O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu...

23
O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos. Assim determina nossa atual Constituição. A Constituição de 88 reafirma em seu Art. 5º. [...] todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, dentre outros, o direito à vida, este direito é o de cada um buscar a plenitude de seu existir, participando ativamente na construção de seu destino, lutando por uma existência digna, feliz e de qualidade. A melhoria da qualidade de vida também será alcançada por meio do desenvolvimento de programas na área do esporte, formal ou não e o Estado deve garantir a prática das atividades esportivas, como direito, sem discriminações, de todos.

Transcript of O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu...

Page 1: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos. Assim determina nossa atual Constituição.

A Constituição de 88 reafirma em seu Art. 5º. [...] todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, dentre outros, o direito à vida, este direito é o de cada um buscar a plenitude de seu existir, participando ativamente na construção de seu destino, lutando por uma existência digna, feliz e de qualidade.

A melhoria da qualidade de vida também será alcançada por meio do desenvolvimento de programas na área do esporte, formal ou não e o Estado deve garantir a prática das atividades esportivas, como direito, sem discriminações, de todos.

Page 2: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Um país, como o nosso, com enormes dificuldades, várias características regionais e com grande diversidade cultural e educacional, necessita de programas, a curto e médio prazo, que observem tais diferenças e procurem favorecer o processo de participação.

O esporte é direito de todos, sem discriminação. É um direito das elites e das classes populares; da criança; do jovem e do velho; dos que falam e dos que não falam; dos que ouvem e dos que não ouvem; dos que vêem e dos que não vêem; dos que se locomovem livremente e dos que são portadores de paraplegias.

O Ministério de Educação e Cultura (MEC) não só tem cumprido o dispositivo constitucional, zelando pelo direito individual das pessoas portadoras de deficiência, mas, com esta ação educativa na área do desenvolvimento de recursos humanos, proporcionando oportunidades para a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.

Murílio de Avellar Hingel (Ministro da Educação e do Desporto, 1994)

Page 3: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

1º. período na Antiguidade: Esparta (Grécia Antiga) denominado “período de extermínio”, toda criança que nascia imperfeita era assassinada.

2º. período na Idade Média: predomínio do cristianismo (morte = segregação) denominado “período de guarda”, as pessoas portadoras de deficiência eram guardadas em casa ou separadas da sociedade (hansenianos). Os deficientes mentais eram embarcados em navios que vagavam de porto e sua carga era proibida de desembarcar, sendo batizado como navio dos insensatos.

HISTÓRIA

Page 4: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

3º. período após o Renascimento: “bom científico”, começa-se a tratar e considerar a pessoa portadora de deficiência como ser humano e lentamente tentam integrá-la à sociedade.

Após 2ª. grande guerra (volta dos veteranos e mutilados de guerra) a Educação Física e o Esporte começam a receber um novo incentivo. Os deficientes congênitos e traumáticos, juntamente com as pessoas vindas da guerra apresentam gosto e interesse pela prática da atividade física e do esporte.

Page 5: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Esporte = terapia motora e psicológica pois constatou-se que as atividades eram um excelente método de reabilitação física, auxiliando na recuperação emocional, social e psicológica.

Iniciam-se as adaptações dos jogos, materiais e regras = objetivo possibilitar o acesso às atividades com maior mobilidade e independência.

Hoje quase todas as modalidades esportivas foram e continuam sofrendo adaptações, possuindo órgãos e associações responsáveis pelas organizações de jogos e competições regionais, nacionais e internacionais.

Page 6: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

a participação de pessoas portadoras de deficiência inicialmente tinha um enfoque médico = denominada ginástica médica utilizando exercícios preventivos

e corretivos para previnir doenças.

Esses programas foram originados 2700 a.C. na China difundiram-se e sofreram influência de diversas culturas, sendo denominados também de educação física corretiva, preventiva, ortopédica, reabilitativa e terapêutica.

EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA

Page 7: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Termo Educação Física Adaptada (déc. 50) definido (American Association for Health, Physical Education, Recreation and Dance - AAHPERD) como um programa diversificado de atividades, jogos e ritmos adequados aos interesses, capacidades e limitações de estudantes com deficiências que não podiam se engajar em atividades vigorosas de um programa de Educação Física Geral.

Como um a EFG não conseguia abranger a especificidade dos portadores de deficiência, surgiu a EFA.

Vale lembrar: como EF poderia lidar com corpos imperfeitos, mutilados e improdutivos. Se no passado visava corpo perfeito, saudável e bonito.

Page 8: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Educação Física Adaptada é a educação física para pessoas portadoras de necessidades especiais e são consideradas atividades apropriadas e possíveis as atividades, jogos, esportes e atividades rítmicas e toda programação deve ser adequada aos interesses, capacidades e limitações. (SEAMAN e DEPAUW, 1982).

Page 9: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Inglaterra: neuro Ludwing Guttmann criou o Centro Nacional de Lesionados Medulares para tratar feridos da guerra, corrente com enfoque reabilitativo.

EUA: corrente com enfoque esportivo visando inserção social.

Estas correntes se cruzaram depois!!

Page 10: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 09/12/1975 art. I: o termo pessoas deficientes refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita, ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.

Page 11: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Déc. 80, movimentos nacionais das pessoas deficientes propuseram a utilização dos termos “pessoas portadoras de deficiência”: Pessoa: sinônimo de ser humano, portanto passível

de desenvolvimento. Portador: significa que traz consigo ou em si.

portanto, pessoa que embora traga consigo uma imperfeição, congênita ou não, apresenta capacidades e necessidades como qualquer outra pessoa sendo passível de desenvolvimento.

Page 12: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

UNICEF (1980)

Deficiência mental: leve, moderada, severa e profunda;

Deficiência auditiva: parcial ou total; Deficiência visual: parcial ou total; Deficiência física: ortopédica ou neurológica; Deficiência da fala ou linguagem: dificuldades

na comunicação; Distúrbios de saúde: diabetes, asma, hemofilia; Problemas de conduta desajustada ou

psicótica: doença mental, autismo; Distúrbios de aprendizagem; Combinações das categorias citadas acima.

CLASSIFICAÇÃO

Page 13: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2010): 45,6 milhões tem algum tipo de deficiência:

- 35 milhões deficiência visual: 16% H e 21,4 M- 13,3 milhões deficiência física: 5,3% H e 8,5% M- 9,7 milhões deficiência auditiva: 5,3% H e 4,3% M- 2,6 milhões deficiência mental: 1,5% H e 1,2% M

Page 14: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Incidência de pelo menos uma das deficiências por faixa etária:

- 7,5% 0 a 14 anos- 24,9% 15 a 64 anos- 67,2% mais de 65 anos

- Das 45,6 milhões de pessoas : 38,5 milhões vivem em áreas urbanas e 7,1 milhões em áreas rurais.

Page 15: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

FENAPAES: Federação Nacional das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);

ANDE: Associação Nacional de Desporto para Deficientes;

ABDC: Associação Brasileira de Desporto para Cegos;

ABRADECAR: Associação Brasileira de Desporto em Cadeira de Rodas;

CBDS: Confederação Brasileira de Desporto para Surdos;

ABDA: Associação Brasileira de Desporto para Amputado;

ABDEM: Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais;

CPB: Comitê Paraolímpico Brasileiro.

ORGANIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE DESPORTO ADAPTADO

Page 16: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Iniciativa duas pessoas que procuraram serviço de reabilitação nos EUA (déc. 50) após acidentes que os tornaram deficiente físico: Robson S. de Almeida (RJ) e Sérgio S. Del Grande (SP).

Del Grande, 1951 tornou-se paraplégico (jogando futebol devido traumatismo ao bater na trave) não havendo instituto de reabilitação no Brasil, procurou ajuda nos EUA (Institute for Rehabilitation Kesle em New Jersey) optou pelo basquete cadeia de rodas para que sua melhora ocorresse em todos os sentidos.

INTRODUÇÃO ESPORTE ADAPTADO: BRASIL

Page 17: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

1957 AACD trouxe “Pan Jets” (modalidades basquete, tênis de mesa, arco-e-flecha) funcionários da Pan Americar World Airs Ways que ficaram paraplégicos e continuaram a trabalhar.

1958 iniciou-se os treinos do basquete.

1969 formou-se a 1º seleção para participar do II Jogos Pan-Americanos realizado em Buenos Aires.

Page 18: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

1988 criado 1º. curso de especialização em EFA (Uberlândia-MG).

Déc. 90 houve inserção da disciplina EFA.

Hoje existe a Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada (SOBAMA) fundada 09 dez. 1994 – SP = sociedade de caráter científico e educacional sem fins lucrativos (troca de experiência). Site www.sobama.org.br.

Page 19: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

trabalha com equipe multidisciplinar.

realiza exame clínico.

tem conhecimentos sobre a patologia.

inclui equipamentos/materiais que facilitem sua participação.

oferece estímulos novos.

PROFISSIONAL

Page 20: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Freqüência:

duas a três vezes por semana. (Não existe receita!)

freqüência gradativa, dependendo do cliente/paciente.

duração padrão de 50-60’podendo variar. um aparelho de monitoramento cardíaco facilita o

trabalho (intensidade entre 50-60% da freqüência cardíaca máxima).

Page 21: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

Prepare-se:

evite fazer exercícios sob o sol forte. hidrate-se adequadamente. use roupas leves, claras e ventiladas. não faça exercícios em jejum ou após uma

refeição pesada. use calçados confortáveis.

Page 22: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

participar de um processo inclusivo é estar predisposto a considerar e a respeitar as

diferenças individuais....

JOGO: APÊ

INCLUSÃO

Page 23: O Estado não faz desporto nem lhe compete organizar manifestações esportivas[...]. Mas é seu dever fomentar práticas desportivas como direito de todos.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA GORGATTI, M.G.; COSTA, R.F. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. São Paulo: Manole, 2005. WINNICK, J. Educação física e esportes adaptados. 3. ed. São Paulo: Manole, 2004. FRONTERA, W. Exercício físico e reabilitação. Rio de Janeiro: ArtMed, 2001.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ALMEIDA, A.C. Surdez, paixão e dança. São Paulo: Olho d’Água, 2000. ASSOCIATION OF SWINNING THERAPY. Natação para deficientes. São Paulo: Manole, 2000. WINNICK, J.P.; SHORT, F.X. Testes de aptidão física para jovens com necessidades especiais. São Paulo: Manole, 2001. MOSQUERA, C.F.F. Educação física para deficientes visuais. Rio de Janeiro: Sprint, 2000. PEDRINELLI, V. J. Educação Física e desporto para portadores de deficiência. Brasília: MEC-SEDES, 1994.

REFERÊNCIAS