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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.° , DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 - Divulgar para consulta pública a proposta e texto de criação da Norma Regulamentadora N.º 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n° 393/96, resolvem: Art. 1° - Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta da Norma Regulamentadora Nº 31- Segurança e Saúde nosTrabalhos em Espaços Confinados. Art. 2° - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" CEP 70059-900 – Brasília - DF Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA OLÍMPIA GONÇALVES Secretária de Inspeção do Trabalho JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR

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NR 31 - Segurana e Sade nos Trabalhos em Espaos Confinados.

MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEO DO TRABALHO

PORTARIA N. , DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 -Divulgar para consulta pblica a proposta e texto de criao da Norma Regulamentadora N. 31 Segurana e Sade nos Trabalhos em Espaos Confinados.

A SECRETRIA DE INSPEO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO, no uso de suas atribuies legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n 393/96, resolvem: Art. 1 - Divulgar para consulta pblica o texto anexo de proposta daNorma Regulamentadora N 31- Segurana e Sade nosTrabalhos em Espaos Confinados. Art. 2 - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, aps a publicao deste ato, para o recebimento de sugestes ao texto, que devero ser encaminhadas para:

MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de Segurana e Sade no Trabalho Esplanada dos Ministrios, Bloco F, Edifcio Anexo, 1 andar, Ala "B"CEP 70059-900 Braslia - DF

Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

VERA OLMPIA GONALVES Secretria de Inspeo do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR Diretor do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho

NR 31 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANA E SADE NOS TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS

31.1 Objetivo, definio e atribuies.

31.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mnimos para identificao de espaos confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurana e sade dos trabalhadores.

31.1.2 Espao confinado qualquer rea no projetada para ocupao humana que possua ventilao deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentrao de oxignio presente no ambiente.

31.1.3 Cabe ao empregador:

a) indicar o responsvel tcnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os espaos confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;

c) identificar os riscos especficos de cada espao confinado;

d) implementar a gesto em segurana e sade no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condies adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitao permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergncia e resgate em espaos confinados;

f) garantir que o acesso a espao confinado somente ocorra aps a emisso da Permisso de Entrada, conforme anexo II desta NR;

g) fornecer s empresas contratadas informaes sobre os riscos potenciais nas reas onde desenvolvero suas atividades;

h) acompanhar a implementao das medidas de segurana e sade dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condies para que possam atuar em conformidade com esta NR;

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeio de condio de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuao do local;

j) garantir informaes atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaos confinados;

k) garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existncia de risco grave e iminente para sua segurana e sade ou a de terceiros;

l) implementar as medidas de proteo necessrias para o cumprimento desta NR.

31.1.4 Cabe aos trabalhadores:

colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

comunicar aos responsveis as situaes de risco para sua segurana e sade ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

31.2 Gesto de segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados

31.2.1 A gesto de segurana e sade deve ser implementada, no mnimo, pelas seguintes aes:

antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaos confinados para evitar o acesso de pessoas no autorizadas;

estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espao confinado;

controlar o acesso aos espaos confinados procedendo a implantao de travas e bloqueios;

implementar medidas necessrias para eliminao ou controle das atmosferas de risco em espaos confinados;

desenvolver e implementar procedimentos de coordenao de entrada que garantam informaes, conhecimento e segurana a todos os trabalhadores;

desenvolver e implantar um procedimento para preparao, emisso, uso e cancelamento de permisses de entrada;

estabelecer procedimentos de superviso dos trabalhos e trabalhadores dentro de espaos confinados;

monitorar a atmosfera nos espaos confinados para verificar se as condies de acesso e permanncia so seguras.

31.3 Medidas de proteo

31.3.1 As medidas para implantao e reviso do sistema de permisso de entrada em espaos confinados devem incluir, no mnimo:

afixar na entrada de cada espao confinado avisos de advertncia, conforme o anexo I da presente norma;

emitir ordem de bloqueio e ordem de liberao do espao confinado, respectivamente, antes do incio dos servios e aps a concluso dos mesmos;

assegurar que o acesso ao espao confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorizao de superviso qualificada;

designar as pessoas que participaro das operaes de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;

garantir que as avaliaes iniciais sejam feitas fora do espao confinado;

proibir a ventilao com oxignio;

disponibilizar os procedimentos e permisso de entrada para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes;

h) testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilizao;

i) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emisses eletromagnticas ou interferncias de radio-freqncias providos com alarme;

j) encerrar a permisso de entrada quando as operaes forem completadas, ocorrer uma condio no prevista ou quando houver pausa ou interrupo dos trabalhos;

k) manter arquivados os procedimentos e permisses de entrada;

l) utilizar equipamentos e instalaes, inclusive o sistema de iluminao fixa ou porttil, certificados no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade, em locais onde h presena de atmosfera potencialmente explosiva;

31.3.2 vedada a realizao de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em espaos confinados.

31.3.3 Todo trabalho realizado em espao confinado deve ser acompanhado por superviso capacitada para desempenhar as seguintes funes:

emitir ordem de bloqueio dos espaos confinados antes do incio das atividades;

executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permisso de Entrada;

cancelar a Permisso de Entrada quando necessrio;

manter o monitoramento e a contagem precisa do nmero de trabalhadores autorizados no espao confinado e assegurar que todos saiam ao trmino dos trabalhos;

permanecer fora do espao confinado mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados;

adotar os procedimentos de emergncia e resgate quando necessrio;

operar os equipamentos de movimentao ou resgate de pessoas;

ordenar o abandono do espao confinado sempre que reconhecer qualquer indcio de situao no prevista ou quando no puder desempenhar efetivamente suas tarefas;

emitir ordem de liberao dos espaos confinados aps o trmino dos servios.

31.3.4 - A Permisso de Entrada deve conter, no mnimo, as informaes previstas no anexo II desta NR.

31.3.5 Os equipamentos de proteo e resgate devem estar disponveis e em condies imediatas de uso;

31.3.6 - A Permisso de Entrada vlida somente para cada entrada;

31.3.7 Os trabalhos quente, tais como solda, queima, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, fascas ou calor, somente podero ser autorizados aps a implantao de medidas especiais de controle.

31.3.8 - Os procedimentos para trabalho em espaos confinados e a Permisso de Entrada devem ser avaliados e revisados no mnimo uma vez ao ano ou sempre que houver alterao dos riscos, devendo ser encaminhados para apreciao por parte da CIPA, onde houver, ou do designado.

31.3.9 Os procedimentos de entrada em espaos confinados devem ser revistos quando da ocorrncia de qualquer uma das circunstncias abaixo:

entrada no autorizada num espao confinado;

identificao de riscos no descritos na Permisso de Entrada;

acidente, incidente ou condio imprevista durante a entrada;

qualquer mudana na atividade desenvolvida ou na configurao do espao confinado;

identificao de condio de trabalho mais segura.

31.3.10 todo trabalhador designado para trabalhos em espaos confinados deve ser submetido a exames mdicos especficos para a funo que ir desempenhar, conforme estabelece a NR-07, com a emisso do respectivo Atestado de Sade Ocupacional (ASO).

31.3.11 Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaos confinados disponham de, no mnimo:

equipamento de comunicao;

dispositivo de iluminao; e

c) equipamento de proteo individual adequado ao risco, conforme estabelecido na NR 6.

31.3.13 Na impossibilidade de identificao dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o espao confinado somente poder ser adentrado com a utilizao de mscara autnoma de demanda com presso positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

31.3.14 Quando o responsvel tcnico constatar que o espao confinado no possui riscos potenciais que requeiram procedimentos de trabalho especiais, este deve emitir um documento onde conste a identificao do espao, a data e sua assinatura, certificando que todos os riscos foram eliminados.

31.3.14.1 A documentao descrita no caput deve ser mantida no estabelecimento a disposio dos trabalhadores e seus representantes.

31.3.15 Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaos confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 Postos de Servio Entrada em espao confinado e a NBR 14787 Espao Confinado Preveno de acidentes, procedimentos e medidas de proteo.

31.4 Capacitao para trabalhos em espaos confinados

31.4.1 O empregador deve desenvolver programas de capacitao sempre que ocorrer qualquer das seguintes situaes:

antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaos confinados;

antes que ocorra uma mudana no trabalho;

na ocorrncia de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;

pelo menos uma vez ao ano.

31.4.2 O programa de capacitao deve possuir no mnimo:

contedo programtico versando sobre: definies; identificao de espao confinado; reconhecimento, avaliao e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; tcnicas de resgate e primeiros socorros; utilizao da Permisso de Entrada.

carga horria adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critrio do responsvel tcnico, devendo possuir no mnimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento terico e quatro horas de treinamento prtico;

instrutores designados pelo responsvel tcnico, devendo os mesmos possuir proficincia no assunto;

informaes que garantam ao trabalhador, ao trmino do treinamento, condies para desempenhar com segurana os trabalhos para os quais seja designado.

31.4.3 - vedada a designao para trabalhos em espaos confinados sem a prvia capacitao do trabalhador.

31.4.4 O contedo programtico das capacitaes devem ser mantidos na empresa a disposio dos trabalhadores e seus representantes.

31.4.5 Ao trmino do treinamento dever ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, contedo programtico, a especificao do tipo de trabalho e espao confinado, data e local de realizao do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsvel tcnico.

31.4.6 Uma cpia do certificado dever ser entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.

31.5 Medidas de emergncia e resgate

31.5.1 O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergncia e resgate adequados aos espaos confinados incluindo, no mnimo:

identificao dos riscos potenciais atravs da Anlise Preliminar de Riscos - APR;

descrio das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergncia;

utilizao dos equipamentos de comunicao, iluminao de emergncia, resgate e primeiros socorros;

designao de pessoal responsvel pela execuo das medidas de resgate e primeiros socorros para cada servio a ser realizado;

exerccio anual em tcnicas de resgate e primeiros socorros em espaos confinados simulados.

ANEXO I - SINALIZAO DE IDENTIFICAO DE ESPAO CONFINADO.

ANEXO II - MODELO DE PERMISSO DE ENTRADA EM ESPAO CONFINADO

Nome da Empresa:________________________________________

Local de Trabalho: ________________Espao Confinado:_________

Data e Horrio da Emisso: _____________________

Data e Horrio do Trmino:_____________________

Trabalho a ser Realizado:_______________________

Trabalhadores Autorizados:_____________________

Vigia:_________________ Pessoal de Resgate:__________________

Telefones e Contatos: Ambulncia: _________

Bombeiros:_________ Segurana:__________

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS ANTES DA ENTRADA

Descrio dos espaos adjacentes _____________________________

Isolamento rea de Segurana (sinalizada com cartaz) - Isolada e/ou bloqueada por cercas, cones, cordas, faixas, barricadas, correntes e/ou cadeados. __________S( ) N( )

Bloqueios e Desconexes caldeiras, bombas, geradores, quadros, circuitos eltricos e linhas desenergizadas, desligados e isolados; tubulao, linhas e dutos, bloqueados, isolados, travados e/ou desconectados ___________ N/A( ) S( ) N( )

Avaliao Inicial da Atmosfera: Horrio _____________________

Oxignio ___________________________________________% O2

Inflamveis _________________________________________ %LIE

Gases/vapores txicos __________________________________ ppm

Poeiras/fumos/nvoas txicas_____________________________________________ mg/m 3 Nome Legvel / Assinatura do Responsvel pelas Avaliaes:_____

Purga, Inertizao e/ou Lavagem______ N/A( ) S( ) N( )

Ventilao tipo e equipamento___________ N/A ( ) S( ) N( )

Avaliao aps purga, inertizao e/ou ventilao: Horrio _______

Oxignio ________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %

Inflamveis ____________________________________%LIE < 10%

Gases/vapores txicos __________________________________ ppm

Poeiras/fumos/nvoa txicos_____________________________________________ mg/m 3 Nome Legvel/Assinatura do Responsvel pelas Avaliaes:______________________________________________

Iluminao Geral (a prova de exploso?)_______ N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Comunicao: ___________ N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Resgate: ________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos:

Equipamento de monitoramento de gases de leitura direta com alarmes?___________________________________N/A( ) S( ) N( )

Lanternas ?________________________________ N/A( ) S ( ) N( )

Extintores de incndio ?_____________________ N/A( ) S( ) N( )

Roupa de proteo, Capacetes, botas, luvas, protetor auricular e ocular?________ ____________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos de proteo respiratria?__________ N/A( ) S( ) N( )

Cintos de segurana e linhas de vida para os trabalhadores autoriza-dos ? _____________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Cintos de segurana e linhas de vida para a equipe de resga-te?_______________________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de iamento? ___________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de Comunicao _________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de respirao autnoma para os trabalhadores autorizados ? _______________________________N/A( ) S( ) N( )

Equipamento de respirao autnoma para a equipe de resgate?___________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Equipamentos eltricos e outros prova de exploso?_________________________________ N/A( ) S( ) N( )

Treinamento de Todos os Trabalhadores?

atual?__________________________________ N/A( ) S( ) N( )

ENTRADA AUTORIZADA POR __________________________

(nome legvel e assinatura)

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.

12. Medies Peridicas: Horrio_____________________________

Oxignio _________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %

Inflamveis ___________________________________% LIE < 10%

Gases/vapores txicos _________________________________ ppm

Poeiras/fumos/nvoas txicas __________________________mg/m 3 Nome Legvel / Assinatura do Responsvel pelas Avaliaes: ________________________________________________________

13. Permisso de Trabalhos Quente - Operaes de solda, queima, esmerilhamento e ou outros trabalhos que liberem chama aberta, fascas ou calor esto autorizados com as respectivas medidas de controle de engenharia, administrativas e pessoais __________________________________________N/A( ) S( ) N( )

Procedimentos de Emergncia e Resgate: ____________________

A entrada no pode ser permitida se algum campo no for preenchido ou contiver a marca na coluna no. Obs.: N/A no se aplica, S sim e N no.

Qualquer sada por qualquer motivo implica na emisso de nova Permisso de Entrada.

Esta Permisso de Entrada e todas as cpias devero ficar no local de trabalho at o trmino do trabalho, logo aps devero ser arquivadas no SESMT.

As informaes contidas neste documento foram emitidas, recebidas, compreendidas e so expresso da atual condio operacional do Espao Confinado, permitindo-se desta forma a Entrada no Espao Confinado e o desenvolvimento de trabalhos no seu interior.

Elaborada por: Nome Legvel / Assinatura Responsvel Tcnico:_________________________________________________

Preenchida por: Nome Legvel / Assinatura Supervisor de Entrada_________________________________________________

ANEXO III GLOSSRIO

Anlise Preliminar de Risco (APR): avaliao inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqncias e medidas de controle.

Atmosfera IPVS: atmosfera imediatamente perigosa vida e sade.

Avaliaes iniciais da atmosfera: conjunto de medies preliminares realizadas na atmosfera do espao confinado.

Bloqueios: dispositivos que impedem a liberao de energias perigosas tais como: presso, vapor, fluidos, combustveis, gua, esgotos e outros.

Contaminantes: referem-se aos gases, vapores, nvoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espao confinado.

Deficincia de Oxignio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxignio em volume.

Engolfamento: a captura de uma pessoa por lquidos ou slidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstruo do sistema respiratrio, ou que possa exercer fora suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrio ou esmagamento.

Enriquecimento de Oxignio: atmosfera contendo mais de 23% de oxignio em volume.

Folha de Permisso de Entrada (FPE): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle, visando a entrada e desenvolvimento de trabalho seguro e medidas de emergncia e resgate em espaos confinados.

Inertizao: deslocamento da atmosfera por um gs inerte, resultando numa atmosfera no combustvel.

Intrinsecamente Seguro: situao em que o equipamento no capaz de liberar energia eltrica ou trmica suficientes, para em condies normais ou anormais, causar a ignio de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessrias para permisso de trabalho em espaos confinados em situaes peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.

Ordem de Bloqueio: ordem de suspenso de operao normal do espao confinado.

Ordem de Liberao: ordem de reativao de operao normal do espao confinado.

Proficincia: competncia, aptido, capacidade e habilidade aliadas experincia.

Purga: mtodo pelo quais gases, vapores e impurezas so retirados dos espaos confinados.

Incidente: qualquer evento no programado que possa indicar a possibilidade de ocorrncia de acidente.

Responsvel Tcnico: profissional habilitado e qualificado para identificar os espaos confinados existentes na empresa e elaborar as medidas de engenharia, administrativas, pessoais e de emergncia e resgate.

Sistema de Permisso de Entrada em Espaos Confinados: procedimento escrito para preparar uma permisso de entrada segura e para o retorno do espao confinado ao servio depois do trmino dos trabalhos.

Supervisor de Entrada: tcnico encarregado para operacionalizar a permisso de entrada, responsvel pelo acompanhamento, comunicao e ordem de abandono para os trabalhadores.

Travas: dispositivo que utiliza um meio tal como chave ou cadeado para garantir isolamento de dispositivos que liberem energia eltrica ou mecnica.