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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO
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O Desaparecimento Civil e o seu enfrentamento pelo Estado.
Flávio da Silva Santos – BRO – [email protected] – UFF/ICHS.
Resumo.
O Desaparecimento Civil de Pessoas é um fenômeno recorrente no Brasil e também em outros
países. Independente da faixa etária, indivíduos desaparecem em números alarmantes. Este
artigo científico procura responder se existe Políticas Públicas para o enfrentamento do
fenômeno Desaparecimento Civil de Pessoas pelo Estado Brasileiro e suas unidades federativas
e se as políticas estaduais e da União são integradas. Além de questionar se as ações atualmente
praticadas são eficientes. Após pesquisa bibliográfica de diversos autores e análise de conteúdo
de leis concluiu-se que não há Políticas Públicas adequadas, inexiste compartilhamento de
informações entre estados e União e as ações são ineficientes pois não há aparato legal que
fundamente ação eficiente, integração entre políticas estaduais e federais e proteção aos
indivíduos mais vulneráveis ao desaparecimento.
Palavras-Chave: Desaparecimento civil, Desaparecidos, Pessoas desaparecidas.
1 – Introdução
O desaparecimento de pessoas é frequente e resulta em grande sofrimento mental para as
famílias dos desaparecidos, mas a ação estatal nesta área é pusilânime (CLAUDINO, 2013;
OLIVEIRA, 2012). Uma evidência sobre esta precariedade é que a projeção sobre o
quantitativo de desaparecidos está baseada em dados de baixa qualidade, mas mesmo assim, os
números estimados são altos. As causas da baixa qualidade dos dados são: as leis não obrigam
a investigação de adultos desaparecidos, não existe comunicação adequada entre os órgãos
estaduais e entre estes e os federais, grande parte dos dados das polícias estaduais não são
disponibilizados (OLIVEIRA, 2012). Mesmo com todos estes problemas as estimativas tratam
de cerca de 40 mil casos anuais apenas de menores de idade. (REIS, 2005 apud OLIVEIRA,
2012).
Dalley (2006) traz a informação de que no Canadá, entre 2001 a 2005, considerando crianças e
adolescentes com até 18 anos incompletos, a média é próxima a 67.000 desaparecimentos
anuais. Turman (1995), traz o quantitativo de 3.200 a 4.600 casos notificados anualmente como
nonfamilyabduction (sequestro por não integrante da família), 354.100 casos de Family
abduction (sequestro por familiar) ou, ainda, 438.200 registros com lost, injured, or
otherwisemissing (ferido, machucado ou desaparecido) considerando os Estados Unidos. Na
França, 55 mil pessoas desapareceram em 2001, sendo 15 mil adultos. O restante, 40 mil
pessoas, eram jovens (Manu Association Jean-Yves Bonnissant, s.d). (OLIVEIRA, 2012). No
Brasil os dados também não são animadores e tem-se o agravante de que nem sempre estão
acessíveis aos pesquisadores e a sociedade em geral, além de negligenciarem características
pessoais dos desaparecidos. Os meios de comunicação brasileiros tratam do fenômeno com
superficialidade, dão ênfase na violência urbana e negligenciam a violência intrafamiliar. Há
mais facilidade em pesquisar sobre desaparecimentos nos Estados Unidos e Canadá, entre
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outros países, que no Brasil. (OLIVEIRA, 2012).
Oliveira (2012) informa que segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
considerando o ano de 2004, entre os meses de janeiro a dezembro, houve desaparecimento de
9.484 pessoas. Ao longo de 2004, a média no Brasil foi 790 pessoas desaparecidas por mês, o
que equivale a 26 pessoas por dia. E este quantitativo pode estar bem abaixo da realidade, pois
não se considerou o Sudeste e também dois estados do Sul . Segundo Reis (2005 apud Oliveira,
2012) somente São Paulo teve 10.000 desaparecimentos em 2004. Claudino (2013) relata
200.000 desaparecimentos por ano, sendo 40.000 de crianças e adolescentes. Este último autor
associa o tráfico de seres humanos ao desaparecimento de crianças e adolescentes, e diz que é
difícil saber quantas vítimas foram sequestradas, raptadas ou vendidas pois não existe no Brasil
um cadastro nacional de desaparecidos civis eficiente, um sistema de informatização e
comunicação integrado entre forças de segurança.
Amodeo (2005 apud Oliveira, 2012) considerando o Rio Grande do Sul no período de janeiro
a outubro de 2004, divulga 3.948 ocorrências de desaparecimentos. Oliveira (2012) também
cita que em 2005 segundo dados do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas
(SICRIDE), no Paraná, desapareceram 71 meninos e 41 meninas, considerando pessoas com
até 12 anos de idade. Ferraz et al (2009) contabilizam 4.633 desaparecidos no ano de 2007 no
Rio de Janeiro. Serpi (2014) fez levantamento em cada estado da federação do número de
registros de desaparecimentos no ano de 2012, tem-se um total de 32.403 adultos e 20.031
indivíduos de 0 a 17 ou 18 anos desaparecidos, considerando a soma dos números de todos os
estados que forneceram dados. Tratando-se ainda a pesquisa de Serpi (2014), Rondônia e
Amapá informaram apenas dados de suas capitais: Porto Velho e Macapá, respectivamente.
Ceará e Sergipe não forneceram dados.
Diante do exposto, surgem os questionamentos: há política pública para a localização e
identificação de desaparecidos implementada pelos Estados ou União? Se sim, estas ações são
integradas? Os procedimentos usados para localização de indivíduos são eficientes?
Portanto o objetivo deste trabalho é identificar a existência de políticas públicas de
enfrentamento ao desaparecimento de pessoas no Brasil. Caso existam, identificar se há
integração entre Estados e União de modo a atender todo o país, além de se analisar a eficiência
de suas formas de ação. A necessidade de bem-estar às vítimas, a seus familiares e amigos, além
da inibição de crimes associados ao desaparecimentos civil urge o enfrentamento profissional
do Estado em todo território nacional de forma eficiente e célere o que poderá ser atingido, em
parte, com pesquisas acadêmicas.
2 – Referencial Teórico.
O desaparecimento civil é um fenômeno multicausal e consequentemente sua tratativa deve
abordar vários aspectos, conforme demonstrado pelas obras bibliográficas usadas na presente
pesquisa. (CLAUDINO, 2013; FERRAZ ET AL, 2009; OLIVEIRA, 2012; SERPI, 2014).
A dificuldade de se conceituar e categorizar os tipos de desaparecimentos para definir as
melhores formas de se tratar o fenômeno; a incapacidade das leis atuais para respaldar políticas
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públicas adequadas a todas as vítimas e que tratem da celeridade e efetividade necessárias às
buscas do paradeiro de um desaparecido civil; a família como locus da causa de fuga e
desaparecimento, e ainda a ausência de políticas públicas que cuidem das famílias, ainda mais
dos indivíduos mais vulneráveis ao desaparecimento estarão explicitados nos três subtópicos
que seguem.
2.1 Classificação dos Desaparecidos.
Serpi (2014) chama atenção para a falta de orientação conceitual e jurídica que venha a dar
respaldo à ação das instituições que atendem queixas sobre desaparecimento. A autora ainda
trata da dificuldade de se conceituar e definir em categorias os casos de desaparecimento, tanto
por outros pesquisadores, inclusive estrangeiros, como pelo Ministério da Justiça.
Oliveira (2012) discorre acerca de conceitos que são semelhantes com o de desaparecidos civis
e podem trazer confusão e dificuldades em classificação e orientação para a ação policial se não
forem distinguidos. Os termos são: foragido, ausente, desaparecido, subtração de incapaz,
sequestrado, pessoas desaparecidas e desaparecido civil. Observa-se abaixo o conceito de cada
um deles segundo Oliveira (2012).
1. Foragido – condenado que é procurado ou pessoa sobre quem se tem forte suspeita.
2. Ausente – a partir de uma sentença judicial foi declarado como alguém que está afastado
de suas responsabilidades e não se conhece o lugar de seu paradeiro. É útil para que seus
bens sejam administrados por um curador;
3. Desaparecido – considerando os artigos 22 a 39 do Código Civil (Brasil, 2003b) e os
artigos 1159 a 1169 do Código de Processo Civil (Brasil, 2004a) Oliveira entende que
é o caso de uma catástrofe com um grupo de pessoas cujos nomes são sabidos e que
teriam sido vítimas fatais, mas seus cadáveres estão em condição de inviabilidade de
resgate ou ainda não foram encontrados. O que difere este caso de uma catástrofe de
grande número de vítimas é que nos casos aqui categorizados deve-se ter os nomes das
vítimas. O autor afirma que no caso de catástrofes naturais sem uma lista de possíveis
vítimas, também se usa o termo desaparecido.
4. Subtração de Incapaz – segundo Gomes (2003 apud Oliveira, 2012) são situações em
que menores de dezoito anos são subtraídos do poder de quem tem sua guarda. O
objetivo é colocar o menor de idade em lar substituto.
5. Sequestrado- Oliveira (2012) mais uma vez cita Gomes (2003), é o caso em que a vítima
foi subtraída e sua liberdade de locomoção foi privada.
6. Pessoas desaparecidas – termo genérico para qualquer situação em que não se sabe sobre
a condição de vida ou de morte, mesmo nos casos em que é conhecido um fato gerador
do desaparecimento como fugas, catástrofes, entre outros.
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7. Desaparecido civil – expressão que diferencia os casos de “desaparecidos políticos” e
do termo jurídico usado no direito brasileiro do “desaparecido” no qual está intrínseco
a presunção de morte. Oliveira (2012) é mais detalhista quanto ao desaparecimento civil,
abaixo a definição deste pesquisador:
[...] ao falar em desaparecimento civil, referimo-nos, àquele que sumiu sem deixar
vestígios, criando uma situação de incerteza; àquele sobre quem não recaem quaisquer
suspeitas formais; à existência da presunção de que o desaparecido esteja vivo, porém
em lugar incerto, e precisa ser localizado; e ao pressuposto de que, mais do que
determinar quaisquer formas de administração de bens, busca-se uma vida.
(OLIVEIRA, 2012, p.49).
Serpi (2014) discorre ainda sobre outras causas de desaparecimento: execução e ocultação de
cadáver por grupos de extermínio; crianças que foram retiradas de seus pais ou entregues aos
cuidados de terceiros sem a intenção propriamente dita de rompimento de vínculos; enterro de
pessoas sem identificação e/ou não reclamadas por seus familiares e conhecidos antes do
período de 72h, cujo enterro acontece em vala comum sem qualquer comunicação ou procura
de seus familiares.
Pode-se observar pelos casos tratados por Oliveira (2012) e Serpi (2014) a complexidade do
fenômeno. Um foragido pode ser confundido com um desaparecido civil, pois não se sabe o
paradeiro de ambos, ainda que a natureza do sumiço seja bem diferente. O conceito jurídico de
ausente orienta uma ação voltada ao patrimônio e não à vida e bem-estar da vítima. A falta de
categorias bem definidas de desaparecimentos, dificulta a sistematização de dados, e o
entendimento do fenômeno para produção de políticas públicas de enfrentamento (SERPI,
2014; OLIVEIRA,2012).
2.2– Legislação Específica.
Analisando a legislação brasileira referente ao tema, detecta-se que não existe definição legal
de desaparecido. As normas não obrigam a investigação de adultos e idosos de forma imediata.
Há a necessidade de se criar um aparato técnico-operacional normatizado para todo o território
nacional proporcionando celeridade e eficácia por parte da ação dos agentes públicos. Técnicas
eficientes e eficazes em investigações não são obrigatórias conforme análise das obras
bibliográficas feita no presente trabalho. (CLAUDINO, 2013; OLIVEIRA, 2012; SERPI,
2014).
Segundo Oliveira (2012), até 1991 as definições legais para desaparecidos tratavam a
administração e a transferência de bens da vítima. Quando existe a presunção da morte de
alguém que não é visto, temos o termo jurídico “desaparecido”. Para os supostamente vivos,
juridicamente é usado o termo ausente. Este último termo propõe estar ocorrendo apenas uma
ausência, sem dar a importância ao desaparecimento, o ausente é um caso específico para tratar
da administração e transferência dos bens da vítima e por isso não se tem foco na celeridade
necessária às buscas da vítima e não ajuda na consolidação de uma sistematização de dados
sobre o fenômeno.
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Diante deste contexto, Oliveira (2012) aponta para a necessidade de uma legislação que
determine ação padronizada, sistemática, passível de controle e aperfeiçoamento no
enfrentamento da anomalia, em todo o território nacional.
Já no que diz respeito aos desaparecidos civis, uma ou outra unidade da federação,
ensaiou produzir legislação específica, orientando que ocorra investigação imediata
sobre o desaparecimento no caso de pessoas com até 17 anos. [...] é preciso
universalizar a lei, tornando-a uma prática sistemática, e capacitar os agentes públicos
para sua operacionalização.
Além disso, juridicamente a figura do “desaparecido” refere-se especificamente
àquele cuja morte é certa [...] (OLIVEIRA, 2012, p.2-3).
Newiss (1999 apud Claudino, 2013) conclui em seu estudo que todas as crianças reencontradas
em até uma semana tiveram a busca iniciada até 24 horas após o desaparecimento, sendo as
primeiras 72 horas fundamentais para que a busca seja exitosa. Complementando suas
recomendações, o autor afirma que fotos devem ser amplamente divulgadas e que as primeiras
quatro horas do desaparecimento são críticas para o atendimento policial podendo trazer
sucesso ao reencontro. Serpi (2014) mostra as mudanças que a Lei 11259/2005 fez no art. 208
da Lei 8069/90 referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinando que a
investigação de menores deverá ser imediata após a notificação aos órgãos competentes, além
da comunicação por estes órgãos aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de
transporte interestaduais e internacionais, inclusive fornecendo todos os dados necessários à
identificação do desaparecido. Contudo, o Estatuto não responsabiliza como competente este
ou aquele órgão e como estamos falando do Estatuto das Crianças e Adolescentes, não são
tratados casos de adultos e idosos. (CLAUDINO, 2013).
Outro ponto importante é o inciso IV do art. 87 do ECA que prevê a existência de “serviço de
identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”
(CLAUDINO, 2013; SERPI, 2014). Mais uma vez os maiores de idade estão excluídos, pois a
referida lei trata apenas dos menores, portanto não determina serviço de identificação de
familiares de adultos e responsáveis por anciãos.
Oliveira (2012) aponta duas consequências negativas da não obrigação de investigação de
pessoas com 18 anos ou mais: ausência de dados sobre este grupo etário e adultos e idosos
desaparecidos ficam esquecidos e à mercê dos delegados de polícia. O controle e
aperfeiçoamento da ação estatal para os maiores de idade ficam comprometidos pela falta de
obrigação de operações investigativas, ensejando atuação não padronizada e não sistematizada,
variável pelos valores e crenças pessoais dos agentes públicos. A negligência ou
profissionalismo poderá ocorrer ou não, de acordo com interesses pessoais do servidor público.
O desaparecimento civil depende de um trato legislativo que simplifique a ação das autoridades
quanto ao uso de recursos tecnológicos como a interceptação de dados telefônicos, uso de DNA
e envelhecimento digital. Conforme pode-se observar em trechos do trabalho de Carvalho
(2013, p.58) “O mesmo boletim também não teve validade alguma quando Sandra solicitou a
quebra do sigilo telefônico e bancário da filha, para que pudesse encontrar pistas que
justificassem o sumiço.[...]” e Oliveira (2012, p.165-166) que apresenta a fala de um
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entrevistado relatando a dificuldade de lidar com dados telefônicos: “[…] Então a gente não
tem como pedir judicialmente nenhum tipo de quebra de sigilo telefônico, por exemplo para
monitorar o telefone dessa pessoa, a gente não pode fazer isso, […].”
Serpi (2014) apresenta seis proposições de ações constantes na Carta Rio, Carta de Brasília e
Carta de Roraima, documentos desenvolvidos nos encontros da Rede Nacional de Identificação
e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP). Destacam-se na presente
pesquisa duas destas proposições: a) Mecanismo de alerta instantâneo envolvendo órgãos de
segurança dos três níveis de governo, comunicação de massa, empresas de telecomunicações,
além de instituições públicas e privadas; b) Normativa federal e programa de incentivo e
orientação visando coleta e preservação de material biológico de menores impúberes, para
análise de DNA. O projeto Caminho de Volta do Departamento de Medicina Legal, Ética e
Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(FMUSP) usa como matriz tecnológica, banco de dados e DNA dos familiares de crianças
desaparecidas e análise desse material genético através de uma gota de sangue ou um pouco de
saliva e tem apresentado bons resultados na identificação de pessoas.(CLAUDINO, 2013;
SERPI, 2014).
A Progressão de Idade também chamada de Envelhecimento Digital figura como outra
ferramenta importante para a investigação de paradeiro (CLAUDINO, 2013; SERPI, 2014),
mas que não figura nas normas referentes aos casos de desaparecimento aludidas pelos
pesquisadores. Trata-se do uso de programas de computador que simulam a aparência atual de
um desaparecido, a partir de uma fotografia, informações sobre o desaparecido e a fisionomia
dos pais. Martins (2005, apud Claudino, 2013) relata que softwares gráficos como Maya ou
Face Modeller geram bons resultados transformando retratos falados em imagens
tridimensionais.(CLAUDINO, 2013).
Oliveira (2012), aponta que entre 2005 e 2007 tramitaram no Congresso Nacional
aproximadamente quarenta projetos de lei sobre o tema e que, mais da metade abordava
divulgação de fotos de desaparecidos. Cerca de um quarto dos projetos era sobre critérios de
busca e, em cinco deles, propunha-se a instituição de programas para a abordagem do
fenômeno.
2.2.1 Fatores Críticos De Sucesso Para As Investigações Sobre Desaparecidos Civis.
Existe uma tendência de maior segurança na execução de políticas públicas através da
vinculação gerada pelos atos normativos do que pelas ações discricionárias, o que é evidenciado
por Junquilho (2010) quando mostra a diferença entre políticas de governo e de Estado, citando
Matias-Pereira (2008). Aith (2006 apud Serpi, 2014) fala em política pública como ações
materializadas por leis, decretos, portarias, resoluções e instruções que pressupõe o Estado
como agente ativo maior na defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos.
Pode-se questionar se a simples existência de arcabouço legislativo seria capaz de fundamentar
uma ação burocrática eficiente, eficaz e efetiva que garantisse sucesso para investigações sobre
desaparecidos. Na pesquisa bibliográfica realizada neste presente artigo fala-se, entre outros
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assuntos, nas dificuldades de operacionalização das buscas por agentes públicos em virtude da
precariedade das normas (CLAUDINO, 2013; OLIVEIRA,2012).
Fatores Críticos de Sucesso são um grupo de áreas funcionais de uma organização que, se
alcançarem resultados satisfatórios, asseguram um resultado competitivo bem sucedido para
esta organização (ROCKART, 1979, apud ALBUQUERQUE, 2011). Neste trabalho são
sugeridas três categorias de fatores críticos de sucesso baseadas nos problemas relatados pelos
pesquisadores Ferraz et al (2009), Oliveira (2012), Claudino (2013) e Serpi (2014), quais sejam:
1- O Tipo de Vítima que a lei ou decreto pode beneficiar; 2- A Abrangência Territorial da lei ou
decreto; 3-Potencializadores de Eficiência. O primeiro grupo visa a observar se a faixa etária
de um desaparecido pode fazer com ele seja beneficiado ou não por uma lei. O segundo grupo
pretende responder se em todo país existe tratamento padronizado do fenômeno ou cada estado
tem sua própria forma de agir. O terceiro grupo trata o uso de técnicas que podem aumentar a
celeridade nas buscas de desaparecidos. Com a técnica Análise de Conteúdo verificar-se-á se
uma amostra de leis sobre o tema trata as palavras-chave referentes a estes fatores críticos de
sucesso.
2.3.Políticas públicas sobre a família.
Uma parcela considerável de desaparecimentos atinge crianças e adolescentes que praticam
fuga (FERRAZ ET AL, 2009; OLIVEIRA, 2012). Dados estatísticos do Programa de
Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) implementado pelo MPRJ indicam 27%
de adolescentes entre os desaparecidos e 7,7 % de crianças (MPRJ, 2016). Claudino (2013)
informa que no Brasil a fuga repetida está normalmente ligada às drogas, prostituição e conflitos
familiares recorrentes. Oliveira (2012) observa que em alguns casos o retorno ao lar pode tornar
a vítima vulnerável aos mesmos problemas que ocasionaram a fuga. A questão dos idosos é
também preocupante, Ferraz et al (2009) destacam este perfil entre as vítimas. Claudino (2013)
enfatiza que o descaso dos responsáveis em cuidar e dar atenção ao ancião e o Mal de Alzheimer
são as principais causas do desaparecimento de indivíduos na terceira idade. O quadro ora
exposto aponta a necessidade de se cuidar da família (CLAUDINO, 2013; OLIVEIRA, 2012).
A Constituição Federal de 1988, nos seus art. 226 a 230 trata da proteção aos menores e idosos.
Os menores, segundo o texto constitucional, devem ser preservados de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, uso de drogas, abuso e exploração
sexual. Aos idosos garante-se bem-estar, direito à vida, amparo, etc. Para o Estado cumprir com
a Constituição Federal e afastar a ocorrência de fugas ou desaparecimentos, devem ser aplicadas
políticas públicas referentes à família, pois no dizer de Mioto e Campos (2003 apud Teixeira,
2010) as políticas relativas às famílias pode influenciar os comportamentos, normas e valores
familiares.
Para Navarro (2002 apud Teixeira, 2010, p. 68) na Espanha e em outros países da Europa do
Sul, a mulher é quem tem mais responsabilidade no “familismo”, fenômeno em que a família é
a responsável por manter parte do bem-estar de seus integrantes, em razão da insuficiência de
ações estatais. Uma vez que é a mulher quem cuida dos afazeres domésticos e membros da
família, o “familismo” reduz a participação feminina do mercado de trabalho. Enquanto apenas
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38% das mulheres adultas espanholas trabalham, a média na União Européia é de 53% e nos
países nórdicos de 74%. Esta exclusão das matronas enseja relações assimétricas e
hierarquizadas de gênero, nas quais o homem tem mais poder. Estas mesmas relações foram
citadas por Oliveira (2012):
Tem-se, na perspectiva de gênero e na cultura patriarcal, alguns fortes elementos para
pensar as causas possíveis dos desaparecidos civis. Sua manifestação ocorre no
ambiente familiar por meio da opressão feminina e da violência contra os jovens e as
crianças. A mulher, especificamente tem surgido como um elo fragilizado, pelos
valores dominantes tanto no espaço doméstico quanto fora dele, mas também pelas
condições sociais que impõem um cenário desfavorável no plano social. (OLIVEIRA,
2012, p.66).
Concatenando-se as constatações de Oliveira (2012), Claudino (2013) e Teixeira (2010) infere-
se que fugas e desaparecimentos em virtude de maus tratos, abuso sexual, perseguição dos pais
por causa da homoafetividade dos filhos, podem ser reduzidos com a ação estatal planejada pois
esta pode fomentar relações igualitárias e negociação de regras. A mulher que tem sua própria
renda, pode intervir nas relações familiares definindo junto ao homem como comportamentos
indesejados poderão ser punidos, inibidos ou tolerados. Desta forma, ausências do lar em
virtude de lazer ou namoro tendem a ser comunicadas pelo adolescentes e crianças, pois o
diálogo é estimulado e a violência física, verbal ou o assédio passam a ser desestimulados.
(FERRAZ ET AL, 2009; CLAUDINO, 2013; OLIVEIRA, 2012).
Teixeira (2010) analisando qual seria a melhor política referente à família expõe que cuidadores
e provedores dos dependentes, das crianças, dos adolescentes e dos idosos, devem ter condições
de trabalhar e se relacionar com seus familiares. Se não houver condições dos responsáveis
cuidar dos dependentes, então deverá haver ações públicas para que os idosos, crianças,
adolescentes e inválidos possam receber cuidados. O comparecimento a creches, por exemplo,
é débil, ainda mais quando observa-se que o percentual de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos,
cujas famílias têm rendimento per capita de até meio salário mínimo, é de apenas 8,6%.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE (2006 apud Teixeira, 2010).
No Brasil a ação estatal está mais voltada a conceder pensões e benefícios a mulheres, idosos e
menores de idade do que criar condições de dar a estes integrantes das famílias condições de se
libertar da reduzida capacidade de negociar seus interesses no seio familiar, assim o poder
estatal não cuida da saúde, da segurança, do lazer dos idosos, menores e deficientes e deixa a
mulher em situação de maior responsabilidade pelo bem–estar familiar. A comunidade e a
sociedade não tratam como deveriam dos mais frágeis do ambiente intrafamiliar, sem garantir
seus direitos constitucionais, mas estimulam o modelo marido provedor, mulher cuidadora que
coloca o homem como privilegiado na determinação de regras e imposição de valores
(TEIXEIRA, 2010).
Ainda segundo Teixeira (2010) existe algumas ações no Brasil como serviços de socialização,
convivência, profissionalização, ocupação de tempo livre de idosos, crianças, adolescentes e
jovens. Todavia, recursos insuficientes para alcance das ações em larga escala, horários de
funcionamento, em apenas um turno, das instituições que oferecem os serviços, além de
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reduzida capacidade de oferta pelos espaços públicos resultariam em uma capacidade limitada
destes serviços sociais para cuidar das famílias.
3 – Metodologia.
A pesquisa deste artigo científico quanto ao meio é bibliográfica, estudo de textos publicados
em livros e artigos sobre desaparecimento civil, e quanto ao fim é descritiva, isto é, expõe
características do desaparecimento civil e de leis pertinentes ao problema (Vergara, 2016).
Procura-se entender o fenômeno Desaparecimento Civil de Pessoas através de autores que
produziram livros, artigos acadêmicos e dados disponíveis na Internet. A existências de políticas
públicas é questionada focando-se em atuação pós fato e prevenção. A ação estatal posterior ao
fato foi questionada através de investigação bibliográfica e análise de textos legais. A
bibliografia indicou leis e decretos sobre o tema, mas é necessário responder se estes aparatos
legais respaldariam uma ação burocrática eficaz, eficiente e efetiva às investigações de
paradeiro do desaparecido. Quanto à prevenção buscou-se saber através de pesquisa
bibliográfica se existem políticas públicas referentes às famílias que poderiam ajudar a reduzir
desaparecimentos.
A metodologia científica Análise de Conteúdo foi escolhida para observar se as leis tratam dos
pontos fracos informados por pesquisadores no que diz respeito às buscas de desaparecidos. No
presente artigo, estes pontos fracos foram chamados de fatores críticos de sucesso, pois são
áreas que se forem bem cuidadas aumentarão as chances de reencontro das vítimas,
entendimento adotado neste artigo após análise bibliográfica. A amostra trabalhada foram as
leis citadas por Claudino (2013), Ferraz et al (2009) e Serpi (2014) escolhida pelo critério de
acessibilidade (Vergara, 2016) conforme quadro 1.
Quadro 1 – Amostra de Atos Normativos que foi analisada.
Ato Normativo Assunto conforme Ementa
Lei 12393/2011/BR Semana de Mobilização Nacional para Busca
e Defesa da Criança Desaparecida.
Lei 12127/2009/BR Cadastro Nacional de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos.
Lei 4335/2009/DF Dia Distrital das Crianças Desaparecidas.
Lei 8069/90/BR Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá
outras providências.
Lei 1084/1996/DF Divulgação de fotografias de crianças e
adolescentes desaparecidos nas contas de
água e luz emitidas no DF.
Lei 1958/1998/DF Sistema de informação sobre crianças e
adolescentes desaparecidos.
Lei 2952/2002/DF Sistema de Comunicação e Cadastro de
Pessoas Desaparecidas.
Lei 2091/1998/DF Divulgação, nos meios de comunicação que
menciona, de fotografias e cartazes de
pessoas desaparecidas.
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Lei 5569/2009/RJ Programa “SOS idosos desaparecidos”
Lei 15292/2014/SP Política Estadual de busca de pessoas
desaparecidas, Banco de Dados de Pessoas
Desaparecidas e dá outras providências.
Decreto 27084/2006/DF Regulamenta a busca de criança, adolescente,
idoso ou pessoa de qualquer idade portadora
de deficiência física, mental e sensorial
desaparecida
Decreto 26588/2006/DF Afixação de cartazes, nos veículos do sistema
de transporte público coletivo do DF,
divulgando o desaparecimento de menores
Fonte: elaborado pelo autor.
Bardin (2002, p.95) nos ensina que a técnica Análise de Conteúdo tem três fases: 1- pré-análise;
2- a exploração do material; 3- o tratamento dos resultados, a inferência e a interpretação. A
escolha dos documentos, definição de hipóteses e de objetivos e indicadores que serão usados
para interpretação do que as mensagens estão comunicando compõem a pré-análise. O objetivo
da pesquisa foi levantado no referencial teórico, especificamente, no subtópico 2.2 –Legislação,
onde se levantou o questionamento se os fatores críticos de sucesso para a busca de paradeiro
de um desaparecido civil consta nas leis atuais que tratam o desaparecimento. Desta forma
estaremos respondendo um dos objetivos do presente trabalho: Os procedimentos usados para
localização de indivíduos são eficientes? A amostra de documentos a ser analisada foi levantada
durante os estudos sobre legislação do tema e elencada no quadro 1. Os indicadores são as
categorias e subcategorias que são os fatores críticos de sucesso propriamente ditos. São
propostas neste artigo científico, a partir dos estudos de Claudino (2013), Ferraz et al (2009),
Oliveira (2012) e Serpi (2014), três categorias: 1- Tipo de Vítima; 2- Abrangência Territorial
das Leis; 3-Potencializadores de Eficiência. O Tipo de Vítima foi dividido entre crianças,
adolescentes, adultos, idosos. A Abrangência Territorial foi desmembrada em Estados, Distrito
Federal e Brasil. Potencializadores de Eficiência foi dividida em Uso de DNA, Investigação
Imediata, Envelhecimento Digital, Compartilhamento de Informações e Uso de Dados de
Sistemas Telefônicos. A explicitação das categorias e subcategorias está presente na tabela 1.
A fase 2, exploração do material, será feita da seguinte forma: a) na presente pesquisa o
importante é a ocorrência de uma determinada palavra e o contexto que a palavra aparece, não
sendo importante a frequência de aparição do vocábulo abordagem qualitativa, (Bardin, 2002);
b) O valor semântico de cada termo a ser procurado é o que caracterizará a incidência ou não
de um fator crítico de sucesso, assim o verbete “menores” em um contexto que indique que
estes serão alvo de investigação quando desaparecidos sinalizará que crianças e adolescentes
são alvos de ações cujos objetivos sejam o reencontro destes tipos de vítima, ainda que as
palavras “crianças” e ‘adolescentes” não apareçam; c) Os textos serão lidos, palavra por palavra
e contabilizar-se-á a ocorrência dos conceitos procurados, isto é, não será usado programa de
computador para a exploração do material. A síntese desta fase da Análise de Conteúdo está na
tabela 3.
Tabela 1- Vocábulos que representam a incidência dos fatores críticos de
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sucesso/subcategorias.
Categorias Palavras que simbolizam as subcategorias
Tipo de Vítima Criança, adolescente, adulto, idoso. Qualquer
sinônimo de qualquer um destes termos,
inclusive grupo de verbetes que juntos
tenham o significado de algum vocábulo
referente a uma das subcategorias.
Abrangência Territorial Estado, Distrito Federal, Brasil. Qualquer
sinônimo de qualquer um destes termos,
inclusive grupo de verbetes que juntos
tenham o significado de algum vocábulo
referente a uma das subcategorias.
Potencializadores de Eficiência
Investigação imediata; Uso de DNA;
Compartilhamento de informações; Uso de
Dados de Sistemas Telefônicos;
Envelhecimento digital. Qualquer sinônimo
de qualquer um destes termos, inclusive
grupo de verbetes que juntos tenham o
significado de algum vocábulo referente a
uma das subcategorias.
Elaborado pelo autor.
A Tabela 2 informa os códigos alfabéticos que representarão cada subcategoria no momento da
apresentação dos resultados por intermédio da tabela 3.
Tabela 2 – Códigos alfabéticos que representarão as subcategorias na tabela 3
Código alfabético. Subcategoria/Fator Crítico de Sucesso.
CR Criança
AD Adolescente
ADUL Adulto
IDS Idoso
INIM Investigação Imediata
CIN Compartilhamento de informações
DT Uso de dados telefônicos
EDIG Envelhecimento Digital
DNA Uso de DNA
UF Estado
DF Distrito Federal
BR Brasil
Elaborado pelo autor.
Meirelles e Cendon (2010, p. 85) apresentam os resultados de sua análise de conteúdo em uma
tabela, onde a ocorrência das categorias e subcategorias são representadas pela letra “X” e a
ausência por um conjunto de três traços. Este mesmo tipo de tabela também foi utilizado no
presente trabalho, conforme tabela 3 no tópico 4 - Resultados e Discussões.
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A fase 3 da Análise de Conteúdo, conforme Bardin (2002), está no tópico 4- Resultados e
Discussões.
4 – Resultados e Discussões.
Os resultados referentes à incidência das subcategorias nos textos legais constantes no quadro
1 podem ser vistos na tabela 3 abaixo. Lembrando que a existência da subcategoria é
identificada pela letra “X”.
Tabela 3- Resultados da Análise Conceitual da amostra de Atos Normativos. A ocorrência das
subcategorias é indicada pela letra “X” (em maiúsculo).
Norma Tipo de Vítima Território Potencializadores de
Eficiência
CR A
D
AD
U
IDS UF D
F
BR INI
M
CI
N
DT EDI
G.
DN
A
12127/2009/BR X X --- --- --- --- X --- X --- --- ---
12393/2011/BR X --- --- --- --- --- X --- --- --- --- ---
4335/2009/DF X --- --- --- --- X --- --- --- --- --- ---
8069/90/BR X X --- --- --- --- X X X --- --- ---
1084/1996/DF X X --- --- --- X --- --- --- --- --- ---
1958/1998/DF X X --- --- --- X --- --- X --- --- ---
2952/2002/DF X X X X --- X --- X X --- --- ---
2091/1998/DF X X --- X --- X --- --- --- --- --- ---
5569/2009/RJ --- --- --- X X --- --- --- X --- --- ---
15292/2014/SP X X X X X --- --- X X X --- X
27084/2006/DF X X --- X --- X --- X X --- --- ---
26588/2006/DF X --- --- --- --- X --- --- --- --- --- ---
Elaborado pelo autor.
Analisando a categoria Tipo de Vítima tem-se 91,67% contemplando crianças; 66,67%
contemplando adolescentes; 16,67% contemplando adultos e 41,67% contemplam idosos. Na
categoria Potencializadores de Eficiência obteve-se 33,33% determinando Investigação
Imediata; Compartilhamento de Informações está presente em 58,33% da amostra; Uso de
Dados Telefônicos em 8,33%; Envelhecimento Digital não está contemplado em nenhuma das
leis e por derradeiro o Uso de DNA aparece assim como o Uso de Dados Telefônicos
corresponde a 8,33%, mas esta porcentagem significa que estão presentes em apenas uma das
leis.
A Investigação Imediata embora presente em 33,33% dos textos legais, em apenas duas leis, é
usada para todos os tipos de vítima.
O Compartilhamento de informações entre órgãos públicos apareceu em mais da metade dos
textos analisados, porém somente duas leis que contém esta subcategoria são federais, a lei
8069/90 e 12127/2009, isso supõe que o embasamento legal de ser praticada, é mais no âmbito
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO
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dos estados que criam as leis que entre estados e Distrito Federal, estados e União e estados
entre si. Todavia deve-se fazer uma ressalva sobre as leis 15292/014 do Estado de São Paulo e
1958/1998 do Distrito Federal que determinam compartilhamento com outros estados e União.
Deve-se atentar ainda que as leis federais 8069/90 e 12127/2009 tratam apenas de menores de
idade, o que limita o uso da partilha de informações no que diz respeito ao Tipo de Vítima.
A uniformidade das ações em todo o território nacional pode estar comprometida, pois somente
25% das leis cujo conteúdo foi analisado neste artigo é federal. Deste modo o desempenho em
investigações poderá ser bem diferente entre uma unidade federativa e outra. Bons
procedimentos poderão não ser aplicados em todo o território brasileiro, além de possibilitar
que as peculiaridades culturais, de recursos financeiros e de infraestrutura de cada estado
venham a influenciar a ação pós fato em sua área geográfica.
O Compartilhamento de Informações, o Uso de DNA, a Investigação Imediata, o
Envelhecimento Digital e o Uso de Dados Telefônicos não foram previstos com frequência
elevada. A Investigação Imediata e o Compartilhamento de Informações quando abordados, na
maioria das aparições não foram para benefícios de todos os Tipos de Vítima, porque nem
sempre foram determinadas buscas de idosos e adultos, muito menos adultos. Constata-se que
boa parte da produção parlamentar para o tema não fundamentou ação investigativa eficiente.
O resultado da análise conceitual apresentada na tabela 3 está alinhada ao que foi relatado por
Claudino (2013), Oliveira (2012). Os menores de idade, sobretudo crianças, são vítimas
percebidas pelos legisladores, mas idosos e adultos tendem a ser deixados de lado. O caso dos
adultos é mais preocupante ainda que o caso dos idosos. Os indivíduos maiores de idade tendem
a ficar esquecidos pela ação policial. A abrangência territorial das normas não estabelece
obrigação de investigação em qualquer local do país, os fatores críticos de sucesso quando
considerados pela produção legislativa estão mais vinculados a esta ou aquela unidade da
federação que empreendeu tratamento legal do fenômeno, mas não da União. (OLIVEIRA,
2012).
Concentrando-se não apenas na análise conceitual, mas em toda a pesquisa bibliográfica deve-
se dar atenção às políticas públicas para a família que devem emancipar mulheres, crianças,
adolescentes e inválidos, a fim de evitar autoritarismo por parte de quem tem maior recurso
financeiro (Teixeira, 2010). A construção de creches, além de outros serviços, que devem ser
continuados, locais e de qualidade são exemplos de políticas públicas que podem reduzir a
dependência feminina e aumentar seu poder de negociação no ambiente intrafamiliar e trazer
mais tolerância a outros membros da família, pois a cultura patriarcal pode gerar situações de
confronto e tensão que podem ensejar fugas e desaparecimentos (CLAUDINO, 2013;
OLIVEIRA, 2012; TEIXEIRA, 2010).
5 – Conclusão.
Pode-se concluir que não existem políticas públicas que tratem do fenômeno do
desaparecimento civil de forma adequada. A cooperação entre unidades federativas e União
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carece de melhor ordenamento normativo. Os procedimentos usados nas buscas não são
eficientes.
Para prevenir desaparecimentos e fugas as políticas públicas deveriam reduzir os conflitos
intrafamiliares e consequentemente as fugas e desaparecimentos de menores e idosos. Para
investigar o paradeiro de um desaparecido civil as leis deveriam beneficiar todas as faixas
etárias de vítimas, mas atualmente existe uma tendência de se tratar os casos de menores, os
idosos e adultos ficam em segundo plano, sendo os adultos ainda mais desprezados.
Compartilhamento de informações, Uso de DNA, uso de dados telefônicos e envelhecimento
digital são ferramentas ainda pouco exploradas pela maioria das leis. A investigação imediata
versa com certa frequência nas leis sobre o tema, mas nem sempre para todas as faixas etárias
possíveis da vítima. A ação padronizada em buscas e investigações em todo o território nacional
não tem respaldo legal.
Normas e políticas públicas federais devem ser implantadas para que haja fundamento para uma
ação estatal burocrática aplicável em todo o país, independente do governante que estiver no
poder. Estas normas e Políticas Públicas devem garantir proteção à família criando condições
de convivência pacífica dos responsáveis com seus idosos e menores de idade. A
obrigatoriedade de buscas para desaparecidos civis de qualquer faixa etária e o uso de técnicas
eficientes de investigação que devam ser usadas em todo o território nacional também devem
estar previstas.
Algumas questões podem ser objeto de pesquisas futuras: Como tratar o reencontro de um
desaparecido? Em especial se for uma pessoa vulnerável a maus tratos como criança, idoso ou
deficiente? Quais as melhores ações para dar apoio psicológico aos parentes do desaparecido?
Como implantar uma política pública que reduzisse a vulnerabilidade de menores, idosos,
inválidos e mulheres? Os agentes públicos desenvolveram ações discricionárias, através de
intraempreendedorismo para ajudar as vítimas? Os parlamentares estarão preparados para criar
lei federal elencando todos os fatores críticos de sucesso aqui elencados? Caso a exista
obrigatoriedade de tratar os fatores críticos de sucesso considerados, a legislação será
cumprida?
A complexidade do fenômeno do desaparecimento civil requer maior preparo do Estado em
todos os níveis de poder e a integração das ações dos estados, Distrito Federal e União. Estas
ações devem ser de prevenção e correção. De prevenção com políticas públicas que cuidem do
ambiente intrafamiliar, sobretudo idosos e menores, dando a estes, condições de se sociabilizar
e não sofrer maus tratos, assim fugas e desaparecimentos tenderão a ser reduzidos. De correção
através de leis que obriguem investigações que comtemplem todos os tipos de vítima, todo o
território nacional e técnicas eficazes e eficientes de busca do paradeiro de um desaparecido.
6 – Referências.
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