o Estado 2013

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I SÉRIE Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Número 252 ÍNDICE SUPLEMENTO Assembleia da República Lei n.º 66-A/2012: Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7424-(2) Lei n.º 66-B/2012: Orçamento do Estado para 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7424-(42)

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  • I SRIE

    Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Nmero 252

    NDICE

    SUPLEMENTOAssembleia da RepblicaLei n. 66-A/2012:Aprova as Grandes Opes do Plano para 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7424-(2)

    Lei n. 66-B/2012:Oramento do Estado para 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7424-(42)

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    ASSEMBLEIA DA REPBLICA

    Lei n. 66-A/2012de 31 de dezembro

    Aprova as Grandes Opes do Plano para 2013A Assembleia da Repblica decreta, nos termos da al-

    nea g) do artigo 161. da Constituio, o seguinte:

    Artigo 1.Objeto

    So aprovadas as Grandes Opes do Plano para 2013, que integram as medidas de poltica e de investimentos que contribuem para a sua concretizao.

    Artigo 2.Enquadramento estratgico

    As Grandes Opes do Plano para 2013 inserem -se nas estratgias de consolidao oramental e de desenvolvi-mento da sociedade e da economia portuguesas apresen-tadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opes do Plano para 2012 -2015, aprovadas pela Lei n. 64 -A/2011, de 30 de dezembro.

    Artigo 3.Grandes Opes do Plano

    1 As Grandes Opes do Plano definidas pelo Go-verno para 2013 so as seguintes:

    a) O desafio da mudana: a transformao estrutural da economia portuguesa;

    b) Finanas pblicas e crescimento: a estratgia ora-mental;

    c) Cidadania, solidariedade, justia e segurana;d) Polticas externa e de defesa nacional;e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritrias.

    2 As prioridades de investimento constantes das Grandes Opes do Plano para 2013 so contempladas e compatibilizadas no mbito do Oramento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Econmico e Financeiro e, em particular, com as medidas de consolidao oramental.

    Artigo 4.Programa de Ajustamento Econmico

    1 O cumprimento dos objetivos e das medidas pre-vistas no Programa de Ajustamento Econmico, acordado com a Comisso Europeia, o Fundo Monetrio Internacio-nal e o Banco Central Europeu, prevalece sobre quaisquer outros objetivos programticos ou medidas especficas, incluindo apoios financeiros, benefcios, isenes ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execuo se revele impossvel at que a sustentabilidade oramental esteja assegurada.

    2 O Governo mantm como princpio prioritrio para a conduo das polticas que nenhuma medida com implicaes financeiras seja decidida sem uma anlise quantificada das suas consequncias no curto, mdio e longo prazos e sem a verificao expressa e inequvoca da

    sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela Repblica Portuguesa.

    Artigo 5.Disposio final

    publicado em anexo presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opes do Plano para 2013.

    Aprovada em 27 de novembro de 2012.A Presidente da Assembleia da Repblica, Maria da

    Assuno A. Esteves.Promulgada em 28 de dezembro de 2012.Publique -se.O Presidente da Repblica, ANBAL CAVACO SILVA.Referendada em 30 de dezembro de 2012.O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO

    GRANDES OPES DO PLANO PARA 2013

    ndice

    1 1. Opo O desafio da mudana: a transforma-o estrutural da economia portuguesa:

    1.1 Enquadramento:1.1.1 O Programa de Ajustamento Econmico;1.1.2 Ajustamento estrutural;1.2 Cenrio macroeconmico para 2013;1.2.1 Hipteses externas;1.2.2 Cenrio macroeconmico.2 2. Opo Finanas pblicas e crescimento:

    a estratgia oramental:2.1 Estratgia de consolidao oramental:2.1.1 Reviso dos limites quantitativos do Programa

    de Ajustamento Econmico;2.1.2 Desenvolvimentos oramentais em 2012;2.1.3 Acrdo do Tribunal Constitucional n. 353/2012:

    medidas substitutivas;2.1.4 Perspetivas oramentais para 2013;2.1.5 Reduo estrutural da despesa pblica;2.2 Reforma do processo oramental:2.2.1 Desenvolvimentos na reforma do processo

    oramental;2.2.2 Alterao da Lei de Enquadramento Oramental;2.2.3 Modelo de controlo oramental;2.2.4 Criao das bases institucionais para a susten-

    tabilidade das finanas pblicas;2.3 Administrao Pblica:2.3.1 Organizao da Administrao Pblica;2.3.2 Melhoria dos instrumentos de gesto de re-

    cursos humanos;2.3.3 Sistema Nacional de Compras Pblicas;2.3.4 Gesto do parque de veculos do Estado;2.4 Poltica fiscal:2.4.1 Reforma estrutural da administrao tributria;2.4.2 Reforo do combate fraude e evaso fiscais;2.4.3 Alargamento da base tributvel e restruturao

    das taxas;2.4.4 Alargamento da rede de convenes para evitar

    a dupla tributao celebradas com outros Estados;

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    2.5 Setor empresarial do Estado:2.5.1 Alterao do regime jurdico aplicvel ao setor

    empresarial do Estado;2.5.2 Reestruturao do setor empresarial do Estado;2.6 Parcerias pblico -privadas.3 3. Opo Cidadania, solidariedade, justia e

    segurana:3.1 Administrao interna;3.2 Justia;3.3 Solidariedade e segurana social:3.3.1 Programa de Emergncia Social (PES);3.3.2 Combate pobreza e reforo da incluso e

    coeso sociais;3.3.3 Economia social;3.3.4 Famlia e natalidade;3.3.5 Promover a sustentabilidade da segurana social;3.4 Administrao local e reforma administrativa;3.5 Comunicao social;3.6 Igualdade de gnero, violncia domstica e in-

    tegrao de populaes imigrantes e das comunidades ciganas;

    3.7 Plano para a Integrao dos Imigrantes e das Comunidades Ciganas;

    3.8 Desporto e juventude.4 4. Opo Polticas externa e de defesa nacio-

    nal:4.1 Reforar a diplomacia econmica;4.2 Evoluir nas relaes bilaterais e multilaterais;4.3 Valorizar a lusofonia e as comunidades portu-

    guesas;4.4 Poltica de defesa nacional.5 5. Opo O desafio do futuro: medidas setoriais

    prioritrias:5.1 Programao estratgica plurianual dos fundos

    comunitrios;5.2 Economia e emprego:5.2.1 Emprego e mercado de trabalho;5.2.2 Estmulo s exportaes e internacionalizao;5.2.3 Fundos europeus e medidas de incentivo ao

    investimento;5.2.4 Apoio s empresas e estmulo ao seu financia-

    mento e capitalizao;5.2.5 Empreendedorismo e inovao;5.2.6 Desenvolvimento regional e valorizao eco-

    nmica;5.2.7 Defesa do consumidor;5.2.8 Competitividade da indstria, comrcio e ser-

    vios;5.2.9 Turismo;5.2.10 Mercado de energia e poltica energtica;5.2.11 Transporte, infraestruturas e comunicaes;5.3 Mercado de arrendamento;5.4 Agricultura e desenvolvimento rural;5.5 Florestas e conservao da natureza;5.6 Mar;5.7 Ambiente;5.8 Ordenamento do territrio;5.9 Sade;5.10 Educao e cincia;5.10.1 Ensino bsico e secundrio e administrao

    escolar;5.10.2 Ensino superior;5.10.3 Cincia;5.11 Cultura.

    1. Opo O desafio da mudana: a transformaoestrutural da economia portuguesa

    1.1 Enquadramento

    1.1.1 O Programa de Ajustamento Econmico

    Portugal acumulou desequilbrios macroeconmicos e debilidades estruturais por mais de uma dcada: dfices elevados das contas externas e pblicas, endividamento pblico e privado, e rigidez dos mercados e trabalho e de produto. Estes problemas estiveram associados a um perodo de quase estagnao econmica e aumento do desemprego.

    Em 2011, estes profundos desequilbrios manifestaram--se no contexto da crise econmica e financeira. As pres-ses sobre os custos de financiamento do setor pblico e sobre o financiamento do sistema bancrio culminaram na perda de acesso a financiamento externo em con-dies normais de mercado. Assim, em abril de 2011, Portugal solicitou assistncia internacional no seio de um dos mais difceis perodos da sua histria recente, atravs do compromisso em executar um Programa de Ajustamento Econmico.

    O Programa incorpora uma estratgia equilibrada, que inclui um amplo conjunto de medidas, assente em trs pilares:

    Primeiro, consolidao oramental, tendo em vista co-locar as finanas pblicas numa trajetria sustentvel;

    Segundo, reduo dos nveis de endividamento na eco-nomia portuguesa e estabilidade financeira;

    Terceiro, transformao estrutural dirigida ao aumento da competitividade, promoo do crescimento econmico sustentado e criao de emprego.

    Esta estratgia permitir superar os desequilbrios ma-croeconmicos e os bloqueios estruturais que lanaram o Pas numa crise profunda e paralisaram a economia durante mais de uma dcada.

    O Governo Portugus tem demonstrado o seu com-promisso com o projeto europeu, em todas as suas van-tagens mas tambm nas obrigaes associadas, como por exemplo a necessidade de alcanar e manter um saldo oramental equilibrado e um nvel de endividamento sustentvel. A determinao com que Portugal est a cumprir o Programa e a reformar a economia, tambm em benefcio do mercado nico e da moeda nica, tes-temunha o pleno apoio ao projeto mais marcante da histria europeia recente.

    O Programa de Ajustamento Econmico tem sido sem-pre assumido como um projeto portugus, empreendido em parceira com instituies das quais Portugal membro ativo. Um programa que protege Portugal da atual vola-tilidade excessiva, permitindo um ajustamento ordeiro e refletido. Um programa que corrige erros do passado e que fornece ao Pas uma nova ambio em termos de perspetivas de crescimento e bem -estar. Portugal sair deste programa com condies de autonomia reforada, mais resistente a choques externos, e dependente apenas da ambio, capacidade de trabalho e criatividade dos portugueses.

    1.1.2 Ajustamento estrutural

    Ao fim de pouco mais de um ano, constata -se que o Programa de Ajustamento Econmico continua a ser ade-

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    quado e eficaz na correo dos desequilbrios da economia portuguesa. O quinto exame regular, que terminou no incio de setembro, demonstrou que o Programa tem tambm capacidade de adaptao, reforando assim as condies do seu sucesso.

    O programa tem vrias dimenses que, no seu con-junto, formam uma estratgia completa e equilibrada que responde aos problemas da economia portuguesa. Deste modo, os progressos no ajustamento dependem da capa-cidade em avanar nas diferentes dimenses e de conciliar permanentemente os vrios objetivos que podem ser mu-tuamente conflituantes.

    Em algumas dimenses, os progressos tm sido mais rpidos do que o previsto:

    O aumento da poupana interna, aliado ao bom ritmo de crescimento das exportaes e queda das importaes, conduziu a uma reduo rpida do desequilbrio das con-tas externas, reduzindo as necessidades de financiamento externo da economia portuguesa. O saldo da balana de bens e servios dever ser positivo j este ano i.e. dois anos mais cedo do que o previsto no Programa e o saldo conjunto da balana corrente e de capital dever tambm ser positivo no ano que vem.

    A velocidade e a dimenso do ajustamento externo so comparveis com as verificadas entre 1983 e 1985. Este paralelo notvel dado que est a decorrer num contexto de estabilidade nominal que exclui a possibilidade de des-valorizao cambial. ainda notvel porque ocorreu num perodo em que se verificou um substancial agravamento da situao econmica e perspetivas para a economia mundial, nomeadamente ao nvel da crise das dvidas soberanas da rea do euro, a qual j afetou a Espanha pas vizinho e parceiro de grande importncia e a Itlia grande potncia econmica mundial e pas fundador do projeto europeu.

    No que respeita ao sistema bancrio, o grau de alavan-cagem foi significativamente reduzido. O Programa inclui um objetivo indicativo para o rcio entre crdito e depsitos de 120 % para o final de 2014. No final de 2011, o rcio entre o crdito e os depsitos dos oitos maiores bancos portugueses em base consolidada situava -se em 129 %, cerca de 30 pontos percentuais abaixo do mximo, regis-tado em junho de 2010, o que refora, de sobremaneira, a credibilidade da banca portuguesa. A contrapartida , no entanto, a diminuio do crdito disponvel para as famlias e a empresas no financeiras, o que constitui uma importante condicionante das perspetivas econmicas em Portugal.

    A agenda de transformao estrutural tem tambm avanado a bom ritmo. As reformas executadas esto a criar condies para o crescimento econmico sustentado e para a criao de emprego. A ambio e capacidade de execuo que Portugal tem revelado so reconhecidas internacionalmente, fator que distingue Portugal favo-ravelmente.

    Grande parte das reformas estruturais definidas no pro-grama est executada ou em curso, o que est j a contribuir para tornar a economia mais flexvel, capaz de se adaptar e aproveitar as oportunidades internas e externas. Constituem alguns exemplos: o novo cdigo do trabalho, a nova lei da concorrncia, a reforma do mercado do arrendamento, o cdigo da insolvncia, a nova lei de arbitragem ou as mltiplas iniciativas de liberalizao do regime de licen-ciamento, de acesso a profisses ou do reconhecimento de qualificaes. O Governo continua, no entanto, aberto

    a novas oportunidades de reformas medida que se vo identificando constrangimentos e barreiras s empresas e aos profissionais portugueses.

    Ao mesmo tempo, o Governo decidiu alargar o pro-grama de privatizaes, encorajado pelo sucesso alcanado at ao momento. As operaes de privatizao da TAP e concesso da ANA estaro concludas at ao final de 2012. No 1. trimestre de 2013 avanar -se - com a privatizao dos CTT e da gesto de resduos das guas de Portugal, e no 2. trimestre decorrer a privatizao da CP Carga. O Governo est a analisar a possibilidade de venda de outras empresas pblicas.

    O Governo tem tambm avanado a bom ritmo na re-forma institucional do Estado, um pilar fundamental da sua estratgia e que assumir crescente importncia nos prximos meses. Trata -se de reformas que garantem que o esforo que os portugueses ora empreendem perdurar no tempo. O Estado tem hoje meios mais eficazes de controlo oramental e de reforo da transparncia e credibilidade das contas pblicas.

    Do ponto de vista oramental, tm -se registado im-portantes progressos em direo ao equilbrio de mdio prazo. O ajustamento tem sido substancial. O dfice estrutural primrio diminuiu cerca de 3 pontos percen-tuais em 2011 e cerca de 3 pontos percentuais em 2012. Isto representa um ajustamento sem precedentes: de aproximadamente 6 pontos percentuais em apenas dois anos. A reduo da despesa pblica tem tido um con-tributo significativo, encontrando -se em linha com os objetivos para 2012.

    No entanto, os progressos no ajustamento oramental tm vindo a ocorrer a um ritmo inferior ao objetivo do Programa, e embora a evoluo da atividade econmica esteja em linha com o esperado, a quebra da procura in-terna tem -se revelado prejudicial cobrana de impostos indiretos. Em particular, a quebra substancial no consumo de bens duradouros tem revelado fortes repercusses nas receitas fiscais.

    Tambm nos impostos diretos, a receita tem ficado abaixo do previsto. Esta evoluo est a refletir os me-nores resultados das empresas num contexto de recesso prolongada. Simultaneamente, verificou -se a queda da massa salarial, quer por via da reduo nominal dos salrios quer por queda do emprego. Estes desenvol-vimentos tm -se tambm refletido em menores con-tribuies para a segurana social e num aumento das prestaes sociais.

    Assim, estes desenvolvimentos tm deixado claro que o padro de ajustamento da economia portuguesa tem consequncias significativas no ajustamento oramental. A transformao estrutural em curso abre um hiato per-manente na posio oramental, que exige medidas de correo tambm elas estruturais.

    Outro dos aspetos preocupantes do ajustamento a evoluo do desemprego. Os desenvolvimentos ne-gativos no mercado de trabalho esto a refletir no s as dificuldades das empresas, como tambm a transfe-rncia de recursos para os setores produtores de bens e servios transacionveis. O desemprego hoje o maior flagelo social do Pas, exigindo respostas que permitam estancar o seu aumento. A sua evoluo preocupante e requer medidas de curto e mdio prazos, que esto j a ser executadas e que so um dos elementos centrais da ao do Governo.

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    O principal objetivo do Programa, tal como definido na sua gnese, a de recuperar a credibilidade e con-fiana em Portugal. Esta credibilidade e confiana pode, entre outros aspetos, medir -se pela evoluo dos preos e rendimentos de instrumentos financeiros. A 31 de janeiro de 2012, as taxas de juro a 2, 5, 10 e 30 anos e os valores para os CDS (credit default swaps) a cinco anos estavam em ndices recorde. Estavam respetiva-mente em 20,6 %, 21,8 %, 15,9 %, 12 % e 1481 pontos base. Atualmente, estes valores caram para uma frao desses mximos. Esta evoluo traduz uma mudana radical nas perspetivas de financiamento da economia portuguesa e atesta a confiana internacional da Re-pblica.

    O cumprimento do Programa de Ajustamento igualmente fundamental como mecanismo de seguro. A continuao rigorosa da execuo do ajustamento condio absoluta para o apoio dos nossos parceiros da rea do euro, como estes tm repetidamente afirmado. Este cumprimento tambm condio para o acesso ao apoio por parte do Banco Central Europeu (BCE), como foi anunciado. Recorde -se, finalmente, que estes mecanismos de seguro so estritamente condicionais, como todos os responsveis polticos europeus tm rei-teradamente vincado.

    Em suma, o Governo tem cumprido de forma determi-nada o Programa, apoiado por uma Administrao Pblica diligente e empenhada, mas com o sucesso do processo de ajustamento a dever -se essencialmente ao esforo e sacrifcio dos portugueses e capacidade de trabalho dos empresrios, trabalhadores e investidores que acreditam no potencial da economia portuguesa em ultrapassar o maior desafio em que a democracia portuguesa se deparou, em 38 anos.

    1.2 Cenrio macroeconmico para 2013

    1.2.1 Hipteses externas

    As atuais projees do Fundo Monetrio Internacional (FMI) apontam para um abrandamento do crescimento da

    economia mundial em 2012 e para um reforo gradual do crescimento a partir de 2013. Estas previses traduzem uma reviso em baixa das previses apresentadas por esta instituio em abril deste ano. Uma das razes para a revi-so em baixa das perspetivas macroeconmicas prende -se com a intensificao da crise da dvida soberana na rea do euro e o seu alastramento a um conjunto alargado de economias (em particular, Espanha e Itlia) com impacto significativo nos custos de financiamento e nos nveis de confiana.

    Assim, as perspetivas para o conjunto dos anos 2012 e 2013 apontam para uma desacelerao do crescimento econmico mundial, devendo as economias avanadas continuar a expandir -se a taxas moderadas (1,7 %, em termos mdios). Os pases emergentes e em desenvolvi-mento devero manter um crescimento robusto (5,8 %, em termos mdios), embora em desacelerao, como sucede com os pases asiticos (China e ndia), a Amrica Latina e a Rssia. De entre as principais economias avan-adas, prev -se uma expanso moderada dos EUA, uma recuperao do Japo (associada ao esforo de recons-truo na sequncia do terramoto do incio de 2011) e uma quase estagnao da Unio Europeia com evolues muito distintas entre os Estados membros (mais forte na Polnia e nos pases blticos e mais fraco na Grcia). A economia da rea do euro deve mesmo apresentar uma moderada contrao em 2012, com destaque para uma quebra do PIB em economias avanadas como sejam Itlia, Espanha e Pases Baixos e um fraco crescimento na Alemanha e em Frana, seguida de uma ligeira recu-perao em 2013.

    Neste enquadramento, prev -se para o prximo ano uma recuperao da procura externa relevante (1) para Portugal e a manuteno das taxas de juro de curto prazo num nvel historicamente baixo. Antecipa -se, igualmente, uma diminuio do preo do petrleo e uma depreciao do euro face ao dlar.

    O quadro a seguir resume as hipteses externas subja-centes ao cenrio macroeconmico.

    Crescimento da procura externa relevante (%) MF 7.9 3.6 -0.2 2.8

    Preo do petrleo Brent (US$/bbl) NYMEX 80.2 111.0 102.4 96.9

    Taxa de juro de curto prazo (mdia anual, %) (a) BCE 0.8 1.4 0.6 0.4

    Taxa de cmbio do EUR/USD (mdia anual) BCE 1.33 1.39 1.26 1.26

    2013(p)Fonte 2010 2011(p) 2012(p)

    1.2.2 Cenrio macroeconmico

    O cenrio macroeconmico aponta para uma con-trao do PIB em 3 % em 2012, em consequncia de uma acentuada quebra na procura interna. A taxa de desemprego dever situar -se nos 15,5 %. Prev -se que a forte dinmica das exportaes permitir compensar

    QUADRO N. 1.1

    Enquadramento internacional Principais hipteses

    Nota. (p) previso; (a) EURIBOR a trs meses.

    parcialmente este efeito. de salientar que este contri-buto permitir, em 2012, atingir o equilbrio da balana de bens e servios, o que representa um inquestionvel feito econmico.

    O quadro seguinte apresenta as estimativas para 2012 e as previses para 2013.

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    QUADRO N. 1.2

    Cenrio macroeconmico

    (Taxas de variao homloga em volume, em percentagem)

    PIB e Componentes da Despesa (em termos reais)PIB 1,4 -1,7 -3,0 -1,0

    Consumo Privado 2,1 -4,0 -5,9 -2,2Consumo Pblico 0,9 -3,8 -3,3 -3,5Investimento (FBCF) -4,1 -11,3 -14,1 -4,2Exportaes de Bens e Servios 8,8 7,5 4,3 3,6Importaes de Bens e Servios 5,4 -5,3 -6,6 -1,4

    Evoluo dos PreosDeflator do PIB 1,1 0,7 0,3 1,3IPC 1,4 3,7 2,8 0,9

    Evoluo do Mercado de TrabalhoEmprego -1,5 -1,3 -4,3 -1,7Taxa de Desemprego (%) 10,8 12,7 15,5 16,4Produtividade aparente do trabalho 2,9 -0,4 1,3 0,7

    Saldo das Balanas Corrente e de Capital (em % do PIB)Necessidades lquidas de f inanciamento face ao exterior -8,4 -5,1 -1,1 1,0

    - Saldo da Balana Corrente -9,7 -6,6 -2,6 -0,6 da qual Saldo da Balana de Bens -10,0 -7,2 -3,6 -2,1- Saldo da Balana de Capital 1,3 1,4 1,5 1,6

    2010 2011(p) 2012(p) 2013(p)

    Em 2013, o PIB dever sofrer uma contrao de 1 % em mdia anual, associado a uma reduo da procura interna. Esta ser atenuada pelo contributo positivo esperado da procura externa lquida. No entanto, prev -se tambm para 2013 o incio da recuperao da atividade econmica. De facto, em termos trimestrais, o PIB dever comear a crescer j a partir do 2. trimestre de 2013.

    A previso de uma quebra do produto em 2013, face ao apresentado no Documento de Estratgia Oramental, resulta de fatores externos e internos. A par do contexto internacional menos favorvel, espera -se uma reduo mais acentuada da procura interna decorrente do ajustamento mais rpido do que o antecipado, quer do processo de de-salavancagem do setor privado, quer dos desenvolvimentos associados ao mercado de trabalho. Estes mecanismos de ajustamento, assim como as medidas de consolida-o oramental tomadas para cumprir as metas acordadas no quinto exame regular do Programa de Ajustamento Econmico, explicam a reviso em baixa da previso do produto em 2013.

    No que respeita ao consumo privado, aps muitos anos a crescer acima do PIB, esta componente dever continuar a ajustar -se para nveis compatveis com a riqueza gerada na economia. Neste contexto, estima -se a manuteno da quebra do consumo dos bens duradouros. Em 2013, a quebra do consumo privado de 2,2 % resulta, quer do

    nvel de desemprego quer do reajustamento do rendimento disponvel das famlias.

    Por sua vez, em consequncia do ajustamento oramen-tal em curso, prev -se uma reduo do consumo pblico em 3,5 %.

    Tambm o investimento, apesar de recuperar face a 2012, apresentar uma quebra de 4,2 %, em resultado da reduo estimada do investimento pblico e do investi-mento residencial. Estes desenvolvimentos no devero ser suficientes para compensar a melhoria no investimento empresarial. No entanto, de salientar que o investimento dever ser beneficiado pela melhoria das condies de financiamento das empresas decorrente das medidas de apoio ao sistema financeiro tomadas pelo BCE.

    As exportaes de bens e servios devero apresentar um comportamento favorvel, apesar de desacelerarem face aos anos anteriores. O crescimento previsto das ex-portaes de 3,6 %, associado reduo prevista das im-portaes em 1,4 %, dever traduzir -se na continuao da reduo do dfice da balana comercial.

    Esta evoluo determinante para a continuao da reduo das necessidades de financiamento da economia, prevendo -se que, em 2013, Portugal apresente j uma situao equilibrada. Com efeito, a reduo do dfice co-mercial dever mais do que compensar o agravamento previsto do dfice da balana de rendimentos primrios,

    Nota. (p) previso.

    Fontes: INE, MF.

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    o que se traduzir num saldo conjunto da balana corrente e de capital j positivo em 2013, facto igualmente sem paralelo recente em Portugal.

    A taxa de desemprego dever situar -se em 16,4 % da populao ativa.

    2. Opo Finanas pblicas e crescimento:a estratgia oramental

    2.1 Estratgia de consolidao oramental

    2.1.1 Reviso dos limites quantitativos do Programade Ajustamento Econmico

    Na sequncia das Concluses do Eurogrupo de julho, durante o quinto exame regular ao Programa de Ajusta-mento Econmico, foi acordado com os nossos parceiros internacionais a reviso dos limites quantitativos para o dfice oramental.

    Tais limites, em percentagem do PIB, passaram para 5 % em 2012, 4,5 % em 2013 e 2,5 % em 2014. Desta forma, foi adiado por um ano o cumprimento do limite de 3 % para o dfice oramental previsto no procedimento europeu que visa evitar dfices oramentais excessivos.

    A possibilidade de alterar os limites quantitativos do pro-grama decorre da relao de credibilidade e confiana que foi possvel estabelecer com os nossos parceiros internacio-nais na sequncia dos anteriores quatro exames regulares. As alteraes acordadas com a misso no implicam, no entanto, qualquer modificao do pacote financeiro sub-jacente ao Programa.

    A evoluo oramental mais recente prevista para 2012 e 2013, incluindo j os ajustamentos aos limites do Pro-grama de Ajustamento Econmico, est refletida no quadro n. 2.1. Como se pode constatar, em 2011 e 2012 registaram--se progressos assinalveis em termos da consolidao oramental. A reduo do dfice estrutural em 2011 e 2012 de 4,5 pontos percentuais, o que representa um grande esforo de consolidao. A variao do dfice primrio estrutural ainda mais expressiva, com uma reduo de cerca de 6,1 pontos percentuais em 2011 e 2012. Saliente--se que, desta forma, o saldo primrio estrutural dever ficar equilibrado em 2012, facto novamente indito num passado recente.

    Em 2013 espera -se que o dfice estrutural se contraia em 1,6 pontos percentuais e que o saldo primrio se torne positivo.

    2009 2010 2011 2012 2013

    Saldo global -10,2 -9,8 -4,4 -5,0 -4,5Saldo global excluindo medidas extraordinrias -10,2 -9,2 -7,4 -6,0 -4,5

    Saldo primrio -7,3 -7,0 -0,4 -0,5 0,2Saldo primrio exluindo medidas extraordinrias -7,3 -6,3 -3,4 -1,5 0,2

    Saldo estrutural (2) -8,9 -8,5 -6,2 -4,0 -2,4Saldo primrio estrutural (2) -6,0 -5,6 -2,2 0,5 2,3

    Variaes em p.p.Variao do saldo estrutural -4,1 0,4 2,3 2,2 1,6Variao do saldo primrio estrutural -4,3 0,4 3,4 2,7 1,8

    2.1.2 Desenvolvimentos oramentais em 2012

    Ao longo de 2012 foram tomadas vrias iniciativas de controlo oramental para alm das previstas inicialmente no Oramento do Estado. Note -se que a necessidade de reviso do limite para o dfice oramental prendeu -se essencialmente com os efeitos de atuao dos estabiliza-dores automticos em 2012. De facto, a reviso do cenrio macroeconmico, designadamente as alteraes de com-posio do PIB na tica da despesa e a contrao da massa salarial, teve como reflexo uma quebra da receita fiscal e contributiva. Este resultado foi, no entanto, parcialmente compensado por uma execuo oramental melhor do que a

    esperada ao nvel da despesa, dados os esforos realizados no sentido da sua conteno.

    Em maro deste ano, por meio do Oramento Retifica-tivo, conseguiram -se poupanas na ordem dos 620 milhes de euros, atravs da reprogramao estratgica do Quadro de Referncia Estratgico Nacional (QREN) e da reduo da despesa com juros e outros encargos. Obtiveram -se tambm receitas adicionais com o leilo das licenas 4G, o qual permitiu um encaixe da ordem dos 270 milhes de euros.

    Desde ento, procedeu -se a um esforo adicional de conteno na execuo oramental, destacando -se, por exemplo, a cativao de verbas correspondentes a despesas com pessoal no montante de aproximadamente 235 mi-

    QUADRO N. 2.1

    Saldos oramentais

    (em percentagem do PIB)

    (1) Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo econmico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsdio de desemprego.

    (2) Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporrio quer do lado da receita quer do lado da despesa das ad-ministraes pblicas.

    Fontes: INE e Ministrio das Finanas.

  • 7424-(8) Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012

    lhes de euros e poupanas lquidas adicionais com juros que se estimam em cerca de 410 milhes de euros.

    At ao final do ano sero ainda executadas medidas adi-cionais de controlo da despesa e de aumento da tributao sobre imveis de elevado valor e sobre os rendimentos de capital: este esforo adicional necessrio para assegurar o cumprimento do limite revisto do dfice oramental para 5 % do PIB em 2012.

    2.1.3 Acrdo do Tribunal Constitucional n. 353/2012:medidas substitutivas

    Na sequncia do acrdo n. 353/2012, do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais os arti-gos 21. e 25. da lei do Oramento do Estado para 2012, foi necessrio identificar medidas alternativas com impacto oramental equivalente. O Governo apresentou, no incio de setembro, uma soluo que procurava combinar a ne-cessidade de alcanar um impacto oramental semelhante com uma medida de desvalorizao fiscal que contribusse para aumentar a competitividade externa e preservar o emprego.

    Esta soluo foi discutida em sede de concertao social, mas no mereceu o consenso alargado para a sua eficcia. Neste contexto, o Governo disponibilizou -se a considerar uma alternativa. Esta iniciativa necessita de ser articulada com os nossos parceiros internacionais de modo a concluir o quinto exame regular e, assim, viabilizar o desembolso da tranche de 4300 milhes de euros.

    A opo do Governo corresponder a uma abordagem abrangente que ter em conta as implicaes do princpio de igualdade na repartio dos encargos pblicos, conforme tratado pelo Tribunal Constitucional. A iniciativa de des-valorizao fiscal ser assim substituda por um conjunto de medidas de carter fiscal que visam uma distribuio mais equitativa do esforo de consolidao oramental entre setor pblico e setor privado, assim como entre ren-dimentos do trabalho e rendimentos de capital. , ainda, de referir a introduo de medidas adicionais de combate fraude e evaso fiscais.

    Paralelamente, o Governo reforar o processo de reduo estrutural da despesa pblica (descrito na sec-o 2.1.5.), identificando no s poupanas substanciais a nvel setorial como tambm no setor empresarial do Estado e nas parcerias pblico -privadas.

    O Governo est comprometido com o desenvolvimento de uma estratgia que coloque a economia portuguesa numa trajetria de convergncia sustentada com os nveis mdios de rendimento per capita na Europa. O reforo da competitividade da economia portuguesa no quadro da rea do euro um pilar essencial dessa estratgia. O Governo continuar a avaliar outras iniciativas que complementem as medidas de consolidao oramental identificadas, res-pondendo assim a este desafio.

    2.1.4 Perspetivas oramentais para 2013

    A consolidao oramental em 2013 continua a ser muito exigente, tendo sido acordado um conjunto amplo de medidas com os nossos parceiros internacionais, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Estas medidas foram desenhadas de forma a limitar o seu impacto no crescimento e salvaguardando os segmentos mais des-favorecidos da populao. Para atingir o objetivo para o dfice em 2013, necessrio um esforo de consolidao oramental da ordem dos 4900 milhes de euros relativa-mente a 2012. Mais de dois teros do valor destas medidas

    estavam j claramente contempladas no Programa, sendo que a especificao destas medidas ser includa na pro-posta do Oramento do Estado para 2013.

    Do lado da despesa, continuar o esforo de raciona-lizao da despesa de funcionamento das administraes pblicas, quer pela via da reduo dos consumos interm-dios, quer pela reduo dos custos salariais. Paralelamente, em matria de regimes laborais e dos regimes de proteo social, ser prosseguida a convergncia do setor pblico com o setor privado.

    Sero significativamente racionalizados os regimes da segurana social e da Caixa Geral de Aposentaes, quer em matria de acesso s prestaes sociais quer em termos dos mecanismos de controlo da sua atribuio. O principal objetivo ser garantir que os recursos escassos so dire-cionados para aqueles que so efetivamente mais vulne-rveis, assegurando uma maior justia social entre todos. Ser, neste quadro de excecional exigncia, aplicada uma reduo adicional s penses, tal como estava previsto no Memorando de Entendimento, correspondente reduo aplicada aos funcionrios pblicos em 2011. Por esta via, equipara -se a situao dos pensionistas e dos trabalhadores do setor pblico para os nveis de rendimento comparveis. No domnio das prestaes sociais, destacam -se a aplica-o de novas regras relativas atribuio do subsdio de desemprego e a introduo de critrios mais exigentes para a atribuio das prestaes sociais, como por exemplo o rendimento social de insero. Estas e outras matrias se-ro, todavia, objeto de discusso prvia com os parceiros sociais, em sede prpria.

    A reformulao dos procedimentos e polticas nos se-tores da sade e da educao prosseguir como previsto, permitindo uma reduo significativa da despesa. No setor empresarial do Estado ser feito um esforo de reduo de despesas de capital, atravs da racionalizao dos planos de investimento. Sero ainda substancialmente reduzidas as transferncias oramentais anuais do Estado para as fundaes e para outras entidades que beneficiam de apoios financeiros pblicos. Quanto s parcerias pblico -privadas, continuar -se - a trabalhar de forma a diminuir os respetivos encargos sobre as contas pblicas.

    Do lado da receita, a estratgia continuar a assentar no alargamento da base tributvel, na restruturao das taxas e no combate sem trguas fraude e evaso fiscais.

    Na formulao destas medidas, continuar a ser exi-gido um esforo acrescido aos contribuintes com rendi-mentos mais elevados, s empresas com maiores lucros e agravando -se a tributao sobre o capital, sobre o patrim-nio de elevado valor e sobre os bens de luxo, prosseguindo a poltica j iniciada em 2012. Este princpio orientador garante uma efetiva repartio do esforo de ajustamento por um conjunto alargado e abrangente de setores da so-ciedade portuguesa.

    O Governo est fortemente empenhado em garantir que os sacrifcios sero repartidos por todos e no apenas por aqueles que vivem do rendimento do seu trabalho. De uma forma mais geral houve uma preocupao constante com a necessidade de assegurar uma partilha equilibrada no s entre trabalho e capital mas tambm entre diversas classes de rendimento e outras perspetivas relevantes que se possam considerar.

    Nestes termos, os acionistas e detentores de partes de capital sero sujeitos a um agravamento da tributao sobre os rendimentos de capital, nomeadamente dividendos, bem como sobre as mais -valias mobilirias resultantes da alie-

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012 7424-(9)

    nao de participaes. Estes rendimentos sero tributados a uma taxa de 26,5 %. No espao de dois anos as taxas liberatrias tero aumentado em 5 pontos percentuais, correspondendo assim a um dos nveis mais elevados da Europa.

    Os proprietrios de prdios urbanos de elevado valor sero sujeitos a tributao agravada atravs de uma nova taxa em sede de imposto do selo, a que acrescem os efeitos resultantes da avaliao geral dos prdios no pagamento do imposto municipal sobre imveis (IMI) em 2013.

    Os detentores de veculos ligeiros de alta cilindrada, as embarcaes de recreio e as aeronaves de uso particular sofrem um novo aumento significativo da tributao so-bre estes bens de luxo, no seguimento do agravamento j verificado no ano de 2012.

    Finalmente, no imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), em cumprimento do Memorando de En-tendimento, sero introduzidas alteraes para alargar a base de incidncia deste imposto, nomeadamente para os grupos econmicos, introduzindo -se medidas de limitao dedutibilidade dos encargos financeiros excessivos.

    A estas medidas acrescem aquelas j aprovadas em 2012 e que agravaram significativamente a tributao dos contri-buintes com rendimentos mais elevados, quer em virtude da aplicao de uma taxa adicional de solidariedade quer atravs da eliminao das dedues coleta, bem como a tributao das empresas com lucros mais elevados.

    Outro elemento crucial para uma repartio equitativa dos sacrifcios assenta no pressuposto que todos so cha-mados a contribuir para o esforo de consolidao ora-mental, de acordo com a sua real capacidade contributiva. Neste sentido, o Governo continuar a ser implacvel no combate fraude e evaso fiscais, dando seguimento ao extenso rol de medidas j aprovadas em 2012.

    Neste sentido, as transferncias para parasos fiscais se-ro tributadas de uma forma mais severa, sendo reforados os mecanismos de troca de informaes com centros finan-ceiros de natureza global, aproveitando designadamente o recente Acordo com a Sua, e concretizada, a partir de 2013, a reforma do regime de faturao de forma a reforar significativamente o combate economia paralela.

    Relativamente ao imposto sobre o rendimento das pes-soas singulares (IRS), em cumprimento das obrigaes impostas pelo Memorando e de acordo com o Programa do XIX Governo Constitucional, haver alteraes j a partir de 2013.

    2.1.5 Reduo estrutural da despesa pblica

    Para 2014, o empenho na reduo da despesa concretizar--se - mostrando um grau de ambio que vai alm da preparao do Oramento do Estado para 2013. Foi ini-ciado um trabalho de anlise pormenorizada das contas do Estado com vista identificao de poupanas no mdio prazo. Em novembro de 2012, durante o sexto exame regular, este trabalho ser discutido com os parceiros in-ternacionais. O documento calendarizado e quantificado ser apresentado no stimo exame regular, a decorrer em fevereiro de 2013. Assim, esta estratgia resultar na de-finio de medidas concretas a incorporar no exerccio de mdio prazo no mbito do Semestre Europeu e conduzir definio dos tetos de despesa para o Oramento do Estado para 2014.

    Neste seguimento, em 2014, a generalidade da conten-o oramental corresponder a medidas do lado da des-pesa e ser na ordem de 1,75 % do PIB. Com este esforo

    adicional, no binio de 2013 -2014, a reduo na despesa representar cerca de 57 % do esforo total de ajustamento oramental, se excluirmos desta decomposio o efeito da reposio parcial dos subsdios aos funcionrios pblicos e pensionistas.

    2.2 Reforma do processo oramental

    2.2.1 Desenvolvimentos na reforma do processo oramental

    O processo oramental compreende o conjunto de re-gras e procedimentos, de carter formal ou informal, que regem a elaborao, aprovao, execuo, monitorizao, controlo e correo do Oramento do Estado, bem como a prestao de contas. Pela sua dimenso, pelo nmero de atores envolvidos, pela sua complexidade e pela natureza dos incentivos presentes, o processo oramental coloca importantes desafios de coordenao e de responsabiliza-o aos diferentes intervenientes.

    As caractersticas do processo oramental so deter-minantes para o desempenho das contas pblicas. Neste sentido, a alterao profunda das regras, procedimentos e prticas no domnio oramental constitui um pilar fun-damental da estratgia de ajustamento financeiro e ma-croeconmico em Portugal. Consciente desta realidade, o Governo pretende desenvolver um quadro oramental que promova a estabilidade e sustentabilidade duradoura das contas pblicas, bem como a qualidade, eficcia e eficincia da despesa pblica.

    Para alcanar estes objetivos, o Governo iniciou um conjunto de reformas estruturais no setor pblico, incluindo a reorganizao dos servios (PREMAC) (2), em paralelo com as reformas do processo oramental, com o objetivo de melhorar a disciplina oramental, a eficincia e a eficcia da despesa pblica.

    Como prioridades imediatas, foram adotados mecanis-mos reforados de controlo de despesa e dos compromis-sos (3), aplicados no incio de 2012. Foi tambm iniciada a reflexo sobre a reforma do Ministrio das Finanas, e lanados os trabalhos necessrios concretizao da Lei de Enquadramento Oramental, com destaque para a ope-racionalizao do quadro oramental plurianual.

    2.2.2 Alterao da Lei de Enquadramento Oramental

    A alterao da Lei de Enquadramento Oramental veio introduzir alteraes significativas ao processo oramental. A execuo destas alteraes reflete a evoluo em curso no plano europeu, designadamente no que se refere ao reforo da governao econmica na Unio Europeia e definio de requisitos mnimos que os quadros oramen-tais nacionais devero respeitar.

    A reviso da Lei de Enquadramento Oramental per-mitiu introduzir alteraes significativas ao processo or-amental, que se traduziram em melhorias visveis no domnio da transparncia oramental e que contriburam para minimizar significativamente algumas fragilidades do processo oramental. Nomeadamente, por fora da aplicao do seu artigo 2., verificou -se uma aproxima-o do universo da contabilidade pblica ao universo da contabilidade nacional.

    A falta de coincidncia dos universos de entidades con-sideradas em contabilidade pblica e nacional, para alm de ser um fator de fragmentao do oramento, tornava difcil de comparar as duas ticas contabilsticas, no con-tribuindo assim para a transparncia da informao.

  • 7424-(10) Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012

    Assim, passaram a integrar o Oramento do Estado as entidades pblicas que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido includas no setor das administraes pblicas no mbito das contas nacionais. (4)

    Um outro aspeto que foi reforado na Lei de Enqua-dramento Oramental foi o carter top -down do processo do Oramento. Assim, em 2012, o Governo apresentou Assembleia da Repblica uma proposta de lei com o qua-dro plurianual de programao oramental para o perodo 2013 -2016, o qual define, para a administrao central, limites de despesa financiada por receitas gerais, em con-sonncia com os objetivos do Programa de Estabilidade e Crescimento (5).

    Por outro lado, os programas oramentais passaram a ter obrigatoriamente o carter vertical (6), contribuindo tambm para a reduo da fragmentao do processo or-amental.

    O Oramento do Estado passou a estar estruturado por programas, permitindo uma melhor perceo dos recursos afetos s diferentes polticas pblicas. A formulao do Oramento do Estado por programas foi ensaiada no Or-amento relativo ao ano de 2011 e consolidada em 2012. Cada programa oramental tem um nico ministrio exe-cutante, ou seja, no h programas horizontais, e desta forma, a responsabilidade dos ministrios pelos resultados alcanados fica reforada.

    Cdigo do Programa

    Programa Ministrio Executor

    001 rgos de Soberania Encargos Gerais do Estado002 Governao e Cultura Presidncia do Conselho de Ministros003 Finanas e Administrao Pblica Ministrio das Finanas004 Gesto da Dvida Pblica Ministrio das Finanas005 Representao Externa Ministrio dos Negcios Estrangeiros006 Defesa Ministrio da Defesa Nacional007 Segurana Interna Ministrio da Administrao Interna008 Justia Ministrio da Justia009 Economia e Emprego Ministrio da Economia e do Emprego010 Agricultura, Mar e Ambiente Ministrio da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Territrio011 Sade Ministrio da Sade012 Ensino Bsico e Secundrio e Administrao Escolar Ministrio da Educao e Cincia013 Cincia e Ensino Superior Ministrio da Educao e Cincia014 Solidariedade e Segurana Social Ministrio da Solidariedade e Segurana Social

    Fonte: M inistrio das Finanas.

    2.2.3 Modelo de controlo oramental

    A aplicao do processo de oramentao por programas veio permitir uma viso global e mais abrangente de cada um dos ministrios, abrindo caminho para a delegao de competncias nos ministrios setoriais, que podem assim passar a assumir a responsabilidade principal na execuo dos seus oramentos. Neste sentido, no decurso da execu-o do Oramento do Estado de 2012, foi aplicado pelo Ministrio das Finanas um modelo de controlo oramental assente na responsabilizao dos ministrios setoriais pela execuo do seu oramento.

    Cada ministro deve ser responsvel pelo estrito cum-primento dos limites oramentais fixados para o seu ministrio, cabendo -lhe, designadamente, a responsabi-lidade de corrigir eventuais desvios. O exerccio desta responsabilidade individual de cada ministro, bem como da responsabilidade de controlo global das contas pbli-cas por parte do Ministrio das Finanas, dificultado pela elevada fragmentao do processo oramental. Com o objetivo de atenuar esta dificuldade de controlo, foram designados, por cada ministro, interlocutores polticos e tcnicos (coordenadores dos programas or-amentais) junto do Ministrio das Finanas para o acompanhamento e controlo da execuo oramental. Este processo permitiu uma reduo significativa do impacto da fragmentao oramental no plano do con-trolo oramental.

    Neste sentido, foram dados alguns passos importantes no reforo do papel dos coordenadores dos programas oramentais no decreto -lei de execuo do Oramento do Estado de 2012 (7), onde se pretendeu aplicar um processo de acompanhamento e controlo da execuo oramental dos programas envolvendo o Ministrio das Finanas e os coordenadores dos programas oramentais.

    Passaram a ter lugar reunies formais regulares de pe-riodicidade mensal entre o Ministrio das Finanas e os ministrios setoriais, quer ao nvel tcnico (coordenadores e a Direo -Geral do Oramento) quer ao nvel poltico (interlocutores polticos e o Secretrio de Estado do Or-amento).

    Ainda no mbito do controlo oramental, em 2012 foi dado um passo indispensvel para um controlo mais eficaz da despesa pblica, com a introduo de novas regras em matria de controlo de compromissos e pagamentos em atraso com a aprovao da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) (8) e da respetiva regula-mentao (9).

    A execuo da LCPA constituiu um elemento essencial para impedir a imprudente assuno de compromissos por parte das entidades pblicas e a acumulao de novos pagamentos em atraso.

    Os procedimentos previstos na LCPA so aplicados por todas as entidades pblicas que integram o permetro de consolidao das administraes pblicas em contabilidade nacional e tambm pelos Hospitais E. P. E.

    QUADRO N. 2.2

    Programas oramentais e entidades gestoras (OE/2012)

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012 7424-(11)

    O princpio chave que serve de modelo de controlo de compromissos e pagamentos em atraso, previsto na LCPA, o de que a execuo oramental no pode em nenhum momento conduzir acumulao de pagamentos em atraso.

    O sistema de controlo deixou de estar centrado nos pagamentos para estar focalizado na assuno de com-promissos pelas entidades pblicas face dotao ora-mental anual. O controlo antecipado para o momento da assuno do compromisso, pois nesse momento que se incorre em despesa, no havendo alternativa ao pagamento.

    2.2.4 Criao das bases institucionais para a sustentabilidadedas finanas pblicas

    A concretizao dos objetivos oramentais de mdio prazo e a criao de condies que garantam a susten-tabilidade do processo de consolidao oramental em curso exigem uma alterao de paradigma em matria de instituies, regras e procedimentos na rea das finanas pblicas.

    Com efeito, est amplamente documentado que Portu-gal compara desfavoravelmente com a generalidade das economias avanadas em matria de instituies, regras e procedimentos destinados a assegurar a disciplina ora-mental. Os passos dados em 2012 j permitiram atenuar algumas fragilidades neste domnio.

    No entanto, a concretizao dos objetivos oramentais de mdio prazo e a criao de condies que garantam a sustentabilidade do processo de consolidao oramental em curso exigem uma alterao de paradigma em matria de instituies, regras e procedimentos na rea das finanas pblicas.

    Para o efeito, ser necessrio atuar em trs vertentes complementares:

    Enquadramento legislativo e os procedimentos ora-mentais;

    Capacitao institucional na rea das finanas pblicas;Modelo de organizao e regras de gesto do setor p-

    blico.

    Ainda que afetem de forma transversal todo o setor pblico, estas vertentes de atuao situam -se na rea das competncias do Ministrio das Finanas.

    A abrangncia, complexidade e urgncia deste processo de transformao, bem como a ideia de que se prossegue uma mudana de paradigma e no apenas melhorias in-crementais, sugerem que o novo enquadramento deve ser definido no mbito de um projeto, com uma metodologia bem identificada, recursos dedicados e um perodo de tempo definido.

    As mudanas a adotar sero enquadradas numa estrat-gia que lhes confira coerncia global e visibilidade. Esta estratgia ser consubstanciada por um plano de ao de-talhado, com base num calendrio realista, que assegure a consistncia entre a ambio dos objetivos e os recursos alocados sua concretizao, e que garanta uma sequncia adequada das reformas a introduzir.

    No mbito do enquadramento legislativo, o Governo ir no decurso do ano de 2013:

    a) Rever a Lei de Enquadramento Oramental para acolher o conjunto de procedimentos e regras de natureza oramental recentemente aprovados ao nvel comuni-trio;

    b) Promover a aprovao e entrada em vigor da reviso das Leis das Finanas Locais e de Finanas das Regies Autnomas, indo ao encontro das melhores prticas in-ternacionais;

    c) Promover a adaptao das normas internacionais de contabilidade pblica (IPSAS) em Portugal.

    2.3 Administrao Pblica

    2.3.1 Organizao da Administrao Pblica

    A racionalizao da Administrao Pblica, tal como prevista no Programa do XIX Governo Constitucional, vai sendo desenvolvida em fases sucessivas e comple-mentares.

    O Programa de Reduo e Melhoria da Administrao Central (PREMAC) primeira iniciativa de melhoria da organizao da administrao central traduziu -se numa reduo significativa do nmero de servios e organismos dos ministrios, integralmente refletida nas leis orgnicas dos ministrios:

    QUADRO N. 2.3

    Leis orgnicas dos ministrios do XIX Governo Constitucional

    Decreto -lei Data

    Ministrio das Finanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 117/2011. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de dezembro de 2011.Ministrio dos Negcios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 121/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Defesa Nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 122/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Administrao Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 126 -B/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Justia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 123/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Economia e do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 126 -C/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Sade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 124/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Educao e Cincia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 125/2011 + Declarao de Retifica-

    o n. 3/2012, de 26 de janeiro.29 de dezembro de 2011.

    Ministrio da Solidariedade e da Segurana Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 126/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Presidncia do Conselho de Ministros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 126 -A/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 de dezembro de 2011.Ministrio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

    Territrio.N. 7/2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 de janeiro de 2012.

    Fonte: Ministrio das Finanas.

  • 7424-(12) Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012

    Com efeito, a evoluo do nmero de servios e orga-nismos de carter estvel, em resultado da aplicao do PREMAC, pode ser observada no quadro seguinte:

    QUADRO N. 2.4

    Resultados do PREMAC

    Situao inicial

    Relatrio PREMAC de 15 de setembro

    de 2011

    Entidades inscritasnas leis orgnicasdos ministrios

    Administrao direta:Central . . . . . . . . . . . . . . 102 84 18 % 80 22 %Perifrica . . . . . . . . . . . . 43 14 67 % 14 67 %

    Administrao indireta:Institutos pblicos . . . . . 74 57 23 % (*) 56 24 %

    229 155 150 32 %

    (*) Reduo decorrente da transformao do IGCP, I. P., em IGCP, E. P. E.

    Fonte: Ministrio das Finanas.

    Os resultados do PREMAC, ao nvel do nmero de servios e organismos de carter estvel, representam uma reduo na ordem dos 32 %. Este valor aumenta para 40 % se se considerar a reduo de 140 para 62 de outros organismos (atpicos). Em termos de cargos dirigentes, foi apresentada uma reduo global de 1711, dos quais 285 foram cargos de direo superior.

    A reorganizao das administraes pblicas, tendo por base a avaliao das atribuies do Estado e o dimensiona-mento s capacidades financeiras do Pas, tem um potencial de reduo de despesa, quer pela reduo de estruturas e de cargos de dirigentes quer por via da aplicao de pro-cedimentos relativos reduo de efetivos.

    Em matria de controlo de efetivos, a reformulao do Sistema de Informao da Organizao do Estado (SIOE), atravs da Lei n. 57/2011, de 28 de novembro, permitiu o incio da publicao, em base trimestral, da Sntese Es-tatstica de Emprego Pblico (SIEP). Releva o facto de se passar a dispor de um repositrio de informao relativa organizao e recursos humanos das entidades pblicas que integram o conceito de administraes pblicas em contas nacionais.

    A segunda Sntese Estatstica do Emprego Pblico, re-lativa ao 2. trimestre de 2012, demonstra uma reduo semestral de 1,4 % do nmero de trabalhadores das ad-ministraes pblicas que permite conferir o objetivo de reduo anual de 2 %. Esta reduo ser maioritariamente alcanada atravs do efetivo controlo das admisses e das passagens naturais situao de reforma.

    QUADRO N. 2.5

    Dados de emprego nas administraes pblicas

    Unidade: postos de trabalho

    N. %

    Administraes pblicas 613.852 605.212 -8.640 -1,4Administrao central 458.281 452.127 -6.154 -1,3Administrao regional e local (*) 155.571 153.085 -2.486 -1,6

    Administrao regional dos Aores 15.247 15.061 -186 -1,2Administrao regional da Madeira 17.512 17.388 -124 -0,7Administrao local (*) 122.812 120.636 -2.176 -1,8

    Fontes: DGAEP - SIOE (dados disponveis em 07-08-2012); DGAEP/DEEP

    (*) Administrao local: dados provisrios para 31-12-2011p - dados provisrios

    31 dez

    2011

    30 jun

    2012 (p)

    Variao

    jun-12 / dez-11

    QUADRO N. 2.6

    Evoluo do emprego nas administraes pblicas

    A informao recolhida atravs do recenseamento dos

    rgos e servios da administrao central, regional (re-gies autnomas) e local (autarquias locais), incluindo empresas pblicas reclassificadas, constitui um impor-tante instrumento de gesto para conhecer, caracterizar e acompanhar a evoluo dos respetivos recursos humanos, possibilitando uma atuao preventiva, proativa e escla-recida aos decisores na gesto da Administrao Pblica. Este facto adquire uma relevncia crescente num contexto de conteno oramental com fortes restries admisso de novos efetivos e de reduo de encargos com recur-sos humanos, e em que as responsabilidades transversais se encontram ampliadas pelo Programa de Ajustamento Econmico.

    Por outro lado, este repositrio de informao suporta o desenvolvimento de reflexes e iniciativas pertinentes em matrias referentes organizao e recursos humanos das Administraes Pblicas, como seja o estudo abrangente (j iniciado) sobre diferenas de retribuio entre o setor pblico e o setor privado.

    Para reforo da informao de gesto, a proposta de lei do Oramento do Estado para 2013 vai alargar o mbito das entidades reportantes do SIOE, estendendo a obrigao de reporte s demais entidades pblicas no abrangidas pelo mbito de aplicao da Lei n. 57/2011, de 28 de novembro, designadamente empresas pblicas, associaes pblicas e outras pessoas coletivas pblicas. Nesse contexto, o SIOE ir assumir -se como repositrio nico da informao rela-tiva organizao e aos recursos humanos das entidades pblicas ou controladas pelas administraes pblicas eliminando a fragmentao na informao relevante.

    As redues anuais de 2 % no nmero de trabalhado-res das administraes pblicas (central, local e regional) mantm -se como objetivo para 2013 (e para 2014), a al-canar atravs do efetivo controlo dos fluxos de pessoal e incluem uma reduo significativa dos contratos a termo.

    Aps o censo eletrnico institudo pela Lei n. 1/2012, de 3 de janeiro, foi efetuada a avaliao do custo/benefcio e viabilidade financeira das fundaes com recomenda-es relativas manuteno ou extino, reduo ou cessao dos apoios financeiros concedidos, bem como manuteno ou cancelamento do estatuto de utilidade pblica, de acordo com as exigncias definidas na Lei n. 24/2012, de 9 de julho. Esta lei:

    Estabelece regras claras para evitar abusos na utilizao do instituto fundacional, visando uma evidente separao entre a instituio privada de fundaes e a sua instituio pelo Estado;

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012 7424-(13)

    Cria mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situaes em que estejam em causa a utilizao de dinheiros pblicos, quer diretamente quer pelos benefcios decorrentes da utilidade pblica;

    Formula a proibio de utilizao do estatuto fundacio-nal para prejudicar credores do patrimnio;

    Submete as fundaes ao cumprimento de um conjunto de obrigaes de transparncia e introduz limites s des-pesas com o pessoal e a administrao, relativamente s fundaes que recebem apoios pblicos ou tm benefcios fiscais; e

    Probe a alienao de bens que integram o patrimnio inicial de fundaes e que se revistam de especial signifi-cado para os respetivos fins.

    2.3.2 Melhoria dos instrumentos de gesto de recursos humanos

    A necessidade de se apostar nos mecanismos de mo-bilidade e de requalificao dos trabalhadores surge am-pliada num enquadramento de profunda reorganizao da Administrao Pblica e de fortes restries admisso de novos efetivos. A Lei do Oramento do Estado para 2012 promoveu alteraes adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade de recursos humanos na Administrao P-blica, simplificando a consolidao da mobilidade interna e melhorando a articulao da mobilidade interna com a mobilidade especial. Para potenciar a utilizao racional dos recursos humanos das administraes pblicas, foi apresentada a proposta de lei n. 81/XII, que altera vrios diplomas aplicveis a trabalhadores que exercem funes pblicas, em aproximao s regras do Cdigo do Trabalho para o setor privado. No conjunto de alteraes aos regimes de emprego pblico, salienta -se o reforo das polticas de mobilidade geogrfica intra e entre servios e organismos da Administrao Pblica e a regulamentao das rescises por mtuo acordo. Os instrumentos de recursos humanos (mobilidade geogrfica, mobilidade especial e as regras de compensao de horas extras) devem ser aplicados a todos os trabalhadores de entidades empregadoras pbli-cas, incluindo estabelecimentos de ensino e entidades do Servio Nacional Sade.

    Atendendo necessidade de gerar equilbrio e equidade entre os trabalhadores integrados no Regime de Prote-o Social Convergente e os trabalhadores integrados no Regime Geral de Segurana Social, importa acelerar a convergncia das respetivas regras ou efeitos, nomeada-mente no que respeita s regras do Cdigo Contributivo (base contributiva).

    Tambm no que respeita aos quadros legais aplicveis Administrao Pblica, tendo presente que a quantidade e complexidade de diplomas referentes aos trabalhadores em funes pblicas e organizao da Administrao Pblica impendem sobre a gesto quotidiana e propiciam conflituo-sidade jurdica, emerge a respetiva simplificao.

    Os modelos de governao foram amplamente revistos atravs da alterao do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administrao Pblica (Lei n. 64/2011, de 22 de dezem-bro), da Lei -Quadro dos Institutos Pblicos (Decreto -Lei n. 5/2012, de 17 de janeiro) e do Estatuto do Gestor P-blico (Decreto -Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro). O recru-tamento e seleo para os titulares de cargos de direo superior de rgos e servios da administrao direta e indireta passa a ser efetuado por concurso, com requisitos formais de provimento publicitados. A instituio de uma entidade independente, a Comisso de Recrutamento e de

    Seleo para a Administrao Pblica (CReSAP) res-ponsvel pela realizao dos processos de recrutamento e seleo representa uma das alteraes mais signifi-cativas neste mbito, uma vez que representa a promoo da meritocracia, iseno e transparncia. Visando a des-partidarizao prevista no Programa do XIX Governo Constitucional, os cargos de direo superior, em regime de comisso de servio, passam a ser por perodos de 5 anos, num mximo de 10 anos consecutivos, em distanciamento do perodo de vigncia de cada legislatura.

    J no respeitante ao modelo de governao dos institutos pblicos, estabeleceu -se um nico tipo de rgo de direo, o conselho diretivo, e procedeu -se a um alinhamento dos vencimentos praticados no rgo de direo dos institutos pblicos com os dos dirigentes da administrao direta, com exceo dos institutos pblicos de regime especial em que os vencimentos so ajustados em funo da complexi-dade de gesto (tal como para os gestores pblicos).

    Em relao ao estatuto dos gestores pblicos, o contrato de gesto passa a ser obrigatrio em todas as empresas p-blicas e j no apenas nas que prestem servios de interesse geral, determinando a fixao de metas objetivas, quanti-ficadas e mensurveis anualmente durante a vigncia do contrato de gesto, que representem uma melhoria opera-cional e financeira nos principais indicadores de gesto da empresa. Ao nvel do recrutamento dos gestores, a CReSAP tambm responsvel por uma avaliao, no vinculativa, do currculo e perfil da personalidade proposta.

    Procedeu -se reviso do estatuto remuneratrio dos gestores pblicos, que ganhou forma com as Resolues do Conselho de Ministros:

    N. 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critrios de determinao do vencimento dos gestores pblicos;

    N. 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os critrios de determinao do vencimento dos gestores das entida-des pblicas integradas no Servio Nacional de Sade (SNS); e

    N. 36/2012, de 26 de maro, que aprova a classificao das empresas pblicas e das entidades pblicas integradas no Servio Nacional de Sade para efeitos da determinao do vencimento dos respetivos gestores.

    No domnio da utilizao de servios partilhados, o Governo apostou numa viso estratgica, extensvel a toda a Administrao Pblica, ao nvel das reas financeira, recursos humanos, sistemas de informao e patrimnio. Para potenciar o desempenho dos servios partilhados na Administrao Pblica, promovendo maior eficin-cia na gesto e utilizao de recursos comuns, foi criada a Entidade de Servios Partilhados da Administrao Pblica, I. P. (ESPAP), que assumiu a misso e atribuies da Empresa de Gesto Partilhada de Recursos da Admi-nistrao Pblica, E. P. E. (GeRAP), da Agncia Nacional de Compras Pblicas, E. P. E. (ANCP), e do Instituto de Informtica.

    No mbito dos servios partilhados financeiros, destaca--se a soluo de gesto de recursos financeiros em modo partilhado (GeRFiP), j em funcionamento na administra-o central e na Regio Autnoma dos Aores. Prev -se em 2013 concluir a disseminao do GeRFiP a todos os organismos dotados de autonomia administrativa da ad-ministrao central e Regies Autnomas dos Aores e da Madeira. A mudana de paradigma da contabilidade de caixa para a contabilidade patrimonial um dos principais benefcios obtidos, na medida em que assegura maior qua-

  • 7424-(14) Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012

    lidade e rigor da informao de gesto, potenciando melhor capacidade de anlise e tomada de deciso. A utilizao dos servios partilhados na rea financeira permite ainda a obteno atempada da informao financeira consolidada de todos os organismos aderentes, melhorando significati-vamente a capacidade de monitorizao e controlo numa perspetiva global.

    No mbito dos servios partilhados de recursos huma-nos, destaca -se a soluo de Gesto de Recursos Humanos Partilhada da Administrao Pblica (GeRHuP), que se encontrar em funcionamento no final de 2012 em dois organismos do Ministrio das Finanas, com dissemina-o a mais oito organismos deste ministrio em janeiro de 2013. Prev -se o alargamento a outros servios e mi-nistrios de forma faseada, comeando pela substituio gradual da soluo SRH nos organismos em que esta atualmente utilizada. A adoo do GeRHuP permite as-segurar a aplicao uniforme da legislao de gesto de pessoal, a normalizao e simplificao dos processos e a consolidao de dados dos trabalhadores da Administrao Pblica. O recurso ao GeRHuP permitir, ainda, reduzir os custos de posse das mais de 150 solues distintas de gesto de recursos humanos na Administrao Pblica, nomeadamente na atualizao e evoluo das mesmas.

    Adicionalmente, o Plano Global Estratgico de Racio-nalizao das Tecnologias de Informao e Comunicao (TIC) definido pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 12/2012, de 12 de janeiro, contempla 25 medidas de utilizao racional dos recursos TIC ao dispor da Adminis-trao Pblica, com a tnica na melhoria das condies de governabilidade, na reduo de custos, na concretizao de solues TIC comuns, na modernizao administrativa e no estmulo ao crescimento econmico.

    2.3.3 Sistema Nacional de Compras Pblicas

    O Sistema Nacional de Compras Pblicas (SNCP) inte-gra mais de 1800 entidades num modelo em rede, de arti-culao com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e mais de 480 entidades voluntrias da administrao local e regional e do setor empresarial do Estado (SEE).

    Para o ano de 2013, perspetiva -se para o SNCP:Continuar o seu desenvolvimento atravs do aumento

    do nmero de acordos quadro, de renovaes de vrios dos existentes, promovendo ajustamentos sua adequao e capacidade de resposta s necessidades, e de novas con-trataes de bens e servios para a Administrao Pblica. Sero includas novas categorias de bens e servios, tendo em conta a natureza transversal da despesa e a sua impor-tncia, e promove -se o aumento do nvel de abrangncia do sistema, com a vinculao gradual do SEE;

    Desenvolver uma estratgia, suportada em base tecno-lgica que a viabilize, que permita:

    A progressiva e completa desmaterializao do ciclo de contratao pblica, englobando o suporte ao ciclo integral de compra, do planeamento e agregao de necessidades ao pagamento;

    O relacionamento desmaterializado entre os contratantes e a Administrao Pblica;

    A existncia de um repositrio nico de informao de compras, que potencie o desenvolvimento do planeamento e agregao;

    A interligao com os suportes eletrnicos existentes, plataforma ou portal de recolha de informao relativa s

    compras pblicas, com vista reduo de custos para a Administrao Pblica e ao aumento da sua eficincia;

    Definir, desenvolver e executar estratgias de compra e negociao para as aquisies centralizadas, preservando e incrementando os nveis de concorrncia nos respetivos setores de atividade;

    Aumentar a eficincia e eficcia do SNCP atravs da:Simplificao e agilizao dos processos de compra

    de baixo valor;Dinamizao e adaptao dos processos de aquisio

    nas categorias onde o mercado e oferta so caracterizados por atualizao e evoluo permanentes.

    2.3.4 Gesto do parque de veculos do Estado

    A gesto centralizada do parque de veculos do Estado (PVE) tem como princpios orientadores o controlo da despesa, a responsabilidade das entidades utilizadoras, a simplificao e automatizao dos processos, bem como, atendendo poltica nacional e comunitria neste domnio, a preferncia por uma frota automvel ambientalmente mais avanada.

    A reduo efetiva da dimenso da frota do Estado, atual-mente em cerca de 27 000 veculos, tem sido superior a 2 % ao ano, comprovando -se os benefcios da centralizao deste servio.

    No mbito da gesto do PVE, estabelecem -se como linhas de atuao:

    Manter uma forte restrio na aquisio de veculos novos, considerando a adequao s necessidades espe-cficas dos servios;

    Definir os cargos da Administrao Pblica com com-petncias para a utilizao de veculos do PVE, com base em critrios a estabelecer, tornando o processo de atribui-o de veculos mais transparente, obtendo -se um maior controlo sobre a frota e possibilitando o abate dos veculos excedentrios e de substituio;

    Rever as tipologias dos veculos a adquirir e respe-tivos valores de aquisio, valores de renda ou aluguer mensal, de modo a reduzir substancialmente os custos associados;

    Desenvolver a componente de gesto de frota, atravs da centralizao de procedimentos de contratao de ma-nuteno. Possibilitar -se -, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de vida do veculo e a reduo dos respetivos custos de utilizao;

    Equacionar a adoo de novas polticas de mobilidade que no impliquem a aquisio de novos veculos ou a utilizao de veculos existentes do PVE, desde que menos onerosas.

    2.4 Poltica fiscal

    A situao das finanas pblicas em Portugal e o cum-primento do Programa de Ajustamento Econmico tornam necessrio prosseguir o ajustamento tambm pela via fiscal. A poltica fiscal ter como linhas estratgicas, para o ano de 2013, os seguintes vetores: (i) continuao da reforma es-trutural da administrao tributria; (ii) reforo do combate fraude e evaso fiscais e aduaneiras; (iii) alargamento da base tributvel e restruturao das taxas; e (iv) alarga-mento da rede de convenes para evitar a dupla tributao firmadas com outros Estados.

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012 7424-(15)

    2.4.1 Reforma estrutural da administrao tributria

    Em 2011 procedeu -se a uma reforma profunda da admi-nistrao tributria, atravs da fuso das trs direes -gerais que a integravam, dando lugar Autoridade Tributria e Aduaneira (AT). Estrategicamente, pretendeu -se renovar a misso e objetivos da administrao tributria e aduaneira, assegurar maior coordenao na execuo das polticas fiscais e garantir uma mais eficiente alocao e utilizao dos recursos existentes.

    A reestruturao tem permitido reduzir custos mediante a simplificao da estrutura de gesto operativa, o reforo do investimento em sistemas de informao e a racionali-zao da estrutura local, adaptando -a a um novo paradigma de relacionamento entre a administrao tributria e o contribuinte, em que os canais remotos (designadamente a via eletrnica) ganharam um peso preponderante.

    Na segunda fase desta reforma estrutural, a ocorrer ainda em 2012, proceder -se - a uma integrao dos servios cen-trais de suporte da AT (gesto de recursos humanos e gesto financeira e patrimonial) e dos sistemas de informao e operacionalizar -se - a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), a qual ser responsvel por:

    a) Assegurar uma assistncia personalizada aos contri-buintes, garantindo o acompanhamento do seu relaciona-mento global com a administrao, em todas as fases do ciclo tributrio, designadamente atravs da atribuio de um gestor de contribuinte;

    b) Prestar informaes sobre a situao dos contribuin-tes, nomeadamente atravs de informaes vinculativas, bem como esclarecer as dvidas por eles suscitadas, tendo em considerao as orientaes administrativas que con-tenham a interpretao das leis tributrias;

    c) Avaliar e propor a aceitao de acordos prvios de preos de transferncia;

    d) Desenvolver modelos de gesto do risco, tendo em vista a identificao, anlise, avaliao e cobertura dos riscos tributrios decorrentes das atividades dos contri-buintes.

    A racionalizao dos servios distritais e locais da AT ser concretizada numa segunda fase, a ocorrer em 2012 -2013, e ser realizada de acordo com o previsto na sua lei orgnica. Trata -se de reorganizar a estrutura local e distrital da administrao tributria do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerncia e capacidade de resposta no desempenho das suas funes, reduzindo os seus cus-tos de funcionamento mas melhorando o nvel do servio prestado aos contribuintes.

    Finalmente, em 2013 -2014, depois de consolidada a integrao dos servios, proceder -se -, numa terceira fase, ao aperfeioamento das estruturas organizativas e dos pro-cessos de funcionamento da AT, passando de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funes (informaes/instrues, liquidao, servio ao contribuinte), e prosseguindo -se os esforos de racionali-zao dos servios existentes. Deste modo, reforar -se - a aplicao efetiva do princpio da igualdade, da estabilidade e coerncia do sistema tributrio, conferindo maior segu-rana e transparncia nas relaes com os contribuintes e assegurando o respeito pelos seus direitos e garantias.

    2.4.2 Reforo do combate fraude e evaso fiscais

    O reforo significativo do combate fraude e evaso fiscais uma prioridade da poltica fiscal do Governo.

    Neste sentido, o Governo apresentou, em outubro de 2011, o primeiro Plano Estratgico de Combate Fraude e Evaso Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA). Este Plano Estratgico plurianual, para o trinio de 2012 a 2014, tem por objetivo prioritrio o reforo da eficcia do combate fraude de elevada complexidade e economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartio do esforo coletivo de consolidao oramental.

    Este Plano Estratgico integra um conjunto articulado de medidas de mbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relao com o contribuinte. A par de alteraes legislativas j concretizadas de reforo da efi-ccia dos controlos e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, este Plano contempla um conjunto de medidas especficas destinadas a combater as prticas de fraude e evaso fis-cais e aduaneiras, nomeadamente nos setores e operaes considerados de elevado risco. Uma parte significativa das medidas operacionais previstas neste Plano Estratgico est j em concretizao atravs do Plano Nacional de Atividades de Inspeo Tributria e Aduaneira (PNAITA) para 2012.

    Para que o sistema fiscal seja mais justo e equitativo decisivo, por um lado, promover um alargamento da base tributvel e que todos sejam chamados a contribuir de acordo com a sua real capacidade contributiva e, por outro, que a administrao tributria tenha capacidade operacional para controlar e fiscalizar as situaes de eva-so fiscal.

    Neste sentido, o Governo aprovou em julho de 2012 uma reforma fundamental do regime da faturao em Portugal que cria os mecanismos necessrios para uma maior equi-dade fiscal e para um combate mais eficaz informalidade e economia paralela.

    Esta reforma do regime da faturao, que vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013, tem cinco pilares essenciais:

    1) Obrigatoriedade de emisso de fatura nas transmis-ses de bens e prestaes de servios:

    a) Independentemente do adquirente ser uma empresa ou uma pessoa singular;

    b) Mesmo quando a fatura no seja solicitada; ec) Nos diversos setores da atividade.

    Com a obrigatoriedade de emisso de fatura (ou de fa-tura simplificada em certos casos) criam -se as condies necessrias para garantir uma melhor documentao das operaes tributveis efetuadas pelos sujeitos passivos e, dessa forma, reforar o combate informalidade e economia paralela;

    2) Instituio de um regime que regula a transmisso ele-trnica dos elementos das faturas, dos agentes econmicos para a administrao tributria, por via eletrnica. Esto abrangidos por esta obrigao todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estvel ou domiclio fiscal em territrio portugus e aqui pratiquem operaes sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

    3) Criao de um incentivo fiscal em sede de IRS para os consumidores que exijam fatura. Numa primeira fase, o incentivo corresponder a uma deduo em sede de IRS, correspondente a 5 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, includo em faturas que titulam aquisies de bens e servios em determinados

  • 7424-(16) Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012

    setores de atividade e comunicadas AT, com um mximo global de 250;

    4) Criao da obrigao dos agentes econmicos de comunicao AT (por via eletrnica) dos documentos de transporte das mercadorias em circulao. Esta alterao tornar o controlo das transaes econmicas mais eficaz e em tempo real, permitindo simultaneamente a desmate-rializao dos documentos de transporte.

    5) Reforo de efetivos: admisso de 1000 novos ins-petores e reforo da cooperao com a Unidade de Ao Fiscal (UAF) da Guarda Nacional Republicana (GNR). A Inspeo Tributria da AT contar com um acrscimo de 1000 novos inspetores, complementando assim o re-foro de 350 efetivos que foram admitidos no princpio de 2012. Adicionalmente, a intensificao da cooperao entre a AT e a UAF da GNR, a concretizar at ao fim de 2012, permitir que os efetivos desta fora possam intervir mais ativamente em aes inspetivas, fortalecendo assim a determinao do Governo no reforo do combate evaso e na promoo da equidade fiscal.

    Adicionalmente, durante o ano de 2013, o Governo continuar a executar as medidas previstas no PECFEFA 2012 -2014, destacando -se as seguintes reas de atuao da inspeo tributria:

    a) A deteo de operadores no registados;b) O controlo dos registos de programas de faturao

    bem como das mquinas registadoras;c) O escrutnio de estruturas dirigidas interposio

    abusiva de pessoas e realizao de operaes simuladas, designadamente no mbito da fraude carrossel;

    d) O controlo de situaes de acrscimos de patrimnio no justificados;

    e) O reforo da fiscalizao das retenes na fonte, operaes sobre imveis e reembolsos;

    f) O controlo das transaes intragrupo, tanto em sede de preos de transferncia como em contexto de opera-es de reestruturao de participaes em entidades no residentes;

    g) A deteo de esquemas de planeamento fiscal en-volvendo, designadamente, negcios anmalos, parasos fiscais ou estruturas fiducirias.

    2.4.3 Alargamento da base tributvele restruturao das taxas

    O alargamento da base dos diversos impostos continuar a ser um dos vetores principais da poltica do Governo no mbito tributrio, em cumprimento das obrigaes assu-midas no mbito do Programa de Ajustamento Econmico e Financeiro. Este alargamento permitir proceder sim-plificao da lei e promover uma repartio equitativa do esforo adicional de consolidao oramental por via fiscal.

    2.4.4 Alargamento da rede de convenes para evitara dupla tributao celebradas com outros Estados

    De modo a aumentar a competitividade do sistema fis-cal portugus, o Governo pretende ainda reformular a sua poltica fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de convenes para evitar a dupla tributao. Neste momento, Portugal encontra -se em nego-ciaes com cerca de 70 pases tendo em vista a celebrao de novas convenes ou a reviso de convenes j exis-tentes, nomeadamente com outros pases europeus.

    Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebrao e renegociao de convenes para evitar a dupla tributao com pases que representem mercados prioritrios para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstculos sua internacionalizao e promover o investimento estrangeiro em Portugal.

    2.5 Setor empresarial do Estado

    2.5.1 Alterao do regime jurdico aplicvelao setor empresarial do Estado

    No mbito do Programa de Ajustamento Econmico, Portugal assumiu o compromisso de proceder alterao do regime jurdico aplicvel s empresas pblicas, com o objetivo de disciplinar matrias nucleares e comuns a todas as entidades integradas no setor empresarial do Estado (SEE).

    A 30 de agosto de 2012, foi aprovado pelo Conselho de Ministros a proposta de autorizao legislativa que visa a execuo daquela medida criando os instrumentos necessrios a uma verdadeira reforma institucional do SEE.

    Com a aprovao deste diploma, o Conselho de Minis-tros pretende garantir a execuo de um regime jurdico abrangente, que confira a necessria coerncia e sistema-tizao disciplina aplicvel ao universo das empresas do SEE, nomeadamente no que respeita ao reforo do poder de controlo e monitorizao no Ministrio das Finanas.

    Constituem matrias nucleares deste diploma:A adoo de modelos e regras claras e transparentes na

    criao, constituio, funcionamento e organizao das empresas pblicas, de acordo com as melhores prticas internacionais;

    O reforo das condies de eficincia e eficcia, ope-racional e financeira;

    A criao de mecanismos que visem contribuir para o controlo do endividamento do setor pblico.

    Neste novo regime jurdico, os planos de atividades e oramento das empresas do setor empresarial do Estado passam a ser eficazes apenas aps aprovao do titular da funo acionista que, neste novo regime jurdico, cabe ao membro do Governo responsvel pela rea das finanas.

    As empresas pblicas no financeiras que integram o SEE passam a necessitar de autorizao do Ministrio das Finanas para aceder a financiamento superior a um ano.

    Determina -se que as empresas pblicas reclassificadas (EPR) no podem recorrer ao endividamento bancrio, cabendo ao Estado, bancos multilaterais de desenvol-vimento ou ao Banco Europeu de Investimento suprir as suas necessidades na estrita medida do necessrio. A Agncia de Gesto da Tesouraria e da Dvida Pbli-ca IGCP, E. P. E. passa a assumir a responsabilidade da gesto direta das carteiras de derivados para o caso das EPR. Esta agncia passa tambm a emitir parecer prvio e vinculativo para as operaes de derivados nas restantes empresas do SEE.

    2.5.2 Reestruturao do setor empresarial do Estado

    de assinalar o cumprimento da determinao de corte nos custos operacionais das empresas do SEE, cabendo s empresas potenciar os planos de reduo de custos que, segundo os compromissos no mbito do Programa, visam

  • Dirio da Repblica, 1. srie N. 252 31 de dezembro de 2012 7424-(17)

    um corte sustentado de pelo menos 15 % nos custos com pessoal e fornecimento de servios externos face a 2009.

    Neste mbito, assume particular relevncia a gesto de recursos humanos do SEE, encontrando -se em curso um programa de reduo de efetivos na generalidade das empresas, que inclui rescises voluntrias. Est tambm a proceder -se adaptao dos benefcios existentes nos acordos de empresa, que representam elevados custos anuais e reduzem a flexibilidade na gesto dos recursos humanos.

    Procedeu -se a uma racionalizao ao nvel da oferta nos sistemas de transportes pblicos de passageiros e a respe-tiva atualizao tarifria e reviso dos diversos regimes de bonificao, com especial impacto na Carris, STCP, ML, MP, CP e REFER.

    O SEE, no considerando o efeito do justo valor e ex-cluindo o setor da sade, Estradas de Portugal e PARP-BLICA, registou no 1. semestre de 2012 uma melhoria dos resultados operacionais face ao perodo homlogo de 2011. Esta melhoria reflete -se na inverso de um prejuzo operacional agregado de 65,8 milhes de euros para uma situao de lucro operacional no montante de 37,2 milhes de euros.

    A Estradas de Portugal e a PARPBLICA contabiliza-ram melhorias ao nvel dos seus resultados operacionais positivos. Estes valores evoluram, respetivamente, de 188,7 milhes de euros para 227,2 milhes de euros e de 178,3 milhes de euros para 817,8 milhes de euros. O setor da sade, agregando um prejuzo operacional de 87,3 milhes de euros, assinalou uma melhoria de 26,8 % face ao 2. trimestre de 2011.

    Decorrentes da reestruturao do SEE, vrias empresas foram extintas ou entraram em liquidao neste perodo, nomeadamente:

    EDAB Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A. (setor de gesto de infraestruturas);

    Sociedade Frente Tejo, S. A. (setor de requalificao urbana e ambiental);

    ENATUR Empresa Nacional de Turismo, S. A.;Parque Expo, S. A.;NAER Novo Aeroporto, S. A.;Arco Ribeirinho Sul, S. A.

    Foram ainda iniciados diversos processos de fuso entre empresas que atuam em reas complementares, nomeada-mente no setor dos transportes, como sejam a Carris e o Metropolitano de Lisboa. Este processo decorre tambm no setor da sade.

    2.6 Parcerias pblico -privadas

    A experincia tem demonstrado que a contratao atra-vs de parcerias pblico -privadas (PPP) envolve nveis de complexidade considerveis, designadamente no que diz respeito a:

    Repartio adequada dos riscos envolvidos e quantifi-cao de encargos;

    Apuramento do comparador do setor pblico;Avaliao da eficincia que deve estar associada opo

    por esta modalidade de contratao.

    No corrente ano, foi aprovado o novo regime jurdico das PPP, por forma a desenvolver, consolidar e aperfei-oar os princpios gerais de eficincia e economia. Estes princpios so orientados especialmente para assegurar

    o rigor e a exata ponderao dos custos e benefcios das opes tomadas, tendo em conta a criao de encargos de mdio ou longo prazo que lhes so inerentes e que podero perdurar por vrias geraes.

    Neste mbito, foi criada a Unidade Tcnica de Acompa-nhamento de Projetos, que coordenar todos os processos de PPP, reforando a capacidade de avaliao de riscos e centralizando as competncias da Administrao Pblica nesta matria. O objetivo otimizar os meios tcnicos e humanos ao dispor dos parceiros pblicos, justificando -se a concentrao numa nica entidade, sob a gide do Mi-nistrio das Finanas, das principais responsabilidades no que se refere ao acompanhamento global, coordenao estratgica e recolha e prestao de informao sobre PPP e projetos estruturantes em geral. igualmente essencial aperfeioar os procedimentos subjacentes ao lanamento, alterao, fiscalizao e acompanhamento global das PPP, de modo a fomentar a adequada partilha de riscos e a escolha de solues de rigor tcnico e financeiro ao nvel dos diversos processos.

    Em 2012, foi tambm realizada uma auditoria inde-pendente s 36 PPP pela Ernst & Young, cujo trabalho foi apresentado em julho.

    de realar que, neste momento, foi j conseguida uma poupana na ordem dos 1000 milhes de euros em valores atualizados, atravs das negociaes das subconcesses. At final de dezembro, ir ser desenvolvida uma estratgia para lidar com os restantes contratos e assim aumentar substancialmente o valor destas poupanas.

    3. Opo Cidadania, solidariedade, justia e segurana

    3.1 Administrao interna

    Para o desenvolvimento da atividade econmica, social e cultural indispensvel assegurar a defesa dos cidados e a manuteno da ordem pblica e da paz social, suportes fundamentais de um Estado de Direito. Na presente le-gislatura, o Governo assume como prioridade a melhoria da eficincia da atividade operacional, ao mesmo tempo que se pretende reduzir a complexidade das estruturas das foras de segurana e demais servios do Ministrio da Administrao Interna (MAI), bem como o reforo dos laos de proximidade com a sociedade civil.

    Neste contexto, o Governo est a proceder reorgani-zao das foras de segurana, atravs da execuo de um modelo que acentue a especializao e racionalize e elimine sobreposies e conflitos de competncias nas atividades prosseguidas por aquelas foras.

    Para a prossecuo destes objetivos encontra -se previsto um conjunto de medidas estratgicas e estruturais con-ducentes a ganhos de eficincia com reflexo na vertente operacional, designadamente:

    A alterao das leis orgnicas e estatutos da Polcia de Segurana Pblica (PSP) e da Guarda Nacional Republi-cana (GNR), com o objetivo de reduzir o peso burocrtico na utilizao dos recursos e de incrementar a eficincia dos procedimentos;

    A promoo da integrao operativa do sistema de se-gurana interna atravs da completa informatizao dos postos e esquadras da GNR e PSP, da ligao integral Rede Nacional de Segurana Interna (RNSI), e do sistema d