federais da saúde

7/3/2018 – Brasília/DF

Fabiola Sulpino VieiraEspecialista em Políticas

Públicas e Gestão [email protected]

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1ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público Brasileiro – Brasília, 7 de março de 2018

Sumário

1 Antecedentes

3 Nova sistemática de repasses

5 Algumas considerações

4 Controle da aplicação dos recursos

2 O projeto SUS Legal

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Antecedentes1

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Criados no âmbito da discussão do Pacto pela Saúde Percepção de fragmentação do repasses do Ministério da

Saúde Demanda dos gestores do SUS pela redução do número de

linhas de repasse de recursos, as chamadas “caixinhas” Regulamentação dada pela Portaria GM/MS nº 204/2007:

criação de 6 Blocos de Financiamento para as transferências fundo a fundo: Atenção Básica Média e Alta Complexidade Assistência Farmacêutica Vigilância em Saúde Gestão do SUS Investimentos

Blocos de FinanciamentoPortaria GM/MS nº 204, de 2007

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Conta única e específica para cada Bloco de Financiamento com transferência fundo a fundo

No caso do Bloco da Assistência Farmacêutica, contas específicas para cada componente

Os recursos referentes a cada bloco de financiamento deveriam ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco

Vedada a aplicação dos recursos do Bloco de Investimentos em órgãos e unidades voltados exclusivamente à realização de atividades administrativas

Blocos de FinanciamentoPortaria GM/MS nº 204, de 2007

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Atenção BásicaCOMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E

PRINCÍPIOS

Piso da Atenção Básica Fixo

(Portaria nº 1.602, de 9 de julho de 2011; Portaria nº 2.299, de 29 de setembro de 2011; e Portaria nº 1.409, de 10 de julho de 2013)

• Valor per capita fixado pelo Ministério da Saúde em portaria específica.

• Para a definição do valor mínimo do PAB fixo, o critério adotado foi a distribuição dos municípios em quatro faixas, de acordo com pontuação que varia de 0 a 10, com base em indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento de Atenção Básica (DAB): PIB per capita, Percentual da População com Plano de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da População em Extrema Pobreza e Densidade Demográfica.• valor mínimo para os municípios do Grupo I: R$ 28,00 por habitante/ano• valor mínimo para os municípios do Grupo II: R$ 26,00 por habitante/ano• valor mínimo para os municípios do Grupo III: R$ 24,00 por habitante/ano• valor mínimo para o DF e municípios do Grupo IV: R$ 23,00 por hab./ano

• Excepcionalmente, a parte fixa poderá ser calculada e definida de acordo com as regras de implementação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e seus respectivos componentes, através da aprovação de projetos encaminhados ao MS.

• Dimensão: demográfica e socioeconômica

• Princípio: igualdade e equidade

Piso da Atenção Básica Variável

• Saúde da Família, ACS, Saúde Bucal, Fator de Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas, Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei

• Adesão e implementação das ações, que devem constar no plano de saúde do estado, do Distrito Federal e do município

• Dimensões: Capacidade de ofertae demográfica

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Média e Alta ComplexidadeCOMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E

PRINCÍPIOS

Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC

• Programação Pactuada e Integrada para os seguintes incentivos, com estabelecimento de limite financeiro (teto):• Centro de Especialidades Odontológicas – CEO• Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU• Centro de Referência em Saúde do Trabalhador• Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos• Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitária em Saúde – FIDEPS• Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI• Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS

• Recursos excepcionais: Valor absoluto dos recursos adicionais definidos para o período na UF, incluídos no valor do MAC• Valores de procedimentos previstos na Tabela SUS• União transfere aos estados, DF e municípios todo o valor do teto• Critérios diversificados, por exemplo:

• Recursos para construção, ampliação, reforma e equipagem de unidades (Centrais de Regulação da Rede de Urgências e Emergências; Casas de Parto Normal (CPN), Casa da Gestante, do Bebê e da Puérpera (CGBP); Ampliação de leitos em UTI de adultos e neonatal; implantação de Serviço Residencial Terapêutico)

• Participação no custeio de equipes (SAMU, Centrais de Regulação Urgências e Emergências e de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), EMAD - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD; EMAP - Equipe multidisciplinar de apoio; Consultórios de Rua (CR/RAPS)

• Valores estabelecidos para atender custeio (Casa de Parto Normal, Casa da Gestante, do Bebê e da Puérpera, etc)• Valor per capita para 88 procedimentos eletivos de média complexidade• Por cobertura - valor por gestante cadastrada e acompanhada com base no SIS Pré-natal; valor segundo número

de pessoas beneficiadas no programa de reabilitação psicossocial (RAPS); valor com base no número de pessoas atendidas em Serviços de Atenção em Regime Residencial (RAPS)

• Valores diferenciados para procedimentos realizados em Unidades incluídas em Redes, por exemplo, Rede de Urgência (acréscimos de 20%, 35% e 59%) e valores diferenciados para diárias (leito/dia) em UTI e Gestação de Alto Risco em unidades habilitadas na Rede Cegonha

Fonte: Piola, S. F. “Transferências de recursos federais do Sistema Único de Saúde para estados, Distrito Federal e municípios: os desafios para a implementação dos critérios da Lei Complementar 141/2012”. Texto para Discussão, Ipea, 2017. No prelo.

Dimensão preponderante:capacidade de oferta

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Média e Alta Complexidade

COMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E PRINCÍPIOS

Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC

• As portarias que tratam das transferências de MAC estabelecem ou atualizam os limites financeiros de cada ente federado, distribuído mensalmente à razão de 1/12. Essa distribuição é preponderantemente baseada na capacidade instalada e nos valores históricos transferidos, mas alguns incentivos foram criados nos últimos anos com critérios diversos, como os para implantação de novos serviços e estruturação de redes

Dimensão preponderante: capacidade de oferta

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –FAEC

• Habitação do serviço de saúde para realização de:• Terapia Renal Substitutiva• Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade –

CNRAC• Transplantes e procedimentos vinculados• Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e implementadas com

prazo pré-definido e• Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não

possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC

• Geralmente não existe teto• Tabela SUS contém valores dos procedimentos

Dimensão: capacidade de oferta

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Vigilância em SaúdeCOMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E PRINCÍPIOS

Vigilância em Saúde

• Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) - valores ajustados anualmente com base na população - valor per capita estabelecido com base na estratificação das unidades federadas em função da situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para a execução das ações de vigilância em saúde

• A divisão dos recursos entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde será aprovada na CIB, observados os seguintes critérios:

• as Secretarias Estaduais de Saúde perceberão valores equivalentes a, no mínimo, 10% do PFVS atribuído ao Estado correspondente

• cada Município perceberá valores equivalentes a no mínimo 60% (sessenta por cento) do "per capita" do PFVS atribuído ao Estado correspondente e

• cada capital e município que compõe sua região metropolitana perceberá valores equivalentes a no mínimo 80% do per capita do PFVS atribuído ao Estado correspondente

Dimensões: epidemiológica, demográfica e capacidade de oferta

Princípio: equidade

• Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) - é constituído pelos seguintes incentivos financeiros específicos, recebidos mediante adesão:

• incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde

• incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais

• Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde

Dimensão: capacidade de oferta

• Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias – incentivos mediante adesão:• Assistência Financeira Complementar da União• Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes

de Combate às Endemias

Dimensão: capacidade de oferta e demográfica

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Vigilância em Saúde

COMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E PRINCÍPIOS

Vigilância Sanitária

• Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa: destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, visando o fortalecimento do processo de descentralização, a execução das ações de vigilância sanitária e para a qualificação das análises laboratoriais de interesse para a vigilância sanitária

• é composto por valor "per capita" estadual e por valores destinados ao FINLACEN-VISA, com Limite Mínimo de Repasse estadual (LMRe), que trata de recursos financeiros mínimos para estruturação dos serviços estaduais de vigilância sanitária, para o fortalecimento do processo de descentralização e para a execução das ações de vigilância sanitária

• o PFVisa, para os municípios, é composto por valor "per capita" municipal destinado às ações estruturantes e estratégicas de vigilância sanitária, com um Limite Mínimo de Repasse municipal (LMRm), que trata de recursos financeiros mínimos destinados aos municípios para estruturação dos serviços municipais de vigilância sanitária, para o fortalecimento do processo de descentralização e para a execução das ações de vigilância sanitária

Dimensões: demográfica e capacidade de oferta

• Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa: destinados a estados, Distrito Federal e municípios, na forma de incentivos específicos para implementação de estratégias voltadas à Vigilância Sanitária

Dimensão: capacidade de oferta

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Assistência FarmacêuticaCOMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E

PRINCÍPIOS

Básico(Portaria 1.554/2013)

• Valor per capita definido para cada ente da federação para financiar medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename:

• União: R$ 5,10 por habitante/ano• Estados: R$ 2,36 por habitante/ano• Municípios: R$ 2,36 por habitante/ano• DF: aplicará, no mínimo, o somatório dos valores de estados e municípios – R$ 4,72

• Os valores definidos podem ser majorados conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB)

Dimensão: demográfica

Princípio: igualdade

Estratégico (Portaria 204/2007)

• Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde:• controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de

chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional• antirretrovirais do programa DST/Aids• sangue e hemoderivados• imunobiológicos

Dimensão: epidemiológica

Princípio: equidade

Especializado (Portaria 1.555/2013)

• Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas

• Os valores são calculados considerando o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG• Para os medicamentos que não estão sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), o PMVG

será considerado como o Preço de Fábrica definido pela CMED• Caso o valor praticado no mercado seja inferior ao estabelecido pelo PMVG, o financiamento será

calculado com base na média ponderada dos valores praticados, definidos pelos valores atualizados do Banco de Preços em Saúde ou por meio da solicitação de preço aos Estados e ao Distrito Federal

• Os valores dos medicamentos constantes da Tabela SUS serão atualizados anualmente conforme definições de preço da CMED e preços praticados pelos Estados e Distrito Federal

• Estados e DF precisam informar a dispensação de medicamentos por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS

Dimensão: capacidade de oferta

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Gestão do SUSCOMPONENTES CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E

PRINCÍPIOS

Qualificação da Gestão do SUS

• Destinado a apoiar ações, por adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão. Inclui:

• Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento• Planejamento e Orçamento• Programação• Regionalização• Gestão do Trabalho• Educação em Saúde• Incentivo à Participação e Controle Social• Informação e Informática em Saúde• Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica

Dimensão:capacidade de oferta

Implantação de Ações e Serviços de Saúde

• A transferência dos recursos do Componente de Implantação de Ações e Serviços de Saúde será efetivada em parcela única, respeitados os critérios estabelecidos em cada política específica, por adesão:

• implantação de Centros de Atenção Psicossocial• qualificação de Centros de Atenção Psicossocial• implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental• fomento para ações de redução de danos em CAPS AD• inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e

outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas• implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO• implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU• reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase• implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador• adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino

Dimensão: capacidade de oferta

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Investimentos na Rede de Serviços do SUSCRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE REPASSE DIMENSÕES E PRINCÍPIOS

• É composto por recursos financeiros que serão transferidos, mediante repasse regular e automático, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado, ao Ministério da Saúde

• Os projetos encaminhados deverão ser submetidos à Comissão Intergestores Bipartite -CIB, a fim de que seja avaliada a conformidade desses projetos com os seguintes instrumentos de planejamento:

• Plano Estadual de Saúde (PES)• Plano Diretor de Regionalização (PDR)• Plano Diretor de Investimento (PDI)

Dimensão: capacidade de oferta

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Participação das transferências a estados e municípios no gasto federal

com ASPS, 2004 a 2016

63%64%

68%70% 70% 69% 70% 69% 69%

67%66%

64%62%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018

Fonte: Siga Brasil.

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Bloco de Financiamento da Atenção Básica

Fonte: Ministério da Saúde, SAGE - Sala de Apoio à Gestão Estratégica. Consulta em 27/03/2017.

8,0

7,9

9,0

9,8

11,0

12,0

12,8

14,3

14,7

15,7

16,9

17,5

17,5

16,6

15,8

- 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Atenção Básica - R$ bilhões de 2016

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Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade

Fo

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AG

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Sa

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e A

po

io à

Ge

stã

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gic

a. C

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27

/03

/20

17

.

16,9

21,3

28,4

29,6

32,7

37,0

39,9

43,4

44,2

44,6

47,7

49,6

50,5

46,5

43,7

- 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

MAC - R$ bilhões de 2016

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Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica

1,65

1,57

1,99

2,36

3,26

3,62

4,10

4,27

4,50

3,10

2,66

2,35

2,20

1,94

1,89

- 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 4,0 4,5 5,0

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Assistência Farmacêutica - R$ bilhões de 2016

Fo

nte

: M

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tério

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e, S

AG

E -

Sa

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stã

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27

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Bloco de Financiamento da Gestão do SUS

0,04

0,04

0,08

0,16

0,17

0,34

0,31

0,40

0,46

0,30

0,15

0,27

0,13

0,06

0,05

0,00 0,05 0,10 0,15 0,20 0,25 0,30 0,35 0,40 0,45 0,50

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Gestão do SUS - R$ bilhões de 2016

Fo

nte

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E -

Sa

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17

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Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde

1,62

1,66

1,78

1,86

1,86

1,92

2,19

2,26

2,29

2,30

2,49

2,89

2,50

2,37

2,44

0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Vigilância em Saúde - R$ bilhões de 2016

Fo

nte

: M

inis

tério

da

Sa

úd

e, S

AG

E -

Sa

la d

e A

po

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Ge

stã

o E

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/03

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17

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Bloco de Financiamento de Investimentos

0,47

1,32

1,73

1,29

2,53

3,38

1,31

2,10

0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50 4,00

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Investimentos - R$ bilhões de 2016

Fo

nte

: M

inis

tério

da

Sa

úd

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Composição do gasto público com saúde por esfera de governo, 2003 – 2016, % do total

50,1%49,3%

48,2%46,7%

45,8%

43,4%

46,6%44,7% 45,3% 45,3%

42,5% 42,4% 43,0% 42,5%

24,5%

26,0%

25,5%26,3% 26,9%

27,6%25,8%

26,9%26,0% 25,3%

26,8% 26,5% 26,0% 26,6%

25,4%

24,7%

26,3% 27,0% 27,3%29,0%

27,6% 28,4% 28,8% 29,4%30,7% 31,1% 31,0% 30,9%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

55,0%

60,0%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Federal Estadual Municipal

Fonte: Ministério da Saúde. SIOPS. Acesso em: agosto/2017 (42 municípios ainda não haviam homologado dados relativos a 2016).

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Projeção do impacto da EC 95 sobre o gasto federal com saúde em comparação com a manutenção da

regra da EC 86 - em % do PIB

1,72%

1,58%

1,62%

1,73% 1,73%

1,75% 1,75%

1,60%

1,45%

1,73%

1,47%

1,20%

1,71%

1,30%

0,99%

0,8%

0,9%

1,0%

1,1%

1,2%

1,3%

1,4%

1,5%

1,6%

1,7%

1,8%

2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036

EC 86 EC 95 PIB 0,0% a.a. EC 95 PIB 1,0% a.a. EC 95 PIB 2,0% a.a. EC 95 PIB RGPS (média 3,0% a.a.)

Hipóteses: 1) PIB: foram projetados quatro cenários para as taxas de crescimento real de PIB: três deles com taxa de crescimento real do PIB de 1,0% para 2017 (Focus/Bacen de 18/11/2016) e de 0%, 1% e 2% ao ano entre 2018 e 2036; o quarto cenário utiliza as estimativas de PIB e inflação do PLDO 2016 (anexo RGPS), que apresenta taxa média de 3,00% a.a. no período; 2) IPCA: os três primeiros cenários consideram 4,93% em 2017 (Focus/Bacen de 18/11) e 4,5% entre 2018 e 2036; o quarto cenário utiliza as taxas do PLDO 2016 (anexo RGPS): 2017: 6,0%; 2018: 5,4%; 2019: 5,0%; 2020 a 2036: 3,5%);3) Hipótese de RCL/PIB constante em 11,45% do PIB (previsão 2017); 4) RCL de 2017 = R$ 758,3 bilhões, conforme PLOA 2017; 5) PIB nominal de 2016 estimado em R$ 6.220,5 bilhões, e RCL de 2016 estimada em R$ 729,8 bilhões, conforme Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da SOF/MPOG - 5º Bimestre de 2016; 6) Base para aplicação mínima em ASPS conforme a EC 95, de 15,0% da RCL de 2017. Fo

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20

16

.

Em relação à aplicação mínima de recursos em ações e serviços

públicos de saúde (ASPS)

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O projeto SUS Legal2

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Pactuação da nova sistemática para as transferências federais

Em 26 de janeiro de 2017, o Ministério da Saúde, o Conass e o Conasems pactuam em reunião da CIT a mudança da sistemática de transferências de recursos federais para estados, o DF e municípios Dos 6 Blocos de Financiamento existentes para 2 Blocos de

Financiamento: Custeio Capital

Seria criado um Grupo de Trabalho Tripartite para discutir os procedimentos para a transição de um modelo a outro

OBSERVAÇÃO:O assunto foi tratado na reunião da CIT de 26/01/2017, sob o ponto de pauta “Minuta de Portaria que regulamenta a transferênciade recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, conforme a Lei Complementar nº 141/2012 – SE/MS”. O mérito da proposta foi pactuado e foi decidida a criação de um grupo de trabalho para definir as regras de transição. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/29/RESUMO-EXECUTIVO-26-01-2017---vers--o-final.pdf. Acesso em 16 fev 2018.

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No período de elaboração dos procedimentos para a nova sistemática

A mudança da sistemática de transferências, entre outras ações, foi tratada no âmbito de um projeto, chamado de SUS Legal

Nenhum documento oficial foi apresentado detalhando o projeto As ações propostas foram publicizadas por meio de

apresentações realizadas, especialmente, por representantes do Ministério da Saúde e do Conasems ou ainda por meio da Revista do Conasems

Não houve amplo debate sobre as medidas propostas

Ver: i) apresentação feita na reunião da CIT de janeiro de 2017, datada de 25/01/2017, disponível em: http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2017/01/O-SUS-LEGAL.pdf. Acesso em: 19 fev 2018; ii) apresentação feita em Belo Horizonte, datada de 26/4/2017, disponível em: http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/04/esquema-do-SUS-Legal-19.04.17.ppt. Acesso em: 19 fev 2018; iii) apresentação feita em Porto Alegre, datada de 14/07/2017, disponível em: http://www.cosemsrs.org.br/imagens/eventos/cli_r4u8.pdf. Acesso em: 19 fev 2018.

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Argumentos usados para justificar a mudança

Fonte: Revista do Conasems nº 69, abril – junho/2017 – páginas 45-48. Disponível: http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/07/revista_conasems_edicao69_web-1.pdf. Acesso: 2 mar 2018.

Tutela verticalizada Desrespeito à autonomia

municipal Recursos determinados por

alguém que não o munícipe Princípios constitucionais do

SUS asfixiados pela “controlosecentralizadora”

Mudança nos repasses visa apenas ao cumprimento das leis do SUS

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Argumentos usados para justificar a mudança

Fonte: Revista do Conasems nº 68, fevereiro - abril/2017 – páginas 30-37. Disponível: http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/05/revista_conasems_edicao68-web_F03.pdf. Acesso: 2 mar 2018.

Engessamento da aplicação dos

recursos em razão da existência de

882 rotulações ou

linhas de repasse de recursos

O cálculo para chegar neste número nunca foi demonstrado.

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O que disse a equipe do Ministério da Saúde (FNS e SPO)

Argumentou que o entendimento do excessivo engessamento no uso dos recursos federais era equivocado, uma vez que os Blocos de Financiamento têm vinculados a cada um deles apenas uma conta bancária para operação dos repasses

Exceção feita para o de Assistência Farmacêutica que tem duas contas, sendo que a aplicação dos recursos de cada conta fica a critério do gestor local, desde que utilizados para financiar ações e serviços dentro desta grande área que representa o bloco, conforme regulamentação dada pela Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007

Contudo, na prática, a contradição é que esta própria equipe alerta que as regras para uso dos recursos editadas nas portarias que estabelecem as várias linhas de repasse (para programas ou iniciativas na saúde) precisam ser observadas pelos gestores estaduais e municipais

Fonte: OLIVEIRA JR., A.C.R.; ROSENDO, A.B.; GUEDES JR., D.; RAMOS, J.L.R.R.; MENEZES NETO, J. Aplicação de recursos do SUS repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde. Brasília, março de 2017. Disponível em: http://portalfns.saude.gov.br/images/banners/destaques/recursos_repassados_fns_final.pdf. Acesso em: 26 mai. 2017.

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Mediana, mínimo e máximo do nº de linhas de repasse de custeio do FNS para os municípios

por Bloco de Financiamento, 2016(por faixa de população)

Máximo possível foi de 122 linhas de repasse para municípios

A mediana para o total de municípios foi de 22 linhas de repasse

Os municípios que receberam recursos do FNS em maior número de linhas de repasse foram São Paulo e Belo Horizonte, com 75 cada

Fonte: BENEVIDES, R.P.S. As transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde em 2016. Brasília: Ipea, 2018. (Nota Técnica n. 46).

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Proposições a respeito do SUS Legal constantes em apresentação do Ministério da Saúde

datada de 26/04/2017

Para o SUS Custeio e capital O repasse será realizado apenas nas modalidades de custeio e capital

Plano de saúde O repasse será vinculado ao plano de saúde do ente

O MS realizará o acompanhamento, monitoramento e avaliação do plano

O planejamento será ascendente

O plano deverá ser qualificado, e conter indicadores e metas em conformidade com as políticas públicas governamentais de saúde estabelecidas pela CIT e CNS

Obrigatoriedade da alimentação do E-Saúde

O não cumprimento do plano implicará a redução dos recursos repassados

Rateio de recursos O repasse será realizado em conformidade com os critérios de rateio estabelecidos a partir de metodologia pactuada na CIT

Regionalização Regionalização de acordo com os artigos 25 e 198, conforme as competências dos entes federados, visando a organização da RAS

Fonte: Conasems. SUS Legal: proposições. Disponível em: www.conasems.org.br/wp-content/uploads/.../esquema-do-SUS-Legal-19.04.17.ppt. Acesso em: 16 fev 2018.

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Proposições a respeito do SUS Legal constantes em apresentação do Ministério da Saúde

datada de 26/04/2017

Fonte: Conasems. SUS Legal: proposições. Disponível em: www.conasems.org.br/wp-content/uploads/.../esquema-do-SUS-Legal-19.04.17.ppt. Acesso em: 16 fev 2018.

Para o Ministério da Saúde

Revisão do papel dos núcleos do MS nos estados

Apoio institucional

Revisão de sistemas de informação e informática

Minimizar o número de sistemas

Qualificar e tornar obrigatório a estratégia o e-Saúde: e sus AB; e-sus ambulatorial, e-sus hospitalar, e-sus logística (Hórus), e-sus gestor, e-sus cidadão

Estabelecer o prontuário eletrônico e o controle social pelo cidadão

Revisão normativa do SUS

Eliminar as contradições das 17.000 portarias estruturantes do SUS

Revisão dos fluxos de habilitação

Unificação e simplificação dos fluxos

Revisão do Mais Médicos

Estabelecer critérios transparentes de alocação, com maior equidade

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Proposta para a execução orçamentária

e financeira do Ministério da Saúde

• 301 – Atenção Básica

• 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

• 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

• 304 – Vigilância Sanitária

• 305 – Vigilância Epidemiológica

• 306 – Alimentação e Nutrição

Subfunções atuais

• 301 – Atenção Básica

• 302 – Atenção em Média e Alta Complexidade

• 303 – Assistência Farmacêutica

• 306 – Alimentação e Nutrição

• 307 – Vigilância em Saúde

• 308 – Rateio de Recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde / Cooperação Financeira para Ações e Serviços Públicos de Saúde

Proposta para as subfunções

•As transferências do Ministério da Saúde para os estados, o DF e os municípios seriam registradas:

•Em uma única subfunção: 308 – Rateio de Recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

•Em uma única ação orçamentária: XYXX – Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Proposta para as transferências do Ministério

da Saúde

Proposta para a execução orçamentária da União (Ministério da Saúde)

•Os recursos seriam transferidos em dois Blocos de Financiamento:

• Custeio

• Capital

•Desvinculação da aplicação dos recursos em áreas específicas

Proposta para os Blocos de

Financiamento (SUS Legal)

• Atenção Básica

•Média e Alta Complexidade

• Assistência Farmacêutica

• Vigilância em Saúde

•Gestão

• Investimentos

Blocos de Financiamento

(Portaria MS 204, de 2007)

Proposta para a execução financeira da União (Ministério da Saúde)

Unificação dos Blocos de

Financiamento

Proposta para a execução orçamentário-financeira dos estados, DF e municípios (Secretarias de Saúde)

• Ações orçamentárias de acordo com a realidade local, segundo as subfunções vinculadas 301, 302, 303 e 307

•Discricionariedade total para alocar os recursos

Proposta de desvinculação

das despesas (SUS Legal)

• Por subfunções, utilizando o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops); e

• Por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG)

Proposta para a prestação

de contas (SUS Legal)

Fonte: Elaboração própria com base em: i) Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007, e Projeto SUS Legal (apresentação de

14/07/2017).

OBSERVAÇÃOA apresentação utilizada como fonte para a elaboração desta figura foi feita em Porto Alegre, em 14/07/2017, e está disponível em: http://www.cosemsrs.org.br/imagens/eventos/cli_r4u8.pdf. Acesso em: 19 fev 2018.

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Nova sistemática de repasses

3

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Mudanças no orçamento 2018 do Ministério da Saúde

O governo federal promoveu agregação significativa do orçamento da saúde

Em 2017, existiam 47 ações relacionadas a repasses de recursos do Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde dos estados e dos municípios (reduziu em 66% o número de ações orçamentárias)

Em 2018 este número caiu para 16 ações orçamentárias, incluindo recursos para despesas de custeio e de capital

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Portaria GM/MS 3.992/2017

Criação de dois Blocos de Financiamento, tendo cada um deles uma conta bancária única: Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

Vedação do uso dos recursos de um bloco em outro

Vinculação dos recursos federais ao estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos estados, do DF e dos municípios

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Portaria GM/MS 3.992/2017

A comprovação da aplicação dos recursos repassados será feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), portanto, os gestores poderão alocar livremente os recursos durante o exercício financeiro, mas comprovar a aplicação de montante correspondente ao repassado pelo Ministério da Saúde segundo cada Programa de Trabalho

As áreas finalísticas do Ministério da Saúde e outros órgãos de controle devem acompanhar a aplicação dos recursos transferidos por meio do RAG e

O Ministério da Saúde, por meio de sua Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), publicará a cada ano a lista de Programas de Trabalho do órgão, relacionados às transferências de recursos para os demais entes da federação

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Portaria SPO/MS nº 1/2018Blocos de Financiamento e Programas de Trabalho do Ministério

da Saúde relativos às transferências para estados, DF e municípios – Exercício: 2018.

I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde: 10.122.2015.4525 - Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde; 10.301.2015. 217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde; 10.301.2015. 219A - Piso de Atenção Básica em Saúde; 10.302.2015. 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; 10.303.2015. 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em

Saúde; 10.303.2015. 4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica; 10.304.2015. 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de

Ações de Vigilância Sanitária; 10.305.2015. 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em

Saúde; II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde:

10.301.2015. 12L5 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS; 10.301.2015.20YL - Estruturação de Academias da Saúde; 10.301.2015. 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; 10.302.2015. 12L4 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidades de Pronto Atendimento – UPA; 10.302.2015. 20B0 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental; 10.302.2015. 20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; 10.302.2015. 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; 10.302.2015. 8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede

Assistencial.

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Controle da aplicação dos recursos

4

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Relatório Anual de Gestão - RAG

A Portaria GM/MS 3.992/2017 estabelece que a comprovação da aplicação dos recursos repassados será feita por meio do RAG

A elaboração do RAG é regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 (arts. 99 e 100)

Esta Portaria de Consolidação define que o modelo padronizado deste relatório deve ser o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 459, de 2012

A Resolução determina que as informações relativas ao montante aplicado e às fontes dos recursos devem ser provenientes do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops)

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Relatórios do SIOPS

Produz relatórios de execução orçamentária e financeira por:

Natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento e subelemento de despesa

Subfunções

Blocos de financiamento

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Subfunçõesvinculadas

Natureza de despesa,

modalidade de aplicação,

elemento e subelementode despesa

Consulta de um ou mais códigos contábeis, por categoria econômica, para um estado, por ano

ou por série histórica - SIOPS

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Despesa com saúde por subfunçãoSIOPS

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Execução Financeira por Bloco de Financiamento - SIOPS

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REQUISITOAdequações do SIOPS para 2018...

Para que o acompanhamento da aplicação dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde aos estados, ao DF e aos municípios ocorra conforme previsto na Portaria GM/MS 3.992/2017, o SIOPS deverá possibilitar que os gestores do SUS declarem despesas: Por Blocos de Financiamento, detalhados segundo os Programas

de Trabalho relacionados na Portaria SPO/MS nº 1/2018 Custeio

Relação de Programas de Trabalho Capital

Relação de Programas de Trabalho Com separação das fontes de financiamento

Os sistemas de declaração das despesas referentes ao 1º bimestre de 2018 deverão ser disponibilizados até 10 de março

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Algumas considerações5

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Maior agregação orçamentária pode impactar tanto a aplicação quanto o acompanhamento da alocação dos recursos em políticas, programas ou serviços específicos que tenham pouca visibilidade social e que sejam menos demandados pela população, a exemplo daqueles destinados à promoção ou prevenção à saúde

A flexibilização da aplicação dos recursos durante o ano tem grande potencial de provocar problemas no acompanhamento da execução dos recursos pelos próprios gestores e de dificultar o controle da aplicação dos recursos por parte do controle social e dos órgãos de controle da administração pública

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Os gestores terão de criar mecanismos contábeis adicionais para controlar a execução segundo os Programas de Trabalho do Ministério da Saúde, pois o relatório por Blocos de Financiamento e Programas de Trabalho não está previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (já tinham que fazer isso antes da mudança)

Nunca houve padronização contábil no território nacional para controle da execução financeira por Blocos de Financiamento da saúde e isso constitui uma fragilidade – diversidade de entendimentos

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As mudanças impactarão o controle da aplicação dos recursos?

Antes da Portaria 3.992 não era possível monitorar a aplicação dos entes da federação por linha de repasse por meio do Siops Como se verificava a aplicação dos recursos localmente?

Saldos de contas bancárias eram utilizados? Auditoria por amostragem dos recursos federais aplicados

por Bloco de Financiamento, Componente ou linha de repasse? Auditoria dos processos de pagamento?

Agora, é preciso adaptar o Siops para que a aplicação seja declarada por Blocos de Financiamento (Custeio e Investimentos), abertos segundo os Programas de Trabalho do Ministério da Saúde Localmente, será que os instrumentos de controle ficarão mais

frágeis? A mensagem transmitida para os gestores em 2017 foi de que haveria desvinculação de aplicação específica para os recursos transferidos pela União.

Regime de competência x regime de caixa?

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Fim

7/3/2018 – Brasília/DF

Fabiola Sulpino VieiraEspecialista em Políticas

Públicas e Gestão [email protected]