Nr 8 Edificações

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NR-8 SEGURANÇA NA NR-8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTRUÇÃO CIVIL 8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – 8.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR-8 – estabelece requisitos técnicos mínimos que devem estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

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Nr 8 Edificações 2

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  • NR-8 SEGURANA NA CONSTRUO CIVIL8.1 Esta Norma Regulamentadora NR-8 estabelece requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes, para garantir segurana e conforto aos que nelas trabalhem.

  • "8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, p direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condies de conforto, segurana e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78."

    8.2.1. A critrio da autoridade competente em segurana e medicina do trabalho, poder ser reduzido esse mnimo, desde que atendidas as condies de iluminao e conforto trmico compatveis com a natureza do trabalho. P direito

  • 8.3. Circulao.

    8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho no devem apresentar salincias nem depresses prejudiquem a circulao de pessoas ou a movimentao de materiais.

    8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeam a queda de pessoas ou objetos. Pisos sem depresses prejudiciais.Proteo contra queda de pessoas.

  • Guardacorpo provisrio em tubos de ao.

  • 8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistncia suficiente para suportar as cargas mveis e fixas, para as quais a edificao se destina.

    8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construdas de acordo com as normas tcnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservao.

    8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, sero empregados materiais ou processos antiderrapantes.

  • 8.3.6. Os andares acima do solo, tais como terraos, balces, compartimentos para garagens e outros que no forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteo contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:

    a) ter altura de 0,90m (noventa centmetros), no mnimo, a contar do nvel do pavimento;b) quando for vazado, os vos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimenses igual ou inferior a 0,12m (doze centmetros);

    c) ser de material rgido e capaz de resistir ao esforo horizontal de 80kgf/m2 (oitenta quilogramas-fora por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorvel. Guarda corpo em concreto armado.

  • 8.4. Proteo contra intempries.

    8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autnomas de uma edificao, ainda que no acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas tcnicas oficiais relativas resistncia ao fogo, isolamento trmico, isolamento e condicionamento acstico, resistncia estrutural e impermeabilidade.

    8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessrio, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

    8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteo contra as chuvas.

    8.4.4. As edificaes dos locais de trabalho devem ser projetadas e construdas de modo a evitar insolao excessiva ou falta de insolao.