O AGROTÓXICO TAMARÓN

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Texto similar, com a mesma solicitao, foi encaminhado aos ministrios da Sade e da Agricultura. E tambm Procuradoria Regional do Trabalho em Pernambuco FERNANDO FERRO DANTAS FERRO, ADO PRETTO, MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO, brasileiros, casados, no exerccio do mandato de Deputado Federal, com endereos na Cmara dos Deputados, respectivamente no anexo IV, gabinete 427, anexo III, gabinete 271, e anexo III, gabinete 385, vm, presena da Vossa Excelncia, com fundamento nos artigos 23, VI, 129, III, e 225, V e VII, da Constituio Federal, na Lei n 7.347, de 24.7.85, na Lei n 7.802, de 11.7.89, e no Decreto n 98.816, de 11.1.90, Representar em face das razes de fato e de direito que passam a expor: I - O AGROTXICO TAMARN. O Metamidophos, ou Tamarn, um organofosforado de ao sistmica que age por contato, ingesto ou de forma sistmica. Inseticida e acaricida, hoje comercializado como Classe II, isto , "altamente txico". O registro original era Classe I, "extremamente txico", alterado devido a uma Portaria do Ministrio da Sade a partir de 1992. O agrotxico produzido pela Bayer. II - USO NA CULTURA FUMAGEIRA. Em resposta ao Requerimento de Informaes no 1.394, da Cmara dos Deputados, formulado pelo Deputado Federal Miguel Rossetto, o Secretrio de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade, Sr. Elisaldo Carlini afirma (Memorando no 156, de 19/4/96) que o Metamidophos tem uso autorizado para: algodo, amendoim, batata, brcolis, couve, couveflor, repolho, soja, tomate, trigo. No cita o uso permitido nas lavouras de fumo, fato notrio em todo o pas e estabelecido em Portaria de 24/11/93 do Ministrio da Agricultura. III - RECEITURIO AGRONMICO. Para evitar a venda indiscriminada de venenos, a Lei n 7.802/89, em seu art. 13, estabeleceu que "a venda de agrotxicos e afins aos usurios ser feita atravs de receiturio prprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentao desta Lei". O art. 51 do Decreto n 98.816, de 11/1/90, que regulamenta a Lei mencionada detalha o chamado "Receiturio Agronmico". Ocorre que a Lei 7802/89 no vem sendo respeitada no pas, vez que inmeras casas comerciais vendem agrotxicos diretamente ao produtor sem exigir o Receiturio Agronmico, colocando em risco de vida o trabalhador rural sua famlia, os animais, o meio ambiente e o consumidor dos alimentos que ele produz. IV - AS CONSEQUNCIAS DO METAMIDOPHOS, OU TAMARON, NA VIDA E NA SADE HUMANAS. IV. A. CASOS DE SUICDIOS

No Sul do pas o agrotxico Tamaron utilizado em larga escala na cultura do fumo. Estudos realizados por Letcia Rodrigues da Silva, Joo Werner Falk, Lenine Alves de Carvalho e Sebastio Pinheiro, associam o uso de organofosforados ao alto ndice de suicdios na cidade de Venncio Aires (RS). Nesta cidade, em 1995, os ndices chegaram a 37,22 (trinta e sete vrgula vinte e dois) suicdios por 100.000 (cem mil) habitantes. No Estado do Rio Grande do Sul, o ndice de 8,01/100.000 (oito vrgula zero um por cem mil) habitantes. Na Dinamarca, um dos maiores ndices de suicdio por habitante, a taxa de 28,6/100.000 (vinte e oito vrgula seis por cem mil) habitantes. O estudo conclui, dentre outras questes, que: a tendncia dos ndices de suicdios no Municpio de Venncio Aires de crescimento, enquanto que a do Estado do Rio Grande do Sul levemente decrescente; o coeficiente do Municpio de Venncio Aires quase duplicou em relao aos dois anos anteriores ( 20,17 em 1993, e 19,49 em 1994) da mesma forma que o uso de agrotxicos nas lavouras de fumo passou de 50 ou 60 Kg/ha para 100 Kg/ha em 1995; os municpios que mais usam organofosforados no Rio Grande do Sul so os que apresentam os maiores ndices de suicdio no Estado; dos bitos por suicdio ocorridos entre 1993 a 1995, em Venncio Aires, verifica-se um nmero alto entre os profissionais agricultores. IV.B. Efeitos neurotxicos provocados por organofosforados. A pesquisa efetuada pelos estudiosos do Rio Grande do Sul mostra que os agrotxicos organofosforados causam basicamente trs tipos de seqelas neurolgicas aps intoxicao aguda ou devido a exposio crnicas: polineuropatia retardada, sndrome intermediria e efeitos comportamentais. 1) Polineuropatia retardada: tem sido descrita como Organophospore Induced Delayed Neuropathy (OPIDN). resultado do efeito de uma inibio da enzima acetilcolinesterase durante o episdio de uma intoxicao aguda por certos organofosforados que causam inibio irreversvel daquela enzima, conforme Homstedt, Cavanagh, Johnson, Abou-Donia & Lapadula e Hollinghaus & Fukoto. Pode tambm resultar de efeito cumulativo por exposio crnica, mesmo em pessoas que jamais vivenciaram uma intoxicao aguda. O problema aparece duas a trs semanas aps a intoxicao aguda, sendo o tempo de aparecimento nas exposies crnicas menos possvel. O processo desencadeado quando o processo da fosforilao de uma protena do sistema nervoso chamada esterase neurtica (NTE) ocasiona sua inibio em nveis superiores a 70% (setenta por cento). A apresentao clssica destas neuropatias inclui fraqueza progressiva e ataxia das pernas, podendo evoluir at uma paralisia flcida. No grupo de organofosforados onde j existem evidncias de causarem OPIDN incluem-se o Tricorphon, Triclornato, Metamidophos e Clorpyriphos. 2) Sndrome intermediria:tem sido descrita pelo termo Intermediate Syndrome e foi relatada por Senanayke & Karalliede em 1987. Ela aparece aps a recuperao da crise colinrgica e antes de um esperado aparecimento da OPIDN (de um a quatro dias aps o envenenamento). O sintoma principal uma paralisia que afeta principalmente os msculos flexores do pescoo, msculos da perna e respiratrios. Acontece tambm uma diarria intensa, com perda severa de potssio, complicando ainda mais o quadro de envenenamento.

Ao contrrio da polineurite retardada (OPIDN), esta sndrome apresenta risco de morte devido a depresso respiratria associada. O processo fisiolgico desta sndrome parece ser diverso dos que caracterizam a crise colinrgica (sintomas de intoxicao aguda) e as neuropatias retardadas, sugerindo que a intoxicao humana por organofosforados apresenta trs diferentes situaes clnicas. Os compostos organofosforados comumente envolvidos com a sndrome intermediria so: Fenthion, Dimethoate, Monocrotophos e Metamidophos. 3) Efeitos Comportamentais: Considerados como efeitos subagudos resultantes de intoxicao aguda, ou de exposies contnuas a baixos nveis de agrotxicos organofosforados, que se acumulam atravs do tempo, ocasionando intoxicaes leves e moderadas. Eles se apresentam em muitos casos como efeitos crnicos sobre o Sistema Nervoso Central, especialmente do tipo neuro-comportamental, como insnia ou sono perturbado, ansiedade, retardo de reaes, dificuldade de concentrao e ma variedade de seqelas psiquitricas: apatia, irritabilidade, depresso, esquizofrenia. O grupo prevalente de sintomas compreendem perda de concentrao, dificuldade de raciocnio e, especialmente, falhas de memria. Os quadros de depresso tambm so freqentes, conforme a Organizao Mundial de Sade. Estudos experimentais e relato de casos humanos tm demonstrado que vrias funes cerebrais superiores, incluindo a memria, podem ser afetadas, tanto por leses qumicas do crebro, como pelo bloqueio da transmisso colinrgica. O envelhecimento dos indivduos tambm tem importante papel neste processo, pela diminuio da densidade destes mesmos receptores. Renomados toxicologistas, como ngelo Zanaga Trap (Unicamp), Hrnan Sandoval (Chile), German Crey (Mxico), apontam os organofosforados como degenerativos do Sistema Nervoso Central. Robert Rodnitzky, da Universidade de Iowa (EUA), em estudo epidemiolgico realizado com trabalhadores expostos a organofosforados conclui que a intoxicao resulta em substanciais disfunes do Sistema Nervoso Central, incluindo ataxia, tremores, vertigens, convulses, coma, ansiedade, confuso, irritabilidade, depresso, falhas de memria e dificuldade de concentrao. Gherson & Shaw reporta sndromes esquizofrnicas s exposies com organofosforados. Histricos de efeitos comportamentais. Na dcada de 60, o mdico argentino Emlio Astolfi relacionou o uso de organofosforados na regio do Chaco (regio fumicultora na Argentina) com o incremento dos suicdios entre aqueles agricultores. Bibliografia militar inglesa afirma que as armas qumicas organofosforadas causam depresso e alteraes do comportamento levando soldados expostos a gases txicos a suicdios at cinco anos depois. De acordo com o engenheiro agrnomo Sebastio Pinheiro, os agrotxicos utilizados atualmente nas lavouras e plantaes so constitudos de substncias desenvolvidas durante a Primeira Guerra Mundial e que tinha o objetivo de atingir o sistema nervoso dos soldados, tir-los de combate e forar os pases inimigos a gastarem dinheiro com o tratamento deles, evitando assim que os recursos fossem canalizados para a fabricao de material blico. Alguns fosforados, como o Sarin, o Somam, o Tabum, provocavam uma total perda desses

soldados por efeitos neurolgicos e distrbios apresentados. Estes fatos foram mantidos em segredo durante muito tempo, apenas tornaram-se pblicos em razo da utilizao das substncias na agricultura, provocada pela comercializao de produtos agrcolas. Na Suprema Corte de Justia dos Estados Unidos h precedente em processo de absolvio de um jardineiro condenado morte em instncia inferior pelo homicdio de sua patroa. A defesa provou que ele agiu inconscientemente, intoxicado por Chlorpyriphos (Dursban-dow), um inseticida organofosforado que manipulava regularmente em sua atividade. As autoridades mdicas japonesas esto preocupadas porque no atentado ao metr de Tquio foi utilizado o gs Sarin, um organofosforado que pode causar depresso e outras seqelas nos 10 mil intoxicados, gerando uma grande onda de suicdios. IV.C. GERAO DE MONSTROS De acordo com R.C. Hatch, em sua obra, "Venenos que Provocam Estimulao ou Depresso Nervosa", alguns organofosforados so teratognicos, isto , podem gerar crianas sem braos, pernas, olhos. Na lista dos organofosforados capazes de provocar tragdias como estas se encontra o Metamidophos, ou Tamaron. No mesmo artigo, Hatch lembra que os organofosforados podem provocar miopatias, que so necroses dos msculos esquelticos. Tambm coloca como sintoma clssico de intoxicao a ansiedade aparente, inquietao e hiperatividade que podem preceder ou no a uma atividade convulsiva clnica ou clnico-tnica. difcil rastrear a contaminao por organofosforado. Conforme Hatch, alguns organofosforados provocam alteraes que no respondem perfeitamente a terapia especfica, outros transtornos podem imitar o envenenamento por organofosforado. Devido ao fato de no persistir por muito tempo no tecido, podem ser negativas as anlises de sangue, urina ou leite. IV.D. PROIBIES E PERIGOS. O Metamidophos, ou Tamaron, proibido na China e Reino Unido. Conforme reportagem do jornal Gazeta de Alagoas, de 23 de julho de 1996, sob o ttulo "A morte tem nome em Arapiraca: Tamaron!", elevado o nmero de mortes de trabalhadores rurais devido ao uso de Tamaron na regio do agreste do estado. O texto, assinado por Cludio Barbosa e Deraldo Francisco, aponta que em dois anos e meio morreram vinte e uma pessoas nas cidades da regio, principalmente em Arapiraca, onde existe a cultura fumageira. A so includos os suicdios por ingesto do produto ou bito por "acidente" no manejo. IV.E. A FALTA DE SEGURANA NO TRABALHO RURAL No h efetivo uso de equipamentos de proteo individual (E.P.I.) por parte dos trabalhadores rurais que manuseiam o produto. No Brasil, hoje, estima-se que cinco mil pessoas morrem, ao ano, intoxicadas por venenos agrcolas. O produtor rural incorporou s suas atividades o uso do veneno. Como ntida propaganda enganosa, ensinaram-lhe que era "defensivo agrcola" ou "remdio", capaz de acabar com todas as pragas da lavoura. E hoje utiliza-o em larga escala, no obedecendo a prazos de

carncia, cuidados com a sade, o meio ambiente e a qualidade do alimento. De fato, porm, o incremento de pesticidas na atividade rural resultou em novas pragas, ou pragas mais resistentes. Hoje, segundo estudos de Carlos Anbal Rodrigues, da Organizao Internacional do Trabalho - O.I.T., j existem 440 espcies de insetos imunes a todo tipo de agrotxicos. IV.F. MORTE NA AMRICA LATINA Um estudo de Samuel Henao, especialista da Organizao Internacional do Trabalho - O.I.T. -, no projeto "Promoo da Segurana e Sade do Trabalhador na Agricultura na Amrica Latina", observa que "anualmente, nos pases em desenvolvimento se apresentam 700 mil casos de dermatites produzidas em agricultores expostos a agrotxicos". No trabalho intitulado "Efeitos Crnicos dos Pesticidas", o autor observa que nesta dcada as vendas mundiais de agrotxicos por parte das vinte maiores grandes companhias multinacionais superam US$ 21 milhes, o que representa mais de 3 milhes de toneladas. Os produtores rurais dos pases em desenvolvimento so os mais atingidos. Segundo Samuel, estima-se que 99% das mortes por intoxicaes por pesticidas ocorram nestes pases. O Brasil gastou em 1995, US$ 1,5 bilho com agrotxicos, o que representa um volume de 200 mil toneladas de venenos. H cinco anos havia gasto US$ 1 bilho. V. O PROBLEMA CHEGA A PERNAMBUCO Para que no ocorra em Pernambuco o que j aconteceu no Rio Grande do Sul e vem acontecendo na Bahia e em Alagoas, foroso que seja suspensa a produo, o transporte, a manipulao e a comercializao do Tamaron no estado. Em Pernambuco, o Tamaron bastante utilizado, com destaque para as culturas de algodo, feijo e fumo. O feijo um dos produtos mais fortes na agricultura do Estado. Em 1995, o Estado de Pernambuco chegou a produzir mais de 150 mil toneladas de feijo. Boa parte da populao nordestina no conta com o mnimo de infra-estrutura para sua sobrevivncia. E sob estas perversas condies - sem gua, saneamento, comida, sade, educao, assistncia social - que o trabalhador rural levado a manipular um veneno deste porte. Estudos realizados pelo Ncleo de Estudos da Sade Coletiva da Fundao Osvaldo Cruz, de Pernambuco, relatam que em 1993 foram registrados 380 casos de envenenamento por pesticidas; e destes, 19 % morreram. Considerando que no mximo apenas 20% dos casos so levados ao conhecimento da sade pblica, possvel estimar que anualmente 2 mil trabalhadores so contaminados, e morrem 400 devido ao uso de agrotxico. VI. CONCLUSO E PEDIDOS Enumeram-se, nesta Representao, motivos suficientes para que, atravs do que dispe a Lei n 7.347, de 24.07.85, o Ministrio Pblico ajuze competente Ao Civil Pblica para que provoque, liminarmente, deciso judicial no sentido de suspender o registro do produto Tamaron, tal como seu uso, produo, transporte, comercializao e armazenamento, a ser confirmado em julgamento final, para o seu definitivo cancelamento ou impugnao do registro do agrotxico METAMIDOPHOS, tambm conhecido por TAMARON, em todo o Brasil.

O Art. 3 da Lei n 7.802, de 11.07.89, que "dispe sobre a pesquisa, a experincia, a produo, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercializao, a propaganda comercial, a utilizao, a importao, a exportao, o destino final dos resduos e embalagens, o registro, a classificao, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus componentes e afins, e d outras providncias", determina que o produto agrotxico, definido pelo art. 2 da mesma Lei, apenas poder ser utilizado no pas se houver o devido registro no rgo federal. O Decreto n 98.816, de 11.01.90, regulamentando a Lei acima, indica, em seus artigos 6 e segs., que cabem aos Ministrios da Sade, da Agricultura e do Meio Ambiente o registro mencionado, e a responsabilidade da decorrente. Em seguida ao inexplicvel registro do agrotxico em questo, os rgos federais encarregados pelo acompanhamento trataram de alargar a abrangncia do veneno, conforme se verifica das Portarias do Ministrio da Sade - que "diminuiu" o seu teor txico -, e da Agricultura - que permitiu sua utilizao da cultura fumageira. Grave tambm constatar que no existem dados oficiais sobre casos de intoxicao. lamentvel que o Estado no mantenha um controle eficaz sobre os envenenamentos, o que significa que o trabalhador rural est absolutamente exposto. As ocorrncias de morbidade e letalidade vm demonstrando a inadmissvel omisso dos rgos federais, no controle e na fiscalizao da permisso governamental do manuseio do veneno, cujas embalagens vazias tm servido at mesmo para a armazenagem de alimentos domsticos. O imediato cancelamento das vendas, do transporte, do armazenamento e do uso do METAMIDOPHOS/TAMARON no Brasil uma exigncia feita em nome da sade dos trabalhadores, e da populao do pas de um modo geral, como medida necessria para evitar mais mortes e seqelas. Alerte-se que os dados apresentados apenas relacionam-se s conseqncias na sade dos trabalhadores que manuseiam o txico. No consideramos, ainda, os efeitos do agrotxico na populao consumidora dos produtos agrcolas atingidos. Muito provavelmente, os nmeros a serem apurados neste ltimo aspecto, dentre a populao consumidora, representaro um quadro ainda mais triste. Ante o exposto, com fundamento no Artigo 129, III, da Constituio Federal e nas Leis 7347/85 e 7802/89, requer: a) preliminarmente: a requisio de informaes detalhadas acerca do registro, produo, transporte, comercializao, uso e armazenamento do Tamaron, ou Metamidophos, por parte dos Senhores Ministros de Estado da Sade, da Agricultura e Abastecimento, e do Meio Ambiente. b) o ajuizamento de ao civil pblica, com pedido de concesso de liminar, e, caso se imponha necessrio, a instaurao de inqurito civil pblico para a coleta dos elementos necessrios instruo processual, com o intuito de suspender, e depois cancelar definitivamente, o registro do mencionado agrotxico. Braslia, 8 de agosto de 1996. FERNANDO DANTAS FERRO Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco ADO PRETTO Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul MIGUEL SOLDATELLI ROSSETO Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul