“O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”

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O DIREITO E A FAMÍLIA O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL” HOMOPARENTAL”

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“O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”. Para Freud, homossexualidade não é doença e sim uma variação da função libidinosa provocada por uma interrupção do desenvolvimento sexual. - PowerPoint PPT Presentation

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““O DIREITO E A FAMÍLIA O DIREITO E A FAMÍLIA HOMOPARENTAL”HOMOPARENTAL”

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Para Freud, Para Freud, homossexualidade não é homossexualidade não é doença e sim uma variação doença e sim uma variação da função libidinosa da função libidinosa provocada por uma provocada por uma interrupção do interrupção do desenvolvimento sexual.desenvolvimento sexual.

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Há cinco anos, uma das frações do Há cinco anos, uma das frações do Tribunal de Justiça do RS, ao examinar Tribunal de Justiça do RS, ao examinar um veredicto que ordenara a divisão do um veredicto que ordenara a divisão do patrimônio de um casal homossexual patrimônio de um casal homossexual sob a ótica de uma sociedade de fato, sob a ótica de uma sociedade de fato, entendeu que dito relacionamento era entendeu que dito relacionamento era uma união estável.uma união estável.

As uniões homoeróticas ainda se As uniões homoeróticas ainda se equiparam à união estável pela via equiparam à união estável pela via analógica, o que implica na atribuição analógica, o que implica na atribuição de um regime normativo de um regime normativo originariamente destinado a uma originariamente destinado a uma situação diversa, ou seja, à comunidade situação diversa, ou seja, à comunidade familiar formada por homem e mulher, familiar formada por homem e mulher, firmando-se a semelhança autorizadora firmando-se a semelhança autorizadora na existência de uma comunidade na existência de uma comunidade afetiva, sexual, duradoura e afetiva, sexual, duradoura e permanente, característica de ambas as permanente, característica de ambas as relações.relações.

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Finalmente, as interpretações Finalmente, as interpretações jurídicas voltaram-se para o artigo jurídicas voltaram-se para o artigo 226 da Carta Federal, não como 226 da Carta Federal, não como uma norma de exclusão mas, ao uma norma de exclusão mas, ao contrário, regra de inclusão, contrário, regra de inclusão, abrangendo outras entidades abrangendo outras entidades familiares que não as formas ali familiares que não as formas ali consignadas.consignadas.

Ainda que recentemente, e Ainda que recentemente, e sempre de modo vanguardeiro, a sempre de modo vanguardeiro, a justiça estadual reconheceu a justiça estadual reconheceu a possibilidade de adoção por um possibilidade de adoção por um casal de lésbicas. casal de lésbicas.

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HOMOPARENTALIDADEHOMOPARENTALIDADE

É um neologismo criado em É um neologismo criado em 1997 pela Associação de Pais e 1997 pela Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas Futuros Pais Gays e Lésbicas (PPGL), em Paris, nomeando a (PPGL), em Paris, nomeando a situação na qual pelo menos um situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma pai ou mãe de, no mínimo, uma criança. criança.

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FAMÍLIAFAMÍLIA

É considerada a mais É considerada a mais “natural” das instituições, o “natural” das instituições, o núcleo organizador a partir núcleo organizador a partir do qual irão estruturar-se e do qual irão estruturar-se e serão transmitidos os serão transmitidos os valores mais importantes valores mais importantes da nossa cultura.da nossa cultura.

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HOMOPARENTALIDADE E HOMOPARENTALIDADE E FAMÍLIAFAMÍLIA

A família nuclear, A família nuclear, monogâmica, heterossexual e monogâmica, heterossexual e com finalidade procriativa. com finalidade procriativa. Famílias de acolhimento. Famílias de acolhimento.

Recompostas. Recompostas. Monoparentais. Monoparentais.

“Família Homoparental”. “Família Homoparental”.

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A desembargadora Maria A desembargadora Maria Berenice Dias trata da questão Berenice Dias trata da questão enfatizando a união enfatizando a união homossexual como baseada em homossexual como baseada em laços de afeto, sendo incluída laços de afeto, sendo incluída no Direito de Família, no Direito de Família, enquanto Roger Rios a discute enquanto Roger Rios a discute do ponto de vista dos Direitos do ponto de vista dos Direitos Humanos, o que coloca a Humanos, o que coloca a questão sob a tutela dos questão sob a tutela dos Direitos Constitucionais, no Direitos Constitucionais, no princípio da igualdade e na princípio da igualdade e na não-discriminação.não-discriminação.

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HOMOSSEXUAIS PAIS:HOMOSSEXUAIS PAIS:

Filhos de relacionamento Filhos de relacionamento heterossexual anterior.heterossexual anterior. Adoção legal ou informal. Adoção legal ou informal. Novas Tecnologias Novas Tecnologias ReprodutivasReprodutivas -Inseminação artificial -Inseminação artificial -Fertilização Medicamente -Fertilização Medicamente AssistidaAssistida -Barriga de aluguel -Barriga de aluguel Co-parentalidade. Co-parentalidade.

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Há profissionais das áreas da Há profissionais das áreas da Psicologia, Antropologia, Psicologia, Antropologia, Psiquiatria, Pediatria, Serviço Psiquiatria, Pediatria, Serviço Social e Direito a favor do Social e Direito a favor do casamento e adoção por casamento e adoção por homossexuais. Argumentam:homossexuais. Argumentam:Inexistência de diferenças em Inexistência de diferenças em relação à habilidade para o relação à habilidade para o cuidado de filhos e à capacidade cuidado de filhos e à capacidade parental de pessoas heterossexuais parental de pessoas heterossexuais e homossexuais, bem como e homossexuais, bem como demonstra não haver diferenças demonstra não haver diferenças significativas entre o significativas entre o desenvolvimento de crianças desenvolvimento de crianças criadas por famílias criadas por famílias heterossexuais quando heterossexuais quando comparadas àquelas de famílias comparadas àquelas de famílias homossexuais.homossexuais.

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Tanto gays quanto lésbicas Tanto gays quanto lésbicas têm poucos problemas com têm poucos problemas com seus filhos como resultado da seus filhos como resultado da sua homossexualidade.sua homossexualidade.

Não é o sexo dos pais/mães Não é o sexo dos pais/mães um fator importante para o um fator importante para o bom desenvolvimento da bom desenvolvimento da criança, mas a qualidade da criança, mas a qualidade da relação que os pais conseguem relação que os pais conseguem estabelecer com os filhos. estabelecer com os filhos.

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HOMOSSEXUALIDADE É HOMOSSEXUALIDADE É DOENÇA?DOENÇA?

Afirmam que não.Afirmam que não. OMS- CID 10. OMS- CID 10. Manual de Doenças e Manual de Doenças e Estatísticas da Sociedade Estatísticas da Sociedade Americana de Psiquiatria na Americana de Psiquiatria na versão DSM IV.versão DSM IV. Conselho Federal de Conselho Federal de Psicologia, pela resolução Psicologia, pela resolução 001/99.001/99.

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FILHOS DE HOMOSSEXUAIS E A FILHOS DE HOMOSSEXUAIS E A HOMOSSEXUALIDADEHOMOSSEXUALIDADE

Crianças e adolescentes transitam Crianças e adolescentes transitam melhor entre as diferentes melhor entre as diferentes possibilidades de relações afetivo-possibilidades de relações afetivo-sexuais.sexuais. A criança informada sobre a A criança informada sobre a sexualidade gay, lésbica ou bissexual sexualidade gay, lésbica ou bissexual dos pais na infância ou no final da dos pais na infância ou no final da adolescência reagiram melhor do que adolescência reagiram melhor do que as que foram informadas no início e no as que foram informadas no início e no meio da adolescência.meio da adolescência. Os pais homossexuais passam a Os pais homossexuais passam a selecionar aquelas pessoas com as selecionar aquelas pessoas com as quais se relacionam, com vistas a quais se relacionam, com vistas a proteger os filhos.proteger os filhos.

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O CAMPO JURÍDICOO CAMPO JURÍDICO

Não pode garantir à criança nem a Não pode garantir à criança nem a estabilidade nem a memória de seus estabilidade nem a memória de seus vínculos parentais.vínculos parentais. O recurso ao uso de Novas O recurso ao uso de Novas Técnicas Reprodutivas também não Técnicas Reprodutivas também não está regulamentado pelo Código Civil está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro.Brasileiro. Direitos e deveres dos parceiros Direitos e deveres dos parceiros dos pais/mães biológicas, sem dos pais/mães biológicas, sem reconhecimento.reconhecimento. Homossexualidade de um dos pais. Homossexualidade de um dos pais. Intenção de criar uma filiação o Intenção de criar uma filiação o mais próximo possível da biológica.mais próximo possível da biológica.

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ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAISADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

Artigo 42 ECA “podem adotar os Artigo 42 ECA “podem adotar os maiores de 21 anos, maiores de 21 anos, independentemente de seu estado independentemente de seu estado civil”.civil”. Artigo 43 ECA “a adoção será Artigo 43 ECA “a adoção será deferida quando apresentar reais deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”.se em motivos legítimos”. Artigo 42, parágrafo 2º ECA “ a Artigo 42, parágrafo 2º ECA “ a adoção por ambos os cônjuges ou adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha desde que um deles tenha completado vinte e um anos de completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da idade, comprovada a estabilidade da família”.família”.

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Artigo 1622, CC prevê a Artigo 1622, CC prevê a possibilidade de adoção por casal possibilidade de adoção por casal que viva em união estável.que viva em união estável. Provimento administrativo da Provimento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça RS, nº Corregedoria Geral da Justiça RS, nº 06/2004 , registro civil de união 06/2004 , registro civil de união estável entre pessoas do mesmo estável entre pessoas do mesmo sexo.sexo. Artigo 3º, inciso 4º CF “promover Artigo 3º, inciso 4º CF “promover o bem de todos, sem preconceitos de o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de quaisquer outras formas de discriminação”.discriminação”. Lei Estadual nº 11872/2002 o Lei Estadual nº 11872/2002 o Estado do Rio Grande do Sul se Estado do Rio Grande do Sul se compromete com a defesa da compromete com a defesa da liberdade de orientação sexual.liberdade de orientação sexual.

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DIREITOS DAS CRIANÇAS DIREITOS DAS CRIANÇAS FILHAS DE CASAL FILHAS DE CASAL HOMOSSEXUALHOMOSSEXUAL

As crianças de famílias As crianças de famílias homoparentais não têm direito homoparentais não têm direito ao nome e à filiação, bem como ao nome e à filiação, bem como à herança dos dois pais ou das à herança dos dois pais ou das

duas mães.duas mães. Essas crianças ficam Essas crianças ficam

legalmente desamparadas em legalmente desamparadas em caso de morte ou separação caso de morte ou separação

dos pais ou das mães.dos pais ou das mães.