O ESTATUTO DO IDOSO Lei nº 10.741/2003 A INCLUSÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHO.

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O ESTATUTO DO IDOSOO ESTATUTO DO IDOSOLei nº 10.741/2003Lei nº 10.741/2003

A INCLUSÃO DO IDOSO NO A INCLUSÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHOMERCADO DE TRABALHO

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Dia internacional do Idoso: 1º de outubroDia internacional do Idoso: 1º de outubro

De acordo com o nosso estatuto, idoso é De acordo com o nosso estatuto, idoso é aquela pessoa com idade igual ou acima de aquela pessoa com idade igual ou acima de 60 anos.60 anos.

No Brasil a população de idosos não pára No Brasil a população de idosos não pára de crescer. Hoje contamos com mais de 15 de crescer. Hoje contamos com mais de 15 milhões, e em 20 anos podemos dizer que milhões, e em 20 anos podemos dizer que essa população irá dobrar.essa população irá dobrar.

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Como a expectativa de vida dos cidadãos Como a expectativa de vida dos cidadãos hoje é de 75 anos, a chamada terceira hoje é de 75 anos, a chamada terceira idade ou “melhor idade” está se idade ou “melhor idade” está se estendendo, devendo ainda essa estendendo, devendo ainda essa expectativa crescer até 2050, quando a expectativa crescer até 2050, quando a média poderá chegar a 90 anos. média poderá chegar a 90 anos.

Mas como está ocorrendo essa elevação na Mas como está ocorrendo essa elevação na expectativa de vida dos cidadãos? expectativa de vida dos cidadãos?

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Um dos principais motivos é o avanço da Um dos principais motivos é o avanço da medicina. Com ele os idosos buscam, medicina. Com ele os idosos buscam, através de médicos especialistas na área, a através de médicos especialistas na área, a prevenção de doenças típicas da idade, prevenção de doenças típicas da idade, além de buscar uma vida mais saudável, além de buscar uma vida mais saudável, com alimentação adequada e exercícios com alimentação adequada e exercícios físicos indicados.físicos indicados.

Como conseqüência desse maior cuidado Como conseqüência desse maior cuidado com a saúde e a prevenção de doenças, há com a saúde e a prevenção de doenças, há uma melhoria qualidade de vida dessas uma melhoria qualidade de vida dessas pessoas, acarretando um aumento da pessoas, acarretando um aumento da média de vida dos cidadãos.média de vida dos cidadãos.

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Outros motivos são a melhoria nas Outros motivos são a melhoria nas estruturas de assistências, o fato do idoso estruturas de assistências, o fato do idoso sem renda ter direito a um benefício do sem renda ter direito a um benefício do poder público para sobreviver, como por poder público para sobreviver, como por exemplo o SUS – Sistema Único de Saúde exemplo o SUS – Sistema Único de Saúde e os projetos de incentivo ao trabalho e e os projetos de incentivo ao trabalho e inclusão social, que são de grande valia e inclusão social, que são de grande valia e incentivo de vida ao idoso.incentivo de vida ao idoso.

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A INCLUSÃO DO IDOSO NO MERCADO DE A INCLUSÃO DO IDOSO NO MERCADO DE TRABALHOTRABALHO

Com a globalização e uma sociedade cada vez Com a globalização e uma sociedade cada vez mais capitalista, está ocorrendo uma grande mudança mais capitalista, está ocorrendo uma grande mudança estrutural dentro das empresas, tanto nacionais como estrutural dentro das empresas, tanto nacionais como estrangeiras. A mão de obra está sendo substituída pela estrangeiras. A mão de obra está sendo substituída pela automação, e os novos cargos dentro dessas empresas automação, e os novos cargos dentro dessas empresas requerem mão de obra qualificada. requerem mão de obra qualificada.

Essa é uma das maiores dificuldades do idoso para Essa é uma das maiores dificuldades do idoso para se inserir no mercado de trabalho. se inserir no mercado de trabalho.

Como um idoso que muitas vezes não terminou o Como um idoso que muitas vezes não terminou o ensino primário vai competir com um jovem especializado?ensino primário vai competir com um jovem especializado?

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Na época jovem dos nossos idosos de hoje, freqüentar a escola era Na época jovem dos nossos idosos de hoje, freqüentar a escola era privilégio de poucos. Segundo o IBGE, o índice de analfabetismo no Brasil privilégio de poucos. Segundo o IBGE, o índice de analfabetismo no Brasil atinge 5,1 milhões de idosos. Isso já está mudando, e nos últimos 20 anos atinge 5,1 milhões de idosos. Isso já está mudando, e nos últimos 20 anos houve um aumento significativo de idosos alfabetizados no país, que passou houve um aumento significativo de idosos alfabetizados no país, que passou de 55,8% no geral em 1991 para 64,8% atualmente. de 55,8% no geral em 1991 para 64,8% atualmente.

Como o trabalho para o idoso vem se tornando cada vez mais Como o trabalho para o idoso vem se tornando cada vez mais escasso, ele está buscando aprendizado e autonomia para se inserir nesse escasso, ele está buscando aprendizado e autonomia para se inserir nesse mercado difícil e competitivo. Os homens ainda são os mais alfabetizados, mercado difícil e competitivo. Os homens ainda são os mais alfabetizados, mas a procura pela qualificação nos cursos e programas de aprendizagem é mas a procura pela qualificação nos cursos e programas de aprendizagem é das mulheres. das mulheres.

Como bons exemplos podemos citar as Universidades da Terceira Como bons exemplos podemos citar as Universidades da Terceira Idade, cursos de informática, programas de aprendizado para uma nova Idade, cursos de informática, programas de aprendizado para uma nova habilidade, como arte ou idioma, educação à distância e outros tipos de habilidade, como arte ou idioma, educação à distância e outros tipos de atividades que visam contribuir para a promoção da saúde física, mental e atividades que visam contribuir para a promoção da saúde física, mental e social dos idosos. social dos idosos.

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Os movimentos das Universidades da Os movimentos das Universidades da Terceira Idade já são de conhecimento Terceira Idade já são de conhecimento público, chegando a 150 programas já público, chegando a 150 programas já existentes no país, que visam a ampliação existentes no país, que visam a ampliação da participação social do idoso e da da participação social do idoso e da melhoria de suas condições de saúde. melhoria de suas condições de saúde.

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ESTATUTO DO IDOSOESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto foi instituído através da Lei O Estatuto foi instituído através da Lei nº 10.741 de 2003, onde o nosso governo nº 10.741 de 2003, onde o nosso governo federal buscou celebrar a importância da federal buscou celebrar a importância da pessoa idosa em nosso país. pessoa idosa em nosso país.

O legislador se deu conta de que o O legislador se deu conta de que o idoso é parte frágil da sociedade, e deve ter idoso é parte frágil da sociedade, e deve ter o respeito a seus direitos e garantias o respeito a seus direitos e garantias individuais observados pela sociedade.individuais observados pela sociedade.

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O Estatuto prevê 118 artigos que O Estatuto prevê 118 artigos que variam entre aspectos jurídicos, variam entre aspectos jurídicos, trabalhistas, previdenciários, trabalhistas, previdenciários, assistenciários, sanitários, assistenciários, sanitários, culturais,educacionais, esportivos e de culturais,educacionais, esportivos e de lazer. lazer.

Vamos buscar aqui os pontos mais Vamos buscar aqui os pontos mais relevantes do diploma, e que merecem relevantes do diploma, e que merecem destaque para serem divulgados e destaque para serem divulgados e debatidos na nossa sociedade.debatidos na nossa sociedade.

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Como as agressões físicas e morais Como as agressões físicas e morais contra os Idosos, pessoas essas que nos contra os Idosos, pessoas essas que nos colocaram no mundo, estavam cada vez colocaram no mundo, estavam cada vez mais evidentes, houve a necessidade mais evidentes, houve a necessidade urgente do governo instituir normas que urgente do governo instituir normas que repreendessem esse tipo de repreendessem esse tipo de comportamento, e proteger essas pessoas comportamento, e proteger essas pessoas contra agressores inescrupulosos e contra agressores inescrupulosos e desumanos. desumanos.

Foi então promulgado o Estatuto do Foi então promulgado o Estatuto do Idoso.Idoso.

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O art. 3º já inicia com a valorização do O art. 3º já inicia com a valorização do idoso perante o Poder Público e a idoso perante o Poder Público e a sociedade, quando prevê:sociedade, quando prevê:

““É obrigação da família, da comunidade, da É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.familiar e comunitária.

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Parágrafo único:Parágrafo único:A garantia de prioridade compreende:A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formação e na execução de II – preferência na formação e na execução de políticas sociais públicas específicas;políticas sociais públicas específicas;

III – distinção privilegiada de recursos públicos nas III – distinção privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção do idoso;áreas relacionadas com a proteção do idoso;

IV – viabilização de formas, alternativas de IV – viabilização de formas, alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;as demais gerações;

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V – priorização do atendimento do idoso por sua V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não possuam ou careçam asilar, exceto dos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria de condições de manutenção da própria sobrevivência;sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre aspectos biopsicossociais de educativo sobre aspectos biopsicossociais de envelhecimento;envelhecimento;

VIII – garantia a acesso à rede de serviços de aúde VIII – garantia a acesso à rede de serviços de aúde e de assistência social locais.e de assistência social locais.

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O art. 4 destaca que:O art. 4 destaca que:

““Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissãopor ação ou omissão, será punido na forma da lei. , será punido na forma da lei.

§ 1º É dever de todos previnir a ameaça ou § 1º É dever de todos previnir a ameaça ou violaçãoaos direitos do idoso.violaçãoaos direitos do idoso.

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art. 9:art. 9:

““É obrigação do Estado garantir à É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento públicas que permitam um envelhecimento saudável e condições de dignidade”.saudável e condições de dignidade”.

Repetiu o art. 196 da CF, que prevê Repetiu o art. 196 da CF, que prevê que: “A saúde é direito de todos e dever do que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.Estado”.

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art. 14:art. 14:

“ “ se o idoso ou seus familiares não se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe –se ao Poder Público o seu sustento, impõe –se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência esse provimento, no âmbito da assistência social.” social.”

Essa provisão que o estado tem o dever de Essa provisão que o estado tem o dever de alcançar ao idoso é de acordo com os alcançar ao idoso é de acordo com os patamares do INSS, e equivale a 1 salário patamares do INSS, e equivale a 1 salário mínimo mensal.mínimo mensal.

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SUSSUS

O art. 15 prevê queO art. 15 prevê que

“ “ É assegurada a atenção integral à saúde É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial a doenças que afetam atenção especial a doenças que afetam preferencialmente os idosos. preferencialmente os idosos.

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§ 1º …§ 1º …§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente de uso continuado, assim especialmente de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.reabilitação.

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art. 19: Os casos de suspeita de maus-tratos art. 19: Os casos de suspeita de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:seguintes órgãos:

I – autoridade policial;I – autoridade policial;II – Ministério Público;II – Ministério Público;III – Conselho Municipal do Idoso;III – Conselho Municipal do Idoso;IV – Conselho Estadual do Idoso;IV – Conselho Estadual do Idoso;V – Conselho Nacional do Idoso.V – Conselho Nacional do Idoso.

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EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERE LAZER

art. 21: O Poder público criará oportunidade de art. 21: O Poder público criará oportunidade de acesso do idoso à educação, adequando acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.programas educacionais a ele destinados.

§ 1º Os cursos especiais para idoso incluirão § 1º Os cursos especiais para idoso incluirão conteúdo relativo às tecnicas de comunicação, conteúdo relativo às tecnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;sua integração à vida moderna;

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§ 2º Os idosos participarão das § 2º Os idosos participarão das comemorações de carater cívico ou cultural, comemorações de carater cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido vivências às demais gerações, no sentido da preservação da meméria e da identidade da preservação da meméria e da identidade culturais. culturais.

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PROFISSIONALIZAÇÃO DO PROFISSIONALIZAÇÃO DO TRABALHOTRABALHO

art. 27: Na admissão do idoso em qualquer art. 27: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os cargos em que a para concursos, ressalvados os cargos em que a natureza do cargo exigir.natureza do cargo exigir.

§ único: o primeiro critério de desempate em § único: o primeiro critério de desempate em concurso será a idade, dando-se preferência ao concurso será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.de idade mais elevada.

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art. 28:art. 28:

““O Poder Público criará e estimulará programa de:O Poder Público criará e estimulará programa de: I – profissionalização especializada para os I – profissionalização especializada para os

idosos, aproveitando seus potenciais e idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e habilidades para atividades regulares e remuneradas;remuneradas;

II – preparação dos trabalhadores para a II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;cidadania;

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III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.” III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.”

TRANSPORTETRANSPORTE

art. 39:art. 39:““Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos

transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento §1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.pessoal que faça prova de sua idade.

§2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% §2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente reservado com a placa de reservado dos assentos para os idosos, devidamente reservado com a placa de reservado preferencialmente para idosos.preferencialmente para idosos.

§3º No caso de pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a §3º No caso de pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislção local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos critério da legislção local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no meios de transporte previstos no caputcaput deste artigo.” deste artigo.”

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art. 41: art. 41:

““É assegurada a reserva , para idosos, É assegurada a reserva , para idosos, nos termos da lei local, de 5% da vagas nos nos termos da lei local, de 5% da vagas nos estacionamentos públicos e privados, as estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”garantir a melhor comodidade ao idoso”

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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVASINFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

art. 57:art. 57:

““Deixar o profissional de saúde ou o Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra autoridade competente os casos de crime contra idosos de que tiver conhecimento:idosos de que tiver conhecimento:

PENA: multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, PENA: multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência”. aplicada em dobro no caso de reincidência”.

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art. 58:art. 58:

““Deixar de cumprir as determinações Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:ao idoso:

PENA: multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e PENA: multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e multa civil a ser estipulada pelo juiz, multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme dano sofrido pelo idoso”. conforme dano sofrido pelo idoso”.

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ACESSO À JUSTIÇAACESSO À JUSTIÇA

art. 70:art. 70:““O Poder Público poderá criar varas O Poder Público poderá criar varas

especializadas e exclusivas do idoso”.especializadas e exclusivas do idoso”.

art. 71: art. 71: ““É assegurada prioridade na tramitação dos É assegurada prioridade na tramitação dos

processos e procedimentos e na execução dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anosa, em qualquer instância.”superior a 60 anosa, em qualquer instância.”

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INDUÇÃO PERNICIOSAINDUÇÃO PERNICIOSA

art. 106:art. 106:

““Induzir pessoa idosa sem Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:bens ou deles dispor livremente:

PENA: detenção de 2 a 4 anos e multa”. PENA: detenção de 2 a 4 anos e multa”.

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COAÇÃOCOAÇÃO

art. 107:art. 107:

““Coagir, de qualquer modo, o idoso a Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar doar, contratar, testar ou outorgar procuração:procuração:

PENA: reclusão de 2 a 5 anos PENA: reclusão de 2 a 5 anos

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REGISTRO NOTARIAL INDEVIDOREGISTRO NOTARIAL INDEVIDO

art. 108:art. 108:

““Lavrar ato notarial que envolva Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal;atos, sem a devida representação legal;

PENA: reclusão de 2 a 4 anosPENA: reclusão de 2 a 4 anos

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“A vida é muito distinta,

não é como se apresenta.

Alguns são velhos com trinta;

Outros, jovens com sessenta.”

(Cartilha do Idoso, Brasília,2003)