Novo Plano De Contas ApresentaçãO Em Sala De Aula

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APOSTILA NOVO PLANO DE CONTAS GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL LEI Nº 11.638/07, LEI Nº 11.941/09 , CPCSE DEMAIS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS 04/08/2009 DESS CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS WILSON GALDINO E SEVERINO RAMOS DA SILVA

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APOSTILA  

NOVO PLANO DE CONTAS GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

 

LEI Nº 11.638/07, LEI Nº 11.941/09 , CPCS E DEMAIS NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS 

 

                     

04/08/2009 DESS CURSOS E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS 

WILSON GALDINO E SEVERINO RAMOS DA SILVA 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

CONTATOS Nome  Maria do Carmo, Sônia Soares 

Empresa  4 M Treinamentos Empresariais e Assessoria de Comercialização Ltda 

Telefones  0 XX 81 3465‐7918 /  3465‐7152  / 3465‐7495 

E‐mail   [email protected] 

Autor  Wilson Galdino  [email protected] Instrutor  Severino Ramos  [email protected] 

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EXPEDIENTE 

1.  SOBRE A OBRA 

TÍTULO DO CURSO:  NOVO PLANO DE CONTAS, DA GESTÃO EMPRESARIAL À INTELIGÊNCIA FISCAL AUTOR:      WILSON GALDINO ATUALIZAÇÃO:    Nº 001/2009   Data:  25.07.2009 

2.  TELEFONES E CONTATOS 

TELEFONES:    0 XX 11 4177‐1096, 4063‐3674 (vono)  e  9105‐7000 PROFESSOR WILSON:  [email protected] PROFESSOR SEVERINO:  [email protected]    

Este material é de uso exclusivo nos cursos e treinamentos empresariais ministrados diretamente pelo autor acima  identificado ou por qualquer outro profissional previamente autorizado,  sendo proibido a  reprodução total ou parcial por qualquer meio. 

(Leis de nºs 9.609 e 9.610 de 1998, combinadas com o art. 184 do Código Penal) 

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3.  OUTROS TÍTULOS 

a)  Declarações:  DCTF,  DIPJ,  DACON,  PER/DCOMP, Combinados  entre  Declarações  e  Auditoria  nas Declarações; 

b)  Contabilidade:  Contabilidade  Básica  Introdutória,  Ativo Imobilizado  –  Organização  Controles,  Conciliação  e Análise,  Planejamento  e  Encerramento  e  Balanço, Contabilidade  nas  Operações  com  o  Exterior  e  Analise   das Demonstrações Financeiras; 

 

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c)  Apuração:  Lucro  Real,  Tributação  Simplificada  –  Lucro Presumido  e  Simples,PIS  e  Cofins  –  Revisão  e  Novas Normas,  LALUR  –  Técnicas  de  Escrituração  e  Controles, Preços de Transferência; 

 

d)  Outros:  Prático de Retenções, Aspectos Tributários nas Operações  com  o  Exterior,  Pacote  Fiscal  –  2005, Atividade  Rural  –  Aspectos  Contábeis  e  Tributários, Atividade Imobiliária – Aspectos Contábeis e Tributários e Apurações de Tributos – Operações Regionalizadas. 

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APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO 

A contabilidade foi e sempre será a melhor ferramenta na  tomada  de  decisões  aos  seus  usuários,  entretanto  em muitas  situações  o  direcionamento  de  suas  informações poderá interferir em ações de outros usuários. 

As regras anteriormente aplicadas foram alteradas pela nova  lei  contábil  (Leis de nºs 11.638/2007 e 11.941/2009), mas não podemos esquecer que a partir de 2008, iniciou‐se o  projeto  de  inteligência  fiscal  –  Projeto  SPED  (ECD,  EFD, NFe,  etc)  e  no  confronto  com  as  demais  informações prestadas, cujo desencontro sempre resulta em transtornos aos contribuintes. 

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Muitas situações afetam a objetividade da  informação contábil, visto que dela, muitos dependem de  conhecer os seus fenômenos e nesta forma destacamos: 

a)  O empresario na gestão de seus negócios; 

b)  O financiador de capital, para a garantia do retorno; 

c)  O  cliente  para  a  segurança  das  operações  que  possam traduzir em perdas perante terceiros; 

d)  O fornecedor, para o recebimento de seus créditos 

f)  O fisco para a  indicação de elementos  identificadores de bases  a  serem  tributadas  (lucros,  receitas,  produção, circulação de bens e outras situações); 

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g)  A  sociedade em geral, para o  tão esperado crescimento econômico  que  possibilitará  ganhos  em  inúmeras  áreas sociais (saúde, educação, segurança, etc). 

 

Ora,  diante  de  tais  considerações  nos  leva  a responsabilidade de atender a todos estes “entes” em suas metas,  ou  seja,  na  ,medida  do  possível,  a  “mesma” informação deverá ser prestada e de forma consistente, sem divergências entre si. 

 

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INTRODUÇÃO AO TEMA 

Apesar  de  tais  alterações  terem  ocorrido  de  forma recente,  podemos  destacar  que  as  mesmas  já  eram esperadas ao  longo destes 32 anos sob a vigência da Lei nº 6.404  de  1976,  visto  as  condições  socio‐políticas  em  que “ela” foi criada. 

Hoje o contabilista se depara em algumas situações que o  leva a “repensar” em conceitos e  finalidades do “uso” da informação  contábil,  mas  será  que  tais  demonstrações representam  a  “fidelidade  e  clareza”,  ou  os  fatos  nelas registrados não estão influenciados por ações fiscais. 

Exemplo:  aprendemos  nos  cursos  de  contabilidade 

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diversos métodos para o registro da depreciação de bens do ativo imobilizado (linear, soma dos dígitos, horas de trabalho e unidades produzidas), mas no dia‐a‐dia, adotamos apenas o linear. 

 

Tais  procedimentos  necessitavam  ser  revistos,  pois  o evento  da  globalização  é  incompatível  com  métodos  e processos  com  interferência  do  fisco;  deve‐se  ter  a coerência da  informação e a cada vez mais, a neutralidade fiscal. 

 

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No mundo dos negócios os problemas se apresentam a cada  dia  mais  numerosos  e  complicados  e  fazem  da contabilidade  o  fator  permanente  e  de maior  importância no âmbito da vida econômico‐financeira e tal complexidade poderá  estar  associada  aos  seguintes  fenômenos,  ou  na interpretação de conceitos: 

a)  Da Prática Contábil à Norma Fiscal:  tais  como  as condições antagônicas entre os termos de “obrigação” X “opção”, como per exemplo no conceito em “depreciar” ou  não  os  bens  do  ativo,  encontramos  as  seguintes situações comparativas no CCn e no RIR/99. 

 

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Art. 1.184 do CCn.  “No  Diário  serão  lançadas,  com  individualização, clareza  e  caracterização  do  documento  respectivo,  dia  a  dia,  por  escrita direta  ou  por  reprodução,  todas  as  operações  relativas  ao  exercício  da empresa”; 

 

Art. 1.187 do CCn.  “Na  coleta  dos  elementos  para  o  inventário  serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: 

 

“I – os bens destinados à exploração da atividade  serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que desgastam ou depreciam com  o  uso,  pela  ação  do  tempo  ou  outros  fatores,  atender‐se  à desvalorização respectiva, criando‐se fundos de amortização para assegurar‐lhes a substituição ou a conservação do valor”. 

 

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Art. 305 do RIR/99. “Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada  período  de  apuração,  a  importância  correspondente  à  diminuição  do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal”. 

b)  Da Norma Fiscal à Prática Contábil:  tais  como  as situações em que a norma contábil permite o diferimento do  alcance  tributário, mas  não  dispensa  a  empresa  de observar  a  regra  contábil  em  registrar  o  fato  no momento de sua ocorrência (competência): 

Aplicação  do  termo  “capacidade  econômica”  do contribuinte  em  alguns  casos,  se  aplicados  de  forma parcial  poderá  indicar  a  inobservância  do  “regime  de competência”; 

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1ª Situação: nas  Operações  com  Entidades Governamentais,  o  contribuinte  poderá  diferir  o pagamento do tributo até a sua realização (recebimento), neste  caso, o mesmo deverá  reconhecer  todos os  fatos (receitas,  custos,  despesas,  tributos  e  obrigações), entretanto  poderá  manter  controles  para  fins  fiscais, quando  então  o  mesmo  deverá  pagar  os  respectivos tributos na proporção de sua realização; 

 

 

 

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2ª Situação: nas operações  com o exterior que  resultem em direitos ou obrigações em moeda estrangeira,  cujos dispositivos fiscais (art. 30 da MP nº 2.158‐35), permitem ao contribuinte reconhecer os valores (ganhos ou perdas) pela  efetiva  liquidação  ou  pela  competência  contábil.  Neste  caso,  considerando  que  o  “balanço  dever exprimir  a  fidelidade  e  clareza”,  todos  os  elementos devem  ser ajustado pela variação da  respectiva moeda, bem  como  registrar  na  contabilidade  todos  os  fatos  a eles relacionadas; 

3ª Situação: Reavaliação prevista no art. 434 do RIR/99 e revogada pela Lei nº 11.638 de 2007. 

 

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c)  Normas da Lei das Sociedades Anônimas e sua aplicação para  as  demais  sociedades:  ponto  de  divergência  entre doutrinadores, sobre a aplicação em todas as sociedades ou apenas para as anônimas: 

 

O  Decreto  nº  3.708/19  ao  regulamentar  sobre  as sociedades  limitadas  tratava  apenas  da  constituição, limitação de responsabilidade e administração, e no art. 18, determina que no que não  for  regulado no estatuto social,  e  na  parte  aplicável,  devem  ser  observadas  as disposições da lei das sociedades anônimas. 

 

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Quanto à escrituração e a elaboração das demonstrações a lei foi omissa e atualmente as regras estão dispostas no CCn,  cujo  capítulo  IV,  ao  tratar  da  escrituração  não  faz diferenciação  entre  as  sociedades,  sendo  assim, entendemos que para o cumprimento de tais exigências, devem ser aplicadas as normas previstas na LSA em todas as empresas, por se tratarem de “práticas contábeis”. 

 

 

 

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d)  Regras  Contábeis  e  Fiscais  no  Brasil  face  às  Regras Internacionais: alertamos  que  apesar  de  as  companhias subsidiárias  ou  coligadas  de  empresas  no  exterior  deve ao  primeiro  momento  observar  a  legislação  local, entretanto  no  processo  de  convergência  ao  longo  dos anos,  os  procedimentos  serão  comuns  nas demonstrações, cuja meta será a maior transparência de suas informações. 

Nota do Autor:  como exemplo citamos a DFC e o DVA, que algumas empresas elaboravam e até as publicavam, independentemente de qualquer exigência imposta pelo legislador, entretanto lembramos que algumas regras ainda dependem de alterações de natureza fiscal, apesar de que um passo  foi dado pela MP nº 449 de 2008 que  instituiu  regras para a neutralidade  fiscal na aplicação dos conceitos da nova lei contábil (Lei nº 11.638 de 2007). 

 

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1.  VISÃO GERAL DAS RECENTES ALTERAÇÕES. 

Bem  se  para  os  registros  as  regras  são  antigas,  a demonstração em forma de relatórios são aperfeiçoadas ao longo dos anos e em todos os casos, a motivação decorre de “causas”  econômicas  locais  ou  globais,  ou  seja,  se analisarmos  a  recente  “crise”,  podemos  esperar  algumas novas  alterações  nas  normas  contábeis,  pois  “nenhuma” ação  deverá  ser  tomada  sem  o  real  conhecimento  dos patrimônios,  cuja  função na  elaboração e  comparatividade em dados períodos cabe ao contabilista. 

 

 

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Há  algum  tempo discutia‐se que  as normas  contábeis eram  inalteradas e pouquíssimas são as normas dos órgãos reguladores  (CRC,  CFC  e  outros)  e  as  demais  ou  se  se alinhavam para as sociedades anônimas (CVM e Ibracon) ou para  que  possuam  ações  negociadas  no  exterior  ou  que façam parte de grupos de multinacionais.. 

A  década  de  90  foi  marcada  por  inúmeras  ações governamentais que aproximaram o país nas metais globais, tanto  em  relação  aos  investimentos  (concentração  e descentralização)  como  na  redução  da  participação  do Estado  na  economia,  deixando  prevalecer  as  regras  do mercado  tendentes a  variedade e qualidade e preço  justo, ou seja, processo de globalização. 

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Os  ajustes  na  abertura  econômica  foram  essenciais para  atrair  investimentos  (redução  da  alíquota  do  IRPJ, isenção  da  tributação  na  distribuição  de  lucros  e  a possibilidade  de  remuneração  do  capital),  mas  ainda  as informações  ainda  não  representavam  a  clareza  esperada pelos investidores e com os interessados. 

a)  Novo Código Civil ‐ Lei nº 10.406 de 2002: 

Revogou o Código Civil de 1.916; 

Revogou a primeira parte do Código Comercial de 1.850; 

Alterou as regras para as empresas e empresários. 

 

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b)  Nova Lei de Falências – Lei nº 11.101 de 2005: 

Revogou  a  anterior  de  1.945  (Decreto‐Lei  nº  7.661  de 1.945); 

A  meta  é  a  “recuperação”  e  não  a  “extinção”  da sociedade; 

Esforço em conjunto pelas partes (credores e devedores). 

 

 

 

 

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c)  Sarbanes‐Oxley:  lei  americana  de  2.002,  instituída  em razão dos escândalos financeiros com a meta de evitar a fuga  de  investimentos  e  a  segurança  pelos  investidores na governança corporativa nas empresas e que apesar de ser  americana,  seus  efeitos  alca  nçam  empresas brasileiras  que  possuem  ADRs  –  American  Depositary Receipts  negociadas  pela  NYSE  ‐  New  York  Stock Exchange,  tais  como  a Petrobras,  Sabesp,  Tam  –  Linhas Aéreas, Grupo Pão de Açucar e outras; 

 

 

 

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d)  Revisão  de  Programas  de  Parcelamentos  de  Dívidas Tributárias, tais como Refis (I, II e III); 

 

e)  Revisão nas regras para as pequenas e micros empresas (LC nº 123 de 2006 e suas alterações); 

 

f)  SPED  –  Sistema Público de  Escrituração Digital, que  em regra  representa  uma  inovação  da  disponibilização  de informações aos  interessados e a redução da sonegação por meio do acesso e compartilhamento entre o fisco em suas esferas federal, estadual e municipal; 

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g)  Lei nº 11.638 de 2007:  pela alteração (a ser comentada neste  trabalho)  de  dispositivos  da  LSA,  tornando  as informações mais seguras e convergentes com as normas internacionais; 

h)  Pronunciamentos do CPC:  na  regulamenta  das  regras para as companhias e para as empresas de auditoria; 

i)  Lei nº 11.941 de 2009:  com  a  meta  de  ao  primeiro momento estabelecer um Regime Tributário de Transição das normas recentemente implementadas que venham a colidir com os métodos e critérios contábeis, na busca da convergência e neutralidade fiscal. 

 

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2.  NOVOS USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL 

O  balanço  representa  o  patrimônio  de  determinado ente  jurídico, sendo os seus elementos considerados para a tomada  de  decisões  em  todos  os  âmbitos  econômicos, conforme apresentado neste trabalho. 

 

Entretanto, diante das novas  realidade em um mundo globalizado,  algumas  situações  anteriormente  vistas  como “certas” serão revisadas, surgindo assim uma nova classe de pessoas, ou usuários da informação contábil, tais como: 

 

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a)  Em Responsabilidade Civil:  como  no  exemplo  de prestação  de  serviços  que  possam  causar  danos  a terceiros, o contratante tomará por base as  informações do  patrimônio  do  contratado  para  fins  de  eventual cobrança de perdas. 

b)  Em Aquisições de Ações: apesar  de  tais  aplicadores  já obterem  informações  de  profissionais  atuantes  neste mercado “aberto”; 

c)  Em Negociações Trabalhistas:  as  entidades  sindicais devem  ser  flexíveis quanto à busca de benefícios ou na manutenção dos postos de trabalho; 

 

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d)  Em Questões de Polos de Investimentos:  na  prévia apresentação  do  perfil  do  grupo  empresarial  junto  à governos,  tendo  como meta  a  obtenção  de  incentivos fiscais; 

 

e)  Em Discussões Judiciais: pela  análise  dos  fenômenos apresentados  na  escrituração  contábil,  justificantes  ou não de bases de tributos, como por exemplo a incidência de PIS e Cofins sobre atualização cambiais, que em regra podem não  se  referir a “ganhos”, que de acordo com o direito econômico “aumentam” o patrimônio; 

 

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f)  Pelo Fisco – Previdenciário: notem  que  mesmo  que  a ação a ser concentrada baseia‐se em princípios do Direito do Trabalho e Previdência, é comum a extenção de ações mediante  a  verificação  de  elementos  na  contabilidade, que em conjunto podem indicar “fraudes”: 

Distribuição de Lucros:  percentuais  diferenciados  da respectiva participação societária; 

Distribuição de Lucros Antecipados:  sem a previsão legal para tal fato; 

 

 

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Benefícios e Vantagens:  salários em natura; 

Gastos Não Intrinsicamente Relacionados:  a  serem considerados como salários ou pró‐labore “disfarçado”; 

Redução de Empregados:  mas  a  empresa  se  mantêm com os mesmos índices de produção; 

Redução de Empregados:  compensados  com  o aumento de contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços. 

 

 

 

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Notem que estes são apenas alguns exemplos e em um futuro  não  distante,  as  ações  no  projeto  SPED  em  suas vertentes  fiscal  (EFD, NF‐e, CT‐e) e  contábil  (ECD)  todas as operações  serão  detectadas  e  a  fiscalização  será “direcionada” e não  como ocorre  atualmente por meio de “amostragem”. 

Devemos  repensar  e  na  medida  do  possível  nos preparar  para  essas  novas  realidades,  que  ao  nosso  ver, somente trará benefícios para os contribuintes que de “boa fé”  procuram  atender  as  tão  confusas  regras  fiscais  e contábeis. 

 

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3.  PLANO DE CONTAS – TIPIFICAÇÃO DOS ITENS 

O tema central deste curso será sempre o “Plano” ou a “Planificação” contábil, cujos elementos devem atender aos usuários  e  as  regras  definidas  pelos  órgãos  contábeis nacionais,  na    busca  da  convergência  com  as  normas internacionais. 

 

 

 

 

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3.1  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – BALANÇO PATRIMONIAL 

 

Antes  de  qualquer  consideração  inicial,  cabe‐nos  a informar que  tais alterações  são de natureza  contábil  (Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009), aplicadas de forma direta à toda  e  qualquer  entidade,  entretanto,  para  outros  fins gerenciais, o contabilista poderá criar critérios livremente. 

 

 

 

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a)  Ativo Circulante:  alterações  quanto  a  aplicação  de conceitos  internacionalmente  adotados  que  traduzem em valores justos nos itens patrimoniais (fair value, AVP, AAP),  entretanto,  considerando  as  novas  disposições  e ações do  fisco no projeto  SPED,  a nossa equipe  adotou alguns  critérios  na  segregação  das  informações,  que  se postos em prática resultarão em clareza na informação e consistência entre valores. 

b)  Ativo Realizável em Longo Prazo:  deixou de existir  como item  a parte  e passou  a  integrar os  itens do Ativo Não Circulante; 

 

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c)  Ativo Não Circulante: agregou basicamente os grupos do Realizável em Longo Prazo e do Permanente e com nova prática contábil em relação à: 

Investimentos: conceitos de coligadas; 

Imobilizado: a  ser  considerados  todos os bens  tangíveis, inclusive  os  contratos  de  leasing  financeiro,  visto  a condição de: 

o Essência sobre a Forma:  se  a  meta  é  a  aquisição (leasing  financeiro)  e  não  apenas  o  uso  (leasing operacional),  portanto  o  bem  será  registrado  no ativo e depreciado segundo a vida util econômica; 

o  

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o Valoração do Ativo: não  poderá  ser  superior  ao  se valor de mercado, portanto sendo cabível a  revisão de  taxas de depreciação,  critérios na determinação da  vida  útil  econômica  e  a  aplicação  de  testes  de recuperação (impairment test); 

o Bens e Sua Função:  somente  registrar  os  que cumprirem com a sua função, devendo baixar os que se tornarem em obsoletos ou em desuso; 

o Fim  da  Reserva  de  Reavaliação  Expontânea:  devendo  ser  estornados  ou  na  impossibilidade, mantidos até a realização final; 

 

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o Bens Intangíveis: novas  regras  para  o  registro  e  na impossibilidade, estes devem ser baixados; 

o Ativo Diferido:  este  grupo  foi  eliminado,  devendo os  seus  componentes  serem  avaliados  quanto  ao destino  (resultado,  patrimônio  líquido,  contas  do ativo) e na  impossibilidade, manter até a realização final; 

Passivo Circulante:  nas mesmas condições do ativo; 

Passivo Exigível em Longo Prazo:  também  eliminado, com valores agregados no Passivo Não Circulante; 

 

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Resultado de Exercícios Futuros:  eliminado como grupo, mas  permanendo  as  suas  regras  e  cuidados, mas  com parte do Passivo Não Circulante; 

Passivo Não Circulante:  agregando  os  elementos  do Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros; 

Patrimônio Liquido:  novas  regras  e  práticas  a  serem consideradas, tais como: 

 

 

 

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o Doações e Subvenções Governamentais:  deixa  de ser  registradas como Reserva de Capital”, passando a compor o resultado do período, entretanto, devem ser observadas as regras quando às condições para a obtenção destes  “incentivos”, ou as  suas  restrições na  eventual  distribuição  aos  sócios  ou  na composição dos dividendos; 

 

o Prêmios na Emissão de Debêntures:  mesmas condições  de  “Doações  e  Subvenções Governamentais”; 

 

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o Reserva de Reavalição: eliminada a partir de 2008; 

o Reserva de Incentivos Fiscais: criada  para  o  controle e  destino  dos  bens  e  valores  obtidos  em  razão  de projetos governamentais; 

o Outros: criação  de  contas  que  registrem exclusivamente  os  Prejuízos  Acumulados  e  não como dedução automática de “Lucros Acumulados. 

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ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIALATIVO  PASSIVO

ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTEDISPONIBILIDADES FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOSCLIENTES EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSTRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ESTOQUES OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIASINVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS  OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS  PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADASDESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORREROUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE   ATIVO NÃO CIRCULANTE  PASSIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO  FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM LONGO PRAZOINVESTIMENTOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM LONGO PRAZOIMOBILIZADO OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM LONGO PRAZOINTANGÍVEL OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS EM LONGO PRAZODIFERIDO OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS EM LONGO PRAZOTOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE  PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS EM LONGO PRAZO   OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO   RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS   TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE     PATRIMÔNIO LÍQUIDO   CAPITAL SOCIAL   RESERVAS DE CAPITAL   DESPESAS NA EMISSÃO DE AÇÕES    RESERVAS DE REAVALIAÇÃO    RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS 

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL   RESERVAS DE LUCROS   LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS   AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA   TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO

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3.2  ESTRUTURA GERAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA – DRE – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 

Em  relação  a  DRE  –  Demonstração  do  Resultados  do Exercício  não  ocorreram muitas  alterações,  entretanto  em nosso  trabalho  quando  a  reestruturação  da  contabilidade para  fins  de  atender  as  novas  disposições  fiscais,  foram criadas algumas novas situações. 

 

 

 

 

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DEMONSTRAÇÃO DEO RESULTADO DO EXERCÍCIO 

RECEITA OPERACIONAL BRUTA REVENDA DE MERCADORIAS VENDA DE PRODUTOS SERVIÇOS PRESTADOS RECEITA OPERACIONAL BRUTA CANCELAMENTOS DEVOLUÇÕES  DESCONTOS INCONDICIONAIS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕESRECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTOS DAS MERCADORIAS. DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS CUSTO DAS MERCADORIAS CUSTO DOS PRODUTOS CUSTO DOS SERVIÇOS LUCRO BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS COMERCIAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS LUCRO OPERACIONAL RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS GANHOS DE CAPITAL PERDAS DE CAPITAL RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DE TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE O LUCRO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO QUANTIDADE DE AÇÕES OU COTAS LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO OU COTA 

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4.  TIPIFICAÇÃO DOS ITENS DAS DEMONSTRAÇÕES. 

Os  itens  apresentados  nas  demonstrações  (3.1  e  3.2) devem  ser  analisados  de  forma  objetiva,  visto  que  ao primeiro momento as  informações podem apresentar uma situação segura para o usuário da informação. 

ATIVO CIRCULANTE  DISPONIBILIDADES 200.000,00  CLIENTES 2.000.000,00  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  100.000,00  ESTOQUES 4.000.000,00  INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS  300.000,00  ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS  50.000,00  DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE  120.000,00  OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 50.000,00  TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE  6.620.000,00      ATIVO NÃO CIRCULANTE   REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO  400.000,00  INVESTIMENTOS 1.000.000,00  IMOBILIZADO 10.000.000,00  INTANGÍVEL 100.000,00  DIFERIDO 2.000.000,00  TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE  13.500.000,00     TOTAL DO ATIVO 20.120.000,00     

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A  empresa  em  questão  apresenta  valores “supostamente”  confiáveis,  pois  são  amparados  pela documentação hábil, mas vamos supor o seguinte: 

 

a)  Em Clientes: valor  vencido  à  mais  de  12  meses,  mas  tendo como devedor o parente de uma pessoa ligada; 

 

b)  Em Clientes: foi feita uma venda no mês de novembro, ao valor  total de R$ 120.000,00,  a  receber em 12 parcelas fixas de R$ 10.000,00; 

 

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c)  Em Investimentos Temporários:  consta um  contrato na BM&F pela aquisição original de safra a ser entregue no ano  seguinte,  sabendo  que  tais  objetos  de  negociação sofreram  alterações  no  período,  como  por  exemplo originalmente  por  R$  300.000,00, mas  tal  produto  em 31.12.XXXX estava cotado a R$ 350.000,00; 

d)  Em Imobilizado:  foi desativada uma  linha de produção, tornando  os  seus  bens  em  desuso,  ao  valor  contábil (custo‐depreciação) em R$ 500.000,00; 

f)  Em Diferido:  constam  gastos de R$ 2.000.000,00 para futura  unidade  no  Iraque,  mas  por  razões  óbvias,  o projeto foi abortado; 

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g)  Em Imobilizado:  os  bens  forma  depreciados  tendo como regra a vida util estabelecida coonforme IN SRF nº 162 de 1998, portanto incompatíveis com a realidade. 

Observem  que  apesar  de  estranhos,  tais  situações ocorrem  nas  empresas, mas  não  podemos  imediatamente “condenar”  os  contabilistas,  visto  a  omissão,  ou  a “confusão”  legal  entre  as  normas  fiscais  e  as  realidades  a serem adotadas pelas práticas contábeis. 

As informações devem ser revistas, mas o fisco deve‐se manter  neutro  nestas  ações,  resultando  assim,  nas alterações e na  revisão de alguns  conceitos nos elementos patrimoniais. 

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4.1  ELEMENTOS DO ATIVO 

Compreende  o  conjunto  dos  bens  e  direitos  da empresa  e  disponibilizados  em  ordem  decrescente  de disponibilidade: 

a)  Ativo Circulante:  compreende  as  disponibilidades,  os direitos  realizáveis  no  curso  do  exercício  social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. 

b)  Ativo Não Circulante: nova  estrutura  dada  pela  Lei  nº 11.941 de 2009, absovendo os elementos do Realizavel e do Permanente: 

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Realizável em Longo Prazo: compreende  os  direitos realizáveis  após  o  término  do  exercício  seguinte,  assim como  os  derivados  de  vendas,  adiantamentos  ou empréstimos  a  sociedades  coligadas  ou  controladas, diretores,  acionistas  ou  participantes  no  lucro  da companhia,  que  não  constituem  negócios  usuais,  na exploração do objeto da  companhia. Na  companhia em que o ciclo operacional da empresa  tiver duração maior que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo; 

 

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Investimentos: compreendem  as  participações permanentes  em  outras  sociedades  e  os  direitos  de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e  que  não  se  destinem  à manutenção  da  atividade  da companhia ou da empresa; 

Imobilizado:  compreende os direitos que  tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia  e  da  empresa,  ou  exercidos  com  essa finalidade,  inclusive  os  de  propriedade  industrial  ou comercial; 

 

 

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Intangível:  conjunto de bens e direitos incorpóreos (que não possuem  corpo  físico),  tais  como marcas, patentes, Goodwill e outros direitos; 

 

Diferido: compreende  as  aplicações  de  recursos  em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício  social,  inclusive os  juros pagos ou  creditados  aos  acionistas  durante  o  período  que anteceder o início das operações sociais. 

 

 

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4.2  ELEMENTOS DO PASSIVO 

Compreende  basicamente  as  obrigações  a  pagar  a terceiros. 

a)  Passivo Circulante:  compreende  as  obrigações  da companhia,  inclusive  financiamento  para  aquisição  de direitos  do  ativo  permanente,  quando  se  vencerem  no exercício seguinte. 

 

b)  Passivo Não Circulante:  compreendendo  os  elementos do Exigível e do REF – Resultado de Exercícios Futuros: 

 

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Exigível em Longo Prazo:  compreende  as  obrigações da companhia, inclusive financiamento para aquisição de direitos do  ativo permanente, quando  se  vencerem  em prazo  superior ao exercício  seguinte. Na  companhia em que o ciclo operacional da empresa  tiver duração maior que  o  exercício  social,  a  classificação  no  circulante  ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo; 

Resultados de Exercícios Futuros: compreende  as receitas  de  exercícios  futuros,  diminuídas  dos  custos  e despesas a elas correspondentes. 

 

 

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c)  Patrimônio Líquido:  compreende  à  diferença  entre  os valores  que  compõem  o  ativo,  o  passivo  exigível  e  o resultado de exercícios futuros. É subdividido em: 

 

Capital Social:  compreende  o  montante  do  capital subscrito  e,  por  dedução,  a  parcela  ainda  não integralizada; 

 

Reservas de Capital:  são  contribuições  recebidas  dos proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou os ganhos; 

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Reservas de Reavaliação:  compreendem  as contrapartidas  de  aumentos  de  valor  atribuídos  a elementos do ativo em virtude de novas avaliações dos bens,  com  base  em  laudo  aprovado  pela  AGO/AGE, observando que esta conta foi extinta pela Lei nº. 11.638 de 2007; 

AAP – Ajustes de Avaliação Patrimonial:  conta  partida dos valores decorrentes dos ajustes a valor de mercado nos  itens  do  ativo  circulante  e    realizável,  do  passivo circulante  e  exigível  e  nos  testes  de  “impairment” aplicados no ativo permante;  

 

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Reserva de Incentivos Fiscais:  criada  para  controle  a execução  dos  projetos  beneficados  com  incentivos governamentais; 

Reservas de Lucros:  compreende as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia; 

Lucros Acumulados:  compreendem  os  lucros  auferidos ou os prejuízos suportados pela empresa; 

Prejuízos Acumulados:  compreendem  as  perdas  a serem  controladas  de  forma  segregada  dos  demais resultados positivos; 

 

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Ações ou Quotas em Tesouraria (‐):  representam  as ações ou quotas da sociedade adquiridas por ela própria; 

 

Lucros ou Dividendos Distribuídos Antecipadamente (‐): representam  lucros  ou  dividendos  pagos  ou  creditados por  conta  de  resultado  do  período‐base  ainda  não encerrados. 

 

 

 

 

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5.  OUTROS CONCEITOS NECESSÁRIOS 

Na  adoção  das  novas  regras,  alguns  conceitos  devem ser revistos, tais como: 

a)  Leasing Financeiro:  consiste  em  uma  compra financiada, visto que a empresa deve assumir os riscos e os benefícios  sobre o bem  , que em  regra  trata‐se de a intenção  de  aquisição  do  bem,  apesar  de  na  primeira fase, esta ter apenas a posse e não a propriedade que lhe possibilitaria o “desfazimento” do bem; 

Nota do Autor:  no conceito de “primazia da essência sobre a forma”, associamos os conceitos de: 

1. Forma:    documental, ou seja, um contrato de arrendamento de bens; 

2. Primazia:  destino final do bem, se for a propriedade, será considerado como leasing financeiro e se apenas o uso, será considerado como leasing operacional. 

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b)  Leasing Back:  nestas condições, a empresa aliena o bem para  a  financeira,  pagando  mensalmente  importância correspondente ao aluguel, mas que na essência sobre a forma trata‐se de uma operação de empréstimos, sendo oferecido em garantia a “propriedade” sobre o bem; 

c)  Bens Vendidos e Alugados ‐ Recompra Garantida:  nas mesmas  condições  comentadas  anteriormente,  mas neste  caso  o  adquirente  do  bem  não  se  trata  de  uma instituição  financeira,  mas  qualquer  pessoa  física  ou jurídica (investidora), que neste caso adquire o bem para gerar  “renda”  em  certo  período  e  o  colocando  a disposição ao proprietário original; 

 

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d) Mais Valia – Rentabilidade Futura:  em  relação  a aquisição de Investimentos em valores superiores ao seu valor patrimonial, mas que devidamente justificados pela “mais  valia”  (ágio)  em  momento  futuro  (fundamento econômico); 

e)  Direitos  de  Exploração  de  Recursos  Minerais  e Florestais:  trata de direitos concedidos pela União para a exploração econômica de recursos a ela pertencentes a certo  lapso temporal, conhecidos em projetos de  lavras, prospecção ou extração (florestais); 

 

 

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f)  Pesquisa e Desenvolvimento:  a partir de 2008, os gastos ocorridos  podem  ao  critério  do  contribuinte  serem reconhecidos  diretamente  em  conta  de  resultados,  ou mantidos como ativo intangível, entretanto considerando a realização em períodos futuros, a aplicação de métodos contábeis diferentes da  lei  fiscal,  implica em adoção das regras  previstas  no  RTT  –  Regime  Transitório  de Tributação, ou seja: 

Registro em Conta do Ativo – Valor Total; 

Ajuste no Lalur de no Lacs, mediante exclusão e controle na parte “B”; 

 

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Realização  normal  de  acordo  com  o  período,  como despesa; 

Ajuste  no  Lalur  e  no  Lacs, mediante  adição  e  baixa  na parte “B”. 

g)  Compensação X Dedução:  grande  parte  das  dúvidas  e pendências  junto  ao  fisco  residem  neste  ponto,  sendo assim: 

Compensação: ato ou encontro de contas de devedor e credor  na  mesma  obrigação,  que  de  acordo  com  as regras previstas em Lei (NCC art. 368 e no CTN art. 170).   

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Nota do Autor:  Em algumas situações, o uso geral deste  tema, mesmo que associado à  informações de aplicativos  induzem à pratica errônea, sendo assim, alertamos que quando se tratar de “compensação”, para fins fiscais, esta deverá ser feita mediante a prévia entrega da Dcomp – Declaração de Compensação. 

Dedução:  ato de recuperação de valores já antecipados ao  fisco por meio de outras operações previstas em Lei, entretanto  condicionando  ao  contribuinte a  inclusão da mesma verba em uma nova base tributária.  Nestas situações a lei permite a dedução, cuja carga ou tributos já pago, mesmo que de  forma  indireta  (retenções)  seja recuperada (deduzida) diretamente das novas apurações, quando  então  serão  declarados  como  dívidas  o  valor líquido. 

 

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Nota do Autor:  Observem que no caso de retenções, cuja fonte pagadora dos rendimentos apura “parte” do  tributo e  recolhem  ao  fisco e em momento  futuro, estas prestam as  informações necessárias à unidade arrecadadora e ao beneficiário do rendimento, para que este possa utilizar tais valores como “dedução”. 

Atenção:  Os  saldos de  Imposto de Renda e da CSLL  retidas na  fonte, não  aproveitados  como dedução durante o ano‐calendário  (nas estimativas ou no ajuste), devem obrigatoriamente serem considerados como IRPJ e CSLL, compondo portanto o “Saldo Negativo” destes tributos, a serem utilizados na forma da  lei como “Compensação”. 

i)  Provisão:  ato de prover ou abastecer, que em  termos contábeis  representa  o  reconhecimento  de  uma  perda, de uma obrigação pré‐definida, nas seguintes condições: 

 

 

 

 

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Facultativa: reconhecimento  legal  das  perdas  prováveis na  realização  de  um  ativo,  figurando  tais  valores  como contas  redutoras  (retificadoras),  tais  como:  Devedores Duvidosos;  Perdas  em  Investimentos;  Perdas  em Estoques; 

 

Obrigatória: como  parcela  do  lucro  destina  ao  fisco  na forma  de  tributos  (impostos  e  contribuições),  sendo reconhecidas em conta do passivo; 

 

 

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Contábil: como  reconhecimento  dos  custos  e  despesas, previamente  quantificados  (Líquidos  e  Certos),  em observância do  regime de competência, entretanto com obrigatoriedade  temporal  ainda  indefinida  e  podemos considerar  nestas  condições  as  seguintes  provisões: Férias; Décimo Terceiro Salários; Encargos Sociais. 

 

j)  Previsão:  ato  de  antecipar  os  fatos,  com  base  em elementos incertos ou não provados e nestas condições o Fisco  não  aceita  a  sua  dedutibilidade,  observando  o seguinte: 

 

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Comissões:  tomando  por  base  o  total  das  vendas ocorridas  no  mês  e  aplicando  o  percentual  devido  ao representante de vendas (PF ou PJ). Observe que nestas vendas  poderão  ocorrer  outros  fatores,  tais  como  a inadimplência  do  devedor,  a  devolução  das  vendas  e outros; 

Devedores Duvidosos:  parte  da  incerteza  quanto  a rrealização dos ativos, sendo considerada como dedutível até  31.12.1995  e  indedutível  a partir desta data,  sendo assegurado ao contribuinte o registro como perda efetiva no recebimento de créditos vencidos; 

 

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Outras:  comentadas  anteriormente,    tomam  por  base valores  incertos  ou  inseguros,  sendo  portanto  “não reais”, tais como perdas em estoques, nos itens do ativo (impairment test) e outras 

 

k)  Apropriação:  ato  de  reconhecer  os  valores  líquidos  e certos (Receitas, Custos e Despesas) com observância ao regime de competência. Nestas  condições  nos deparamos com: 

 

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Receitas Financeiras: é um campo amplo, que associado com as atividades empresariais destacam:  Receitas  de Aplicações  Financeiras  (pré  ou  pós  fixadas);  Bônus  de Fidelidade (*); Atualização de Créditos (Selic); Atualização de Direitos e Obrigações (**); Juros sobre Empréstimos e outros; 

Receitas Diferidas:  em  função  a  realização  da mesma no lapso temporal, tais como:  Juros  Antecipados; Assinaturas e Periódicos vendidos; 

Receitas de Vendas e Serviços:  nas  condições  de contratos  de  longo  prazo,  na medida  da  realização  dos mesmos; 

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Despesas Diferidas:  pagas antecipadamente, na medida da  realização no  lapso  tempora,  tais  como Despesas de Descontos; Prêmios de Seguros; Despesas de Propaganda e outras; 

Salários e Ordenados:  previamente  respaldados  pelo contrato de  trabalho ou  instrumento a parte, de acordo com  a  medição  ou  auferimento  pelo  departamento competente  (Recursos Humanos),  observando  o  regime de competência em  face a obrigação a ser  realizada em momentos futuros; 

 

 

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Contas Diversas:  de  competência  ao  período,  cuja obrigação  será devida  em momentos  futuro  e  somente se  enquadram  nestas  condições  os  valores  líquidos  e certos,  devidamente  amparados  por  documentação hábil, tais como: Contas de Consumo; Serviços Prestados; Despesas  de  Comissões  Líquidas  e  Certas  e  outros valores. 

 

 

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l)  Bens do Ativo ‐ Não Ativáveis X Despesas Operacionais:  apesar de o RIR 99, em seu art. 301, determinar que “não podem  ser deduzidos como despesa operacional a aplicação de recursos em bens do ativo”, excedo se estes resultarem  em  valores  inferiores  a  R$  326,61,  ou  cuja vida útil não ultrapasse 1 ano, entendemos que o  texto não esta  indicando o  registro diretamente em  conta de despesa, sendo assim, observar o seguinte: 

 

 

 

 

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Bens de Valor Expressivo – Vida Inferior a 1 ano: registar em  conta  do  ativo  circulante  e  apropriar mensalmente como despesa, de acordo com a vida esperada; 

Bens de Pequeno Valor: pela  imaterialidade,  poderá  até registrar  em  conta  de  despesa  operacional,  mas aconselha‐se a mante‐los sob controle; 

Bens em Desuso:  após  o  cumprimento  de  toda  a  vida útil  esperada  e  se o mesmo  encontra  em  condições de obsolescência, o profissional terá as seguintes situações: 

 

o Bens Sujeito a Venda:  baixar do ativo  imobilizado e transferir para o circulante (valor residual, ou zero); 

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o Bens não Sujeitos a Venda:  doação  poderá  ser uma opção a ser considerada; 

o Bens Sujeitos ao Sucateamento:  consiste  em mudança  das  características  dos  bens,  portanto  se relacionar  com  valores  expressivos  (exemplo  uma máquina  ou  equipamento),  antes  de  qualquer procedimento,  solicitar  a  presença  de  autoridade fiscal para a comprovação. 

 

m) Novos Termos Técnicos: a Lei nº 11.638 de 2007 resgatou alguns  termos,  que  embora  conhecidos  por  nos profissionais, não eram postos em prática: 

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VPL – Valor Presente Líquido:  fórmula  matemático‐financeira  para  a  determinação  do  valor  real  no momento  atual,  para  os  que  se  relacionam  com pagamentos ou recebimentos em momentos futuros; 

AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial: nova  conta criada  no  grupo  do  PL  –  Patrimônio  Líquido  para  o registro  de  valores  correspondentes  aos  ajustes  a  valor de mercado  nos  itens  disponíveis  para  livre  negociação em investimentos temporários; 

 

 

 

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Impairment Test:  ou teste de recuperação do ativo, a ser aplicado periodicamente, a fim de determinação do valor real  do  ativo  imobilizado,  ou  o  quanto  este  possa  ser obtido no mercado, bem como na adoção do conceito de que  nenhum  ativo  possa  ser  escriturado  em  valor superior  ao  valor  de mercado  (custo  ou mercado,  dos dois  o menor),  bem  como  no  prévio  conhecimento  de que determinadas unidades  geradoras de  caixa estejam ou  não  nos  parâmetros  esperados  para  o  retorno  dos investimentos. 

 

 

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6.  FONTE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 

No momento do registro dos fatos contábeis ocorridos na  empresa,  o  profissinal  deverá  se  assegurar  que  estes estejam  de  acordo  com  as  regras  (fiscais  e  comerciais)  e práticas contábeis. 

Entretanto  tal  fato  poderá  ser  prejudicado,  visto  que para o  registro da  informação na devida  conta, dependerá do  conhecimento de  todos os elementos atrelados ao  fato original,  visto  que  este  já  ocorreu  no  passado  e  o profissional não participou imediatamente deles. 

 

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Sendo  assim,  surge  a  necessidade de  alguns  cuidados relacionados com a “fonte das Informações” e considerando a  chamada  “individualização  e  clareza”,  os  registros  de forma  totalizada  podem  até  facilitar  o  trabalho  dos classificadores,  mas  deixam  dúvidas  quanto  aos  fatos  no patrimônio da sociedade, sendo assim, o profissional deverá observar as situações a seguir: 

a)  Fatos ‘Ilícitos”: não devem ser registrados na empresa, os quais  serão devidamente  retornados aos agentes com a informação  sobre  as  vulnerabilidades  e  enquadramento como crime contra a ordem tributária; 

 

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b)  Fatos “Lícitos” – Estranhos à Sociedade:  é  comum  o pagamento  de  despesas  e  gastos  pessoais  de  sócios, administradores  ou  até  de  colaboradores,  entretanto, tais  fatos não devem afetar o patrimônio da  sociedade, sendo estes registrados a débito de conta representativa do  direito  (AC  –  Contas  a  Receber)  e  recuperado  de acordo com as normas internas; 

c)  Fatos “Lícitos” – Sem Documentos de Suporte:  assim como  na  letra  “b”,  enquanto  não  for  devidamente comprovado, tais fatos não devem afetar o patrimônio da empresa; 

 

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d)  Fatos – Documentação Produzida Internamente: é comum  a  empresa  criar  formulários  e  planilhas  de controles  de  valores  apropriados  ou  provisionamento, sendo  assim,  a  empresa  deverá  também  estabelecer normas  e  procedimentos  que  assegurem  a individualização e clareza dos fatos a serem identificados ou justificados perante a autoridade administrativa; 

e)  Fatos – Gestores Internos:  tais  como  o  registro  das operações de vendas, a  folha de pagamento, operações bancárias e outros.  Neste  caso,  deverá  ser  criado  um fluxo  interno  de  documentos  e  de  responsabilidades quanto aos erros e falhas internas e a efetiva correção; 

 

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f)  Perdas,Sinistros e Outras:  enquadram nestas  condições a  comunicação  dos  fatos  às  autoridades  policiais  ou fiscais, tais como: 

Perdas e Quebras Razoáveis:  conforme  a  natureza  do bem  e  da  atividade,  ocorridas  na  fabricação,  no transporte e no manuseio  (ver 6ª RF – Dec nº 275/98 e ac. 1º CC – nº 101‐78.769/89); 

Perdas e Quebras Extraordinárias:  obsolescência  ou pela  ocorrência  de  riscos  não  cobertos  por  seguros, desde que comprovadas por: 

 

 

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o Laudo ou  certificado de  autoridade  sanitária ou de segurança:  especificar  e  identificar  as  quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; 

o Certificado  de  autoridade  competente  fiscal competente:  nos  casos  de  incêndios,  inundações  e outros eventos semelhantes; 

o Laudo da autoridade fiscal:  chamada  a  certificar  a destruição  de  bens  obsoletos,  invendáveis  ou danificados,  quando  não  houver  valor  residual apurável; 

 

 

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Sinistros – Força Maior (Incendios, Enchentes e Outros):  Laudo da autoridade competente  (exemplo Corpo de Bombeiros); 

Sinistros – Roubos e Assaltos:  instalação  de  inquérito policial (boletim de ocorrência). 

 

 

 

 

 

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7.  ADOÇÃO DE NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS. 

Na  convergência  com  as normas  internacionais,  todas as entidades sujeitas à contabilidade devem aplicar as novas práticas  contábeis,  mas  neste  ponto  os  doutrinadores  e profissionais  militantes  em  auditoria  não  chegam  à  um denominador comum, quanto a adoção total, parcial ou até na dispensa destas novas regras.  Nos  entendemos  que  por se  tratarem  de  “práticas  contábeis”,  estas  devem  ser aaplicadas,  sendo  irrelevante  a  espécie  de  sociedade (limitada, anônima ou SGP – Sociedade de Grande Porte), ou a forma de tributar o lucro (real oupresumido). 

 

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7.1.  APLICAÇÃO EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS E EM DIREITOS E TÍTULOS DE CRÉDITO. 

A  Lei  11.638 de  2007  contemplou  algumas  alterações nos  critérios  de  avaliação  das  contas  do  Ativo  e  ficou estabelecido que, no balanço patrimonial, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, serão avaliados: 

a) Pelo  seu  valor  de  mercado  ou  valor  equivalente, quando  se  tratar  de  aplicações  destinadas  à  negocia‐ção ou disponíveis para venda; e 

 

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b)  Pelo  valor  de  custo  de  aquisição  ou  valor  de  emissão, atualizado  conforme  disposições  legais  ou  contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior,  no  caso  das  demais  aplicações  e  os  direitos  e títulos de crédito. 

Conforme  novos  dispositivos  ao  art.  183  da  Lei  nº. 6.404/1976, os incisos VII e VIII. 

No Ativo, os direitos classificados no  Intangível (Ativo Permanente) serão avaliados pelo custo  incorrido na aquisição  deduzido  do  saldo  da  respectiva  conta  de amortização; 

 

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Os elementos do Ativo decorrentes de operações de longo prazo  serão ajustados a valor presente,  sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. 

Em relação a esses instrumentos financeiros, considera‐se valor de mercado o que se pode obter em um mercado ativo,  decorrente  de  transação  não  compulsória  realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: 

 

a)  Valor  que  se  pode  obter  em  um mercado  ativo  com  a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; 

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b)  Valor  presente  líquido  dos  fluxos  de  caixa  futuros  para instrumentos  financeiros  de  natureza,  prazo  e  risco similares; ou 

c)  Valor  obtido  por  meio  de  modelos  matemático‐estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. 

Nota do Autor:    Por  essas novas  regras  aos  elementos  do  patrimônio  resulta  em  um  fim  de  uma tradição, que ao  longo desses anos direcionavam ao  registro pelo seu custo histórico e os efeitos apenas na realização destes e notem que ao  investidor as  informações não eram precisas,  influenciando seriamente na tomada de decisões, quer sejam na aquisição de ações, quotas, ou no aporte de capitais. 

 

 

 

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7.2.  ATUALIZAÇÃO DOS ITENS DO ATIVO  

Partindo do conceito de que “nenhum bem poderá ser registrado  em  valor  superior  ao  que  possa  ser  obtido  no mercado”, lembramos que a aplicação em recursos no ativo, que de acordo com o seu grau de realização será em  longo prazo de acordo com a vida útil ou econômica. 

Em  regra  a  diminuição  do  valor  dos  elementos  dos Ativo  Imobilizado  e  Intangível,  sendo  incluso  ainda  o Diferido  e  de  forma  periódica  nas  contas  de  Depreciação; Amortização e Exaustão. 

 

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A Lei nº 11.638 de 2007, determina que “a companhia deverá  efetuar,  periodicamente,  análise  sobre  a recuperação  dos  valores  registrados  no  Imobilizado,  no Intangível e no Diferido, a fim de que sejam: 

a) Registradas  as  perdas  de  valor  do  capital  aplicado quando  houver  decisão  de  interromper  os empreendimentos  ou  atividades  a  que  se  destinavam ou  quando  comprovado  que  não  poderão  produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou 

 

 

 

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b)  Revisados  e  ajustados  os  critérios  utilizados  para determinação  da  vida  útil  econômica  estimada  e  para cálculo de depreciação, exaustão e amortização”; 

c)  Nestas condições, surgem dois novos procedimentos, ou seja,  o  teste  de  recuperabilidade  e  a  revisão  dos conceitos  determinantes  da  vida  útil,  face  a  vida econômica do bem. 

 

 

 

 

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No  caso  de  interrupção  de  investimentos  ou  de projetos  que  sejam  afetados  por  novas  realidades econômicas,  sociais  ou  políticas  internas  ou  externas,  o procedimento, apesar de ainda depender de normas da RFB, entendemos que deverá ocorrer a baixa, gerando “perdas” a serem consideradas como não operacionais. 

O nosso entendimento tomava por base a comunicação junto  ao  fisco  sobre  as  situações  que  resultaram  na interrupção  dos  projetos  e  se  for  o  caso,  disponibilizando todos os estudos de viabilização econômica iniciais e atuais, bem  como  solicitando  a  presença  de  autoridade administrativa  a  comprovar  o  “sucateamento”  ou “reaproveitamento” de bens. 

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7.3.  TESTE DE RECUPERABILIDADE  

O conceito básico de que os ativos correspondem aos “bens  e  direitos  da  empresa”,  sendo  esta  vinculada  ao conceito de propriedade e ao custo de aquisição, entretanto ao  analisarmos  a  Deliberação  da  CVM  nº  539  de  2008, encontramos  a  definição  de  que  “Ativo  é  um  recurso controlado  pela  entidade  como  resultado  de  eventos passados  e  do  qual  se  espera  que  resultem  futuros benefícios econômicos para a entidade”. 

 

 

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a)  Recurso  Controlado  pela  Entidade  o  controle,  e  não  a propriedade,  passa  a  ser  preponderante  para  a caracterização  do  ativo,  sendo  assim,  as  operações  de leasing financeiro (que transferem à entidade o controle do  bem,  mas  não  a  propriedade  formal),  ficam abrangidas pela definição; 

b)  Como Resultado de Eventos Passados: os ativos resultam de  transações  ou  outros  eventos  já  passados  e  as transações ou  eventos previstos para ocorrer no  futuro não implicam no reconhecimento de ativos. 

 

 

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  Sendo  asim,  por  exemplo,  a  intenção  de  comprar estoques,  ou  de  vender  estoques  existentes  com  lucro, não  atende  à  definição  de  ativo,  impedindo  o  seu reconhecimento. 

b) Do  qual  se  espera  que  resultem  futuros  benefícios econômicos para a entidade: a essência da definição de ativo,  e  da  qual  resulta  o  teste  de  recuperabilidade  e não basta comprar ou construir um bem, ou controlar um determinado recurso. Para caracterizar um ativo, é necessário  que  dele  resultem  futuros  benefícios econômicos para a entidade. 

 

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Os benefícios podem ser resultantes do uso do bem, ou da sua venda e devem ser comparados com o valor contábil (custo  –  depreciação),  para  verificar  se  tal  valor  será recuperado pela entidade. 

No  Caso  o  valor  dos  benefícios  futuros  resulte  em valores  menores  que  o  valor  contábil,  este  deve  ser ajustado,  reconhecendo‐se  uma  perda,  que  irá  diminuir  o valor do ativo, tendo como contra‐partida uma despesa não operacional  (diminuirá o  resultado do  exercício, portanto), em atendimento ao princípio da prudência.  

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NOVO PLANO NA REESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL 

 

 

Considerando as novas  situações, bem  como as ações previstas pela  inteligência fiscal em seu projeto SPED (fiscal e  contábil),  torna‐se  necessário  uma  reestruturação  na contabilidade  e  em  algumas  situações  até  na  filosofia empresarial. 

 

 

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1.  CUIDADOS A SEREM CONSIDERADOS NA REESTRUTURAÇÃO 

É sabido que a  legislação é complexa e a sua aplicação parcial  sempre  resulta  em  transtornos  de  natureza econômica  ou  adminstrativa,  mas  como  conviver  com situações  que  apesar  de  se  relacionarem  com  atos totalmente  lícitos seus reflexos perante o  fisco não são tão claros, conforme segue: 

a)  Prática Contábil:  vida  útil  econômica  real,  mas incompatível com a regra geral adotada pelo fisco, como por exemplo a depreciação de computadores em 5 anos, ou 20% ao ano; 

 

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b)  Prática Contábil:  baixa  expontânea  de  bens  obsoletos ou em desuso e invendáveis no mercado, exceto se como “sucata”, mas ai deperta dúvidas paro o  fisco, visto que inicialmente  foi  registrado  como  a  aquisição  de  “um bem”  e  posteriormente  ocorreu  a  saída  de  “quilos”  de equipamentos; 

c)  Prática Contábil:  projetos  anterioemente  viáveis economicamente,  mas  atualmente  inviáveis  a  serem “baixados”; 

 

 

 

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d)  Prática Contábil:  vendas  ou  compras  com  pagamento em longo prazo, ou seja, o valor deverá ser segregado em “valor original do bem” como venda à vista registrável e afetando  o  patrimônio  no  ato  e  os  demais  valores decorrentes  de  “juros”  a  serem  incorridos  prazo contratual; 

e)  Prática Contábil:  reavaliação de processos em unidades de negócios ou geradoras de caixa, cujas expectativas de retorno de capital  investido não  sejam concretizadas ao longo da vida útil desta (teste de recuperação de ativos); 

 

 

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f)  Prática Contábil:  em  títulos  recebíveis  ou  de  livre negociação que na data de balanço apresentem valores inconsistentes  com os de mercado  (Ajuste de Avaliação Patrimonial); 

g)  Norma Fiscal:  como  por  exemplo  a  legislação  do PIS/Pasep e Cofins: 

Modalidades e Formas de Pagamento: 

o Cumulativa ou Não‐Cumulativa; 

o Monofásica e Substituiçao Tributária; 

o Alíquotas em Percentuais ou Unidade de Valor; 

o Aliquotas Diferenciadas em relação ao adquirente; 

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o Alíquota  Diferenciada  em  relação  a  localização  do adquirente; 

o Alíquotas  “Zero”  ou  isentas  em  relação  à classificação ou uso do bem. 

Condições de Determinação de Créditos: 

o Quanto ao Uso (Insumo ou Consumo); 

o Em relação à tributação na saída do bem (tributada, isenta, aliquota zero ou exportações). 

 

 

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h)  Norma Fiscal:  Utilização de  Incentivos Fiscais, com base no lucro da exploração, o qual depende de segregação de valores  para  a  determinação  da  “receita  líquida”  da atividade (isenta total ou parcial), sendo necessário: 

Segregar Produtos emCondições Normais e Incentivadas; 

Segregar  por  Espécie  de  Produto  Incentivado,  visto  as condições definidas no projeto protocolizado; 

Segregar por Período de Venda de Produto, uma vez que o  incentivo poderá ser atrelado a prazos ou quantidades produzidas. 

 

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i)  Norma Fiscal:  em relação ao diferimento nas operações com entidades governamentais com efeitos no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; 

j)  Norma Fiscal:  no  caso  de  operações  com  pessoas ligadas  (se  no  Brasil  o  efeito  será  DDL  –  Distribuição Disfarçada  de  Lucros)  e  no  exterior  (preços  de transferência). 

Sendo  assim,  apresentaremos  neste  módulo  as situações  que  possam  facilitar  a  identificação  e  o  controle dos  fatos, bem  como a melhor  clareza para a  confirmação pelos agentes do fisco. 

 

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2.  PLANO DE CONTAS – CONSIDERAÇÕES EM SUA ELABORAÇÃO 

Considerado  como  o  conjunto  de  contas,  criado livremente  com  a  meta  de  atender  às  necessidades específicas  de  determinada  pessoa  jurídica  no  registro  de todos os  fatos que possam alterar os patrimônios a  serem posteriormente  agrupados  em  informações  seguras  para  a tomada de decisões pelos usuários da  informação contábil.  Apesar de ser  livre a criação do plano de contas, alguns cuidados devem ser observados, tais como: 

a)  Direcionada:  a  sua  elaboração  deve  atender  em primeiro momento a necessidade própria da empresa ou de determinada atividade; 

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b)  Ordenação: as  contas  devem  ser  ordenadas  e sistematizadas  de  acordo  com  as  normas  ou  práticas contábeis, que facilitem a interpretação pelos usuários da informação contábil; 

c)  Objetividade da Informação Contábil:  o uso de padrões é  livre,  mas  deve‐se  atender  a  outros  usuários  da informação,  que  podem  ou  não  ter  conhecimentos necessários para a interpretação dos fatos; 

d)  Complementação da Informação: partindo da primícia de que a escrituração deverá ser feita com a individualização e  clareza,  nas  condições  que  exigem  um  detalhamento maior dos fatos, deve‐se utilizar: 

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Contas Correntes: no  caso  de  clientes,  fornecedores  e prestadores,  quando  então  serão  observadas  as  regras para a escrituração auxiliar; 

Contas de Controle Interno:  adoção de detalhes por CC –  Centros  de  Custos  por  unidades  ou  setores  que requerem controles individualizados; 

Histórico da Informação:  servem para complementar o registro dos fatos, podendo para tanto serem utilizados: 

 

 

 

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o Históricos Padronizados:  códigos de acordo com as informações  que  não  requeiram  outros  detalhes, tais como número do documento ou do agente; 

o Históricos Semi‐Padronizados:  adoção  de  códigos que devam ser complementados; 

o Históricos Variáveis:  livre detalhamento, mas que em conjunto com a conta contábil possam esclarecer todo o fato ocorrido. 

e)  Efeitos Fiscais: apesar  de  o  plano  ter  como  meta  o registro  do  fato,  esta  informação  poderá  ter  inumeras aplicações  e  usuários,  sendo  assim,  na  medida  do possível, o detalhamento poderá ser necessário; 

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f)  Códigos: devem atender a imediata identificação do fato e facilitar os demais trabalhos (demonstrações contábeis, relatórios gerenciais e declarações ao fisco); 

g)  Caracteres:  em  regra  são  caracteres  “numéricos”,  mas nada  impede  o  uso  de  caracteres  “alfa”,  ou “alfanuméricos”; 

h)  Siglas e Abreviaturas: é  importante  analisarmos  quanto ao  usuário  das  informações  com  diferentes  niveis  de conhecimento  contábil,  sendo  assim, no  caso de  serem adotadas “siglas e abreviaturas”, o contabilista deverá: 

 

 

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Adotar Regras da ABNT:  quanto a sigla ser pura ou não: 

o Sigla Pura: ABNT  – Associação  Brasileira  de Normas Técnicas; 

o Sigla Não Pura:  Bacen – Banco Central do Brasil  

Verificar sobre a Padronização Oficial:  ou  seja,  é  de pleno conhecimento de qualquer usuário: 

o Lalur:  Livro de Apuração do Lucro Real; 

o Simples Nacional:  Regime  Especial  Unificado  de Arrecadação de Tributos e Contribuições. 

Criar e Manter Legenda: para os demais casos. 

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h)  Níveis de Contas:  a  boa  técnica  tem  aplicado  algumas regras que apesar de não  serem definidas oficialmente, mas atendem aos usuários da informação contábil: 

Nível 1.  Indica  a  posição  da  conta  na  estrutura  so sistema patrimonial (balanço) e no de resultados (DRE); 

Nível 2.  Indica  a  posição  da  conta  quanto  a  ordem decrescente da liquidez ou realização de seus elementos; 

Nível 3.  Indica  o  grau  de  detalhamento  interno  na mesma  condição  de  realização  e  prioridade  dos  seus elementos; 

Nível 4.  Indica  a  posição  da  conta  em  subgrupo,  em atendimento às necessidades empresariais; 

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Nível 5.  Nas  mesmas  condições  em  detalhes  do  nível “4”,  atendendo  a  outras  situações  como  o relacionamento ou a restrição do uso das contas; 

Nível 6.  No caso do plano padrão deste trabalho,  indica a conta principal (analítica) a ser utilizada para o registro dos fatos; 

Outros Níveis:  criados de acordo com a necessidade em detalhamento da informação. 

 

 

 

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3.  PLANO DE CONTAS PADRÃO – EQUIPE DESS 

No  próximo  módulo  estaremos  apresentando  e discutindo de  forma detalhada um Plano de Contas que ao nosso ver atende as regras contábeis atuais e as demais no processo  de  reestruturação  de  procedimentos  nas informações contábeis nas seguintes condições: 

a)  Titulares de Incentivos Fiscais – Lucro da Exploração; 

b)  Que  aufiram  receitas  decorrente  de  operações  no Mercado Interno e Externo; 

c)  Que  aufiram  receitas  decorrente  a  operações  com entidades governamentais; 

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d)  Que aufiram receitas decorrentes com pessoas ligadas no Brasil (DDL) ou no exterior (preços de transferência); 

e)  Que  adotem  sistema  de  custo  integrado  com  a contabilidade; 

f)  Que  sejam  Sociedades  Anônimas  (ou  que  adotem  as regras), com controles e atividades por diretorias: 

Adminstrativo – Operacional:  para  registro  e  controle dos gastos operacionais a  serem  “descarregados”  como custos  ou  “redistribuídos”  entre  demais  diretorias (comercial ou administração central); 

 

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Administrativo Comercial:  para  registro  e  controle  dos gastos comerciais; 

Administração Geral: no  controle  e  segregação  de operações  de  divisões  de  âmbito  empresarial  ou  fins societários: 

o Conselhos e Administração:  registro  de  fatos relacionados com conselhos  (administração e  fiscal) e presidências (CEO – Chief Executive Officer, Diretor Presidente,  Diretor  Vice‐Presidente  e  Diretor Superintendente); 

 

 

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o Diretorias: Administração  Geral,  Administração Financeira,  Administração  Jurídica  e  Administração em TI – Tecnologia da Informação. 

f)  Que exerçam as atividades operacionais de: 

Revenda de Mercadorias; 

Venda de Produtos Industrializados e Agopecuários; 

Venda – Atividade Imobiliária; 

Prestação  de  Serviços  de  Industrialização  e  Serviços Diversos; 

Alugueis Habituais (Bens Móveis e Imóveis). 

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4.  NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS PADRÃO – EQUIPE DESS 

Considerando  as  condições  comentadas  no  título anterior, o plano de contas foi estruturado confome padrão e detalhes em níveis no quadro abaixo. 

4.1  QUANTO AOS CARACTERES NO PLANO 

NIVEIS DO PLANO DE CONTAS FUNCIONAL1º 2º  3º 4º 5º 6º

1 Caractere 1 Caractere  1 Caractere 2 Caracteres 1 Caracteres  3 CaracteresN N  N NN NN  NNN

ANOTAÇÕES E COMENTÁRIOS    

 

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4.2  1º NÍVEL 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS1  1  ATIVO 1  2  PASSIVO 1  3  RESULTADO ‐ RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 1  4  RESULTADO  ‐ CUSTOS 1  5  DESPESAS OPERACIONAIS 1  6  OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 1  7  RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS 1  8  TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO 1  9  CONTAS TRANSITÓRIAS E DE ENCERRAMENTO

ANOTAÇÕES E COMENTÁRIOS         

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4.3  2º NÍVEL – ATIVO, PASSIVO E RESULTADOS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS2  11 ATIVO CIRCULANTE 2  12 ATIVO NÃO CIRCULANTE 2  21 PASSIVO CIRCULANTE 2  22 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 2  23 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2  31 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 2  32 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ CANCELAMENTOS 2  33 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ DEVOLUÇÕES  2  34 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ DESCONTOS INCONDICIONAIS 2  35 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ PIS2  36 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ COFINS2  37 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ‐ ICMS2  38 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA – ISS

 

 

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DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS2  39 AJUSTE A VALOR PRESENTE EM CONTAS A RECEBER DE CLIENTES2  41 CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS2  42 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS2  43 CUSTOS DE PRODUTOS VENDIDOS ‐ AGROPECUÁRIOS2  44 CUSTOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA2  45 CUSTO DOS SERVIÇOS – INDUSTRIALIZAÇÃO 2  46 CUSTO DOS SERVIÇOS – DIVERSOS2  51 CONSELHOS E ADMNISTRAÇÃO CENTRAL 2  52 DIRETORIA EM OPERAÇÕES ‐ PRODUTOS E SERVIÇOS 2  53 DESPESAS COMERCIAIS 2  54 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2  59 RESULTADOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 2  61 RESULTADOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 2  62 OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS2  71 GANHOS E PERDAS DE CAPITAL2  81 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA 2  82 PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO2  91 CONTAS TRANSITÓRIAS2  92 CONTAS DE ENCERRRAMENTO

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4.4  3º NÍVEL – ATIVO E PASSIVO 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  111 DISPONIBILIDADES3  112 CONTAS A RECEBER3  113 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES3  114 ESTOQUES3  115 INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS3  116 ADIANTAMENTOS E CRÉDITOS3  117 DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE3  118 ATIVOS EM CONDIÇÕES RESTRITIVAS3  119 OUTROS ATIVOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS 3  121 REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO3  122 INVESTIMENTOS3  123 IMOBILIZADO3  124 INTANGÍVEL3  125 DIFERIDO3  211 FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS3  212 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS          

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DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  213 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS3  214 OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS3  215 OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS3  216 PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS3  217 CONTAS A PAGAR ‐ APROPRIAÇÃO DE VALORES3  218 OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER3  221 FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS EM LONGO PRAZO3  222 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EM LONGO PRAZO3  223 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM LONGO PRAZO3  224 OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS EM LONGO PRAZO3  225 OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS EM LONGO PRAZO 3  226 PROVISÕES ‐ FORMADAS E ORÇADAS EM LONGO PRAZO3  227 OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO3  228 OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESULTADOS A INCORRER EM LONGO PRAZO3  234 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL3  235 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO3  236 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS3  237 RESERVAS DE LUCROS3  238 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS3  239 AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA

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4.5  3º NÍVEL – RESULTADOS – RECEITA BRUTA 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  311 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  312 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  313 OPERAÇÕES DE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS ‐ FRETE E SEGUROS3  321 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  322 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  331 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  332 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  341 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  342 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  351 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  352 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  353 OPERAÇÕES DE PIS SOBRE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS3  361 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  362 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  363 OPERAÇÕES DE COFINS SOBRE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS3  371 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  372 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO3  373 OPERAÇÕES DE ICMS SOBRE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS3  381 ATIVIDADES GERAIS ‐ SEM INCENTIVOS FISCAIS 3  382 ATIVIDADES ESPECIAIS ‐ COM INCENTIVOS ‐ LUCRO DA EXPLORAÇÃO

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4.6  3º NÍVEL – RESULTADOS – CUSTOS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  411 OPERAÇÕES NO MERCADO INTERNO3  412 OPERAÇÕES NO MERCADO EXTERNO3  413 CUSTO DE OPERAÇÕES DE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS ‐ FRETE E SEGUROS3  419 CMV ‐ CONTA CONTROLE3  421 OPERAÇÕES NO MERCADO INTERNO3  422 OPERAÇÕES NO MERCADO EXTERNO3  423 CUSTO DE OPERAÇÕES DE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS ‐ FRETE E SEGUROS3  429 CPV ‐ CONTA CONTROLE3  431 OPERAÇÕES NO MERCADO INTERNO ‐ AGROPECUÁRIOS3  432 OPERAÇÕES NO MERCADO EXTERNO ‐ AGROPECUÁRIOS3  433 CUSTO DE OPERAÇÕES DE VENDAS ‐ CLÁUSULAS ESPECIAIS ‐ FRETE E SEGUROS3  439 CPV AGROPECUÁRIA ‐ CONTA CONTROLE3  441 CUSTOS EM FORMAÇÃO ‐ ATIVIDADE IMOBILIÁRIA ‐ CONTA CONTROLE3  451 CUSTO DOS SERVIÇOS ‐ INDUSTRIALIZAÇÃO ‐ OPERAÇÕES NO MERCADO INTERNO3  452 CUSTO DOS SERVIÇOS ‐ INDUSTRIALIZAÇÃO ‐ OPERAÇÕES NO MERCADO EXTERNO3  459 CPS/I ‐ CUSTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ‐ INDUSTRIALIZAÇÃO ‐ CONTA CONTROLE3  461 CUSTO DOS SERVIÇOS ‐ DIVERSOS ‐ OPERAÇÕES NO MERCADO INTERNO3  462 CUSTO DOS SERVIÇOS ‐ DIVERSOS ‐ OPERAÇÕES NO MERCADO EXTERNO3  469 CPS/D ‐ CUSTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ‐ DIVERSOS ‐ CONTA CONTROLE

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4.7  3º NÍVEL – RESULTADOS – DESPESAS OPERACIONAIS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  511 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL3  512 PRESIDÊNCIA, VICE‐PRESIDÊNCIA E SUPERINTENDÊNCIA3  519 APOIO EM GESTÃO ‐ CONSELHOS E PRESIDÊNCIAS3  521 DIRETORIA OPERACIONAL3  522 ENGENHARIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS3  523 LOGISTICA EM SUPRIMENTOS3  524 CONTROLE E QUALIDADE3  525 FERRAMENTARIA E ESTAMPAGEM3  526 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO3  527 OPERACIONAL ‐ PRODUÇÃO E SERVIÇOS3  529 APOIO E GESTÃO ‐ DIRETORIA OPERACIONAL 3  531 DIRETORIA COMERCIAL3  532 DIVISÃO DE VENDAS3  533 DIVISÃO DE LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO3  534 DIVISÃO DE MARKETING DE PRODUTOS E EMPRESARIAL3  535 DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE3  541 ADMINISTRAÇÃO GERAL3  542 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA3  543 ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA3  544 ADMINISTRAÇÃO ‐ TI ‐ TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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4.8  3º NÍVEL – RESULTADOS – FINANCEIROS LÍQUIDOS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  591 DESPESAS FINANCEIRAS E RECEITAS FINANCEIRAS3  592 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS3  593 TRIBUTOS SOBRE RESULTADOS FINANCEIROS 

 

4.9  3º NÍVEL – RESULTADOS – OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  611 RESULTADOS POSITIVOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS3  612 RESULTADOS NEGATIVOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS3  613 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO E ÁGIO EM INVESTIMENTOS3  621 OUTRAS OPERAÇÕES EVENTUAIS

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4.10  DETALHAMENTO NO 3º NÍVEL – RESULTADOS – NÃO 

OPERACIONAIS 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  711 RECEITAS E ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS 3  712 CUSTO DE AQUISIÇÃO OU DE FORMAÇÃO DOS BENS E DIREITOS  ‐  NÃO OPERACIONAIS 

4.11  3º NÍVEL – RESULTADOS – TRIBUTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  811 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO3  812 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 3  821 FUNDOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO 

 

 

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4.12  3º NÍVEL – RESULTADOS – CONTAS TRANSITÓRIAS E DE ENCERRAMENTO 

DETALHAMENTO EM NÍVEIS DO PLANO DE CONTAS3  911 CONTAS TRANSITÓRIAS EM DESPESAS3  912 CONTAS TRANSITÓRIAS EM RECEITAS3  921 CONTAS DE ENCERRAMENTO DE RECEITAS   922 CONTAS DE ENCERRAMENTO DE DESPESAS 

 

 

 

 

 

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DETALHAMENTO E NOVIDADES NO PLANO DE CONTAS 

O processo de definbição das regras e padrões a serem adotados  o  contabilista  deverá  considerar  ainda  alguns aspectos relevantes, tais como: 

a)  A  estrutura  deverá  ser  definitiva,  entretanto  com  a possibilidade de inclusão de novos grupos e contas; 

b)  Considerando  o  projeto  SPED  (fiscal  e  contábil),  as informações  antes  obtidas  por  meio  de  requisição  ao contabilista,  hoje  estão  em  livre  acesso  aos administradores  tributários  da  União,  dos  Estados,  dos Municípios e da Previdência; 

 

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c)  Com a  inclusão gradativa de outras empresas no projeto SPED  (fiscal  e  contábil),  a  consistência  das  informações será feita de forma automática, tais como: 

SPED Fiscal X SPED Fiscal: 

o NF  –  Venda  pelo  Fornecedor  X  Livro  de  Saida  do Fornecedor; 

o Livro de Saída do Fornecedor X Livro de Entrada do Adquirente; 

 

 

 

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SPED Fiscal X SPED Contábil: 

o Livro  de  Saída  do  Fornecedor  X  ECD  –  Bloco  I, Registro I051; 

o Livro  de  Entrada  do  Adquirente  X  ECD  –  Bloco  I, Registro I051 

SPED (Fiscal e Contábil) X Declarações Prestadas: 

o Livros (entrada e saída) X Declarações RFB; 

o Livros (entrada e saída) X Declarações Estaduais; 

o Livros (entrada e saída) X Declarações Municipais. 

 

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d)  Cuidados no Registro e Contas: em  muitas  situações  o fato poderá ter destino e visão diferenciada pelo fisco ou demais usuários da informação contábil, tais como: 

Multas:  Indedutíveis, compensatória ou pela rescisão de contratos; 

Brindes X Material Promocional; 

Décimo Terceiro de Dirigentes CLT X Décimo Terceiro de Dirigente Eleito; 

Refeição  de  Dirigente  X  Gastos  com  Representação Comercial; 

Valores a Deduzir X Valores a Compensar. 

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Sendo assim, neste módulo estaremos “dissecando” as contas  do  plano  de  contas  funcional,  associando  a  ele  as novas regras e usuários da informação contábil. 

1.    CONTAS DO ATIVO 

De  natureza  “devedora”,  representam  os  bens  e direitos da empresa, classificáveis de acordo com o  fluxo e disponibilidade  financeira,  indicando  a  realização,  o aumento  do  patrimônio,  as  aplicações  dos  recursos  e  a eventual  capacidade  de  contribuir  da  empresa,  sendo representado em Circulante e Não Circulante. 

 

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1.1 ATIVO CIRCULANTE 

Conforme art. 179, inciso I da Lei nº 6.404 de 1976. 

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: 

I ‐ no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; 

1.1.1  DISPONIBILIDADES 

No  âmbito  da  Lei  nº  6.404  de  1976  é  utilizada  para identificar  os  elementos  correspondentes  ao  recursos  em caixa  (dinheiro),  em  bancos  (depósitos),  as  aplicações  em títulos de liquidez imediata e os demais em que não existam restrições para o uso. 

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CONTA DESCRIÇÃO111.01 CAIXA 111.02 BANCOS 111.03 BANCOS ‐ RECURSOS NO EXTERIOR111.04 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA111.05 ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO

a)  Caixa:   possui  uma  estreita  relação  com  a  chamada “omissão”  de  receitas,  pois  em  regra  somente apresentará  saldos  compatíveis  com  as  operações habituais.  Observe ainda que por razões de segurança, este  dificilmente  será  alto,  exceto  nas  situações  de comercio varegista; 

 

 

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b)  Bancos:  esta  conta  em  geral  possui  duplo  controle,  ou seja,  pela  empresa  e  pela  instituição  financeira, entretanto, quando apresentado valores “anormais” sem a  devida  justificativa  pela  análise  das  contas  poderá também associar a omissão de receitas; 

c)  Aplicações Financeiras:  neste  caso  trata‐se  de  situação esperada  nas  corporações,  sendo  observado  a apropriação dos rendimentos financeiros e o registro do imposto de renda retido a ser deduzido. 

 

 

 

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1.1.2  CONTAS A RECEBER 

CONTA DESCRIÇÃO111.01 CLIENTES 111.02 TÍTULOS DESCONTADOS111.03 PROVISÃO PARA PERDAS

a)  Clientes: considerando  os  diversos  efeitos  tributários, esta  conta  deverá  a  critério  do  contribuinte  ter  as seguintes sub‐contas: 

b) Mercado Interno – Diversos:  ver a natureza das contas e  as  situações  relacionadas  com  as  perdas  no recebimento  dos  créditos  conforme  art.  9º  da  lei  nº 9.430/96; 

 

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c)  Mercado Interno – Pessoas Vinculadas: poderá  indicar  a distribuição disfarçada de lucros e eventuais vantagens; 

d) Mercado  Interno  –  Entidades  Governamentais: postergação  de  efeitos  tributários  por  opção  do contribuinte; 

e) Mercado Externo – Diversos:  considerando  a  flutuação do  câmbio,  poderá  indicar  a  não  atualização  das cambiais,  resultando  assim  em  omissão  de  receita  (ver regras  quanto  aos  regimes  de  reconhecimento  por competência ou de caixa); 

 

 

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f)  Mercado Externo – Vinculadas ou Paraísos Fiscais:   nas mesmas condições anteriores e associando ainda a  formação dos preços parâmetro x praticados para  fins de Transfer Pricing; 

g)  Mercadorias a Embarcar:    situação  em  que  ainda não ocorreu o embarque, sendo controlado até a efetiva tradição  (embarque),  sendo  esta  controlada  em  conta redutora deste grupo; 

h) Mercadoria em Consignação:  nas  mesmas  condições quanto  ao  reconhecimento  da  receita,  quando  o consignatário  comunicar  sobre  a  efetiva  venda  das mercadorias a ele entregue (consignação mercantil). 

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i)  Duplicatas Descontadas:    conta  redutora, representando  os  títulos  descontados  junto  as instituições  financeiras,  tendo  os  seus  efeitos diretamente  relacionado  quanto  aos  juros  a  serem apropriados  mensalmente  e  as  demais  despesas  de descontos; 

j)  Cambiais Descontadas:  nas  mesmas  condições anteriores,  observando  ainda  os  efeitos  quanto  a flutuação  e  reconhecimento  dos  ganhos  e  perdas cambiais; 

 

 

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k)  Provisão Para Devedores Duvidosos:   obrigatória  pela legislação  comercial,  entretanto  com  dedutibilidade prejudicada pela lei nº 9.249/95; 

l)  Provisão para Perdas no Recebimento de Crédito:   nas  situações  em que o  valor da perda  se  enquadra nas condições de acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, quando, apesar de  já  ter  sido  reconhecida a despesa, o contribuinte deverá manter o controle. 

 

 

 

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1.1.3  IMPOSTOS A RECUPERAR – DEDUZIR 

a)  Estimativas de IRPJ / CSLL:  considerados  como antecipação do devido pelas pessoas  jurídicas tributadas pelo  lucro real anual, observando ainda que nesta conta serão  registradas  as  entimativas  pagas  diretamente (DARF) e as de forma indireta (dedução de valores retidos e  as  compensadas mediante  a  observação  das  normas vigentes); 

 

 

 

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b)  IR Retido pela Fonte: nas  condições  de  auferimento  de rendimentos  financeiros, prestação de  serviços e outras dispostas em lei que se relacionem com a antecipação do devido,  observando,  que  no  momento  que  tais resultados  ora  tributados  computarem  as  bases,  este tributo  será  considerado  como  IRPJ,  bem  como  nas condições  de  sua  utilização  para  a  quitação  das estimativas mensais; 

 

 

 

 

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c)  Retenções de Contribuições:  nas mesmas condições do IR  fonte,  embora  que  a  legislação  é  omissa  quanto  ao tratamento dos eventuais saldos “negativos”; 

d)  PIS e Cofins – Créditos Não‐Cumulativos:  apurados  e disponibilizados  para  a  dedução  das  contribuições devidas,  observando  que  a  legislação  dispõe  que  os créditos  não  aproveitados  em  um  determinado  mês, poderá  ser  utilizado  em  meses  seguintes  (sem atualização): 

 

 

 

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Observe  ainda  que  devido  a  complexidade  desta legislação,  este  controle  deverá  ser  feito  em  contas representativas  (subcontas)  que  indiquem  as  situações normais, as com alíquotas diferenciadas e as relacionadas com a importação dos bens; 

Esta  conta  receberá  registros  a  débitos  oriundos  da apuração  (insumos, despesas, encargos) e os vinculados com  o  crédito  apurado  no  Balanço  de  Abertura  e  os aproveitados  em  situações  especiais  (12,  24  ou  48 parcelas), bem os decorrente dos demais incentivos. 

 

 

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e)  PIS  e  Cofins  –  Créditos  Não‐Cumulativos  –  Insumos Exportação: nas  mesmas  condições  anteriores, observando  que  não  incide  as  contribuições  nas exportações  (bens  e  serviços)  e  os  créditos  podem  ser utilizados  nas  operações  internas  e  na  impossibilidade, serem  restituidos  ou  utilizados  para  a  quitação  de tributos e contribuições  indicados nos  formulários na  IN SRF  460/2004  (transferir  para  contas  representativas relacionadas  a  Créditos  Tributários  a  Compensar, Restituir ou Ressarcir); 

 

 

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f)  IPI – Sobre Entradas: valor  a  ser  utilizado  na  apuração deste  tributo nos moldes da  legislação, observando que na hipotese de a empresa apresentar  constantes  saldos “credores”, tornando‐se impossivel a sua utilização neste tributo, a legislação vigente possibilita o “ressarcimento” ou  a  utilização  para  a  comnpensação  de  débitos  do contribuinte  (trasferir  para  conta  representativa  no grupo de Créditos Tributários a Compensar, Restiutuir ou Ressarcir); 

 

 

 

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g)  ICMS – Sobre Entradas:  nas  mesmas  condições  do  IPI, mediante  a  apuração  e  aplicação  das  normas regulamentadoras,  bem  como  os  efeitos  quanto  aos créditos  extemporâneos  e  as  normas  para  a compensação.  Observe  ainda  as  situações  relacionadas com  as  diferenças  de  alíquotas  interestaduais  e  as parcelas do  ICMS pagos  sobre os bens do ativo que em conformidade  com  a  Lei  Kandir  poderá  ser  aproveitado em 48 parcelas iguais; 

 

 

 

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h)  ICMS – Estimativas:  observar  as  situações  em  que  o “Estado”  possibilita  o  pagamento  mensalmente  por estimativa, ajustando‐os a determinado periodo; 

i)  ISS:  nas  condições  em  que  a  legislação  municipal permita  a  dedução  dos  valores  retidos  por  fontes  em outros municipios (ver ocorrência do fato e LC 116); 

j)  RET – Patrimônio de Afetação: a  ser  deduzido  das contribuições devidas (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). 

 

 

 

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1.1.4  IMPOSTOS A RECUPERAR – DEDUZIR – SITUAÇÕES ESPECIAIS 

a)  PIS  e  Cofins  –  Créditos Não  Cumulativos  – Balanço  de Abertura / Devoluções:    nesta  conta,  apesar  de  o crédito  ser  passivel  de  utilização,  a  lei  limita  em  12 parcelas  iguais  e  sucessivas,  as  quais  serão  transferidas mensalmente para a conta (ver nº 4 do item “c”); 

b)  PIS  e  Cofins  –  Créditos  Não‐Cumulativos  –  Bens  do Ativo: nas  situações  especiais,  quando  o  valor  será aproveitado em 12, 24 ou 48 parcelas, observando ainda que nesta conta somente representará este direito a ser exercido em curto prazo, devendo ainda  ser  transferido os respectivos valores para a conta; 

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c)  PIS e Cofins – Crédito Não‐Cumulativo – Diferimento:   nos  casos  de  operações  com  entidades governamentais cuja receita não tenha sido efetivamente recebida e o contribuinte tenha optado pelo diferimento das respectivas contribuições, devendo proceder de igual forma  com  os  créditos  a  elas  imputados  até  a  efeitva realização,  quando o  valor  ora  diferido  será  transferido para a conta (ver nº 4 do  item “c”) de  livre utilização no mês.; 

 

 

 

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d)  PIS e Cofins – Suspensão de Exigibilidade:  quando  as contribuições por força de lei e incentivos a produção são suspensas  a  prazo  certo  (cumprimento  de  regras)  e convertidos  em  alíquota  zero,  tais  como  nos  incentivos previstos na Lei nº. 11.196 de 2005, na modernização da infraestrutura  portuária  (Reporto),  na  importação  de insumos pela ZFM e outras. 

e)  ICMS – Lei Kandir: parcela  a  ser  apropriada  até 31.12.2008. 

 

 

 

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1.1.5  IMPOSTOS A RESSARCIR, RESTITUIR OU A COMPENSAR 

a)  IPI – Ressarcimento:  após  a  entrega  da  PER/DCOMP, cujo  crédito  deverá  ser  liquido  e  certo  e  não  sujeito  a acréscimos legais; 

b)  Saldos Negativos de IRPJ e de CSLL a Restituir:  nas mesmas  condições  vinculadas  com  a  apuração  em periodos  anteriores  (anuais  e  trimestrais)  devidamente respaldados  pela  legislação  vigente  e  formalizados  e confrontados junto a SRF, observando que estes créditos devem  ser  atualizados mensalmente  e  a  sua  falta  será considerado como “omissão de receita”; 

 

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c)  DARFS  pagos  a  Maior  ou  Indevidos  a  Restituir:  conforme  comentado  anteriormente,  inclusive  em relação a não atualização; 

d)  IPI – Ressarcimento – A Compensar: nestas  condições  o contribuinte  optou  pela  utilização  na  qiuitação  de  seus próprios  débitos  mediante  a  entrega  da  PER/DCOMP original  (detalhes  do  crédito)  e  das  demais  na  efetiva compensação,  observando  ainda  que  este  crédito  por força de lei não poderá ser atualizado; 

e)  Saldos Negativos de IRPJ e CSLL a Compensar: observar  o item “2”, devendo indicar os débitos a ser compensados; 

 

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f)  DARFs  Pagos  a  Maior  ou  Indevidos  a  Compensar:  mesmas condições; 

g)  IR de Cooperativas e de Juros Remuneratórios:  a serem utilizados  na  compensação  dos  mesmos  tributos  cujas receitas são redistribuidas aos cooperados ou aos sócios (Juros), observado ainda que os valores não aproveitados no transcorrer do ano devem computar o  IRPJ, afetando assim o eventual saldo negativo; 

 

 

 

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h)  Creditos decorrentes de Decisões Judiciais:  neste  caso poderá  este  direito  ser  relacionado  aos  créditos  com direito creditório reconhecido ou não, observando ainda as situações previstas no processo quanto a aplicação dos índices  de  correção,  controle  e  utilização  dos  valores, observando que a não atualização resulta em “omissão” de receita. 

1.1.6  ADIANTAMENTOS 

a)  Salários: a  permanência  de  valores  não  recuperados poderá  indicar  vantagens  aos  colaboradores,  portanto “rendimento tributável”; 

 

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b)  Despesas de Viagens:  a  serem  recuperadas imediatamente  após  o  retorno  dos  profissionais mediante  relatórios  e  comprovantes  idôneos, observando  ainda  as  situações  específicas  dos  sócios  e colaboradores em locais de forte apelo turístico; 

c)  Fornecedores de Bens e Serviços: verificar  as  condições de prestação (fins IR fonte) ou de bens quanto a tradição e reconhecimento das aquisições e eventuais direitos de créditos. 

O descontrole, bem  como  a baixa destes  adiantamentos  em períodos  longos poderá  ser  considerado  como “Empréstimos” e “Contrato de Mútuo” disfarçados e com omissão de receitas e o não pagamento de  IOF e a retenção do IR pela Fonte. 

 

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1.1.7   ESTOQUES 

a)  Matérias Primas:  efeitos  diretamente  nos  créditos  do PIS  e  Cofins  não‐cumulativos  e  na  apuração  dos  custos para fins do IRPJ e da CSLL 

b)  Estoque de Materiais de Embalagem:  idem; 

c)  Estoque de Produtos em Elaboração:  idem; 

d)  Estoque de Materiais de Consumo:  ver as  situações em relação  a  utilização  destes  materiais,  visto  ainda  não serem consumidos, portanto devem ser inventariados ; 

 

 

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1.1.8  DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 

Considerar  todas as contas e os  respectivos mapas de apropriação  e  a  observância  das  normas  quanto  ao reconhecimento mensal como custo ou despesa. 

1.2  ATIVO NÃO CIRCULANTE 

Nova  reclassificação dada pela  Lei nº 11.941 de 2009, agrupando os elementos do realizável e do permanente. 

 

 

 

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1.2.1  ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 

1.2.1.1  INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS 

Considere as Aplicações Financeiras, nas  condições de apropriação dos rendimentos “pre determinados”. 

1.2.1.2  CONTRATOS DE MÚTUO: 

a)  Pessoas Ligadas:  ver  a  apropriação  das  receitas  e  o cálculo do  IOF, bem  como os efeitos na  retenção do  IR fonte e os mapas de controles. Observe  ainda  se  não  se relaciona com vantagens (DDL); 

b)  Pessoas Não Ligadas: nas mesmas condições anteriores. 

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1.2.1.3  DEPÓSITOS PARA RECURSOS 

a)  Depositos Judiciais:  condições  de  atualização  dos valores e o andamento do processo, bem como manter contato com o “jurídico”; 

1.2.1.4  IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – REALIZAÇÃO A LONGO PRAZO 

a)  PIS e Cofins – Créditos Não‐Cumulativos:  nas operações  de  bens  do  ativo,  cujo  direito  poderá  ser exercido  em  24  ou  48  parcelas,  as  quais  serão transferidas  para  o  circulante  (12  parcelas  em  2006)  e assim sucessivamente; 

b)  ICMS – Lei Kandir: mesmas condições do PIS e COFINS. 

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1.2.2  INVESTIMENTOS 

Regra geral em observar as situações de Ágio, Deságio (amortização e efeitos tributários), bem como a segregação dos ajustes decorrentes da equivalência patrimonial. 

1.2.3  IMOBILIZADO CUSTO: 

a)  Terrenos:  esta  conta  não  se  sujeita  a  depreciação, sendo  assim,  na  aquisição  deverá  ser  destacado  o  seu valor,  sob  pena  de  não  aceitação  da  depreciação  dos demais itens (edífícios e instalações).  

b)  Edifícios: a depreciação terá direito a créditos do PIS e da Cofins, portanto mantenha controle; 

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c)  Instalações: nas  mesmas  condições  anteriores, observando as regras quanto as taxas de depreciação; 

d) Máquinas e Equipamentos: ver  as  taxas,  inclusive  as  em relação a depreciação acelerada por turnos, bem como a efetiva  aplicação do bem na produção ou prestação de serviços; 

e)  Outros Bens:  ver  as  condições  de  taxas  e  direitos  aos créditos; 

f)  Bens de Pequeno Valor: ver  as  condições  em  relação  a aplicação conjunta do bem e os direitos aos créditos; 

 

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g)  Regras Gerais:    em  relação  a  este  item,  torna‐se necessário ao contribuinte ainda manter controles: 

Aquisição de bens antes de 1996:  cuja  realização  poderá se  relacionar  com  a  obrigatoriedade  de  realização  do lucro inflacionário; 

Aquisição até 30.04.2004:  direito  aos  créditos  não cumulativos no periodo de 01.12.2002 (PIS) e 01.02.2004 a  30.04.2004,  podendo  ainda  ser  objeto  de questionamento judicial; 

Bens  cujo  crédito  será  determinado  em  12,  24  ,48 parcelas, ou no ato; 

 

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Bens com dupla aplicação (produção e administração); 

Bens,  cujo direito  aos  créditos poderá  ser em  situações especiais (regime misto, exportação e outras); 

Bens Reavaliados; 

Analisar  os  Bens  que  estejam  disponibilizados  aos administradores (Fringe‐benefits). 

1.2.4  IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO: 

a)  Regra Geral:  verificar  as  taxas  de  depreciação  e  os efeitos  contábeis e  tributários  relacionados  como o PIS, Cofins e os créditos da CSLL. 

 

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b)  Regra Específica:  a  aplicação  de  bens  destinados  aos programas de  inivação  tecnógica,  cuja depreciação para fins fiscais será acelerada. 

1.2.5  IMOBILIZADO INTANGÍVEL 

Nova  classificação  dada  pela  Lei  nº  11.638/07, compreendendo  os  bens  incorpóreos,  tais  como  marcas, patentes,  fundo  de  comércio  e  outros  que  possam  ser destacados economicamente. 

 

 

 

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1.2.5  IMOBILIZADO DIFERIDO: 

Esta  conta  deixa  de  existir  e  os  valores  devem  ser reclassificados  ou  mantidos  até  a  realização  total  como gastos  e  despesas  pré  operacionais,  amortizados  em  60 parcelas após o  início das atividades ou produção do novo bem, exceto nas beneficiadas com inovação tecnológica. 

2.  CONTAS DO PASSIVO 

Representando as obrigações da sociedade e indicando a exigibilidade, afetando diretamente do capital de giro da empresa  e  o  cumprimento  das  obrigações  tributárias principais.  

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2.1  PASSIVO CIRCULANTE 

2.1.1  FORNECEDORES 

a)  Mercado Nacional – Diversos: 

b) Mercado Externo – Diversos:  ver  regras  de  atualização cambial; 

c)  Mercado Externo – Vinculadas ou Paraísos Fiscais:  ver as regras de preços de transferência. 

2.1.2  SALÁRIOS E ENCARGOS 

a)  Salários: verificar  junto  ao  RH  a  composição  básica  dos rendimentos,  visando  identificar  as  parcelas  tributadas na fonte e outras; 

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b)  Encargos Sociais:  ver  as  condições  para  os  cálculos  e  a provisão formada ao longo do ano‐calendário. 

2.1.3  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 

a)  Empréstimos e Financiamentos – Mercado Interno: ver as  situações  de  cálculos  dos  juros  (apropriação),  bem como nos valores antecipadamente pagos  (descontos) e o reconhecimento proporcional ao prazo decorrido; 

b)  Empréstimos e Financiamentos – Mercado Externo: ver as  condições  de  regoistro  no  Banco  Central  e  os elementos  identificadores  dos  juros  (spreed,  libor)  a serem  reconhecidos,  bem  como,  o  IR  a  ser  retido  na remessa, ou se for o caso, o ônus assumido; 

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c)  Empréstimo  e  Financiamentos  –  Mercado  Externo  – Vinculadas  e  Paraísos  Fiscais:  ver  ainda  os  efeitos  nos Preços de Transferência. 

2.1.4   CONTAS A PAGAR 

a)  Regra Geral:  ver  as  situações  relacinadas  com  a eventual  retenção  dos  tributos  (IR,  PIS,  Cofins  e  CSLL), bem  como  a  apropriação  mensal  devidamente respaldada por documentos hábeis; 

b)  Regras Específicas:  analisar  as  situações  não relacionadas com apropriação de valores. 

 

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2.1.5  TRIBUTOS A PAGAR 

a)  Regra Geral:  verificar  as  bases  de  cálculo  e  as deduções aplicadas; 

b)  Regras Específicas:  nos  casos  de  operações  com entidades  governamentais,  cuja  tributação  do  PIS  e  da Cofins tenham sido diferida; 

c)  Tributos – Suspensão de Exigibilidade:  nestes  casos  o contribuinte  está  discutindo  judicialmente  o  alcance, sendo  assim,  a  respectiva  despesa  tributária  não  será dedutível; 

 

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d)  Tributos – Suspensão e Alíquota “Zero” – Condicionada:  nos  casos  relacionados  com  as  operações  de importação de bens a serem utilizados como insumos ou na modernização dos portos (Reporto), bem como os de acordo  com  a  Lei  nº.  11.196  de  2005  e  outros  (REPES, RECAP, REDIS); 

2.1.6  TRIBUTOS A RECOLHER 

a)  Regra Geral:  são  os  decorrente  de  responsabilidade tributária, os quais serão confrontados com as bases de incidência; 

b)  Regras Especiais:  nos  casos  em  que  o  beneficiário  do rendimento esteja discutindo judicialmente. 

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2.1.7  PROVISÕES ORÇADAS 

a)  Regra Geral:  servem  para  o  registro  e  as  efetivas baixas  durante  o  ano‐calendário,  nas  operações  de Férias,  Décimo  Terceiro  e  atividades  imobiliárias  com custo orçado a ser ajustado durante a execução da obra; 

b)  Provisão de Valores:  exceto as vinculadas com a folha de salário, as demais são indedutíveis. 

 

 

 

 

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2.1.8  ADIANTAMENTOS DIVERSOS 

a)  Adiantamento de Clientes: cuidados especiais quanto ao prazo, objeto, produção (tradição simbólica) e vínculos; 

b)  ACC – Adiantamento Contrato de Cambio: nas  situações em  que  a  instituição  financeira  antecipa  parte  do  valor (até  100%)  a  ser  posteriormente  coberto  com  cambiais entregues (ACEs); 

 

 

 

 

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2.2  PASSIVO NÃO CIRCULANTE 

Nova  reclassificação  compreendendo  os  grupos  do exigível e do REF – Resultados de Exercícios Futuros. 

2.2.1  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 

2.2.1.1  FORNECEDORES EM LONGO PRAZO 

Ver  as  mesmas  situações  comentadas  no  Passivo Circulante 

 

 

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2.2.1.2   EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTO 

a)  Ver as mesmas condições do Passivo Circulante; 

b)  Contratos de Mútuo: ver  efeitos  dos  cálculos  dos  juros, sua  apropriação  mensal,  bases  para  o  IOF  e  se  com exterior, ver impactos no preços de transferência. 

2.2.1.3  TRIBUTOS A PAGAR EM LONGO PRAZO 

a)  CSLL – Créditos Especiais:  calculados  sobre  o  valor  da depreciação contábil dos bens adquiridos e utilizados na produção,  observando  que  a  partir  do  6º  ano,  as importâncias  serão  restituidas  (acrescidas)  ao  tributo apurado conforme lei nº 11.051/2004; 

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b)  IRPJ – Sobre Lucro Inflacionário:   casos remotos em que o  imposto  teve o seu pagamento postergado na mesma proporção  da  realização  dos  bens  sujeitos  a  Correção Monetária até 1995. 

2.2.2  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 

2.2.2.1  RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 

a)  Regra Geral: verificar os mapas e controles para  fins de realização das receitas, tais como: 

b)  Atividade Imobiliária:  proporcionalidade  da  receita recebida; 

 

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c)  Alugueis Antecipados:  somente  nos  casos  de  cláusula de  não  restituição,  devendo  serem  apropriados  de acordo com o prazo; 

d)  Assinaturas:  receita  na  proporção  da  entrega  dos períodicos ou da prestação de serviços (acesso WEB); 

2.2.2.2  CUSTOS E DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 

Regra Geral:  os  custos  devem  ser  apropriados  em relação a realização das receitas a eles vinculadas. 

 

 

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2.3  PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

2.3.1   CAPITAL SOCIAL 

Regra Geral:  efeitos  apenas  na  eventual  redução,  o que poderá resultar em “ganho” a ser tributado, entretanto, nos  casos  de  aumento  de  capital  com  lucros,  deve‐se observar  a  proporcionalidade  da  participação  individual  o que  poderá  indicar  “vantagens”,  não  suportadas  pelo contrato social. 

 

 

 

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2.3.2  RESERVAS DE CAPITAL 

Observar  as  situações  de  doações  ou  subvenções oriundas  de  incentivos  fiscais  (FINAM,  FUNRES,  FINOR)  e outras pelo poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

2.3.3. RESERVA DE LUCROS 

Observar  as  situações  relacionadas  com  os  Lucros  ou Dividendo  antecipadamente  distribuidos,  se  estão  em conformidade com as normas. 

 

 

 

 

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2.3.4  RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS 

Somente  computarão  o  Lucro  Real  e  a  Base  da  CSLL, nas  situações  de  realização  do  Bem,  quando  tais  valores serão adicionados a base e ajustados contabilmente para a conta de Reserva de  Lucros, observado que  esta  conta  foi extinta pela  Lei   nº.  11.638 de  2007,  cujo  saldo  em  31 de Dezembro  de  2008,  deverá  ser  extornado,  embora  existe entendimentos  que  para  as  empresas  não  enquadradas como  Sociedades  Anônimas  ou  as  de  Grande  Porte, inexistem tais exigências. 

 

 

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2.3.5  AAP – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 

Conta  criada a partir da vigência da  Lei nº. 11.638 de 2007,  na  qual  receberá  valores  decorrentes  dos  ajustes  a  valor de mercado nos  itens do ativo e do passivo,  inclusive os  que  tenham  sido  apurados  nos  testes  de  “impairment” nos bens do ativo permanente. 

2.3.6  PREJUÍZOS ACUMULADOS 

Conta  criada  pela  Lei    nº.  11.638  de  2007,  que corresponderá  aos  prejuízos  contábeis  apurados  nas sociedades anônimas e nas de grande porte. 

 

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3.  CONTAS DE RESULTADO – RECEITAS E CUSTOS 

Estas  contas  representam  as  receitas,  os  custos  as depesas  ocorridas,  afetando  portanto  o  patrimônio  da empresa e direcionando a capacidade de contribuir, mesmo que a forma de tributação seja simplificada. 

3.1  RECEITA BRUTA: 

Considerando  os  diversos  aspectos  e  hipoteses  de incidência  tributária,  este  grupo  em  regra  deverá representar as contas nas seguintes situações. 

 

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3.1.1  RECEITA OPERACIONAL BRUTA: 

a)  Produtos – Mercado Interno – Diversos:  base  para confronto dos tributos, inclusive o IPI e o ICMS; 

b)  Produtos – Mercado Interno – Vinculadas: nas condições anteriores e a enventual  indicação de vantagens, sub ou superfaturamento, normas de elisão tributária e outras; 

c)  Produtos  –  Mercado  Interno  –  Entidades Governamentais:  a empresa poderá a seu critério diferir o pagamento das contribuições (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) até a sua realização efetiva (recebimento); 

 

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d)  Produtos  –  Mercado  Interno  –  Incentivos  Fiscais  – Regionais:  fins de cálculo dos tributos e a formação do lucro da exploração; 

e)  Produtos – Mercado  Interno – Lei nº. 11.195 de 2006 e outros Incentivos: nas operações vinculadas com pessoas jurídicas optantes pelo REPES ou RECAP; 

f)  Produtos – Mercado Interno:    nos  casos  em  que  a legislação  vigente  possibilite  a  aplicação  de  alíquotas diferenciadas (inclusive “zero”) para as contribuições PIS e Cofins, bem como para o  IPI, o  ICMS e nas operações com a ZFM. 

 

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g)  Produtos – Mercado Externo – Diversos:  casos identificadores  dos  respectivos  créditos,  bem  como  o momento do embarque para fins de atualização cambial; 

h)  Produtos  – Mercado  Externo  –  Vinculadas  e  Paraísos Fiscais:  ver  casos  de  preços  de  transferência  (sub faturamento). 

i)  Mercadorias e Serviços: nas mesmas situações; 

j)  Regras Especiais:  Receitas  decorrentes  de  valores controlados  nas  contas  de  resultados  de  exercício futuros, a serem apropriados a forma da lei. 

 

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3.1.2  DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: 

a)  Devoluções, Cancelamento e Descontos; 

b)  Tributos sobre Vendas:  parametrização  com  as respectivas receitas e bases 

3.1.3  RC – CUSTOS: 

a)  Regra Geral:  situações  de  apuração,  registro  de inventário,  valoração  de  estoques  e  dedutibilidade,  tais como as perdas, as quebras e outras; 

b)  Regras Especiais:  analisar  e  associar  de  acordo  com  as características  em  relação  às  operações  de  vendas (exterior, vinculadas, entidades governamentais). 

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4.  CONTAS DE RESULTADOS ‐ DESPESAS: 

4.1   DESPESAS ADMINISTRATIVAS: 

a)  Regra Geral:  ver  as  condições  necessárias  para  a dedutibilidade,  a  responsabilidade  na  retenção  dos tributos, as vantagens aos administradores e outras; 

b)  Regras Especiais:  ver o  tratamento de multas, despesas de  viagens,  art.  13  da  lei  nº  9.249/95,  pagamento  de prêmios e outros. 

 

 

 

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4.2  DESPESAS COMERCIAIS: 

Regra Geral:  ver as condições relacionadas com: 

Provisão para Devedores Duvidosos; 

Perdas no Recebimento de Créditos; 

Provisão para Comissões; 

Pagamento de Comissões para Representante Comercial Autônomo; 

Despesas com Publicidade (brindes, apropriação); 

Patrocínios e Premiações. 

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4.3  DESPESAS FINANCEIRAS LIQUIDAS DE RECEITAS FINANCEIRAS 

4.3.1  DESPESAS FINANCEIRAS 

a)  Regra Geral:  juros apropriados, despesas de descontos antecipados,  valores  cobrados  no  extrato  bancário, diferenças  apresentadas  na  conciliação  bancária,  juros remuneratório (regras e fonte),  

b)  Regras Especiais:  variação  cambial  (caixa  ou competência),  atualização  de  obrigações  (indices)  e outras. 

 

 

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4.3.2  RECEITAS FINANCEIRAS 

a)  Regra Geral:  juros  recebidos,  descontos  obtidos, aplicações  financeiras  (retenção  e  dedução),  bônus  e outras; 

b)  Regras Especiais:  atualização  de  créditos  (obrigação  ou faculdade),  variação  cambial,  cálculo  de  juros remuneratórios,  rendimentos  oriundos  do  exterior (dedução do  IR pago),  aplicações no mercado de  renda variável (pagto do IR) e as compensações das perdas. 

 

 

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4.4  DESPESAS TRIBUTÁRIAS. 

a)  Regra Geral:  efeitos  do  PIS  e  Cofins  para  as  demais receitas; 

b)  Regras Especiais:  casos  em  que  a  exigibilidade  esteja suspensa, valores retidos sem a previsão para a dedução (IOF, CPMF e outras). 

4.5  PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 

Regra Geral:  não  produzem  efeitos  tributários,  sendo assim,  quando  positivas  (exclusão  para  IRPJ,  CSLL,  PIS  e COFINS) e se negativas (adição para fins de IRPJ e CSLL). 

 

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4.6  RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS 

Regra Geral:  alienação  de  bens  do  ativo  e  os  custos correspondente, sem efeitos para o PIS e Cofins e tributados normalmente no IRPJ e CSLL. 

4.7  IRPJ E CSLL 

a)  São  indedutíveis  entre  si,  inclusive  na  própria  base  (Lei nº.  9.316  de  1996,  quanto  a  CSLL),  observando  que  na hipotese  de  a  empresa  ser  tributada  pelo  lucro presumido,  deverá  ser  criado  conta  específica  neste grupo,  cujas  análise  tomarão  por  base  as  atividades exercidas. 

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b)  Provisão CSLL:  ver  livro  (IN  SRF  390/2004)  ou  base  de Presumido; 

c)  Provisão IRPJ:  ver Lalur ou a base do Lucro Presumido. 

4.8  PARTICIPAÇÕES NO LUCRO: 

a)  No  caso  de  a  empresa  pagar  o  PLR  –  Participação  dos Empregados no Lucro ou no Resultado, tais valores desde que de acordo com as normas vigente  (Lei nº 10.101 de 2000),  tais  valores  poderão  ser  considerados  como dedutíveis; 

 

 

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b)  As demais participações não são dedutíveis; 

c)  Ver as conseqüências previstas no art. 889 do RIR 99.em consonância com o art. 17 da Lei nº 11.051 de 2004. 

4.9  CONTAS TRANSITÓRIAS – DESPESAS E RECEITAS 

Considerar para o encerramento das contas, ou se for o caso, para controle de operações entre matriz e filiais. 

4.1O   CONTAS DE ENCERRAMENTO – RECEITAS E DESPESAS 

Considerar para o encerramento das contas, ou se for o caso, para controle de operações entre matriz e filiais. 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PLANO DE CONTAS – SUGESTÃO 

A    ATIVO; 

AC   ATIVO CIRCULANTE; 

AC1  DISPONIBILIDADES; 

AC101  DISPONIBILIDADES – CAIXA; 

AC 102  DISPONIBILIDADES – BANCOS; 

AC2  CONTAS A RECEBER; 

 

 

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AC201  CLIENTES; 

001  Mercado Nacional – Terceiros; 

002  Mercado Nacional – Pessoas Ligadas; 

003  Mercado Nacional – Entidades Governamentais; 

011  Mercado Externo – Terceiros; 

012  Mercado Externo – Pessoas Ligadas 

 

 

 

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AC202  TÍTULOS DESCONTADOS; 

001  Duplicatas Descontadas; 

011  Cambais Descontadas 

 

AC203  PROVISÃO PARA PERDAS; 

001  Devedores Duvidosos; 

002  Perdas no Recebimento de Créditos; 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC3  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES; 

AC301  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – A DEDUZIR; 

001  IRPJ – Estimativas no Ano‐Calendário; 

002  CSLL – Estimativas no Ano‐calendário; 

101  IRRF – Imposto de Renda Retido Fonte; 

201  IRPJ – Retido – Art. 64 da Lei nº. 9.430/96; 

202  IRPJ – Retido – Art. 34 da Lei nº. 10.833/03 

203  IRPJ – Pago ‐ Renda Variável; 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

301  CSLL – Retida – Art. 64 da Lei nº. 9.430/96; 

302  CSLL – Retida – Art. 30 da Lei nº. 10.833/03; 

303  CSLL – Retida – Art. 34 da Lei nº. 10.833/03; 

401  PIS – Retida – Art. 64 da Lei nº. 9.430/96; 

402  PIS  – Retida – Art. 30 da Lei nº. 10.833/03; 

403  PIS – Retida – Art. 34 da Lei nº. 10.833/03; 

404  PIS – Retida – Art. 3º da Lei nº. 10.485/02; 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

501  Cofins – Art. 64 da Lei nº. 9.430/96; 

502  Cofins – Retida – Art. 30 da Lei nº. 10.833/03; 

503  Cofins – Retida – Art. 34 da Lei nº. 10.833/03; 

504  Cofins –Retida – Art. 3º da Lei nº. 10.485/02; 

601  INSS – Empreitada de Mão de Obra – Retenções; 

602  INSS – Salário Maternidade 

 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

701  ISS – Estimativas; 

702  ISS – Retidos – Próprio Município 

703  ISS – Retidos – Outros Municípios 

801  IPI ‐ Apuração 

851  ICMS – Apuração ‐ Normal; 

852  ICMS – Lei Kandir a Apropriar – Curto Prazo; 

853   ICMS – Estimativas 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

991  Destaque Retenções – Pessoas Jurídicas em Geral; 

992  Destaque  Retenções  –  Entidades  Governamentais  – Diversas; 

993  Destaque  Retenções  –  Entidades  Governamentais  – Federais; 

998  Imposto  Pago  no  Exterior  –  Lucro  Auferido  no Exterior; 

999  Imposto  Retido  no  Exterior  –  Ver  Acordo  ou Reciprocidade. 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC302  CRÉDITOS DO PIS E COFINS – A DEDUZIR; 

401  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Tributada; 

402  Créditos  ‐ PIS  ‐ Mercado  Interno – Vínculo Saída Não Tributada  

403  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

404  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Atividades Agroindustriais; 

405  Créditos  ‐  PIS  ‐ Mercado  Interno  –  Embalagem  para Revenda 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

411  Créditos  ‐  PIS  –  Importações  –  Vínculo  Saída Tributada; 

412  Créditos  ‐  PIS  –  Importações  –  Vínculo  Saída  Não Tributada;  

413  Créditos ‐ PIS – Importações – Vínculo Exportações; 

421  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Tributada – Valores Diferidos; 

424  Créditos  ‐ PIS  ‐ Mercado  Interno – Vínculo Atividades Agroindustriais – Valores Diferidos; 

425  Créditos ‐ PIS ‐ Mercado Interno – Vínculo Embalagens para Revenda – Valores Diferidos; 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

431  Créditos  ‐  PIS  –  Importações  –  Vínculo  Saídas Tributadas – Valores Diferidos; 

441  Créditos  ‐  PIS  –  Sobre  Bens  do  Ativo  –  Mercado interno; 

442  Créditos ‐ PIS – Balanço de Abertura; 

451  Créditos ‐ PIS – Sobre Bens do Ativo ‐ Importações; 

501  Créditos  ‐  Cofins  ‐ Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Tributada; 

502  Créditos  ‐  Cofins  ‐ Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Não Tributada; 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

503  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

504  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Atividades Agroindustriais; 

505  Créditos ‐ Cofins ‐ Mercado Interno – Embalagem para Revenda 

511  Créditos  ‐  Cofins  –  Importações  –  Vínculo  Saída Tributada; 

512  Créditos  ‐ Cofins  –  Importações  – Vínculo  Saída Não Tributada; 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

513  Créditos ‐ Cofins – Importações – Vínculo Exportações; 

521  Créditos  ‐  Cofins  ‐ Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Tributada – Valores Diferidos; 

524  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Atividades Agroindustriais – Valores Diferidos; 

525  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Embalagens para Revenda – Valores Diferidos; 

531  Créditos  ‐  Cofins  –  Importações  –  Vínculo  Saídas Tributadas  – Valores Diferidos; 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

541  Créditos  ‐  Cofins  –  Sobre  Bens  do  Ativo  – Mercado Interno; 

542  Créditos ‐ Cofins – Balanço de Abertura; 

551  Créditos ‐ Cofins – Sobre Bens do Ativo ‐ Importações; 

AC303  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A RESSARCIR 

402  Créditos  ‐ PIS  ‐ Mercado  Interno – Vínculo Saída Não Tributada  

403  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

412  Créditos  ‐  PIS  –  Importações  –  Vínculo  Saída  Não Tributada;  

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

413  Créditos ‐ PIS – Importações – Vínculo Exportações; 

502  Créditos  ‐  Cofins  ‐ Mercado  Interno  –  Vínculo  Saída Não Tributada; 

503  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

512  Créditos  ‐ Cofins  –  Importações  – Vínculo  Saída Não Tributada; 

513  Créditos ‐ Cofins – Importações – Vínculo Exportações; 

801  IPI a Ressarcir 

851  ICMS a Ressarcir 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC304    TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A RESTITUIR 

001  IRPJ – Saldo Negativo de Períodos Anteriores; 

002  CSLL – Saldo Negativo de Períodos Anteriores; 

101  IRRF  –  Juros  Remuneratórios  e  Cooperativas  de Trabalho; 

291  IRPJ – Processos Judiciais; 

391  CSLL – Processos Judiciais; 

491  PIS – Processos Judiciais; 

591  Cofins – Processos Judiciais 

691  INSS – Processos Judiciais; 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

791  ISS – Processos Judiciais; 

841  IPI – Processos Judiciais; 

891  ICMS – Processos Judiciais; 

901  DARF Pago a Maior ou Indevido – IRPJ; 

902  DARF Pago a Maior ou Indevido – CSLL; 

903  DARF Pago a Maior ou Indevido – PIS; 

904  DARF Pago a Maior ou Indevido – Cofins; 

905  DARF Pago a Maior ou Indevido – IPI; 

911  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ IRRF; 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

912  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ CSRF; 

913  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ COSIRF; 

921  DARF  Simples  Pago  a Maior  ou  Indevido  –  Simples Federal; 

931  DAS  Simples  Pago  a  Maior  ou  Indevido  –  Simples Nacional; 

999  DARF Pago a Maior ou Indevido – Diversos; 

 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC305  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A COMPENSAR 

001  IRPJ – Saldo Negativo de Períodos Anteriores; 

002  CSLL – Saldo Negativo de Períodos Anteriores; 

101  IRRF  –  Juros  Remuneratórios  e  Cooperativas  de Trabalho; 

291  IRPJ – Processos Judiciais; 

391  CSLL – Processos Judiciais; 

403  Créditos  ‐  PIS  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

 

Page 215: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

413  Créditos ‐ PIS – Importações – Vínculo Exportações; 

491  PIS – Processos Judiciais; 

503  Créditos  ‐  Cofins  ‐  Mercado  Interno  –  Vínculo Exportações; 

513  Créditos ‐ Cofins – Importações – Vínculo Exportações; 

591  Cofins – Processos Judiciais 

691  INSS – Processos Judiciais; 

791  ISS – Processos Judiciais; 

841  IPI – Processos Judiciais; 

891  ICMS – Processos Judiciais; 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

901  DARF Pago a Maior ou Indevido – IRPJ; 

902  DARF Pago a Maior ou Indevido – CSLL; 

903  DARF Pago a Maior ou Indevido – PIS; 

904  DARF Pago a Maior ou Indevido – Cofins; 

905  DARF Pago a Maior ou Indevido – IPI; 

911  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ IRRF; 

912  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ CSRF; 

913  DARF Pago a Maior ou Indevido – Retenções ‐ COSIRF; 

921  DARF  Simples  Pago  a Maior  ou  Indevido  –  Simples Federal; 

Page 217: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

931  DAS  Simples  Pago  a  Maior  ou  Indevido  –  Simples Nacional; 

999  DARF Pago a Maior ou Indevido – Diversos; 

AC398  CRÉDITOS FISCAIS – CSLL 

001  Créditos Fiscais – CSLL – Diferenças Temporárias; 

002  Créditos Fiscais – CSLL – Base Negativa  

AC399  CRÉDITOS FISCAIS – IRPJ 

001  Créditos Fiscais – IRPJ – Diferenças Temporárias; 

002  Créditos Fiscais – IRPJ – Prejuízos Fiscais 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC4  ADIANTAMENTOS; 

AC401  SALÁRIOS; 

001  Salários; 

AC402  DESPESAS DE VIAGENS; 

001  Despesas de Viagens; 

AC403  FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS; 

001  Fornecedores de Bens e Serviços; 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC5  ESTOQUES 

AC501  MERCADORIAS; 

001  Mercadorias para Revenda; 

AC502  MATÉRIA‐PRIMA; 

001  Matéria‐Prima; 

AC503  MATERIAIS DE EMBALAGENS; 

001  Materiais de Embalagens; 

AC504  PRODUTOS EM ELABORAÇÃO; 

001  Produtos em Elaboração; 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC505  PRODUTOS ACABADOS; 

001  Produtos Acabados; 

AC506  ESTOQUES EM PODER DE TERCEIROS; 

001  Estoques Em Poder de Terceiros; 

AC507  ESTOQUES DE TERCEIROS; 

001  Estoques de Terceiros; 

AC508  MATERIAIS DE CONSUMO; 

001  Materiais de Consumo; 

 

Page 221: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AC509  SERVIÇOS EM ANDAMENTO; 

001  Serviços em Andamento; 

AC6  DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE; 

AC601  DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE; 

001  Prêmios de Seguros; 

002  Despesas de Desconto de Duplicatas; 

003  Encargos Financeiros a Apropriar; 

004  Propaganda a Veicular; 

 

Page 222: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

ANC  ATIVO NÃO CIRCULANTE 

AR   ATIVO REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO; 

AR1  INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS; 

AR2  CONTRATOS DE MÚTUO 

AR201  PESSOAS LIGADAS; 

001  Pessoas Físicas – Brasil; 

002  Pessoas Jurídicas – Brasil; 

003  Pessoas Físicas – Exterior; 

004  Pessoas Jurídicas – Exterior; 

Page 223: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AR202  PESSOAS NÃO LIGADAS; 

001  Pessoas Físicas – Brasil; 

002  Pessoas Jurídicas – Brasil; 

003  Pessoas Físicas – Exterior; 

004  Pessoas Jurídicas – Exterior 

AR3  DEPÓSITOS PARA RECURSOS; 

AR301  DEPÓSITOS PARA RECURSOS; 

001  Depósitos para Recursos; 

 

Page 224: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AR4  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 

AR401  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES; 

441  Créditos  ‐  PIS  –  Sobre  Bens  do  Ativo  –  Mercado interno; 

451  Créditos ‐ PIS – Sobre Bens do Ativo ‐ Importações; 

541  Créditos  ‐  Cofins  –  Sobre  Bens  do  Ativo  – Mercado Interno; 

551  Créditos ‐ Cofins – Sobre Bens do Ativo ‐ Importações; 

852  ICMS – Lei Kandir a Apropriar – Curto Prazo; 

 

Page 225: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AR498  CRÉDITOS FISCAIS – CSLL 

001  Créditos Fiscais – CSLL – Diferenças Temporárias; 

002  Créditos Fiscais – CSLL – Base Negativa  

AR499  CRÉDITOS FISCAIS – IRPJ 

001  Créditos Fiscais – IRPJ – Diferenças Temporárias; 

002  Créditos Fiscais – IRPJ – Prejuízos Fiscais; 

 

 

 

 

Page 226: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP   ATIVO PERMANENTE; 

AP1  INVESTIMENTOS; 

AP2  IMOBILIZADO CUSTO; 

AP201  TERRENOS; 

001  Terrenos 

AP202  EDIFÍCIOS; 

01 Edifícios; 

 

 

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NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP203  INSTALAÇÕES; 

001  Industriais; 

002  Administrativas; 

AP204  MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; 

001  Industriais; 

002  Administrativas; 

AP205  MÓVEIS E UTENSÍLIOS; 

001  Industriais; 

002  Administrativas 

Page 228: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP206  VEÍCULOS; 

001  Utilizados na Indústria; 

002  Utilizados na Administração; 

AP207  OUTROS BENS; 

001  Utilizados na Indústria; 

002  Utilizados na Administração; 

AP210  DIREITOS EXERCÍVEIS 

 

 

Page 229: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP299  IMOBILIZADO EM ANDAMENTO; 

001  Edifícios; 

002  Instalações; 

003  Máquinas e Equipamentos; 

004  Móveis e Utensílios; 

005  Outros Bens; 

006  Leasing – Valor Residual Garantido; 

007  Consórcio de Bens 

 

Page 230: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP3  DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADA; 

AP301  DEPRECIAÇÃO ACUMULADA; 

AP302  AMORTIZAÇÃO ACUMULADA; 

AP303  EXAUSTÃO ACUMULADA; 

AP4  ATIVO INTANGÍVEL 

AP401  CUSTO 

001  Marcas e Patentes de Invenção; 

003  Fundo de Comércio; 

004  Agio – Mais Valia em investimentos 

Page 231: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP5  ATIVO DIFERIDO 

AP501  CUSTO 

001  Gastos Pré‐Industriais; 

002  Gastos Pré‐Operacionais; 

003  Inovação Tecnológica; 

004  Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico. 

 

 

 

Page 232: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

AP502  AMORTIZAÇÃO DE GASTOS 

001  Gastos Pré‐Industriais; 

002  Gastos Pré‐Operacionais; 

003  Inovação Tecnológica; 

004  Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 

 

 

 

 

Page 233: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

P      PASSIVO; 

PC   PASSIVO CIRCULANTE; 

PC1  FORNECEDORES; 

PC101  MERCADO NACIONAL; 

PC102  MERCADO EXTERNO; 

PC103  PESSOAS LIGADAS – BRASIL; 

PC104  PESSOAS LIGADAS – EXTERIOR 

 

 

Page 234: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC2  CONTAS A PAGAR 

PC201  SERVIÇOS – PESSOAS FÍSICAS; 

PC202  SERVIÇOS – PESSOAS JURÍDICAS; 

PC203  BENS DIVERSOS; 

PC204  CONTAS DE CONSUMO – ENERGIA ELÉTRICA; 

PC205  CONTAS DE CONSUMO – TELEFONIA; 

PC206  CONTAS DE CONSUMO – ÁGUA; 

 

 

Page 235: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC3  SALÁRIOS E ENCARGOS 

PC301  SALÁRIOS; 

PC302  ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS; 

PC303  PROVISÕES ORÇADAS – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO; 

PC304  PROVISÕES ORÇADAS PAGAS – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; 

 

 

 

 

Page 236: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC4  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 

PC401  EMPRÉSTIMOS – MERCADO INTERNO; 

PC402  EMPRÉSTIMOS – EXTERIOR; 

PC403  ACC – ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO; 

PC5  OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS A PAGAR 

PC501  IRPJ E CSLL ‐ ESTIMATIVAS 

001  IRPJ – Estimativa; 

002  CSLL – Estimativa; 

 

Page 237: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC502  IRPJ E CSLL – APURAÇÃO DEFINITIVA; 

001  IRPJ a Pagar; 

002  CSLL a Pagar; 

PC503  PIS  E COFINS A PAGAR; 

003  PIS a Pagar; 

004  Cofins a Pagar; 

PC504  IPI A PAGAR; 

PC504.005  IPI a Pagar; 

 

Page 238: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC505  ICMS A PAGAR; 

006  ICMS a Pagar; 

PC506  ISS A PAGAR; 

007  ISS a Pagar; 

PC507  INSS A PAGAR; 

008  INSS a Pagar; 

PC508  FGTS A PAGAR; 

009  FGTS a Pagar 

 

Page 239: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC598  DÉBITOS FISCAIS – CSLL 

001  Débitos Fiscais – CSLL – Diferenças Temporárias; 

002  Débitos Fiscais – CSLL – Prejuízos Fiscais; 

PC599  DÉBITOS FISCAIS – IRPJ 

001  Débitos Fiscais – IRPJ – Diferenças Temporárias; 

002  Débitos Fiscais – IRPJ – Prejuízos Fiscais; 

 

 

 

Page 240: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC6  TRIBUTOS A RECOLHER – RESPONSABILIDADE  

PC601  IRRF – RETIDO NA FONTE A RECOLHER; 

PC602  CSRF A RECOLHER 

001  Retenção Total em 4,65%; 

002  Retenção Parcial – CSLL em 1%; 

003  Retenção Parcial – PIS em 0,65%; 

004  Retenção Parcial – Cofins em 3,00% 

 

 

Page 241: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PC603  COSIRF A RECOLHER 

PC604  RETENÇÃO DE PIS E COFINS – SETOR AUTOMOBILISTICO; 

003  Retenção de PIS 

004  Retenção de Cofins 

PC7  OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS; 

PC701  LUCROS A DISTRIBUIR; 

PC702  DIVIDENDOS A DISTRIBUIR; 

PC703  JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO; 

 

Page 242: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PNC  PASSIVO NÃO CIRCULANTE 

PE   PASSIVO EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO; 

PE2  CONTRATOS DE MÚTUO 

PE201  PESSOAS LIGADAS; 

001  Pessoas Físicas – Brasil; 

002  Pessoas Jurídicas – Brasil; 

003  Pessoas Físicas – Exterior; 

004  Pessoas Jurídicas – Exterior; 

 

Page 243: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PE202  PESSOAS NÃO LIGADAS; 

001  Pessoas Físicas – Brasil; 

002  Pessoas Jurídicas – Brasil; 

003  Pessoas Físicas – Exterior; 

004  Pessoas Jurídicas – Exterior 

PE4  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES 

PE401  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES; 

001  Imposto de Renda ‐ Diferido; 

002  Estímulo Fiscal – CSLL – Lei nº. 11.051/04; 

Page 244: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PE498  DÉBITOS FISCAIS – CSLL 

001  Débitos Fiscais – CSLL – Diferenças Temporárias; 

002  Débitos Fiscais – CSLL – Base Negativa  

PE499  DÉBITOS FISCAIS – IRPJ 

001  Débitos Fiscais – IRPJ – Diferenças Temporárias; 

002  Débitos Fiscais – IRPJ – Prejuízos Fiscais; 

 

 

 

Page 245: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PE5  PARCELAMENTOS 

PE502  CONVENCIONAL; 

001  IRPJ a Pagar; 

002  CSLL a Pagar; 

003  PIS a Pagar; 

004  Cofins a Pagar; 

005  IPI a Pagar; 

 

 

Page 246: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

006  ICMS a Pagar; 

007  ISS a Pagar; 

008  INSS a Pagar; 

PE503  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 

098  Refis; 

099  Paes; 

PF PASSIVO ‐ RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO; 

PF1  PASSIVO – REF – RECEITAS; 

PF101   PASSIVO – REF – RECEITAS; 

Page 247: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PF2  PASSIVO – REF – CUSTOS E DESPESAS 

PF201 PASSIVO – REF – CUSTOS E DESPESAS 

PL PATRIMÔNIO LÍQUIDO; 

PL1  CAPITAL SOCIAL; 

PL101 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 

PL2  RESERVAS DE CAPITAL; 

PL201 RESERVAS DE CAPITAL 

001  Reserva Legal; 

003  Incentivos Fiscais 

Page 248: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

PL3  RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS; 

PL301 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS 

001  Reservas de incentivos Fiscais 

PL4  RESERVAS DE LUCROS; 

PL401 RESERVAS ESTATUTÁRIAS; 

PL402 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS; 

001  Lucro Antecipadamente Distribuído; 

002  Lucro Acumulado; 

003  Prejuízo Acumulado 

Page 249: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

R    RESULTADO – RECEITAS; 

RA RESULTADOS – RECEITA OPERACIONAL BRUTA; 

RA1  REVENDAS DE MERCADORIAS; 

RA101  REVENDAS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

Page 250: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RA102  REVENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos; 

RA2  VENDAS DE PRODUTOS; 

RA201  VENDAS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

Page 251: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RA202  VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos;  

RA3  VENDA – PRODUÇÃO PRÓPRIA EM ÁREAS INCENTIVADAS 

RA301  VENDA NO MERCADO INTERNO 

001  Clientes Diversos; 

002  Clientes Diversos – Fora da ZFM – Lucro Real; 

003  Clientes Diversos – Fora da ZFM ‐ Outros; 

 

 

Page 252: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

102  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Lucro Real; 

103  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Outros; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

202  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM – Lucro Real; 

203  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM ‐ Outros; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus 

 

Page 253: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RA302  VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RA4  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

RA401  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO 

001  Clientes Diversos 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

 

 

Page 254: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RA402  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos; 

RB RESULTADOS – DEDUÇÕES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA; 

RB1  ABATIMENTOS OU CANCELAMENTOS – REVENDAS 

RB101  ABATIMENTOS ‐ REVENDAS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

Page 255: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB102  ABATIMENTOS ‐ REVENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RB2  ABATIMENTOS OU CANCELAMENTOS ‐ VENDAS 

RB201  ABATIMENTOS ‐ VENDAS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

Page 256: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB202  ABATIMENTOS ‐ VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos;  

RB3  ABATIMENTOS OU CANCELAMENTOS – PRODUÇÃO PRÓPRIA EM 

ÁREAS INCENTIVADAS 

RB301  ABATIMENTOS ‐ VENDA NO MERCADO INTERNO 

001  Clientes Diversos; 

002  Clientes Diversos – Fora da ZFM – Lucro Real; 

003  Clientes Diversos – Fora da ZFM ‐ Outros; 

 

Page 257: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

102  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Lucro Real; 

103  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Outros; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

202  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM – Lucro Real; 

203  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM ‐ Outros; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus 

 

Page 258: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB302  ABATIMENTOS ‐ VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RB4  ABATIMENTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

RB401  ABATIMENTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO 

INTERNO 

001  Clientes Diversos 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

 

Page 259: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB402  ABATIMENTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO 

EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RB5  DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS REVENDIDAS 

RB501  DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS REVENDIDAS NO MERCADO 

INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

Page 260: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB502  DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS REVENDIDAS PARA O MERCADO EXTERNO  OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RB6  DEVOLUÇÕES DE VENDAS 

RB601  DEVOLUÇÕES DE VENDAS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

Page 261: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB602  DEVOLUÇÕES DE VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos;  

RB7  DEVOLUÇÕES DE VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA EM ÁREAS INCENTIVADAS 

RB701  DEVOLUÇÃO DE VENDA NO MERCADO INTERNO 

001  Clientes Diversos; 

002  Clientes Diversos – Fora da ZFM – Lucro Real; 

003  Clientes Diversos – Fora da ZFM ‐ Outros; 

 

Page 262: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

102  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Lucro Real; 

103  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Outros; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

202  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM – Lucro Real; 

203  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM ‐ Outros; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus 

 

Page 263: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RB702  DEVOLUÇÃO DE VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos 

RB9  TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS 

RB901  PIS SOBRE RECEITA BRUTA; 

RB902  COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA; 

RB903  ICMS SOBRE VENDAS E SERVIÇOS; 

RB904  ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS; 

 

 

Page 264: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RC RESULTADOS – CUSTOS – MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS; 

RC1  CUSTO DAS MERCADORIAS; 

RCC01  CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS NO MERCADO 

INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

 

Page 265: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RC102  CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS PARA O MERCADO 

EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos; 

RC2  CUSTO DOS PRODUTOS; 

RC201  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus; 

 

Page 266: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RC202  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDAS PARA O MERCADO 

EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos;  

RC3  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – PRODUÇÃO PRÓPRIA EM 

ÁREAS  INCENTIVADAS; 

RC301  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS NO MERCADO INTERNO 

001  Clientes Diversos; 

002  Clientes Diversos – Fora da ZFM – Lucro Real; 

003  Clientes Diversos – Fora da ZFM ‐ Outros; 

 

Page 267: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

102  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Lucro Real; 

103  Clientes – Pessoas Ligadas – Fora da ZFM – Outros; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

202  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM – Lucro Real; 

203  Clientes – Entidades Governamentais – Fora da ZFM ‐ Outros; 

301  Clientes – ZFM – Zona Franca de Manaus 

 

Page 268: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RC302  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA O MERCADO 

EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos; 

RC4  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS; 

RC401  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO; 

001  Clientes Diversos; 

101  Clientes – Pessoas Ligadas; 

201  Clientes – Entidades Governamentais; 

 

 

Page 269: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RC402  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MERCADO EXTERNO OU EQUIPARADO; 

001  Clientes Diversos; 

RF RESULTADOS – RECEITAS FINANCEIRAS; 

RF1  RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS; 

RF101  RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS; 

RF2  RECEITAS DE JUROS; 

RF201  JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITAL PRÓPRIO; 

RF202  JUROS SELIC – ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS; 

RF203  JUROS RECEBIDOS ‐ DIVERSOS 

Page 270: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

RF3  OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS 

RF301  DESCONTOS OBTIDOS; 

RF302  BÔNUS RECEBIDOS. 

DA   RESULTADOS – DESPESAS ADMINISTRATIVAS; 

DA1  DESPESAS ADMINISTRATIVAS; 

 

 

 

 

Page 271: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA101  DESPESAS COM PESSOAL; 

001  Salários e Ordenados; 

002  Férias; 

003  Décimo Terceiro Salário; 

004  Prêmios e Gratificações; 

005  Benefícios Indiretos; 

006  Encargos Sociais; 

009  Gastos Assistenciais. 

 

Page 272: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA102  DESPESAS DE OCUPAÇÃO; 

001  Alugueis; 

002  Consumo de Água; 

003  Consumo de Energia Elétrica; 

004  Condomínio. 

DA103  UTILIDADES E SERVIÇOS; 

001  Telefonia, Fax, Internet.. 

002  Correio e Malotes; 

003  Transporte de Pessoal; 

Page 273: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA104  HONORÁRIOS – DIRETORIA E CONSELHO; 

001  Pró‐Labore; 

002  Férias; 

003  Décimo Terceiro; 

004  Prêmios, Bônus e Gratificações; 

005  Benefícios Indiretos; 

006  Encargos Sociais; 

009  Gastos Assistenciais; 

 

Page 274: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA105  DESPESAS GERAIS; 

001  Viagens e Representações 

002  Revistas e Publicações; 

003  Contribuições Não‐Compulsórias 

004  Doações e Patrocínios – Lei nº. 8.313/91; 

005  Doações a  Instituições de Ensino e Pesquisa – Lei nº. 9.249/95; 

006  Doações a Entidades Civis; 

007  Doações  –  Fundos  dos  Direitos  da  Criança  e  do Adolescente; 

Page 275: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

008  Doações Diversas; 

009  Outras Despesas; 

DA106  SERVIÇOS PROFISSIONAIS ‐ CONTRATADOS 

001  Pessoas Físicas ‐ Autônomos; 

002  Pessoas Jurídicas – Ligadas – Art. 648 do RIR; 

003  Pessoas Jurídicas – Art. 647 do RIR; 

004  Pessoas Jurídicas – Empreitada e Mão de Obra; 

005  Locação de Mão de Obra; 

007  Pessoas Físicas ou Jurídicas – Exterior; 

Page 276: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA107  IMPOSTOS E TAXAS; 

001  PIS – Demais Receitas; 

002  Cofins – Demais Receitas; 

003  CPMF; 

004  IPTU; 

005  IPVA; 

006  Contribuição Sindical; 

007  Taxas e Licenças Municipais; 

008  Créditos Tributários Não Aproveitados 

Page 277: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DA109  OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 

001  Encargos de Depreciação; 

002  Encargos de Amortização; 

009  Outras; 

011  Multas – Rescisão de Contratos; 

012  Multas – Entrega de Declarações; 

013  Multas – Atraso de Pagamentos; 

014  Multas de Trânsito; 

015  Multas – Autuações Diversas; 

Page 278: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DC RESULTADOS – DESPESAS COMERCIAIS; 

DC1  DESPESAS COMERCIAIS 

DC101  DESPESAS COM PESSOAL; 

DC102  DESPESAS DE OCUPAÇÃO; 

DC103  UTILIDADES E SERVIÇOS; 

DC104  HONORÁRIOS – DIRETORIA E CONSELHO; 

 

 

 

Page 279: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DC105  DESPESAS GERAIS; 

001  Viagens e Representações 

002  Revistas e Publicações; 

003  Contribuições Não‐Compulsórias; 

004  Doações e Patrocínios – Lei nº. 8.313/91; 

009  Outras Despesas; 

010  Veiculação Publicitária; 

011  Brindes; 

 

Page 280: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

012  Material Promocional; 

013  Patrocínio em Eventos; 

014  Amostra Grátis; 

DC106  SERVIÇOS PROFISSIONAIS ‐ CONTRATADOS 

001  Pessoas Físicas ‐ Autônomos; 

007  Pessoas Físicas ou Jurídicas – Exterior; 

008  Pessoas Jurídicas – Agências de Publicidade; 

009  Encargos Sociais; 

 

Page 281: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DC107  IMPOSTOS E TAXAS; 

DF RESULTADOS – DESPESAS FINANCEIRAS; 

DF2  DESPESAS DE JUROS; 

DF201  JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO; 

DF202  JUROS SELIC – ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS; 

DF203  JUROS PAGOS – DIVERSOS 

DF3  OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS 

 

 

Page 282: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DF301  DESCONTOS CONCEDIDOS; 

DS RESULTADOS – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS; 

DS1  EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL; 

DS101  EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NEGATIVA; 

DS102  EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL POSITIVA 

 

 

 

 

Page 283: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DS2  OUTRAS; 

DS201  OUTRAS  

001  Dividendos Recebidos; 

002  Lucros Recebidos; 

003  Rendimentos  de  SCP  –  Sociedade  de  Conta  de Participação; 

 

 

 

 

Page 284: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DX RESULTADOS – NÃO OPERACIONAIS; 

DX1  ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE 

DX101  VENDA DE BENS DO ATIVO; 

DX102  VALOR RESIDUAL DOS BENS ALIENADOS 

DY RESULTADOS ‐ IRPJ E CSLL; 

DY1  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; 

DY101  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 

 

 

Page 285: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DY2  IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA; 

DY201  IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA 

DZ RESULTADOS – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS; 

DZ1  PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS; 

DZ101  PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS; 

001  Empregados – Produção; 

002  Empregados – Administração; 

003  Administradores 

 

Page 286: Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula

 

NOVO PLANO DE CONTAS – GESTÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL 

DZ2  OUTRAS PARTICIPAÇÕES; 

DZ201  EMPREGADOS; 

DZ202  ADMINISTRADORES; 

DZ203  PARTES BENEFICIÁRIAS; 

DZ204  DEBÊNTURES; 

ZD CONTAS TRANSITÓRIAS – DESPESAS; 

ZR CONTAS TRANSITÓRIAS – RECEITAS.