O Erro na Literatura (Lapsos e Enganos)

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Carlos Biasotti O Erro. O Erro Judiciário. O Erro na Literatura (Lapsos e Enganos ) 2015 São Paulo, Brasil

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Carlos Biasotti

O Erro. O Erro Judiciário.

O Erro na Literatura (Lapsos e Enganos)

2015

São Paulo, Brasil

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O Autor

Carlos Biasotti foi advogado criminalista, presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo) e membro efetivo de diversas entidades (OAB, AASP, IASP, ADESG, UBE, IBCCrim, Sociedade Brasileira de Criminologia, Associação Americana de Juristas, Academia Brasileira de Direito Criminal, Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, etc.).

Premiado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, no concurso O Melhor Arrazoado Forense, realizado em 1982, é autor de Lições Práticas de Processo Penal, O Crime da Pedra, Tributo aos Advogados Criminalistas, Advocacia Criminal (Teoria e Prática), além de numerosos artigos jurídicos publicados em jornais e revistas.

Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (nomeado pelo critério do quinto constitucional, classe dos advogados), desde 30.8.1996, foi promovido, por merecimento, em 14.4.2004, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça.

Condecorações e títulos honoríficos: Colar do Mérito Judiciário (instituído e conferido pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo); medalha cívica da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo; medalha “Prof. Dr. Antonio Chaves”, etc.

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I. Que os homens geralmente nos enganamos e caímos em faltas, e estas muita vez graves, é verdade que passa por axioma. Adverte-nos, com efeito, a conhecida parêmia: “Errare humanum est”!

“O cair o homem vai de ser homem, e todos somos homens”, sentenciou o clássico Manuel Bernardes

(Nova Floresta, 1711, t. IV, p. 477).

Mas o homem por que erra?

A esta embaraçosa pergunta deu elegante resposta o profundo Antônio Vieira: “Os erros e as ignorâncias, é certo que são muito mais que as ciências, porque para saber e acertar não há mais que um caminho, e para errar infinitos”.(1)

Assim, dado que o erro seja partilha comum dos mortais, console-nos ao menos a esperança de podermos repetir com aquele insigne pregador:

(1) Sermões, 1959, t. VIII, p. 209; Lello & Irmão, Editores.

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“(...) protesto que será o erro das palavras e do entendimento, mas nunca do coração”.(2)

À derradeira, nisto de erros, sirva-nos de regra de moral prática o seguinte lance oratório de Cícero, da mais alta filosofia: “Todos estamos sujeitos a errar, mas só o estulto se obstina no erro”.(3)

II. Erro – que é a “a não-conformidade do entendimento com a realidade; juízo falso acerca de alguma coisa”(4) – só não comete quem cruza os braços. Que mérito, porém, terá aquele que nunca errou porque jamais tentou acertar?!

Em suma: ainda que puséssemos timbre em evitá-lo, todos lá um dia (e talvez muitas vezes ao dia) haveremos de conjugar o verbo errar. Sim, porque, segundo aquele varão de raro espírito que foi Mário

Barreto, “o bom peca sete vezes no dia”(5).

(2) Cartas, 1971, t. I, p. 157; Imprensa Nacional; Lisboa.

(3) “Cujusvis hominis est errare, nullius nisi insipientis in errore perseverare” (Philip., XII, 2,5).

(4) C.J. de Castro Nery, Filosofia, 1932, p. 83; Companhia Editora Nacional; São Paulo.

(5) Através do Dicionário e da Gramática, 1927, p. 185; Livraria Quaresma; Rio de Janeiro.

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Onde o erro sobretudo faz sentir seus funestos efeitos é no vasto campo do Direito Penal: são aí bem visíveis as marcas da falibilidade humana!

Em verdade, o capítulo do “erro judiciário” foi dos que mais enlutaram a História e ofenderam o sentimento comum da Humanidade.

Além do “processo de Jesus” – “o maior erro judiciário da História”(6) –, no rol dos casos judiciais que retratam a precariedade dos juízos humanos figuram, por força, os de Sócrates, Galileu, Alfredo Dreyfus, Mota Coqueiro(7), dos Irmãos

Naves, do “Padeirinho de Veneza”(8), etc.

(6) Pedro Paulo Filho, Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, 3a. ed., pp. 599-603; Millennium Editora. Trata-se de obra, porventura a mais bela e completa que entre nós ainda se escreveu a respeito dos “casos do Júri”!

(7) Consta que, tendo chegado à notícia do Imperador Pedro II que Mota Coqueiro, morto por enforcamento, havia sido vítima de “erro judiciário”, no mesmo ponto mandou quebrar a pena com que lhe denegara pedido de clemência e “nunca mais quis assinar nenhuma condenação” (Raimundo Menezes, Crimes e Criminosos Célebres, 2a. ed., p. 123).

(8) “O Caso do Padeirinho de Veneza” refere-o, em livro valioso assim pela substância como pela forma, o eminente Des. João Martins de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“Em 1507, pela madrugada, foi assassinado um homem em Veneza e seu cadáver estava na rua. Passando pelo local, o moço Pedro Faciol, modesto

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Tais erros, a Humanidade (muito a seu pesar!) nunca poderá reparar. E daqui vem a aterradora desconfiança de que possa alguém tornar a cometê--los, posto que involuntariamente!

Mílton Campos, jurista exímio, discorreu gravemente do assunto:

“Errar é humano, e seria crueldade exigir do juiz que acertasse sempre. O erro é um pressuposto da organização judiciária que, por isso mesmo, instituiu sobre a instância do julgamento a instância da revisão” (apud João Martins de Oliveira, Revisão Criminal, 1a. ed., p. 45; Sugestões Literárias S.A.).

Donde a inferência lógica imediata de que também o juiz pode cair em erro. E, remetendo o

padeiro, viu o corpo e ficou a admirar o punhal manchado de sangue. A arma era rica. Apoderou-se dela e ia retirar-se, quando soldados que se aproximavam e o viram inclinado junto ao cadáver o perseguiram e prenderam, encontrando o instrumento do crime em seu poder. À vista do flagrante, foi submetido a tormento, confessou o assassinato e foi enforcado a 22 de março de 1507. Descobriu-se, depois, o verdadeiro autor do crime. Diz-se que, por causa deste erro, a administração local mandou escrever, em tinta vermelha, na parede da sala dos julgamentos, a frase: Ricordatevi del

povero fornaio (Recordai-vos do pobre padeiro), e estas palavras eram repetidas, em voz alta, por um funcionário, antes dos pronunciamentos dos julgadores” (Revisão Criminal, 1a. ed., p. 45; Sugestões Literárias S.A.; São Paulo). Ainda: Giuseppe Fumagalli, Chi l’ha detto?, 1995, p. 170; Editore Ulrico Hoepli; Milano.

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disco mais alto, o próprio “Supremo Tribunal Federal não está imune às críticas. Como dizia Nélson Hungria, ele tem apenas o privilégio de errar por último” (Heleno

Cláudio Fragoso, Advocacia da Liberdade, 1984, p. 199).(9)

A dar-se o caso, todavia, que o juiz, por não desmentir sua condição humana, perpetre algum erro ou equívoco, então lhe não esqueça aquilo do incomparável Rui:

“(...) a toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça, que cometeu” (Obras Completas, vol. XLV, t. IV, p. 205).

(9) Esta mesma ideia já havia enunciado Rui, da tribuna do Senado Federal, em 29.12.1914:

“Em todas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.

Alguém, Senhores, nas cousas deste mundo, se há de admitir o direito de errar por último.

Acaso V. Exas. poderiam convir nessa infalibilidade que agora se arroga de poder qualquer desses ramos da administração pública, o Legislativo ou o Executivo, dizer quando erra e quando acerta o Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como erro ou como verdade” (Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 259).

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Ainda:

“Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija”(Oração aos Moços, 1a. ed., p. 46).

III. Do mesmo passo que os sacerdotes de Têmis (ou Juízes, ordinariamente falando), não estão imunes os literatos a equívocos e lapsos; pois, consoante a doutrina de Horácio, às vezes “até o bom Homero toscaneja”: “quandoque bonus dormitat Homerus” (Arte Poética, v. 359).

O “lapsus calami” (o lapso da pena) tem frustrado autores do mais distinto merecimento, os que escreveram com pena de ouro. Eis pequena amostra de suas inadvertências:

a) O genial dramaturgo inglês William

Shakespeare(10) – o que “mais criou depois de Deus”, na frase feliz de um escritor – também recolheu seu tributo à condição humana:

(10) Hamlet é sua obra-prima e Otelo, “uma das poucas criações humanas — quatro ou cinco — que merecem o qualificativo de perfeitas” (cf. Obras

Completas de Shakespeare, vols. XIII e XIV; trad. Carlos Alberto

Nunes; Edições Melhoramentos; São Paulo).

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“É comum fazer-se carga em Shakespeare, em cuja conta se debita, como erro, como anacronismo, o ter dito, em Júlio César (ato II), que o relógio batia horas, num tempo em que, afirmam críticos, ainda não havia relógios” (Pedro A. Pinto, in Revista Filológica, 1955, nº 2, p. 15).

De feito, na referida tragédia, “um relógio bate horas”: “três pancadas” (cf. William Shakespeare, Júlio César, ato II, cena I, p. 47; trad. Carlos

Alberto Nunes; Edições Melhoramentos).

Ora, “os relógios chamados horários e de repetição são os que dão ou repetem as horas, as meias horas e os quartos. A fabricação dos relógios remonta ao fim do século XV” (cf. Lello Universal, 1a. ed., vol. IV; v. relógio).

O relógio de repetição não podia, portanto, ser contemporâneo do grande Júlio César, morto nos idos de março do ano 44 a.C.!

b) O próprio Rui Barbosa, com ser “o primeiro talento verbal da raça”(11), não pôde libertar-se das insídias do erro, consequência da que denominou

(11) Sílvio Romero, História da Literatura Brasileira, 1949, t. V, p. 448.

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“eterna falibilidade humana, cujos estigmas ninguém evita neste mundo” (Réplica, nº 10).

Assim é que, em sua monumental Réplica, exarou: “Minha divisa na vida pública tem sido aquilo do evange-lista: Per infamiam et bonam famam (nº 24).

É o conhecido texto de São Paulo, que, no entanto, não foi “evangelista” (“stricto sensu”), mas “apóstolo”(12).

c) A pena da “Águia de Haia” deu curso também a este lapso:

“De tudo quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas cinco palavras:

Não há justiça onde não haja Deus” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 46).

(12) 2a. Epístola aos Coríntios, cap. VI., v. 8: “por infâmia, e por boa fama”.

Ao apontar lapsos nos escritos de Rui, nem por sombras nos moveu o intuito de profanar a memória do “Maior dos Brasileiros”, cuja morte os jornais da época noticiaram com pregão extraordinário: “Apagou-se o

Sol!” (cf. Gazeta de Notícias, de 2 de março de 1923; fig. 1 do Anexo).

Quisemos apenas significar que até o Sol tem manchas, como afirmam os astrônomos!

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O que ensejou a Adriano da Gama Kury a seguinte nota:

“Cinco palavras: Não há justiça onde não haja Deus. A propósito deste curioso engano, Rui havia escrito, realmente, cinco palavras: Não há justiça sem Deus. Ao substituir a frase, esqueceu-lhe recontar as palavras, já agora em número de sete” (Oração aos Moços, 1956, p. 75; Casa de Rui Barbosa)

d) Em seu livro “Uma Vida” refere Plínio

Doyle dois exemplos de enganos, que vêm aqui a lanço:

1. “Flor de Sangue”, de Valentim Magalhães.

“Esse romance foi publicado em 1897, pela Laemmert & Cia., trazendo um dado que parece incabível num romance: uma errata. Mas lá está, à página 385: À página 285, 4a. linha, em vez de estourar os miolos, leia-se cortar o pescoço” (p. 65);

2. “(...) ouvi, não sei de quem, quando se falava de A Condessa Hermínia, peça teatral do general Dantas

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Barreto, que a mesma terminava com a frase: Quando a Condessa acordou, estava morta” (Plínio Doyle, Uma Vida, 1999, p. 76; Casa da Palavra).

Ainda:

3. “Ele passeava pelo jardim, com as mãos às costas, lendo tranquilamente o jornal” (Ponson du Terrail; apud Folco Masucci, O Livro que Diverte, 1953, p. 261; Edições Leia; São Paulo).

4. De Camilo Castelo Branco, no romance A Filha do Doutor Negro (3a. ed., p. 262, da Parceria Antônio Maria Pereira): “Antônio da Silveira, o justo, o honrado, o cristão, chegou aos 70 anos com a alma no pleno fulgor de suas faculdades, e o corpo sadio e vigoroso, excetuando o braço que ele pendurou entre os troféus da liberdade em Portugal. Morreu em 1860 na casa onde nascera, porque seu sobrinho, remordido pela consciência da feia ação, um dia se ajoelhou aos pés do velho coronel, suplicando-lhe que entrasse no seio da sua família. O ancião ergueu nos braços o sobrinho...” (Agrippino

Grieco, Pérolas, 1937, p. 16; Cia. Brasil Editora S.A.).

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5. “O Sr. Ferreira da Rosa, no Por Amor de

Portugal, alude a um trecho apologético que Castilho (Antônio Feliciano de Castilho) compôs à vista do túmulo de D. Afonso Henriques.

Esse à vista, em se tratando de um escritor cego, é bem um murro no olho de todos os cidadãos de bom--senso...” (Idem, ibidem, p. 49).

6. “Nas Ideias de Jeca Tatu, o Sr. Monteiro Lobato vê a caveira de Spencer estremecer na cova, coisa difícil, uma vez que o cadáver do grande filósofo britânico foi incinerado...” (Idem, ibidem, p. 51).

IV. O deslize de linguagem (“lapsus linguae”) ocorre com frequência entre os oradores.

A. Almeida Jr., professor emérito da Faculdade de Direito das Arcadas, relata o seguinte episódio:

“Há muitos anos, um de nós assistiu, no interior do Estado de São Paulo, ao enterro de um chefe político. Homem voluntarioso, violento, temido tanto pelos companheiros como pelos adversários, pareceu que sua morte, ainda que sentida, produziu alívio. Caso nítido de

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ambivalência! À beira do túmulo, um dos oradores, ao lamentar o fato, referiu-se a este faustoso acontecimento. Era indubitável que ele tinha querido dizer (como depois declarou) infausto” (Lições de Medicina Legal, 20a. ed., p. 491; Companhia Editora Nacional).

Há quem jure de pés juntos que Fernando

Costa, prócer político e ministro da agricultura sob o governo de Getúlio Vargas, em discurso inaugural da Feira de Bovinos, Equinos e Muares, que tradicionalmente se realizava no Parque da Água Branca, na Capital paulista, ergueu a voz em inflamado exórdio:

– “A uma exposição de animais como esta eu não poderia faltar”!

Não é mister dizer que o frêmito da gargalhada do público ressoou por todos os cantos (os estábulos e as cavalariças inclusive).

Outro caso de “lapsus linguae” foi Paulo

Bomfim, O Príncipe dos Poetas Brasileiros, quem nos contou.

Era por 1983. Em visita oficial à Comarca de Jacareí para a instalação de Vara Criminal, o Presidente do Tribunal de Justiça – Desembargador Francisco Thomaz de Carvalho Filho (a quem

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o Poeta acompanhava na condição de Chefe do Cerimonial) – foi recepcionado, conforme o estilo, pelas autoridades locais e representantes de entidades de classe. Houve discursos de pompa e circunstância.

O presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, após desenrolar o pendão da eloquência, passou à peroração e rematou com o seguinte rasgo de efeito:

“Senhor Presidente, o povo da generosa cidade de Jacareí recebe V. Exa. de pernas abertas!”. (Quisera dizer, é claro, braços abertos).

Um tiro de canhão, no silêncio da noite, não teria causado no ânimo dos presentes maior abalo e confusão!

V. O erro tipográfico (“lapsus typographicus”) não pode ser excluído da resenha geral dos enganos e senões que, as mais das vezes, metem em angústia e desespero aos que assentaram praça na república das letras(13).

(13) Camilo Castelo Branco, em prefácio à 2a. edição de “Agulha em Palheiro”, fulminou anátema contra os que haviam entendido na impressão de seu livro:

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Exemplos em barda poderíamos arrolar de gralhas tipográficas ou erros de impressão. Damos aqui os mais frisantes e notáveis:

1. Imensa terá sido a mágoa de Machado de

Assis – “verdadeiro modelo da boa linguagem, assim na correção como no gosto”, ao aviso dos doutos(14)–, ao deitar os olhos no volume de suas “Poesias Completas” (1901; H. Garnier, Livreiro-Editor), sobretudo naquele passo da “Advertência” que lhe escreveu:

“A primeira edição deste romance saiu de uma tipografia do Rio de Janeiro.

Parece que houve propósito de desdourar os prelos brasileiros! Poderá parecer também que se intentou desdourar o autor; mas semelhante suspeita não vingaria, atendendo a que não é coisa verossímil alguém escrever assim”.

Também o nosso Rui não teve mão em si que, a propósito de erros tipográficos, não discreteasse por este feitio:

“(...) nem sempre será fácil discernir com segurança onde termina a ação do escritor, onde começa a culpa do tipógrafo” (Réplica, nº 357).

Ainda:

“Quem quer que haja experimentado o rever provas, saberá com que facilidade escapam essas diferenças de letra aos olhos mais adestrados, sobretudo aos do próprio autor, que, lendo no seu pensamento, cuida amiúde ter visto no impresso o que apenas lhe estava na ideia. A imagem mental, em sua forma correta, oculta e substitui aos olhos do escritor a incorreta reprodução no trabalho da oficina” (ibidem, nº 123).

(14) Rui, Réplica, nº 74.

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“Não deixo esse prefácio, porque a afeição do meu defunto amigo a tal extremo lhe cegara o juízo que não viria a ponto reproduzir aqui aquela saudação inicial”.

A causa do dissabor e justa indignação do circunspecto Machado explicou-a Plínio Doyle no livro “Minha Vida”:

“Aquele cegara ali em cima teve uma letra trocada pelo tipógrafo: o e por a. Não preciso dizer mais nada, senão pensar no enorme aborrecimento que deve ter tido Machado ao ver com seus olhos o erro.

Na biblioteca da Casa de Rui Barbosa há um exemplar com o erro, outro emendado à mão (corre que foi o próprio Machado que toda tarde fazia as emendas de vários exemplares) e um terceiro, correto” (p. 67).

2. Outro aleijão tipográfico depara-nos a 6a. ed. do Código de Processo Penal (1959; Saraiva).

Com efeito, reza o teor do art. 536:

“Recebidos os autos da autoridade policial, ou prosseguindo no processo, se tiver sido por ele iniciado, o juiz, depois de ouvido, dentro do prazo improrrogável de 24 anos, o órgão do Ministério Público, procederá ao interrogatório do réu”. Errata: “24 horas”.

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3. Nisto de falhas ou quiproquós tipográficos, faz ao intento a crônica do esmerado escritor maranhense Humberto de Campos, “in verbis”:

“Conta-se que, por ocasião de sua vinda ao Rio de Janeiro em 1887, escreveu Ramalho Ortigão, para a Gazeta de Notícias, um artigo de colaboração destinado a uma edição festiva. No dia aprazado, o matutino de Ferreira de Araújo aparecia com o escrito do seu eminente colaborador português. Intitulava-se, aquele, O Pássaro e

as Penas. Quem, todavia, o lesse, não encontraria nem as penas, nem o pássaro. No dia seguinte, porém, vinha a corrigenda. Por um engano de revisão – dizia esta –, saiu deturpado o título do artigo que publicamos ontem, da autoria do ilustre escritor Ramalho Ortigão. Onde se lê O Pássaro e as Penas, leia-se: O Pássaro e o

Presunto.

No referido artigo não se tratava, entretanto, ainda, de tal coisa. O título verdadeiro era, apenas, O Passado e

o Presente, que o tipógrafo encarregado de compor os títulos não compreendera bem, na caligrafia complicada de Ramalho Ortigão” (Reminiscências..., 1962, pp. 89-90; Livro do Mês S.A.).

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4. De erros de imprensa (“gralhas”) também o erudito escritor Eduardo Frieiro colheu exemplos em barda. Eis alguns:

I. “Na secção necrológica de um austero órgão carioca, leram-se um dia estas palavras escandalosas a propósito de um venerando figurão do Império: O

honrado Senador X passou os últimos anos de sua

existência entre duas mulatas.

Um inocente paragrama trocara as muletas em

mulatas” (Os Livros, nossos Amigos, 2010, p. 139; Edições do Senado Federal; Brasília).

II. “Um jornal de Lisboa, no tempo da Rainha Dona Amélia, fazendo uma edição especial muito esmerada em homenagem à Soberana, anunciou um prêmio a quem descobrisse um erro de revisão. Para quê? Logo na primeira coluna da primeira página do tal jornal lia-se em tipos fortes: Sua Majestade a Bainha... etc., etc. O responsável foi punido e no dia seguinte saía a retificação: Por um lamentável erro de revisão – dizia –, demos ontem a notícia de que Sua

Majestade a Tainha... etc., etc.” (Idem, ibidem, p. 140).

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III. “Enfim, a explicação do Capeta é tão boa como qualquer outra. E só por artes do Capeta se pode explicar que se haja inutilizado uma edição da Bíblia que continha este erro imperdoável: Cristo com cinco mil pães deu

de comer a cinco pessoas”. Outra Bíblia, impressa em Hale, em 1710, encerrava este monstruoso mandamento: Cometerás adultério” (Idem, ibidem, p. 141).

5. Sesquipedal lapso tipográfico foi o que, a dar-se crédito à tradição oral, cometeu desastrado revisor.(15)

Passara ano inteiro a rever uma obra e, ao cabo, escreveu-lhe no cólofon, em letras capitulares:

“Este livro não contém erata”.

6. Dos erros tipográficos, em suma, é vasta a messe, que veteranos jornalistas ainda conservam na memória, com carinho e saudade. A um desses(16) ouvimos dizer que, retornando ao País a Seleção Brasileira de Futebol, certo órgão da imprensa,

(15) Revisor, indivíduo cuja profissão é um erro, disse alguém.

(16) Dr. Mário de Oliveira, advogado e jornalista (diretor-presidente do periódico Edição Policial).

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arrebatado de justa ufania, publicou a seguinte manchete: O marechal da vitória Paulo Machado

de Carvalho merece a gratidão da pátria!

Deu-se, no entanto, que, por terribilíssimo lapso, deixara o linotipista cair uma letra do patronímico do marechal da vitória, o que formou um palavrão de rachar um carvalho de alto a baixo!

Outro tanto em referência a um “incêndio na fábrica de colchões”, que teria irrompido, vai por meio século, no bairro paulistano do Brás.

Ao revisor do jornal esquecera-lhe examinar a última prova. Consequência: mofina síncope fizera desaparecer letra intermediária da palavra colchões, o que só perceberam os leitores, estupefactos! Já ardera Troia!

7. Outra gralha tipográfica, de certo peso e vulto, noticiaram ultimamente os jornais. Vai abaixo reproduzida:

“O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma editora de Londrina (do norte do Estado) a pagar uma indenização de R$ 4.800 por danos morais e materiais a uma lanchonete da mesma cidade.

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A editora, que é responsável por publicações em listas telefônicas, escreveu errado um anúncio da loja de sucos.

Por erros de grafia cometidos durante o processo de composição do anúncio, a expressão sucos exóticos e

grelhados virou sucos eróticos e gralhados. O erro saiu na edição de 2008/2009” (Agora, 16.5.2012).

8. Outra cinca desmarcada ou, antes, providência “ultima ratio”, vem descrita em “O Pitoresco na Advocacia”, livro do Dr. Fernandino

Caldeira de Andrada (p. 26). Ei-la:

“Contam que, numa comarca do interior, na sala dos advogados, um profissional, às pressas – quase fim do expediente forense –, redigia uma petição. O papel não valia nada. Era daqueles destinados à cópia. Pelas tantas, o advogado errou. Utilizou borracha. Rasgou o papel. Continuou a datilografar. Depois de pedir deferimento, datar e assinar o requerimento, nele apôs a seguinte observação: No buraco, leia-se Vossa Excelência”.

VI. Anda na boca do povo que é o espírito do mal quem enfatua e amesquinha a inteligência do homem, para que cometa semelhantes iniquidades e

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despautérios. Tem até nome: Titívilo (“Titivillus”, na voz latina). Eis sua efígie(17):

“Titivillus” (Titívilo) — Diabinho inventado “por monges copistas medievais” para justificar seus erros de escrita (“lapsus calami”).

Já que o erro é contingência humana, defenda--nos Deus das ciladas de Titívilo, agora e sempre. Amém!

(17) Cf. Carlos M. Horcades et alii, Almanaque Tipográfico Brasileiro, 2008, p. 66; Ateliê Editorial.

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Anexo

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