o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO...

4
FECOMERCIO - Fevereiro 2006 - n o 29 INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL A que categoria profissional pertence o trabalha- dor ou qual categoria econômica representa uma determinada empresa? Até 1988 quem respondia a estas questões era a Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, órgão extinto pela Constituição promulgada nesse ano, que proi- biu a intervenção do Poder Público na organização sindical. Desde então nenhum órgão oficial - público ou privado - assumiu essa tarefa, deixando órfãos tanto empresas quanto empregados na hora de proceder ao enquadramento sindical, que determina também para qual sindicato devem ser recolhidas as contri- buições compulsórias. Fecomercio faz enquadramento sindical on-line Hoje, no âmbito da Fecomercio, os enquadramentos das empresas são efetuados on-line pela Assessoria Jurídica da entidade, de forma rápida e eficiente, ape- sar das dificuldades naturais advindas da própria dinâmica social, que fez surgir novas atividades se- quer cogitadas tempos atrás. Para que se tenha uma idéia da intensidade da procura deste serviço por meio da internet, quando ele foi instituído, em 2002, foram atendidas 871 consultas. Este número saltou para 8.548 no ano seguinte e che- gou a 12.016 em 2005. Apenas nas três primeiras sema- nas de janeiro deste ano 3.928 empresas fizeram a pesquisa. Para usufruir deste serviço, prestado gratuitamente, as empresas interessadas devem acessar a página da Fecomercio no endereço www. fecomercio.com.br, fornecendo as informações básicas que são solicitadas. O trabalho é feito a partir do Quadro de Atividades a que se refere o art. 577 da CLT, que fixa o plano básico do enquadramento, dividindo a organização sindical em Categorias, Grupos e Planos, conforme a atividade desenvolvida, e a Classificação Nacional de Ativida- des Econômicas – CNAE, divulgada pelo IBGE. Embo- ra o quadro não tenha sido mais atualizado e muitos juristas entendam que ele perdeu sua eficácia, conti- nua a ser referência obrigatória para quem faz enqua- dramento sindical. Outra referência é a CNC - Confe- deração Nacional do Comércio e a sua Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio – CERSC, espinha dorsal do Sicomercio, o Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comér- cio, verdadeiro modelo de autogestão sindical. A Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo informou, em ofício encaminhado à Fecomercio, que usará de suas prerrogati- vas para cobrar das empresas inadimplentes a contribuição sindical patronal e de empregados, de acordo com os cadastros a ela fornecidos. A iniciativa objetiva, além do cumprimento da lei, receber os 20% da referida contribuição que cabem à União Federal. A obrigatoriedade do recolhimento dessa contribuição decorre do disposto no artigo 578 e seguintes da CLT. Segundo a DRT/SP, a medida se faz necessária devido ao grande número de empresas que deixaram de cumprir com essa obrigação, ficando sujeitas às sanções legais aplicáveis. A Fecomercio, após o recebimento do ofício, tomou a iniciativa de comunicar todos os seus sindicatos filiados, bem como os escritórios contábeis, objetivando o fornecimento dos cadastros dos inadimplentes à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, que é representada nos estados pelas Delegacias Regi- onais do Trabalho. • Mais informações com Fernando Marçal, Rubens Caeiro e Reinaldo Mendes pelos telefones (11) 3254-1739; 3254-1738 e 3254-1723. DRT/SP vai cobrar empresas inadimplentes

Transcript of o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO...

Page 1: o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ... verdadeiro modelo de autogestão sindical. ... provocando lesão corporal

FECOMERCIO - Fevereiro 2006 - no 29INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL

A que categoria profissional pertence o trabalha-dor ou qual categoria econômica representa umadeterminada empresa? Até 1988 quem respondia aestas questões era a Comissão de EnquadramentoSindical do Ministério do Trabalho, órgão extintopela Constituição promulgada nesse ano, que proi-biu a intervenção do Poder Público na organizaçãosindical.

Desde então nenhum órgão oficial - público ouprivado - assumiu essa tarefa, deixando órfãos tantoempresas quanto empregados na hora de procederao enquadramento sindical, que determina tambémpara qual sindicato devem ser recolhidas as contri-buições compulsórias.

Fecomercio fazenquadramentosindical on-line

Hoje, no âmbito da Fecomercio, os enquadramentosdas empresas são efetuados on-line pela AssessoriaJurídica da entidade, de forma rápida e eficiente, ape-sar das dificuldades naturais advindas da própriadinâmica social, que fez surgir novas atividades se-quer cogitadas tempos atrás.

Para que se tenha uma idéia da intensidade daprocura deste serviço por meio da internet, quando elefoi instituído, em 2002, foram atendidas 871 consultas.Este número saltou para 8.548 no ano seguinte e che-gou a 12.016 em 2005. Apenas nas três primeiras sema-nas de janeiro deste ano 3.928 empresas fizeram apesquisa.

Para usufruir deste serviço, prestado gratuitamente,as empresas interessadas devem acessar a página daFecomercio no endereço www. fecomercio.com.br,fornecendo as informações básicas que são solicitadas.

O trabalho é feito a partir do Quadro de Atividadesa que se refere o art. 577 da CLT, que fixa o plano básicodo enquadramento, dividindo a organização sindicalem Categorias, Grupos e Planos, conforme a atividadedesenvolvida, e a Classificação Nacional de Ativida-des Econômicas – CNAE, divulgada pelo IBGE. Embo-ra o quadro não tenha sido mais atualizado e muitosjuristas entendam que ele perdeu sua eficácia, conti-nua a ser referência obrigatória para quem faz enqua-dramento sindical. Outra referência é a CNC - Confe-deração Nacional do Comércio e a sua Comissão deEnquadramento e Registro Sindical do Comércio –CERSC, espinha dorsal do Sicomercio, o SistemaConfederativo da Representação Sindical do Comér-cio, verdadeiro modelo de autogestão sindical.

A Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo informou, em

ofício encaminhado à Fecomercio, que usará de suas prerrogati-

vas para cobrar das empresas inadimplentes a contribuição

sindical patronal e de empregados, de acordo com os cadastros a

ela fornecidos. A iniciativa objetiva, além do cumprimento da

lei, receber os 20% da referida contribuição que cabem à União

Federal. A obrigatoriedade do recolhimento dessa contribuição

decorre do disposto no artigo 578 e seguintes da CLT. Segundo

a DRT/SP, a medida se faz necessária devido ao grande número

de empresas que deixaram de cumprir com essa obrigação,

ficando sujeitas às sanções legais aplicáveis.

A Fecomercio, após o recebimento do ofício, tomou a iniciativa

de comunicar todos os seus sindicatos filiados, bem como os

escritórios contábeis, objetivando o fornecimento dos cadastros

dos inadimplentes à autoridade do Ministério do Trabalho e

Emprego, que é representada nos estados pelas Delegacias Regi-

onais do Trabalho.• Mais informações com Fernando Marçal, Rubens Caeiro e Reinaldo

Mendes pelos telefones (11) 3254-1739; 3254-1738 e 3254-1723.

DRT/SP vai cobrarempresas inadimplentes

Page 2: o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ... verdadeiro modelo de autogestão sindical. ... provocando lesão corporal

TRIBUNA CONTÁBIL

O novo presidente do ConselhoRegional de Contabilidade do Esta-do de São Paulo para o biênio 2006/2007 é Luiz Antonio Balaminut (foto),de 40 anos de idade e residente emPiracicaba há mais de 20 anos.

É sócio diretor da Balaminut - Con-sultores Empresariais e da BalaminutEditora, que edita o Boletim do Em-presário. Foi vice-presidente de Ad-ministração e Finanças do CRC-SPna gestão 2004/2005 e presidente doSindicato dos Contabilistas dePiracicaba de 1999 a 2002.

Em entrevista ao Tome Nota,Balaminut disse que sua gestão se-guirá o plano estratégico para o CRC-SP, traçado para o período 2006/2015, cujas principais metas são: oregistro e a fiscalização; o desenvol-vimento profissional e a gestão doconhecimento; apoio para a gestãoda atualização da lei de regência,sancionada há 60 anos; moderniza-ção dos ativos e ampliação da estru-tura física da entidade; capacitação eaperfeiçoamento dos colaboradores;investimentos em tecnologia da in-formação, utilizando as ferramen-tas da internet no desenvolvimentodo registro e da fiscalização de for-ma eletrônica e mais interatividadecom os contabilistas.

“Acredito que 2006 será um anobom para o profissional da Contabi-lidade. Estamos desenvolvendo umplano estratégico para dez anos, ali-nhado ao crescimento da indústria,do comércio e dos serviços. O nossofuturo está ligado à educação, à ges-tão do conhecimento, à capacidadede imaginação e de compromisso decada participante da classe contábil”,assegura Balaminut.

Para 2006 e 2007, além das palestras,cursos e seminários em todo o Estado,em parceria com outras entidades,estão sendo preparados treze mega-eventos, sendo doze Convenções Re-gionais e a Convenção Estadual, em

setembro de 2007. “Em todas elas se-rão realizados encontros da mulhercontabilista, do jovem estudante e re-cém-formados, da melhor idade e dosprofessores, onde pretendemos im-plantar melhorias e consolidar o pro-grama Mulher Contabilista, CRC-Jo-vem e o CRC-Melhor Idade”, garanteo novo presidente.

Haverá continuidade do progra-ma de responsabilidade social, pro-mete Balaminut: “Os contabilistas jáparticipam de muitas entidadesassistenciais, clubes de serviços eONGs nas cidades onde residem outrabalham. Estamos desenvolvendoestratégias para usar da expertisedos 110 mil contabilistas do nossoEstado a serviço de projetos já exis-tentes, e que precisem ser aperfei-çoados e consolidados, como é ocaso dos projetos ligados à criança eao adolescente, doação de sangue ecasa do idoso, entre outros.” Veja aseguir a opinião de Balaminut sobreoutros assuntos:

Exame de suficiência: “Necessá-rio. Não só o exame de suficiência,mas também o de competência eprogramas de educação continua-da, a exemplo do exame de qualifi-cação técnica exigido para os audi-tores. São necessários para colocar àdisposição da sociedade profissio-nais bem preparados. Nossa respon-sabilidade é assegurar à sociedadeque os profissionais estejam aptos àrealização dos trabalhos a que sepropõem. “

•Mercado de trabalho: “O merca-do de trabalho para os contabilistascontinua crescente, mas tambémexigente. O que os profissionais dacontabilidade precisam cada vezmais é a capacitação e o aperfeiçoa-mento constante nas áreas técnicas,pessoais e de gestão. É necessárioentender que precisamos formar oser humano e o profissional ao mes-mo tempo.”

•Tecnologia: “Os profissionaisdevem continuar a fazer cursosespecializados em tecnologia de in-formação, que é uma ferramentapara o exercício profissional queexige atualização constante. Den-tro de pouco tempo estaremos assi-nando eletronicamente o Diário e oBalanço por meio da certificaçãodigital.”

•Participação na gestão: “O con-tabilista tem capacidade para parti-cipar do processo de gestão da em-presa. O contabilista é o responsávelpela preparação e análise de umaquantidade enorme de informaçõesestratégicas das empresas. Na pe-quena e média empresa é mais fácil,porque ele tem um contato mais pró-ximo do gestor da empresa. Na gran-de empresa, as vezes tem um nívelintermediário que leva as informa-ções para a mesa de decisão. Acredi-to que a melhor decisão sempre serátomada quando o contabilista fizerparte dela.”

Balaminut aplicaráplano estratégico no CRC

Page 3: o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ... verdadeiro modelo de autogestão sindical. ... provocando lesão corporal

TIRE SUAS DÚVIDAS Fernando Marçal (OAB/SP 86.368)

tel. 3254-1739 e Rubens Caeiro

(OAB/SP 71.195) tel. 3254-1738.

Mais informações

O § 2o do art. 74 da CLT estabele-ce que as empresas com mais dedez empregados são obrigadas amanter registro de ponto de seusempregados, que poderá ser ma-nual, mecânico ou eletrônico. Al-gumas empresas adotam o livro deponto.

De conformidade com a Portariano 1.120/95 do Ministro do Traba-lho, o empregador poderá adotarsistemas alternativos de controleda jornada de trabalho, desde queautorizado por convenção ou acor-do coletivo. Em relação ao traba-lho externo (entregadores ou mo-toristas, por exemplo), é necessá-rio o controle de horário, por meiode ficha ou papeleta ou outra for-ma que ateste o controle do horá-rio de trabalho.

A falta de comprovação poderácriar problemas para as empresas.As microempresas estão desobri-

A legislação da Previdência Socialestabelece que o empregado que so-fre acidente de trabalho tem estabili-dade de 12 meses.

Acidente do trabalho é aquele queocorre no exercício da atividade pro-fissional, provocando lesão corporalou perturbação funcional que causea morte, a perda ou a redução, per-manente ou temporária, da capaci-dade para o trabalho. O acidente

Obrigatoriedade docartão de ponto

gadas do cumprimento dessa obri-gação, por força de sua próprialegislação. Mesmo que a empresanão tenha a obrigatoriedade de ins-tituir a marcação de ponto, poderáfazê-lo, a fim de garantir provajudicial em eventual questio-namento.

Apesar de não ser obrigatória amarcação no cartão de ponto dointervalo para alimentação, essamedida é recomendável, no intui-to de evitar problemas junto aoJudiciário. O artigo da CLT quetrata do assunto é o seguinte:

“Art. 71 § 4o - Quando o intervalopara repouso e alimentação, pre-visto neste artigo, não for concedi-do pelo empregador, este ficaráobrigado a remunerar o períodocorrespondente com um acrésci-mo de no mínimo 50% sobre o va-lor da remuneração da hora nor-mal de trabalho.”

JURISPRUDÊNCIA

Acidente de trabalho econtrato de experiência

pode ocorrer no local de trabalho ouno trajeto do deslocamento de casapara o trabalho e vice-versa. Sãoequiparadas a acidente do trabalhoas doenças profissionais, desenca-deadas no exercício da profissão.Para sua equiparação é necessárioconstar da relação prevista na legis-lação previdenciária.

Para gozar do benefício é necessá-rio o afastamento por mais de quin-ze dias, uma vez que somente apósesse período haverá o benefícioprevidenciário, um dos requisitosexigidos pela lei.

O princípio da estabilidade não seaplica no caso do contrato de expe-riência. O contrato de experiênciatem um prazo determinado, um iní-cio e um termo final. Partindo desseprincípio, não se justifica a sua pror-rogação.

Cartão de ponto - Assinatura doempregado - Desnecessidade - A leinão exige como requisito para a va-lidade do ato jurídico que os cartõesestejam assinados. Determina a leique a empresa tenha controle deponto, se tiver mais de dez emprega-dos. (Acórdão da 3a Turma do TRT da2ª Região - RO 20010201593)

Cartão de ponto. Assinatura - Alei não exige que o cartão de pontoseja assinado para ter validade. Logo,é válido, mesmo não tendo assinatu-ra, se não descaracterizado por ou-tro meio de prova. (Acórdão da 2ªTurma do TRT da 2a Região - RO01144200107702007)

Cartões de ponto. Determinaçãojudicial para a apresentação dosdocumentos. A não exibição doscontroles de ponto gera a presunçãode validade dos horários declinadosna prefacial, porque tem o emprega-dor a obrigação legal de manter refe-ridos registros quando contar commais de 10 empregados no estabele-cimento (artigo 74, parágrafo 2o daCLT). Os documentos essenciais aodeslinde do feito devem acompa-nhar a defesa (artigo 396 do CPC),sobretudo quando a recusa destes éinadmissível perante a lei (artigo 358,I do CPC). A ausência injustificada aque se refere o E. 338 do C. TST resta,pois, configurada pelo simplesdescumprimento da obrigação deexibição, a qual tem por cunhoinviabilizar e dificultar o exercíciodo direito postulado (artigo 333,parágrafo único, II do CPC), pres-cindindo, portanto, da expressa de-terminação judicial para a juntada.(Acórdão da 6a Turma do TRT da 2a

Região - RO - 20050693900)Garantia de emprego. Contrato

de trabalho de prazo determinado.Contrato de experiência é modali-dade de contrato a prazo determina-do, em que os pactuantes, emprega-do e empregador, têm prévia ciênciada data em que o contrato de traba-lho estará encerrado. Por tal motivo,evidente a incompatibilidade com oinstituto da garantia provisória deemprego, seja decorrente de gravi-dez, seja de acidente de trabalho.(Acórdão da 3a Turma do TRT da 2a

Região - RO - 20020803600)

Page 4: o Fecomercio faz enquadramento sindical on-line - SAGESP · INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ... verdadeiro modelo de autogestão sindical. ... provocando lesão corporal

Diretor-executivo: Antônio Carlos Borges - Editor: Herbert Abreu Carvalho([email protected]) Consultores jurídicos: Fernando Marçal e Rubens CaeiroDiagramação / Secretaria Gráfica: MAVERPITA - Redação: Rua Dr. Plínio Barreto, 285 - 5 o andarCEP 01313-020 - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3254-1767 - Fax 3254-1799 - www.fecomercio.com.br

A declaração da Relação Anual de InformaçõesSociais - Rais (ano-base 2005) deverá ser entreguepelos empregadores no período de 18 de janeiro a17 de março de 2006. A data do início da entregaque constava originariamente da Portaria no 500,assinada em 22 de dezembro pelo Ministro doTrabalho e Emprego, era 16 de janeiro. A alteraçãodeveu-se a problemas técnicos ocorridos nos siste-mas eletrônicos do próprio Ministério do Traba-lho e Emprego.

A Rais é considerada um censo anual do mercadoformal de trabalho e deve ser preenchida por todosos empregadores, entre os quais os órgãos da admi-nistração direta e indireta, pessoas jurídicas com ousem empregados e estabelecimentos inscritos noCadastro Específico do INSS (CEI) - como dentistas,advogados e empregadores rurais que tenhamempregados.

A declaração referente ao ano-base 2005 terá no-vos campos a serem preenchidos pelo empregador.A partir de agora, o empresário deve declarar ototal de horas mensais trabalhadas pelo emprega-do, incluindo as horas extras prestadas, e indicar omunicípio onde ele presta serviço, caso seja dife-rente do município onde está localizada a empresa.

Deverão ser citados na Rais, ainda, todos os valo-res pagos na rescisão, como férias indenizadas;verba correspondente ao saldo de horas-extras quenão foram pagas durante o contrato de trabalho;acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo esó pago na rescisão; gratificações. Essas informa-ções evitarão erro de cálculo de média salarial parapagamento do abono salarial.

Outra novidade é o preenchimento de um campocom informações sobre contribuições de naturezasindical, como a contribuição sindical propriamen-te dita, a assistencial, a confederativa e até aassociativa, esta de caráter voluntário.

A inclusão desses dados na Rais vai possibilitarao Ministério do Trabalho e Emprego o levanta-mento de informações sobre as contribuições pagaspelos trabalhadores e pelas empresas para o custeiodas entidades sindicais.

O comércio de micros, pequenas e talvez médias empresasmuitas vezes não utiliza a Contabilidade como instrumento degestão. Raro é o comerciante que após o fim do mês procura ocontador para saber quanto foi o resultado do seu negócio. Digoisso por ter um escritório de contabilidade e ver como o comer-ciante faz para gerir o negócio que é seu ganha pão e sustento.

Mas tive a oportunidade de trabalhar em grandes empresas doramo varejista e nelas usar vários instrumentos de gestão paraadministração. Nas grandes redes faz-se a previsão anual, quebusca metas de vendas, estoque, compras, margem bruta para ossetores, departamentos e as lojas. Cada administrador tem umadiretriz que irá buscar, negociadas com gerentes e diretores.

A contabilidade feita por centro de custos oferece subsídiospara que no inicio do ano seja feita a previsão orçamentária:qualquer comércio com os recursos da informática poderá sepa-rar os produtos por departamentos ou setores É tudo umaquestão de fracionar as vendas com a visão de elaborar umbalanço mensal. Assim, estima-se os valores das metas paraalcançar um aumento de vendas, maior giro nos estoques, maiorprazo para pagamento das compras. E faz se a previsão dasdespesas uma a uma, calculando impostos diretos e indiretos atéo lucro final.

A cada fim de mês, após o fechamento do balanço de resultados,é possível comparar a previsão e a realização, proporcionando aoportunidade de cada administrador tomar medidas corretivaspara atingir a meta prevista.

A primeira preocupação de quem vende é preço: para se saberquanto é o ganho no fim do mês é preciso saber fazer o cálculo dopreço de venda.

Assim, sabendo o quanto se quer ganhar por setor, é possívelaplicar uma tabela de margem de lucros, obtendo o coeficiente depreço de venda, que pode ser feita em uma planilha excel daseguinte forma:

O coeficiente deve ser aplicado sobre o preço de compra comimpostos e a margem bruta é obtida sobre o preço de venda semos impostos.

Outra ferramenta que o comerciante precisa utilizar é fluxo decaixa, que dá condições de gerir o dinheiro com critério eplanejamento, sendo elaborada mensalmente a previsão e oacompanhamento diário de receitas, pagamentos de compras edespesas.

Cabe ao contador passar ao comerciante essas ferramentas,incutindo a prática de prever, planejar e acompanhar a realização.

* Contador e proprietário do escritório Terceirização Contábil

Quando entregar ecomo preencher

RAIS A contabilidade como instrumentode gestão no comércio

Oscar José Bastos de Oliveira *