O impacto da mídia e da opinião pública nos processos judiciais: um estudo do caso Eloá
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O IMPACTO DA MÍDIA E DA OPINIÃO
PÚBLICA NOS PROCESSOS
JUDICIAIS: UM ESTUDO DO CASO
ELOÁ
CRISTIANA DE SIQUEIRA SILVA SANTOS
Prof. Dr. Clóvis de Barros de Filho.
Comunicação e Democracia
• Direitos: livre manifestação do pensamento, da criação, expressão e informação
• Comunicação de massa constitui-se em importante arquitetura imaterial informativa
▫ Publicidade dos debates políticos e judiciários.
Opinião pública discute e critica os atos do poder
público
“A opinião pública é um árbitro, uma consciência, poderíamos dizer que é um tribunal, certamente destituído do poder
jurídico, mas um tribunal temido”
(SAUVY, Alfred apud ANDRADE, C. 2003: 7).
Influência da mídia brasileira Por sua origem oligárquica, sua circulação auto-referente, seu
caráter documental e sua alta qualidade gráfica, cabe aos cinco grandes jornais [O Globo, Jornal do Brasil, O Estado
de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Gazeta Mercantil] o principal papel de definição da agenda de discussões . Esses
jornais (...) servem de pauta para as ordens de cobertura das equipes de tevê e para as grandes revistas semanais, e são
recortados pelas assessorias de imprensa dos políticos e dirigentes das grandes empresas. (...) É a partir dos
colunistas e das manchetes que a agenda nacional de debates vai sendo determinada: não só quais temas entrarão ou não
na pauta, mas também o enfoque que se lhes deve dar.
(KUCINSKI, 2002, pp. 42-43)
• “Espetacularização” da notícia
• dicotomia vítima x agressor
• A violência (...) é passada como algo que já nasce com a
pessoa, (...) que não tem qualquer relação com a sociedade e o governo, pois nunca é mostrada a influência (e a parcela de culpa) que estes (sociedade e governo) têm na formação da personalidade desses indivíduos (...). E, jamais, nos é mostrada a violência que esta sociedade e estes governos praticam contra esses (e muitos outros) cidadãos (...). (LOPES, 2008: 60).
Cobertura midiática de crimes
• Ritualização de julgamento pré-concebido com informações tendenciosas veiculadas pelos meios de comunicação.
• Intimidade, vida privada, honra, imagem e presunção de inocência podem ser irreparavelmente prejudicadas.
Cobertura midiática de crimes
Estudo de caso
• Corpus: O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo
• Caso Eloá
Folha
Estadão
Clipping – site e impresso
• Os picos (out/2008 e fev/2012) correspondem, respectivamente, ao período do cárcere e do julgamento.
• Nos outros períodos, o caso não deixou de ser mencionado – seja por novidades nas investigações, testemunhos ou apenas para recordar crimes célebres ou referenciar casos semelhantes ou a prisão.
Sentença
• A sociedade, atualmente, espera que o juiz se liberte do fetichismo da pena mínima (...).
• As circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, não são totalmente favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena base de cada crime será fixada acima do mínimo legal.
Com efeito, a personalidade e conduta social apresentadas pelo acusado, bem como as circunstâncias e consequências dos crimes demonstram conduta que extrapola o dolo normal previsto nos tipos penais, diferenciando-se dos demais casos similares (..)
Argumento não técnico, pautado pela pressão social
Não se considerou que o condenado era réu primário e trabalhador
• Durante o cárcere privado, a angústia dos familiares, mormente de Eloá e Nayara, que por mais tempo permaneceram subjugadas pelo réu, que demonstrava constante oscilação emocional, agressividade, atingiu patamar insuportável diante da iminência de morte (...)
• Os crimes tiveram enorme repercussão social e causaram grande comoção na população, estarrecida pelos dias de horror e pânico.
fato tratado como circunstância judicial
clamor social não é
fundamento legal para estipular
pena.
• O réu causou enorme transtorno para a comunidade e para o próprio Estado, que mobilizou grande aparato policial para tentar demovê-lo de sua bárbara e cruel intenção criminosa.
Ignorou os erros cometidos pela referida instituição, como permitir que uma jovem de 15 anos retornasse ao cárcere para ajudar nas negociações.
• 30 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado praticado contra Eloá; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio qualificado praticado contra Nayara; 30 anos para o crime de tentativa de homicídio perpetrado contra a vítima Atos ; 05 anos de reclusão para cada crime de cárcere privado (contra Iago, Vitor, Eloá e Nayara, por duas vezes) (...).
Atribui-se o mesmo valor ao homicídio (Eloá) e à tentativa de homicídio (Nayara e Atos). O cárcere privado contra Nayara
entrou na conta duas vezes, sendo que
foi a PM que a inseriu novamente no
apartamento
• Ainda, também durante os debates, na presença de todas as partes e do público, a Defensora do réu Dra. Ana Lúcia Assad, de forma jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder Judiciário a “voltar a estudar”, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação.
• Nestes termos, considerando a prática, em tese, de crime contra a honra e o disposto no parágrafo único do artigo 145, do Código Penal, determino a extração de cópia da presente decisão e remessa ao Ministério Público local, para providências eventualmente cabíveis à espécie.
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a juíza ofende os artigos da Constituição que dispõem sobre a advocacia ao criticar a advogada no final da sentença
Agiu como se a persecução não pudesse ser evitada por ela, quando na verdade o crime contra honra de um funcionário público só pode ser processado se o ofendido manifesta a vontade de que isso ocorra.
Considerações - sentença
• No caso, a mídia e a pressão social foram reconhecidas e mencionadas como agravantes da pena do condenado e fundamento para a juíza processar a advogada de defesa
• Preocupação da juíza em construir sua imagem de rigidez (lei estrita) e imparcialidade (não levou ofensa para o lado pessoal, deixando a ofensa a critério do MP)
Considerações finais
• Liberdade e responsabilidade andam juntas, pois os excessos de alguns direitos podem sacrificar outros. Logo, o direito de liberdade de expressão não é absoluto ou superior aos demais.
• Opinião x informação
• Necessário ampliar o acesso do investigado ao processo e limitar o vazamento de informações do inquérito para a mídia (publicidade opressiva)
Considerações finais
• Alternativas
▫ Vedação da identificação da pessoa que enfrenta algum processo – somente iniciais (preserva-se a notícia sem comprometer o investigado)
▫ Preparo de porta-vozes e assessorias de comunicação dos órgãos envolvidos (PM, MP, Judiciário)
▫ Formação ética dos profissionais de Comunicação Social