Novas Diretrizes Para a Contabilidade Municipal (2013)

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  • Textos: Diana Vaz de Lima

    Colaboradores:Maicon Elvis dos SantosLuciana Carnaba Barros

    Editoria Tcnica:Elena Pacita Lois Garrido

    Superviso Editorial:Luciane Guimares Pacheco

    Diretoria-Executiva:Elena Pacita Lois GarridoGustavo de Lima Cezrio

    Reviso de textos:Keila Mariana de A. O. Pacheco

    Diagramao:Eduardo Viana / Themaz Comunicao

    Ficha catalogrfica:

    Confederao Nacional de Municpios CNM Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal. Braslia: CNM, 2013.

    56 pginas.ISBN 978-85-99129-79-1

    1. Municpios. 2. Contabilidade Pblica Municipal. 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. 4. Normas Brasileiras.

    Qualquer parte desta publicao pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Todavia, a reproduo no autorizada para fins comerciais desta publicao, no todo ou em parte, constitui violao dos direitos autorais, conforme Lei no 9.610/1998.

    Copyright 2013. Confederao Nacional de Municpios CNM.

    Impresso no Brasil.

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    E-mail: [email protected] Website: www.cnm.org.br

  • Carta do Presidente

    Prezado(a) gestor(a),

    Em 21 de dezembro de 2012, foi publicada a Portaria STN 753, que altera o prazo para

    implementar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (PCASP). De acordo com a

    Portaria, para os Entes da Federao Unio, Estados e Municpios , facultativo a

    adoo do PCASP a partir de 2013 e obrigatria a partir de 2014.

    Consta, ainda, da Portaria o calendrio de adoo das Demonstraes Contbeis Aplica-

    das ao Setor Pblico (Dcasp) e o calendrio de adoo dos Procedimentos Patrimoniais

    e Procedimentos Especficos.

    Para os Procedimentos Patrimoniais, como a realizao de depreciao e o reconheci-

    mento dos ativos intangveis, a implementao ser gradual a partir de 2013 e deve estar

    completa em dezembro de 2014. J para os procedimentos especficos relacionados

    ao Fundeb, parceiras pblico-privadas (PPP), operaes de crdito, regimes prprios de

    previdncia social (RPPS), dvida ativa, precatrios e consrcios pblicos , a implemen-

    tao dever ocorrer obrigatoriamente a partir de janeiro de 2014.

    A contextualizao do processo de convergncia e implantao da nova contabilidade

    enfatiza os desafios a serem enfrentados principalmente nos pequenos Municpios, para

    implantarem as novas orientaes contbeis. Em obedincia ao princpio da transparn-

    cia das contas pblicas, previsto na Lei Responsabilidade Fiscal 101/2000 e em outros

    dispositivos legais, as informaes contbeis e fiscais so compostas de importantes

    ferramentas disposio do gestor pblico. Elas interferem na tomada de deciso, pois

    as contas da prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidados e aos r-

    gos de controle.

  • Diante do exposto, visando a contribuir para um processo de capacitao nacional, a

    Confederao Nacional de Municpios (CNM) lembra aos gestores a importncia de

    preparar urgentemente a gesto pblica municipal para adotar os novos procedimentos,

    capacitando os tcnicos das reas de planejamento, informtica, oramento, tesouraria,

    contabilidade, tributao, patrimnio, almoxarifado e controle interno para as mudanas

    a serem implementadas na Contabilidade Pblica Municipal.

    Paulo Ziulkoski

    Presidente da CNM

  • sumrio

    PARTE I

    1. Mudanas na contabilidade pblica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    2. Conhecendo o Mcasp . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    3. Benefcios do Processo de Convergncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13

    4. Mudana de foco: o patrimnio pblico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    4.1 Novos modelos e demonstrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    5. Adoo do Plano de Contas nico Nacional (Pcasp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15

    6. Mudana de sistema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17

    7. Novo Regime Contbil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

    8. Implantao de novos procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20

    9. Implantao do sistema de custos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

    PARTE II INFORMAO NOVA CONTABILIDADE PBLICA

    1. Novos Padres Contbeis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24

    1.1 Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24

    PARTE III

    1. Envio de cronograma Portaria STN 753/2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

  • Cnm Gesto 2012-2015

    NOMINATA

    CONSELHO DIRETOR

    CARGO NOME REPRESENTAO

    Presidente Paulo Roberto Ziulkoski Mariana Pimentel/RS FAMURS

    1o Vice-Presidente Humberto Rezende Pereira Terenos/MS ASSOMASUL

    2o Vice-Presidente Douglas Gleen Warmling Siderpolis/SC FECAM

    3o Vice-Presidente Laerte Gomes Alvorada dOeste/RO AROM

    4o Vice-Presidente ngelo Jos Roncalli de Freitas So Gonalo do Par/MG AMM

    1o Secretrio Jair Aguiar Souto Manaquiri/AM AAM

    2o Secretrio Rubens Germano Costa Picu/PB FAMUP

    1o Tesoureiro Joarez Lima Henrichs Barraco/PR AMP

    2o Tesoureiro Glademir Aroldi Saldanha Marinho/RS FAMURS

    CONSELHO FISCAL

    CARGO NOME REPRESENTAO

    Titular Renilde Bulhes Barros Santana do Ipanema/AL AMA

    Titular Francisco de Macedo Neto Bocaina/PI APPM

    Titular Antonio da Cruz Fiulgueira Jnior Itapecuru Mirim/MA FAMEM

    1o Suplente Jocelito Krug Chapado do Sul/MS ASSOMASUL

    2o Suplente Vago

    3o Suplente Jadiel Cordeiro Braga So Caetano/PE AMUPE

    CONSELHO DE REPRESENTANTES REGIONAIS

    CARGO NOME REPRESENTAO

    Titular Regio Norte Helder Zahluth Barbalho Ananindeua/PA FAMEP

    Suplente Regio Norte Manoel Silvino Gomes Neto Tocantinia/TO ATM

    Titular Regio Sul Adair Jos Trott Cerro Largo/RS FAMURS

    Suplente Regio Sul Daion Maciel da Silva Santo Antnio da Patrulha/RS FAMURS

    Titular Regio Sudeste lbio Trevisan Cesrio Lange/SP APM

    Suplente Regio Sudeste Gilson Antonio de Sales Amaro Santa Teresa/ES AMUNES

    Titular Regio Nordeste Eliene Leite Arajo Brasileiro General Sampaio/CE APRECE

    Suplente Regio Nordeste Ivanildo Araujo de Albuquerque Filho Timbaba dos Batistas/RN FEMURN

    Titular Regio Centro Oeste Meraldo Figueiredo S Acorizal/MT AMM-MT

    Suplente Regio Centro Oeste Gilmar Alves da Silva Quirinpolis/GO FGM

  • 9Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Parte i

  • 10 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    1. mudanas na Contabilidade PbliCa

    O processo de convergncia da contabilidade pblica brasileira teve incio com a pu-

    blicao das primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico

    (Nbcasp), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e foi operacionalizado com a

    publicao pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Manual de Contabilidade

    Aplicado ao Setor Pblico (Mcasp), com o objetivo de preparar o ambiente da adminis-

    trao pblica na implementao de procedimentos patrimoniais.

    Em resumo, as mudanas contempladas pelas novas regras destacam-se no quadro:

    novos modelos e demonstrativos; adoo de Plano de Contas nico Nacional; adoo de um novo regime contbil (de misto para competncia integral); implantao de novos procedimentos, tais como depreciao, provises,

    reavaliaes, entre outros;

    atualizao das demonstraes contbeis; implantao de sistema de custos.

  • 11Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Fique de olho!

    As mudanas facultativas comea-

    ram a ser implantadas desde o ms de

    janeiro de 2010 e todas elas sero obri-

    gatrias a partir do primeiro dia til

    de janeiro de 2015 para os Municpios

    brasileiros.

    preciso ficar atento aos prazos estabelecidos, sob pena de as contas pbli-

    cas municipais no serem aprovadas pelos rgos de fiscalizao.

  • 12 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    2. ConheCendo o mCasP

    As novas regras e procedimentos cont-

    beis so estabelecidos pelo Mcasp e de-

    vem ser observadas pela administrao

    pblica em todas as esferas: Unio, Esta-

    dos e Municpios.

    O objetivo do Mcasp a padronizao

    dos procedimentos contbeis, coope-

    rando com o processo de elaborao e

    execuo do oramento e dos registros

    patrimoniais, econmicos e financeiros,

    consolidando informaes necessrias da

    informao contbil atravs de demonstrativos adequados aos padres internacionais.

  • 13Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    3. benefCios do ProCesso de ConverGnCia

    Com a adoo dos procedimentos e normas internacionais de contabilidade, a expec-

    tativa que haja melhora da qualidade da informao, trazendo os seguintes benef-

    cios:

    avano no processo de prestao de contas, tanto por parte dos tribunais e r-gos, quanto pela sociedade;

    criao de informao til para a tomada de deciso por parte dos gestores; comparao entre os Entes da Federao e entre diferentes pases; a implantao de sistema de custos no setor pblico prevista na LRF; aperfeioamento e melhora na gesto dos recursos pblicos etc.

  • 14 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    4. mudana de foCo: o Patrimnio PbliCo

    Alm de efetuar os registros relacionados ao oramento pblico e sua execuo finan-

    ceira, a nova contabilidade aplicada aos Municpios deve ter como foco o controle do

    patrimnio pblico, com o registro de todos os fenmenos que venha afet-lo.

    4.1 NOVOS MODELOS E DEMONSTRATIVOS

    Os Municpios devem continuar elaborando todos os demonstrativos exigidos pela

    Lei de Responsabilidade Fiscal. As mudanas no processo de convergncia afetam os

    balanos pblicos previstos na Lei 4.320/1964, que agora devem observar uma nova

    estrutura compatvel com os novos procedimentos contbeis patrimoniais adotados:

    Anexo 12 Balano Oramentrio; Anexo 13 Balano Financeiro; Anexo 14 Balano Patrimonial; Anexo 15 Demonstrao das Variaes Patrimoniais.

    Uma nova demonstrao contbil passa a ser exigida: Demonstrao do Fluxo de

    Caixa, que tem como objetivo contribuir para avaliar a capacidade de o Municpio gerar

    caixa e equivalentes de caixa, bem como as suas necessidades de liquidez.

    Veja, no final deste livro, os modelos de anexos 12, 13, 14 e 15.

  • 15Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    5. adoo do Plano de Contas niCo naCional (PCasP)

    Todos os Entes pblicos federados devero implantar a mesma estrutura de contas. A

    Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o apoio do Grupo Tcnico de Procedimentos

    Contbeis, responsvel pela administrao do Pcasp at a implantao do Conselho

    de Gesto Fiscal, institudo pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar,

    detalhar e codificar contas.

    O Pcasp deve ser utilizado por todos os Poderes de cada Ente da Federao, seus fundos,

    rgos, autarquias, inclusive especiais, e fundaes institudas e mantidas pelo poder

    pblico. Para as empresas estatais dependentes, a utilizao facultativa.

    O modelo adotado atualmente deve ser reestruturado, deixando de apresentar seis

    classes de contas para apresentar oito classes de contas, tendo a uma mudana, de

    acordo com o Quadro abaixo:

    Quadro 1 Estrutura do plano de contas atual e a nova estrutura a ser adotada

    Contas Plano de Contas Atual Nova Estrutura: PCASP

    Patrimoniais1. Ativo 2. Passivo + Patrimnio Lquido

    1. Ativo 2. Passivo + Patrimnio Lquido

    Resultado

    3. Despesa 4. Receita5. Resultado Diminutivo do Exerccio6. Resultado Aumentativo do Exerccio

    3. Variao Patrimonial Diminutiva4. Variao Patrimonial Aumen-tativa

  • 16 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Contas Plano de Contas Atual Nova Estrutura: PCASP

    Controles da Aprovao do Planejamento e Oramento

    1.9 Ativo Compensado2.9 Passivo Compensado

    5. Controles da Aprovao do Pla-nejamento e Oramento6. Controles da Execuo do Plane-jamento e Oramento

    Controles de Atos Poten-ciais

    1.9 Ativo Compensado2.9 Passivo Compensado

    7. Controles Devedores8. Controles Credores

  • 17Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    6. mudana de sistema

    Se o sistema hoje utilizado pela prefeitura permitir a mudana da estrutura de contas

    atual pela nova estrutura, inclusive com a alterao dos cdigos das contas, basta que ele

    seja adaptado. Caso contrrio, importante que a prefeitura se prepare com urgncia

    para a troca do sistema, j que a migrao de programas e a assimilao por parte dos

    operadores demandam tempo.

  • 18 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    7. novo reGime Contbil

    De acordo com a publicao da Lei 4.320/1964, a contabilidade pblica vem adotando o

    regime misto, contabilizando como receita do exerccio os valores efetivamente arreca-

    dados e como despesa do exerccio os valores empenhados. Conforme artigo que segue:

    Art. 35. Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Pela nova contabilidade, as receitas oramentrias e as despesas oramentrias continu-

    am sendo registradas, respectivamente, no momento da arrecadao e do empenho.

    Mas os fatos geradores dessas receitas e despesas passam a ser reconhecidos no efetivo

    momento de sua ocorrncia, conhecido na contabilidade como regime de competncia.

    Exemplo:

    No lanamento do imposto, ser reconhecida uma

    variao patrimonial aumentativa, tendo como con-

    trapartida uma conta de ativo (direito a receber). No

    momento da arrecadao, o direito baixado em

    contrapartida conta bancos (ingresso financeiro), e,

    finalmente, reconhecida a receita do ponto de vista

    oramentrio (momento

    da arrecadao).

  • 19Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    No caso da obrigao, ser reconhecido um passivo, ainda que sem execuo

    oramentria. Ou seja, no momento em que o fato gerador houver sido cons-

    titudo (entrega de bem ou servio), independentemente de a despesa ter sido

    empenhada, dever haver o registro da obrigao no passivo em contrapartida

    a uma conta de variao patrimonial diminutiva. Naturalmente, o gestor que der

    causa ilegalidade (realizao de despesa sem prvio empenho), responder jun-

    to ao seu Tribunal de Contas.

    Fonte: Elaborao CNM.

    Com a adoo do regime de competncia, surgiro muitos questiona mentos quanto ao

    reconhecimento das receitas pblicas, pois estas sempre foram registradas conforme o

    regime de caixa, e seus efeitos s refletiam no patrimnio aps o recebimento.

    A partir de agora, o gestor deve ficar atento sobre as informaes geradas em sua con-

    tabilidade, pois o fato de ter sido registrado um direito a receber no representa uma

    disponibilidade imediata, uma vez que, dependendo do tributo, o prazo de arrecadao

    diludo em alguns meses, a exemplo do imposto sobre a propriedade predial e terri-

    torial urbana (IPTU).

    Por outro lado, o gestor pode programar melhor o seu fluxo de caixa, pois ter dispo-

    nvel a informao de todos os valores que o Municpio ter direito a receber ao longo

    do ano, uma vez que esses tributos sero registrados no momento do lanamento de

    seus boletos.

    O Mcasp alerta que os valores registrados a ttulo de direito, portanto, de natureza

    patrimonial, no podem ser utilizados a ttulo de supervit financeiro nem para cobrir

    restos a pagar, pois ainda no foram efetivamente arrecadados.

  • 20 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    8. imPlantao de novos ProCedimentos

    Conforme orientaes emanadas da STN, alm do reconhecimento dos ativos e passivos

    no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatrios:

    Registro mensal da depreciao dos bens mveis e imveis (de uso); Registro mensal da amortizao de despesas pagas antecipadamente (tais como

    assinatura de peridicos e benfeitorias em propriedade de terceiros);

    Registro mensal e baixa de encargos de frias e 13o salrio por competncia; Registro mensal e baixa de provises (tanto do ativo como do passivo); Registro de ativos intangveis produzidos (tais como programas de computador

    softwares e produtos desenvolvidos pelo Municpio);

    Registro de crditos a receber decorrentes de transaes com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros;

    Registro peridico da reavaliao do ativo imobilizado (anual ou quadrienal); Registro da reduo valor recupervel (impairment) do ativo imobilizado; Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de crditos e consequente

    baixa;

    Ajuste mensal dos crditos e das dvidas prefixadas a valor presente; Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a crditos e dvidas ps-

    fixadas;

    Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisio; Ajuste tempestivo dos resduos e refugos pelo valor realizvel lquido; Ajuste tempestivo, pela equivalncia patrimonial, das participaes em empre-

    sas e consrcios;

  • 21Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Incorporao tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complemen-tares posteriores que tragam benefcios econmicos futuros;

    Incorporao tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construo.

    O que preciso fazer para implantar essas mudanas?

    1. Implantar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (Pcasp);

    2. Adequar os Sistemas Informatizados;

    3. Adequar os Sistemas de Apoio (Arrecadao e Patrimonial);

    4. Capacitao de toda a equipe de servidores e gestores;

    5. Comunicao entre todos os setores da administrao municipal;

    6. Adequar e implantar Sistemas de Controle (bens mveis e imveis,

    almoxarifado).

    Fonte: Elaborao CNM.

  • 22 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    9. imPlantao do sistema de Custos

    A expectativa que o sistema de custos, como ferramenta gerencial, auxilie o gestor

    municipal no processo decisrio, apontando falhas de gerenciamento, contribuindo

    para a gesto do Municpio de vrias maneiras, entre elas: avaliao de custo-benefcio;

    como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensvel para as deci-

    ses estratgicas.

    Conhecimento dos custos dos servios prestados pela prefeitura (taxas e servi-os pblicos).

    Efetivo controle financeiro. Custo das mercadorias e dos servios pretendidos para fins de contrataes e

    licitaes dentro de um preo bsico condizente.

    Capacidade produtiva do material humano disponvel. Conhecimento dos custos indiretos para manuteno dos servios. Identificar onde est sendo alocada a maior parte dos recursos financeiros e quais

    os cortes possveis para obter maior impacto financeiro, afetando com menor

    intensidade o setor produtivo.

    Examinar o real interesse do Municpio pela possibilidade de recursos disponveis de outras esferas para programas predefinidos (voluntrios), dentro do binmio

    custo-benefcio.

    Apoiar o controle interno nas verificaes rotineiras dos atos de sua competncia.

  • 23Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Parte ii informao nova Contabilidade

    PbliCa

  • 24 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    1. novos Padres Contbeis

    1.1 REGRAS GERAIS

    Para viabilizar a implantao do novo padro contbil, os Municpios brasileiros devem

    implantar procedimentos na rotina administrativa municipal antes da implantao do

    novo plano de contas, para viabilizar os registros contbeis obrigatrios.

    A Lei 4.320/1964 j previa a necessidade de haver registros analticos de todos os bens

    de carter permanente, com indicao dos elementos necessrios para a perfeita carac-

    terizao de cada um deles e dos agentes responsveis pela sua guarda e administrao.

    De acordo com o padro contbil internacional, os ativos devem ser reconhecidos, seus

    valores contbeis devem ser determinados, e os valores de depreciao e eventuais per-

    das por desvalorizao devem ser reconhecidos.

    Para os Municpios brasileiros que vo iniciar as aes para atender aos novos dispositi-

    vos, segue a seguinte sugesto de fluxo:

    Para patrimnio:

    1. Primeiramente, deve ser realizado um levantamento fsico dos bens, identifi-

    cando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao, vida til, enfim,

    o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente.

    2. De posse do inventrio fsico, deve ser realizada a conferncia com o registro

    contbil para verificar se os bens que esto localizados fisicamente esto regis-

    trados na contabilidade (veja os relatrios e os balanos analticos patrimoniais

    gerados pelos programas contbeis, e, se for necessrio, levante os empenhos

    emitidos no elemento 41) e vice-versa.

  • 25Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    3. Caso haja algum bem registrado na contabilidade, mas que no conste do in-

    ventrio, deve ser aberto um processo para apurao de responsabilidade e,

    oportunamente, realizao da baixa do bem.

    4. Caso o problema seja o contrrio (o bem existe fisicamente, mas no est re-

    gistrado na contabilidade), deve-se abrir um processo administrativo para ava-

    liar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliao para que o

    registro contbil seja efetuado.

    5. No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que no tenham

    mais valor de uso ou de venda (inservveis), devem ser baixados como perda

    diretamente em conta de resultado, ou providenciada a sua doao, tendo co-

    mo base um laudo de avaliao ou documento de doao que sinalize essas

    caractersticas (documento hbil).

    Ao concluir a identificao e o respectivo registro de cada bem permanente registrado

    no Ativo Imobilizado, a gesto municipal est apta a implantar os demais procedimentos

    exigidos pelos padres internacionais, entre eles a depreciao.

    A DEPRECIAO

    O procedimento contbil da depreciao consiste na reduo do valor dos bens tang-

    veis (que tm existncia fsica), em funo do desgaste pelo uso, ao da natureza ou

    obsolescncia (ultrapassado tecnologicamente). Conforme orientado em matrias

    anteriores pela CNM, o procedimento contbil da depreciao de adoo obriga-

    tria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.

    A.1 Bens depreciveis

    So sujeitos depreciao apenas os bens tangveis utilizados na atividade operacional

    do Municpio, a exemplo de edifcios e construes (a partir da concluso ou incio de

    utilizao, destacando-se o valor da edificao do valor do terreno), computadores,

    mveis (mesas, cadeiras, armrios etc.), veculos e mquinas e equipamentos.

  • 26 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Por outro lado, no so depreciveis os terrenos rurais e urbanos, os bens mveis de

    natureza cultural (obras de artes e antiguidades), os bens de uso com vida til considerada

    tecnicamente indeterminada e os animais que se destinam exposio e preservao.

    FIQUE ATENTO!

    importante ressaltar que o bem s poder ser depreciado a partir

    da data em que for instalado ou posto em servio.

    A.2 Base de clculo e taxas aplicadas

    No caso do bem novo, a base de clculo da depreciao ser o valor da nota fiscal

    (empenho). Nesse valor, tambm devem ser adicionados os gastos necessrios para

    colocar o bem em uso na forma pretendida pela administrao (despesas com frete

    e instalao, softwares que so parte integrante do bem, entre outros).

    Sobre esse valor, ser aplicada uma taxa de depreciao, correspondente ao tempo de

    vida til do bem, que pode variar de entidade para entidade, dependendo das condi-

    es em que o bem ser usado. Tambm deve ser definido se esse bem apresentar

    valor residual ao final da sua vida til, para ento estabelecer a alquota de depreciao

    a ser aplicada.

    Valor residual o montante lquido que a entidade espera, com razovel segurana,

    obter por um ativo no fim de sua vida til econmica, deduzidos os gastos esperados

    para sua venda.

    Para apurao da base de clculo da depreciao com valor residual, considere o exem-

    plo a seguir:

  • 27Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Em R$

    Valor da nota fiscal (empenho) 14.000,00

    (-) Valor residual 1.400,00

    Base de Clculo da Depreciao 12.600,00

    A determinao do perodo de vida til econmica de determinado bem a maior di-

    ficuldade associada ao clculo da depreciao. Para estimar a vida til ou o perodo de

    uso de um ativo, os seguintes fatores devem ser considerados:

    a. a capacidade de gerao de benefcios futuros;

    b. o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou no;

    c. a obsolescncia tecnolgica;

    d. os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explorao do ativo.

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu a seguinte tabela de vida til e valor

    residual a serem considerados no mbito do governo federal:

    Bem Vida til Valor Residual

    Aparelhos e equipamentos de comunicao 10 anos 20%

    Aparelhos e utenslios domsticos 10 anos 10%

    Equipamento de proteo, segurana e socorro 10 anos 10%

    Mquinas e equipamentos grficos 15 anos 10%

    Equipamentos para udio, vdeo e foto 10 anos 10%

    Mquinas, utenslios e equipamentos diversos 10 anos 10%

    Equipamentos de processamento de dados 5 anos 10%

    Mquinas, instalaes e utenslios de escritrio 10 anos 10%

    Equipamentos hidrulicos e eltricos 10 anos 10%

  • 28 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Bem Vida til Valor Residual

    Mobilirio em geral 10 anos 10%

    Veculos diversos 15 anos 10%

    Acessrios para automveis (durao superior 1 ano)

    5 anos 10%

    A recomendao que o valor residual e a vida til econmica de um ativo sejam re-

    visados, pelo menos, ao final de cada exerccio. Quando as expectativas diferirem das

    estimativas anteriores, as alteraes devem ser efetuadas.

    Registra-se que a depreciao de um ativo cessa quando ele baixado ou transferido

    do imobilizado. Todavia, essa depreciao no cessa pelo fato de o ativo tornar-se ob-

    soleto ou ser retirado temporariamente de operao, a no ser que esteja totalmente

    depreciado.

    A.3 Mtodos de depreciao

    O mtodo de depreciao deve refletir os benefcios esperados do ativo de acordo com

    seu padro de consumo. Entre os mtodos que podem ser aplicados, destacam-se:

    a. mtodo linear: considera que o bem ser usado de forma constante durante

    toda a sua vida til e que no haver mudana no valor residual.

    b. mtodo das unidades produzidas: reduz o valor do bem com base na ex-

    pectativa de produo.

    c. mtodo dos saldos decrescentes: considera que o bem produzir mais quan-

    do novo, decrescendo seu valor at o final da vida til.

    Normalmente, os bens em uso na atividade operacional de um Municpio apresentam

    um padro de consumo uniforme, razo pela qual se recomenda o uso do mtodo li-

    near, de fcil aplicao, onde so fixadas taxas constantes de depreciao ao longo do

    tempo de vida til, como no exemplo:

  • 29Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    BemValor de

    AquisioVida til Taxa de Depreciao

    Mobilirio novo

    R$ 12.000,00 10 anos 10% ao ano ou 120 meses

    A.4 Bens usados

    Durante o perodo de transio para adoo dos novos padres, ser muito comum os

    gestores municipais depararem-se com bens usados, com valor irrisrio e sem nunca

    terem passado pelo processo de depreciao.

    A recomendao que, antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse

    bem passe por um laudo de avaliao, para estimar uma nova vida til e o seu valor

    justo ou recupervel.

    Por outro lado, qualquer melhoria que contribua para o aumento da vida til de um

    bem classificado no ativo imobilizado, incrementando a sua capacidade produtiva ou

    que envolva gasto significativo, deve ter seus valores incorporados a esse bem, alteran-

    do-se, consequentemente, a base de clculo da depreciao.

    A.5 Bens totalmente depreciados

    Quando a depreciao acumulada atingir 100% do valor do bem, mesmo estando esse

    bem ainda em uso, a depreciao no ser mais calculada, permanecendo o valor ori-

    ginal do bem e a respectiva depreciao acumulada nos registros contbeis at que o

    bem seja alienado, doado, trocado ou quando no mais fizer parte do patrimnio.

    Tambm existe a possibilidade de o bem ser reavaliado, sendo estabelecido no laudo

    de avaliao a nova vida til e o novo valor que ser tomado como base do clculo de

    depreciao.

  • 30 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Exemplo 1

    Em R$

    Veculo novo adquirido pela entidade 24.600,00

    Valor residual 2.460,00

    Base da depreciao 22.140,00

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 22.140,00 : 180 meses ou 15 anos)

    123,00

    Exemplo 2

    Em R$

    Mobilirio novo adquirido pela entidade 12.000,00

    Valor residual 1.200,00

    Base da depreciao 10.800,00

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 10.800,00 : 120 meses ou 10 anos)

    90,00

    Exemplo 3

    Em R$

    Equipamento de processamento de dados usado (valor histrico) 2.800,00

    Laudo de reavaliao (base de clculo da depreciao) 3.600,00

    Vida til estabelecida pelo laudo 3 anos

    Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 3.200,00 : 36 meses ou 3 anos)

    100,00

    Periodicamente, a conta depreciao acumulada receber, a crdito, os valores das

    quotas de depreciao lanadas durante o tempo de vida til at que seus valores sejam

    igualados ao valor contbil dos bens que esto sendo depreciados, ou at no montante

    do valor oferecido como base de clculo da depreciao (deduzido do valor residual).

  • 31Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    B REAVALIAO

    B.1 Procedimento contbil da reavaliao

    Conforme comentado anteriormente, durante o perodo de transio da contabilidade

    municipal aos novos padres contbeis, ser muito comum os gestores se depararem

    com bens usados de valor irrisrio e que nunca foram depreciados. Nesse caso,

    recomendado que, antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse bem seja

    novamente avaliado, para estimar uma nova vida til e o seu valor justo ou recupervel.

    A adoo do valor de mercado ou de consenso entre as partes para o registro de bens

    do Ativo, quando esse for diferente do valor contbil lquido do bem, consiste no pro-

    cedimento contbil denominado reavaliao.

    Da mesma forma que a depreciao, o procedimento contbil da reavaliao de

    adoo obrigatria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.

    B.2 Papel da reavaliao

    O procedimento contbil da reavaliao tem como papel preservar o conceito de uso e

    o princpio da continuidade das atividades operacionais da entidade; por isso, somente

    os bens mveis e imveis de uso, portanto, registrados no Ativo Imobiliza-

    do, sero reavaliados.

    B.3 Base de clculo

    O valor da reavaliao a diferena entre o valor contbil lquido do bem e

    o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo tcnico. O valor contbil

    lquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em de-

  • 32 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    terminada data, deduzido da correspondente depreciao, amortizao ou exausto

    acumulada.

    O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade despenderia para

    repor esse ativo, considerando-se uma negociao normal entre partes independentes,

    sem favorecimentos e isentas de outros interesses, devendo esse valor considerar o

    preo vista de reposio do ativo, contemplando as condies de uso em que o bem

    se encontra. Para apurao do valor da reavaliao, considere o exemplo abaixo:

    Em R$

    Valor histrico do bem 36.000,00

    Depreciao acumulada (32.000,00)

    Valor contbil lquido 4.000,00

    Novo valor do bem segundo laudo 16.000,00

    Valor de reavaliao 12.000,00

    A NBC T 16.10 Avaliao e Mensurao de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Pblico

    esclarece que na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo

    pode ser definido com base em parmetros de referncia que considerem caractersti-

    cas, circunstncias e localizaes assemelhadas.

    Em caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser estimado, utilizando-se o

    valor de reposio do ativo devidamente depreciado, podendo esse ser estabelecido

    por referncia ao preo de compra ou construo de um ativo semelhante com similar

    potencial de servio.

    B.4 Periodicidade da reavaliao

    As reavaliaes devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na

    data de encerramento do Balano Patrimonial, pelo menos (NBC T 16.10):

  • 33Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    a. anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado va-

    riarem significativamente em relao aos valores anteriormente registrados;

    b. a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

    Registra-se que, ao optar pela reavaliao, o critrio para avaliao contbil do imobili-

    zado da entidade deixa de ser o valor de custo (valor original), e as reavaliaes passam

    a ser peridicas, com uma regularidade tal que o valor lquido contbil no apresente

    diferenas significativas em relao ao valor de mercado, na data de encerramento de

    cada exerccio social.

    No mbito do governo federal, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recomenda

    que o procedimento contbil da reavaliao s seja efetuado se o valor lquido contbil

    sofrer modificao significativa, devendo sempre ser levada em conta a relao custo-

    -benefcio e a representatividade dos valores.

    B.5 Critrios de avaliao

    A contabilizao da reavaliao dever ser efetuada com base em laudo fundamentado

    que indique os critrios de avaliao e os elementos de comparao adotados. A reava-

    liao deve observar o princpio da continuidade, ou seja, considerar a efetiva possibili-

    dade de recuperao dos ativos em avaliao pelo seu uso.

    Segundo orientao da STN, para se proceder reavaliao, deve ser formada uma co-

    misso de, no mnimo, trs servidores. Esses devero elaborar o laudo de avaliao, que

    deve conter, ao menos, as seguintes informaes:

    a. documentao com descrio detalhada de cada bem avaliado;

    b. identificao contbil do bem;

    c. critrios utilizados para avaliao e sua respectiva fundamentao;

    d. vida til remanescente do bem;

    e. data de avaliao.

  • 34 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    No caso dos bens adquiridos, distribudos e colocados em uso em exerccios anteriores a

    2010, a STN recomenda que sejam avaliados individualmente, item por item, observan-

    do-se se o valor contbil lquido sofre modificao significativa. Caso vrios bens idn-

    ticos tenham sido adquiridos juntos e estejam nas mesmas condies de uso, pode-se

    fazer um nico teste de recuperabilidade para evidenciar o valor de todo o lote de bens.

    Ressalta-se que o controle patrimonial deve ser sempre individual.

    A norma internacional (IPSAS 17) recomenda que, se um item do Ativo Imobilizado for

    reavaliado, toda a classe contbil do Ativo Imobilizado a qual pertence esse ativo tam-

    bm dever ser reavaliada. Da mesma forma, todos os itens da mesma classe devem ser

    reavaliados simultaneamente, de forma a evitar que em alguma demonstrao contbil

    apaream valores e custos referentes a datas distintas.

    B.6 Contabilizao da reavaliao

    De acordo com a norma internacional, os acrscimos ao valor do ativo em decorrncia

    da reavaliao devem ser creditados diretamente na conta de reserva de reavaliao

    (patrimnio lquido).

    Se o valor contbil de uma classe do ativo diminuir em razo de reavaliao, essa reduo

    dever ser reconhecida no supervit ou no dficit, a no ser que haja saldo na referida

    reserva de reavaliao, que, nesse caso, poder ser debitada at o limite existente. Os

    aumentos e as redues individuais de ativos dentro de uma classe devero ser contra-

    postos uns aos outros na mesma classe.

    Registra-se que, aps a reavaliao, a depreciao do bem passa a ser calculada sobre

    o novo valor, considerando-se a vida til econmica remanescente indicada no laudo

    de avaliao.

    Caso prtico: considere que a conta edifcios registrada no Ativo Imobilizado esteja

    contabilizada em R$ 80.000,00, com depreciao acumulada de R$ 20.000,00, e que,

  • 35Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    conforme laudo elaborado por peritos, seu valor de mercado esteja avaliado em R$

    90.000,00, com 20 anos de vida til remanescente:

    Quadro 1 O clculo da depreciao e a reavaliao

    Situao do bem antes do laudoSituao do bem apresentada no

    laudo

    Valor histrico

    Depreciao acumulada

    Valor contbil lquido

    80.000,00

    (20.000,00)

    60.000,00

    Novo valor do bem

    Tempo de vida remanescente

    90.000,00

    20 anos

    Resultado da reavaliao

    Valor da nova avaliao

    Valor contbil lquido

    Valor a ser reavaliado

    90.000,00

    60.000,00

    30.000,00

    Fonte: Elaborao CNM.

    A prtica contbil recomenda que primeiro se elimine o valor da depreciao acumu-

    lada em contrapartida ao valor registrado para o bem, para que se obtenha o seu valor

    contbil lquido (R$ 60.000,00). Para apurar o valor reavaliado, parte-se do novo valor

    do bem apresentado pelo laudo (R$ 90.000,00) deduzido do valor contbil lquido (R$

    60.000,00), sendo a diferena o valor a ser reavaliado (R$ 30.000,00).

    O valor de R$ 30.000,00 ser, ento, debitado na mesma conta edifcios, tendo como

    contrapartida uma conta de reserva de reavaliao (patrimnio lquido), passando

    ento a conta edifcios a apresentar o valor de R$ 90.000,00.

    O valor de R$ 90.000,00 passa a ser a nova base de clculo da depreciao, que ser efe-

    tuada com base no tempo de vida til remanescente do bem (20 anos), representando

  • 36 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    uma parcela anual de R$ 4.500,00 ou R$ 375,00 mensais (mtodo linear).

    Caso haja dvidas para implantar as aes acima relacionadas, entre em contato com a

    rea tcnica de Contabilidade Pblica pelo e-mail [email protected]

    e apresente suas experincias, dificuldades e questionamentos.

  • 37Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Parte iii

  • 38 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    1. envio de CronoGrama Portaria stn 753/2012

    Considerando que a Portaria STN 753/2012 estabeleceu o prazo de at 31 de maio

    de 2013 para que os Municpios divulguem em meio eletrnico de acesso pblico e

    ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado os Procedimentos Contbeis Patri-

    moniais e Especficos adotados e o cronograma de aes a adotar at 2014, visando

    proporcionar maior transparncia das contas pblicas;

    Considerando que os procedimentos patrimoniais devero ser adotados pelos Munic-

    pios gradualmente em 2013 e integralmente at o final do exerccio de 2014,

    salvo na existncia de legislao especfica emanada pelos rgos de controle interno

    que antecipe esses prazos;

    Considerando que adequao da contabilidade pblica municipal aos novos padres

    depender da realidade de cada Ente pblico e que caber a cada Poder ou rgo Mu-

    nicipal definir a cronologia das aes a serem implantadas;

    Recomendamos:

    I O Municpio deve instituir Grupo de Trabalho para tratar das modificaes a serem

    implantadas para atender Portaria STN 753/2012, envolvendo todos os Poderes e

    rgos da administrao direta e indireta municipal.

    II Cada membro componente do Grupo de Trabalho dever apresentar relatrio dentro

    de um prazo previamente determinado, relacionando os procedimentos contbeis que

    normalmente so adotados em seu mbito quanto aos aspectos relacionados na Portaria.

  • 39Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    III A partir do diagnstico levantado, o Grupo deve estudar as aes a serem implan-

    tadas, em conformidade com as orientaes emanadas do Tribunal de Contas em que o

    Municpio encontra-se sob jurisdio, e dos procedimentos recomendados no Manual

    de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico da STN.

    IV Para atender ao prazo estabelecido pela Portaria STN 828/2011, 31 de maro

    de 2012*, o Poder ou rgo do Municpio pode divulgar neste primeiro momento um

    cronograma contemplando todos os aspectos relacionados na Portaria, estabelecendo

    as aes, a princpio julgadas necessrias, com prazos iniciais e finais de adequao, a

    exemplo do modelo a seguir de acordo com a portaria:

    CRONOGRAMA DE AES PARA IMPLANTAO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICOIdentificao do Ente pblico (Poder ou rgo)

    MODELO (Portaria STN no 828, de 14 de dezembro de 2011)

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, por competncia, e a dvida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

    Aes Incio Concluso

    Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do lanamento do crdito (fato gerador).

    Ago./2013 Out./2013

    Adaptar o sistema contbil para que ele possa capturar ou receber a informao do crdito a partir de seu lanamento.

    Jul./2013 Set./2013

    A partir do histrico de recebimento do Ente (3 anos), verificar a probabilidade de no recebimento do crdito e efetuar o registro da respectiva proviso na contabilidade.

    Out./2013 Out./2013

    Efetuar encaminhamento para inscrio em dvida ativa dos crditos eventualmente no recebidos.

    Out./2013 Out./2013

    No caso dos crditos confirmados, reclassificar o direito a receber como dvida ativa.

    Nov./2013 Nov./2013

    Definir a probabilidade de perda com base no histrico de recebimento da dvida ativa (3 anos), efetuando o registro da expectativa do valor recupervel (impairment).

    Dez./2013 Dez./2013

    * Este prazo foi prorrogado, pela Portaria STN 753/2012, para at 31 de maio de 2013.

  • 40 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e provises por competncia.

    Aes Incio Concluso

    Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do fato gerador da obrigao potencial.

    Maio/2013 Jul./2013

    Verificar se a obrigao potencial decorrente de um fato passado (legal ou no formalizado).

    Ago./2013 Set./2013

    Verificar se provvel a sada de recursos para que a obrigao potencial seja liquidada.

    Ago./2013 Set./2013

    Verificar se possvel estimar confiavelmente o montante da obrigao potencial.

    Ago./2013 Set./2013

    Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da proviso na contabilidade.

    Out./2013 Nov./2013

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis.

    Aes Incio Concluso

    Efetuar Levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.

    Maio/2013 Jun./2013

    Realizar conferncia do inventrio fsico com os bens registrados na contabilidade.

    Jul./2013 Jul./2013

    Caso algum bem registrado na contabilidade no conste do inventrio, abrir processo para apurao de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem.

    Ago./2013 Set./2013

    No caso dos bens intangveis, verificar se o elemento atende aos critrios de reconhecimento.

    Out./2013 Nov./2013

    Mensurar os intangveis a partir da probabilidade de gerao dos benefcios econmicos futuros ou servio potencial.

    Dez./2013 Dez./2013

    Baixar o ativo intangvel por ocasio de sua alienao (incluindo a alienao por meio de transao sem contraprestao); ou quando no houver expectativa de benefcios econmicos futuros ou servios potenciais com a sua utilizao ou alienao.

    Quando houver necessidade.

  • 41Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    AspectoRegistro de fenmenos econmicos, resultantes ou independentes da execuo oramentria, tais como depreciao, amortizao e exausto.

    Aes Incio Concluso

    Criar comisso para elaborar laudo de avaliao para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados.

    Maio/2013 Maio/2013

    Elaborar tabela de depreciao que estabelea a vida til, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado.

    Jun./2013 Jun./2013

    Efetuar o registro contbil dos bens submetido ao processo de reavaliao.

    Jul./2013 Jul./2013

    Enquadrar o bem na tabela de depreciao e efetuar o registro contbil da depreciao da parcela correspondente.

    Ago./2013Mensal, a partir de

    ento

    No caso dos direitos sujeitos amortizao, efetuar o registro conforme prazo contratual.

    Ago./2013Mensal, a partir de

    ento

    No caso dos recursos naturais sujeitos exausto, efetuar o registro conforme os benefcios estimados.

    Ago./2013Mensal, a partir de

    ento

    Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao, caso continue gerando benefcio econmico ou social.

    Quando houver necessidade.

    Efetuar a baixa do direito totalmente amortizado, ou do recurso natural totalmente exaurido. Quando houver necessidade.

    AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura.

    Aes Incio Concluso

    Efetuar Levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.

    Set./2013 Out./2013

    Efetuar a incorporao dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construo, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliao).

    Nov./2013 Nov./2013

    Efetuar o registro contbil da depreciao, conforme tabela definida pelo Ente.

    Dez./2013Mensal, a partir de

    ento

    Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao caso continue gerando benefcio econmico ou social.

    Quando houver necessidade.

  • 42 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Aspecto Implementao do sistema de custos.

    Aes Incio Concluso

    Registro contbil dos procedimentos patrimoniais por competncia. Maio/2013 Dez./2013

    Contratao ou desenvolvimento de sistema de informao no qual a informao de custos seja capturada.

    Maio/2013 Dez./2013

    Identificao dos programas que tero seus custos apurados. Maio/2013 Dez./2013

    Registro/alimentao das informaes de custos relativos aos programas selecionados.

    Jan./2013 Jul./2013

    Levantamento dos custos apurados. Ago./2013 Por demanda

    AspectoAplicao do Plano de Contas detalhado no nvel exigido para a consolidao das contas nacionais.

    Aes Incio Concluso

    Adaptao do plano de contas do Ente municipal estrutura do Pcasp federao.

    Maio/2013 Nov./2013

    Codificao dos eventos contbeis (tabela de eventos), atendendo nova codificao e nomenclatura do novo plano de contas do Ente.

    Maio/2013 Nov./2013

    Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exerccio, atendendo nova rotina de registro contbil.

    Maio/2013 Nov./2013

    Ajustar a elaborao das Demonstraes Contbeis ao padro Mcasp. Maio/2013 Nov./2013

    Migrar o sistema atual para o novo sistema contbil. Dez./2013 Dez./2013

    AspectoDemais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico.

    Aes Incio Concluso

    Caso o Municpio possua Regime Prprio de Previdncia Social (RPPS), promover todas as aes relacionadas.

    Maio/2013 Dez./2013

    Outras aes que os gestores municipais entenderem como necessrias.

    Obs.: as aes, as datas citadas no modelo e os prazos devem ser observados, pois em algumas aes o prazo j expirou, assim, verificar e enviar.

  • 43Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    V Como citado, o cronograma apresentado pelo Ente pblico municipal dever ser

    divulgado em meio eletrnico de acesso pblico e ao Tribunal de Contas ao qual o Mu-

    nicpio esteja jurisdicionado. Portanto, trata-se de um compromisso firmado

    pelo Poder ou rgo, que deve avaliar quais prazos de incio e concluso

    esto adequados sua realidade, observando-se, contudo, os prazos limites esta-

    belecidos pela Portaria.

    VI A CNM recomenda que a prefeitura crie em seu prprio site um link intitulado Por-

    taria 753 para divulgao do presente cronograma. E que encaminhe correspondncia ao

    Tribunal de Contas de sua jurisdio sobre a existncia do link, devidamente protocolada.

    Modelo sugesto de Cronograma elaborado pela CNM:

    CRONOGRAMAPRAZO (MM/

    AAAA)

    I Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, por competncia e a dvida ativa.

    MM/AAAA

    II Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ajustes para perdas da dvida ativa.

    MM/AAAA

    III Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ajustes para perdas referentes aos crditos tributrios ou no.

    MM/AAAA

    IV Reconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e das provises por competncia.

    MM/AAAA

    V Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis.

    MM/AAAA

    VI Registro dos fenmenos econmicos depreciao dos bens mveis. MM/AAAA

    VII Registro dos fenmenos econmicos depreciao dos bens imveis. MM/AAAA

    VIII Registro dos fenmenos econmicos amortizao. MM/AAAA

  • 44 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    CRONOGRAMAPRAZO (MM/

    AAAA)

    IX Registro dos fenmenos econmicos exausto. MM/AAAA

    X Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura.

    MM/AAAA

    XI Implementao de sistema de custos. MM/AAAA

    XII Adoo do plano de contas aplicado ao Setor Pblico (Pcasp), conforme o Mcasp, detalhado no nvel exigido para a consolidao das contas nacionais.

    MM/AAAA

    XIII Demonstraes contbeis aplicadas ao setor pblico (Dcasp), conforme o Mcasp.

    MM/AAAA

    DIVULGAO E ENVIO: A Confederao Nacional de Municpios (CNM) informa

    que os Municpios tiveram at o dia 31 de maio para enviar o cronograma de

    aes da nova contabilidade municipal para os Tribunais de Contas e para a Secre-

    taria do Tesouro Nacional (STN). o que determina a Portaria STN 753/2012. Para

    os que no enviaram, entrar em contato pelo e-mail de envio e verificar a possibilidade

    de post-los.

    De acordo com a Portaria, o envio do novo cronograma STN visa a construir um

    banco de dados que contenha a evoluo da implementao das regras e dos proce-

    dimentos constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico

    (Mcasp).

    A Confederao alerta que o envio para a STN pode ser realizado por meio de of-

    cio endereado Coordenao-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas Fe-

    derao, na Secretaria do Tesouro Nacional, em Braslia, ou pelo correio eletrnico:

    [email protected].

  • 45Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Para o envio aos Tribunais de Contas, os Municpios devero entrar em contato

    com o Tribunal ao qual se encontra jurisdicionado, para saber como as informaes

    devem ser enviadas.

    Cronograma de Aes: a Portaria STN 753/2012 apresenta como anexo o modelo

    de cronograma de aes que dever ser enviado pelos Municpios brasileiros, conforme

    j foi mencionado.

    Veja a Portaria STN 753/2012, na ntegra:

    MINISTRIO DA FAZENDA

    PORTARIA No 753, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Altera a Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria no 828, de 14 de dezembro de 2011, e d outras providncias.

    O SUBSECRETRIO DE CONTABILIDADE PBLICA DA SECRETA-RIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 22 do Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011 e a Portaria STN no 755, de 30 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no 2o do art. 50 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e

    Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no 10.180, de 6 de fe-vereiro de 2001, e no inciso I do art. 6o do Decreto no 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministrio da Fazenda (MF) a condio de rgo central do Sistema de Contabilidade Federal;

    Considerando as competncias do rgo central do Sistema de Contabi-lidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no 10.180, de 2001, complementadas pelas

  • 46 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    atribuies definidas no art. 7o do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011;

    Considerando a necessidade de elaborar demonstraes contbeis con-solidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico, a ser utilizado por todos os entes da Federao, conforme o disposto no inciso II do art. 1o da Portaria no 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

    Art. 1o O art. 8o da Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 8o As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico PCASP) e V (Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico DCASP) de-vero ser adotadaspor todos os entes da Federao at o trmino do exerccio de 2014.

    1o A relao de contas do PCASP consta no Volume de Anexos do MCASP e a sua verso atualizada estar disponvel no stio www.tesouro.fazenda.gov.br.

    2o Os planos de contas dos entes da Federao somente podero ser detalhados nos nveis posteriores ao nvel utilizado na relao de contas do PCASP, com exceo da abertura do 5o nvel em contas de consolidao, intra ou inter, quando tais contas no existirem no PCASP e o ente enten-der ser necessrio seu detalhamento.

    3o Cada ente da Federao divulgar, por meio do Poder Executivo, em meio eletrnico de acesso pblico e encaminhar Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, at o dia 31 de maio de 2013, cronograma de aes a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput.

    Art. 2o O art. 9o da Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 9o Visando apoiar o processo de adoo das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico (NBC T SP), emitidas pelo Con-

  • 47Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    selho Federal de Contabilidade (CFC), bem como a implantao dos pro-cedimentos descritos no art. 6o, fica institudo o Seminrio Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico SBCASP.

    Art. 3o O art. 4o da Portaria no 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 4o A partir da consolidao nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, devero ser observadas, integral-mente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico PCASP) e V (Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP.

    Pargrafo nico. A Secretaria do Tesouro Nacional no dar quitao obrigao prevista no 1o do art. 51 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.

    Art. 4o As Instrues de Procedimentos Contbeis (IPC), previstas no inciso II do art. 1o da Portaria no 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Es-tado da Fazenda, sero emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federa-o na aplicao e interpretao das diretrizes, conceitos e regras contbeis relativas consolidao das contas pblicas sob a mesma base conceitual.

    Pargrafo nico. Podero ser criados Subgrupos de Estudos de Procedi-mentos Contbeis no mbito do Grupo Tcnico de Procedimentos Con-tbeis - GTCON, coordenados pela Subsecretaria de Contabilidade Pblica - SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo funcionamento e composio sero definidos em ato normativo prprio, assegurando a participao dos entes federativos no processo de reviso e aperfeioa-mento do MCASP e na elaborao das IPC.

    Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    GILVAN DA SILVA DANTAS

  • 48 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    Cont.

    ANEXO 12 Balano Oramentrio

    Exerccio: Perodo (ms):

    Data de emisso: Pgina:

    RECEITAS ORAMENTRIAS PREVISO PREVISO RECEITAS SALDO INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS

    (a) (b) c = (b-a) RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuio de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIES

    Contribuies Sociais

    Contribuies de Interveno no Domnio

    Econmico

    Contribuio de Iluminao Pblica

    RECEITA PATRIMONIAL

    Receitas Imobilirias

    Receitas de Valores Mobilirios

    Receita de Concesses e Permisses

    Compensaes Financeiras

    Receita Decorrente do Direito de Explorao de Bens Pblicos em reas de Domnio Pblico

    Receita da Cesso de Direitos

    Outras Receitas Patrimoniais

    RECEITA AGROPECURIA

    Receita da Produo Vegetal

    Receita da Produo Animal e Derivados

    Outras Receitas Agropecurias

    RECEITA INDUSTRIAL

    Receita da Indstria Extrativa Mineral

    Receita da Indstria de Transformao

    Receita da Indstria de Construo

    Outras Receitas Industriais

    RECEITA DE SERVIOS

    TRANSFERNCIAS CORRENTES

    Transferncias Intergovernamentais

    Transferncias de Instituies Privadas

    Transferncias do Exterior

    Transferncias de Pessoas

    Transferncias de Convnios

    Transferncias para o Combate Fome

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    Multas e Juros de Mora

    Indenizaes e Restituies

    Receita da Dvida Ativa

    Receitas Decorrentes de Aportes Peridicos para Amortizao de Dficit Atuarial do RPPS

    Receitas Correntes Diversas

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAES DE CRDITO

    Operaes de Crdito Internas

    Operaes de Crdito Externas

    ALIENAO DE BENS

    Alienao de Bens Mveis

    Alienao de Bens Imveis

    AMORTIZAES DE EMPRSTIMOS

    TRANSFERNCIAS DE CAPITAL

    Transferncias Intergovernamentais

    Transferncias de Instituies Privadas

    Transferncias do Exterior

    Transferncias de Pessoas

    Transferncias de Outras Instit. Pblicas

    Transferncias de Convnios

    Transferncias para o Combate Fome

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Integralizao do Capital Social

    Dv. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financiamento

    Restituies

    Receitas de Capital Diversas

    SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) REFINANCIAMENTO (II)

    Operaes de Crdito Internas

    Mobiliria

    Contratual

    Operaes de Crdito Externas

    Mobiliria

    Contratual

    SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) SALDOS DE EXERCCIOS ANTERIORES

    (UTILIZADOS PARA CRDITOS ADICIONAIS)

    Supervit Financeiro

    Reabertura de crditos adicionais

  • 49Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    BALANO ORAMENTRIO Exerccio: Perodo (ms):

    Data de emisso:

    Pgina:

    DESPESAS ORAMENTRIAS

    DOTAO DOTAO DESPESAS DESPESAS DESPESAS SALDO DA

    INICIAL ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS

    PAGAS DOTAO

    (d) (e) (f) (g) (h) (i)=(e-f)

    DESPESAS CORRENTES

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    JUROS E ENCARGOS DA DVIDA

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    DESPESAS DE CAPITAL

    INVESTIMENTOS

    INVERSES FINANCEIRAS

    AMORTIZAO DA DVIDA

    RESERVA DE CONTINGNCIA

    RESERVA DO RPPS

    SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) AMORT. DA DVIDA/REFINANC (VII)

    Amortizao da Dvida Interna

    Dvida Mobiliria

    Outras Dvidas

    Amortizao da Dvida Externa

    Dvida Mobiliria

    Outras Dvidas

    SUBTOTAL C/REFINAN. (VIII) = (VI + VII) SUPERVIT (IX)

    TOTAL (X) = (VII + IX)

    ANEXO 1 DEMONSTRATIVO DE EXECUO DOS RESTOSA PAGAR NO PROCESSADOS:

    RESTOSPROCESSADOSA PAGAR NO PROCESSADOS

    INSCRITOS

    EM SEXERCCIOS ANTERIORES

    EM 31 DE DEZEMBRO

    DO EXERCCIO

    DO ANTERIOR

    LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO

    (a) (b) (c) (d) (e) (f)=(a+b-c-e) DESPESAS CORRENTES

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    JUROS E ENCARGOS DA DVIDA

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    DESPESAS DE CAPITAL

    INVESTIMENTOS

    INVERSES FINANCEIRAS

    AMORTIZAO DA DVIDA

    TOTAL

    ANEXO 2 DEMONSTRATIVO DE EXECUO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NO PROCESSADOS LIQUIDADOS:

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NO PROCESSADOS LIQUIDADOS

    INSCRITOS

    EM SEXERCCIOS ANTERIORES

    EM 31 DE DEZEMBRO

    DO EXERCCIO

    DO ANTERIOR

    LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO

    (a) (b) (c) (d) (e) (f)=(a+b-c-e)

    DESPESAS CORRENTES

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    JUROS E ENCARGOS DA DVIDA

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    DESPESAS DE CAPITAL

    INVESTIMENTOS

    INVERSES FINANCEIRAS

    AMORTIZAO DA DVIDA

    TOTAL

  • 50 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    AN

    EXO

    13

    Bal

    ano

    Fin

    ance

    iro

    EX

    ER

    CC

    IO:

    PE

    RO

    DO

    (M

    S):

    DA

    TA D

    E E

    MIS

    S

    O:

    P

    GIN

    A:

    ING

    RES

    SOS

    DIS

    PN

    DIO

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    ESPE

    CIF

    ICA

    O

    Exer

    cci

    o

    A

    tual

    Ex

    erc

    cio

    A

    nter

    ior

    ESPE

    CIF

    ICA

    O

    Exer

    cci

    o

    A

    tual

    Ex

    erc

    cio

    A

    nter

    ior

    Rec

    eita

    Or

    amen

    tria

    (I)

    Des

    pesa

    Or

    amen

    tria

    (VI)

    O

    rdin

    ria

    Ord

    inr

    ia

    Vin

    cula

    da

    Vin

    cula

    da

    P

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    ia S

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    l

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    Tran

    sfer

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    as o

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    atr

    ias

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    ent

    e

    Tr

    ansf

    ern

    cias

    obr

    igat

    ria

    s de

    out

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    nte

    C

    onv

    nios

    C

    onv

    nios

    (...)

    (..

    .)

    (

    - ) D

    edu

    es

    da R

    ecei

    ta O

    ram

    ent

    ria

    Tr

    ansf

    ern

    cias

    Fin

    ance

    iras

    Rec

    ebid

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    I)

    Tran

    sfer

    nci

    as F

    inan

    ceira

    s C

    once

    dida

    s (V

    II)

    R

    eceb

    imen

    tos

    Extr

    aor

    amen

    trio

    s (II

    I)

    Paga

    men

    tos

    Extr

    aor

    amen

    trio

    s (V

    III)

    Sald

    o em

    Esp

    cie

    do

    Exe

    rcc

    io A

    nter

    ior (

    IV)

    Sald

    o em

    Esp

    cie

    par

    a o

    Exer

    cci

    o Se

    guin

    te (I

    X)

    TOTA

    L (V

    ) = (I

    + II

    + II

    I + IV

    )

    TO

    TAL

    (X) =

    (VI +

    VII

    + VI

    II +

    IX)

  • 51Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    ATIVO PASSIVO

    ESPECIFICAO Exerccio

    Atual

    Exerccio

    Anterior ESPECIFICAO

    Exerccio

    Atual

    Exerccio

    Anterior

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e FinanciamentosConcedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a Curto Prazo

    Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo

    Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes

    Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis

    Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis

    PASSIVO CIRCULANTE

    Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Emprstimos e Financiamentos a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Obrigaes Fiscais a Curto Prazo Obrigaes de Repartio a Outros Entes Provises a Curto Prazo Demais Obrigaes a Curto Prazo

    PASSIVO NAO-CIRCULANTE

    Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo Emprstimos e Financiamentos a Longo Prazo Fornecedores a Longo Prazo Obrigaes Fiscais a Longo Prazo Provises a Longo Prazo Demais Obrigaes a Longo Prazo Resultado Diferido

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a

    Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo

    Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes

    Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis

    Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis

    TOTAL DO PASSIVO

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a

    Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo

    Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes

    Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis

    Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis

    PATRIMNIO LQUIDO

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a

    Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo

    Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes

    Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis

    Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis

    ESPECIFICAO Exerccio

    Atual

    Exerccio

    Anterior

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos Curto Prazo

    Demais Crditos e Valores Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo

    Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes

    Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis

    Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis

    Patrimnio Social e Capital Social

    Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Reservas de Capital Ajustes de Avaliao Patrimonial Reservas de Lucros Demais Reservas Resultados Acumulados Resultado do exerccio Resultados de exerccios anteriores Ajustes de exerccios anteriores (-) Aes / Cotas em Tesouraria

    ATIVO CIRCULANTE

    Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a

    Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    ATIVO NAO-CIRCULANTE

    Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo

    Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos

    Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a

    Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias

    a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente

    Investimentos Participaes Permanentes

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Participaes Avaliadas pelo Mtodo

    TOTAL DO PATRIMNIO LQUIDO TOTAL

    TOTAL

    ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL

    ESPECIFICAO Exerccio Atual

    Exerccio Anterior

    ESPECIFICAO Exerccio Atual

    Exerccio Anterior Saldo dos Atos Potenciais Ativos Saldo dos Atos Potenciais Passivos

    TOTAL TOTAL

    ANEXO 14 Balano Patrimonial

    Compensaes

  • 52 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    VARIAES PATRIMONIAIS Exerccio Atual Exerccio Anterior

    VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

    IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuies de Melhoria

    CONTRIBUIES Contribuies Sociais Contribuies de Interveno no Domnio Econmico Contribuio de Iluminao Pblica Contribuies de Interesse das Categorias Profissionais

    EXPLORAO E VENDA DE BENS, SERVIOS E DIREITOS Venda de Mercadorias Venda de Produtos Explorao de Bens e Direitos e Prestao de Servios

    VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS Juros e Encargos de Emprstimos e Financiamentos Concedidos Juros e Encargos de Mora Variaes Monetrias e Cambiais Descontos Financeiros Obtidos Remunerao de Depsitos Bancrios e Aplicaes Financeiras Outras Variaes Patrimoniais Aumentativas Financeiras

    TRANSFERNCIAS E DELEGAES RECEBIDAS Transferncias Intragovernamentais Transferncias Intergovernamentais Transferncias das Instituies Privadas Transferncias das Instituies Multigovernamentais Transferncias de Consrcios Pblicos Transferncias do Exterior Delegaes Recebidas Transferncias de Pessoas Fsicas

    VALORIZAO E GANHOS COM ATIVOS Reavaliao de Ativos Ganhos com Alienao Ganhos com Incorporao de Ativos por Descobertas e Nascimentos

    OUTRAS VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Variao Patrimonial Aumentativa a Classificar Resultado Positivo de Participaes Reverso de Provises e Ajustes de Perdas Diversas Variaes Patrimoniais Aumentativas

    ANEXO 15 Demonstrao das Variaes Patrimoniais

  • 53Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

    VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

    PESSOAL E ENCARGOS Remunerao a Pessoal Encargos Patronais Benefcios a Pessoal Custo de Pessoal e Encargos Outras Variaes Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos

    BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS E ASSISTENCIAIS Aposentadorias e Reformas Penses Benefcios de Prestao Continuada Benefcios Eventuais Polticas Publicas de Transferncia de Renda Outros Benefcios Previdencirios e Assistenciais

    USO DE BENS, SERVIOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO Uso de Material de Consumo Servios Depreciao, Amortizao de Exausto Custo de Materiais, Servios e Consumo de Capital Fixo

    VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS Juros e Encargos de Emprstimos e Financiamentos Obtidos Juros e Encargos de Mora Variaes Monetrias e Cambiais Descontos Financeiros Concedidos Outras Variaes Patrimoniais Diminutivas Financeiras

    TRANSFERNCIAS E DELEGAES CONCEDIDAS Transferncias Intragovernamentais Transferncias Intergovernamentais Transferncias a Instituies Privadas Transferncias a Instituies Multigovernamentais Transferncias a Consrcios Pblicos Transferncias ao Exterior Delegaes Concedidas

    DESVALORIZAO E PERDA DE ATIVOS Reduo a Valor Recupervel e Proviso para Perdas Perdas com Alienao Perdas Involuntrias

    TRIBUTARIAS Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria Contribuies Custo com Tributos

    OUTRAS VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Premiaes Resultado Negativo de Participaes Incentivos Subvenes Econmicas Participaes e Contribuies VPD de Constituio de Provises Custo de Outras VPD Diversas Variaes Patrimoniais Diminutivas

    Resultado Patrimonial do Perodo

    VARIAES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execuo oramentria) Exerccio

    Atual Exerccio Anterior

    Incorporao de ativo

    Desincorporao de passivo

    Incorporao de passivo

    Desincorporao de ativo

    Cont. (Anexo 15)

  • 54 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal

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