Número 1235 ANO VI R$ 1,00 PODER...

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PODER EXECUTIVO Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2005. Número 1235 ANO VI R$ 1,00 Principais pontos da Reforma da Previdência Emenda Constitucional N.41 o sentido de informar os servidores públicos municipais, quanto à Reforma da Previdência, estaremos publicando semanalmente artigos sobre a referida Reforma. Inicialmente será contemplando os seguintes pontos: dispositivos auto-aplicáveis, cálculos de proventos, Novas regras de cálculos para aposentadorias, itens regulamentados. Cada ponto será detalhado nos artigos subseqüentes. DISPOSITIVOS AUTO-APLICÁVEIS APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO (Art. 37, XI da CF ) CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA (Art. 40 §19 da CF e 2º, § 5º da EC 41/03) UNIFICAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS (Art. 40 §20 da CF) CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (Art. 6º da EC 41/03) CESSAÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO (revogação do art. 8º da EC 20/98) CÁLCULOS DE PROVENTOS PROVENTOS INTEGRAIS ( Art. 3º e 6º da EC 41/03 – Limite: remuneração do cargo efetivo) MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES (Art. 40, § 3º da CF e art. 1º da Lei nº 10.887/04 – regra similar a do RGPS) Aplicada em todas as aposentadorias do art. 40 da CF e art 2º da EC 41/03) PROPORCIONALIDADE (Art. 40, § 1º, I, II e III “ b” da CF – Art. 3º da EC 41/03 ) REGRAS DE CÁLCULOS PARA AS APOSENTADORIAS Para média serão utilizadas 80% das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado (RGPS/RPPS) (art. 40, § 3º CF/88 e art. 1º da Lei 10.887/04) Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04) Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (vedado parcelas temporárias) (art. 40, § 2º CF/88) Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data do reajuste do RGPS para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real (cada ente deve regulamentar o índice) (art. 40, § 8º CF/88 –Art.15 da Lei 10.887/04) Obs.: Se o ente não definir índice aplica-se o do RGPS, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE ITENS REGULAMENTADOS CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES (Art. 40 §18 da CF e art. 4º da EC 41/03) (Lei local - Prazo nonagesimal -manter alíquota anterior) – (Lei nº 10.887/04, art. 5º e 6º) - SOMENTE PARA A UNIÃO CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS PELA MÉDIA (Art. 40 §3º da CF e Art. 2º da EC 41/03) (Lei nº 10.887/04, Art. 1º) ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40 §17da CF e Art. 2º da EC 41/03) (Lei nº 10.887/04 Art. 1º, § 1º) NOVA REGRA PARA AS PENSÕES (Art. 40 §7º da CF) (Lei nº 10.887/04, art. 2º) REGULAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS - União, Estados e Municípios – (Art. 10 da Lei nº 10.887/04 - alterando o art. 2º Lei 9.717/98 ) N

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PODER EXECUTIVO Manaus, terça-feira, 10 de maio de 2005. Número 1235 ANO VI R$ 1,00

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o sentido de informar os servidores públicos municipais, quanto à Reforma da Previdência, estaremos publicando semanalmente artigos sobre a referida Reforma. Inicialmente será contemplando os seguintes pontos: dispositivos auto-aplicáveis, cálculos de proventos, Novas regras de cálculos para aposentadorias, itens

regulamentados. Cada ponto será detalhado nos artigos subseqüentes.

DISPOSITIVOS AUTO-APLICÁVEIS

� APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO (Art. 37, XI da CF ) � CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA (Art. 40 §19 da CF e 2º, § 5º da EC 41/03) � UNIFICAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS (Art. 40 §20 da CF) � CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (Art. 6º da EC 41/03) � CESSAÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO

(revogação do art. 8º da EC 20/98) CÁLCULOS DE PROVENTOS

� PROVENTOS INTEGRAIS ( Art. 3º e 6º da EC 41/03 – Limite: remuneração do cargo efetivo) � MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES (Art. 40, § 3º da CF e art. 1º da Lei nº 10.887/04 – regra similar a do

RGPS) Aplicada em todas as aposentadorias do art. 40 da CF e art 2º da EC 41/03) � PROPORCIONALIDADE (Art. 40, § 1º, I, II e III “ b” da CF – Art. 3º da EC 41/03 )

REGRAS DE CÁLCULOS PARA AS APOSENTADORIAS

� Para média serão utilizadas 80% das maiores remunerações que serviram de base para as

contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado (RGPS/RPPS) (art. 40, § 3º CF/88 e art. 1º da Lei 10.887/04)

� Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei 10.887/04)

� Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (vedado parcelas temporárias) (art. 40, § 2º CF/88)

� Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data do reajuste do RGPS para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real (cada ente deve regulamentar o índice) (art. 40, § 8º CF/88 –Art.15 da Lei 10.887/04)

� Obs.: Se o ente não definir índice aplica-se o do RGPS, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE

ITENS REGULAMENTADOS

� CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES (Art. 40 §18 da CF e art. 4º da EC 41/03) (Lei local -

Prazo nonagesimal -manter alíquota anterior) – (Lei nº 10.887/04, art. 5º e 6º) - SOMENTE PARA A UNIÃO

� CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS PELA MÉDIA (Art. 40 §3º da CF e Art. 2º da EC 41/03) (Lei nº 10.887/04, Art. 1º)

� ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40 §17da CF e Art. 2º da EC 41/03) (Lei nº 10.887/04 Art. 1º, § 1º)

� NOVA REGRA PARA AS PENSÕES (Art. 40 §7º da CF) (Lei nº 10.887/04, art. 2º) � REGULAMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS - União, Estados e Municípios –

(Art. 10 da Lei nº 10.887/04 - alterando o art. 2º Lei 9.717/98 )

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2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

DECRETO N. 7.865, DE 20 DE ABRIL DE 2005

NOMEIA Membro Suplente da 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 16 da

Lei Federal n. 9.503, de 23-11-1997; CONSIDERANDO a Resolução n. 147, de

8 de outubro de 2003, que indica a necessidade de modificações no Decreto Municipal n. 4.611, de 12 de julho de 1999, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, arts. 3.º e 4.º;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal

n. 772, art. 12, §§ 4.º e 5.º; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar

o pleno acesso dos Munícipes ao Princípio Constitucional do Contraditório, no que se relaciona com recursos acerca de Infrações de Trânsito,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica nomeado o Sr. RONALDO ALMEIDA JORGE ELIAS para exercer o cargo de Membro Suplente do Presidente da 1.ª JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor a contar

de 1.º-5-2005, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 20 de abril de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N. 7.885, DE 4 DE MAIO DE 2005

INSTITUI processo simplificado para aquisição por meio de licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a emergente necessidade de aquisição, em prazo exíguo, de bens destinados ao regular

funcionamento das Unidades que integram a estrutura organizacional da Prefeitura de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 32,

§ 1.º, e 62, caput, e § 4.º, ambos da Lei n. 8.666, de 21-6-1993;

CONSIDERANDO o processo de

desburocratização dos procedimentos administrativo-operacionais no âmbito da Prefeitura de Manaus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de

implementar maior dinamicidade aos procedimentos licitatórios,

DECRETA:

Art. 1.º - É facultado ao Executivo Municipal, nas licitações modalidade convite, bem como nas demais modalidades licitatórias, independentemente do valor, em se tratando de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, restringir a obrigatoriedade da documentação habilitatória a:

I - Certificado de Registro Cadastral (CRC), ou registro da empresa, ou última alteração contratual que explicite o objeto social compatível com a licitação, bem como a identificação dos sócios ou responsável pela empresa;

II - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS;

IV - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

V - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal;

Parágrafo único. Para fins deste artigo, entrega

imediata compreende aquelas realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2.º - Extensivamente ao disposto no artigo precedente, fica dispensado o Termo de Contrato, facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, tais como Carta-Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N. 7.886, DE 5 DE MAIO DE 2005

REGULAMENTA a Remuneração da Hora-Aula nas atividades a serem desenvolvidas pela Escola de Serviço Público Municipal (ESPM).

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3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da

LOMAN que impõe ao Poder Público Municipal “proporcionar aos servidores oportunidades de crescimento profissional através de programas de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de mão-de-obra em caráter permanente”;

CONSIDERANDO que à Escola de Serviço

Público Municipal (ESPM), instituída pelo Parágrafo único do art. 107 da LOMAN, compete, dentre outras obrigações, a realização de cursos regulares de administração pública e o treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem do servidor;

CONSIDERANDO que para o cumprimento de

suas atribuições a ESPM necessita contar com profissionais qualificados não disponíveis no seu quadro funcional;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da

definição do valor da Hora-Aula, tendo como parâmetro o praticado nas instituições de ensino e observando o critério de qualificação dos instrutores;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam definidos para efeito de cálculo de remuneração da hora-aula, os valores constantes na tabela abaixo:

ITENS QUALIFICAÇÃO VALOR (R$) I Graduação 25,00 II Especialização 30,00 III Mestre 35,00 IV Doutor 40,00

Art. 2° - As despesas decorrentes do artigo

precedente serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Semad).

Art. 3° - Este Decreto será regulamentado por meio de Portaria do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 5 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N. 7.888, DE 6 DE MAIO DE 2005

ALTERA dispositivo que especifica, institui equipe de apoio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do

artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a

estrutura da Comissão Municipal de Licitação às novas exigências administrativas vigentes no âmbito da Prefeitura de Manaus;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito da Comissão Municipal de Licitação (CML), Equipe de Apoio, integrada por cinco auxiliares, designados por ato do Chefe do Executivo Municipal, com a competência de:

I - atender às Secretarias requisitantes e às licitantes no que for pertinente aos processos licitatórios;

II - analisar preliminarmente os processos administrativos;

III - cadastrar os processos administrativos; IV - elaborar a capa do processo licitatório; V - elaborar ofícios e ofícios circulares; VI - enviar documentos pertinentes aos

certames via fax para as Secretarias requisitantes e às licitantes;

VII - montar os processos licitatórios; VIII - elaborar o mapa comparativo que irá

compor o processo licitatório; IX - acompanhar os andamentos processuais; X - lançar os andamentos processuais no

relatório pertinente; XI - auxiliar os Membros durante as reuniões

no que for pertinente; XII - auxiliar a Secretaria Executiva, a

Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica no que for pertinente;

XIII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência.

Parágrafo único. Como retribuição pelos

encargos previstos neste artigo, será atribuída aos auxiliares uma gratificação mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

Art. 2.º - O caput do art. 3.º do Decreto n. 6.281, de 4-7-2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Comissão Municipal de Licitação funcionará em caráter permanente, integrada por dez membros designados por ato do Chefe do Executivo Municipal, dentre os quais escolherá um Presidente e um Vice-Presidente”.

Art. 3.º - As disposições deste Decreto são extensivas, no que couber, aos Decretos ns. 6.281 e 6.787, de 4-7-2002 e 21-5-2003, respectivamente.

Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º-5-2005.

Manaus, 6 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

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4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DECRETO N. 7.889 DE 6 DE MAIO DE 2005

ESTABELECE critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso IV, combinado com o artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e

atualizar os procedimentos relativos a concessão de passagens e diárias a servidores municipais, quando a serviço do Município;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos

181 e 182 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica assegurado ao servidor público municipal que, no desempenho de suas funções, se desloque temporariamente da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, além do transporte, à percepção de diárias, segundo as disposições deste Decreto e observadas as especificações constantes de seus anexos.

Art. 2.º - As diárias serão concedidas por dia de

afastamento da sede, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com alimentação e pousada, de acordo com os valores indicados no Anexo I que integra este Decreto.

Parágrafo único. O servidor fará jus somente a

50% (cinqüenta por cento) do valor das diárias nas hipóteses abaixo:

I - quando o afastamento não exigir pernoite fora do local do exercício;

II - no dia de retorno.

Art. 3.º - Para atender às despesas com viagens às zonas ribeirinhas ou rural situadas dentro do limite do Município de Manaus, será aplicado o valor previsto no Anexo I, independente da categoria funcional do servidor.

Art. 4.º - As diárias serão pagas

antecipadamente e de uma só vez. § 1.º - Quando o período de afastamento se

estender até o exercício seguinte,a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

§ 2.º - As propostas de concessão de diárias,

quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira ou incluir sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, cabendo ao titular do órgão requisitante, ao aceitá-las responsabilizar-se integralmente pelo ato.

§ 3.º - Nos casos em que o afastamento se

estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, serão atribuídas ao servidor diárias correspondentes ao período prorrogado.

Art. 5.º - A solicitação de deslocamento deverá ser formalizada em formulário próprio, assinado pelo titular do órgão requisitante.

§ 1.º - Quando o deslocamento ocorrer por

motivo de treinamento, capacitação, cursos, seminários, congressos e similares, após a requisição do titular, deverá ser referendado pelo dirigente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Semad).

§ 2.º. O formulário de que trata este artigo é o modelo apresentado no Anexo II que integra este Decreto, constitutivo dos campos abaixo indicados, essenciais ao ato de concessão:

I - nome, cargo e assinatura do titular do

órgão proponente; II - nome, cargo, emprego ou função,

matrícula e assinatura do servidor beneficiário;

III - descrição objetiva do serviço a ser executado;

IV - indicação dos locais onde o servidor será realizado;

V - período de afastamento; VI - justificativa de que trata o § 2.º do artigo 4.º

deste Decreto, ser for o caso.

Art. 6.º - A Comissão de Programação Orçamentária estabelecerá cotas mensais para despesas com diárias e passagens para os respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 7.º - Fica o servidor obrigado a apresentar

na Semad, até o 5.º (quinto) dia após o retorno da viagem, o bilhete de passagem correspondente.

§ 1.º - As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor em 5 (cinco) dias, contados do retorno ao local do exercício.

§ 2.º - Deverão também ser restituídas, em sua

totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

§ 3.º - Além da restituição da importância

recebida indevidamente, o servidor ficará sujeito, ainda, à punição disciplinar.

Art. 8.º - Responderão solidariamente pelos

atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

Art. 9.º - Revogam-se as disposições em

contrário, especialmente o Decreto n. 1.669, de 23-8-1993. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na da

data da sua publicação.

Manaus, 6 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO I

Cargo/função Outras Unidades da Federação ( R$ )

Municípios do Amazonas ( R$ )

Prefeito 987,40 345,60

Vice-Prefeito 740,55 345,60

Secretário Municipal; Procurador Geral do Município; Presidente de Órgão da Administração Indireta e Fundacional; Auditor Geral

493,70 345,60

Subsecretário Municipal; Diretor de Órgão da Administração Indireta e Fundacional

444,33 296,20

Cargos Comissionados, símbolo CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5;

394,96 246,90

Funções Gratificadas, Símbolos FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5. Cargo de Nível Superior

246,85 148,10

Demais cargos 148,11 98,70

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5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

ANEXO II

Órgão:

Solicitação n.º /

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PODER EXECUTIVO

CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIA

Inicial Prorrogação

PROPOSTO

Nome:

CPF: n.º

Cargo Função ou emprego: Matrícula:

C/C Nº Agência nº DESLOCAMENTO

Afastamento Localidade de até

Descrição do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) �

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS �

CÁLCULOS DAS DIÁRIAS

Localidade Nº de diárias Valor Unitário R$

Valor Total R$

Valor por extenso Valor total R$

Em ___/___/____

COORDENADOR

DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA

Autorizo as despesas referentes à concessão de passagens e diárias. Em ___/____/_____

ORDENADOR DA DESPESA

As despesas com as passagens correrão à conta da Nota de Empenho nº _______________________________ . As diárias correrão à conta da Nota de Empenho nº _________________________________________________ .

Em ___/____/_____ COORDENADOR

Recebi o(s) bilhete(s) de passagem(ns) nº(s) ___________________________________________________________________

Em ___/____/_____

PROPOSTO

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6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar

tecnicamente a Unidade Executora de Projeto - UEP, gestora do Programa Monumenta, mediante intercâmbio inter-Unidades da Federação;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício

n. 546-GP-Diraf/Manaustur, de 1.º-4-2005, resolve AUTORIZAR o deslocamento do Sr. ROBSON

DOS SANTOS PAIVA, especialista financeiro-contábil, da Unidade Executora de Projeto – UEP – Programa Monumenta, da Fundação Municipal de Turismo (Manaustur), às cidades de Joinville/SC e Brasília/DF, no período de 4 a 13-4-2005, com ônus para o erário municipal, referentemente a passagens aéreas e diárias, e sem perda das vantagens inerentes ao exercício do cargo, a fim de obter subsídios técnicos necessários à implementação do programa em referência.

Manaus, 14 de abril de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta dos Processos

especificados no Anexo único deste ato, resolve DETERMINAR a progressão funcional, a contar

das datas especificadas e nos respectivos cargos, com base nos termos do art. 23 da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o art. 13, §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 591/2001, dos servidores identificados no Anexo único que integra este Decreto, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 2 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO ÚNICO CARGO NOVO: PROFESSOR NM2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

PROFESSORA NM-1-R-8 009.226 6 A

01.875/2005 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARROSO PROFESSORA

NM-1-R-7 009.226 6 B 15-2-2005

02.955/2005 MARIA IDA DE AMORIM REIS

PROFESSORA NM-1-R-6 014.501 7 A 28-2-2005

02.965/2005 MARIA DE FÁTIMA SOUZA COSTA

PROFESSORA NM-1-R-1 014.641 2 A 28-2-2005

03.566/2005 ANDRÉA RAPOSO DE PAULA

PROFESSORA NM-1-R-1 081.550 0 A 4-3-2005

03.602/2005 AUREA INHAMUNS DA SILVA

PROFESSORA NM-1-R-3 062.714 3 A 4-3-2005

01.769/2005 HAMILTON MORAIS DO NASCIMENTO

PROFESSOR NM-1-R-1 083.002 0 A 14-2-2005

03.019/2005 TÂNIA VANIETE DA SILVA ALVES

PROFESSORA NM-1-R-1 084.546 9 C 28-2-2005

CARGO NOVO: PROFESSOR NA2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

01.216/2005 MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA BARBOSA

PROFESSORA NA-1-R-7

009.826 4 A 31-1-2005

PROFESSORA NA-1-R-9

008.475 1 A

01.358/2005 ANA RITA DE MEDEIROS VIEIRA PROFESSORA

NA-1-R-8 008.475 1 B 2-2-2005

01.363/2005 MARIA RODRIGUES PEREIRA

PROFESSORA NA-1-R-8

010.709 3 A 2-2-2005

PROFESSORA NA-1-R-7

008.860 9 A

01.667/2005 MARIA DE MATOS VALENTE PROFESSORA

NA-1-R-7 008.860 9 B 11-2-2005

01.871/2005 SÔNIA CELESTE DE SOUZA LIMA

PROFESSORA NA-1-R-6

013.428 7 B 15-2-2005

01.898/2005 MARIA APARECIDA DE ALENCAR SILVA

PROFESSORA NA-1-R-7

005.803 3 A 15-2-2005

PROFESSORA NA-1-R-9

008.030 6 A

02.941/2005 ROSINEIDE DA SILVA XAVIER PROFESSORA

NA-1-R-1 008.030 6 B 28-2-2005

02.943/2005 INÊS CATARINA FREIRE MARQUES

PROFESSORA NA-1-R-4

062.627 9 A 28-2-2005

PROFESSORA NA-1-R-7

010.047 1 A

02.966/2005 MARIA DAS GRAÇAS FRANÇA HITOTUZI PROFESSORA

NA-1-R-6 010.047 1 B 28-2-2005

PROFESSORA NA-1-R-8

008.949 4 A

02.982/2005 ANTONIETA ARAÚJO BRITO PROFESSORA

NA-1-R-7 008.949 4 B 28-2-2005

03.003/2005 FRANCISCA ASSIS FREITAS DE OLIVEIRA

PROFESSORA NA-1-R-4

063.640 1 A 28-2-2005

006.894 2 A 03.007/2005 MARIA EUNICE LEITE

MOTA PROFESSORA

NA-1-R-7 006.894 2 B 28-2-2005

PROFESSORA NA-1-R-8

008.792 0 A

03.081/2005 ELIZABET DE GOES TERRA PROFESSORA

NA-1-R-7 008.792 0 B 1.º-3-2005

03.137/2005 JURACY AUGUSTO MACÊDO

PROFESSORA NA-1-R-6

013.266 7 B 1.º-3-2005

PROFESSORA NA-1-R-8

009.026 3 A

03.159/2005 MARIA SANDRA TEIXEIRA LOPES PROFESSORA

NA-1-R-7 009.026 3 B 1.º-3-2005

03.164/2005 SAMARA MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO

PROFESSORA NA-1-R-9

008.559 6 A 1.º-3-2005

03.286/2005 MARIA DO SOCORRO AGUIAR DE SOUZA

PROFESSORA NA-1-R-7

013.204 7 A 2-3-2005

03.287/2005 NILZIETE DE QUEIROZ PARÁ

PROFESSORA NA-1-R-6

013.451 1 A 2-3-2005

010.012 9 A 03.317/2005

MARIA DO PERPÉTUO S. D´ASSUNÇÃO BEZERRA

PROFESSORA NA-1-R-8 010.012 9 B 2-3-2005

PROFESSORA NA-1-R-9

008.187 6 A

03.426/2005 SELMA HELENA DE SOUZA FAVACHO PROFESSORA

NA-1-R-7 008.187 6 B 3-3-2005

03.574/2005 AMÁLIA GOMES DOS SANTOS

PROFESSORA NA-1-R-7

011.613 0 A 4-3-2005

03.601/2005 MARIA TEREZINHA SOARES PEREIRA

PROFESSORA NA-1-R-6

013.130 0 A 4-3-2005

03.610/2005 IRIA AUGUSTA DE LIMA

PROFESSORA NA-1-R-6

010.281 4 B 4-3-2005

03.636/2005 GEORGETE DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSORA NA-1-R-6

050.261 8 A 4-3-2005

03.733/2005 ANAZILDES DE ALMEIDA E SILVA

PROFESSORA NA-1-R-6

014.581 5 B 7-3-2005

04.467/2005 LÉIA ALMEIDA DA SILVA

PROFESSORA NA-1-R-6

050.290 1 A 11-3-2005

PROFESSORA NA-1-R-8 010.617 8 A

01.864/2005 MARIA DAS GRAÇAS FÉLIX DA SILVA PROFESSORA

NA-1-R-7 010.617 8 B 15-2-2005

CARGO NOVO: PROFESSOR NP2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

007.445 4 A 01.336/2005 RAIMUNDO ALMEIDA

LÚCIO PROFESSOR

NC-2-R-1 007.445 4 B 2-2-2005

050.353 3 A 04.219/2005 ROSENILDA MAR DOS REIS SANTOS

PROFESSORA NC-2-R-1 050.353 3 B

10-3-2005

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7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 05.286/2005, de 23-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 22-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária CLÍOBENS DE SOUZA E SILVA, assistente de administração AI-03, matrícula 080.757 5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 2 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 05.285/2005, de 23-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 22-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária LUCIANA DE OLIVEIRA DIAS, professora NM-2-R-1, 20 + 20h, matrícula 079.285 3 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 2 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 03.435/2005, de 3-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 3-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária REGIELMA CARRETEIRO CAMPOS, professora NM-1-R-1, 20 + 20h, matrícula 079.602 6 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 2 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 2005/01000173, de 30-3-2005, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no período de 1.º-5 a 31-12-2005, com ônus para o órgão de origem, a funcionária ANDRÉA SILVEIRA DA ROCHA, auxiliar de biblioteca AI-03, matrícula 080.953 5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício

de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá a servidora em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 2005/08/001893, de 22-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 7-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1.º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário ADRIANO BRITO FEITOZA, Auxiliar de Serviços Gerais AI-01, matrícula 103.114 7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício

n. 308/05-DAF/DRH-Semdec, de 19-4-2005, resolve

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8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

I-DISPENSAR, a contar de 1.º-5-2005, a Sr.ª ANA MARIA GOMES BESSA, da função de Coordenadora de Assistência, da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec).

II-DESIGNAR, na forma prevista no art. 4.º, c/c

as atribuições definidas no art. 8.º, ambos do Decreto n. 134, de 13-7-90, a Sr.ª LUZIA PINTO FERREIRA, para exercer, a contar de 1.º-5-2005, a função de Coordenadora de Assistência, da Comissão identificada no inciso precedente.

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 04.427/2005-Semed, de 11-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 11-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário ANDRÉ LUÍS LOPES DE ANDRADE, Professor NP-2-R-1, matrícula 104.444 3 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 0580/2005-IMPAS, de 28-3-2005, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 25-3-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário VALQUIR SILVA DOS SANTOS, médico clínico geral, classe A, nível 8, referência I, matrícula D00403, do Quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (Impas).

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORREA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício

n. 0452/05-GS-Seminf, de 13-4-2005, resolve EXONERAR, a contar de 13-4-2005, com base

nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo relacionados, dos respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminf):

NOME NOMENCLATURA SIMBOLOGIA ANTONIO RAIMUNDO DIAS BARBOSA

Diretor do Departamento de Planejamento e Apoio Institucional

CC-01

ANTONIA MARA RAPOSO DIÓGENES

Assessora Especial CC-01

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício

n. 0453/05-GS-Seminf, de 13-4-2005, resolve NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo identificados para exercerem, a contar de 13-4-2005, os respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminf), constantes da Lei n. 590, de 13-3-2001:

NOME NOMENCLATURA SIMBOLOGIA ANTONIO RAIMUNDO DIAS BARBOSA Assessor Especial CC-01

ANTONIA MARA RAPOSO DIÓGENES

Diretor de Departamento de Planejamento e Apoio Institucional

CC-01

Manaus, 3 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

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9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/01000120, de 3-3-2005, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da

PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, pelo prazo de doze meses, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 1.º-5-2005, a funcionária MARIA FELÍCIA DE NAZARÉ CARDOSO PAULAIN, professora NP-2-R-4, matrícula 050.349 5 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício

de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá a servidora em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 00.417/2005-IMPAS, remanescente do Ofício n. 208/2005-GP/IMPAS, de 7-4-2005, resolve

CONCEDER ao funcionário MÁRCIO

ALEXANDRE DA SILVA, assistente administrativo, classe A, nível 3, referência I, matrícula D00440, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (IMPAS), um ano de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, sem ônus para o Município, a contar de 15-4-2005, com base no artigo 146, § 2.º, da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), com as alterações introduzidas pela Lei n. 292, de 3-7-95.

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 0316/2005, de 18-2-2005, remanescente do Ofício n.193/2005-GP/IMPAS, de 1.º-4-2005, resolve

CONCEDER, com base nos termos dos artigos

128, VII, 150, Parágrafo único, e 151, da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Manaus), à funcionária MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA, técnica em patologia clínica, classe D, nível 8, referência 2, matrícula D00033, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social (IMPAS), seis meses de LICENÇA-PRÊMIO, a partir de 18-2-2005, referente ao decênio 1992/2002.

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo

protocolado sob o n. 2005/08/002270, de 4-4-2005, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º-4-2005,

com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, da Lei n. 1.118, de 1º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária SUSETE MELO ARAÚJO BASTOS, professora NP-2-R-1, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios ns.

0889, 0890, 0891, 0892 e 0896/2005-GAB/Semsa, de 28-4-2005, respectivamente, resolve

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo identificados, para exercerem, a contar de 2-5-2005, os respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), constantes da Lei n. 783, de 2-7-2004, respectivamente.

NOME NOMENCLATURA SIMBOLOGIA WALID ALI MUSA SALEH DIRETOR GERAL

DO A.A.R. MAJOR SÁLVIO BELOTA

CC-1

MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MICHILES

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE DR. LUIZ MONTENEGRO TIPO III

CC-2

MILEIDE ANDREZA OLIVEIRA DE SOUZA

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE DR. RAYOL DOS SANTOS TIPO III

CC-2

Page 10: Número 1235 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/maio/dom20051235cad1.pdfCESSAÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO ... contribuições

10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

AURENIA BENÍCIO SOUZA DE OLIVEIRA

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE VILA DA PRATA TIPO III

CC-2

ALBERTO BARROSO DOS SANTOS

DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SAÚDE LINDALVA DAMASCENO TIPO II

CC-3

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 396/2005-

GAB/SEC/Semtra, de 8-4-2005, resolve RETIFICAR, em conformidade com o disposto

no Decreto n. 7.568, de 25-10-2004, o Decreto datado de 13-1-2005, publicado no DOM n. 1.161, de 17-1-2005, referente ao provimento de cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Semtra), passando a vigorar com a nomeação do Sr. RUI DE OLIVEIRA GOMES para exercer o cargo em comissão, símbolo CC-1, de Diretor do Departamento de Fundos Especiais.

Manaus, 4 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta dos Processos

especificados no Anexo único deste ato, resolve DETERMINAR a progressão funcional, a contar

das datas especificadas e nos respectivos cargos, com base nos termos do art. 23 da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o art. 13, §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 591/2001, dos servidores identificados no Anexo único que integra este Decreto, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 5 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO ÚNICO CARGO NOVO: PROFESSOR NM2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

03.600/2005 MARYLEIDE ANTÃO COELHO

PROFESSORA NM-1-R-10 006.064 0 A 4-3-2005

03.862/2005 ELISANGELA PATACHO RODRIGUES

PROFESSORA NM-1-R-1 079.284 5 A

8-3-2005

03.866/2005 MARLINDA SILVA ALCANTARA

PROFESSORA NM-1-R-1 077.829 0 B 8-3-2005

03.902/2005 ABRAÃO MARQUES DOS REIS

PROFESSOR NM-1-R-8 010.708 5 A 8-3-2005

03.905/2005 EVANEIDE DE SOUZA RENOVATO PEREIRA

PROFESSORA NM-1-R-1 074.844 7 C

8-3-2005

04.393/2005 ALBERNEIZE ALEXANDRINO DOS SANTOS

PROFESSORA NM-1-R-1 080.664 1 A

11-3-2005

04.579/2005 MARIA IVANETE DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSORA NM-1-R-4 011.974 1 A 14-3-2005

05.321/2005 SUSIE REGINA DE SOUZA FREITAS VERAS

PROFESSORA NM-1-R-1 084.294 0 B

22-3-2005

CARGO NOVO: PROFESSOR NA2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

PROFESSORA NA-1-R-8

008.612 6 A

01.248/2005 MARGARETH SIMÕES RAFAEL PROFESSORA

NA-1-R-6 008.612 6 B 1.º-2-2005

01.137/2005 HENRIQUETA ALMEIDA SOARES

PROFESSORA NA-1-R-7

012.229 7 A 28-1-2005

01.183/2005 JANE MARIA PELINZZER MONTEIRO

PROFESSORA NA-1-R-7

003.800 8 A 31-1-2005

01.293/2005 MARIA DE FÁTIMA NUNES CAMPAINHA

PROFESSORA NA-1-R-7

012.607 1 A 1.º-2-2005

01.294/2005 MARIA WALCIRENE SOARES DE BARROS

PROFESSORA NA-1-R-9

007.128 5 A 1.º-2-2005

006.670 2 A 01.437/2005

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SALES

PROFESSORA NA-1-R-9 006.670 2 B 3-2-2005

04.640/2005 FRANCINETE DE OLIVEIRA LIMA

PROFESSORA NA-1-R-6

013.251 9 B 15-3-2005

04.890/2005 ALBA BANDEIRA RIBEIRO

PROFESSORA NA-1-R-9

006.658 3 A 16-3-2005

04.993/2005 MARIA DA GRAÇA GARCIA DA SILVA

PROFESSORA NA-1-R-7

011.719 6 A 17-3-2005

05.178/2005 ALZIRA CÂMARA BRANDÃO

PROFESSORA NA-1-R-4

063.530 8 A 15-3-2005

03.869/2005 VANICE SOARES OLIVEIRA

PROFESSORA NA-1-R-10 007.026 2 A 8-3-2005

008.240 6 A 03.906/2005 LUIZA COSTA DE PAULA

PROFESSORA NA-1-R-6 008.240 6 B 8-3-2005

05.408/2005 MARIA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSORA NA-1-R-4

003.825 3 B 23-3-2005

CARGO NOVO: PROFESSOR GRUPO II 40 HORAS – NA2-R-1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

05.775/2005 DALILA BENTES DUARTE

PROFESSORA GRUPO II 40 H

– NA1-R10 003.414 2 A 30-3-2005

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 292/2005-Semosb/GS, de 27-4-2005, resolve

EXONERAR, a contar de 30-4-2005, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1.º, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1.º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. MANOEL CORNÉLIO DA COSTA E SILVA, do cargo em comissão, símbolo CC-2, de assessor da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico (Semosb).

Manaus, 5 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

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11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do

artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1.º-9-71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Sr.ª THEREZA JANARA SARMANHO DA COSTA para exercer, a contar de 1.º-5-2005, o cargo em comissão, símbolo CC-2, de gerente de avaliação de preços, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), constante da Lei n. 335, de 19-3-1996.

Manaus, 5 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 270/2005-GP/IMPAS, resolve

I - AUTORIZAR o Sr. SANDRO BREVAL

SANTIAGO, Chefe de Gabinete, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, a se ausentar do Município, no período de 08 a 10.06.2005, a fim de na cidade do Rio de Janeiro/RJ, participar do I Fórum de Gestores de Regimes Próprios de Previdência, com ônus para o Erário Público.

II – CONCEDER (03) três diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do funcionário.

Manaus, 06 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta dos Processos

especificados no Anexo único deste ato, resolve DETERMINAR a progressão funcional, a contar

das datas especificadas e nos respectivos cargos, com base nos termos do art. 23 da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o art. 13, §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 591/2001, dos

servidores identificados no Anexo único que integra este Decreto, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed).

Manaus, 6 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ANEXO ÚNICO CARGO NOVO: PROFESSOR NM2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

02.576/2005 JOANITA AQUINO AFONSO

PROFESSORA NM-1-R-7 011.664 5 A 23-2-2005

02.614/2005 MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS S. SOUZA

PROFESSORA NM-1-R-1 089.810 4 B 23-2-2005

CARGO NOVO: PROFESSOR NA2-R1

N. PROCESSO SERVIDORES CARGO

ATUAL MATRÍCULA A

CONTAR DE:

03.008/2005 LOURDETE VIEIRA MOREIRA

PROFESSORA NA-1-R-4 062.466 7 B 28-2-2005

03.074/2005 MARIA MARINHO PINTO LEITE

PROFESSORA NA-1-R-7 011.714 5 A 1.º-3-2005

03.079/2005 CARPERESSITA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSORA NA-1-R-6 013.061 3 B 1.º-3-2005

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 796/2005-GP, resolve

I - EXONERAR, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, alínea a, da Lei nº 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Srª. MÁRCIA GONÇALVES DA COSTA ROSA, do cargo comissionado, símbolo CC-2, de Assessor, da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, a contar de 02.05.2005.

II – NOMEAR o Sr. HILDEBRANDO LUIZ ANTONY FILHO, para exercer, a contar de 02.05.2005, o cargo comissionado discriminado no item I deste decreto.

Manaus, 06 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorgam os artigos 80, inciso XI e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.º 795/2005-GP, de 04.05.2005, resolve

I - EXONERAR, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, alínea a, da Lei nº 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos

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12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

Servidores Públicos do Município de Manaus), a Srª. SHEILA DE SOUZA LIMA, do cargo de confiança de Diretor Administrativo Financeiro, da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, a contar de 02.05.2005.

II – NOMEAR o Sr. ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, para exercer, a contar de 02.05.2005, o cargo comissionado discriminado no item I deste decreto.

Manaus, 06 de maio de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

DESIGNAR, com base nos termos do art. 3.º do

Decreto n. 6.281, de 4-7-2002, com a redação alterada na forma do Decreto n. 7.888, de 6-5-2005, a Sr.ª ADRIANNI MARIA OLIVEIRA DA SILVA NEVES, para exercer, a contar de 1.º-5-2005, a função de Membro da Comissão Municipal de Licitação (CML).

Manaus, 9 de maio de 2005

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -

SEMAD PROCESSO n. 2005/08/002422. INTERESSADOS: SEMAD E SINETRAM ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação para aquisição de vales transportes

D E S P A C H O

Considerando o que consta do processo n. 2005/08/002422 de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD,

Fica declarado inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/93, para a aquisição de vales transportes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas – SINETRAM, no total de 44 (quarenta e quatro) passagens/mês por funcionário, nos limites estabelecidos no art. 25 da Lei 761, de 04 de maio de 2004, objetivando otimizar as ações da Prefeitura Municipal de Manaus.

À consideração do Senhor Secretário Municipal

de Administração e Planejamento, solicitando ratificação.

Manaus, 1º de abril de 2005

SUELY ESTER CARVALHO MARINHO Diretora do Departamento Administrativo - Financeiro

Pelo exposto acima, ratifico nos termos

do artigo 26, da Lei n. 8.666 de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n. 2005/08/002422.

Publique-se.

Manaus, 1º de abril de 2005

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura SERVIDOR: Maria José Barbosa CARGO: Diretora do Departamento de Planejamento SIMBOLOGIA: CC-1 1. Um terço de uma casa no Cond. Vivenda Verde,

quadra “H”, casa nº 10 – Tarumã/Manaus, adquirida em novembro de 1982 pelo SFH, quitada em maio de 1991;

2. Um apto no conj. Residencial Tocantins situado à av. Constantino Nery, 2229/Manaus, adquirido pelo SFH/CEF em 02/85, quitado em 2001;

3. Um automóvel Honda/Civic LX, ano 2004, modelo 2005, adquirido, sem reserva de domínio, de Shizen Veículos em 20/12/2004;

4. Aplicação financeira no Bradesco – valor aproximado R$ 10.000,00;

5. Saldo em Caderneta de Poupança da CEF – valor aproximado R$ 150.000,00.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO À

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - FADA

Objetivos Gerais: Promover e apoiar as iniciativas

relacionadas à educação, saúde, trabalho, acessibilidade em edificações públicas e privadas, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer da pessoa portadora de deficiência;

Apoiar as instituições de proteção da

pessoa portadora de deficiência na implementação de seus objetivos finalísticos, visando a garantir o efetivo atendimento à pessoa portadora de deficiência e sua inserção no contexto social;

Estabelecer mecanismos gerais e

operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de cidadania, possibilitando o seu bem-estar pessoal, social e econômico.

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13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 10 de janeiro de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Gabinete Civil SERVIDOR: Alvatir Carolino da Silva CARGO: Assessor Especial SIMBOLOGIA: CC-1

NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 14 de janeiro de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMAD SERVIDOR: Flávio Láuria Ferreira CARGO: Assessor Especial SIMBOLOGIA: CC-1 02 carros: marca Honda Civic – ano 2000; marca Jeep Cheroke – ano 2000; 01 linha celular; 01 apto Cond. Central Park. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

MANAUS, 17 de janeiro de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: IMPAS SERVIDOR: Jérson César Leão Alves CARGO: Assessor da Presidência SIMBOLOGIA: CC-1 - 01 casa a Av. Penetração II, nº 19, Qd 3, Canaranas I; - 01 automóvel marca Fiat – modelo Siena 2002. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 21 de janeiro de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Semaf SERVIDOR: Alessandra de Alencar Rêgo CARGO: Assistente de Gabinete SIMBOLOGIA: CC-4 Fiat Siena Fire 1.0 – MPJ gás. 04 portas, 2003/2003 – Placa JWW 2554 – valor R$ 25.900. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 11 de fevereiro de 2005.

____________________________________

Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: Implurb SERVIDOR: Lucélia Amazônia Farias Guimarães CARGO: Assessora SIMBOLOGIA: CC-2

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.

MANAUS, 18 de fevereiro de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

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14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPLURB SERVIDOR: MARIA DE NAZARÉ LAPA DOS SANTOS CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS SIMBOLOGIA: CC-2 1- VEÍCULO WOLKSWAGEM MODELO PÓLO, ANO 2002/2003; 1 - CASA NO CONJUNTO MANOA; 1 - LINHA TELEFÔNICA; 1 - LINHA CELULAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 01 de março de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: IMPLURB SERVIDOR: Paulo Segadilha França CARGO: Assistente de Gabinete SIMBOLOGIA: CC-4 - Carro Palio – VW – 98.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 23 de março de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMEF SERVIDOR: Eneuda Maria Corrêa Nobre CARGO: Assistente de Gabinete SIMBOLOGIA: CC-4

Eco Sport – 2004. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 03 de maio de 2005. ____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMDEC SERVIDOR: Francinet dos Santos Bacelar CARGO: Assistente de Gabinete SIMBOLOGIA: CC-4 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 05 de maio de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SEMDEC SERVIDOR: Maurício Fernandes de Almeida CARGO: Assistente de Gabinete SIMBOLOGIA: CC-4 NADA A DECLARAR DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. MANAUS, 05 de maio de 2005.

____________________________________ Assinatura do Declarante

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15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

DESPACHO

Considerando o que consta do processo nº 1546/2005 de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED.

DISPENSO o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação de um Imóvel de propriedade da Sra. Eronizia da Silva e Silva, localizado à BR 174, KM 4 – Travessa Santo Amaro, n.º 151 – Comunidade São João, destinado ao funcionamento de uma Escola da Rede Municipal de Ensino.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, solicitando ratificação.

Manaus, 28 de abril de 2005.

ANA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Gerente do Distrito Educacional Rural

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da

Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 1546/2005.

Manaus, 28 de abril de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

DESPACHO

Considerando o que consta do processo

nº 2232/2005 de interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED.

DISPENSO o procedimento licitatório, nos

termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação de um imóvel de propriedade do Sr. João Félix Toledo de Carvalho, localizado na Estrada do Aeroclube, n.º 500 - Flores, destinado ao funcionamento de uma Escola da Rede Municipal de Ensino.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, solicitando ratificação.

Manaus, 28 de abril de 2005.

JECICLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARQUES Gerente do Distrito Educacional Centro Sul

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da

Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº 2232/2005.

Manaus, 28 de abril de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

LEI N.° 10.741 DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Objetivos Gerais: atendimento preferencial imediato

e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.

concessão de um salário mínimo

aos brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

proibição à discriminação do idoso

com a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

assegura o atendimento

preferencial aos idosos no Sistema Único de Saúde;

transporte coletivo público gratuito

para pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; os brasileiros acima de 60 anos

passam a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

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16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas atribuições legais, especialmente ao disposto no Art. 1º do Decreto n.º 0973 de 16 de Dezembro de 1994.

CONSIDERANDO os Termos da (s) NAD’ (s)

nº (s) 180166/2005-180224/2005 – SEMED.

RESOLVE: I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão

Municipal de Licitação – CML, de acordo com o Mapa Comparativo, objeto do Pregão nº 003/2005 CML/PMM.

II – ADJUDICAR A(S) EMPRESA(S): A.C. PORTELA IMP. E EXP. LTDA. R$ 710.816,27 AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

POLPAS LTDA. R$ 202.752,00 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS IND. DA

PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E PRODUTOS SIMILARES DO ESTADO DO AMAZONAS – CONPANSAM.

R$ 1.773.737,28 DEGRAL – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS LTDA. R$ 476.966,00 GLOBAL LOGÍSTICA COM. E SERV. LTDA. R$ 519.513,16 ARGANORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA. R$ 1.695.311,50 MFC IMPORTADORA E EXPORTADORA

LTDA. R$ 73.722,00 NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA. R$ 2.430.531,02 W.R. DA SILVA E CIA LTDA. R$ 2.693.000,00 Como vencedor (a) (s) da licitação para a

aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino.

III – Determinar a emissão da (s) Nota (s) de Empenho nos valores globais constantes da (s) proposta (s) da (s) empresa (s), indicada (s) no item anterior.

IV – Publique–se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 09 de maio de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB

Of. n.º 330/2005 – GS – SEMOSB – PMM

FICA SUSPENSO a partir de 03.05.2005 até ulterior deliberação, por motivos de intensas precipitações pluviométricas do período, o Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebraram o Município de Manaus e a EMPRESA ARCO CONSTRUÇÕES LTDA, correspondente à Tomada de Preços n.º 057/2004-CML-

PMM, Contrato n.º 146 - SEMED, firmado em 22/12/2004, referentes à REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SOLANGE NASCIMENTO, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO E CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA, localizada na BR – 174, KM 02, Zona Rural, em Manaus-AM. Manaus, 03 de maio de 2005

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico

Of. N.º 329/2005 – GS – SEMOSB - PMM .

FICA SUSPENSO, a partir de 05.05.2005, até ulterior deliberação, por motivo de intensas precipitações pluviométricas do período, o Termo de Contrato de Empreitada, que entre si celebraram o Município de Manaus e a CONSTRUTORA GUARANY LTDA, correspondente à Concorrência Pública nº 021/2004 - CML/PMM., Contrato nº 069 - SEMED, firmado em 05/08/2004, referentes à OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL COM 22 (VINTE E DUAS) SALAS, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 225 KVA AÉREA E PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO DE 100M DE 4”, localizadas na Rua Itui, s/nº, Bairro Novo Reino II, em Manaus/Am. Manaus, 05 de maio de 2005

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/EMTU

AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Empresa Municipal de Transportes Urbanos-EMTU, torna público que fará realizar o procedimento: PREGÃO Nº003/2005-CPL/EMTU – OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FAZER A CONFECÇÃO DE 50.000 (CINQUENTA MIL) CARTÕES DE PASSE ESTUDANTIL. Data de Abertura: 20/05/2005 às 9:00h. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Sala da CPL/EMTU, na Rua Recife, s/n, Altos do Terminal Rodoviário “Huáscar Angelim” – Flores, Manaus-AM, no horário de 08:00 às 14:00h, de Segunda a Sexta-Feira.

Manaus, 09 de maio de 2005.

Andréa Eunice Paulain Corado Presidente CPL/ EMTU

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17 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n.º 514, de 16-12-99, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com e desconto de 20% (vinte por cento). A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso- poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação. Os formulários para apresentação do condutor ou oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão

da Notificação

1. ANA MARIA COSTA MATTOS

JXF-3358

AC00286974 605-0 15/04/05 20/04/05

2. ANDREA CRISTIANE FERREIRA VIEIRA

JXC-4238

AD00241547 605-0 12/04/05 26/04/05

3. ANTONIO DE PADUA BARBOSA CORREA

JWP-1426

AC00291883 605-0 23/04/05 28/04/05

4. ANTONIO M MAQUINE FARIAS

JWY-0393

AD00241686 621-1 16/04/05 26/04/05

5. ANTONIO VALENTE LIMA

JWY-6127

AC00288243 574-6 12/04/05 20/04/05

6. ANTONIO VALENTE LIMA

JWY-6127

AC00292062 574-6 18/04/05 21/04/05

7. ARILTON RODRIGUES LAVAREDA

JWQ-7109

AD00241546 605-0 12/04/05 26/04/05

8. BANCO FINASA S.A JWQ-6314

AD00239848 605-0 09/04/05 18/04/05

9. EDE MARIA CIDADE LOPES

JXI-8529

AD00241513 622-0 13/04/05 26/04/05

10. EDNA DELMIRO DE SOUZA

JWU-8322

AC00288030 704-8 25/04/05 28/04/05

11. ELSON LUIZ LINS CALDERARO

JWU-7444

AC00289504 686-6 20/04/05 28/04/05

12. ELSON LUIZ LINS CALDERARO

JWU-7444

AC00292951 574-6 20/04/05 28/04/05

13. ERNANDES DE ALMEIDA GOMES

JWZ-2503

AC00291889 704-8 23/04/05 28/04/05

14. GILCE ALBANO JATAHY

JWY-3525

AC00294530 736-6 20/04/05 28/04/05

15. IND E COM DE PESC FIGUEIRA LTDA

JXB-7899

AC00287860 736-6 20/04/05 27/04/05

16. IREMAR BATISTA DOS SANTOS

JWO-3317

AD00241448 567-3 13/04/05 26/04/05

17. IVONEIDE ALVES DE QUEIROZ

JXE-1217

AD00241619 621-1 13/04/05 26/04/05

18. JAMES GOMES REBELO

JWT-3661

AD00240968 605-0 15/04/05 26/04/05

19. JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA

JWS-0409

AC00292432 605-0 19/04/05 27/04/05

20. JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR

JWV-2794

AD00241470 605-0 17/04/05 26/04/05

21. JOSE WILSON NEVES FERREIRA

JWR-8627

AD00241512 621-1 13/04/05 26/04/05

22. L C VALDEVINO JWW-5662

AC00291528 519-3 10/04/05 14/04/05

23. LUIS MARCOS SILVA FRANCA

JXF-4649

AC00294580 736-6 22/04/05 28/04/05

24. MARCOS RANGEL DE OLIVEIRA

JWU-2657

AD00241425 605-0 17/04/05 26/04/05

25. MARIA ARAUJO SILVA DEFENTE

JXT-3832

AD00241396 567-3 16/04/05 26/04/05

26. MARIA DAS GRACAS R DE MORAES

JXO-3103

AC00281233 656-4 20/04/05 28/04/05

27. N B ENGENHARIA LTDA

JWV-2711

AD00241327 567-3 13/04/05 26/04/05

28. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00272435 574-6 17/04/05 26/04/05

29. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00293074 574-6 17/04/05 26/04/05

30. NATANAEL ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

JWV-9231

AC00293080 574-6 20/04/05 28/04/05

31. RAIMUNDO NONATO DOS S KANAVATH

JWR-5352

AC00292429 550-9 14/04/05 20/04/05

32. RAIMUNDO RICARDO MELO

JWS-9599

AD00241630 622-0 15/04/05 26/04/05

33. ROSARIO CONTE GALATE NETO

JXM-9379

AD00241019 605-0 15/04/05 26/04/05

34. SUZY ANNE SIMOES LIMA

JWU-9772

AC00292860 519-3 20/04/05 28/04/05

35. TANIA FIGUEIREDO PIERETTI

LNS-6971

AD00241683 621-1 16/04/05 26/04/05

36. VALDEMIR SANTOS DE LIMA

JXF-3793

AC00294911 736-6 20/04/05 28/04/05

Manaus, 09 de maio de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor-Presidente da EMTU

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:

PREGÃO N. 037/2005 (SEMED) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. DATA E HORÁRIO: 24-05-2005, ÀS 9:00 HORAS.

O Edital estará a disposição dos interessados a

partir do dia 12/05/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 633-5269.

Manaus, 09 de maio de 2005

OLÍVIA FERREIRA ASSUNÇÃO Pregoeira

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 0156/2005-DIAD- ATOS E PORTARIAS

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.

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18 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

CONSIDERANDO a Lei n.º 105/2003, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial em 19/11/2003, que Altera a Lei n.º 088, de 18/03/2003; que trata sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO ainda o Parágrafo único, do Art. 5º da Lei nº 116, de 12 de maio de 2004,

R E S O L V E, I - NOMEAR, a contar de 01 de maio de 2005, nos termos do Art. 9º, Inciso “I”, c/c Art. 54, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, o servidor JULES RIMET DUARTE BARBOSA, para a Função de Confiança de Assistente de Serviço de Apoio Administrativo, FCL-6. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 03 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 0157/2005-DIAD- ATOS E PORTARIAS

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. CONSIDERANDO o Documento do Partido Progressista - PP, datado de 19/04/05,

R E S O L V E, I - EXONERAR, a contar de 30 de abril de 2005, nos termos do Art. 103, Inciso “II”, da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, o servidor MÁRIO LÚCIO ALVES, do Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido Progressista, símbolo CCL-8. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 03 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 0159/2005-DIAD- ATOS E PORTARIAS

DESIGNA servidores para ministrar curso de informática aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus.

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a realização do Curso de Informática oferecido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Manaus, visando o Programa de Valorização Funcional, instituído pela Diretoria de Planejamento e Modernização; CONSIDERANDO, ainda, a qualificação profissional dos Servidores abaixo designados,

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR, os Servidores JOSÉ MARIA DE JESUS JÚNIOR e NILTON DE SOUZA CALDAS JÚNIOR, para ministrar o Curso de Informática para os servidores efetivos deste Poder Legislativo, pelo período de 02 (dois) meses, a iniciar em 10.05.2005.

Art. 2º - Estabelecer, nos termos do art. 172, VIII, c/c art. 197, IV da Lei n. 1.118/71, pelo exercício efetivo das funções pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, a gratificação individual de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em Manaus, 04 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 160/2005-DIAD- ATOS E PORTARIAS

INCORPORA valor correspondente a Quintos, ao patrimônio individual do servidor da Câmara Municipal de Manaus.

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o Processo n. 901/2005; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer datado de 05.05.2005, constante do referido Processo,

R E S O L V E

Art. 1º - INCORPORAR, ao patrimônio individual do servidor SILVIO DA COSTA BATISTA, o valor correspondente a 1/5 de Secretário FG-2 (atualmente FCL-2), 3/5 de Subprocurador-Geral e 1/5 de Procurador-Geral, em virtude de haver satisfeito os requisitos legais estabelecidos no artigo 32, §§ 1º e 2º, da Lei 01, de 18 de novembro de 1992.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, em Manaus, 06 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

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19 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

CONVITE N. º 011/2005-CPL/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, para contratação de empresa para editoração de 2.000 (dois mil) livros da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAM, com 412 páginas, em formato 14,50 x 20,50 (fechado), capa papel couche brilhante 230g, cor 4/0, miolo papel off set 75 g, cor 1/1, acabamento colado, constante no Anexo I resultado do Processo Administrativo n.º 0386/05;

CONSIDERANDO o que consta na NAD n.º 093/05 datada de 19/04/2005, compatível com a disponibilidade de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, também, a deliberação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Manaus, no Processo referente ao Convite n. º 011/2005-CPL/CMM;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação constante no RELATÓRIO supramencionado;

II - ADJUDICAR a Empresa GRÁFICA ZILÓ

LTDA – EDITORA EDUARDO MORAES, o fornecimento do objeto de que trata o Processo Administrativo n.º 0386/05, resultando no valor global de R$ 77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais).

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE MANAUS, em 02 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

ERRATA EXTRATO Nº 014/2005, de 04 de abril de 2005, Publicado no D.O.M. dia 27 de abril de 2005. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 116.043,66 LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 141.831,14

Manaus, 03 de maio de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Manaus

LEI N.° 617/01 � É obrigatória a imediata comunicação ao Juizado de Menores dos atendimentos administrados a crianças e a adolescentes, vítimas de agressões físicas e sexuais, nas clínicas e hospitais da rede pública e privada, no município de Manaus.

���� Parágrafo Único – A comunicação deverá ser feita pelo profissional da área médica que atender a vítima, descrita no caput.

� O disposto neste ato normativo, deverá ser afixado em local público e de fácil visualização, nas portarias das clínicas e hospitais da rede pública ou privada.

� O não cumprimento da presente legislação, sujeitará ao infrator a penalidade de 20 UFM’s, cobrada em dobro em casos de reincidência.

� As clínicas e hospitais, da rede pública e privada, terão o prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei, para se adequarem funcionalmente ao seu cumprimento.

Page 20: Número 1235 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVOdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/maio/dom20051235cad1.pdfCESSAÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO ... contribuições

20 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1235 terça-feira, 10 de maio de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1505/1506 FAX: (092) 671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1614/1613/FAX: 625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1523 FAX: 672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1510/1511 FAX: 625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1529/1588/1601 FAX: 672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 633-2610/2474/2195 FAX: 232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 643-6910/6911/6928/6962 FAX: 643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-6756/6723/6372 FAX: 642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 236-1845 Dir. 642-3227/7143 FAX: 236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 642-1010/1030/1833 FAX: 642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1542/1546/1543 FAX: 625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 248-8706/9394/dir. 644-4212/FAX: 248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-0608/4393 FAX: 236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 663-8344/8492/8346 FAX: 663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 236-3784/6343310/3312 FAX: 236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 625-2787/1670/2424 FAX: 625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 642-5691/3282/2876 FAX: 642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1536 FAX: 672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672-1503 FAX: 671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇOES E POLITICAS PUBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 326-2232/4200/ 327-5433 FAX: (061) 328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 622-5591/5134/5620 FAX: 622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.°1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 651-2790/2942 FAX: (092) 651-2942 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 236-0071/0728 FAX: 634-0045 FUNDAÇÃO VILLA LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 643-5600/5623/5621/642-2267/2645 FAX: (092) 643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 622-4948/4886 FAX: (092) 232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 642-5500 / 236-6310 FAX: (092) 236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 672-1658/1648/1664 FAX: (092) 673-7969

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas

TELEFONES: 622 6790 / 231 1483/FAX: 633-2602 www.semad.am.gov.br

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Prefeitura Municipal de Manaus

Rita Suely Bacuri de Queiroz