NPF 104 - Certidão Negativa Estadual PR.pdf

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  • NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 104/2014 fl. 1

    SMULA: Disciplina os procedimentos relativos emisso daCertido de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual erevoga a NPF n. 087/2013.

    O DIRETOR DA CRE COORDENAO DA RECEITA DO ESTADO, no uso dasatribuies que lhe confere o inciso X do art. 9 do Regimento da CRE, aprovado pelaResoluo SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Regulamentodo ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:

    1. COMPETNCIA DE EMISSO

    1.1 Compete CRE a emisso da Certido de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual.

    2. CERTIDO NEGATIVA DE DBITOS TRIBUTRIOS E DE DVIDA ATIVAESTADUAL

    2.1 A Certido Negativa de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual ser fornecida aorequerente, pessoa fsica ou jurdica, desde que no existam pendncias de natureza tributria,inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritas em dvida ativa, registradas em seunome ou pelas quais tenha sido responsabilizado, considerando-se, ainda, quando se tratar de:2.1.1 pessoa fsica, que:2.1.1.1 no seja integrante do quadro societrio e de administradores de empresa cominscrio cancelada no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS;2.1.1.2 no esteja arrolada no polo passivo de empresa que apresente pendncias de naturezatributria, inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritas em dvida ativa, ou queresponda pelo descumprimento de obrigaes tributrias acessrias;2.1.1.3 no seja parte em processo administrativo fiscal ou em executivo fiscal;2.1.1.4 no seja titular de empresa individual com pendncias de natureza tributria,inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritas em dvida ativa, ou que respondapelo descumprimento de obrigaes tributrias acessrias;2.1.2 pessoa jurdica, que:2.1.2.1 no possua estabelecimento com a inscrio cancelada no CAD/ICMS;2.1.2.2 no apresente omisso na entrega da Guia de Informao e Apurao do ICMS GIA/ICMS;2.1.2.3 no apresente omisso na entrega de arquivos magnticos;2.1.2.4 no apresente omisso na entrega de EFD - Escriturao Fiscal Digital;2.1.2.5 no seja parte em processo administrativo fiscal ou em executivo fiscal;2.1.2.6 no esteja arrolada no polo passivo de empresa que apresente pendncias de naturezatributria, inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritas em dvida ativa, ou queresponda pelo descumprimento de obrigaes tributrias acessrias;2.1.2.7 no seja integrante do quadro societrio de empresa com inscrio cancelada noCAD/ICMS;2.1.2.8 no seja de natureza jurdica Empresrio Individual, cujo titular apresente pendnciasde natureza tributria, inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritas em dvidaativa, ou que responda pelo descumprimento de obrigaes tributrias acessrias.GABINETE DO DIRETORAv. Vicente Machado, 445 13 andar80.420-902 Curitiba PRFone: (41)3321-9210www.fazenda.pr.gov.br

  • NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 104/2014 fl. 22.2 A Certido Negativa de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual ser consideradaAutorizada quando emitida por Auditor Fiscal credenciado:2.2.1 em cumprimento ordem judicial;2.2.2 no caso da imunidade prevista no art. 150, VI, a, da Constituio da Repblica.

    3. CERTIDO POSITIVA DE DBITOS TRIBUTRIOS E DE DVIDA ATIVAESTADUAL COM EFEITOS DE NEGATIVA

    3.1 A Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual com Efeitos deNegativa ser fornecida ao requerente, pessoa fsica ou jurdica, nas situaes em que aspendncias de natureza tributria, inscritas ou no em dvida ativa, e no tributria inscritasem dvida ativa, registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado,observando-se no que couber os subitens 2.1.1 e 2.1.2, estejam:3.1.1 com a exigibilidade suspensa em virtude de:3.1.1.1 parcelamento sem inadimplncia e devidamente homologado mediante o pagamentoda primeira parcela;3.1.1.2 moratria;3.1.1.3 depsito do seu montante integral;3.1.1.4 reclamaes e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativofiscal;3.1.1.5 concesso de medida liminar em mandado de segurana;3.1.1.6 concesso de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espcies de ao judicial.3.1.2 em curso de cobrana executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja avaliaoseja igual ou superior ao montante do dbito atualizado.3.2 A Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual com Efeitos deNegativa ser emitida automaticamente nas situaes em que a totalidade dos dbitos deresponsabilidade do requerente se enquadrem nos casos previstos nos subitens 3.1.1.1, 3.1.1.3e 3.1.1.4. No caso do subitem 3.1.1.3, na hiptese de depsito judicial este dever estarcadastrado no DAE - Sistema de Dvida Ativa do Estado;3.3 A Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual com Efeitos deNegativa ser considerada Autorizada quando emitida por Auditor Fiscal credenciado:3.3.1 nos casos previstos no subitem 3.1;3.3.2 em cumprimento determinao legal.

    4. CERTIDO POSITIVA DE DBITOS TRIBUTRIOS E DE DVIDA ATIVAESTADUAL

    4.1 A Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual ser emitida noscasos em que o requerente, pessoa fsica ou jurdica, apresente pendncias de naturezatributria, inscritas ou no em dvida ativa, ou no tributria inscritas em dvida ativa,registradas em seu nome ou pelas quais tenha sido responsabilizado, bem como, no caso dedescumprimento de obrigaes tributrias acessrias.

    5. LOCAL DE EMISSO DA CERTIDO DE DBITOS TRIBUTRIOS E DEDVIDA ATIVA ESTADUAL

    GABINETE DO DIRETORAv. Vicente Machado, 445 13 andar80.420-902 Curitiba PRFone: (41)3321-9210www.fazenda.pr.gov.br

  • NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 104/2014 fl. 35.1 A Certido de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual ser emitida no Portal daSEFA, no endereo eletrnico www.fazenda.pr.gov.br:5.1.1 na rea pblica, nos casos de:5.1.1.1 Certido Negativa - Automtica;5.1.1.2 Certido Positiva com Efeitos de Negativa - Automtica;5.1.2 na rea restrita, por usurio do Portal de Servios da Secretaria de Estado da Fazenda doParan Receita/PR, nos casos de:5.1.2.1 Certido Negativa - Automtica;5.1.2.2 Certido Positiva com Efeitos de Negativa - Automtica;5.1.3 na rea restrita, no Receita/PR, por Auditor Fiscal credenciado, nos casos de:5.1.3.1 Certido Negativa - Automtica;5.1.3.2 Certido Negativa - Autorizada;5.1.3.3 Certido Positiva com Efeitos de Negativa - Automtica;5.1.3.4 Certido Positiva com Efeitos de Negativa - Autorizada;5.1.3.5 Certido Positiva - Autorizada.

    6. REQUERIMENTO E DOCUMENTOS NECESSRIOS

    6.1 Na impossibilidade de emisso automtica pelo usurio externo, a Certido de DbitosTributrios e de Dvida Ativa Estadual dever ser solicitada mediante requerimento,preenchido de forma legvel, assinado pelo requerente ou seu representante legal.6.1.1 O requerimento dever ser acompanhado de:6.1.1.1 cpia de documento de identificao do signatrio;6.1.1.2 comprovao da representao legal, se for o caso;6.1.1.3 procurao, se for o caso, por instrumento pblico ou particular com firmareconhecida;6.1.1.4 certido explicativa dos autos, expedida h no mximo 15 (quinze dias) da data daprotocolizao do requerimento, para os casos de emisso de certido de dbitos:6.1.1.4.1 sob o amparo de ordem judicial;6.1.1.4.2 referente a dbitos garantidos por penhora ou depsito judicial ainda no cadastradono DAE Sistema de Dvida Ativa do Estado.6.1.2 No caso de requerimento com firma reconhecida fica dispensada a cpia do documentode identificao do signatrio.6.2 Em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, a Certido de Dbitos Tributriose de Dvida Ativa dever ser solicitada na ARE - Agncia da Receita Estadual do seudomiclio tributrio.6.2.1 A empresa que possuir vrios estabelecimentos no Estado poder solicitar o documentono domiclio tributrio de qualquer dos seus estabelecimentos.

    7. MODELOS DE DOCUMENTOS

    7.1 Sero disponibilizados no Portal da SEFA, no menu Certides - Certido de Dbito osseguintes modelos de documentos:7.1.1 Requerimento, que poder ser reproduzido livremente por cpia reprogrfica;7.1.2 Certido Negativa de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual Automtica;

    GABINETE DO DIRETORAv. Vicente Machado, 445 13 andar80.420-902 Curitiba PRFone: (41)3321-9210www.fazenda.pr.gov.br

  • NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 104/2014 fl. 47.1.3 Certido Negativa de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual Autorizada,emitida via Receita/PR, por Auditor Fiscal credenciado;7.1.4 Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual com Efeitos deNegativa Automtica:7.1.5 Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual com Efeitos deNegativa - Autorizada, emitida via Receita/PR, por Auditor Fiscal credenciado;7.1.6 Certido Positiva de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual - Autorizada,emitida via Receita/PR, por Auditor Fiscal credenciado.

    8. NUMERAO DA CERTIDO

    8.1 A numerao das certides ser nica e sequencial, com duplo dgito verificador.

    9. PRAZO DE VALIDADE

    9.1 O prazo de validade da certido de:9.1.1 cento e vinte dias para a certido a que se refere o item 2;9.1.2 sessenta dias para as certides a que se referem os itens 3 e 4;

    10. DISPOSIES FINAIS

    10.1 As certides sero fornecidas dentro do prazo de dez dias da protocolizao dorequerimento na repartio fiscal, emitidas com base nas informaes constantes no banco dedados da Secretaria de Estado da Fazenda.10.2 A autenticidade das certides dever ser confirmada no Portal da SEFA no menuCertides - Confirmao de Certido.10.3 Constitui obrigao tributria acessria qualquer situao que, na forma da legislaotributria do ICMS, impe a prtica ou a absteno de ato que no configure obrigaoprincipal (art. 45 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996).10.4 A Certido Negativa de Dbitos Tributrios e de Dvida Ativa Estadual servir comoprova de regularidade fiscal exigida para habilitao em processo de licitao, nos termos daLei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual n. 15.608, de 16 de agosto de2007.

    11. Fica revogada a NPF n. 087/2013.

    12. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicao, produzindo efeitos a partir de 17 denovembro de 2014.

    COORDENAO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de novembro de 2014.

    Jos Aparecido Valencio da SilvaDIRETOR

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