O fenômeno da objetivação da responsabilidade na Lei Civil brasileira

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  • 7/22/2019 O fenmeno da objetivao da responsabilidade na Lei Civil brasileira

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    Direito Civil B. Aluno: Pedro Pompeo

    Pistelli Ferreira.

    Turma: 2D A.

    Texto resumido:

    VIEIRA, Patricia Ribeiro Serra. O fenmeno da objetivao da responsabilidade na

    Lei Civil brasileira. Em: FACHIN, Luiz Edson; TEPEDINO, Gustavo (coord.). Odireito e o tempo: embates jurdicos e utopias contemporneas. Rio de Janeiro:

    Renovar, 2008, p. 883-902 1.

    Vieira, em seu texto, almeja explicitar a tendncia de objetivao da ideia de

    responsabilidade civil no direito brasileiro. Para tanto, a autora, antes, reconhece que o

    Cdigo Civil de 1916 mostrou-se como um entrave a esse processo de objetivao, visto

    que, nele, encontrava-se o instituto da responsabilidade civil exclusivamente fincado

    em um conceito subjetivo para estabelecimento do dever de indenizar quele causador

    ou responsvel pela reparao da vtima do evento lesivo (p. 886).

    Assim, parte-se anlise do ato ilcito, que considerado como pressuposto da

    responsabilidade civil. Os atos ilcitos podem ter sua gnese tanto em momentos deao (com dolo ou imprudncia) como de omisso (negligncia). Ademais, ressalta-se a

    importncia do artigo 187 do Cdigo Civil vigente, que instaura a ideia de abuso de

    direito isto , reconhece que os atos de direito que no cumprirem suas funes

    sociais e princpios como o da boa-f sero considerados ilcitos. No toa que Vieira

    classifica esse artigo como verdadeira clusula geral da responsabilidade civil

    objetiva (p. 887), porquanto corrobora na desconstruo de uma viso

    exacerbadamente subjetivista da responsabilidade, baseando-se, especialmente, na ideia

    de que o ato abusivo o ato contrrio ao propsito da instituio, ao seu esprito e sua

    finalidade (p. 888). Assim, torna-se imprescindvel uma anlise mais objetiva da

    responsabilidade civil: no se deveria dar prioridade busca da culpabilidade por certo

    ato, mas sim uma anlise objetiva do fato material, do dano causado. Destarte, conclui a

    autora: a clusula geral de abuso de direito deve ser a base para apurao de

    responsabilidade civil, independentemente de culpa, atendendo aos critrios objetivos-

    finalsticos da lei (p. 889). Alm disso, cabe ressaltar que esse posicionamento inclui

    uma viso dual da responsabilidade civil, diferente da dicotmica, que trata a

    responsabilidade objetiva como casos de exceo subjetiva.

    Ento, passa-se anlise da questo da causalidade na responsabilidade: um

    caso que suscita amplos debates, mas que, judicialmente, vem sendo aplicado de forma

    rasa e flexvel, isto , pouco rigorosa.

    O prximo tpico aborda alguns dispositivos legais que expressam a objetivao

    da responsabilidade civil destacando-se o artigo 43 do Cdigo Civil (aresponsabilizao do Poder Pblico por atos de seus funcionrios), o artigo 186 da

    mesma legislao (sobre casos de omisso do Estado), o artigo 928 do CC (que

    responsabiliza o pai pelos atos de seus dependentes), o artigo 933 do CC (que atrela os

    responsveis indiretos aos atos causados, por exemplo, por empregados de certa

    empresa), o artigo 936 do CC (responsabilizao objetiva do dono por danos causados

    por certo animal), o artigo 931 do CC (no qual as empresas so responsveis pelos

    danos causados pelos seus produtos que forem lanados) e o artigo 951 do CC

    (relacionado aos danos oriundos de atos praticados pelo mdico na sua atuao

    profissional).

    1Todas as referncias faro aluso a esse texto. Portanto, indicar-se- to somente a paginao na qual

    sero encontradas as informaes dispostas.

  • 7/22/2019 O fenmeno da objetivao da responsabilidade na Lei Civil brasileira

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    Na ltima seo, reconhece-se que, no Cdigo Civil, ainda no foi superada essa

    perspectiva subjetivista, mas ela vem sendo amenizada em especial por leis esparsas.

    Assim, explicita-se que enquanto a fonte de responsabilidade civil [...] estiver versada

    s culpas contratual e extracontratual, o processo evolutivo da responsabilidade civil

    objetiva permanecer emperrado (p. 899). Para tal superao, necessrio invocar

    princpios constitucionais fundamentais, como o da solidariedade social, o queimplicaria em um duplo fenmeno de objetivao e coletivizao da responsabilidade.

    Logo, o nexo de causalidade tornar-se-ia mais importante do que a culpabilidade. Em

    sntese, evidencia-se que, com os novos desafios societrios e a nova ordem

    constitucional, importante uma nova concepo da responsabilidade civil, que tenha

    sua centralidade na reparao dos danos e no na culpabilidade subjetivista.