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I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015 O Grande Lar Argentino: A cidadania feminina segundo Eva Perón Jéssica Mayara de Melo Carvalho 1 Resumo O objetivo dessa pesquisa repousou-se na realização de uma análise teórica do discurso dirigido às mulheres argentinas sobre um ideal de feminilidade promovido por Eva Perón e pelo Peronismo Clássico. A delimitação da postura adotada pelo peronismo ocorreu após uma reconstrução da disputa pela conquista da Lei 13.010 de sufrágio feminino na Argentina. No discurso peronista, se via em Evita, uma diretriz a ser seguida pelas argentinas como exemplo idealizado de feminilidade por possuir uma ‘’moralidade feminina’’ e que justificaria a participação das mulheres no Estado pelo cuidado com o Outro, ou seja, por uma ‘’ética do cuidado’’ . Nesse sentido, o Estado argentino ao longo do primeiro e segundo governo de Juan Perón, estaria organizado como uma extensão dos lares à esfera pública como se fosse um ‘’Grande Lar’’ e as mulheres, ainda que estivessem inseridas na esfera pública, não deixariam de exercer suas atividades de cuidadoras, reforçando seus papéis socialmente naturalizados de gênero. Palavras-chave: Teoria Feminista; Eva Perón; Ética do cuidado; Direito das Mulheres. ‘’A primeira coisa a se fazer no movimento feminino da minha Pátria, foi resolver o velho problema dos direitos políticos da mulher’’ essa conhecida passagem de Eva Perón 2 (1995, p.213) revela o posicionamento que ela e o peronismo assumiram frente à sanção da Lei 13.010 de sufrágio feminino na Argentina. O ícone feminino levantou a bandeira desse direito, à medida que teve participação efetiva na etapa final de aprovação da lei. E a partir da promoção de sua imagem, ocorreu um ocultamento dos movimentos de luta pró-sufrágio anteriores, à medida que não eram mencionados em seus discursos. A aprovação do sufrágio feminino implicou somar quatro milhões de pessoas às práticas políticas asseguradas constitucionalmente. Essa transformação das mulheres em eleitoras decorreu de uma série de debates desenvolvidos ao longo da década de 1930 a 1940, período esse em que foi apresentada ao Congresso mais de uma dezena de projetos que, embora não tenham sido aprovados, foi importante no sentido de trazer ao espaço público a discussão sobre a cidadania feminina argentina 3 . 1 Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo. E-mail: [email protected]. Agência de fomento: CAPES. 2 Ao longo do texto, será nomeada indistintamente Eva Duarte, Eva Duarte de Perón, Eva Perón, Evita ou Eva, sem ter em conta que tais nomes dizem respeito a distintos momentos históricos cuja análise excede a profundidade deste trabalho. 3 É necessário pontuar que antes de 1947, o voto feminino já tinha sido sancionado na província de San Juan. Em 1864 no governo de Sarmiento, as mulheres votaram pela primeira vez no país, para eleger prefeitos dos distritos sanjuaninos. Então, no ano de 1927, a Constituição da província outorgou as mulheres os mesmos direitos e obrigações eleitorais que os homens. (Disponível em: <http://www.diariodecuyo.com.ar/home/new_noticia.php?noticia_id=275429>. Acesso: 18. nov. 2013).

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I Seminário Internacional de Ciência Política Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Set. 2015

O Grande Lar Argentino: A cidadania feminina segundo Eva Perón

Jéssica Mayara de Melo Carvalho1

Resumo

O objetivo dessa pesquisa repousou-se na realização de uma análise teórica do discurso dirigido às mulheres argentinas

sobre um ideal de feminilidade promovido por Eva Perón e pelo Peronismo Clássico. A delimitação da postura adotada

pelo peronismo ocorreu após uma reconstrução da disputa pela conquista da Lei 13.010 de sufrágio feminino na

Argentina. No discurso peronista, se via em Evita, uma diretriz a ser seguida pelas argentinas como exemplo idealizado

de feminilidade por possuir uma ‘’moralidade feminina’’ e que justificaria a participação das mulheres no Estado pelo

cuidado com o Outro, ou seja, por uma ‘’ética do cuidado’’. Nesse sentido, o Estado argentino ao longo do primeiro e

segundo governo de Juan Perón, estaria organizado como uma extensão dos lares à esfera pública como se fosse um

‘’Grande Lar’’ e as mulheres, ainda que estivessem inseridas na esfera pública, não deixariam de exercer suas

atividades de cuidadoras, reforçando seus papéis socialmente naturalizados de gênero.

Palavras-chave: Teoria Feminista; Eva Perón; Ética do cuidado; Direito das Mulheres.

‘’A primeira coisa a se fazer no movimento feminino da minha Pátria, foi resolver o velho

problema dos direitos políticos da mulher’’ essa conhecida passagem de Eva Perón2 (1995, p.213)

revela o posicionamento que ela e o peronismo assumiram frente à sanção da Lei 13.010 de sufrágio

feminino na Argentina. O ícone feminino levantou a bandeira desse direito, à medida que teve

participação efetiva na etapa final de aprovação da lei. E a partir da promoção de sua imagem,

ocorreu um ocultamento dos movimentos de luta pró-sufrágio anteriores, à medida que não eram

mencionados em seus discursos. A aprovação do sufrágio feminino implicou somar quatro milhões

de pessoas às práticas políticas asseguradas constitucionalmente. Essa transformação das mulheres

em eleitoras decorreu de uma série de debates desenvolvidos ao longo da década de 1930 a 1940,

período esse em que foi apresentada ao Congresso mais de uma dezena de projetos que, embora não

tenham sido aprovados, foi importante no sentido de trazer ao espaço público a discussão sobre a

cidadania feminina argentina3.

1 Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Paulo. E-mail: [email protected]. Agência de

fomento: CAPES. 2 Ao longo do texto, será nomeada indistintamente Eva Duarte, Eva Duarte de Perón, Eva Perón, Evita ou Eva, sem ter

em conta que tais nomes dizem respeito a distintos momentos históricos cuja análise excede a profundidade deste

trabalho. 3 É necessário pontuar que antes de 1947, o voto feminino já tinha sido sancionado na província de San Juan. Em 1864

no governo de Sarmiento, as mulheres votaram pela primeira vez no país, para eleger prefeitos dos distritos sanjuaninos.

Então, no ano de 1927, a Constituição da província outorgou as mulheres os mesmos direitos e obrigações eleitorais que

os homens. (Disponível em: <http://www.diariodecuyo.com.ar/home/new_noticia.php?noticia_id=275429>. Acesso:

18. nov. 2013).

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A Lei 13.010 de Direitos Políticos Femininos, sancionada no dia 09 de setembro de 1947 e

promulgada em 23 de setembro do mesmo ano pelo decreto do Poder Executivo Nº 29.465,

constituiu o primeiro passo para a incorporação formal das mulheres no âmbito político do país4. A

partir da promulgação da lei, as mulheres passaram a ter os mesmos direitos e deveres políticos que

a reforma eleitoral de 1912 havia garantido apenas aos homens, com a promulgação da Lei Saénz

Peña5.

O governo peronista6 teve um interesse especial na ampliação da cidadania no processo de

eleição dos governantes, já que incorporação das mulheres à esfera política formava parte da

estratégia de ampliação das bases de sustentação do peronismo, visando à inclusão de setores

historicamente excluídos. Valobra (2010) afirma que há uma série de conflitos sobre a cidadania

argentina e as condições essenciais para que esse direito fosse logrado nos diversos governos do

país. Para ela, o peronismo representou ‘’[...] um momento de amplitude da cidadania política tanto

para as mulheres, como para outros sujeitos históricos. (tradução livre) 7’’

A campanha a favor do voto feminino foi um dos fatores que serviram como instrumento a

Eva Perón para lograr na construção de uma posição de liderança feminina8. Entretanto, quando se

analisa a campanha, é necessário retomar a história de lutas dos grupos feministas e sufragistas

antecedentes a ela. Porque suas integrantes realizaram uma luta histórica ao exercer pressão sobre o

Estado e ajudaram a manter o tema sempre em debate no espaço público. Porém, na imaginação

popular tanto de simpatizantes peronistas como antiperonistas, reside à crença de que Eva Perón foi

a grande propulsora da aprovação do sufrágio feminino. O que é problemático porque se vê um

ocultamento dos antecedentes dessa luta histórica (BARRY, 2011, p. 125).

E ao longo do primeiro mandato de Juan Perón (1946-1952), María Eva passa a liderar a

diretriz do movimento de mulheres do partido Justicialista, como o Partido Peronista Feminino

(1949). Além de assumir uma postura política enquanto primeira-dama, ela desenvolverá projetos

assistencialistas e de inclusão das minorias e que, no entanto, o público feminino e os trabalhadores

4 O primeiro projeto de Lei foi enviado para Câmara dos Deputados no ano de 1919 por R. Anaya. Ver mais em:

CASTIÑEIRAS, Noemí. Sufragio Femenino: Algo más que un trámite legal. (Org.) Instituto Nacional de

Investigaciones Históricas Eva Perón. Buenos Aires: Cooperativa Chilavert, 2007. 5Também conhecida como Lei 8.871, sancionada pelo Congresso da Nação Argentina no dia 10 de fevereiro de 1912.

Estabelecendo o voto universal (lê-se, apenas para homens), secreto e obrigatório para os cidadãos argentinos, nativos

ou naturalizados, maiores de 18 anos de idade e que fossem portadores de título eleitoral. 6 Neste trabalho, trataremos do período chamado de Peronismo Clássico que será de 1946 a 1955.

7 [...] un momento de amplitud de la ciudadanía política tanto para las mujeres como para otros sujetos históricos.

(VALOBRA, 2010, p. 173) 8 Segundo Barry (2011, p.141) ‘’Evita [...] se transformou em porta-bandeira da libertação feminina’’.

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(que serão chamados por ela de descamisados) serão o foco central de suas ações. A característica

fundamental da performance desenvolvida por Evita será a de incorporação do ‘’ideal’’ ressaltado

pelo peronismo e reiterado por um caráter sagrado da função maternal nas esferas público e privada

e que será chamada de ‘’obrigações sagradas’’9.

Cada mulher deve pensar que é obrigação na nossa terra, dar filhos sãos e formar homens

virtuosos que saibam sacrificar e lutar pelos verdadeiros interesses da Nação. Cada mulher

deve pensar que suas obrigações aumentaram porque o Estado, ao outorgar direitos, tem

paralelamente à necessidade de exigir que toda mãe seja uma professora para seus filhos,

que na sua casa construa um altar de virtude e de respeito, [...] o lar, há de ser sagrado.

Cada mulher deve saber que enquanto o homem gasta suas energias para alimentar o lar, ela

deve ser a alma que inspira respeito e virtude. [...] Cada uma das mulheres que interferirão

na vida pública irão representar um modelo de esforços espirituais que complemente a ação

dos homens, para que nessa abençoada terra argentina, possamos construir uma sociedade

que seja afirmada nos cimentos da virtude. (tradução livre) 10

O título do trabalho ‘’O grande lar argentino [...]’’ refere-se ao peronismo, que vê o Estado

como uma espécie de lar, onde suas bases estariam arraigadas em cada lar individualmente e à

medida que fossem fortificados, o país também seria por ser essencialmente constituído pelas

famílias argentinas. Para elucidar ainda mais a analogia peronista aos lares, Eva Perón vai

desenvolver uma política de reafirmação dos papeis socialmente naturalizados das donas de casa,

afirmando a importância que exerceriam uma função primordial de zelar pelos lares e,

consequentemente, pela formação dos cidadãos e sustentação da Nação argentina, pois ‘’vive o seu

lar, vivendo o país’’ (PERÓN, 1996, p. 39). Biroli (2013) afirma que o pensamento maternal tem

como um dos pontos centrais, enquanto crítica ao feminismo, resgatar vozes femininas no sentido

de compreender uma ‘’ética diferenciada’’ por meio de um acesso às esferas da vida,

fundamentando em uma sensibilidade feminina.

Para Marysa Navarro (1981), a líder feminina havia atribuído um sentido especial ao Partido

Peronista Feminino que tinha como fundamento central ampliar e popularizar as benfeitorias do

presidente Perón. A autora cita uma passagem de Perón: ‘’o partido é um grande lar e cada unidade

9 Ver mais em: GIUVANT, J. La visible Eva Perón y el invisible rol político femenino: 1946-1952. In: Cadernos de

Ciências Sociais, v 5, n 1. (Org.) Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 1985. 10

Cada mujer debe pensar que en nuestra tierra es obligación dar hijos sanos y formar hombres virtuosos que sepan

sacrificar y luchar por los verdaderos intereses de la Nación. Cada mujer debe pensar que sus obligaciones han

aumentado porque el Estado, al otorgar derechos, tiene paralelamente la necesidad de exigir que toda madre sea una

maestra para sus hijos, que en su casa construya un altar de virtud y de respecto, […] el hogar, que ha de ser sagrado.

Cada mujer debe saber que mientras el hombre gasta sus energías para alimentar al hogar, ella ha de constituir el alma

que infunde el respecto y la virtud. […] Cada una de las mujeres que intervendrá en la vida pública ha de representar un

modelo de esfuerzos espirituales que complemente la acción de los hombres, para que en esta bendita tierra argentina

podamos construir una sociedad que se afirme en los cimientos de la virtud. (PERÓN, 1996, p. 70-1)

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básica, uma família’’. Assim, é importante compreender como o movimento peronista e seus

simpatizantes vão se relacionar com Eva, que além de uma figura sagrada dentro do partido, se

converte em um símbolo de feminilidade e maternalidade, que serão elementos complementares a

sua consagração. Ainda é necessário pontuar que ainda que a memória de Eva possua um caráter

sagrado segundo alguns simpatizantes, ela em seus discursos e em principal, no livro La Razón de

Mí Vida (1995) produz um olhar sobre si mesma dizendo que se vê a partir de Perón, como se fosse

uma extensão ou reflexo de sua imagem11

.

Essa personagem emblemática declarava que suas ações eram impulsionadas pelos

sentimentos que levava consigo e que, sobretudo, o amor era o que definia a natureza da mulher e o

que a faria ‘’simplesmente mulher’’, afirmando que as mulheres não poderiam viver para si

mesmas, assim como os homens, por possuir uma ‘’dependência afetiva’’(CALVERA, 1990, p. 28-

9). Evita, líder política, imagem sacralizada e sob a áurea maternal, encarnando a sensibilidade

feminina, irá servir de diretriz ao comportamento a ser seguido pelas mulheres argentinas. Como

diria Beauvoir (1970, p. 59) ‘’não é a natureza que define a mulher: esta é que se define retomando

a natureza em sua afetividade’’, o fator biológico apontado por Evita não deve ser compreendida a

forma de se definir o ‘’ser mulher’’.

Nesse sentido, a líder feminina implicaria em uma proteção, através da organização e da

experiência de uma cultura política, que não se vincularia necessariamente ao acesso a espaços de

decisão. Em todo caso, as Unidades Básicas que serao mecanismos do Partido Peronista Feminino,

serviriam como espaços de criação de uma nova identidade feminina (mulheres peronistas), onde

sua forma de fazer política seria sintetizada por ‘’fazer o bem’’. Onde suas atividades seriam uma

ampliação da maternidade (como cozinheiras, professoras, enfermeiras e outras) definindo-se como

‘’obra social’’.

Havendo uma valorização das ações naturalizadas ao gênero feminino como vocação específica ao

serviço social e que foram interpretados por Bianchi e Sanchís (1988) como um discurso de

11

A imagem de santificação de Evita é compreendida por alguns historiadores como uma construção que ocorreu ao

longo do governo peronista e em principal, com uma intensificação após sua morte em 1952. Em que se associava ela,

uma áurea de benevolência que tenha como razão de vida realizar o ‘’bem comum’’ através de ações assistencialistas e

de ajuda social, minimizando a injustiça social. E havia uma oposição ao imaginário desse mito santificado por uma

população mais conservadora do país que a viam como uma figura profana por sua trajetória de atriz e assim, não

estaria capacitada para um suposto prestigio social que a posição de esposa do presidente possuía. É necessário

esclarecer que aqui, não me refiro às tensões políticas que estarão arraigadas nos discursos políticos de oposição

associados ao governo peronista, se não, a figura de Eva em quanto uma líder feminina. Ver más en: DA SILVA, P.

‘’Memória e História de Eva Perón’’. En: Revista de História. São Paulo, n. 170, p. 143-173, jan-jun., 2014.

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inserção das mulheres na esfera pública pelo movimento peronista como um apelo essencialista da

identidade de gênero feminino.

A construção de um ideal de feminilidade associado à concepção de uma natureza própria

das mulheres, a adesão do gênero feminino às tarefas de reprodução social e ao mesmo

tempo, a abertura para as mulheres do campo político – através do sufrágio e as estruturas

partidárias-, criam uma imagem peculiar de ‘’se fazer política’’ pelas mulheres. [...] a

existência de uma política ‘’feminina’’ carregada de conteúdos e moralidades que encontra

seu fundamento último na natureza específica das mulheres. (tradução livre) 12

Redesenhando a política peronista a partir do deslocamento na compreensão do sujeito e das

identidades políticas, vê-se que mesmo com a aprovação da Lei 13.010 de direitos políticos

femininos no inicio do primeiro governo de Juan Perón, há uma exaltação e valorização do

altruísmo, da dedicação e do amor enquanto virtudes características femininas. O apoio do Partido

Justicialista as mulheres à categoria de cidadãs era baseada na crença de que se essas virtudes

fossem levadas aos espaços de decisões políticas, promoveriam uma moralização através de uma

‘’boa política’’, transformando-se em forte de harmonia e unidade do Estado (BIANCHI;

SANCHIS, 1988b, p. 198).

Será discorrido a seguir um debate teórico entre as autoras Carol Gilligan e Nancy Fraser para

compreender melhor o discurso mobilizado pelo Peronismo e que será direcionado as mulheres

argentinas no intuito de buscarmos uma resposta se haveria um reconhecimento sem ética dos

direitos femininos a partir da aprovação da Lei 13.010. Sobre a questão da maternalidade e de uma

sustentação da identidade feminina, segundo Auad (2012-2013), irá aparecer em estudos de

correntes diferencialistas, assim como o trabalho de Carol Gilligan em Uma voz diferente (1982).

Em que a característica fundamental dessa diretriz de pensamento dá-se pelo caráter apologético das

diferenças, na sustentação de uma possível essência feminina, sem que ocorra uma problematização

referente à distinção com base na categoria de gênero.

[...] o cuidado e interesse por outros que infundem a psicologia do desenvolvimento das

mulheres, são responsáveis pelo que é tido em geral por problemático em sua natureza. [...]

as mulheres não apenas se definem num contexto de relacionamento humano, mas também

se julgam em termos da sua capacidade de cuidar. O lugar das mulheres na vida dos

homens tem sido aquele de alimentadora, cuidadora, e companheira, a tecelã daquelas redes

de relacionamentos nas quais ela por sua vez confia. (GILLIGAN, 1982, p.27)

12

La construcción de un ideal de femineidad asociado a la concepción de una naturaleza propia de las mujeres, la

adscripción del género femenino a las tareas de reproducción social y al mismo tiempo a la apertura para las mujeres del

campo político – a través del sufragio y las estructuras partidarias-, crean una peculiar imagen del ‘’hacer política’’

desde las mujeres. […] la existencia de una política ‘’femenina’’ cargada de contenidos y moralidades que encuentra su

fundamentación última en la naturaleza específica de las mujeres’’ (Idem: p. 194).

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Gilligan (1982) procura expor o processo de formação da identidade das mulheres e a

transformação da trajetória moral na adolescência à vida adulta, dessa forma, resalta a distinção

entre as vozes femininas e masculinas para tornar compreensíveis esses dois modos de pensar. Em

que a forma de apreender os problemas pelas mulheres, dar-se-ia ao relacionar ‘’a bondade (...), seu

cuidado e sensibilidade às necessidades dos outros’’ (Idem: p.29) e que interferirá diretamente na

deficiência de seu desenvolvimento moral.

A construção do problema moral está diretamente ligada à transição das mulheres à vida

adulta, de modo que suas decisões estarão pautadas sempre na tentativa de manter os

relacionamentos, pois, parte dessa moralidade deve-se a necessidade de se preocupar com si e com

o mundo, devido à existência de uma ‘’importância por toda a vida da conexão entre o eu e o outro,

a universalidade da compaixão e cuidado’’. No sentido de que ao seguir uma diretriz moral, busca-

se a melhor forma de não prejudicar o outro, pois há uma questão intrínseca referente à

responsabilidade, baseada em princípios formuladores de uma concepção de justiça (GILLIGAN,

1982, p.106-8). Nesse sentido, as mulheres assumem um papel naturalizado ao longo da história de

tornarem-se responsáveis por cuidar dos outros, fazendo com que vozes para além da sua própria,

sejam consideradas por elas.

Para o peronismo, essa responsabilidade moral das mulheres aparecerá como uma orientação

do movimento, como base de sustentação e dedicação das mulheres para com a Nação, de modo que

se torna evidente esse papel ‘’moral’’ a ser exercido, a partir de análises do discurso de Evita Perón

e de uma observação das diretrizes que regulavam as instituições respaldadas pelo governo, assim

como os Lares de Transição e a Fundação de Ajuda Social Eva Perón.

A Fundação Eva Perón articulou um olhar específico à condição das mulheres com o fim de

harmonizar vários aspectos nos quais elas haviam sido deixadas de lado. […] pretendia-se

levar adiante o trabalho de ‘’justiça social’’ a uma população vulnerável às adversidades do

meio, [...] por outro lado, as mulheres já possuíam um reconhecimento de um status político

depois de terem alcançado seus direitos políticos pela lei 13.010 em 1947. (tradução livre) 13

As intervenções da Fundação Eva Perón não tiveram como efeito uma mobilização feminina

que tenha ultrapassado qualquer pretensão de consenso passivo ou domestificação. Era reivindicada

13

La Fundación Eva Perón articuló una mirada específica a la condición de las mujeres con el fin de aunar varios

aspectos en los que ellas habían sido dejadas de lado. […] se pretendía llevar adelante la labor de ‘’justicia social’’ entre

una población vulnerable a las adversidades del medio, […] por otro lado, las mujeres ya tenían reconocimiento de un

estatus político novel luego de haber logrado sus derechos políticos por la Ley 13.10 en 1947. (VALOBRA, 2008, p.16)

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às mulheres uma postura de altruísmo, dedicação e amor frente a questões sociopolíticas e que uma

política feminina peronista poderia ‘’se definir como verdadeira na medida em que coincide com a

realidade [...] mediante o exercício ampliado dessa nova maternalidade, de acordo com o modelo de

Eva Perón, as mulheres podem – como Eva – se transformarem na consciência ética da

virtude’’(BIANCHI; SANCHÍS, 1988b, p. 202). Nesse sentido, Evita servia como uma orientação

de postura a ser seguida pelas mulheres, como forma de exercer uma ‘’boa política’’ de acordo com

os princípios de moralidade e exercendo a missão sublime de feminilidade, ao zelar por uma Pátria

ainda que fosse um lar comum, estaria protegida pela maternidade feminina que atua como ‘’fonte

de harmonia e unidade’’(Ibidem).

Para analisar a questão da feminilidade com o caso do peronismo na Argentina, utilizaremos a

corrente diferencialista adotada epistemologicamente por Carol Gilligan (1982) a fim de verificar as

sustentações estruturais que legitimarão a obrigação feminina a uma ética do cuidado. A autora para

tentar compreender os conceitos de self e moralidade, realizará uma série de entrevistas com

mulheres que estão prestes a realizar aborto e, posteriormente, com a ação efetuada. Ela utiliza-se

dessa metodologia como forma de análise às questões que irão permear as ações das mulheres ao

longo dessa decisão de cunho ‘’moral’’. As problematizações que surgirão serão relacionadas

dificuldade de realização de um auto-sacrificio para a proteção ao outro, exigindo a abdicação da

sua própria voz a partir de sua responsabilidade de escolha (GILLIGAN, 1982, p. 93).

Esse auto-sacrificio só ocorrerá a partir de uma autonomização do individuo à medida que precisa

reconhecer que outras pessoas também influenciarão em seu destino, e isso, demanda uma limitação

das responsabilidades sem que ocorra um abandono com a preocupação moral. Caso não exista uma

limitação de prioridades frente às decisões, o individuo passará a ter uma sensação de ‘’ser

responsável pelo mundo’’ (Idem, p. 31). Em distinção ao auto-sacrificio, a responsabilidade

relaciona-se ao entendimento das causas do sofrimento e a capacidade de prever quais ações

provavelmente poderão causar dano a alguém. Assim, inclui tanto a dimensão do self como do

outro, visto que independente do sentido ideal de moralidade ao buscar não afetar outra pessoa,

qualquer decisão que seja tomada, terá implicações e com isso, torna-se necessário a partir de uma

lista de prioridades, tomar a decisão mais apropriada e justa de acordo com a circunstância existente

(GILLIGAN, 1982, p.104).

A disparidade entre o egoísmo (encontrado no self) e a responsabilidade, que decorre de um

conflito permanente entre o eu e os outros, onde há a possibilidade de se optar pelas prioridades,

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contudo, deve-se ser atenta a responsabilidade das implicações de sua escolha às decorrentes

experiências (Idem: p. 32). Gilligan (1982) aponta que as mulheres tenderiam a uma passividade da

dependência por absterem das consequências que suas escolhas implicariam e dessa forma, estariam

mais aptas a desenvolver o exercício de atividades relacionadas ao cuidado. Entretanto, ‘’ o cuidado

transforma-se em uma injunção universal, uma ética pessoal que, liberta de sua interpretação

convencional, leva à reformulação do dilema de um modo que permite a presunção de

responsabilidade por opção’’. Ao fim da exposição argumentativa, Gilligan conclui que a

perspectiva das mulheres em relação ao desenvolvimento moral:

A moralidade é uma prescrição, uma coisa a obedecer, e a ideia de ter um conceito de

moralidade é tentar imaginar o que as pessoas podem fazer para tornar a vida uns com os

outros vivíveis, uma espécie de equilíbrio, uma harmonia em que todos sintam que têm

lugar e uma participação igual nas coisas. (NED, apud GILLIGAN, 1982, p.109).

Para a diferencialista Carol Gilligan, a noção de direito será compreendida a partir de uma

ideia de justiça em que se acredita ser igual o self com os demais. A implicação dessa ideia estaria

um desafio ao auto-sacrificio e a autonegação de si mesmo, em que a inocência pressuposta nesse

último, demandaria uma consciência de escolha (originando uma consideração sobre a própria

escolha do individuo, para que houvesse uma legitimação das categorias de self e do outro a partir

da noção de direito). Em relação aos relacionamentos, que é a crença de ser o eixo norteador das

ações femininas, surge uma ampliação da noção de cuidado à medida que se busca não prejudicar o

outro e, apenas através de uma consciência de responsabilidade, é possível ter controle e encontrar

uma estabilização relacional de modo que se compreenda a então dinâmica de um entendimento

moral. Aqui, a ética surge como uma associação ‘’da atividade do pensamento à atividade do

cuidado’’, tornando-se uma noção ampliada ao intentar manter o controle dessa dinâmica

(GILLIGAN, 1982, p. 160-1).

Nesse sentido, a questão moral situa-se na possibilidade de ação em que é demandado certo

cuidado quanto às consequências das escolhas, acarretando na busca do ideal de responsabilidade

onde são tensionadas as questões referentes ao egoísmo e ao auto-sacrificio. De modo que para as

mulheres, diferentemente dos homens, com a passagem da infância a vida adulta, há uma

redefinição dessa noção de cuidado em que surge uma maior preocupação quanto à ética de

responsabilidade e essa, está sempre em zelo quanto à aprovação do outro.

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A principal distinção entre os dois gêneros, masculino e feminino, se encontra nas diferentes

experiências que terão ao longo da vida, conforme aponta Gilligan (1982, p.185): ‘’Minha pesquisa

sugere que homens e mulheres podem falar linguagens diferentes que presumem ser a mesma,

utilizando palavras semelhantes para codificar experiências dispares do self e dos relacionamentos

sociais’’. Então, é possível concluir que a voz diferente, será entoada pelas mulheres a partir de suas

experiências sociais adquiridas ao longo de sua vida, onde seu desenvolvimento será de articulação

frequente da tensão entre a responsabilidade e os direitos e, uma compreensão diferencialista estaria

pautada no reconhecimento dessas diferenças de experiências que implicaria em uma visão

ampliada da maturidade feminina.

Depois de observar o entendimento de uma teoria baseada na concessão das diferenças

exercidas nas esferas pública e privada, como uma justificativa da naturalização social das

identidades de gênero, é necessária realizar uma contraposição teórica para um debate mais crítico e

profundo. Desse modo, a teoria da justiça por Nancy Fraser aparece como uma boa forma de se

contrastar a questão de distribuição de papéis sociais abordados anteriormente. Fraser buscará

desenvolver um projeto que pense a justiça justificada por um principio de igualdade ao invés, de

uma reafirmação das diferenças dadas por visões de mundo específicas, incluindo a dimensão

feminina como foi abordada por Carol Gilligan.

Em referência as lutas sociais14

sobre reconhecimento de gênero, são necessárias apontar sua

orientação de ação no sentido de buscar uma equidade ao problematizar a cultura como local de

disputas por reajustes de definições simbólicas. Para realização de uma reflexão nesse sentido,

Nancy Fraser partirá de duas diretrizes principais: de um lado, a Teoria Crítica como fonte para se

pensar em questões de justiça, participação e outras relevantes a esfera pública e do outro, a Teoria

Política Feminista com enfoque em questões pós-estruturalistas de gênero. A questão fundamental

de Fraser (1987 [1985]) com a Teoria Crítica será evidenciada a partir do artigo O que é Crítico na

Teoria Crítica? O argumento de Habermas e gênero, em que se traça uma crítica à teoria

habermasiana apontando os traços conservadores devido à presença de um discurso androcêntrico e

insensível em relação às questões de gênero (MATOS; CYPRIANO, 2008). A partir disso, serão

traçado três principais críticas e seriam as seguintes:

14

Para Patrícia Mattos em O reconhecimento, entre a Justiça e a Identidade, In: Lua Nova, n. 63, pág. 143-161, 2004;

Fraser vai apontar a necessidade de uma intercomunicação entre distribuição e reconhecimento a partir de um

diagnóstico referente às novas demandas dos movimentos sociais. O maior desafio da teórica será o de conceitualizar

reconhecimento cultural com a igualdade civil, de modo que ambos se sustentem e não se enfraqueçam mutuamente.

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(i) a manutenção da ideia de dois sistemas (permanecendo o filósofo na chave dos sistemas

duais); (ii) a perseverança na afirmação de uma relação dual entre instituições do mercado e

instituições políticas e (iii) a afirmação de uma concepção masculina, burguesa e elitista da

esfera pública. (Idem: p.15)

.Sinteticamente pode-se afirmar que Fraser à questão da dicotomia público e privado na

Teoria da Ação Comunicativa habermasiana, entenderá que essa visão proporcionaria uma

desvalorização do trabalho doméstico, restrito ao espaço doméstico e reproduzido pelo ‘’mundo da

vida’’. Em oposição ao espaço denominado por Habermas como ‘’sistema’’ que seria a esfera de

mercado caracterizada pela economia. Dessa forma, Fraser (2007) questiona a possibilidade de

existência de um cruzamento entre esses espaços e que será desconsiderado por ele, já que teria

concebido a esfera pública como ‘’exclusivamente masculina e burguesa’’ (MATOS; CYPRIANO,

2008, p.15).

A negligência quanto às questões de gênero em Habermas, verificadas por Fraser, poderia ser

solucionada ao se pensar em uma generificação da oposição dicotômica das esferas públicas e

privadas, no sentido de apurar os papéis de gênero como passo inicial a um projeto de emancipação,

como por exemplo, o trabalho doméstico das mulheres, comumente marginalizado e não

reconhecido. No sentido de que ao contrário do ocutamento habermasiano sobre os aspectos de

gênero na esfera pública e privada, há uma reivindicação das feministas pelo Estado como um

espaço em que deve ocorrer um debate sobre questões políticas e sociais e, fundamentalmente, uma

flexibilização entre diversos setores da vida, como o econômico, político e doméstico. Ao tratar das

categorias de redistribuição e reconhecimento, Fraser proporá um modelo que possibilita a

articulação da justiça redistributiva com a justiça de reconhecimento, sem que se transforme em um

projeto de ‘’esquizofrenia filosófica’’15

.

Para Nancy Fraser (2007a), as forças da política progressista dividiram-se em dois

seguimentos e no primeiro, encontram-se questões referentes à redistribuição16

dos atores políticos

frente a demandas relacionadas aos bens. Os indivíduos que constituem esse seguimento têm a

15

Fraser em seu texto aponta a dificuldade em alinhar as reivindicações por justiça referente à distribuição, que pertence

à moralidade e, ao reconhecimento que é pertencente à ética. Haveria uma complicada integração entre ambos, visto

que até então, àqueles que tentaram combiná-los sempre correram o risco de padecer ao que ela denominará de

‘’esquizofrenia filosófica’’, que se dá pela incompatibilidade dessas questões filosóficas. (Idem: p.105) 16

Em sua maioria, são abordadas as questões de orientação redistributiva com o objetivo de se produzir uma análise

teórica referente à justiça social.

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problemática direcionada a uma melhor distribuição17

dos bens de classes elevadas aos mais pobres.

Enquanto o reconhecimento estaria relacionado a questões que abrange a visão de uma sociedade

tolerante a diferenças por meio da assimilação da cultura dominante em relação aos demais. Essa

diretriz política, busca o reconhecimento das distintas perspectivas das minorias, sejam elas étnicas,

de gênero ou de classe.

O projeto de articulação dar-se-ia no sentido de romper com o modelo padrão de

reconhecimento da identidade, exigindo agora, a necessidade de uma identidade específica de

grupo, ao passo que caso não ocorra esse reconhecimento, a cultura majoritária apresentaria um

dano à subjetividade das minorias. Segundo Santos (2008, p.753), Fraser teria reportado ao

‘’conceito de identidade como problemático e busca desvincular reconhecimento de identidade’’,

com isso, propõe a cultura de um o modelo de identidade baseado na autoafirmação remodelando a

identidade coletiva. Desse modo, ‘’o modelo de reconhecimento da identidade, a política de

reconhecimento significa política de identidade’’ (FRASER, 2007ª, p.106) e submeteria os

indivíduos a uma coerção referente a necessidade de pertencimentos à cultura do grupo,

ocasionando em uma possível segregação daqueles que se encontram deslocados e acobertando uma

possível dominação interna.

[...] proporei uma análise alternativa do reconhecimento. A linha proposta é tratar o

reconhecimento como uma questão de status social. Dessa perspectiva – que eu chamarei

de modelo de status – o que exige reconhecimento não é a identidade específica de um

grupo, mas a condição dos membros do grupo como parceiros integrais na interação social.

O não reconhecimento, consequentemente, não significa depreciação e deformação na

identidade do grupo. Ao contrário, ele significa subordinação social no sentido de ser

privado de participar como igual na vida social. (FRASER, 2007a, 107)

Em uma tentativa de assegurar a igualdade política através de uma paridade de participação, a

partir do modelo de status, Fraser propõe implementar medidas de reconhecimento como forma de

superação das injustiças sofridas por aqueles que se encontram descompassados para interagir em

pé de igualdade com os demais, o que teria como consequência uma busca por ‘’desinstitucionalizar

padrões de valorização cultural que implementem a paridade de participação e substituí-los por

padrões que a promovam’’ (FRASER, 2007a, p.109).

O modelo de status proposto pela autora busca evitar a diversos empecilhos apresentados por

um modelo de identidade, no sentido que: 1) evita uma possível essencialização das identidades; 2)

17

As políticas de distribuição possuem uma proximidade com questões articuladas à moral, ‘’conceito intrinsecamente

ligado ao de justiça’’ (SANTOS, 2008, p.751).

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resiste a uma criação de novas normas institucionais porque promoveria uma reformulação da

consciência; 3) contesta a uma possível reificação cultural; 4) promove a igualdade de status através

de uma paridade de participação na tentativa de manter uma interação dos indivíduos com o grupo.

Assim, para Fraser o modelo de status entende o reconhecimento de forma que esse não será

compreendido a partir do campo da ética, pois ao conhecer o reconhecimento como uma questão

de igualdade de status, ou seja, de paridade participativa18

, haveria uma abordagem deontológica do

reconhecimento (Ibidem).

O modo de interação igualitária entre os indivíduos através de uma concepção de justiça

ampliada e que através de uma proposta articulasse as dimensões de reconhecimento e

redistribuição como forma de correção das injustiças. Na tentativa de dialogar com Fraser e

Honneth, é possível verificar o reconhecimento para ambos, como uma questão de justiça

(moralidade) ou de boa vida (ética).

Segundo Axel Honneth, o reconhecimento pode ser compreendido como um problema de

ordem ética, porque somente ao ser reconhecido por outro sujeito, haveria a possibilidade de

formação completa da sua subjetividade. Em outras palavras, negar o reconhecimento a um

indivíduo é também, privá-lo dos pré-requisitos fundamentais para o seu pleno desenvolvimento

(Idem: p. 112-3). Ainda assim, Fraser ‘’diferentemente dele, (...) irá propor uma perspectiva dualista

de análise dos conflitos sociais com o objetivo de pensar um conceito de justiça social que agregue

essas duas dimensões, possibilitando, assim, uma teorização da cultura no capitalismo

contemporâneo’’ (MATTOS, 2004, p.149).

Honneth promove um diálogo com Taylor19

e nesse sentido, visualizará o reconhecimento

como uma forma de boa vida, pois a integridade humana seria dependente da aprovação ou do

reconhecimento das outras pessoas, ou seja, a “negação do reconhecimento é prejudicial porque

impede que as pessoas tenham uma visão positiva de si mesmas – uma visão que é adquirida

intersubjetivamente” (HONNETH, 1992, p.189). Assim, tanto um quanto o outro perceberão o não

reconhecimento como uma identidade fragmentada e como isso pode ocasionar um déficit de

18

‘’A norma da paridade participativa (...), pode justificar reivindicações por reconhecimento como normativamente

vinculantes para todos aqueles que concordem em seguir os termos justos da interação, sob condições do pluralismo

valorativo. ’’ (FRASER, 2007a, p. 113) 19

Charles Taylor é um autor relevante na produção da teoria do reconhecimento. Segundo ele, um “não reconhecimento

ou o falso reconhecimento pode ser uma forma de opressão, aprisionando sujeito em um modo de ser falso, distorcido e

reduzido. Além da simples falta de respeito, isso pode infligir uma grave ferida, submetendo as pessoas aos danos

resultantes do ódio por si próprias. O devido reconhecimento não é meramente uma cortesia, mas uma necessidade

humana vital” (TAYLOR, 1994, p. 25).

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reconhecimento da subjetividade humana. Portanto, os autores verificam que o não cumprimento

dos aspectos éticos pode constituir uma espécie de barreira para os indivíduos no sentido de

autorrespeito. Já Fraser, ao propor o modelo de status, se diferencia nos dois autores quanto ao

reconhecimento, pois para ela, seria uma questão relacionada à injustiça, tendo em vista que ‘’o

não reconhecimento é errado, já que constitui uma forma de subordinação institucionalizada – e,

portanto, uma séria violação da justiça” (FRASER, 2007a, p.112).

As vantagens de compreender o reconhecimento como uma questão de justiça, estariam em

recorrer a um padrão deontológico que permitiria a justificação de reivindicações por

reconhecimento como moralmente relacionada, sem que haja uma concepção universalmente

compartilhada referente à boa vida (FRASER, 2007a, p.113).

A representação das dimensões de justiça social em Nancy Fraser se apresentará como uma

possibilidade de transcender a determinadas questões relacionadas às ao gênero. O projeto

desenvolvido pela autora sugere um entrecruzamento das três dimensões do paradigma da justiça

social, que seria a redistribuição, reconhecimento e a representação (FRASER, 2007a), que pode ser

visualizado como uma possibilidade de trazer à tona a exclusão ocasionada em consequência de

uma identidade específica, de modo que a promoção da justiça implicaria a superação de uma

subordinação social, de desvalorização cultural e marginalização econômica. Por tanto, para a

autora, ‘’a teoria da justiça deve-se tornar tridimensional, incorporando a dimensão política da

representação ao lado da dimensão econômica da distribuição e da dimensão cultural do

reconhecimento’’(FRASER, 2009, p.17).

O impasse entre a autora e Gilligan, dar-se-ia por meio da justificativa dos direitos femininos

através de uma ética específica às mulheres por uma suposta visão de mundo própria a elas, cuja

propensão estaria em serem cuidadosas já que suas experiências de vida sempre seriam voltadas ao

outros. Em contraposição, Fraser evita essa eticidade específica ao pensar na questão do

reconhecimento, devido a caráter essencializante que é pressuposto na dimensão feminina segundo

a autora diferencialista. Pois, as minorias seriam ‘’falsamente’’ reconhecidas por ter negada sua

condição de interlocutores sociais integrais e estariam impedidos de participarem plenamente das

decisões da vida social, como consequência de modelos institucionalizados de valorização cultural

que estabelecem alguém como desmerecedor de respeito e estima, fruto de uma injustiça social,

pois segundo Fraser (2007a) o reconhecimento consiste em uma questão de justiça.

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Dessa maneira, se pode concluir que segundo a teoria da justiça de Nancy Fraser, o peronismo

clássico não desenvolveu medidas que pudessem efetivar uma ação transgressora ao papel feminino

socialmente naturalizado, pois, justificava a presença das mulheres na esfera política a partir de um

discurso essencialista que promovia a extensão do espaço doméstico ao público, sustentando suas

características populistas ao utilizar as mulheres para desenvolver atividades de cuidado como

medidas assistencialistas à população. Nesse movimento, Evita Perón tornou-se ícone de um ideal

de feminilidade a ser seguido pelas mulheres argentinas, e ainda que ela desenvolvesse atividades a

partir de um espaço de decisões políticas, manteve uma égide sacralizada por sua moralidade

feminina e discursos baseados em uma ética do cuidado com o Outro, convertendo-se em um ‘’anjo

tutelar’’ de toda a população e em especial, das mulheres (BIANCHI; SANCHÍS, 1988b, p. 157).

Esta pesquisa buscou problematizar a questão inicial de buscar desvendar se no seio do

discurso peronista haveria contradições referentes aos direitos das mulheres e se isso, possivelmente

haveria fomentado a tensão com movimento feminista na Argentina no período analisado. Nesse

sentido, o que denominamos como contradições, refere-se a uma ação voltada à política

essencialista que não questiona as possíveis rupturas e dominações dentro de certa lógica da maioria

em nome de uma estabilidade. Por fim, há uma continuidade na reprodução da lógica da estrutura já

existente sem haver uma oportunidade de contestação.

Sobre o discurso peronista, o ponto central de uma análise de gênero, se evidência em um

fomento da feminilidade acentuada ao exigir das mulheres, posturas de benevolência como

contribuição ao Estado através de uma participação das diretrizes femininas como na Escola de

Enfermeiras, nos Lares de Transição, na Fundação de Ajuda Social e outras instituições onde

exerceriam atividades relacionadas ao cuidado e demais ações esperadas as posições maternas. E a

maternalidade estendida dos lares ao Estado, estaria justificado por um discurso fundamentado na

ética do cuidado, em que há uma naturalização das mulheres em levar os princípios morais e a

virtude da sensibilidade a um espaço muito racionalista e desmoralizado como o público.

Nesse sentido, sobre o discurso de aprovação da Lei 13.010, segundo Fraser quando se tenta

lograr uma política de equidade entre os gêneros, seria necessário promover uma paridade

participativa e essa, não ocorreria através de justificação dos direitos por meio de uma identidade

feminina com base em uma visão específica de mundo, ou seja, em uma concepção de bem que

seja específica às mulheres. Em distinção, Carol Gilligan aponta que as experiências vividas das

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mulheres serão naturalizadas ao se direcionarem ao outro, tornando-se responsáveis por cuidar dos

outros e isso, demandaria uma ética do cuidado.

Sinteticamente, é possível afirmar a partir de uma perspectiva nos textos de Nancy Fraser

que na medida em que Eva Perón evoca a Nação como um grande lar, evocará uma mística

feminina sem questionar os tradicionais papeis de gênero designados cultural e historicamente. Ao

passo que reiterava uma visão de mundo específica às mulheres e que seria adquirida com a

experiência doméstica. Depois da aprovação da lei de direitos políticos, ainda que elas estivessem

inseridas a esfera pública, seguiriam exercendo a função de mães, só que agora, não somente no

espaço privado com a sua família, mas também, como responsáveis pela população enquanto

cidadãs. Por isso, a justificativa peronista de 1946 sobre o sufrágio feminino não pode ser

considerado uma conquista feminista em termos fraseanos. Já que o movimento feminista em geral,

ainda que seja heterogênero, tem em sua agenda a defesa da emancipação das mulheres, a liberdade

de ação na esfera pública a partir de uma crítica sobre a submissão feminina nas sociedades com

estruturas patriarcais, tanto no âmbito público quando no privado.

Contudo, é necessário recordar que ainda que a política de maternalidade estendida

fundamentasse o discurso peronista as mulheres, ao longo do governo de Juan Perón de 1946 a

1955, houve um maior questionamento sobre a inexistência de políticas direcionadas aos direitos

femininos no país. Assim, a figura de María Eva Duarte de Perón transcende a esfera privada e se

constitui com eximia projeção na esfera pública aonde irá encarna uma personagem responsável

pela Nação argentina, tornando-se a mãe de todos. Ao mesmo tempo em que estimulará um debate

referente aos direitos das mulheres que em outras épocas permaneceram ocultos por uma estrutura

tradicionalmente fundada conservadora.

[...] é incontestável que durante o peronismo, as mulheres acenderam a uma gama

diversificada de possibilidades de intervenção pública que, longe da reclusão dos lares de

outrora, as lançava na arena política, trabalhista, social, entre outras, e não só como reflexo

das políticas peronistas se não, também, como parte de um processo de longa data.

(tradução livre) 20

20

[...] es incontestable que durante el peronismo las mujeres accedieron a un variado abanico de posibilidades de

intervención pública que, lejos de la reclusión hogareña de otrora, las lanzaba a la arena política, laboral, social, entre

otras, y no sólo como reflejo de las políticas peronistas sino también como parte de un proceso de más larga data.

(BORDARAGAY, 2011, p.204)

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