~o · cidido nos Processos C.G. n9S 41.556/75 e 42.063/75, R E S O ... Art. 225 - Relativamente aos...

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N9 11/75 . ' o MÁRCIO MARTINS FERREI RA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribui çoes e CONSIDERANDO o caráter normativo do parecer proferido no Proc. C.G. n9 33.143/70, pelo qual foi reconhecida a aplicação subsidiária do art. l76,§ 39, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de são Paulo, relativo a redução de férias, ao pessoal de cart2 rios não-oficializados: CONSIDERANDO que existe imperiosa cessida·de de uma correta elaboração das escalas de férias, dentro de prazos que permitam um adequado controle pôr parte das Corregedorias Permanente e Geral: CONSIDERANDO que constitue atribuição exclusiva da corregedoria Geral da Justiça a concessão de férias ao pessoal de cartôriós, oficializados ou " ": ,. .) -'.- CONSIDERANDO que as férias sao anuais e obrigatórias e devem ser gozadas, sempre que possível. sem interrupções: CONSIDERANDO, o que ficou cidido nos Processos C.G. n9S 41.556/75 e 42.063/75, R E S O L V E: Art. 19 - Os arts. 27, item V, 190, 225, "caput", 230, 231, 237, 239, 241, § 19, e 242,da soliõação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça sam a vigorar com as seguintes redações: - 5 -

Transcript of ~o · cidido nos Processos C.G. n9S 41.556/75 e 42.063/75, R E S O ... Art. 225 - Relativamente aos...

I

~ROVIMENTO N9 1175

o DgSE~lBARGADOR MAacuteRCIO MARTINS FERREI

RA Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribui

ccediloes e

CONSIDERANDO o caraacuteter normativo do

parecer proferido no Proc CG n9 3314370 pelo qual I foi reconhecida a aplicaccedilatildeo subsidiaacuteria do art l76sect 39 ido Estatuto dos Funcionaacuterios Puacuteblicos do Estado de satildeo i( iacutePaulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cart2

rios natildeo-oficializados

CONSIDERANDO que existe imperiosa n~

cessidamiddotde de uma correta elaboraccedilatildeo das escalas de feacuterias

dentro de prazos que permitam um adequado controle pocircr

parte das Corregedorias Permanente e Geral

CONSIDERANDO que constitue atribuiccedilatildeo

exclusiva da corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de

feacuterias ao pessoal de cartocircrioacutes oficializados ou ~atildeo )-shy

CONSIDERANDO que as feacuterias sao anuais

e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel

sem interrupccedilotildees

( CONSIDERANDO afi~l o que ficou d~

cidido nos Processos CG n9S 4155675 e 4206375

R E S O L V E

Art 19 - Os arts 27 item V 190

225 caput 230 231 237 239 241 sect 19 e 242da Co~

soliotildeaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila pa~

sam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

- 5 shy

Art 27 shy

v - visar as escalas de feacuterias do ano seguinte relativas

v aos servidores e au~iliarcs da justiccedila de cartoacuterios natildeo ~ ficializados

Art 190 - As certidotildees e atestados

de frequumlecircncia visadas aquelas pelo Juiz Corregedor Perma

nente ou na Capital por quem esse Juiz indicar serao

obrigatoriamente entregues no Cartoacuterio da Corregedoria

Permanente ateacute o dia 5 (cinco) do mecircs de janeiro devendo

o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias e

caminhaacute-los atilde c~rregedoria Geral da Justiccedila atocirc o dia 15

(quinze) do mesmo mecircs

Art 225 - Relativamente aos servid~

res e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Ofiacutecios de

Justiccedila oficializados ou nio de todo O Estado c~mpete

ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipar ou ~

diar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alte

determinadas pelo Juiz Corregedor Permilnente por

absoluta necessidade de serviccedilo

Art 230 Os Diretores de Serviccedilo e

viaratildeo atilde Corregedoria Geral ateacute O dia 15 (quinze) de de

zembro de cada ano a escala de feacuterias para o exerciacutecio

seguinte com o visto do Corregedor Permanente o que co

teraacute dia e mecircs em que todos os funcionarios em exerciacutecio

no Cartoacuterio e Os Oficiais de Justiccedila entraratildeo em feacuterias shy

c Art 231 - Somente por mtgttivo justo

devidamente fundamentado em requerimento no qual se pro

nunciaratildeo O Diretor de Serviccedilo e o Juiz Corregedor Perma

nente a Corregedoria Geral deferiraacute o adiamento ou a a

tecipaccedilatildeo do inicio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala sOacute seraacute

apreciada se requerida com antecedecircncia ltminima de l5(qui

ze) dias ~ontildos do periacuteodo ~rcalado se se tratar de ~

diamento OU do inIcio de novi perrodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilio devendo o servidor em qualquer caso ~

g~arnr em cXPcio o deferimento

- 6 shy

sect 29 - Ocorrcnuo necessidade do serv

ccedilo poderatildeo os Corregedores Penranentes antecipar oumiddot a

diar o gozo das fampris caso em que os servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no IacuteltleSInO ano fazendo-se a devi

da comunicigtccedilatildeo atilde Corregedoria Geral sem a qual as fecircriagravesshy

seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O s~rvidor admitido no co~

rer do mes de dezerbro pcderaacute ter suas s escaladas

c Fara o periacuteodo irbullediatamente posteriox ao aquisitivo da gt quele direito ainda que o gozo das mesmas se prolongue

no exerciacutecio seguinte Se isso natildeo for conve~iente ao ser I viccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las no ano seguinte hipoacutet~ I se em que seratildeo escaladas para esse exerciacutecio dois P~j riacuteodos de feacuterias

Art 239 - No uacuteltimo dia uacutelil do mecircs

de dezembro de caocirca ano o r ia organi zaraacute em 3

(tecircs) vias a escala de fampr1as relativa a ele proacuteprioaos

escreventes fieacuteis e auxiliares do Cartoacuterio submetendo-~

ao visto do Juiz Corregedor Permanente que enviaraacute o ori

gina1 atilde Corregedoria Geral da Justiccedila ~ara aprovaccedilao a

t~ o dia lS (quinze) de janeiro ficando uma via arquiv~

da no Cart6rio da Corre~cdoria Permanente e a outra no

Cartoacuterio a que se referir a escala

( sect 19 Ao elaborar a escala o Serve~

tuatilderio reduziraacute para 20 (vinte) dias os periacuteodos de feacute rias dos servj dores que no Qgtf~rcfcio ilnlerior Uvcrem

considerados em conjunto mais de 10 (dez) natildeo compareci mentos cor-e~~poncentes a faltas ibondls justificildas e

jnjustifica2as ou is 11c~nccedilas previstas no art 244 IV

VI e V1I desta Consolidaccedilatildeo sect 29 - O servidor admitido no correr

do 5 de dezenblo pcdelatilde ter suas feacuterias escaladas para

docircquele

di-eito rinda que o )0 das eacutemiddotlras se prOlOlgtlQ no EcxeE

cicio scs-uumlinte Se i~so ~o for conven1ente ao serviccedilo o

serviGor poagravee-acirc ~ozi-l~s no anO seguinte hipStcse em que I

~ J se~co cscalecircagraveos para esse cxoccfclo dois perrodos de f~J

ras

sect 39 - Os Gervido (5 que t imiddotmiddotcreacute71 stas

~~1~s e~cal~~~s r~~a o 1~~G do ja~~iro io~er~o 1nic~r O

- 7 shy

middot gozo lndcpcndentern2nte da aprovaccedilatildeo da escala pela Corr~

gcdoria Geral que em caso de BrlO na sua elaboraccedilatildeo p~

bllcari as retifjcBccedil~es necess~rias do que o Serventu

rio daraacute ~iecircnccedilia aos interessados bull

Parig~afo Onico - ocorrendo necessid~

de do serviccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes antee

paacute-las ou adiaacute-las caso em qUe os Serventuaacuterios e demais

servidor~s teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no mesmo ano

fazendo-se a devida comun1caccedilatildeo atilde Corregedoria Geral da

Just1ccedila sem a qual as feacuterias seratildeo anotadas cOlJlo gozadas

(Art 242- Somente por motivo justo

devidanente funagraveamentaagraveo em requerimento do servidor no

qual se Inanifestaratildeo o Serventuaacuterio e o Juiz Corregedor

Permanente a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute o ~

diarJcnto ou antecipaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute

apreciada se requerida com anteced~ncia miacutenima de 30(trig

ta) dias contudos do per iodo escalado se se ~ratar de a

di~otildeento ou do iniacutecio do novo periacuteodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilBo devendo o servidor em qualquer caso ~

guardar em exerciacutecio o deferimento

sect 29 - Atendido o interesse do servi

ccedilo o servidor luacutederaacute gocar as feacuterias em dois periacuteodos

9ilis obselvado o pr2grafo anterior caso a escala de

feacuterias jaacute nBo contemple o gozo biartido ( sect 39 O rquer~lnnto sera iacuteormulado

em 3 (treacutes) viasdcvcndo o original ser encaminhado i Cor

regedoria Geral e as reslantes arguivadas nO Cartoacuterio do interessado e no Cartoacuterio da Corregedoria Permanente on

de os Escriv~es anotar~o o deferimento ou n~o do pedido

Art 29 - As escalas otildee feacuterias do pe~

soaI de Cartoacuterios natildeo Oficializados serao elaboradas otildee

acordo cor o aoeelo anexo que fi ca filZoedo parte intgt-ll

te deste trovimcnto

- 8 shy

i

(

L

(

Art 39 - Este Proviw2nto cntrar~ em vi

gor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas as disposiccedilotildees

em contraacuterio bull

Publique-sc registnmiddotmiddotse e remetam-se csect

pias a todas as COlfotildercas para distribuiccedilatildeo aos Cartsect

rios i I

satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 I Eu Ezio DeMIti Diretor do Departalhento

da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGE) subscrevi

(a) l-lJRcro VRTINS FERREIRA

Corregedor Geral da Justiccedila

I

- 9 shy

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

Art 27 shy

v - visar as escalas de feacuterias do ano seguinte relativas

v aos servidores e au~iliarcs da justiccedila de cartoacuterios natildeo ~ ficializados

Art 190 - As certidotildees e atestados

de frequumlecircncia visadas aquelas pelo Juiz Corregedor Perma

nente ou na Capital por quem esse Juiz indicar serao

obrigatoriamente entregues no Cartoacuterio da Corregedoria

Permanente ateacute o dia 5 (cinco) do mecircs de janeiro devendo

o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias e

caminhaacute-los atilde c~rregedoria Geral da Justiccedila atocirc o dia 15

(quinze) do mesmo mecircs

Art 225 - Relativamente aos servid~

res e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Ofiacutecios de

Justiccedila oficializados ou nio de todo O Estado c~mpete

ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipar ou ~

diar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alte

determinadas pelo Juiz Corregedor Permilnente por

absoluta necessidade de serviccedilo

Art 230 Os Diretores de Serviccedilo e

viaratildeo atilde Corregedoria Geral ateacute O dia 15 (quinze) de de

zembro de cada ano a escala de feacuterias para o exerciacutecio

seguinte com o visto do Corregedor Permanente o que co

teraacute dia e mecircs em que todos os funcionarios em exerciacutecio

no Cartoacuterio e Os Oficiais de Justiccedila entraratildeo em feacuterias shy

c Art 231 - Somente por mtgttivo justo

devidamente fundamentado em requerimento no qual se pro

nunciaratildeo O Diretor de Serviccedilo e o Juiz Corregedor Perma

nente a Corregedoria Geral deferiraacute o adiamento ou a a

tecipaccedilatildeo do inicio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala sOacute seraacute

apreciada se requerida com antecedecircncia ltminima de l5(qui

ze) dias ~ontildos do periacuteodo ~rcalado se se tratar de ~

diamento OU do inIcio de novi perrodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilio devendo o servidor em qualquer caso ~

g~arnr em cXPcio o deferimento

- 6 shy

sect 29 - Ocorrcnuo necessidade do serv

ccedilo poderatildeo os Corregedores Penranentes antecipar oumiddot a

diar o gozo das fampris caso em que os servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no IacuteltleSInO ano fazendo-se a devi

da comunicigtccedilatildeo atilde Corregedoria Geral sem a qual as fecircriagravesshy

seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O s~rvidor admitido no co~

rer do mes de dezerbro pcderaacute ter suas s escaladas

c Fara o periacuteodo irbullediatamente posteriox ao aquisitivo da gt quele direito ainda que o gozo das mesmas se prolongue

no exerciacutecio seguinte Se isso natildeo for conve~iente ao ser I viccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las no ano seguinte hipoacutet~ I se em que seratildeo escaladas para esse exerciacutecio dois P~j riacuteodos de feacuterias

Art 239 - No uacuteltimo dia uacutelil do mecircs

de dezembro de caocirca ano o r ia organi zaraacute em 3

(tecircs) vias a escala de fampr1as relativa a ele proacuteprioaos

escreventes fieacuteis e auxiliares do Cartoacuterio submetendo-~

ao visto do Juiz Corregedor Permanente que enviaraacute o ori

gina1 atilde Corregedoria Geral da Justiccedila ~ara aprovaccedilao a

t~ o dia lS (quinze) de janeiro ficando uma via arquiv~

da no Cart6rio da Corre~cdoria Permanente e a outra no

Cartoacuterio a que se referir a escala

( sect 19 Ao elaborar a escala o Serve~

tuatilderio reduziraacute para 20 (vinte) dias os periacuteodos de feacute rias dos servj dores que no Qgtf~rcfcio ilnlerior Uvcrem

considerados em conjunto mais de 10 (dez) natildeo compareci mentos cor-e~~poncentes a faltas ibondls justificildas e

jnjustifica2as ou is 11c~nccedilas previstas no art 244 IV

VI e V1I desta Consolidaccedilatildeo sect 29 - O servidor admitido no correr

do 5 de dezenblo pcdelatilde ter suas feacuterias escaladas para

docircquele

di-eito rinda que o )0 das eacutemiddotlras se prOlOlgtlQ no EcxeE

cicio scs-uumlinte Se i~so ~o for conven1ente ao serviccedilo o

serviGor poagravee-acirc ~ozi-l~s no anO seguinte hipStcse em que I

~ J se~co cscalecircagraveos para esse cxoccfclo dois perrodos de f~J

ras

sect 39 - Os Gervido (5 que t imiddotmiddotcreacute71 stas

~~1~s e~cal~~~s r~~a o 1~~G do ja~~iro io~er~o 1nic~r O

- 7 shy

middot gozo lndcpcndentern2nte da aprovaccedilatildeo da escala pela Corr~

gcdoria Geral que em caso de BrlO na sua elaboraccedilatildeo p~

bllcari as retifjcBccedil~es necess~rias do que o Serventu

rio daraacute ~iecircnccedilia aos interessados bull

Parig~afo Onico - ocorrendo necessid~

de do serviccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes antee

paacute-las ou adiaacute-las caso em qUe os Serventuaacuterios e demais

servidor~s teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no mesmo ano

fazendo-se a devida comun1caccedilatildeo atilde Corregedoria Geral da

Just1ccedila sem a qual as feacuterias seratildeo anotadas cOlJlo gozadas

(Art 242- Somente por motivo justo

devidanente funagraveamentaagraveo em requerimento do servidor no

qual se Inanifestaratildeo o Serventuaacuterio e o Juiz Corregedor

Permanente a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute o ~

diarJcnto ou antecipaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute

apreciada se requerida com anteced~ncia miacutenima de 30(trig

ta) dias contudos do per iodo escalado se se ~ratar de a

di~otildeento ou do iniacutecio do novo periacuteodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilBo devendo o servidor em qualquer caso ~

guardar em exerciacutecio o deferimento

sect 29 - Atendido o interesse do servi

ccedilo o servidor luacutederaacute gocar as feacuterias em dois periacuteodos

9ilis obselvado o pr2grafo anterior caso a escala de

feacuterias jaacute nBo contemple o gozo biartido ( sect 39 O rquer~lnnto sera iacuteormulado

em 3 (treacutes) viasdcvcndo o original ser encaminhado i Cor

regedoria Geral e as reslantes arguivadas nO Cartoacuterio do interessado e no Cartoacuterio da Corregedoria Permanente on

de os Escriv~es anotar~o o deferimento ou n~o do pedido

Art 29 - As escalas otildee feacuterias do pe~

soaI de Cartoacuterios natildeo Oficializados serao elaboradas otildee

acordo cor o aoeelo anexo que fi ca filZoedo parte intgt-ll

te deste trovimcnto

- 8 shy

i

(

L

(

Art 39 - Este Proviw2nto cntrar~ em vi

gor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas as disposiccedilotildees

em contraacuterio bull

Publique-sc registnmiddotmiddotse e remetam-se csect

pias a todas as COlfotildercas para distribuiccedilatildeo aos Cartsect

rios i I

satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 I Eu Ezio DeMIti Diretor do Departalhento

da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGE) subscrevi

(a) l-lJRcro VRTINS FERREIRA

Corregedor Geral da Justiccedila

I

- 9 shy

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

sect 29 - Ocorrcnuo necessidade do serv

ccedilo poderatildeo os Corregedores Penranentes antecipar oumiddot a

diar o gozo das fampris caso em que os servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no IacuteltleSInO ano fazendo-se a devi

da comunicigtccedilatildeo atilde Corregedoria Geral sem a qual as fecircriagravesshy

seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O s~rvidor admitido no co~

rer do mes de dezerbro pcderaacute ter suas s escaladas

c Fara o periacuteodo irbullediatamente posteriox ao aquisitivo da gt quele direito ainda que o gozo das mesmas se prolongue

no exerciacutecio seguinte Se isso natildeo for conve~iente ao ser I viccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las no ano seguinte hipoacutet~ I se em que seratildeo escaladas para esse exerciacutecio dois P~j riacuteodos de feacuterias

Art 239 - No uacuteltimo dia uacutelil do mecircs

de dezembro de caocirca ano o r ia organi zaraacute em 3

(tecircs) vias a escala de fampr1as relativa a ele proacuteprioaos

escreventes fieacuteis e auxiliares do Cartoacuterio submetendo-~

ao visto do Juiz Corregedor Permanente que enviaraacute o ori

gina1 atilde Corregedoria Geral da Justiccedila ~ara aprovaccedilao a

t~ o dia lS (quinze) de janeiro ficando uma via arquiv~

da no Cart6rio da Corre~cdoria Permanente e a outra no

Cartoacuterio a que se referir a escala

( sect 19 Ao elaborar a escala o Serve~

tuatilderio reduziraacute para 20 (vinte) dias os periacuteodos de feacute rias dos servj dores que no Qgtf~rcfcio ilnlerior Uvcrem

considerados em conjunto mais de 10 (dez) natildeo compareci mentos cor-e~~poncentes a faltas ibondls justificildas e

jnjustifica2as ou is 11c~nccedilas previstas no art 244 IV

VI e V1I desta Consolidaccedilatildeo sect 29 - O servidor admitido no correr

do 5 de dezenblo pcdelatilde ter suas feacuterias escaladas para

docircquele

di-eito rinda que o )0 das eacutemiddotlras se prOlOlgtlQ no EcxeE

cicio scs-uumlinte Se i~so ~o for conven1ente ao serviccedilo o

serviGor poagravee-acirc ~ozi-l~s no anO seguinte hipStcse em que I

~ J se~co cscalecircagraveos para esse cxoccfclo dois perrodos de f~J

ras

sect 39 - Os Gervido (5 que t imiddotmiddotcreacute71 stas

~~1~s e~cal~~~s r~~a o 1~~G do ja~~iro io~er~o 1nic~r O

- 7 shy

middot gozo lndcpcndentern2nte da aprovaccedilatildeo da escala pela Corr~

gcdoria Geral que em caso de BrlO na sua elaboraccedilatildeo p~

bllcari as retifjcBccedil~es necess~rias do que o Serventu

rio daraacute ~iecircnccedilia aos interessados bull

Parig~afo Onico - ocorrendo necessid~

de do serviccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes antee

paacute-las ou adiaacute-las caso em qUe os Serventuaacuterios e demais

servidor~s teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no mesmo ano

fazendo-se a devida comun1caccedilatildeo atilde Corregedoria Geral da

Just1ccedila sem a qual as feacuterias seratildeo anotadas cOlJlo gozadas

(Art 242- Somente por motivo justo

devidanente funagraveamentaagraveo em requerimento do servidor no

qual se Inanifestaratildeo o Serventuaacuterio e o Juiz Corregedor

Permanente a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute o ~

diarJcnto ou antecipaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute

apreciada se requerida com anteced~ncia miacutenima de 30(trig

ta) dias contudos do per iodo escalado se se ~ratar de a

di~otildeento ou do iniacutecio do novo periacuteodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilBo devendo o servidor em qualquer caso ~

guardar em exerciacutecio o deferimento

sect 29 - Atendido o interesse do servi

ccedilo o servidor luacutederaacute gocar as feacuterias em dois periacuteodos

9ilis obselvado o pr2grafo anterior caso a escala de

feacuterias jaacute nBo contemple o gozo biartido ( sect 39 O rquer~lnnto sera iacuteormulado

em 3 (treacutes) viasdcvcndo o original ser encaminhado i Cor

regedoria Geral e as reslantes arguivadas nO Cartoacuterio do interessado e no Cartoacuterio da Corregedoria Permanente on

de os Escriv~es anotar~o o deferimento ou n~o do pedido

Art 29 - As escalas otildee feacuterias do pe~

soaI de Cartoacuterios natildeo Oficializados serao elaboradas otildee

acordo cor o aoeelo anexo que fi ca filZoedo parte intgt-ll

te deste trovimcnto

- 8 shy

i

(

L

(

Art 39 - Este Proviw2nto cntrar~ em vi

gor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas as disposiccedilotildees

em contraacuterio bull

Publique-sc registnmiddotmiddotse e remetam-se csect

pias a todas as COlfotildercas para distribuiccedilatildeo aos Cartsect

rios i I

satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 I Eu Ezio DeMIti Diretor do Departalhento

da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGE) subscrevi

(a) l-lJRcro VRTINS FERREIRA

Corregedor Geral da Justiccedila

I

- 9 shy

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

middot gozo lndcpcndentern2nte da aprovaccedilatildeo da escala pela Corr~

gcdoria Geral que em caso de BrlO na sua elaboraccedilatildeo p~

bllcari as retifjcBccedil~es necess~rias do que o Serventu

rio daraacute ~iecircnccedilia aos interessados bull

Parig~afo Onico - ocorrendo necessid~

de do serviccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes antee

paacute-las ou adiaacute-las caso em qUe os Serventuaacuterios e demais

servidor~s teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no mesmo ano

fazendo-se a devida comun1caccedilatildeo atilde Corregedoria Geral da

Just1ccedila sem a qual as feacuterias seratildeo anotadas cOlJlo gozadas

(Art 242- Somente por motivo justo

devidanente funagraveamentaagraveo em requerimento do servidor no

qual se Inanifestaratildeo o Serventuaacuterio e o Juiz Corregedor

Permanente a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute o ~

diarJcnto ou antecipaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

sect 19 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute

apreciada se requerida com anteced~ncia miacutenima de 30(trig

ta) dias contudos do per iodo escalado se se ~ratar de a

di~otildeento ou do iniacutecio do novo periacuteodo se a hipoacutetese for

de antecipaccedilBo devendo o servidor em qualquer caso ~

guardar em exerciacutecio o deferimento

sect 29 - Atendido o interesse do servi

ccedilo o servidor luacutederaacute gocar as feacuterias em dois periacuteodos

9ilis obselvado o pr2grafo anterior caso a escala de

feacuterias jaacute nBo contemple o gozo biartido ( sect 39 O rquer~lnnto sera iacuteormulado

em 3 (treacutes) viasdcvcndo o original ser encaminhado i Cor

regedoria Geral e as reslantes arguivadas nO Cartoacuterio do interessado e no Cartoacuterio da Corregedoria Permanente on

de os Escriv~es anotar~o o deferimento ou n~o do pedido

Art 29 - As escalas otildee feacuterias do pe~

soaI de Cartoacuterios natildeo Oficializados serao elaboradas otildee

acordo cor o aoeelo anexo que fi ca filZoedo parte intgt-ll

te deste trovimcnto

- 8 shy

i

(

L

(

Art 39 - Este Proviw2nto cntrar~ em vi

gor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas as disposiccedilotildees

em contraacuterio bull

Publique-sc registnmiddotmiddotse e remetam-se csect

pias a todas as COlfotildercas para distribuiccedilatildeo aos Cartsect

rios i I

satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 I Eu Ezio DeMIti Diretor do Departalhento

da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGE) subscrevi

(a) l-lJRcro VRTINS FERREIRA

Corregedor Geral da Justiccedila

I

- 9 shy

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

(

L

(

Art 39 - Este Proviw2nto cntrar~ em vi

gor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas as disposiccedilotildees

em contraacuterio bull

Publique-sc registnmiddotmiddotse e remetam-se csect

pias a todas as COlfotildercas para distribuiccedilatildeo aos Cartsect

rios i I

satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 I Eu Ezio DeMIti Diretor do Departalhento

da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGE) subscrevi

(a) l-lJRcro VRTINS FERREIRA

Corregedor Geral da Justiccedila

I

- 9 shy

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

middot PODER JUDICIAacuteRIO

Corregedoria Geral da Justiccedila do Estado de S Paulo

NO 7141racg-DE~E-22

Senhor Juiz de Direo

~ Incluso enccrlUO J bull [ Xl coacutepias

do parecer normativo por mim aprovado ~amp COO coacutepias ~o

Provimento que alteIa os artigos 27 Lerr 70 225 c (

put~ 23D2312372Z9 241 sect l0 e L4~ _ solidaccedilatildeo d

Normas da Corregedora Geral da Justiccedila

Outrossim solicitv ~ xamp se dig

ne determinar que as coacutepias sejam oi5tr~~ C3 au~ Sen~c

res Escrivatildees e Oficiais dos Cartoacuterios Extraudi~ais s~ jeitos agrave Corregedoria Permanente dessoacute Vara par~ conne

cimento e aplicaccedilatildeo

Valho-me do ensejo p=ra ap esentar a

VExa os meus protestos de consideraccedilatildeo e ap~eccedilo bull

( CORREGEDOR GERAL ~A JUSTIA

hO Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 11 Valb dos R~

Puacuteblicos eacutea co~arca da CAPITAL

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

(Processos CG nS 4155675 e 4206375)

shybull

1- Tendo em vista rcgularentar prlnc

palmente a r~duccedil~o dos perodos de f~rias dos servidores

de Cart5=ios ~~o oficializados em virtude de faltas e aI

gumas licenccedilas conforc parecer norrltivo de 2gosto do ~

no passado devidamente ~provado por Vo~sa Excel~ncia es

te Juiz A~xiliar coadjuvado os Meritrssi~os JuIzes de

Direito Titulares das V~ras de Registros pGbllcos e Dire( tores do DEGE elaborou a minuta de provir-ento que acolr~

nha a presente

Essa minuta na verdade contepla ta

b~m outras alteraccedil~es alim das d~correntes daquele lntu

to principal todas destinadas a aperfeiccediloar a regulae

taccedilatildeo existente co~o Vossa Excelecircncia poderaacute constatar

pela leitura da exposi~atildeo que segue

2 o cuidadoso estudo da matiria reali

zado pelos Di retores do DEGE mostrou a fcessicaagravee de u

ma definiccedilatildeo mais segura das atribuiccedil6es para a

ccedilatildeo e aprovaccedilatildeo das escalas de feacuterias visto que a ~ro

poacutesito apresentav~~-se conflitantes alguns dos dispcsit

vos da CNCGJ entre os quais os arts 27 item V

225 e 241

-A elaboraccedilatildeo por notivos oacutebvios de( ve caber aos Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo pois

bull so~ente eles t~m condiccedil6es para ad~quar os intcr~S5es dos ~ servidores ocircgts intrresses Ir(valecentes de servi 0 I bem co

mo para avaliar com cxatjd~o esses ffi~S~DS intere~ses e as

sim distribuir co~ ocirccerto ~s diversos p~rodos de f~rias Por outro Jado isua]nente indispens~vel a partlci~accedil~o

dos Juzes Corregedores P~~ancntes nia apenas porque 0

eles os superiores hifr~rquicos dos Serventuirios e D1re

tores de Serviccedilo coo ta1~n ~middotgtrque con~(-c(m os HagistT

- 1 shy

~~_--- ~----

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

dos a seu turno as necessidades de seus servicos auxili

ares

Resta atilde corregedoria Geral portanto

a aprovaccedilatildeo cas escalas pesmo porque constitue atribui

ccedilatildeo legal e especifica desse oacutergatildeo do Poder Judicieacuterio a concessatildeo das feacuterias aos cartoratilderios de todo o Estadonos

termos do art 111 item XVIII do Regimento Interno do

Tribunal de Justiccedila combinado com O art 211 do Coacutedigo

Judiciaacuterio e art 89 da Lei n9 2177 de 23 de julho de

1953 em vigor por forccedila do art 39 do Declei n~ 15969

Constatou-se poreacutem que a Correged~

ria Geral nao dispotildee de controle direto e imediato dos

serviccedilos de cada Cartoacuterio circunstacircncia impediente de ~

ma avaliaccedilatildeo global das necessidades dos serviccedilos respe~

tivos razatildeo pela qual tornou-se imperioso o reconhecipe~

to de que deve ser pr~vista e regulamentada uma exceccedilatildeo ~

quela regra geral qual seja a possibillcade de alter~

ccedilatildeo da escala pelos Juiacutezes Corregedores Per~anentes qua~

do a absoluta necessidade do serviccedilo a exigir

A sistemaacutetica a ser adotadadessarte

seria a seguinte em SUma a elaboraccedilatildeo das escalas p~

los Serventuaacuterios e Diretores de Serviccedilo as quais serao

visadocircs pelos Corregedores Pennanentes que dessa forma

J manifestaratildeo suas aquiescecircncias a

pela Corregedoria Geral da Justiccedila

aprovaccedilatildeo das escalas

atilde qual tar~eacutem caberaacute

as retificaccedilotildees de eventuais enganos na elaboraccedilatildeo d~s

mesmas e o deferimento das alteraccedilotildees requeridas pelos

funcionaacuterios e servidores dos Cartoacuterios a alteraccedilatildeo das

escalas pelos Corregedores Permanentes quando exigidasshy

pela absoluta necessidade dos serviccedilos

Nessa ordem de ideacuteias bullas novas reda

ccedilotildees dos arts 27 item V 225 in fine 231 sect 29 e

242

3 Alguns dos artigos supra-referidos a

inda sofreram outras alteraccedilotildees para firmar o princiacutepio

de que as feacuterias satildeo obrlccedilatoacuterias e devem ser gozadas sem

interrupccedilotildees visto que cons~ituem um direito indispon

vel dos servidores aleacutem do fato de que a hig1dez fiacutesica

e mental dos mesmos interessa sobremaneira Administr~

ccedilaltJ

2

( 0

(

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

I

(

Nesse sentido suprimiu-se a possibi

lidade da sustaccedilatildeo de feacuterias Ja em andamentoem atenccedilatildeo~

liatildes ao que jaacute determinavam outros dispositivos bull com o

que o proacuteprio sistema regulamentar tornou-se mais harmoacuten

co a necessidade ce servio apenas autorizaraacute o adiamenshy

to ou a antecipaccedilatildeo das feacuterias as quais deveratildeo ser goz~

das por inteiro ou no maacuteximo bipartidas e s~~pre ~uumle

possiacutevel no mesmo exerciacutecio (arts 225 231 sect 29 237

239 sect 29 2~I paraacutegrafo uacutenico e 242 e paraacutegrafos)

Vale dizer que observado o princiacutepio

de que o gozo deve ser obrigatoacuterio e ininterrupto (arts( 224 232 e 241 caput) a soluccedilatildeo alcanccedilada foi ~~a ad~

quaccedilatildeo entre o interesse pUacuteblico da Administraccedilatildeo e o in

teresse individual do servidor

4 A reduccedilatildeo das feacuterias do pessoal de

Cartoacuterios nao oficializados por natildeo co~parecimentos cuja

regulamentaccedilatildeo foi o escopo principal da minuta estaacute pr~

vista no art 239 o qual para tanto ficou inteir~~ente

remodelado

Entre as alternativas achadasistoeacute

a elaboraccedilatildeo da escala na primeira quinzena de dee~br~

com comunicaccedilatildeo posterior da reduccedilatildeo caso um ou outro sebull

vidor faltasse nos uacuteltimos dias do ano ou a elaboraccedilatildeo

da escala definitiva no uacuteltimo dia uacutetil do exerciacuteci~ pr~

feriu-se esta segunda por representar a soluccedilatildeo mais sim

pIes e segura e permitir outrossim um melhor controle

por parte desta Corregedoria Geral( A uacutenica dificuldade disse respeito

as feacuterias do mecircs de janeiro pois o iniacutecio do goze teria

que ocorrer antes da manifestaccedilatildeo da Corregedoria Geral

posto sue a alteraccedilatildeo possiacutevel depen~ente da manifestabull

ccedilatildeo superior refEre-se apenas ao final das feacuterias a s2

luccedilatildeo nostrou-se faacutecil atraveacutes da publicaccedilatildeo pela Impre~

sa Oficial da retificaccedilatildeo necessaacuterla da qual o Serventu~

rio daraacute ciincia ao interessado (art 239 sect 39)

S 1S alteraccedilees restantes jaacute foratI agravee P~SUC1l l~on~al dispercuse o Juiz Corregedor Pe--a-euroIte

dos-Cart5rios nio oficializados da Capital do middotvistomiddot

nas certidotildees de fre~tecircncia (art 190) face o n~7ero er~

vaco otildee escreventes e auxi liares caquelas serventias e o

- 3 shy

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

enorme volume de serviccedilo das Varas de ~egistros pGblicosJ

regula~entou-se as primeiras f~rias dos servidoreiadmit

dos no correr do reacutes de de zembro permi tindo o gozo lmed

at~mente apoacutes completado o perlodo aquisitivo do direito

nos termos aliaacutes do Decreto n9 5288372 (arts 237 e bull239 sect29)

E Colocadas tais observaccedilotildees destina

das a esclarecer os aspectos fundamentais das alteraccedilotildees

propostas bem como as razoes que as determinaram este

Juiz Auxiliar agradecendo o valioso auxiacutelio dos Meritiacute~

simos Juiacutezes de Direito das Varas de Registros Puacuteblicos e

dos Senhores Diretores do DEGE submete a minuta anexa ao

elevado criteacuterio de Vossa Excelecircncia

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) RALPHO -iJUOO DE BARROS UONTEIRO

Juiz Auxili ar

Aprovo Expe~a-se o Provimento observadas as j f01~alidades legais providenciando-se a ciecircncia do

meSQo e ~este parecer aos interessados

satildeo Paulo 8 de setembro de 1975

(a) MAacuteRCIO MARTINS FERREIRA Corregedor Ceral da Justiccedila

DATA

Ec 14 de X de 1975 recebi estes autos com o r despacho supra Eu (a) RUY COPPOLA Diretor de Divis~o Substituto do bull

DEGE 2

subscrevi

- 4 shy

c

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

DIAacuteRIO OFICI AL D O ESTADO SAtildeO PAULO 18 DE DEZE MBRO DE 1975

Adicional Luiz Tiburcio aos Santos - R G n o

2689514 - Matr 33 144 - Oficial de Jusshyticcedila efetivo padratildeo 16-A lotado n a La Vara da Fazenda Estadual da Capital-Anexo ltICM) 20 quinquecircnio a partir de 21-8-74 data em que assumiu o exerciacutecio e 30 quiacutenshyquenio a partir de 10-3-75

D EPE 3-4 Adicional Flavio Rubens Miranda Silveira - R

G 1378823 - Matr 30506 - Oficial de Justiccedila efetivo padratildeo 16-0 lotado na 19a Vara Ctrel da Capital 50 quinquenio a parshytir de 10-11-75

Antonio Honorato Filho - R O no 2953737 - Matr 3054430 Escrevente efeshytivo padratildeo 4-E lotado no 100 Ofiacutecio Ciacutevel da Capital 30 quinquenio a partir de 12-11-75

PROVIMENTO 11-75

O Desembargador Maacutercio Martins Fershyreira Corregedor Geral da Justiccedila no uso de suas atribuiccedilotildees e

Considerando o caraacuteter normativo do parecer prOferido no Proc CO 33143-70 pelo qual foiacute reconhecida a aplicaccedilatildeo subsishydiaacuteria do art 76 ~ 30 do Estatuto dos Funshycionaacuterios Puacuteblicos do Estado de Satildeo Paulo relativo a reduccedilatildeo de feacuterias ao pessoal de cartoacuterios natildeo-oficializados

Considerando que existe imperiosa neshycessidade de uma correta elaboraccedilatildeo das esshycalas de feacuterias dentro de prazos que permi tam um adequado controle por parte das Corregedorias Permanente e Geral

Considerando que constitui atribuiccedilatildeo exclusiva da Corregedoria Geral da Justiccedila a concessatildeo de feacuterias ao pessoal de Cartoacutemiddot rios oficializados ou natildeo

Considerando que as feacuterias satildeo anuais e obrigatoacuterias e devem ser gozadas sempre que possiacutevel sem interrupccedilotildees

Considerando afinal o que ficou deci dido nos Pro~s C O 41556-75 e 42 063-75

RESOLVE

Art 1 o - Os arts 27 item V 190 225 laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect 1 0 e 242 da Consolidaccedilatildeo de Normas da Corregedoria Geral da Justiccedila passam a vigorar com as seguintes redaccedilotildees

Art 21l -

V - ~isaacutei- as esc~ia~ de feacuteriaacuteS do aacuteriotilde segUinte relativas aos servidores e auxiliashyres da Justiccedila de Cartoacuterios natildeo oficializashydos

Art 190 - As certidotildees e atestados de frequecircncia visadas aqueias pelo Juiz COrshyr egedor Permanente ou na Capital por quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoria shymente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshyria Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shyneiro devendo o respectivo Escrivatildeo apoacutes arquivar as segundas vias encaminha-las agrave Corregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 do mesmo mecircs

Art 225 - Relatlvamente aos servidoshyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e Oficios de Justiccedila oficializados ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral da Justiccedila conceder antecipal ou adiar o gozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as alteraccedilotildees determinadas pelo J uiz Corregedor Pennanente por absoluta necessidade de sershyviccedilo

Art 230 - os Diretores de Serviccedilo enshyviaratildeo agrave Corregedoria Oeral ateacute o dia 15 de dezembro de cada ano a escala de feacuteshyrias para o exerclcio seguinte com o visto do Corregedor permanente e que conteraacute dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de J usticcedila entraratildeo em feacuterias

Art 231 - Somente por motivo justo devidamente fundamentado em requerimento no qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshyria Oeral deferiraacute o adiamento ou a antecishypaccedilatildeo do iniacutecio das feacuterias

isect 1 o - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute apreciada se requerida com antecedencia miacuteshynima de 15 dias contados do periodo escashylado s se tratar de adiamento ou do iniacuteshy

que os ser vidores teratildeo de goza-las 3e posshy (onselho Superior sivel no mesmo ano fazendo-se a devida comunicaccedilatildeo agrave Corregedoria Geral sem a da Alapistratura qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas

Art 237 - O servidor admitido no SECcedilAO XXII correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias escaladas para o periodo imediatamenshy FXPEDJiENTE te posterior ao aquisitivo daquele direito ainshyda que o gozo das mesmas se prolongue no Processo de Recurso no 96-15 - GA exercicio seguinte Se isso natildeo for conveshy PRE-4 - Satildeo Luiz do Paraltinga - Beeniente ao serviccedilo o servidor poderaacute gozaacute-las Amelctto Marino - Recda Com-io110 ano seguinte hipoacutetese em que seratildeo esshycaladas para esse exercicio dois periodos de Concurso feacuterias

AcoacuterdatildeoArt 239 - No ultimo dia uacutetil do mecircs de dezembro de cada ano o serventuaacuterio orgashy Vistos relatados c discutidos estes autAnizaraacute em 3 vias a escala de feacuterias relativa de recurso interposto por Ameletto Marin a ele proprio aos escreventes fieis e auxishy contra a decisatildeo da Comissatildeo de Concunliares dO Cartoacuterio submetendo-a ~o visto do para provimento do 10 Oficio de JusticcedilaJuiz Corregedor Permanente que enviaraacute o Anexes da comarca de Satildeo Lulzz do P)riginal agrave Corregedoria Geral da Justiccedila pashy tingJra aprovaccedilatildeo ateacute o dia 15 de janeiro ficanshydo uma via arqUivada no Cartoacuterio da Corshy Ilcordam 03 membros do COnselho ampS~

perior da Magistratura por votaccedilio u~regedoria Permanente e a outra no Cartoacuterio a que se referir a escala me negar provimento ao recurso adotad

os fuadal11entos do parecer de fls 9-10sect 10 - Ao elaborar a escala o ServenshySatildeo Paulo iO de dezembro de 1975tuaacuterio reduziraacute para 21 dias os periodos de (la) JOSeacute Carlos Ferrreira de OUvefeacuterias dos servidores que no exerciacutecio anteshyPresidente e Relatorrior tiverem considerados em conjunto mais Gentil do Carmo Pintode 10 faltas natildeo comparecimentos corresponshy

dentes as faltas abonadas justificadas e inshy nce-Presidente justificadas ou agraves licenccedilas previstas no art Maacutercio Martins Ferreira 244 IV VI e VII desta Consolidaccedilatildeo Corregedor Geral da Justiccedila

Isect 2 o - O servidor admitido no correr do mecircs de dezembro poderaacute ter suas feacuterias SECcedilAtildeO XXIV escaladas para o periodo imediatamente posshyterior ao aquisitivo daquele direito ainda DISTRIBUICcedilatildeO GERAL que o gozo das mesmas se prolongue no exershycicio seguinte - Se isso natildeo for convenienshy Peticcedilotildees dlstribuidas nessa data e eDCaIIIinJM te ao ser viccedilo o servidor poderaacute goza-las no

das atlS distribuidores em 15-12-75ano seguinte hipotese em que seratildeo escalashy (Atildevel dos para esse exercicio dois periodos de feacuteshyrias 116483 - 23a Vara 116484 - 18a V8

sect 3 0 - Os servidores que tiverem suas 116485 - 7a Vara 116486 - 24a V~ feacuterias escaladas para o mecircs de janeiro poshy 116487 - 5a Vara 116488 - 4a VaJ deratildeo iniciar o gozo independentemente da 116489 - 17a Vara 116490 - 148 V8I aprovaccedilatildeo da escala pela Corregedoria Geral 116 491 - 12a Vara 116492 - 8a V8J que em caso de er ro na sua elaboraccedilatildeo pushy 116493 - 19a Vara 116494 - 16a Vai blicaraacute as -retificaccedilotildees necessaacuterias do que o 116495 - 14a Vara 116509 - 22a V Serventuaacuterio daraacute ciecircncia aos lnteressadoo 116510 - 1a Vara 116518 - 24a V

Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorrenshy 116 520 - 5a Vara 116 521 - 2Oa do neceEsidade do serviccedilo poderatildeo os Correshy 116523 - 233 Vara 116524 - Sa V gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshy 116526 - 3a Vara 116527 - 21a V3jlas caso em que os Serventuacuteaacuterios e demais 116528 - 15a Vara 116530 - 2Oa ~ servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel no 116531 - 2a Vara 116533 - 208 ~~ mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy 116534 - ~2a Vara 116 535 - 11a V ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da J usticcedila sem a 116536 - fa Vara 116537 - La qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadas 116 538 - 13a Vara 116539 1a V~-

Art 242 - Somente por motivo justo 116 540 - 3 lara 116541 - 2a V devidamente fundamentado em requerimento 116542 - 11 ilra 116543 - 20a V do servidor no qual se manifestaratildeo o Sershy 116544 - 10 ~ la 116545 - 12a V ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshy 116 546 - 9a va ra 116547 - 19amp V81 te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacute 116548 - 16a Vara 116549 - 6a V o adiamento ou antecipaccedilatildeo do incio das 116550 - 22a Varr 116551 8a Va -feacuterias 116552 - 2a Vara 116553 - l1a VaJ

sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seraacute 116554 - La Vara 116555 - 13a V~ apreciada se requerida com antecedecircncia 116556 - 22a Vara 116557 9a Va -minima de 30 dias contados do periacuteodo esshy 116558 - 2a Vara 116559 - 22a V~ calado se se t ratar de adiamento ou do inishy 116560 - 15a Vara 116561 1a V~-cio do n ovo perlodo se a hipoacutetese for de 116562 - 6a Vara 116563 - 7a V~ antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshy 116564 - 10a Voacutera 116raquo565 - 9a V~ quer caso aguardar em exerciacutecio o deferi shy 116566 - 9a Vara 116567 - 8a ~ mento 116568 - 21a Vara 116569 - 9a V~

sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo 116 570 - 20a Vara 116571 - 128 V~ o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois pe shy 116572 - 10a Vara 116573 - 24a V~ nodos iguais observando o paraacutegrafo anshy 116574 - 200 Vara 116575 - 15a VaJ terior caso a escala de feacuterias j aacute n atildeo conshy 116576 - 9a Vara 116577 - na VaJ tem ple o gozo bipartido 116578 - 8a Vara 116579 - 2a V81

sect 30 - O requerimento seraacute formulashy 116 580 - 5a Vara 116582 - 148 V8I do 3 vias devendo o original ser encamishy 116583 - 23a Vara 116584 - 2180 VaJ nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes -116585 - l1a Vara 116586 - 2a Vru arquiVadas n o Cartoacuterio do interessado e no 116587 - 1a Vara 116588 - 3a Va Cartoacuterio da Corregedoria Permanente onde 116589 - 11a Vara 116590 - 24a Va 05 ~crivatildees anotaratildeo o atildeeferimento ou natildeo 116591 - 80 Vara 116592 - 2a Va do pedido 116594 - 173 Vara 116595 - 19a Va

116596 - 10a Vara 116591 - 15a VaArt 20 - As escalas de feacuterias do pesshy116598 - 23a Vara 116599 - 24a Vasoal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy116600 - 21a Vara 116601 - 7a Vaboradas de acordo com o modelo anexo que 116 602 - 18a Vara 116603 - 13a VaIfica f azendo parte integrante deste Provi shy116604 - 20a Vara 116606 - 2a V81mento 116607 - 11a Vara 116608 - 30 Va

Art 30 - Este P roVimento entraraacute em 116609 - 24a Vara 116610 - 19a Vavigor na data de sua publicaccedilatildeo revogadas 116612 - 17a Vara 116613 - 4a Va as disposiccedilotildees em contraacuterio 116614 -- 1-a Vara 116615 - La VaP ublique-se registre-se e remetam-se 116616 - 14a Vara 116618 - 15a Vacoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeo 116 619 - 7a Vara 116fi20 - 5a Vaaos Cartoacuterios 116 621 - 15a Vara 116 622 - 24s Va

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y

bUcaraacute as Tetificaccedilatildees n Serventuaacuterio daraacute ciecircncia

as o que o 11 495 - 116510 - 116518 - 24amp VaJaos interessadosArt 10 - Os arts 27 item V 190 225 Art 241 - Paraacutegrafo uacutenico - Ocorren shy

laquocaputraquo 230 231 237 239 241 sect Lo e 242 do nec~sidade do serviccedilo poderatildeo os COrreshyda ConsolidaccedilAo de Nonnas da Corregedoria gedores Permanentes antecipaacute-las ou adiaacuteshyGeral da Justiccedila passam a vigorar com 88 las caso em que 05 Serventuacuteaacuterios e demaisseguint es redaccedilotildees servidores teratildeo de gozaacute-las se possiacutevel noArt 2~ - bullbull mesmo ano fazendo-se a devida comunicashy

ccedilatildeo agrave Corregedoria Geral da Justiccedila sem a _ visar aS escaia~ de feacuteriatildeS do atildenotilde qual as feacuterias seratildeo anotadas como gozadasseguinte relativas aos servidores e auxiliashy Art 242 - Somente por motivo justores da Justiccedila de Cartoacuterios n atildeo oficializashy devidamente fundamentado em requerimentodos do servidor no qual se m anifestaratilde o o Ser shyArt 190 - Al certidotildees e a testados de ventuaacuterio e o Juiz Corregedor Permanenshyfrequecircncia visadas aqueiacuteas pelo Juiz Corshy te a Corregedoria Geral da Justiccedila deferiraacuteregedor Permanente ou na capital por o adiamento ou antecipaccedilatildeo do ineio das quem esse Juiz indicar seratildeo obrigatoriashy feacuteriasmente entregues no Cartoacuterio da COrregedoshy sect 10 - A alteraccedilatildeo da escala soacute seratilderia Permanente ateacute o dia 5 do mes de ja shy apreciada se reque rida com antecedecircncianeiro devendo o respectivo Escrivatildeo a poacutes mfnima de 30 dias contados do perlodo esshyarquivar as segundas vias encaminha-las agrave calado se se tratar de adiamento ou do inishyCorregedoria Geral da Justiccedila ateacute o dia 15 cio do novo perlodo se a hipoacutetese for dedo mesmo mecircs antecipaccedilatildeo devendo o servidor em qualshyArt 225 - RelatIvamente aos servidoshy q1Mr caso agUardar em exerciacutecio o deferi shyres e auxiliares da Justiccedila dos Cartoacuterios e mentoOficios de Justiccedila oficializada ou natildeo de todo o Estado compete ao Corregedor Geral sect 2 o - Atendido o interesse do serviccedilo da Justiccedila conceder antecipar ou adiar o o servidor poderaacute gozar as feacuterias em dois peshygozo de feacuterias regulamentares ressalvadas as nodos iguais observando o paraacutegrafo anshyalteraccedilotildees determinadas pelo Juiz Corregedor terior caso a escal3 de feacuterias jaacute natildeo conshyPermanente por absoluta necessidade de sershy temple o gozo bipartido viQO sect 30 - O requerimento seraacute formulashy

Art 230 - OS Diretores de Serviccedilo enshy do 3 vias devendo o original ser encamishyviaratildeo agrave Corregedoria Geral ateacute o dia 15 nhado agrave Corregedoria Geral e as restantes de dezembro de cada ano a escala de feacuteshy arquivadas no Cartoacuterio do interessado e no rias para o exerclcio seguinte com o visto cart6rio da Corregedoria Permanente onde do Corregedor permanente e que conteraacute os ampicrivatildees anotaratildeo o deacuteferimento ou n atildeo dia e mecircs em que todos os funcionatilder1os em do pedido exercicio no Cartoacuterio e os Oficiais de Justiccedila Art 20 - As escalas de feacuterias do pesshyentraratildeo em feacuterias soal de Cartoacuterios natildeo oficializados seratildeo elashy

Art 231 - Somente por motivo j usto boradas de acordo com o modelo anexo quedevidamente fundamentado em requerimento fica f azendo parte integrante deste Provishyno qual se pronunciaratildeo o Diretor de Serviccedilo m ento e Juiz Corregedor Permanente A Corregedoshy Art 30 - Este Provimento entraraacute emria Geral deferiraacute o adiamento ou a antecishy vigor n a data de sua publicaccedilatildeo revogadaspaccedilatildeo do inicio das feacuterias

as disposiCcedilOtildee5 em contraacuterioisect 1o - A alteraccedilAo da escala soacute seraacute Publique-se registre-se e remetam-seapreciada se requerida com antecedencia mishycoacutepias a todas as Comarcas para distribuiccedilatildeonima de 15 dias contados do periacuteodo escashyaos Cartoacuterioslado se se tratar de adiamento ou do inishy

cio de novo periodo se a hipotese for anteshy Satildeo Paulo 14 de outubro de 1975 cipaccedilatildeo devendo o servidor em qualquer cashy (a) Ezlo DonaU Diretor do Departamenshyso aguardar em exercicio o deferimento to da Corregedoria Geral da Justiccedila (DEGEl

sect 2 o - Ocorrendo necessidade de sershy subscrevi viccedilo poderatildeo os Corregedores Permanentes (a) Maacutercio Martins Ferreira antecipar ou adiar o gozo das feacuterias caso em Corregedor Geral da J usticcedila

CO~A----------------------------------------------------------------------shy

------- CARTO~O-------------------middot~-------------------shy

EBCALA DE FBIAS PARA O EXERCtCIO DE --- shy

I NOME DO SERVIDOR I PERiacuteODO

r I I I t I r r I t f 11

i t J I l rmiddot I r I

Em de de VISTO

O Eicrivatildeo ou Oficial Juiz Corregedor Permanente (12-1618-20)

116 520 - 5a Vara 116523 - 23a Vara 116526 - 3a Vara 116528 - 15a Vara 116531 - 2a Vara 116534 - 22a Vara 116 536 - Sa Vara 116538 - 13a Vara 116540 - 3 Vara 116542 - 11~ middotara 116544 - 10~ Ia 116546 - 9a vara 116548 - 16a Vara 116 550 - 22a Vara 116552 - 2a Vara 116554 - la Vara 116556 - 22a Vara 116558 - 2a Vara 116560 - 15a Vara 116562 - 6a Vara 116564 - 10a V~ra 116566 - 9a Vara 116568 - 21a middotVara 116570 - 2Oa -Vara 116572 - 10a Vara 116574 - 209 Vara 116576 - 9a Vara 116578 - 8a Vara 116580 - 5a Vara 116583 - 23a Vara l16585 - 11a Vara 116587 - 13 Vara 116 589 - 11a Vara 116591 - 8a Vara 116594 _ 17amp Vara 116596 - 10a Vara 116598 - 23a Vara 116600 - 21a Vara 116602 - 18a Vara 116604 - 20a Vara 116607 - 11a Vara 116609 - 24a Vara 116612 - 17a Vara 116614 - 1~a Vara 116616 - 14a Vara 116619 - 7a Vara 116621 - 15a Vara 116623 - 1a Vara 116625 - 22a Vara 116627 - 23a Vara 116 629 ~ 2a Vara 116631 - 5a Vara 116633 - 21a Vara 116636 ~ 17a Vara 116638 - 22a Vara 116640 - 17a Vara 116642 - 13a Vara 116644 - 13a Vara 116~6 - 4a Vara 116648 - 8a Vara 116650 - 12a Vara 116652 - 3a Vara 116654 - 9a Vara 116 657 - 6a Vara 116659 - 14a Vara 116661 - 20a Vara 116 663 - 12a Vara 116 665 - 22a Vara 116 667 - 4a Vara 116669 - 6a Vara 116674 - 3a Vara 116681 - 24a Vara 116 683 - 3a Vara 116 685 - 22a Vara 116687 - 2030 Vara 116689 - 7a Vala 116691 - 2a Vara 116 693 - 14a Vara 116 695 - 23a Var a 116697 - 15a Vara 116 699 - 18a Vara 116 701 - 23a Vara 116703 - 2amp Vara 116705 - 9a Vara 116708 - 6a Vara 116710 - 13a Vara 116713 - 6a Vara 116715 - 15a V3ra 116717 - 17a Vara 116720 - 10a Vara 116722 - 19a Vara 116 724 - 18a Vara 116726 - 14a Tara 116728 - 19a Vara 116 730 - 3a Vara

116521 - 20amp Va1 116524 - 5amp Vil] 116527 - 21a Vampl 116530 - 2Oa V8l 116533 - 20a Vampl 116535 - 11a Vai 116537 - l a va 116539 - 1a Va 116541 - 2a Vamp 116543 - 20amp va 116545 - 12a Va 116547 - 19a Va 116549 - 6a Va 116551 - 8amp Va 116553 - 11a Va 116555 - 13a V3 116557 - 9a Va 116559 - 22a Va 116561 - la Va 116563 - 7a Va 116raquo565 - 9a Va 116567 - 8a va 116569 - 9a Va 116571 - 12a Va 116573 - 24amp Va 116575 - 15a Va 116577 - Ma va 116579 - 2a Va 116582 - 14a Va 116584 - 21a VD 116586 - 2a Va 116588 - 3a Va 116590 - 24a VD 116592 - 2a Va 116595 - 19a Va 116597 - 15amp Va 116599 - 24amp Va 116601 - 7a Va li6603 - 13a va 116606 - 2a Va 116608 - 3a Va 116610 - 19a Va 116613 - 4a Va 116615 - 1a Va 116618 - 15a VIl 116fi20 - 5a Vil 116622 - 24a Vf 116624 - 14amp VIi 116626 - 5a VII 116628 - 14a Vii 116630 - 19a VI 116632 - 3a VE 116635 - 21amp V~ 116637 - 24a VI 116639 - 2Oa Vi 116641 - 19a V~ 116643 - 16a ~ 116645 - 10a Vs 116647 - 24a VI 116649 - 6a ~ 116651 - 12amp VI 116653 - 16a V~ 116655 - 16a VI 116658 - 6amp VI 116660 - 12amp V4 -116662 - 3a V~ 116664 - 8a V 116666 - 2a V 116668 - 12a Vl 116 672 - 18a V 116677 - 14a V 116 682 - 8a V 116 684 - 11a V 116686 - 5a V 116688 - 2Oa V 116690 - 4a V 116 692 - 9a V 116694 - 18a V 116696 - 8a V 116698 - lla V 116700 - 22a V 116702 - 175 V 116704 - 3a V 116 706 - 13a V 116709 - 9a V 116712 -- 9a ~ 116714 - 6a V

16716 - lia V 116718 -- 23a v 116721 - 4a 116 723 - l Oa 116725 -- 13a 116 7~1 - 2()a V 116729 - 18a V

middot116731 - 163 y