O fenômeno da objetivação da responsabilidade na Lei Civil brasileira
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7/22/2019 O fenmeno da objetivao da responsabilidade na Lei Civil brasileira
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Direito Civil B. Aluno: Pedro Pompeo
Pistelli Ferreira.
Turma: 2D A.
Texto resumido:
VIEIRA, Patricia Ribeiro Serra. O fenmeno da objetivao da responsabilidade na
Lei Civil brasileira. Em: FACHIN, Luiz Edson; TEPEDINO, Gustavo (coord.). Odireito e o tempo: embates jurdicos e utopias contemporneas. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008, p. 883-902 1.
Vieira, em seu texto, almeja explicitar a tendncia de objetivao da ideia de
responsabilidade civil no direito brasileiro. Para tanto, a autora, antes, reconhece que o
Cdigo Civil de 1916 mostrou-se como um entrave a esse processo de objetivao, visto
que, nele, encontrava-se o instituto da responsabilidade civil exclusivamente fincado
em um conceito subjetivo para estabelecimento do dever de indenizar quele causador
ou responsvel pela reparao da vtima do evento lesivo (p. 886).
Assim, parte-se anlise do ato ilcito, que considerado como pressuposto da
responsabilidade civil. Os atos ilcitos podem ter sua gnese tanto em momentos deao (com dolo ou imprudncia) como de omisso (negligncia). Ademais, ressalta-se a
importncia do artigo 187 do Cdigo Civil vigente, que instaura a ideia de abuso de
direito isto , reconhece que os atos de direito que no cumprirem suas funes
sociais e princpios como o da boa-f sero considerados ilcitos. No toa que Vieira
classifica esse artigo como verdadeira clusula geral da responsabilidade civil
objetiva (p. 887), porquanto corrobora na desconstruo de uma viso
exacerbadamente subjetivista da responsabilidade, baseando-se, especialmente, na ideia
de que o ato abusivo o ato contrrio ao propsito da instituio, ao seu esprito e sua
finalidade (p. 888). Assim, torna-se imprescindvel uma anlise mais objetiva da
responsabilidade civil: no se deveria dar prioridade busca da culpabilidade por certo
ato, mas sim uma anlise objetiva do fato material, do dano causado. Destarte, conclui a
autora: a clusula geral de abuso de direito deve ser a base para apurao de
responsabilidade civil, independentemente de culpa, atendendo aos critrios objetivos-
finalsticos da lei (p. 889). Alm disso, cabe ressaltar que esse posicionamento inclui
uma viso dual da responsabilidade civil, diferente da dicotmica, que trata a
responsabilidade objetiva como casos de exceo subjetiva.
Ento, passa-se anlise da questo da causalidade na responsabilidade: um
caso que suscita amplos debates, mas que, judicialmente, vem sendo aplicado de forma
rasa e flexvel, isto , pouco rigorosa.
O prximo tpico aborda alguns dispositivos legais que expressam a objetivao
da responsabilidade civil destacando-se o artigo 43 do Cdigo Civil (aresponsabilizao do Poder Pblico por atos de seus funcionrios), o artigo 186 da
mesma legislao (sobre casos de omisso do Estado), o artigo 928 do CC (que
responsabiliza o pai pelos atos de seus dependentes), o artigo 933 do CC (que atrela os
responsveis indiretos aos atos causados, por exemplo, por empregados de certa
empresa), o artigo 936 do CC (responsabilizao objetiva do dono por danos causados
por certo animal), o artigo 931 do CC (no qual as empresas so responsveis pelos
danos causados pelos seus produtos que forem lanados) e o artigo 951 do CC
(relacionado aos danos oriundos de atos praticados pelo mdico na sua atuao
profissional).
1Todas as referncias faro aluso a esse texto. Portanto, indicar-se- to somente a paginao na qual
sero encontradas as informaes dispostas.
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7/22/2019 O fenmeno da objetivao da responsabilidade na Lei Civil brasileira
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Na ltima seo, reconhece-se que, no Cdigo Civil, ainda no foi superada essa
perspectiva subjetivista, mas ela vem sendo amenizada em especial por leis esparsas.
Assim, explicita-se que enquanto a fonte de responsabilidade civil [...] estiver versada
s culpas contratual e extracontratual, o processo evolutivo da responsabilidade civil
objetiva permanecer emperrado (p. 899). Para tal superao, necessrio invocar
princpios constitucionais fundamentais, como o da solidariedade social, o queimplicaria em um duplo fenmeno de objetivao e coletivizao da responsabilidade.
Logo, o nexo de causalidade tornar-se-ia mais importante do que a culpabilidade. Em
sntese, evidencia-se que, com os novos desafios societrios e a nova ordem
constitucional, importante uma nova concepo da responsabilidade civil, que tenha
sua centralidade na reparao dos danos e no na culpabilidade subjetivista.