O exercício profissional do fonoaudiólogo CRFa – 6a Região Espírito Santo Mato Grosso Mato...
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O exercício profissional do fonoaudiólogo
CRFa – 6a RegiãoEspírito SantoMato Grosso Mato Grosso do SulMinas Gerais
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
TÓPICOS GERAIS
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais Legislação geral que influencia o exercício
profissional Cuidados gerais na atuação
fonoaudiológica
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 Código de Ética da Fonoaudiologia Normas do CFFa
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82Regulamentar a profissão do fonoaudiólogo e
assuntos relacionados à Fonoaudiologia Código de Ética da Fonoaudiologia
Regulamentar os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997
Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000
Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares
Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000 Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal
Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001 Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo
Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001 Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002
Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002
Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005
Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior
Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006
Residência em Fonoaudiologia
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Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006
Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa e reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006 Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições
Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006 Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no
âmbito domiciliar Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006
Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializam aparelhos auditivos
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006
Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007
Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007
Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na Área da Audiologia
Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008 Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética
Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias
orofaríngeas
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008
Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo
Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008 Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia
Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009 Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos
Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009 Calibração de audiômetros
Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009 Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação específica que rege a Fonoaudiologia
Normas do CFFa – título de especialista Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006
Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia
Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006 Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação
voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia
Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007 Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho
Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008
Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Como se tornar um fonoaudiólogo
Do leigo ao profissionalCurso de graduação em Fonoaudiologia
Diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81)
Registro no CRFa Carteira profissional expedida por
órgãos competentes (art. 17 e 18 da lei 6965/81)
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa
Solicitar pessoalmente ou pelo correio
Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site do CRFa-6ª Região)Registro provisório
Validade de um anoRegistro definitivo
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa
Taxas Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009
Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:* Inscrição: R$ 33,85
* Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69 * Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais
e sessenta centavos). Inscrição de Pessoa Jurídica: * Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e
cinco centavos) * Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e
oitenta e quatro centavos). Anuidade dos profissionais: R$ 282,04 Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Os Conselhos profissionais
CFFa e CRFaAutarquias federaisPrincipais funções
Orientar o exercício profissional Sanar dúvidas Esclarecer competências
Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei 6965/81) Proteger a população
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CFFa (art. 10, lei 6.965/81)Supervisionar a fiscalização do exercício
profissional em todo o Território NacionalExercer função normativa, baixando atos
necessários à interpretação e execução dos dispositivos da Lei nº 6.965/81
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, apreciando e julgando os recursos contra as penalidades impostas pelos Conselhos Regionais
Os Conselhos profissionais
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
CRFa (art. 12, lei 6965/81)Orientar e fiscalizar o exercício profissional na
área da sua jurisdiçãoFuncionar como Conselhos Regionais de
ÉticaExpedir carteira de identidade profissional e
cartão de identificação
Os Conselhos profissionais
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Os Conselhos profissionais
Como funcionam os Conselhos Regionais
COLEGIADO20 membros:
10 efetivos e 10 suplentes
Comissões Assessorias Funcionários administrativos Fiscais
PLENÁRIO(10 membros efetivos)
DIRETORIA(04 membros efetivos) Presidente
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Os Conselhos profissionais Comissões do CRFa
COF Ética Tomada de Contas Análise de processos Educação Saúde Audiologia Leis e Normas Divulgação Guarda e patrimônio Comissão de Infração Disciplinar Licitação
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado Missão
Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população
Principais objetivos Estreitar a comunicação e o relacionamento com
fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população em prol da Fonoaudiologia
Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício profissional ou que discutam o exercício profissional
Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão
Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do fonoaudiólogo
Promover a valorização da profissão
Os Conselhos profissionais
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
CRFa-6ª Região
Os Conselhos profissionais
Município Nº de Fgos.
MG - BH 1.209
MG - Interior 2.271
MG 3.480
ES 773
MT 316
MS 386
TOTAL 4.955
Informações de maio 2009
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
Código Penal
CLT
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
Código Penal Art. 129
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem Art. 132
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Arts. 138, 139 e 140
Calúnia: falsa imputação, invenção Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral.
Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma
pessoa
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico
CLT – Consolidação das Leis TrabalhistasRelações de trabalho: sindicatos
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Princípios éticos da Fonoaudiologia
Atuação sem registro ou o mesmo cancelado
Encaminhamento denúncias
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Princípios éticos da Fonoaudiologia (art. 4º do Código de Ética da Fonoaudiologia)Exercício da atividade em benefício do ser
humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza
A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade
A propugnação da harmonia da classe
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei 6965/81
Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não-registrados ou aos leigos
Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa, suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81)
Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIOPROVISÓRIO
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código
Penal – infrações Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou
anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício
Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIOPROVISÓRIO
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
Encaminhamento de denúncias Código de Ética
Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia
Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes
Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas
Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica
4º ColegiadoGestão: 2007-2010
SitesCFFa: www.fonoaudiologia.org.brCRFa-6ªRegião: www.fonoaudio.org.br
E-mails CRFa-6ªRegiãoGeral: [email protected]ção:
Sites e endereços de interesse geral