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    FILOSOFIA E DIREITO

    O conceito e a naturezado direito

    RobertAlexy

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    ROBERT ALEXY

    MADRI | BARCELONA | BUENOS AIRES | SO PAULO

    Marcial Pons

    O CONCEITO

    E A NATUREZADO DIREITO

    TraduoThomas da Rosa de Bustamante

    Estudo introdutrioCarlos Bernal Pulido

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    ColeoFilosofa e Direito

    Direo

    Jordi FerrerJos Juan MoresoAdrian Sgarbi

    O conceito e a natureza do direitoRobert Alexy

    Ttulo original: El concepto y la naturaleza del derecho

    TraduoThomas da Rosa de Bustamante

    Capa

    Nacho PonsPreparao e Editorao eletrnicaIda Gouveia / Ofcina das Letras

    Todos os direitos reservados.Proibida a reproduo total ou parcial, por qualquer meio ou processo Lei 9.610/1998.

    Robert Alexy

    Thomas da Rosa de Bustamante

    MARCIAL PONS EDITORA DO BRASIL LTDA.

    Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, conj. 64/5, Torre SulJardim Paulistano CEP 01452-002 So Paulo-SP

    ((11) 3192.3733

    www.marcialpons.com.br

    Impresso no Brasil [01-2014]

    CIP-Brasil. Catalogao na PublicaoSindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ

    14-08207 CDU: 340.12

    A371c

    Alexy, Robert.O conceito e a natureza do direito / Robert Alexy ; traduo Thomas da Rosa de Bustamante;

    estudo introdutrio Carlos Bernal Pulido. - 1. ed. - So Paulo: Marcial Pons, 2014.

    (Filosofa & Direito)

    Traduo de: El concepto y la naturaleza del derechoInclui bibliografaISBN 978-85-66722-11-61. Direito - Filosofa. 2. tica jurdica. I. Ttulo. II. Srie.

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    SUMRIO

    ESTUDO INTRODUTRIO: O CONCEITO E A NATUREZA DO

    DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY CARLOSBERNALPULIDO....... 7

    1. Uma nota biogrfca sobre Robert Alexy.............................................. 8

    2. As principais teses de Robert Alexy sobre o conceito e a natureza do

    direito .................................................................................................... 9

    2.1 Teses relativas flosofa do direito.............................................. 112.2 Teses relativas metateoria do direito .......................................... 13

    2.3 Teses relativas ao conceito e natureza do direito ....................... 15

    3. Um olhar crtico sobre as teses de Robert Alexy ................................. 17

    4. Adendo bibliogrfco sobre a teoria do direito de Robert Alexy.......... 22

    4.1 Escritos de Robert Alexy ............................................................... 22

    4.2 Literatura secundria sobre a teoria do direito de Robert Alexy ... 24

    4.3 Bibliografa do Estudo Introdutrio.............................................. 26I

    A NATUREZA DA FILOSOFIA DO DIREITO ROBERTALEXY........... 29

    1. A natureza da flosofa.......................................................................... 29

    2. Pr-compreenses e argumentos ........................................................... 31

    3. Trs problemas ...................................................................................... 32

    4. Quatro teses ........................................................................................... 335. Entidades e conceitos ............................................................................ 34

    6. Propriedades necessrias ....................................................................... 36

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    6 SUMRIO

    7. Direito e moral ...................................................................................... 38

    Bibliografa................................................................................................ 40

    II

    A NATUREZA DOS ARGUMENTOS SOBRE A NATUREZA DO

    DIREITO ROBERTALEXY........................................................................ 41

    1. Trs dimenses e dois nveis de reexividade...................................... 41

    2. Os trs principais problemas concernentes natureza do direito ......... 43

    3. A natureza dos elementos do direito ..................................................... 43

    4. Direito e coero ................................................................................... 445. Direito e moral ..................................................................................... 48

    5.1 O argumento da correo .............................................................. 49

    5.2 O argumento da injustia extrema ................................................. 54

    Bibliografa................................................................................................ 56

    III

    SOBRE O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO ROBERTALEXY 59

    1. Osignifcado prtico e terico do debate.............................................. 59

    1.1 A injustia legislativa e a frmula de radbruch ............................. 59

    1.2 A textura aberta do direito e o autoentendimento dos juristas ...... 61

    1.3 O conceito de direito como um conceito de tipo no naturalstico 62

    2. Positivismo e no positivismo .............................................................. 62

    2.1 A tese da separao e a tese da conexo ....................................... 62

    2.2 Positivismo exclusivo e inclusivo ................................................. 632.3 O no positivismo exclusivo, inclusivo e superinclusivo.............. 65

    3. Conceito e natureza ............................................................................... 69

    3.1 A natureza...................................................................................... 69

    3.2 Conceito......................................................................................... 70

    4. O carter dualista do direito .................................................................. 71

    4.1 Coero .......................................................................................... 71

    4.2 Correo ........................................................................................ 73

    5. O direito que e o direito que deve-ser................................................ 75

    Bibliografa................................................................................................ 77

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    ESTUDO INTRODUTRIO

    O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO

    SEGUNDO ROBERT ALEXY

    1

    CARLOSBERNAL PULIDO2

    A epca da natureza d dret e a cnequente cnura de eucncet tem d um prbema centra da a d dret dede a antu-dade. A enfrentar ete prbema, a a d dret e cupa, em eu mbtde etud, da quet fundamenta da nta, u eja, daqu que etee quais so suas propriedades. O volume que o leitor tem em mos contm atradu para prtuu de tr ena de Rbert ALEXYque representameu penament ma recente bre a repta aprprada a ea peruntantca fundamenta n mbt jurdc, u eja, perunta: que direito?. Nesses ensaios, ALEXYesclarece e desenvolve com mais detalhe astee ma embemtca de ua tera d dret, auma da qua j etavamestampadas na sua conhecida obra O conceito e a validade do direito(ALEXY,1994).3Nesse sentido, ALEXY situa sua teoria no marco da discusso atualbre cncet de dret. Em epeca, daa cm a cnhecda teedo positivismo exclusivo e inclusivo, ressalta as diferenas existentes entre

    1. Traduzd d epanh pr Thma da Ra de Butamante. Pubcad rnamentecm etud ntrdutr ver epanha dete vume: ALEXY, R., 2008: El concepto y lanaturaleza del derecho, Madr: Marca Pn.2. Prfer de a d dret e de dret cnttucna da Unverdad Eternad deCmba (Bt).3. Am d ecrt que aparecem nete vume, tambm deve-e mencnar tet: Acerca

    de d utapcne: cncept naturaeza, derech fa. Aun cmentar brePuede haber una tera de derech de Jeph RAZ (cfr. ALEXY, 2005), como outro dostrabalhos recentes em que ALEXYdesenvolve suas ideias acerca do conceito e da natureza dodireito.

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    8 CARLOS BERNAL PULIDO

    essas concepes e sua viso do no positivismo e tenta demonstrar por queesta ltima viso do direito oferece mais possibilidades de correo terica eprtca. Junt a , ALEXYtambm ferece uma caracterza da a

    d dret e epca qua a prpredade que mehr a denem cmum ram da a que reete bre fenmen jurdc. Fnamente, evaa cab um ecrutn acerca da natureza d ma premnente arumentutzad na a d dret. Nee entd, deenvve a bae nsomente de uma teoria do direito, mas tambm de uma metateoria do direito,u eja, de uma tera bre a tera d dret.

    Ete etud ntrdutr tem quatr bjetv que er deenvvd,respectivamente, nas quatro sees que o compem. Na primeira seo se faruma reenha brca mut breve de Rbert ALEXY, que ajudar etr

    a dpr de uma cmpreen mar d cntet da bra dete f ddret. Na eunda e, em um ntent de ntee, e apreentar breve-mente as principais teses de Robert ALEXY que aparecem nos escritos quenteram ete vume. A tercera e buca bervar de manera crtca amais proeminentes dessas teses. Por ltimo, a quarta seo oferece uma seletata bbrca d mehre ecrt em que Rbert ALEXYdesenvolve suatera d dret e de aun d mehre tet que fram pubcad acercade ua bra na nua em que penament dete autr f ma nuente, ueja, em aem, n, epanh e taan. Ea ta bbrca pretende

    apreentar-e cm uma ajuda para aquee etre que queram etender eu hrznte de cnhecment em rea tera d dret de RbertALEXY.

    1. UMA NoTA BiogRFiCA soBRE RoBERT AlExy

    Robert ALEXY naceu em 9 de etembr de 1945 em odenbur(Aemanha). Dep de cncur a educa ecundra, ervu durante tran n Erct Federa Aem, n qua durante tm an acanu a

    patente de Tenente. N ver de 1968 cmeu etud de dret e -a na Unverdade ger-Auut de gttnen. N mbt da a,etudu bretud cm gnther Patz.

    Depois de superar o primeiro exame do Estado para concluir a licencia-tura em dret, em 1973, trabahu at 1976 cm ua tee Tera da aru-menta jurdca. Durante aquee temp, bem cm ante d mencnadprmer eame, ua atvdade de nveta recebeu nancament dafundao Studienstiftung des deutschen Volkes. Em 1982, recebeu prmda Academa de Cnca de gttnen, na catera de a e htra,

    pea nveta cnducente Tera da Arumenta Jurdca, que fpublicada pela primeira vez no ano de 1978. Em 1976, iniciou sua prticajurdca, cncuda em 1978, dep de uperar eame d Etad. Dedeento, at 1984, atuou como assistente docente do professor Ralf Dreier no

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    9O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    departament de Tera gera d Dret em gttnen. Em 1984, cncuu uahabta em dret pbc e a d dret na Facudade de Dret daUnverdade de gttnen, cm ua bra Teoria dos direitos fundamentais.

    A partir desse momento, Robert ALEXYse tornou professor, primeiro daUnverdade de Reenbur e pterrmente da Unverdade de Ke. Depde rechaar uma prpta da Unverdade de Reenbur, em 1986 acetua prpta da Unverdade Chrtan-Abrecht de Ke. Dede ent, cate-drtc de a d dret e dret pbc dea unverdade. Em marde 1991, decartu a prpta da Unverdade Kar-Franzen de graz paraer ucer de ota Wenberer. Entre 1994 e 1998, f predente da eaem da Aca internacna de Fa d Dret e Fa sca

    (IVR). Em 1992, publicou a verso alem do livro O conceito e a validade dodireito,que representa a obra compreensiva de sua teoria do direito, aquela naqua pamu pea prmera vez auma da tee que e deenvveram nensaios contidos neste volume. Em 1997, recebeu uma oferta da Universidadeger-Auut de gttnen (para er ucer de Raf Dreer). Em fevererde 1998, descartou essa oferta. Desde o ano de 2002 membro da Academiade Cnca de gttnen, na catera de a e htra.

    2. As PRiNCiPAis TEsEs DE RoBERT AlExy soBRE o CoNCEiTo

    E A NATUREZA DO DIREITO

    N tr ena que cmpem ete vume, Rbert ALEXY reiteraauma da dea capta que nteram ua tera d dret, a defendecntra a bjee ma breaente e a deenvve em cert apect quehaviam sido apenas mencionados na obra O conceito e a validade do direito.Nea nha, epe pea prmera vez auma de ua reee bre bjete mtd da a d dret.

    pve entender d prmer ecrt cntd nete vume (Anatureza da a d dret e A natureza d arument bre a naturezad dret) cm cntrbue reatva den d bjet e d mtdda a d dret. A a d dret uma dcpna ca mar metatca, ma cm um bjet dtnt. seu bjet de etud n a mra,ma dret. Nee mem entd, a dferena entre a dmtca jurdca ea a d dret parece er ana dferena que ete entre a mranormativa e a metatica. A teoria moral normativa se ocupa de problemasmra cc cm aquee a qua e referem a perunta: o que

    devido do ponto de vista moral? Que tipo de aes so corretas ou incorretas?Que cae de pea devem er? u, em rande nha, o que dtadde var mra? u Cm devem vver na vda? Cm utenta COPP(2006: 4), repnder a ea perunta mpca evar adante armae de

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    10 CARLOS BERNAL PULIDO

    tp mra, u, em utr term, armae acerca d que vd d pntde vista moral.

    Dferentemente, a metatca e cupa de perunta reatva arma-e d tp mra que e fazem n mbt da tera mra nrmatva. Ametatca e perunta, pr eemp, e etem verdade mra u e queete apena um amama de entment e attude humana acerca dprbema mra, j que n ete nenhuma prpredade que pa ndcarse ditos sentimentos ou ditas atitudes so corretas ou incorretas. A metaticase ocupa do problema de saber se existem propriedades morais que permitamdecdr acerca da crre u fata de crre da armae que e fazem nmbt da tera mra nrmatva u, em utra paavra, de aber e pveum cnhecment mra. Nutr term, ndaa e pve jutcar a

    armae de cnted mra. Dea frma, enquant a tera mra nrma-tva mpca emtr juz de prmera rdem, a metatca mpca emtr juzde eunda rdem, u eja, juz acerca d juz de prmera rdem.

    Uma rea ana a que ete entre a dmtca jurdca e a -a d dret. A dmtca jurdca em ua dferente rea: dret cn-ttucna, cv, pena, mercant etc. cupa-e, eencamente, da quetreatva a que vd d pnt de vta jurdc e de perunta reatva a, ta cm, qua a u que dret utra a cada ca cncret?

    u qua a ae jurdcamente permtda, prbda u rdenada?.Pr ua parte, a a d dret e cupa de perunta cuja repta prveze necera para repnder quete pta n mbt da dmtcajurdca. A a d dret e perunta, pr eemp, em que tp deentdade cnte dret? o que que a cnecta para faz-a frmar cnjunt denmnad dret? Qua a prpredade que caracterzamcada uma dessas entidades e tudo aquilo que denominamos direito? Asrepta a ea perunta e epream medante juz de eunda rdem,u eja, juz acerca d juz que e epream na dmtca jurdca. Attu de eemp, pde-e dzer que, para repnder, medante um juz deprmera rdem, perunta acerca d que que dret rdena para certca cncret, necer repnder, medante um juz de eunda rdem, quet bre e certa entdade que reuam dt ca cncret pertencemou no ao direito, e, portanto, devem ser consideradas como aquelas queepream dever jurdc atnente a ca referd.

    P bem, pve ncuve penar em um tercer nve de ree,n qua, da-e de paaem, certa veze e tuam a reee de ALEXY.Trata-e d mbt da metatera d dret. A reee n mbt da meta-

    tera d dret e epream pr me de juz de tercera rdem, u eja,juz acerca d juz que e emtem n mbt da a d dret. Deemd, a metatera d dret e cupa de perunta ta cm: Que tp deprbema aquee cm qua a a d dret deve e cnfrntar?

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    11O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    Que tp de arument e utzam para denr em que tp de entdadeconsiste o direito e o que que lhes vincula para formar o todo denominadodret? ou anda, cm pve avaar a crre da cncue que

    dervam dete arument e da jutcae que ete arument repre-entam? se a a d dret uma ree acerca da natureza d dret,a metatera d dret uma ree acerca da ree acerca da naturezado direito.

    Cm bae nete marc cncetua pve entender qua a prn-cipias ideias que Robert ALEXYepe nete ecrt acerca da a ddireito, da metateoria do direito e do conceito e da natureza do direito. Em umntent de ntee, a enuncare aqu de frma breve e pntua, b a frmade teses.

    2.1 Teses relativas flosofa do direito

    As principais teses que ALEXYdefende em rea a d dret a eunte:

    () A a d dret um ram da a

    De acordo comALEXY, a a d dret um ram da a.ALEXYutenta que a a a ree era e temtca bre que ete, bre que e deve fazer u que bm e bre cm pve cnhecmentacerca dea dua ca. Ea den n eta, en apena enunca, prncpa ram da a, u eja, a metafca u nta, a tca e aeptema. seund ALEXY, a a d dret frmua para memaeta perunta, ma cm rea a eu bjet epecc, u eja, dret.Frmuar para eta perunta em rea a dret que dene a ad dret cm arumenta bre a natureza d dret.

    () o mtd da a d dret a ane temtca d aru-

    mentos acerca da natureza do direitoALEXYutenta que, a m de repnder perunta acerca d que ete

    jurdcamente, d que e deve fazer u bm jurdcamente e de cm pve cnhecment bre eta dua ca, a a d dret partede um estudo das diferentes pr-compreenses do direito e de suas relaescm a prpredade d fenmen jurdc. i e eva a cab medante umaane temtca d arument ept na dcu bre a natureza ddret. Ta arument e referem a tr prbema. o prmer : em que

    classe de entidades consiste o direito e como esto conectadas essas entidadesde ta md que e cnfrmam entdade ba que denmnam dret?o eund : cm e deve entender a prpredade que caracterzam admen rea u ftca d dret, em partcuar, a prmua nrmatva

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    12 CARLOS BERNAL PULIDO

    e a ecca ca? o tercer : cm e deve entender a prpredade quecaracterzam a dmen dea u crtca d dret, em partcuar, a crreu etmdade d dret e a rea entre dret e a mra?

    Em relao a esses problemas, ALEXYdefende quatr tee: a tee danatureza era, a tee d carter epecc, a tee da rea epeca e a teedo ideal compreensivo.

    () A tee da natureza era

    A tee da natureza era anaa que td prbema da apdem apreentar-e na a d dret.

    () A tee d carter epecc

    A tee d carter epecc utenta que etem prbema epeccda a d dret. Ete e devem a carter epecc d dret, que,para ALEXY, et determnad pea natureza duata d dret, u eja, pefato de que o direito tem duas dimenses, uma dimenso real ou ftica e umadmen dea u crtca.

    (iv) A tese da relao especial

    A tese da relao especial assinala que existe uma relao especial entre a

    a d dret e utra rea da a prtca, epecamente a amra e a a ptca.

    N dfc decbrr que fundament deta tee radca na bemconhecida tese do caso especial, que ALEXYdefendera em sua Teoria da argu-mentao jurdica(ALEXY, 2007a: 311). A tee d ca epeca anaa que dcur jurdc um ca epeca d dcur prtc era. se am, reuta c que a dcpna que etuda dcur jurdc, u eja,a a d dret, eteja tambm em uma rea epeca cm a aprtca, t , cm a dcpna que etuda dcur prtc era.

    (v) A tese do ideal compreensivo

    A tee d dea cmpreenv utenta que a a d dret pde teruce uncamente ca e acetem a tr tee reatva natureza era, acarter epeca e rea epeca. ALEXYexplica que o contrrio do idealcmpreenv um mm retrtv, cuja ver radca acnehara que aa d dret n e enajae em prbema enunamente c,deeara a prtca a u de td prbema nrmatv e econcentraria exclusivamente no estudo da dimenso real ou ftica do direito,que se expressa em seu carter institucional ou normativo.

    ALEXY, a cntrr, aduz que a a d dretdeve frmuar peruntaenunamente ca em rea a dret, am cm perunta nrma-

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    13O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    tva, e que, junt cm ecarecment da dmen rea u ftca d dret,deve epcar tambm a dmen dea u crtca d mem, que e refere crre u etmdade d dret.

    (v) A a d dret tem tr dmene: uma dmen ca,uma dmen tcnca e uma dmen crtca.

    A a d dret tem tr dmene: uma dmen ca, umadmen tcnca e uma dmen crtca. A dmen ca e refere reevdade cntva que prpra da a d dret; a dmen tcncatem a ver cm a carca d cncet jurdc, a arqutetura d temajurdc e a etrutura da arumenta jurdca; namente, a dmen crtcae reacna cm aperfeament d dret ptv medante a crtcaca.

    2.2 Teses relativas metateoria do direito

    () A natureza enunamente ca de aun d arument acercada natureza do direito

    Aun d arument que e utzam para debate acerca da naturezad dret tm uma natureza enunamente ca. Ee tp de arumenttem a ver cm a quet de e pve reduzr dret a fenmen perten-cente a ren fc u a ren pquc; u e, pe cntrr, ta cmuere HanKELSEN, a nrma jurdca, enquant prpe (precrtva),so entidades que no pertencem a nenhum desses reinos, mas a um terceiroreino no sentido de Gottlob FREGE.

    Como se sabe, FREGEutenta que entd da paavra tm uma e-tnca bjetva. s, dete md, cm bjet fc, cm a rvre e anma. sua etnca ndepende da mente humana. Ee etem em umtercer ren que cmpe mund, junt a ren d menta e d fc.o entd da paavra bvamente n entdade fca, ma nem pr

    isso dependem da mente das pessoas. Por exemplo, a proposio expressa poruma ra (pr eemp, cu et nubad) tem um var de verdade e, prtant, verdadera u faa precndnd-e d que aum penedela. Pois bem, o que ALEXYsustenta que para determinar se o direito podee reduzr a fenmen fc u menta u e uma entdade rredutve,pertencente a ete tercer ren, necer enfrentar prbema enuna-mente c de aber e na readade ete um tercer ren cm aqueede que fala FREGE.

    () A natureza cncetua de aun d arument acerca da natureza

    do direito

    De acordo com ALEXY, utr arument reatv natureza d drettm um carter cncetua. N que cncerne a ee arument, ALEXYest

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    14 CARLOS BERNAL PULIDO

    de acordo com AUSTIN(cfr. AUSTIN, 1970: 185) quand ete utenta que arument cncetua n pdem cnttur a tma paavra, ma a prmerapalavra sobre uma anlise acerca da natureza de uma coisa. Como exemplo de

    um arument cncetua, ALEXYnvca arument em favr de cnderara cer cm uma prpredade eenca d dret. seund ee aru-ment, cncet de dret, ta cm e ua n preente, ee pe menque auma nrma d tema jurdc ejam eve cerctvamente eque a cer, pe men auma veze e para auma pea, pde eruma motivao para obedecer ao direito.

    outr arument cncetua que ALEXYinvoca em sua teoria do direito arument da crre. o arument da crre e deenvve em dpa. Em um prmer pa, e ntenta mtrar que dret ere nece-aramente uma preten de crre. o eund pa cnte em epcarque esta pretenso implica uma conexo necessria entre o direito e a moral.Ete arument cncetua, na acep eund a qua term cncetuae entende em um entd amp que cntm a etrutura necera de tdos atos de fala. De acordo com ALEXY, um dos pressupostos necessriosd at de faa pr me d qua e deenvve a prtca jurdca queditos atos pretendem ser corretos e pretendem ser aceitos como corretos porparte da cmundade jurdca e da cmundade em era. Eta a chamadapretenso de correo. Pois bem, ALEXYsustenta que esta pretenso implicauma conexo necessria entre direito e moral porque quando as razesprvenente d dret ptv n ucente para rever caconcretos, a pretenso de correo permite recorrer a razes de todos os tipos.sem embar, ea mema preten utra prrdade raze de juta que raze mra bre tda a utra raze que n et baeadan dret ptv cm, pr eemp, a raze de utdade para revertais casos concretos. A concluso de ALEXY peremptra: i j u-ciente para estabelecer que a pretenso de correo necessariamente se refere arumenta mra quand a dec n pde er adtada apena cm baeem razes procedentes do direito positivo, ou, expressado em termos maiscncret: a preten de crre n mente mpca pder jurdc djuz para apcar raze mra n ca dfce; tambm mpca a brajurdca de faz- quand t eja pve.

    () A natureza prtca u nrmatva de aun d arument acercada natureza do direito

    seund ALEXY, utr arument acerca da natureza d dret tm

    um carter prtc u nrmatv. o arument prtc u nrmatv reevante, pr eemp, quand e aduz que dret cm ta u aumapropriedades do mesmo so necessrias para levar a cabo certas funes oupara atfazer enca de cert vare. Um arument deta natureza

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    15O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    o que assinala que a coero uma propriedade essencial do direito porque necessria para que o direito possa cumprir com os valores da certeza e daecnca que he nerente. outr arument prtc u nrmatv que

    ALEXYutza em ua tera d dret arument da njuta etrema.

    2.3 Teses relativas ao conceito e natureza do direito

    (i) A tese da natureza dualista

    Eta tee eprea que dret necearamente mpca dua dmene:uma dmen rea u ftca e uma dmen dea u crtca.

    () A tee da natureza duata ncmpatve cm ptvm ecu-

    v e ncuv e cm auma vere radca d n ptvm

    ALEXYutenta que a tee da natureza duata ncmpatve tant cm ptvm jurdc ecuv cm cm ptvm jurdc ncuv.N mem entd, eta tee ncmpatve cm auma varante d nptvm, de acrd cm a qua u a vadade jurdca perdda em tdos casos em que existe um defeito ou um demrito moral (no positivismojurdc ecuv), u dta vadade n e dea afetar de nenhuma maneraem funo dos defeitos ou demritos morais (a forma mais extrema de no

    ptvm jurdc ncuv).De acordo com ALEXY, ptvm jurdc ecuv, eund qua

    et ecuda tda pbdade de ncrprar arument mra a dret,p arument mra raze n autrtatva e dret mentecmpreende raze autrtatva, afata a etnca de uma dmen deau crtca n dret e, pr , ncmpatve cm a tee da natureza duatad dret. Tambm ptvm jurdc ncuv reuta ncmpatve cmeta tee. seund ptvm jurdc ncuv, a ncrpra de taarument n necera, ma apena pve. o ptvm jurdcncuv reuta ncmpatve cm a tee da natureza duata, p mp-cara que n era necer, ma apena pve, que dret tvee umadmen dea u crtca vncuada crre.

    Pr ua parte, de acrd cm n ptvm, arument mraque ndpenve para dar uma repta bem fundada quete jur-dca e ncrpram necearamente a dret. Em prncp n p-tvm reuta cmpatve cm a tee da natureza duata. sem embar,n cmpatve cm eta tee auma varae d n ptvm

    que afatam a etnca da dmen ftca u rea d dret. i crrecom a verso defendida pelo no positivismo exclusivo. O no positivismoecuv utenta que defet mra empre tm cm efet a perda davadade jurdca. Eta ver d n ptvm ncmpatve cm a tee

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    16 CARLOS BERNAL PULIDO

    da natureza dualista porque submete por completo a dimenso ftica ou reald dret dmen dea u crtca, de ta manera que permte que etaafaste aquela por completo. Por sua parte, o no positivismo superinclusivo,

    que ALEXYeempca a audr tera d dret de KANT, sustenta que,apesar de existir uma conexo conceitual necessria entre direito e moral, osdefet mra nunca repercutem na perda de vadade jurdca. Dferente-mente do no positivismo exclusivo, esta verso do no positivismo admitecncee njutcada em favr da dmen ftca u rea d dret ecntra a dmen crtca u dea.

    ALEXY sustenta que sua concepo do no positivismo inclusivo, queaceita a frmula de RADBRUCH, de acordo com a qual apenas quando o direito etremamente njut ee perde vadade, reuta m cmpatve cm a teeda natureza dualista do direito.

    (iii) A coero e a correo como propriedades essenciais do direito

    ALEXYutenta que a perunta ca acerca de qua a natureza deuma ca ndaa acerca da prpredade eenca deta ca. D eu pntde vta, ca e quera repnder a eta perunta em rea a dret, ueja, qua a prpredade eenca d dret, deve-e eprar qua a prpredade que nteram a ua dmene rea u ftca, pr um

    ad, e dea u crtca, pr utr. Eta prpredade nerente naturezado direito onde quer que ele exista. Por esta razo, tambm repercutem sobreo conceito de direito.

    seund ALEXY, na dmen rea u ftca e encntram tr eementcentra. o prmer a rea entre dret e a cer u a fra; eund,a relao entre o direito e a institucionalizao de procedimentos de criao eapca de nrma; e tercer, a rea entre dret e cnentmentou aceitao real acerca do mesmo. Destes elementos, nos escritos contidosneste volume, ALEXYfaz apena um ecrutn da cer cm prpredadeeenca d dret. Junt a , ALEXYsustenta que a propriedade essenciald dret em ua dmen dea u crtca a crre. Eta prpredade tema ver com a relao entre o direito e a moral.

    (iv) A coero como propriedade essencial do direito

    seund ALEXY, vr arument jutcam que e caracterze acer cm uma prpredade eenca d dret. Um de ta arument arument cncetua que j e mencnu. sem embar, arument de

    mar pe arument prtc nrmatv que utenta que a cer umme mprecndve para que dret pa cumprr cm a fune que heimpem os dois valores com os quais o direito tem uma conexo necessria, aaber, vare da certeza e da ecca jurdca.

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    17O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    (v) A correo como propriedade essencial do direito

    Do ponto de vista deALEXY, duas so as propriedades essenciais do direito

    que caracterizam a correo como uma propriedade essencial do mesmo emua dmen dea u crtca: (1) fat de dret err uma preten decrre e (2) a crcuntnca de que, cm eprea a cnhecda frmua deRADBRUCH, a etrema njuta n dret.

    3. UM olHAR CRTiCo soBRE As TEsEs DE RoBERT AlExy

    Auma da tee aqu defendda pr Rbert ALEXYfram bjet decrtca pr parte de cnhecd autre. Tavez a tee ma crtcada tenhamd aquea atnente etnca de uma dmen dea u crtca d dret

    e a eement que, eund ALEXY, cmpem eta dmen, u eja, apretenso de correo e a aceitao da ideia contida na frmula de RADBRUCH,eund a qua a njuta etrema n dret. Nee entd, pr eemp,j cca a bjee frmuada pr Euen BULYGINe que, com asrplicas de ALEXY, apareceram no volumeA pretenso de correo do direito.A polmica acerca da relao entre direito e moral(cfr. ALEXYy BULYGIN,2001).

    N mem entd, cnhecda auma da crtca que apareceram

    n mund an-a tee cntda na frmua deRADBRUCH

    , eund aqua a etrema njuta n dret. Nee entd, pr eemp, pde-emencnar a crtca de Bran BIX, eund a qua a frmua de RADBRUCHseentende em prbema aum cm uma renta jurdca e mra drdaa juz, de acrd cm a qua juz deve e abter de apcar a nrma etre-mamente njuta que cmpem um tema jurdc perver. sem embar,BIXrefuta que pa e dervar dea frmua quaquer cnequnca para ateorias sobre a natureza do direito. Nesse sentido, a frmula de RADBRUCHera uma dretrz que etabeecer que juz n pde apcar um dret queeja etremamente njut, ma nunca uma prva de que eta uma cneconceitual necessria entre o direito e a moral (BIX, 2008).

    Junt a ea bervae, cabe anaar que tavez a crtca ma pre-mnente que e tenha drd cntra a tee de ALEXYacerca do conceito e danatureza d dret n tm an prvm de Jeph RAZe aparece publi-cada junt cm a rpca de ALEXYb ttu: The Argument From Injus-tice, or How Not to Reply to Legal Positivism(o arument da njuta, ubre cm n bjetar ptvm jurdc) n vume edtad pr gerePAVLAKOS:Law, Rights and Discourse. The Legal Philosophy of Robert Alexy

    (RAZ, 2007: 17 .). Entre a muta ca que dcute Jeph RAZ, incluem-e a aere de que: () ALEXYn dentca ptvm crretamente p, enquant ALEXYutenta que que dentca ptvm jurdc a tee eund a qua n ete uma cne cncetua necera entre

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    18 CARLOS BERNAL PULIDO

    direito e a moral, os positivistas (pelo menos RAZe MARMOR) assinalam que adea que dentca que determnar que dret n depende nece-sariamente, ou conceitualmente, de consideraes de tipo moral acerca do que

    o direito deva ser (RAZ, 2007: 22); () que dret eeva m uma pretende correo, mas que esta no uma pretenso de correo moral, seno umpreupt nutc bv de td at de faa e prtant n pde eruma prpredade partcuar d at de faa jurdc (e nem, prtant, ddret enquant ta); () e que de nenhuma manera a frmua de RADBRUCH inconsistente com o positivismo, pois esta doutrina entende que as prpriasfnte d dret prbem a juz apcar nrma jurdca que ejam etrema-mente njuta.

    N meu bjetv aqu trazer ca nvamente arument da

    pmca entre ALEXYeBULYGIN, nem mediar a discusso entre os positivistasan-ae e ALEXY. A rev, tara de me permtr eprear aumareee crtca que me uctam a dea que ALEXYexpe neste volume eque me permitiram sintetizar as teses anteriormente expostas.

    Gostaria, sobretudo, de ressaltar que ALEXYno apresenta aqui (comotampouco o faz em seu livro El concepto y la validez del derecho) uma teoriad dret acabada, que cumpra a enca prpra d bjetv eevad queua a d dret traa, ma meramente epe um prjet a er deenv-vido e sobre o qual ainda h muito para ser dito. Permita-se me explicar.

    Das teses defendidas por ALEXYnos escritos que compem este volume,as teses do ideal compreensivo e da natureza dualista parecem ser as maisimportantes para construir uma teoria do direito la Alexy. Para poder satis-fazer a enca d dea cmpreenv, eta tera tem que epcar emquais classes de entidades o direito consiste e como esto conectadas estasentdade de md que ea cnfrmam a entdade ba que chamamdret. Nee entd e aqu entra em j a tee da natureza duata ,dta tera d dret tem que ecarecer: () cm e deve entender a prpre-

    dade que caracterzam a dmen rea u ftca d dret em partcuar,a prmua nrmatva e a ecca ca; () cm e deve entender aprpredade que caracterzam a dmen dea u crtca d dret empartcuar, a crre u etmdade d dret e a rea entre dret,em partcuar, a crre u etmdade d dret e a rea entre drete a mra; e () cm e reacnam a dmen rea u ftca d dret e admen dea u crtca. Tud deve er fet cm um har vtad paraa dea de que a a d dret, enquant epce da a, tem queutzar mtd c de ane, , deve e adequar a eu bjete deve dear cara qua a ua rea cm a a prtca era.

    Pois bem, a formulao de uma teoria deste calado vai muito alm dosaspectos que ALEXY desenvolve nos escritos que aparecem neste volume,nomeadamente das teses de que a coero e a correo so duas propriedades

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    19O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    essenciais do direito e de que a correo se manifesta na pretenso de correoe n arument da njuta (que derva da frmua de RADBRUCH). A coeroe a crre, enquant ta, n entdade que pam cnfrmar

    direito. bem certo que, principalmente em sua Teoria dos direitos funda-mentais (ALEXY, 2007b: 63 e .), ALEXYepca que a nrma jurdca ecacam em rera e prncp. Ma ca anda a dvda: pr aca arera e prncp a entdade que cnfrmam dret? E e ee fr caso, que classe de entidades so essas?

    Tenh de cnfear que, prmera vta, a tee da natureza duatad dret me deperta tda a mpata. sem embar, a cmprvacentca da crre dea tee era uma ep cara da entdadee propriedades que conformam o direito em cada uma dessas dimenses e desua conexo. Por exemplo, na dimenso ftica ou institucional, bem claroque o direito uma prtica social. Mas que classe de prtica social o direito?E, am d, qua ubtrat ntc dea prtca ca? Dede , ubtrat ntc de uma prtca ca n pde cntr en nndvdu que, medante ua ae e etad menta que he rea-tivos (intenes, crenas etc.), desenvolvem tal prtica. Se isso assim, ento,uma teoria do direito que queira explicar a dimenso ftica ou institucional dodret tem que ecarecer qua etad menta e a ae d ndv-du partcpante na prtca jurdca que necer para que dreteta. Em utra paavra, mprecndve ecarecer cm pve que,em um mund nde etem ndvdu, ete e cmunquem medantea nuaem artcuada e atuem em cnjunt para crar a prtca d dret.Ete cntet prpr para epcar qua a natureza da nrma jurdca,qua fune ea nrma cumprem e que natureza tm a autrdade, nt-tuies, o Estado e a coero.

    Com isso no se est querendo defender uma ideia reducionista do direito,que tente reduzr fenmen jurdc pca u mente humana. o

    dret uma readade que va mut am d etad menta d ndvduque partcpam na prtca jurdca. N btante, anda que e admte, cmuereALEXYao citar KELSEN, que dret um cnjunt de nrma rerae prncp e que ea nrma etem em um tercer ren la Frege, oren d bjet abtrat que, cm ncad da paavra, etemindependentemente da mente humana e tampouco so realidades naturaiscm a rvre e a mntanha , era necer ecarecer qua apropriedades deste terceiro reino e, alm disso, como este terceiro reino sereacna na prtca jurdca cm eement que a nteram e que pertencem

    a utr d ren, u eja, ndvdu e ua ae que pertencema ren d bjet natura e a ntene que evam a atuar em bucad deenvvment da prtca jurdca que pertencem a ren d bjetdependentes da mente humana.

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    20 CARLOS BERNAL PULIDO

    neve que ptvta jurdc quem ma cntrburam aesclarecimento desta dimenso ftica ou institucional do direito. Um exemplodisso so as teorias de POSTEMA (cfr. POSTEMA, 1982, 1998, 2003 e 2004),

    COLEMAN, KUTZe hje em da tavez autr que et eabrand mehrtda ea tera sctt SHAPIRO, que tentam explicar quais so as entidadesque cmpem a prtca jurdca em term da ma avanada tera acercada a da mente, da a da a e da nta ca (ver, bretda ea tera jurdca: SNCHEZ, 2007). Estes autores sustentam que aprtca jurdca um cnjunt de pe men tr prtca ntercnectada.Cada prtca deenvvda pr um rup. Uma da prtca aquea queevam a cab funcnr d Etad que cram a nrma jurdca. Umaeunda prtca aquea que deenvvem juze e dema funcnrd Etad que apcam a nrma jurdca. Fnamente, tambm detnat-r da nrma jurdca evam a cab uma prtca, a bedecer ta nrma(Cfr. SNCHEZ, 2007).

    Na literatura, os autores mais relevantes se concentram na prtica queevam a cab funcnr que apcam a nrma jurdca, p cn-deram que ela uma prtica peculiar do direito. Os autores mais represen-tatv, aun d qua j mencnad, deenvveram pe mendua frma de epcar a natureza da prtca da apca de nrma jurdca.

    Uma primeira aproximao, que se desenvolveu sobretudo durante os anosoitenta e noventa, assinala que o fundamento dessa prtica uma conveno,tal como David LEWISentende ete cncet, u eja, cm uma reuardadeampamente bervada pr um rup de ndvdu.4Desse ponto de vista, porexemplo, POSTEMAanaa que a prtca jurdca (e eu fundament, que paraPOSTEMAradca na rera de recnhecment ptuada pr HART):

    mpca uma cnven, u eja, uma reuardade n cmprtamentdos funcionrios que aplicam o direito e dos cidados nas situaes em que necer dentcar qua a nrma jurdca vda, de ta manera queparte da raz pea qua a mara d funcnr atua cnfrme a reuar-dade que se sabe publicamente que a maioria dos funcionrios e dos cidadosatua cnfrme a reuardade e que a mara d funcnr e d cdadeperam que a mara d dema funcnr e cdad atue cnfrme reuardade (POSTEMA, 1982: 198).

    A eunda e ma recente aprma a de aun autre cmCOLEMAN (cfr. COLEMAN, 1982, 2001a e 2001b), KUTZ (cfr. KUTZ, 2001),SNCHEZ(cfr. SNCHEZ, 2008), e, especialmente, Scott SHAPIRO(cfr. SHAPIRO2002, 2007), que bucam anaar a prtca jurdca cm uma a cetvantencna. A dea bca dea aprma cuja epca cmpeta

    4. Cfr. A ane da cnvene eund LEWIS,2002.

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    21O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

    dede debrda bjetv deta ntrdu a tet deALEXY5 cnteem anaar que a prtca jurdca pde er entendda cm uma a ce-tva ntencna deenvvda pe aente que cram, apcam e bedecem

    a dret. Nee entd, a prtca jurdca, pr uma parte, cmpartha uanta cm utra ae cetva ntencna ma mpe, ta cmcantar um duet, baar um tan, jar adrez u jar futeb, ma, pr utraparte, tem certa caractertca partcuare que e reacnam cm epebrilhantementeSHAPIRO(cfr. SHAPIRO2002, 2007) cm eu carter mav ecm fat de que a prtca jurdca mpca eercc da autrdade pr partede aun de eu aente bre utr.

    neve que, apear da bjee que e pa fazer vaer cntraesse tipo de teorias (cfr., por exemplo, SMITH, 2006), elas parecem avanar

    bjetv de ecarecer qua tp de entdade cmpem dret em uadmen ftca u nttucna. Ete tp de ane reuta mprecndvepara qualquer teoria que queira cumprir com a tese do ideal compreensivo ecom a tese da natureza dualista do direito.

    Ademais, se a tese da natureza dualista de ALEXY for correta, entotambm ser necessrio explicar quais so as propriedades essenciais dodret em ua dmen crtca u dea e cm e reacnam ea prpre-dades com as entidades que compem o direito em sua dimenso ftica ou

    nttucna. sem dvda auma, rande mrt que pu a tera deALEXY ter ptuad cm careza merdana arument da crre, danjuta etrema e d prncp (ete arument aparece na bra O conceitoe a validade do direito) cm a tr raze de mar pder que pdem evar apensar que existe uma conexo conceitual necessria entre o direito e a morale que essa relao a propriedade essencial do direito em sua dimenso idealu crtca. Nee entd, a tee de ALEXYretomam as bandeiras da teoriado direito natural, tal como postularam Toms de Aquino ou os clssicos daeca de saamanca, e em temp ma recente autre cm Jhn FINNISem ofrd, ma he d frmuae ma da e pauve, que n ereferem etnca de um dret natura atempra e mutve, a qua dret ptv deva crrepnder, ma etnca de uma mra crtca vvana pn pbca, que buca nceantemente crret e permte dentcarumbra etrem de njuta, cm aquee que e utrapaam quand eviolam os direitos humanos.

    Cntud, mem na perpectva dea dmen dea u crtca retammuta perunta pr er repndda e mut apect pr deenvver.smente para mencnar auma quete, pde-e anaar que anda n

    et car qua da tera mra etente cnequencam, a dent-

    5. Para um estudo completo dessas teorias, verSNCHEZ, 2008. Arade a autr pr me haverpermtd er manucrt de ua mnraa ante da pubca.

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    22 CARLOS BERNAL PULIDO

    a u a tca da vrtude e qua da varante dea tera a que permterecnhecer a raze de juta que devem prevaecer bre utr tpde raze n jurdca, quand a raze jurdca e etem para rever

    um caso concreto. No est ainda completamente claro, portanto, quais so asrazes que permitem que o direito satisfaa a sua pretenso de correo moral.No mesmo sentido, no est claro qual dessas teorias pode permitir indicar emque pnt e utrapaa umbra de etrema njuta, de ta manera que anrma que utrapaem ee mte n pam er cnderada nrma jur-dicas pois, de acordo com a frmula de RADBRUCH, esto chamadas a perdersua validade.

    Resolver todas essas questes o trabalho a que convidam as colocaes

    de Robert ALEXYe a qua cm eurana etar cmprmetda a ado direito nos anos vindouros.

    4. ADENDo BiBliogRFiCo soBRE A TEoRiA Do DiREiTo DE

    RoBERT AlExy

    4.1 Escritos de Robert Alexy

    ALEXY, R., 1990: Zur Krtk de Rechtptvmu, Archv fr Recht- und

    Sozialphilosophie,Beiheft37: 9-26. Ver em n: on Necear ReatnBetween Law and Morality,Ratio Juris,v. 2, 1989: 167-183. Tradu para epanh de larraaa, P: sbre a reacne neceara entre e derech a mra, em: ALEXY, R., 1993: Derecho y razn prctica,Mc: 37-58;e rempre em Vzquez, R. (ed.), 1998: Derecho y moral. Ensayos sobre eldebate contemporneo,Barcena: 115-137.

    1992:Begriff und Geltung des Rechts, Frbur: Mnchen, 4. ed., 2005. Tradupara epanh de sea, J., 1997: El concepto y la validez del derecho, Barce-na: geda, 1994; 2. ed., 1997. Tradu para taan de Fre, F., 1997:

    Concetto e validit del diritto,Enaud, Turn. Tradu para n de Paun,B. e Paun, s., 2002: The Argument from Injustice. A Reply to Legal Positivism,ofrd: Carendn Pre.

    1992: Zur Vertedun ene nchtptvtchen Rechtberff, em: ffent-liche oder private Moral?Fetchrft fr Ernet garzn VALDS, KRAWIETZ, W.e VONWRIGHT, g. (ed.), Bern: 85-108.

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    2003: Elemente einer juristischen Begrndungslehre, Baden-Baden: 469-492.Tradu para epa de sder, E.: Mauerschtzen. Acerca de la relacinentre derecho, moral y punibilidad, em: VIGO, R. (ed.), 2004: La injusticiaextrema no es derecho. De Radbruch a Alexy, Buen Are: 167-195.

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    23O CONCEITO E A NATUREZA DO DIREITO SEGUNDO ROBERT ALEXY

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    Radbruch a Alexy, Buen Are: 197-225.

    1997: BULYGIN Krtk de Rchtketarument, em: GARZN VALDS, E.,KRAWIETZ, W., VONWRIGHT, G. e ZIMMERLING, R., 1997: Normative Systemsin Legal and Moral Theory.Fetchrft fr Car E. Achurrn und EuenBun: 235-250. Tradu para epanh de gad, P.: la crtca de Buna arument de a crreccn, em:ALEXY, R. e BULYGIN, E., 2001:La pretensinde correccin del derecho. La polemica Alexy/Bulygin sobre la relacin entrederecho y moral,Bt: 53-84.

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    174 BIBLIOGRAFIA

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    Robert Alexy

    Catedrco de Direito Pblico e Filosoa doDireito da Universidade Chrisan Albrechtde Kiel (Alemanha). autor da Teoria da Ar-gumentao Jurdica e da Teoria dos Direitos

    Fundamentais. Entre 1994 e 1998 foi presi-dente da seo alem da Associao Interna-

    cional de Filosoa do Direito e Filosoa Social

    (IVR). Em 1992 publicou a obra O Conceito e a Validade do Direito.A parr de

    2002 passou a ser membro da Academia de Cincia de Gngen na categoriade lologia e histria.

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