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NOVO REGIME JURÍDICO NOVO REGIME JURÍDICO DA DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO Évora Évora 25 de Fevereiro de 2008 25 de Fevereiro de 2008 Ana Cristina Bordalo Ana Cristina Bordalo Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Administração Local

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NOVO REGIME JURÍDICO NOVO REGIME JURÍDICO DADA

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

ÉvoraÉvora25 de Fevereiro de 200825 de Fevereiro de 2008

Ana Cristina BordaloAna Cristina BordaloAssessora do Secretário de Estado Adjunto e da Assessora do Secretário de Estado Adjunto e da

Administração LocalAdministração Local

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Regime Jurídico da Urbanização e Regime Jurídico da Urbanização e EdificaçãoEdificação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro

Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho

Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro

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Novo regime jurídico da urbanização e Novo regime jurídico da urbanização e edificaçãoedificação

Visa promover

Agilização dos processos de licenciamento Simplificação procedimental

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Novo regime jurídico da urbanização e Novo regime jurídico da urbanização e edificaçãoedificação

Alterações procedimentais mais relevantes

Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio

Relacionamento entre o município e os órgãos da Administração do Estado

Recurso às tecnologias da informação

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Alterações procedimentais mais Alterações procedimentais mais relevantesrelevantes

Delimitação do âmbito dos procedimentos de controlo prévio adaptada

Realidade de planificação existente Impacto da intervenção urbanística

Responsabilização de cada interveniente

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Alterações procedimentais mais Alterações procedimentais mais relevantesrelevantes

Relacionamento entre o município e a Administração central

Coordenação

As consultas são feitas através de uma entidade única Gestor do procedimentoGestor do procedimento

Consultas em razão da localizaçãoConsultas em razão da localizaçãoDeixam de ser feitas individualizada e

sectorialmente Entidade coordenadora únicaEntidade coordenadora única

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Gestor do procedimentoGestor do procedimento

Rosto da Administração municipal

Verifica o cumprimento dos prazos Identifica os obstáculos do procedimento Presta informações aos interessados

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Gestor do procedimentoGestor do procedimento

Cabe-lhe indicar as questões que possam obstar ao conhecimento do pedido

Indicar a existência de elementos determinantes da rejeição liminar

Promover a consulta a entidades externas através do sistema informático

Requerer a realização de vistorias para autorização de utilização

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Entidade coordenadora única CCDR

Rosto das entidades externas

Consulta simultânea acerca da localização

às entidades sectoriais

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Alterações procedimentais mais Alterações procedimentais mais relevantesrelevantes

Consultas, pareceres, autorizaçõessentido favorável

CCDR emite

Decisão global única e vinculativa de toda a Administração Central

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Pareceres com posições divergentes

CCDR promove

Conferência decisória

Pareceres sectoriais perdem natureza vinculativa

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Alterações procedimentais mais Alterações procedimentais mais relevantesrelevantes

CCDR emite parecer não favorável por desconformidade com IGT

Especial relevância regional CCDREspecial relevância local município

Possibilidade de ratificação das desconformidades, mediante proposta de

alteração, suspensão ou ratificação, total ou parcial, do plano em questão

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Consultas prévias

O interessado na consulta a entidades externas pode solicitar previamentepreviamente pareceres, consultas ou aprovações

legalmente exigidos junto das entidades competentes

Na falta de alguma consulta necessária, o gestor do procedimento promove-la-à

directamente ou mediante solicitação à CCDR

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Recurso às novas tecnologias da informação

Desmaterialização do procedimento

Relacionamento electrónico entre as entidades envolvidas

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantesDesmaterialização do processo

Sistema informático

Formulários electrónicos Marcha processual, consulta do processo

e notificações on-line Projecto de arquitectura e projectos de especialidades entregues, analisados e

apreciados em suporte electrónico

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Sistema informáticoSistema informático

Entrega requerimentos e comunicações

Consulta o estado do procedimento Consulta entidades externas ao

município Dirigir notificações ou comunicações Disponibilizar informação relativa aos procedimentos de comunicação prévia

para efeitos de registo predial e matricial

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Isenções de controloIsenções de controlo

Função do tipo de operação urbanística Função da entidade promotora da

operação urbanística

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Isenções em fIsenções em função do tipo de operação urbanística isenções objectivas

Obras de conservação Obras de alteração no interior de edifícios,

ou fracções, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Excluem-seExcluem-se

Obras no interior de imóveis classificados ou em vias de classificação

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Isenções em fIsenções em função do tipo de operação urbanística isenções objectivas

Obras identificadas no artigo 6°-A Destaques

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras identificadas no artigo 6°-A?

Obras de escassa relevância urbanística

Obras de edificação ou demolição que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico

(alínea m) artigo 2°)

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantesObras de escassa relevância urbanística

Edificações, contíguas ou não, ao edifício

principal com altura não superior a 2,2m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m² e que não confinem com a via pública;

A edificação de muros de vedação até 1,8m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até 2m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes?

Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras de escassa relevância urbanística

A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3m e área igual ou inferior a 20m²

As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área de domínio público

A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Equipamento lúdico ou de lazer?

Não existindo conceito legal, convém inclui-lo em regulamento municipal

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras de escassa relevância urbanística

A demolição das edificações referidas anteriormente

Outras obras como tal qualificadas em regulamento municipal.

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras de escassa relevância urbanística

Excepcionam-se

As obras em imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público

e nas respectivas zonas de protecção.

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Obras de escassa relevância urbanística

Os limites previstos relativamente à altura de edifícios contíguos a edificações

principais, dos muros e de estufas podem ser alterados no regulamento municipal.

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Destaque?

Operação fundiária de que resultem duas parcelas, destinando-se a parcela destacada à construção de um edifício destinado exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Alteração ao conceito destaque

Não se exige a existência de projecto aprovado

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Isenções em fIsenções em função da entidade promotora da operação urbanística isenções

subjectivassubjectivas

Alargamento às obras de edificação e demolição promovidas pela entidade responsável pelo património cultural – IGESPAR – desde que directamente relacionadas com a prossecução das suas atribuições – salvaguarda do património cultural;

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Isenções Isenções subjectivas

Alargamento às operações urbanísticas relativas a parques empresariais e similares, designadamente

Áreas de localização empresarial Zonas industriais Zonas de logística,

quando promovidas por empresas públicas

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantesIsenções Isenções subjectivas

Operações embora não sujeitas a

procedimentos de controle municipal

Ficam sujeitas a prévio parecer não vinculativo da câmara municipal

Ficam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, incluindo as normas técnicas de construção

Projectos devem ser subscritos por técnicos devidamente habilitados

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Alterações procedimentais mais relevantesAlterações procedimentais mais relevantes

Cessam entraves à

Celeridade Simplificação

Uniformidade de entendimentos

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Alterações procedimentais mais Alterações procedimentais mais relevantesrelevantes

Muito obrigada pela Vossa atenção!