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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO responsabilidade do empregador — perguntas e respostas

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

responsabilidade do empregador — perguntas e respostas

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1ª edição — 2007 2ª edição — 2009 3ª edição — 2014

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Marco Aurélio Aguiar Barreto

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

responsabilidade do empregador — perguntas e respostas

3ª edição

Advogado. Gerente Executivo Jurídico da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil S/A. Consultor Jurídico. Professor da disciplina Direito do Trabalho (Orientador de Trabalhos de

Conclusão de Curso — Monografias) no Curso de Ciências Jurídicas do Centro Universitário IESB, em Brasília. Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de

Brasília. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Civil. MBA-Estratégia de Negócios/Banking e MBA-Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação

Getúlio Vargas. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior. Membro da JUTRA — Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.

Membro da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas.

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Março, 2014

Barreto, Marco Aurélio Aguiar

Assédio moral no trabalho : responsabilidade do empregador : perguntas e respostas / Marco Aurélio Aguiar Barreto. — 3. ed. — São Paulo : LTr, 2014.

Bibliografia

1. Ambiente de trabalho 2. Assédio moral 3. Dano moral 4. Medicina do trabalho 5. Direito do trabalho I. Título.

14-01822 CDU-34:331.101.37

1. Ambiente de trabalho : Assédio moral : Direito do trabalho 34:331.101.37

2. Assédio moral : Ambiente do trabalho : Direito do trabalho 34:331.101.37

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Dedicatória

A Ele, Deus Pai e Criador, pela constante manifestação em todos os momentos da minha vida.

Pela paciência, amor e compreensão ao meu prazer pelos estudos e pendor pelas letras, dedico este

trabalho a minha mulher e maior amiga Claudia Pitanga Barreto, também estudiosa e bacharela em Direito, e às

minhas filhas Larissa e Camila Pitanga Barreto, frutos desse amor e razões de viver.

Ao meu pai Renée Rodrigues Barreto e a minha mãe Etevalda Aguiar Barreto, ambos in memoriam, meus inesquecíveis amigos e formadores, por tudo o que

fizeram e representam. Minha saudade!

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Agradeço a Deus acima de tudo!

Aos familiares e amigos que participaram com sugestões e incentivos.

A minha gratidão e aquele abraço.

(...) Meu caminho pelo mundo, eu mesmo traço A Bahia já me deu, régua e compasso

Quem sabe de mim sou eu, aquele abraço (...)

“Aquele abraço”. Letra e música de Gilberto Gil. (Disponível em: <www.gilbertogil.com.br/sec_

discografia_obra.php?id=87-11k-> Acesso em: 8.8.2007)

E assim peço vênia à autoria de Gilberto Gil, destaque da cultura baiana, para saudar a minha tão querida Bahia, por ser o alicerce e o ponto de partida do

meu traçado de vida, com a régua e o compasso ressoados pela poesia.

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Sumário

Prefácio — Gáudio Ribeiro de Paula .........................................................13

Capítulo 1. Cenário ....................................................................................19

Capítulo 2. Dispositivos na Ordem Internacional a Respeito da Dig- nidade e Segurança dos Trabalhadores ........................................22

Capítulo 3. Tutela Constitucional à Honra e Imagem das Pessoas e ao Meio Ambiente do Trabalho ........................................................38

Capítulo 4. Princípios do Direito do Trabalho e do Direito Ambiental pertinentes ao Meio Ambiente de Trabalho ....................................45

4.1. Do Direito do Trabalho ....................................................................45

4.2. Do Direito Ambiental .......................................................................51

Capítulo 5. Os Novos Riscos do Trabalho ..............................................55

5.1. Do bullying ......................................................................................55

5.2. A humilhação na configuração do assédio moral ............................61

5.3. O que é o assédio moral? ...............................................................62

5.4. Do caráter e do comportamento do assediador ..............................70

5.5. O que não é assédio moral .............................................................72

Capítulo 6. Da Responsabilidade do Empregador .................................80

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Capítulo 7. Sobre o Cabimento da Denunciação da Lide ......................88

Capítulo 8. Alterações Contratuais e Reversão do Empregado ao Cargo Efetivo .....................................................................................94

Capítulo 9. Atuação do Ministério Público do Trabalho e do Ministé- rio do Trabalho e Emprego .............................................................106

Capítulo 10. Prescrição ...........................................................................118

Capítulo 11. Sobre a Fixação do Valor da Indenização .......................124

Capítulo 12. Casuística, consequências e jurisprudência ..................131

Capítulo 13. Do Assédio Moral na Administração Pública ..................140

Capítulo 14. Assédio Processual Entendido como Ramo do Assédio Moral. Seu Conceito Atual e a Necessária Problematização ........153

14.1. Introdução ....................................................................................15314.2. Assédio processual — Sua abordagem atual. Esclarecimentos

sobre algumas decisões de 1º grau de Jurisdição corriqueiramente citadas ..........................................................................................154

14.3. Da problematização: Uma hipótese que pode ser interpretada como assédio processual. A dialética ...........................................163

14.4. Considerações finais ...................................................................171

14.5. Referências bibliográficas ...........................................................172

Capítulo 15. Questionamentos Corriqueiros ........................................174

Capítulo 16. Aspectos Jurídicos e Legislativos ...................................185

Capítulo 17. Direito Comparado .............................................................199

17.1. Argentina .....................................................................................199

17.2. Chile ............................................................................................205

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17.3. Uruguai ...................................................................................................206

17.4. Espanha ..................................................................................................207

17.5. Portugal ...................................................................................................212

Considerações Finais .............................................................................219

Referências Bibliográficas .....................................................................223

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Prefácio

Quando nos sentamos hoje à cadeira de um dentista, antevemos a in-finidade de atrocidades que esse tipo de profissional virá a cometer dentro daquele aparentemente tranquilo recanto. Basta ouvir o característico som que distingue seus instrumentos de trabalho para que nossa memória auditiva reverbere em nossos sentidos as mais diversas sensações de dor que podem ter lugar nessa moderna sala de torturas.

Entretanto, há alguns séculos ou mesmo algumas décadas, seríamos ca-pazes de padecer sofrimentos muito mais intensos apenas para eliminar uma leve inflamação qualquer, com sangrias e outros métodos, bem descritos em O Físico, de Noah Gordon, que causariam pavor aos nossos contemporâneos.

O que se vê, portanto, é que o homem tornou-se, essencialmente, muito mais sensível à dor e ao sofrimento. Isto corresponde a uma das tantas decor-rências de um complexo e multifacetado processo evolutivo, em que as novas tecnologias têm servido ao ser humano na busca, dentre outros objetivos, da ampliação do conforto e da eliminação da dor.

Também se pode dizer que, como parte dessa evolução, o próprio es-pírito humano ganhou maior “refinamento” e sensibilidade, de modo a não mais tolerar práticas ofensivas a alguns valores elementares e que antes eram consideradas condutas normais ou, ao menos, aceitáveis. Pense-se, v. g., na escravidão, nos arbítrios das tiranias de outrora, nas condições de trabalho durante a Revolução Industrial(1).

É precisamente nesse contexto que se encontra a discussão sobre a questão das ofensas praticadas contra o que a comunidade jurídica qualifica como patrimônio moral dos indivíduos.

(1) Tais mazelas ainda sobrevivem, hoje, mas como situações excepcionais e episódicas, em alguma medida.

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Seria impensável, há algum tempo, imaginar ou conceber a possibilidade, sequer em tese, de haver compensação financeira por uma dor estritamente moral, como a decorrente da perda de um ente querido ou de malferimentos à honra ou imagem. Hoje, por vezes, um mero aborrecimento pode ensejar reparação na esfera cível, como o decorrente de um atraso ou cancelamento de voo(2).

A presente obra debruça-se, exatamente, sobre algumas das diversas perplexidades que o tema do dano moral suscita no âmbito da relação de trabalho, assunto de elevado alcance social e acadêmico(3), além de ter inúmeras repercussões práticas(4). Da lavra do prof. Marco Aurélio Aguiar Barreto, autor de diversos livros de Direito do Trabalho e aclamado professor brasiliense, versa, mais especificamente, sobre o “assédio moral”, uma das, infelizmente, mais corriqueiras formas de agressão moral perpetrada contra os trabalhadores.

O texto inicia-se com uma abrangente contextualização da matéria, em que, além da reflexão acerca do fenômeno da globalização e seus impactos nas relações laborais, a partir das constatações sociológicas de Castells, se invocam contribuições históricas de instituições como a Igreja Católica, que, em encíclicas como a Rerum Novarum, introduziram um novo modo de pensar e agir — mais humano —, no âmbito das relações entre patrões e emprega-dos. Além disso, são referidos alguns dos principais instrumentos normativos internacionais que ingressaram no Direito Internacional do Trabalho, graças à atuação das Nações Unidas e, mais particularmente, da Organização In-ternacional do Trabalho. O fecho da retrospectiva consiste na abordagem acerca da Carta Constitucional de 1988, no tocante aos direitos e garantias individuais e sociais, especialmente no que dizem respeito à honra e imagem e preservação do meio ambiente do trabalho, quadro normativo em que se situam, no direito pátrio, os principais marcos legais acerca da proteção aos direitos de personalidade e a correspondente possibilidade de indenização por danos morais em caso de descumprimento de tais preceitos.

(2) Nesse particular, embora não se possa afirmar que se trata de uma inclinação majoritária, alguns tribunais pátrios têm admitido a condenação em danos morais, conforme se vê, dentre outros, do seguinte precedente: STJ Ag 464549/RJ.(3) Emblemático, a esse propósito, o fato de que a última edição da Revista do Tribunal Superior do Trabalho, deste segundo semestre de 2007, foi dedicada exclusivamente à questão dos danos morais trabalhistas.(4) Estima-se que em cerca de 20% das causas trabalhistas que chegam ao TST há pedido de dano moral, segundo afirmou o Min. Ives Gandra Filho, em recente entrevista ao periódico Valor Econô-mico. De outro lado, em levantamento realizado em 2006 pela ministra Maria Cristina Peduzzi indica que o tema do assédio moral, embora ainda recente, já foi examinado por quase todos os 24 TRTs, e que a partir de 2005 ocorreu um substancial aumento, especialmente nas regiões Sul e Sudeste (<http://www.normaslegais.com.br/trab/1trabalhista020207.htm>).

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Em seguida, o autor aprofunda na questão dos princípios de Direito do Trabalho e de Direito Ambiental incidentes sobre a tutela ao meio ambiente do trabalho, contexto em que se insere a controvérsia relativa à configuração das violações aos direitos de personalidade dos empregados, ensejadores de danos morais.

Logo após, o prof. Marco Aurélio debruça-se sobre o conceito de humilha-ção, elemento-chave para a apreensão do espectro de abrangência semântica da expressão “assédio moral”, que, aliás, é objeto de uma minuciosa análise conceitual, escorando-se em pertinentes referências à legislação trabalhis-ta, à doutrina de autores nacionais e estrangeiros e a diversos precedentes jurisprudenciais, incluindo, até mesmo, a descrição do perfil psicológico da figura do assediador.

Lançadas tais premissas, o livro passa a enfrentar tormentosas e ator-mentadoras questões concernentes à responsabilidade do empregador e a respectiva possibilidade de denunciação da lide ou propositura de ação regressiva contra o empregado praticante do assédio, além de tratar da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho no combate a tal prática, ilustrando com inúmeros exemplos colhidos da jurisprudência, da prescrição para apresentação de demanda pela vítima do assédio, particularmente no tocante ao seu marco inicial, da fixação do valor da indenização, em que se faz alusão a interessante estudo inglês sobre o estabelecimento de critérios objetivos e tarifários para determinar o pretium doloris e aos parâmetros empregados pelos órgãos jurisdicionais trabalhistas para indenizar de modo razoável a ofensa moral.

Por fim, após fazer referência a situações concretas submetidas à apre-ciação da Justiça do Trabalho em que se podem inferir alguns dos critérios empregados pela jurisprudência pátria para reconhecer a configuração do assédio moral e a algumas dúvidas frequentes sobre o assunto, em uma espécie de FAQ (frequently asked questions), aborda-se o cenário legislativo presente e futuro, de um lado, doméstico e comparado, de outro — em que aliás, se alude (em referência a latere) a curiosa gradação do assédio sexual prevista na legislação argentina —, para, então, se estabelecerem as conclu-sões finais do trabalho.

A abrangência da abordagem, a riqueza de exemplos, a didática inques-tionável, a atualidade da matéria, a profundidade na análise de questões processuais e de direito material são alguns dos inúmeros atributos que marcam esta obra e recomendam a sua leitura por estudantes, advogados, magistrados, procuradores e mesmo professores, dos quais se exige um

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conhecimento cada vez mais aprofundado sobre a figura do assédio moral, em face da recorrência com que tal tema se apresenta, hodiernamente, na vida profissional de tais operadores do direito.

Brasília, abril de 2009.

Gáudio Ribeiro de Paula Assessor do Ministro do TST — Ives Gandra da Silva Martins Filho. Professor do Curso de

Ciências Jurídicas do IESB — Instituto de Educação Superior de Brasília.

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POEMINHO DO CONTRA

Todos estes que aí estão Atravancando o meu caminho,

Eles passarão... Eu passarinho!

Mário Quintana

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CAPÍTULO 1

Cenário

É discurso corriqueiro que o assédio faz parte do relacionamento humano desde sua origem. O presente estudo se dedica à conotação e às conse- quências dessa prática na intercorrência decorrente das transformações nas relações de trabalho no contexto do processo de globalização da economia.

A relação entre o capital e o trabalho sempre foi e ainda será conflituosa e, no cenário da sociedade em rede, a coordenação do capital dá-se de forma global, especialmente com o poder da informação com fortes ingredientes sociais, políticos e culturais, afetando forças como a cultura, bem como a geração e o exercício do poder nos países.

Numa visão mais crítica e até pessimista dos novos tempos, com essa nova dinâmica do capitalismo, a tendência é a de maior concentração da ri-queza, o acirramento da competitividade levando as empresas a se ajustarem com a modernização tecnológica, redução de custos, inclusive em relação à simplificação de processos, redução de quadro de pessoal e benefícios concedidos, no intuito de maximizar seus resultados.

Fala-se de mudanças nas relações, ou seja, desaparecimento da relação de emprego e prevalência da relação de trabalho. Nessa linha de pensamento, o Estado, pressionado, tende a alterar a legislação trabalhista, a fim de des-regulamentar direitos até então constitucionalizados, com o objetivo de dar suporte às empresas e tornar-se mais atrativo ao capital globalizado.

O momento, devido à crise econômica global, implica no agravamento do desequilíbrio das relações de trabalho, em razão da necessidade pre-

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mente de ajustes nos programas de desenvolvimento dos países e, notada-mente, das empresas. A retração do mercado consumidor, principalmente, nos países mais diretamente afetados, provoca a perda de receitas e, na ponta das consequências, encontra-se o trabalhador assombrado com o desemprego.

Pensadores e adeptos desse novo modelo econômico, apesar da crise, entendem que a sociedade tende a ganhar tão logo sejam superados os mo-mentos de dificuldades, haja vista o resultante crescimento econômico, com incremento empresarial, valorização da mão de obra especializada, avanço tecnológico com benefício no aumento da produtividade, abertura de novos mercados tanto gerador de riquezas e oportunidades, como consumidor, e que o campo de trabalho não sofre prejuízos, haja vista o remanejamento da mão de obra para outros setores incrementados pelo próprio avanço tecnológico e informacional, favorecendo trabalhos em equipes, trabalho em domicílio, terceirização e subcontratações.

Quanto ao rumo da mão de obra e das relações sociais de produção sob efeito da nova dinâmica do capitalismo informacional global, conclui Manuel Castells que:

trabalhadores não desaparecem no espaço de fluxos e, do ponto de vista prático, há muito trabalho. Na verdade, contradizendo profecias apocalípticas de análise simplistas, há mais empregos e uma proporção maior de pessoas com idade para o trabalho das empregadas que em qualquer outra época da história. Isso ocorre principalmente por causa da incorporação maciça das mulheres no mercado de trabalho remunerado em todas as sociedades indus-trializadas, incorporação que, em geral, tem sido absorvida e, em grande medida, induzida pelo mercado de trabalho sem maiores rupturas. Portanto, a difusão das tecnologias da informação, em-bora, sem dúvida, dispense trabalhadores e elimine alguns postos de trabalho, não resultou e provavelmente não resultará em desem-prego em massa no futuro previsível. Isto, apesar do aumento de desemprego nas economias europeias, tendência mais relacionada com as instituições sociais que com novo sistema produtivo. Mas, se trabalho, trabalhadores e classes trabalhadoras existem e até se expandem em todo o mundo, as relações sociais entre capital e tra-balho sofreram uma transformação profunda. Na essência, o capital é global. Via de regra, o trabalho é local. O informacionalismo, em sua realidade histórica, leva à concentração e globalização do capital exatamente pelo emprego do poder descentralizador das redes. A mão de obra está desagregada em seu desempenho, fragmentada

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em sua organização, diversificada em sua existência, dividida em sua ação coletiva(1). (grifo nosso)

Quando um país em desenvolvimento ingressa na denominada economia de mercado, passa a se relacionar com o mundo todo, significando também a abertura de novos mercados para produtos e serviços originários de países mais avançados.

A competitividade das empresas em uma economia global intensifica--se e, na busca pela lucratividade, tais empresas são levadas à busca pela redução de custos e, em especial, a redução de despesas com salários e encargos sociais.

As mudanças na economia, impulsionando uma nova realidade mundial, afetam as relações de trabalho, provocando muita ansiedade. As empresas no processo de adequação, para se manterem no mercado e, sobretudo, rentáveis, adotaram medidas, desde a reengenharia, reduzindo suas estru-turas burocráticas, com a terceirização de atividades objetivando maximizar os resultados de seus processos de produção, até a eliminação ou redução de benefícios dos empregados.

Com a redução das oportunidades de trabalho e dos espaços nas estru-turas hierárquicas das empresas em razão dos processos de reengenharia, no sentido de minimizar custos e maximizar resultados, ocorre o acirramento da competitividade entre os empregados, porque mais restritivas as chances de ascensão funcional na carreira. E, somado ao estabelecimento de metas de trabalhos, nem sempre razoáveis, cria-se o universo propício a ocorrer a prática do assédio moral, como forma de eliminação dos supostamente mais fracos ou que representem ameaças às pretensas lideranças.

(1) CASTELLS, M. A sociedade em rede. 7. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003. v. 1, p. 570. (A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura).

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