Novo curso de direito civil, volume 4 : tomo II - 10ed · 12/04/2001 · Capa Roney Camelo Livro...

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  • ISBN978-85-472-1649-8

    Gagliano,PabloStolzeNovocursodedireitocivil,volume4:tomoII:contratosemespcie/PabloStolze

    Gagliano,RodolfoPamplonaFilho.10.ed.SoPaulo:Saraiva,2017.1.Contratos(Direitocivil)2.Direitocivil-LegislaoBrasilI.PamplonaFilho,

    Rodolfo.II.Ttulo.16-1551CDU347(81)(094.4)

    ndicesparacatlogosistemtico:

    1.Cdigocivil:1916:Brasil347(81)(094.4)

    2.Cdigocivil:2002:Brasil347(81)(094.4)

    PresidenteEduardoMufarej

    Vice-presidenteClaudioLensing

    DiretoraeditorialFlviaAlvesBravin

    Conselhoeditorial

    PresidenteCarlosRagazzo

    GerentedeaquisioRobertaDensa

    ConsultoracadmicoMuriloAngeli

    GerentedeconcursosRobertoNavarro

    GerenteeditorialThasdeCamargoRodrigues

    EdioDeborahCaetanodeFreitasViadana

    ProduoeditorialAnaCristinaGarcia(coord.)|LucianaCordeiroShirakawaClarissaBoraschiMaria(coord.)|KelliPriscilaPinto|MarliaCordeiro|MnicaLandi|

    TatianadosSantosRomo|TiagoDelaRosa

    Diagramao(LivroFsico)Know-HowEditorial

    RevisoKnow-HowEditorial

    ComunicaoeMKTElaineCristinadaSilva

  • CapaRoneyCamelo

    Livrodigital(E-pub)

    Produodoe-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador

    ServioseditoriaisSuraneVellenich

    Datadefechamentodaedio:22-12-2016

    Dvidas?

    Acessewww.editorasaraiva.com.br/direito

    NenhumapartedestapublicaopoderserreproduzidaporqualquermeioouformasemaprviaautorizaodaEditoraSaraiva.

    AviolaodosdireitosautoraiscrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCdigoPenal.

    http://www.editorasaraiva.com.br/direito

  • NovocursodeDireitoCivilv.4,T.ii

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    1edioago.2007

    2ediodez.2008

    2edio,2tiragemago.2009

    3ediodez.2010

    4ediojan.2011

    4edio,2tiragemjun.2011

    5ediojan.2012

    6ediojan.2013

    7ediojan.2014

    7edio,2tiragemjul.2014

    8ediojan.2015

    9ediojan.2016

    10ediojan.2017

  • PABLOSTOLZEGAGLIANO

    JuizdeDireitonaBahia.ProfessordeDireitoCivildaUFBAUniversidade

    FederaldaBahia,daEscoladaMagistraturadoEstadodaBahiaedoCurso

    LFG.MestreemDireitoCivilpelaPUCSPPontifciaUniversidadeCatlicade

    SoPaulo.EspecialistaemDireitoCivilpelaFundaoFaculdadedeDireitoda

    Bahia.MembrodaAcademiaBrasileiradeDireitoCivilABDCedaAcademia

    deLetrasJurdicasdaBahia.

    RODOLFOPAMPLONAFILHO

    JuizTitularda32VaradoTrabalhodeSalvador/BA.ProfessorTitularde

    DireitoCivileDireitoProcessualdoTrabalhodaUNIFACSUniversidade

    Salvador.CoordenadordosCursosdeEspecializaoemDireitoCivileem

    DireitoeProcessodoTrabalhodaFaculdadeBaianadeDireitoedoCursode

    Especializaoon-lineemDireitoeProcessodoTrabalhodaEstcio(em

    parceriatecnolgicacomoCERSCursoson-line).ProfessorAssociadoda

    graduaoeps-graduao(MestradoeDoutorado)emDireitodaUFBA

    UniversidadeFederaldaBahia.MestreeDoutoremDireitodasRelaes

    SociaispelaPontifciaUniversidadeCatlicadeSoPauloPUCSP.Msterem

    EstudiosenDerechosSocialesparaMagistradosdeTrabajodeBrasilpela

    UCLMUniversidaddeCastilla-LaMancha/Espanha.EspecialistaemDireito

    CivilpelaFundaoFaculdadedeDireitodaBahia.MembroePresidente

    HonorriodaAcademiaBrasileiradeDireitodoTrabalho.Membroda

    AcademiadeLetrasJurdicasdaBahia,AcademiaBrasileiradeDireitoCivil

    ABDC,InstitutoBrasileirodeDireitoCivilIBDCivileInstitutoBrasileirode

  • DireitodeFamliaIBDFAM.

  • Dedicamosestaobra

    A nosso Senhor Jesus Cristo, pelo discernimento na

    administraodo tempoedasatividades,ensinando-nosque tudo

    possvel,seforfeitocomAmor;

    ARodolfinho Pamplona, gerado, gestado, nascido e crescendo,

    juntocomestetomoeestaobra;

    Aosservidoresda1.VaradoTrabalhodeSalvador,poraceitarem

    odesafiodeumtrabalhohercleodeexcelncia;

    Aos alunos do 2. ano-A notuno de 2004 da UNIFACS

    Universidade Salvador, por ser a primeira turma que (quase)

    conseguiucomemorarnossoaniversrio;

    Aosformandosde2006(turmaBmatutinaeturmaAnoturnada

    UNIFACS e 2006.2, Reitoria, da UFBA) e 2007.1, por nos ter

    escolhido como professor homenageado, especialmente, as turmas

    2006.2 (Centro de Convenes) e 2007.1 da UFBA, que nos

    elegeramamigodaturma;

    AtodososqueridosalunosdaRedeLFG,doCursoJusPodivm,da

    UNIFACSUniversidadeSalvador e daUniversidadeFederal da

    Bahia,peloconstanteincentivo;e

    Aos amores de nossas vidas: a famlia, a magistratura e o

    magistrio.

  • Sumrio

    Agradecimentos

    NotadeAbertura

    OsContratossobaVisoConstitucionalizadada(nova)EscolaBaianadePensamentoJurdico

    PrefcioPrimeiraEdio

    ApresentaodaPrimeiraEdio

    NotadosAutoresDcimaEdio

    NotadosAutoresNonaEdio

    NotadosAutoresQuintaEdio

    NotadosAutoresTerceiraEdio

    NotadosAutoresSegundaEdio

    NotadosAutoresPrimeiraEdio

    CaptuloI-CompraeVenda

    1.Introduo

    2.ConceitoePartes

    3.Caractersticas

    4.ElementosEssenciais

    4.1.Oconsentimento

    4.2.Acoisa

    4.3.Opreo

    5.DespesascomoContratodeCompraeVenda

    6.ResponsabilidadeCivilpelosRiscosdaCoisa

  • 7.QuestesEspeciaisReferentesCompraeVenda

    7.1.Vendaadescendente

    7.2.Situaesespeciaisreferentesfaltadelegitimidadeparaacompraevenda

    7.3.Vendaacondmino

    7.4.Vendaentrecnjugeseentrecompanheiros

    8.VendaAdCorpuseVendaAdMensuram

    9.Promessa/CompromissodeCompraeVenda79

    9.1.Naturezajurdicadodireitodopromitentecomprador

    9.2.Escorohistrico

    9.3.Adjudicaocompulsria

    9.3.1.Aoutorgadaescrituradefinitivacomoatodevido

    9.3.2.Adjudicaocompulsriadecompromissodevendaregistrado

    9.3.3.Execuoespecficadocompromissodevendanoregistrado

    10.ClusulasEspeciaisouPactosAcessriosCompraeVenda

    10.1.Retrovenda

    10.2.Vendaacontentoesujeitaprova(porexperimentao)

    10.3.Preempooupreferncia

    10.4.Vendacomreservadedomnio

    10.5.Vendasobredocumentos

    10.6.Pactodomelhorcomprador(reminiscnciadoCC/1916)

    10.7.Pactocomissrio(reminiscnciadoCC/1916)

    CaptuloII-TrocaouPermuta

    1.DenominaoeConceito

    2.Caractersticas

    3.PermutadeValoresDesiguais

    4.DisciplinaJurdica

    CaptuloIII-ContratoEstimatrio

    1.Introduo

    2.ConceitoePartes

    3.NaturezaJurdica

    4.Caractersticas

    5.DireitoseObrigaesdasPartes

  • 6.AntecipaodaDevoluodaCoisaConsignada

    7.ProibiodePenhoraeSequestrodaCoisaConsignada

    8.ResponsabilidadepeloRisco

    CaptuloIV-Doao

    1.Introduo

    2.ConceitoePartes

    3.Caractersticas

    4.AceitaodaDoao

    5.DoaoMortisCausa

    6.DoaoInoficiosa

    7.DoaoUniversal

    8.PromessadeDoao(PactumdeDonando)

    9.EspciesdeDoao

    9.1.Doaopuradoaocomfatoreseficaciais

    9.2.Doaocontemplativadoaoremuneratria

    9.3.Doaoconjuntiva

    9.4.Doaocomclusuladereverso

    9.5.Doaomistadoaesmtuas

    9.6.Doaosobformadesubvenoperidica

    9.7.Doaoindiretadoaodisfarada

    10.DoaoentreCompanheiroseConcubinos

    11.DoaoFeitaaoNascituroeaoEmbrio

    12.ExtinodoContratodeDoao

    12.1.Meionaturaldeextino

    12.2.Revogaodadoao(inexecuodoencargoeingratidododonatrio)

    12.2.1.Hiptesesdeingratido

    12.2.2.Aorevocatria:caractersticas.Condies.Prazos.Efeitos

    12.2.3.Doaesnosujeitasrevogao

    13.DoaoporProcurao

    CaptuloV-LocaodeCoisas

    1.NoesGerais

    2.Conceito

  • 3.ConsideraesTerminolgicas

    4.ElementosEssenciais

    4.1.Tempo(duraodalocao)

    4.2.Coisa(objetodalocao)

    4.3.Retribuio(preodalocao)

    5.Caractersticas

    6.Modalidades

    7.ContratosCorrelatos

    8.AquisiodaCoisaporTerceiroeContratodeLocao

    9.ContedodoContratodeLocao(DireitoseObrigaesdasPartes)

    9.1.Obrigaesdolocadordireitosdolocatrio

    9.1.1.Entregaraolocatrioacoisaalugada

    9.1.2.Manteracoisaalugadanomesmoestado

    9.1.3.Garantirousopacficodacoisa

    9.2.Obrigaesdolocatriodireitosdolocador

    9.2.1.Servir-sedacoisaalugadaparaosusoscontratados

    9.2.2.Trataracoisaalugadacomosesuafosse

    9.2.3.Pagarpontualmenteoaluguel

    9.2.4.Levaraoconhecimentodolocadorasturbaesdeterceiros

    9.2.5.Restituiracoisa,findaalocao,noestadoemquearecebeu

    10.AIndenizaoporBenfeitoriasnaCoisaLocada

    11.DireitodeReteno

    12.CessodoContratodeLocaoeSublocao

    13.ExtinodoContratodeLocao

    14.NotassobreaLeidoInquilinato

    CaptuloVI-Emprstimo

    1.Introduo

    2.Comodato

    2.1.Histricoeconceito

    2.2.Caractersticas

    2.3.Prazodocontrato

    2.4.Parteseobjeto

    2.5.Direitoseobrigaesdaspartes

  • 2.6.Despesasfeitaspelocomodatrio

    2.7.Extino

    3.Mtuo

    3.1.Histricoeconceito

    3.2.Riscosdacoisaemprestada

    3.3.Caractersticas

    3.4.Prazodocontrato

    3.5.Parteseobjeto

    3.6.Mtuofeitoamenor

    3.7.Garantiaderestituioaomutuante

    3.8.Direitoseobrigaesdaspartes

    3.9.Mtuofeneratcio

    3.10.Extino

    CaptuloVII-PrestaodeServio

    1.ConsideraesTerminolgicasIniciais

    2.ConceitoeContratosAfins

    3.Caractersticas

    4.Objeto

    5.Forma

    6.Retribuio

    6.1.Compensaonaausnciadehabilitao

    7.TempodeDurao

    7.1.Direitoaoavisoprvio

    7.2.Contagemdotempo

    8.ExtinodoContrato

    8.1.Direitocertificao

    8.2.Indenizaespelaextinoantecipada

    9.AliciamentodeModeObra

    10.DireitoContinuidadeContratualnaAlienaodePrdioAgrcola

    11.OContratodePrestaodeServioeaCompetnciadaJustiadoTrabalho

    CaptuloVIII-Empreitada

    1.NoesConceituais

  • 2.Objeto

    3.Caractersticas

    4.Modalidades

    4.1.Empreitadadelavor

    4.2.Empreitadademateriais

    5.OPreo

    6.DireitoseDeveresdoEmpreiteiroedoComitente/DonodaObra

    6.1.Remunerao

    6.2.Aceitao

    6.3.Pagamentodemateriaisrecebidoseinutilizados

    6.4.Inalterabilidaderelativadoprojeto

    7.PrazodeGarantia

    8.SuspensodoContratodeEmpreitada

    9.ExtinodoContratodeEmpreitada

    10.EmpreitadaeJustiadoTrabalho

    CaptuloIX-ContratodeEmprego

    1.Introduo

    2.ConceitoeDenominao

    3.ElementosCaracterizadoresdaRelaodeEmprego

    4.Partes

    5.Caractersticas

    6.ElementosdoContratodeTrabalho

    7.ProvadoContratodeTrabalho

    8.NulidadeContratual

    9.DuraodoContrato

    10.ContedodoContrato

    11.ExtinodoContrato

    TABELADEVERBASRESCISRIAS

    CaptuloX-Depsito

    1.Introduo

    2.Conceito

    3.Caractersticas

  • 4.ParteseObjeto

    5.EspciesdeDepsito

    6.DireitoseObrigaesdasPartes

    7.NegativadeDevoluodaCoisaDepositada

    7.1.Anlisedosarts.633a635doCdigoCivil

    7.2.Direitodereteno

    7.3.Prisododepositrio

    8.ExtinodoContratodeDepsito

    CaptuloXI-Mandato

    1.Introduo

    2.ConceitoeDenominao

    3.DistinesTerminolgicas

    4.FigurasContratuaisCorrelatas

    5.Partes

    5.1.Mandatoconjunto

    6.Caractersticas

    7.Forma

    8.Substabelecimento

    9.ObjetodoMandato

    10.Espcies

    10.1.Mandatoextrajudicial

    10.2.Mandatojudicial

    11.ContedodoMandato

    12.DireitoseObrigaesdasPartes

    12.1.Obrigaesdomandatriodireitosdomandante

    12.2.Obrigaesdomandantedireitosdomandatrio

    13.IrrevogabilidadedoMandato

    14.ExtinodoMandato

    14.1.Revogaoourenncia

    14.2.Morteouinterdio

    14.3.Mudanadeestado

    14.4.Trminodoprazoouconclusodonegcio

  • CaptuloXII-Comisso

    1.Introduo

    2.ConceitoeElementos

    3.Caractersticas

    4.FigurasContratuaisCorrelatas

    5.DireitoseObrigaesdasPartes

    6.EspciesdeComisso

    7.ComissoeRelaodeEmprego

    8.ClusulaDelCredere

    9.ExtinodoContrato

    CaptuloXIII-AgnciaeDistribuio

    1.Introduo

    2.UnidadeouDistinoConceitual?

    3.Caractersticas

    4.ContratosCorrelatos

    5.DireitoseObrigaesdasPartes

    6.ExtinodoContrato

    CaptuloXIV-Corretagem

    1.NoesIntrodutrias

    2.ConceitoeInstitutosAnlogos

    3.Tipologia

    4.Caractersticas

    5.DireitoseDeveresdoCorretoredoComitente

    6.RemuneraodoCorretor

    7.ExtinodoContratodeCorretagem

    8.CorretagemeJustiadoTrabalho

    CaptuloXV-Transporte

    1.Introduo

    2.Conceito

    3.Caractersticas

    4.TransportedeCoisasouMercadorias

    5.TransportedePessoas

  • 6.TransporteGratuito

    7.ExtinodoContratodeTransporte

    CaptuloXVI-Seguro

    1.NoesIntrodutrias

    2.Escorohistrico

    3.Conceito

    4.Princpiosreguladores

    5.Naturezajurdica

    6.Caractersticas

    7.Partes

    8.Objetodoseguro:Orisco

    9.Aboa-feocontratodeseguro

    10.Aplice

    11.Direitoseobrigaesdaspartes

    12.Prmio

    12.1.Moranopagamentodoprmio

    13.Agenteautorizadodosegurador:ocorretordeseguros

    14.Espciesdeseguro:segurodedanoesegurodepessoa

    14.1.Segurodedano

    14.1.1.Noesgeraisdedanoindenizvel

    14.1.2.Segurodedano:limiteseproibiodosobresseguro

    14.1.3.Sinistroparcial

    14.1.4.Garantiadoseguroevciointrnsecodacoisasegurada

    14.1.5.Segurodecoisastransportadas

    14.1.6.Transfernciadocontrato

    14.1.7.Direitoderegressodacompanhiaseguradora

    14.1.8.Seguroderesponsabilidadecivil

    14.2.Segurodepessoa

    14.2.1.Noesintrodutrias

    14.2.2.Segurodeacidentespessoais

    14.2.3.Segurodevida

    14.2.4.Seguroemgrupo

    15.Prazosprescricionaiseocontratodeseguro

  • 16.Extinodocontrato

    CaptuloXVII-ConstituiodeRenda

    1.Introduo

    2.Conceito

    3.Caractersticas

    4.Forma

    5.DireitoseObrigaesdasPartes

    6.NulidadedaConstituiodeRenda

    7.DireitodeAcrescer

    8.ExtinodoContrato

    CaptuloXVIII-JogoeAposta

    1.NoesIntrodutrias

    2.Conceito

    3.NaturezaJurdica

    4.EspciesdeJogo

    5.Caractersticas

    6.ContratosDiferenciais

    7.UtilizaodoSorteio

    8.ExigibilidadedeDvidadeJogocontradanoExterior398

    9.OReembolsodeEmprstimoparaJogoouAposta

    10.ExtinodoContrato

    CaptuloXIX-Fiana

    1.Introduo

    2.Conceito

    3.Caractersticas

    4.Partes

    5.Objeto

    6.EspciesdeFiana

    7.EfeitosdaFiana

    7.1.Benefciodeordem

    7.2.Direitosedeveresdaspartes

    8.FianaConjunta

  • 9.LimitaoTemporaldaFiana

    10.FianaeAval

    11.FianaeOutorgaUxria

    12.ExtinodaFiana

    CaptuloXX-Transao

    1.VisoMetodolgicadosAutores

    2.ConceitoeNaturezaJurdica

    3.Elementosanaliticamenteconsiderados

    4.Caractersticas

    5.Espcies

    6.Forma

    7.Objeto

    8.Efeitos

    CaptuloXXI-Compromisso

    1.EsclarecimentosIniciais

    2.NoesHistricasGerais

    3.ConceitodeCompromisso

    4.Caractersticas

    5.NaturezaJurdica

    6.OCompromissonoProcedimentodaArbitragem

    7.ExtinodoContratodeCompromisso

    CaptuloXXII-RepresentaoComercial

    1.Introduo

    2.ConceitoeContextualizao

    3.Caractersticas

    4.ContratosCorrelatos

    5.RequisitosdeValidadedoContratodeRepresentaoComercial

    6.DireitoseObrigaesdasPartes

    6.1.Deveresdorepresentantedireitosdorepresentado

    6.2.Direitosdorepresentantedeveresdorepresentado

    7.ExtinodoContrato

    Referncias

  • Agradecimentos

    Pessoasparaagradecerquenofaltamnonossoconvviodiuturno.

    De fato, diante de tanto carinho que temos recebido, a despeito de nossas

    ausnciasporcontadeinmeroscompromissos,omnimoquepodemosfazer

    registrar,humildemente,onossoMUITOOBRIGADO!

    Valeuportudo!

    BeijoseabraosaPinho,VirgniaeLourdes(nossospais),Fred,Camila,Luiz

    AugustoeRicardo(irmos),KallineeEmilia(esposas);BibieNana;Marinae

    Rodolfinho Pamplona (filhos), BenaMutim,OliveirosGuanais Filho,Geraldo

    Vilaa(irmomaisnovo,garotoprodgio),Dr.WaldomiroPereira(peloapoiode

    sempre, generosidade no compartilhar da cultura e pelo presente do BGB

    traduzido),Dr.BoscoDrummond(peloconstanteincentivo),amigoNunis(pela

    sincera amizade),Martinha (pela presena e oraes para que este tomo fosse

    concludocomomenorprejuzo familiarpossvel),CleideeMarli (peloapoio

    no controle das feras), Ana Thereza Meirelles, Maria Guilhermina Barreto

    (Guila), Slvia e Hudson Resed, Guilherme Bellintani, Francisco Salles,

    FranciscoFonteneleeasaudosaequipeJusPodivm,CamiloColani,Tatianade

    Almeida Granja (pela amizade e apoio na aquisio dos Cdigos Civis da

  • Espanha, Alemanha, Itlia e Frana), Thiago Borges, Renato Barros, Eduardo

    Lima Sodr, Eugnio Kruschewsky, Joo Glicrio Filho, Mariana Moura,

    Ricardo Sampaio (pelo bate-papo no aeroporto deBraslia), Ronaldo Torres e

    Lucinha,Vivaldo,HlioLimaePratesMaia(pelaeternadisputaporquem

    maisamigoumdooutro!),GamilFoppel,RogrioGreco(e todososJuristas

    deCristo),SebastianMello,VasconceloseLouise(Casal20daUnisulBahia),

    Iuri Lemos Vieira (grande vocalista e corretor de seguros...), aos vizinhos do

    Palcio Itaigara (pela solidariedade no Tsunami no prdio e pelo jogo de

    buraco nas quintas e domingos), Salominho Resed, Luciano Figueiredo,

    RobertoFigueiredo,AndrMorgandeGodi,TalitaMoreiraLima,AnaPaula

    Didier, Marcos Avallone (MT), Fernanda Barretto (UNIFACS e UniJorge),

    LeandroFernandez,RoniAndrade,LuizCarlosdeAssis Jr.,MarinaXimenes,

    Lueli Santos, LeonardoGrizagoridis da Silva (RJ), RodrigoFoureaux, Thiago

    Moreira,PolianaG.TeixeiraStulzer,NoemiLemos,FernandoGaburri,Micheli

    Correa Berti, Fernando Oliveira, Lislaine Irineu (Uberaba/MG), Gilberto de

    Jesus,MarceloRodriguesMonteiro,MarcellaBotelho, LaraMonyque Santos,

    SalomoViana,RodrigoMoraes,CiceroAlissonBezerraBarros,SatyaInagawa,

    Pedro Henrique Rodrigues, a Arnold Junior e Erica (pelo atendimento na

    operadoradecelular, enquantoescrevamoso livro...),LeilianeRibeiroAguiar

    (Leila), Paula Cabral Freitas, Edson Saldanha, Jlia Pringsheim Garcia,

    NathaliaCavalcante,GilbertoFreitas,MarcelaFreitas,aoscolegasdoTribunal

    de Justia do Estado da Bahia e do Tribunal Regional do Trabalho, aos

    serventurios das Comarcas de Amlia Rodrigues, Simes Filho, Teixeira de

    Freitas, Eunpolis, Ilhus e Salvador, aos gerentes regionais da Saraiva e

    livreiros,portodooapoionadivulgaodonossotrabalho,eatodososdemais

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • amigosque,emboranomencionados,torcerampornossosucesso.

  • NotadeAbertura

    OSCONTRATOSSOBAVISOCONSTITUCIONALIZADADA(NOVA)ESCOLABAIANADEPENSAMENTOJURDICO

    Aconvitedosautores,venhodesempenharatarefa,aumstempoprazerosae

    honrosa, de apresentar este segundo tomo do quarto volume de obra j

    consagradaemnossosmeiosjurdicos.

    Umdosautores,PabloStolzeGagliano, tiveaoportunidadedeconhecerao

    longodetodoumanodeestudosnasdisciplinasobrigatriasdeTeoriaGeraldo

    Direito e Filosofia do Direito, por mim ministradas no Programa de Ps-

    GraduaoemDireitodaPUCSP,aotempoemquealifezoseumestrado.Nesta

    oportunidade, revelou-se um dos mais brilhantes estudantes de todos quantos

    passaramporminhasaulas,aolongodessesmaisdequinzeanosdedocnciana

    ps-graduao stricto sensu, em diversos locais do Pas. J o outro,Rodolfo

    Pamplona Filho, a quem conheci ainda como estudante de graduao na

    FaculdadedeDireitodaUFBAUniversidadeFederaldaBahia,integraagora,

    talcomooprimeiro,oseuquadrodocente,sendoigualmenteumdosquemaisse

    destacam,combrilhoedisposioparaotrabalho,nalutapelaimplantaodo

    CursodeMestradoemDireitoPblicodaUCSALUniversidadeCatlicade

    Salvador,emquefuiindicadoparaacoordenao,noprojetooriginal.

  • porseencontrarementreosjuristasbaianosdanovageraopessoasassim,

    quetantofariamasgloriosasgeraespassadasseorgulharemdeporelesserem

    sucedidas, o meu convencimento de que as condies para prosperarem os

    estudosjurdicosemsolobaiano,atualmente,soasmaispropcias,motivoque

    meatraiuparacompartilhardessemomento,transferindo-meparasolobaiano,e

    aindaresgatandoantigasrazesfamiliares.

    Prova cabal do que venho de afirmar , justamente, a presente obra, cuja

    consagraosdevecrescer,commaisumtomo,enriquecidacomofoidetantas

    inovaes. Merece todos os encmios a abordagem atualizada da matria

    civilstica a partir de suas bases constitucionais, j que destamatria tambm

    caberia afirmar o mesmo que a Corte Constitucional Federal Alem, quando

    certa feita qualificou o Direito Processual Penal de Direito Constitucional

    Aplicado, pois tambm na esfera privatstica, que em linguagem referimos

    comocvel, hde seproceder investigaes sobo enfoque constitucional, nos

    quadros do Estado Democrtico de Direito contemporneo, tal como aqui

    almejamosimplementar.

    Alis, entendo que esta uma condio necessria, ainda que no seja

    suficiente,paraqueseconsumeoidealconsagradonaquelafrmulapoltica,por

    nsadotadacomaConstituiode1988,edaqualmuitasvezestemosantida

    sensao de estarmos nos distanciando, com o passar do tempo, quando o

    contrrioqueeradeseesperar.Otrabalhodedoutrinadorescomoosvalorosos

    autoresdapresenteobraquenostraznovoalento.

    Salvador,9desetembrode2006.

  • WillisSantiagoGuerraFilho

    ProfessorTitulardoCentrodeCinciasJurdicasePolticasdaUniversidade

    FederaldoEstadodoRiodeJaneiro(UNIRIO).Coordenador(indicado)do

    MestradoemDireitoPblico(emimplantao)daUniversidadeCatlicade

    Salvador(UCSAL).ProfessorconvidadodosCursosdeMestradoemDireitoda

    FundaoInstitutoparaoEnsinodeOsasco(UNIFIEO),daFaculdade

    AutnomadeDireitodeSoPaulo(FADISP)edaUniversidadeCandido

    Mendes(UCAMRJ).

  • PrefcioPrimeiraEdio

    Lisonjeado com o amvel convite formulado pelos diletos amigos Pablo

    StolzeGaglianoeRodolfoPamplonaFilhoparaprefaciarovolumeIV, tomo

    2, concernente aos contratos em espcie, de sua obra dedicada ao estudo do

    DireitoCivil,fao-ocomamaiorsatisfaoeorgulho.

    Trata-se de trabalho de flego, dividido em 22 captulos, com mltiplas

    subdivises,nosquaispraticamentenadadeixoudeserenfrentadopelosilustres

    Autores. Como bons juristas, no se contentaram em reproduzir conceitos

    assentes, nem se conformaram com a simples exegese das normas positivas,

    produzindoobrademuitareflexoecriatividade.

    Ovolumequeoravemalumerevelamaturidadedeseusautores,quenose

    eximiram, emmomento algum, de assumir posio pessoal diante de aspectos

    controvertidos, filiando-se a esta ou quela corrente, fazendo-o sempre

    fundamentadamente. E restou bastante valorizado com o recurso ampla

    bibliografia,nacionaleestrangeira,bemcomoaorepertriodejurisprudnciado

    pas,sejaoanteriorvignciadonovodiploma,queaindadegrandeserventia,

    sejaoposterior.

    No se olvidaram, sem dvida, os j consagrados civilistas da crtica

  • formuladaporLafayetteRodriguesPereiraaosqueacreditam,equivocadamente,

    queoDireitoCivil,presoletradostextos,nocapazdeprogresso,senopor

    via de reformas legislativas. Em realidade, a formao cientfica do Direito

    caminhaperpetuamente,noobstanteaimobilidadedalei.Acinciaeaprtica

    arrancam aquelas regras dos veios em que permanecemocultas, e, dando-lhes

    uma preciso luminosa, as reduzem a mximas definidas. A combinao dos

    diversos elementos fornecidos pelos textos permite cincia a formao de

    novasnoesedenovasregras.Assim,pois,degeraoemgerao,adoutrina,

    ainda tendo sempre por base a mesma coleo de textos, progride, muda de

    fisionomia, enriquece-se, completa-se, aperfeioa-se (Prefcio, inDireito das

    cousas,2.ed.,RiodeJaneiro:Ed.J.RibeirodosSantos,p.XeXI).

    Esbanjando clareza e elegncia na forma e irradiando preciso, segurana e

    profundidadenocontedo,ovolumeoraprefaciado,dedicadoaoscontratosem

    espcie,de indiscutvel rigor tcnico-doutrinrio,almdeconstituir ferramenta

    hbil aos estudantes, ser de grande utilidade para todos os operadores do

    Direito,dequalquernvel.

    Os talentosos autores merecem, pois, encmios e louvor por brindarem o

    mundo jurdico commais um alentado e exemplar volume de sua prestigiosa

    coleo,queembreve,paragudiodetodosns,estarcompleta.

    CarlosRobertoGonalves

    DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiadeSoPauloeProfessor

    doComplexoJurdicoDamsiodeJesus.

  • ApresentaodaPrimeiraEdio

    Sabidamente,oDireitodasObrigaes,desdeaantiguidaderomana,sempre

    representouoramomaisdinmicododireitoprivado.Elenoscolocadiantede

    princpios, leis, regras e costumes que se apresentam em uma permanente

    modificao, com reclamo de uma sempre renovada atualizao de seus

    estudos.

    Nessecontexto,assumeparticularrelevnciaodireitodoscontratos,emquea

    imaginao humana atua com desenvoltura, criando constantemente novas

    figurasderelaesnegociais,quemelhoratendamaosinteressesrecprocosdos

    contratantes.

    Nestemomento emque o legislador (certa ou erradamente, j no importa)

    houveporbemprocederameiaunificaododireitoprivado, somospostos

    diante de um Cdigo Civil em que, ao lado dos contratos civis tradicionais,

    sensivelmente incrementados, novas figuras contratuais das mais diversas

    origenssotrazidasparaseucontedo.

    Estud-las, esclarecer o que diz o novo Cdigo (ou deixou de dizer),

    representaumdesafioquesereservaparaanovageraodejuristas.

    Os ilustres professoresPablo StolzeGagliano eRodolfo Pamplona Filho

  • aceitaramessedesafio.

    Esesaramvitoriosos.Demonstra-oaleituradostrabalhosquenestelivrose

    contm.

    YussefSaidCahali

    DesembargadoraposentadodoTribunaldeJustiadeSoPaulo.Professorda

    UniversidadedeSoPaulo.

  • NotadosAutoresDcimaEdio

    Oanode2017prometeserummarcoemnossasvidas!

    Nessadata,completamos15anosdaestreiadovolume1(ParteGeral)do

    nossoNovoCursodeDireitoCivil,oprimognitodeumaprofcuaparceria,que

    logofoisucedidoporvriosvolumes,inclusiveestelivro,totalmentefocadoem

    umavisoabrangentedosContratosemEspcie.

    Comefeito,maisdoquecolegas,tornamo-nosparceiros.

    Maisdoqueparceiros,tornamo-nosamigos.

    Maisdoqueamigos,tornamo-nosirmos.

    E,nessafraternidade,vriosfrutosforamgerados.

    At o momento, lanamos, juntos, 8 obras em coautoria, a saber, 7

    volumes/tomosdonossoNovoCursodeDireitoCivil(ParteGeral,Obrigaes,

    Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos, Contratos em Espcie,

    Direito de Famlia e Sucesses), e uma obra apartada, O Novo Divrcio,

    publicadaquandodapromulgaodaEmendaConstitucionaln.66/2010.

    Masessafraternidadecontinuaaproduzirnovosresultados!

    Justamente no ano em que debutamos, ao completar 3 lustros de

  • publicaes,voc,amigoleitor,quemganharopresente.

    Almdahabitualededicadarevisoeatualizaodotextodestanovaedio

    quechegassuasmos,temosaimensahonradeanunciarque,nesseano,temos

    tambmaprevisodelanardoisnovosfilhos.

    O primeiro o volume 5 da coleo, inteiramente dedicado ao estudo dos

    DireitosReais, que j est sendo ultimado nomomento em que se redigem

    estaslinhas.

    Osegundoaproladanossaproduo:umManualdeDireitoCivil,como

    cursocompletodadisciplina,quefacilitaraconsultarpidadenossosamigos

    leitoresemumnicovolume,abrangendotodososramosdoDireitoCivil,com

    precisotcnica.

    Eumfilhonoconcorrercomooutro.

    OManual ter a caracterstica da consulta rpida, condensada, enquanto os

    tomos do Novo Curso de Direito Civil tero cortes epistemolgicos bem

    direcionadossdisciplinasespecficas,comoaprofundamentodequestesque

    nosopossveisemumaobradaenvergaduradovolumenico.

    Um complementando o outro, sem tomar o seu espao, como devem se

    comportarmembrosdeumamesmafamlia.

    Nestanovafasedenossasvidas,rendemoshomenagensavoc,queridoleitor,

    portodooapoioecarinhodemonstrados.

    Reiteramos nosso pedido para que nos ajude a cumprir nosso permanente

    compromissodehonraramissodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocom

  • profundidade, objetividade e leveza. Por isso, continuamos sempre abertos a

    toda e qualquer sugesto de aperfeioamento, que pode nos ser enviada pelos

    nossose-mailspessoais,aquidivulgados.

    Essasaudvelinteraovirtualnostemfeitomuitobem(eaumentado,acada

    edio,alistadeagradecimentos...).

    Muitoobrigadoportudo!

    ComDeus,sempre!

    Salvador,novembrode2016.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visitenossossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br

  • NotadosAutoresNonaEdio

    Anualmente, a cada nova edio da obra, temos feito cuidadosa reviso e

    atualizaodotexto.

    Muitas vezes, procedemos tambm com ampliaes, incorporando novas

    reflexesedissecandoinstitutosantesnoabordados.

    Todavia,oquefizemos,destavez,comtodaacoleo,queagoraentregamos

    aonossoqueridopblicoleitor,foimuitomaisdoqueisso.

    De fato, o ano de 2015 mostrou-se profcuo em matria de produo

    legislativa.

    O advento de um novo Cdigo de Processo Civil afetou profundamente

    aspectosdonossodireitomaterial.

    Ademais, outros diplomasmodificaram expressamente preceitos legislativos

    que eram objeto de referncia em edies anteriores de vrios volumes desta

    obra,exigindonovoesforointelectualpara(res)sistematizaracompreensoeo

    ensinodetradicionaisinstitutoscivis.

    Destaque-se, ainda, que boa parte da doutrina e jurisprudncia aqui trazida,

    emboraatualizada,serefere,pormotivosbvios,legislaoprocessualcivilde

    1973,oquedeixamosclaroaonossoleitor.

  • Assim,nestenovonascimento,renovamostambmonossocompromissode

    manterestamissodeensinaronovoDireitoCivilbrasileirocomprofundidade,

    objetividade e leveza, sempre abertos a toda e qualquer sugesto de

    aperfeioamento, pelo que informamos nossos atuais e-mails e sites para a

    saudvelinterao,pessoale/ouvirtual.

    Muitoobrigadoportodooapoioquevoc,queridoleitor,nosproporciona!

    ComDeus,sempre!

    Salvador,dezembrode2015.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.rodolfopamplonafilho.com.br

  • NotadosAutoresQuintaEdio

    Aprimeiraediodoprimeirovolumedestacoleofoipublicadaemmaro

    de2002.

    Parecequefoiontem...

    Fizemos o lanamento oficial em um grande congresso realizado em

    Salvador/BA,nodia 3 de abril de 2002 e, naquelemomento, percebemosque

    estvamosdiantedealgomaravilhosoqueuniriaindelevelmenteasnossasvidas,

    comoumsmbolodeumafraternidadeinabalvel.

    Olivrosaiudocontrole...eraumafrasequerepetamosumparaooutro,de

    formareiterada,aoconstataroxitodanossamodestaempreitada.

    Enovoslivrosseseguiram,inclusiveestevolumededicadoaosContratosem

    Espcie.

    Em agosto de 2011,menos de 10 anos da estreia daquele que costumamos

    chamar de nosso primognito, estamos redigindo estas linhas com uma

    emoorenovada.

    Vemosqueestaprofcuaparceriagerousetelivrosevriosartigosdegrande

    repercusso.

  • Alcanamosmentes e almas em todo o Pas, seja pessoalmente, seja por e-

    mailsounocontatopormeiodenossossiteeblog.

    Crescemoscomosereshumanos,experimentandonovassensaesemnosso

    convviofamiliar,acadmicoeprofissional.

    Mantivemos o nosso corao de estudante aberto para tudo que nos foi

    ofertado, nunca fechando nossos horizontes para a pesquisa e o renovar do

    debateedoaprendizado,emcursosnoBrasilenoexterior.

    Nesta nova edio revista, ampliada e atualizada, revisamos tpicos,

    esclarecendo e sanando as inevitveis imperfeies decorrentes da falibilidade

    humanaoudamodificaonormativa.

    Registramos, mais uma vez, o nosso agradecimento sincero pela interao

    comosleitores,dasmaisdiversasformaspossveis(salasdeaula,congressos,e-

    mails,redessociaisetc.).Talcontatopermiteumaatualizaoeaperfeioamento

    constante da obra, motivo pelo qual sempre inserimos novos nomes nos

    agradecimentosdolivro.

    Destaforma,renovamosebuscamoscumprironossocompromissopblicode

    respeitoaosestudiososdoDireitoCivilbrasileiro.

    MuitoobrigadoportudoaDeuseavoc,amigo(a)leitor(a)!

    Salvador,agostode2011.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.br

  • http://www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com

  • NotadosAutoresTerceiraEdio

    Oltimoanoquevivemosfoirepletodegrandesemoes.

    Com efeito, se iniciamos a redao do volume VII (Direito de Famlia),

    destacoleo,comonimodecompletar,omaisrpidopossvel,anossaobra,

    tambmtivemosimensosoutrosdesafiosquenostomaram,sobremaneira,todoo

    tempolivre.

    Do ponto de vista profissional, reorganizamos nossas agendas, permitindo

    estabelecer novos contatos com queridos novos amigos em todos os rinces

    desteBrasilcontinental.

    Realizamos cursos fora doEstado e doPas, buscando abrir, aindamais, os

    horizontes, o que tem sido uma experincia enriquecedora, inclusive para este

    livro.

    Se problemas pessoais, notadamente de sade na famlia, tambm nos

    atacaram, sentimos, por outro lado, um forte intercmbio de energias, com as

    maravilhosascorrentesdeorao,pensamentopositivoesolidariedade,quenos

    fizeram,quaseliteralmente,renascerdascinzas.

    Ecomesteespritorenovadoquetemosahonraeoprazerdeapresentarao

    nossofielpblicoleitorasnovasediesdonossoNovoCursodeDireitoCivil,

  • a saber: 12 edio do volume I (Parte Geral), 11 edio do volume II

    (Obrigaes),8ediodovolumeIII(ResponsabilidadeCivil),6ediodo

    volume IV, tomo 1 (TeoriaGeral dosContratos) e 3 edio do volume IV,

    tomo2(ContratosemEspcie).

    Esperamos,emCristo,terminaronovorebentodestaprofcuaparceriaainda

    noanoemcurso.

    E,maisumavez,aproveitamosaoportunidadeparaagradecer.

    Agradecero carinhocomque somos recebidos em todosos lugares emque

    palestramosouministramosaulas.

    Agradecer o apoio em todos os momentos, alegres ou difceis, por que

    passamosrecentemente.

    Agradecer, sempre, a interao mantida com os leitores, seja no contato

    pessoalnassalasdeaula,corredoresoucongressos;sejapelaimensaquantidade

    demensagenseletrnicasrecebidasdiariamente.

    Comoafirmamosanteriormente,deformapblica,estecompartilhardeideias

    acaba transformando nossos leitores em coautores virtuais da obra, motivo

    pelo qual sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edio de

    todos os volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuies

    paraolapidardaobra.

    Receba,voc,amigoleitor,onossosinceroecarinhosoabrao!

    Salvador,julhode2009.

    PabloStolzeGagliano

    mailto:[email protected]

  • RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica

  • NotadosAutoresSegundaEdio

    comhumildadeealegriaincontidaqueapresentamosaonossoamigoleitor,

    poucomaisdeseismesesdepois,asegundaediodovolumeIV(Contratos),

    tomo2(ContratosemEspcie)donossoNovoCursodeDireitoCivil.

    Mantendo o nosso compromisso habitual com o pblico leitor, revisamos

    tpicos, tanto do ponto de vista de esclarecimento de posicionamentos, com

    insero de novas referncias doutrinrias e jurisprudenciais, quanto de

    aperfeioamentoredacional.

    Este trabalho, inclusive, foi realizado emparalelo redao do volumeVII

    (DireitodeFamlia),quepretendemoslanarjuntocomestaedio.

    Agradecemos, mais uma vez, a constante interao que estamos mantendo

    com os leitores, seja no contato pessoal nas salas de aula, corredores ou

    congressos; seja pela imensa quantidade de mensagens eletrnicas recebidas

    diariamente,oquemuitonosalegra.

    Temos afirmado publicamente que este compartilhar de ideias acaba

    transformandonossosleitoresemcoautoresvirtuaisdaobra,motivopeloqual

    sempre temos ampliado o rol de agradecimentos de cada edio de todos os

    volumes, inserindo os nomes daqueles que trouxeram contribuies para o

  • lapidardaobra.

    Aestemaravilhososentimentodeconstruocoletivadeumtexto,dedicamos

    esta nova edio, com a sincera promessa de continuar lutando pela constante

    evoluodenossaobra.

    Umcarinhosoabrao!

    Salvador,agostode2008.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Visiteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.brhttp://www.unifacs.br/revistajuridica

  • NotadosAutoresPrimeiraEdio

    comgrande jbiloque, finalmente,apresentamoscomunidade jurdicao

    maisnovofilhodanossacoleoNovoCursodeDireitoCivil,asaber,otomo

    2dovolumeIV,inteiramentededicadoaoscontratosemespcie.

    Algum tempo se passou desde o lanamento do ltimo tomo, e, com isso,

    acreditamos ter aprofundado e amadurecido ainda mais o nosso projeto

    bibliogrfico.

    Passamospormudanasprofundasemnossasvidas, tantodopontodevista

    pessoal quanto profissional.Quem acompanha a obra desde o seu nascedouro

    pode constatar, com uma simples leitura, o quanto tivemos de alteraes no

    nosso cotidiano, podendo-se destacar, somente para ilustrar, a concluso, com

    louvor, doMestrado dePablo na PUCSP, com a sua participao em cursos

    presenciaisetelepresenciaisemtodooPas,eoretornodeRodolfoaSalvador,

    depoisdemaisdetrsanosnatitularidadeemVarasdoTrabalhodointeriorda

    Bahia, com seu ingresso no corpo docente de Programas de Ps-Graduao

    strictosensuenaUFBAUniversidadeFederaldaBahia.

    Tudo isso, aliado aos inadiveis compromissos pessoais, fez com que

    tivssemosdeatrasarumpoucoaproduodosnovostomosevolumes,oque,

  • agora,retomado,comanimusdecompletude.

    Comoenfatizamosnotomoanterior,apropostadovolumeapresentaruma

    anlise minuciosa de formas contratuais tpicas e atpicas, como a

    complementaonaturaldoconhecimentodateoriageraldoscontratos.

    Issoporqueadisciplinageralapremissabsicaparacompreendercadaum

    dos contratos em espcie, tendo em vista a busca de uma sistematizao

    realmentegeneralizantedaconcepotericadessesnegciosjurdicos.

    Aqui,buscou-seabordartodososcontratosprevistosnovigenteCdigoCivil

    brasileiro, bem como abrir captulos sobre outrasmodalidades contratuais no

    codificadas, a saber, nesta primeira edio, os contratos de emprego e de

    representaocomercial.

    bvio que, dada a liberdade criativa da autonomia da vontade, este tomo

    sempre estar na busca de seu aperfeioamento ou desdobramento (dado o

    grande volume de texto produzido), uma vez que novas formas contratuais

    surgema cadadia, sendonossa inteno ampliar a anlise, coma inserode

    novasfigurascontratuaisacadaedio.

    Oquenopoderamosdeixardefazer lanar, logo,anossavisosobreos

    contratos tpicos codificados, por ser um dos pedidos constantes dos nossos

    amigosleitores.

    Porissomesmoquejosconvidamosanosdarsugestesdeoutrasformas

    contratuaisaseremabordadasemeventuaisfuturasnovasedies,inclusivecom

    apropostadeoutrosenfoques,poisessadialtica temsidoa tnicadacoleo

    que nos propusemos a escrever, constituindo-se tal inter-relao em um dos

  • pontosaltosdoseudesenvolvimento.

    Destaque-sequeessesegundotomofoiiniciadojuntamentecomoanterior,no

    momentoemquesedecidiupelofracionamentodovolumeIV,motivopeloqual

    procuramosdarnfasesuaconcluso.

    Gostaramos de registrar que, por isso, os dois tomos esto intimamente

    relacionados, formando sistematicamente um corpo nico, valendo destacar, a

    ttulode exemplo,que em todosos captulosdeste segundo tomo,napartede

    caractersticas dos contratos abordados, fizemos referncia s modalidades

    classificatrias procedidas no primeiro tomo, ao qual remetemos o leitor,

    inclusiveparaverificaodas citaes, umavezque ahonestidade intelectual,

    com a expressa indicao dos autores originais das ideias (quando no eram

    inteiramentenossas),semprefoiumnortenodesenvolvimentodestaobra.

    Salientamos,ainda,commuitasatisfao,queinserimos,emtodososvolumes

    (inclusive neste tomo ora apresentado), todos os Enunciados das Jornadas da

    JustiaFederal(I,IIe,atmesmo,arecenteIV,de25a27-10-2006).

    Damesma forma, seguimos nossa tradio pessoal de homenagear grandes

    juristas brasileiros, chamando, desta vez, um baiano honorrio, o Professor

    WillisSantiagoGuerraFilho,seguindoatrilhaaberta,nosvolumesanteriores,

    por Josaphat Marinho, Calmon de Passos, Pinho Pedreira e Rodrigues

    Pinto.Paraoprefcioeaapresentao,tivemosahonradecontarcomtextosda

    lavra dos consagrados ProfessoresCarlosRobertoGonalves eYussef Said

    Cahali.E,paraotextodeorelha,acompanhiadabaianidadeinescondveldo

    ilustreProfessorCristianoChavesdeFarias.

  • Por fim, revelamos, semmedo da transparncia, que esses dois tomos, em

    especial, foram escritos dedicada e compulsivamente, com troca quase

    instantnea de e-mails, varando madrugadas, ou, na maior parte das vezes,

    sacrificando completamente os poucos momentos de lazer, nicos horrios

    disponveis diante do fato de que o exerccio consciente e dedicado da

    magistraturaedomagistrioaprioridadeprofissionaldenossasvidas.

    Alis,pesquisamos incessantementeodireitonacionaleestrangeiro,notaro

    osnossos leitores,oquemuitoenriqueceuanossaobra, apesardoexcessode

    trabalho.

    Porisso,almdasdedicatriaseagradecimentosconstantesdaparteinicialdo

    livro, gostaramos de registrar,mais uma vez, o nosso profundo amor nossa

    famlia,quetemsidoasustentaoparaanossaproduointelectual.Serfamlia

    suportar, tantonosentidodetolerarasnossasfalhasquantodeseroapoio

    paratodasashoras.

    E grande famlia dos amantes doDireito Civil brasileiro entregamos este

    tomo, encerrando o livro de contratos, na esperana de que alcance amesma

    aceitaodosvolumesanteriores.

    Salvador,maiode2007.

    PabloStolzeGagliano

    RodolfoPamplonaFilho

    Consulteossites:e

    mailto:[email protected]:[email protected]://www.pablostolze.com.br

  • http://www.unifacs.br/revistajuridica

  • CaptuloI

    CompraeVenda

    Sumrio: 1. Introduo. 2. Conceito e partes. 3. Caractersticas. 4. Elementos essenciais. 4.1. O

    consentimento. 4.2. A coisa. 4.3. O preo. 5. Despesas com o contrato de compra e venda. 6.

    Responsabilidade civil pelos riscos da coisa. 7.Questes especiais referentes compra e venda. 7.1.

    Vendaadescendente.7.2.Situaesespeciaisreferentesfaltadelegitimidadeparaacompraevenda.

    7.3.Vendaacondmino.7.4.Vendaentrecnjugeseentrecompanheiros.8.Vendaadcorpusevenda

    ad mensuram. 9. Promessa/compromisso de compra e venda. 9.1. Natureza jurdica do direito do

    promitente comprador. 9.2. Escoro histrico. 9.3. Adjudicao compulsria. 9.3.1. A outorga da

    escritura definitiva como ato devido. 9.3.2. Adjudicao compulsria de compromisso de venda

    registrado.9.3.3.Execuoespecficadocompromissodevendanoregistrado.10.Clusulasespeciais

    oupactosacessrioscompraevenda.10.1.Retrovenda.10.2.Vendaacontentoesujeitaprova(por

    experimentao). 10.3. Preempooupreferncia. 10.4.Venda com reserva de domnio. 10.5.Venda

    sobre documentos. 10.6. Pacto do melhor comprador (reminiscncia do CC/1916). 10.7. Pacto

    comissrio(reminiscnciadoCC/1916).

    1.INTRODUO

    O contrato de compra e venda abre a parte de nossa obra dedicada aos

    contratos emespcie,noapenaspela topogrfica razode seroprimeirodos

    contratosdisciplinadospelocodificador (arts.481a532),mas,sobretudo,pela

    largatradiohistricaeaceitaosocialdequegoza,noBrasilenomundo.

    O Cdigo Civil italiano tambm inicia o seu Ttulo III (Dos contratos em

  • espcie)comotpicoDavenda,nosseguintestermos:

    Art.1.470.Avendaocontratoquetemporobjetoatransfernciadapropriedadedeumacoisaoua

    transfernciadeumoutrodireitocontraumpreoequivalente1.

    Na mesma linha, o Cdigo Civil alemo abre a sua Seo VII, Ttulo I

    (Obrigaesemparticular), comaCompra (Kauf), consoante sepodenotarda

    leituradeseu433:

    433.Obrigaestpicasdecontratodecompra.(1)Atravsdocontratodecompraestarovendedor

    deumacoisaobrigadoaentregaracoisaaocompradoreaproporcionarapropriedadedacoisa.(...) 2.

    Daanlisedessesdoisexcertoslegislativos,jpodemosobservarqueodireito

    comparado,assimcomoobrasileiro,dcertaprimaziaaocontratodecomprae

    venda,disciplinando-oemprimeirolugar.

    A justificativa de tal postura legislativa afigura-se-nos clara e de fcil

    entendimento, se considerarmos que talvez a compra e venda seja a atividade

    negocialmaiscomumedifundidaemtodoomundoedemaiorrelevnciaparao

    sistemacapitalista,desdeosvultososcontratosdefornecimento,pactuadospor

    grandescorporaes,simplesaquisiodeumdoce,nalanchonetedaesquina.

    Acompraevendafazpartedavidadohomemmoderno3.

    Interessante, outrossim, salientarmos a controvrsia conceitual existente na

    doutrina,e refletidanasnormasdodireitonacionaleestrangeiro,porcontade

    que a presente espcie contratual enfatizada, por alguns, na ao de venda

    (contratodevendaecompra),aopassoqueoutrosinvertemaspalavras(compra

    evenda).

    Veja-se,porexemplo,nascitaes legislativasacimareferidas,queodireito

  • italianoprefereenfocaraaodevenda(talqualodireitofrancs4),enquanto

    osalemespreferemsalientaracompra.Namesmalinha,oCdigoCivilda

    Venezuela:

    Artculo1.474.Laventaesuncontratoporelcualelvendedorseobligaatransferirlapropiedadde

    unacosayelcompradorapagarelprecio.

    Alatere taisdiscussesconceituais,odireitopositivobrasileiroconsagroua

    denominaocontratodecompraevenda,talqualoCdigoCivilportugus5eo

    chileno6,consoantepodemosobservarnaanlisedoart.481doCdigoCivilde

    2002,expressoestaqueseradotadaaolongodopresentecaptulo.

    2.CONCEITOEPARTES

    A definio do contrato de compra e venda extremamente simples,

    dispensando grande esforo intelectual: traduz o negcio jurdico em que se

    pretende a aquisio da propriedade de determinada coisa, mediante o

    pagamentodeumpreo.

    Trata-se, pois, de um negcio jurdico bilateral, pelo qual uma das partes

    (vendedora)seobrigaatransferirapropriedadedeumacoisamvelouimvel

    outra(compradora),medianteopagamentodeumaquantiaemdinheiro(preo).

    Nooutra,alis,adicolegaldonossoprprioCdigoCivil,quedispe:

    Art.481.Pelocontratodecompraevenda,umdoscontratantes seobrigaa transferirodomniode

    certacoisa,eooutro,apagar-lhecertopreoemdinheiro.

    Nota-se, portanto, a existncia de dois atores fundamentais neste cenrio

    jurdico:ovendedor(queseobriga transfernciadodomnio)eocomprador

    (queseobrigaaopagamentodopreo).

  • de salientar, entretanto, que, no sistema jurdico brasileiro, o contrato de

    compraevendaproduzapenasefeitosjurdicosobrigacionais,nooperando,de

    persi,atransfernciadapropriedade,senoasimplesobrigaodefaz-lo.

    Nessemesmodiapasoodireitoargentino,consoantepodemosobservardo

    pensamentodeGUILLERMOA.BORDA:

    Aunque ya volveremos sobre el tema, conviene destacar ab initio que este contrato no supone

    transferenciadelapropiedadnilaentregaefectivadelprecio,sinolaobligacindehacerlo7.

    Com isso queremos dizer que, celebrado o contrato de compra e venda, as

    partes ainda no podem considerar-se donas do preo (vendedor) ou da coisa

    (comprador), seno at que se opere a tradio da coisa vendida, embora j

    sejamtitularesdodireitodeexigirasuaprestao.

    Ouseja,atransfernciadepropriedade,nodireitopositivobrasileiro,resulta

    da constituio do ttulo (contrato) e de uma posterior solenidade (modo

    tradiodobemmvel/registrodobemimvel).Porexemplo:seCaiocelebrou

    contrato de compra e venda comSilvio (vendedor), enquanto no se operar o

    registrodottuloconstitutivonocartriodeimveis,oprimeironopoderser

    reputadodonodacoisa.

    Sobeste aspecto,demonstrandoanatureza jurdicaobrigacionaldocontrato

    decompraevenda,erabastanteclarooAnteprojetodoCdigodeObrigaes,

    deautoriadograndeCAIOMRIODASILVAPEREIRA,que,emseuart.388,

    dispunha:

    Ocontratodecompraevendaconstituio ttulocausalda transfernciadedomnio,aqualseopera

    pelatradio,oupelatranscrionoregistrodasededoimvel,enopodeserobstadapelamortedo

    vendedor,nemporatoemanadodesteoudeterceiro,salvocasodedvida,levantadaperanteooficial

  • doregistro,ouporeleprprio8(grifosnossos).

    Diferentemente,nosistemafrancs,ocontratotemrepercussorealimediata,

    comodestacaRACHELBERNARDI,eminteressanteestudosobreotema:

    O sistema francs reconhece s convenes, por si mesmas, o efeito translativo da propriedade

    mobiliria,independentementedequalquerformalidadeextrnsecaedequalqueratodeexecuo,no

    apenasemrelaospartescontratantes,mastambmemrelaoaosterceirosemrelaoaosquaisa

    convenoseriaoponvel.Poroutrolado,oartigo2.279doCdigoCivilfrancsestabeleceque,quanto

    aosbensmveis,aposseequivaleao ttulo,oqueensejao reconhecimentodeque,concretamente,a

    tradiopodesuplantaraeficciarealdasconvenes9.

    Claroest, finalmente,queaspartes envolvidasnopresentecontratodevem

    ser dotadas dos requisitos de capacidade e legitimidade, indispensveis para a

    perfeitavalidadenosomentedaavenaemquesto,mas,tambm,dequalquer

    negciojurdico10.

    3.CARACTERSTICAS

    Trata-se, em sntese, de um negcio jurdico bilateral e sinalagmtico, em

    regra consensual, comutativo ou aleatrio, autorizador da transferncia de

    propriedade, de execuo instantnea ou diferida11, entre outras

    caractersticas12.

    Nesse sentido, conveniente lembrarque, nosdiasque correm, a compra e

    vendacostumeiramentepactuadasobaformadecontratodeadeso.

    um contrato bilateral, na sua formao, pois exige a conjugao das

    vontades contrapostas do vendedor e do comprador, as quais, quando

    harmonizadas,formamoconsentimento,ncleodoreferidonegcio.Soboutro

    enfoque,consideradobilateralporgerarouproduzirdireitoseobrigaespara

  • ambasaspartesenvolvidasnaavena.

    O denominado autocontrato ou contrato consigo mesmo, aquela espcie de

    negcio jurdicoemqueumanicapessoacelebraoatoemseuprpriofavor,

    pareceexcepcionararegradabilateralidadenaformaodocontrato.ocaso

    do sujeito, dotado de poderes de representao (procurador/mandatrio), que

    efetiva a compra e venda consigo mesmo, ou seja, que acaba por adquirir,

    segundo o preo solicitado pelo mandante, a coisa a ser vendida. Mas as

    aparncias enganam. Neste caso, a unilateralidade da avena apenas

    superficial,pois,nofundo,omandatrio/compradorageemnomeenointeresse

    do mandante/vendedor, por meio do instituto jurdico da representao

    voluntria(mandato).

    NodizerdeORLANDOGOMES,

    a figura do autocontrato equvoca, porque violenta o princpio da duplicidade das declaraes de

    vontades,oquelevoualgunstratadistasaconsider-lonegciounilateral.Seocontratooencontroea

    integraodeduasvontades,pressupeduasdeclaraes,nosendopossveladmitir-sequeresultede

    uma s. A essa objeo responde-se dizendo-se que o essencial para a formao do contrato a

    integrao de declaraes animadas por interesses contrapostos. Na formao do autocontrato, o

    representanteemiteduasdeclaraesdevontadesdistintasqueconsubstanciamosinteressesdosquais

    setornouopontodeconvergncia13.

    Temos, assim, sob o critrio eminentemente cientfico, que o contrato de

    compraevendabilateralnasuaformaoequantoaosseusefeitos.

    Nessa mesma linha, da sua nsita bilateralidade resulta a consequente

    caractersticadaexistnciadosinalagmaentreasprestaespactuadas.Fala-se,

    pois,queumcontratobilateralesinalagmtico.

    Eoqueviriaaser,pois,osinalagma?

  • NaprecisadefinioetimolgicadeAntnioHouaiss:

    sinalagma s.m. JURmtua dependncia de obrigaes num contrato ETIM gr. sunllagma, atos

    trocaderelaes,dondecomrciontimo;relaesdenegcios,porconsequncia,conveno,pacto,

    contrato14.

    Emnossosentir,osinalagma,caractersticaimanenteaoscontratosbilaterais,

    traduziria a relaoounexodecausalidade (reciprocidade)entreasprestaes

    opostas, pactuadas. Assim, a prestao devida pelo vendedor (transferir a

    propriedade da coisa) seria correlata, recproca ou correspectiva, por fora do

    sinalagma,emfacedaprestaodocomprador(pagaropreo).H,comosev,

    entreambas,umainequvocarelaodereciprocidade:opreosomentedevido

    porqueacoisatambmo,evice-versa.

    Dessanoo,ademais,nodiscrepaLUIZGUILHERMELOUREIRO:

    Nos contratos bilaterais ou sinalagmticos, ao contrrio, os contratantes so simultnea e

    reciprocamente credor edevedordooutro.Em tais contratos socriadosdireitos eobrigaespara

    ambasaspartes;cadaumadelasficaadstritaaumaprestao(grifamos).

    Eexemplifica:

    A doutrina cita como exemplo de contrato bilateral a compra e venda, onde o vendedor tem a

    obrigaodeentregaracoisavendidaaocompradoreodireitoa receberopreoajustado;enquanto

    estetemaobrigaodepagaropreoemdinheiroeodireitodereceberacoisa(art.481doCC)15.

    Almdebilateral,,emgeral,consensual,ouseja, torna-seperfeitoquando

    aspartesconvencionamarespeitodopreoedacoisaaservendida.Valedizer,

    ocontratoseformapelosimplesconsentimento,independentementedaentrega

    dobem.

    Veja,nesseponto,onossoregramentolegal:

    Art.482.Acompraevenda,quandopura,considerar-se-obrigatriaeperfeita,desdequeaspartes

  • acordaremnoobjetoenopreo16.

    Da leitura do supramencionado dispositivo possvel extrair os elementos

    essenciaisdocontratodecompraevenda(consentimento,coisaepreo),oque

    esmiuaremosnoprximotpico.

    , ainda, espcie de negcio jurdico oneroso, podendo ser comutativo ou

    aleatrio.

    oneroso porque traduz, para cada parte, o experimento de um ganho ou

    benefcio,eaconsequentediminuiopatrimonial:ovendedorsebeneficiacom

    opreo,eperdeacoisa;ocompradorsebeneficiacomacoisa,eperdeopreo.

    Vale registrar que somente nos contratos onerosos que o alienante

    responderpelosriscosdaevico,naformadoart.447doCC/2002,bemcomo

    pelosvciosredibitrios,abrindo-seaoadquirente,nestecaso,apossibilidadede

    rejeitar a coisa, redibindo o contrato (via ao redibitria), ou reclamar o

    abatimentonopreo(viaaoestimatriaouquantiminoris)17.

    Ressalte-se, porm, que, na forma do art. 503 do CC/2002, nas coisas

    vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma no autoriza a rejeio de

    todas. Tal regra, no nosso entendimento, deve ser temperada em funo da

    utilidadedacoisacoletiva.Emsetratandodeumauniversalidade,porexemplo,

    uma biblioteca ou uma coleo de selos, cujo valor, em seu conjunto, pode

    superarovalordecadaumdositenssomados,individualmenteconsiderados,ou

    nahiptesedeaausnciadeuminutilizaroufazerperderosentidodaaquisio

    dos demais (ex.: par de brincos, cartas de baralho etc.), sem que sejam

    considerados,por isso,meraspartes integrantes18,a regra legalpodenofazer

  • sentidoseaplicada.

    Nessalinha,podersercomutativo(seasprestaesdaspartesforemcertas)

    oualeatrio,senohouvercertezaquantoocorrnciadeumadasprestaes.

    Aesserespeito,comabsolutapropriedade,SLVIOVENOSApontifica:(...)

    contrato geralmente comutativo porque, no momento de sua concluso, as partes conhecem o

    contedo de sua prestao. Admite-se a compra e venda aleatria quando uma das partes pode no

    conhecer de incio o contedo de sua prestao, o que no suprime os fundamentos bsicos do

    negcio19.

    Exemplodecontratoaleatrioacompraevendadeumasafradesoja20.

    Podemos ainda dizer que um contrato autorizador da transferncia de

    propriedade. Sobre essa caracterstica j discorremos acima, quando

    mencionamosqueaobrigaoprincipaldovendedor transferirodomnioda

    coisa,aopassoqueadocompradoropreo.Frise-se,maisumavez,queesse

    efeito(translativo)consequnciadocontrato,esomenteseconcretizapormeio

    datradio(mveis)edoregistro(imveis)21.Observe-se,porm,queacompra

    e venda , na classificao dos contratos reciprocamente considerados, um

    contratoprincipaledefinitivo.

    Ocontratodecompraevendapodeaindasedartantonamodalidadeparitria

    quantonadeadeso, a depender de as partes estaremem iguais condiesde

    negociao, estabelecendo livremente as clusulas contratuais, na fase de

    puntuao,ouseumdospactuantespredetermina(ouseja,impe)asclusulas

    donegciojurdico,respectivamente.

    negciojurdicodeamplautilizao,comojdito,peloqueinvocadoem

    quasetodosos tiposderelaescontratuais(civis,comerciais,consumeristase

  • administrativos), salvo as trabalhistas, pois, nesta modalidade, a fora de

    trabalho (ou seja, em ltima anlise, o prprio trabalhador) que o objeto da

    relaojurdicadedireitomaterial.

    Trata-se,ainda,deumcontratoquepodedar-setantodeformalivre(ouseja,

    nosolene),ou,acontrariosensu,comrigor formal (contratosolene),quando

    envolvabensimveis,ateordoart.108doCC/2002.

    Quanto designao, trata-se, por bvio, de um contrato nominado e, pela

    existnciadeumadisciplinalegalespecfica,deumcontratotpico.

    O contrato de compra e venda , tambm, um contrato impessoal, pois s

    interessaoresultadodaatividadecontratada,independentementedequemsejaa

    pessoaqueirrealiz-la.Dessaforma,falecendoocompradorouvendedorantes

    da tradio da coisa ou da transcrio (registro) da transferncia, pode a

    providnciaserexigidadoseuesplio22.

    ,tambm,umcontratocausal,quepodeserinvalidadoquandooseumotivo

    determinanteforinexistente,ilcitoouimoral.

    Mesmo tratando-se de contrato que envolve, normalmente, duas pessoas,

    considerado um contrato individual, pois se refere a uma estipulao entre

    pessoas determinadas, ainda que em nmero elevado, mas consideradas

    individualmente.

    Pela funo econmica, estabelece uma troca, haja vista que se caracteriza

    pelapermutadeutilidadeseconmicas,sendoumadelasodinheiro.

    Finalmente, um contrato instantneo, pelo fato de seus efeitos serem

    produzidos de uma s vez, podendo ser de execuo imediata quando se

  • consumanomomentodacelebrao,comaentregadobemmvelouregistrodo

    contrato de transferncia de bem imvel, ou diferida quando as partes

    fixamprazoparaasuaexigibilidadeoucumprimento.

    4.ELEMENTOSESSENCIAIS

    Ainda que os requisitos (planos de existncia e validade) dos negcios

    jurdicos sejam imanentes a todas as espcies contratuais, merecem eles, no

    contratodecompraevenda,algumasespecificaeseminudncias.

    De fato, da leitura do mencionado art. 482 do CC/200223, como visto,

    possvelextrairoselementosessenciaisespecficosdacompraevenda,asaber:

    a)oconsentimento(seuncleo);

    b)opreo;

    c)acoisa.

    Analisemos,separadamente,cadaumdessesrequisitos.

    4.1.Oconsentimento

    Superada a fase das tratativas preliminares, ao firmarem as partes seu

    consentimentoarespeitodopreoedacoisaaservendida,ocontratoreputa-se

    formado,independentementedeformapreviamenteestabelecidaemlei.

    Note-se,entretanto,que,emnossosistema,seocontratoversarsobreimvel

    que suplante o teto de 30 salrios mnimos, considera-se indispensvel a

    lavraturadoatoemescriturapblica,sobpenadenulidadeabsoluta.

    Nessesentido,oart.108donossoCdigoCivil:

  • Art. 108. No dispondo a lei em contrrio, a escritura pblica essencial validade dos negcios

    jurdicos que visem constituio, transferncia, modificao ou renncia de direitos reais sobre

    imveisdevalorsuperioratrintavezesomaiorsalriomnimovigentenoPas24.

    No se confunda, outrossim, a exigncia da forma pblica do contrato

    definitivo de compra e venda com a do contrato preliminar de promessa25, j

    que, para este ltimo, a lei tambm admitiu a forma particular (art. 1.417),

    cabendo-noslembrarqueumadasvantagensdapromessadecompraevenda,

    exatamente,apossibilidadedesuaformalizaosemosrigoresdoinstrumento

    pblico26.

    4.2.Acoisa

    Por bvia razo, o bem, objeto do contrato de compra e venda, dever ser

    coisapassveldecirculaonocomrciojurdico(acoisanopodeserbemfora

    docomrcio, sejapordisposiode lei, contratooupor suaprprianatureza),

    certaedeterminada(oudeterminvel),oqueafasta,porconsequncia,todosos

    interesses no suscetveis de aferio ou valor econmico essencial, como a

    honra,onome,aintegridadefsica,avidaetc.

    Fixada tal premissa, fica claro que uma quantidade inimaginvel de objetos

    pode transferir-se por meio da compra e venda, o que, inclusive, alm de

    demonstrarprogressoculturaleespiritual(emlongoperododaAntiguidade,os

    bens circulavam especialmente por fora das guerras e batalhas), favorece e

    estimulaaeconomia.

    Desnecessrionotar,ainda,queobempassveldetransfernciadever

    ser de propriedade do vendedor, sob pena de o negcio ser nulo (por falta de

  • possibilidade jurdica), por caracterizar a indesejvel alienaoa non domino.

    Apenas por exceo, podemos admitir que a coisa vendida possa ser alheia,

    desdequeovendedoraadquiraantesdeocompradorsofreraperda.

    Note-se,entretanto,queseoobjetodonegcioforemdireitosenocoisas

    ,mais tcnico seria denomin-lo contrato de cesso de direitos, em vez de

    contratodecompraevenda.

    NatrilhadepensamentodePABLOSTOLZEGAGLIANO,reputamosmais

    apropriadaautilizaodapalavraalienaoparacaracterizaratransfernciade

    coisasdeumtitularparaooutro,reservandoaexpressocessoparaosdireitos

    emgeral27.

    ocasodacessoonerosadodireitohereditriooudequotasdedeterminada

    sociedade.

    Postoisso,podemosobservarqueoCdigoCivil,emseuart.48328,admite

    queacompraevendatenhaporobjetocoisasatuaisoufuturas29.

    Por coisa atual entende-se o objeto existente e disponvel, ao tempo da

    celebraodonegcio;acoisafutura,porsuavez,aquelaque,postoaindano

    tenha existncia real, de potencial ocorrncia. Imagine-se, por exemplo, a

    compra de uma safra de cacau que ainda no foi plantada. Em tal caso, o

    contrato ficar sem efeito se a coisa no vier a existir, consoante previsto no

    mesmodispositivo,ressalvadaahiptesedeaspartesterempretendidopactuar

    contratoaleatrio30.

    Olegisladorcuidouaindadeestabelecerque,casoavendaserealizevista

    deamostra,prottiposoumodelos,entender-se-queovendedorasseguratera

  • coisaasqualidadesqueaelacorrespondem(art.484).Trata-sederegraclara,j

    existente no campo do Direito do Consumidor, e agora definitivamente

    implantadaparaoscontratoscivisemgeral.

    Ora, se o que se pretendeu, com a edio do novo diploma, dentre outras

    finalidades, foiabuscadaconcretizaodo idealticonoplano jurdico,nada

    maisjustoque,luzdoprincpiodaboa-fobjetiva,apartevendedoravenhaa

    cumpriroseudeverdelealdadecontratual,comamximadiligncia.

    Essa previso legal tem que ver, alis, com os princpios da eticidade e

    socialidade, cujo contedo nada mais faz do que relativizar a fruio de um

    direitosubjetivo,reconhecendo-se,segundoMIGUELREALE,queestedeve

    ser exercido em benefcio da pessoa, mas sempre respeitados os fins tico-

    sociaisdacomunidadeaqueo seu titularpertence.Noh, emsuma,direitos

    individuaisabsolutos,umavezqueodireitodecadaumacabaondeodeoutrem

    comea31.

    Por issomesmo,cumpre-nos lembrarque,havendocontradiooudiferena

    entre a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato e a

    amostra/prottipo/modelo,prevalecerqualquerdestesltimos,umavezquese

    presume tenha o comprador se orientado pelo objeto apresentado para a

    efetivaodacompra.

    No campo do Direito do Consumidor, dever prevalecer a oferta, a

    publicidadeouoanncio,feitopelofornecedordoprodutoouservio,cabendo

    ao consumidor (comprador), alternativamente e sua escolha, exigir o

    cumprimento forado da obrigao, nos termos da oferta, apresentao ou

  • publicidade; aceitar outro produto ou prestao de servio equivalente; ou,

    finalmente, rescindir o contrato, com direito restituio da quantia

    eventualmente antecipada,monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art.

    35doCDC).

    NodizerdeVASCONCELLOSEBENJAMIN:

    AparceriaentreoDireitoeacomunicaomercadolgicacomoconsumidorevoluiudeumaproteo

    extracontratual(frgil)paraumatutela(efetiva)nafasedaformaodocontratoe,apartirdesta,para

    umregimeespecialdeexecuododocumentocontratual.nestaltimaconcepoqueasmensagens

    mercadolgicas, em particular a publicidade, ganham fora obrigatria, transformando-se a

    comunicaopublicitriaemautnticoservioinformativoembenefciodosconsumidores32.

    Fora convir, portanto, que o sistema protetivo do Cdigo de Defesa do

    ConsumidormaisamplodoqueofiguradonoCdigoCivilbrasileiro.

    4.3.Opreo

    OCdigoCivilitaliano,emseusarts.1.473e1.47433,dispeque:

    Art.1.473(DeterminaodoPreoConfiadaaumTerceiro).

    Aspartespodemconfiaradeterminaodopreoaumterceiroindicadonocontratoouaserindicado

    posteriormente.

    Seoterceironoquiserounopuderaceitaroencargo,ouentoseaspartesnosepuseremdeacordo

    quantosuaindicaoousuasubstituio,seraindicao,arequerimentodeumadaspartes,feita

    pelopresidentedotribunaldolugaremqueforconcludoocontrato.

    Art.1.474(FaltadeDeterminaoExpressadoPreo).

    Seocontratotiverporobjetocoisasqueovendedorvendehabitualmenteeaspartesnodeterminaram

    opreo,nemconvencionaramomododedetermin-lo,nemseachaele fixadoporatodeautoridade

    pblica,presumir-se-queaspartesquiseramreferir-seaopreonormalmentecobradopelovendedor.

    Sesetratardecoisasquetmumpreodebolsaoudemercado,estabelecer-se-opreodeacordocom

    ascotaesoucomospreoscorrentesdo lugaremquedeveser feitaaentregaoucomosdapraa

  • maisprxima.

    Quandoaspartessetiveremreferidoaojustopreo,aplicar-se-oasdisposiesdasalneasanteriores,

    e,quandonoocorreremoscasosnelasprevistos,seropreo,nafaltadeacordo,determinadoporum

    terceironomeadodeconformidadecomaalnea2doartigoanterior.

    Essesdispositivos,extradosdoDireitoestrangeiro,demonstramclaramentea

    preocupaoquetemolegisladoremestabelecercritriosdefixaodopreo,

    pois,casoestesejaconsideradocompletamenteindeterminado,ocontratonose

    reputarperfeitoeacabado.

    , portanto, o preo um pressuposto existencial ou elemento constitutivo

    especficodocontratodecompraevenda34.

    Nesse diapaso, em nosso direito positivo, a situao no poderia ser

    diferente.

    Cuidou o codificador de dispensar cinco artigos para regular o preo, no

    contratosobestudo(arts.485a489).

    Em princpio, o preo dever ser fixado pelas prprias partes, segundo a

    autonomiadesuasvontades.Entendemos,contudo,queaautonomiadavontade,

    no caso especfico, no absoluta, uma vez que o preo deve observar o

    princpio da equivalncia material das prestaes35, bem como deve ser

    considerado srio (no sentido de no nfimo), pois, em caso contrrio,

    configurar-se-iaumadoaosimulada.

    Nohbice,porm,aqueopreosejaindicadoporterceiro,aserdesignado

    pelos prprios contraentes. Este terceiro atuaria como rbitro, especialmente

    nomeadopararealizarafixaodaquantiaaserpagapelocomprador.Espera-

    se,portanto,destesujeito,lisuraebomsensonocumprimentodoseuencargo.

  • Nahiptese, entretanto, de o terceiro no aceitar a incumbncia, ficar sem

    efeito o contrato, ressalvada a hiptese de os contratantes designarem outra

    pessoa(art.485).

    Emnossopensar,casooterceirodenegueeaspartesnoindiquemsubstituto,

    conclumos no ser caso de simples ineficcia do contrato, mas,

    fundamentalmente,deinexistncia,porausnciaderequisitoespecfico(preo),

    consoantemencionadolinhasacima36.

    Nadaimpede,outrossim,quesedeixeafixaodopreo taxademercado

    oudebolsa,emcertoedeterminadodiaelugar(art.486).

    Sobre essa possibilidade, pondera, com preciso, SLVIO DE SALVO

    VENOSAque

    senadatafixadahouverocorridooscilaodepreo,levar-se-emcontaopreomdio,seocontrato

    noestipulardiferentemente,como,porexemplo,opreomaisaltooumaisbaixododia,opreode

    determinadohorrio,opreodeaberturaouencerramentodomercadooudopregoetc. 37.

    De fato, as partes tm plena liberdade de proceder s devidas alteraes e

    adaptaes em face do ndice ou critrio escolhido, se no houver, por certo,

    razosuperiorquelimiteessafaculdade.

    Nessa mesma linha, podero as partes servir-se de ndices ou parmetros

    objetivosparaafixaodopreo,desdequenosejamabusivosouextorsivos38.

    Interessante notar, ainda, que o art. 488 do Cdigo admite a utilizao do

    costumepraeter legem, segundo as vendas habituais da parte vendedora, em

    cartersupletivo,casoocontratosejaconvencionadosemfixaodepreooude

    critriosparaasuadeterminao,enohouvertabelamentooficial.

  • A ttulo de reviso, lembremo-nos, na trilha de pensamento do insupervel

    NORBERTOBOBBIO,que

    umexemploquasequeindiscutidodefontereconhecidarepresentadopelocostume.Nestecaso,com

    efeito,estamosdiantederegrasproduzidaspelavidasocialexternamenteaoordenamentojurdicodo

    Estado,eporesteltimoacolhidasnumsegundomomentocomonormasjurdicas39.

    Tal regra, semcorrespondentenoCdigoanterior, afigura-se-nosmuitotil,

    poispermiteasubsistnciadocontratopactuado.

    Frise-se, por fim, que, no havendo acordo nesta hiptese, por ter havido

    diversidade de preo, prevalecer o termo mdio, ou seja, o valor mdio

    resultantedospreospraticadospelovendedornosltimostempos,naformado

    pargrafonicodomencionadoart.488.

    Cumpre-nosadvertiraindaquealeireputanulodeplenodireitoocontratode

    compra e venda quando se deixe ao exclusivo arbtrio de uma das partes a

    fixao do preo (art. 489). Trata-se de regra clara, que decorre da proibio

    legaldasclusulasoucondiespuramentepotestativas, reputadas ilcitas,por

    traduziremumaarbitrriamanifestaodavontadehumana40.

    Conforme j explicamos em outra oportunidade, a proibio legal diz

    respeitoscondiespuramentepotestativas, que so aquelas quederivamdo

    exclusivoarbtriodeumadaspartes.

    Noseconfundem,outrossim,comascondiessimplesmentepotestativas,as

    quais, dependendo tambm de algum fator externo ou circunstancial, no

    caracterizamabusooutirania,razopelaqualsoadmitidaspelodireito.

    Ascondiespuramentepotestativascaracterizam-sepelousodeexpresses

  • como: se eu quiser, caso seja do interesse deste declarante, se, na data

    avenada,estedeclaranteconsiderar-seemcondiesdeprestaretc.Todaselas

    traduzem arbtrio injustificado, seno abuso de poder econmico, em franco

    desrespeitoaoprincpiodaboa-fobjetiva.

    Poroutrolado,ascondiessimplesmentepotestativas,apardederivaremda

    vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou

    circunstanciais,osquaisamenizameventualpredomniodavontadedeumdos

    declarantessobreadooutro.Tome-seahiptesedoindivduoqueprometedoar

    vultosaquantiaaumatleta, seelevenceroprximo torneiodesportivo.Nesse

    caso,asimplesvontadedoatletanodeterminaasuavitria,queexige,paraa

    suaocorrncia,aconjugaodeoutrosfatores:preparotcnico,nveldosoutros

    competidores,boaformafsicaetc.41.

    Sobreotema,valeinvocarasintticaeinteligenteconclusodeARNOLDO

    WALD:

    So potestativas as condies que dependem da vontade do agente. Distinguem-se, na matria, as

    condiespuramentepotestativas,queficamaoexclusivoarbtriodeumdoscontratanteseprivamde

    todo o efeito o ato jurdico, das demais condies potestativas, em que se exige da parte um certo

    esforo, ou determinado trabalho.Viciamo ato as primeiras, citando-se como exemplode condies

    potestativas as seguintes: se a parte quiser, se pedir, se desejar etc. So, ao contrrio, condies

    potestativas que no viciam o ato por importar desempenho de uma atividade as que subordinam a

    validadedeumadoaoadeterminadolivroqueodonatriodeverescrever,vendadedeterminado

    objeto,aquisiodedeterminadobem,conclusodeumcursoetc. 42.

    preciso que se observe ainda que, se por um lado a lei veda o

    estabelecimentodecondioquederiveexclusivamentedocaprichodeumadas

    partes, tal no ocorre na chamada venda a contento, pacto acessrio que d

  • direitoaocompradordeexperimentaracoisaantesdeaceit-la,umavezquea

    sua causa no o arbtrio, mas sim a satisfao do adquirente, o que

    plenamenteadmitidoporlei43.

    Porfim,valelembrarque,naformadoart.491,nosendoavendaacrdito,

    ovendedornoobrigadoaentregaracoisaantesdereceberopreo.Talregra

    a mais perfeita traduo da exceptio non adimpleti contractus (exceo de

    contratonocumprido),tpicadoscontratosbilaterais44,erevelaque,dadoque

    nem sempre a simultaneidade de prestaes alcanvel (embora sempre

    recomendvel), h grande importncia no estabelecimento de garantias para o

    cumprimentodopactuado.

    5.DESPESASCOMOCONTRATODECOMPRAEVENDA

    Ocontratodecompra,comojseexplicitou,temapenasefeitosobrigacionais,

    noimportando,deformaimediata,natransfernciadapropriedade.

    Paraessefim,necessriasefazaentregadobem,ouseja,asuatradio,no

    caso de bensmveis. Tratando-se de bens imveis, a propriedade somente se

    transferirse,seguindo-seaottulo(contrato),ocorreroregistroimobilirio.

    Taisatos,notadamenteoregistro,importamemcustos.

    Equemdevearcarcomeles?

    Arespostaestnoart.490doCC/2002,quepreceitua,inverbis:

    Art.490.Salvoclusulaemcontrrio,ficaroasdespesasdeescrituraeregistroacargodocomprador,

    eacargodovendedorasdatradio.

    Interessante ressaltar que, estando as partes em condio de igualdade, o

  • exercciodaautonomiadavontadepermitequeosnussejamtransferidosparaa

    partecontrria,oqueimportadizer,portanto,queanormalegal,nesteaspecto,

    de carter supletivo (no caso de silncio) e orientador de conduta, e no

    imperativo.

    Nesse sentido, importante explicitar tambm que o vendedor, salvo

    convenoemcontrrio,respondeportodososdbitosquegravemacoisaato

    momentodatradio,naformadoart.502doCC/2002.

    Pormaisbviaquepareaa regra, a suaexplicitaopelavia legislativa se

    mostrabastanteconveniente,umavezqueresolveoscostumeirosconflitossobre

    quem responsvel pelo pagamento de dvidas contradas posteriormente

    celebraodonegciojurdicodecompraevenda,masantesdatransfernciada

    propriedade.

    Em nosso sentir, tambm h de se aplicar a regra no caso da transferncia

    imobiliria,porcontadeumaadequadaerecomendvelinterpretaoextensiva

    dapalavratradio,jque,porcontadodifundidoadgio,ondehamesma

    razo,devehaveromesmodireito.

    6.RESPONSABILIDADECIVILPELOSRISCOSDACOISA

    Trata-se,agora,deenfrentarmosoinstigantetemareferenteresponsabilidade

    civilpeloriscodeacoisaperecer,porcasofortuitoouforamaior.

    Como sabemos, a regra geral do nosso sistema no sentido de que a

    transfernciadapropriedadedacoisavendidasomenteseoperaquandodasua

    tradio ou registro. At que se consume, pois, qualquer desses atos, a coisa

  • continua juridicamentevinculadaaovendedor,umavezqueaindano saiudo

    seumbitodedomnio.

    Poisbem.

    Partindo-se dessa premissa, foroso convir que a responsabilidade pela

    integridade da coisa, em face do risco de perecimento por caso fortuito ou de

    foramaior,correporcontadoalienante.Aplica-seodogmadoresperitdomino

    (acoisapereceparaodono).

    Nessesentido,dispenossoCdigoCivil:

    Art.492.Atomomentodatradio,osriscosdacoisacorremporcontadovendedor,eosdopreo

    porcontadocomprador.

    Talregra,apardeextremamenteclara,afigura-seimportante,namedidaem

    que espanca qualquer dvida referente responsabilidade pela perda ou

    deterioraodacoisa.

    Claro est, entretanto, que se a coisa pereceuou se deterioroupor culpa do

    prprio comprador, arcar este com as consequncias jurdicas do seu prprio

    ato.

    Ressalva,entretanto,olegislador(1.),queoscasosfortuitosocorrentesno

    atodecontar,marcarouassinalarcoisas,quecomumenteserecebem,contando,

    pesando,medindoouassinalando,equejtiveremsidopostasdisposiodo

    comprador, correro por conta deste. Assim, imagine que Filognio pretenda

    comprar 150 vacas do fazendeiro Oliveiros. No dia da venda, o comprador

    solicitaque200resesdorebanhodeOliveirossejamreunidasemumapastagem

    ameiocaminhoentreasduaspropriedadesruraisepostassuadisposiopara

  • a escolha. Ocorrendo um sbito desmoronamento, que culminou com o

    perecimento de trinta cabeas, o pretenso comprador dever arcar com esse

    prejuzo,umavezquereferidosanimaisjestavamsuadisposio.Todavia,se

    os animais fossem reunidos na fazenda do prprio vendedor, entendemos que,

    nestecaso,nofariasentidoatribuir-seresponsabilidadeaocomprador,pelofato

    deosbensnohaveremsadodoseuhbitatnatural.Ademais,odanopoderia

    ocorrermesmoqueavendanohouvessesidoproposta.

    Namesma linha (2.), correro tambmpor contadocompradoros riscos

    das referidas coisas se estiver em mora de as receber, quando postas sua

    disposionotempo,lugaremodoajustados,oqueperfeitamentecompatvel

    comaregradoart.400doCdigoCivil45.

    Vemos, portanto, que amora do comprador tambm lhe desfavorvel, na

    medidaemquelheimperesponsabilidadepelosriscospendentessobreacoisa.

    Ainda no campo da responsabilidade, questo interessante diz respeito a

    coisasentreguesforadolocaldeconcretizaodonegcio.

    De fato, a regra geral de que a tradio da coisa vendida, na falta de

    estipulao expressa, dar-se- no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da

    venda(art.493doCC/2002)46.

    Todavia,nadaimpedequeaspartesestabeleamqueatradiosejafeitaem

    lugardiverso.

    Nessecaso,dequemseroosriscosporeventualperecimentooudeteriorao

    dacoisa?

    Sobreotema,dispeanossalei:

  • Art.494.Seacoisaforexpedidaparalugardiverso,porordemdocomprador,porsuacontacorrero

    os riscos, uma vez entregue a quem haja de transport-la, salvo se das instrues dele se afastar o

    vendedor.

    Claro est que se a coisa expedida para lugar diverso ou entregue a

    terceiros para que seja o portador, ambas as situaes por determinao do

    comprador,estepassaraassumiraresponsabilidadepelaintegridadedamesma,

    atchegaraoseulocaldedestino.Emcasocomoeste,interessaacelebraode

    umcontratodeseguro,parapreveniroadquirentedeeventuaisprejuzos47.

    Assim,porexemplo,seMarinacomprarevistasrarasdocolecionadorMaicon

    eesteasentregaaumportador(ouaoserviodecorreios),conformeinstrues

    expressasdacompradora,noarcarovendedorcomosriscosdeeventualperda

    oudeterioraodacoisa.

    Se, entretanto, ovendedor,mesmodiantedaordem recebida, afasta-sedela,

    fazretornarparasiaassunodorisco.

    Aesserespeito,compercucincia,pontificaCAIOMRIO:

    Se, porm, o vendedor contrariar as instrues do adquirente, suporta os riscos ocorridos durante o

    transporte,porque,assimprocedendo,agecomomandatrioinfiel(ClvisBevilqua).Noseescusar

    comaalegaodequeprocurousertilaocompradormedianteaadoodemeiomaiseficienteemais

    rpido(transporteareoemvezdeterrestre,porexemplo),porquenosetratadeapurarumapossvel

    intenodebemservir.Deixandodeseguirasinstruesdocomprador,tomouasioriscodacoisaata

    sua efetiva entrega, e, desta sorte, a pessoa que a transportou deixa de ser um representante do

    adquirente.Atradiofica,pois,adiadaatachegadaaodestino48.

    Trata-se,portanto,deumahiptesederesponsabilidadecivilcontratual,pois,

    descumprindo o vendedor as instrues expressas do comprador, impe-se-lhe

    arcarcomasconsequnciasdanosasdoseucomportamento49.

  • Entendemos ainda que, no caso da chamada tradio simblica ou

    tradioficta,entendidacomoasubstituiodaentregamaterialdobempelo

    ato indicativo do propsito de transmitir a posse ou pela entrega de coisa que

    represente a transferida, o respeito boa-f objetiva impe considerar que a

    finalidade declarada est consumada, pelo que a propriedade do bem se

    aperfeioou,sendoconsideradalegtima.

    de ressaltar, ainda, que o Cdigo d ao vendedor poderes para sobrestar

    (paralisar)aentregadacoisa,atqueocomprador lhedgarantia (cauo)de

    pagarnotempoajustado,casoesteltimohajacadoeminsolvncia(art.495).

    Disto se depreende, a nosso ver, que esta garantia poder ser real ou pessoal

    (fidejussria),adependerdoquantoconvencionadoentreasprpriaspartes50.

    Com esse expediente, o legislador pretende evitar que o alienante seja

    prejudicado, caso opere a transferncia do bem, sem o correspondente

    recebimentodopreo.Emoutraspalavras,evitaoenriquecimentosemcausa.

    7.QUESTESESPECIAISREFERENTESCOMPRAEVENDA

    Neste ponto da obra, levaremos o nosso caro leitor a tomar contato com

    instigantes questes relativas ao contrato de compra e venda, que muito tm

    aguado a curiosidade dos juristas e despertado acesas polmicas na

    jurisprudncia.

    7.1.Vendaadescendente

    O art. 1.132 do Cdigo Civil de 1916 dispunha que os ascendentes no

    podemvenderaosdescendentes,semqueosoutrosdescendentesexpressamente

  • consintam.

    Este dispositivo, em verdade, criava uma restrio venda a descendentes,

    quenogozariamde legitimidadepara figurar comoadquirentesneste tipode

    contrato. Estariam, pois, nesse contexto, impedidos de celebrar este negcio,

    ainda que fossem perfeitamente capazes, se os demais descendentes no

    houvessemexpressadoasuaaquiescncia51.

    Em verdade, o que visou a nossa lei, neste particular, foi exatamente

    resguardar a legtima dos demais descendentes, que no participassem da

    referidavenda.

    Nessesentido,sobreaquestodalegtima,permita-noscolacionaradoutrina

    dePABLOSTOLZEGAGLIANO:

    Fundamentalmente,trssistemassucessriossousualmenteadotadosnoDireitoComparado52:

    1)osistemadaliberdadeabsoluta;

    2)osistemadaconcentraoobrigatriae

    3)osistemadadivisonecessria.

    De acordo como primeiro (1), o testador teria plena liberdade para dispor a respeito dos seus bens,

    como bem lhe aprouvesse, para depois da sua morte. No existiriam, pois, limitaes legais ou

    restriesnormativasderivadasdaexistnciadeumaespecialclassedeherdeiros.

    O segundo sistema (2), por sua vez, vigente sobretudo nas ordenaes mais antigas, admitia que a

    heranafossetransmitidaapenasparadeterminadoherdeiro,aexemplodovetustobenefciodecorrente

    daprimogenitura.

    Oterceiroeltimo(3),consagradonoDireitoBrasileiro,reconheceumaparcialautonomiaaotestador,

    namedidaemqueestepoderdisporapenasdemetadedosseusbens,casoexistadeterminadaclasse

    preferencialdeherdeiros(herdeirosnecessriosoureservatrios).

    Emaisadiantearremata:

  • Temos,portanto,que,metadedopatrimniodotestador,tocaraoherdeironecessrio,reconhecendo-

    seaoautordaheranaaliberdadededisporapenasdaoutrafrao,denominadaporodisponvel.

    Essarestrioaodireitodotestador,sejencontroujustificativaemsociedadesantigas,ondeamaior

    riquezadeumafamliaeraafundiria,noseexplicamais,nosdiasquecorrem53.

    Entretanto, embora mantenhamos a nossa crtica reserva da legtima

    sobretudoporque incentivadiscrdias e, afinal, seo autordaheranaquisesse

    beneficiar determinada classe de herdeiros, poderia perfeitamente fazer um

    testamentoofatoquealeiamantm,adotandoaindaprovidnciastutelares

    emfacedestaporopatrimonial.

    Eumadessasmedidasdeproteolegtima,precisamente,anecessidade

    desecolheraanunciadosdemaisherdeirosnecessriospreferenciais,paraque

    sepossareputarvlidaareferidavenda54.

    Acesacontrovrsia,entretanto,instalou-senajurisprudnciaacercadograuda

    referidainvalidade,decorrentedaviolaodestepreceito,antesdaentradaem

    vigordoCdigoCivilde2002.

    Alguns entenderam tratar-se de hiptese de nulidade absoluta, por afronta a

    expresso dispositivo legal; enquanto outros juristas defenderam a tese da

    anulabilidade.

    A justificativa para a primeira soluo (nulidade absoluta), consoante

    mencionamos,resultariadaconjugaodojmencionadoart.1.132comoart.

    145,V,doCdigorevogado55.Oprimeiro,utilizandoaexpressonopodem,

    proibia que se efetuasse venda de ascendente a descendente, sem o

    consentimentodosdemais;josegundo,situadonaParteGeral,referiasernulo

    o ato jurdico quando a lei lhe negasse efeito. Da anlise de ambos os

  • dispositivosdecorreriaaindigitadanulidade.

    Ocorre que floresceu na doutrina e na jurisprudncia corrente diversa que

    sufragavaameraanulabilidadedonegciosobcomento.

    Nessesentido,leia-sepreleodeARNOLDOWALD:

    Segundoamelhorjurisprudncia,talvenda,feitasemoconsentimentodequemdedireito,anulvele

    no nula de pleno direito (Smula 494) e a nulidade pode ser declarada em ao movida contra o

    ascendente,aindaemvidadeste(RE115.105,julgadopeloSTF,nestev.,p.550)56.

    De fato, a corrente da anulabilidade, muito mais razovel, soluciona, com

    muitomaiseficciaeutilidade,aproblemticaquestoreferentevendaentre

    ascendentesedescendentes.

    Isso porque, caso fosse seguida a tese da nulidade absoluta, alguns

    intransponveis (seno esdrxulos) obstculos surgiriam, a exemplo da

    imprescritibilidade do vcio e, ainda, da possibilidade de o negcio ser

    impugnadoporqualquerpessoa,ou,atmesmo,teranulidadereconhecidapelo

    juizdeofcio.

    Ademais, seguindo-se essa corrente, estar-se-ia impedindo, por via oblqua,

    que os demais herdeiros pudessem, posteriormente, chancelar o ato, eis que,

    comosesabe,onegciojurdiconulonoadmiteconfirmao57.

    Por isso, a jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia, com inegvel

    acerto,emdiversosjulgados58,adotouestaltimavertentedepensamento,mais

    consentneacomonossosistemajurdico.

    Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal havia editado a Smula 494,

    cancelandoaanteriorSmula152,cujoteoroseguinte:

  • Smula n. 494 A ao para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos

    demais,prescreveem20(vinte)anos,contadosdadatadoato,revogadaaSmulan.152.

    Como se v, a despeito de haver seguido a linha da anulabilidade, a nossa

    SupremaCorte acabou por admitir um incompreensvel prazo vintenrio, para

    quesepudesseimpugnaroatoviciado.Esse(longo)prazo,apardefavorecera

    sensao de insegurana jurdica, no se harmoniza com o nosso sistema de

    nulidades vigente, que, como se sabe, adota curtos prazos decadenciais para a

    anulaodonegciojurdico(vide,porexemplo,oart.171doCC).

    OCdigoCivilde2002,porsuavez,visandocolocarumfimcontrovrsia,

    disps,emseuart.496,que:

    Art.496.anulvelavendadeascendenteadescendente,salvoseosoutrosdescendenteseocnjuge

    doalienanteexpressamentehouveremconsentido.

    Pargrafonico.Emambososcasos,dispensa-seoconsentimentodocnjugeseoregimedebensforo

    daseparaoobrigatria59(grifamos).

    Observe-se,delogo,arefernciafeitaaocnjugedoalienante,oqual,quando

    nocasadonoregimedaseparaoobrigatriadebens,tambmdeveranuirna

    venda.

    Tal circunstncia se justifica, pelo fato de o Cdigo de 2002 ter erigido o

    cnjugecondiodeherdeironecessrio.

    Discorrendo sobre o tema, vejam as consideraes de PABLO STOLZE

    GAGLIANO:

    Nesse contexto, observamos que o cnjuge migrou da condio de herdeiro facultativo para a de

    necessrio(seoregimedebensassimopermitir)dividindoespaocomosdescendenteseascendentes

    dodecujus.

    Leiam-se,aesserespeito,osarts.1.829e1.830doCdigoCivil(grifosnossos):

  • DaOrdemdaVocaoHereditria

    Art.1.829.Asucessolegtimadefere-senaordemseguinte:

    I aos descendentes, em concorrncia com o cnjuge sobrevivente, salvo se casado este com o

    falecido no regime da comunho universal, ou no da separao obrigatria de bens (art. 1.640,

    pargrafonico);ouse,noregimedacomunhoparcial,oautordaherananohouverdeixadobens

    particulares;

    IIaosascendentes,emconcorrnciacomocnjuge;

    IIIaocnjugesobrevivente;

    IVaoscolaterais.

    Art.1.830.Somentereconhecidodireitosucessrioaocnjugesobreviventese,aotempodamortedo

    outro,noestavamseparadosjudicialmente,nemseparadosdefatohmaisdedoisanos,salvoprova,

    nestecaso,dequeessaconvivnciasetornaraimpossvelsemculpadosobrevivente.

    Em verdade, a opo do legislador foi, ao que nos parece, razovel, no sentido de se tentar

    homogeneizarodireitodocnjuge,quedeixariadedetero(nemsemprebemcompreendido)direitoao

    usufrutovidual,epassariaafazerjusdiretamenteherana.

    Justificandotalpostura,ponderaMIGUELREALE:

    Comaadoodoregimelegaldeseparaoparcialcomcomunhodeaquestos,entendeuacomisso

    queespecialatenodeviaserdadaaosdireitosdocnjuge suprstite emmatria sucessria. Seria,

    comefeito,injustificadopassardoregimedacomunhouniversal,queimportaacomunicaodetodos

    os bens presentes e futuros dos cnjuges, para o regime de comunh