O impacto da mídia e da opinião pública nos processos judiciais: um estudo do caso Eloá

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O IMPACTO DA MÍDIA E DA OPINIÃO PÚBLICA NOS PROCESSOS JUDICIAIS: UM ESTUDO DO CASO ELOÁ CRISTIANA DE SIQUEIRA SILVA SANTOS Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho.

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Apresentação de TCC para obtenção do grau de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, sob a orientação do Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, JUN/2012 RESUMO: O objetivo deste trabalho é avaliar a influência da mídia nas decisões judiciais e determinar qual deve ser o papel do profissional de comunicação em situações que envolvam o judiciário. Tal avaliação será feita levando-se em consideração os impactos dessa influência na imparcialidade e na justiça das decisões, o papel da mídia nas democracias contemporâneas e os diversos conflitos entre direitos coletivos, tal como o acesso à informação e a liberdade de expressão, e direitos individuais, tal como o direito à imagem e ao devido processo legal.

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O IMPACTO DA MÍDIA E DA OPINIÃO

PÚBLICA NOS PROCESSOS

JUDICIAIS: UM ESTUDO DO CASO

ELOÁ

CRISTIANA DE SIQUEIRA SILVA SANTOS

Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho.

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Comunicação e Democracia

• Direitos: livre manifestação do pensamento, da criação, expressão e informação

• Comunicação de massa constitui-se em importante arquitetura imaterial informativa

▫ Publicidade dos debates políticos e judiciários.

Opinião pública discute e critica os atos do poder

público

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“A opinião pública é um árbitro, uma consciência, poderíamos dizer que é um tribunal, certamente destituído do poder

jurídico, mas um tribunal temido”

(SAUVY, Alfred apud ANDRADE, C. 2003: 7).

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Influência da mídia brasileira Por sua origem oligárquica, sua circulação auto-referente, seu

caráter documental e sua alta qualidade gráfica, cabe aos cinco grandes jornais [O Globo, Jornal do Brasil, O Estado

de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Gazeta Mercantil] o principal papel de definição da agenda de discussões . Esses

jornais (...) servem de pauta para as ordens de cobertura das equipes de tevê e para as grandes revistas semanais, e são

recortados pelas assessorias de imprensa dos políticos e dirigentes das grandes empresas. (...) É a partir dos

colunistas e das manchetes que a agenda nacional de debates vai sendo determinada: não só quais temas entrarão ou não

na pauta, mas também o enfoque que se lhes deve dar.

(KUCINSKI, 2002, pp. 42-43)

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• “Espetacularização” da notícia

• dicotomia vítima x agressor

• A violência (...) é passada como algo que já nasce com a

pessoa, (...) que não tem qualquer relação com a sociedade e o governo, pois nunca é mostrada a influência (e a parcela de culpa) que estes (sociedade e governo) têm na formação da personalidade desses indivíduos (...). E, jamais, nos é mostrada a violência que esta sociedade e estes governos praticam contra esses (e muitos outros) cidadãos (...). (LOPES, 2008: 60).

Cobertura midiática de crimes

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• Ritualização de julgamento pré-concebido com informações tendenciosas veiculadas pelos meios de comunicação.

• Intimidade, vida privada, honra, imagem e presunção de inocência podem ser irreparavelmente prejudicadas.

Cobertura midiática de crimes

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Estudo de caso

• Corpus: O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo

• Caso Eloá

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Folha

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Estadão

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Clipping – site e impresso

• Os picos (out/2008 e fev/2012) correspondem, respectivamente, ao período do cárcere e do julgamento.

• Nos outros períodos, o caso não deixou de ser mencionado – seja por novidades nas investigações, testemunhos ou apenas para recordar crimes célebres ou referenciar casos semelhantes ou a prisão.

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Sentença

• A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima (...).

• As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de cada crime será fixada acima do mínimo legal.

Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo acusado, bem como as circunstâncias e consequências dos crimes demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos penais, diferenciando-se dos demais casos similares (..)

Argumento não técnico, pautado pela pressão social

Não se considerou que o condenado era réu primário e trabalhador

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• Durante o cárcere privado, a angústia dos familiares, mormente de Eloá e Nayara, que por mais tempo permaneceram subjugadas pelo réu, que demonstrava constante oscilação emocional, agressividade, atingiu patamar insuportável diante da iminência de morte (...)

• Os crimes tiveram enorme repercussão social e causaram grande comoção na população, estarrecida pelos dias de horror e pânico.

fato tratado como circunstância judicial

clamor social não é

fundamento legal para estipular

pena.

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• O réu causou enorme transtorno para a comunidade e para o próprio Estado, que mobilizou grande aparato policial para tentar demovê-lo de sua bárbara e cruel intenção criminosa.

Ignorou os erros cometidos pela referida instituição, como permitir que uma jovem de 15 anos retornasse ao cárcere para ajudar nas negociações.

• 30 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado praticado contra Eloá; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio qualificado praticado contra Nayara; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio perpetrado contra a vítima Atos ; 05 anos de reclusão para cada crime de cárcere privado (contra Iago, Vitor, Eloá e Nayara, por duas vezes) (...).

Atribui-se o mesmo valor ao homicídio (Eloá) e à tentativa de homicídio (Nayara e Atos). O cárcere privado contra Nayara

entrou na conta duas vezes, sendo que

foi a PM que a inseriu novamente no

apartamento

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• Ainda, também durante os debates, na presença de todas as partes e do público, a Defensora do réu Dra. Ana Lúcia Assad, de forma jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder Judiciário a “voltar a estudar”, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação.

• Nestes termos, considerando a prática, em tese, de crime contra a honra e o disposto no parágrafo único do artigo 145, do Código Penal, determino a extração de cópia da presente decisão e remessa ao Ministério Público local, para providências eventualmente cabíveis à espécie.

.

a juíza ofende os artigos da Constituição que dispõem sobre a advocacia ao criticar a advogada no final da sentença

Agiu como se a persecução não pudesse ser evitada por ela, quando na verdade o crime contra honra de um funcionário público só pode ser processado se o ofendido manifesta a vontade de que isso ocorra.

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Considerações - sentença

• No caso, a mídia e a pressão social foram reconhecidas e mencionadas como agravantes da pena do condenado e fundamento para a juíza processar a advogada de defesa

• Preocupação da juíza em construir sua imagem de rigidez (lei estrita) e imparcialidade (não levou ofensa para o lado pessoal, deixando a ofensa a critério do MP)

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Considerações finais

• Liberdade e responsabilidade andam juntas, pois os excessos de alguns direitos podem sacrificar outros. Logo, o direito de liberdade de expressão não é absoluto ou superior aos demais.

• Opinião x informação

• Necessário ampliar o acesso do investigado ao processo e limitar o vazamento de informações do inquérito para a mídia (publicidade opressiva)

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Considerações finais

• Alternativas

▫ Vedação da identificação da pessoa que enfrenta algum processo – somente iniciais (preserva-se a notícia sem comprometer o investigado)

▫ Preparo de porta-vozes e assessorias de comunicação dos órgãos envolvidos (PM, MP, Judiciário)

▫ Formação ética dos profissionais de Comunicação Social