NÓS SOMOS O TRÂNSITONÓS SOMOS O TRÂNSITO · 2019. 12. 15. · Edição 960 - 29/05/2018 Página...

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Página 1 Edição 960 - 29/05/2018 Prefeitura Municipal de Valença - RJ Boletim Oficial Edição nº 960 de 29 de maio de 2018. Com o mote “Nós somos o trânsito” o Movimento chega à sua 5ª edição e fomenta na sociedade discussões e atitudes voltadas à necessidade urgente da redução do número de mortes e feridos graves no trânsito. O tema foi discutido com a Associação Nacional de Detrans (AND) e foi apresentado em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim como em 2017, o tema de 2018 propõe o envolvimento direto da sociedade nas ações e propõe uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro. De acordo com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, os acidentes não acontecem, mas sim são frutos de escolhas inadequadas e arriscadas. Para José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO e idealizador do Movimento Maio Amarelo, 90% dos acidentes têm como motivação as falhas humanas como imperícia, imprudência e desatenção. “Somos os responsáveis pelos nossos atos no trânsito e ter consciência clara disso é um dos caminhos para a reversão do triste cenário não só do Brasil, mas de todo o mundo”, ressalta. Para solicitar o logo do Maio Amarelo 2018, envie email para [email protected] ou em www.maioamarelo.com. NÓS SOMOS O TRÂNSITO NÓS SOMOS O TRÂNSITO

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Página 1Edição 960 - 29/05/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

Edição nº 960 de 29 de maio de 2018.

Com o mote “Nós somos o trânsito” o Movimentochega à sua 5ª edição e fomenta na sociedade discussõese atitudes voltadas à necessidade urgente da redução donúmero de mortes e feridos graves no trânsito. O tema foidiscutido com a Associação Nacional de Detrans (AND) efoi apresentado em reunião do Conselho Nacional deTrânsito (Contran).

Assim como em 2017, o tema de 2018 propõe oenvolvimento direto da sociedade nas ações e propõe umareflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade.Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja decaminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas oubicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.

De acordo com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, os acidentes não acontecem, mas sim sãofrutos de escolhas inadequadas e arriscadas. Para José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO eidealizador do Movimento Maio Amarelo, 90% dos acidentes têm como motivação as falhas humanas como imperícia,imprudência e desatenção. “Somos os responsáveis pelos nossos atos no trânsito e ter consciência clara disso é um doscaminhos para a reversão do triste cenário não só do Brasil, mas de todo o mundo”, ressalta.

Para solicitar o logo do Maio Amarelo 2018, envie email para [email protected] ou emwww.maioamarelo.com.

NÓS SOMOS O TRÂNSITONÓS SOMOS O TRÂNSITO

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇAPrefeito

HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIORVice Prefeito

CHEFE DE GABINETE

-E-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro,

676 - Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

1° SECRETÁRIOFabiani Medeiros Silva

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24)2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PREVI - VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

UFIR - R$ 3,1999de acordo com a Resolução SEFAZn 1048 de 26/12/2016 publicada no

DOE em 28/12/2016.

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 – 2°

Andar – Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2453-3855

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA

Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000

Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]

www.valenca.rj.gov.br

UFIVA - R$ 69,88de acordo com o Decreto 203/2017de 23/10/2017 publicado no BoletimOficial edição 904 de 26/10/2017.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato 340/2018)

Partes:Contratante: Prefeitura Municipal de ValençaContratado: Oficina Irmãos Avila LtdaProcesso Administrativo: 1501/2018/PMV

Objeto: Prestação do serviço de manutenção preventiva ecorretiva de máquinas agrícola entre outros veículos pesados dafrota do município de Valença, cumulado com mão de obra,materiais e peças caracterizada por: serviços mecânicos, serviçosde lanternagem e pintura, serviços na parte elétrica em geral,serviços de funilaria e tornearia, serviços de mola, alinhamento ebalanceamento, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria eoutros serviços necessários ao perfeito funcionamento dosveículos pesados

Valor: R$ 80.485,64 (oitenta mil quatrocentos e oitenta e cincoreais e sessenta e quatro centavos)

EXTRATO DE CONTRATO(Contrato 336/2018)

Partes:Contratante: Secretaria Municipal de SaudeContratado: Terranobre Engenharia e Construções Ltda MEProcesso Administrativo: 9803/2017/FMS

Objeto : Contratação de empresa destinada a Reforma eAmpliação do Posto Médico e Odontológico Dr. Nilo BorgesGraciosa, na localidade de Quirino, nesta cidade, COMFORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA

Valor: R$ 52.598,19 (cinqüenta e dois mil quinhentos e noventa eoito reais e dezenove centavos)

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 011/2018/FMS

Processo Administrativo nº: 1601/2018/FMSObjeto: Locação de aparelho concentrador de oxigênio, locaçãode regulador de pressão, locação de cilindro de 04m3 a 10m3 eaquisição de oxigênio medicinal destinados a atender pacientescom mandados judiciais , pacientes hipossuficientes, ambulânciase samus (Serviço de atendimento móvel de urgência)Tipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 2º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2438.5300Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 18 de junho de 2018 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou no site da PMV

Aline de OliveiraPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 018/2018

Processo Administrativo nº: 8628/2018/PMV

Objeto: Registro de Preços prestação do serviço de manutençãopreventiva e corretiva dos veículos da frota do município deValença, cumulado com mão de obra, materiais e peçascaracterizada por: serviços mecânicos, serviços de lanternageme pintura, serviços na parte elétrica em geral, serviços de funilariae tornearia, serviços de mola, alinhamento e balanceamento,borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e outros serviçosnecessários ao perfeito funcionamento dos veículos.

Tipo de licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE

Informações: (24) 2438-5300 – e-mail: [email protected]

Horário: 9:00 às 17:00 horas.

Data e hora da abertura da licitação: Dia 13 de junho de 2018, às10:00 horas.

Retirada do Edital:

- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipalde Valença-RJ (www.valenca.rj.gov.br).

-Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail:[email protected]

- O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da ComissãoPermanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (RuaDr. Figueiredo, nº 320 – Centro – Valença-RJ), mediante a entregade 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação decarimbo da empresa com CNPJ.

Aline de OliveiraPregoeira

EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTOCHAMADA PUPLICA DE PROJETO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA N° 001/2018

PROCESSO N°: 6363/2018

ATRAVES DA COMISSÃO INSTITUIDA, APÓS ANALISE DEDOCUMENTOS APRESENTADOS, CONSIDERANDO OSCRITERIOS PROPOSTOS, CONCLUI QUE A EMPRESA QUEMELHOR APRESENTOU AS CONDIÇÕES DE ELABORAR EEXECUTAR A CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS – LIGTH-ECONOMIA DE ENERGIA DENTRO DO PROGRAMA DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA, FOIA EMPRESA TECNIAENGENHARIA LTDA.

DATA: 25 DE MAIO DE 2018.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde de ValençaFUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 27890/2017/FMSMODALIDADE: Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 004/2018/FMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS AATENDER UNIDADES DE SAÚDE E AOS SETORES ADMINISTRATIVOSBENEFICIÁRIOS:

• Jota 3 Loja de Conveniência Eireli-ME CNPJ: 18.420.29/0001-40• Rio Office Comercio de Moveis e Equipamentos Eireli CNPJ: 11.496.190/0001-04• Magazin Paris Vida ao Vivo Ltda EPP CNPJ 32.303.349/0001-99

• Camepel Comercio de Papeis Eireli ME CNPJ 18.631.695/0001-75• Global VR Comercio e Serviço Ltda ME CNPJ: 27.946.464/0001-41• JMG Representações, Comercio e Serviços ME CNPJ: 15.799.068/0001-50• S. Jorge C. Monteiro CNPJ: 02.273.226/0001-91• Distribuidora Senra Ltda ME CNPJ: 26.756.490/0001-44• Silveira MP Comercio e Serviços Ltda ME CNPJ: 14.935.828/0001-46

ITEM QUANT. UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT

VALOR TOTAL MARCA EMPRESA

1 3 UNID

ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS: CONFECCIONADO NA CHAPA DE AÇO 24 NOCORPO E NO TAMPO: 04 PRATELEIRAS REGULAVEIS, FECHADURA COMMAÇANETA, COM PÉS, PINTURA ELETROSTATICA PÓ NA COR CINZACRISTAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,98 X 0,90 X 0,40 CM

783,00 2.349,00 SR MOVEIS S.Jorge C. Monteiro

2 25 RL BARBANTE 100% ALGODÃO, 250 GRAMAS, 08 FIOS 12,90 322,50 BOA VISTADistribuidora Senra

Ltda Me

3 800 UNID CADERNO BROCHURA – ¼ CAPA DURA 96 FOLHAS – MEDIDAS 140 MM X 200 MM

8,31 6.648,00 FORONI Camepel Comercio de Papeis Eireli Me

4 100 UNIDCADERNO CAPA DURA ¼ COM 100 FOLHAS E INDICE ALFABETICO NALATERAL

34,95 3.495,00 FORONISilveira MP

Comercio e Serviços Ltda ME

5 400 PCTCANUDO PLASTICO FLEXIVEL SACHÊ LISTRADO VERMELHO E BRANCOTAMANHO 20 CM E BITOLA 6,0 MM – PACOTE COM 500 UNIDADES

29,55 11.820,00 PLASTJER

JMG Representações,

/comercio e Serviços ME

6 150 CX CLIPS 8/0 CAIXA C/ 500 GRAMAS 11,52 1.728,00 MASTERCLIPSCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

7 40 CXCOLCHETE PARA PRENDER PAPEIS, PLASTICOS E OUTROS N 12 CX C/ 72UNIDADES

10,25 410,00 BACCHI Camepel Comercio de Papeis Eireli Me

8 60 CXCOLCHETE PARA PRENDER PAPEIS, PLASTICOS E OUTROS N 15 CX C/ 72UNIDADES

16,30 978,00 BACCHICamepel Comercio de Papeis Eireli Me

9 200 UNIDCORRETIVO SECO EM ESTOO PLASTICO, FITA DE RESINA E POLIESTER,4MM, COM 10 OU 12 METROS 8,29 1.658,00 CIS

Silveira MP Comercio e Serviços

Ltda ME

10 50 UNID

ESTANTE DE AÇO REFORÇADA COM 06 PRATELEIRAS, CONFECCIONADAEM CHAPA DE AÇO N 24, CAPACIDADE PARA SUPORTAR ATÉ 400 KG,MEDINDO 2,96M X 92,5 CM X 42 CM, COLUNAS EM L MEDINDO 5,5 CM X 3,5CM DE LADO, COM FURAÇÕES DUPLAS ALONGADAS PARA A REGULAGEMDAS PRATELEIRAS, NA COR CINZA

546,00 27.300,00 ARMAZENA EARio Office Comercio

de Moveis e Equipamentos Eireli

11 10 CXETIQUETA PARA IMPRESSORA MATRICIAL COM 500 FOLHAS, 02 CARREIRASTAMANHO 89 X 23MM TOTAL NA CAIXA 12.000 ETIQUETAS 169,75 1.697,50 PIMACO

Silveira MP Comercio e Serviços

Ltda ME

12 2 UNID

FRAGMENTADORA DE PAPEL ATÉ 12 FOLHAS CORTE EM PARTICULAS,OPERAÇÃO CONTINUA, CESTO DE APROXIMADAMENTE 23 LITROS, CHAVESELETORA, REVERSO/OFF/AUTOMATICO, QUE FRAGMENTE NO MINIMO ATE64 FOLHAS POR MINUTO, COM SENSOR DE TEMPERATURA QUE PROTEGEO MOTOR CONTRA ALTAS TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO QUNADO A TEMPERATURA DO MOTOR ATINGE O NOVEL MAXIMO ESTE SENSORDESLIGA O MOTOR ATE QUE ELE SE ESFRIE VOLTANDO A FUNCIONARAUTOMATICAMENTE, FRAGMENTA DOCUMENTOS EM PAPEL E PODEDESTRUIR MIDIAS OPTICAS (CDS OU DVDS) CARTÕES DE BANCO OUCARTÃO DE VISITA, SENSOR DE CESTO CHEIO ALERTA O USUARIOQUANDO E PRECISO ESVAZIAR O CESTO, SENSOR DE PRESENÇAINDISPENSAVEL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO USUARIO, O SENSORDESLIGA O MOTOR DA FRAGMENTADORA QUANDO O CESTO E ABERTO,EVITANDO ACIDENTES 127 VOLTS

1.592,90 3.185,80 MENNOJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

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Página 5Edição 960 - 29/05/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

13 300 UNIDLÂMPADA ELETRONICA FLUORESCENTE EM FORMATO ESPIRAL, BRANCAFRIA, TENSÃO 127V POTÊNCIA 59W, BASE E 27

54,75 16.425,00 OUROLUXMagazin Paris Vida ao Vivo Ltda EPP

14 600 UNIDLÂMPADA ELETRONICA FLUORESCENTE EM FORMATO ESPIRAL, BRANCAFRIA, TENSÃO 127V POTÊNCIA 36W, BASE E 27

39,00 23.400,00 OUROLUXDis tribuidora Senra

Ltda Me

15 100 UNID LÂMPADA ELETRONICA FLUORESCENTE EM FORMATO ESPIRAL, BRANCAFRIA, TENSÃO 127V POTÊNCIA 25W, BASE E 27

23,25 2.325,00 ALLUMBRAJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

16 300 UNID LIVRO ATA SEM MARGEM COM 200 FOLHAS 24,45 7.335,00SÃO

DOMINGOSCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

17 120 UNID LIVRO DE PONTO 04 ASSINATURAS – CAPA DURA ¼ 160 FOLHAS 20,80 2.496,00SÃO

DOMINGOSCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

18 150 UNID PASTA CATALOGO COM VISOR, COM 50 PLASTICOS ESPESSURA GROSSADE 0,12 A 0,15 MM, COM 04 PARAFUSOS METAL, TAMANHO A4

22,90 3.435,00 ACP Camepel Comercio de Papeis Eireli Me

19 400 UNID PASTA COM ELASTICO POLIONDA 335 X 250 X 60 4,18 1.672,00 POLIBRASCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

20 600 UNID PASTA DE A a Z CARTÃO OP LARGO 35 X 28 X 8 29,60 17.760,00 POLYCARTCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

21 5000 UNID PASTA SUSPENSA KRAFT COMPLETA 1,53 7.650,00 POLYCARTCamepel Comercio de Papeis Eireli Me

22 40 UNIDPEN DRIVE 3 EM 1, 32 GB, MICRO SD, CARTÃO SD E PEN DRIVE COMPATIVEL COM USB 2.0

78,75 3.150,00 MULTLASERJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

23 500 UNIDPOTE PLASTICO MULTIUSO COM TAMPA EMPILHAVEL, TRANSPARENTE,MEDINDO APROXIMADAMENTE 33 CM X 23 CM X 12 CM 26,95 13.475,00 PLEION

Magazin Paris Vida ao Vivo Ltda EPP

24 600 UNID POTE PLASTICO MULTIUSO COM TAMPA EMPILHAVEL, TRANSPARENTEMEDINDO APROXIMANDAMENTE 23 CM X 14 CM X 06 CM

17,80 10.680,00 PLASNORT ON Magazin Paris Vida ao Vivo Ltda EPP

25 300 PCT

REFIL ENVELOPE SACO PLASTICO A4, FURAÇÃO UNIVERSAL (13 FUROS)PARA SER UTILIZADO EM FICHARIOS E PASTAS CATALOGOS, FEITO EMPOLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, POR SER DE FURAÇÃOUNIVERSAL SE ADAPTA EM ARQUIVOS DE 02, 03, OU 04 ARGOLAS, PACOTEC/ 10 UNIDADES

11,90 3.570,00 CHIESJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

26 100 UNIDREFORÇO EM X PARA LATERAL DA PRATELEIRA DE 42 CM, COMPATIVELCOM A ESTANTE DE AÇO COTADA NESTE PROCESSO 29,00 2.900,00 ARMAZENA EA

Rio Office Com ercio de Moveis e

Equipamentos Eireli

27 10 KG SACO PLASTICO EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE 15 X 20 39,85 398,50 ENDUPLAST Dis tribuidora Senra Ltda Me

28 6 KG SACO PLASTICO EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE 30 X 40 45,75 274,50EMBALAGEM E

CIA

Silveira MP Comercio e Serviços

Ltda ME

29 1800 PCTSACO PLASTICO TRANSPARENTE TIPO SACOLE TAMANHO 5 X 23 CMPACOTE COM 100 UNIDADES

18,35 33.030,00 KROMAZASilveira MP

Comercio e Serviços Ltda ME

30 3000 UNIDSACOLA PLASTICA, ALÇA CAMISETA BRANCA, PRODUZIDA EM POLIETILENODE ALTA DENSIDADE, REFORÇADA QUE SUPORTE APROXIMANDAMENTE 5A 7 KG, TAMANHO 50 X 60

0,30 900,00NZB

EMBALAGENSGlobal VR com ercio e Serviço Ltda ME

31 16 UNIDVENTILADOR DE TETO COMERCIAL SEM LUSTRE, 03 PÁS DE AÇO, PINTURAELETROSTATICA NA COR CINZA, COM FUNÇÃO DE VENTILAÇÃO EEXAUSTÃO, 110 VOLTS, ÁREA DE VENTILAÇÃO DE 20 METROS

166,70 2.667,20 TRONJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

32 15 UNID

VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE, 60 CM, 02 ROLAMENTOS NO MOTOR,NA COR PRETA COM GRADESDE AÇO E REMOVIVEIS PARA FACILIATAR ALIMPEZA DO PRODUTO, 03 VELOCIDADES, INCLINAÇÃO VERTICALAJUSTAVEL, 03 PÁS - BIVOLT

409,50 6.142,50 VENTISOLJota 3 Loja de

Conveniencia Eireli ME

221.277,50Valor Total:

Aline de OliveiraPregoeira

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO N° 326/2018PROCESSO N° 8231/2018CONTRATO EMERGENCIAL

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E CUSTOM INFORMATICA LTDA (CONTRATADA).

OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTAO PÚBLICA.

VALOR: 160.476,82 (CENTO E SESSENTA MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

DATA: 08 DE MAIO DE 2018.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PORTARIA PMV, Nº. 359, DE 24 DE MAIO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 6841/2018;

RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de Sindicância para apuraçãodos fatos narrado no processo administrativo de número 6841/2018;

Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria nº. 561/2017, a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

Art. 3º - Fica delegada à Secretária Municipal de Administração acompetência para dilação de prazo de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 360, DE 24 DE MAIO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 5551/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER, a partir do dia 24 de abril de 2018, o servidorCARLOS ALBERTO PEREIRA VASCONCELLOS, Guarda Municipal,matrícula nº 134.252, para prestar serviços junto a 091ª Delegacia dePolícia de Valença, com ônus para o Município de Valença.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 24 de abril de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 361, DE 24 DE MAIO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 2830/2016, fls. 06;

Considerando o disposto no art. 67, §2º, da Lei nº. 2.549/2010–Estatuto dos Profissionais da Educação no Município de Valença;

RESOLVE:

Art. 1º - RENOVAR a Licença sem Vencimento, do servidorRICARDO CARDOSO ANTONIO, Professor II, matrícula nº. 130.737,pelo período de 03 (três) anos, a contar de 07/03/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 07/03/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 362, DE 28 DE MAIO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 10503/18;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir do desta data, o servidor RAFAELMACEDO ROSA, matrícula nº. 140.538, para atuar como fiscal de contratoreferente ao processo administrativo licitatório de nº. 10062/2018, e comoseu substituto o servidor João Altair Damasceno Júnior, matrícula nº.140.554.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara os servidores ora designados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

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Página 7Edição 960 - 29/05/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

DECRETO Nº. 75, DE 24 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre o horário de expediente nossetores da Prefeitura de Valença, duranteo evento da Copa do Mundo 2018.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os jogos da Copa do Mundo 2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido horário especial de trabalho, nos setoresda Prefeitura Municipal de Valença, em virtude dos jogos do Brasil naCopa do Mundo 2018, no dia 27 de junho de 2018, onde o expedienteserá de 08:00 às 14:00h.

Parágrafo único: Excetuam-se os serviços considerados essenciais ouemergenciais que não admitam paralisação, tais como os serviços desaúde e serviços públicos, incumbindo-se os senhores Secretários deSaúde e de Serviços Públicos e Defesa Civil, tomar as necessáriasprovidências para sua operacionalização.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 363, DE 28 DE MAIO DE 2018.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de junho de 2018, a Srª.MÁRCIA MARIA DOMINGOS JOTH FERREIRA, matrícula nº. 103.500,para exercer a Função de Confiança de Coordenador do Programa BolsaFamília, Símbolo FC4, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos em 01 de junho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 76, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 3.015, de 21 de Dezembro de 2017 e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 10399/2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender asdespesas assim codificadas:

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação das seguintes dotaçõesdo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Chefia de Gabinete

04.122.0002.2007 4.4.90.61.00.00.00 0000 180.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 10.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 30.000,00

02.08 Programa Alimentação Escolar

12.361.0013.2050 3.3.90.30.07.13.00 0000 150.000,00

02.08 Manutenção das Creches Municipais

12.365.0013.2057 3.3.90.30.07.13.00 0000 20.000,00

02.13

Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Serviços Públicos

04.122.0002.2080 3.3.90.30.99.00.00 0000 200.000,00

TOTAL 595.000,00

04.122.0002.2021Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Administração

02.05

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

3.3.90.30.99.00.00 0000 30.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 8.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 8.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 8.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 12.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 40.000,00

02.01 Promoção de Eventos 04.131.0007.1002 3.3.90.39.99.99.00 0000 8.000,00

02.05Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Administração

04.122.0002.2021 3.1.90.11.00.00.00 0000 35.000,00

02.07Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Obras

04.122.0002.2032 3.3.90.30.24.11.00 0000 200.000,00

02.07Aquisição de Imóveis para Implantação de Equipamentos Públicos

15.451.0018.1008 4.4.90.61.00.00.00 0000 10.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 20.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 20.000,00

02.08Programa Alimentação Escolar

12.361.0013.2050 3.3.90.30.04.00.00 0000 15.000,00

3.3.90.30.04.00.00 0000 40.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 20.000,00

02.08

12.365.0013.2057Manutenção das Creches Municipais02.08

04.122.0002.2007

Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Chefia de Gabinete

02.01

02.01Aparelhamento e Reaparelhamento de Logradouros Públicos

04.122.0023.2012

Manutenção da Assessoria de Comunicação Social 04.131.0003.2009

12.361.0013.2046Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais

02.01

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Edição 960 - 29/05/2018 Página 8

Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, Nº 054 de 18 de Maio de 2018.

‘’Dispõe sobre a concessão do benefício dePENSÃO POR MORTE À ISMAIL BORGESPINHEIRO no Âmbito do PREVI – VALENÇAInstituto de Previdência do Município deValença. ‘’

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORAEXECUTIVA DO PREVI-VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial o que trata oart.40 § 7º inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, usando ainda do que dispõe a Legislação InfraconstitucionalMunicipal, Lei Complementar nº 160, de 12 de dezembro de 2012, querege o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, em especial o que dispõe o art. 31,Parágrafo 1º e 2º, incisos I e II, e ainda em harmonia com o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Valença e,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 102 de2018;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, o benefício PENSÃO POR MORTE, daAposentada por Idade, VILMA NOGUEIRA PINHEIRO, matrícula 116521,CPF 923.099.257-72, falecida em 10 de fevereiro de 2018, ao dependenteISMAIL BORGES PINHEIRO, portador (a) do CPF nº 153.776.527-20, eda Carteira de Identidade nº 04.465.587-6, na qualidade de cônjuge.

Art. 2º Os proventos de pensão por morte foram calculados nostermos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal 10887/2004, e ainda o art. 31,inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012, correspondente ao total dosproventos percebidos pela beneficiária na data do óbito. O reajuste do valordos benefícios segue o descrito em ocasião da concessão da aposentadoriada beneficiária, conforme Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãocom efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2018, data do óbito, nos termosdo art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012, revogadas asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se,

Sonia Cristina Vasconcelos VilelaDiretora Executiva do PREVI VALENÇA

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 79, DE 28 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre o horário normal deexpediente para a Secretaria Municipal deEducação e as Unidades Escolares daRede Pública Municipal, durante o eventoda Copa do Mundo 2018.”

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito do Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto nº. 75/2018, editado em virtude dos jogosda Copa do Mundo 2018;

DECRETA

Art. 1º - Fica determinado o horário normal de expediente para aSecretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares da RedePública Municipal (escolas e creches), nos dias dos jogos do Brasil naCopa do Mundo de 2018.

Art. 2º - Para feito deste, não se aplica o horário especial detrabalho previsto no Decreto nº. 75, de 24 de maio de 2018.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAÇÃO E CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

02.13Manutenção do Projeto Vale do Café 15.452.0002.2141 3.3.90.39.99.99.00 0000 106.000,00

02.14Manutenção da Capacitação de Recurs os Hum anos

11.334.0008.2098 3.3.90.30.99.00.00 0000 8.000,00

02.16

Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Esporte e Lazer

04.122.0002.2100 3.3.90.36.99.00.00 0000 7.000,00

TOTAL 595.000,00

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

TERMO N° 349/2018PROCESSO N° 3026/2018

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) EAMAMBELLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME(CONTRATADA).

OBJETO TERMO DE ADITAMENTO A ATA DE REGISTRO DEPREÇO N° 013/2017.

DATA: 25 DE MAIO DE 2018.

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Página 9Edição 960 - 29/05/2018

Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

PORTARIA Nº 057 DE 24 DE MAIO DE 2018

“Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DEBENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidoraLUCIANE DOS SANTOS, no âmbito do PREVIVALENÇA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE VALENÇA; conforme decisãono processo TCE 207861-8/14”.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOREXECUTIVO DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial na LeiComplementar nº 28/99, art.72, que trata da reversão ao serviço ativo eainda com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF;

Considerando os termos do Processo Administrativo 210/13 eTCE 207861-8/14.

RESOLVE

Art. 1º - DETERMINAR REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DA PORTARIA Nº 034 DE 01 deoutubro de 2013 – PREVI VALENÇA/PMV publicada no boletim oficialedição 564 de 14/11/2013, folhas 18, da servidora LUCIANE DOSSANTOS, brasileira, Orientadora Pedagógica, CPF 895.046.317-20,matricula 114.014, NIT nº 1200531092-3, efetiva no cargo deorientadora pedagógica, lotada na Secretaria de Educação. Dianteda autotutela administrativa, no artigo 37 da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, e na Súmula 473 do STF , onde se preceitua que oPoder Público deve anular seus próprios atos quando eivados de víciosinsanáveis, faz-se necessária a revogação pelo não cumprimento dos30( trinta) anos de contribuição, se mulher, para cargo/função deORIENTADOR PEDAGOGICA. No caso, em análise, a servidora nãocompletou o tempo exigido. De acordo com a orientação da ADIN 3772,a aposentadoria especial está prevista apenas para professores, nãoatingindo aos especialistas em educação, que é o caso da servidora.

Art. 2º- Esta Portaria de Revogação de aposentadoria por Tempode Contribuição, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosa partir de 01 de JUNHO de 2018, quando será reinvestida no Cargo deServidora Pública com todos os direitos e prerrogativas legais.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADIRETORA EXECUTIVA- PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, Nº 056 DE 24 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre a concessão do benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORIDADE, à servidora JULIA MARCIA SOUZAARIEIRA, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município deValença.”

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORAEXECUTIVA DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentada nos preceitos constitucionais em especial o que trata oart. 40 §1º, inciso III, alínea “b” da referida Constituição da República, eusando ainda do que dispõe a Legislação Infraconstitucional Municipal,Lei Complementar nº 160 de 12 de dezembro de 2012, que rege o RegimePróprio de Previdência Social no âmbito do Município de Valença, Estadodo Rio de Janeiro, em especial o que dispõe o art. 21, incisos I, II, III.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 007/2018:

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o benef ício de APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR IDADE à servidora JULIA MARCIA SOUZA ARIEIRA,matrícula n° 113514, portador do RG n° 04.139.524-4 Detran/RJ, CPF nº614.945.507-68, NIT 1206530838-0, efetiva no cargo de PROFESSORII, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .

Art. 2º - Os PROVENTOS que serão recebidos pela servidoraforam calculados com base no que trata o art. 40, § 1º, inciso III, alínea“b” da Constituição da República Federativa do Brasil e, em harmoniacom o art. 44 da Lei Complementar nº 160 de 12 de dezembro de 2012,fixados através do Sistema Eletrônico ASPPREV, conforme folhas 48 a52 do processo administrativo 007/2018, com valor de R$ 954,00(novecentos e cinquenta quatro reais), tendo reajustes de acordo comos índices utilizados pelo INSS.

Art. 3º - A Servidora compareceu a esta autarquia e informou quenão acumula cargos, empregos e funções públicas ou percepção deproventos à conta do regime próprio;Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, comefeitos a partir de 01/06/2018.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADiretora Executiva - PREVI VALENÇA

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

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Edição 960 - 29/05/2018 Página 10

Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

INSTITUTO MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA

CNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, Nº 058 de 24 DE MAIO DE 2017.

“Dispõe sobre a publicação de portaria deconcessão do benef ício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ASERVIDORA CLAUDIA SOARES, no âmbitodo PREVI VALENÇA – Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicosdo Município de Valença. “

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORAEXECUTIVA DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos Constitucionais, e em especial o que tratao artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal da República com basena Emenda Constitucional nº 43/2003, acrescentado pelo art. 6 – A, daEmenda Constitucional nº 70/2012; usando ainda do que dispõe aLegislação Infraconstitucional Municipal, Lei Complementar nº 160 de12/12/2012, que rege o Regime próprio de Previdência Social, no âmbitodo Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro e em especial o quedispõe o art. 18, § 2º, tendo garantida a paridade de reajustes com osservidores ativos.

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 213/2018:

RESOLVE

Art. 1 ° - Conceder o benefício de APOSENTADORIA PORINVALIDEZ a servidora CLAUDIA SOARES matrícula n° 112305 noâmbito do PREVI VALENÇA – Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos do Município de Valença, portadora do RG nº08.860.800-5 DETRAN/RJ, CPF n° 007.458.267-41, NIT 1222521489-3,EFETIVA NO CARGO DE PROFESSOR II, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2° - OS PROVENTOS, que serão recebidos pela servidoraforam calculados com base no que trata o art. 18, § 2º da LeiComplementar nº 160 de 12 de dezembro de 2012 e, em harmonia coma Emenda Constitucional 41/2003 da Constituição da República do Brasil,fixados através Do Sistema Eletrônico ASPPREV, conforme folhas 43 a49 do processo administrativo 213/2018 com valor de R$ 1.502,28 (Milquinhentos e dois reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º - O Servidor compareceu a esta Autarquia e informou quenão acumula cargos, empregos e funções públicas ou percepção deproventos à conta de regime próprio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 01/06/2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADiretora Executiva - PREVI VALENÇA

PORTARIA Nº 059 DE 28 DE MAIO DE 2018 

“Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DEBENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PORIDADE à  servidora SEVERINA MICAELASILVA, no âmbito do PREVI VALENÇA –INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE VALENÇA; conformedecisão no processo TCE 214.516-2/2017”.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETOREXECUTIVO DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos constitucionais em especial na LeiComplementar nº 28/99, art.72, que trata da reversão ao serviço ativo eainda com fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF;

Considerando os  termos do  Processo Administrativo  476/16e TCE 214.516-2/2017.

RESOLVE

 Art. 1º - DETERMINAR REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIAPOR IDADE, DA PORTARIA Nº 047 DE 01 de AGOSTO de 2016 – PREVIVALENÇA/PMV publicada no boletim oficial edição 788 de 18/08/2016,folhas 07, da servidora SEVERINA MICAELA SILVA, brasileira,AGENTE EDUCADOR II, CPF 852.399.847-00, matricula 129.500, NITnº 103.292.094-74, efetiva no cargo de agente educador II, lotada naSecretaria de Educação. Diante da autotutela administrativa, que vemno artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tambémda Súmula 473 do STF, onde preceitua que o Poder Público deve anularseus próprios atos, quando eivados de vícios insanáveis. O servidorpúblico deve cumprir, no mínimo, dez anos de efetivo exercício, bem otempo mínimo de dez anos de contribuição. A servidora Investida noCargo de AGENTE EDUCADOR II, não cumpriu o tempo mínimo exigidono cargo.

Art. 2º- Esta Portaria de Revogação de aposentadoria por Idade,entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 dejunho de 2018, quando será reinvestida no Cargo de Servidora Públicacom todos os direitos e prerrogativas legais.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sonia Cristina Vasconcelos VilelaDiretora Executiva - PREVI VALENÇA

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

PORTARIA SME, Nº 002, DE 28 DE MAIO DE 2018

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, SECRETARIA MUNICIPAL DEVALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com o Art. 79, I, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o processo administrativo 2030 /2018;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Setorial para o Processo SeletivoSimplificado para Nutricionista, os membros abaixo relacionados:

· Simone Guimarães da Silva, matricula nº116114

· Sabrina Guimarães Conceição, matrícula nº 135720

· Marileia da silva Valim Carmo, matrícula nº 115177

· Patrícia Regina Trindade Queiroga, matrícula nº 117943

Parágrafo único: A presente Comissão será presidida pela Srª SimoneGuimarães da Silva, matricula nº116114

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, 28 de maio de 2018

Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação

Edital n° 001/SME/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Valença do Estado do Rio de Janeiro, pessoajurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 29.076.130.0001-90, com sede à Rua Dr. Carneiro de Mendonça, n° 139, Centro, nesteato representado pelo Prefeito Municipal Luiz Fernando Furtado da Graça,torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado, para cadastrode reserva, visando à contratação de profissionais para atuarem junto àSecretaria Municipal de Educação, por prazo determinado atendendo asvagas emergenciais, com base no inciso IX, do art. 37, da ConstituiçãoFederal de 1988, Lei Municipal n° 2257/2006, Lei Municipal n° 2895/2016 e Lei Complementar 129/2010, através do Processo Administrativon° 2030/2018.

A realização do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá de acordocom os termos e condições constantes deste Edital e suas posterioresalterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimentodos citados expedientes.

Os interessados em participar da seleção deverão obedecer àsseguintes normas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção deprofissionais para contratação temporária de excepcional interessepúblico, por prazo determinado, para suprir as necessidades imediatasda Secretaria Municipal de Educação, vagas que não podem ser objetode Concurso Público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal,conforme cargo e função descrita no Anexo I;

1.2. A Comissão Setorial será encarregada do credenciamento doscandidatos, conforme atribuições do cargo. Essa Comissão Setorial seráintegralizada por Servidores Municipais de Educação nomeada pelaSecretária Municipal de Educação através de Portaria.

1.3. Caberá a Comissão Coordenadora supervisionar todas as etapas doProcesso Seletivo Simplificado, desde a elaboração ao julgamento docertame, concluído com relatório que será apresentado ao Prefeito Municipalpara a devida homologação, após a publicação do resultado final;

1.4. O Resultado Final deste processo Seletivo Simplificado serápublicado no Boletim Oficial do Município de Valença-RJ, no site daPrefeitura de Valença-RJ no endereço eletrônico www.valenca.rj.gov.bre no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação;

1.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nalegislação mencionada anteriormente, não cabendo, portanto, alegaçãode desconhecimento;

1.6. Os candidatos que atenderem todas as condições exigidas por esteedital aceitam ser contratados, conforme as vagas, estabelecidas eapresentadas no momento, bem como atenderão em todo território doMunicípio, incluindo os Distritos, conforme determinado pela SecretariaMunicipal de Educação;

1.7. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificaçãoestabelecida neste edital.

CONCIDADE CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VALENÇA-RJ

Edital de Convocação

O Conselho Municipal da Cidade de Valença –RJ - ConCidade, CONVOCA todos os seus membros, para45ª Reunião Ordinária no dia 04 de Junho do correnteano, segunda-feira às 17 horas, no auditório da SecretariaMunicipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Dom AndréArcoverde, nº 228 - Centro, telefone (24) 2452-8638, paracontinuidade dos trabalhos. Solicito que na impossibilidadede comparecimento do membro titular, este justifique suafalta e determine a presença de seu suplente paracomparecimento à reunião.

E convida também toda Sociedade Civi lOrganizada.

Valença-RJ, 28 de Maio de 2018.

Mauro Ávila Reis.Presidente do ConCidade.

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

1.8. O contrato será temporário, por tempo determinado e mediantenecessidade da Administração e se extinguir-se-á sem direito a indenização,nos termos da Lei Municipal n° 2257/2006, de 26 de julho de 2006, observadoo interesse público, sendo dotado de regime jurídico administrativo.

1.9. Em observância a Lei Municipal n° 2895/2016, art. 9°, III, o pessoalcontratado não poderá ser novamente contratado, nos termos desta Lei,para exercer a mesma atividade profissional, antes de decorridos dozemeses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipóteseprevista no inciso I do art. 2° desta Lei.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. Inicio: 07 de junho de 2018Término: 08 de junho de 2018Horário: de 8:00h às 11:00h / 13h às 16:00hLocal: Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Carneiro deMendonça, n° 139, Centro, Valença-RJ

2.2. A ficha de inscrição estará disponibilizada no site da PrefeituraMunicipal de Valença, juntamente com Edital, a partir do dia 29 de maiode 2018;

2.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constantedo Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópiasdos documentos presentes no edital, certificados, diplomas, declarações).

2.4. O Currículo, descrito no item 2.3, b, deverá conter as seguintesespecificações:a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço, número do telefone;

c) escolaridade, identificando os cursos, que deverão estar relacionadoscom o cargo pretendido;d) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ouseminários que participou, possuindo relação com o cargo que desejaconcorrer, informando duração e períodos de realização dos últimos05(cinco) anos;e) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade ondetrabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;

2.5. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante,devidamente autenticado, por membro ou representante da ComissãoSetorial, como documento comprobatório de sua inscrição.

2.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normasestabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se deque preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função aqual concorre.

2.7. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidasneste Edital e na legislação vigente.

2.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência,via postal, via FAX, via correio eletrônico ou por procuração.

2.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando à Comissão Setorial o direitode excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de formacompleta, correta e legível.

2.11. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciênciae aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado,para a função.

2.12. A Comissão Setorial não será responsável por conferir se todos osdocumentos presentes no edital e necessários a investidura foramentregues, sendo a entrega de inteira responsabilidade do candidato;

2.13. A não entrega de qualquer dos documentos previsto no Edital, nadata da inscrição, causará a reprovação do candidato.

2.14. Não será permitido o ingresso das pessoas que estejam em plenogozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, licençamédica, afastamento por doença, tratamento médicos;

3. DAS VAGAS OFERECIDAS E DA CARGA HORÁRIA3.1. O cadastro de reserva relacionado a este processo seletivo serádestinado especificadamente para a função discriminada no Anexo I.

3.2. O cargo, lotação e atribuições, carga horária semanal e vencimentostodas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimentodas vagas estão disposta no ANEXO I deste edital;

3.3. Deve-se observar que 10% do total das respectivas vagas serãodestinadas há pessoas com necessidades especiais nos termos dalegislação vigente.

3.4. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terãoassegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis comas atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá fazer suaopção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha deinscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidaspara os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

4. DO PROCESSO SELETIVO4.1. Dos Requisitos Gerais para exercer o cargo:

4.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. possuir escolaridade, requisitos básicos exigidos para o cargo;

4.1.3. ter na data do encerramento das inscrições a graduação mínimaexigida para o cargo;4.1.4. não enquadrar na vedação do acumulo de cargos públicos ( art.37,incisos XVI da CFRB/88), mediante declaração de acúmulos ou não docargo público (Anexo V);4.1.5. estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.1.6. estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatodo sexo masculino;

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4.1.7. possuir diploma de conclusão de curso compatível com o requisitomínimo do cargo, objeto do processo seletivo simplificado, exigido noanexo I;4.1.8 conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordocom as mesmas;

5. DA DOCUMENTAÇÃO5.1. O credenciamento será feito presencialmente, com a entrega docurrículo e demais documentos exigidos neste edital sobe pena deeliminação sumária;

5.2. Deverão constar no currículo, modelo Anexo III, às informaçõesrelativas a dados pessoais, escolaridade, experiência profissional,qualificação profissional exigências inerentes ao cargo. As informaçõesprestadas neste currículo deverão ser comprovadas por documentosxerox e serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3. Os candidatos deverão apresentar na data da inscrição uma cópiados seguintes documentos:a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) comprovante de residência;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

i) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

j) certificado militar, quando couber;

k) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização daprofissão, quando couber.l) declaração de bens;

m) declaração de acumulação de cargos; 5.4. Nenhum documento poderáser apresentado após o ato de inscrição;

5.5. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar,na inscrição, os documentos exigidos para o cargo objeto do ProcessoSeletivo Simplificado;

5.6. O candidato que apresentar documentação inidônea, além dadesclassificação sumária, responderá por sanções previstas em lei.

6. DA SELEÇÃO6.1 A seleção consistirá das seguintes etapas eliminatórias:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Avaliação Curricular, com base nos dados informados no Anexo III,análise curricular e formação acadêmica, abrangendo as qualificaçõespresentes no currículo individual de cada candidato, sendo analisadaneste momento a formação profissional e acadêmica do candidato,relacionado ao cargo concorrido, nos termos do item 7.1;c) Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área docargo para qual pretende concorrer, com base nos dados informados noAnexo III.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO7.1 Tabela de Análise de Formação Profissional Acadêmica e Curricular,cujo os itens deverão ter relação com o cargo pretendido:I) Pós Graduação Strito Sensu/Doutorado – 3 (três) pontos;

II) Pós Graduação Strito Sensu/Mestrado – 2,5 pontos

III) Pós Graduação Lato sensu/Especialização – 2 (dois) pontos;

IV) Graduação/Licenciatura – 1,5 pontos

V) Graduação- 1,5 pontos

7.1.1 Tempo de serviço (máximo de 3 pontos)

Exercício na Função em atividade pública* – de 0-5 anos: 0,5pontos / 6-10 anos: 1,0 pontos / 11 ou mais: 1,5 pontos

Exercício na Função em atividade privada* – 0-5 anos: 0,5 pontos/ 6-10 anos: 1,0 pontos / 11 ou mais: 1,5 pontos* Não serão somados cumulativamente.

7.1.2. O total da pontuação será obtido o resultado da soma aritméticados itens 7.1 e 7.1.1.O tempo de Serviço prestado através do estágio não será computado;

7.1.3. Não será computado o tempo de serviço prestadoconcomitantemente em mais de um cargo, exercício na função ematividade pública ou exercício na função em atividade privada;

8– DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOSRESULTADOS8.1. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicadono Boletim Oficial do Município de Valença – RJ, no quadro de avisos daPrefeitura Municipal de Valença – RJ e da Secretaria Municipal deValença-RJ.

8.2. A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaboradapor ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar,a qualquer tempo, quando solicitado, os requisitos e condições estabelecidasneste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada,sendo eliminado sumariamente do respectivo Processo Seletivo.

8.4- A classificação do PSS será nominal e devidamente divulgada noBoletim Oficial do Município, sendo o resultado final homologado peloExmo. Sr. Prefeito

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE9.1. A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente (maiorpara o menor) de pontos resultantes das somas dos pontos obtidos;

9.2. Os candidatos concorrentes às vagas destinadas aos portadores denecessidades especiais serão classificados em lista separada dasdestinadas à ampla concorrência;

9.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano,podendo ser prorrogado pelo mesmo período ou a critério daadministração;

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9.4. Extinto o prazo a que se refere o item 9.3 os documentos utilizadosneste Processo Seletivo Simplificado e que não resultaram emcontratação, serão eliminados;

10 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL10.1 Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do ProcessoSeletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente:a) Obtiver maior pontuação no item 7.1.1 deste edital;

b) Tiver maior tempo de experiência na função.

10.2 Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observandoano, mês e dia de nascimento.

11 – DO PAGAMENTO11.1 Os pagamentos somente serão efetuados no período efetivamentetrabalhado.

12 – DA CONTRATAÇÃO12.1 A chamada dos candidatos para ocuparem a vaga será feita pelaSecretaria Municipal de Educação ou através da publicação no site http://www.valenca.rj.gov.br, e no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal deValença – RJ;

12.2 O não comparecimento do candidato classificado, no momento dachamada, com toda a documentação necessária ao exercício do seucargo, exigida neste Edital, implicará na sua eliminação do ProcessoSeletivo Simplificado

13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES13.1 – Todas as publicações oficiais, referentes ao presente ProcessoSeletivo Simplificado, serão feitas no site http://www.valenca.rj.gov.br eno Boletim Oficial, por uma única vez, e no quadro de avisos da SecretariaMunicipal de Educação;

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar apublicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esteprocesso seletivo no site http://www.valenca.rj.gov.br e no Boletim Oficial,e no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação;

13.3 – O profissional contratado terá o seu desempenho avaliado pelachefia imediata, após 30 (trinta) dias do inicio de suas funções e durantea vigência do contrato;

13.4 – Quando for evidenciado a insuficiência de desempenho funcional,o contratado terá rescisão imediata do contrato celebrado com omunicípio, respeitado a legislação pertinente.13.4-A – A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificadonão assegura a sua contratação, mas apenas uma expectativa de serconvocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, medianteconveniência, necessidade e interesse da Administração Pública.

13.5. Após a publicação do resultado do processo seletivo obriga-se ocandidato a comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualqueralteração de endereço, telefone, através de formulário protocolado naSecretaria;

13.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadorado Processo Seletivo Simplificado, observadas os princípios e normasque regem a Administração Pública.

13.7 – Os contratos poderão ser cancelados antes do prazo do contratopor interesse público ou por decisão judicial que interferir diretamentenas contratações, sem direito a indenização.

13.8 – Integra este Edital Anexo I, II, III, IV, V, a Portaria Interna daSecretaria Municipal de Educação, Lei Municipal nº 2257/2006, LeiMunicipal 2895/2016 e lei Complementar nº 129/2010.

Valença 29 de maio de 2018

Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação

P R O C E S SO S E L E T I V O S I M P L I F I C A D OANEXO I DO EDITAL Nº 001/SME/2018

CARGO VAGAS Lotação ATRIBUIÇÕES E/OU JUSTIFICATIVAS E REQUISITOS

Carga Horária Vencimentos

Graduação em Nutrição Registro no CRN-RJ

As atribuições serão as previstas no art. 3º eart 4º da Resolução CFN nº 465, de 23 deagosto de 2010:

Art. 3º  Compete ao nutricionista, vinculado àEntidade Executora, no âmb ito do Programade Alimentação Escolar (PAE), exercer asseguintes atividades obrigatórias:

I.  Realizar o diagnóstico e oacompanhamento do estado nutricional,calculando os parâmetros nutricionais paraatendimento da clientela (educação básica:educação infantil - creche e pré-escola, -ensino fundamental, ensino médio, EJA -educação de jovens adultos) com base noresultado da avaliação nutricional, e emconsonância com os parâmetros definidosem normativas do FNDE;II.  Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, paraque recebam o atendimento adequado noPrograma de Alimentação Escolar (PAE);III.  Planejar, elaborar, acompanhar e avaliaro cardápio da alimentação escolar, com baseno diagnóstico nutricional e nas referênciasnutricionais, observando:a.  adequação às faixas etárias e aos perfisepidemiológicos das populações atendidas,para definir a quantidade e a qualidade dosalimentos;b.  respeito aos hábitos alimentares e àcultura alimentar de cada localidade, à suavocação agrícola e à alimentação saudável eadequada;

c.  utilização dos produtos da AgriculturaFamiliar e dos Empreendedores FamiliaresRurais, priorizando, sempre que possível, osalimentos orgânicos e/ou agroecológicos;local, regional, territorial, estadual, ounacional, nesta ordem de prioridade.

IV.  Propor e realizar ações de educaçãoalimentar e nutricional para a comunidadeescolar, inclusive promovendo a consciênciaecológica e amb iental, articulando-se com adireção e com a coordenação pedagógica daescola para o planejamento de atividadescom o conteúdo de alimentação e nutrição;

V.  Elaborar fichas técnicas das preparaçõesque compõem o cardápio;

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Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial

NutricionistaCadastro

de reserva

SME

VI.  Planejar, orientar e supervisionar asatividades de seleção, compra,armazenamento, produção e distribuição dosalimentos, zelando pela quantidade,qualidade e conservação dos produtos,observadas sempre as boas práticashigiênico-sanitárias;

40 h R$ 3.385,37

VII.  Planejar, coordenar e supervisionar aaplicação de testes de aceitab ilidade junto àclientela, sempre que ocorrer no cardápio aintrodução de alimento novo ou quaisqueroutras alterações inovadoras, no que dizrespeito ao preparo, ou para avaliar aaceitação dos cardápios praticadosfrequentemente. Para tanto, devem serobservados parâmetros técnicos, científicos esensoriais reconhecidos, estabelecidos emnormativa do Programa. O registro se dará noRelatório Anual de Gestão do PNAE,conforme estabelecido pelo FNDE;VIII.  Interagir com os agricultores familiares eempreendedores familiares rurais e suasorganizações, de forma a conhecer aprodução local inserindo esses produtos naalimentação escolar;IX.  Participar do processo de licitação e dacompra direta da agricultura familiar paraaquisição de gêneros alimentícios, no que serefere à parte técnica (especificações,quantitativos, entre outros);X.  Orientar e supervisionar as atividades dehigienização de ambientes, armazenamentode alimentos, veículos de transporte dealimentos, equipamentos e utensílios dainstituição;XI.  Elaborar e implantar o Manual de BoasPráticas para Serviços de Alimentação deFabricação e Controle para UAN;XII.  Elaborar o Plano Anual de Trabalho doPAE, contemplando os procedimentosadotados para o desenvolvimento dasatribuições;XIII.  Assessorar o CAE no que diz respeito àexecução técnica do PAE.

Art. 4º  Compete ao nutricionista, vinculado aEntidade Executora, no âmbito do Programade Alimentação Escolar (PAE), exercer asseguintes atividades complementares:

I.  Coordenar, supervisionar e executar açõesde educação permanente em alimentação enutrição para a comunidade escolar;

II.  Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, afim de emitir parecer técnico, com o objetivode estabelecer critérios qualitativos para aparticipação dos mesmos no processo deaquisição dos alimentos;

III.  Participar da avaliação técnica noprocesso de aquisição de utensílios eequipamentos, produtos de limpeza edesinfecção, bem como na contratação deprestadores de serviços que interfiramdiretamente na execução do PAE;IV.  Participar do recrutamento, seleção ecapacitação de pessoal que atue diretamentena execução do PAE;V.  Participar de equipes multidisciplinaresdestinadas a planejar, implantar,implementar, controlar e executar políticas,programas, cursos, pesquisas e eventos naárea de alimentação escolar;VI.  Contribuir na elaboração e revisão dasnormas reguladoras próprias da área dealimentação e nutrição;VII.  Colaborar na formação de profissionaisna área de alimentação e nutrição,supervisionando estagiários e participandode programas de aperfeiçoamento,qualificação e capacitação;VIII.  Comunicar os responsáveis legais e,caso necessário, a autoridade competente,quando da existência de condições do PAEimpeditivas de boa prática profissional ouque sejam prejudiciais à saúde e à vida dacoletividade;IX.  Capacitar e coordenar as ações dasequipes de supervisores das unidades daentidade executora relativas ao PAE.

P R O C E S S O S E L E T I V O S I M P L I F I C A D O

ANEXO II DO EDITAL Nº FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DOCARGO e FUNÇÃO (como está no edital)

Concorrer a Vaga de Portador de necessidades especiais,conforme estabelecido no Edital

( ) Sim ( ) Não

NOME ______________________________________________

DATA DE NASCIMENTO _______________________________

SEXO______________________________________________

CPF________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________Nº _________________________________________________

CIDADE ____________________CEP _____________________

BAIRRO _________________ TELEFONE(S) _______________

( ) Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 001/SME/2018 que rege este processo seletivo.

Valença-RJ, _______ DE ____________________ de 2017

______________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO NUTRICIONISTA

DATA: _________ / ________ / 2018.

______________________________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA COMISSÃO SETORIAL

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Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOA N E X O I I I

D O E D I T A L N º 0 0 1 / S M E / 2 0 1 8C U R R I C U L U M V I T A E

NOME: _____________________________________________CARGO e FUNÇÃO (Como está no Edital): __________________RG:___________________CPF: _________________________ENDEREÇO: ________________________________________TELEFONE: _________________ E-MAIL: __________________

Experiência (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos dois anos).*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de carteirade trabalho ou declaração onde trabalhou).__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Formação Escolar (informar instituições de ensino, ano daconclusão, o curso e área de habilitação)*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia dedeclaração da escola, certificado ou diploma).____________________________________________________________________________

Cursos de Capacitação (relacionado com o cargo quepretende concorrer)*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia dedeclaração, certificado ou diploma).__________________________________________________________________________________________________________________________

T R A Z E R P R E E N C H I D O

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO IV DO EDITAL - DECLARAÇÃO DE BENS

EU, _________________________, BRASILEIRO, SOLTEIRO,INSCRITO NO CPF SOB O Nº _____________________ E NORG Nº _________________________ - _____, RESIDENTE EDOMICILIADO___________________________________________________________________________, DECLAROPARA OS DEVIDOS FINS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃOPOSSUO BENS A DECLARAR. SENDO O QUE HAVIA ADECLARAR E POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMOA PRESENTE DECLARAÇÃO.

VALENÇA-RJ, ______ DE ______________ DE 2018.

______________________________________________

DECLARANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

T R A Z E R P R E E N C H I D O

ANEXO V DO EDITAL

Declaração de Acúmulo de Cargos

Eu, ________________________________________________

RG:___________________CPF: _________________________

DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins deacumulação remunerada, que:

( ) não exerço ( ) exerço ( ) outro cargo ( ) emprego

( ) função pública

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso dodeclarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública. Seexercer cargo (s), terá que especificar detalhes do cargo.

VALENÇA-RJ, ______ DE ______________ DE 2018.

______________________________________________

DECLARANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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Emenda a Lei Orgânica do Município n.º 024De 24 de abril de 2018.

EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO ÀLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DEVALENÇA

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA RESOLVE:

Art. 1º - A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida doart. 58-A:

“Art. 58-A. O Chefe do Poder Executivo encaminhará aoTribunal de Contas de Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJaté o dia 30 de abri l, a prestação de contas daAdministração Financeira do ano anterior, em consonânciacom o art. 6º da Deliberação 285 do TCE/RJ de 25/01/2018.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 24 de abril de 2018.

SAULO DE TARSO P. CORREA DA SILVA ALOYSIO SAULO BREVES BEILER Presidente Vice- Presidente

FABIANI MEDEIROS SILVA PEDRO PAULO MAGALHÃES GRAÇA 1º Secretário 2º Secretário

Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presente EMENDAÀ LEI ORGÂNICA. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Presidente, em 24/04/2018

Saulo de Tarso Pereira Correa da SilvaPresidente