O equilíbrio da dominação: dilemas da política indigenista no Ceará do século XIX
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7/23/2019 O equilbrio da dominao: dilemas da poltica indigenista no Cear do sculo XIX
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Revista de Histria, 4, 2 (2012), p. 43-62http://www.revistahistoria.ufa.r/2012!2/a03.pdf
" e#ui$%rio da do&i'ao:di$e&as da po$%ti*a i'di+e'ista 'o ear do s*u$o
oo au$o eioto osta
Mestre em Histria do BrasilUniversidade Federal do Piau
Resu&o:
Nenhum poder dominante se mantm em sua posio somente atravsdo uso indiscriminado da represso. Uma anlise sore o poder polticodo imprio portu!u"s em relao # populao ind!ena $ue vivia no%ear pode ser astante e&emplar para essas re'le&(es. )ntre atos dee&tremo ri!or e a(es aparentemente *protetoras+, pretendemoscaracteri-ar neste arti!o o e$uilrio $ue havia na poltica indi!enista do!overnador da capitania do %ear, Manuel !ncio de /ampaio01213412356, diante dos ndios7 um setor de alto valor em termos de'ora de traalho, porm ainda distante do ideal civili-ado $ue sepretendia para essa re!io.
a$avras-*have:
%ear 8 Histria 8 /culo 99:ndios
;e!islao
)ste arti!o 'a- parte da dissertao Disciplina e inveno: civilizao ecotidiano indgena no Cear (1812-1820), de'endida em 3513 naUniversidade Federal do Piau, produ-ida so orientao daPro'.< =r.< >uliana ;opes ?ra!o, com apoio do Pro!rama @)UN de?ssist"ncia ao )nsino.
http://lattes.cnpq.br/3725710307509344 -
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'troduo
a histria que queramos construir, o vetor para onde apontava o
poder no era uniforme, e nem se dirigia a apenas um sentido.
A relao que Portugal sustentava com os povos indgenas de sua
colnia americana no se resumia somente ao uso da fora e da violncia, e
nem podia ser assim. A dependncia que a metrpole mantinha com relao a
essa populao inciviliada! era consider"vel para os planos que
esta#eleceu para a regio. A civiliao que era levada ao $ear" no se
configurava somente como uma %ustificativa para a dominao, muito menos
enquanto aval para o massacre ou a usurpao. &e por governo!
entendemos o gerenciamento da relao de um povo com seu territrio, '
possvel deduir que ele se dava de maneira #astante limitada naquela
periferia do imp'rio portugus. (ntre ha#itantes nativos tidos comoe)tremamente violentos e potentados locais semi*independentes das
autoridades centrais, os ndios, maior grupo 'tnico! da capitania e pouco
afeitos a rece#er ordens, eram conhecidos pela sua li#erdade de transito,
tam#'m chamada na 'poca de disperso ou vadiagem!.
+
o#%etivo de Portugal com os indgenas no foi simplesmente
for"*los ao tra#alho disciplinado, mas algo #em mais profundo,
aparentemente su#%etivo, com foco muito claro. s grupos tecnicamente
desenvolvidos, im#udos da instalao dos valores civiliados, agiam demaneira praticamente mission"ria- era necess"rio levar esses indivduos,
ainda #"r#aros, a mudar tal identidade, transform"*los em sditos fi'is e
produtivos, mostrar*lhes a glria de pertencer ao mundo civiliado. Por isso,
no era conce#vel que sua relao se caracteriasse como um confronto, %"
que nesse %ogo ndios e governo no estavam necessariamente em lados
opostos. Por parte dos lderes polticos, o grande desafio, ou dilema, era
%ustamente encontrar um equil#rio entre o rigor que e)igia a disciplina e a
#enevolncia! de proteger ou premiar aqueles povos que precisavam detutela, de conduo a um estado que superasse por completo a gentilidade.
A historiografia tradicional, ao tratar do governo de /anoel
0gn"cio de &aio no $ear", costuma caracteri"*lo como tendo sido
marcado por um forte processo repressivo, principalmente so#re os povos
indgenas!.1&endo intransigente com qualquer desvio ao seu pro%eto de faer
1 2rancisco 3os' Pinheiro, +otas so#re a 2ormao &ocial do $ear"- 1456*1576, 2ortalea,2undao Ana 8ima, 7665, p. 91:.
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do $ear" uma sociedade disciplinada e fiel ao rei de Portugal, o dito
governador, segundo ;aimundo es parado)ais!, e sim con%untas. Ad%etivar de tirBnicoesse governo no o resume corretamente, se%a pelas suas limita>es ou por
conta de seus o#%etivos. $omo %" dissemos, no era possvel aos lderes
estatais simplesmente massacrar ou eliminar aquela populao, e no eram
esses seus o#%etivos. Dessa forma, pretendemos no presente tra#alho,
atrav's da an"lise documental, caracteriar a lgica desse equil#rio da
poltica indigenista no $ear" do s'culo E0E.
7 ;aimundo
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o'teto i'd%+e'a 'a apita'ia do ear:i'%*io do s*u$o
(ste artigo fa parte de um pro%eto desenvolvido no /estrado em
Kistria do Grasil da ?niversidade 2ederal do Piau, onde analisamos a
relao entre o governo de /anuel 0gn"cio de &aio no $ear" H1517 a
1576I e os ndios dessa capitania. +ossa principal fonte emprica se
concentrou no acervo do Arquivo P#lico do (stado do $ear" HAP($I. A
maior parte dos documentos coletados se encontra no fundo
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de 2ortaleaM por fim, a povoao de Almofala Hatual aldeia da etnia
tremem#', no municpio de 0taremaI, localiada no litoral +orte da
$apitania.J
+otemos que a maior parte dessas localidades se encontrava nos
arredores da capital, a @ila da 2ortalea. Nal o#servao ' um dosindicadores que mostram a grande necessidade da mo de o#ra nativa para a
economia da regio, principalmente para tra#alhos de aluguel em
propriedades agrcolas. Al'm dos lugares que listamos, havia outras vilas e
povoa>es com significativa presena indgena, como Aquira, /aranguape,
&anta $ru de ?ru#uretama Hatual municpio de 0tapa%'I, Parasinho
Hatualmente distrito de es dos indios do Par", e /aranho, (m quanto
sua /agestade no mandar o contrario!. 3os' scar Geoo, Leis e regimentos das misses:poltica indigenista no !rasil, &o Paulo, 8oola, 1:59, Q56 e Q55, p. 9F*94.
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o#rigatoriedade da mudana dos nomes dos indivduos e dos grupos para o
portugus.O
A determinao legal de ocidentaliao das nomenclaturas
estava diretamente relacionada = negao cultural e identit"ria dos grupos
indgenas por parte do governo. &egundo /arcus $arvalho, o interesse emdistinguir as na>es por suas raes 'tnicas perdera*se na primeira metade
do s'culo deenove!, quando os ndios passaram a ser identificados apenas
pelo local onde estavam aldeados!.5 s nomes dos indivduos, ao serem
#atiados em portugus, tam#'m eram utiliados com o o#%etivo de diluir
etnicamente esses povos, na #usca de desvincul"*los cada ve mais de suas
manifesta>es e tradi>es ancestrais. $om tais a>es, se intentava
sistematicamente a#sorv*los enquanto sditos da coroa lusitana, com o fim
de mistur"*los com a massa geral da populao!, mesmo que em longoprao. Do incio ao fim do s'culo E0E, podemos constatar alguns resultados,
mesmo que ar#itr"rios e imprecisos, dessas a>es populacionais- enquanto
na conta#iliao de Gar#a Alardo de /enees, de 151F, os ndios
representariam menos 16R da populao na $apitania cearense,:os registros
eclesi"sticos das localidades indgenas na 0#iapa#a dei)aram de referenciar a
denominao nativa em 1555.16
+o campo administrativo, as aldeias foram elevadas a vilas C
mesmo sem as necess"rias condi>es populacionais ou comerciais C e nolugar da administrao dos mission"rios surgiu a figura do diretor,
respons"vel pelo controle dos ha#itantes, pela #oa convivncia, pela pr"tica
dos #ons costumes! e da moral e, no menos importante, pelo incentivo ao
tra#alho e ao com'rcio.11
O 0sso ' claramente notado nos documentos oficiais do incio do s'culo E0E, onde os etnnimos
tri#ais desaparecem C como potiguaras ou paiacs C dando lugar =s referncias ligadas =svilas. Por e)emplo- o ndio de &oure!, os ndios de /onte*mor o @elho! etc.Directorio!, Q4, p. 9*F.
5 /arcus 3. /. de $arvalho, s ndios e o $iclo das 0nsurrei>es 8i#erais em Pernam#ucoH151O*15F5I- ideologias e resistncias!, in- 8ui &"vio de Almeida, /arcos
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Desde a instituio do Diretrio dos Lndios e o processo de
laiciao dos espaos indgenas, o governo procurou, de forma mais intensa,
regular a utiliao dessa populao como mo de o#ra em diversos setores
de produo e servio. De acordo com Toster, por mais que um diretor possa
dar, ocasionalmente, maus*tratos ao indgena, essa raa no est" escraviada. ndio no ' o#rigado a tra#alhar, para qualquer pessoa, sem o querer, como
tam#'m no pode ser vendido!.17 De fato, essa legislao reforou a
interdio da escravido indgena C inclusive proi#indo a utiliao do termo
negro! para referir*se a eles C e o incentivo ao tra#alho livre.19+a an"lise
de Geoo, a partir do Diretrio o com'rcio seria o instrumento
fundamental! da poltica portuguesa, com a contri#uio da e)panso
agrcola para garanti*lo e munici"*lo!.1FPara &ilva, tra#alho e com'rcio eram
mat'rias centrais! dessa legislao, na qual os princpios do li#eralismo
comercial esto e)plicitados, e ' a partir deles que so esta#elecidas asnormas para o desenvolvimento da atividade comercial!.1J
Podemos concluir que, no entender do governo portugus, a
atividade comercial, #aseada nos tra#alhos agrcolas, agiria como um #em ao
0mp'rio de duas maneiras- desenvolveria a sua colnia americana e traria a
civiliao aos ndios. &eria pelo tra#alho, com a devida remunerao e
disciplina, que os nativos poderiam sair definitivamente do gentilismo e
ingressar no mundo ocidental como vassalos dignos e fi'is. A histria da
poltica indigenista no $ear" colonial e %oanino ' um e)emplo da intensa
associao do Diretrio com o com'rcio, a agricultura e a tentativa de
transformao dos nativos em mo de o#raM isto ', ao tempo em que estava
arruinada! em diversos aspectos C inclusive econmicos C essa $apitania
tinha forte presena de ndios em sua composio social. @*se que a questo
do tra#alho indgena era to latente em territrio cearense que o Diretrio foi
utiliado at' meados do s'culo E0E, enquanto, em nvel imperial, foi revogado
em 1O:5.
Por conta dessas necessidades comerciais e civiliatrias, o
li#eralismo! presente nos artigos dessa legislao no instituiu plena
17 Kenr Toster, +iagens ao nordeste do !rasil, ;io de 3aneiro, &o Paulo, 2ortalea, AG$,7669, p. 151.
19 Directorio!, Q16, p. J.
1F 3os' scar Geoo,Leis e regimentos das misses: poltica indigenista no !rasil , &o Paulo,8oola, 1:59, p. 174.
1J 0sa#elle Gra Pei)oto da &ilva, +ilas de ndios no Cear /rande: din)micas locais so# o$iretrio 'om#alino, $ampinas, Pontes, 766J, p. 57.
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li#erdade para os ndios. /esmo no podendo ser vendidos e tratados como
escravos, os ndios no estavam isentos de coero e maus*tratos por parte
de diretores e propriet"rios. $ear" do incio do s'culo E0E continuou a usar
da coero so#re a fora de tra#alho indgena para seguir sustentando sua
incipiente economia atrav's do aval do Diretrio. /ais do que um vaio delegislao!, a aplicao das leis pom#alinas nesta $apitania se deu pela
continuao da importBncia e necessidade da mo de o#ra indgena.14Para
Patrcia /elo &aio, a e)tino do Diretrio nos possi#ilita o#servar a
emergncia de solu>es alternativas Hou mais adequadasI =s diferentes
realidades locais!, ao contr"rio de reforar a ideia de um Uv"cuo legal!.1O
$omo desdo#ramento, a reao por parte dos ndios tam#'m
prosseguiu, com as contnuas fugas e tentativas de sada das vilas e dos
olhares dos diretores. Nendo sido pr"tica #astante comum durante o perodoem que estiveram vigorando as 8eis do Diretrio!, segundo 3oo 8eite +eto, a
chamada disperso populacional! pelo territrio representou, para muitos
nativos, um dos meios de livrarem*se da su#misso ao tra#alho compulsrio
e ao cruel %ugo das leis!, tidos pela elite poltica do 0mp'rio como caminhos
mais indicados para a consolidao do processo de civiliao entre esses
povos!.15
Diante desse quadro geo*populacional, ' comple)o avaliar, mesmo
que de forma apro)imada, qual seria a porcentagem de ndios na populaodo $ear" desse perodo. mapa produido por 8gio /aia, a partir dos
apontamentos presentes no relato de Gar#a Alardo de /enees,1: por
e)emplo, mostra que a populao indgena no $ear" era de apenas :,OOR do
total, #em inferior = quantidade de pretos H15,47RI e mulatos H9O,61RI,76em
uma capitania onde a utiliao do tra#alho escravo VWX foi historicamente
insignificante!.71
14 /aria /anuela 8. $arneiro da $unha, Poltica indigenista no s'culo E0E!, in- /aria/anuela 8. $arneiro da $unha Hrg.I, 0istria dos ndios no !rasil, &o Paulo, $ia. das8etras, 1::5, p. 195M 3oo 8eite +eto,"ndios e terras: Cear: 1234-1224, Nese HDoutorado emKistriaI, ?niversidade 2ederal de Pernam#uco, ;ecife, 7664, p. ::.
1O Patrcia /elo &aio, Poltica indigenista no Grasil imperial!, in- Teila
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o'tro$e, vi+i$;'*ia e represso
$omo sa#emos, um dos grandes pro#lemas enfrentados por
aquele governo estava na dificuldade em controlar o cotidiano da populao
indgena, to importante aos seus planos de desenvolvimento da regio. Pela
enorme disperso em que se encontravam C dado que naquele perodo um
grande contingente de ndios se encontrava fora de suas vilas de origem sem
a autoriao devida, e que por esse motivo diminua a disponi#ilidade de
mo de o#ra e tornava mais difcil impulsionar um processo de civiliao!
dos costumes C uma das primeiras a>es de &aio no $ear" foi instituir
polticas de mapeamento e controle populacional. Para esse governador, era
fundamental ter o e)ato registro de todos os indivduos indgenas em cada
vila, tendo conhecimento de sua localiao e situao perante o (stado e a
sociedade. $om isso, era possvel punir adequadamente aqueles que sere#elassem.
+o primeiro ano de seu governo, &aio enviou diversos ofcios
para os diretores das vilas de ndio e)igindo a confeco de mapas da
populao, tratando da priso dos que estavam dispersos e mostrando, com
tudo isso, em que sentido e com que o#%etivos se dirigia todo esse controle.77
$omunicando*se com o diretor de &oure Hatual $aucaiaI em setem#ro de
1517, &aio avisava que lhe havia ficado entregue do /appa dos 0ndios
da sua direco!, al'm do castigo dado ao ndio 2rancisco Yuaresma e daspalmatoadas! que ordenou contra a ndia Yuit'ria.793" no ms de deem#ro
enviou circular a cada diretor das vilas de ndio do $ear" ordenando que em
%aneiro do ano seguinte passassem
mostra aos 0ndios de sua Direco remettendo*me depoishuns ou mais /appas na forma do q agora lhe envio paramodello que @mce me tornar" a remetter depois de o fasercopiar afim de que eu possa faer recrutar o grande numerode 0ndios que ando dispersos. &emilhantemente e para o
mesmo fim me remetter" @mce huma ;elao das 0ndias da
77 De acordo com /ichel 2oucault, desde pelo menos o s'culo E@000, governar um (stadosignificava esta#elecer a economia a nvel geral do (stado, isto ', ter em relao aosha#itantes VWX uma forma de vigilBncia de controle to atenta quanto a do pai de umafamlia!. Para o autor, a partir deste perodo, a populao passa a aparecer como um dado,como um campo de interveno, como o o#%eto da t'cnica de governo!. es
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sua Direco que ando dispersos com a declarao do lugarem q tiver noticia que ellas se acho.7F
(ntre ordens e castigos, as a>es do governo caminhavam no
estreitamento do espao imposto = li#erdade cotidiana dos ndios. $omo ficou
registrado no documento citado acima, a disperso era a grande vil dosplanos civiliatrios, e o monitoramento individual se faia necess"rio para
melhor disciplinar e punir. Nal controle, longe de ser aleatrio ou geral, era
feito localmente, e cada vila deveria ter o registro e)ato de sua populao
indgena, faendo chegar ao conhecimento do governo central da capitania
quais eram os que estavam = margem da ordem.
A comunicao de &aio para com#ater essa realidade tam#'m
era feita com as autoridades dos lugares onde a#rigavam os ndios que se
encontravam ilegalmente fora de suas vilas de origem. $om isso, era possvel
no apenas identific"*los como tam#'m prend*los e remet*los de volta.
A inteno dessa poltica era tanto suprir a necessidade de mo de o#ra da
capitania C que tinham as vilas de ndios como verdadeiros celeiros! de
tra#alhadores C como evitar os distr#ios! que eram atri#udos a eles. (m
comunicao com o capito mor de 2ortalea, &aio tratou acerca do
grande nmero de ndios aldeados! que se encontravam dispersos na
capital, e que por isso seriam pela maior parte vadios!, pois se sustentavam
do tra#alho dos utros! e se ocupavam unicamente em faser desordens detodos os generos contra o que determina o Directorio, e todas as rdens
;egias!. Por isso, ordenou que fossem presos e remetidos = cadeia.7J
@emos aqui que a falta de um controle minucioso por parte do
governo geraria, na perspectiva do (stado, uma situao de caos! social,
ainda mais quando se tratava de ndios, povos que estariam num processo
ainda incompleto de civiliao. (stando dispersos C ou se%a, fora de suas
vilas C no poderiam ser o#rigados a tra#alhar e a reprimir seus h"#itos
ancestrais, afastando*se assim das diretries do Diretrio dos Lndios. 8ogo, adominao agia nesses casos como um ini#idor da li#erdade desenfreada! e
7F G; AP($,
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danosa dos indgenas, e)ecutando pris>es e puni>es para traer de volta os
ndios =s suas vilas e para corrigir*lhes o vcio!.
s castigos, todavia, tam#'m precisavam ser monitorados e
gerenciados, e tinham um car"ter educativo para a lei. Por esse motivo, o ato
de punir no pode ser definido como uma marca da suposta truculnciadesmedida de um governo violento, correndo o risco de, com isso, passarmos
por cima de ra>es, interesses e o#%etivos #em mais comple)os. A
preocupao por parte de &aio so#re o tratamento dado pelas
autoridades locais =queles que cometiam a>es ilcitas nos mostra esse
direcionamento poltico. (m novem#ro de 1519, por e)emplo, o governador
para#eniou o diretor de /onte*mor @elho Hatual Paca%sI pela sua cautela
em relao a alguns ndios agressores, diendo*lhe que
fes muito #em em no mandar castigar com palmatoadas ostres 0ndios Pai, filho, e genro que maltrataro outro 0ndiotam#em dessa Direco. Ke pois necessario que @/ceremetta para esta $apital com a devida segurana aquellesaggressores afim de serem aqui competentementecastigados.74
Gem al'm do que agress>es cegas, o que queria o governo era
corrigir as atitudes #"r#aras! dessa populao, faendo valer o que
prescrevia a lei imperial. Por'm, sa#endo que a realidade entre asautoridades locais era #em diferente do que pretendia o poder central,
&aio acompanhava de perto cada ao diante desses acontecimentos.
que se queria, de fato, ao tentar transformar esses homens em sditos fi'is e
disciplinados, no era a sua simples su#misso, mas a insero sincera dessa
populao no mundo civiliado. Por isso, caracteriar esse governo de
marcadamente violento esconde no s o car"ter su#%etivo que vimos acima,
mas tam#'m o seu lado protetor!, ao cuidar dos ndios diante de in%ustias
cometidas contra eles.
74 G; AP($,
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5 #uesto dos o's-tratos
equil#rio que o governo pretendia manter em relao ao
tratamento com os indgenas da capitania revela uma comple)idade #em
maior do que a simples truculncia. $omo vimos, a represso que
ocasionalmente era e)ecutada atingia o#%etivos #em precisos, e aliava*se
tam#'m com o com#ate aos maus tratamentos dirigidos =quela populao e a
favor de sua integridade fsica. &aio moveu o poder p#lico inclusive em
relao ao tratamento de ndios atingidos por mol'stias, como aconteceu em
151F, durante um surto de varola C conhecida = 'poca como #e)iga! C na
capitania. (m maio daquele ano, o governador mandou tratar e assistir pelo
Kospital ;eal /ilitar, o 0ndio q se acha com #e)igas e que aca#a de chegar a
este Porto em h\a #alsa vinda de Pernam#uco!.7O
+o ms seguinte, novaameaa- &aio ordenou que o Kospital ;eal /ilitar de 2ortalea rece#esse
o 0ndio Pedro Dias famullo VcriadoM servialX de $lemente Navares da 8u,
que se acha doente de #e)igas!, e que no seu curativo e assistencia se
guardem as devidas cautelas afim de que esta molestia se no torne
contagioa!.75
+os casos apresentados acima, a necessidade da cura fsica dos
ndios no Kospital /ilitar se soma tam#'m ao perigo que a varola poderia
causar ao restante da capitania. Desde o s'culo E@000, o am#iente hospitalar,
especialmente o martimo e o militar C como o que rece#eu os ndios doentes
C passou por uma transformao, dei)ando de ser somente uma instituio
de assistncia, de separao e e)cluso. Assim, o indivduo e a populao!
passam a ser dados simultaneamente como o#%etos de sa#er e alvos de
interveno da medicina!. sa#er m'dico que se formou no cidente desde
os setecentos era tanto uma medicina do indivduo quanto da populao!.7:
u se%a, a ateno curativa, detalhista e minuciosa que se dava ao indivduono hospital estava estritamente conectada com as consequncias que a falta
de cuidados poderia gerar na populao, como o risco de uma epidemia.
7O G; AP($,
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/as a morte ou o dano fsico em um ndio na sociedade do $ear"
oitocentista estavam atrelados tam#'m aos pre%uos econmicos e sociais
que aquela perda poderia causar- um indgena a menos significava um
soldado, um tra#alhador, um fiel catlico e um sdito do rei a menos. 2oi por
essa condio que se e)plicou o tratamento prestado ao ndio 0gn"cio2rancisco, que foi encaminhado ao Kospital ;eal /ilitar em %ulho de 1514
por ter sido gravemente ferido e maltratado pelo &oldado desta es para tra#alhar e faer
parte do reino enquanto um sdito civiliado C gerava uma ligao que
96 G; AP($,
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refletia diretamente no posicionamento das autoridades frente a
essa populao.
Analisando a conflitante relao entre no#rea e #urguesia das
sociedades a#solutistas europ'ias, +or#ert (lias concluiu que, por conta do
alto grau de interdependncia e tenso! entre esses dois setores, o
refinamento dos costumes aristocratas tendeu a aumentar. Para o autor, a
constante presso vinda dos estratos mais #ai)os C os #urgueses C foi uma
das mais fortes foras propulsoras VWX do refinamento especificamente
civiliado que distinguiu os mem#ros dessa classe superior das outras!. u
se%a, o o#%etivo ltimo dessa intensificao e aprimoramento de h"#itos
corteses era e)atamente distinguir*se, conservar*se como uma formao
social = parte, um contrapeso = #urguesia!.97
Por'm, a verdadeira inteno do imp'rio portugus com os ndios
na Am'rica, presente claramente no Diretrio dos Lndios, no era esta#elecer
uma separao entre eles- ao contr"rio, o que se queria de fato era a total
integrao dos indgenas na sociedade ocidental. Por isso, a necessidade de
insero desses povos C atrav's da civiliao de seu cotidiano e da
consequente e)tino das diferenas entre ndios e #rancos C somada =
dependncia econmica que a metrpole lhes tinha incitavam o com#ate =
represso e = violncia contra os ndios por parte dos poderes locais, ou de
outros grupos que ha#itavam os sert>es do $ear". Para o governo C
representando o rei portugus C era preciso se colocar diante dos indgenas
como uma entidade protetora e #enevolente, mesmo com todo o rigor. &
assim seria possvel convencer os nativos a faerem parte do corpo de sditos
da coroa portuguesa.
Nodavia, o pro%eto de ocidentaliao pretendido pelo governo de
Portugal no visava esta#elecer uma igualdade entre os diferentes setoresdaquela sociedade colonial. +aquele universo, a grande maioria dos ndios
era e)cluda de diversas formas do poder, se%a por no pertencer =
metrpole, por no ser #ranca ou por no faer, muitas vees, parte da elite
Hnem mesmo localI. At' mesmo as lideranas civis e militares indgenas, que
em s'culos anteriores haviam adquirido #astante prestgio e poder por seus
97 +or#ert (lias, 5 processo civili@ador, ;io de 3aneiro, 3orge ]ahar, 1::9, v. 00, p. 7J6*7J1.
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servios = coroa, no s'culo E0E no tinham a mesma importBncia para o
governo. +o conte)to do Antigo ;egime, a plena integrao dos ndios
significava, ao mesmo tempo, manter as diferenas em relao aos outros
estratos sociais e civiliar, ou se%a, faer com que eles a#sorvessem os
costumes do mundo europeu. Ao #uscar uma igualdade C mesmo que emlongo prao C entre #rancos e ndios, o Diretrio dos Lndios no queria de
igual forma a paridade entre ricos e po#res ou a corte e o serto, por
e)emplo.
(ntretanto, mesmo com todas essas divergncias, at' a periferia
deveria ser integrada ao imp'rio como um todo, e para que isso fosse
possvel tam#'m era preciso civiliar a sua populao. Ao tratar do processo
civiliador nas colnias europ'ias, +or#ert (lias concluiu que a necessidadedos imp'rios metropolitanos no era apenas de terras, mas tam#'m de
pessoas. (las tm que ser integradas, se%a como tra#alhadores se%a como
consumidores!. 0sso significaria, para o autor, Uciviliar os coloniados!, e
esse processo no poderia se dar e)clusivamente pela fora e ameaas
fsicas!, mas tam#'m pelo que chamou de modelao de seu superego!.
3unto a isso, (lias notava nas rela>es colnias uma forma primitiva de
ascenso, no ainda do grupo nativo como um todo, mas de alguns de seus
mem#ros!, que a#sorviam o cdigo dos grupos superiores! e passavam porum processo de assimilao!.99
Yuando analisamos o contato dos povos indgenas com o governo
europeu, ou com o que o autor chamou de grupos superiores!, identificamos
uma s'rie de divergncias com esse ltimo trecho por ns e)trado da
refle)o de (lias. (m primeiro lugar, ao inv's de assimilao!, talve se%a
mais apropriado falar em apropriao! dos cdigos do coloniador, que era
feita conscientemente pelos ndios. (m seguida, essa mesma apropriao no
era praticada apenas por alguns mem#ros! da colnia, mas por todos os
setores sociais atingidos e geridos pelo imp'rio portugus. Por fim, o
processo civiliador! levado para as colnias americanas no era
direcionado somente para sua elite ou para os setores em ascenso! social,
e tais setores no eram, da mesma forma, os nicos a conhecerem os
elementos daquele universo e a usarem deles em #enefcio prprio. /esmo
99 (lias, 5 processo civili@ador, v. 00, p. 7J:.
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constituindo estratos inferiores naquele mundo, os ndios tam#'m eram
atingidos por essa civiliao!, tinham conscincia de suas contradi>es e
dependncias e sa#iam se utiliar dela, apesar do pouco espao de que
dispunham.
s ndios, cientes dessa condio, aprenderam a transitar naquele
universo aparentemente contraditrio C mas repleto de inten>es C e
sou#eram usar os trBmites legais para realiar seus prprios interesses C
que nem sempre se contradiiam com os do governo C e se proteger de
agress>es e in%ustias que eram cometidas contra eles. Ainda no primeiro ano
de seu mandato, no ms de a#ril de 1517, &aio ordenou ao comandante
de &anta $ru de ?ru#uretama Hatual 0tapa%'I que tomasse providncias a
favor do ndio Ale)andre 8oureno, que por meio de um requerimentoreclamou da dvida que 3ose Gernardo ?choa tinha com ele.9F +o ms
seguinte, o pro#lema parece no ter sido resolvido, e diante dessa situao o
governador foi rigoroso com o devedor, ao ordenar que fosse notificado para
comparecer = presena do comandante. $aso no o#edecesse, 3ose Gernardo
deveria ser preso no tronco por espasso de 5 dias findos os quaes o dever"
&oltar huma ves que elle tenha &atisfeito o que deve ao 0ndio Ale)e
8oureno!.9J
Gasicamente, dois elementos dessa histria nos chamaram
ateno. Primeiro, a atitude do ndio em produir um requerimento
encaminhado =s autoridades reclamando dos danos que lhes causavam foi
uma mostra de como essa populao, mesmo sendo dominada pelos
ocidentais, sa#ia utiliar dos elementos daquele universo. A dominao
#uscava constantemente um equil#rio %ustamente pelo fato de que os ndios
no eram pacificamente su#metidos, e mesmo faendo parte de uma
con%untura em que no poderiam ir a#ertamente de encontro, encontravam
meios para utiliar as situa>es em seu favor. (m segundo lugar, o devedor
no levou vantagem no conflito por estar contra um indgena- muito pelo
contr"rio, a pena a que estava su#metido caso no saldasse a dvida seria
impiedosa, sendo colocado no tronco por mais de uma semana. &aio,
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conhecedor daquele conte)to e do lugar dos ndios na sociedade, agia em
favor deles naquele momentos, #uscando configurar uma situao onde,
mesmo com toda a disciplina, controle e vigilBncia, os nativos pudessem
visualiar no reino portugus a nao da qual deveriam faer parte.
/esmo na questo do tra#alho a que os indgenas estavam
su#metidos, faendo servios de aluguel a propriet"rios, o governo da
capitania tam#'m se impunha em sua defesa contra possveis
irregularidades. u se%a, o am#iente onde era mais visvel a imposio do
controle e da disciplina no poderia se transformar em lugar de suplcio para
os ndios, e muito menos que l" fossem tratados como escravos. ?m caso que
nos chamou ateno pelo tamanho da ao movida pelo governador
aconteceu por conta da denncia de maus tratos, ocorridos na casa de ummorador da vila do Aquira. (m resposta, &aio e)pediu, al'm de um
ofcio ao diretor de /onte*mor @elho Hatual Paca%sI, uma circular aos
diretores de Arronches Hatual #airro da Paranga#a, em 2ortaleaI, &oure
e /ece%ana, e)igindo a priso do propriet"rio caso ele continuasse a
contratar indgenas-
Nendo*me constado o mau tratamento que Antonio da &ilveiramorador na @illa do Aquira tem dado " 0ndia menor de nome
3oana que por rdem minha @mce lhe deo a &alario.$onstando*me mais que he desta maneira que elle costumatratar todos os 0ndios, e 0ndias que tem em sua $asa de3ornal, ou &alario, e sendo to recomendado no Directorio, eem outras muitas rdens ;egias VWX deverem evitar*se portodos os modos possiveis semilhantes a#usos, e pressoesdos'o#res Indios. rdeno a vmce VWX que de forma algumade mais 0ndio ou 0ndia alguma a &alario ou de 3ornal ao ditoAntonio da &ilveira VWX e logo que a vmce $onste que oso#redito Antonio da &ilveira tem em seu poder algum 0ndioou 0ndia pertencente a essa direco o dever" vmce mandarrecrutar remettendo preso " $adeia desta 2ortalesa a minha
rdem o dito Antonio da &ilveira fasendo para tudo uso senecessario for da minha rdem geral.94
governador foi claro em citar o Diretrio e as ordens r'gias que
tratavam do tra#alho o#rigatrio dos ndios. Para a lei, essa populao no
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era escrava, e a o#rigatoriedade desses servios atendia ao desenvolvimento
econmico da capitania e = sua civiliao, que sofreria grave dano caso
fosse somada a violncias e in%ustias. $ompadecendo*se com as opress>es
so#re os po#res ndios!, &aio imp>e o seu rigor contra o propriet"rio,
ameaando*lhe, inclusive, de priso. Assim, mesmo faendo parte de umgrupo social superior C se%a em termos 'tnicos! como monet"rios C ele no
estava livre de puni>es caso agisse de forma agressiva para com os ndios.
$omo pudemos ver acima, a grande disparidade social que havia
nos sert>es do $ear", somada aos grandes poderes acumulados pelos
potentados locais, poderia provocar rela>es hostis entre ndios e #rancos.
+essa sociedade escravista do antigo regime, havia o risco dos indgenas, por
constiturem uma comunidade inferior! e pelos frequentes servios queprestavam, serem tratados sem a devida #enevolncia! que era prescrita
pela lei pom#alina, ou at' de forma semelhante a um escravo. Al'm das
agress>es, como a e)posta no documento analisado acima, era possvel
tam#'m se desenvolver sentimentos de posse por parte dos contratantes, no
devolvendo! =s suas vilas natais os tra#alhadores alugados. (m fevereiro de
1515, por e)emplo, &aio passou ordem para que no fosse dada a licena
pretendida pelo ca#o de milcias Antonio Pereira 2erreira, sem que ele
mostrasse ter entregue ao Director de /ece%ana o 0ndio que lhe fora dadopor Despacho meu!.9O
Nais atitudes possessivas por parte dos empregadores diante dos
ndios, %untamente com outras formas de violncia, eram com#atidas pelas
autoridades portuguesas, que #uscavam em suas legisla>es e polticas
indigenistas esta#elecer um equil#rio na dominao que e)erciam. +a parte
que trata da fora de tra#alho indgena, mais especificamente da sua
distri#uio entre os propriet"rios, o Diretrio aconselhava aos diretores das
vilas no seu Q4O que no consentissem
que os dito /oradores retenha> em casa os referidos 0ndiosal'm do tempo, por que lhe forem concedidos- qual sedeclarar" nas mesmas 8icenas, e tam#em nos reci#os, queos /oradores devem passar aos Principaes, quando lhes
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entregarem os 0ndios. ( como a escandalosa negligencia, quetem havido na o#servancia desta 8ei, que se declara nopar"grafo J tem sido a origem de se acharem quasi desertasas Povoa>es, sera> o#rigados os Directores, e Principaes aremetter todos os annos ao es que tinham
lugar nas povoa>es por parte dos ndios estavam diretamente associadas aos
maus tratamentos que rece#iam dos propriet"rios para quem tra#alhavam,
especificamente quando eles os retinham em suas casas durante um tempo
maior do que lhes era concedido. Yuanto ao QJ, este era direto e o#%etivo em
afirmar que a civilidade dos indgenas era a principal o#rigaa> dos
Directores, por ser propria do seu ministerio!.9: 0sto ', as agress>es,
in%ustias e violncias cometidas contra os ndios iam a#ertamente de
encontro ao pro%eto de civiliar aquela populao. Al'm disso, o (stado era
rgido com aqueles moradores que fossem considerados transgressores ao
atrapalhar esse processo, impondo so#re eles as devidas penas.
A importBncia dos #ons tratamentos que eram recomendados pelo
governo estava no fato de que, al'm do controle e racionaliao, era preciso
criar naqueles indivduos novos sentimentos e atitudes. o#%etivo era faer
com que aqueles ndios, antes #"r#aros, quisessem faer parte do corpo de
sditos portugueses e, para isso, era preciso proteg*los de ameaas e
conceder vantagens para os que estivessem realmente alinhados com os
planos reais. Presente na legislao desde o perodo %esutico, quando se
pregava que o tratamento preferencial! era recomendado para traer os
ndios = converso e aldeamento, e para garantir alianas!, o com#ate aos
maus tratos praticados contra os ndios tam#'m faia parte da poltica dogovernador. &egundo se acreditava, violncia e desrespeito! podiam
resultar no a#andono das aldeias!.F6
95 Directorio!, p. 75*7:.
9: Directorio!, p. 9.
F6 Geatri Perrone*/ois's, Lndios livres e ndios escravos- os princpios da legislao
indigenista do perodo colonial Hs'culo E@0 a E@000I!, in- $arneiro da $unha, 0istria dosndios no !rasil, p. 177.
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Para o Diretrio, em seu Q45, era preciso que a distri#uio dos
nativos entre os particulares fosse o#servada com reciproca conveniencia
dos moradores, e dos 0ndios, e estes se posso empregar sem violencianas
utilidades daquelles!.F1A disciplina que era imposta aos ndios atrav's do
tra#alho e o#edincia ao rei no deveria estar atrelada a maus tratamentos,pois estes atrapalhariam a transformao que se pretendia em curso.
$onclumos que um dos grandes desafios de Portugal em esta#elecer uma
dominao vitoriosa so#re os povos indgenas estava no fato de que ela no
se definia pela tentativa de su#meter essa populao a partir de um regime
de escravido. Al'm de tra#alhadores, os nativos deveriam ser transformados
em sditos fi'is, catlicos e civiliados, atrav's de um processo que os
livrasse da #ar#"rie dos antigos costumes.
equil#rio que o governo lusitano #uscava instalar em sua
colnia americana estava representado nos dilemas que envolviam a urgncia
em disciplinar e o cuidado em no tiraniar- a civiliao condensava o rigor
e a proteo!. /as todo esse esquema poderia ser que#rado na medida em
que os ndios no suportassem a violncia a eles su#metida, ou no
en)ergassem vantagens em participar do imp'rio portugus. A fal"cia da tese
de que mundo colonial se constituiria como uma p"gina em #ranco, onde o
querer do civiliador era escrito livremente, se e)plicava %ustamente quando
os ndios tam#'m impunham C da forma que podiam C o seu prprio querer.
receido em 3A5A3511 C aprovado em 5D523513
F1 Directorio!, p. 7:.
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