O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC. - PowerPoint PPT Presentation

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O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE FRENTE ÀS

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Direito AmbientalProf. Luiz Gustavo Assad Rupp

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Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC

• Criado pelo programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Organização Meteorológica Mundial (OMM) em 1988.

• Reúne mais de mil cientistas.• Dividido em três grupos de trabalho:

1. Estuda os aspectos científicos do sistema climático;2. avalia a vulnerabilidade da humanidade e dos sistemas naturais às

mudanças climáticas3. analisa as possibilidades de limitação de emissões de gases do efeito

estufa (GEE), de mitigação da mudança climática e as conseqüências destas medidas do ponto de vista sócio-econômico.

Fonte: CENTRO CLIMA - www.centroclima.org.br

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Principais Documentos Internacionais sobre Mudanças Climáticas

• Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas (Rio de Janeiro, 1992).• Protocolo de Quioto (Quioto-Japão,

1997).

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Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBJETIVOS (art. 1º)

• Estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa;

• Estabelecer prazo que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.

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Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – OBRIGAÇÕES (art. 4º)

• Responsabilidade comum, mas diferenciada.• Leva em consideração a responsabilidade

histórica dos países desenvolvidos nas emissões dos gases efeito estufa e o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.

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Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas – ÓRGÃOS

• Conferência das Partes;• Secretariado;• Órgão Subsidiário de Assessoramento

Científico e Tecnológico;• Órgão Subsidiário de Implementação.

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Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas

Mecanismo Financeiro• Destinado a prover os recursos financeiros

necessários à implementação das atividades previstas na Convenção.

• A convenção adota o Fundo Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela ONU e Banco Mundial.

• Os valores são destinados a três fundos específicos:a) Fundo especial para mudanças climáticas;b) Fundo para os países em desenvolvimento;c) Fundo para adaptação.

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Protocolo de Quioto

• Países do Anexo I devem reduzir suas emissões em 5,2% (ano/base: 1990) no período 2008-2012;

• Cria o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL);

• Sequestro de Carbono.

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Países do Anexo I da CQMC

MDL – Guia de Orientação

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Principais Categorias Relacionadas

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

• Mecanismo que possibilita aos Países Não Anexo I viabilizarem o seu desenvolvimento de forma sustentável, ao tempo em que auxiliam os Países Anexo I a atingirem suas metas de redução.

Reduções Certificadas de Emissões (CERs)

• Mecanismo através do qual se elabora a quantificação da redução de emissões dos gases efeito estufa.

Uma unidade de RCE é igual auma tonelada métrica de dióxido decarbono equivalente, calculada deacordo com o Potencial de AquecimentoGlobal (Global WarmingPotencial - GWP), índice divulgadopelo Painel Intergovernamental sobreMudança Climática ( Guia MDL)

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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

• As Partes não incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e

• As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões.

(Art. 12, 3, a-b)

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Para viabilizar o MDL são necessários:

Recursos FinanceirosCRÉDITOS DE CARBONO

Acesso à TecnologiaTRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

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No caso específico das Partes Anexo I, somente são elegíveis para a participação

em atividades de projeto MDL aquelas que:

• Tenham suas quantidades atribuídas devidamente calculadas e registradas;

• Tenham um sistema contábil nacional para gases de efeito estufa em vigor;

• Tenham criado um Registro Nacional; e• Tenham enviado o Inventário Nacional de

gases de efeito estufa à CQNUMC.

Guia MDL

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Ciclo do Projeto para a emissão RCEs

(1) Elaboração do Documento de Concepção do Projeto - DCP;

(2) Validação/Aprovação;(3) Registro;(4) Monitoramento;(5) Verificação/Certificação;(6) Emissão e aprovação das RCEs.

Guia MDL

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MDL – Estrutura Institucional

Guia MDL

• Conselho Executivo do MDL• Autoridade Nacional Designada (no Brasil:

Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima)

• Entidades Operacionais Designadas

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Projeto Novagerar

www.novagerar.com.br

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O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE)

Iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Objetivos: • desenvolver um sistema eficiente de negociação de

certificados ambientais nos termos do Protocolo de Quioto.

• criar no Brasil as bases de ativos no mercado de créditos de carbono que venha a constituir referência para os participantes em todo o mundo.

www.bmf.com.br