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    NR-33 SEGURANA E SADE NOS TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADO

    Publicao D.O.U.

    Portaria MTE n. 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06

    Alteraes/Atualizaes

    Portaria MTE n. 1.409, 29 de agosto de 2012 31/08/12

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    33.1 Objetivo e Definio

    33.1.1

    Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mnimos parade espaos confinados e o reconhecimento, avaliao, monitoramento e

    riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a seguranatrabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaos.

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    33.1.2

    Espao Confinado qualquer rea ou ambiente no projetado pahumana contnua, que possua meios limitados de entrada e sada, cuexistente insuficiente para remover contaminantes ou onde podeficincia ou enriquecimento de oxignio.

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    33.2 Das Responsabilidades

    33.2.1 Cabe ao Empregador:

    a) indicar formalmente o responsvel tcnico pelo cumprimento desta

    b) identificar os espaos confinados existentes no estabelecimento;

    c) identificar os riscos especficos de cada espao confinado;

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    d) implementar a gesto em segurana e sade no trabalho em espaopor medidas tcnicas de preveno, administrativas, pessoais e de salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes coadequadas de trabalho;

    e) garantir a capacitao continuada dos trabalhadores sobre os risco

    de controle, de emergncia e salvamento em espaos confinados;

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    f) garantir que o acesso ao espao confinado somente ocorra aps aescrito, da Permisso de Entrada e Trabalho, conforme modelo anexo II desta NR;

    g) fornecer s empresas contratadas informaes sobre os riscos na

    desenvolvero suas atividades e exigir a capacitao de seus trabalha

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    h) acompanhar a implementao das medidas de segurana e

    trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condieles possam atuar em conformidade com esta NR;

    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeiode risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do loca

    j) garantir informaes atualizadas sobre os riscos e medidas de contcada acesso aos espaos confinados.

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    33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

    a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

    b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela em

    c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situaes de rsegurana e sade ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

    d) cumprir os procedimentos e orientaes recebidos nos treinamentoaos espaos confinados.

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    33.3 Gesto de segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados

    33.3.1 A gesto de segurana e sade deve ser planejada, implementada e avaliada, incluindo medidas tcnicas de prevenadministrativas e medidas pessoais e capacitao para trabalho

    confinados.

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    33.3.2 Medidas tcnicas de preveno:

    a) identificar, isolar e sinalizar os espaos confinados para evitar pessoas no autorizadas;

    b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaos confinados;

    c) proceder avaliao e controle dos riscos fsicos, qumicosergonmicos e mecnicos;

    d) prever a implantao de travas, bloqueios, alvio, lacre e etiquetagem

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    e) implementar medidas necessrias para eliminao ou control

    atmosfricos em espaos confinados;

    f) avaliar a atmosfera nos espaos confinados, antes da entrada de tpara verificar se o seu interior seguro;

    g) manter condies atmosfricas aceitveis na entrada e durante toddos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou espao confinado;

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    h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaos confinados nas trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas verificar se as condies de acesso e permanncia so seguras;

    i) proibir a ventilao com oxignio puro;

    j) testar os equipamentos de medio antes de cada utilizao; e

    k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguroalarme, calibrado e protegido contra emisses eletromainterferncias de radiofrequncia.

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    33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portteis, inclusive os de comu

    movimentao vertical e horizontal, devem ser adequados aespaos confinados;

    33.3.2.2 Em reas classificadas os equipamentos devem estar certificaddocumento contemplado no mbito do Sistema Brasileiro deConformidade - INMETRO.

    33.3.2.3 As avaliaes atmosfricas iniciais devem ser realizadas foconfinado.

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    33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de

    exploso em trabalhos a quente, tais como solda, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama abertcalor.

    33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos dsoterramento, engolfamento, incndio, choques eltricos,esttica, queimaduras, quedas, escorregamentos, esmagamentos, amputaes e outros que possam afetar asade dos trabalhadores.

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    33.3.3 Medidas administrativas:

    a) manter cadastro atualizado de todos os espaos confinados, desativados, e respectivos riscos;

    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscconfinado;

    c) manter sinalizao permanente junto entrada do espao confinadAnexo I da presente norma;

    d) implementar procedimento para trabalho em espao confinado;

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    e) adaptar o modelo de Permisso de Entrada e Trabalho, previsto no ANR, s peculiaridades da empresa e dos seus espaos confinados;

    f) preencher, assinar e datar, em trs vias, a Permisso de Entrada e Tdo ingresso de trabalhadores em espaos confinados;

    g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Entrada e Trabalho;

    h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cpia daEntrada e Trabalho;

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    i) encerrar a Permisso de Entrada e Trabalho quando as opecompletadas, quando ocorrer uma condio no prevista ou qupausa ou interrupo dos trabalhos;

    j) manter arquivados os procedimentos e Permisses de Entrada e

    cinco anos;

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    k) disponibilizar os procedimentos e Permisso de Entrada e Trabconhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes do trabalho;

    l) designar as pessoas que participaro das operaes de entrada, idedeveres de cada trabalhador e providenciando a capacitao requeri

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    m) estabelecer procedimentos de superviso dos trabalhos no exteriordos espaos confinados;

    n) assegurar que o acesso ao espao confinado somente seja acompanhamento e autorizao de superviso capacitada;

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    o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos econtrole existentes no local de trabalho; e

    p) implementar um Programa de Proteo Respiratria de acordo comrisco, considerando o local, a complexidade e o tipo de tradesenvolvido.

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    33.3.3.1 A Permisso de Entrada e Trabalho vlida somente para cada

    33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaos confinadosobservadas, de forma complementar a presente NR, os snormativos: NBR 14606 Postos de Servio EntradaConfinado; e NBR 14787 Espao Confinado Preveno

    Procedimentos e Medidas de Proteo, bem como suaposteriores.

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    33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mnimcampo de aplicao, base tcnica, responsabilidades, cpreparao, emisso, uso e cancelamento da Permisso dTrabalho, capacitao para os trabalhadores, anlise de risco controle.

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    33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaos confinados e a Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mnimo uma revisados sempre que houver alterao dos riscos, com a paServio Especializado em Segurana e Medicina do Trabalho Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA.

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    33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaos confinados devemquando da ocorrncia de qualquer uma das circunstncias aba

    a) entrada no autorizada num espao confinado;b) identificao de riscos no descritos na Permisso de Entrada e Trabac) acidente, incidente ou condio no prevista durante a entrada;d) qualquer mudana na atividade desenvolvida ou na configura

    confinado;

    e) solicitao do SESMT ou da CIPA; ef) identificao de condio de trabalho mais segura.

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    33.3.4 Medidas Pessoais

    33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaos confinsubmetido a exames mdicos especficos para a fundesempenhar, conforme estabelecem as NRs07 e 31, incluinde riscos psicossociais com a emisso do respectivo Atesta

    Ocupacional - ASO.

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    33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indire

    os espaos confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos econtrole, conforme previsto no item 33.3.5.

    33.3.4.3 O nmero de trabalhadores envolvidos na execuo dos espaos confinados deve ser determinado conforme a anlise d

    33.3.4.4 vedada a realizao de qualquer trabalho em espaos confinaindividual ou isolada.

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    33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes fun

    a) emitir a Permisso de Entrada e Trabalho antes do incio das atividad

    b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentosPermisso de Entrada e Trabalho;

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    c) assegurar que os servios de emergncia e salvamento estejam dispos meios para acion-los estejam operantes;

    d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessrio

    e) encerrar a Permisso de Entrada e Trabalho aps o trmino dos servi

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    33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a funo de Vigia

    33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funes:

    a) manter continuamente a contagem precisa do nmero de tautorizados no espao confinado e assegurar que todos saiam aatividade;

    b) permanecer fora do espao confinado, junto entrada, em contatocom os trabalhadores autorizados;

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    c) adotar os procedimentos de emergncia, acionando a equipe depblica ou privada, quando necessrio;

    d) operar os movimentadores de pessoas; e

    e) ordenar o abandono do espao confinado sempre que reconhecer aalarme, perigo, sintoma, queixa, condio proibida, acidente, prevista ou quando no puder desempenhar efetivamente suas tarsubstitudo por outro Vigia.

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    33.3.4.8 O Vigia no poder realizar outras tarefas que possam comproprincipal que o de monitorar e proteger os trabalhadores aut

    33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabaadentrarem em espaos confinados disponham de todos os epara controle de riscos, previstos na Permisso de Entrada e Tra

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    33.3.4.10 Em caso de existncia de Atmosfera Imediatamente PerigosSade - Atmosfera IPVS , o espao confinado somente pode scom a utilizao de mscara autnoma de demanda com preou com respirador de linha de ar comprimido com cilindroescape.

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    33.3.5 Capacitao para trabalhos em espaos confinados

    33.3.5.1 vedada a designao para trabalhos em espaos confinadoscapacitao do trabalhador.

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    33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de

    sempre que ocorrer qualquer das seguintes situaes:

    a) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;

    b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

    c) quando houver uma razo para acreditar que existam desvios na utiprocedimentos de entrada nos espaos confinados ou que os conhesejam adequados.

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    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisoredevem receber capacitao peridica a cada 12 meses, com mnima de 8 horas. (Alterado pela Portaria MTE n. 1.409, dede 2012).

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    33.3.5.4 A capacitao inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias dhorria mnima de dezesseis horas, ser realizada dentro d

    trabalho, com contedo programtico de: (Alterado pela Por1.409, de 29 de agosto de 2012).

    a) definies;b) reconhecimento, avaliao e controle de riscos;c) funcionamento de equipamentos utilizados;d) procedimentos e utilizao da Permisso de Entrada e Trabalho; ee) noes de resgate e primeiros socorros.

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    33.3.5.5 A capacitao dos Supervisores de Entrada deve ser realizahorrio de trabalho, com contedo programtico estabelecid

    33.3.5.4, acrescido de:

    a) identificao dos espaos confinados;b) critrios de indicao e uso de equipamentos para controle de riscosc) conhecimentos sobre prticas seguras em espaos confinados;d) legislao de segurana e sade no trabalho;

    e) programa de proteo respiratria;f) rea classificada; eg) operaes de salvamento.

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    33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitacom carga horria mnima de quarenta horas para a capaci(Alterado pela Portaria MTE n. 1.409, de 29 de agosto de 2012

    33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsvel tcnico, decomprovada proficincia no assunto.

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    33.3.5.8 Ao trmino do treinamento deve-se emitir um certificado contdo trabalhador, contedo programtico, carga horria, a esptipo de trabalho e espao confinado, data e local de rtreinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsv

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    33.3.5.8.1 Uma cpia do certificado deve ser entregue ao trabalhador edeve ser arquivada na empresa.

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    33.4 Emergncia e Salvamento

    33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de resgate adequados aos espaos confinados incluindo, no mnim

    a) descrio dos possveis cenrios de acidentes, obtidos a partir dRiscos;

    b) descrio das medidas de salvamento e primeiros socorros a sereem caso de emergncia;

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    c) seleo e tcnicas de utilizao dos equipamentos de comunicao, emergncia, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vtim

    d) acionamento de equipe responsvel, pblica ou privada, pela medidas de resgate e primeiros socorros para cada servio a ser reali

    e) exerccio simulado anual de salvamento nos possveis cenrios de espaos confinados.

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    33.4.2 O pessoal responsvel pela execuo das medidas de salvamentoaptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenha

    33.4.3 A capacitao da equipe de salvamento deve contemplar todocenrios de acidentes identificados na anlise de risco.

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    33.5 Disposies Gerais

    33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam inte

    atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suexistncia de risco grave e iminente para sua segurana e saterceiros.

    33.5.2 So solidariamente responsveis pelo cumprimento desta NR ose contratados.

    33.5.3 vedada a entrada e a realizao de qualquer trabalho confinados sem a emisso da Permisso de Entrada e Trabalho.

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    33.5.2 So solidariamente responsveis pelo cumprimento desta NR ose contratados.

    33.5.3 vedada a entrada e a realizao de qualquer trabalho em espasem a emisso da Permisso de Entrada e Trabalho.

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