O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Direito AmbientalProf. Luiz Gustavo Assad Rupp
Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC
• Criado pelo programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Organização Meteorológica Mundial (OMM) em 1988.
• Reúne mais de mil cientistas.• Dividido em três grupos de trabalho:
1. Estuda os aspectos científicos do sistema climático;2. avalia a vulnerabilidade da humanidade e dos sistemas naturais às
mudanças climáticas3. analisa as possibilidades de limitação de emissões de gases do efeito
estufa (GEE), de mitigação da mudança climática e as conseqüências destas medidas do ponto de vista sócio-econômico.
Fonte: CENTRO CLIMA - www.centroclima.org.br
Principais Documentos Internacionais sobre Mudanças Climáticas
• Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas (Rio de Janeiro, 1992).• Protocolo de Quioto (Quioto-Japão,
1997).
Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBJETIVOS (art. 1º)
• Estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa;
• Estabelecer prazo que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.
Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBRIGAÇÕES (art. 4º)
• Responsabilidade comum, mas diferenciada.• Leva em consideração a responsabilidade
histórica dos países desenvolvidos nas emissões dos gases efeito estufa e o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.
Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – ÓRGÃOS
• Conferência das Partes;• Secretariado;• Órgão Subsidiário de Assessoramento
Científico e Tecnológico;• Órgão Subsidiário de Implementação.
Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas
Mecanismo Financeiro• Destinado a prover os recursos financeiros
necessários à implementação das atividades previstas na Convenção.
• A convenção adota o Fundo Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela ONU e Banco Mundial.
• Os valores são destinados a três fundos específicos:a) Fundo especial para mudanças climáticas;b) Fundo para os países em desenvolvimento;c) Fundo para adaptação.
Protocolo de Quioto
• Países do Anexo I devem reduzir suas emissões em 5,2% (ano/base: 1990) no período 2008-2012;
• Cria o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL);
• Sequestro de Carbono.
Países do Anexo I da CQMC
MDL – Guia de Orientação
Principais Categorias Relacionadas
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
• Mecanismo que possibilita aos Países Não Anexo I viabilizarem o seu desenvolvimento de forma sustentável, ao tempo em que auxiliam os Países Anexo I a atingirem suas metas de redução.
Reduções Certificadas de Emissões (CERs)
• Mecanismo através do qual se elabora a quantificação da redução de emissões dos gases efeito estufa.
Uma unidade de RCE é igual auma tonelada métrica de dióxido decarbono equivalente, calculada deacordo com o Potencial de AquecimentoGlobal (Global WarmingPotencial - GWP), índice divulgadopelo Painel Intergovernamental sobreMudança Climática ( Guia MDL)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
• As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e
• As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões.
(Art. 12, 3, a-b)
Para viabilizar o MDL são necessários:
Recursos FinanceirosCRÉDITOS DE CARBONO
Acesso à TecnologiaTRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
No caso específico das Partes Anexo I, somente são elegíveis para a participação
em atividades de projeto MDL aquelas que:
• Tenham suas quantidades atribuídas devidamente calculadas e registradas;
• Tenham um sistema contábil nacional para gases de efeito estufa em vigor;
• Tenham criado um Registro Nacional; e• Tenham enviado o Inventário Nacional de
gases de efeito estufa à CQNUMC.
Guia MDL
Ciclo do Projeto para a emissão RCEs
(1) Elaboração do Documento de Concepção do Projeto - DCP;
(2) Validação/Aprovação;(3) Registro;(4) Monitoramento;(5) Verificação/Certificação;(6) Emissão e aprovação das RCEs.
Guia MDL
MDL – Estrutura Institucional
Guia MDL
• Conselho Executivo do MDL• Autoridade Nacional Designada (no Brasil:
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima)
• Entidades Operacionais Designadas
Projeto Novagerar
www.novagerar.com.br
O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE)
Iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Objetivos: • desenvolver um sistema eficiente de negociação de
certificados ambientais nos termos do Protocolo de Quioto.
• criar no Brasil as bases de ativos no mercado de créditos de carbono que venha a constituir referência para os participantes em todo o mundo.
www.bmf.com.br