NR - Câmara Municipal de Imperatriz - MA COMPLEMENTAR MUNICIPAL NR 003, de 14 de julho de 2004...

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ LEI C OMPLEM E NTAR MUNICIPAL NR 003, de 14 de julho de 2004 Dispõe >obre o r.oneamen co, p: 1 . rcelamem o, uso e ocupação do so lo do de Imperatriz, Esr-Jdo do Macanhão, e esrnbeleçe ourras p rovidt..,ci:is. JOMAR FERNANDES PERE IRA FILHO, PREFEITO MU NICIPAL DE IMP ERATRIZ, EST ADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEU S HABIT ANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E E U SANCI ONO A SEGUINTE LEI: CAPÍ TULO l NORMAS G E RAIS Art. 1• :\ prc$CntC Lei dispõe sobre a divisão do Município de Imperatriz cm Zonas, define nonnas de fl'lrcclrunento e uso do solo, bem como estabelece a intensid:tdc de ocupação e utili'l.:tçào e as atividades adeq uadas, tolc rndus e ccndo em ,·ista os SC!,'\ •tnres 1 • ocieno1r e o desenvolvin1 ento urbano ll · a çoexistência de usos confli1:1ntes, em !'Spccial nas áreas residenciais e outras :itividadcs de sociais e econômicos; lll - peonitir o dcscnvolvimen t<.> e int ci,oe1do; JV - assegurnr concentração urbana equili brada, mediante o controle do uso e do aproveitamento do solo; V • assegurar o reserva de esp:ieyos necessários à expansão disciplinad:i da cidade e que ,·alocizcm as po t Mciál idadcs coJ nôrnicas do município. Art. 2'> São as legislações federnl e estadual, sem prcjuí,,o das noonas cons1antes desta Lei, nas questões pertinentes a: 1 - proteção d<Jt< monurncn1 os de in re(es se histó1 ·i co e culn1r,il; 11 - proteção r> "isagística e de rccm 11os hídricos e ambientais; 111 - prote<,iiO circ:ulação de hens e pessoas e dos meio;, sis1cmas e tel:minais de trnnspoctes. CAPÍ TULO II REGIÃO URBANA DO MUNICÍPIO J\i't. 3• Para cfoiio de aplicação d>1 present e Lei , ficam rnti ficados os limites do município estabelecidos po r lci estadual. t\r t. •I•. O perímetro da região urbana do Moni dpio assim definido: P,1rtindo do l'o nto 1 localizado na BR-010 (UT. 'l' I 226084,244; 9396754,159), scguc-s<' na leste até o Ponto 2 ( 22921 0,354; 9396400,784), seguindo uma dcrlcxiio na sude,;ie icé o Ponto 3 no pô''<Y•tlo Bebedouro RLA RUI BARBOSA, 201, CE NTRO, 659()().440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.455/0001 -16 FONE: 99 524 9818 • SITE: ·.-rNw r o.1..gov q

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~ ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NR 003, de 14 de julho de 2004

Dispõe >obre o r.oneamenco, p:1.rcelamemo, uso e ocupação do solo do ~lunicípio de Imperatriz, Esr-Jdo do Macanhão, e esrnbeleçe ourras providt..,ci:is.

JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPE RATRIZ,

ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A

CÂMARA MUNICI PAL APROVOU E E U SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO l

NORMAS GE RAIS

Art. 1• :\ prc$CntC Lei dispõe sobre a divisão do Município de Imperatriz cm Zonas, define nonnas de

fl'lrcclrunento e uso do solo, bem como estabelece a intensid:tdc de ocupação e utili'l.:tçào e as atividades

adequadas, tolcrndus e proibid>L~, ccndo em ,·ista os SC!,'\•tnres obj~fivos:

1 • ocieno1r e c~1·in1ular o desenvolvin1ento urbano sustcnrado~

ll · hannoni~.2r a çoexistência de usos confli1:1ntes, em !'Spccial nas áreas residenciais e outras

:itividadcs de intcrc:;se~ sociais e econômicos;

lll - peonitir o dcscnvolviment<.> 1~1cion;ll e intci,oe1do;

JV - assegurnr concentração urbana equilibrada, mediante o controle do uso e do aproveitamento do

solo;

V • assegurar o reserva de esp:ieyos necessários à expansão disciplinad:i da cidade e que ,·alocizcm as

po tMciálidadcs coJnôrnicas do município.

Art. 2'> São apli~-,.das as legislações federnl e estadual, sem prcjuí,,o das noonas cons1antes desta Lei,

nas questões pertinentes a:

1 - proteção d<Jt< monurncn1os de inre(esse histó1·ico e culn1r,il;

11 - proteção r>"isagística e de rccm11os hídricos e ambientais;

111 - prote<,iiO ~. livre circ:ulação de hens e pessoas e dos meio;, sis1cmas e tel:minais de trnnspoctes.

CAPÍTULO II

REGIÃO URBANA DO MUNICÍPIO

J\i't. 3• Para cfoiio de aplicação d>1 presente Lei, ficam rnti ficados os limites do município estabelecidos

por lci estadual.

t\rt. •I•. O perímetro da região urbana do Monidpio fi~:1 assim definido: P,1rtindo do l'onto 1 localizado

na BR-010 (UT.'l'I 226084,244; 9396754,159), scguc-s<' na d:i:eç~o leste até o Ponto 2 (229210,354;

9396400,784), seguindo uma dcrlcxiio na diceç~•) sude,;ie icé o Ponto 3 no pô''<Y•tlo Bebedouro

RLA RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 659()().440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06. 158.455/0001 -16 FONE: 99 524 9818 • SITE: ·.-rNw 1mper'at'1~ ro.1..gov q

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E S TADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMP ERATRIZ

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(230505,939; 9396005,235), seguindo até o Ponto 3 na Rodovi;i .!vl.i\ -'123 (232036,059; 9395081,335),

donde "'li cm linha reta até o Ponto 5 lociizado na Ferrovia J\otte-Sul (232575,446; 9394553,447), e

segue por esta na direc;<io sul até o Pomo 6, ctuzamc:mo da projeção da Rua Goiaruba com a Fen-ovia

(229628,282; 9383'137,000), sep,uindo ago1-a na dircçiío oeste até o Ponto 7 na Vila Davi !1(228567,441;

9383094,513) <:' deste par.1 o Pomo 8 rnrnbén~ na Vila Davi Il(228356,035; 9383094,513), donde segue na

direção oeste até o Ponto l) nas margens do rio Tocantins (225456,443; 9383427,628), seguindo agora pda

margern direirn do Rio ;iré o Po.nro 10 t1lmbt'm na margem do Rio (220234,488; 9392575,127), se1,>uindo na

direção nordeste até o Ponto 11 (223205,951; 9396669,195), e desce seg\le na direção leste até interceptar a

l3R-010, pomo inicial desce perímetro.

CAPÍTULO III

ZONEAMENTO

:\rt. 5• Para efeito de aplicação da p1:cscnt:e Lei, fica esmbdecida a divisão do ;\fonicípio em zonas,

as::.inl d<:~fu1idas:

N• l li llT IV V VI \.-11 \-11I LX X XI XI! XIII XIV XV XVI ;{v1l XVII XIX X..'{

xxr >Dm XX.li XXI~

xxv xxv X:Xv xx·v

Zona Residencial Centro Zona Residencial Bac\lri 1 Zona Residencial B;1curi 2

ZONA

Zona Residencial ~ova Irnp~nttriz Zona Residenci'tl Maranhão >Jovo Zona Residencial Vila Redenção Zona Residencial Parque Alvorada Zona Residencial lndependt•1cia Zona Residencial Vila Esme1-alda Zona Centeal Zona fapecial de Interesse Social Vi.la :Vfacedo-Ouro Vei:de Zona Especial de Interesse Social Vila Cafoceira Zona Especial de Interesse Social Vila Fiquene Zona Especial de Interesse Social Parque ;\Jvorada Zona de Proteção Ambienta 11'orte Tocantins 7.ona de Proteção llrnbicnti 1 Vila Esmeralda Zona de Proteç~o ;\mbienti' 1 Sul Tocantins Zona de Proteção Ambienta! 2 Sul Tocamins Zona de Proteç~o /\mbient:al 2 Parque Alvorada Zona de Proteção Ambienta: 2 Vila Machado Zona de Proteção Arnbienti. 2 l'\ortc Tocantins Zona de Proteção i\mbienta 2 Independência Zona de Proteção Ambienta! 2 Nova Imperatriz Zo11a de Proteção Ambiental 2 Capivara Zona de Proteção Ambienta: 2 Sanrn Teresa Zona de Proteção Ambienta: 2 Riacho do Meio Zona de Prot,,ção 1\mbienra: 2 Bacuri l Zon~ de Proteção Ambiental 2 Bacuri 2

SIGLA ZRC ZRBl ZRB2 Z.R.'H Z!Uvl'J ZRVR ZRP1\ Zfü

ZRVE zc

ZEISV;\1-0V ZEISVC ZEISVF ZETSPA ZPA1'\JT Zl'AI VE ZPA!ST 7.PA2ST Zl';\2PA Zl?1\2V;\1 ZPAZNT

ZPA2l 7.P/\2NT ZPA2CP ZPA2STZ ZPA2R.M 7.P 1\2131 ZPA2B2

RUA Rui BARBOSA, 201 , CENTRO. 6500().440. IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06. 158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818. SITE: V/•'f'A' i.!!1Q9__ratriz.n10.go\'.~

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XL XLI XLII XLT! XU\ XLV XI.V XI.$\,. XLV Xl ,l)

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO OE IMPERATRIZ

Zona de Proteç-:io Ambiental 2 Cacau Zona de Reserva Florestal Ferrovia Korte-Sul Zona de Rese1va rlorcsetl Ca1naçari Zona de Interesse Tudslico Cacau Zona de lnteressc Tudstico Beira-Rio Zon:1 de lnrer<:ssc Tu1·ístico Santa Tercza Zona :\eroporn1ária Zona de Segur.mça i\emportu:\rio 'I

Zona de Segurança /\e1'0portuária 2 Zona Hidroportuária Zona do bfo:iro Zona de Expansão Norte 1

Zornl de F.xpall$ãO Norte 2 2.ooa de Expansão Leste Zona de ExpaMão Sul Zona lndumial 1 Zona Industrial 2

Zona de Proreç~o da Esrnç;1o de Tratamento Sanitário Corr~-dor F.spt:cial da .BR-OlO - Setor Norte Corredor Especial da DR-010 · Setor Central Corredor Especial d:1 BR-010 - Setor Sul Corredores P1imáóos l Corredores Primários 2 Corredores Sccu®rios 1 Corredore:; Secund-.ír:ios 2 Corredor Ferroviário

CAPÍTULO IV

LIMITES DE ZONAS URBANAS

ZPA2C ZRFFNS

ZRFC ZITC

ZITBR ZTTSTS

Z!\P

ZSAl ZSA2 ZHP ZE

ZEN! ZE:-12 ZEL ZES Zll ZT2

ZPTS CE BR-010-N CE BR-0!0-C CTI BR-010-S

CP! CP2

CSl CS2 CF

3

!\rc. ó• Para efeito de aplicação da pi:escnte Lei, ficam assim esrnbelecidos os limites das wna.~ do

,'v(unicípio:

1 - ZOKA RESIDEKCT :\L CENTRO • ZRC • Inicia-se esce limi.te no ponto de inrcrscç;1o da Rua

Jo?io l .isboa com a Rua Ce<1r.í, pmlongando-sc ao longo da primeira até '1 Rua Coriolano Milhomem;

dobra à direita pela mesma até incerceptar a Ru:i 13 de Maio, dobra à esquerda nesta até atingir a :\v. Frei

Manoel Procópio, prolon~o-se por esta aré interceptar a Rua São Paulo (&lirro Centro), onde, com

clcílexào à direita, segue ainda pela Av. Frei Manoel Procópio Qoteamento Sama1nbllia), passa pela Via

Projcl"A<.fa Flamboj':!llt {Lotcar11ei1to Samambaia) até o limite da ZPAST (Zona de Proteção Amhicntal

Sanm Tercza), segue à dircil'll limii:uido csl"A "º"ªaté interceptar a Rua Cca~.i, dob1<1 il direita e prolonga-se

ao longo d<:s1'l, até enconm1r o ponto inicial deste pcrimctn:>.

ll • Zül'\t\ RP.STDENCL\L 131\CU HJ 1 • Z RB1 - Inicia no ponto de intcr:;cção d~1 Rua Luis

Domingues com a Ru<1 Ce:u-it, segue ao longo da última até a Rua Bandeirnme, prolong,111do-sc :ué o limite

da 7.P :\13 1 (Zona de Proteção Ambiental Bacuri '!), prossegue, à direita, limimndo-se com esta, até

RUA RUI BARIJOSA. 201 , CENIRO. 6590()."40. l~PERATRIZ{MA) • CNPJ: 06.1 58.~1-18 FONE: 99 524 9818 - Sne : '~nzmagov hf

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ESTADO DO MARANHÃO M U NICiPIO OE IMPERATRIZ

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interceptar o limire da ZPAB 1 (Zona de Proteção :\mbienml 2 Sul Tocantins), onde, rumo à direita,

continua, hmit.mdo·sc co1n esct, acé encontrar ;a Ilua Luls Domingues, seguindo ttté seu cru::l;uncnto com a

Rua Dom Pedro Jl, donde, nuno ~ dircica, proloniyi-se até imecccpmr a Rua Monte Castdo (Bairro

L;nião), dobc11 à esque1'da, prolonga-se até a .R11a Luís Domingues e prossegue, com oric,llr.tçào à direim, ao

longo dcst<1, acé cncont.rar o pomo inicial deste perímetro.

Ili - ZONA RESlDENCIJ\l. Bl\C:Ulll 2 - Z lUl 2 - Inicia-se es1:e. perimetro no ponto de interseção da

Rua Ceará com a Rua João Lisboa, prolonf'(l·SC ao longo desrn aré a Rodovia BR-010 (CEBR-010-S -

Corredor Especial BR-010 Sul), segue, com orientação à direita, limitando-se com esra, are o limite da

ZPAB 1 (Z.ona de Proteção Ambieflr.tl Uacuri 1), prolOflgando-se flCSre limite, ~ direita, até inrerceprar a

Rua Ccad., onde, a partir deste ponto, rumo à direita, segue ao longo dcsra :ué encontrar o ponro inicial

deste pcrímecro.

[V - ZONA RESIDE:-<Cl/\T, NOVA l!vlPEH.1\TJUZ - ZRNI - Inicia no ponto de interseção da Rua

l'lori:mo Peixoto com a Av. N<"vton Belo, scgi.1e ao longo desci, com leve deflexão i't direita e contorna os

limites da ZPt\2"11 (Zona de Proteção /\.ml>iental 2 Nova lmpernniz) até intcl'CCprar o limite da ZP.AST

(7.ona de Proteção Ambienml Santa Teresa); a partir desce ponro, rumo ;\ direim, acompanha os limite$

desta r.ona, cruz;u1do a Av. J K, e, com o l"ientaçào à direica, pass~• pela Rua Manoel FemaJ\dcs até a

coníll!ênda CQ!l1 a 7,E (7 ... 1,10:1 ílo Exército); nuno à di1-eita, prolonga-se, conromando os limites desta, até

interceptar a Rua Bcaiardo Sayão; ainda à direira ao longo desta, Segl•C até o ponto de interseção com a

Rua Ceará; a partir daí segue com orienraç:'.i<> it direil'1, ao longo desra e pa.<.•a pela Rua Sanco Cristo (Bairro

).!ova lmpcratriz) acé enconcrar o limite da Zona de Proceçiio Ambicnml Santa TerC'/.ll (ZPAS'J); agora

n1mo ii esquenfa, segue limitando-se com es r• até encontmr a Av. )./ewton Belo. ponto de início deste

pci;ímctro.

V - ZOKA RESIDENCI :\1. Mt\Ri\NTIÀO KOVO - ZRMN - Inicia-se csce pe1·ímetro no ponto de

interseção da Rua João Lisb<»i com a Rua Ceará, prolonga-se ao longo da última i1té intcrcepcar a ;\v.

Bema1:do Sayão, segue, rumo à dirci 1;1, 11ré a~ngir o limite da ZE (L'.ona do Exérciro) e contoma esse limite

~ré cncomrar a Rodovia BR-010 (CEUR-010-C); seguindo w rn or.ic11rnçfo à dirci1;1 ito loni;u desta até a

confluência da Rua João Lisboa, dobra, à di1-ei~d ao longo desta, e p1·osseguc até ''1con1r.1r o ponto inicial

deste perímetro.

VT - ZO).IA RESIDE::--:CIJ\L VTLA REDENÇÃO - ZRVR - Inicia no pomo de int=cçiio da Av.

J;lCOb com a Av. Pedro Neiva de Sam:uia, prolonga-se, rumo à dircira, ao longo desta até encontrar a

Rodovia llR-010, donde, dobrando it direita, segi.1e até interceptar a Rua "V": a partir deste ponto,

prolonga-se, com deflexão it dircim. até incerceptar :1 Rua São José (J3airro Vih1 Rcdcnç:io): nuno à direirA,

segue i10 longo desta nré encomrnr a Av. Jacob, donde, com deflexão a direita, prossegue por csm até o

ponto de início deste perímetro.

VlI - ZONA RE SU)F.NCTAL PARQ UE ALVO Ri\ DA - ZRPA - Inicia-se es t·c pcrômeo-o no ponto

de inccrscção da Rodovia BR-01 O (CEBR-010-S) com a Ru;1 do Arame, prolongi1-se ao longo desta última,

~RUI BAA9osA. 201, ce<TRO. 65900-440. lw>ERATll1Z (MA)-CNPJ : 06.158.455I0001-16 F<»E: 99 524 9818 - Sn'E: VN"' im:>e<"''"' mll.Sl"Y. br

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ES TAD O D O MARANHÃO M UNICiPIO OE IMPERATRIZ

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pcr"1zendo Ll82rn pela :\v. Pen1ambuco até o confronto com o limite da ZE!SPA, toma ocienraçào sul

cm din.-ção à proj~ão da Rua An:1jan1ba, segue por esta aré o limire da ZPAC, num percurso de 710m;

Ct'uza esta ZP.'\.C e continua Pº" seu l:ido esquerdo, inicialmente pela Av. Fernando de .\loraes até a

projcç,\o d o CS2, seg:ue por ele na direção sul por 733m até a p.rojcç~o d:i Rua t\driana Cam10, onde se

limita com a ZP:\2P:\, faz inflexão a noroeste até cnmu com a Rua Joaquim Gomes de R:unos, segue por

esta, tla direção nortcs até o cn1za111cnto corn a Rua EdnUJson1 2\J1_id, tomando urna i1iflcxão noroeste até o

cn1zamento com a Rua Pedro Aurélio Cameiro, donde, com inflexão a noroeste, segue até interceptar a

Rua Pedro Fernandes Ribeiro e, apó~ uma extensão de 200m,. i11tcrccplll também a A'·· Fcnw1do de

~1oraes, cruza no,·amente pela ZJ>J\C e volta para a maigem direita desta na projCÇ'1<> da Rua .\najatuba,

donde segue, no sentido oeste, depois sul, sempre tendo como limite a leste a ZP J\C, até a Rua das Rosas;

proo;scguc, no rumo sul, por esta última mé interceptar o limite da ZPAC por uma extensão de 1.16Sm,

seguindo limítro fe à ZP:\C na direção no rte, en1 seguida oc-stc até a Rodovia BR·010: cruz-a a ZPAC e

segue pd a BR·OIO até o cn1zamcnto com o CS2, numa disciHcia de l 165m; prolonga·sc por este numa

extensão de 260m até a projeç~o d ;1 estrada de acesso ao Caaódromo e scgi1c por ela por 1.140m até o

limite do Cartôdromo com a ZP ;\ 21' /\, donde segue no sentido oeste, depois sul, conrornando todo o

Carródromo, limítro fe com a Z1'1\ C. até o cruzamento com Rodo via BR·OlO; segue por esta até encontrai'

o ponto inicial deste perimerro.

Vlll . ZO~:\ RESIDE.'\CIAL l>-:DEPEKDÉ~CIA - ZRJ · l11icia no ponto de interseção da Rua

Raimundo de :\fomes com a :\v, Newton Belo, prolonga·sc ao longo desta aré o cruzamento com a Rua

Tiradentes. segue por esta até cocontr.tr a Ru.'l Bartolomeu, donde, rumo nordeste, prolon~i-se até o

encon tro com a Rua 03 e Rua Fcmilo Dias, segue pela Rua 03 até o cm:ramenro com a Rua S1h·ino SantoS,

continua agora à direita por 270m e to ma ocientaçào norte por 280m até o cruzamento com o

prolong;uncnto da Rua Bandeirante; continua por esta até a Rodovia BR·OIO, cm que prossegue, na

d il'cçiio sul, por l.760m até interccpt:ir o limite da ZPACP, donde s<,guc, com orientação noroeste,

:icompanhando os lim ites dcs111 :lté o Ct't1zarnemo com a Rua ~!. Barros; segue por csm até a :\v. JK, em

que se prolo nga até a Rua 13om jardim, intercepr.tndo novamente o limite da 7.P,.\ CP, até o ponto de

início desce perimerro.

IX . ZO:-.: • .\ RESIDE>JCl.l\L VIL'\ ES~íERAW:\ . ZR VE . Inicia-se este perímetro no ponto de

inrerseciio da .\,-. Pedro >-:civa de Santana com a .-\,·. Jacob, prolonga.se. rumo noroeste, ao longo desta

última, acé interceptar a Rua São José; a partir deste ponto, segue, com dcflcX'ào a noroeste, pela Via

Projcrada Jacob até encon trar a Rua H (Vila lpiranga); nuno 11orte, segue por c:sra. passa pela A,·.

Liberdade até interceptar a Av. Manoel Ribeiro, prolonga-se, nimo no rdeste, :10 longo desta, ace o limite

da 7. [2 (Zona Indus trial 2), :<cguc acompanhando o limite des ta, rumo norte, até encontrar o limite da

7.111'2 (7.ona de Expansiio Norrc 2), donde se prolong-.i, rumo nordeste, >1té intc t'ccprar a Rua Gonçalves

Dias, e segue no sentido sudeste pela VI' Yfanoel Ribeiro 2 a1é o cmzamcnto com a t\,._ Pedro l\'eiva de

S~lllta.na; il partir deste ponto. se~'IC t'\Jl'nQ Sul, ao longo desra, até encontrar 0 ponto de início desce

RuA RUI 8ARBOSA. 201. CENTRO, ~. h!PERATRIZ (MA) • CNP J: 06.1 58.4SSIOOOM 6 F<lNE: 99 524 9618 • SllE: .w.-.•. ~2l!Z '.');\~ br

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E STADO DO MARANHÃO MUNIC ÍPIO DE IMPERATRIZ

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perímetro. Encta•'adas ncsm zon:i estão :1 Zona Especial de Interesse Social Vila Cafcceirn, Zona de

Pi"Qtcç;io Ambienral 1 Vila Esmernkh1 e Zona de Proteção :\mbienml 2 Vila Machado, cujos

decalhatnento:s encontram .. ~c rtos respectivos n1cn1ociais descritivos.

X - Z01'<A CEi'\iTIV\L - ZC - Inicia no ponto de interseção da Rua João Lisboa com a Rua Ceai-á,

p.-olong:i-se por esta até enconcrnr 11 Rua 1 .uís Domingues e segue poc esta, i1 direita, até a Rua Coriolano

Mil homem; a partir deste pomo, pmlong.1-se à esquerda até a Rua ,\fonte Casrclo, cm que segue, i1 direita,

>ité i111c1-ccptar a J:ua Dom Pedro li; a partir deste ponto, prossegue, à direita, passando pela Rua Frei

Manoel Procópio, atinge o cru7.amcnto da Av. f'rei Manoel Procópio com a Rua 13 de Maio, donde segue

~ direirn por esta última até inrerccpmr a Rua Coáolano Milhomem; segue à direim até a Rua Joiio Lisboa,

dobra à esquerda t coocinua ao longo dcsra até encontrar o pomo Jlicial dcsre perímetro.

XI - ZO'.'JA ESPECIAL DE l1'TERESSF. SOCIAL v!L.-\ MACE.00-0UROVTIRDE - ZEISV.\·{-

OV - Inicia-se este perímetro no ponto de interseção da Av. Newcon Belo com " Rua Tir•dentes,

prolonga-se até a Rua 03 e segue :tté a Av. Silvino Santos, indo par<•" direita até o limiw com a ZRI (Zona

Hcsidcnóal Independência ); segue no sentido nortt~ até a VP fümdcirames, toma inllcxiio no semido

noroeste, limítrofe com %T 2 (ZonH Tndus11-ial 2), orientando-se para o oeste, depois pano o sul, todo esse

11·ccho limírmfo com a ZEJ' (Zona de Ex1>ansão Norte); con:inua mé a p1"(*-ção do Corredor de

Exp,111siío, em dir',Ç"ÃO à inrccscçfio da Rua São Bemardo com 1 Av. Ncwron Bclo e sei,>ue até a Rua

Tiradentes.

XII - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL VltA CAT'IITETRA - ZElSVC - lnicia no

pomo de int=e9io da Av. Liberdade com a Rua Imperatriz, segue por esta até a inrer.;eçik> com a

ZPAZVM e a ZRYE, dirige-se no sentido sud,>Ste até a Rua S.fo Luís, segue cm scnrido norte :tté o limite

coot ~· Zll\TE, desce no sentido sudeste aré a 1\v. f'v1utiriio, :;cguc por esca até a intecsec~~lo co1n a llua

Vlll, ditige-se parn a direi1>1 até a Ru:t Piauí, vai até a Rua VT, contluênóa com :t Rua Profcm, segue par<J a

;\v. Liberdade, limimn<lo-sc i\ dircit11 com a Zt>Al VE, e prosscgu·~ >lté o início do pedmccro.

XllI - Z01'A ESPECL\i, OH 1>-i'f'l:\RTISSE SOCIAL VlLI\ FIQUF.Ní'. - 7.DSVí' - Inicia-se es1c

perímetro no ponto dt: intersc~·:io do Com.-dor Secundário II com a projç-ção da Rua Catulo da Paixão

Ce>111;nse, dirigi:-sc até a Rua Visconde de ;\fauá, toma inflc~fio à direita até a pwjeçào do Anel

lntemll.'<.foi1io, lin-.itando-se ao norte com ZSA2, segue pelo anel na direção sul, limín-ofc à direita pela

ZEL até a Estrada do Cacauzinho, continua 110 sentido sul, linlimndo-se à dircirA com a ZRFFKS até a

Rua 13om Jatdirn, segue acé a Rua Principal, rumo à Rua '.\.-!amoró, e vai em dircç-:io à Rua Tapajós, acé a

confluência com a projeção da Carulo da P:lixiio Cearense.

XIV - 7.0'-:f\ ESPECIAL DE lNTl::RESSE SOCIAL PARQUE ALVO RAOJ\ - ZEJSP,.\ - Inicia

este perímetro no ponto de intct-sc~iio rht Av. Pernambuco com a i\v. Princip:1l, SC!l'•C po1· aquela, no

scn1ido sudoeste, limitando-se "º norté corn :1 ZAP até a proje;;ão da Rua :\najarul>a, fo, deflexão no

se1ttido sudeste até área de prorc,;iio do riacho Cacau, sendo limitada em rod:t :1 sua porção oriental por

esta área até a Rua Bom Jardim .• e segue pda mesma acé o ponto ce início dc~rc períme.cro.

R\ARIJI 8AReoSA, 201. CENmo, 65900-440. INPERATRIZ(MA) - CNPJ: 06.158,45&0001-16 FONE: 99 524 9818- Sne:wM•:"pet~INW' br

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~ ,. ' - s ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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:'(V - ZOKA DE PROTEÇÃO ;\."-'CBIENTAL 1 i\ORTE TOC;\ NllNS • ZPAlXJ' - Jnicia-se este

perímetro no pomo noroesrc cio li1nitc do perímetro urbano cio Município, " 100 mccros da ma't,'Cm do

l'io ' l'ocantins, e segue, rumo it direita, ao longo do perímetro urh>UlO por 200 m<"'tOs; a p;1rtir deste pomo,

prolon11;a-se com deflexão i\ direita, limirJndo-se com >1 ZEJ\: 1 (Zona de Tixpw sào Kortc 1), até

interceptar a Via Projemda Sanm 'fo•'C'-3 2, donde se prolonga ao longo desta :1té cncont«ar o limitt' da

ZP !\CP (Lona de Pmreção !\inbiental C:1pivam), St'j?,\le, nimo ~ di1'Cita, acompanhando os limites desra

:1té 200 morros pal"aldos à Via Projcrada Sanm Tereza 2, e se prolonga, com orientação à diceira,

limir.indo-sc com a ZPA I NT (L,ona de Proteç-Ão Ambiental 1 Norte Tocantins) até cncomrar o pomo

inici.'11 da descrição deste perímetro.

XVI - ZONA DE PROTEC,.ÀO A..\111)18'-L.\L 1 'lTL'\ ES).-!ERALDA • ZP;\1 VE • Inicia este

perimel'nJ no p<Jn to de inters~o da Via Projetada Manoel Ribeiro 1 com a J\v. Ped ro :-.lei'"' de Santana,

prolonga-se ao longo desm l'.oltima até o cru,ac1iemo com a Av. Jacob, donde segue, n1mo à diteit<t, ao

long,o desm última, até a inte rscçiio C<)m a Via Projetada Jacob; a partir deste ponto, segue, com deflex-ão à

direita, (até interceptar a Jlu~ ''( l1•, continua por est\ até encontrar~ ~·\v. f\·lanocl Ribci1·0, ses,)Uindo, r.u1no à

di1'Cita, ao longo desm, e passa pci11 Vi:1 Projetada Manoel Ribeiro 1 até cncontnlJ· o ponto de início deste

p<·ri1nctro.

XVJl - ZON,A. DF. PROTEÇ1\ü AMBIE>J'l'/l.L 1 SUL TOCANTl :-.IS • Zl'Al S'J' - lnicia-se no

1><•ltO de interseção da ZHJ> (L.ona J-l idroportuária), >I 25 metros da margem do riadlO lt.lcuri, com a

1nargcm do rio Tocantins, prolonga-se ao longo da margem deste na direção sul, com faixa de proteção de

200 metros a partir da margem, limitru1do-sc com a ZP AB 1 (7..ooa de Protcçiio Ambiental Bacuri 1), a

7.P 1\2 ST ( Zona de Proteção 1\mbienml 2 Sul T OCacltins), ZSA 1 (Zona de Segurança Aeroportuária !),

7.PA C (Zona de Protcç:io Ambienml C:ocau) e Zl3S (Zona de Exp>urnio Sul), até o limite do perímetro

urb:-u10.

X'v111 - ZONA D E PROTEÇi\O !\MlllE NTAJ, 2 SUL TOCA>JTlKS - Zl'!\2 ST - lnici;i este limite

no ponto de interseção da Rua 11 com a I:::SU'llthl do Balneário, segue por esta :1té o cruz:1mcnto da Rua

C birnj"ra com a Rua Oom Joilo VI, e se prolonga por esta 1umo :i direita, até " pomo de limite da ZSA 1

(/.una de Segurança Acroporruária 1), donde, com orientação à dirc,ira, ~cgue acompanhando o limite

d..,,;m, sendo interrompida pela ZP Al3 1 (lona de Proteção Ambiental Bacuri 1 }, e continua, limit1rtdo-sc

com a ZIIB 1 (Zona Residencial BactJri 1), até intcoccptar a Rua Luís Domingues; ao longo desta, segue,

rumo :i esquerda, até o ponto d e fonice da ZI IP (Zona l-lidropom1ária); a p:mir deste ponto, com deflexão

it esquerda, prolong;i-se contorn'1ndo-11 até ser interrompida pela ZP :\B l (Zon<i de Proteção Ambiental

Baco ri 1); em seguid;1, prolo ng;1-sc conrom>mdo o limite da ZP A 1 ST (Zorn1 de L>'cotc.-ção Ambiental 1 Sul

' l'ocanrins} nré encontrar :1 F\strada do flal11e{irio, donde, com deflexão à csqucrd:i, ao longo desta, segue

>ll'é cncontt"Jr o pomo inicial deste p<'íÍrncnu.

XIX - ZOJ\:A D E PROfF,ÇÃO Mvíl3!ENTAL 2PARQUE 1\LVOR:\D1\ • 7.P1\2PA - Inicia-se e.ste

perímetro 110 ponto de cruzamento da Rua Pedro Aurélio CarMiro com a Rua l:'.dimilson Ahid, continua

- -;; • 1 • C'"'°'"'' O I l' ODQ ·-···-...... -

RUARU BARBOSA. 201 , C0<TRO, 65900-440, IUPERATRIZ (MA) -CNPJ: 06.158.4SSI0001-t6 FôoE: 99 524 9818 - SITE v:.·1.v imwatrz ")a.golf bt

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO OE IMPERATRIZ

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ao longo d~r• úlrirro aré a Rua Joaquim G~ de Ramos, rumo à direina, e segue por est:i até enconrntr :1

Rua ;\driana Carmo: com dcflc:<llo à cs<1ucrda, prolonga-se ao longo dcsna última até uuerceprar a Via

PL'Ojc1ada :-:orce-Sul, donde, com deflexão à direit:i, passa pela Rua de Acesso ao Conjunto ~ova Virória

mé encontrar a :\ ,·. Cent1-al; nuno li dircim, segue por esr~, limitando-se com a 7.RPA (Zona Residencial

J';irqut: t\lvorada), até inrcrccpmr a /\v. Tupis (acesso ao C:módromo); noV'Jmcntc, rumo à djreira, segue

ao longo desta até o limíre da ZRPA (Zona Residencial Parque' :\h•orada); ainda com deflexão à direim,

acompanha os limites desta a1é a Rua das Rosas (Parque :\lvorada) e prolonga-se por esta até a Rua joão

Luna, donde, rumo à direita, segue até encontrar o ponto de inicio deste perúnetro.

X.'\'. - zo:-::\ DE PROTEÇ,\O A.\1BJE!Çf:\L 2 \lL!\ M:\CH.-\00 - ZPA2 \~I - Esra zona CSt'.Í

inserida na ZR \"!~ (Zona Residt.'ncial Vila Esmeralda) e seu perimetro inicia no ponto de cru1.ament0 da

f\v. Manoel Ribeiro com a n1a cxisreme a aproximadamente 1.450 metros da Rodovia BR-010; a parcir

deste ponto, prolonga-se 500 metros, com orienmção sul. ao longo da nta cxisccnre, forma um ângulo de

95° à esguerda e com esta o rienmção segue até interceptar a Rua Gonçalves Dias; rumo à esquerda,

continua por csca última até encontnlr :1 1\v . .V~u1ocl Ribeiro.; a partir deste po1uo. rumo à esquerda, segue

"º longo desta última até cnco111rar o ponto de inicio deste pcrúnctro.

XXI - Z0:-.1.-\ DE PROTEÇ:\O :\MBlr.l'TAL 2 ~ORTE TOCAKTTNS - ZPA2 :-:T - inicia-se este

perímetro no pomo do limite do pcrimcrro url>ano do ;\-Ju.nicípio, às margens do no Tocantins e se

prolonga, rumo à direita, até 100 mccros, onde intercepta o limite da ZP1\2 >.T (7.om de Proteção

Ambiemal 2 :-;one T ornncins}; a partir deste ponto. pros.<eg11e t\lmo sul, lirnir-lltdo-sc com esra até

cnc0<11c1t a ZP:\CP (Zona de Proteção Ambicmal Capi,·ara), donde se proloni;i, com deflexão à direita,

até a margem do rio Toe:tnrins e prossegue ao longo de sua macgcm acé cncomr.1r o ponro inicial deste

p.,.•rimctro.

X.'C!I - ZO:-:A DE PROTl'.ÇÃO A:VCBCE>.'TAL 2 J:-:DEPEND l~:--JCTA - ZPA21 - Inicia-se este

1x:rúnctro no ponto de inte rscçiio da Via Projcf;lda Santa Terc"'ª 1 com :1 Via Projetada Independência,

prolong;i-sc ao longo desta at<\ in wrccpmr a Via Projcrada Sanra Teresa 2, segue :10 longo desta última,

1111110 ~ dircira. acé inrerccprar a Via Proicmda Santa Tcrcza !, donde se prolongando por esta, limitando-se

com zrr S1-L (7--0na de Interesse Turístico Santa Tereza), até encontrar a Via Projet.ida Santa Teresa 1; a

panir deste ponto segue por esrn, rumo;\ direita, hm1ta11do-sc com a ZE~ 1 (7..ona de Expansão Korce 1),

:tti· cnçoncrar o pomo inicial deste pcrimctro.

:-.-x:Ill - ZO:-:A DE PROTEÇÃO AMBIE:-:T:\L 2 :-:OVA IMPER;\TRl7. - 7.P:\ 2 ~l - Inicia-se

este perímetro no pomo de confluência da Rua Floriano Peixoto, com a :\•·. ~cwton Belo; rumo à

esquerda, segue pela Via P rojct.ida Floriru10 Pci.xoto acé atingi r o limite da ZP :\ST (.lona de Proteyão

f\mbit:ntal Sanm Tereza), donde segue contornando-a até o pomo de intcrscç~o dc$ta com a ZPACP

(/.ona de Proteção :\mbici1rnl C;1pivarn); com deflexão i1 direit.1, segue acomp:mh:mdo os limites desta

ítl tima até encontrar a .-\v. Newmn Belo, prolonga-se, rumo ii direita, ao longo dcsm última até encontrar o

pomo inicial deste perimetro.

RUA Rut 8ARBOSA, 201 , CENTRO. 6500()..440, l"PERATRIZ (MA)· CNPJ: 08.158.455/0001-16 FoNE: 99 524 9618 - SITE: ·.-..· ... =a:•,z rrq~IX

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICIPIO OE IMPERATRIZ

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X..\JV - ZO>::\ DE PROTEÇ.:\0 A.'VIDIE)!T_-\L 2 CAPIVAR.>\ - ZP1\2CP - Inicia-se no limite da

ZPAl NT (Lona de Proteção Ambiental 1 Norte Tocancin.~), segue, com faixa de protcç.io de 25 metros a

piirtir de sua mrugem direim. limitando-se com as ZP :\2 >;J (Zona de Proteção /\mbienral 2 Nova

Imperatriz), ZR.'\Jl (L.ona Rcsidcnci>il >;ova lmpcratciz), 7.E (Zona do Exérciro) e zr l (Zona Industrial

1), e, com faixa de pro teção de 25 mcn'Os a parti r de sua margem esquerda, limimndo-sc com as ZPA2 >JT

(7.ona de Proteção ,-\Jnbicntal 2 Norrc Tocantins), ZE ST (L.ona de Expansão Santa Teresa), ZIS (Zona

de Interesse Social), ZRI (Zona Residencial Independência), ZJ 1 (Zo11a Industrial l); nesta última, da-se o

encontro do riacho Capivar.t com a Rua "l I" (\"ila lpiranga}, limite desra zona de proreç-;io; a ZPA CP

:1inda é acrescida do perímetro que inicia no ponto de interseção da ;\v. J K com a Rua :\lanocl Femandes,

prolong.1-sc até a m:ugem esquerda do riacho Capi,•ara. donde se estende ao longo do seu leito, rumo à

direit>l, até cncomr.u a Rua l\·1. Barro,;, por onde segue, nuno ii esquerda, até interceptar a Av. JK, prolong;indo-se ao lon&'O da mesma, nuno à esquerda, até o crw:ameiuo de início deste perímetro.

XXV . 7.0>;.-\ DE PROTEÇAO 1\.v!BIF.~T_-\L 2 SANTA TEREZ:\ - ZPA2STZ - lnicia-se este

pc ,-ímcrro na confluência do riacho Santa Tcrcza com o riacho Capivara (Zom1 de Proteção 1\ mbiental

Capivara), segue ao longo do primc i,-o, com faixa de proteção de 25 mcri:os a partir de sua margem direim,

limirnndo-se com a ZP;\ 1 :--.!T (:Z.ona de Proteção :\mbienral 1 Ko11c Tocantins) e a ZRC (Zona de

P1~>1<.'Ção Centro), e. com faixa de prorc~"<lo de 25 metros a partir de sua margein esquerda, limitando-se

com a ZP :\2 >:I (L.ona de Proteção Ambiental 2 :-\o"a Imperatriz) e a ZR1'1 (L,ona Residencial >Jova

Imperatriz), prossegue aré sua na_<cemc.

>..:-.'VI - ZQ>;_'\ DE PROTEÇ,\O A.'VIBIF.:-\T_-\L 2 RIACHO DO MF.10 - ZPA2R,\I - Situa-se

dentro da ZRB 1 (Zona Residencial Bacuri 1), úúcia no ponco de inten<cção do ri:tcho &.icun com o riacho

do :\'[cio, e se prolonga ao longu deste úlrimo, com faixa de proreção de 25 mcrros a partir de suas

111~argcns d_ireita e esquerda, até sua nascente.

X:Xv11 - ZQ>:_'\ DE PROTl·:ÇÃO ;\MBIE:-\TAL 2 13:\CURJ 1 - 7.PA2BI - Inicia-se na margem do

rio Tocantins, foz do riacho Bacuri, entre a Z I fP (Zona H idroportuária) e a ZP :\ST l (Zona de Proteção

Ambiental Sul Tocantins 1); com faixa de proteção de 25 metros cm ambas as margens do riacho, segue

conromando. à dite.ira, a ZPA2 ST (Zona de Prorcçào Ambiental 2 Sul To~-.mins) e a ZSA 1 (Zona de

Scguranç:i Aeroportuária l); em sua margem esquerda, contoma a ZP;\2 ST (Zona de Proteção ,\mbienral

2 Sul Tocantins), ZRB 1 (Zona Residencial Bacun 1) e ZRB 2 (Zona Rcside<ic1al Bacuri 2), até a

intcrscç-dô do riacho Bacuri com" Rodovia BR-010.

X:>..'VTII · ZQ>:_'\ DE PROTEÇ1\0 AMBIE>:T_-\L 2 BACURI 2 - í'.Pi\282 - Inicia-se na interseção

do riacho lhcuri com a Rodovia BR-0 l O, entre a ZS:\ 2 (Zona de Segurança Aeroportuária 2) e a ZAP

(lona Acropom1ária), com faixa de pmtcção de 25 metros em amb>lS as margc11s do riacho Bacuri, segue

ao lo ngo do seu leito, e atravessa os B:iirros Morada do Sol, Jitrdim Oricnrnl, Vil:! >Jova, \'ila LolY;io, Vila

Redenção e Vila Cafeteira até a Vila Esmeralda, limitando-se cm sua mat-gcm d ireita com a Z.1\P (Zona

Aeroportuária), ZSA 2 (Zona de &gllrAnça Aeroportuária 2), ZRVR (Zona Rcsidei1cial \"ila Redeoção),

rw:· ,-;J!lrll .. ' • • ~r !> f fOI>~\ ........ --~

RUA Rl.ll 8AAOOSA, 201. CENrRo. 6590()..440, h<-..TRIZ (MA) · CNPJ: 08.158.45&0001-16 FONE: 99 5249818 • 5'TE: ........ "'?""'"7_1'.)3~ ll<

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ESTADO DO M ARA.NHÃO M U N ICiP IO OE IMPERATRIZ

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ZRVE (Zona Residencial Vila Esmcrakl:o) e ZPA 2 VE (Zona de Protcç:io Ambiental 2 Vila Esmcntlda) e,

cm s<m rn;irgcrn esquerda, corn a 7.S;\ 2 (Zona de Segurança Aeroponuãrill 2), ZR VR (Zona Residencial

Vil:i Redenção) e ZRVE (Z.Ona Residenc ial Vila Esrr1Cralda); segue esrn seqüt'flcia a partir da Rodovia BR·

010 mé o término da zona, no prolongmrwntO d:1 faixa de domínio do riacho Bacuri, lll:é intercepmr a Av.

Pcd m Neiva de Santana.

X.XIX. ZONA DE PROTEÇ1\0 A1.\11l3lENTt\L 2 CACAU - ZPA2C • Tnici~t-se esm zona no limite

da ZPAl ST (Zona de Proteção Aml>icnral 1 Sul Tocantins) e segue, a montante da foz do iiacho cacau,

com faixa de prorcção de 25 mecros a partir das ·~ns direica e esquerda do riacho.

XX..'< - ZONA OE RESERVA FLORESTAL FERROVIA NORTE-SUL - ZRFFNS • Inicia-se esta

>.OCYd no pomo de intcrseçiio da llitrada Cacauzinho com a Ferrovia l\:one-Sul; com orientação sul,

prolun!l"-se ao l<mgo desca até encontrar o limite da ZES (Zona de Bxpansào Sul), donde, com deflexão à

direita, segue até mtet'Ccprnr a Vi;, Projcmda Norte-Sul; a p<utir deste ponto , segue, rumo à direica, acé

encontrar a t-o:strada Cac11u:1.inho~ con1 dcílcxào à direita, segue ao longo dcst:l até encontrar o ponto de

início desta %Ona.

XX.'"'\:l - ZO.KA DE RF.SERV /\ FLORESTAL C.AMAÇART - ZRFC • lnici:i-sc este perímetro r10

ponto de interseção da i l.v. Pedl'o 1'civa de S>u11:1na com a Esn.ida da Fcnovia, pmlonga-se ao longo

desta última até encontrar a Ferrovia Norte-Sul, donde> corn dcfJcx:ão à direiei, segue, lin,ittuido-sc corn

esta, até imcrceptar a :\v. Da)1na Júnior; a partir deste ponto, nuno à dircira, con1i11ua ao longo desta

última até o cruzamento com a P.strada Panicular; com delle~ão à d ireira, ~ Qô longo desta última,

limitando-se com a ZF.L (Zona de Exp-.msão Lesce), até :;eu cruzamento com a Av. Pedro Nei•-a de

S;m"m", donde se prolonga, com oricnmç-lo il dirci1>1, :ué encontrar o ponto d<~ inicio dt'Stc perímetro.

XXX!I • ZO~A DE !~TER.ESSE TURÍSTICO CACAU - Zl'l'C - Tnici:1-sc este perímetro no

cruzamento da Rodovia BR-010 com o riacho Cacau e segue, >1<l longo da Urt -010, com orientação :i

esquerda, :11:<! encontr-ir a ZP,\C (L'.ona <k Proteção Ambiental Cac:tu); a plutfr deste ponto, rumo it

dirci l~·l, segue aco1npanhando os lin1itcs desta :t.on~l até enco11trar o ponto de início dcsrc perí1nctro.

XX.X.II - ZONA DE INTERESSE TUIUSTICO BE IRA-RIO • Z IT l\R • lnicia-se no ponto de

int•~ ••eç•o d;1 Rua 13 de Ma.io com a J\v. Fri:i l\fanocl Procópio, prolonga-se ao loniV> des1>1 última,

passando pela Rua Dom Pedro ll, até inreccept.tr a Rua Luís Domingues, donde, nuno à direita, segue ao

loogo desta acé a margem do rio Tocintins; deste ponto, nuno à direita, prolong;.-se ~companhando a

""'rgcm do rio acé interceptar a Rua 13 de Maio, donde segue, à direita, ao longo dcsm até encontrar o

ponto de início desce perímetro.

XXXIV - ZO>IA DE 11'TERESS1". TURÍSTICO SA1'\JTA TEREZA • 7.IT ST7. - lnici:i-se este

pcrim<"cro no pomo de interscç~o d;i Via Projetada Independência com a Via P1"1"1jemda S•mllt Teresa 2,

segue, nuno à direita, limitando-se w m :t Z PA2 CP ( Zona de Proteção :\rnbic11rnl 2 C:tpivara) até o

CL'Ulamento com o limite d >l ZPA2 NT (Zona de Proteção Ambicnc;il 2 Norte Tocantins), pt'Olonga-se ao

longu do limitt~ desta arê i11rcrccprnr o peritnetco da 7.EN 1 (Zona de Expansão 1'ortc 1), continua, com

R\JARu 8AAOOSA. 201. ce<TRo, ~. IW'ERATRIZ(MA) - CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 - Slflõ: ..,.wirpe·alnzma !J'W hf

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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dcfl~xlio à direita, até inten:eptar o cnmuncnto da Via Projetada Santa Te<esa 1 com a Via Projetada Santa

Teresa 2 e segue ao longo desta úlcima :oté encontrar o ponco inicial deste perímetro.

XX_,'{'i/ - ZONA :\EROPO RTUi\rui\ - Z!\P • Jnici<t-sc este perímetro no ponto de interseção da Rua

Principal com a J\v. Pccnambuco, segue ao longo dcsra última, passando pela Rua do ArJme, aré

int,·rccptar a Rodovia BR-OlO, donde ~e prolonga, rumo ii direita, até o limite da ZP !\ C (Zona de

P1't>t1.rão Ambiental Cacau); a pari'ir deste ponto, segue acornpo1nhando o limite desta 7,ona até encontrar a

Via Projetada Santos Dumonr, prolong:.1-se ao longo desta última, passa pela 1\ v. Santos D umont até o

cn17.rune1110 com a Rua Principal, estendendo-se ao longo desra, n1mo à dircir,i, at6 o ponlo inicial deste

pcrimetro.

X.X::XVI - ZOi\t\ DE SEGUR:\NÇ1\ AEROPORTUA.RIA 1 - ZSAI - lnicia-liC no ponto de

interseção da ZP;\B 1 (Zona Proteção Ambiental Bacuri 1) com a Rodovia BR-010, prolonga-se ao longo

desta última, rumo sul, até interceptar o limite da ZP AC (Zona de Protcç~o Ambicnral C.1cau), e segue,

limitando-se com esta, nuno à direita, :1té o limite d;i ZPA1 ST (Zona de Prowção Ambiental 1 Sul

·rocru1cins); a partir deste ponto, sci;11c 1i.1mo il direita, acompanluu1do o limite desta, até cncomrar a

/'.P ;\13 1 (/.ona de Proteção Ambiental Bacuri 1), donde, com deflexão a dircir;1, segue, limitando-se com

cstH, até encontrar o jnício deste pcrí1nctr0~

X.'{){VJI - ZO).IA DE SEGt.:RJ\NÇJ\ AEROPO RTUA.RJA 2 - ZSA2 - tnicia-sc este perímetro no

ponto de interseção da Rodo,•ia BR-010 oom a Av. Pedro ).leiva de Sanmna, prolonga-se por esta última

até sa• cru7.;IJT1Cn!O com • Via Projetada :-;orte-Sul, segue, olffiO à direíra, ao longo desra aré inten:eptar o

limi1c da ZEIS VF (Zona Especial de Interesse Social Vila Fiqucnc), 1oma uma inf:lcxão à esquerda por

755cn até lnretcepta( a ·Rua \ 1lscondc de !vCaucl, segue por csm até a A\'. ·rapa~, v-ai por esta até~ Rua

Simtos Dumont, segue por csm e pela V.11 Projetada Santos Dtunont, passando pela 7.ona de Proteção

Ambie 111al do Riacho Bacuri, até cnconL'C'.tr a IJR-01 O, prolong<•·S<~ por csh1. n1mo à direita, até interceptar

o ponto inicial deste petÍmNn>.

XX KV1ll - ZOKA I-IIDRO PO RTt.:ARIA - ZHP - Inicia-se este perímetro no ponto de interseção da

ltrnt Luis Domingues com o pomo de limite da ZP;\2 ST (Zona de Protcçfo /\mbicntal 2 Sul Tocantins),

prolonga-se, na direção sul, acompanhando o limite desta ;:ona até i11tcctcpt111· a 7.P1\B1 (Zon~ (le

Proteção Ambienral Baruó 1), donde, com dcflcxio à direita, disrando 25 merros da ma~m esquerda do

riacho Ba<.'Uri, prolonga-se até a m:ugcm do rio Tocanríns, segue romo norte, :«:ompanhando a margem

do ' l'ocantins até cncomrar a Rua Luís Domingues, orienta-se à direita, ao longo desta, e se pcolonga até

cncontmr o ponto de início deste perimetro.

X..X..'<lX - ZO N:\ DO F.XF,RCITO - ZE - Inicia-se este perímecro no cnizamenrv da /l.v. Bernardo

Sayão <:om a Ru<• Se'!~ipc, prolo11ga-sc ao longo desta última, passando pda Ru~1 Projcrnd;i até interceptar a

Rua Silo João, segue por CSt>l últi1n;1, rumo ?t direim, até encontrnr o limite chi 7.P A CP (Zona de Pr·otcção

Amhicnml Capivara); a pactfr deste pon10, segue awmp<mhando os limite< eles I~ até intco:ccpmr a Rodovia

Olt-01 O (no CE BR-010-C), donde segue, nuIIO li dirci1a, limimndo-se. com este, até intcrcep~ar a Av.

RIJA Ru llAR80SA, 201, CENmO, ~. INPERA TRIZ (MA) - CNP J : 06.158.45&0001-18 FOtE: 99 524 9618 • SllE: wv.w ,.,_..,.,., m<1 !JO'' br

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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13emardo Sayão, prolongando-se, corn deflexão à d ireita, ao longo desta última até encontmr o ponto

inicial desi:e perímetro.

XL - ZON;\ DE EXP;\>JSAO NORTE l - ZENl - Inicia-se esce pedmea:o oa incerseção com a

ZElS V.V!-OV, distante 590m da projeç;"io d>I Rrn1 Bandeinu1tes ao sul (Vila f\facedo), segue, na direção

norte, até o limite do perúnt'tro urbano, torna orientação oeste por l .660m no limite do perímetro urbano,

segue, com de fle,ão no sentido sudot,s te, por 4.940m até confrontar-se com ZPA NT; dai, prolonga-se,

rumo à direita, at~ o cruzamento da Rua São Bernardo com a \'P SantJ Tereza 2, segue por esta até o

limite com a ZEI;) Vovl-OV, d ist,mte 530rn do cruzamento destJ com a ;\v. l'\ewton Bello; a partir deste

ponto, segue, n1n-.o Norte, por L300m, e continua, à direita, por 2.418m até confrontar-se com o ponto

inicial desta ~ona, tendo >\O sul a ZEIS V?vf-OV. Segue por esta ultima, 1111110 à direica, até o cruzamento

com a Rua S/D (Ouro Verde), donde segue, corn deflexão ii direita, limitando-se com a ZE!S SJ (Zona

Especi<~ de foceresse Social São José), passa pela Rua Antônio !'il!edeiros até interceptar a Av. :-Jewton

13clo; daí pf(>lo ng«-Se, n1mo à es<1ue(da, até o cruzamento da Rua São Bernardo com a Via Projet1da SantJ

Tercza 2, segue ao longo desta, limitando-se com a ZPA2 1 (Zona de Proreçào Ambiental 2

Independência) e com a ZEST (Zona de Expansão Sruua Tcrcz:~) >lté o limice df1 ZPA 2 :-JT (Zona de

Proteção Ambiental 2 l'orte Tocantins); a partir deste ponto, rurno i1 dinúta, segue até encontrar o limicc

do perímetro urbano do :V!unicípio, linha paralela ao limite da Estação de Trniamento de Esgoto, distante

2.'IOO metros desta, donde segue acompanhru1do este perímetro urbano, que muda de sentido na

interseção da linha perpendicular à Rodovia BR-010, distante 2.800 metros do seu eixo; ainda

acompru1hando o limite do períme.tro urbano, esta zona segue, com deflexão à direirn, limitando-se com a

:n 2 (Zona Industrial 2) até cncontr,1r o ponro inicial deste perímetc:o.

XLI - ZONA DE EXPA1'SAO NORTE 2 - Z E:-<2 - .Inicia-se em, perímetro no ponto de interseção

da Rua Bebedouro com <L t\v. Pedro Neiva de Sru1tana, continua ao longo desta úl6ma_. rumo à dircirn, até

o cnizruncnto com a Rua São João, segue por esta, com deflexão à direita, até encontrar a Rua J\'ewron

Belo, por onde segue, com deflexão à esquerda, prolongando-se a:é o limitt' da Z l 2 (Zona Industrial 2}; a

partir dt~ste ponto, s<:~g\lt~ con1 orientação norte, ~co1npanhando esta :t.ona, até encontrar o limite do

pc,,·ímcrro urhru10, donde segue, com deflexão à d ireita, passa pela Rua São Francisco, depois peh1 Rua

13ehcdouro e chcg1 ao inic io deste perímetro.

XLII - ZOK•\ DE l:o)(l' ANSAO LESTE - ZEL - lnici<1-se este perímetro no ponto de interseção da

/\v. Pedro Neiva de Sant,ma com a v1> Manoel Ribeiro (CS 2), segue pela Av. Pedro Neiva de Santana po(

2.043m, ponco em que coma estn1da patticular cm direção à direita por um>l distância de 740m; coma nova

inflexão à dircirn, seguindo ~o lonii;-o desca por 1. 756m, limitando-se com a Z RF C (Zona Reserva Florestal

<:an1açari) aré intel·ccptar a f\v. Bayina Júnior~ deste ponto, seg,1e, 1\1mo à esqu<'!rda, por esta até encontrar

a f'effovia l'orte-Sul; a partir deste ponto, segue, com ori<,.11ação sul, ao longo desta até i11te1x:cprnr a

E~tnu.ht Cacauzinho, por onde s<:~ prolonga, rtuno à direita, até o c111:t.;urltnto çom o CS 2 (Co1Tt~dor

Secundário 2), segue_, rumo ~ d ireit<t, passando pela ;\v. Bayma Júnior, no povoado Bom Jc«1',

Ru~ RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA'- CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 · SITE: '11+:;•.v in)~ra!1:.r. rn~.gov.b~

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO OE IMPERATRIZ

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prolongmd<'> .. SC ao longo deste COt:tedoc até intercepr.tr a } \,.V. Pedro 1'e.iva de s~1ntana, onde se encontra o

ponto inicial dt'StC perímetro.

XLJil - ZO:-::\ DE EXPA~SÀO SUL - ZES - Inicia-se este perímetro no ponto de inters~~ão da

Rodovia BR-010 com a Rua de J\cesso ao Conjunto Vitó ria, segue ao longo desta última, pa.<s:uido pela

Via Pro jctáda ~orte-Sul até o limite da Z RF ~S (Zona de Reserva FJotest<il Ferro via 1'orte-Sul); com

dcílexão à direira, pcolonga-se acomp:uihando esta zona até inrercepnir a Ferrovia l'orte-Sul, donde

segue, com orientação su1, até encontrar o limite do perímem:> urbano do ~lunicip.io; segue por este llrnlte,

passa pela BR-01 O e pela rua existente sem denominação o ficial (rrni que serve de limite do perímetro

urbano), foan:uido wn ângulo de 155º com outro segmento deste limite, por onde segue até o limite da

Z.Pl\ 1 ST (7.ona de Pro teção Ambiental 'I S,il Tocantins); a partir deste ponto, rumo a direita, segue <lté

encontrar a ZP.-\C (Zona de Proteção ;\mbiental Cacau), por onde, com deflexão à direita, segue

acomp:uihando os limites desta, até encontrar a BR-010, pomo inicial deste perimetro.

XLIV - ZO~-"' I:l'DUSTRIAL 1 - Zll - Inicia-se esre perímccro no ponto de interseção da Av.

1vfanoel Ribeiro com a Rua "H", prolonga-se ao longo desta última, rumo i1 direita, passa pela Av. Jacob

;1té inte rceptar a Via Pcojetada Jacob, donde segue, com deflexão à esquerda, até o cruzamento com a Av.

Jacob; a partir deste ponro, prolonga-se, com deflexão à direita, ao longo da Rua Siio José, donde segue até

cncontr<Ir a Rua "V" (Vila Redcnç:!o); rwno à direita, prolonir•-se por esta até interceptar a Rodovia BR-

010 (CE BR 010-Q, segue acomparil1ando o limite desra zona, rumo à direita, aré encontrar a Av. \fanocl

fübeico, donde segue ao lonw> destá até encomrar o ponto inicial deste perímetro.

XLV - Z01':\ J:-1Dt.:STRIAI. 2 . ZI2 · Esta zona é composta de duas {u'eas, dois perímetros, uma

~"'" nu lado leste da Rodovia BR-010 e outra no lado oeste; o perímetro leste da ZI 2 (Zona Industrial 2)

uiicia no ponto de interseção da ;\v. J\.fanoel Ribeiro corn a BR-OIO(CE BR 010-1''), segue acompanhando

os limites desta> çom orlenr;ição norte, até o lllnite do pedn1etro urbano do ~V(unicípio; a partir desce

ponto, com deflexão à direirn, prolonga-se nos limites do perímetro urb<lno até o pomo paralelo à BR-01 0

d ist:mte 1.200 metro:: desr•, donde segue, rumo sw, IUnirando-se com a ZE:t' 2 (7.ona de Expansão ~orce

2), paralel:unente à BR-010, até intercepmr a A, .. :\fanoel Ribeiro; segue, nuno à diteita, ao longo da

mesma, até enconri-ar o ponro inicial deste perímetro; o perimetro da ZI 2 (Zona Industrial 2) a oeste da

BR-010 inicia no pomo de interseção da Rua Bandeirante com o pontO par<lido à BR-010 di.<t:ulte 368

01.<:~tros desta, prolonga-se, coni inflt~xão nOr<)éSre, com angulação de 135º, tendo con10 1im_ite a

7.FJSV~!OV; depois segue .. em sentido leste, por l 90rn até confronmc-se com a ZEK 1 (Zona de

F.xpansão '.'o rce 1); a partir deste ponto, que dista 590m do prolongamento da Rua Bandeirantes, segue

com orientação no rte, paralel:unenre à BR-010, limitando-se com a ZEN 1, <lté interceptar o limite do

perímetro urbano; a partir deste. pence, i:urno à direita, segue perpendiculannente à BR-010 até encon tr.í­

la; nuno à direita, segue limitando-se com esta, até interceptar o prolongamento da Rua Bandeirante,

donde, com deflexão à d ireit<1, prolong:t-se ao longo desta última até encontrar o ponto de início deste

perímetr<>.

RUA RUI 6ARSOSA, 201 . CENTl<O, 659Q().4o:(), IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.4S5I0001-16 FONE: 99 524 9818 · SITE: :.-..;"' _1 11"p~r~ll_IZ_.t'f)Jl.9Q:•~!

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-ESTAD O D O M A RANHÃO MUN ICÍPIO DE IMP ERATRIZ

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XLVl - ZO>!A DE PROTEÇ;\O DA ESl'AÇ;\O OE TRATA..vCENTO SA.'\/ ITÁR!O - ZPTS -

13sra zona encomrn-se dentro da ZP/\2 ( (Zona de Proteção Ambiental 2 Independência) e consiste na

;_l11!a da est:1ç;io de tratatnento acrescidtl de uma fiü:c1 de 100 Enetros a pa3·ti1· de $CU$ linlltcs.

XL VII - CORREDOR ESPECl AL DA 13R-010 - SETOR NORTE • CEBR-010-N - Dos dois l<ldos

dcstat enn:c o limite do perín1crro urbano e o cruzan1ento com ;1 .1-\v. ;vhu1ocl l~ib<.~iro.

XLVl!I - CORREDOR t::SPECIJ\J. D:\ AR-01l) - SETOR CEKTRJ\T, - CEBR-010-C - Dos dois

lados da Rodovia 13R-010, entre o cruirnm cnto com a i\v. Genílio Vru-g:i~ e o cruzamento com a Av.

Manoel Ribeiro.

XLTX - CORREDOR E.'iPECl:\L O:\ BR-010 - SETO R St.;L - CEOR-010-S - 0os dois lados da

Rodovi>t UR-010. entre o cnizamenro com ;1 Rua Projernda :\.ianoel Ribeiro 1 e o limi1c do peómeiro

urbano.

1 . • CORREDQRES PRI.M.rUUOS l - CP! :

a) RU il JO;\O LISBOA - Dos do is lados desta, cnr.re a Rua Ceará e ~1 R1rn Dom Pedro II;

b)1\V. DORGIVJ\L PIKJ-11 '.lRO Dn SOUSA - Dos dois lados dcsc:1, enn·c a Ru11 Cca1'i1 e a Rua Dom

Pedro 11 ;

e) AV. GETÚLIO VARGAS - Dos do is lado:< desta, entre a Rua Ceará e a Rua Dom Pedro II.

d) Rt.;A LUÍS DOMJ).IGLES - Dos do is lados desta, entre a Rua Ceará e a Rua D. Pedro li.

e) RUA A,>.·f:\ZOKAS - Dos dois lados desta, entre a Rua Flo ria"º Peixoto e a Rua Lcôncio Pires

Dourado.

f) Rt.;.~ CORIO L:\J'IO MJLHO.'vlli.\i - Dos dois lados desta, entre a Rua rto riano Peixoto e a Rua

Monte Castelo .

g) RUA GOOOFREDO VIANA - l)os do is lados dest~. entre a Rua Flori:i.110 l'cixoto e a Rua ?viente

Castelo.

h) ;\V. FREJ MA\IOEL PROC()l>J() - Dos dois lados desrn, por to da a su:1 cxccns~o.

i) RU A FJ~I !\llANOEL PROCÓPIO - Dos dois lados desta, por toda a sua cxccnsllo.

j) ltUA D .PEDRO li - Dos dois lados dcstJ, entre a Rua Frei .'Vfanocl l'rncópio e a Rua Monte

Castelo .

k} VI:\ PROJETADA SAl\!'TA Tl::IU:SJ\ 1 - Dos dois lados desta , por toda a sua ex.tensão.

I} VIA PROJETADA SAKf A TERESA 2 - Do,; dois lados desta, por toda sua extensão.

LI - CO RREDORES PRJMAR.IOS 2 - CP 2:

a) RUI\ SAO JOSÉ - Dos do is lados d esm, po r toda a sua extensão .

b) 1\ V. JK - Dos dois lados desta, entre a Rua Rio Grande do ::·.Jorce e a Rua Tom(> de Sous:1.

e) RUA SANTO ANTÔ\110 - Dos do is lados desta, por tod.- a sua extcns:io.

d) /\V. BEIU'-;ARDO Si\. YAO - l.)os dois lados dest<i, entre a Rodovia lllt-010 e :i Rua Ccari

e) RUA JO;\O LISBOA - Dos doi~ lados desta, cmrc a Rodovia OR-010 e :1 l~ ua Ceará.

m· •.. W1'1> ( 1 111" ... l . ..... lQP ')) ·-·-- .:-

R ... RUI BAABOsA. 201 , CENTRO. 6690Q.440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: Cl6.158.455I0001 -16 fOtE: 99 524 9618 . SITE: v.-..y:y irnper-alr z trltl gtw br

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~

~ E S TADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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t) ;\V. DORG!VAL Pl>!HEIRO OF SOUSt\ • Dos dois lados desta, entre a Rodovia BR-010 t' a

llua Ce1u:á.

g} AV. GETÚLIO V:\RGAS - Dos dois lados desta, entre a Rodovia BR-010 e a Rua Ceará.

b) RU1\ J .UÍS DOMINGUES - Dos dois lados desti, enrre a Rodovia BR-010 e a Rml Ccat'â.

i) RUA CEARA . Dos dois lados desta, entre a;\\•. >icwton llello e a Rua Luis Domingues.

i) RUA JUO GRJ\l'\DE DO KORTE - Dos dois lados tksta, t'<>tre a Av. Newton Bello e a Rua Luis

J)o1ning\le:-.

LI! - CORRI'DORES SECUNDA.RIOS 1 - CSl:

a) AV. PEDHO NF.JVA DE SANTi\..'\IA - Dos dois ladm desta, entce a Rodovia BR-010 e o

cruzamento com a Vi;1 Projetada l\fanoel Ribeiro 1.

b) RUA JOÃO PAL.:LO Il - Dos dois lados desta, por roda a wa extensão.

e) VIA PROJETADA JOÃO PJ\I..:LO Jl . Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

d} RI..:J\ SAO FRANCISCO - Dos dois lados desta, por toda i su;1 extensão.

e) v1A PR())ET!\DA SAO FRAKCISCO 1 - Dos dois lados desrn, por rod>l a sua extensão.

~ v1A PROJETADA S;\O FRANCISCO 2 · Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

g) RU;\ "V" - Dos dois lados desta, Pº" ioda a sua extensão.

h) A V.JACOB . Dos dois lados desta, por toda a sua extens~<i.

i) VIA PROJETADAJ!\COB - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

i) v1A PROJETADA MAKOEL RIBEIRO 1 - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

k) AV. ;\<fJ\:í\OEL RTBF.IRO . Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

1) 'v1A PROJETADA .MA.~OEL JUBElRO 2 - Dos dois lados dcstrt, por toda a sua extensão.

m) \1!\ PROJ Cf;\DA BANDEIRA~TE · Dos dois lados de>ta, por toda a sua extensão.

n) RI..:A Bt\J\:DEIIL>\NTE - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

o) RCA SAO 13ER.NAJU)0 - Dos dois lados desrn, por toda; sua extemào.

p) \;11\ PROJETADA S.Ã.O BERKARDO - Dos dois lados desta, por toda a sua exrensiio.

<J) \11\ PROJ F.T:\DA JNDEPE>!DÊNCIA - Dos dois lados des ta, por roda a sua ext<,nsão.

r) VJA PROJETADA SAKTA TERESA 2 - Dos dois lados ciesta, por toda ;t sua extensão.

s) J\ V. J K - Dos dois lados desrn, entre <L Rua Siio Tomé e a Rodovia BR-010.

t) Vii\ PRO.JET:\DA FLORIANO PEIXOTO - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

u) VJA PROJETADA FLA.'v!B()Y A>!T - Dos dois lados desm, por toda a sua extensão.

v) :\V. L!BEl\Dt\DE - Dos dois lados desta, por toda a sua extens~o.

w) A V. N E\VJ'O>i BELLO - Dos dois lados desta, por toda ''sua extensão.

x) RL.:A SÍLVIO S/1..~TOS-Dos dois lados desta, por toda ;tsmt extensão.

LJIJ - CORREDORES SECU~DARIOS 2 - CS 2:

a) RUA D. PEDRO II - Dos dois lados des ta, entre a Ru<L ;\fontt' C;1srelo e a Rwt Pimentel Branco .

RIA RUI BARllOSA. 201. CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA>· CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 981 8 .. SITE: "\'Y·YlJ•!!R~fª-~riz fl)a go•1 br

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.,..,;, .r?\. ~

ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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b) VIA PROJETADA DOl\·1 PEDRO TT - Dos dois lados dcsrn, por toda a sua extensão.

e} 'v1A SEM DENOJ\.UNAÇÃO OflCJ;\I. (Acesso ao Conjunto Nova Vitória) - Dos dois lados

desta, por toda a sua extensão.

d) v1t\ PROJETADA 1'0RTE-SUL - D os dois lados dcsrn, por toda a sua exrensão.

e) RUA GODOFREDO VIAN1\ - Oos dois lados dcsrn, entre a Rua Monte Otstelo e ;J Rua .~oão

Pessoa.

t) RL.\ ]Ot\O PESSOA (Parque Anhanguera) - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

g) VIA PROJF.Tt\DA JOAO PESSOA Q)acque Anhaoguera) . Dos dois lados desra, por roda <t sw1

extensão.

h} RC :\ LF.ÔNCIO PIRES DO URADO - Dos dois lados destJ .• por toda a sua extensiio.

i) RUA CEARA - Dos dois lados desta, entre a Rua Luís Domingues e a Rua Leôncio P.ires Dou~do.

j) RUA RlO GRANDE DO NORTE . Dos dois lados desta, enrre a Rua Monte Castelo e a Rua

João Pessoa.

k) VIA PROJETt\DA RIO GRANDE DO NORTE - Dos dois lados desrn, por toda a sua extensão.

1) v1A PRqJETADA VILELA - Dos dois lados destJ, por roda a sua cxteJ1são.

m) VIA SEM DENOJ\.f!NAÇAO OFICJ;\J, (Acesso ao aeroporto) - Dos dois lados desta, por toda a

sua extensão.

n) VIA PROJETADA i\EROPORTO - - Dos dois lados dcsrn, por toda a sua extensão.

o) RUA ALVOR!\Dl\ - Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

p) !\V. fl.'rLlu'\TlCO SCL- Dos dois lados desta, por toda a sua extensão.

q) A V. PR.!NCIP AL - Dós dois lados desta, por toda a sua extensão.

r) RUA ClRCULi\R - Dos dois lados desra, por toda a sua t"tens~o.

s) RC;\ PRINC!Pt\T. - Dos dois bidos desta, por toda a sua extt,nsão.

t) RUA IVL.\MO RÉ - Dos dois lados desta, por toda a sua exte11são.

u) VIA PROJETAOl\ MA.'V!ORÉ - Dos dois lados desrn, por toda a sua extensão.

v) RCA DO i\RA:'vfE - Dos dois lados desta, por toda a sua cxtcosào.

w) A V. PERNAMHUCO - Dós dois lados desta, por toda a sua extensão.

x) VJA PROJEf1\DA SANTOS DC.'vfOKI' - Dos dois lados desrn, por toda a sim extensão.

y) ;\V. S1\NTOS DUMO\!T - Dos dois lados desm, por toda a sua extensiio.

'l.) A V. FRF.l 'YIANOEL PROCÓPIO Oardim Oriental) - Dos dois lados desta, 1xir toda a su<l

excen:;ão.

aa} VI:\ PROJE L:\DA 15 DE 1'0VElvIBRO Qardim Orit,ntal) - Dos dois lados desta, l)Or toda a sua

extensão.

bb) ,\V. SAO SE Bi\STL\O - Dos dois lados desrn, por tod;i a sua extensão.

cc) !\V. PEDRO J\:EIV/i. DE SA>:TANA - Dos dois lados desta, en(1-e o cruzamento com ;1 Vi<1

Projcrnd;1 1\fanod Ribeiro 2 e o limite do perimt,tro urbano.

Rlh'. RUI BARBOSA. 201 , CENTRO, 65000-440. IMPERATRIZ (MA) - CNP.J: 06.158.455/0001 -16 FONE: 99 524 9618 . SITE: \'1\'i'.\' i 1!l_QÇt.;1toz...n1~ .9ov .b(

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=' ESTADO DO MARANHÃO MUNIC iPIO DE IMPERAT RIZ

dd) A V. C:E).JTR.AL-1..ESTE - Dos dois lados desta, por toda a sua t'Xtt,nsão .

LfV - CORREDO R J:'ERR0v1ARIO - CF: Dos dois lados deste , por toda a sua cxtcn_~ão dentro

do perímetro urbano.

CAPÍTULO V

O CUPAÇÃO DAS ZONAS

Art. 7• A <Xl>paçii.o do solo nos lo tes e terrenos das w nas da rewiio urba11a de Imperatriz fica definida

atr.1vé:; dos lndiccs de tanianhos mínimos, tRX3$ de edificação e livres, testadas f(o ntais, gabaritos e

atl1stan1entos estabelecidos nas Tabelas 1 e 2.

CAPÍTULO VI

USO D O SOLO

Att. 8o /\ natureza, catego ria e perrniss:io dos usos nas 1..onas urbanas de Imperatriz estão dcfuiidas,

codificadas e estabelecidas através das Tabelas 3 e 4 de.sra Lei:

CAPÍTULO VII

PARCEI.Al\-1ENTO D O SOLO

f\ rt. 9" O parcclamcnro do solo é entendido como a divisão da terl"J em unidades jucidicamen te

independentes, doradas de individualidade própria, a serem integradas à cstrun1ra urbana e coneccadas ao

sistema viário mlmicipal e às redes de serviços público s exis tentes ou proje mdos.

:\ rt. tO Todo parcelamento do so lo feito por pessoa fis ica ou jur ídica ted reconhecimento e valor

juríd ico e técnico, uma vez analisado, apcovado e licenciado pela Prefeitura.

l - Todo parcelamento dever.'1 se revestir das scguimcs características:

a) dcsrne:rnbramc-nto;

b) loteamento;

e) reloteamento~

d) arn1amento;

e) l'e1nen1brarnento.

Art. 11 Em casos especiais de interesse social, ambicn~al ou justificáveis, o 0 1efe do Executivo

iVfunicipal pode aprl-ciar, exigir e apro var Jotes com dimensÕe$ supei:iores e inferiores ao~ fixado~ nos

índ ices dos .'\J1<~xos da presente Lei.

Att. 12 Fica peonitido o remembramento de lotes existen tes em lows '1dj;1centc>, mesmo que o lo te

resultante possua área inferior ao limite mínimo exigido para a Zona.

Are. 13 Quaisquer am1ame11tos pro venientes de parcelamen tos de glebas deverão, obcigaroriainente,

e~tar integrados à estrutur.l u rbrultl e aos serviços públicos existen tes ou proje.rados mediante a conexão ao

sistccn~l vi.:.lrio.

IM :;J:· Rn"·r- -! !IM • ~ <.>• i>c O (. 1(o 0 Q.>

·- · .. u. ..-. .. .. -

RUA RUI BARBOSA, 201, CENrno. 65900-440, IMPERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.158.455/0001· 16 FONE: 99 524 9818 . StTE.: \',','/,\' ni_;>era11v ..r.1::t9Q:LQ!:

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~ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPE RAT RIZ

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Pat'ágrafo único. Serão de exdusiv'l responsabilidade do loteador as indeni,«tções de faixas de terrenos

para a implanroção de am1amen(OS em locais previstos como logradouco público pelo órgiio municipal.

!\rt. 14 Todos os parcelamentos e loteamentos de ;írea estão obrigatoriamente sujeitos aos perccnmais

determinados pdas zonas e as destim1çõcs às füeas verdes, recreação e instituciorrnis e respeitan1o o~

índices est.ibekcidos 11a T abefa 5.

Parágrnfo único. O M1midpio reserva-se o d ireito de recusar as áreas reservadas aos fins previstos,

como o de não emitir alvará de construção ou certificado de aprovação de projetos aos

desn1en1bn1111entú$, Jotcamcntos, condon1úüos e conjunros habitacionais que dc.srespeitaren1 as

disposiçôcs deste artigo.

l\ct. 15 Todos os tfos1Y1etYtbtJtYtet1tos, lorcrunMtos, condomínios e conjuntos habitacionais serão

analisados e receber-lo Habite-se c/ otl certificado de aceitdçào e conclusiío de projeto após a conclusão e

aprovação da implamaç~o de infra-estrutura urbana, bem como a construçfo de equipamentos urbanos,

obedecendo às noonas abaixo:

1) empreendimentos de >•té 3 (três) bccrores ou parcelados t'm até 100 (cem) unidades destinadas a

habitação d<-!verãn i:<~ali%tlr e concluir serviços e obras de an·oan1ento, calç(l.mento, meio~fio e a infca­

cmurum colcriva de drenagem, ág\m e lm1;

ll) empret'11dimentos de até 5 (cinco) hectares Oll parcelados t'm <1té 400 (quau:occntas) unidades

dC$tinadas il hal>it~LÇ·{ío dever-7to reaJizar e concluir scr~.:iços e obras de atl\1arr1enro, calç<lmento, rneio-fio e

info1-csti:utura coletiva de drenagem, água e luz, praça(s), e<Juipamentos de lazer e recreação, saúde ou

cducaçflo;

JTl) emprt,endirnenms de >1té iS {setenta e cinco) hectares ou parcelados em até 2.000 (du<Js mil)

unidade~ dc:H:inadas à habiração deverão realizar e concloir serviços e ohr~:-; de arruamento, calçatnento,

rneio-fio e 1nfra-<'!St:tunt1-a coletiva de drenagem, água, luz e esgoto~ ár<~as vei:d<~s e praças) equipamentos de

lazer e recreação, saúde, educaç{ío e in'lisagisrno crn toda a área;

IV) empreendimentos maiores que 75 (setenta e cinco) hectares ou p~lfCclamentos acima de 2.000

(d uas mil) unidades destinadas à habitação devenio realizar e concluir serviços e nbra.~ de ao:uameJHo,

calçatnento, mt~i.o-tio e infntwestn.Jtlina coleciva de drenagc1n, úgua, lu%, esgoco e comunicação, áreas verde:;

<:: praÇ~lS, equip<unentos de l:l%cr, rccrcaç~o, sat1de, educação~ culni.m, txan::;potte e pai::;a&1smo cm roda a

~irca.

§ t o /\ Prefeitura cese1va-se o direito de não emitir H abite-se ou certific<Jdo de accit<Jção e conclus~o de

obt'ílS e sct·vjços aos desm<:~1nbramento::;, loteamentos, C«>ndornínios e conjnn«os habitacionais que

tfosrespeiromn os projetos aprovados ou <JS disposições deste artigo.

§ 2u :'\ Prefein1rJ reserv~-se o direito de exigir ou não o que estabelece este artigo em obras de carJter

soci'tl lcg.1lmente e tecnicamente compcovadas, com ou sem anuência de órgâos fedcrnis, estaduais e

municipais competentes e com a aprovas:ão do Chefe do Executivo Jvfw1icip~I.

RUA RUI ilAREJOs.\, 201 , CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA)· CNPJ: 06.158,455/0001-16 FONE: 99 524 981 8 - SITE; :!>'V•\•l.il):P..tl.ffifiz~W...flQ'• b~

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-~ ;;J ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

19

Art. 16 Nos novos parcelamt,.11os, a toponími>i, as denominações dos logradoucos públicos e a

enumeração de quadras, lotes e unidades tk usos privados devem ser analisados pelos st,tores de análise e

aprovaç~o de pwjctos da Prefeitura.

i \t'(. 17 Os no·.ros parcelam<~ncos e loteamento$ devcr-:lo apre>cntar estruntra urbana, siscema vi<:lrio,

distribuição dt' e<pipamentos de usos institucionais e comunitários, de fonna hierarquizada e integrJda,

bem corno serem orgar1izados espacialmentc através de núcleos.

Parágrafo único. Os novos empreendimentos iguais ou superiores a 75 (setenti e cinco) hectares e/ou

parcelados em 2.COO {duas mil) ou mais unidades destinadas à habitação deverão apresentAr estrlltura

urbana h1eri1rquiz<:da com núcleos inte111os coinpostos de usos institucionais, educacionais, de s<Júde, de

serviços e co1nérck>s.

t\rt. 'l 8 Pard (t localização de árc."'1s verdes, praças e cquipamer.tos comunitários, de educação, saúde e

Jazer devem ser considerados cumulativameme um mínimo de terraplanagem e desmatamento, bem como

a centralidade e a integração em relação ao contexto resickncial e urbano, >tO sistema viário coletor e aos

(:~~paços semelhantes existentes ou ptu jetados na vizinlHu1ça.

/\i:t. 19 Qualquer projeto de loteamento ou rclotcament.o, mesmo atendendo às exigências legais,

poderá ser rcjcitad::i on modificado, total ou parcialmente, pelo ótl;<io comp~'rente em funç:io de:

J - loc:.t1 i:1.aç~o, confif..,1\U1\Ç~O tOpú~~rJfica e c~:u·acteristiCls físicas do solo e subsolo~ e,

li - interesse ambiental, social e turístico.

t\rt. 20 Os projetos de desmembramento, parcelamento, loteamento, condominio e conjunto

residencial te.rão a obrig11torit,dade de apresentar Esntdo de Impacto Ambiental, de acordo com o

C01't\?v!A, nos C>'-~os dcscc:itos :1 seguir:

l - tcccenos su.;eitos a inundação ou alagamentos att"<tvessados por rios, ri(1chos e córrego$;

II - terrenos coon declividade igual ou superior a 30%;

lll - terrenos localizados em áreas de preservação >ltnbien1>ll, municipal, csrndual e federal;

1 \/ - terrenos att-avcssados por linhas de rrru1slniss?ío dt: .. energia elétrica em alt"J: t<"ns~o~

\' - ten"t~nos atravessados ou próxia11os à linha de infta-estnatur:a url>ana e tt:ansporre rodoviário e

ferrovi~irio~ e,

VI - terrenos q.1c possuam quaisquer bens notáveis de valor arástico, paisagístico ou ambiental.

!\ri:. 21 Ao longo das águas correntes e donnentcs, das faixas de domínio das todO\•ias fedemis e

<:staduais, tt!rrovias, aqueduros e linhas de transnlissão de energü~ elétrica em alta tens~ío, é obrigatória 'l

rt,St't-Va de uma faixa de domínio de, no mínimo, '15 (quinze) metros de cada h1do, salv<> m>liorcs exigênci:1s

de acordo com a legislação específica.

Ru~ RUI 8AR00$A, 201, CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ(MA! - CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 • SITE: V>'••;.,y.il'l"pe1;~h 12.1._'Q.tt!lf.l': bf

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~ v1i\ ~

ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

20

1\n. 22 Na execução dos serviços de preparação do terreno pam loteamentos e arn.1arnenws, devem ser

respeitadas as árvores de porte médio e grande, não sendo pennitida a sua deccubada, salvo qu:mdo se

cncontrareln nas faixas d<~ rolam<:~nto das vias pa:ojccadas.

Art. 23 Os novos parcclruncnros devem ser arbori~~idos de fonna que haja, no mínimo, uma ái:vorc a

cada 750m2 (setecentos e cinqüenta metws quadrados) da ~rca de lotes habitacionais.

1\rt. 24 O comprimento das quadras de forrM regular 11ào poderá ser superior a 250 (duzentos e

cinqiienta) metros e a profundidade não deverá ultrapassar 120 (cent0 e vinte) mecros.

Art. 25 As unidades privadas e públicas situadas em empreendimentos de parcelamentos, loterunenros,

desmembramentos, conjuntos e condomínios habitacionais apwvados após a publicação desta Lei

dever;io $er comen:ializad,1s ou permuradas mediante expedição de documemo de comprometiment0 de

cumprimento das disposições gerais sobre parcelamento do solo, em prazo a ser estabelecido pclo(s)

responshcl(s) do empreendimento.

t\rc. 26 Os p rojetos de edificações públicas e privadas s ituados em empreendimentos de

parcelamentos, loteamentos, desmeJnbmrnentos, conjuntos e C<Jttdornínios habitacionais apro,•ados após a

publicação desta Le.i serlo analisados apenas quando os referidos empreendimentos cumprirem as

disposições gerais sobre parçelament<> do solo .

Parágtafo único. Toda a documentação, material publicitário e comratos de compra e venda de imóveis

de loteamt,ntos, des1mm1bi:amentos, conjuntos e condomínios habitacionais elaborados e apro,«ldos após

a publicação da pi:t'5en ce lei deverão apresenntr a íntegra deste artigo.

CAPÍTULO VIU

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A

OCUPAÇÃO DE LOTES PELAS EDIFICAÇÕES

Art. 27 Os responsáveis e/ ou proprietários de lotes com d uas 011 mais faces voltadas pata diferences

log,radouros devem apresent.ir opção de testada frontal e de ender·eçarncnto.

P;u-;ígmfo único. O endereçamento e a testada frontal dev<,.:ão ser coincidentes e volt~dos pam o

mesmo logn1douro.

J\rt. 28 Os projetos de qualquer nan1reza e porte, com usos misto ou não, sin1ados em lotes que

possuam duas ou mRis fact's vo ltadas para difor·entes logmdouros .• serão analisados conforme defi.niç~o d"

sua cestada frontal e de seu endereçamento.

Art. 29 Os projetos de qualquer natureza e porte, com usos misto ou não, situados em lotes que

l)()~suain dnas ou inais faces voltadas para difer<~nres zona:; urb;:inas, :;er~o considerados pcrtcncenres à

zona par~ que sua restada frontal et-õtiver voltada.

RUA RUI BARBOSA. 201 . CE'1TRO, 65900-4<1-0, IMPERATRIZ (MA) • CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: •:.'l.' ... V,1mpe1~tnz n)~_!JO:.:.__hr

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-ESTADO 00 MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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Arr. 30 Todo projeto de q ualquer namreza e porte, com uso misto ou não, sin1ado em lote com testada

front.tl '·olrada e / o u cruzada por diferentes zonas urbanas, será considcmdo pertencente à zona em que

sua cest<tda fron("a! apresentar~se maior, respeitando-se os seguintes cr1térios:

I - análise pela Preiein•ra da planta de localização do lote, apresentando os limites das zonas urb,1nas

que o em·oh·em;

II - medição da extensão tocai da testada frontal do lote;

[Jl - medição dos trechos da testada frontal s itllada em diferen tes zonas; e

IV - verificação do maior trecho das diferentes zonas.

f \rt. 31 '-:as novas edific<JÇ<JeS multifumiliarc-s residenciais ou comerciais, os ambientes de uso comum,

terraços aberto s, pergolados, jardineiras e beirais não se rão computados na Arca Total .\faxima de

Edificação estabelecida par,1 cada 7.0na.

Art. 32 >las novas edificações que possuam unidades habitacionais ou comerciais no pavimento de

coherrura, estas serão co mputadas na • .\rca Total .\faxima de Edificação (t\TME) e no g-Jb-arito máximo,

estabelecido para cada zona.

;\rt. 33 Os pavimentos destinados a g;cragern não são computados para .-'·.rea Total :vláxima de

Edificaç~o (.-\ ~ nem para o gnbariro máximo peonitido.

Arr. 34 ;\ taxa de impermeabilizaçftO máxima d<) terreno é de 80% (oitenta por cento), sendo

pennitidos índices maiores apenas p<tra projetos comprovadamente de interesse social .

Art. 35 :\s no'"JS edificações corn altura igual ou superior a 12 (do7.e) metros teclo obrigatoriamenre

que possuir instalações de. páca-raios, obedecendo à legislação que rege a matéria.

Art. 36 '-:o s projetos para ocupação de lotes por novas edificações devem consrar obrígatoriamente a

marcação de áreas destinadas a est>tcionamcnto ou guarda de veículos.

Are. 37 Os estacionamentos ou áteas destinadas a guarda de veiculos devem indicar o sistema de

circulação, numeração e dimensões de tO<ias as \-a.~s.

i\.rt. 38 O sistema de circulação adotado deve ser dimensionado de forma a permitir as manobras

necess~írias de \·eículos e a g'arancia a cada unidade autônoma ((lpart:amentns, salas, loja..; ou escritórios) de

acesso e xclusi,·o às ' 'll!;'JS a eles vinculados .

.. o\rt. 39 .-\$ dirne:rt.-;õc:-; 1ninitnas para cada vaga scclo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros)

por 5 (cinco) metros.

:\rt. 40 :\$ vagas para estacionamento ou guarda de \·eículos podem ser descobertas, como também em

pavin1entos so b pilotis, em subsolo oo pavimentos superiores, sendo, neste ca.;o, o acc-:;s.o provido por

r<11np<IS, de áCOrdo com no •m<IS técnicas específica.~ e legislação pe.rtinemc.

RUA RUI BARBOSA. 201. CENTRO. 65900-440, IMPERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.158.45SI0001·16 FONE: 99 524 981 8 • SITE.: ,.,.../.', 1_mpe!....?;J.L~1.92:•:Jl(

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ESTADO 0 0 M ARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERAT RIZ

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Art. 41 Além da:; dimensôes e i1rea mínima por veículo estabelecidas nest'J Lei, a> edificações em g-eral

dcvedio reserva r áreas para g-J1,1gens ou estacionamenros de veículos obedecendo aos seguintes

dispositi"·os:

T - p~1ra habitações uni fiunili;lrC$ deverão se.r previstas as segtiinres reservas de 'írca:

a) uma vaga para cada habitação com área construída igual ou inferior a 200rn1 {duzentos metros

quadrados);

b) duas ,·agas para cada habitação com área construida superior a 200m' (duzentos metros quadrados)

e até 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados); e,

e) três vagas para cada habitação com úea superior a 550,00m2 (quinhentos e cinqüenra metros

<Juadrados) de const:n1çào.

II - os edificios de uso habitacional multifamiliares, incluindo-se os de função mista, de,·eriio oicreccr,

no mínimo, uma vaga pan1 cada 4 (quatro) w1idades habitacionais ou para cada J00m' (cem metros

quadrados) de área útil;

UI - nos hotéis e ou t.ros meios de hospedagem, deverá ser reservada uma vaga para cada gn1po de

cinco w1idades de hospedagem;

f\l - nos motéis deverd $er reset"vada uma vaga para cada unidade de :.tparraincnto;

\ :' - nos cdificios de sa1a..-:; comerciais e lojas,, de,·e ser ceserv'fldo, no tnlnimo, uma vaga para cada

50,00mZ (cingücnra mctr0s q uadrados) de área construída, ou wna vaga para cada tutidade comercial;

VI - os edifícios públicos, repartições e congéneres deverão reservar um<i vagit para cada 100,00mZ

(cem metros q uadrados) de área construída;

\-11 - os hospitais, clínicas e similares deverão rescn-:ir uma vaga para cada 5 (cinco) leitos;

\TJII - os esrabe1eci.n1enros de ensino mlsico> récn_icos e sin1ilares devem res<:~rvar uma vaga pard. cada

200mZ (duz<'ntos metr0s g uadrJdns) d<' áre,1 construída;

IX - os ginásios de esportes e es~ádios deven1o reservar uma vaga para cada 25 (vime e cinco} lugares;

X - os cinemas e teatros devedío reservar uma vaga para cada 15 (quinze) lugares; e,

XI - deveriio ser resen~adas vae;1s de esracionamenro píirA poi:~ldon~s de necessidade.' espec:ia.is ..

identi ficadas panl esse fim, pró xim;1s da entrada da edificação nos edific ios de uso público, na proporçii<>

estabelecida na Tabela 6:

CAPITULO IX

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ÁREAS VERDES E SANEAMENTO

l\ rt. 42 .;\:-; áreas e zonas de don1ínio e proteção ambienta1 situam-se em reglôes de terra finne, bem

como eln inargens t fundos de bacias hidrog~lficas, l~gos., lagoas, ig.lrapés, rios e outras áreas inwldávcis>

$endo considerada de preservação ambiental todo o imcrior das zonas definidas nas disposições sobre

zoneamento> limite de zonas, ocupação e uso da presente lei.

p~~ :.· ~.~.F.I, J,~~.~ ._ .,,,,,_ "-

RuARUI BARBOSA, 201, CENTRO, 65900440, llo!PERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.1 58.45510001·16 FONE: 99 524 981 8 • SITE: '..'.':t .-.· l'Y'!ôCf31fiZ ma.gov.Q(

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~ d

ESTADO DO MARANHÃO MUNIC ÍPIO DE IMPERATRIZ

23

·~~~~~~~~~~~~~~

:\rt. 43 Ficam criadas áreas e. zonas de proteção ambient:d voltadas à prc$crvação, conservação,

recuperação, prooc,-ção e valorização dos recursos nanirais e bem estar da população.

Are. 44 Fica estabelecido que as zonas e áreas de proteção ambiental, em regiües de terra finne, são

ZPA1 VE, ZPA2 PA, ZPJ\2 V~'v!, ZPJ\2 l, ZP:\2 NT e, em regiôes inundáveis, são Zl'fl.l )JT, ZP:\1 ST,

ZPA2 ST, ZPA2 NT, ZPA2 CP, ZPA2 STZ, 7.PA2 RM, ZPA2 Bt, ZPA2 B2 e ZPA2 C.

Art. 45 Os Jimices tfas zonas e áreas de interesse e preservação ambienral escão estabelecidos nas

d isposiçües para estes fins na presente Lei.

:\rc. 46 Os usos t~ ocupações das áC('!aS t~ zonas de 1nce1-e$se e proteção runbiental de.vem priorizar a

recreação, o lazer público"' a valorização do meio ambiente.

Parágrafo único. Em caso de indefinição ou de omissão nas disposiçües da presente Lei sobre usos e

ocupações nas ct~giões, faixas e 7,()nas de lntt~resse e proteção ambiental, ficam cscas considci-adas coino

án.'!as não edificáveis.

Art. 47 As Zon:ls de;, Pfoteç?io A1nbicnml 1 sii:urun-sc cm á(cas de tcmt fümc e de pcowção às bacias

hidrogdtficas, Jagos, lagoas, igarapés, rios <~ oucras firt~as inundáveis; são áreas a preservar ou recuperar, de

forma a pi:opiciar a r~:generaç:io natuml da cobertura vegetal, possibilitar o estabelecimento natural e o

deslocamento da fauna regional, assim como de proteger os cu1·sos d'água, e compreendem as áreas de

prese1v>1ção pennanentes definidas no Código Florestal e as manchas de cobertura vegewl que extrapolem

as largt1nls esctb<:~k~cidas pa.c1 as faixas mai:g1nais, ond<:~ é proibida qualquer edificação.

t\rc. 48 Nas Zonas de Proteção Ambiental l serão permitidas somente (lS atividades educativas e

científicas volrndas ã rcCüpernção, conservação e proteçiio ambiental.

§ 12 Os usos de 1-ecursos hídricos e :1 im[lhU11"açiío de equipamentos de trnt-arncnto de cAucntcs scl'iío

pennitidos, desde que com anuência prévia do órgão municipal do meio ambiente.

§ 2• Os casos omissos sedo analisados pelos órg'1os municipais do meio ambit,nce, urbanismo e

planejamento.

J\rr. 49 As Zonas de Proteção Ambicnt:tl 2 situam-se cm átc:ls de interesse paisagístico e público,

dcscinadas som"ue a ativid~ides de prcseivação e educação ambiental, recreação, culnirA e Jazer público,

incluin<'fo .. se os loi~-adouro$ e edificações existentes no seu i nt<:~r1or.

i\rt. 50 N>lS Zonas de Proteção t\mbien~.tl 2 são permitidos usos ''Ol1<1d-0s à recreação e ao Jazct·

1).íblico, d(:Sdc~ que wdos ós r>•'<>iet<>s sejam >1r1<1lis<1dos e <1provàdós [lrevi<1rl'lé1ltê pelos órg<\M municipàis

de meio ambiente, urbanismo e planejamento e atendidos os scguimcs parfüncrros de ocupação:

T - tdxa n1áxin1a de ocupação, incluindo \trbani.zaçào: 25~.~ (vin.ce e cinco por cento) do tC((<~no original)

percentual esse Joc,llizado sobre os espaços livres de cobern1ra vegetal, preservando-se integralmente as

RUA RUI BAROOSA. 201. CENTRO. 65900-440. IMPERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99 524 981 8 - S•TE: 'A'\'lN.il)lperatriz.l]a go•:.b~

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1S :.d ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

Il - >lltura rruíxim.~ de 2 (dois) pavimencos.

24

Art. 51 >las Zonas de l'rott,çào Ambiental 2 fic>im estritameme proibidos os desmembramentos,

loteamencos, condomínios e conjunms habitacionais.

Are.. 52 Devem ser submetidas it aprecias--\io da Pccfcirura e órgãos estJduais e federais afins a assuntos

de proteção >ll1lbiental os projetos e ari,•idades reforentes a quak1uer intervenç>ío, ocupação, uso e obrns

(rt~fonna 0 11 constn1ção) de edificações na.~ :<onas de interesse t' presel'.Vaçào ambiental estabelecidas nesta

Lei.

Parágrafo únlco. Os terrenos siruado~ nas Zonas de Proteção J\n)l>iental deven1o atender Jlos

pa~metros de usos e ocupação previs tos na presente Lei.

Arr. 53 Para aceitação das o brns e projeios referentes a qualquer intervenção, ocupação, uso e obras

(re forma 011 construção) de edificações, bem como expedição de Habite-se ou certificado de aceiwção e

conclus<lO de projeto e obra, deve ser apresentada pdo responsávd uma dedac.ição fomecida pelo órgão

:unbicntal competente que ateste o at.endimento das detconinações pertinentes.

/\rt. 54 Co1npere aos propr1t~tár1o~ de terrenos corrado~ ou rnargcados por cursos de água, córcegos ou

riachos, callalizados ou lliio, a sua conservação e limpeza nos tr<,çhos compret,,1didos pelas respectivas

divisas, de forma que suas seções de vaxão mantenham-se sempre tfosimpedidas.

Pa1<igr:afo único. Q uaisquer desvios 011 corr1<1das d'á&'U<l, modifiC>lÇão de seção de vaz:io, collstruçi\o ou

reconstruç~ío de muralhas 1aterais e muros nas marg-cns, no leito ou sobre os cursos d'i1gua, valas, córregos

ou riachos c,mali%<1dos ou n:lo, só poder>io ser executados com aprovação de órgãos competentes, sendo

proibidas todas as obras ou serviços que venhan1 a impedir o livre esco<irrlento (i(,~ águ3s.

Art. 55 Q ualqt1er projeto de construção de qualquer natureza, particular ou público, cuja obra seja

di$tantt~ até 50 (cin<p:ienta) n1e.cros de tu11 curso de água, consolidado ou não, son1ente senl aprovado após

examt' pelos ó1-g-Jos cornpetenres.

t\rt. 56 Nas (u-eas e zonas de interesse e presen•ação ambiental, fiei cstabclccid:i a obrig,itoriedadc de

n.1~u1urenÇ"tlo de, no Jnú1ini.o, 50tiío (clnqüe11ta por ce11to) de cober:o.1ra arbór<:~o-v<:~getal de toda a ár<:~a,

tern'!10, propriedade 0 11 similar.

P>H;ígrafo único. >las áre:is e mn;is de interesse e preservação ambiental é permitida " construção de

vi>» de acesso de forma a respeitar >l preservação da coherrura arhórco-vegccal estabelecida.

;\rt. 57 Nas Zonas de Preservação Ambiental defuiidas em áreas imensameme erodidas, é pennitida a

owp;ição de me.didas de controle de erosão aprovadas por órgãos competentes, o qual derenninarii <lS

nonnas referentes ia edificação, parcela1nento {'!usos.

Parágrafo único. ü desrespeito ao q ue d ispõe este artigo e agressões a cursos d'água, valas, córregos,

ri:icbos e ourr:os acidentes gcogrãficos constitui falta grave que invalida a aceitação e aprovação de projetos

RUA RUI B•R00SA, 201, CENTRO, 65000-440, IMPERAm1z (MA)-CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99 524 9818- SITE: W'N'•t:.irnperalriz ena g<.w br

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICi PIO OE IMPERATRIZ

25

(<~fecentes a qualquer intervenção, ocupação, uso e obras (de rt:fi)tma ou con:struçào), n1esmo j;l

licenciados e en1 execução, cabendo> após a constac-J.çào dos fatos, en1bargo incontinente à obr:t.

.;\rt. 58 J-\s área:; verdes e pt-aç~s dos novos: parcelai11entos e lotean1entos deverão sec cenu:aliz.adas ao

m:ixin10, e$tn.1turadas de forrna hietarqui·zada e integrndas, ben1 c<Jn10 org-«nizadas espacialmente através

de núcleos urbanos.

§ 1• 0< empreendimentos de até 5 (cinco) hectares o u parc<~lado< em a té 400 (quarrocenta<) unidades

deverão apresenrar, no mínimo, 2 {duas) praças diferentes.

§ 2• O:; empreendimentos de até 75 (seten ta e cinco) hectares ou parcelado:; em até 2.000 (duas mil)

unidade.s d('vcrào apresentar cinturão verde ern rodo o seu entorno e., no rrllnimo, OS (cinco) praça~

diforentes.

§~O:; crnpreendimencos iguais ou superiores n 75 (setenta e çjnço) hectares ou iguais ou superiores a

2.000 (duas mil) unidades deve(ãO apresentat cinnicio verde em todo o seu entorno e rer número de

pmç~•s defU1ido rnediame análise e p11rcccr de scto re$ compctcrircs da Prc fcitt1r-J de Imperatriz .

J\rc. 59 fo'icnm criadas áreas d<'! prot{~çào e dornin_io an1biental localizadas às niargens dos rios, riachos,

Jago~, i~lt'::lpés, Jagoa...;, áreas inunthlveis e outrd$ definidas pela planta de zoneamenco urbano deste

Município, anexa à prescrite Lci.

:\rt. 60 Em toda a área do :'vlunicipio secio considerados como de Proteção Ambiemal os

rc~vcscirrlentos florísticos e as de1nais fon11as de vcgecação narural sialados:

l - ao longo dos cursos d'água, nas faixas mínima:; fixadas ne:;ta Lei, e decorrence:; da aplicação do

(~ódigo RorescaJ ou das den1ais non11as conceo1ei1t~;

11 - ao redor dos reservatório~ d'~ib"'UiJ natt1[(tis ou arrificiais;

UI - nos olhos d'água ou nas nascentes, seja qual for sua simação topográfica;

IV - na,; encostas ou panes des tas, com declividade superior >l 45º {quarcnr-1 e cinco graus) da linha de

m<iior decl ive;

v· - no cnron10 do~ lagos, htgO<J$) rios, riachos e outras bacias hidrográficas .

A re. (> 1 Ficam defoiidas também as Zon;i.s de Reserva Floresml (ZRF), tk preservação penn anente das

coberturas ou dcmai< fom1as de vegetação original destinadas a proteger sítios de liclc1-:1 paisagistic~

n~1tur:tl , ou prot~o de áreas diversas, tais con10 proteção de n1anancials, rcscrv~ttórios d'água e oucn1s

definidas pela plam:1 de ~one;unento urb:mo de:;ce :\funicípio anexa à presente Lei.

í'ar:igrafo (mico. ~as Zonas de Rescr\-:l Flo restal (ZRF) e outras unidades de conservação que tenham

por objetivo bãs.ico a prescrv;1ção da. natureza, s:1o adn1itidos apenas os uso:.-; que não en\'oh-;u11 const1n10,

colcca, dano ou destn1ição dos recursos naru.rais, sendo vedados quaisquer usos que não C:$telam voltados

à pesquisa, ao ecoturis.rno e à educ<1ção ;;unbienr.;tl.

RUA Rui BA•BOSA, 201 . CENTRO, 65900-440. IMPEAATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99524 9818 - $1re: .. ,.,.,.,,. .. 1moera!~izmn....s,m1b1.

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~ ~

E STADO DO MARANHÃO MUNIC ÍPIO DE IMPERAT RIZ

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Art. 62 >la Zona de Prorcçâo da Estação de Tratamento Sanitário (ZPTS}, fica criada uma faixa de iírt'a

11011 t1ediji,~mdi niío inforior a 100 (cem) metros, medida cm linha rcm, a (l'ilrtir dos limites da Estaçi\o de

'T't"llhln1cnto .Sanitário, para g.1ranrir ~ prorcçfio do sistcnul de tl(ltrunento de efluentes sanit.lrio~.

;\rt. 63 :\ implantação de usos e ativid<ides lig,adas ao depósito de resíduos sólidos dar-se-~ t'in área

fom do perímetro urb<mo, estabelecida confonne artigo específico da Lei do Plano Diretor do .'vlunicípio

de J mpcrat1·i,..

1\tt. 64 Nas obras qüc alrcrcrn a fonnação natural dns rios, riachos, cc)rregos, elevi.tçôes físicas e OLLtros

~1cidentes f~eográficos de 1mporelncia paisagística, é obrigatória 11 aprovação prévia dos projetos, cuja

apreciação ~cr~í feira COln anuência do~ órgt'ios responsáv<.~is pt~la po.lítica <te meio ~unbientc.

Are. 65 Potkrá ser decretada a proibição do corte de quruqucr ~rvore ou grupo de árvores, situado em

regi>io, 'ii:ei ou imóvd público ou parei.colar, quando motivada por s ua localização, unidade, beleza,

raridade, cond ição dt' porte e scmcme, ou quando imcgranre cm Jisrn de espécies cm extinção, criada por

instituição credenciada para este fim.

§ 1 v Dect-enl<.h' a pn:_~s.ervação) ac1-avés de ato do Poder E·xG'Cutivo, Ltlbcr::í ao propriet-ário ou

respons;ivcl pe lo imôvel r.elar pela incolumidade da(s) Ílf\'Orc(~) ou pblllrnção arbórC>l s imil;ir, bem como

pela pt'ática dos mos de conservação destas .

§ ~ Set1í objeto de autuação <:~ 1nuha o agente que causar dest111ição ou n·lutilação desrH:-~cessárfa à

vcgct-içflo a <.p.l<:~ s<:~ ret{~rc este :-t1·1igo.

! \l'( . 66 C:c)rl~idcr:lin~se i:esíduos cóxicos e n1atedais perigosos aqoclcs qHc., por Suas c-ai:acterlstiCa$)

po~san1 apr<:~sentar risco à saúde púbJica <>u ctf~itos adversos ao (neio íln1bicnt<~ qu1lndo 1nanuseados ou

dispostos inadequadamente.

l>acigrafo único. O órg.lo inunicipal do n1eio an1bk~.11te <~scabelecedt no1111as técnicas de armazenagem e

trar1sporte, <Jrf~tnizará list11s de substâncias .. produtos, resíduos perigosos ou de uso proibido no 1\llunicípio

e baix:H~l instruções para a coleta e d<:~stinação fina] dos n1cs(nos.

:\rt. 67 O ôrgi1o municipal do meio '1mbiente deverá st'r previamt,nce notificado do transpo rte de t(>(IOs

os resíduo$ pe1·igosos gerados no 1V1unicípi<) e dos que nele tcnhan1 dt~stls1aç1io final on tc1nponíria .

• '\rc 68 !'ão é pcnr~irido an11azenar ou acun1ular no soJo rc~íduO$ perigosos <:~•n qualquer estado da

matéria, salvo se su" disposiç[(o for feira de fonna •Kfoquada e esrnbdecida em projeto espt,cífico de

transporre e annaze1rnmcmo, pela <iutoridadc t'srndual e municip>ll p>tra conn:ole <fa poluição ambiental.

t\rt. 69 :'\ distâo.cüt 1níninla. n1cdida CEn Jinlta rt~ta (<.:onsidetando-se o raio)., entre ucn~ torre e outra das

cstnçõe=' de nídio bas<:~ d<'! te.k'!foo.ia celular, 111icrocéJuh1s par.:t reprodução <l<:~ sinal e equiparnenros :-tfins n~10

deve ser inferio r a 300 (trt,zt,ntos) metros.

RVA RUI 9AR80SA, 201 , CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA)- CNP.l; 06.15$.455/0001 -16 FONE: 99 524 9818 - SITE: •t.'J••Yf i 1npe1:~t1 iz m.a 00•1 br

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ESTADO DO MARANH.ÃO MUN ICÍ PIO OE IMPERATRIZ

27

1\11. 70 A d istància mínir!1'1 parn a insrnlação de e,;cações de rádio base de telefonia celular, microcélulas

pat~• reprodução de sinal e equipruncntos afins de escolas, faculdades e edifícios com fu1s educacionais,

creches, asllos, hospitais, clínicas <:~ as~emelh,1dos da área de saúde, sh~pings cef!terJ', centros corncrciais e

~in1ilares, museus, teatros, cinc1nas e congêneres deve corresponder a um raio de 150 (cento e cinqiient<l)

metros.

Are. 71 O ponto de emissão de radiação da antena transmissora o u equipamento similar das estações

de rádio base de telefoni<i celular, microcélulas para reprodução de sinal e equipamentos afins deverá estar,

no n1ínin10~ a 30 (trinn1) rnecros de distância da di\·is~ entre o in1óvel onde estivet instalada e os irnóvcis

confinantes.

;\11. 72 :\ face extema d;IS b>lSCS de qualquer torre de sustentação das estações de radio base de

telefonia celular, microcélulas para reprodução de sinal e equipamentos afin> deverá estar, no mínimo, a 7

(sete) metros de distância das divisas do lote onde estiver instalada.

:\ rt. 73 Apenas ser.í permitida a insntlação de esrações de nídio base de tclcfunia celular, microcélulas

p~1ra rcproduç-}10 de s.inal e cquip~cncntos afins ern cobcrt11ras de edificio con1, no míni.n10, 3 (três)

pavimentos so bre piloti (térreo-piloti, ptirneiro , segundo e terceiro pavimento), obedecendo-se its

distàncias anteriormente estabe1ecida~.

Pacigrafo único. Em caso de imóvel locado, o proprietário do edifício deverá autorizar a ú1scalação;

caso a cdificaç-:lo aprescmc regime condominial, a imtalaçào deverá set amorizada pela Assembléia Geral

do condorn.i.n.io.

CAPÍTULO X

DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E SERVlÇOS

/\1t. 74 .'\ auco ri%ação para consm•çào e funcionamento de postos de abasteciml'llto de combustível e

serviços será co ncG-dida pelo~ ó rgãos municipais de urhai1i.<rno, planej;uncnto e meio ainbicme, observadas

as seguintes condições:

l • '1 menor disnü1óa, medida em linha reta (considerando-se o raio), l'lltre dois postos de

abastcci1ncnto e scn,iço~ não poderá ser inferior a 500 (quinhentos) 1nctros, ad1nitindo-se uma t0Jcr:u1cia

não superior a 10% (dez por cento};

Il - para terrenos de meio de quadra, a testada de,·eci ser de 20 (vinte metros) no n1.Íni.rno;

Ili - para terrenos de esquina, a menot dimensão das testadas do tt,rreno não poderá ser ú1ferior a 25

{' ' intc e cinco) metrc:>s;

I\l · a di$tância mínima, rr1edlda err1 linh~L r<!t'..t (cOn$iderandcr$e o rJio), encre un1 po~to de

'lllxtstccUnenco de c0Jr1buscivcl e 11silos, creches, hospitais, escolas~ quartéis e 1.crnplos rcligiO$OS não podcci

ser inferior (1 400 (quatrocentos) nietros.

RUA RUI BARBOSA, 201 , CENTRO, 65900-440. IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.45510001 ·16 FONE: 99 524 98·18 . $ 11e: '>/',.,.,.,., impera1riz.mMQ: • .:_Q!:

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~ CJ

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

ze

J\n. 75 As ooiftcaçües necess~ri<1s ao funcionruncmo dos postos de abastecimento de combustível e

serviços obcdccc1'10 its seguintes condições:

T - tJxa de ocupação: 30% {trintll por cento) pani edific>içõcs, sendo que >IS coberturas deverão

olm~rvar a mxa de ocu1)açiío de cada ~nna;

11 - taxa de impenncabilidade: até 70% (sctema por cento), entendendo-se aqui a relação entre a área

do term10 edificado ou revestido e sua áre.a tom!;

III .. aJtura máxima: 2 (dois) pavimentos;

TV - recuo fronrnl: as edificações e os pontos de apoio de cobertura obedeccrfo aos recuos mínimos

t'StJbelecidos parn a zona e niio poderão impedir a visibilidade de pedestrt's t' usuários devendo atender

~ünd~ ans seguintes reql1isitO$:

a) as bombas de abastecimento deverão estar recuadas cm, no mínimo, 7 (sete) metros do alinhameJltO

predial;

b) na$ zona:;; ern qu<:~ for t;lcultJda a edlt-icação no alinharn<~nco predhll, será exigido u1n .c<.""Cuo de 5

(cinco) 1n<:~tros entr<:~ esst~ alinharn<:~nto e as bombas<:~ boxes de Javage~rn e~ lubrificaç?io;

e} os tanqut's de annazenruncnto subterrâneos ou aéreos de combustíveis deverão atender aos recuos

mínirnos estabek.:.cidos par~ cada zona;

d) os boxes para lav()gen1 ou lubtificação deve~rão escar recuados, no inínimo, 10 (dez) metros do

alinh<unemo predial;

v1l - em todo posto de abastecimento de combuscível e serviços deverá existir .• além das instalações

sanirárias próprias, no rníni1no un1a instalação sanitária para uso p(1blico e t1111 local reser\·ado para

tckfone público.

Art. 76 Pará <l obtenção do ,\lvani de Constcução d<' postos de abastccimemo de combustível e

sc.rviços junto ao órg}io rnunicipal de urbanisn10, seni necessária a an~llise~ de projetos e a e1n1ssão da

corrcspondcme certidf10 de licenciamento prdim.i.nar pelo órgão m11nicipal do meio ambieme e licença ou

declaração do <m,ndimcnto às t'xigências de seg11rança concG-dida pelo Corpo de Bombeiros.

i \r<. 77 Para fins de an'.tí l i:;t~ e licenciamento arnbien~l prévio, deverá ser apresentado ao órg,lo

rn11nicipal do meio ambiente o projeto de construção de postos de ab:1stecimento de combustível e

serv iços a sei:ei.n instalados, co11ce1nplando o:-; seguinte~ a~pcctos:

I - phlllta de dernlht' e sin1<1ção das instalações subterrâneas;

li - planta de detalhe e situação dos sistt'1nas de rett'11ção de resíduos de óleo e gr-~xas e de tr<1tamc11to

de ~lgua~ rcs idu;lri;lS;

III - csnido g<,ológico para implantação dos poços dt' monitorllrnento, que deve consistir de lm1do

récnico e conter o perfil geológico do terrt,.10 com determinação da profundidade do lençol freático,

planta de locafüação e perfil cons trutivo e gt,ológico dos poços de monim1"<uncmo.

!~ ~·~~:~ ..................... , .....

RUA RUf BARBOSA, 201 , CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99 524 98·18 ~ Sne: ~'VO:•"l·~.1)"1pC~fÇ),lflí' ,1na gcw hr

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

29

1\t·c 78 Os po~ros de abastecin1ento d<:~ con1bustlve' e servi9)s ;~ instalados, betn como as den1ais

atividad<:$ que po~sua1n estocagen1 subterrân<:~a dt~ combustíveis, devel'{io apresentar ao ÓrgJ1o municipal

do meio ambiente, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a panir da publicação desta Lei, a scgllinte

docu1ne111}1çào~

l - pJanta das instalações subt<:~tr;'ineas;

li . dcclaraç{io da idade dos tanques de combus1freis, finnada pelo proprietário do es1>1belecimento e

pela companhia di>tl'ibuido1-a.

:\rt. 79 1'os postos de abastecimento de combu~tível e serviços que cxeclltarcm lavagem de veículos e

lubrificaçf10. os boxcs destinados a tais atividades deverão possuir caixas de retenção <k resíduos de areia,

óleos e graxas, pe.as c1uais devenlo passa( as ág,1as de lavagem antes de serern hu1çadas à rede públic~,

conforme padr>io t:stabelecido peh1s norrn<is da Associação Brasileira de Konnas Técnicas (ABKT).

:\rt. 80 Nos pcmos de abastecimento de combustível e serv iços já instalados, qrn1ndo da substi111içlío

de tanques obsoletos por novos, deverão ser removidos ou excepcionalmente desativados aqueles que

estiverem fon1 das t'specificações da Associação Brasileira de Norrr1>1s Técnicas (ABN.T).

Art. 81 O órg,io municipal do meio >lrnbieme rnamerá cadastro attmfüado refercmc às condições

atnbiencais dos esttbelecin1entos de con1ércío ou arn1azenan1ento de con1buscíveis .

Par<lgmfo único. As empresas distribuidoras deverão cadastrar; junto ao órg1io municipal do meio

ambiente os técnicos respons5veis pelo atendimento quanto à situaç<io de risco ou acidentes ambientais,

no prazo de 6 (•eis) meses, contado da data de publicaçilo desta Lei .

Are. 82 ;\ s medidas dt' prott,çào ambiental para aunazenage.111 subtt,nânea de combustíveís líquidos,

<'srnbd<,cidas nes t:1 Lei, aplicam-se a todas as >llividades que possu:un estocagcrn subtcrrãn<><l.

:\ rt. 83 Os po;tos de abastecimt,nto de combustível e serviy)S existemes poderão sofrer reforma e

ampliação, desde <]ue atendidas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. Qu,1ndo d>I refonn;, e ampliação, os postos de abastt,cimt,nto de combustíwl e

serviço :>. jll existenrt~s fica1n ist~nto$ dt~ se ad<:~quare1n às. distâncias c:stipuladas na presente Lei.

J\n . 84 O abastecimento dos depósitos dos postos de ab;1stecimemo de combustível e serviços

existentes na ZR!v!K, ZRC, ZRB2 e ZCA só poderá ser reali:<ado no peifodo noturno, compr{,endido das

19:00 às 7:0() b.

CAPÍTULO XI

TRANSPORTE E HIERARQUIA VIÁRIA

i h't. 85 A bierarqui:<açfio do Sistema Vifü:io B{tsi<:o da cidade de lrnper<itriz t'nvolve anéis viários

urbanos, corr<:~dorcs especiais, prin1ários e sccnnditrios:- vias colctorns e fi1ix~s de circuh1ç~lo de transporte

<.:oletivo, áreas de en1bat'<]UC e desen1barquc, áreas de carga e dcscal'b~, cstacionarnento$, paradas

~ ..• ';;.A:Jt~ :J~ tdl ' • .. \IH/o ~ •f•J> ti {.,_ OC l O(IQ \ ................ , .. "-~

RUA RUI BARBOO\, 201 , CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA; - CNPJ: 06. t58.4SS/0001-16 FONE: 99 524 9818 . SITE: v;.·r.v ur:~rah!J.' ·na 00·1.br

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO OE IMPERATRIZ

t(~n1pot-;i.rias e ,·1as pa(a bic ic1('!tas e pedes tres, esrnbelêeidos confonne descrito no$ anigos, desenhos,

plMtas e mapa$ incegrances desl'• T .ei.

~.\rt. 86 Para efeito desta Lei~ o Sistema \ tiário Básico possui fuix~H~ 11011 aediji<-"t'.11di, caracteri'sticas e

hierarquia para as vias existentes<.~ projetad3$, confoanc organização e classificação abaixo:

[ - corredores especiais - f.'llxa de. área 11011 aedijk-an,li igual a 50 (cinqüenta) rnetro:>, a partir do eixo da

vi;l:

1 - Corredor Especial da BR-010 - Setor ~orte;

2 - Corredor Especial da BR-010 - Setor Ccnmtl;

3 - Corredor Especial da BR-010 - Semr Sul;

ll - corredores primários 1 - faixa de área 11m1 aedifwimii ii:,>ual a 15 (quinze) metros, a partir do eixo da

via:

l - :\v. Dorgival Pinheiro de So\lza;

2 - J\v. Getúlio Vargas;

3 - Rua Luís [)<)mingues;

4 - Rua João Lisboa;

5 - Rua f\tltiZonas~

6 - Rua Coriolano ;vf.ilhomem;

7 - Rua (iodofredo Viam1;

8 - Rua Frei !\lruiocl Procópio;

9 - Rua Dom Ped(O li;

10 - Av. Frei 1'fanoel Procópio (Bairro Centro);

l l - Via l'roje rada Sruna Teresa 1;

12 - Via l'rojerada Santa ·foresa 2;

1Tl - corredores prim<irios 2 - faixa de área M!1 aedifwm.ii ii:,>ual a 15 (quinze) metro$, a partir do tixo tfa

via:

1 - Rua Ceaci;

2 • Rua Rio Grande do Norce;

.> - :"\ v. Dorgiva1 Pinheiro de Souza;

-1 - f\ V. ( )ctúlio V>lrga~;

5 - H.ua Luís Dorningues.;

6 - Rua João Li;boa;

7 - :\v. Bernardo Sayão;

8 - Rua Sru1to .-\J1tônio;

9 -Av.JK;

M • 1 . . g ,., .. --·~ · ~( º' f (>(>Q .. .............. -.. ~--

RUA Rv1 BARBOSA. 201, CENTRO,~. l u.PERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.1 58.45510001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: '""'"'"' 1mper.,:~v rna gov br

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1 O - Rua Sft0 jt>;é.

~ .... '"~ <i::'

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

31

TV - corredores secund»rios 1 - fuixa de ár<:'1! 11011 "edific"'1di igua: a 12 (doze) metros, a partir do d xo da

via.

l - :\v JK . ' 2 - Av. Pedro :\civa de Santana;

:l - Rw1 São Fr;~1cisco;

4 - \ lia ProjetaCa São Ft(1ncjsco 1;

5 - \:' i11 Pl'ojctaCã SfLo F'rancisco 2;

6 - l\ua Joiio Paulo 11;

7 - Via Projetaca Jc»lo Paulo II;

8 - Rw1 V;

9 - Via Proict.Jda ~'v!anocl Ribeiro 1;

10 - ;\ v. l\fanoel Ribeiro;

l 1 - Via Projetala ;\fanod Ribt,iro 2;

12 - Via Projetada Bandeirante;

13 - Rua Bandeirante~

14 - Rua São Bernardo;

1 S - Via Prnj~t.".da ::if10 Bcnrnrdo;

16 - Via Projec<.da J.ndcpendência;

17 - Via Projet'<.da Flori1mo Peixoto;

18 - Via Projcb'.da Flamboyam;

·19 - Via Pmjt,rafa Santa Teres11 2;

20 - Av. Jacob;

21 - Via Projemfa Jacob;

22 - Av. Liberdade;

23 - i\v. i'cwtcn Belo;

24 - Ru<1 Silvino Santis.

··v -corredores secundários 2 - f.1ixa de área non t1td~/ti·r111tli igual a 12 (doze) n1etros~ a pacdr do eixo da

via.

l - Rua Oom Pedro li;

2 - Via Pmjetada 0 0111 Pedro ll;

3 .. \7ia de acesso ao <:onjunto .Kov~ \lirória (scrn dcno1ninJlç~10 oficial);

4 - Via Projcmca l'ortc-Snl;

5 - Rua Godofredo Viana;

ú - Rua João Pessoa (.Bai.l'.'co Parque A.nhan&>i.1era)~

RUI RUI BARBOSA. 201, CENTRO, 6590().440. IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.156.455''0001 -16 FONE: 99 524 9818 - SITE: Vl•'i'A' impor~!!i?.ln~:t,_-~

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~ .:::;J

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

7 • Vi<l Projer.1da João Pessoa (B<lirro Parque !\.nhru1guera) ;

8 · fü1<1 Lcôrlcio Pires Dou1'\ldo;

9 · Rua Ceará;

10 • Ru<l Rio Grarlde do :-.iorte;

11 - Via Projetada Rio C11'<lrlde do :-.iorte;

12 - Via Projetada Vilela;

13 - Via de acesso ao Aeropotto (sem denominação oficial);

14 - Via ProjetJda :\eropoi:to.;

15 - Rua !\lvorada;

16 • ,:\v. Atlântico Sul.;

17 • Av. Principal;

18 - Rua Circnlar (Bairro Parque Alvorada);

19 - Rua Principal (Bairro Parque Alvorada);

20 • Rua ~'lam<m:;

2 l - V ia Projetada Jvlamoré;

22 - Rua do /u-amc;

23 - ;\ v . Pernambuco;

24 - Av. Santos Dumont;

25 - Via Projetada Santo~ Dumont;

26 - ;\v. Frd Manoel Procópio (Bairro Jardim Oriental);

27 - Via Projetada 15 de l'overnbro (B>iim:i Jardim Orienrnl);

28 - i\ v. Siío Scbastiiio;

29 - !\\•. Pedro Neiva de Sant.U>a;

30 • Av. Cenmil -1.e>te.

VJ - 1\11el Viário C..entml:

a) sin1ação ;.\ - tàix1l de ál'ca Nô11 t11:diji iYJ11di igi.1aJ a 12 (do;1,c) lnetros .. a parrir do eixo da via:

l - Rua Rio Grande do None;

3 - Rrni Beca;

4 - 1\v. f'rt'i .!vfanoel Procópio (Bairro Jardim Oriental) ;

5 - Via Projet.ida 15 de Novt,mbro;

6 .. /!\ v. São St~basti~o;

7 - J\ua SHo F' rancisco;

8 · Via ProjeDtda São Frnncisco 1;

9 - Via Projemda São Francisco 2;

RUA RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 659()().440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.455>'0001-16 FONE: 99 524 9818 ·SITE: \'l•Vl!!'..if(l~11{i:(fr);}_JJ,;"lV h1

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}() - Ru<i João Pau.lo ll.;

;; ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

11 - Via Projemla João Pau.lo If.;

12 - l{ua \ /;

33

b) $ituação B - fuixa dt~ á(<:~a 1JtJ.1t <1-::dijit'l111tli ig\lal a 14 (quatorze) 1nctros, ~1 partir do lünitc da caixa viária

cm dircçfio <lO Qüinquag-és.imo J1atalhão de Infantaria de Selva {50> 13IS):

e) situação e -faixa <k área 1101/. t1ed(/i,.,mdi igual a 20 (vinte) metros >I P>ll~ir do eixo da via:

1 - ;\v. S:u1tos Dumom;

2 - \:'i;.1 Projetada Sancos Dtunont~

Vil • ;\nel Viário Inte1mediiirio:

>l) situação li - faixa de área "º" (1Cd{fic1111di igual a 12 (doze) metros, a parri r do eixo d<l via:

1 - Rua Rio Grande do Norte;

2 - l~ua Ceará;

b) sin1açào B - fi1ixa de <irea 11011 aed{ji-ea11di igual a 40 (quai:enta) n1etros. a partir do li1nire da caixa viária

existente:

l - via de a<:e$SO ao ..:\eroporro;

2 - ih '- .Jacob;

3 - J{u'tl Principal;

e) situação (: - hlixa de <Ír<:~a 11()11 aed{fi~-a.11tli igual a 20 (vinte) 1ncrro~, a pa1ii1· do eixo dR via:

l - Via Projetada Rio Grande do >ic>rte;

2 - Via Pi:ojemda Vilela;

3 - Via Projetada :\cropono;

4 - Via Projetada !'v!amot·é;

5 - Via Projernda) acob;

d) sinlaç~o 1) - faixa de área 1,1()11 aedtll.1·(111.di igual a 12 (dokc) cnctros, a partir do eixo da via:

J - /\.v . .JK;

VU! - Anel Viário de Expan>:io:

a) $ituação :'\ - t~1ixa de ~lrea !l01111cd?lic:t111di igual a 15 (quinzt~) n·l:-;tros, a parrir do eixo da via:

1 - 1\v. Frei !'v!anocl Procópio (Bairro (.entro).;

2 - Rua Frei Mmocl Procópio;

3 - Rua Dom Pedro li;

4 - Rua Godofredo Viana;

Rl1\ RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 6500().44(), IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.455J0001-16 FO.\JE: 99 524 9818- SITE: y{-.W•.impcratriz.ina.gçr,•.tl_t

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5 - Rua João Pessoa;

<> - Rua l:'lori:mo Peixoto;

~ ··*' ~

ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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h) :;ituação 13 - fuixa de área 11r111 oetlifica11tli igual a 50 {cinqüenta) 1r>eCJ:os, a partir do Ji1nite da caixa vi<ii:ia

existente:

1 - via de <lCe$SO ao Conjunto !'ova ~litória;

2 - ''''· ~'vfanod Ribeiro;

3 - J~ua Bandcit'anie;

4 - Rua S~o Ren1ardo;

c) sinrnçiio C - faixa de área 11011 aedi/icafl(/i igual a 25 (vinte e cinco) metros, a parlir do eixo da via:

1 - Via Projetada Dom Pedro li;

2 - Via Pmjecada 1'orte-Sul;

3 - Via Projernda lvfanoel Ribeiro 1;

4 - Via Proje"'1da i\fanocl Ribeiro 2;

5 - Via Projetada Bandeirnnce.;

6 - Via Projetada São Bernardo;

7 - Via Projetada Florü1no Peixoto;

8 - Via Projetada Flatnboy.ult;

{X .. (.:0rredor rerroviárlo - F'<:~111)via \Jorte-Sul;

l'>m\grafo único. No Corredor Fen-ovi:írio, o uso e a ocur>aç~o do ~olo destina-se exch.1sivamente its

ati,•ida(ks lii.1<1das ao transporte de passageiros (' Cafb">IS pela Ferrovia >lorte.-Sul, por toda a sua extensão

dcmro do perímetro urbano.

1\rt. 87 !\s vias projcrndas ou sem denominação oficial que constam no mapa de zoneamento, uso e

ocupação do solo, parte integt-ante desta Lei, rêm sua classificação definida de acordo com o disposto no

arti~~o 86.

1\rt. 88 Em casos de dúvidas e conflitos de entendimento sobre recuos para terrenos lindeiros ~s vias

do Sistema Viário Básico, (fovcm prevalecer a faixa 11011 aetli/itt11uli csmbelccida nesta Lei 1:><1ra essas vias.

Pai:ágrafo único. Na hie rar<]Uização do Siscmla Viário füsico de únperarciz, as faixas de área "º" aed~lica11tfi estabelecida ptll(l os 1\néis \7iários deve111 prevaJecer en1 relação ~ts dcrnais via$ deste siste1ru1.

J\rt. 89 i\s faixas de donúnio das vias prim;irias e SC(~und~íl'ias pnder~lo sofn~r alten1ç<Jes, sempre que de

incercssc coletivo e com a aprovaçiio da Comissão de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e

Gestão Urban:i_

:'\rt. 90 (Js pro.ictos de novas v i;1s, lote<unentos, çonjuntos e:~ çondominio:- e de t~stacionalnentos

púbJicos e priv;1dos deverão apresentar passeio e caixa de rolan1ento con1 usos compative.is con1 H

RUA RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 65000-440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.45510001 -16 FONE: 99 524 9818- S1re: "'tNw .. imperatriz.1na .. fl9V.b-t

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~ ... •

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO OE IMPERATRIZ

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l1icral'quia viária estabelecida nesta l..eê e corn dimensões nili1in1as defi.n.idas, de ~cordo com desenhos nRt

1, 2, 3, 4: 5 e 6.

§ l< As :\o \'as 1\ venidas dos Cottedo(es Primários e Sccundarios deverão possuir canteiro central,

faixas de colamentos, estacionamentos laterais, ciclo\·ias, calçada Jaternis e arborizac<io nas laterais.

§ 2• O; acessos par-J os novos lote:unentos, pólos geradores de tri1fog,us e para os empreendimentos de

impactos d c,·cd o possuir pistas de aceleração e desacderaçf10 compatíveis com o porte do

cn1preendi1nenlo e corn a via de soR locaJização.

:\rt. 91 :\ s Yia:t projerad;ts ou scrn dcnonlinaçào oficial que consnun no artigo 86 dos novos

pnrcchuncnro s e lotean1cntos deverão ser escn1niradas de forma hierarquizada e imegradas, bem corno

scr<:~1n organizadas espaciah11ente através de núcleos urbanos.

;\rt. 92 .A.s ,·ias dos nO\'OS p;1rcehunemos e loteamentos devecão ser estrut\lradas de forma

hierarquizada e integradas, bem como serem o rganizadas cspacialmcntc atrav<;s de núcleos urlYanos.

§ 1° As ,·ias de acesso a empret,ndimentos de até 5 (cinco) hectares ou parcelados em até 400

{yu~1(rocen~s) Lu1idades dever;io ser definida$ am,·l-s de Corredores Secundários 2, nas dimensões

minimas dos desenhos desta Ló .

§ 2" As vias de acesso de empreendimentos de até 75 (setenta e cinco) hecwres o u i:rarcclados em até

2.000 (duas mil) unidades ou mais de,·er-Jo ser definidas através de Corredores Sectu1di rios l, nas

din1ensõcs mi.ninia~ dos desenhos desta T..ei.

§ 3-2 1\~ vias inten1a..; de c1nprccndü11cncos cnaiores que 7 5 (setenta t~ cinco) heçtares ou parcclados ern

mais de 2.000 (d uas mil) unidades dever.lo convergir hierMquicamemc p>lm núcleos imcm os compostos

de usos variados conforme artii~o 17 dessa Lei.

Are .. 93 Todos os empreendimentos geradores d e tráfego ou impactos e ainda aqueles de serviços e

comerciais co m ati,•idades de embar<1ue e desembarque de cargas, bens e mercadori>1s, deverão apresentar

acesso a sen·iço e plaraforma de ccu-g~1 e de::>car~.

Art. 94 E obrigmúri~ a reserva de espaços destinado,; a embarque e desembarq ue de cargas, bens,

n1ercadoria$ e pe:;soas,: parada e estacionamento de ,-eícuJos ~10 longo do~ seg1.ilntes logr.:i<lourO$ da {ire;l

central :

[ - Av. Dorgival Pinheiro de Sou%a;

li - A,., Gc:túlio V,trg;ts;

lll - Rua Luís Domingues;

1 V - Rua Ceaci;

V - Rua 1 .eôncio Pires Dourado;

\ .-( - J~ua AnL·1zona.:;;

V[J - ;\v. &mardo Sayão, entre as Ruas C.caci e Coriolru10 Milhomcm;

RUA Ru i 8A080SA, 201, CENTRO, =440, l " PEAATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.455''0001 · 16 FONE: 99 524 9818 • SITE: .•;,.,~1.:_~,!!lPt1_(j_!f1L l:l!i}..í}O_:..: .!;:f_

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Vlll - Rua Simplicio .'Vloreirn.

E STADO 0 0 MARANHÃO MUNICÍ P IO D E IM PERATRIZ

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1\rt. 95 Fica e;rabelecida à implant;1ç<io de cido ,·i:i;;, cido faixas, bicicletótrios e de sinalização adequada

ao tcifego seguro deste modo de transporte nos anéis ,-iários e corredores primários.

;\ n. 96 Fica esrabelecida à implantação de escacionamenios pan1 ca•'Ffl e descarga de bens e

mercadorias, bem co rno a regularncmaç~o de horários pconitidos para mis atividades nos logradouros de

lmpcrmriz, principalmente nas vias da zona central e seu entomo.

l\cc. 97 O estacionamento de auton1óveis pata carga e descarga de bens e mercadoria$ seci restrito iL~

úrca~ pcrtcnccnrC$ às tr.:tnsportadoras ou aos csr~ciona.rne:ntos previstos lYttra cais atividades, n.1.o podendo

avançar sobre as , ·ias de circulação.

Arr. 98 Os terrenos de esquina com du;i,; ou mais frentes devea1o ter chanfro com dimensão igual à

largura da calçada e de forma pecpend icuhLr it bissetriz do ângulo fonnado pelos alinhamentos, conforme

o Desenho 7, integrame desta Ll.-i.

CAP ÍTULO XII

ZONAS AEROPORTUÁRIA E H IDROPO RTUÁRIA

l\.rt. 99 Os indicadorc-s urbanos para os usos peonitido,; e proibidos mlS Zonas Aeroporruária (ZAP),

1-lidroporru:iria (Zl-ll') e Segurança Acroponuária (ZSA 1 e ZSA 2), inclusive o g;1barito de altura

permitido , esrão con tidas nos t\ nexos 1 e 3 da presente Lei.

Parágrafo único. Para efeito dcsrc :irtigo, <l conceito de g,lb1uiro de alt:uni pennitido inclui, além da

ai n1ra da própcia edi ficaçào, a aln1ra de todo e qualquer elemento situado sobre sua co berrura, tais como:

antena~, rna$tro~, pára-raios.

1\n. 100 \:a Zona 1\croporruária (ZAP) e Zonas de Segurança Aeropo rtuária (ZSA 1 e 2), as res11ições

qu:1nto ao uso e ocupação do solo e gabarito de alrura pconirido são definidlls considerando-se, além das

característica> da área, os planos elaborados pelo Departamento de Aviação Civil (DAq e pela D iretoria

de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV), do ?vfinistério da Aeronótutica.

Art. 101 Quando a edificação o u instalação pretendida, sin1ada dentro das Zonas de Segurança

Acropom1ária (ZS:\ J e ZSA 2), venha a ultrnpassar o g-<lwrim esmbelccido pelo Plano de Zona de

Pmteção do Aeródro mo de l.mpenitriz e pelo /\nexo 1 à presen te Lei, a autorização para aproveitamento

dcvei'á ser requerida ao Primeiro Comando .'\éreo Regional (CQ ;VfAR 1), respeimdas ;i,; determinações

desta Lei.

Are. 102 \:a Zona 1\eropom1átia (ZAP) e Zonas de Segurança Aeroportuária (ZS.'\ 1 e ZSA 2), niio

scr:l pcrrnitida a in:;talação de uativid~tdes de nanJre7.a perigosa», e1nbora não 1..1ltrapas.sem os ga.baricos

fixados.

RUA Rui BAR80SA, 201, CENTRO. 65900-4<0. M>ERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 4 SITE.: \.,.,.,.,., 1'TI;>t>ra1n.z ma g9v.br

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~ ;{

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO OE IMPERATRIZ

~~~~~~~~~~~~~~~~~

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§ l c Pan1 efeito d<:~s1:<1 Lei, deno1nina-sc "atividades de nan1c<'!Za perigosa'' toda <1quela que produz11. ou

:trrnazcne rnaterial t~xplosivo ou inflacn~vcl, ou cause perigos rt~At~xos, irn·1d1ações ou c1nanaçõcs, tais con10

usi11as. siden'1rgicas e sio1.ilates, refinarias de cornbustivcis, indlistrias quúnicas, depósitos ou fiíbricis de

gases, cornbustíveis ou explosivos, áreas cohcrf}ls co1n n1at<:~rial refletivo, matadouros, curnu11<~s,

va:1.adouros de lixo, culturas agrícolas que atracrn pássaros, assin1 como quaisquer outras que possam

proporcionar riscos sc1nclhantes à navegttçào aérea.

§ 2•· j\ instalação de "atividades de natureza perigosa" assim considerada pelo Município poderii ser

apwvad;1 mediante dechu:açào fomecid;1 pelo Primeit'o Comando Aéreo Regional (COf'vf./\R !), do

;~vünistério da i\er:on.áurica, respeitadas as dece.rn11nações destJ Lei.

i\rt. 103 Qualqut'r pi:opostJ de aproveitamenro de propriedades situadas nas Zonas de Sep,urança

!\t,roporcu;iria (ZS;\ l e ZSA 2) que suscite dúvidas com relação a qualqtl('r aspecto desm Lei, como

mmbêm os casos omissos, deverão ser obiem de consulta ao Primeiro Cormmdo :\érco Regional

(COl'vfAR 1), sendo autorizada somente com o respectivo laudo de liberaç~o.

,\ rt. 104 Na 7.ona Hidroporn1ária devem ser submctid;is à apreciação da Prefci111rn e ó1-gãos

compctemes aos assomos de navegação fluvial os projetos e atividades referentes a quaisquer

intervenções, ocupação, uso e obras ((t~fonna. ou constn1ção) de edificação.

Att . ·1os Kas Zom" Aeroportu;íria e H idropOLtuária são peLmiridos projetos associados, dicera ou

indiretamente, aos meios de transporte, seus acessos, serviços e equipamentos de apoio ao seu bom

desernpenho, devendo esces ser analisados e apl'ovados pc<'!viatn.ence pelos órgc"íos competentes, na forrna

desta T .e1 t~ dt~ outras afins.

Art. 106 Pam a aceitação de pmjeros referentes a quaisquer intervenções, ocupação, uso e obras

(reforma ou constniçiio) dt' edificaçtks e a conseqüente emissão du Habite-se e/ ou Ct,it iíi<:ado de

aceitação e conclusão de projeto e obra, deve ser apresent:ida pelo rcspons>lvel uma declamção fomecida

pdo órg:io compett,nte de que foram t'xecutJdas e cumpridas suas determinações.

J\rt. 107 Odt,srespeito110 que dispõe os artigos desta Lej constin1i falta grnve, invalidando a aceitação e

aprovação ~k projecos referentes a qu>iisqucr intervenções, ocup>1çf10, uso e obras (rcforin;1 ou

constr·ução)., rncsrno já licenciados e en1 execução, cabendo, após a const'flf}\Çâo dos fatos, e1nbarg'O

incontinente~ obl'a.

CAPÍTULO XIII

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS

t\rt. 108 l'ica estabelecida a criação das Zonas J:l.,;peciais de Interesse Soci:1l (ZEIS), consider-Jndo a

necessidade de dclimi1'a1: por lei :keas que exigem wmuncnto específico na definição de parâmetros de uso

e ocupação do solo.

i\rr. l 09 São objetivos das Z ElS:

·~- ;.EJm7( · n 11"'9 /o .; 10 /, 1) ( o l ' º~~)

• ..., ... . y ... .., .. .. , _

RUA RUI BARBOSA. 201, CENTRO, 6000().440, IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.1 58.45510001-16 FCNE: 99 524 9818- SITE: ~~"N i!!l_%1J.3HiZ.ll)i1,S.OV.b.[

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~ d

ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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1 - esmbekct'f padrões especiais de uso e ocupação que possibilitem a regularização fündiária e

urb~u1ística dt~ ~1ssentan1<:~ntos habitacionai~ j~\ existentes. da populaç,io de baixa renda;

li - adequar a propriedade do solo urbano ii sw1 função social;

111 - induz.ir a o<...·upação dos va;,,ios 11rlYtt.nos, inclusjvc através de parâtt)Ctros especiais de uso e

ocupai,:ão do solo, de modo a ampfotr a ofor m de rerm para mocadia da popuhtç~o de baixa renda;

!V - evitar o processo de expulsão d ireta dos momdores das ZElS, provocado pela valorização do solo

decorreJtte da sua regulaázação jurídica e urbanístfr~:.l;

\/ - 1nantcc~ s<:~n1ptt~ qut~ pOS$.1vel, as cdificaçõc$ cxistcnces; e,

\71 - corrigir si(uaçôes de l'isco ocasio.n.adas por ocupaçõe$ de ~rcas ic1'1prõprias à habicação.

f\rr. 110 1\ s ZEl"S o bedecerào aos seguintes critérios básicos:

T - áreas ocupad;1s espor1tanc,uncn1e por assemamentos habitacionais da população de baixa renda,

ontk existe interesse wcial cm se promover a regularização jurídica da posse da rerra e a sua integração à

estrun.1ra otbana.~

U - rerrmos não t'diticados, subutilizados ou niío utili7-ados necessários à implantação de programas

habirncionais de interesse sochll.

l'arágmfo único. Enremfo-st' por programas habitacionais, riâo apenas a habimção de interesse social,

corno também as obras de infi:a·cstn1tul"A e cquip;ut)cnto a eh1 vinculados, exceto os da área de cransr,orce

coletivo .

T - onde <l qu<Ullid;1de de lrnhirnçôcs for .inferior a 20 (vinte) unidades;

TI - en1 ár<:~~s ocup~1das 111enos de l (u111) ao.o ant<:~s da publicação desc:a J .ei; e,

lll - cm á1-e<1s 11f111 aed{fÜ'tmdi t'st.tbelecidas na prt,st,nre Lei.

Par<igrafo único. As ocupações ir:rei~uhu-es local izadas cm {u·ca "º" t1&di/kdndi junto às bacias

hidrogcificas .. Jagos, l~g.·oas, n1angucs, igarapés, rios e outras á(eas inundáveis podt~r;io ser transtOnnada~

cm '.lElS, desde que haja condições técuicas cornpcovJ1das por laudos de órgãos competentes p<trJ

cxccuç{10 de s~nea1ne11to e drcnagcrn 1-efcrentcs {1 i-e-Spcctjva rnicrobacia .

. '\rt. l 12 O projeto de p>tt'cchunemo do solo nas ZEIS o bedecerá às seguintes condições:

l - não se l)C't'n1irirá cons1rnir:

a) nos terrenos corn dccllvldade lgual ou superior a 30(1/o (trinta por cento), salvo apreciação técnica qtu:~

atc.:~ste a viabili<ladc da construção;

b) nos terrenos ;1hig,idiços e sujeitos a inundações, a menos que sejam tornadas as providências de

cscoa1ncnt'o das ~2>uas; e,

e) nos tert·<:~nos ond<~ as condições do so.lo, const.ant<:~s de laudo ttkni<.:o, não ~1conselhare1n a

construção;

RUA RUI BARBOSA, 201 , CEl'ITRO, 65900440, IMPERATRIZ (MA)- CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99524 9618-SITE: 'f!\"l•\' i~(atriz rna_,,9.QY..,_~~

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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II - o sisrcrna viát'io con1pr·ecnderá as ruas, vielas e passagens de usos comu.m, que passa(ãO ao

domínio público, uma vez aprovado o projeto de parcdamcnco; e,

111 - so1nentc sen1o aprovados os Jotcs que tivercrn acesso ao sist.cn1a \«iárjo, definido antcrio1111enre.

!\a. 113 Os loccs resultantes do parcelamento aprovado para as Z EIS sen1o destinados aos ocupantes

de acordo co1n as seguintes nonnas:

1 - a cada ocopantt~ son1entc será d<:~stinado um (1nico lo te de uso residencial ou misto, admitindo-se <i

destinação de um segundo loce quando já estiver edificado e tenha toso cxclusi\lamemc não residencial e

con1provadan1entc de sustcnnu;:ão d<:~ eco.n.on1ia fan'l.ilittt~

II - os lotes destinar-se-ão (1 pessoas com renda n1áxirna de 3 (três) saJários-rnínitnos;

lll - é g.mmtida a 1it:ulação do lote ao morador de ZEIS ctoja renda ultt-a1Y.tsse 3 (crês) salários mínimos,

desde que comprove estar residindo nesse lote há 5 (cinco) anos ou mai:<.

Art. 'l l 4 J\s diretrizes e parlimctros de implantação das normas especiais de uso, ocuP'lçâo e

parcelamento dos terrenos situados nas ZEIS serfo obje to de fixação armvés de dccrem reguhunentador.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

.. <\ri.. 1 15 l~s novas edificações rnultifamiliares, residenciais) comerciai$ ou 01istas deve.111 possuir as

mínimas condições de habitabilidade, com csrobilidade e segurança, devendo os prédios apresent:arem os

requisitos ~1 seguir:

I - depósitos cole to•-es de lixo, obedecida a legislação <]Ue rege a matéria;

U - dispos.itivos de scgurnnça contm incêndio;

Ili - área de la,er, lx;rn definida, para recreação dos moradores do prédio, obedecida a legislação

pertinente.

1\a. l lú Considc,ram-sc obras de infra-estruttit<l, para os efoitos desta T .ei, a pavimentação das vias, o

si$tt:~1na de drt~nagem das águas pluviais, os síst<'JllaS de abílstccin1cnro d'água e rratacncnto de esgoto

sanitário, ilu111inaçào pública e 11 at'boriz11ção.

;\rt. 1 l 7 Os projetos de fntcressc Social fübrnctidos i1 Prefeitura devem apresentar documento oficial

que ateste o seu caráter social e assegure a sua qualidade técnica, expedido pch1 cnritfadc responsável

comprometida com o empre<'11dimento.

Art. 118 Os conjuntos habit.icionais de Interesse Social terão seus perccnnmis de ocu[Y.iÇão do solo,

u~o <:~ sistcn1a viácio definidos pcl11 :..:ona cm que ~$civer o te rreno a ser in1plantado o en1prccndii11cnto,

conforme definido nesta Lei.

Art. 119 O Poder Executivo podem incentivar acréscimos na Area Total Máxinm da Edificação

(Af.V!E) de te rrenos flalticuhires e públicus do (vfunidpio, parn a u1stalação de atividades turísticas, de

RUA RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 65900440, IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.455.'0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: \:_.···~·tl.m-'°'CJ'.31nz nK\.90'!.Qr

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO D E IMPERAT RI Z . .:..:...:.:.;.:::;... __

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cornércio~ sen,..lços de <:~ducação <~ sa(ide, represen(âÇ~io conlcrcial, n1aoute,nção de \'eículos, retífica de

1notorcs, c1npt·cs~1s de transporte de nanir<:~za estritunentc n1unicipal, et11prt~sas pt"odutOr<lS <k: ;llitncntos e

t~n1presas que utilize1n 1naréri11-pricna natural da região.

§ 1• ;\s proposcas de ruremção na Area Torai Máxima da Edificação (ATME) senlo objero de análise

1écnica por parte do Conselho da Cidadt,.

§ 2u >-Jão podcnl ser modificada a taxa de ocupação tl')áxl111a dos lotes, os afa$tarnc:ntos 1níni111os

definidos pelas zonas e Anexos 1 e 2 desta Lei e os usos dos imóveis.

i\rt. 120 Caben'1 ao Poder Executivo ?vCunicipal exigir, sempre que necess,irio, a apresenwçiio de laudos

técnicos e/ ou apreciações de órg-Jos públicos municipais, esmduais e fode rais, sobre os projetos cm an:i.Jise

;111rcriooncnte à emissão do Alvará de Consm1ção e/ou documenro de a1)rov;1ção.

Ari. 121 Os cmpreendiinernos gt'rndo1-es de trânsito e tráfego, hem como aqueles de impacto urbano,

s.cr'âo 't"lnalisados att-avés de proceditneJ1to espec.ial em d\H\S etapas, confOrn1c condições a seguii:

1 - c1n rc~pcito ~ <:!$ta I..ci, afravés de n1ejos convencionais dos ~etores <:ornpecentes, e;

ll - e1n resi.x~ito às exceçõt~s desta J .ei, n1edi~Ulte procedi1ncnto específico através de coni.issão técn ica

especial a ser indicada pelo Chefe do F.xecutivo .

;\rc. "122 Os emp1-e~'ndimentos p,e radores de tri\11si10 e m'ífogo, bem como aqudes tk impacto urba no,

scrflo obrigaro 1·iac11cnrc in1plantados 'rtpen'fts nos anéis viários, corredore:; prin~lrios e corredores

st~cundários.

Par<ígrafo t~nico. Excluem .. se destes reimos os usos educacionais nas. seguintes vêas:

1 - ;\v. l>orgival Pinheiro de Souza;

ll - Av. Gt~ttílio V:irg<l$;

lll - Rua Luís Domingues;

1 V - Rua Cearã;

\.~ - Rua T .e(lncio Pir<:~s lX.nu<1dn;

VI - Rua i\mazonas;

\.'ll - ;\v. Bernardo Say1io, entre as J{u11s Ceará e Corio.lano ;\:filhornc.~rr1; e,

Vlll - Rua SimpHcio :Mo(eira.

t\ n. 123 São coositkrndos t'mpret,ndimen tos p,en1dores de rdmito e tráfego e de impacto urbano

ac.1u<:~1t~s que poss~u11 repre:sentRr urna sobroc;.1rga na Ctlpacidadc da infta-cstrurum urbana, ou aqueles que

poss~un provocar <h1nos ao 1ncio ~unbicntc 11atuml Otl construido.

;\rt. 124 São ente.ndidos como ernpn:~endi1ncntos de irr1pact0 urb,1no, entre outros. a scrcn1 definidos

por lei específica, os projetos rcsitk nciais com <Írt~a consrruíd<1 maio r o u igual~ 10.000mZ (de?. mil metros

<1u~1d~1dos) ou: qtt<ilque r projeto panl fins n~o rcsidc.nci'tlis co1n área co nstruída igual ou n1aior do que

5.000rn2 (cinco mil me tros quadrado~).

RUA RUI BARBOSA, 201. CE,,TRO, 65900-440, IMPERNR12 (MA)- CNPJ: 06.158.45510001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: v.-,•;>.v l 'T1~r:-s l t1/. 1na u~:v 1n

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

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Art. 125 São entendidos corno emp<eendimentos geradores de trân:;.ito e tráfego escolas e hospitais

com área coosm1ída acima de 1.000rn2 (mil metros quadrados); clubes de lazer com área construída acima

de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrndos}; est<idios de futebol, esc-.ibelecimentos comerciais, centros

comerciais e sbopping1 t'tf!lt.lr com área CC>n:>trnída acima d<' 1.000111' (mil metros quadrados); teoninais e

cs.t11ções de teu.1sportes, un1\·ersidades, cinema.-;, tcJltros, supermercados(-~ as sedes dos poderes LcgislHtivo

e F.xewtivo do município e a sede do Poder Judiciário do F.st<Klo .

Art. 126 Ficam insdn1ídas as LAJnas de E xpansão Urbru1a, de Hconlo com o m,1pa de zoneamento

urbano anexo.

f\n . 127 Nas Zonas de Expansão Urb~u1a, o parcelamenw, uso e ocupação do solo, bem como as

ob1~ts, dcvcnlo scl' aprovadas após 'ipre$entaçfto do plano urbanistlco p'rlt~l a tltt~a, que deverá <lprcscntar

propostas de prese<vação e recuperação das bacias hidrogcificas existente s.

Parí1g1-afo único. Os dispositivos csmbelccidos no .-ap111 dcstt' artigo dever.lo estar cm confo1midade

com as dcte nninações desta Lei t' em respeito ao capítulo sobre pa1·cclamento do solo.

!\rt. '128 ;\ Zona do Exércit<) destina-se exclusivamente às atividade~ do Q üinquagésimo futalhão de

lnfaim1cia de Selva (5(>:> BIS), do ;vJinistério da Deicsa.

Parágrafo (inico. N,1 Zona do Exército, todo e. <1ualquer projero deve ser analisado pda Prefeitura,

conjuntmneme com o com>uido do Q üinquagésimo Barnlhão de Jnfanmcia de Selva (50• BIS), do

Ministério da D efesa.

Art. 129. Dependerá de licença da Prefeitura:

l - ~t execução d<:~ toda obr~ de construção, rcconstruçfío cocal ou parcial, lnodificação, açréscirno,

rcfonna e con~crio de edificações en1 gemi, n1arquises e n1uros, contençao do solo e drcnas-crn;

l i - a ':lberturn, regularização, desvio, ctu1alização dt~ valas ou cursos {rftgua, pcrcnc.s ou não;

lll - as c~u1~dl%ações <'! lançamentos de át~uas. pluvlals;

l\7 - o parce1amento de tcn'tls, ~l ahcrttlra de logradouros. e o rcn1en1bramento;

V - a de,110 lição;

\:1 - a 1no\•irncn.tação d<:~ terra;<:~,

\ 1! - as ob,'1$ de engenharia em &'Cl"JI.

1\rt. 130 N'ão dependerão de licença as ob1-as e atividad<'s não relacionadas no artigo 129, bem corno

ourn.1s. que a le i di!\crirninar e que não incerfirai11 na segurança de terceiros nen·l se pt1)jecern sobre <irea de

logt-adouro público, alérn das sei.,>tiintes:

l - a pi.nnt~l e o!:\ pe<1uenos con!\ertos de prédio:;;

li - a constn1ç{10 de carcuncl.J1chõcs, j ~1r<lins e p~vin1cntações a céu aberto;

IJT - ª-'> instalaçôcs de antcnns; e,

Gí-.;;EAA-1.;D ~ M/lo o:.J_J1/lo 11 C......O~e TÓILO'• ................. ~, .... ,

RUA RUI BARBOSA, 201, CENTRO, 659()().440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06. 158.45Si0001-16 FOOE: 99 524 9818 ~ SITE: ~ffi~1. irr:JP.Cratriz. 1n~QY .br

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ESTADO 00 MARANHÃO

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MUNIC ÍPIO DE IMPERATRI Z ·""-'~:......~~~~~~-~~~~~~~

]\t - as obras de retOnna e de nlodificações internas ou de fachad'tls> sem acréscirno de área e que não

impliquem rutcmçõcs das áreas comuns das edifioiçõcs.

:\rt. 131 Dependcriío de licença o uso e a modificação de uso da.-; edificações, a pinnirn e os pequenos

consertos cm prédios tombados, pre.servados ou localizados cm unidades de preservação ambiental, as

o bras piiblicas exccumdas direta ou indirernmt~nte, a cxplomção mineral do so.lo ou do subsolo e o

~sscnta•nt~nto de 111<iquina, motores. e equipamentos.

Pao:>\gmfo único. A execução de obrns pelos poderes Público Federal, E stadual e Municipal t,unbém

estít sujeict à aprovação, lict~nça e fiscalizaçfto.

:\rt. 132 O 'vfunidpio poderá assumir e exccumr obras, retomar posse, demolir ou tomar quruquer

providência para a preser"ação da segurança e do patrimônio público, cm situações de emergência,

independentemente de prévio processo administnitivo ou de autori%ação judicial.

Panígnifo único. O disposto no '°'~"t deste artigo não afasta a rt,sponsabilid<1dc civil daqueles que

pr·ovocarcrn d;lnos a terceiros.

:\rt. 133 Constitui infração coda e qualquer ação ou omissão contdíria às disposições desta Lei, ou de

outn1s leis, decretos e regulamentos pertinentes baixados pela Administraçào 'vfunicip;ll .

Paráppifo único. S.,r;í considerado infrator todo aquele que praticar ato ou induzir, auxiliar ou

constranger algué1n a fazê-lo em desacordo com a legislaçào municipal vigcme.

:\ rt. 134 A demolição tonll ou parcial de cdificaç-fo ou dependência será imposta nos seguintes casos:

1 - quando a edificação estiver ern obrn sem a prévia aprovação do projelo e o respectivo

l iccnci'ílcncnto~

IT - quando a edificação estiver concluída sem a prévia autorização do projeto e o respectivo

J iccnci~cncnto;

IIT - quando a edificação for execumda cm desrespeito ao projeco aprovado nos seus clemcmos

cssc.nciais; t~,

IV - quando a edificação for julgada com risco iminente de caráter público e <) propriet{u·io não tomar

:is providências dctcnninadas pela Prefoirura quanto à st,gi11::inça.

Parágrnfo único. O ato do desfa,imento, demolição o u remoção não isema o infrator de outras

penalidades previstas na 1t~gish1ç:cio vigente.

Art. 135 Dunuue a execução de obras ou demolição, todos os materiais empregados, resídl1<)S da

constniçiio civil, equipamentos, m:íquinas e utensílios de construçiio civil e tr<lbalho, bem como os

ckmentos de sq1,t1rnnça, incluindo-se telas, gr<ldis, rnpurnes, platibruidas, plataformas de prott,çào e

andain1es, n~o devt:1--Jo ultr~lpassar ou pcrcnancccr fora dos linUtes do cerreJ.10, $Ob pena de paralisaç~lo,

multa e embargo da obra.

.-MJa'.AA-11.D ~ ... /l ....._, r,J> o i;.. l>I; l1fo..st-'! ......... ~ ........ "-· RUA RUI 8A.~80$A, 201, CSNTRO, 65900-440, IMPERATR>Z(MA) • CNPJ: 06.158.45510001-16

FONE: 99 524 9818 .. S!iE: Z.'\'/•''·ll~J)C!f:'.!JfiZ .m;!.9Q.'l b~

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r;;: . ... _, ESTADO D O MARANHÃO MUNICiPIO OE IM P ERAT RIZ

CAPÍTUL O XV

DAS DISPOSlÇÔES FINAIS E DEFINIÇÕES GERAIS

i\n, 136 Parn o:; e.feito~ <lest>\ Lei, fic:imm estabelecidas as seguintes definições:

l • :\CESSO • Chcg.ida, c1urnd;1, aproximação, trànsito, pass"gcm.

ll - :\FASTi\..~!EKTO - ,Vfcnor tfomncia entre duas editicaçôes ou entre uma cdificaç~o e as linhas

divisórias do lote oodt' se sinia. O llf:1stamcmo é fronw, lateral ou de fundc)s, quando estas divisórias

forem, •'Cspectivruncnte, a restada, os lados e os fundos do lote.

lll - ALINHAMENTO - Linha projcr.ida ou indicada que limica o lote em rclaç-:io à via pública.

IV - !\LVAR.-\DE CO~STRUÇAO · Documento expedido ptla Prefeitura que autoriza edificaçõe:;.

V • i\LVARA DE LOCALIZAÇi\O • Documento fornecido pela Prcfcitur.t que aurori7.a o exercício

de uma a1jvidadc em local detellllinado.

VI - ALVARA DE PEQUENOS St:::RVfÇOS • Documento lomccido pda T'rcfoicura que autoriza a

ço11s tL·uç;j<J de refi~rtnas ou a1npliaçõcs de. no máx.in.10, 30~/fl (trinta pnr cento) d:l ~írc~l já construída.

VTI . Al\D;\R . Qu,llqucr pavimento :1cim:• d11 Jinh11 do chão.

VIII - A. 'iOi\.R TÉRREO · Pavirn<:nco ao rí:s do chão.

lX - APARTA\.IENTO - 1-labitaçàc) distinra que compreende, no mínimo, un'>1 sala, um dotmirório,

um cornpartimenro sanitário e de banho e uma cozinha.

X - ÁREA BF.CTA - Soma de áreas úteis com as áreas das scçf>cs horizon1ais das paredes de uma

cd i ftcaÇ<io.

XJ - iUlEA IlRCTA DO P ;\ vr~rr.l\TO - Soma da área útil de um pavimento com a:< ;itc:ts de seções

horiY.ont:1is de su':ll paredes.

XII - AREJ\ BRCT;\ 0 1\ Cl\I01\0'f1. . Som~L da ;,rca útil de uma uniclack com HS {ireas elas seções

horizontais das paredes <1ue sep;\rarn seus cornparrirncnros.

XlTl - AREA DESTINADA AOS 1\RRUA!vlli~'J'OS- Area frs tinada ;, movimcntaç~o de pessoas ou

veículos, coo1preende:ndo pa~seios e c~1ix~1s de rua.

Xl V - AR&\ FECH.:\OA - Arca grn1mccida por paredes cm todo o seu pavimento.

XV - AT.\.1E - • .\rca Torai M.áxima de J!.dificac;ão, que é li rel~ç-1o rlliixima cmrc a área cons1ruída e a

•Írca do terreno de uma edificacào.

XVI - AtIB:\ LIVRE DE RECREAÇÃO • & paço, gcralirentc dc::cobcrto, destinado à utilização

públ1c:i de caráter recreativo.

)(\'li · AREA LIVRE DO LOTE · Esp11ço descoberto, livre <k' cdific:içc:les ou constn1çôc~ dentro dos

limites de um lote, e que só pode ter 1/3 (um terço) de sua área pavimcnr,id:. .

XVUl - ;Vlb~ 1-..:0N Al3DIPTCANDJ • Arca n:i qual a lcgislaç:1o cm vigor nada pcrmit" const111ir ou

t~ditiçar.

XlX - AREt\ (;TIL · Areado piso de um comparcimento.

R\A Rt.o 8AR9osA. 201 , CCNrRO, 65900-440, IMPERATRlZ(MA) • CNPJ: 06.1 58A5S/0001 -16 FONE: 99 524 9618 • SllE wv:~ ma_gcw br

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d ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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X,'{ - ARE;\ ÚTIL 00 PA v11'vfENTO - Sorna das áreas úeis das unidades, com as áreas úteis

comuns em un1 pa·1imenco.

XX.l - AR&\ ÚTIL [)i\ U>-!IDi\DE - Soma das áreas de <:0rn?art,irncn10s, habicivcis ou não, de uma

unitfadc.

xxn - AREA Jl'\STJTUC!0'-1.'\L . Espaço reservado, ntun parcclamemo de so.lo, a implantação de

cquirr.uncnto::; con't.lnicirio$.

XX.lH - AlU'./\ COMJ2RCTAJ. - Espaço reservado, num par:clarncnto, a imphmtação de coméróo

.local.

X.XIV - i\RRt.::\Jv!ENTO - Espaço destinado à circulação de veiculos e pedestres.

XXV - 1\J~vfJ\ZÉ.tv1 - Ver galpão.

X:Xv1 - AREl\ DE SE Rv1ÇO - Espaço destinado a ati,•idadcs <lc lavagem e cnxug,1 ou depósito de

roupas ern unidad~s residenciais.

X.XVII - BAR - Esmbclccimento comercial onde se sen:m1 refoições ligeirns e bd.>idas, inclusive

'1.lcoúlic{ls, t~m baJc5e~ ou n1es~ts.

XXV!ll - BIROSCA - Estabelecimento comercial pat-a venda de alimentos a varejo, cipo foira.

X.XIX - BLOCO RESil)El'\CJAL - L:rn dos elementos independentes que intcgt"Mn um conjunco de

t~difk:ios residt~nci~lis.

XX.X · CAIX1\ OE RL: /\ - Parte do log1<1doum destinad;i ao relamento de ' 'dculos.

X.)(X.l - CALÇ".-DA - O mesmo que passeio.

X.XXII - Cl\S1\S GE,v!J1'1\[),\S - i\s q ue, tendo paredes comuns, fonnam um con junto arquitetônico

único.

X.XX!ll - CE~TRO COMERClt\L - Edificio ou um conjunto de cdific ios dividido em

compartirnencos destlnados exclusiva.tneJtce a cornércio.

XXX!V - CIRCU LAÇÃO - Dt'signação genérica dos t'sp11ços :1ecess1Írios à moviment11ção de pessoa~

ou vciculos.

>-.'1-.'XV - COBERTURA - Teto de cdificaç:io.

X.X.XVI - COi'vfP :\ RTl;\lfI1~TO - Diz-se de cada uma das divisões dos pavimt,ntos da edificação.

X.l<.'XVII - C01'JL:.1'TO RESIDE~Cli\L - Agniparnento de habirnções, isoladas ou múlciplas,

caracterizado por planificaç!io urbanística pré-es1<1belecida.

X,'<.,\:v11I - C01'SERTO DE U.\!A EDIFICAÇAO - Conju11to de pcquc11>1s ob1<1s de cnarmtenção

que não n1odifica nen1 substitui a cornpartiincnração ncn1 os clcnlcntos C"..OJ\struúvos essenciais da

cdificaç~'ío, tais çon10: pi~os, paredes, telhados, esquHdrias~ t~scadas~ ecc.

X.'LXIX - C01'STRUIR - Realizar qwilquer obra nov>I.

XL - CO!UtEDOR PR!o'vli\RIO - Faixa de terreno corrnd>J por vias prirn;írias com utilização de uso do

solo ade<1uado n, principaln1t~ntc, sentiços e conlétcio.

ir~-~· ·r.1.1 ,,,-lc'A! ill"I /1 t. ,-;_ O L TO ~li;.1 .......... ~ ....... ,( .. ,,

R~ RUI BARBOSA. 201, CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.455.'000t -16 FONE: 99 524 9818 • SITE: ~~~J.1)lQJ:~J1J4.!l).!_).íJQ:•:Jl(

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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Xl.T • CORREDOR CONSOLIDADO . Faixa de terreno cortada por vias secundárias com sua

~onfonnaçfto, uso e OCllfY-tÇ~o já definidos.

XLll . CORREDOR SECUNDARIO . Faixa de terreno cortJda por vias secundárias (ou coletorns)

com utilizaç\ío de uso do solo adequado a, principalmente, sen•iços e comércio.

XLIII • DES;'v!ElvlllRAMENTO . Subdivisão de glebas ern lotes destinados a edificação, com

{tprovcitan1et1to do sist<:~m1l viário cxi~tenre, de$dC que não i1npliquc. a abccn1(a de novas vi<ts ou

logradouros públicos, nem o prolong;1mcnto, modificação 011 ampliação dos j:\ existentes.

XTJV - DIVISA - Linha que ~e1y,irn o lote das propriedades confolames.

XLV - ED!FLG\ÇAO - Con~tmçâo destinada a abrigar qualque.r arividack humana .

.XLVT . l'.DffTC:\ÇÔES CONTÍGUAS - Aquelas que apreseJ1Cam uma ou mais paredes contígu:t~ às

de 011trn ed i ficaçi\o.

XLvll - EDIFIC' . .AÇÃO ISOLl\DA - Aquda não condg11a its diviS<IS do lote.

XLVl!l - EDIF!Ci\ÇAO OE USO E XCLUSIVO • Aquela destinada a abrigar só uma atividade

corr1<.:~ rc i a.I ou i11dustrial, apresentando u1na única nu1nen-1ção.

XLIX - EDIFIC1\ÇAO DE USO ;vUSTO - F~lificaçiío que abrig,.1 usos diforemes e, quando um deste

for uso residencial, o acesso às unidades residenciais st~ faz sempi:e através de circulações indcpendences

dos dt~ina.is usos .

L - EDIFICAÇAO RESIDENCIAL MUIXIFA.'vllLL\R - ;\q11ela destinad;l ;io uso residencial

mul tif.~niliar; o conjnnto de duas ou inais unidades residenciais ern uma ::;ó edificação.

Ll - EDIFIC1\ÇAO RESIDP.1'CI:\l. U~IFA;\fü~L'\R - Aquela que abrig11 apenas uma unidade

re::;idcnr.i;1l.

Ll l - EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS - Edificação multifarniliac

Llll - EDIFÍCIO CO!v!ERCIAL - Aquele destinado a loj<1s ou s;1las comerciais que exigem comaro

com o público e no qual unicamente <IS dependênci;1s do poi:tciro ou zci11dor são de uso residencial.

UV - EDffÍCIO RE:SIDE1'CIAL - Aquele destinado a uso residencial.

LV - ESCIUTÓ RIO - Sala ou gn1po de salas destinadas a ati\•idades mio direr.1rncmc orientadas para o

públ ico (ver sede adrninistnuiva).

T .Vl - F.S-T1\CTON:\iVfENTO DE VEÍCt.:LOS - Local cobcrm ou desco berto '"n um lott' destinado <I

cs1acionar vclcuJo~.

L V li - ESTABELECJME~TO DE E~SINO - Edificação pública ou particular destinada à l'<iucaçiio

e ao ensino.

L v1JT - F.:\CHAD:\ - Qualquer dos lados de urn<1 cdificaç~o, gernlmentt' o d~1 frente.

LI X - FACJIADA PRl~ClPAL - Fnchada do t'dificio voltJda para o logradouro ou para o lo~~radouro

princi11'11.

LX - FRE1'TE OU TESTAD:\ DO LOTE OC TERRE1'0 - Ver testada do lote.

RUA RUI BAR805A, 201. CENTRO, 65900-440. IMPERAm1z (MA) - CNPJ: 06. 158.455>'()()()1-16 FONE; 99 524 9818 - SITE: \'l•'í'N irnpera:~iZ. frljj .g(1\• t:r

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ESTADO 00 MARANHÃO MUNICiPIO OE IMPERATRIZ

LXI - FU~DO DE LOTE - Partt, do lote ,1djaceme ~ divisa ou às divisas de fundos, n~o tendo pomo

<.:(>rl1un1 co'n a tcs rada.

LXH - G J\ Bt\ RITO - 1' úmero de pavimentos pennitidos ou fixados para uma cons tnJÇâo ou

t'diticaç;io em detcnninada zona.

LX.!Il - GALPAO - Edific11ção destinada geralmente a fins indusrriais ou comerciais, consr.iroída de

cobcrrura e paredes ou colunas, cuja áre;1 é fechada, parcial ou rornlmente, em seu pcrímc1ro.

LX!V - G1\RAGEM - :\reacoberta para a guarda individual ou coletiva de veículos.

1 XV - Gl.E B1\ - P1·opriedade individual de área igual ou superior a 10.000m0 {dt,, mil metros

quadrndos).

1 XVl - G RCPAtv!ENTO DE EDIFICi\ÇÔ ES - Conjunto de duas ou mais edificações em um lott,.

1 .XVJ! - 1-IABITAÇAO - Parte ou o todo de um edifício que se destina a residências.

LXVJil - HA1l!T1\ ÇAO COLET IVA - J\queh1 destinada a uso ix,sidencial de um grupo de pessoas

não unidas por laços familiares.

LXlX - ITABIT E-SE - Denominação comum da autorilação especial de autoridade compt,tente, para

utilização de uma edificação .

LX:X - H0 fEL - Edificação de uso rc$idencial multifamiliar tnmsitório cujo act,sso é controhldo por

serviço de l.lOrt~ll'i<I, com peças de u1ilização comum adequadas, podendo ou não servil: refeições.

LXXI - lNVE STIDUv \ - Incorporação a uma propriedade particular de tuna área de rt'm,no do

fY.tt.rin1ônio estadual, adjac<-'JlCt~ à m<:~sma proprledade e que não possa ter utilização autônoma, com ~

finalidatk de pt,miitir a execução de um projeto de alinhamento ou de rnoditicaç<io de alinhamento

ap1'0vado pelo órgilo competente.

LXX.ll - !NDlSTRL\ lNCÔMOD t\ - Aquda de cujo funcionamen1:0 pode rcsulmr ruído, trepidação,

<~cnissão de poeiras, fun1os ou nuven~ de poeira, exalação de tl1ílU cheiro, poluição de cursos d1

ti~ua,

podendo constituir incômodo à vi:<inhança.

LXXlll - INDLSJ'IU:\ POLLENT E - /\.quda cujo funcionamemo caurn poluiçfo que possa reS\llcar

prcjuí7.o à salidc da vizinhança.

LX,'XJV - INDÚSTJU!l. PE IUGOSi\ - Aquela de cujo foncionamemo pode rc$ultar pcl'igo de. vida.

LX)(V - JIRAU - Piso elev11do no interior de um compartimento, com al1ma reduzida, sem

ft~cha1nento ou divisão,. cobrindo apen~1s parcialmente (} :ír·ca do n1csn10 e. satisf117.endo as aln1ras mínimas

exigidas pda legislaç;io.

LXXVT - T.!\NCHONE'TT:' - Esrnbdcc imcmo comercial onde se servem refeições ligeii:;i;; t' b<'bidas,

exceto ~s alcoólicas., c111 balcões ou n1csas .

LX)CVJI - LETREIROS - Composiçiío de letr<IS ou palav1-as pam idcnli ficação de uso ou mividade t'm

lo tt' ou t'dificação.

RUA RUI BAROOSA, 201 , c er.TRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: :&~·.vi1n~:atnz.ma.gov.b(

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~ 'W d ,.

ESTACO 00 MARANHAO MUNICÍ PIO OE IMPERATRIZ

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J.X.Xv1ll • LEVA1'T/uv!ENTO DO TERRENO • Determinação das dimensões e t0das as ouw1s

c.;a1<1crerlsticas de :.un terreno etn csn1do, rajs con10 soa posiç~o, or1cncaçào e relação com os terrenos

vizinhos e logradouros.

L}.'X'TX . LICENÇA DE C01'STRl ÇAO . 1\urorizaçiío emitida por autoridade comp<,tente para

cxecuçfo de ob1<Js.

LX.X..X . UNHA DE f l\CH1\D1\ . :\yuda que apresenta a Frojcçi\o horizontal do plano da fuchada

(k uma edificação voltada para o Jogmdmoro.

J.}.'X'XI -LOGRADOURO PÚBUCO - Qualquer parte da superficic do município destinada ao

trânsito píoblico, (bi!:,>nada por uma denominação e assim oficialt1'.eme r<,çonJ1ecida.

!.XXX!I . !.OJ A • Edificaç~o ou parte desta destinada ao excrcicio de urna atividade comercial,

industrial ou arm<izenagern, gcmlrncntc abrindo para o exterior -~·3te ou logradouro) ou para uma galeria

con1crciaJ.

LXXXlll -LOTE . Parcela autônoma de um loteamento ou desmembramento adjacente a logradouro

público reconhecido descrita e assinalada por rjrulo de proprit,dadc.

LXX..'U. V - LOTEA.r>,,tENTO - 11.sp<'>Cto particular de parcdr.mento de tem que se caracteriza pela

divis?io de tullil á!'ea ou terreno en1 duas ou n1ais porçõt~s autônomas, envolvendo obrigatoriruncnte a

<•bertun1 de logradouros públicos, as quais passam, assim, a ser denominadas lotes.

LX2CXV · iVICDIFJCAÇAO DE UM:\ EDIF!Ci\Çi\O - Conjunto de obrns que, substituindo parcial

ou tot.alrnence os elen1entos construtivos essenciais de unia edificação, tais como pisos, paredes,

col.>erturas, t~ti<JU~.drias, escadas, c:~levadores e outros, n1odifica ~ fonna., a ârc~ ou a filn1ra de

çon1.pactirnentaçãc.

L.>..'X.'<.Vl . MOTJ:o:L - J:o:ditirnçi\o de uso transitório, onde o abrigo de vdculos, além de conespon<kr

ao nt'.uncw de comp<irtimer1tos para hóspedes, é contíguo a cada um deles.

LXXXVIJ - NON A E DWICANDI · Proibição de construir ou modificar cm dc1:crminadas áreas

definidas por leis, decretos ou regttlamentos.

LXXXVIIJ • OrTCl~f\S • Edificação destinada a conserto ou rt,panição de máquinas ou

equipameJ1tos.

L'L\'..XlX · l' i\RCEL\MENTOS DE TERRA · Divisão de uma ~rca de terreno cm porções

:.il1tôno1nas) sob a fotmH dt~ desn1eni.b.1.~u11ento ou loteat11ei.1to.

XC - PASSEIO · Faixa t'1n gt,r<tl sobrekvada, pavimt'11tada ou não, ladeando logradouros e/ou

circulan<IO edificações, destinada exclusivan1ent<:~ ao trilnsito dt~ pedestres.

XCI · PAno -Arc.1 confinada e descoberta, adjacc1uc à cdiiirnção ou circunscrita pela mesma.

XCll . Pi\ VJO,ffil'TO. Conjunto de árt,as cobe1:rns ou descobemos de uma edificação situado entr<.' o

plano de um piso e do ceto imt,diatamt,nte superioc.

XCllI · PÉ-DIREITO - Distfuicia vertical entrt' o piso'' o tero de um compartimento.

Ru>. Ruo BARBOSA. 201, CEN!RO. 65900-440. IMPERATRIZ (MAi. CNPJ: 06.158.455,.0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: \"l•VW.impera1tiz 1n:1.gc\• .'!x

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-ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

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XCIV • PISO • Designação genérica do.; planos horizo111ais de uma edificação, onde se desenvoh·em

as diferentes atlvidndc::; htun~nas.

XCV - PlSTf\ DR ROL!\1v!E~TO - Ver caixa de n1a.

XCVl - POÇOS DE IL.C!VU Ni\Çl\0 E VF.NTIL!\Ç\O - t::spílços dcscobcr<os e fechados nas

latt~ 11ú:;, exi:)tentes no interior das to:dificaçô<:~s, de:>tinados a ilun1inaçào e vcntiht~o dos an1bientes

contíguos.

XCVTJ - POÇOS D E EXAUS'í1\0 - J:>.-;paço~ descobertos e fechados nas lare1•1is, exis1cmcs no

inteiior das edificaçües, dc~rin:ldos exclusivamente à cxaus~lo de ballheiros.

XCVlll - PRESTAÇAO Dl1 SERVIÇOS - Atividades comerciais que se ocupam da prestação de

scr.-iços cotidianos, por meio do exercício de ofa<:ios como os de sapateiro. lnrbc1ro, tintureiro, vidraçefro,

bom1cheiro e correlatos.

XCíX • PROJETO DE IK !l::llliSSG SOCIAL - Progr:una habimcion:1l p11ra população de baixa

rcncht

C - QC 1\ DR/ , - Ar~'" poli~"1""" comprc.-cndida mm' três ou mais logmdou1·os adjaccJltt,s.

Cl · RECCO · Incorporação 110 logn1douro público de uma área de Wl'l'cno J>f'•'tCn<:cntc a propriedade

partiç11lal' e adjacc1ue ao me;;mo logndoua:o a fim de possihilimr a rcalixaçilo lk~ um p1-ojcto de

alinhamento ou modificação de alinhamento aprovado por órgão competente.

Cll · RECOKSTRUIR · Fa;-.cr de novo, no mesmo lug.u-, a primiri''ª fonna de qual<111er par1C ou

ele1ncoro de u1na construçdo.

Clll - REFOR.\.-!:\ Dl1 CMA ED!f"ICAÇÀO - Conjwuo de obras que sulmirui parcialmente os

clcrtle1no:; construtivos: essenciais de unv.a t"<lifiçaçào, como pis:os, coberturas , c:;cruadrias, esc-M.las,

clcv}1dorc-:1., etc., scrn modific11r, cncrct1u1ro, }\ foo11a, a área ou a altura da co1npartin1c11r.1ção.

CJ V - RÉS DO CHAO - Pavimr:nro térreo ou primeiro pavimenro; parte do cdificio que conrém o

piso do tetw.no cin:undante ou a pouca a.ltllr:1 dcst:c.

CV - RE..v!E;'vlBRA .. v!E).!TO • Agnipm1K,.,ro de lotes contíguos parn consri1uiçfo d<' unidacks maiores.

CVI RHl'J\RO DE u;'vfA P.DlFlC1\ ÇAO - O mesmo que conserto de uir"1 editicaçiio.

CVJT • RESTAURA!'\TE - Es1abclccimcnto comercial onde se servem refeições complc1as, cm mesas

oo l>akões com assentos, scr.-indo ou nilo bebidas alcoólicas.

CVlll · SAL>\ CO~CIJ\L - Unidade de uma edific-AÇão comercial destinada a negócios ou

profissões liberais que exigem conmto com o púhlico, cm geral com abcrn1rn para ci~-ulaçõe; intemas

dessa edificação.

Cl X · Sf'Df..S :\DMI~ISTR:'\TI V;\S - Edificações pública> ou privi1das dcsri11;1d;1;1 ;1 c>critórios que

""º cxij,un contam dircro com o pí1blico.

CX · SERVLÇOS Pl:'.SS01\IS · 1\sp<,cto peculiar (fa prestação de serviço,; que pi·cscintkm de lojas para

:-;ua ecalização e pod<'!lll S<'!r prestad1Js c1n tlornicílio. Ex: 1nanicura, nlassagisf"A) despachante.

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... ~..._ ,,., d

ESTADO 0 0 MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERAT RI Z

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CXJ • SUBSOLO . Espaço, com ou sem divisôes, sittrndo abaixo do primeiro pavunento de um

cdificio e que tenha, pelo menos, mcrade de seu pé-direito ab<lixo do nível do terreno circundante.

CXll . TERRENO • Propriedade particular, edificada ou nito.

CXTIT • TESTADA DO LOTE . Linha que separa o loi,'tadouro público do lote e coincide com o

alinhamento existente ou pi:ojcrndo pelo órgão compett,nre.

CX!V . U.1'IDADE i\UTÔKOM:\ . Parte da edificação vinculada a uma fraçiío ickal de terreno,

sujt~ita i1s Jimitaçôes de Lei, constituída de dependências e instalaçõt's de uso privado, destinada a fms

residenciais ou nf10, e assinalada por dcsignaçiio e.special numérica ou alfilbética para efeito de identificação

e discrirnina<,iío.

CXV . U~IDl\Df' RESIDE:-.iCIAL • Aquela constinikfa de, no minuno, um compartimento

habitivel, um banheiro, url"la co:.l.inha e urna ~rca de $Crviço.

CX\-1 · USOS P EIL\!ITJDOS · Usos praticados noonalmente (kntro de uma %Ona e qnc não exigem

apro,•;ição especial por parte de Ó(gào compecente.

CXVIT • USOS TNCF.NTTV,\110$ . Usos 'l'"' mclhnr se """'l"'"" dennn de uma zon;c '"' recebem

incentivos por índices de uso do solo.

CXVIII . CSOS DESEST!l\·1ULADOS. Usos que niío st' mk<1uam tornlmente dentro de uma zona e

recebem desestí.mulos por índices de uso do solo.

CX!X . v1f\ PRJ;v1ARJA . Também denominada como vi;1 arterial ou pcefonmcial, é aquela destinada

à circulação de vcícuJos entre áreas disrru.1tes., corn acesso a 1l(<'!as lindeit<Js) devidamente controlada.

CXS . VL\ SECC1'DAR11\ - l\ que possibilita a circulaçfto de veículos entre as vias primárias t' <J

ilcc:;so ?rn vias coletora.,;;.

CXXJ · VT ;\ LOCAL · Via destinada ao acesso direto aos lotes lindeims e à movimenrnção do trânsito

local.

00..'Tl . VÃO PRl~CIP ;\l . . Aquele definido pai-.i acesso, iluminação ou v<rnilação de ambientes de

pcrnl.'lnéncia prolong,1da, tais como dormitórios, lojas e áreas de setviço.

C:KXTIT . V Ao SECUNOARfO. AqueJ<, definido para act~sso, iluminaç~o ou ventilação de ambientes

de pcnni'utênci;l cra1l.si<ór:i·it, cais conto lia/Li, cozfrthas e b;·u1hciros,

CX,'(JV · ZONA DE PRESERVAÇ}.O HISTÓR!C' .. A · Area compreendida pelas ~íreas tombadas

pdo P:urunônio Histórico Federal e Estadual.

CX)(V . ZOKA D E PROTEÇAO AtvfB!El'TM . . Area qut~, em viitude do> elementos n~turai$ que

cootéJn> mt~rece u:atarnento espt~<.:ial com a finalidade de preservar, recuperar ou revirali~ar o rncio

ambicncc.

C.XX\.1 - ZO>:A DE RESERV/\ FLORESTAL - An:a considernd;1 de preservação permanente, por

ser indispensável à prott,çào do equilíbrio ecológico da (egião.

RUA RUI 8AR80$o\, 201 , CEM"RO, 65900-440, IMPffiATRIZ (MA) • CNPJ: 06.158.455i0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: '""'"•V unper;:,trv rn~ gc::w hr.

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

50

CXXVll - ZOK;\ ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - Arca que. pelas cauictt-risticas de

ocupação já consolidadas, merece tr:ir:unc111·0 especial, ou permite a implcmcmaçilo de projetos de cu11bo

soô:il.

1\rt. 137 intcgmm a presente l.ci 11s T:ib<;l\1s 1, 2 e 3, os desenhos ·1, :2., 3, 4, 5, 6 e 7, os /\nexos 1, :2, 3,

4, 5 e 6 e mapas nas escalas 1 :20.000 e 1 :1 O.DOO, <1ue apct,st,nl'Jm o zonc:1mcmo wb:mo, sistema viádo e

rccu1'Sos 11aturais.

l\r1. 138 Secão resolvidos pt'lo Prcfciro os casos omissos na presente Lei, opós apreciação e análise de

comissão técnica especial, mcdia1ue ato nd1ninistrativo devidamcnrc publicndo cm <jllC se fixarÃo as

normas ou regras omissas, precedidas as consitlernçõe$ oeccssárias à :>ua justificação.

;\rt. l 39. A Prefoimra IY•ixará ato mlministrativo sempre que for necessário <~mbclcccr interpretação ou

critédos ' elati\ros a quaisquer disp()~itivo:; da presente J...e1, o qual scrvir.l cr.nno noana geral ou para

:1plicação parciç ula r, en·l caso::; $Crnclh:H\tC~.

1\rr.140. Os projetos já d<,vidamcntc pi·t>~ >col:tdos cm data anterior à public:i~ão dcst>1 Lei nos órgãos

cncarregtu.los <.lc sua ~1provaçflC> rcgcl' .. $C .. ilo ~)ela legislação anretio(.

:\rt. 141. Esta Lei entrar:\ cm vigor na d Al"A de sua publicação, rcvog>1das as disposi.ções em co•ltl'ário.

Art. 142. l'icam revogadas as Leis Municipais n• 196, de 15 de abril de 1978, e 923, de 21 de janeiro de

2000.

G AB I NETE DO PREFEITO M UN ICIPAL D E I M P ERATRI Z , ESTADO DO

MARANHÃO, AOS 14 DIAS M~S OE JULHO DE 2004, 183• DA INDEPE NDÊNCIA E 116•

DA RE PUBLICA.

Rll' Ru1 BAllOOSA, 201 , CE>l'IRC. 6590Q.440. IWPERA.TRIZ (MA) · CNPJ: 06.158.455/0001 ·16 FOOE: 99 524 9818- Snõ: ·.w.v1roperamz""'91"' br

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-ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

LEI DE ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE IMPERATRIZ

SUMÁRIO

51

CAPÍTULO I - NORMAS GERAIS ....................................................................................... ART.1°

CAPÍTULO II - REGIÃO URBANA DO MUNICIPIO ...................................................... ART. 3º

CAPÍTULO III - ZONEAMENTO ...................................................................................... ART. 5º

CAPÍTULO IV - LIMITE DAS ZONAS .............................................................................. ART. 6°

CAPÍTULO V -OCUPAÇÃO DAS ZONAS ......................................................................... ART. 7°

CAPÍTULO VI - USO DO SOLO ......................................................................................... ART. 8º

CAPÍTULO VII - PARCELAMENTO DO SOLO ............................................................... ART. 9º

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A OCUPAÇÃO DOS

LOTES PELAS EDIFICAÇÕES .......................................................... ART. 27

CAPITULO IX - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ÁREAS VERDES E

SANEAMENTO ....................................................................................... ART. 42

CAPÍTULO X - DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO D E

COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS ................. ............................................... ART. 74

CAPÍTULO XI - TRANSPORTE E HIERARQUIA VIÁRIA ............................................. ART. 85

CAPÍT ULO XII - ZONAS AERO PORTUÁRIA E H IDROPORTUÁRIAS ....................... ART. 99

CAPÍTULO XIII - ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL ................................ ART. 108

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................. ART. 115

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E D EFINIÇÕES GERAIS .................... ART. 136

RUA RUI BARBOSA, 201 , CENTRO, 65900-440, IMPERATRIZ (MA) - CNPJ: 06.158.455/0001-16 FONE: 99 524 9818 - SITE: www.ilT)~ratriz.ma.gov. br

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I. II.

nr. IV. V.

VI. VJI.

Vlll. IX. X.

XI. XII.

XIII. XIV. XV.

XVI. XVII.

XVIII. XIX. XX.

XXI. XXII.

XXIII. xxrv. xxv.

XXVl. X.,"\:VII. CXVJII. XXIX. XX.X.

XX:XI. XXXII.

) ~·

* i.-.;..

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

)

ANEXO 1 - ÁREAS, AFASTAMENTOS FRONTAIS E GABARITOS - ART. 99 (LEI COMPLEMENTAR N 11 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

ZONA SIGLA Faixa de área Are a Testada ATME ALML Afastamento non Mínima Mínima Frontal

aedificandl' do Lote Zona Residencial Centro ZRC - 420m2 12111 200% 40% 04m Zona Residencial Bacuri 1 ZRBl - 420m2 12m 160% 30% 02m Zona Residencial Bacuà 2 ZRB2 - 420m2 12m 160% 30% 02m Zona Residencial Nova Imperatriz ZRNI - 420 1112 12m 180% 40% 04m Zona Residencial Maranhão Novo ZR.MN - 420m2 12m 180% 40% 04m Zona Residencial Vila Redenção ZRVR - 300 m2 10m 160% 30% 03m Zona Residencial Parque Alvorada ZRPA - 300 m2 10m 160% 30% 02m Zona Residencial Independência ZRl - 300m2 10m 160% 30% 03m Zona Especial de Interesse Social Vila Esmeralda ZEIS VE - 250m2 10m 160% 20% 02m Zona Especial de Interesse Social São Tosé ZETS SJ - 250 m2 10m 160% 20% 02m Zona Especial de Interesse Social São Francisco ZEISSF - 250 m2 10m 160% 20% 02m Zona Central zc - 420m2 12m 200% 50% 06m Zona de Proteção Ambiental 1 Norte Tocantins ZPAl NT Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 1 Vila Esmeralda ZPA1VE Ver Caoítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 1 Sul Tocantins ZPAl ST Ver Caoítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Sul TocantillS ZPA2ST Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 PatQue Alvorada ZPA2 PA Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Norte Tocantins ZPA2NT Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Independência ZPA2 I Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz ZPA2 N I Ver Capítulo IX - Presetvação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Capivara ZPA2 CP Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Santa Teresa ZPA2STZ Ver Caoítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Riacho do Meio ZPA2 Ri\1 Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 1 ZPA2B 1 Ver Caoítulo IX - Presetvação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 2 ZPA2 B 2 Ver Caoítulo IX - Presetvação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Cacau ZPA2 C Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Resetva Flo restal Ferrovia Norte-Sul ZRF FNS Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Reserva Florestal Camaçari ZRFC Ver Capítulo LX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Interesse Turístico Cacau ZITC - 600 m2 15 m 160% 30% 02m Zona de Interesse Turístico Beira Rio Z ITBR - 420 m2 12m 160% 30% 03m Zona de Interesse Turístico Santa Teresa ZITSTZ - 600m2 15m 160% 30% 02m Zona Aeroportuária ZAP Ver Capítulo XII - Zonas Aeroportuária e Hidroportuária

52

Gabarito Máximo

13 oav. 03 oav. 03 oav. 09 oav. 09 oav. 06 pav. 03 pav. 06 pav. 04 pav. 04 pav. 04 oav. 15 pav.

03 pav. 06 oav. 03 oav.

~

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{XXIII. OOUV. xxxv. OCXVJ. X.XVII. {XVIII. <XXIX.

XL. XLI.

XLII. XLIIJ. XJ,IV.

XLV.

XLVJ.

XLVII.

XLVJII.

XLDC

L.

LI.

Zona de Sc1n.1rança Aeroportuária 1 Zona de Se1n.1rança Aeroportuária 2 Zona do Hidroportuária Zona do Exército Zona de Expansão Norte 1 Zona de Expansão Norte 2 Zona de Expansão Leste Zona de Expansão Sul Zona Industrial 1 Zona Industrial 2

) .,,.b, -'.~\ ...

~ )

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERA TRIZ

ZSA 1 - 300m2 10m ZSA2 - 300 m2 10m

160% 30% 02m 160% 30% 02 m

ZHP Ver Capítulo XII - Zonas Aeroportuária e Hidroportuária ZE Ver Capítulo XIV - Disposições Gerais ZEN 1 - 600m2 15m 160% 30% 03m ZEN2 - 600m2 15m 160% 30% 03m Z EL - 600m2 15m 160% 30% 02m ZES - 600m2 15 m 160% 30% 02m Zll - 300m2 10m 160% 30% 03m Zl2 - 600m2 15m 160% 30% 03m

53

03 pav. 03 pav.

03 pav. 03 pav. 03 pav. 03 pav. 04 pav. 04 pav.

Zona de Proteção da Estação de Tratamento Sanitário ZPTS Ver: Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Con-edor Especial da BR 010 - Norte CEBR010 som para cada

-N lado, a partir do 600 m2 15 m 160% 30% 03m 04 pav. eixo da via.

Corredor Especial da BR 010 - Central CE BR 010 SOm para cada - C lado, a partir do 300 m2 10m 160% 30% 03m 06 pav.

eixo da via.

Corredor Especial da BR 010 - Sul CE BR OlO som para cada -s lado, a partir do 300 m2 10m 160% 30% 02m 03 pav.

eixo da via. Corredores Primários 1 CP 1 1 Sm para cada

lado, a partir do 420m2 12m 200% 50% 06m 15 pav. eixo da via.

Corredores Primários 2 CP2 15m para cada lado, a partir do 420 m2 12m 180% 40% 04m 09 pav. ei.xo da via.

Corredores Secundários 1 cs 1 12m para cada lado, a partir do 300 m2 10m 160% 30% 03m 06 pav. ei.xo da via.

Corredores Secundários 2 CS2 12m para cada lado, a partir do 420 m2 12m 160% 30% 02m 03 pav. eixo da via.

Corredor Ferroviário CF SOm para cada •Ver Capítulo XI - Transporte e Hierarquia Viária/ Artigo 86. lado a partir do eixo da ferrovia

dJ

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·~ ESTADO DO MARANHÃO --t MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

ANEXO 2 - AFASTAMENTOS LATERAIS E DE FUNDOS - ART. 119 (LEI COMPLEMENTAR N ll 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

NUMERO DE PAVIMENTOS Afastamento

1 - 3 4 - 6 7 -9 10 - 13 14 - 15

Lateral Principal 2.00 3.00 4.00 6.00 9.00

(m)

Lateral Secundária 1.50 2.50 3.00 5.00 8.00

(m)

Fundos 1.50 2.50 4.00 6.00 9.00

(m)

54

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Nº L

II.

III.

IV.

V.

VI.

VIL

VIII.

;-~ ESTADO DO MARANHÃO ..... ~ MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

55

ANEXO 3 - USOS PERMITIDOS NAS ZONAS URBANAS - ART. 99 (LEI COMPLEMENTAR N2 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

ZONAS SIGLA USOS PERMITIDOS - Zona Residencial Centro - ZRC Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4,

C3.2, C3.5, S1.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E l.1, E l.2, E t.3, E1.4, El.5, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Bacuri 1 - ZRB 1 Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, S1.1, Sl.2, S1.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E l.2, E l.3, E l.3, E l.4, E l.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E 2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Bacuri 2 - ZRB2 Todos Ct , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, Sl.1 , Sl.2, S1.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, Et.2, E l.3, E1.4, E1.S, E1.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Nova - ZRNI Todos Ct , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Imperatriz C3.2, C3.S, Sl.1, S1.2, S1.3, St.4,

Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.S, S2.6, El.1, El.2, Et.3, El.4, Et.S, E t.7, E2.l, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Maranhão - ZRMN Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Novo C3.2, C3.S, S1.1, S1.2, St.3, Sl.4,

St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E l.1, E t.2, E l.3, El.4, ELS, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Vila Redenção - ZRVR Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, St.1, St.2, St.3, Sl.4, St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E l.1, E t.2, E l.3, El.4, E t.5, E l.7, E 2.l , E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

- Zona Residencial Parque - ZRPA Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.5, Alvorada C2.6, C3.1, C3.2, C3.4, C3.S, Sl.1,

Sl.2, 51.3, S1.4, S1.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.S, S2.6, E l.1 , El.2, E1.3, E1.4, Et.5, E1.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.l , E3.2, E3.4, E3.5, 11, todos R.

- Zona Residencial Independência - ZRI Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.5, C2.6, C3.1, C3.2, C3.4, C3.S, S1.1, St.2, St.3, St.4, St.6, 52.1, S2.2,

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,.,~ ESTADO DO MARANHÃO - ->

56

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, Et.1, Et.2, E l.3, E l.4, El.5, El.7, E2.1, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.4, E3.5, 11, todos R.

IX. - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS VE Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C3.5, Vila Esmeralda Sl .1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.S, Sl.6,

S2.1 , S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E1.1, E l.2, E1.3, E1.4, El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E3.4, todos R.

X. - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS SJ São José

XI. - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS SF São Francisco

XII. - Zona Central - zc Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, St.1, S1.2, Sl.3, S1.4, St.5, St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, E l.1, E l.2, E1.3, E1.4, E l.5, E l.7, E2.1, E2.2, E2.5, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, Rl, R2.

XIII. - Zona de Proteção Ambiental 1 - ZPA1 NT • Ver Capítulo IX -Norte Tocantins Preservação Ambiental, Areas

Verdes e Saneamento / Artigo 48.

• UE1 - Usos Especiais 1 (excetuando-se estações e subestações de energia elétrica, estações e torres de telecomunicações, ferrovias, terminais e pátio de manobras,

XIV. - Zona de Proteção Ambiental 1 - ZPA1 VE cemitérios, área de depósito de Vila Esmeralda resíduos) .

XV. - Zona de Proteção Ambiental 1 - ZPAl ST Sul Tocantins

XVI. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2 ST • Ver Capítul~ IX - Preservação Sul Tocantins Ambiental, Areas Verdes e

XVII. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2PA Saneamento / Artigos 49 e 50. Parque Alvomda • UE1 - Usos Especiais 1

XVIII. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2NT (excetuando-se estações e Norte Tocantins subestações de energia elétrica,

XIX. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2I estações e torres de Independência telecomunicações, ferrovias,

XX. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2Nl terminais e pátio de manobras,

Nova Imperatriz cemitérios, área de depósito de resíduos). • UE2 - Usos Especiais 2

XXI. - Zona de P roteção Ambiental 2 - ZPA2CP • Ver Capítulo IX - Preservação Capivara Ambiental, Áreas Verdes e

XXII. - Zona de P roteção Ambiental 2 - ZPA2 STZ Saneamento / Artigos 49 e 50. Santa Teresa • UE1 - Usos Especiais 1

XXI II. - Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2 RL\.í (excetuando-se estações e Riacho do Meio subestações de energia elétrica,

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XXIV. -

xxv. -

XXVI. -

XXVII. -

XXVJII. -

XXIX. -

L'L"X. -

XX,-XI. -

XX.XII. -

XXXIII. -

:XXXIV. -

XX.XV.

:XXXVI. -

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

57

Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPA2B 1 estações e torres de Bacuri 1 telecomunicações, ferrovias, Zona de Proteção Ambiental 2 - ZPi~2 B 2 terminais e pátio de manobras, Bacuri 2 cemitérios, ' de depósito de area Zona de P roteção Ambiental 2 - Z PA2 C resíduos). Cacau • UE2 - Usos Especiais 2

Zona de Reserva Florestal - ZRF FNS • Ver Capítul~ IX - Preservação Ferrovia Norte-Sul Ambiental, Are as Verdes e Zona de Reserva Florestal - ZRFC Saneamento / Artigo 61. Camaçari • UEl - Usos Especiais 1

(excetuando-se estações e subestações de energia elétrica, estações e torres de telecomunicações, ferrovias, terminais '. de manobras, e paoo cemitérios, área de depósito de resíduos).

Zona de Interesse Turístico - ZIT C T odos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C3.5, Cacau S1.1, S1.2, S1.3, S1.4, Sl.5, Sl.6,

S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E l.2, E l.3, El.4, E l.5, E l.7, E2.1, E 2.2, E2.3, E2.4, E2.6, E3.2, todos R.

Zona de Interesse Turístico Beira - ZITBR Rio Zona de Interesse Turístico - ZIT STZ Santa Teresa Zona Aeroportuária - ZAP . Ver Capítulo XII - Zonas

Aeroportuária e Hidroportuária. UEl - Usos Especiais 1 (somente área de selro!'ança civil e militar).

Zona de Segurança - ZSA 1 Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.5, Aeroportuária 1 C2.6, C3.1, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1,

Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.5, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, E l.1, E l.2, E l.3, El.4, E l.5, El.7, E 2.1 , E 2.2, E 2.6, E2.8, E 2.9, E3.l, E3.2, E3.5, Il, todos R.

Zona de Segurança - ZSA2 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Aeroportuária 2 C 3.2, C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4,

Sl.5, Sl.6, S2.'l , S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, E l.1, E l.2, El.3, El.4, E LS, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, todos R.

Zona Hidroportuária - ZHP • Ver Capítulo XII - Zonas Aeroportuária e Hidroportuária. • UE1 - Usos Especiais 1 (somente área de segurança civil e militar).

Zona do Exército - ZE • Ver Capítulo XIV - Das D isposições Gerais/ Artigo 128. • UE 1 - Usos Especiais 1 (somente

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XXXVlI. -

L'C'CVIII. -

XXXIX. -

XL. -

XLL -

XLII. -

XLIII. -

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

58

área de segurança civil e militar) .

Zona de Expansão Norte 1 - ZEN1 Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, 51.1, St.2, Sl.3, Sl.4, Sl.5, Sl.6, 52. t, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, Et.1, E l.2, El.3, E l.4, Et.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, 11, 12, 13, UE l , todos R, todos A.

Zona de Expansão Norte 2 - ZEN 2 Todos Ct, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, S1.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, St.5, St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, El.1, E t .2, El.3, Et.4, El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, Il, I2, 13, UE1, todos R, todos A.

Zona de Expansão Leste - ZEL Todos Ct, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, 51.1, 51.2, 51.3, Sl.4, St.5, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, 52.S, S2.6, 52.7, El.1, El.2, El.3, E l.4, El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, 11, 12, I3, UE1, todos R, todos A.

Zona de Expansão Sul - ZES Todos Ct, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.S, C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.5, St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, El.1, E l.2, E l.3, E l.4, E l.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, 11, 12, 13, UE1, todos R, todos A.

Zona Industrial 1 - Zll Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.3, C3.4, C3.5, S1.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, St.5, 51.6, S2.l, 52.3, S2.4, S2.5, S2.7, S2.8, S2.9, E l.1, E l.2, El.3, E l .4, E l.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E3.3, 11, 12, I3.

Zona Industrial 2 - ZI2 Todos Ct , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.3, C3.4, C3.5, Sl.1, 51.2, 51.3, Sl.4, St.5, Sl.6, 52.1, S2.3, S2.4, 52.5, S2.7, S2.8, 52.9, E t.1, E l.2, E l.3, E l.4, ELS, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E3.3, 11, 12, 13, 14.

Zona da Estação de T ratamento - ZPTS • Ver Capítul~ IX - Preservação Sanitário Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento/ Artigo 62.

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"' ,,,,. ~ ESTADO DO MARANHÃO

~{ MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

59

• UEl - Usos Especiais 1 (excetuando-se estações e subestações de energia elétrica, estações e torres de telecomunicações, ferrovias, terminais e pátio de manobras, cemitérios, área de depósito de resíduos).

XLIV. - Corredor Especial da BR 010 - - CE BR 010 Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Setor Norte - N C2.S, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4,

C3.S, Sl.1, St.2, Sl.3, Sl.4, St.6, S2.1, 52.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, El.1, El.2, El.3, E l.4, ELS, El.6, E l.7, E2.1, E2.2, E 2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.5, Il, todos R.

XLV. - Corredor Especial da BR 010 - - CE BR 010 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Setor Central - C C2.5, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4,

C3.5, St.1, St.2, Sl.3, St.4, St.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, Et.1, El.2, El.3, E t.4, El.5, E t.6, Et.7, E2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.5, 11, todos R.

XLVI. - Corredor Especial da BR 010 - - CE BR 010 Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, Setor Sul - S C2.5, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4,

C3.5, Sl.1, Sl.2, St.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, 52.3, 52.4, 52.5, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, El.1, El.2, E t.3, E l.4, E t.5, E l.6, E l.7, E2.t, E2.2, E2.3, E2.4, E 2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.5, 11, todos R.

XLVII. - Corredores Primários 1 - CP 1 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, St.2, 51.3, St.4, St.6, S2.1, 52.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, 52.7, 52.11, El.1, E l.2, El.3, E l.4, ELS, E t.6, E l.7, E2.t , E2.2, E2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1 (exceto Av. Dorgíval Pinheiro de Souza, Av. Getúlio Vargas, Rua Luís Domingues, Rua Amazonas), E3.2, E3.5, 11, todos R.

XLVIII. - Corredores Primários 2 - CP 2 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, St.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7,

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.r~""' ESTADO DO MARANHÃO M UNIC ÍPIO DE IMPERATRIZ

60

XLIX. - Corredores Secundários 1

L. - Corredores Secundários 2

L I. - Corredor Ferroviário

- cs 1

- CS2

- CF

52.11, E t.1, E 1.2, E1.3, E t.4, E LS, E 1.6, E 1.7, E2.1 , E2.2, E 2.3, E 2.4, E2.5, E2.6, E 2.7, E 2.8, E2.9, E 3.1 (exceto Av. Dorgival Pinheiro de Souza, Av. Getúlio Vargas, Rua Luís Domingues, Rua Amazonas, Rua Ceará), E3.2, E 3.5, 11, todos R. Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.1 (somente na Av. Pedro Neiva de Santana), C3.2, C3.4, C3.5, S1.1, S1.2, S1.3, S1.4, S1.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, E 1.1, E 1.2, E 1.3, E1.4, E l.5, E 1.6, E 1.7, E 2.1, E 2.2, E 2.3, E 2.4., E 2.5, E 2.6, E2.7, E 2.8, E2.9, E3.1, E 3.2, E3.S, 11, todos R. Todos Ct, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.1 (somente na Av. Pedro Neiva de Santana), C3.2, C3.4, C3.5, S1.t, S1.2, S1.3, Sl .4, S 1.6, S2.1, S2.2, 52.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, E 1.1, E 1.2, E 1.3, E l .4, E LS, E l.6, E l.7, E 2.1, E 2.2, E2.3, E 2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1 (exceto Rua Ceará e Rua Leôncio Pires Dourado), E3.2, E 3.5, I1, todos R. • Ver Capítulo XI - T ransporte e Hierarquia Viária / Artigo 86.

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~ 61

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

ANEXO 04: CODIFICAÇÃO DAS NATUREZAS DOS USOS PERMITIDOS (LEI COMPLEMENTAR N2 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

C - USO COMERCIAL EM GERAL C1 - COMÉRCIO VAREJISTA Cl.1 - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Mercearia, quitanda, padaria Casa de carnes

Cl.2 - COMÉRCIO EVENTUAL Lanchonetes, bar Armarinhos Casa lotérica Confeitaria, sorveteria Farmácia, drogaria Floricultura Jornais e revistas

C2 - COMÉRCIO DIVERSIFICADO C2.1 - COMÉRCIO DE CONSUMO EXCEPCIONAL Artesanato Antiguidades Boutigue Galeria, objetos de arte, design Importados (artigos)

C2.2 - COMÉRCIO DE CONSUMO NO LOCAL/DIVERSÕES Casa de café, choparia Casas de música Restaurante

C2.3 - COMÉRCIO LOCAL Artigos de couro Artigos de vestuário Artigos esportivos e recreativos Artigos religiosos Bijouterias, brinquedos, calçados Centro de compras Cooperativa de consumo Decoração Ooja de lonas e toldos) Departamentos Oojas de) Eletrodomésticos e utensílios domésticos Estofados e colchões, móveis Fotografia e ótica, joalheria Jardins (artigos para)

Luminárias e lustres Mercados (abastecimento) Molduras, espelhos, vidros Roupas de cama, mesa e banho, tecidos Som (equipamentos de), discos, fitas Supermercados

C2.4 - COMÉRCIO SETORIAL Acabamentos para construção (materiais) Adubos e outros materiais agrícolas Alimentos para animal, casas de animais domésticos Artefatos de metal Artigos funerários Automóveis - peças e acessórios Caça e pesca, armas e munições Cereais Ferramentas, ferragens Fibras vegetais, juta, sisai, fios têxteis Gelo (depósito) Instrumentos e materiais médicos e dentários Instrumentos elétricos, eletrônicos Mapas impressos especializados Máquinas e equipamentos para comércio e serviços Material de limpeza Material elétrico, hidráulico Material para desenho e pintura Material para serviço de reparação e confecção Motocicletas, peças e acessórios

C2.5 - COMÉRCIO URBANO Acessórios para máquinas e instalações mecânicas, peças Barcos e motores marítimos - peças Concessionárias de veículos Equipamentos pesados e para combate ao fogo Ferro para construção Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria C2.6 COMÉRCIO REGIONAL (COMÉRCIO E DEPÓSITOS DE

~

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62

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

MATERIAIS EM GERAL, COM ATÉ 1.000M2 DE AREA CONSTRUÍDA). Artefatos para construção Depósitos e distribuidoras de bebidas Depósitos de instalações comerciais e industriais Ferro velho, sucata, garrafas e outros recipientes Minerais

C2.7 - POSTOS DE ABASTECIMENTO E COMBUSTÍVEIS

C3 - COMÉRCIO ATACADISTA

C3.1 - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Alimentos para animais i\nimais abatidos - aves, carnes, pescado, bebidas Cereais, hortaliças, ovos Laticínios e frios Ó leos, latarias, café Sal, açúcar, especiarias

C3.2 - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE GRAL~DE PORTE (URI3Al~O) Acessórios para máquinas e instalações mecânicas Aparelhos elétricos e eletrônicos Artefatos de borracha, metal, plástico Artefatos de materiais para construção em geral Acessórios e peças para veículos automotores, barcos e marítimos Cortinas e tapetes, móveis Equipamentos para combate ao fogo Ferragens, ferramentas, ferros lmplementos agrícolas Madeira aparelhada Máquinas e equipamentos Material elétrico, hidráulico Metais e ligas metálicas, vidros

C3.3 - COMÉRCIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Armazenagem de petróleo, carvão Combustível, gás engarrafado Lubrificantes, pneus, papéis e derivados Produtos químicos, álcool

Resinas e gomas, tintas, vernizes

C3.4 - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARlOS E EXTRATIVOS Algodão Carvão vegetal Chifres e ossos, couros crus, peles Ferro e ferragens Fibras vegetais, juta, sisai Gado (bovino, eqüino, suíno) Goma vegetal, madeira Produtos e resíduos de origem animal Sementes, grão e frutos

C3.5 - COMÉRCIO DIVERSIFICADO Adubos e fertilizantes Artigos de couro, caça e pesca Cabeleireiros (artigos, perucas) Caça e pesca, selas e arreios, armas e munições, cutelaria Drogas Esportivos e recreativos (artigos) Fios têxteis Fotografias, cinematografia (material) Instrumentos musicais, discos, fitas Jóias, relóg-ios, ótica Louças Material de desenho, de escritório Material de limpeza Papel de parede Produtos químicos (não perigosos), perfumaria Roupas de cama, mesa e banho, vestuário, tecidos Utensílios domésticos

S- SERVIÇOS

S.1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

S1.1 SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILLl\RES Alfaiate e similares Chaveiro, sapateiro Eletricista, encanador Instituto de Beleza Lavanderia

S1.2 - SERVlÇOS DE EDUCAÇ~O Auto-escola

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

Escola de dança e música, arte Escola de datilografia Escola doméstica

Sl.3 - SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associações beneficentes Associações comunitárias da vizinhança

Sl.4 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Pensões, albergues

S1.5 - SERVIÇOS DE DIVERSÕES Jogos de salão

S1.6 - SERVIÇOS DE ESTÚDIOS E OFICINAS Aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos Artigos de couro (reparo) Copiadora, plastificação, carimbos Cutelarias, amoladores, encadernadores Estúdios de reparação de obras e objetos de arte Fotógrafos Guarda-chuvas e chapéus (reparos) Jóias, gravação, ourivesaria, relógios Moldureiros Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos) Vidraceiros

S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS

S2.1 - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E NEGÓCIO Administradores (bens, negócios, consórcio, fundos mútuos) Agêncías de anúncios em jornal, classificados Agências de casamento, cobranças, detetives, empregos Agências de propat,>'anda e publicidade Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes) AnáJise e pesquisa de mercado Avaliação agrícola e comercial (escritórios) Agências bancárias Caixas de Beneficentes Câmaras de comércio Câmbio - estabelecimentos Carteiras de saúde

Instituições financeiras Auditorias e peritos Escritórios e consultorias de profissionais autônomos Agências de turismo Cartórios Comissários de despachos Consignação e comissões Construção por administração - empreiteiras Cooperativas de produção Corretores, despachantes Crédito Imobiliário, sistema de vendas a crédito Editoras Empresas de incentivo fiscal, de seguros Escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura Incorporadora, leasing Mercado de capitais, montepios e pecúlios Processamento de dados Promoção de vendas Reflorestamento Seleção de pessoal - treinamento empresatial Serviços de datilografia e taquigrafia Vigilância - segurança

S2.2 - SERVIÇOS PESSOAIS E DE SAÚDE Centro de reabilitação Clínicas dentárias, médicas, de repouso Clínicas veterinárias Eletroterapia, radioterapia, fisioterapia, hidroterapia Institutos psicotécnicos, orientação vocacional Laboratórios de análises clínicas Posto de medicina preventiva, pronto socorro S2.3 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO Academia de ginástica e esporte Cursos de língua

S2.4 - SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associação e fundações científicas Organizações Associativas e profissionais Sindicatos ou organizações similares ao trabalho

S2.S - SERVIÇOS DE H OSPED AGEJ.\11

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERA TRIZ

Hotéis Apart-hotéis

S2.6 - SERVIÇOS DE DIVERSÕES Diversões eletrônicas, jogos Salão de festas, bailes, "buffet" Teatros, cinemas, drive-in

S2.7 SERVIÇOS LABORATÓRIOS TÉCNICAS Análise técnica Controle tecnológico

DE E

ESTÚDIO, OFICINAS

Estúdio de foto grafia/ cinema/ som/ micro filmagem Instrumentos científicos e técnicos Laboratórios de análise química

52.8 - OFICINAS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, REPAROS, RECOND ICIONAMENTO DE SERVIÇOS DE (1): Balanças Brinquedos Desratização, dedetização, higienização Elétricos - aparelhos Elevadores Embalagem, rotulagem e encaixotamento Esportivos, recreativos (artigos) Extintores Gráfica, clicheria, fotolito, tipografia Instrumentos musicais

S2.9 - OFICINAS DE CONSERVAÇÃO, MAt"JUTENÇÃO, LIMPEZA, REPAROS, RECONDICIONAMENTO D E SERVIÇOS DE (2): Artefatos de metal - armeiros - ferreiros Barcos e lanchas Cantarias, marmoraria Funilaria, serralheria Máquinas em geral V cículos automotores, acesso nos, peças e serviços Marcenaria, enceradores, lustradores, laqueadores, carpintaria Pintura em geral Raspagem e lustração de assoalhos

S2.10 - SERVIÇOS DE ALUGUEL> DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE BENS MÓVEIS Aluguel de: - veículos leves - equipamentos de som e eletrônicos, filmes - vestimentas, toalhas D epósito e equipamentos de "buffet" D epósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços Distribuição de jornais e revistas E stacionamento Guarda-móveis de pequeno porte

S2.11 - MOTÉIS E SIMILARES

E - USO INSTITUCIONAL

Et - INSTITUIÇÃO LOCAL E 1.1 -EDUCAÇÃO E nsino básico de 1° grau Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância) Parque infantil (com recreação orientada)

E1.2 - LAZER E CULTURA 1 Área para recreação infantil Biblioteca

E1.3 - LAZER E CULTURA 2 Clubes associados, recreativos, esportivos

E l.4 - SAÚDE Ambulatório Posto de puericultura, posto de saúde e/ ou vacinação ELS - ASSISTÊNCIA SOCIAL Asilo, creche D ispensário, orfanato

E1.6 - CULTO Conventos, Templos, locais de culto

Et.7 - COMUNICAÇÃO Agências de Correios e Telégrafos, Agências Telefônicas

E2 D IVERSIFICADAS

INSTITUIÇÕES

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICIP IO DE IMPERATRIZ

E2.1 - EDUCAÇÃO Cursos preparatórios para escolas superio res Ensino básico de 1° e 2º graus Ensino técnico-profissional

E 2.2 - LAZER E CULTURA Cinemateca, filmoteca, discoteca, museu, livraria Escola de natação

E 2.3- LAZER E CULTURA 1 Campo, ginásio, parque e pista de esporte, circo

E 2.4-LAZER E CULTURA 2 Q uadra de escola de samba

E2.S - SAÚDE Casa de saúde, maternidade Centro de saúde, hospital

E2.6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Albergue Centro de Orientação familiar, profissional Colonização e migração (centro assistencial)

E2.7-CULTO Enquadram-se os usos listados em El .6,

obedecendo às disposições definidas para a categoria de Uso E2.

E 2.8 ADMIN ISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agência de órgão de Previdência Social Delegacia de Ensino Delegacia de Polícia Junta de alistamento eleitoral e militar Órgãos de identificação e documentação Vara Distrital Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais

E 2.9 - TRANSPORTE E COMUNI­CAÇÃO Estação de radiodifusão Terminal de ônibus urbano

E3 - REGIONAL

E 3.1 - EDUCAÇÃO

Faculdade Universidade

E3.2 - LAZ ER E CULTURA A uditório para convenções, congressos e conferências Espaços e edificações para exposições Estádio Parque de diversões

E3.3 - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 1 Casa de detenção Institutos correcional

E 3.4 - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 2 Juizado de menores Centro de reintegração social

E3.5 TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Estúdio de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV) Terminal rodoviário interurbano

I.1 - INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS ATÉ 500M2 Materiais de comunicação Artigos de material plástico Confecções, calçados Sorvetes Gráficas Gelo com gás freon como refrigerante Produtos de padaria

I.2- IN DÚSTRIAS TOLERADAS Marmoraria Material cerâmico - exceto barro cozido Artefatos de cimento e gesso Vidros Estruturas metálicas, trefilarias Cutelaria, ferramentas Peças e acessórios para agropecuária e máquinas industriais Utensílios e aparelhos domésticos Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais Material elétrico, eletrônico Desdobramento e estrutura de madeira

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO D E IMPERATRIZ

Madeira compensada, aglomerado Tanoaria Móveis, estofados Artefatos de papel, papelão Laminados, embalagens, tubos e conexões de plástico Fiação e tecelagem Torrefação e moagem de café Conservas, farinhas, balas, massas, fermentos Água Mineral Instrumentos, aparelhos para correção de defeitos físicos Material para uso médico, farmacêutico Joalheria, bijouterias Instrumentos musicais Escovas, pincéis, vassouras Artigos de caça, pesca, esporte Recondicionamento de pneumáticos Laminados, artefatos e fios de borracha Malas, valises, artigos para viagem, calçados, brinquedos Depósitos e similares Indústrias não incômodas com mais de 50 operário e/ ou 500m2 de área construída.

I.3 - IN DÚSTRIAS INCÔMODAS Amianto Laminados Canos, arames, fios, soldas Óleos e gorduras vegetais e ammats -produção e refino Acabamento de fios e tecidos Beneficiamento de café e cereais Produtos alimentares de origem vegetal Conservas de carne Laticínios, pescado Refinação e moagem de açúcar Gelo (com amônia como refrigerante) Vinagre, vinhos, bebidas alcóolicas, refrigerante Rações Sucos e xaropes Destilação de álcool, açúcar natural l;umo Todas as indústrias toleradas (12) com mais de 2500m2 de área construída e/ ou 50 operários. Cal, carvão Couros e peles

Borracha natural Britamento de pedras Artigos de barro cozido

I.4 - INDÚSTRIAS PERIGOSAS Químicas Perfumaria, sabões, velas Abates de animais Metalurgia Combustíveis e lubrificantes Minerais não metálicos Minerais metálicos

UE1 - USOS ESPECIAIS 1 Área de segurança civil e militar Reservatório de água Estação de tratamento de água Faixa adutora de água Estação de tratamento de esgoto Faixa adutora de esgoto Estações e subestações de energia elétrica Faixa de linha de transmissão de alta tensão Estações e torres de telecomunicações Ferrovias, terminais e pátio de manobras Cemitérios Areas de depósito de resíduos

UE2 - USOS ESPECIAIS 2 Parques públicos, jardins botânicos, esportivos Bares e restaurantes em barracas padronizadas. R - USO RESIDENCIAL EM GERAL

Rt - RESIDENCIAL UNIF AMILIAR - 1 UNIDADE HABITACIONAL R2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR -MAIS DE 1 UNIDADE I IABITACIONi\.L R3 - VILAS COM ATÉ 50 UNIDADES HABITACIONAIS R4 VILAS COM MAIS DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS A - USO AGRÍCOLA E PECUÁRIO At - PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, exceto criação de bubalinos, culturas que demandam uso excessivo de agrotóxicos, além de necessidades de análise técnica do órgão competente.

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICiPIO DE IMPERATRIZ

)

ANEXO 05: DESTINAÇÃO DE USOS INSTITUCIONAIS PARA PARCELAMENTO E LOTEAMENTOS ART.137

Uso/Porte Até 3,0 ha Até 15 ha Até 75 ha Maior que 75 ha e/ou 100 UN e/ou 500 UN e/ ou 2.500 UN e/ ou maior que 2.500 UN

Educação, Saúde e Cultura 3% 4% 5%

Transporte, Comunicaçôes e 1% 1,5% Institucionais

Área Verde e Recreação 7% 6% 5% 4,5%

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

)

ANEXO 06: NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ART.137

Nº DE VAGAS TOTAL Nº DE VAGAS RESERVADAS Até 25 vagas 01 de 25 a 50 vaQ'as 02 de 51 a 75 vae:as 03 de 76 a 100 vagas 04 de 101 a 150 va!WS os de 151 a200 va!WS 06 de 201 a 300 vagas 07

Acima de 300 vagas 07, mais uma vaga para cada 100 vagas ou fração

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DESENHO 01, 02, 03, 04 E 05 -ART. 90, § 1º (LEI COMPLEMENTAR N2 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

ESIE DESENHO F"AZ R~OA À U:I QUE DISPCE: SOQ"5: O Z<lNfAUENJ'O, PAACElAMENíO, USO E QCUPAC10 00 SCLO URBANO E: DE: OIJmol.S F'R'OVID(NCV..S

69

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~CORREDOR ESPECIAL E ANEL VIÃ.RIO DE EXPANSÃO SITUAÇÃO 6 e e A CAIXA WRIA f 001.tPOSTA OE e f'MXAS DE ROl...6'.!EmO DE VB'CULOS AUf'OMOTORES <::01.4 3.SOm CllD.6. 2 F'Al)(AS DE EST'/lCIOIW.IENT'O OOl.t ~.OOm 4 FAIXAS OE oct.1 3.00m 2 FPlY.AS DE 2m DE CICLOl/lA E O.llrBRO ~ COM e.OOm

DESENHO N MERO 0 2 ESTE DESENHO ~AZ REf'ERrNCIA À LEI QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, PAACELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DE Ol!TRAS P OVIOe'.NCLA.S

1 ? 00 1 ! : 1 ? 00 1 3 Oô 1 ~:~º 1 :,0:.(} 1 ;~º! 1 350 1 ,;;~ 1 300 1 2 (\f\ 1 : : 1 '} Oô 1

ANEL VIÁRIO INTERMEDIÁRIO SITUAÇÃO B e e ~A CAIXA VlAAIA ~ COMPOSTA DE 4 FilllXAS DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS AUTOtvOTORES COM

3.SOm CAD4, 1 F.l>.IXAS DE ESTACIONAMENTO COM 3.00m, 4 FAIXAS DE CALÇA!::lb. COM 2.00m CACM, .::? FAIX'IS OE .::?rn DE CICLOVIA E Cl\NTEJRO CENTRAL C OM 3.0ôm

DESENHO NÚ MERO 03 ESTE DESENHO FAZ REFER~NCIA À LEI QU E DISPÕE SOBRE O Z ONEAMENTO, PARCELAMENTO, U S O E OCUPAÇÃO DO S OLO URBANO E DE OUTRAS PROVIDE:NCIAS

3 .00 10.00 3.00

1 6.00

~ VIA COLETORA 1

-V A CAIXA VIÁRIA ~ COMPOSTA DE 2 FAIXAS DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS AUTOM OTORES COM 3.50m CADA. 1 FAIXA DE ESTACIONAMENTO COM 3.00m E 2 FAIXAS DE CALÇADA COM 3 .00m CADA

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DESENHO NUMERO 04 ESTE DESENHO FAZ REFERENCIA. À LEI QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DE OUTRAS PROVIDt:NCIAS

2.50 7.00 2.50

12.00

DESENHO N MERO 05 ESTE DESENHO F/IZ REFER(NClll ~ Ul OUE DISPOE SOB!E O ZOl'tf>MENTO, PN'!Ct:WACNTO, USO !: OCUP~ DO SOl.O ~ !: OC OVTAAS P"°'1!0&ICl-.s

~VIAS COM TERMINt>.ÇÃO SEM CONEXÃO DIRETA

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DESENHO NóMERO OS

ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

DESENHO 06 - ART. 90, § 2º

~ OE:SEllMO ~ R~ .l Ln QUt OISl'Õf SOQRt O mNf:'IM!M'O. P~ENTO, USG E OCUP~ DO SOLO \lfl5'NO E OC OUTIWI l'ftll'<illOcl'S OIOODA

D 8 1 SEMPRE: B~m 1

{

1 A 1 :1A

@)ACESSO A POLOS GERADORES DE TRÂFE,!:!Q_

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)

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ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

DESENHO 07 - ART. 98

DESENHO NÚMERO 07 ts1!: 11~!1!10 FR. l'E1elUCV..;. f.EI QUE otSPõE SQBRE O ::!:Clt-.IENm. ~Dml. USO E:~ DO 301.ll' ~ E Ot: OllTIWI l"flCl\'ICJEJ'QOll

~ CONCORDÃNCIA DE ALIN 1-V'.M ENTO:S

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I. II. III. IV. V. VI. VIL VIII. IX. X. Xl .

XII.

XIII.

XIV.

XV.

X\!1.

XVII.

XVIII. XIX.

~ XX.

~' :sTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

)

TABELA 1 - ÁREAS, AFASTAMENTOS FRONTAIS E GABARITOS - ART. 7º (LEI COMPLEMENTAR N si 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

ZONA SIGLA Faixa de área Arca Testada ATM ALM Mas ta me Gabarito "non Mínima do Mínima E L nto Máximo

aedificandi" Lote Frontal Zona Residencial Centro Z RC - 420m2 12m 200% 40% 04m 13 pav. Zona Residencial Bacuri 1 ZRB1 - 420 m2 12m 160% 30% 02m 03 pav. Zona Residencial I3acuri 2 ZRB2 - 420 m2 12m 160% 30% 02m 03 pav. Zona Residencial Nova Imperatriz ZRNI - 420m2 12m 180% 40% 04m 09 pav. Zona Residencial Maranhão Novo ZR.tvfN - 420m2 12m 180% 40% 04m 09 pav. Zona Residencial Vila Redenção ZRVR - 300m2 lOm 160% 30% 03 m 06 pav. Zona Residencial Parque Alvorada ZRPA - 300m2 lOm 160% 30% 02m 03 pav. Zona Residencial Independência Z RI - 300m2 10m 160% 30% 03m 06 pav. Zona Residencial Vila Esmeralda ZR VE - 300m2 lOm 160% 20% 02m 04 pav. Zona Central zc - 420m2 12 m 200% 50% 06m 15 pav. Zona de Proteção Ambiental 1 Norte Tocantins ZPAl NT Ver Capítulo IX - P reservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 1 Vila Esmeralda ZPA1VE Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 1 Sul Tocantins ZPA1ST Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Sul Tocantins ZPA2ST Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Parque Alvorada ZPA2 PJ\ Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Vila Machado ZPA2VM Ver Capítulo IX - Preservação .Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona Especial de fnteresse Social Vila-Macedo ZEISVM- - 250m2 l Om 160% 20% 02m 04 pav. Ouro Verde ov Zona Especial de Interesse Social Vila Cafeteira ZEIS VC - 250 m2 10m 160% 20% 02m 04 pav. Zona Especial de Interesse Social Vila Fiquene ZEIS VF - 250 m2 lOm 160% 20% 02m 04 pav.

Zona Especial de Interesse Social Parque ZEIS PA - 250 m2 10m 160% 20% 02m 04 pav. Alvorada

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XXI.

XXII.

XXIII.

XXIV.

x:xv.

XXVI . X:XVII

XXVII

XXIX.

XX.X.

XXXI.

XXXIJ XXXII XXXI\ xxxv x:xxv x:x:xv x:xxv X.XX.D XL. XLI.

rt-XLII. XLIII. XLIV.

) :STADO DO MARANHÃO

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

Zona de Proteção Ambiental 2 Norte Tocantins ZPA2 NT Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento

Zona de Proteção Ambiental 2 Independência ZPA2I Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz ZPA2 NI Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

Zona de Proteção Ambiental 2 Capivara ZPA2CP Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento

Zona de Proteção Ambiental 2 Santa Tereza ZPA2 STZ Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

Zona de Proteção Ambiental 2 Riacho do Meio ZPA2RM Ver Capítulo IX- Prese1vação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 I3acuri 1 ZPA2B1 Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção J\rnbiental 2 Bacuri 2 ZPA2 B 2 Ver Capítulo IX - Prese1vação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Cacau ZPA2C Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Reserva Florestal Ferrovia Norte-Sul ZRF FNS Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e

Saneamento Zona de Reserva Florestal Camaçari ZRFC Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e

Saneamento Zona de Interesse Turístico Cacau ZITC - 600m2 15m 160% 30% 02m 03 pav. Zona de Interesse Turístico Beira Rio ZIT BR - 420m2 12m 160% 30% 03m 06 pav. Zona de Interesse Turístico Santa Tereza ZIT STZ - 600m2 15 m 160% 30% 02m 03 pav. Zona Aeroportuária ZAP Ver Capítulo XII - Zonas Aeroportuária e Hidroportuária Zona de Sem.irança Aeroportuária 1 ZSA 1 - 300 m2 10m 160% 30% 02m 03 pav. Zona de Segurança Aeroportuária 2 ZSA2 - 300m2 10m 160% 30% 02m 03 pav. Zona do Hidroportuária ZHP Ver Capítulo XII - Zonas Aeroportuária e Hidropo1tuária Zona do Exército ZE Ver Capítulo XIV - Disposições Gerais Zona de Expansão Norte 1 ZEN 1 - 600m2 15 m 160% 30% 03m 03 pav. Zona de Expansão Norte 2 ZEN2 - 600m2 15m 160% 30% 03 m 03 pav. Zona de Expansão Leste ZEL - 600m2 15m 160% 30% 02m 03 pav. Zona de Expansão Sul ZES - 600m2 15m 160% 30% 02m 03 pav.

-Zona Industrial 1 Zl l - 300m2 10m 160% 30% 03 m 04 pav.

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XLV. XLVI.

XLVII.

XLVIIl

XLIX.

L.

LI.

LII.

LIII.

LIV.

~

Zona Industrial 2

:STADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

ZI2 - 600 m2 Zona de Proteção da Estação de Tratamento ZPTS Sanitário Corredor Especial da BR 010 - Norte CE BR-010 - SOm para cada

N lado, a partir do 600 m2 eixo da via.

Corredor Especial da BR 010 - Central CE BR-010- SOm para cada c lado, a partir do 300 m2

eixo da via. Corredor Especial da BR 01 O - Sul CE BR-010 - som para cada

s lado, a partir do 300 m2 eixo da via.

Corredores Primários 1 CP 1 15m para cada lado, a partir do 420 m2 eixo da via.

Corredores Primários 2 CP 2 15m para cada lado, a partir do 420 m2 eixo da via.

Corredores Secundários 1 cs 1 12m para cada lado, a pattir do 300 m2 eixo da via.

Corredores Secundários 2 CS 2 12m para cada lado, a partir do 420 m2 eixo da via.

)

15m 160% 30% 03m 04 pav. Ver CaP,ítulo IX - Preservação Ambiental,

Areas Verdes e Saneamento

15 m 160% 30% 03m 04 pav.

10 m 160% 30% 03 m 06 pav.

10 m 160% 30% 02 m 03 pav.

12m 200% . 50% 06 m 15 pav.

12 m 180% 40% 04 m 09 pav.

10m 160% 30% 03 m 06 pav.

12 m 160% 30% 02 m 03 pav.

Corredor Ferroviário CF SOm para cada Ver Capítulo XI - Transporte e Hierarquia Viária/ Artigo 86 lado a partir do eixo da ferrovia

75

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0

-~'< :STADO DO MARANHÃO )

~ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ

TABELA 2 - AFASTAMENTOS LATERAIS E DE FUNDOS - ART. 7º LEI COMPLEMENTAR N 11 003 (LEI DE ZONEAMENTO)

NUMERO DE PAVIME NTOS

AFASTAMENTO 1 - 3 4 -6 7-9 10 - 13 14 - 15

Lateral Principal (m) 2.00

3.00 4.00 6.00 9.00

Lateral Secundária (m) 1.50 2.50 3.00 5.00 8.00

Fundos (m) 1.50 2.50 4.00 6.00 9.00

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N º -

I -

II -

1lf -

IV -

V -

VI -

!)= VIJ -

~~ )ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

)

T ABELA 3 - USOS P ERMIT IDOS NAS ZONAS URBANAS - ART. 8º (LEI COMPLEMENTAR NA 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

ZONAS - SIGLA USOS PERMIT IDOS

Zona Residencial Centro ZRC fados Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2 '.:3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1

- S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, El.2, El.3, El.4, El.5, El.7, E2.1, R2.2 E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

Zona Residencial Bacuri 1 ZRB 1 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2 C3.5, Sl.1, S1.2, Sl.3, Sl .4, Sl.6, S2.1

- S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E1.2, El.3, El.3, El.4, E1.5, El.7, E2.1 [E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, ~odos R.

Zona Residencial Racuri 2 ZRB 2 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1 ,

- IS2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E l.2, IEl.3, El.4, El.5, R1.7, E2.1, E2.2, IE2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

Zona Residencial Nova Imperatriz ZRNI [ odos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2 C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1,

- IS2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E 1.2, IEl.3, El.4, El.5, El.7, E2.1, E2.2 IE2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

Zona Residencial Maranhão Novo ZRLVú'J fados Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, S1.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, S1.6, S2.l,

- IS2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, E l.2, [El.3, E1.4, El.5, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

Zona Residencial Vila Redenção ZRVR I'odos Cl, C2.1 , C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, C3.5, S1.1, S1.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1,

- IS2.2, S2.3, S2.4, S2.5, $2.6, El.1, El.2 [El.3, El.4, E l.5, El.7, E2.l, E2.2, tE2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.4, todos R.

Zona Residencial Parque Alvorada ZRPA !rodos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.5, C2.6, - t3.l, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3

$1.4, S1.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5,

77

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~" '\:sTADO DO MARANHÃO ) 78

~.

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

52.6, El.1, El.2, El.3, El.4, El.5, E l.7, IE2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.4, E3.5, 11, todos R.

Zona Residencial Independência ZRI fodos Cl, C2.l, C2.2, C2.3, C2.S, C2.6, K:3.1, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3,

VIU - - $1.4, Sl.6, S2.l, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, $2.6, E l.1 , El.2, E l.3, El.4, El.5, El.7, IE2.1, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, IE3.4, E3.5, 11, todos R.

Zona Residencial Vila Esmeralda ZEIS VE !rodos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.S, C2.6, C3.1, C3.2, C3.4, C3.S, Sl.1, Sl.2, St.3,

lX - - Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E l.1 , El.2, E l.3, E1.4, El.5, El.7, IE.2.1, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, IE3.4, E3.5, 11, todos R.

Zona Central zc fados Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C3.2, K,:3.5, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.5, Sl.6,

X - - S2.1, S2.2, $2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, IEl.1, El.2, El.3, El.4, El.5, E 1.7, IE2.1, E2.2, E2.5, E2.6, E2.8, E2.9, IE3.1, Rl, R2.

Zona Especial de Interesse Social Vila ZEIS VM-OV •Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C3.5, Sl.1, Macedo-Ouro Verde Sl.2, S1.3, Sl.4, Sl.5, Sl.6, S2.1, S2.2,

XI - - S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, El.1, El.2, E l.3, El .4, El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E3.4, todos R.

XII Zona Especial de Interesse Social Vila ZEIS VC - -Cafeteira

XIII Zona Especial de Interesse Social Vila ZEISVF - -Fiquene

XIV Zona Especial de Interesse Social Parque ZETS PA - -Alvorada

~

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~

XV

XVI

XVII

XVJll

...... -~')

t ' """"1"

'>esTADO DO MARANHÃO M UNICÍPIO DE IMPERA TRIZ

)

Zona de Proteção Ambiental 1 Nortel Tocantins

ZPJ\1 NT ~Ver Capítulo, IX - Preservação biental, Areas Verdes e

aneamento/ Artigo 48.

Zona de Pt·oteção Ambiental 1 Vila Esmeralda Zona de Pro teção Ambiental 1 Sul Tocantins Zona de Proteção Ambiental 2 Vital Machado

ZPA1 VE

ZPAl ST

ZPA2VM

~•UEl - Usos Especiais 1 (excetuando e estações e subestações de energia létrica, estações e torres de elecomunicações, ferrovias, terminais e

pátio de manobras, cemitérios, área de kiepósito de resíduos).

XlX _ Zona .de Proteção Ambiental 2 Sul _ ZPA2 ST •Ver Capí~lo IX - Preservação Tocantms Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

XX _ Zona de Proteção Ambiental 2 Parque _ ZPA2 P A / Artigos 49 e 50. Alvorada •UE1 - Usos Especiais 1 (excetuando-Zona de Proteção Ambiental 2 Norte ZP J\2 NT se estações e subestações de energia

1 Tocantins - ~tétrica, estações e torres de Zona de Proteção Ambiental 2 ZPA2 I telecomunicações, ferrovias, teaninais e Independência · - pátio de manobras, cemitérios, área de

XXI

XXII

1 1 Zona de Proteção Ambiental 2 Nova ZPA2 Nl ctepósito de resíduos).

XX.III - - UE2 U E . . 2 · Imperatriz • - sos spec1a1s

1 XXlV - Zona de Proteção Ambiental 2 Capivara - ZP A2 CP •Ver Capítulo IX - Preservação 1 U'V _ Zona de Proteção Ambiental 2 Santa _ ZPA2 STZ Ambiental, Áreas Verdes e Saneamento

Tereza /Artigos 49 e 50.

xxvr Zona de Proteção Ambiental 2 Riacho do ZPA2 fu\i( •UEl - Usos Especiais 1 (exceh1ando-1 Meio - se estações e subestações de energia

1 U'VII - Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 1 - ZP A2 B 1 Piétrica, estações e torres de [XXVIII[ - [ Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 2 - ZPA2 B 2 elecomunjcações, ferrovias, terminais e

Zona de Proteção Ambiental 2 Cacau ZP A2 C pátio de manobras, cemitérios, área de kiepósito de resíduos). XXIX

xxx Zona de Reserva Florestal Ferrovia Norte-1 Sul

ZRF FNS •UE2 - Usos Especiais 2 1·Ver Capí~1lo IX - Prese1vação !Ambiental, Areas Verdes e Saneamentc

79

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·~ JeSTADO DO MARANHÃO - · MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

) 80

Zona de Rese1va Florestal Camaçari ZRFC 1 Artigo61. •UE1 - Usos Especiais 1 (excetuando se estações e subestações de energia

XXXI - - elétrica, estações e torres de elecomunicações, ferrovias, tenninais e pátio de manobras, cemitérios, área de depósito de resíduos).

Zona de Interesse Turístico Cacau ZITC Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C3.5, S1.1, S1.2, Sl.3, $1.4, Sl.5, Sl.6, S2.1, S2.2

XXXII - - S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, E l.1, El.2, El.3, El.4, E l .5, E1.7, E2.1, E2.2, E2.3 IE2.4, E2.6, E3.2, todos R.

}L""{Xlll - Zona de Interesse Turístico Beira-Rio - ZIT BR XXXIV - Zona de Interesse Turístico Santa Tereza - ZIT STZ

Zona Aeroportuária ZAP •Ver Capítulo :XJJ - Zonas Aeroportuária e Hidroportuária.

xxxv - - •UE1 - Usos Especiais 1 (somente área de segurança civil e militar).

Zona de Segurança Aeroportuária 1 ZSA 1 Todos Cl , C2.1, C2.2, C2.3, C2.S, C2.6, C3.1, C3.2, C3.4, C3.S, S1.1, 51.2, Sl.3

:XXXVI - - Sl.4, St.5, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, El.1 , E l.2, E1.3, El.4 ELS, Et.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.5, 11, todos R.

Zona de Segurança Aeroportuária 2 ZSA 2 Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C 3.2 C3.5, Sl.1, Sl.2, St.3, S1.4, 51.5, Sl.6,

XXXVI S2.1, S2.2, S2.3, S2.4, S2.5, 52.6, S2.7, 1 - - El.1, E1.2, El.3, El.4, E LS, E l.7,

E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, todos R.

Zona Hidroportuária ZHP •Ver Capítulo XII - Zonas

y :X:XXVI Aeroportuária e Hidroportuária.

II - - •UE1 - Usos Especiais 1 (somente ár~

de segurança civil e militar).

Zona do Exército ZE •Ver Capítulo XIV - Das Disposições XXXIX - - !Gerais /Artigo 128.

•UEl - Usos Especiais 1 (somente área

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i ,. ">EsTADO DO MARANHÃO ) 81 ~j

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

de segurança civil e militar).

Zona de Expansão Norte 1 ZEN 1 Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, Sl.1, Sl.2, $1.3, Sl.4, Sl.S, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4,

XL - - S2.5, S2.6, S2.7, El.1, E 1.2, El.3, E 1.4 El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E 3.4, E3.S, I1 12, I3, UE1, todos R, todos A.

Zona de fü,1)ansão Norte 2 ZEN2 Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.S C3.1, C3.3, C3.4, C3.5, S1.1, S1.2, S1.3 S1.4, Sl.5, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4,

XLI - - S2.5, S2.6, S2.7, E l.1, El.2, E l.3, E l.4, El.5, El.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8 E2.9, E3.1, E 3.2, E3.3, E3.4, E3.5, Il, 12, I3, UE 1, todos R, todos A.

Zona de Expansão Leste ZEL Todos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5 C:3.1, C3.3, C3.4, C3.S, Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.5, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4,

XLII - - S2.5, 52.6, S2.7, El.1, E l.2, E1.3, E l.4 El.5, E l.7, E2.1, E2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, 11, 12, 13, UE1, todos R, todos A.

Zona de Expansão Sul ZES Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.S, C3.1, C3.3, C3.4, C3.S, Sl .1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, S1.S, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4,

XLIII - - k52.5, S2.6, S2.7, El.1, E1.2, El.3, El.4, El.5, El.7, E2.1, E 2.2, E2.6, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.3, E3.4, E3.5, 11, 12, 13, UEJ, todos R, todos A.

XLIV - -Zona Industrial 2 ZI 2 rrodos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5,

C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.3, C3.4, C3.5

9= XLV - - Sl.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, S1.5, St.6, S2.1 S2.3, S2.4, S2.5, S2.7, S2 .8, S2.9, El.1 IE1.2, E l.3, El.4, E LS, E 1.7, E2.1 IE2.2, E2.6, E3.3, Il, 12, 13, 14.

XLVI Zona da Estação de Tratamento Sanitário ZPTS •Ver Capítulo IX - Preservaçãc - - Ambiental, Areas Verdes e Saneamentc

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,~ .. leSTADO DO MARANHÃO ( ) 82 ~+ MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

! Artigo 62. •UE1 - Usos Especiais 1 (excetuando ise estações e subestações de energia !elétrica, estações e torres de ~elecomunicações, ferrovias, terminais e 1Pátio de manobras, cemitérios, área de kiepósito de resíduos).

Corredor Especial da BR-010 - Setor K:EBR-010 - N rrodos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5 Norte C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4, C3.S, S1.1,

S1.2, Sl.3, S1.4, S1.6, S2.1, S2.2, S2.3

XLVII - - S2.4, S2.S, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, IE1.1, El.2, El.3, E1.4, El.5, E1.6 IE1.7, E2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.5 IE2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, IE3.5, 11, todos R.

Corredor Especial da BR-010 - Setor CE BR010 -C Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, Central t2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4, C3.5, S1.1,

Sl.2, S1.3, S1.4, S1.6, S2.1, S2.2, S2.3,

XLVIII - - S2.4, S2.S, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, El.1, E1.2, E 1.3, E l.4, ELS, E1.6, E1.7, E2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2 E3.5, I1, todos R.

Corredor Especial da BR-010 - Setor Sul CE BR 010 -S Todos Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5, C2.6, C2.7, C3.1, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, S1.2, S1.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3,

XLIX - - S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.8, S2.9, S2.11, E1.1, El.2, El.3, El.4, ELS, E1.6, El.7, E2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.S E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2 E3.5, 11, todos R.

Corredores Primários 1 CP 1 fodos C1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5,

y C2.6, C2.7, C3.2, C3.4, C3.5, Sl.1, Sl.2 Sl.3, S1.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4

L - - S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, E l.1, E1.2, E1.3 El.4, El.S, El.6, E1.7, E2.l, E2.2 E2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8, E2.9, E3.1 (exceto J\v. Dorgival

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LI

U I

LIII

çr LIV ' -

~..., '>t:sTADO DO MARANHÃO ) .C..._r,I

Corredores Primários 2

Corredores Secundários 1

Corredores Secundários 2

Corredor Ferroviário

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

CP 2

cs 1

cs 2

CF

~inheiro <le Souza, Av~ Getúl~oVargas ua Luís Domingues, Rua Amazonas} 3.2, E3.5, 11, todos R.

~odas Cl, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, eis, 2.6, C2.7, C3.2, C3.4, C3.5, S1.1, Sl.2, 1.3, S 1.4, Sl.6, S2.1, S2.2, S2.3, S2.4,

S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, El.1, E1.2, E l.3, El.4, El.5, El.6, E l.7, E2.1, E2.2 ~2.3, E2.4, E2.5, E2.6, E2.7, E2.8 E2.9, E3.1 (exceto Av. Dorgival

~inheiro de Souza, Av. Getúlio Vargas ua Luís Domingues, Rua Amazonas. ua Ceará), E3.2, E3.5, 11, todos R. odos Cl, C2.1 , C2.2, C2.3, C2.4, C2.5,

C2.6, C2.7, C3.1 (somente na Av. Pedro Neiva de Santana), C3.2, C3.4, C3.5 1.1, Sl.2, Sl .3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2,

S2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, E1.1, El.2, El.3, E 1.4, E l.5, El.6, E1.7, E2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.S, E2.6,

2.7, E2.8, E2.9, E3.1, E3.2, E3.5, 11, todos R.

~odos ~1, C2.1, C2.2, C2.3, C2.4, C2.5~ .• 2.6, C2.7, C3.1 (somente na Av. Pedro eiva de Santana), C3.2, C3.4, C3.5,

1.1, Sl.2, Sl.3, Sl.4, Sl.6, S2.1, S2.2,

!2.3, S2.4, S2.5, S2.6, S2.7, S2.11, E l.ll .. 1.2, El.3, El.4, E l.5, El.6, El.7 2.1, E2.2, E2.3, E2.4, E2.5, E2.6 2.7, E2.8, E2.9, E3.1 (exceto Ru~

Ceará e Rua Leôncio Pires Dourado) IE3.2, E3.5, 11, todos R. ,•Ver Capítulo XI - T ransporte e tf-Iierarquia Viária / Artigo 86.

83

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:STADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO OE IMPERATRIZ

T ABE LA 4 - CODIFICAÇÃO DAS NATUREZAS DOS USOS PE RMIT IDOS -ART. 8º (LEI COMPLEMENTAR N 2 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

LISTAGEM DE CATEGORIA DE USOS C - USO COMERCIAL EM GERAL Cl - COMÉ RCIO VAREJISTA Cl.1- COMÉ RCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Mercearia, quitanda, padaria Casa de cames Cl.2 - COMÉ RCIO EVE NTUAL Lanchonetes, bar Armarinhos Casa lotérica Confeitaria, sorveteria Farmácia, drogaria Floricultura Jomais e revistas C2 - COMÉRCIO DIVERSIFICADO C2.1 - COMÉ RCIO DE CONSUMO EXCEPCIONAL Artesanato Antiguidades Boutique Galeria, objetos de arte, design Importados (artigos) C2.2 - COMÉRCIO DE CONSUMO N O LOCAL/ DIVERSÕES Casa de café, -choparia Casas de música Restaurante C2.3 - COMÉRCIO LOCAL Artigos de couro Artigos de vestuário Artigos esportivos e recreativos Artigos religiosos Bijouterias, brinquedos, calçados Centro de compras Cooperativa de consumo Decoração Qoja de lonas e toldos) Departamentos Qojas de) Eletrodomésticos e utensílios domésticos Estofados e colchões, móveis Fotografia e ótica, joalheria Jardins (artigos para) Luminárias e lustres Mercados (abastecimento) Molduras, espelhos, vid ros Roupas de cama, mesa e banho, tecidos Som (equipamentos de), djscos, fitas Supermercados C2.4 - COMÉRCIO SETORIAL Acabamentos para construção (materiais) Adubos e outros materiais agrícolas Alimentos para animal, casas de animais domésticos Artefatos de met"al Artigos funerários Automóveis - peças e acessórios Caça e pesca, armas e munições

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Cereais

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Ferramentas, ferragens Fibras vegetais, ju ta, sisal, fios têxteis Gelo (depósito) Instrumentos e materiais médicos e dentários Instrumentos elétricos, eletrônicos Mapas impressos especializados Máquinas e equipamentos para comércio e serviços Material de limpeza Material elétrico, rudráulico Material para desenho e pintura Material para serviço de reparação e confecção Motocicletas, peças e acessórios C2.5 - COMERCIO URBANO Acessórios para máquinas e instalações mecânicas, peças Barcos e motores marítimos - peças Concessionárias de veículos Equipamentos pesados e para combate ao fogo Ferro par.i. construção Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria C2.6 - COMÉRCIO REGIONAL (COMÉRCIO E DEPÓSITOS DE MATE-

RIAIS EM GERAL , COM AT É 1.000mz DE ÁREA CONSTRUÍDA) Artefatos para construção Depósitos e distribuidoras de bebidas Depósitos de instalações comerciais e industriais Ferro velho, sucata, garrafas e outros recipientes Minerais C2.7 - POSTOS DE ABAST ECIMENTO E COMBUSTÍVEIS C3 - COMÉRCIO ATACADISTA C3.1 - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Alimentos para animais Animais abatidos - aves, carnes, pescado, bebidas Cereais, hortaliças, ovos Laticínios e frios Óleos, latarias, café Sal, açúcar, especiarias C3.2 - COMERCIO DE MATERIAIS DE GRANDE PORTE (URBANO) Acessórios para máquinas e instalações mecânicas Aparelhos elétricos e eletrônicos Artefatos de borracha, metal, plástico Artefatos de materiais para construção em geral Acessórios e peças para veículos automotores, barcos e marítimos Cortinas e tapetes, móveis Equipamentos para combate ao fogo Ferragens, ferrament'as, ferros Implementos agrícolas Madeira aparelhada Máquinas e equipamentos Material elétrico, hidráulico Metais e ligas metálicas, vidros C3.3 - COMÉRCIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Armazenagem de pettóleo, carvão Combustível, gás engarrafado Lubrificantes, pneus, papéis e derivados Produtos químicos, álcool Resinas e gomas, tintas, vernizes

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C3.4 - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E EXTRATIVOS Algodão Carvão vegcttl Chifres e ossos, couros crus, peles Ferro e ferragens Fibras vegetais, juta, sisai Gado (bovino, eqüino, suino) Goma vegetal, madeir-a Produtos e resíduos de origem animal Sementes, grão e frutos C3.5 - COMÉRCIO DIVERSIFICADO Adubos e fertilizantes Artigos de couro, caça e pesca Cabeleireiros (artigos, perucas) Caça e pesca, selas e arreios, armas e munições, cutelaria Drogas Esportivos e recreativos (artigos) Fios têxteis Fotografias, cinematografia (material) Instrumentos musicais, discos, fitas Jóias, relógios, ó tica Louças Material de desenho, de escritório Material de limpeza Papel de parede Produtos químicos (não perigosos), perfumaria Roupas de cama, mesa e banho, vestuário, tecidos Utensílios domésticos S-SERVIÇOS S.1- SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL Sl.1 - SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES Alfaiate e similares Chaveiro, sapateiro Eletricista, encanador Instituto de Beleza Lavanderia Sl.2 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Auto-escola Escola de dança e música, arte Escola de datilografia Escola doméstica Sl .3 - SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associações beneficentes Associações comunitárias da vizinhança Sl.4 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Pensões, albergues Sl.5 - SERVIÇOS D E DIVERSÕES Jogos de salão Sl.6 - SERVIÇOS DE ESTÚDIOS E OFICINAS Aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos Artigos de couro (reparo) Copiadora, plastificação, carimbos Cutelarias, amoladores, encademadores

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Estúdios de reparação de obras e objetos de arte <=b FotógTafos

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Jóias, gravação, ourivesaria, relógios Moldureiros Tapetes, co rtinas, estofados e colchões (reparos) Vidraceiros S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS S2.1 - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E N EGÓCIO Administradores (bens, negócios, consórcio, fundos mútuos) Agências de anúncios em jornal, classificados Agências de casamento, cobranças, detetives, empregos Agências de propagmda e publicidade Agentes de propriedade .industrial (marcas e patentes) Análise e pesquisa de mercado Avaliação agrícola e comercial (escritórios) Agências bancárias Caixas de Beneficentes Câmaras de comércio Câmbio - estabelecimentos Carteiras de saúde Instituições financeiras Auditorias e peritos Escritórios e consultorias de profissionais autônomos Agências de turismo Cartórios Comissários de despachos Consignação e comissões Construção por administração - empreiteiras Cooperativas de produção Corretores, despachantes Crédito Imobiliário, sistema de vendas a crédito Editoras Empresas de incentivo fiscal , de seguros Escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura Incorporadora, leasing Me(cado de capitais, montepios e pecúlios Processamento de dados Promoção de vendas Reflorestamento Seleção de pessoal - treinamento empresarial Serviços de datilografia e taquigrafia Vigilância - segurança S2.2 - SERVIÇOS PESSOAIS E DE SAúDE Centro de reabilitação Clinicas dentárias, médicas, de repouso Clínicas veterinárias Eletroterapia, radioterapia, fisioterapia, hidroterapia Instin1tos psicotécnicos, o rientação vocacional Laboratórios de análises clínicas Posto de medicina preventiva, pronto socorro S2.3 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO Academia de ginástica e esporte Cursos de língua S2.4 -SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associação e fundações científicas

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O rganizações Associativas e profissionais ( v-1\ ~S_i_n_d_ic_a_to_s_o_u~o~rgan..,__i._za~~~õ_e_s_s_im~il_ar_e_s_a_o_t_.ra_b_al_h_o~~~~~~~~~~~~~~~~~--->1...~I )

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S2.5 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Hotéis Apart-hotéis S2.6 - SERVIÇOS DE DIVE RSÕES Diversões eletrônicas, jogos Salão de festas, bailes, " buffet" Teatros, cinemas, drive-in S2.7 - SERVIÇOS DE ESTÚDIO, LABORATÓRIOS E OFICINAS TÉCNICAS Análise técnica Controle tecnológico Estúdio de fotografia/ cinema/ som/ microfilmagem Instrumentos científicos e técnicos Laboratórios de análise química S2.8 - OFICINAS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA,

REPAROS, RECONDICIONAMENTO DE SERVIÇOS DE (1): Balanças Brinquedos Desratização, dedetização, higienização E létricos - aparelhos Elevadores Embalagem, rotulagem e encaixo tamento Esportivos, recreativos (artigos) Extintores Gráfica, clicheria, fotolito, tipografia Instrumentos musicais S2.9 - OFICINAS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA,

REPAROS, RECONDICIONAMENTO DE SERVIÇOS DE (2): Artefatos de metal - armeiros - ferreiros Barcos e lanchas Cantarias, marmoraria Funilaria, serralheria Máquinas em geral Veículos auto motores, acessórios, peças e serviços Marcenaria, enceradores, lustradores, laqueadores, carpintaria Pintura cm geral Raspagem e lustração de assoalhos S2.10 - SERVIÇOS DE ALUGUEL, DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE BENS

MÓVEIS Aluguel de: - veículos leves - equipamentos de som e eletrônicos, filmes - vestimentas, toalhas Depósito e equipamentos de btiffêt Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços D istribuição de jornais e revistas Estacionamento Guarda-móveis de pequeno porte S2.11 - MOTÉIS E SIMILARES E - USO INSTITUCIONAL El - INSTITUIÇÃO LOCAL E l.1 - EDUCAÇÃO E nsino básico de 1 º grau Ensino p ré-escolar (maternal, jardim de infância)

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Parque infantil (com recreação orientada) 1 /

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Biblioteca

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El.3 - LAZER E CULTURA 2 Clubes associados, recreativos, esportivos El.4-SAÚDE Ambulatório Posto de puericultura, posto de saúde e/ou vacinação El.5 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Asilo, creche Dispensário, orfanato El.6-CULTO Conventos, Templos, locais de culto El.7 - COMUNICAÇÃO Agências de Correios e Telégrafos, Agências Telefônicas E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS E2.1 - EDUCAÇÃO Cursos preparatórios para escolas superiores Ensino básico de 1 º e 2° graus Ensino técnico-profissional E2.2 - LAZER E CULTURA Cinemateca, filmoteca, disco teca, museu, livraria E scola de natação E2.3 - LAZER E CULTURA 1 Campo, ginásio, parque e pista de esporte, circo E2.4 - LAZER E CULTURA 2 Quadra de escola de samba E2.5-SAÚDE Casa de saúde, maternidade Centro de saúde, hospital E2.6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Albergue Centro de Orientação familiar, profissional Colonização e migração (centro assistencial) E2.7-CULTO Enquadram-se os usos listados em E 1.6, obedecendo às disposições defU1idas para a categoria de Uso E2. E2.8 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agência de ór~o de Previdência Social Delegacia de Ensino Delegacia de Polícia Junta de alistamento eleitoral e militar Órgãos de identificação e documentação Vara Distrital Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais E2.9 - TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Estação de radiodifusão Terminal de ônibus urbano E3 - REGIONAL E3.1 - EDUCAÇÃO Faculdade Universidade E3.2 - LAZER E CULTURA Auditório para convenções, congressos e conferências Espaços e edificações para exposições Estádio Parque de diversões E3.3 - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 1

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Casa de detenção Institutos correcional

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E3.4 - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO 2 Juizado de menores Centro de reintegração social E3.5 - TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Estúdio de difusão por rádio e TV (combinados ou só T V) Tenninal rodoviário interurbano I.1 - INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS ATÉ 500M2 Materiais de comunicação Artigos de material plástico Confecções, calçados Sorvetes Gráficas Gelo com gás freon como refrigerante Produtos de padaria 1.2 - INDÚSTRIAS TOLERADAS Marmoraria Material cerâmico - exceto barro cozido Artefatos de cimento e gesso Vidros Estruturas metálicas, trefilarias Cutelaria, ferramentas Peças e acessórios para agropecuária e máquinas industriais Utensílios e aparelhos domésticos Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais Material elétrico, eletrônico Desdobramento e estrutura de madeira Madeira compensada, aglomerado Tanoaria Móveis, estofados Artefatos de papel, papelão Laminados, embalagens, tubos e conexões de plástico Fiação e tecelagem Torrefação e moagem de café Conservas, farinhas, balas, massas, fem1entos Água Mineral Instrumentos, aparelhos para correção de defeitos fisicos Material para uso médico, farmacêutico Joalheria, bijuterias Instrumentos musicais Escovas, pincéis, vassouras Artigos de caça, pesca, esporte Recondicionamento de pneumáticos Laminados, artefatos e fios de borracha Malas, valises, artigos para viagem, calçados, brinquedos Depósitos e similares Indústrias não incômodas com mais de 50 operário e/ ou 500m2 de área construída. 1.3 - INDÚST RIAS INCÔMODAS .Amianto Laminados Canos, arames, fios, soldas Óleos e gorduras vegetais e animais - produção e refmo

Beneficiamento de café e cereais

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Acabamento de fios e tecidos LJ ~P_r_o_d_u_to_s~ru_im~e_n_tar~es~d_e_o_r~i~,__m~ve~~~.._t_ru~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--\~

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Conservas de carne Laticínio s, pescado Refinação e muagem de açúcar G elo (com amônia como refrigerante) Vinagre, vinhos, bebidas alcóolicas, refrigerantes Rações Sucos e xaropes Destilação de álcool, açúcar natural Fumo Todas as indústrias toleradas (12) com mais de 2500m2 de área construída e/ou 50 opeci.rios . Cal, carvão Couros e peles Borracha natural Britamento de pedras Artigos de barro cozido I.4 - INDÚSTRIAS PERIGOSAS Q uímicas Perfumaria, sabões, vel:is Abates de animais Metalurgia Combustíveis e lubrificantes Minerais não metálicos Minerais metálicos UEl - USOS ESPECIAIS 1 Área de seguran~"a civil e militar Reservatório de água Estação de tratamento de água Faixa adutora de água Estação de tratamento de esgoto fiaixa adutora de esgoto Estações e subestações de energia elétrica Faixa de linha de transmissão de alta tensão Estações e torres de telecomunicações Ferrovias, terminais e pátio de manobras Cemitérios Áreas de depósito de resíduos UE2-USOSESPECIAIS2 Parques públicos, jardins botânicos, esportivos Bares e restau rantes em barracas padronizadas. R - USO RESIDENCIAL EM GERAL Rl - RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - 1 UNIDADE HABITACIONAL R2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MAIS DE 1 UNIDADE HABITA-

CIONAL R3 - VILAS COM ATÉ 50 UNIDADES HABITACIONAIS R4 - VILAS COM MAIS DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS A - USO AGRÍCOLA E PECUÁRIO Al - PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, exceto criação de bubalinos, culturas que demandam uso excessivo de agrotóxicos, além de necessidades de análise técnica do órgão competente.

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Uso/ Porte

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TABELA 5 - DESTINAÇÃO DE USOS INSTITUCIONAIS PARA PARCELAMENTO E LOTEAMENTOS - ART. 14

(LEI COMPLEMENTAR N !! 003 - LEI DE ZONEAMENTO)

Até 3,0 há Até 15 há Até 75 há e / ou lOOUN e / ou 500 UN e / ou 2.500 UN

Educação, Saúde e 3% 4<yo Cultura Transporte, 1% Comunicações e Institucionais Area Verde e 7% 6% 5% Recreação

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Maior que 75 ha e / ou maior que

2.500UN 5%

1,5%

4,5%

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Ili IV V n \'li \'Ili Zorui de Proteção AmbicntBI Su Tocanhns 2 IX i'ONI de Proteção Ambiental C vara X l ona de í'T()(eção Amb1cnlal RiX o do \ic-10 XI Zona de Pr0teçlo Arobie.otal Bac1 1 XII Zona de Sc&UllnÇa Acropottuiria t

S~tema Viário - Anel u\no de -"rta o - Anel Vilno ln1cnncd1áno - Anel Vi ino Menor

• Co"Cdot Primário da Esiracb OR 010 t..onc - Corredor Pr1mi rio da Esrra<b 8R 010 Sul - C«redor Pt1rnAri-0 da E' tnwi.I BR OIO - Corn:do~i Sccundàno 1 - COrTCdorcs Sccundiíno 2 - ViasCokto~ I

- ViasCoktomi.2 - NO\"as Vias

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' PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA DE P L.ANE.JAMENTO URBANO

projeto

PLANO DIRETOR DE IMPERATRIZ pronc:ho,

ZONEAMENTO - REGIÃO CENTRAL 01quitetos

CUSTAVO MAR'TINS MARQUES - CREA 661.041.179 0- RJ VISTO/MA 1917

KARINA PORTO BONTEMPO - CREA 3536/D- MA

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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

LEI ORDINÁRIA Nº 1.165/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 03 DE 14/07 / 2004, QUE DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNC IPAL DE IMPERATRIZ, ADHEMAR ALVES DE FREITAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER A TODOS QUE A CÂMARA APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE LEI.

Art. 1° - A redação do inciso II do Art. 15; do § 1 ° do Art. 58; dos incisos II e III do artigo 86; do § 1 º do Art. 92 e das tabelas e anexos dos Arts. 7°, 99 e 119 da Lei Complementar nº 03 de 14/07 /2004, que dispõe sobre Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Imperatriz, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 15 - (omisis)

1 - (omisis)

II - Empreendimentos de até (oito) hectares ou parcelados em até 600 (seiscentas) unidades a habitação deverão realizar e concluir serviços e obras de arruamento, calçamento, meio-fio e infra-estrutura coletiva de drenagem, água e luz, praça (s), equipamento de lazer e recreação, saúde ou educação.

Art. 58 - (omisis)

§ 1° Os empreendimentos de até 8 (oito) hectares ou parcelados em até 600 (seiscentas) unidades deverão apresentar, no mínimo, 2 (duas) praças diferentes.

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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

Art. 86 - (omis is)

1 - (omisis)

II - Corredores primários 1 - faixa de área non aedificandi igual a 13 (treze) metros, a partir do eixo da via:

Ili - Corredores primários 2 - faixa de área non aedificandi igual a 13 (treze) metros, a partir do eixo da via:

Art. 92 - (omisis)

§ 1° As vias de acesso a empreendimentos de até 8 (oito) hectares ou parcelados em até 600 (seiscentas) unidades deverão ser definidas através de Corredores Secundários 2, nas dimensões mínimas do desenho desta Lei.

Art. 2º - As tabelas e anexos referidos nos Arts, 7°, 99 e 119 da Lei Complementar n º 03 de 14/07 /2004, passam a vigorar com as alterações das tabelas anexas.

Art 3º - Esta Lei de auto-aplicação imediata entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2006.

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Presidente

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Nº 1 II Ili IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIll XXJV. xxv XXVJ XXVH X.XVIII. XXIX. xxx XXXI XXXIT

ANEXO 1 -ÁREAS, AFASTAMENTOS FRONTAIS E GABARITOS - ART. 99 (LEI COMPLEMENTAR Nº 003 - LEI DE ZONEAMENTO}

Faixa de área Area "non Mlnlma do Testada ATM Afas tamento

ZONA SIGLA aedificandi" Lote Mínima E ALME Frontal Zona Residencial Centro ZRC - 125 m2 5m 280% 40% 04m Zona Residencial Bacuri 1 ZRB 1 - 125m2 Sm 180% 30% 02m Zona Residencial Bacuri 2 ZRB2 - 125 m2 Sm 180% 30% 02 m Zona Residencial Nova Imoeratriz ZRNI - 125 m2 Sm 280% 40% 04 m Zona Residencial Maranhão Novo ZRMN - 125 m2 Sm 280% 40% 04m Zona Residencial Vila Rcdencão ZRVR - 125m2 5m 160% 30% 03 m Zona Residencial Parque Alvorada ZRPA - 125 m2 Sm 160% 30% 02m Zona Residencial Independencia ZRI - 125 m2 Sm 160% 30% 03 m Zona Especial de Interesse Social Vila Esmeralda ZEJS VE - 125 m2 5m 160% 20% 02 m Zona Especial de Interesse Social São José ZEIS SJ - 125 m2 5m 160% 20% 02 m Zona EsoeciaJ de Interesse Social São Francisco ZEIS SF - 125 m2 5m J600fc) 20% 02m Zona Central zc - 125 m2 5 m 280% 50% 04m Zona de Protecão Ambiental l Norte Tocantins ZPAI NT Ver Capítulo IX - Preservação AmbientaJ, Areas Verdes e Saneamento Zona de Protecão AmbientaJ 1 Vila Esmeralda ZPA J VE Ver Capítulo IX· Preservacão AmbientaJ, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental l Sul Tocantins ZPAI ST Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Sul Tocantins ZPA2 ST Ver Capítulo IX - Preservação AmbientaJ, Areas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Parque Alvorada ZPA2PA Ver Capítulo IX - Preservacão Ambiental, Areas Ver<les e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Norte Tocantins ZPA2NT Ver Caoftulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Independência ZPA2 1 Ver Capitulo IX - Preservação Ambiental, Areas Ver<les e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz ZPA2NI Ver Capítulo IX · Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Protecão Ambiental 2 Capivara ZPA2CP Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Santa Tereza ZPA2STZ Ver Capítulo IX - Preservacão Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Protecão Ambiental 2 Riacho do Meio ZPA2RM Ver Capítulo IX- Preservacão AmbientaJ, Areas Verdes e Saneamento Zona de Protecão Ambiental 2 Bacuri J ZPA2Bl Ver Capitulo IX - Preservação Ambiental Arcas Verdes e Saneamento Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 2 ZPA2B2 Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Protecão Ambiental 2 Cacau ZPA2C Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Reserva Florestal Ferrovia Norte-Sul ZRFFNS Ver Capitulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento Zona de Reserva Florestal Camacari ZRFC Ver Canítulo IX· Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento Zona de Interesse Turístico Cacau ZIT C . 125 m2 5 m 160% 30% 02 m Zona de Interesse Turístico Beira Rio ZITBR - 125 m2 5 m 160% 30% 03 m Zona de Interesse Turístico Santa Tereza ZJTSTZ - 125m2 5m 160% 30% 02 m

Zona Aeroportuária ZAP Ver Capitulo XII - Zonas Aeroportuárias e Hidroportuárias

~

Gabarito Máximo 20 oav 06pav 06oav 20 pav 20 oav 06 pav 03 oav 06 pav 04pav 04 pav 04 pav 20pav

03 oav 06 pav.

03 pav.

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XXII. Zona de Proteção Ambiental 2 Independência ZPA2 1 Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

xxm. Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz ZPA2NI Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento

XXIV. Zona de Proteção Ambiental 2 Capivara ZPA2 CP Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

xxv. Zona de Proteção Ambiental 2 Santa Tereza ZPA2 STZ Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

XXVI. Zona de Proteção Ambiental 2 Riacho do Meio ZPA2 RM Ver Capitulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

XXYII. Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 1 ZPA2 B 1 Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

xxvm. Zona de Proteção Ambiental 2 Bacuri 2 ZPA2 B 2 Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

XXIX. Zona de Proteção Ambiental 2 Cacau ZPA2C Ver Capítulo IX - Preservação Ambiental, Areas Verdes e Saneamento

xxx. Zona de Reserva Florestal Ferrovia Norte-Sul ZRFFNS Ver Capítulo JX - Preservação Ambiental, Áreas Verdes e Saneamento

XXXI. Zona de Reserva Florestal Camaçari ZRFC Ver Capítulo IX- Preservação Ambiental, Arcas Verdes e Saneamento

XXXIL Zona de Interesse Turístico Cacau ZITC . 125 m2 5m 160% 30% 02 m 03 pav.

xxxm. Zona de Interesse Turlstico Beira Rio ZCTBR - 125 m2 5m 160% 30% 03 m 06 pav.

XXXIV. Zona de Interesse Turfstico Santa Tereza ZITSTZ - 125 m2 Sm 160% 30% 02m 03 pav.

xxxv. Zona Aeroportuária ZAP Ver Capitulo XII - Zonas Aeroportuárias e Hidroportuárias

XXXVI. Zona de Segurança Aeroportuária l ZSA 1 - 125 m2 S m 160% 30% 02m 03 pav.

XXXVH Zona de Segurança Aeroportuária 2 ZSA2 - 125 m2 5m 160% 30% 02 m 03 pav.

XXXVII Zona do Hidroportuária ZHP Ver Capitulo XII - Zonas Aeroportuárias e Hidroportuãrias

XXXIX. Zona do Exército ZE Ver Capítulo XIV - Disposições Gerais

XL. Zona de Expansão Norte 1 ZEN 1 - 125 m2 5m 160% 30% 03 m 03 pav.

XLI. Zona de Expansao Norte 2 ZEN 2 - 125 m2 5m 160% 30% 03 m 03 pav.

XLII. Zona de Expansão Leste ZEL - 125 m2 Sm 160% 30% 02m 03 pav. ~

XLIII. Zona de Expansão Sul ZES - 125 m2 S m 160% 30% 02m 03 pav.

XLIY. Zona Industrial 1 ZI 1 - 125 m2 S m 160% 30% 03 m 04 pav.

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XLV. Zona Industrial 2 Zl2 - 125 m2 5m 160% 30% 03m 04 pav.

XLVI. Zona de Proteção da Estação de Tratamento Sanitário ZPTS Ver Capitulo IX·

Preservação XLVll. Corredor Especial da BR 01 O - Norte CEBR- 50m para cada 125 m2 5m 240% 30% 03m 06 pav.

010-N lado, a partir do eixo da via.

XLVlll. Corredor Especial da BR 010 - Central CEBR- 50m para cada 125 m2 Sm 280% 30% 03m 09 pav. 010. e lado, a partir do

eixo da via. XLIX. Corredor Especial da BR 010 · Sul CE BR- som para cada 125 m2 5m 280% 30% 02m 06 pav.

010- s lado, a partir do eixo da via.

L. Corredores Primários 1 CP 1 13m para cada 125 m2 Sm 280% 50% 04m 20 pav. lado, a partir do eixo da via.

LI. Corredores Primários 2 CP2 t3m para cada 125 m2 5m 280% 40% 04m 20 pav. lado, a partir do eixo da via.

Lll. Corredores Secundários 1 cs 1 12m para cada 125 m2 5m 280% 30% 03m 09 pav. lado, a partir do eixo da via.

Llll. Corredores Secundários 2 CS2 12m para cada 125 m2 Sm 280% 30% 02m 06 pav. lado, a partir do eixo da via

LIV. Corredor Ferroviário CF 50m para cada Ver Capítulo XI · Transporte e Hierarquia Viária/Artigo 86 lado, a partir do eixo da ferrovia.

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í '- CIDADE DE IMPERATRIZ

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

LEI COMPLEMENTAR N~ 02/2007

ALTERA O INCISO IV DO ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 14/07/2004, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILDON MARQUES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - A redação do inciso IV do Art. 74 da Lei Complementar nº 003, de 14/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a distância mínima, medida em linha reta (considerando-se o raio), entre um posto de abastecimento de combustível e asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos não poderá ser inferior a 100 (cem) metros."

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO Mi::S DE SETEMBRO DO ANO DE 2007, 186°. DA INDEPENDÊNCIA E 119°. DA REPÚBLICA.

~/~r~ ILDON MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Dorgival P. de Sousa, 1400, Imperatriz Shopping li Piso - Centro - CEP: 65.903-270 Imperatriz - MA

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CIDADE DE IMPERA TRIZ

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2008.

Altera a Lei Complementar nº 003, de 14 de julho de 2004, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de lmp13ratriz, Estado do Maranhão, e ejStabelece outras providências.

ILDON MARQUES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os incisos XVII, XVIII, XXIV, XXV, XXVll e XXVlll do art. 6° da Lei Complementar nº 003, de 14 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:

"XVII - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 1 SUL TOCANTINS - ZPA1 ST - Inicia-se no ponto de intersecção da ZHP (Zona Hidroportuária}, a 25 metros da margem do riacho Bacuri, com a margem do rio Tocantins, prolonga-se ao longo da margem deste na direção sul, com faixa de proteção de 30 metros a partir da margem nos terrenos ainda não edificados, limitando-se com a ZPAB1 (Zona de Proteção Ambiental Bacuri 1 }, a ZPA2 ST (Zona de Proteção Ambiental 2 Sul Tocantins), ZSA 1 (Zona de Segurança Aeroportuária 1), ZPA C (Zona de Proteção Ambiental Cacau) e ZES (Zona de Expansão Sul), até o limite do perímetro urbano.

XVIII - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 SUL TOCANTINS - ZPA2 ST - Inicia-se este limite no ponto de intersecção da Rua 11 com a Estrada do Balneário, segue por esta até o cruzamento da Rua Ubirajara com a Dom João VI , e se prolonga por esta rumo à direita, até o ponto de limite da ZSA 1 (Zona de Segurança Aeroportuária 1 ), donde, com orientação à direita, segue acompanhando o limite desta, sendo interrompida pela ZPAB 1 (Zona de Proteção Ambiental Bacuri 1 ), e continua, limitando-se com a ZRB 1 (Zona Residencial Bacuri 1 ), até interceptar com a Rua Luís Domingues; ao longo desta, segue, rumo à esquerda, até o ponto limite da ZHP (Zona Hidroportuária); a partir deste ponto, com deflexão à esquerda, prolonga-se contornando-a até ser interrompida pela ZPA 1 ST (Zona de Proteção Ambiental 1 Sul Tocantins) até encontrar a Estrada do Balneário, donde, com

Av. Dorgival P. de Sousa, 1400, Imperatriz Shopping II Piso - Centro - CEP: 65.903-270 - Imperatriz - MA

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CIDADE DE IMPERA TRIZ

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL OE IMPERATRIZ

deflexão à esquerda, ao longo desta, segue até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

XXIV - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 CAPIVARA - ZPA2CP -Inicia-se no limite da ZPA 1 NT (Zona de Proteção Ambiental 1 Norte Tocantins), segue, com faixa de proteção de 1 O metros a partir de sua margem direita, limitando-se com a ZPA2 NI (Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz), ZRNI (Zona Residencial Nova Imperatriz), ZE (Zona do Exército) e ZI 1 (Zona Industrial 1 ), e, com faixa de proteção de 1 O metros a partir da margem esquerda, nos terrenos ainda não edificados, limitando-se com as ZPA2 NT (Zona de Proteção Ambiental 2 Norte Tocantins), ZE ST (Zona de Expansão Santa Tereza), ZIS (Zona de Interesse Social), ZRI (Zona Residencial Independência), ZI 1 (Zona Industrial 1 ); nesta última, dá-se o encontro do riacho Capivara com a Rua "H" (Vila lpiranga), limite desta zona de proteção; a ZPA CP ainda é acrescida do perímetro que inicia no ponto de intersecção da Av. JK com a Rua Manoel Fernandes, prolonga-se até a margem esquerda do riacho Capivara, donde estende-se ao longo do seu leito, rumo à direita, até encontrar a Rua M. Barros, por onde segue, rumo à esquerda, até interceptar a Av. JK, prolonga-se ao longo da mesma, rumo à esquerda, até o cruzamento de início deste perímetro.

XXV - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 SANTA TEREZA -ZPA2STZ - Inicia-se este perímetro na confluência do riacho Santa Tereza com o riacho Capivara (Zona de Proteção Ambiental Capivara), segue ao longo do primeiro, com faixa de proteção ambiental de 1 O metros a partir de sua margem direita, nos terrenos ainda não edificados, limitando-se com a ZPA 1 NT (Zona de Proteção Ambiental 1 Norte .Tocantins) e a ZRC (Zona de Proteção Centro), e, com faixa de proteção de 1 O metros a partir de sua margem esquerda, limitando-se com a ZPA2 NI (Zona de Proteção Ambiental 2 Nova Imperatriz) e a ZRNI (Zona Residencial Nova Imperatriz), prossegue até sua nascente.

XXVll - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 BACURI 1 - ZPA2B1 -Inicia-se na margem do rio Tocantins, foz do riacho Bacuri, entre a ZHP (Zona Hidroportuária) e a ZPAST 1 {Zona de Proteção Ambiental Sul Tocantins 1 ); com faixa de proteção de 1 O metros em ambas as margens do riacho, segue contornando, à direita, a ZPA2 ST {Zona de Proteção Ambiental 2 Sul Tocantins) e a ZSA 1 (Zona de Segurança Aeroportuária 1 ); em sua margem esquerda, contorna a ZPA2 ST (Zona de Proteção Ambiental 2 Sul Tocantins), ZRB1 (Zona Residencial Bacuri 1) e ZRB2 (Zona Residencial Bacuri 2), até a intersecção do riacho Bacuri com a Rodovia BR 010.

XXVlll - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 BACURI 2 - ZPA2B2 -Inicia-se na intersecção do riacho Bacuri, com a Rodovia BR 010, entre a ZSA2

Av. Dorgival P. de Sousa, 1400, Imperatriz Shopping II Piso - Centro - CEP: 65.903-270 - Imperatriz - MA

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CIDADE DE IMPERATRIZ

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

(Zona de Segurança Aeroportuária 2) e a ZAP (Zona Aeroportuária), com faixa de proteção de 1 O metros em ambas as margens do riacho Bacuri, segue ao longo do seu leito, e atravessa os bairros Morada do Sol, Jardim Oriental, Vila Nova, Vila Lobão, Vila Redenção e Vila Cafeteira até a Vila Esmeralda, limitando-se em sua margem direita com a ZAP (Zona Aeroportuária), ZSA2 (Zona de Segurança Aeroportuária 2), ZRVR (Zona Residencial Vila Redenção), ZRVE (Zona Residencial Vila Esmeralda) e ZPA2 VE (Zona de Proteção Ambiental 2 Vila Esmeralda) e, em sua margem esquerda, com a ZSA2 (Zona de Segurança Aeroportuária 2), ZRVR (Zona Residencial Vila Redenção) e ZRVE (Zona Residencial Vila Esmeralda); segue esta seqüência a partir da rodovia BR 01 O até o término da zona, no prolongamento da faixa de domínio do riacho Bacuri, até interceptar na Av. Pedro Neiva de Santana."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXXIV do art. 6° da Lei Complementar nº 003, de 14 de julho de 2004.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2008, 187°. DA INDEPENDÊNCIA E 120°. DA REPÚBLICA.

Av. Dorgival P. de Sousa, 1400, Imperatriz Shopping II Piso - Centro - CEP: 65.903-270 - Imperatriz - MA