O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

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1 O ASSÉDIO MORAL NO O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO TRABALHO UTP – UNIVERSIDADE TUITUI DO UTP – UNIVERSIDADE TUITUI DO PARANÁ. PARANÁ. Curitiba – PR Curitiba – PR CLAYTON REIS CLAYTON REIS

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O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. UTP – UNIVERSIDADE TUITUI DO PARANÁ. Curitiba – PR CLAYTON REIS. ASSÉDIO MORAL – A TRUCULÊNCIA DOS ASSEDIADORES. ASSÉDIO – UM EXEMPLO DA ESTUPIDEZ HUMANA. ASSÉDIO MORAL - SINTESE POÉTICA. “Tu sabes, Conheces melhor do que eu A velha história. - PowerPoint PPT Presentation

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O ASSÉDIO MORAL NO O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHOTRABALHO

UTP – UNIVERSIDADE TUITUI DO UTP – UNIVERSIDADE TUITUI DO PARANÁ.PARANÁ.

Curitiba – PRCuritiba – PRCLAYTON REISCLAYTON REIS

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IGUALDADE

FRATERNIDADELIBERDADE

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ASSÉDIO MORAL – A ASSÉDIO MORAL – A TRUCULÊNCIA DOS TRUCULÊNCIA DOS ASSEDIADORES...ASSEDIADORES...

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ASSÉDIO – UM EXEMPLO DA ASSÉDIO – UM EXEMPLO DA ESTUPIDEZ HUMANA.ESTUPIDEZ HUMANA.

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ASSÉDIO MORAL - SINTESE POÉTICA.ASSÉDIO MORAL - SINTESE POÉTICA.

““Tu sabes,Tu sabes, Conheces melhor do que euConheces melhor do que eu

A velha história.A velha história. Na primeira noite eles se aproximamNa primeira noite eles se aproximam

e roubam uma flore roubam uma flor Do nosso jardim.Do nosso jardim.

E não dizemos nada.E não dizemos nada. Na segunda noite, não se escondem;Na segunda noite, não se escondem;

Pisam as flores,Pisam as flores, Matam nosso cão, Matam nosso cão,

Então não dizemos nada.Então não dizemos nada. Até que um dia,Até que um dia,

O mais frágil delesO mais frágil deles entra sozinho em nossa casa,entra sozinho em nossa casa,

Rouba-nos a luz, e,Rouba-nos a luz, e, Conhecendo nosso medo,Conhecendo nosso medo,

Arranca-nos a voz da garganta.Arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”.E já não podemos dizer nada”.

EDUARDO ALVES DA COSTAEDUARDO ALVES DA COSTA

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PRESSUPOSTOS DO DANO PRESSUPOSTOS DO DANO MORALMORAL

1. A Constitucionalização do dano moral – art. 5, incisos V e X da 1. A Constitucionalização do dano moral – art. 5, incisos V e X da CF/88.CF/88.

2. A dignidade nada mais é do que a base de todos os valores morais, 2. A dignidade nada mais é do que a base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem. Dano moral é a violação do a síntese de todos os direitos do homem. Dano moral é a violação do

direito à dignidade - art. 1º, inciso III da CF/88.direito à dignidade - art. 1º, inciso III da CF/88.

4. Os danos aos direitos da personalidade – previsão nos artigos 11 a 4. Os danos aos direitos da personalidade – previsão nos artigos 11 a 21 e art. 186 do CCB-2002.21 e art. 186 do CCB-2002.

5. O dano estético (a busca do belo e do saudável) não mereceu, 5. O dano estético (a busca do belo e do saudável) não mereceu, injustificadamente, referência no Código Civil atual.injustificadamente, referência no Código Civil atual.

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OS TEXTOS LEGAIS OS TEXTOS LEGAIS INOVADORES DOS DANOS INOVADORES DOS DANOS

MORAISMORAIS.. 1. 1. Projeto de Lei número 7.124/2002Projeto de Lei número 7.124/2002, de autoria do Senador Antonio Carlos , de autoria do Senador Antonio Carlos

Valadares:Valadares: Ofensa de natureza leve – até vinte mil reais.Ofensa de natureza leve – até vinte mil reais.

Ofensa de natureza média – de vinte mil reais a noventa mil reais.Ofensa de natureza média – de vinte mil reais a noventa mil reais. Ofensa de natureza grave – de noventa mil reais a cento e oitenta mil reais.Ofensa de natureza grave – de noventa mil reais a cento e oitenta mil reais.

2. 2. Projeto de Lei número 4.729 de 2001Projeto de Lei número 4.729 de 2001, de autoria do Deputado José , de autoria do Deputado José Roberto Batochio, que atribui ao Tribunal do Juri competência para o Roberto Batochio, que atribui ao Tribunal do Juri competência para o

julgamento de ações por danos morais.julgamento de ações por danos morais.

Projeto de Lei número 6.358 de março de 2002Projeto de Lei número 6.358 de março de 2002 que estipula tabelamento que estipula tabelamento para indenização dos danos morais decorrente do extravio ou perda definitiva para indenização dos danos morais decorrente do extravio ou perda definitiva

de bagagem.de bagagem.

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SÚMULAS DO STJ SOBRE SÚMULAS DO STJ SOBRE DANOS MORAIS.DANOS MORAIS.

1. 1. Súmula 37Súmula 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral : “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.oriundos do mesmo fato”.

2. 2. Súmula 227Súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

3. 3. Súmula 281Súmula 281: “A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na : “A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa”.Lei de Imprensa”.

4. 4. Súmula 326:Súmula 326: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.

4. Súmula 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.4. Súmula 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

Súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde Súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. a data do arbitramento”.

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APRESENTAÇÃO DO TEMA – O APRESENTAÇÃO DO TEMA – O CLIMA DO “PSICOTERROR”.CLIMA DO “PSICOTERROR”.

O prestigioso jornal “A TARDE”, em sua O prestigioso jornal “A TARDE”, em sua edição de 23 de setembro de 2002, dedicou edição de 23 de setembro de 2002, dedicou

largo espaço ao “assédio moral nas largo espaço ao “assédio moral nas organizações”, com destaque para organizações”, com destaque para

pesquisas, no Brasil e em outros países, pesquisas, no Brasil e em outros países, sobre o número crescente de “vítimas de sobre o número crescente de “vítimas de

chefes discriminadores”. chefes discriminadores”.

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FOLHA DE SÃO PAULO DE 02.06.06 (P. F-1) – 8,5% DAS FOLHA DE SÃO PAULO DE 02.06.06 (P. F-1) – 8,5% DAS VÍTIMAS DE ASSÉDIO MORAL TÊM COLEGAS COMO VÍTIMAS DE ASSÉDIO MORAL TÊM COLEGAS COMO

SEUS AGRESSORES. (A)SEUS AGRESSORES. (A)

““Em alguns países, é sinônimo do próprio assédio; aqui, é Em alguns países, é sinônimo do próprio assédio; aqui, é compreendido como uma de suas formas. “Mobbing” é o compreendido como uma de suas formas. “Mobbing” é o assédio coletivo contra uma pessoa define José Carlos assédio coletivo contra uma pessoa define José Carlos

Ferreira, diretor-adjunto do escritório da OIT (Organização Ferreira, diretor-adjunto do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil”. Internacional do Trabalho) no Brasil”.

““Os grupos acompanham o assediador porque têm medo Os grupos acompanham o assediador porque têm medo de se tornar vítimas, apoiando a crueldade”, reforça Sylvio de se tornar vítimas, apoiando a crueldade”, reforça Sylvio

Boscariol Ribeiro, coordenador do núcleo de combate à Boscariol Ribeiro, coordenador do núcleo de combate à discriminação da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).discriminação da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).

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FOLHA DE SÃO DE PAULO DE FOLHA DE SÃO DE PAULO DE 06.07.06 – Página F.1. (B)06.07.06 – Página F.1. (B)

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região pesquisou, O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região pesquisou, entre janeiro e fevereiro, o assédio moral nos bancos. A instituição entre janeiro e fevereiro, o assédio moral nos bancos. A instituição

julga “preocupante”os resultados: 55% dos trabalhadores vivem julga “preocupante”os resultados: 55% dos trabalhadores vivem preocupados; 3% têm idéias suicidas e 9% se consideram “inúteis”. preocupados; 3% têm idéias suicidas e 9% se consideram “inúteis”.

O assédio “é oriundo de uma política empresarial truculenta e O assédio “é oriundo de uma política empresarial truculenta e ultrapassada, diz Jorge Luiz de Oliveira da Silva, professor de ultrapassada, diz Jorge Luiz de Oliveira da Silva, professor de

criminologia da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Como criminologia da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Como exemplo, ele cita um caso ocorrido em uma grande fábrica de roupas exemplo, ele cita um caso ocorrido em uma grande fábrica de roupas íntimas, em que os empregados passavam por revistas íntimas, pare íntimas, em que os empregados passavam por revistas íntimas, pare

verificar se não roubavam peças”. Os empregados poderiam promover verificar se não roubavam peças”. Os empregados poderiam promover ação coletiva contra a fábrica. Mas, “se o assédio individual, que não ação coletiva contra a fábrica. Mas, “se o assédio individual, que não

tem lei na esfera privada, é embrionário. O institucional é vanguarda”. tem lei na esfera privada, é embrionário. O institucional é vanguarda”.

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FOLHA DE SÃO PAULO DE FOLHA DE SÃO PAULO DE 06.07.06 – Página F.1 – (D).06.07.06 – Página F.1 – (D).

UMA SITUAÇÃO REAL.UMA SITUAÇÃO REAL.

““Durante cinco anos, o técnico para assuntos administrativos C.G.S., Durante cinco anos, o técnico para assuntos administrativos C.G.S., 53, conviveu com o “53, conviveu com o “mobbingmobbing”. Funcionário da USP há 32 anos, ele ”. Funcionário da USP há 32 anos, ele

diz ter sofrido assédio moral de seu diretor e de colegas. Após diz ter sofrido assédio moral de seu diretor e de colegas. Após discordar sobre atividades de subordinados, diz ele, a perseguição discordar sobre atividades de subordinados, diz ele, a perseguição

começou. O Diretor mudou suas funções de chefia e dizia que ele era começou. O Diretor mudou suas funções de chefia e dizia que ele era incapaz. Alguns colegas aderiram. “Mandavam bilhetes com incapaz. Alguns colegas aderiram. “Mandavam bilhetes com

xingamentos, deixando lixo na porta. Recolhi três quilos de pedras que xingamentos, deixando lixo na porta. Recolhi três quilos de pedras que jogavam na janela”, diz. “Viram que eu estava isolado, inseguro e jogavam na janela”, diz. “Viram que eu estava isolado, inseguro e

começaram a atacar”. Ele conta que sofreu pressão alta e de gastrite. começaram a atacar”. Ele conta que sofreu pressão alta e de gastrite. Uma crise de hipertensão o afastou por um ano e quatro meses. O Uma crise de hipertensão o afastou por um ano e quatro meses. O

sindicato comprou a briga, o sindicato comprou a briga, o assediadorassediador foi transferido e o técnico se foi transferido e o técnico se sente “um pouco melhor”. Mas a desconfiança existe: as pedras ainda sente “um pouco melhor”. Mas a desconfiança existe: as pedras ainda

aparecem.”aparecem.”

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TRAVESTI VENCE PRECONCEITO TRAVESTI VENCE PRECONCEITO E FAZ DOUTORADOE FAZ DOUTORADO

Cearense é a 1ª pessoa nessa situação a Cearense é a 1ª pessoa nessa situação a alcançar um nível acadêmico tão alto no país, alcançar um nível acadêmico tão alto no país, segundo entidade de defesa de gays. Luma de segundo entidade de defesa de gays. Luma de

Andrade estuda, em seu doutorado em educação Andrade estuda, em seu doutorado em educação na Universidade Federal do Ceará, o preconceito na Universidade Federal do Ceará, o preconceito

sofrido na escola pelos travestis.sofrido na escola pelos travestis. (In Folha de São Paulo – 04.01.09 – COTIDIANO (In Folha de São Paulo – 04.01.09 – COTIDIANO

– C5).– C5).

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AS AGRESSÕES SOFRIDAS POR AS AGRESSÕES SOFRIDAS POR LUMALUMA

““Gracejos e pequenas agressões cometidas Gracejos e pequenas agressões cometidas por colegas a acompanharam em todo o por colegas a acompanharam em todo o

seu percurso escolar, o que só diminui perto seu percurso escolar, o que só diminui perto das provas, quando a procuravam para que das provas, quando a procuravam para que

ensinasse matemática”.ensinasse matemática”. (Folha de São Paulo – 04.01.09)(Folha de São Paulo – 04.01.09)

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O DRAMA DE LUMAO DRAMA DE LUMA

““Entre os alunos, também há reações de estranhamento. É sempre Entre os alunos, também há reações de estranhamento. É sempre um choque quando chego. Daí tento mostrar que tudo bem, sou um um choque quando chego. Daí tento mostrar que tudo bem, sou um

travesti, mas sou, acima de tudo, um ser humano, com valores”.travesti, mas sou, acima de tudo, um ser humano, com valores”.

““Para Luma, o preconceito reproduzido no ambiente escolar acaba por Para Luma, o preconceito reproduzido no ambiente escolar acaba por afastar os jovens travestis da sala de aula, condenando-os muitas afastar os jovens travestis da sala de aula, condenando-os muitas

vezes às ruas. Para entender esse processo de exclusão social, ela vezes às ruas. Para entender esse processo de exclusão social, ela começou a pesquisar, para a sua tese de, caos de travestis que começou a pesquisar, para a sua tese de, caos de travestis que

frequentam escolas públicas. Ela deve concluir o doutorado em 2012”. frequentam escolas públicas. Ela deve concluir o doutorado em 2012”.

(Folha de São Paulo – 04.01.09)(Folha de São Paulo – 04.01.09)

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FOLHA DE S. PAULO – 24.11.2009FOLHA DE S. PAULO – 24.11.2009

““Com o fim do prazo para o BRADESCO recorrer Com o fim do prazo para o BRADESCO recorrer da decisão da justiça, o banco terá de pagar da decisão da justiça, o banco terá de pagar

indenização que pode ultrapassar R$. 1 milhão de indenização que pode ultrapassar R$. 1 milhão de reais ao ex-gerente ANTONIO FERREIRA DOS reais ao ex-gerente ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, 47, por ter sofrido assédio moral e SANTOS, 47, por ter sofrido assédio moral e

discriminação sexual em sua demissão por justa discriminação sexual em sua demissão por justa causa. Em 2004 foi gerente-geral do Bradesco em causa. Em 2004 foi gerente-geral do Bradesco em Salvador. Salvador. Fui vítima de assédio moral na presença Fui vítima de assédio moral na presença

de colegas. Um gerente regional dizia que o de colegas. Um gerente regional dizia que o Bradesco era um lugar para homens e não para Bradesco era um lugar para homens e não para

bichasbichas”. ”.

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““MOBBING” – ASSÉDIO MORAL MOBBING” – ASSÉDIO MORAL OU TERROR PSICOLÓGICO NO OU TERROR PSICOLÓGICO NO

TRABALHOTRABALHO..

““Dados confiáveis revelam que, na Europa, 12 Dados confiáveis revelam que, na Europa, 12 milhões de indivíduos sofrem de assédio milhões de indivíduos sofrem de assédio

moral. Ainda assim, a Resolução A-moral. Ainda assim, a Resolução A-50283/2001 do Parlamento Europeu, 50283/2001 do Parlamento Europeu,

aprovada em 20 de setembro de 2001, aprovada em 20 de setembro de 2001, afirma que presumidamente estes dados afirma que presumidamente estes dados

estejam subestimados”. estejam subestimados”.

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““UMA JORNADA DE UMA JORNADA DE HUMILHAÇÕES” DE MARGARIDA HUMILHAÇÕES” DE MARGARIDA

BARRETOBARRETO

A dissertação de mestrado da Médica do Trabalho A dissertação de mestrado da Médica do Trabalho relata que dentre 2.072 trabalhadores relata que dentre 2.072 trabalhadores

entrevistados em 97 empresas, chegou à entrevistados em 97 empresas, chegou à conclusão que,conclusão que,

Das 870 pessoas entrevistadas, 494 mulheres e 376 Das 870 pessoas entrevistadas, 494 mulheres e 376 homens, apresentaram histórias severas de homens, apresentaram histórias severas de humilhações no trabalho ou assédio moral.humilhações no trabalho ou assédio moral.

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A DENÚNCIAA DENÚNCIA

O Informativo DIDATA do Sindicato de O Informativo DIDATA do Sindicato de professores do Ensino Superior 3º Grau de professores do Ensino Superior 3º Grau de

Curitiba e Região Metropolitana de abril/setembro Curitiba e Região Metropolitana de abril/setembro de 2008, na página 03 noticiou:de 2008, na página 03 noticiou:

Professores da Universidade Positivo repudiam Professores da Universidade Positivo repudiam assédio moral na instituição e inseria o texto: assédio moral na instituição e inseria o texto:

“quem ostenta a própria inteligência é geralmente “quem ostenta a própria inteligência é geralmente estúpido”.estúpido”.

Norberto Bobbio – Elogio da Serenidade”.Norberto Bobbio – Elogio da Serenidade”.

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2020

O ASSÉDIO MORAL – O QUE É?O ASSÉDIO MORAL – O QUE É?

Conhecido também por Conhecido também por mobbingmobbing, , bullyingbullying, , harcèlementharcèlement moral, moral, bossingbossing, , harassmentharassment, psicoterror, , psicoterror, ljimeljime ou ou

murahachibu murahachibu consubstancia-se o assédio moral em consubstancia-se o assédio moral em verdadeiro terror psicológico praticado no ambiente de verdadeiro terror psicológico praticado no ambiente de

trabalho, por qualquer tipo de comportamento, seja trabalho, por qualquer tipo de comportamento, seja palavras ou gestos, com o objetivo de denegrir, humilhar palavras ou gestos, com o objetivo de denegrir, humilhar ou atingir a honorabilidade do empregado, colocando em ou atingir a honorabilidade do empregado, colocando em

risco a continuidade da relação laboral. (In TST - risco a continuidade da relação laboral. (In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).  

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A EVIDENCIA DO ASSEDIO.A EVIDENCIA DO ASSEDIO.

Primeiramente necessário registrar que o assédio moral, também Primeiramente necessário registrar que o assédio moral, também chamado de terrorismo psicológico ou chamado de terrorismo psicológico ou mobbing, bullyingmobbing, bullying ou ou harcèlementharcèlement moral, é um problema social relevante, que tem moral, é um problema social relevante, que tem

merecido a preocupação dos médicos e psicólogos do trabalho, vez merecido a preocupação dos médicos e psicólogos do trabalho, vez que provoca danos à identidade e à dignidade do trabalhador e, por que provoca danos à identidade e à dignidade do trabalhador e, por

conseqüência, aumenta a ocorrência de distúrbios mentais e psíquicos conseqüência, aumenta a ocorrência de distúrbios mentais e psíquicos que se manifestam sobre a forma de stress, hipertensão arterial, perda que se manifestam sobre a forma de stress, hipertensão arterial, perda de memória, ganho de peso, ou ainda, subtrai a auto-estima e diminui de memória, ganho de peso, ou ainda, subtrai a auto-estima e diminui o prestígio profissional do empregado, na tentativa de levá-lo a desistir o prestígio profissional do empregado, na tentativa de levá-lo a desistir

do emprego ou de `motivá-lo- na busca de metas de produção. do emprego ou de `motivá-lo- na busca de metas de produção.

((PROCESSO Nº TST-RR-144200-71.2007.5.03.0091).PROCESSO Nº TST-RR-144200-71.2007.5.03.0091).

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TERROR PSICOLÓGICO.TERROR PSICOLÓGICO.

O O terror psicológicoterror psicológico dentro da empresa é formado dentro da empresa é formado de comunicações verbais e não-verbais, como de comunicações verbais e não-verbais, como

gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações, gestos, suspiros, levantar de ombros, insinuações, zombarias, que visam desestabilizar zombarias, que visam desestabilizar

emocionalmente o empregado, humilhá-lo, emocionalmente o empregado, humilhá-lo, constrangê-lo, indo do seu intencional isolamento constrangê-lo, indo do seu intencional isolamento dos demais colegas, numa -sala de castigos-, por dos demais colegas, numa -sala de castigos-, por

exemplo, por não haver alcançado a meta de exemplo, por não haver alcançado a meta de vendas, a atos que forçam seu pedido de vendas, a atos que forçam seu pedido de

demissão e até o suicídio. (In TST - PROCESSO demissão e até o suicídio. (In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).

Page 23: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

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A EVIDENCIA DO ASSEDIO.A EVIDENCIA DO ASSEDIO. Inegável, portanto, a ilicitude da conduta da empregadora, por meio de seu Inegável, portanto, a ilicitude da conduta da empregadora, por meio de seu

gerente, dispensando aos empregados tratamento ameaçador. Desnecessária, gerente, dispensando aos empregados tratamento ameaçador. Desnecessária, nesse caso, a comprovação inequívoca de prejuízo, porquanto presumido, nesse caso, a comprovação inequívoca de prejuízo, porquanto presumido,

especialmente nas circunstâncias postas no caso concreto. especialmente nas circunstâncias postas no caso concreto. Os memorandos, Os memorandos, ao contrário do que afirma a recorrente, não se destinavam somente à ao contrário do que afirma a recorrente, não se destinavam somente à

cobrança de metas e comunicação aos vendedores sobre as promoções, cobrança de metas e comunicação aos vendedores sobre as promoções, descontos e lançamento de produtos novos. A expressão `NÃO ENTENDO!!! descontos e lançamento de produtos novos. A expressão `NÃO ENTENDO!!!

ENTENDO MENOS AINDA QUE AINDA CONTINUO ENCONTRANDO ENTENDO MENOS AINDA QUE AINDA CONTINUO ENCONTRANDO VENDEDOR `BARATA TONTA- (OBSERVEM QUE NOSSA EQUIPE ESTÁ VENDEDOR `BARATA TONTA- (OBSERVEM QUE NOSSA EQUIPE ESTÁ MUDANDO ALGUMAS `CARAS- E NÃO É POR ACASO)-, utilizada na fl. 31, MUDANDO ALGUMAS `CARAS- E NÃO É POR ACASO)-, utilizada na fl. 31, por exemplo, evidencia o tom intimidador e sarcástico dos comunicados. Essa por exemplo, evidencia o tom intimidador e sarcástico dos comunicados. Essa mensagem, sem sombra de dúvidas, afeta o lado psicológico do empregado mensagem, sem sombra de dúvidas, afeta o lado psicológico do empregado frente ao empregador e seu posto de trabalhofrente ao empregador e seu posto de trabalho, não havendo a necessidade , não havendo a necessidade

que isso ocorra diariamente para resultar no dano moral, ainda que cumpridor que isso ocorra diariamente para resultar no dano moral, ainda que cumpridor de seus deveres. de seus deveres.

(In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002). (In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).

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ABUSO DE DIREITO E O ASSEDIO ABUSO DE DIREITO E O ASSEDIO MORAL.MORAL.

Deveras, dos fatos brandidos na petição inicial como causa de pedir a Deveras, dos fatos brandidos na petição inicial como causa de pedir a reparação do assédio moral, há prova firme e convincente de que os reparação do assédio moral, há prova firme e convincente de que os prepostos tinham o mau vezo de tratar acintosamente a reclamante prepostos tinham o mau vezo de tratar acintosamente a reclamante

dirigindo-lhe expressões injuriosas sob a pálida justificativa de cobrar-dirigindo-lhe expressões injuriosas sob a pálida justificativa de cobrar-lhe o cumprimento das metas. Assim é que o réu extrapolou os limites lhe o cumprimento das metas. Assim é que o réu extrapolou os limites do poder diretivo ao se valer de uma tática espúria para, a qualquer do poder diretivo ao se valer de uma tática espúria para, a qualquer custo, extrair da empregada o máximo de sua capacidade produtiva, custo, extrair da empregada o máximo de sua capacidade produtiva,

lançando-a num cenário de tensão extrema e insegurança lançando-a num cenário de tensão extrema e insegurança permanente; sua atitude afronta a literalidade do art. 187 do CC/02, e, permanente; sua atitude afronta a literalidade do art. 187 do CC/02, e, assim se sujeita a compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. assim se sujeita a compensar pecuniariamente o dano moral sofrido.

(In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).(In TST - PROCESSO Nº TST-RR-143400-27.2008.5.23.0002).

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LIMITAÇÃO DO USO DAS LIMITAÇÃO DO USO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

LIMITAÇÃO DO USO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ASSÉDIO LIMITAÇÃO DO USO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ASSÉDIO MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - Não obstante seja MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - Não obstante seja

compreensível que o empresário vise ao lucro, isto não lhe dá o direito compreensível que o empresário vise ao lucro, isto não lhe dá o direito de impor aos seus empregados limitações de ordem fisiológicas, como de impor aos seus empregados limitações de ordem fisiológicas, como

no caso da utilização de sanitários, violando normas de proteção à no caso da utilização de sanitários, violando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória, com o saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória, com o

escopo de alcançar maior produtividade e, assim, deixando de escopo de alcançar maior produtividade e, assim, deixando de respeitar os limites de cada um daqueles que coloca sob o seu respeitar os limites de cada um daqueles que coloca sob o seu

comando hierárquico. Efetivamente, tanto a higidez física como a comando hierárquico. Efetivamente, tanto a higidez física como a mental do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e mental do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e

pública, de sua intimidade, de sua auto-estima e afirmação social, pública, de sua intimidade, de sua auto-estima e afirmação social, inquestionavelmente tutelados pela Lei Maior (art. 5º, incisos V e X). A inquestionavelmente tutelados pela Lei Maior (art. 5º, incisos V e X). A

violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação do dano moral. (TRT 3ª R. - RO 01068-2005-016-03-00-8 - 2ª T. - Rel. do dano moral. (TRT 3ª R. - RO 01068-2005-016-03-00-8 - 2ª T. - Rel.

Juiz Anemar Pereira Amaral - DJMG 11.10.2006). Juiz Anemar Pereira Amaral - DJMG 11.10.2006).

Page 26: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

2626

ASSEDIO MORAL.ASSEDIO MORAL.

ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL - PRESSÃO PARA O ATINGIMENTO DE METAS - - PRESSÃO PARA O ATINGIMENTO DE METAS - HUMILHAÇÕES - OCORRÊNCIA - Para a concretização do dano, por HUMILHAÇÕES - OCORRÊNCIA - Para a concretização do dano, por assédio moral, é necessária a exposição do trabalhador a situações assédio moral, é necessária a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a

jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No caso concreto, jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No caso concreto, restou plenamente demonstrado que o reclamante sofria pressões restou plenamente demonstrado que o reclamante sofria pressões

para o atingimento das metas fixadas pela empresa, sujeitando-se a para o atingimento das metas fixadas pela empresa, sujeitando-se a situações constrangedoras quando não as alcançava, tudo isso como situações constrangedoras quando não as alcançava, tudo isso como uma técnica de administração da empresa, disfarçada em motivação uma técnica de administração da empresa, disfarçada em motivação

para o aumento das vendas.- (TRT 19ª R. - RO para o aumento das vendas.- (TRT 19ª R. - RO 00591.2007.009.19.00-3 - Rel. Juiz Pedro Inácio - J. 02.07.2008 - 00591.2007.009.19.00-3 - Rel. Juiz Pedro Inácio - J. 02.07.2008 -

extraído do Juris Síntese IOB) extraído do Juris Síntese IOB)

Page 27: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

2727

QUAL O ELEMENTO QUAL O ELEMENTO CONFIGURADOR DO ASSÉDIO CONFIGURADOR DO ASSÉDIO

MORALMORAL? ?

Segundo a Lei da Cidade de Campinas, Estado de São Segundo a Lei da Cidade de Campinas, Estado de São Paulo:Paulo:

Art. 2º. “Considera-se assédio moral para os fins de que trata Art. 2º. “Considera-se assédio moral para os fins de que trata a presente lei toda ação, gesto, determinação ou palavra a presente lei toda ação, gesto, determinação ou palavra

praticada de forma constante por agente, servidor, praticada de forma constante por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da

autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima ou a objetivo ou efeito atingir a auto-estima ou a

autodeterminação do servidor”. autodeterminação do servidor”.

Page 28: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

2828

Lei Estadual N. 3.921/2002-RJLei Estadual N. 3.921/2002-RJ

““O exercício de qualquer ato, atitude ou postura O exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique funcionário, servidor ou empregado que implique

em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhante e degradante”.condições de trabalho humilhante e degradante”.

Page 29: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

2929

Lei Estadual n. 13.288/2002-SPLei Estadual n. 13.288/2002-SP

Artigo 1º, parágrafo único: “Para fins do disposto nesta lei, Artigo 1º, parágrafo único: “Para fins do disposto nesta lei, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um individuo, atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um individuo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano

ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como:

marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito

de idéias de outros; ignorar ou excluir funcionário só se de idéias de outros; ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com

persistência; subestimar esforços.persistência; subestimar esforços.

Page 30: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3030

PENA DE MULTAPENA DE MULTA

A Lei Estadual de São Paulo número 13.288 A Lei Estadual de São Paulo número 13.288 de 10.01.2002, estipulou em seu artigo 2º, a de 10.01.2002, estipulou em seu artigo 2º, a

pena de multa, corrigida anualmente pelo pena de multa, corrigida anualmente pelo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o valor de Geografia e Estatística – IBGE, o valor de R$. 1.074,00, nos casos comprovados de R$. 1.074,00, nos casos comprovados de assédio moral, independentemente dos assédio moral, independentemente dos danos morais decorrentes desse fato.danos morais decorrentes desse fato.

Page 31: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3131

DEPOIMENTO DO MINISTRO DEPOIMENTO DO MINISTRO ORESTE DALAZEN DO TST:ORESTE DALAZEN DO TST:

““O assédio se caracteriza pela violência O assédio se caracteriza pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é psicológica extrema à qual uma pessoa é

submetida por um chefe ou mesmo por um colega submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho. É preciso haver uma perseguição de trabalho. É preciso haver uma perseguição

sistemática. A maioria dos casos é de sistemática. A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por reclamações contra assédios morais impostos por

chefes hierárquicos a subordinados, aos quais chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submete a situações de violência psicológica”.submete a situações de violência psicológica”.

Page 32: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3232

VIVIANE – HISTÓRIA REAL DE VIVIANE – HISTÓRIA REAL DE UMA ASSEDIADA.UMA ASSEDIADA.

As mãos da bancária carioca Viviane Barros, de 38 anos, ainda tremem As mãos da bancária carioca Viviane Barros, de 38 anos, ainda tremem quando ela fala sobre o assunto. Levanta a voz revivendo diálogos passados, quando ela fala sobre o assunto. Levanta a voz revivendo diálogos passados,

alternando fúria e tristeza ao contar sobre os dois – longos – anos em que alternando fúria e tristeza ao contar sobre os dois – longos – anos em que sofreu humilhações diárias no trabalho. O que começou com pressão por sofreu humilhações diárias no trabalho. O que começou com pressão por

metas de vendas terminou em insultos e ironias que atropelaram sua auto-metas de vendas terminou em insultos e ironias que atropelaram sua auto-estima. Funcionária de um grande banco desde os 18 anos, Viviane foi estima. Funcionária de um grande banco desde os 18 anos, Viviane foi

escriturária, caixa e fazia trabalhos de gerência quando, em 2005, uma nova escriturária, caixa e fazia trabalhos de gerência quando, em 2005, uma nova chefe assumiu sua agência. A partir daí, ela conta, sua vida virou um inferno. chefe assumiu sua agência. A partir daí, ela conta, sua vida virou um inferno. Era alvo de broncas e xingamentos, inclusive diante do público. Certa vez, foi Era alvo de broncas e xingamentos, inclusive diante do público. Certa vez, foi

acusada de desaparecer com algumas cédulas. O caso não foi levado adiante, acusada de desaparecer com algumas cédulas. O caso não foi levado adiante, mas causou-lhe vergonha e revolta. “Depois de 20 anos dedicados ao banco, mas causou-lhe vergonha e revolta. “Depois de 20 anos dedicados ao banco,

não merecia isso”, diz. A chefe foi além. Viviane foi colocada em funções não merecia isso”, diz. A chefe foi além. Viviane foi colocada em funções abaixo de sua qualificação (como cobrança por telefone) e isolada num setor abaixo de sua qualificação (como cobrança por telefone) e isolada num setor

que não era o seu. Entrou em depressão. Engordou 40 quilos – o que a fez ter que não era o seu. Entrou em depressão. Engordou 40 quilos – o que a fez ter de agüentar indiretas ferinas sobre seu peso. Por fim, foi demitida e de agüentar indiretas ferinas sobre seu peso. Por fim, foi demitida e

praticamente expulsa do local de trabalho, não podendo levar sequer sua praticamente expulsa do local de trabalho, não podendo levar sequer sua agenda de telefones. Na Justiça, ela conseguiu ser reintegrada, mas as agenda de telefones. Na Justiça, ela conseguiu ser reintegrada, mas as

humilhações não cessaram. Entrou com uma ação, ainda não julgada, por humilhações não cessaram. Entrou com uma ação, ainda não julgada, por uma indenização de R$ 50 mil por tudo o que passou.uma indenização de R$ 50 mil por tudo o que passou.

Page 33: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3333

RELATOS DE CASOS JULGADOS RELATOS DE CASOS JULGADOS PELO TST (colhidos no PELO TST (colhidos no www.tst.gov.brwww.tst.gov.br

em 13.09.2007):em 13.09.2007):

CIRCO DOS HORRORESCIRCO DOS HORRORES

No HSBC Banck Brasil S/A, os autos registram a conduta reprovável No HSBC Banck Brasil S/A, os autos registram a conduta reprovável do gerente ao qual estava subordinado o empregado, que, utilizando-do gerente ao qual estava subordinado o empregado, que, utilizando-

se de um chicote cobrava a produção dos empregados. O gerente se de um chicote cobrava a produção dos empregados. O gerente transformou o chicote ganho de um empregado em “ferramenta de transformou o chicote ganho de um empregado em “ferramenta de

trabalho”.trabalho”.

Nas Lojas Colombo S/A, no Rio Grande do Sul, realizavam-se Nas Lojas Colombo S/A, no Rio Grande do Sul, realizavam-se reuniões em que os vendedores “eram chamados de ignorantes, reuniões em que os vendedores “eram chamados de ignorantes,

burros, parasitas, e o gerente ameaça de perda de emprego caso não burros, parasitas, e o gerente ameaça de perda de emprego caso não cumprissem suas cotas”.cumprissem suas cotas”.

Page 34: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3434

O ASSÉDIO MORAL NO O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO – ELEMENTO TRABALHO – ELEMENTO

IDENTIFICADORIDENTIFICADOR

““Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas

negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a Organização”.relação da vítima com o ambiente de trabalho e a Organização”.

Juízes Carlos Rizk e Cláudio Armando Couce de MenezesJuízes Carlos Rizk e Cláudio Armando Couce de MenezesTRT do Espírito Santo.TRT do Espírito Santo.

Page 35: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3535

TEXTO DA DECISÃO DO TRT-4ª TEXTO DA DECISÃO DO TRT-4ª REGIÃO – PROCESSO REGIÃO – PROCESSO

00967.013/00-3-RO – p.09.06.0300967.013/00-3-RO – p.09.06.03

NO MOBBING, o agressor pode utilizar-se de gestos obscenos, NO MOBBING, o agressor pode utilizar-se de gestos obscenos, palavras de baixo calão para agredir a vítima, detratando sua palavras de baixo calão para agredir a vítima, detratando sua

auto-estima e identidade sexualauto-estima e identidade sexual; mas diferentemente do assédio ; mas diferentemente do assédio sexual, cujo objetivo é dominar sexualmente a vítima, sexual, cujo objetivo é dominar sexualmente a vítima, o assédio o assédio

moral é uma ação estrategicamente desenvolvida para destruir moral é uma ação estrategicamente desenvolvida para destruir psicologicamente a vítima e com isso afastá-la do mundo do psicologicamente a vítima e com isso afastá-la do mundo do trabalho. A violência é sutil, recheada de artimanhas voltadas trabalho. A violência é sutil, recheada de artimanhas voltadas

para confundir a vítima. para confundir a vítima. Conforme dissemos, os métodos Conforme dissemos, os métodos empregados pelo perverso assemelham-se largamente com aqueles empregados pelo perverso assemelham-se largamente com aqueles utilizados pelos fascistas para submeter as vítimas e conduzi-las ao utilizados pelos fascistas para submeter as vítimas e conduzi-las ao

cadafalso sem um protesto. Heinz Leymann definiu o mobbing como a cadafalso sem um protesto. Heinz Leymann definiu o mobbing como a pior espécie de estresse social e designou-o de pior espécie de estresse social e designou-o de PSICOTERROR.PSICOTERROR.

Page 36: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3636

PERFIL 1 DOS AGRESSORES PERFIL 1 DOS AGRESSORES SEGUNDO TRABALHADORESSEGUNDO TRABALHADORES

PROFETA:PROFETA: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar"

elegantemente. elegantemente.

Page 37: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3737

PERFIL 2PERFIL 2

PITT-BULL:PITT-BULL: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.atos. Demite friamente e humilha por prazer.

Page 38: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3838

PERFIL 3PERFIL 3

TROGLODITA: TROGLODITA: É o chefe brusco, grotesco. É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem Implanta as normas sem pensar e todos devem

obedecer sem reclamar. Sempre está com a obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".

Page 39: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

3939

PERFIL 4PERFIL 4

TIGRÃO: TIGRÃO: Esconde sua incapacidade com Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público atitudes grosseiras e necessita de público

que assista seu ato para sentir-se que assista seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.respeitado e temido por todos.

Page 40: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4040

PERFIL 5PERFIL 5

MALA-BABÃO: MALA-BABÃO: É aquele chefe que bajula É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. o patrão e não larga os subordinados.

Persegue e controla cada um com "mão de Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno. ferro". É uma espécie de capataz moderno.

Page 41: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4141

PERFIL 6PERFIL 6

GRANDE IRMÃO:GRANDE IRMÃO: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-

muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir

produtividade. produtividade.

Page 42: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4242

PERFIL 7PERFIL 7

GARGANTA: GARGANTA: É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a

situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função. conhecimento ou inferior à sua função.

Page 43: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4343

PERFIL 8PERFIL 8

TASEA: TASEA: Ta se aTa se achandochando". Confuso e inseguro. Esconde seu ". Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos,

para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os

louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados. subordinados.

Fonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SPFonte: Barreto, M. Uma Jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP

Page 44: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4444

REALMENTE NÃO É FÁCIL REALMENTE NÃO É FÁCIL CONVIVER COM ESSAS CONVIVER COM ESSAS

“FERAS”!“FERAS”!AssediadoresAssediadores

Page 45: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4545

ESTRATÉGIAS DO ESTRATÉGIAS DO ASSEDIADORASSEDIADOR

Impedir que a vítima se expresse sem explicar o porquê.Impedir que a vítima se expresse sem explicar o porquê. Isolá-la do grupo.Isolá-la do grupo.

Ridicularizá-la na frente de outras pessoas.Ridicularizá-la na frente de outras pessoas. Desestabilizá-la.Desestabilizá-la.

Forçá-la a pedir demissão, geralmente por insubordinação.Forçá-la a pedir demissão, geralmente por insubordinação. Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a

produtividadeprodutividade Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento

do profissional.do profissional.

Page 46: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4646

O QUE CARACTERIZA O O QUE CARACTERIZA O ASSÉDIOASSÉDIO

Tornar público algo íntimo do profissional.Tornar público algo íntimo do profissional. Não explicar a causa da perseguição.Não explicar a causa da perseguição.

Delegar por meio de terceiros.Delegar por meio de terceiros. Rir daquele que apresenta dificuldades.Rir daquele que apresenta dificuldades. Fazer piadas relacionadas ao sexo ou à Fazer piadas relacionadas ao sexo ou à

doença.doença.

Page 47: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4747

O QUE FAZER.O QUE FAZER.

Resistir: anotar com detalhes todas as Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas.humilhações sofridas.

Evitar conversar com o agressor sem Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.testemunhas.

Exigir, por escrito, explicações do ato do agressor.Exigir, por escrito, explicações do ato do agressor. Procurar sindicatos, Ministério Público, Procurar sindicatos, Ministério Público,

advogados, comissões de direitos humanos ou o advogados, comissões de direitos humanos ou o Conselho Regional de Medicina.Conselho Regional de Medicina.

Page 48: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4848

““MOBBING” E O DANO MOBBING” E O DANO EXISTENCIALEXISTENCIAL

DANO EXISTENCIAL É O CONJUNTO DE DANO EXISTENCIAL É O CONJUNTO DE REPERCUSSÕES DE TIPO RELACIONAL MARCANDO REPERCUSSÕES DE TIPO RELACIONAL MARCANDO

NEGATIVAMENTE A EXISTÊNCIA MESMA DO SUJEITO NEGATIVAMENTE A EXISTÊNCIA MESMA DO SUJEITO QUE É OBRIGADO A RENUNCIAR ÀS QUE É OBRIGADO A RENUNCIAR ÀS

ESPECIFICAÇÕES DO PRÓPRIO SER E DA PRÓPRIA ESPECIFICAÇÕES DO PRÓPRIO SER E DA PRÓPRIA PERSONALIDADE.PERSONALIDADE.

É UMA TUTELA RESSARCITÓRIA AMPLA DE TODOS OS É UMA TUTELA RESSARCITÓRIA AMPLA DE TODOS OS ASPECTOS DA DIMENSÃO HUMANA, COM DESTAQUE ASPECTOS DA DIMENSÃO HUMANA, COM DESTAQUE

ESPECIAL AQUELES REFERENTES AOS DIREITOS ESPECIAL AQUELES REFERENTES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.FUNDAMENTAIS.

Page 49: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

4949

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DIGNIDADE DA PESSOADIGNIDADE DA PESSOA..

1.1. Art. 1º, inciso III da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união Art. 1º, inciso III da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos: “Democrático de Direito e tem como fundamentos: “A dignidade da pessoa A dignidade da pessoa humanahumana”. ”.

2.2. Art. 5º, X da CF/ 88: “Art. 5º, X da CF/ 88: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoasimagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou , assegurado o direito a indenização pelo dano material ou

moral decorrente da sua violação”.moral decorrente da sua violação”.

3.3. Art. 3º, IV da CF/88: “Promover o bem de todos, Art. 3º, IV da CF/88: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

4.4. Art. 21 do CCB-2002: “Art. 21 do CCB-2002: “A vida privada da pessoa natural é inviolávelA vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a , e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou

fazer cessar ato contrário a esta norma”. fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Page 50: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

5050

A QUESTÃO DO DANO MORALA QUESTÃO DO DANO MORAL

1.1. A prova do DANO MORAL – A prova do DANO MORAL – dannum in re ipsa. dannum in re ipsa.

2.2. Forma de arbitramento do DANO MORAL – Forma de arbitramento do DANO MORAL – arbitrium boni viri arbitrium boni viri iudicis. iudicis.

3.3. Competência na Justiça trabalhista – artigo 144 da Emenda Competência na Justiça trabalhista – artigo 144 da Emenda Constitucional N. 45 de 08.12.2004. Compete a Justiça do Trabalho Constitucional N. 45 de 08.12.2004. Compete a Justiça do Trabalho

processar e julgar. Inciso VI: “as ações de indenização por dano processar e julgar. Inciso VI: “as ações de indenização por dano moral, patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.moral, patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

4.4. Súmula 281 do STJ: “A indenização por dano moral não está sujeita Súmula 281 do STJ: “A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa”. à tarifação prevista na Lei de Imprensa”.

Page 51: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

5151

CRITÉRIOS OBJETIVOS-LEGAIS CRITÉRIOS OBJETIVOS-LEGAIS SOBRE OS DANOS MORAISSOBRE OS DANOS MORAIS..

PROJETO DE LEI NÚMERO 7.124/2002.PROJETO DE LEI NÚMERO 7.124/2002.

Artigo 1ºArtigo 1º: Constitui dano moral a ação ou omissão que ofenda o patrimônio : Constitui dano moral a ação ou omissão que ofenda o patrimônio moral da pessoa física ou jurídica, e dos entes políticos, ainda que não atinja o moral da pessoa física ou jurídica, e dos entes políticos, ainda que não atinja o

seu conceito na coletividade.seu conceito na coletividade.

Artigo. 2ºArtigo. 2º: São bens juridicamente tutelados por esta lei inerente à pessoa : São bens juridicamente tutelados por esta lei inerente à pessoa física: o nome, a fama, a imagem, a intimidade, a credibilidade, a física: o nome, a fama, a imagem, a intimidade, a credibilidade, a

responsabilidade, a liberdade de ação, a auto-estima, o respeito próprio.responsabilidade, a liberdade de ação, a auto-estima, o respeito próprio.

Artigo. 3ºArtigo. 3º: São bens juridicamente tutelados por esta lei inerente à pessoa : São bens juridicamente tutelados por esta lei inerente à pessoa jurídica e aos entes políticos: a imagem, a marca, o símbolo, o prestígio, o jurídica e aos entes políticos: a imagem, a marca, o símbolo, o prestígio, o

nome e o sigilo da correspondência.nome e o sigilo da correspondência.

Page 52: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

5252

CRITÉRIOS SUBJETIVOS-LEGAIS CRITÉRIOS SUBJETIVOS-LEGAIS SOBRE A VALORAÇÃO DOS SOBRE A VALORAÇÃO DOS

DANOS MORAISDANOS MORAIS..PROJETO DE LEI NÚMERO 7.124/2002.PROJETO DE LEI NÚMERO 7.124/2002.

Artigo 7ºArtigo 7º: Ao apreciar o pedido, o juiz considerará o teor do bem : Ao apreciar o pedido, o juiz considerará o teor do bem jurídico tutelado, os reflexos pessoais da ação ou omissão, a jurídico tutelado, os reflexos pessoais da ação ou omissão, a

possibilidade de superação física ou psicológica, assim como a possibilidade de superação física ou psicológica, assim como a extensão e duração dos efeitos da ofensa.extensão e duração dos efeitos da ofensa.

Par. 2ºPar. 2º: Na fixação do valor da indenização, o juiz levará em conta, : Na fixação do valor da indenização, o juiz levará em conta, ainda, a situação social, política e econômica das pessoas envolvidas, ainda, a situação social, política e econômica das pessoas envolvidas,

as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, a as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, a intensidade do sofrimento ou humilhação, o grau de dolo ou culpa, a intensidade do sofrimento ou humilhação, o grau de dolo ou culpa, a existência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar existência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar

a ofensa ou lesão e o perdão, tácito ou expresso.a ofensa ou lesão e o perdão, tácito ou expresso.

Page 53: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

5353

PROVA MATERIAL DO PROVA MATERIAL DO “BULLYING” NO AMBIENTE DO “BULLYING” NO AMBIENTE DO

TRABALHOTRABALHO

O assediador, no geral, em atitude tipificada como ilícita, “age O assediador, no geral, em atitude tipificada como ilícita, “age às portas fechadas”.às portas fechadas”.

Nesse caso, a gravação poderá ser o meio idôneo, não Nesse caso, a gravação poderá ser o meio idôneo, não ferindo a disposição do art. 5º, inciso LVI da CF/88. ferindo a disposição do art. 5º, inciso LVI da CF/88. Quando se está diante de uma colisão de direitos Quando se está diante de uma colisão de direitos

fundamentais, o critério da preferência e sacrifício deve fundamentais, o critério da preferência e sacrifício deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade. Assim, ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade. Assim, prevalece o PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA prevalece o PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA (Art. 1º, III da CF/88). HUMANA (Art. 1º, III da CF/88).

Page 54: O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

5454

A EMPRESA COMO AMBIENTE A EMPRESA COMO AMBIENTE HOSTIL E DE COOPERAÇÃOHOSTIL E DE COOPERAÇÃO

Segundo leciona a Juíza do Trabalho Márcia Novaes Segundo leciona a Juíza do Trabalho Márcia Novaes Guedes, “a empresa é uma ilha de autoritarismo num mar Guedes, “a empresa é uma ilha de autoritarismo num mar espontâneo de cooperação. Com efeito, nesse espaço de espontâneo de cooperação. Com efeito, nesse espaço de

domínio total do dono, quem dá as ordens – quase sempre domínio total do dono, quem dá as ordens – quase sempre sozinho – é o empregador, não apenas determinando o sozinho – é o empregador, não apenas determinando o modo pelo qual o empregado deve cumprir a prestação modo pelo qual o empregado deve cumprir a prestação

trabalho, nem somente fiscalizando e aplicando punições, trabalho, nem somente fiscalizando e aplicando punições, mas também regulando todos os aspectos da vida da mas também regulando todos os aspectos da vida da empresa, tal como o cérebro comanda todos os outros empresa, tal como o cérebro comanda todos os outros

órgãos do corpo”. órgãos do corpo”.

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5555

A EMPRESA COMO O CENTRO A EMPRESA COMO O CENTRO DO “MOBBINGDO “MOBBING”.”.

O trabalho – porque comporta relações de O trabalho – porque comporta relações de poder e submissão – torna a empresa o poder e submissão – torna a empresa o teatro perfeito para o PSICOTERROR – teatro perfeito para o PSICOTERROR –

“Mobbing” ou assédio sexual.“Mobbing” ou assédio sexual.

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AS DECISÕES DOS AS DECISÕES DOS TRIBUNAISTRIBUNAIS

1.1. ““A violência psicológica no trabalho atenta contra a dignidade e a A violência psicológica no trabalho atenta contra a dignidade e a integridade psíquica ou física do trabalhador, ensejando a integridade psíquica ou física do trabalhador, ensejando a

reparação moral e/ou material pertinente”. (In TRT 3ª. Região – RO reparação moral e/ou material pertinente”. (In TRT 3ª. Região – RO 00936-2003-036-03-00-5 (Ac 8ª. T.) – Rel. Juíza Denise Alves Horta 00936-2003-036-03-00-5 (Ac 8ª. T.) – Rel. Juíza Denise Alves Horta

– DJMG 29.05.04, p. 17). – DJMG 29.05.04, p. 17).

2.2. O exercício abusivo do direito e o conseqüente ato ilícito em O exercício abusivo do direito e o conseqüente ato ilícito em questão, caracterizam o assédio moral, também denominado questão, caracterizam o assédio moral, também denominado

mobbing ou bullyingmobbing ou bullying, e enseja a justa reparação da lesão dele , e enseja a justa reparação da lesão dele decorrente, que vai atuar como lenitivo dos sentimentos de decorrente, que vai atuar como lenitivo dos sentimentos de

indignação e angústia suportados pelo ofendido”. (In TRT 3ª. Região indignação e angústia suportados pelo ofendido”. (In TRT 3ª. Região – RO oo227-2004-020-03-00-5 – (Ac. 5ª. T.) – Rel. Juíza Taisa – RO oo227-2004-020-03-00-5 – (Ac. 5ª. T.) – Rel. Juíza Taisa

Maria Macena de Lima – TJMG 07.08.04 – p. 11).Maria Macena de Lima – TJMG 07.08.04 – p. 11).

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TERROR PSICOLÓGICO NO TERROR PSICOLÓGICO NO TRABALHOTRABALHO

O Livro da Juíza do Trabalho MÁRCIA NEVES O Livro da Juíza do Trabalho MÁRCIA NEVES GUEDES, da Editora LTR, é um contundente GUEDES, da Editora LTR, é um contundente

apelo em defesa dos trabalhadores “stressados” apelo em defesa dos trabalhadores “stressados” em seu ambiente laboral, vítimas do “harcèlement em seu ambiente laboral, vítimas do “harcèlement moral” capaz de corroer a dignidade das pessoas, moral” capaz de corroer a dignidade das pessoas,

tornando-as objetos inertes de um sistema tornando-as objetos inertes de um sistema desumano e corrompido pelo valor do capital.desumano e corrompido pelo valor do capital.

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ELEMENTOS IDENTIFICADORES ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO ASSÉDIO MORALDO ASSÉDIO MORAL..

Atinge a saúde e a dignidade do trabalhador Atinge a saúde e a dignidade do trabalhador e tem como intenção humilhá-lo ou e tem como intenção humilhá-lo ou

pressioná-lo para abandonar a empresa. pressioná-lo para abandonar a empresa. Pode ter como alvo a honra ou o Pode ter como alvo a honra ou o

desempenho profissional. O desempenho profissional. O assediadorassediador pode ser um chefe, um grupo ou ambos.pode ser um chefe, um grupo ou ambos.

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ELEMENTOS DO MOBBING.ELEMENTOS DO MOBBING.

Por meio de calúnia e sabotagem, o grupo, que Por meio de calúnia e sabotagem, o grupo, que tem um líder explicito ou oculto, isola o tem um líder explicito ou oculto, isola o

profissional de forma intensiva e tem como profissional de forma intensiva e tem como interesse acabar com sua carreira, saúde e interesse acabar com sua carreira, saúde e

relacionamento. A perseguição é sistemática e relacionamento. A perseguição é sistemática e conta com o apoio de quem tem algum tipo de conta com o apoio de quem tem algum tipo de

poder na empresa.poder na empresa.

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ELEMENTOS DO ASSÉDIO ELEMENTOS DO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONALMORAL INSTITUCIONAL..

Conceito de assédio inédito em ações, julgados Conceito de assédio inédito em ações, julgados no país, envolve a cultura de gestão da empresa. no país, envolve a cultura de gestão da empresa. Quando a política empresarial favorece o terror Quando a política empresarial favorece o terror psicológico, todos os funcionários pode estar psicológico, todos os funcionários pode estar

sofrendo esse tipo de assédio. O conceito é mais sofrendo esse tipo de assédio. O conceito é mais difundido em países como os EUA e a Espanha.difundido em países como os EUA e a Espanha.

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SINTOMAS DO ASSÉDIO SINTOMAS DO ASSÉDIO MORALMORAL

Atitudes repetitivas de humilhação e constrangimento.Atitudes repetitivas de humilhação e constrangimento. Insinuações constante de que a vítima poderá ser demitida.Insinuações constante de que a vítima poderá ser demitida.

Isolamento no ambiente de trabalho – a vítima não é mais chamada para Isolamento no ambiente de trabalho – a vítima não é mais chamada para almoço ou eventos.almoço ou eventos.

Presença marcante do assediador na vida do assediado: ele manda e-mails Presença marcante do assediador na vida do assediado: ele manda e-mails com freqüência e marca muitas reuniões.com freqüência e marca muitas reuniões. Imposição de metas inatingíveis.Imposição de metas inatingíveis.

Disseminação de fofocas sobre a vítima.Disseminação de fofocas sobre a vítima. Pequenas sabotagens, como esconder um arquivo importante para o trabalho.Pequenas sabotagens, como esconder um arquivo importante para o trabalho. Sofrimento e distúrbios comportamentais, como alteração do sono e na vida Sofrimento e distúrbios comportamentais, como alteração do sono e na vida

sexual, e problemas de saúde, como depressão severa, aumento da pressão sexual, e problemas de saúde, como depressão severa, aumento da pressão arterial e dificuldades de concentração. A vítima se torna agressiva ou retraída.arterial e dificuldades de concentração. A vítima se torna agressiva ou retraída.

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AUSENCIA LEGISLATIVA.AUSENCIA LEGISLATIVA.

Tanto é assim que, mesmo ainda não havendo lei Tanto é assim que, mesmo ainda não havendo lei federal que positive o conceito jurídico de assédio federal que positive o conceito jurídico de assédio moral, está em vigor a Lei nº 11.948/09, cujo art. moral, está em vigor a Lei nº 11.948/09, cujo art.

4º veda: “4º veda: “a concessão ou a renovação de a concessão ou a renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos quaisquer empréstimos ou financiamentos

pelo BNDES a empresas da iniciativa privada pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por cujos dirigentes sejam condenados por

assédio moral” (PROCESSO Nº TST-AIRR-assédio moral” (PROCESSO Nº TST-AIRR-264540-97.2006.5.12.0036). 264540-97.2006.5.12.0036).

..

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A SUMULA 39/ANAMATRA.A SUMULA 39/ANAMATRA.

Súmula 39 da I Jornada de Direito do Súmula 39 da I Jornada de Direito do Trabalho da ANAMATRA, com o apoio do Trabalho da ANAMATRA, com o apoio do

TST: “É dever do empregador e do tomador TST: “É dever do empregador e do tomador dos serviços, zelar por um ambiente de dos serviços, zelar por um ambiente de

trabalho saudável também do ponto de vista trabalho saudável também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas da saúde mental, coibindo práticas

tendentes ou aptas a gerar danos de tendentes ou aptas a gerar danos de natureza moral ou emocional aos seus natureza moral ou emocional aos seus

trabalhadores, passíveis de indenização”. trabalhadores, passíveis de indenização”.

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QUEM SÃO AS VÍTIMAS E COMO QUEM SÃO AS VÍTIMAS E COMO ELAS SÃO ATINGIDASELAS SÃO ATINGIDAS..

ENTRE ASSEDIADOS: ENTRE ASSEDIADOS: 37% são homens37% são homens

63% são mulheres.63% são mulheres.

DO TOTAL DOS ASSEDIADOS:DO TOTAL DOS ASSEDIADOS: 90,7% têm carteira assinada90,7% têm carteira assinada

3,9% são estagiários3,9% são estagiários 38% procuram, em primeiro 38% procuram, em primeiro

lugar, a família.lugar, a família.

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REFLEXÃOREFLEXÃO

Ora, não se pode olvidar que um ambiente de trabalho sadio é Ora, não se pode olvidar que um ambiente de trabalho sadio é condição condição sine qua nonsine qua non à vida do empregado, quer do ponto de à vida do empregado, quer do ponto de vista de higidez mental quanto física, porquanto o trabalhador vista de higidez mental quanto física, porquanto o trabalhador

vítima de tratamento desrespeitoso por parte de seu empregador, vítima de tratamento desrespeitoso por parte de seu empregador, torna-se infeliz no serviço, no lar e na comunidade, visto que torna-se infeliz no serviço, no lar e na comunidade, visto que

repercute em sua auto-estima e se esse fato perdurar no tempo repercute em sua auto-estima e se esse fato perdurar no tempo pode até lhe ocasionar doenças, acabando por onerar a própria pode até lhe ocasionar doenças, acabando por onerar a própria

sociedade. Uma empresa em que haja o respeito aos sociedade. Uma empresa em que haja o respeito aos trabalhadores zela pela democratização da sociedade, pois trabalhadores zela pela democratização da sociedade, pois

valoriza o trabalho, enquanto elemento de realização do homem, valoriza o trabalho, enquanto elemento de realização do homem, cumprindo com os programas inseridos nos incisos III e IV do art. cumprindo com os programas inseridos nos incisos III e IV do art.

1º da Constituição da República. (In TST – Relator Min. 1º da Constituição da República. (In TST – Relator Min. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRAALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA). ).

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REFERÊNCIA DO EXPOSITORREFERÊNCIA DO EXPOSITOR

CLAYTON REISCLAYTON REIS

[email protected]@yahoo.com.br