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O Assédio Moral por Excesso de Trabalho uma abordagem teórica e empírica

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O Assédio Moral por Excesso de Trabalho

uma abordagem teórica e empírica

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O Assédio Moral por Excesso de Trabalho

uma abordagem teórica e empírica

MATHEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA WOLOWSKIMestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar — Unicesumar; Bacharel em

Direito e Teologia pelo Centro Universitário Cesumar — Unicesumar; Advogado; Professor de graduação e pós-graduação em Direito; Autor de inúmeros artigos científicos e obras jurídicas.

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EDITORA LTDA.

© Todos os direitos reservados

Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-003São Paulo, SP BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.br

Novembro, 2018

Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: GRAPHIEN DIAGRAMAÇÃO E ARTEProjeto de Capa: FABIO GIGLIOImpressão: META BRASIL

versão impressa — LTr 6105.6 — ISBN 978-85-361-9841-5 versão digital — LTr 9484.7 — ISBN 978-85-361-9891-0

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Wolowski, Matheus Ribeiro de Oliveira

O assédio moral por excesso de trabalho : uma abordagem teórica e empírica / Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski. — São Paulo : LTr, 2018.

Bibliografia.

1. Ambiente de trabalho 2. Assédio moral 3. Dano moral 4. Direito do trabalho 5. Personalidade (Direito) I. Título.

18-20416 CDU-34.331.101.37

Índices para catálogo sistemático:

1. Ambiente de trabalho : Assédio moral : Direito do trabalho 34:331.101.37

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Dedico esta obra a Jesus Cristo, meu Salvador, que me permitiu desfrutar da vida eterna

por meio do Seu sacrifício na cruz.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus pelo favor imerecido que recebo diariamente de Sua graça e misericórdia. Sem Ele, nada seria possível em minha vida. Tudo é e será por Ele e para Ele.

Externo meus agradecimentos a toda minha família, nas pessoas de meus pais, Mauro Glênio e Edith, por serem os elementares educadores de minha vida. Agradeço, ainda, aos meus irmãos Murillo e Mariana pelo companheirismo diário.

À minha amada Marcelly, por seu imenso carinho e apoio, durante conturbados momentos de labor acadêmico. Muito obrigado pela constante compreensão e incentivo necessário para a consolidação deste trabalho.

Sou grato à prof.ª Dr.ª Leda Maria Messias da Silva, grande pesquisadora e exemplo de ser humano, pessoa por quem nutro grande admiração profissional e pessoal. Obrigado por sua inestimável motivação e contribuição para a concretiza-ção desta obra, sobretudo pela sugestão e amparo quanto à realização da pesquisa empírica contida neste trabalho.

Agradeço à Unicesumar, na pessoa do prof. Dr. Claudio Ferdinandi, por todo o incentivo a mim dispensado durante a realização deste trabalho.

Por fim, quero agradecer às Instituições de Ensino que permitiram a realização da pesquisa empírica e aos docentes que dispenderam de parte do seu tempo para responder o questionário proposto.

“Sendo assim, compreendi que não pode haver felicidade para o homem a não ser a de alegrar-se e fazer o bem durante toda a sua vida. E, descobri também que a própria condição de comer, beber e desfrutar das recompensas pelo seu trabalho é um presente de Deus.”

(Eclesiastes 3:12-13)

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ............................................................................................. 11

PREFÁCIO — Drª. Leda Maria Messias da Silva ............................................. 15

INTRODUÇÃO ............................................................................................... 17

CAPÍTULO 1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS DE PERSONALIDADE .................................................................................. 23

1.1. ESCORÇO HISTÓRICO .................................................................. 231.2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ............................................... 301.3. DIREITOS DE PERSONALIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 35

CAPÍTULO 2. PRINCÍPIOS E VALORES DO DIREITO DO TRABALHO .. 42

2.1. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO ................................... 422.2. O VALOR E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE TRABALHO 462.3. EVOLUÇÃO DAS FORMAS DE TRABALHO .................................. 49

2.3.1. Novas tecnologias e globalização ....................................... 542.3.2. Dumping social .................................................................... 60

CAPÍTULO 3. ASSÉDIO MORAL ................................................................ 66

3.1. NOÇÕES CONCEITUAIS ................................................................ 663.2. CARACTERÍSTICAS ....................................................................... 723.3. CLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 783.4. FORMAS DE PRÁTICA ................................................................... 84

CAPÍTULO 4. O ASSÉDIO MORAL POR EXCESSO DE TRABALHO .... 87

4.1. NOÇÕES CONCEITUAIS ................................................................ 874.2. LESÕES AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE .......................... 93

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4.3. SEDUÇÃO PELO TRABALHO ........................................................ 1024.3.1. O direito à desconexão ....................................................... 105

CAPÍTULO 5. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO MORAL POR EXCESSO DE TRABALHO ........................................................... 109

5.1. DANO EXISTENCIAL ...................................................................... 1095.2. DANO SOCIAL ................................................................................ 1145.3. DANO MATERIAL ............................................................................ 121

CAPÍTULO 6. O ASSÉDIO MORAL POR EXCESSO DE TRABALHO NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DOCENTE: UM ESTUDO DE CASO ........................................................................................................ 127

6.1. PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS ................................ 1276.2. PROCEDIMENTOS DE METODOLOGIA ........................................ 1296.3. PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO DOS DADOS E

RESULTADOS OBTIDOS .................................................................. 1306.4. ANÁLISE DE DADOS COLETADOS DURANTE A PESQUISA

EMPÍRICA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR ............ 142

CONCLUSÕES .............................................................................................. 147

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................... 155

APÊNDICES .................................................................................................. 169

APÊNDICE A — Questionário aplicado aos docentes do curso de Direito do Município de Maringá-PR ............................................................. 169

ANEXOS ......................................................................................................... 175

ANEXO A — Parecer Consubstanciado do CEP ...................................... 175

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APRESENTAÇÃO

Conhece-se uma pessoa por meio da gana com que enfrenta os embates cotidianos e as cicatrizes cravadas em seu corpo.

Conheço o Autor deste livro.Em tenra idade achegou-se aos pés do Criador, conheceu Seu Filho e tem

trilhado no caminho proposto por Ele: com esmero e dedicação.Para conhecê-Lo melhor, no tempo certo, não perdeu oportunidade de buscar

os meandros desse tirocínio, bacharelando-se em Teologia, cuja formação e busca contribui e embasa o objetivo deste livro que é resgatar o conceito da dignidade humana.

Ainda infante, apressado, querendo sua emancipação civil, buscou apren-dizado técnico e como mecânico galgou destaque em renomada concessionária automobilística.

Mas o alvo era o DIREITO. Com dedicação prestou vestibular, adentrou no curso universitário e, nem havia concluído, credenciou-se na Ordem dos Advogados do Brasil.

Deixou a mecânica e embrenhou na esfera administrativa educacional. Trilha que ainda percorre; porém também em âmbito mais abrangente, emprestando parte de seu labor e dedicação diária para o ensino acadêmico.

Como operário em promover a justiça por meio do emprego do DIREITO, oferece uma banca de advocacia, em que partilha e promove seus conhecimentos, na tutela jurisdicional de seus clientes, dos quais sou um deles.

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O bacharelado não lhe conteve, dedicou-se ao mestrado e a sua dissertação está sendo editada. Não para normatizar um direito, pois a matéria é vasta e está — inclusive — delineada em diversas nacionalidades.

Este trabalho vem corroborar com uma melhor prática do direito, aliando as normas jurídicas com princípios teológicos obtidos pelas formações acadêmicas, sedimentado pelas cicatrizes que foram cravadas nos embates propostos na trajetória da vida.

É com esse conhecimento que posso afirmar e testemunhar: “conheço o Autor deste livro”.

Dessa forma, tenho a honra de não só apresentá-lo mas considerá-lo com muito apreço: discípulo, amigo, colega, mestre, neto e advogado particular.

A matéria apresentada neste compêndio é delicada. Nem sempre aplicada aos vínculos empregatícios.

Afeta, muitas vezes, até a dignidade do homem e o mais importante, nem sempre é percebida na relação de emprego.

Está imersa à política de ganho a qualquer custo; esbarra nas intempéries do relacionamento, que deveria suplantar o mero interesse econômico, pois o trabalha-dor é digno de seu salário. O esmero e a dedicação teriam que ser recompensados e não explorados.

Por isso, comento superficialmente este esmerado trabalho, que tem por escopo evidenciar a diferença entre dois sistemas:

— apreciar o assédio como forma indelével de obter vantagens com o excesso de labor cotidiano; e

— o modo com que a economia globalizada encara esse fato pernicioso, que na teologia reconhece que o “homo sapiens” foi criado — todos iguais — porém, à semelhança divina.

O assédio exorbita a dignidade humana, pelas consequências que advêm. O trabalhador se submete a essa situação, movido pela necessidade premente de sobrevivência ou na aventura de se sobressair no mercado competitivo.

Essa conduta enseja danos que superam a mera reparação. Abrange danos inimagináveis: existencial, social, ambiental e o que é mais grave: dano à saúde e à dignidade.

Qualquer recompensa econômica por danos materiais emergentes, no sentido de compensação, não repõe verdadeiramente danos imateriais de difícil e até impossível reparação.

Ainda: os danos extrapolam a competência particular e adentram no direito público, que deve ser pleiteado pelo Estado; prevalecendo o princípio da igualdade no direito, mesmo havendo de se considerar privilégios para o trabalhador, menor, mulher, deficiente e a parte mais necessitada no pleiteio de seus direitos.

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Assim, tanto o particular como o Estado devem se paramentar na moral e na dignidade humana para reger o relacionamento laboral.

Na esfera judicial, na prestação da tutela jurisdicional; deve se ater no traba-lhador como ser humano e não como propriedade ou parte mais frágil, impingindo princípios de igualdade, fraternidade e dignidade.

Diversos outros flancos de real importância foram abordados neste livro; porém, não me atrevo a dedicar pormenores elencados, pois perderia a originalidade e o apreço abordado pelo autor.

Deixo somente recomendação que vasculhem com afinco o espírito envolto no bojo trazido à baila doutrinária dessa matéria pouco entendida; normatizada por regras definidas no direito, sem deglutir o espírito que deve nortear — operários e aplicadores da Justiça — no exercício da verdadeira e impoluta Justiça.

Ao leitor, tenha bom proveito.

Julio Cezar ChristoffoliProfessor do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de

Maringá-PR (1982-1988) e Advogado jubilado.

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PREFÁCIO

O Prof. Matheus Wolowski é Mestre em Ciências Jurídicas e graduado em Direito e Teologia pelo Unicesumar; Coordenador de Extensão e professor da graduação e pós-graduação em Direito, do Unicesumar; Professor da Faculdade Santa Maria da Glória, em Maringá-PR; membro da Comissão OAB na escola da OAB/PR, subseção Maringá-PR e Advogado militante. É extremamente dedicado, a quem tenho a grata satisfação de orientar desde o Trabalho de Conclusão de Curso, na graduação em Direito e, posteriormente, como mestrando em Ciências Jurídicas.

Este livro, que tenho a honra de apresentar, contribui com a literatura jurídica trabalhista brasileira, como mais uma obra inovadora acerca do tema assédio moral, sendo o resultado de elaborada pesquisa de campo efetuada pelo autor, o que por si só já é louvável, pois são poucas as pesquisas de campo nesta área.

O autor apresentou sua Defesa em Banca de Mestrado, integrada pelos professores Dr. Alessandro Severino Vallér Zenni e Dr. Thiago Lopes Matsushita, a qual, também, integrei por ter sido a Professora orientadora. Obteve aprovação com o mérito desta indicação para a publicação.

Escrito numa linguagem clara e objetiva, o autor, preocupado com as questões fundamentais que envolvem a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho, destacou uma das categorias que, sabidamente, não tem medido esforços para contribuir com a educação, a categoria dos Docentes. Para tanto, primeiro discorreu sobre a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade nas relações de trabalho. Os direitos da personalidade são aqueles que garantem a dignidade da pessoa humana e, portanto, necessário se fez discorrer sobre questões que têm impactado esses direitos, como o “dumping social”, as novas tecnologias, a globalização e até mesmo a sedução pelo trabalho, quando esta é explorada de forma negativa e ao extremo. Na sequência, o autor abordou o assédio moral, de-monstrando que quando ocorre o assédio moral, diversos direitos da personalidade são feridos e que, especialmente, o assédio moral por excesso de trabalho, objeto deste livro, tem consequências jurídicas graves, como o dano existencial, o social e o material, sem contar os danos à saúde daquele que sofre o assédio, o que é muito mais grave. Por último, o autor apresenta o estudo de caso, na categoria docente,

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uma das profissões essenciais para que haja o desenvolvimento humano, mas que, infelizmente, é tão pouco lembrada e valorizada em nosso País. Todas essas questões foram abordadas considerando a aprovação da Lei n. 13.467/17, a qual não podia deixar de lado nessa temática, face aos retrocessos sociais advindos com a mesma.

Assim, a obra do professor Matheus Wolowski é um dos primeiros trabalhos escritos no Brasil a abordar o assédio moral por excesso de trabalho, tendo-a elaborado com extrema precisão metodológica e, inclusive, partindo da análise de questões polêmicas, como o dano existencial, em tempos de “Deforma Trabalhista”. O livro, ademais, se pauta pela necessidade de estabelecer uma relação equilibrada entre o Capital e o Trabalho, os limites do poder diretivo, bem como, o controle do ambiente de trabalho pelo empregador, a fim de que o mesmo não se deteriore e se torne escravizador. Por tudo isso, certamente, mais essa obra de um ex-orientando enriquecerá as letras jurídicas, constituindo uma inestimável contribuição para o Direito do Trabalho brasileiro, como têm sido outras que tenho apresentado.

Leda Maria Messias da SilvaPós-doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, subárea Direito do Trabalho, pela PUC-SP, Professora da graduação e pós-graduação do Centro Universitário de Maringá e da Universidade Estadual de Maringá-PR,

Pesquisadora do ICETI e em grupo de pesquisa junto ao CNPQ.

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INTRODUÇÃO

Em uma análise histórica, depreende-se que, nos albores da humanidade, a dignidade da pessoa humana não albergava formalmente todas as pessoas, já que parte da população era classificada como subalternas e não merecedora de uma existência digna ou de possibilidades que garantam a busca por melhores condições de vida.

O Estado surge como forma de fortalecer as relações interpessoais, na busca de melhores condições para todos os que o compõem. Paulatinamente, a expansão do ideal de dignidade humana começou a crescer, cuja tendência seria a redução das desigualdades e proporcionar respeito a todo e qualquer ser humano, sobretudo, nas relações interpessoais, a fim de extirpar qualquer segregação social existente.

Lamentavelmente, ainda há inúmeras desigualdades e desrespeito a tais preceitos, tidos como fundamentais, sobretudo nas relações interpessoais. Visando assegurar o respeito à dignidade humana, tanto em relações de âmbito público--privado ou entre entes particulares, fez-se necessária a criação de uma norma de conduta que regule as relações das partes, garantindo direitos e estabelecendo limites para que não ocorra qualquer ofensa às liberdades fundamentais, inclusive nas relações de trabalho.

No contexto da economia globalizada, a intensa cobrança para o alcance de metas, lucros e objetivos de empresas tem contribuído para a incidência do abuso do poder diretivo do empregador, na qual a entidade patronal, em geral, acaba exigindo objetivos inalcançáveis de seus subordinados, desconsiderando a função social do trabalho, coagindo o trabalhador e, assim, desencadeando uma série de desrespeitos à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador hodierno, que cada vez mais tem a sua existência suprimida.

Práticas como o Dumping Social e o assédio moral são cada vez mais fre-quentes no cotidiano de trabalho, o que justifica a necessidade de se pesquisar cada aspecto desses atos que violam as tutelas reconhecidas na legislação e jurisprudência. O direito à dignidade e ao meio ambiente de trabalho é assegurado pelos Ordenamentos Jurídicos nacionais e internacionais. Contudo, o assédio moral

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possui diversas formas sutis de prática, que causam desrespeito às normas legais e, sobretudo, aos direitos fundamentais das vítimas dessa truculência.

O assédio moral por excesso de trabalho, de forma sumária, pode ser conside-rado como uma conduta praticada pelo empregador que fere a dignidade humana, a função social do trabalho e a saúde do trabalhador, se caracterizando quando há, rotineiramente, o exercício da atividade laboral em horários além do contratado e da jornada legal admitida, mediante exigências do empregador e as demandas exacerbadas de serviço por ele emanadas.

Várias doenças, tanto físicas quanto psíquicas, decorrem da hipótese de desrespeito aos limites toleráveis de trabalho, que podem levar o trabalhador a quadros irreversíveis de saúde, à impossibilidade de cumprimento dos projetos de vida e até mesmo ao óbito. Em alguns países o aumento desenfreado das jornadas de trabalho resulta nessas consequências.

É importante evidenciar que não se pode responsabilizar o empregador quando o excesso de trabalho e, consequentemente, as ofensas aos direitos de persona-lidade do trabalhador, decorrem da quantidade de contratos de trabalho que este possui de forma autônoma, com dois, três ou até mais empregadores diferentes. Certamente, por conta de uma precária realidade social, muitos trabalhadores recorrem a mais de um contrato de trabalho para complementar sua renda, incor-rendo em problemas graves de saúde, sobretudo no âmbito psicológico, como o desenvolvimento de crises de ansiedade e depressão, por exemplo. Nesses casos, é notório que a culpa pela ofensa à integridade física e psíquica decorre da escolha do próprio trabalhador.

Ponderada essa questão, o presente trabalho concentra-se nos casos diversos a esta situação supramencionada, e que, de forma agressiva, atentam contra a dignidade da pessoa humana, ante a violação de inúmeros preceitos constitucionais e infraconstitucionais.

Neste sentido, o presente trabalho buscará realizar um resgate da noção de dignidade e sua relação com o instituto do assédio moral por excesso de trabalho, mediante a aplicação do método dedutivo, já que se partirá de toda a construção doutrinária que aborda caráter valorativo na dignidade até a aplicação no contexto atual do trabalho, observando se é possível a caracterização do assédio moral, sobretudo aos danos aos direitos de personalidade e à forma de assédio pelo excesso de trabalho.

Durante o trabalho, apresenta-se uma análise não só teórica, mas também empírica, por meio da discussão jurisprudencial acerca do tema e das motivações que levaram a legislação a positivar limites de jornada de trabalho e intervalos para os trabalhadores.

Resultados de pesquisas do âmbito da saúde também serão analisados a fim de verificar a real importância do descanso e do convívio sociofamiliar para o ser humano e seus direitos de personalidade. Diversas categorias profissionais sofrem com o excesso de trabalho de forma reiterada e são vítimas silenciosas do descaso para com diversos direitos fundamentais.

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Ao final, escolheu-se uma das tantas categorias que eventualmente podem ser vítimas do assédio moral por excesso de trabalho, os docentes dos cursos de Direito. Apresentam-se os resultados de uma pesquisa empírica desempenhada utilizando-se, neste caso, do método indutivo, no meio ambiente de trabalho docente do município de Maringá-PR, para verificar se existe ou não o assédio moral por excesso de trabalho, se há danos a direitos de personalidade e ofensas à dignidade da pessoa humana, bem como afrontas ao valor social do trabalho nessa categoria profissional, que certamente não é a única suscetível da incidência deste malefício.

Com esses resultados, pode-se ter uma breve noção do meio ambiente de trabalho dessa categoria profissional, assim como ensejará a motivação para que outras pesquisas sejam realizadas em outras classes como a de profissionais da saúde, motoristas e bancários, por exemplo.

O primeiro capítulo do trabalho busca resgatar a história e o conceito de digni-dade. Mesmo com a incipiente Constituição do Estado, pouco se reconheceu sobre a dignidade da pessoa humana, como valor aplicado a todas as pessoas naturais. Com a propagação da teologia, sobretudo as admoestações de Jesus Cristo, a noção de dignidade como valor fundamental a todos os seres humanos passou a ser difundida em todo o planeta, colocando em xeque as segregações então existentes e desconstruindo a abrangência limitada da dignidade da pessoa humana.

O processo de construção desse ideal foi árduo. Após diversos eventos bélicos, os ordenamentos jurídicos passaram a positivar a importância da dignidade da pessoa humana, sendo esse o valor fundamental e o bem comum da coletividade, resultando na Declaração Universal de Direitos do Homem de 10 de dezembro de 1948.

A Constituição Federal de 1988, após ter passado por um período de regime militar e seguindo as tendências mundiais, positivou a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e como objetivo comum cardeal da agremiação brasileira. Esse valor fundamental passou a ser a diretriz de hermenêutica legislativa. Em muitos casos, a jurisprudência decidiu que a dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito à vida, tamanha sua importância para o desenvolvimento da pessoa humana.

A tutela dos direitos de personalidade também foi prevista na Constituição Federal e regulamentada no Código Civil de 2002, garantindo a proteção aos direitos de imagem, honra, integridade física e psíquica e indenizações de ordem moral, caso ocorra lesão a um desses direitos intrinsecamente ligados à dignidade.

Existem algumas relações que carecem de uma intervenção maior da legis-lação, já que a hipossuficiência de uma das partes pode ensejar no desrespeito aos direitos de personalidade e a dignidade da pessoa humana. As relações entre consumidores e fornecedores, por exemplo, necessita de uma regulação diversifi-cada a fim de garantir a tutela de direitos subjetivos e objetivos, evitando qualquer incidência de dano, já que é intrínseco o desequilíbrio entre as partes dessa relação.

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No caso tratado neste trabalho, pauta-se, obviamente, pela dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho.

Neste sentido, o segundo capítulo abordará os princípios e valores do direito individual do trabalho, bem como a evolução das formas de trabalho e o Dumping Social. As relações de trabalho também precisam de uma intervenção maior da lei, já que o poder diretivo concedido ao empregador e inerente a sua função, se não observados determinados limites, poderá ensejar arbitrariedades que resultam em retrocessos como a escravidão ou outras situações que ofendem a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade.

Como se verificará, o direito individual do trabalho estabeleceu diversos princípios que visam assegurar o equilíbrio entre as partes, já que além de depen-dente do empregador, o trabalhador deve se subordinar a este. Em contrapartida, o empregado permuta sua mão de obra por determinado provento financeiro que garanta o seu sustento e o de sua família e contribua para os fins empresariais do Tomador de Serviços.

Princípios como a primazia da realidade, no qual prevalecem os fatos do que meros documentos forjados ou então o da condição mais benéfica ao trabalhador, que é aplicado nas hermenêuticas legais, são exemplos de arcabouços jurídicos que proporcionam equilíbrio nas relações de trabalho e evitam eventuais arbitrariedades.

Além da importância para as partes, o trabalho possui relevante papel social, reconhecido na Constituição Federal de 1988 como valor social, tanto no art. 6º da Lei Maior, como no excerto que trata da ordem econômica.

O bem jurídico coletivo neste caso é veementemente ressaltado, uma vez que mesmo reconhecendo a importância do lucro e da iniciativa privada, propugna-se pela valorização do trabalho, uma vez que antes de se estabelecer uma relação entre empregado e empregador, existe uma relação entre seres humanos que possuem dignidade tutelada pelo Ordenamento Jurídico.

No que tange à evolução das formas de trabalho, observar-se-á que inicialmente o trabalho surgiu como um meio de sobrevivência do ser humano. Cada indivíduo buscava autonomamente os recursos necessários para sua sobrevivência. A con-corrência e a disputa por territórios culminaram na existência de agremiações para fortalecer os clãs no intuito de conquistar condições mais confortáveis para o grupo.

Paulatinamente, os inimigos vencidos passaram a ser desconsiderados como seres humanos e tornaram-se escravos para trabalhar em prol do grupo vencedor. Dessa forma, surgiram condições de trabalho que defraudaram a dignidade do homem. Diversos acontecimentos ocorreram posteriormente, como a servidão, a revolução industrial e os modelos de produção que exigiram o trabalho degradante, repetitivo e em excesso.

A grande concentração de capital de determinados grupos fez com que a globalização econômica se expandisse e, concomitantemente, acirrou ainda mais a concorrência na busca por maior produção com o menor custo possível. Dessa forma, a mão de obra passou a ser explorada em nações cuja legislação de traba-

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lho não garante dignidade ao homem, ou, ao menos na prática, inexiste qualquer fiscalização que iniba eventuais arbitrariedades, reduzindo o homem, muitas vezes, a condições análogas à de escravo.

O trabalho em excesso, a parca remuneração e as novas tecnologias resultaram em modelos como o Dumping Social e o teletrabalho, que tolheu o desenvolvimento social, a dignidade da pessoa humana, os direitos de personalidade e a possibilidade de se buscar melhores condições de vida. Nesses modelos, os trabalhadores vivem para trabalhar e não mais trabalham para viver, mas, em contrapartida, diminuem o custo da produção e permitem uma maior margem de lucro para os tomadores de serviço.

No terceiro capítulo será tratada a questão do assédio moral, sua conceituação, classificação e formas de prática, enfatizando a relação que essas práticas possuem com os danos aos direitos de personalidade. A dignidade da pessoa humana pas-sou a ser valor máximo de grande parte dos Ordenamentos Jurídicos nacionais e internacionais. Dessa forma, antes mesmo de existir um contrato entre duas partes, existem seres humanos que possuem o direito de viver dignamente e desenvolver-se socialmente, sem prejuízo à sua saúde e ao convívio familiar.

O lucro e o salário são importantes para ambos, e nesse sentido, a relação de trabalho deve se pautar pelo respeito aos limites legais, sobretudo ao que estabe-lece a legislação. Assim, o Tomador de Serviços deve observar os limites legais do poder diretivo que detém, assim como o dever de assegurar um meio ambiente de trabalho equilibrado.

Todavia, o contexto globalizado e a influência sem limites das novas tecnologias, corroboram o aumento do desequilíbrio no meio ambiente laboral, surgindo diversas práticas que atentam contra a incolumidade física e psíquica das partes.

O assédio moral é uma prática antiga que ocorre nos ambientes de trabalho e seu estudo é relativamente recente, já que as primeiras pesquisas incidiram no início da década de 80. Cresce o número de estudos e campanhas que visam combater essa prática vil, entretanto muitos trabalhadores e empregadores não conseguem ter uma compreensão consolidada acerca dessa prática.

No capítulo quatro, aborda-se a questão do assédio moral por excesso de trabalho, sobretudo a importância do respeito aos intervalos de jornada, ao direito de descanso e aos limites legais da jornada de trabalho. Verificar-se-ão as motivações que conduziram o legislador a positivar esses limites.

Busca-se nesse capítulo trazer uma conceituação do assédio moral por excesso de trabalho e observar as eventuais lesões aos direitos de personalidade que esse instituto pode causar ao trabalhador. Também se realiza uma análise das fases do assédio moral por excesso de trabalho e a contribuição das novas tecnologias, sobretudo os meios de comunicação que permitem a continuidade da jornada de trabalho até mesmo fora do estabelecimento físico da empresa.

Dessa forma, surge uma nova vertente na doutrina que trata do direito à desconexão por parte do trabalhador, já que lhe é constitucionalmente garantido

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direito ao convívio com amigos, família e desfrute do intervalo interjornada para trazer benefícios à saúde e possibilitar a realização de projetos de vida que não podem ser cerceados com a jornada de trabalho interminável.

No capítulo cinco, realiza-se uma análise das eventuais consequências jurídicas que o assédio moral por excesso de trabalho pode dar origem. Além de danos de ordem moral, o agressor poderá responder juridicamente por danos existenciais, sociais e até mesmo materiais. Traz-se à baila alguns casos empíricos em que se reconheceu a incidência desses danos e a necessidade de reparação por conta do excesso de trabalho reiterado, que foi permitido de forma ativa ou omissa pelos tomadores de serviços que não zelaram pelo meio ambiente de trabalho equilibrado, bem como pela tutela aos direitos de personalidade.

No sexto capítulo, apresentam-se os resultados de uma pesquisa empírica realizada, pelo método indutivo, com docentes de três instituições de ensino superior do município de Maringá-PR, demonstrando por meio de gráficos o perfil social e aspectos do cotidiano laboral a fim de se verificar uma eventual incidência de assédio moral por excesso de trabalho nessa categoria profissional.

A referida pesquisa serve de estímulo a novas observações que poderão ser feitas em outras classes profissionais. Mesmo diante da dificuldade da temática, pelo temor de eventuais represálias, os resultados apresentados surpreendem e cola-boram para difundir a temática tanto para trabalhadores como para empregadores.

Não se busca criar novos direitos com este trabalho, pois tudo aquilo que será abordado já se encontra preconizado na legislação nacional e internacional. O principal problema talvez seja a falta de informação tanto para empregados como para empregadores, de que o desrespeito ao limite legal da jornada de trabalho causa danos, muitas vezes, irreversíveis ao trabalhador.

Necessário se faz o estrito respeito ao contrato de trabalho e aos limites que a legislação impõe, a fim de que todas as relações de trabalho sejam pautadas pela dignidade da pessoa humana e contribuam para que empregado e empregador desfrutem dos prazeres e conforto que o trabalho proporciona. Os prazeres não estão somente em bens de cunho pecuniário, mas em bens imateriais, garantidos pela lei, como o direito ao convívio social, familiar, ao lazer e à realização de projetos pessoais de vida.

Ao final, extraem-se conclusões gerais acerca da pesquisa teórica e empírica. Espera-se que com a temática abordada haja conscientização de que por trás de um contrato de trabalho e pela ganância do lucro, existem seres humanos com uma vida breve, que necessitam trabalhar para viver e não o contrário. Tudo deve ser feito de forma equilibrada, evitando eventuais desequilíbrios no meio ambiente de trabalho e consequências para ambas as partes da relação, seja a lesão aos direitos de personalidade ou dever de indenizar, por parte daquele que ofende tais direitos.

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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS DE PERSONALIDADE

1.1. ESCORÇO HISTÓRICO

É necessário compreender alguns aspectos acerca da ideia de direitos da personalidade e da importância valorativa da dignidade da pessoa humana, pois ambos os conceitos estão intensamente vinculados à dignidade do trabalhador no meio ambiente de trabalho.

Nesta linha, Fernanda Borghetti Cantali assevera que “a ideia de pessoa e de personalidade é fundamental para a compreensão do fenômeno, na medida em que o Direito é concebido tendo como destinatário os seres humanos em convivência” (CANTALI, 2009, p. 27). Desta forma, vislumbra-se a importância dos direitos de personalidade para o trabalhador, já que o ser humano passa a maior parte do convívio com as pessoas em seu trabalho.

Desde os tempos da Antiguidade grega, já se entendia “que o homem por natureza é um animal político [isto é, destinado a viver em sociedade], e que o homem que, por sua natureza e não por mero acidente, não tivesse sua existência na cidade, seria um ser vil”. (ARISTÓTELES, 2009, p. 56). Logo, vislumbra-se que o ser humano carece da vivência em sociedade sendo, portanto, necessário o estabelecimento de normas que regulem as relações privadas e públicas, a fim de se tornar nítido os direitos e deveres de cada integrante da coletividade.

Assim, observa-se que o Direito surge na sociedade para regulamentar as mudanças que nela ocorrem, a fim de garantir a liberdade do homem e a busca pela vida digna. É o que refletem também os ensinamentos de Rosseau, no capítulo denominado: Do Pacto Social, cuja ideia consiste da egressão do homem de um estado natural para a formação de uma associação que passará a ser compreendida como Estado: