NOVO CPC - ALGUNS PONTOS

2

Click here to load reader

description

NOVO CPC - ALGUNS PONTOS

Transcript of NOVO CPC - ALGUNS PONTOS

  • CONTRATO: 1577 .CONTRATANTE: paulo rodrigues da silva .RA: 1738327 .CURSO: 10943 - SAT_Extenso EAD Atualizao do Novo CPC .TURMA: 01234 - SAT_1 Semana de Atualizao sobre o Novo CPC - Noite ..Por este instrumento, de um lado na qualidade de CONTRATADA-FRANQUEADORA, a DAMASIO EDUCACIONAL S.A., sociedade comercial prestadorade servios educacionais, com sede Rua da Glria, 195 Liberdade So Paulo, inscrita no CNPJ sob n 07.912.676/0001-09, e a CONTRATADA-FRANQUEADA, BRASIL SERVIOS DIGITAIS LTDA , e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr(a) acima mencionado(a) inscrito(a) no CPF sob n85255475149.Celebram o presente Contrato de Prestao de Servios Educacionais, mediante clusulas e condies a seguir especificadas e a cujocumprimento se obrigam mutuamente.DO CURSO .CLUSULA 1 O (a) CONTRATANTE neste ato contrata a prestao de servios na rea educacional para oferta de Ps Graduao EAD namodalidade telepresencial, ao vivo ou retransmitida por gravao, a ser oferecido pela CONTRATADA-FRANQUEADORA, conforme Requerimentode Matrcula, que passa a integrar o presente contrato.1.2. O curso objeto do presente contrato se realizar no perodo de 19/01/2015 a 22/01/2015 turma 01234 - SAT_1 Semana de Atualizaosobre o Novo CPC - Noite .

    DA RESPONSABILIDADE TCNICA.CLUSULA 2 So atribuies exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA-FRANQUEADORA, o planejamento e a prestao dosservios de ensino, no que se refere fixao de carga horria, designao de professores, Indicao dos locais em que as aulas seroministradas, orientao didtico pedaggica, definio das datas de simulados, alterao de grade de matrias e professores, alm de outrasprovidncias que a atividade docente exigir.CLUSULA 3 - So atribuies exclusivas e de inteira responsabilidade da CONTRATADA-FRANQUEADA fornecer instalaes, equipamentos epessoal administrativo, necessrios ao bom desempenho do curso.

    DO VALOR DO CURSO E PAGAMENTOS.CLUSULA 4 - O valor do curso de 0,00, sendo contratado pelo valor de 0,00 , dividido em 0 parcelas. 1 Aps o pagamento da 1 parcela, o (a) CONTRATANTE poder usufruir de toda a estrutura oferecida pelo Curso. 2 O no-pagamento na data do vencimento implicar a cobrana de multa de 2% ao ms e mora diria de 0,0333%. 3 Caso a parcela no seja paga em at 3 dias teis contados do vencimento, o(a) CONTRATANTE ficar impedido(a) de freqentar o curso noqual se matriculou e no poder usufruir todos os servios dele decorrentes (rea do aluno, Centro de Soluo de Dvidas, Centro de Estudosetc.). 4 Os boletos de cobrana bem como o Regulamento da Ps onde est estabelecido as obrigaes de cada parte sero entregues no ato damatrcula e tambm disponibilizados eletronicamente no site www.damasio.com.br, na rea restrita ao aluno mediante acesso pessoal com logine senha. 5 Nos termos das clusulas 2 e 3 acordam as partes que os valores pagos pelo CONTRATANTE sero distribudos entre as CONTRATADA-FRANQUEADORA e FRANQUEADA nos termos que lhe convierem e na proporo dos servios que forem prestados, conforme contrato celebradocom esse fim especfico, cabendo a cada parte a obrigao pela emisso dos correspondentes documentos fiscais e a reteno dos impostosdevidos. 6 Ser preservado o equilbrio contratual caso qualquer mudana legislativa ou normativa altere a equao econmico-financeira desteContrato.

    DA RESCISO DO CONTRATOCLUSULA 5 - Caso o (a) CONTRATANTE desista do curso antes de seu incio ter integralmente restitudo o (s) valor (es) pago (s). Caso adesistncia ocorra aps o incio do curso, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a indenizar as CONTRATADA-FRANQUEADORA e FRANQUEADA umamulta correspondente a 10% sobre o valor equivalente as aulas no assistidas, levando em considerao a data do cancelamento at o trminodo curso, bem como pagar proporcionalmente pela totalidade das aulas ministradas at o momento da opo pelo cancelamento manifestadoformalmente atravs de requerimento devidamente datado e assinado entregue na sede da CONTRATADA-FRANQUEADA. 1 - Caso o valor total pago pelo CONTRATANTE at a data do cancelamento, aps a cobrana nos termos da clusula 5, seja superior ao valordevido, poder o mesmo, optar pela Concesso de uma Carta de Crdito* em moeda corrente no montante do saldo residual ou restituio

  • atravs de depsito bancrio efetuado pelas partes CONTRATADA-FRANQUEADORA E FRANQUEADA.*Na opo Carta de Crdito no existe a cobrana da multa de 10% e sua validade ser de 1 ano a partir da data de emisso. 2 O no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas implicar no cancelamento automtico do contrato no desobrigando a respectivacobrana nos termos da clusula 5 deste contrato. 3 Todo cancelamento dever ser solicitado atravs de REQUERIMENTO POR ESCRITO, devidamente datado e assinado.CLUSULA 6 Toda e qualquer solicitao (resciso, transferncia de Unidade FRANQUEADA, emisso de declarao etc.) dever ser feitamediante requerimento por escrito, assinado e datado, a ser preenchido e entregue na Secretaria da Contratada Franqueada. CLUSULA 7 - Caso no haja o quorum esperado para a realizao do curso contratado, o mesmo poder ser cancelado unilateralmente peloCurso, o qual devolver integralmente ao CONTRATANTE os valores pagos.CLUSULA 8 - Aderindo ao presente Contrato, o (a) CONTRATANTE submeter-se- ao Regulamento da Ps Graduao EAD - Prof. Damsio,disponvel no ato da matrcula e no site (www.damasio.com.br), bem como as obrigaes constantes na legislao aplicvel rea, desde queregule, supletivamente, a matria.CLUSULA 9 - A vigncia do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura e termina ao final do curso contratado.CLUSULA 10 - Para dirimir questes oriundas deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de So Paulo.

    Carga Horria Referente Pagamento Integral

    Disciplina Total doCursoExtenso - Novo CPC 12:00 h/a

    Total: 12h/a

    Por estarem justos e contratados, o CONTRATANTE e as CONTRATADAS assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma,para que se produzam todos os efeitos legais. Declaro ter recebido uma via do Contrato de Prestao de Servios Educacionais e estou de pleno acordo com todas as suas clusulas.

    Braslia - DF, 23/01/2015

    ________________________________________________ ________________________________________________

    paulo rodrigues da silva85255475149

    BRASIL SERVIOS DIGITAIS LTDA 17.714.472/0001-09

    Testemunhas:

    1.______________________________________________ 2.______________________________________________

    Nome: Nome:CPF/MF: CPF/MF: